1 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESPACHO ADUANEIRO E ASSESSORIA E COORDENAÇÃO LOGÍSTICO PARA EXPORTAÇÃO DE ALGODÃO EM PLUMA. PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANO MATERIAL RESULTANTE DE PERECIMENTO DA CARGA APÓS INCÊNDIO QUE ATINGIU ARMAZÉM DO CORRÉU. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM RELAÇÃO À DESPACHANTE ADUANEIRA CONTRATADA
(corré) E AO INTERVENIENTE ANUENTE RESPONSÁVEL PELA ARMAZENAGEM (corréu). IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM FACE DA CORRÉ JFF INSPECTION SERVICES DO BRASIL. ... ()
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2 - STJ Recurso em habeas corpus. Homicídio tentado. Réu foragido. Produção antecipada de provas. Testemunhas policiais. CPP, art. 366. Súmula 455/STJ. Temperamento. Risco de perecimento da prova. Tempo e memória. Jurisdição penal e verdade. Afetação da matéria à Terceira Seção do STJ. Recurso não provido.
«1. Desconhecido o paradeiro do acusado após a sua citação por edital, pode o Juiz, fundamentadamente, determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes, visando a justamente resguardar a efetividade da prestação jurisdicional, comprometida com a busca da verdade, diante da possibilidade de perecimento da prova em razão do decurso do tempo. ... ()
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3 - STF Habeas corpus. 2. Homicídio culposo na direção de veículo automotor (Lei 9.503/1997, art. 302, caput). Réu revel. Citação editalícia. Suspensão do processo e da prescrição nos termos do CPP, art. 366. 3. Produção antecipada de provas, ao fundamento de que haveria a possibilidade de «não serem mais localizadas as testemunhas e porque uma das testemunhas é «policial militar e pode se esquecer dos fatos. 4. Medida necessária, considerando a gravidade do crime praticado e a possibilidade concreta de perecimento (testemunhas esquecerem de detalhes importantes dos fatos em decorrência do decurso do tempo). 5. Nomeação da Defensoria Pública para acompanhar a colheita cautelar da prova testemunhal. Observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 6. Direito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII). A construção de uma justiça mais célere depende da adoção de medidas que preservem os atos praticados, evitando repetições desnecessárias. Ordem denegada.
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4 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. INTERNAÇÃO FORA DA REDE CREDENCIADA EM CARÁTER DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. OFERECIMENTO DE ESTABELECIMENTO CREDENCIADO APÓS CITAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE LIMINAR. BENEFICIÁRIO QUE, A TODA EVIDÊNCIA, NÃO CONCORDOU COM A INDICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE SE RESGUARDAR O EQUILÍBRIO CONTRATUAL. CUSTEIO INTEGRAL ATÉ A DATA DA INDICAÇÃO DE CLÍNICA CREDENCIADA ESPECIALIZADA. QUANTOS AOS DEMAIS DIAS, DEVE SER OBSERVADA A LIMITAÇÃO CONTRATUALMENTE PREVISTA, COM RESPEITO, AINDA, À CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO A PARTIR DO 31º DIA. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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5 - TJSP Ação de cobrança - Cumprimento de sentença - Impugnação - Citação - Nulidade - Ocorrência - Carta de citação enviada nos autos principais que foi recebida por terceira pessoa desconhecida do agravante - Caso em que, embora a pessoa que recebeu a carta não tenha feito qualquer ressalva, inviável reputar-se como válida a citação - Endereço para onde foi enviada a carta que não se cuida de condomínio edilício, mas de imóvel onde, ao que tudo indica, funcionava uma empresa - Aplicação do § 1º do art. 248 do atual CPC - Precedentes do STJ e do TJSP.
Ação de cobrança - Cumprimento de sentença - Impugnação - Citação - Nulidade - Certidão do oficial de justiça, nos autos do incidente, informando que não encontrou o agravante no endereço declinado à época da citação, bem como que o imóvel se encontrava vazio, além de haver obtido a informação de que, antes de ser desocupado, sediou estabelecimento comercial - Reconhecida a nulidade da citação, consequentemente, de todos os atos processuais realizados a partir dela - Determinada a extinção do incidente de cumprimento de sentença, assim como a reabertura de prazo para oferecimento de defesa nos autos principais - Decisão reformada - Agravo provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Citação por edital. Ausência de esgotamento dos meios para localização do réu. Não ocorrência. Acusado procurado em seu endereço. Notícia de fuga após o crime. Não verificação de desídia estatal. 2. Suspensão do processo e do prazo prescricional. CPP, art. 366. Produção antecipada de provas. Decisão fundamentada. Risco real de perecimento da prova. Fato ocorrido em 1999. Provas produzidas em 2013. Processo ainda suspenso. 3. Provas produzidas na presença de defensor nomeado. Possibilidade de repetição na presença do recorrente. Equilíbrio entre a busca da verdade real e o direito à ampla defesa. Ausência de prejuízo. 4. Recurso em habeas corpus improvido.
«1. Não é possível se falar em desídia estatal pelo não esgotamento dos meios para localização do réu, haja vista o oficial de justiça ter efetivamente se dirigido ao endereço constante dos autos, sendo informado pelos familiares do acusado que este estaria em lugar incerto e não sabido. Ademais, a própria inicial acusatória já trazia informação no sentido de que o recorrente teria se evadido após a prática delitiva. Nesse contexto, não me parece existirem outras diligências possíveis para viabilizar a citação pessoal do réu, uma vez que este está deliberadamente se escondendo. ... ()
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7 - TJSP Agravo de instrumento. Direito processual civil. Ação indenizatória. Comparecimento espontâneo da ré aos autos, sem oferecimento de defesa de mérito. Arguição de nulidade de citação editalícia reconhecida, mas sem devolução de prazo para oferecimento de contestação. Decisão acertada.
1. Decisão que indeferiu pedido de devolução de prazo para oferecimento de contestação. 2. Recurso da ré pretendendo a reforma da decisão, desprovido. 3. O comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da citação. Fluência do prazo para contestação que tem início a partir do ingresso do réu no processo. Inteligência do CPC, art. 239, § 1º. 4. Recurso desprovido. Decisão mantida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE - GRATUIDADE PROCESSUAL - RÉ - PESSOA FÍSICA - CITAÇÃO POR EDITAL - NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL - CONVÊNIO OAB/SP E DEFENSORIA PÚBLICA - PADECIMENTO ECONÔMICO - ALEGAÇÃO - PRESUNÇÃO - NÃO RECONHECIMENTO - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - FAVOR LEGAL - REJEIÇÃO - SENTENÇA - MANUTENÇÃO.
