1 - TRT2 Comissionista. Retenção de comissões comissões. Percepção após o encerramento do pacto laboral. Devida. A cessação das relações de trabalho não prejudica o recebimento das comissões e, tratando-se de transações em que a empresa se obrigue ao recebimento de parcelas sucessivas, o recebimento das comissões futuras permanece devido. Nesse sentido, o CLT, art. 466.
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2 - TST Prescrição. Diferenças de comissões e comissões pagas «por fora. Integração no FGTS.
«In casu, o eg. Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para aplicar a prescrição quinquenal ao pedido de recolhimento de FGTS sobre as diferenças de comissões deferidas em juízo, bem como sobre comissões que foram pagas «por fora durante todo o contrato de trabalho. Quanto às diferenças de comissões reconhecidas em juízo, relativas ao período em que a parcela passou a integrar o salário do reclamante, a prescrição dos recolhimentos de FGTS é quinquenal, pois o acessório segue o principal, nos moldes da Súmula 206 do c. TST. ... ()
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3 - TST Julgamento extra petita. Não ocorrência
«O reclamante argumenta que o reclamado, no seu recurso ordinário, não se insurgiu especificamente contra a sentença pela qual foi condenado ao pagamento de diferenças de comissões, motivo pelo qual o Regional, ao «limitar a condenação ao pagamento de diferenças de comissões ao valor correspondente a 50% das comissões pagas mensalmente ao reclamante no curso do contrato de trabalho, proferiu julgamento extra petita. O Tribunal a quo, ao julgar os embargos de declaração interpostos pelo reclamante acerca da arguição de julgamento extra petita, consignou que o reclamado alegou «inexistir elementos que justifiquem o arbitramento do valor no percentual de 50% requerendo a reforma, de modo que a empresa «apresentou recurso específico no tópico (à fl. 669) questionando a base de cálculo das diferenças de comissões fixada em sentença no montante correspondente a 50% da remuneração mensal do trabalhador (fl. 629). Dessa forma, tendo o reclamado impugnado o deferimento da integração das comissões, não há falar em julgamento extra petita pelo Regional, que deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamado para limitar as diferenças de comissões ao valor correspondente a 50% das comissões pagas mensalmente ao autor. ... ()
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4 - TRT2 Salário. Comissão paga «por fora. Natureza salarial. Integração na remuneração. CLT, art. 457, § 1º.
«Comissões incidentes sobre a venda de acessórios de automóveis e independentes das comissões decorrentes de venda por unidade de veículo. Pagamento feito fora do contracheque e resgate de valores através de cartões concedidos pela empresa. As comissões pagas «por fora devem, assim, integrar a remuneração do empregado.... ()
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5 - TJSP Contrato. Representação Comercial. Rescisão. Cobrança. Repasse das comissões contratadas. Alteração das bases do contrato escrito por acordo verbal. Possibilidade. Redução das comissões em razão de crise no mercado, sem oposição expressa da representante. Percepção das comissões por alguns anos, sem denúncia do contrato. Alteração que caracteriza ato jurídico perfeito. Pedido contraposto também improcedente, pois não comprovado, de forma segura, quem teve a iniciativa de rescindir o contrato. Rescisão do contrato sem direito, todavia, às indenizações, pois as comissões foram pagas regularmente. Recurso provido em parte para este fim.
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6 - TRT2 Comissão. Vendas canceladas. Pagamento de comissões indevido. Lei 3.207/57, art. 7º. CLT, art. 466, § 1º.
«Sobre vendas inadimplidas, estornadas ou canceladas por iniciativa do adquirente, não é devido o pagamento de comissões, a teor do que consta do CLT, art. 466, § 1º, segundo o qual as comissões são exigíveis conforme a respectiva liquidação. No mesmo sentido, a Lei 3.207/57, art. 7º.... ()
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7 - TRT2 Comissão. Vendedor. Vendas canceladas. Pagamento de comissões indevido. Lei 3.207/57, art. 7º. CLT, art. 466, § 1º.
«Sobre vendas inadimplidas, estornadas ou canceladas por iniciativa do adquirente, não é devido o pagamento de comissões, a teor do que consta do CLT, art. 466, 1º, segundo o qual as comissões são exigíveis conforme a respectiva liquidação. No mesmo sentido, a Lei 3.207/57, art. 7º.... ()
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8 - TRT3 Comissão. Venda. Cancelamento. Comissão. Transação ultimada.
