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Doc. LEGJUR 150.5244.7000.1000

1 - TJRS Direito público. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento e tratamento. Neoplasia malígna e afecções correlatas. Competência. Câncer. Responsabilidade-sus. Apelação cível. Saúde. Fornecimento de medicamentos para tratamento de linfoma não-hodgfin.


«No âmbito do SUS, compete ao Instituto Nacional do Câncer, órgão do Ministério da Saúde, o tratamento médico-assistencial de neoplasias malignas e afecções correlatas. Os serviços vinculados ao SUS são cadastrados pelo Ministério da Saúde como CACONs - Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia. Compete, portanto, à União a realização de tratamento oncológico. Ilegitimidade passiva do Estado do Rio Grande do Sul. Apelo provido.... ()

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Doc. LEGJUR 211.0250.9363.1937

2 - STJ Processual civil e administrativo. Conflito de competência. Fornecimento de medicamentos. Justiça Estadual e Justiça Federal. Aplicação da Súmula 150/STJ. Competência da Justiça Estadual.


I - Trata-se, na origem, de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, em favor de Matilde Alexandre de Araújo, contra o Estado de Pernambuco, objetivando o fornecimento de medicamento para o tratamento de enfermidade, em razão de não possuir recursos financeiros para tanto. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.5223.0008.7400

3 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Fornecimento de medicamentos. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão com fundamento constitucional. Legitimidade. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte.


«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o fornecimento de medicamento. No Tribunal a quo, concedeu-se a segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 1688.3877.3861.9700

4 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA. Fornecimento de tratamento médico-oncológico. Competência concorrente da União, Estados e Municípios para cuidar da saúde pública. Obrigatoriedade de fornecer medicamentos e/ou insumos e tratamentos à população, de forma regular e constante, nos termos da prescrição médica, independentemente de eventuais óbices orçamentários ou Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA. Fornecimento de tratamento médico-oncológico. Competência concorrente da União, Estados e Municípios para cuidar da saúde pública. Obrigatoriedade de fornecer medicamentos e/ou insumos e tratamentos à população, de forma regular e constante, nos termos da prescrição médica, independentemente de eventuais óbices orçamentários ou exclusivamente formais. Sequestro de verba pública. Possibilidade, conforme entendimento pacificado do STJ em julgamento de recurso repetitivo (Tese 84). Prevalência do direito fundamental à saúde em detrimento da regra de impenhorabilidade de bens públicos. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 240.5080.2368.8940

5 - STJ Direito processual civil e administrativo. Embargos de declaração em agravo interno. Fornecimento de medicamento oncológico. Competência da Justiça Estadual. Medicamento registrado na anvisa e não padronizado pelo sus. Solidariedade dos entes federativos em demandas prestacionais na área de saúde. Precedentes do STF e do STJ. Embargos não providos.


1 - Os Embargos de Declaração opostos a decisão em Agravo Interno visam impugnar a competência da Justiça Estadual no julgamento de Ação para fornecimento de medicamento oncológico não listado na Rename, mas registrado na Anvisa. A parte embargante argumenta sobre a responsabilidade financeira e a legitimidade da União, buscando a reforma da decisão proferida.... ()

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Doc. LEGJUR 231.1080.8801.1606

6 - STJ Processual civil. Direito da saúde. Conflito negativo de competência. Ação de obrigação de fazer. Pública. Fornecimento de medicamentos. Oncológico. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 3ª Vara de Porto Alegre - SJ/RS e o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Viamão - RS, nos autos de ação proposta contra o Município de Viamão, o Estado do Rio Grande do Sul e a União, em que se postula o fornecimento de tratamento médico oncológico consistente em regulação ambulatorial. Declarou-se a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Viamão/RS. ... ()

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Doc. LEGJUR 907.8644.9514.0471

7 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO -


Pretensão inicial do autor voltada ao fornecimento do medicamento Pembrolizumabe 200mg Câncer de Orofaringe, de que é portador - COMPETÊNCIA: Conforme tese firmada no Tema 793 do STF, bem como os parâmetros definidos na tutela provisória incidental deferida nos autos do Tema 1.234 do STF, tratando-se de medicamento padronizados pelo SUS, a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual - Demanda em que se pleiteia o medicamento Pembrolizumabe 200mg, o qual é padronizado pelo SUS - Demonstração de as regras de repartição de competências do SUS atribuíram à União a obrigação de financiamento do referido fármaco, ainda que por meio do ressarcimento aos hospitais habilitados para prestar assistência oncológica pelo SUS - Necessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda - Precedentes - Recursos não conhecidos, com determinação.... ()

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Doc. LEGJUR 195.4453.3211.3358