APELO DA RÉ DESPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença arbitral - Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela executada - Inconformismo - Não acolhimento - Alegação de prescrição - Inocorrência - Entendimento do C. STJ de que, no caso de responsabilização por ilícito contratual, aplica-se o prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil - Lapso temporal não transcorrido - Execução proposta dentro do prazo decenal - Nulidade de citação - Afastamento - Termo inicial para o oferecimento da impugnação ao cumprimento de sentença ou da exceção de pré-executividade é a data do comparecimento espontâneo da parte executada - Inteligência do CPC, art. 239, § 1º - Alegação de nulidade de citação rejeitada pelo juízo a quo - Comparecimento espontâneo do réu, ainda que para arguir nulidade ou falta de citação, prescrição, ou pedido de devolução de prazo, que supre eventual defeito, começando de imediato o prazo para oferecimento da defesa - Ausência de direito à devolução do prazo - Precedentes deste E. Tribunal - Decisão mantida - RECURSO IMPROVID
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10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - AGRAVANTE - PRETENSÃO GRATUIDADE PROCESSUAL - JUÍZO - INDEFERIMENTO E DETERMINAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PARA A SUSTAÇÃO DO PROTESTO DAS DUPLICATAS.
AGRAVANTE - PESSOA JURÍDICA - PADECIMENTO ECONÔMICO - NÃO COMPROVAÇÃO - PROVA DOCUMENTAL - DESCARACTERIZAÇÃO DO DIREITO AO FAVOR LEGAL. TUTELA DE URGÊNCIA - SUSTAÇÃO DO PROTESTO DE DUPLICATAS SEM CAUÇÃO - AGRAVANTE - REQUISITOS DO CPC, art. 300 - AUSÊNCIA - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - DESCARACTERIZAÇÃO - ARGUIÇÃO - NULIDADE DO TÍTULO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO COMBATIDA - MANUTENÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJSP DIREITO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CITAÇÃO POR EDITAL -
Alegação de nulidade da citação por edital, na fase de conhecimento, porque foi realizada por determinação «ex officio e não foram esgotados os meios disponíveis para a sua localização - Além disso, não foi intimado do bloqueio de valores e sua conversão em penhora, o que também acarreta a nulidade da constrição efetuada - Ainda, não foi observada a impenhorabilidade dos saldos de conta bancária, até 40 salários-mínimos - Determinação de citação por edital que foi aceita pelo autor da ação que, na fase de conhecimento, providenciou a publicação dos editais - Citação precedida da realização de diligência pelo sistema SISBAJUD, não sendo o agravante localizado no endereço obtido por esse modo - Realização de nova diligência, na fase de cumprimento de sentença, em que constatado que o agravante não declara imposto de renda, de forma a tornar inócua a pesquisa de endereço cadastrado na Receita Federal - Ausência de indicação, pelo agravante, dos modos de pesquisa em que permitiriam a constatação do seu real endereço e, dessa forma, a citação pessoal - Existência de prejuízo, ademais, que não foi alegada pelo agravante que, neste recurso, não impugnou o débito - Citação pessoal da devedora e dos demais fiadores que, porém, não apresentaram contestação e não promoveram o pagamento do débito - Inexistência de alegação de nulidade do contrato de fornecimento do «Cartão BNDES e das fianças nele prestadas, bem como ausência de impugnação ao cálculo de atualização - Arguição de nulidade da citação afastada, por falta de alegação ou de comprovação de que a realização de outras diligências poderia levar à localização do agravante - Impenhorabilidade, contudo, do saldo de conta bancária até o limite de 40 (quarenta) salários-minimos - Intervenção na fase de cumprimento de sentença que supre a falta de intimação da penhora. ... ()
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12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - USUCAPIÃO - FALÊNCIA
(Boainain) - Pretensão ao reconhecimento da posse e declaração de domínio em relação a imóvel arrecadado na falência - Pedido de tutela de urgência para averbação da ação de usucapião no Registro de Imóveis e comunicação ao Juízo Falimentar, anotando-se, inclusive, a impossibilidade de alienação do bem - Indeferimento na Origem - Pertinência - Perigo de dano, perecimento e probabilidade do direito não constatados - Recuperação judicial convolada em falência aos 28 de março de 2018, enquanto a usucapiente defende a posse e domínio desde julho de 2004 - Necessário aguardar-se regular instrução para verificação da presença dos requisitos legais no período que antecedeu a arrecadação do bem - Elementos para a concessão da tutela não preenchidos - Necessária dilação probatória - Decisão mantida - Agravo não provido. ... ()
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13 - TJRS Direito público. Penhora. Bens. Oferecimento. Embargos do devedor. Interposição. Momento. Prazo. Intimação. Garantia do juízo. Agravo de instrumento. Direito tributário. Execução fiscal. Bens oferecidos à constrição. Oposição de embargos antes da aceitação, ou não, dos bens. Não recebimento pelo juízo de origem.
«O prazo para embargos começa a ocorrer da intimação da penhora, e não do momento em que os bens são oferecidos à constrição, na medida em que sequer se sabe se aceitos ou não. Logo, ainda não garantido o juízo, condição esta indispensável ao oferecimento de embargos. Contudo, já que opostos os embargos, o mais adequado a se fazer, no caso, é o sobrestamento da análise dos embargos até que se decida sobre a aceitação ou não dos bens oferecidos à penhora. RECURSO PROVIDO EM PARTE.... ()
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14 - STJ Processual penal. Recurso em habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado contra três vítimas. Réu em local incerto e não sabido. Citação por edital. Produção antecipada de prova. Súmula 455/STJ. CPP, art. 366. Delito praticado há mais de 4 anos. Risco real de perecimento de provas. Defensor nomeado presente ao ato. Prejuízo suportado pelo réu não comprovado. Pas de nullité sans grief. Decretação da prisão preventiva para assegurar a instrução criminal e a aplicação da Lei penal. Réu foragido e ameaça à testemunha. Ausência de constrangimento ilegal recurso em habeas corpus não provido.
«1. Conforme o disposto no CPP, art. 366, «se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal. Ainda, a Súmula 455/STJ estabelece que «a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no CPP, art. 366 deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo. ... ()
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15 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil do estado. Estabelecimento prisional. Rebelião. Preso. Desistência de fuga. Policial militar. Conduta. Excesso. Disparo de arma de fogo. Óbito. Detento. Oferecimento de risco. Ausência. Culpa da vítima. Inocorrência. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Dano material. Pensão. Apelação cível. Responsabilidade civil. Estado do rio grande do sul. Responsabilidade objetiva. Morte de detento nas dependências de presídio. Pensionamento. Cabimento. Danos morais caracterizados.
«1. O Estado do Rio Grande do Sul tem responsabilidade de ordem objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, no termos do § 6º, do CF/88, art. 37. 2 O Estado demandado apenas se desonera do dever de indenizar caso comprove a ausência de nexo causal, ou seja, prove a culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro, caso fortuito, ou força maior. ... ()
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16 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou alegação de nulidade da citação. Insurgência. O vício da ausência de citação é insanável, deve ser reconhecido de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, e sua alegação pode ser feita por simples petição ou por ação própria.