«Considerando os termos do CLT, art. 466, segundo o qual, «o pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem, tem-se que, se as mercadorias não foram entregues, não havendo a concretização da venda, sem qualquer culpa ou omissão do empregador, não são devidas, consequentemente, as comissões daí advindas. Com efeito, a simples geração de pedido pelo cliente, ou seja, a promessa de venda, não garante o direito ao percebimento de comissões, haja vista que somente as vendas concretizadas e faturadas é que se constituem efetivadas e, portanto, geram o direito às mencionadas comissões. Não fora assim e seriam incentivados pedidos a compradores insolventes e falidos, com direito automático às comissões para o empregado, em prejuízo manifesto do empregador.... ()
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9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCIDÊNCIA DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS PARA APURAÇÃO DAS COMISSÕES. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o recurso de revista interposto pela Reclamante . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCIDÊNCIA DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS PARA APURAÇÃO DAS COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIAPOLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu que não havendo ajuste em contrário, as comissões são devidas sobre o valor das vendas à vista sem a inclusão dos juros e encargos financeiros decorrentes de financiamento ao consumidor. II . Sobre esse tema a 4ª Turma do TST vinha seguindo o entendimento de que os juros e encargos financeiros sobre as vendas parceladas não integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado vendedor. III. Entretanto, no julgamento do E-RRAg - 661-28.2021.5.10.0102, a SBDI-1 desta Corte Superior uniformizou seu entendimento encampando a tese de que as despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado . IV. Demonstradatranscendência política da causa. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCIDÊNCIA DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS PARA APURAÇÃO DAS COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIAPOLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso dos autos, a decisão regional no sentido de que os juros e encargos financeiros decorrentes de vendas a prazo não integram a base de cálculo das comissões, contraria o entendimento firmado pela SBDI-1 desta Corte Superior e viola o disposto no CF/88, art. 7º, X. II. Demonstrada transcendência política da causa. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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10 - TST Diferenças de comissões. Alegação de correção do pagamento da parcela feita pelo reclamado, que não apresentou documentos relativos aos critérios estabelecidos para o pagamento das comissões e demonstrativo e/ou mapas de vendas efetuadas. Ausência de prova do fato extintivo do direito do autor. Princípio da melhor aptidão para a produção da prova.
«A Corte de origem consignou que «cumpria à reclamada a inequívoca demonstração dos critérios estabelecidos para pagamento das comissões incidentes sobre as vendas efetuadas, possibilitando aos empregados a completa verificação da correção dos pagamentos da parcela, e que, «de acordo com perícia contábil, restou inviabilizada a apuração da correção desses pagamentos, «pela falta de demonstrativo e/ou mapas de vendas efetuadas. O Tribunal a quo registrou que «é dever legal do empregador a documentação do contrato de trabalho, sendo quem possui maior aptidão à demonstração da correção dos pagamentos efetuados, concluindo que «a omissão na apresentação da documentação necessária ao levantamento contábil da correção do pagamento dos prêmios/comissões a que o autor fez jus, faz presumir que sua juntada lhe seria desfavorável, motivo pelo qual decidiu pela manutenção da «sentença que condenou a empresa ao pagamento de diferenças de comissões. Todavia, o Regional procedeu à reforma parcial da sentença para «adequação do valor arbitrado a uma realidade razoável, diante dos valores já percebidos a título de prêmios/comissões e do importe da remuneração mensal percebida pelo autor, conforme fichas financeiras juntadas às fls. 546-587, determinando a limitação da condenação «ao pagamento de diferenças de comissões ao valor correspondente a 50% das comissões pagas mensalmente ao reclamante no curso do contrato de trabalho. O reclamante, ora recorrente, argumenta que o reclamado, por não ter se desincumbido do ônus da prova do alegado fato extintivo do direito (pagamento correto das comissões), não poderia ser favorecido com a limitação da condenação procedida pelo Regional, defendendo o restabelecimento da sentença pela qual o reclamado foi condenado «ao pagamento de diferenças de prêmios, em montante correspondente a 50% da remuneração mensal do trabalhador, ao longo de todo o contrato de trabalho, com repercussões ... (grifou-se). O reclamado, na contestação, sustentou que eram indevidas as diferenças de comissões e/ou prêmios, «uma vez que todas as premiações a que o reclamante fazia jus foram corretamente contraprestadas pelo reclamado, nada mais restando devido. De fato, o banco não comprovou sua alegação de que pagou corretamente as comissões ao reclamante, não apresentando os documentos relativos aos «critérios estabelecidos para pagamento das comissões incidentes sobre as vendas efetuadas e «demonstrativo e/ou mapas de vendas efetuadas, tendo o Regional concluído que a omissão na apresentação desses documentos inviabilizou «a apuração da correção desses pagamentos e «faz presumir que sua juntada lhe seria desfavorável. Além de competir ao reclamado produzir a prova do invocado fato extintivo do direito do autor, possuía ele maior aptidão na produção da prova relativa à demonstração «dos critérios estabelecidos para pagamento das comissões incidentes sobre as vendas efetuadas e «da correção dos pagamentos efetuados, na medida em que detinha a documentação relativa ao contrato de trabalho do reclamante. Apesar disso, o Tribunal a quo, desconsiderando as consequências jurídicas da ausência da produção de prova que incumbia ao reclamado (fato extintivo do direito do autor), deu provimento parcial ao recurso dessa parte para limitar as «diferenças de comissões ao valor correspondente a 50% das comissões pagas mensalmente ao reclamante no curso do contrato de trabalho. Por outro lado, cabe mencionar que o Regional, nem mesmo fundamentado na «realidade razoável dos autos, poderia ter reduzido a condenação ao pagamento de diferenças de comissões (limitação), o que configurou desrespeito ao ônus da prova, favorecendo a parte que não se desincumbiu desse ônus probatório. Portanto, o Regional, ao dar provimento parcial ao recurso do reclamado, nos moldes expostos, afrontou os artigos 818 da CLT e 333, II, e 359 do CPC/1973 (atuais artigos 373, II, e 400 do novo CPC). ... ()
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11 - TRT3 Base de cálculo. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Inclusão de comissões.
«De acordo com o CLT, art. 457, integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões pagas pelo empregador. Logo, as comissões devem integrar o salário e ser computadas na base de cálculo do adicional de periculosidade, sendo conveniente lembrar que o art. da , em seu § 1º, ao assegurar o adicional de periculosidade sobre o salário, afasta de sua repercussão os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros e resultados, não havendo nenhuma vedação quanto às comissões. A súmula 191 do TST, por sua vez, ao dispor que o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico, veda, na verdade, que sobre o salário incidam outros adicionais para tal fim, sem proibição de que as comissões integrem o salário, sobre o qual será feito o cálculo o adicional de periculosidade.... ()
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12 - TRT3 Comissões. Desconto de percentual correspondente à venda a prazo.
«Havendo previsão contratual de que o empregado recebe a remuneração a base de comissões variáveis sobre as vendas concluídas, a interpretação que se deve dar à expressão «vendas concluídas é de que as comissões devem ser pagas sobre o valor final pago pelo cliente, tanto nas vendas a vista como nas vendas a prazo.... ()
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13 - TST Comissões. Diferenças. Reexame. Fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.
«A egrégia Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas da lide, reconheceu que os recibos salariais demonstravam a redução salarial do trabalhador por conta das modificações no percentual das comissões, pois o comparativo entre o valor das comissões da época em que vigoravam os percentuais variáveis (12%, 8% e 5%) com as comissões percebidas após novembro/2009 com o percentual fixo de 5,8%, verificava uma média maior daquela época em detrimento com a atual. E acrescentou que as reclamadas não trouxeram aos autos o relatório de produção do reclamante com a finalidade de se verificar se a média de sua real produtividade se manteve no período em que se estabeleceu o percentual único de 5,8%, o que tornavam devidas as diferenças de comissões deferidas. Incidência do óbice da Súmula 126/TST a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. ... ()
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14 - TST Integração das comissões.
«O Regional bem esclareceu que se trata de comissões, e não de gorjetas, pelo que é impertinente a alegação de contrariedade à Súmula 354/TST. ... ()
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15 - TST Comissões. Não caracterização de ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973.
«Contrariamente ao que afirma a Reclamada, a Corte de origem consignou que o Reclamante apontou as diferenças de comissões não pagas, premissa fática insuscetível de modificação no âmbito desta Corte, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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16 - TST Recurso de revista da reclamada. Acórdão regional publicado anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças de comissões. Valor médio.