O AR citatório foi recebido por porteiro do condomínio onde a executada manteve sua residência por determinado período, sem qualquer ressalva. Presunção de ciência que é relativa. Para que seja válida a citação recebida na portaria de condomínio é necessário que o citando tenha endereço no local. Comprovação de que a executada não mais residia no imóvel onde foi realizada citação no processo de conhecimento. Nulidade da citação da agravante reconhecida no presente caso. Processo anulado desde a citação. Prazo para oferecimento de contestação que fluirá no juízo a partir da intimação das partes para cumprimento deste acórdão. Agravo provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJSP Contratos bancários. Ação de execução. Oferecimento de bens à penhora (obras de arte). Requerimento de tutela de urgência, consistente na aceitação dos bens com elisão da mora. Indeferimento. Manutenção.
Não se vislumbra a probabilidade do direito invocado. Os executados estão em mora há mais de sete anos, quando descumpriram a obrigação estampada nos títulos executivos. A execução vem se arrastando desde outubro de 2018. O oferecimento de bens à penhora não elide a mora - o que ocorrerá apenas com a satisfação do crédito exequendo, mormente quando não há elementos de cognição seguros a respeito da liquidez dos bens oferecidos e de que serão bastantes à quitação do débito.Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJSP Ação de reparação de danos- Desistência da demanda após a citação do réu - Ausência de discordância quanto à homologação - O autor responde pelo pagamento de honorários advocatícios se o pedido de desistência tiver sido protocolizado após a ocorrência da citação, ainda que em data anterior ao oferecimento da contestação - Precedente do E. STJ- Recurso provido.
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19 - TJPE Direito processual civil. Direito processual civil. Direito administrativo. Lei de improbidade administrativa ( Lei n.8.429/92). Prescrição da ação. Oferta antecipada de contestação. Angularização processual efetuada. Demora na citação imputável ao poder judiciário. Súmula n.106 do STJ. Duplo fundamento. Provido o apelo.
«Trata-se de Apelação Cível interposta contra a sentença de fls. 212/216 proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única de Jupi/PE que, nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa 0000098-75.2001.8.17.0850, decretou de ofício a prescrição dos pedidos de sanções expostos na exordial - com exceção do ressarcimento ao erário, que deverá ser objeto de demanda própria- e, por isso, deixou de receber a inicial, nos termos do CPC/1973, art. 267, inciso I.. Em suas razões recursais, o Ministério Público do Estado de Pernambuco sustenta que a demora para a implementação da citação deve ser atribuída exclusivamente ao Poder Judiciário, já que, efetivamente, desde 12/05/2002 os autos estão no aguardo da supracitada decisão de recebimento ou rejeição da petição inicial, por conta do visível atraso, inclusive reconhecido pelo julgador à época e de movimentações desnecessárias e inúteis. Argumenta que em razão da ação ter sido proposta no prazo para seu exercício e considerando que a demora na citação ocorreu por falha atribuída ao Poder Judiciário, deve-se aplicar ao caso em tela os ditames da Súmula n.106 do STJ, a saber: «Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência. Outrossim, aduz o recorrente que enventual reconhecimento da prescrição da sanções relativas aos atos de improbidade administrativa não inviabiliza o prosseguimento do feito com vistas ao ressarcimento ao erário. Por derradeiro, requer o provimento do apelo, para, reformando-se a sentença, afastar a prescrição e determinar a remessa dos autos ao juízo originário para o prosseguimento do feito. Na hipótese de não ser acolhida a referida pretensão, pugna pela continuidade da demanda com vistas ao ressarcimento dos danos causados ao erário público. Em 17/11/2000, a Promotoria de Justiça da Comarca de Jupi, através da Portaria 03/2000 (fls.16/17), instaurou um Procedimento de Investigação Preliminar (PIP), no intuito de apurar informações e demais provas que se fizerem necessárias para a completa elucidação das possíveis irregularidades cometidas pelo ex-prefeito de Jupi no tocante ao fornecimento de combustível a veículos estranhos à frota da Prefeitura. O Ministério Público teve acesso a relatório do TCE na «Operação Eleições (fls. 21/24) no qual foram constatadas as possíveis irregularidades apontadas, além de diversos outros documentos, tendo inclusive, ouvido testemunhas, conforme termo de declarações anexo aos autos. Concluído o mencionado procedimento, em 22/02/2001, a Promotoria de Justiça da Comarca de Jupi ajuizou a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa 0000098-75.2001.8.17.0850 contra o ex-prefeito de Jupi Florisval Protásio da Silva sob o argumento de que a conduta deste implicou na prática de atos improbidade administrativa, tipificados no art.10, incisos I, II, III e XII e no art.11, ambos da Lei 8.429/92. Em 19/03/2001, o MM. Juiz a quo, mediante despacho (fls.02), determinou a citação do réu para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, no entanto, segundo o descrito no mandado de citação anexados às fls.172, o demandado não foi encontrado. Em 25/04/2001, o magistrado de primeiro grau, no intuito de adequar o feito aos ditames da Medida Provisória 2088-38 que allterou o procedimento da Lei 8.429/92, revogou o despacho que ordenou a citação e determinou a notificação do réu para se manifestar, por escrito, acerca dos termos da petição inicial, conforme prevê o art.17, §7º da Lei 8429/92. Devidamente notificado, o réu apresentou manifestação (fls.176/177) e em 20/05/2002 ofereceu contestação (fls.182/183). Os autos foram concusos ao magistrado em 15/10/2002 e apenas em 15/01/2004 foi proferido despacho determinando-se a intimação do Ministério Público para pronunciar-se acerca da contestação. Em despacho de fls.203, o MM. Juiz a quo reconhece a oferta preliminar da contestação, o que, enseja em tese, a análise acerca do juízo de admissibilidade da ação, todavia, não o fez, determinando a notificação do Município de Jupi para se manifestar sobre a ação. Diante da ausência de manifestação da municipalidade (fls.211), os autos foram conclusos ao magistrado em 13/05/2005 que, apenas em 07/08/2013, proferiu sentença (fls.212/216) reconhecendo a ocorrência da prescrição no caso em tela, ressalvando-se o ressarcimento ao erário, este, imprescritível, face a previsão legal (art.37, §5º da CF/88). O cerne da presente questão, portanto, cinge-se a definir se restou devidamente caracterizada no caso em tela a prescrição da ação. Nos termos do art.23, inciso I da Lei n.8429/92, o prazo prescricional para as ações destinadas a levar a efeitos as sanções elecandas no art.12 do mencionado diploma legal é de 05 (cinco) anos contados após o término do exercício do mandato. Na hipótese dos autos, considerando que o mandato do réu encerrou-se em 31/12/2000, o marco inicial da prescrição das possíveis sanções do demandado é 01/01/2001. A presente Ação de Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa 0000098-75.2001.8.17.0850 foi proposta em 22/02/2001, deste modo, no quinquídio exigido pela Lei de Improbidade Administrativa. Examinado tal ponto, cumpre verificar se a prescrição fora interrompida, através da citação válida, segundo prevê o art.219 do CPC/1973.O magistrado, em cumprimento ao procedimento especial previsto na Lei de Improbidade, determinou apenas a notificação prévia do réu para manifestar-se sobre o pedido, conforme previsão do art.17, §7º da Lei 8429/92. Nesta fase preliminar do procedimento da ação de improbidade administrativa, determina a lei que seja feita uma notificação prévia dos demandados para que apresentem defesa antes de se decidir pelo recebimentou ou não da petição inicial. No caso dos autos, fora determinada a notificação (fls. 173/179) e o demandado, malgrado instado a apresentar apenas defesa prévia, ofereceu contestação (fls. 182/183), impondo-se a angularização da relação processual, não obstante a ausência de ato formal de citação. O Ministro Herman Benjamin, relator do aludido Recurso Especial 782.934/BA, assim afirmou em seu voto: «Logo, se os apelantes, instados ao oferecimento de defesa prévia, apresentaram contestação, dispensando o rito prévio que lhes era facultado, inclusive com vistas à demonstração da ausência de justa causa para a propositura da ação de improbidade, não seria razoável declarar-se a nulidade do processo e exigir-se a repetição do ato, com nova citação. Outrossim, cumpre registrar que não teria havido qualqueprejuízo ao contraditório e à ampla defesa, constantes do art. 5º, inciso LV, pois a defesa prévia não é momento propício ao exercício de taisdireitos processuais, sendo devidametne atendidos com o oferecimento da contestação em que as partes aduziram todos os fundamentos de defesa cabíveis, requerendo, inclusive, julgamento antecipado da lide; de igual modo, o princípio do devido processo legal teria sido, em verdade, prestigiado e melhorobservado pelo Juízo a quo, dada a necessária dimensão substancial que lhe caracterize e o condicionamento formalístico aos desideratos teleológicos acima esposados.Está claro que o juízo de 1º grau obedeceu estritamente ao disposto no art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa, devendo ser afastada a suposta ofensa à disposição legal nesse ponto. Não é necessário nova citação para oferecimento de contestação, por inexistência de nulidade. Logo, considerando que o demandando ofereceu contestação em 20/05/2005, antecipando-se ao ato citatório, houve angularização processual e portanto interrupção da prescrição, eis que o termo final do prazo prescricional é 01/01/2006. Não obstante a existência de angularização processual graças ao oferecimento antecipado da contestação, a prescrição não seria reconhecida, em virtude da demora da citação ser imputável exclusivamente aos serviços judiciários.Explico. In casu, após o oferecimento da contestação, o magistrado de primeiro grau determinou a intimação do Ministério Público para pronunciar-se acerca da petição apresentada, o qual, pugnou pelo continuação do feito, conforme rito comum ordinário (fls.184). Conclusos os autos em 15/10/2002, apenas e Após a realização das diligências solicitadas, os autos foram conclusos para o MM.Juiz a quo em 13/05/2005. Observo que competia ao juiz realizar o exame de admissibilidade da ação de improbidade administrativa e a determinação da citação, atos que lhe incumbem, todavia, não foram cumpridos. Somente em 07/08/2013, fora proferida sentença (fls.212/215) reconhecendo a existência de prescrição. É assente que a ação de improbidade administrativa ajuizada tempestivamente, como no caso em tela, não pode ser prejudicada pela decretação de prescrição, em razão da demora no cumprimento da citação, atribuível ao Poder Judiciario. Aplica-se à hipótese dos autos os ditames da Súmula n.106 do STJ, a saber: «Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência. Considerando a dupla fundamentação esposada, resta claro a inexistência de prescrição no caso dos autos, o que enseja, a anulação da sentença combatida, e retorno dos autos ao juízo originário para prosseguimento do feito. Cumpre frisar que, diante do reconhecimento da inexistência de prescrição das sanções aplicáveis ... ()
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20 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil do município. Funcionário público municipal. Colocação à disposição. Cumprimento de suas atividades. Inadequação. Relotação. Administração. Ato. Legalidade. Superior hierárquico. Poder de chefia. Assédio moral. Distinção. Indenização. Dano moral. Descabimento. Poder judiciário. Ingerência. Limite. Apelação cível. Responsabilidade civil. Município de santa maria. Servidora pública colocada à disposição. Ato adminstrativo discricionário. Princípio da eficiência da administração pública. Ato fundamentado na necessidade do serviço. Mérito administrativo. Revisão pelo judiciário descabida. Ausência de prova de conduta abusiva por parte dos agentes públicos. Responsabilidade civil objetiva do município. Dever de indenizar. Inocorrência. Dano moral não caracterizado. Improcedência mantida.
«1. O Município de Santa Maria, ora apelado, é ente jurídico de direito público, portanto responde objetivamente pelos atos danosos causados a terceiros, independentemente de culpa ou dolo de seus agentes, a teor do que estabelecem o § 6º do CF/88, art. 37 - Constituição Federal. ... ()
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21 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Estelionato. Nulidade da citação editalícia. Inexistência. Decadência do direito de representação. Não ocorrência. Prescindibilidade de maiores formalidades. Retroatividade da Lei 13.964/2019 até o momento do oferecimento da denúncia. Desprovimento.
1 - Não há falar-se em nulidade em decorrência da citação editalícia, uma vez que esta ocorreu em virtude de o paciente não ter cumprido com o compromisso de manter atualizado o seu endereço para fins de acompanhamento processual, no qual foi beneficiado com a liberdade provisória e informou endereço onde poderia ser encontrado, sendo aferida do aresto vergastado a adoção de diversas diligências com escopo de sua citação pessoal.... ()
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22 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDOR. CONDUTOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS. DIREITOS TRABALHISTAS. DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CABIMENTO.
1.Servidor que postula, em face do Município de Campinas, o percebimento do pagamento de diárias de viagens, indenização pelas horas extras, com os respectivos reflexos.... ()
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23 - TJRS Direito privado. Embargos do devedor. Intempestividade. Extinção da ação. Citação. Carta precatória. Juntada dos autos. Juízo deprecado ao juízo deprecante. Comunicação. Prazo. Contagem. Apelação cível. Contratos agrários. Embargos à execução. Título executivo extrajudicial. Prazo. Direito intertemporal. Lei 11.382/2006. Incidência imediata. CPC/1973, art. 1.211. Intempestividade. Configuração.