«O Tribunal Regional, com fulcro no acervo fático-probatório dos autos, concluiu que a reclamada efetuava o pagamento de comissões à margem dos recibos e a menor, e que a quantia indicada como valor médio das comissões na petição inicial (R$ 1.900,00) foi corroborada pela prova dos autos, notadamente o valor do aviso prévio consignado no TRCT do empregado. Destacou também a Corte de origem que a «estratégia processual adotada pela defesa (pagamento regular das comissões e reflexos) expôs a reclamada ao risco de - em caso de sucumbência em seu ônus probatório - ver prevalecer o valor das comissões esposadas na petição inicial - pág. 306. Nesse contexto, a acenada ofensa aos arts. 818 da CLT e 333 do CPC/1973 não prospera, pois a distribuição do ônus da prova não representa um fim em si mesmo, sendo útil ao Julgador quando não há prova adequada e suficiente ao deslinde da controvérsia. Se há prova demonstrando determinado fato ou relação jurídica, como na hipótese, prevalece o princípio do convencimento motivado. Incólumes, por conseguinte, os referidos dispositivos legais. Ademais, verificado que a defesa da reclamada alegou apenas o escorreito pagamento das comissões, de forma genérica, sem atacar especificamente o montante do comissionamento, evidencia-se que a questão está preclusa ao debate. Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES - VENDAS A PRAZO - INTEGRAÇÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS.
A jurisprudência desta Corte, interpretando a Lei 3.207/57, art. 2º em conjunto com o CLT, art. 2º, tem prevalecido no sentido de que fere o princípio da alteridade os descontos incidentes sobre as comissões das vendas realizadas a prazo, isso porque os riscos da atividade econômica recaem sobre o empregador. Assim, a decisão agravada, ao entender que a Lei 3.207/1957 não faz distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo decomissões, sendo indevidos os descontos incidentes sobre as comissões das vendas realizadas a prazo, decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada Deste Tribunal Superior. Aplica-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
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18 - TST Comissões de agenciamento.
«O Regional de origem, com apoio na prova testemunhal e no depoimento do próprio preposto, deferiu à reclamante o pagamento de integração das comissões de agenciamento sobre a venda de produtos. Ainda com respaldo no conjunto probatório dos autos, constatou que havia o recebimento de comissões fora da folha de pagamento, ao passo que a empregadora não cuidou de comprovar que a reclamante tenha recebido de outra empresa tais comissões. A decisão regional foi proferida em conformidade com o teor do CLT, art. 457 e da Súmula 93/TST, que assim dispõe: «integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador. Portanto, comprovado recebimento das citadas comissões pela reclamante, bancária, mesmo que pagas por fora, aspecto fático inviável de reexame por esta Corte superior, correta a integração da vantagem pecuniária, não havendo falar em ofensa ao CLT, art. 457. ... ()
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19 - TST RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Esta Corte adota o entendimento de que as comissões devem incidir sobre o valor do financiamento nas vendas feitas a prazo. Assim, compete à reclamada computar no cálculo das comissões pagas ao reclamante, além do valor à vista do produzo vendido, os juros decorrentes de financiamento ao consumidor em vendas a prazo. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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20 - TST Comissões por vendas. Matéria fática.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignou expressamente que «a remuneração pactuada já contemplava as atividades exercidas pela trabalhadora, razão pela qual nada mais é devido à reclamante a título de comissões. Assim, o exame da tese recursal, no sentido de que o réu não quitou corretamente as comissões devidas, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas.... ()
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21 - TST Comissões.
«O Regional registra que houve alteração contratual lesiva porquanto foi aplicado percentual de 0,5% no cálculo das comissões, inferior ao previsto na tabela até então aplicada. Ressaltou, ainda, «não haver previsão na tabela referida quanto à negociação de outros índices de comissões quando os descontos nas vendas forem superiores aos já ajustados entre as partes. Em tal contexto, ileso o CLT, art. 468. ... ()
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22 - TJSP Comissão. Corretagem. Representação Comercial. Contrato verbal. Compensação sobre as comissões de valores representados por duplicatas não quitadas pelos clientes captados através de intermediação da autora. Impossibilidade. Apelante que teria o legítimo direito de não pagar comissões pelos negócios que não foram concretizados, mas jamais poderia subtrair das comissões efetivamente devidas, valores decorrentes de inadimplências de seus clientes. Fatos que justificam a retribuição pela intermediação e indenização das verbas subsidiárias previstas no Lei 4886/1965, art. 27, letra «j e 34. Cobrança procedente. Recurso desprovido.
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23 - TST Diferenças de comissões.
«A Corte Regional, quanto às diferenças de comissões, dirimiu a controvérsia com base no conjunto fático-probatório disponibilizado nos autos, ressaltando que «a mera análise dos recibos salariais (fls. 143/158) e do TRCT (fl. 136) permitem concluir que a Reclamada já pagou ao Reclamante os reflexos das comissões, motivo pelo qual nada é devido a esse respeito. Mencione-se apenas a título de exemplo no TRCT o pagamento de valores sob as rubricas «Media p/ 13º salario resc e «Ferias inden medias, indicando o pagamento de gratificação natalina e férias sobre a média das comissões (pág. 527). Nesse contexto, não se há falar em violação dos arts. 5º, II, da CF/88e 818 da CLT, ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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24 - STJ Comercial. Representação comercial. Rescisão de contrato. Comissões pagas a menor. Prescrição quinquenal. Aplicabilidade. Termo inicial.
«1. Ação ajuizada em 16/10/2009. Recurso especial interposto em 12/12/2012 e atribuído a este gabinete em 26/08/2016. ... ()
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25 - TRT3 Vendedor. Pagamento de comissões sobre o valor líquido das vendas. Pactuação no contrato de trabalho. Licitude.
«Não há na legislação pátria qualquer norma que vede a estipulação de pagamento de comissões sobre o valor líquido das vendas. Pelo contrário, dispõe o Lei 3.207/1957, art. 2º, que regulamenta a atividade de empregado vendedor, que «o empregado vendedor terá direito à comissão avençada sobre as vendas que realizar, ou seja, a comissão a ser paga será aquela avençada pelas partes no contrato de trabalho, de modo que estas são livres para pactuarem o valor e a forma de apuração das comissões, incluindo sua base de cálculo. Afigura-se válida, portanto, a pactuação de pagamento de comissões sobre o valor líquido das vendas, deduzidos os valores de ICMS e de descontos promocionais, desde que tal condição esteja prevista no contrato de trabalho do vendedor.... ()
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26 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO BRADESCO S.A . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. COMISSÕES. DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, a Corte Regional, mesmo instada por meio de embargos declaratórios, com relação ao tema «COMISSÕES - DEPOIMENTO PESSOAL tangenciou no exame da alegação patronal, em face do depoimento da autora quanto à inexistência de promessa de pagamento de comissões, por parte do réu. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido . Prejudicada a análise do agravo de instrumento interposto pela parte ré.
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27 - TST Base de cálculo. Horas extras. Integração das comissões.
«O Tribunal Regional, além de registrar que a norma coletiva trazida pelo banco contém rol meramente exemplificativo acerca das parcelas que compõem a base de cálculo das horas extras, também consignou que as comissões eram pagas de forma habitual. Nesse contexto, a decisão regional que determinou a integração das comissões ao cálculo das horas extras está em consonância com o CLT, art. 457, § 1º e a Súmula 264/TST. ... ()
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28 - TRT2 Vendedor. Comissionista. Comissões. Diferenças salariais. Desvio de função. Acúmulo de funções. Vendedor. Cabimento.
«O vendedor é empregado que depende inteiramente de comissões, que devem ser auferidas mediante sua ativação diuturna na função de vendas. Qualquer assinalação de função diversa prejudica o percebimento das comissões, e representa acúmulo de função incompatível com as vendas, de modo que faz jus a adicional por acúmulo de função, por analogia com outras categorias de trabalhadores que possuem tal direito por lei ou por norma coletiva. Recurso Ordinário obreiro provido, no aspecto.... ()
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29 - TRT2 Comissionista. Comissões. Salário em sentido estrito. Irredutibilidade salarial (CLT, art. 468).
«Diferenças com reajustes salariais. Considerando que, diferentemente da tese defensiva, as comissões eram pagas não com base na produtividade e necessidade de se alcançar metas e também eram pagas predominantemente em valor fixo, estas comissões são salário em sentido estrito e não poderiam ter seu valor reduzido, caracterizando infringência ao princípio da irredutibilidade salarial (CLT, art. 468), sendo, portanto, devidas as diferenças salariais, com os reajustes salariais e reflexos nas demais verbas.... ()
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30 - TRT3 Comissão. Venda à prazo comissões. Valor. Vendas a prazo.
«Não demonstrada a existência de cláusula contratual com previsão de condição diversa, as comissões do empregado vendedor devem ser calculadas sobre o valor integral da venda realizada, na forma do disposto no Lei 3.207/1957, art. 2º, caput. Não sendo admissível a diferenciação na forma de cálculo das comissões sobre as vendas à vista, a prazo, ou com cartões de crédito, se todas essas modalidades de vendas eram concluídas com a atuação do obreiro.... ()
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31 - TRT3 Salário extrafolha. Comissão salário extrafolha. Comissões. Ônus da prova arts. 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT.