«Cediço que antes das alterações promovidas pela Lei 11.382/06, o direito ao oferecimento dos embargos à execução de título extrajudicial somente surgia com a garantia do juízo, no entanto, tendo a Lei 11.382/2006 entrado em vigor após a citação do executado, mas antes da efetivação da penhora, os embargos devem ser processados com base no rito inaugurado pela novel legislação. Inteligência do CPC/1973, art. 1.211. Precedentes jurisprudenciais. Hipótese em que o embargante, citado antes das alterações da nova legislação, teve seus bens penhorados na vigência desta, razão pela qual os embargos à execução devem observar a nova sistemática prevista no CPC/1973, art. 738, caput e § 2º, que se aplica de imediato aos processos pendentes. Inteligência do art. 1.211 CPC/1973. Intempestividade reconhecida. Ação extinta, sem resolução do mérito, com base no CPC/1973, art. 267, IV. AGRAVO RETIDO PROVIDO. AÇÃO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO PREJUDICADOS.... ()
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24 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Contrato de compra e venda de sorgo em grãos - Embargos à execução julgados procedentes - Inconformismo da empresa embargada - 1. Contrarrazões. Preliminar de inovação recursal rejeitada. Pedido recursal voltado ao reconhecimento de litispendência e violação à coisa julgada. Matérias de ordem pública, passíveis de serem conhecidas de ofício e em qualquer grau de jurisdição - 2. Nulidade da sentença por falta de fundamentação não evidenciada. Fundamentação suficiente à conclusão adotada - 3. Litispendência e preclusão consumativa não caracterizadas. Execução para entrega de coisa incerta convertida em execução por quantia certa. Execução de obrigação substitutiva que enseja a necessidade de nova citação do executado, sendo a ele facultado o oferecimento de embargos à execução - Precedente deste E. Tribunal de Justiça e do C. STJ - 4. Mérito. Pretensão da embargada fundada no CPC/2015, art. 809, por meio da qual busca compelir a devedora a lhe pagar o valor dos grãos de sorgo que não lhe foram entregues, com base na cláusula 2.2.1 do contrato celebrado entre as partes, consistente na «diferença de preço que o comprador arcar para adquirir produto equivalente de terceiros (washout) - Perdas e danos decorrentes da inexecução do contrato que, à luz do disposto no CCB, art. 403, só incluem os prejuízos efetivos - Caso dos autos em que a embargada não comprovou o desembolso de qualquer quantia superior à contratada para adquirir o produto perante terceiros, ou seja, não comprovou diferença de preço para adquirir produto equivalente de terceiros, em desatenção ao disposto no CPC/2015, art. 373, I - Possibilidade, no caso, de ratificação dos fundamentos da r. sentença, nos termos do art. 252, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça - Sentença mantida - Recurso não provid... ()
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25 - TJRJ Agravo de instrumento. Direito processual civil. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Ato citatório aperfeiçoado por meio eletrônico. Lei 11.419/2006. Decisão de decretação de revelia. Inconformismo do réu. CPC/2015, art. 231.
«- Exame do inteiro teor dos autos a revelar que a citação da parte ré, ora agravante que, em princípio, seria promovida pela expedição de mandado de citação por via postal, assim não chegou a ser implementada, sendo certo que o ato citatório em questão foi efetivamente praticado por meio eletrônico, como consagrado na Lei 11.419/2006, art. 5º, § 3º c/c Lei 11.419/2006, art. 9º). ... ()
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26 - TRT3 Poder de comando. Rescisão indireta.
«Ao empregador cabe o uso do poder diretivo em prol da organização do trabalho e na busca do bem estar do meio social e empresarial que o cerca. Em seu exercício, há de se precaver contra medidas abusivas, não podendo confundir o direito de gerir sua empresa e seu patrimônio com sujeição hierárquica e excessos, de qualquer ordem. Jamais poderá dispor da força de trabalho como vulgar mercadoria, guardando sempre em mente que o empregado é cidadão a quem competem direitos e deveres, sendo garantia alçada a nível constitucional a inviolabilidade de sua intimidade, vida privada, honra e imagem. O poder diretivo se deverá pautar por caminho responsável e coerente, amparando-se nos precisos limites da boa-fé. Assim é que os atos faltosos do empregador surgem da violação específica dos dizeres do CLT, art. 483, aqui resumidos basicamente na afronta a três direitos fundamentais do trabalhador: o direito à dignidade da pessoa humana, sob aspecto físico e moral^ a tutela das condições essenciais do contrato de trabalho e à observância das obrigações que constituem a contraprestação pelo oferecimento da mãode-obra.... ()
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27 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito processual civil. CPC/2015, art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Omissão. Inexistência. Fundamentação suficiente. Citação. Comparecimento espontâneo. Manifestação do procurador em exceção de pré-executividade. Precedentes do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese defendida pela parte recorrente. ... ()
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28 - TJSP Agravo de instrumento - «Ação declaratória de existência de relação jurídico tributária c/c pedido de dação ajuizada contra o Município de São Paulo - Autor que possui débitos de ISSQN junto à Municipalidade, no total de R$315.238,95, montante já inscrito em dívida ativa - Requerente que, a fim de garantir as futuras execuções fiscais, moveu a medida oferecendo ações «que possui junto ao Banco do Brasil como garantia do[s] débito[s] vincendos, visto que as ações possuem natureza da dívida pública - Decisão indeferindo pedido liminar «com a finalidade de expedição da Certidão Positiva com efeito de Negativa, em âmbito ESTADUAL, nos termos do art. 300, e segs com CPC, ao que concerne ao perecimento do seu direito, qual seja se tornar atrativo e competitivo no seu ramo de atividade, bem como, evitar o perigo da demora, para não incorrer em juros e multa vultosos - Insurgência do autor - Falta de interesse recursal configurada - Autor que, após o indeferimento da tutela de urgência, manifestou-se na ação originária para «comunicar a intenção de oferecer um imóvel como garantia nos autos nesta ação em curso, se faz a garantia com base legal dada pelo Art. 16, § 1º da LEF - Requerente que, antes da interposição do recurso alterou a garantia oferecida na demanda, prejudicando a avaliação quanto à regularidade e eficácia da garantia ofertada anteriormente - Ação judicial que foi proposta contra o Município de São Paulo, inviabilizando a «expedição da Certidão Positiva com efeito de Negativa, em âmbito ESTADUAL, como pretendido - No entanto, ainda que limitado o pedido ao âmbito municipal, é certo que as razões de agravo se limitam a defender a regularidade da garantia oferecida por meio de ações do Banco do Brasil, discussão que ficou prejudicada em razão da nova garantia ofertada, agora por meio de bem imóvel, garantia que depende de prévia aceitação fazendária para atingir a finalidade almejada, observada a ordem do rol do art. 11, da LEF - Precedentes do C. STJ - Conduta e manifestação do autor-agravante que são incompatíveis com o interesse em interpor agravo de instrumento para que seja acolhida a garantia anterior (ações do Banco do Brasil) - Recurso não conhecido, nos termos dos arts. 932, III, e 1.000, parágrafo único, ambos do CPC
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29 - TJSP Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - alegação de nulidade da citação da empresa devedora - irregularidade do ato citatório reconhecida - nulidade suprida, e citação convalidada pelo comparecimento espontâneo da devedora à execução - fluência do prazo para o oferecimento de embargos a partir do comparecimento à execução - art. 239, §1º do CPC - bloqueio realizado que tem natureza do arresto executivo previsto no CPC, art. 830, e que pode se converter em penhora após o decurso do prazo para pagamento do débito exequendo - aproveitamento dos atos processuais praticados - agravo improvido
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30 - TJSP Apelação Cível - Administrativo - Ação Ordinária - Pretensão de servidor (vigia patrimonial) à condenação do Município no pagamento de adicional de periculosidade na forma prevista em Leis do Município de Itatinga - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Provimento parcial de rigor.