«Nos termos dos artigos 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT cabe ao autor o ônus da prova quanto ao recebimento de salários e comissões por fora. Desses não se desincumbindo, mantém-se a r. sentença no tocante ao indeferimento do pedido de pagamento das diferenças de comissões, reconhecimento de salário extra folha, bem como sua integração à base de cálculo de todas as parcelas de natureza salarial.... ()
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32 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. DESCONTO DE ENCARGOS FINANCEIROS DECORRENTES DA VENDA A PRAZO. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Esta Corte Superior, ao interpretar o disposto na Lei 3.207/57, art. 2º, tem se posicionado no sentido de que a norma não faz qualquer distinção entre preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo das comissões sobre vendas, não havendo, pois, falar em restrição em relação à dedução de juros e multas, em caso de vendas parceladas ou financiadas. Desse modo, o cálculo das comissões deve incidir sobre o valor final pago pelo cliente, exceto se o contrário houver sido pactuado entre as partes, sendo este o caso dos autos em que consta do acórdão que « havia previsão expressa no contrato de trabalho do Autor sobre a base de cálculo das comissões, inclusive com menção de que sobre a venda a prazo não incidem comissões sobre juros .. Desse modo, não são devidas as diferenças de comissão a título de juros e encargos financeiros decorrentes de vendas a prazo. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÕES SOBRE VENDAS PARCELADAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, ao interpretar o disposto na Lei 3.207/57, art. 2º, caput, firmou-se no sentido de que a norma não faz qualquer distinção entre preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo das comissões sobre vendas, não havendo, pois, falar em restrição em relação à dedução de juros e multas, em caso de vendas parceladas. Desse modo, entende-se que o cálculo das comissões deve incidir sobre o valor final pago pelo cliente, exceto se houver sido pactuado entre as partes que as comissões serão pagas sobre o valor à vista, o que não é caso dos autos. 2. No caso, o Tribunal Regional, ao condenar a Reclamada ao pagamento de diferenças de comissões sobre as vendas parceladas, decidiu em plena conformidade com a jurisprudência pacífica dessa Corte, incidindo os óbices previstos na Súmula 333/TST e CLT, art. 897, § 7º à admissibilidade do recurso de revista que se visa a destrancar. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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34 - TST Diferenças decorrentes das «quebras.
«O Tribunal Regional entendeu que é ilegal a disposição contratual no sentido de que o direito às comissões sobre as vendas somente se perfectibiliza quando estas são pagas e liquidadas. O CLT, art. 466, § 1º dispõe: «Art. 466 - O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem. § 1º - Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação. Interpretando esse dispositivo legal, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, uma vez ultimada a venda, é indevido o estorno das comissões, ainda que inadimplente o cliente comprador. ... ()
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35 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES - VENDAS A PRAZO - INTEGRAÇÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS.
A jurisprudência desta Corte, interpretando a Lei 3.207/57, art. 2º em conjunto com o CLT, art. 2º, tem prevalecido no sentido de que fere o princípio da alteridade os descontos incidentes sobre as comissões das vendas realizadas a prazo, isso porque os riscos da atividade econômica recaem sobre o empregador. Assim, a decisão agravada, ao entender que a Lei 3.207/1957 não faz distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo de comissões, sendo indevido os descontos incidentes sobre as comissões das vendas realizadas a prazo, decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada Deste Tribunal Superior. Aplica-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
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36 - TRT3 Representante comercial. Comissão. Representante comercial. Comissões. Desconto. Inadimplência dos clientes. Impossibilidade.
«A Lei 4.886/1965 alterada pela Lei 8.420/92, reguladora das atividades dos representantes comerciais autônomos, veda descontos nas comissões dos representantes autônomos oriundos de clientes inadimplentes. A exceção contida no artigo 33 §1º da lei valida apenas o desconto das próprias comissões e somente nas hipóteses em que a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador, se o negócio for por ele for desfeito ou ainda for sustada a entrega de mercadoria em virtude da situação comercial do comprador capaz de comprometer ou tornar duvidosa a concretização do negócio. Havendo comprovação robusta (confissão do preposto) de que as empresas descontavam cheques não compensados das comissões da autora, hipótese não prevista na Lei 4.886/65, alterada pela Lei 8.420/92, a prática é ilegal, já que vedada pelo art. 43 da referida lei.... ()
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37 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFISSÃO REAL DO RECLAMANTE. REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. art. 896, §1º-A, IV, DA CLT - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO TOTAL - PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. SÚMULA 422/TST - HORAS EXTRAS - DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES - MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.
Mantida a decisão monocrática por meio da qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo desprovido.... ()
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38 - TRT2 Comissionista. Comissão. Estorno de comissões. É certo que não há ilegalidade no estorno de comissão sobre contratos cancelados, uma vez que o empregado não pode receber valor referente a negócio que não se concretizou. Entretanto, a reclamada não poderia estornar as comissões em casos de devoluções ou trocas das mercadorias. Nestas circunstâncias, o reclamante já efetuou a venda do produto e o negócio jurídico já foi concretizado. Logo, o estorno de comissões implica a transferência dos riscos da atividade ao empregado, contrariando o princípio da alteridade contratual e a norma coletiva da categoria (cláusula 64).
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39 - TST Prescrição. Comissões.
«Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, nas hipóteses em que a supressão das comissões ocorre ainda na vigência do contrato de trabalho, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos contados da data da lesão, observando-se o prazo bienal para o ajuizamento da ação. No caso, conforme consignado no acórdão recorrido, as comissões foram suprimidas em março de 2010, antes, portanto, da extinção do contrato, ocorrida em 11/5/2012, e a ação foi ajuizada em 24/10/2012. Não há, portanto, prescrição total a ser declarada. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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40 - TRT3 Estorno de comissões. Ajuste de contas. Adiantamento. Desconto.
«A situação se amolda perfeitamente a toda a dinâmica legal aplicável à especie, senão, vejamos o disposto no CLT, art. 466, in verbis: «o pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem. Verifica-se, no presente caso, que as comissões eram adiantadas e, desta forma, o desconto posterior da venda que não foi quitada não pode ser reputado ilegal. Não se está transferindo riscos do negócio ao empregado, mas realizando-se um ajustamento das contas.... ()
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41 - TST Recurso de revista. 1. Horas extras. Comissionista. Adicional de horas extras.
«Conforme o Regional, o reclamante tinha sua jornada de trabalho controlada e recebia comissões. Assim, dispõe a Súmula 340/TST que. o empregado, sujeito a controle de horário, remunerado a base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas-. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()
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42 - TRT4 Comissões. Pagamento proporcional.
«A opção da reclamada por apurar anualmente a parcela alusiva às comissões não pode ensejar a exclusão dos empregados cujos contratos de trabalho foram extintos antes do final do ano de competência, pois eles, ainda que por certo período, exerceram as atividades contabilizadas para o atingimento da meta anual imposta pela empresa. Logo, considera-se abusiva, por ofender o caráter comutativo inerente à relação de emprego, a cláusula de regulamento interno que obsta o recebimento das comissões de forma proporcional ao período laborado no respectivo ano de apuração. [...]... ()
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43 - TRT3 Comissão. Diferença. Diferenças de comissões. Dedução de despesas não comprovadas. Irregularidade.
«Ajustado entre as partes que as comissões pagas consistiriam em um percentual sobre o lucro líquido de cada venda, não se pode admitir a dedução de despesas que englobem, de forma complessiva, os custos com combustíveis, hospedagens, materiais de escritórios, dentre outros. Tal entendimento fere o princípio da alteridade, o qual veda a transferência dos riscos e custos do negócio ao trabalhador, razão pela qual devem prevalecer as conclusões periciais quanto à devolução, em prol do reclamante, de valores irregularmente deduzidos no pagamento das comissões.... ()
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44 - TRT4 Recurso ordinário da reclamante. Comissões.