1. De proêmio, impõe observar que o adicional de periculosidade está expressamente previsto na legislação local, mais precisamente art. 95, XIII, da Lei Orgânica Municipal; art. 87 e 88, da Lei Complementar 01/1993 e Lei Complementar 70/2000, art. 82 - Desídia do Poder Executivo local em editar decreto que não obsta a pretensão porque a lei local já contempla todos os elementos necessários para a verificação do direito ao percebimento da vantagem almejada. 2. Atividade em ambiente com risco ou perigo à vida atestada por detalhado laudo do Perito Judicial. 3. De outro lado, o adicional de periculosidade deve corresponder a 30% do valor da referência salarial inicial da carreira de vigia patrimonial - Observe-se, neste particular, que se trata de percentual já previsto e aplicável a outras carreiras do município - Inexistência de ofensa ao disposto na SV 37 do C. STF porque não se está diante criação ou instituição de vantagem ao servidor público - Apelo do autor provido em parte neste ponto. 4. Reconhecido o direito ao percebimento do adicional de periculosidade via de consequência se impõe o reconhecimento do direito aos reflexos no 13º salário e terço constitucional de férias. 5. Atrasados sujeito aos consectários legais - Correção monetária e juros de mora na forma disciplinada nos Temas ns. 905 do C. STJ e 810 do C. STF bem como observância da Emenda Constitucional 113/2021 desde sua vigência (09.12.2021), observada a prescrição quinquenal. 6. Ônus de sucumbência invertidos, majorados os honorários advocatícios na forma do CPC, art. 85, § 11º. Sentença reformada - Apelação do autor provida em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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31 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO -
Decisão que rejeitou os presentes embargos em razão de sua intempestividade - Irresignação do embargante - Alegação de nulidade da citação - Acolhimento - Pessoa física - Tentativas de citação realizadas por mais de dois anos em endereço diverso do real endereço do embargante, que era de conhecimento da parte exequente - Particularidades do caso que demonstram o não recebimento da citação, apesar de aviso de recebimento positivo assinado por terceira pessoa, nos termos do art. 248, §4º, do CPC/2015 - Citação postal, de natureza complexa, que não se perfectibilizou - Dúvida razoável com relação à higidez da citação - Alegação de pagamento deduzida pelo autor que pode ser feita por meio de simples petição - Necessidade de dilação probatória - Impossibilidade de julgamento de mérito por meio de exceção de pré-executividade - À luz da nulidade da citação e dos atos processuais subsequentes, impõe-se a devolução do prazo para oferecimento dos embargos a partir da intimação do presente acórdão, segundo a jurisprudência do C. STJ - Sem condenação da parte apelada ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, dada a ausência de extinção do feito executivo ou redução do montante executado - Decisão reformada - Recurso provido... ()
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32 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. REQUERIMENTO DE EXTINÇÃO POSTERIOR À CITAÇÃO E AO OFERECIMENTO DE DEFESA. EXTINÇÃO SEM IMPOSIÇÃO DE CARGA SUCUMBENCIAL AO MUNICÍPIO. VERBA DEVIDA. QUANTUM RECOMENDADO PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DEMASIADO NO CASO CONCRETO. APELAÇÃO DO EXECUTADO PARCIALMENTE PROVIDA
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33 - STJ Administrativo. Processual civil. Servidor público estadual. Promoção. Lista de merecimento. Necessidade de comprovação de ter figurado em listas de antiguidade, nos termo da Lei local. Inexistência de prova do direito líquido e certo postulado.
«1. Recurso ordinário interposto contra o acórdão no qual foi denegada a ordem ao pleito mandamental para promoção de servidor público estadual sob o argumento de que o mesmo teria figurado por três vezes consecutivas em listas de merecimento e, assim, seria aplicável o § 10 do art. 2º da Lei Estadual 4.583/2005. ... ()
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34 - TJPE Direito processual civil. Embargos de declaração opostos em face de acórdão. Suposta omissão acerca da apreciação da prescrição quinquenal. Matéria examinada pelo magistrado de primeiro grau e pela 3ª câmara de direito público.inexistência de obscuridade, omissão ou contradição. Rejeitados os embargos.
«Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido nos autos da Apelação 325591-8. O embargante sustenta que o acórdão combatido é omisso, pois não foram devidamente analisados os critérios para a interrupção da prescrição da ação, nos moldes do art.219, §2º e 3º do CPC/1973.Argumenta ainda que a mera propositura da ação não seria suficiente para interromper a prescrição, cabendo ao autor diligenciar para que seja efetivada a citação do réu dentro do prazo prescricional. Analisando-se detidamente os autos, verifico que o acórdão hostilizado abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, não havendo qualquer obscuridade, contradição ou omissão no Julgado, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos. Em acórdão de fls. 261/263, a 3ª Câmara de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça se pronunciou acerca da interrupção da prescrição e da aplicação da Súmula n.106 do STJ ao caso presente, a saber:«[...]O cerne da presente questão, portanto, cinge-se a definir se restou devidamente caracterizada no caso em tela a prescrição da ação.Nos termos do art.23, inciso I da Lei n.8429/92, o prazo prescricional para as ações destinadas a levar a efeitos as sanções elecandas no art.12 do mencionado diploma legal é de 05 (cinco) anos contados após o término do exercício do mandato.Na hipótese dos autos, considerando que o mandato do réu encerrou-se em 31/12/2000, o marco inicial da prescrição das possíveis sanções do demandado é 01/01/2001. A presente Ação de Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa 0000098-75.2001.8.17.0850 foi proposta em 22/02/2001, deste modo, no quinquídio exigido pela Lei de Improbidade Administrativa.Examinado tal ponto, cumpre verificar se a prescrição fora interrompida, através da citação válida, segundo prevê o art.219 do CPC/1973. O magistrado, em cumprimento ao procedimento especial previsto na Lei de Improbidade, determinou apenas a notificação prévia do réu para manifestar-se sobre o pedido, conforme previsão do art.17, §7º da Lei 8429/92. Nesta fase preliminar do procedimento da ação de improbidade administrativa, determina a lei que seja feita uma notificação prévia dos demandados para que apresentem defesa antes de se decidir pelo recebimentou ou não da petição inicial. No caso dos autos, fora determinada a notificação (fls. 173/179) e o demandado, malgrado instado a apresentar apenas defesa prévia, ofereceu contestação (fls. 182/183), impondo-se a angularização da relação processual, não obstante a ausência de ato formal de citação.O Ministro Herman Benjamin, relator do aludido Recurso Especial 782.934/BA, assim afirmou em seu voto: «Logo, se os apelantes, instados ao oferecimento de defesa prévia, apresentaram contestação, dispensando o rito prévio que lhes era facultado, inclusive com vistas à demonstração da ausência de justa causa para a propositura da ação de improbidade, não seria razoável declarar-se a nulidade do processo e exigir-se a repetição do ato, com nova citação. Outrossim, cumpre registrar que não teria havido qualqueprejuízo ao contraditório e à ampla defesa, constantes do art. 5º, inciso LV, pois a defesa prévia não é momento propício ao exercício de taisdireitos processuais, sendo devidametne atendidos com o oferecimento da contestação em que as partes aduziram todos os fundamentos de defesa cabíveis, requerendo, inclusive, julgamento antecipado da lide; de igual modo, o princípio do devido processo legal teria sido, em verdade, prestigiado e melhorobservado pelo Juízo a quo, dada a necessária dimensão substancial que lhe caracterize e o condicionamento formalístico aos desideratos teleológicos acima esposados.Está claro que o juízo de 1º grau obedeceu estritamente ao disposto no art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa, devendo ser afastada a suposta ofensa à disposição legal nesse ponto. Não é necessário nova citação para oferecimento de contestação, por inexistência de nulidade. Logo, considerando que o demandando ofereceu contestação em 20/05/2005, antecipando-se ao ato citatório, houve angularização processual e portanto interrupção da prescrição, eis que o termo final do prazo prescricional é 01/01/2006.Não obstante a existência de angularização processual graças ao oferecimento antecipado da contestação, a prescrição não seria reconhecida, em virtude da demora da citação ser imputável exclusivamente aos serviços judiciários.Explico.In casu, após o oferecimento da contestação, o magistrado de primeiro grau determinou a intimação do Ministério Público para pronunciar-se acerca da petição apresentada, o qual, pugnou pelo continuação do feito, conforme rito comum ordinário (fls.184).Conclusos os autos em 15/10/2002, apenas em 15/01/2004, o magistrado de primeiro grau proferiu despacho determinando nova intimação do Ministério Público (fls.203) e posteriormente intimação do Município de Jupi (fls.208).Após a realização das diligências solicitadas, os autos foram conclusos para o MM.Juiz a quo em 13/05/2005. Observo que competia ao juiz realizar o exame de admissibilidade da ação de improbidade administrativa e a determinação da citação, atos que lhe incumbem, todavia, não foram cumpridos. Somente em 07/08/2013, fora proferida sentença (fls.212/215) reconhecendo a existência de prescrição.É assente que a ação de improbidade administrativa ajuizada tempestivamente, como no caso em tela, não pode ser prejudicada pela decretação de prescrição, em razão da demora no cumprimento da citação, atribuível ao Poder Judiciario.Aplica-se à hipótese dos autos os ditames da Súmula n.106 do STJ, a saber: «Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência. Considerando a dupla fundamentação esposada, resta claro a inexistência de prescrição no caso dos autos, o que enseja, a anulação da sentença combatida, e retorno dos autos ao juízo originário para prosseguimento do feito.Cumpre frisar que, diante do reconhecimento da inexistência de prescrição das sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa, resta prejudicada a análise acerca do pleito de prosseguimento da demanda quanto à pretensão de ressarcimento de danos causados ao erárioPor unanimidade, deu-se provimento ao apelo para anular a sentença combatida, determinando-se o retorno dos presentes autos ao juízo de origem a fim de que se dê prosseguimento ao feito. Os Embargos à declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, quando o juiz ou o tribunal tiver deixado de apreciar ponto sobre o qual deveria pronunciar-se. Os embargos declaratórios não constituem o meio idôneo a elucidar seqüência de indagações acerca de pontos de fato; e nem se prestam para ver reexaminada à matéria de mérito ou tampouco para a aplicação de dispositivo legal ou ainda para obrigar o magistrado a renovar a fundamentação do decisório. Inclusive nos casos de prequestionamento, os aclaratórios devem ser embasados em hipótese de omissão, contradição ou obscuridade, o que não se verifica no caso sub judice, pois os pontos relevantes para o deslinde da questão foram objeto de exame e de decisão através do acórdão vergastado. Unanimemente, rejeitaram-se os embargos declaratórios.... ()
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35 - TJSP Execução de título extrajudicial. nulidade da citação dos executados reconhecida, com devolução de prazo para oferecimento dos embargos. Decisão alterada. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DOs EXECUTADOs QUE SUPRE a nulidade e configura termo inicial do prazo para oposição de embargos pelos devedores. Inteligência do art. 239, § 1º, do C.P.C. Recurso provido
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36 - TJSP Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial.
Decisão que determinou a citação do espólio executado nas pessoas de todos os herdeiros. Inconformismo do exequente. Controversia solucionada no juízo de origem com o espontâneo aparecimento da administradora provisória do espólio nos autos, já devidamente representada por advogado. Perda do objeto do agravo de instrumento por fato superveniente. Recurso prejudicado(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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37 - TJSP PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA -
Pedido de exibição de gravação de circuito interno do condomínio - Ausência de demonstração de negativa - Perecimento das imagens antes da citação do réu - Ocorrência - Sentença mantida - Ratificação dos fundamentos do «decisum - Aplicação do art. 252 do RITJSP/2009 - Recurso improvido... ()
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38 - TJSP Embargos à execução. Intempestividade. Comparecimento espontâneo do executado nos autos supre a citação e abre o prazo para oferecimento dos embargos (CPC/2015, art. 239, § 1º). Intimação para eventual impugnação à penhora não interfere no referido prazo. Ratificação do julgado. Art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal. RECURSO NÃO PROVIDO
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39 - STJ Agravo Interno no recurso especial. Processual civil. Embargos à execução. Direito intertemporal. Lei 11.382/2006. Tempestividade. Reconhecimento.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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40 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegação de nulidade do feito, uma vez que não citada para ofertar contestação - Não cabimento - Citação regular da ré, nos termos do CPC/2015, art. 332, § 4º, para oferecimento de contrarrazões - Causa madura para julgamento, uma vez que se tratava de matéria exclusivamente de direito, tendo a ré apresentado todos os fundamentos relativos ao mérito da causa (fls. 97 e ss.) Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegação de nulidade do feito, uma vez que não citada para ofertar contestação - Não cabimento - Citação regular da ré, nos termos do CPC/2015, art. 332, § 4º, para oferecimento de contrarrazões - Causa madura para julgamento, uma vez que se tratava de matéria exclusivamente de direito, tendo a ré apresentado todos os fundamentos relativos ao mérito da causa (fls. 97 e ss.) e sobre a necessidade de manutenção do índice (TR) para correção das prestações - Inteligência do art. 1.013, § 3º, I, do CPC - Alegação de que foi privada da oportunidade para formulação de pedido contraposto que não se sustenta, pois manifestamente incabível na situação, conforme enunciado 67 do FOJESP - Inexistência de contradição, omissão ou dúvida no acórdão - Desnecessidade de produção de prova pericial atuarial, pois, como consignado, a controvérsia envolvia apenas matéria de direito, qual seja, alteração de índice de correção monetária (TR pelo IPCA) - Aplicação, ao caso concreto, do entendimento do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 977) - Arguição de prescrição/decadência expressamente rejeitada, por fundamentos claramente expostos no acórdão - Embargos que revelam mero inconformismo quanto ao decidido, inclusive sobre a aplicabilidade do julgado de observância obrigatória - Eventual pretensão de modificação que deve ser deduzida mediante o recurso apropriado, não se prestando os embargos a tal fim - Embargos rejeitados.