«Cabe ao empregador demonstrar o correto pagamento de comissões, fato extintivo da obrigação, apontando os critérios ajustados e juntando a documentação necessária para a verificação dos valores pagos. [...]... ()
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45 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que «é incontroverso que o autor parou de receber comissões a contar de agosto de 2013, o que também se verifica dos contracheques (ID. cc81208 - Pág. 4)". A alteração contratual lesiva ao reclamante ocorreu em agosto de 2013 e consistiu na supressão do pagamento de comissão. 2. A supressão ou alteração das comissões revela-se como ato único e positivo do empregador, atraindo a prescrição total, conforme OJ 175 da SBDI-1: «A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula 294/TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei". 3 . Contudo, ainda que seja total, e não parcial, não há como acolher a prescrição extintiva da pretensão do reclamante à percepção de comissões e seus reflexos, uma vez que entre a data da lesão ( actio nata ) - agosto de 2013, e o ajuizamento da presente reclamação trabalhista - 01/06/2017, não restou ultrapassado o período de cinco anos. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 457, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT, ao concluir que os valores recebidos a título de comissões, apesar da natureza jurídica salarial de tais parcelas, não integram a base de cálculo da gratificação de função, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado na SBDI-1 e no âmbito das Turmas do TST. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que, diante da natureza salarial das comissões, estas devem integrar o cálculo da gratificação de função, tendo em vista que a base de cálculo dessa parcela é o salário efetivo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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47 - TST I - AGRAVO . COMISSÕES. DIFERENÇAS. VENDAS A PRAZO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA . COMISSÕES. DIFERENÇAS. VENDAS A PRAZO. PROVIMENTO. 1. A SBDI-1 desta Corte Superior, na sessão do dia 23.05.2024, ao julgar o processo TST-E-RRAg-661-28.2021.5.10.0102, por maioria, decidiu que as comissões devidas ao empregado vendedor devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos aí os juros e encargos financeiros. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que não são devidas diferenças de comissões à reclamante pelos acréscimos decorrentes de vendas a prazo, visto que não há previsão legal ou contratual que imponha o pagamento de comissões sobre o valor total da venda, acrescida de juros e demais encargos do financiamento. 3. A referida decisão está em desacordo com o atual entendimento desta Corte Superior, bem como com o previsto no CF/88, art. 7º, X. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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48 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Estorno de comissões. Inadimplência ou cancelamento da compra. Impossibilidade.
«O Regional consignou que o empregado exercia a função de vendedor de assinaturas e que é incontroverso que a reclamada efetuava o pagamento das comissões apenas sobre as assinaturas quitadas pelos clientes. E acrescentou: «...faz jus à comissão o empregado em caso de suposto cancelamento da compra por iniciativa do cliente, ainda que decorrente de problemas na entrega dos exemplares aos assinantes, sob pena de transferirem-se os riscos da atividade econômica ao empregado... (fl. 184) e «...ausente a comprovação de insolvência de quaisquer dos compradores, não constando nos referidos relatórios, ou em qualquer outro documento carreado aos autos, o motivo do desfazimento da compra, razão pela qual não é possível considerar válidos os estornos das comissões. (fl. idem). Assim, o Regional determinou a devolução das comissões estornadas e canceladas. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, uma vez ultimada a transação, é indevido o estorno das comissões, por inadimplência ou cancelamento do comprador, em respeito ao princípio da alteridade, segundo o qual os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador. Incólume o CLT, art. 466. ... ()
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49 - TST Alteração contratual. Comissões.
«Fica prejudicado o exame do Recurso de Revista quanto ao tema em destaque, em face do provimento do Recurso de Revista em relação ao tema «Alteração Contratual - Comissões - Prescrição Total.... ()
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50 - TST 1. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. SUPERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA QUARTA TURMA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Reclamado, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. SUPERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA QUARTA TURMA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Quanto às diferenças das comissões relativas às vendas a prazo decorrentes da incidência de juros e encargos financeiros, a Corte Regional decidiu que é incabível o pagamento de comissões sobre o valor da mercadoria acrescido de encargos do financiamento. II. Em razão da decisão proferida pela SBDI-1 do TST, no julgamento do E-RRAg - 661-28.2021.5.10.0102, o provimento do agravo de instrumento em recurso de revista é medida que se impõe. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. SUPERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA QUARTA TURMA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Cinge-se a controvérsia em saber se os encargos financeiros decorrentes das vendas a prazo integram, ou não, a base de cálculo das comissões. II. Sobre esse tema a 4ª Turma do TST tem seguido o entendimento de que os juros e encargos financeiros sobre as vendas parceladas não integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado vendedor. Ocorre que, diante da existência de divergência entre as Turmas do TST sobre a matéria, no julgamento do E-RRAg - 661-28.2021.5.10.0102, a SBDI-1 desta Corte Superior uniformizou seu entendimento encampando a tese de que as despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado. Tal posição se fundamenta no fato de que a Lei 3.207/1957, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, não fazer distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo de comissões, o que leva à conclusão de que são indevidos os descontos de juros e encargos financeiros das vendas realizadas a prazo. III. Diante do dever de os Tribunais uniformizarem sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente (CPC, art. 926), passo a adotar a tese firmada pela SBDI-1 do TST. IV. Portanto, a decisão regional no sentido de que os encargos financeiros decorrentes de vendas a prazo não integram a base de cálculo das comissões, contraria o entendimento firmado pela SBDI-1 desta Corte Superior e viola o disposto no CF/88, art. 7º, X. V. Recurso de revista de que se conhece, por ofensa ao CF/88, art. 7º, X, e a que se dá provimento.... ()