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41 - TJSP EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA -
Decisão que rejeitou a alegação de nulidade de citação da parte agravante - Como na espécie, (a) a prova produzida pela parte agravante, não infirmada por alegação, nem prova da parte agravada, não permite o reconhecimento de que a parte devedora residia no local em que efetivada a diligência citatória à época do recebimento da carta de citação firmada por terceiro em condomínio edilício, de rigor, (b) considerando as peculiaridades do caso dos autos, em que não evidenciada ciência da parte autora da ação ajuizada pela citação pelo correio efetivada, em momento anterior ao seu comparecimento espontâneo aos autos, (c) o acolhimento da alegação de nulidade da citação, com a observação de que, como o protocolo de petição instruída com instrumento de mandato com constituição de patrono nos autos e o oferecimento de «arguição de nulidade de citação, subscrita por patrono com «amplos poderes (…) podendo propor contra quem de direito as Ações competentes e defende-lo(a) nas contrárias (…), com requerimento de nulidade de citação, demonstra ciência inequívoca da ação ajuizada contra a parte agravante outorgante da procuração, (e) é de se reconhecer suprida a citação, na forma do art. 239, § 1º do CPC, por comparecimento espontâneo da parte devedora agravante, inclusive com o início da fluência do prazo para o oferecimento de defesa pelo devedor. ... ()
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42 - TJSP CONTRATO BANCÁRIO - Ação monitória - Sentença de rejeição dos embargos monitórios - Citação por via postal dos sócios/fiadores válida e disso os atos posteriores - Decorrido prazo sem apresentação de defesa - Revelia mantida - Nulidade da citação da empresa ré por edital - Inocorrência - Desnecessidade de diligência para citação da empresa na pessoa do sócio/representante legal - Sócios que são parte no processo e que foram regularmente citados por via postal, sem apresentação de defesa - Manutenção da nomeação do curador especial para representação da empresa - Impossibilidade de reabertura de prazo para oferecimento de nova defesa - Exercício dos embargos monitórios na impugnação da citação da empresa por edital - Documental hábil ao manejo de ação monitória - Título executivo constituído regularmente - Sentença mantida - Recurso desprovido, e majorados os honorários advocatícios (CPC, art. 85, §11).
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43 - TJSP Apelação Cível. Ação monitória. Mensalidades escolares. Sentença de procedência. Apelo da ré.
Nulidade da citação já reconhecida no curso de cumprimento de sentença, com reabertura do prazo para oferecimento de embargos. Apelação não conhecida quanto ao requerimento de declaração de nulidade da citação por ausência de interesse recursal. Prescrição. Tratando-se de dívida líquida documentada em instrumento particular, aplicável aos autos o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 206, §5º, I, do CC. Com o reconhecimento da nulidade da citação, esse ato processual não interrompeu a prescrição. Embora a nulidade da citação seja suprida pelo comparecimento espontâneo da ré nos autos do cumprimento de sentença, tem-se na hipótese que a autora concorreu para a nulidade da citação, dada a indicação de endereço em que a ré não residia; assim, a interrupção da prescrição com o comparecimento espontâneo da ré não tem efeito retroativo à data da propositura da ação (CPC, art. 240). Tendo a ré comparecido nos autos após o decurso do prazo prescricional quinquenal para a pretensão veiculada nestes autos, de rigor o decreto de prescrição. Apelação conhecida em parte e provida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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44 - TJSP Execução por título extrajudicial. Pessoa jurídica. Pedido de desconsideração de sua personalidade jurídica. Indeferimento. Tentativas infrutíferas de localização da agravada. Citação na pessoa de sua sócia. Inércia. Não oferecimento de bens em garantia do juízo da execução. Encerramento irregular de suas atividades. Desconsideração da personalidade jurídica possível. Orientação 07 desta 17ª Câmara de Direito Privado e CCB, art. 50. Recurso provido para incluir os sócios da agravada no polo passivo da ação principal.
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45 - TJSP 1.
Compromisso de compra e venda - Rescisão contratual cc reintegração de posse e indenizatória - Inépcia da inicial - Ausência - Causa de pedir que contempla tanto a alegação de inadimplemento dos réus quanto a de cessão a terceiro sem autorização da CDHU. ... ()
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46 - TJSP Processual e Civil. Contrato de prestação de serviço de importação de arma de fogo. Pena de perdimento dos bens. Ação de obrigação de entregar coisa certa convertida em perdas e danos. Sentença de parcial procedência. Pretensão à reforma manifestada pelos réus.
Tese de cerceamento de defesa rejeitada. Prova documental produzida que basta à solução da controvérsia. Nulidade de citação não verificada. É válida a citação feita na pessoa de quem, sem nenhuma reserva, identifica-se como representante da pessoa jurídica (mesmo sem ter poderes expressos de representação ou gerência) e assina o documento de recebimento. Teoria da aparência. Válida a citação de pessoa física no endereço por ele indicado no contrato e sem ressalvas de funcionário do condomínio edilício. Ilegitimidade passiva da pessoa jurídica. Inocorrência. Responsabilidade solidária da empresa que, para todos os fins, participou da contratação dos serviços. Revelia configurada. Efeitos do CPC, art. 344. A despeito da relatividade da presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial derivada da revelia, os autos foram suficientemente instruídos com documentos aptos a comprovarem a relação contratual entre as partes e o inadimplemento dos corréus. Falha na prestação de serviços. Decretada revelia do interessado no procedimento administrativo de importação. Aplicada pena de perdimento dos bens. Incorporação das armas objeto do contrato ao patrimônio do Ministério do Exército. Impossibilidade do cumprimento da obrigação de dar coisa certa por culpa do devedor. CCB, art. 239. Conversão da obrigação em pagamento de equivalente ao valor de mercado atual do bem. Mantida a multa cominatória fixada. Dano moral caracterizado. Circunstância que ultrapassa o mero aborrecimento. Indenização bem fixada no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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47 - STJ Mandado de segurança. Aprovação fora do número de vagas. Expectativa de direito. Preterição. Cessão de servidores. Hipóteses excepcionais não demonstradas. Liminar indeferida.
1 - O ora impetrante foi classificado em 6º (fls. 47) para provimento do cargo de Agente Administrativo, unidade Betim/MG, que tinha 3 vagas disponíveis (fls. 33), ou seja, fora do número de vagas. ... ()
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48 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO BANCÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA LIMITAR OS DESCONTOS AO LIMITE LEGAL. MANUTENÇÃO. RECURSO DOS BANCOS REQUERIDOS. DESPROVIMENTO.
1.Ausência de intimação do Banco Safra S/A após oferecimento da contestação. Não há nulidade a ser reconhecida, já que não ocorreu prejuízo à parte. A uma, porque o feito foi julgado antecipadamente, nos termos do CPC/2015, art. 355, I, entendendo o magistrado de origem ser desnecessária a dilação probatória, pois as provas carreadas aos autos já eram suficientes para o deslinde da causa. A duas, porque mesmo ausente intimação do causídico após a prolação da r. sentença, a parte apelou, sendo seu recurso recebido e conhecido, além de o causídico já ter sido cadastrado para recebimento das publicações pelo DJe, e recebido intimação.... ()