8 - TJSP RECURSO INOMINADO. Ação de Obrigação de fazer proposta em face do Município para fornecimento de medicamento oncológico. Sentença de procedência que condenou o Município a fornecer os medicamentos descritos na inicial (METOPROLO, ENTRESTO, LASIX, AMIODARONA e TREZETE) à parte autora por prazo indeterminado e enquanto prescrito por receituário médico - Recurso da parta autora buscando a reforma Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação de Obrigação de fazer proposta em face do Município para fornecimento de medicamento oncológico. Sentença de procedência que condenou o Município a fornecer os medicamentos descritos na inicial (METOPROLO, ENTRESTO, LASIX, AMIODARONA e TREZETE) à parte autora por prazo indeterminado e enquanto prescrito por receituário médico - Recurso da parta autora buscando a reforma da r. Sentença quanto à possibilidade de substituição dos medicamentos descritos na inicial por genéricos com o mesmo principio ativo - Recurso da Municipalidade que pretende que a reforma da sentença com o reconhecimento da ilegitimidade ad causam ou improcedência do pedido - Consoante já foi reconhecido perante o C. Supremo Tribunal Federal (Tema 793), o arcabouço constitucional garante perante o cidadão a solidariedade dos entes federados, sem prejuízo de serem posteriormente ressarcidos perante o ente específico responsável legalmente pelo fornecimento do medicamento - Como anota o C. STJ: «ao julgar o RE 855.178 ED/SE (Tema 793/STF), o Supremo Tribunal Federal foi bastante claro ao estabelecer na ementa do acórdão que É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. (...) é fundamental esclarecer que, ao julgar o RE Acórdão/STF (Tema 793), não foram acolhidas pelo Pleno do STF todas as premissas e conclusões do Voto condutor do Ministro Edson Fachin. Ainda que tenha sido apresentada proposta pelo Ministro Edson Fachin que, na prática, poderia implicar litisconsórcio passivo da União, tal premissa/conclusão - repita-se - não integrou o julgamento que a Corte Suprema realizou no Tema 793. (...) o STJ já se manifestou reiteradas vezes sobre a quaestio iuris, estando pacificado o entendimento de que a ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793 pelo Supremo Tribunal Federal, quando estabelece a necessidade de se identificar o ente responsável a partir dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS, relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde. Entender de maneira diversa seria afastar o caráter solidário da obrigação, o qual foi ratificado no precedente qualificado exarado pela Suprema Corte (STJ, RE nos EDcl no AgInt no CC 175.234/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 15/03/2022) - Legitimidade das rés configurada, e, por conseguinte, a competência jurisdicional da Justiça Estadual - Inexistência de nulidade da r. sentença por cerceamento de defesa, dada a prescindibilidade da perícia, em face à documentação médica trazida aos autos - No mérito, comprovada a observância dos requisitos do Tema 106 do C. STJ, os medicamentos, como corolário ao direito constitucional à saúde, devem ser fornecidos - Quanto ao recurso da parte autora, este também não prospera, dado que o medicamento genérico com mesmo principio ativo possui obviamente a mesma eficácia que os remédios solicitados na inicial, não ostentando a parte direito ao recebimento de medicamento de determinada industria farmacêutica - Recursos improvidos. Sentença mantida.

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Doc. LEGJUR 299.0361.4429.8358

9 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO -


pretensão inicial do autor voltada à dispensa do fármaco PEMBROLIZUMABE para o tratamento de melanoma maligno com metástases à distância (CID 10 C43), que lhe acomete - COMPETÊNCIA - conforme tese jurídica firmada no Tema 793 do STF, bem como os parâmetros definidos na tutela provisória incidental deferida nos autos do Tema 1.234 do STF, cuidando-se de medicamento padronizado pelo SUS, a composição do polo passivo deve respeitar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado examinar a correta formação da relação processual - demanda em que se pleiteia o remédio PEMBROLIZUMABE, o qual é padronizado pelo SUS - demonstração de as regras de repartição de competências do SUS atribuíram à União a obrigação de financiamento do fármaco, ainda que por meio do ressarcimento aos hospitais habilitados para prestar assistência oncológica pelo SUS - precedentes - apelo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2243.5668

10 - STJ Direito processual civl e administrativo. Agravo interno no conflito negativo de competência. Justiça Estadual e Justiça Federal. Fornecimento de medicamento incorporado ao sus e registrado na anvisa. Observância ao pronunciamento liminar do STF no tema 1234.


1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2635.8953

11 - STJ Direito processual civil e administrativo. Embargos de declaração em agravo interno. Fornecimento de medicamento. Competência da Justiça Estadual. Medicamento registrado na anvisa e padronizado pelo sus. Solidariedade dos entes federativos em demandas prestacionais na área de saúde. Precedentes do STF e STJ. Embargos não providos.


1 - Os Embargos de Declaração opostos contra decisão em Agravo Interno visam impugnar a competência da Justiça Estadual no julgamento de ação para fornecimento de medicamento registrado na ANVISA. A parte embargante argumenta sobre a responsabilidade financeira e a legitimidade da União, buscando a reforma da decisão proferida.... ()

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Doc. LEGJUR 230.5091.0292.5353

12 - STJ Conflito negativo de competência. Fornecimento de medicamento e danos morais. Ação proposta contra plano de saúde e contra o município. Natureza da relação litigiosa. Pedido e causa de pedir. Direito público. Competência de uma das turmas da Primeira Seção.


1 - De acordo com o caput do art. 9º do RISTJ, a competência das Seções e das respectivas Turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa. ... ()

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Doc. LEGJUR 678.2020.0808.0820

13 - TJSP OBRIGAÇÃO DE FAZER.


Fornecimento de medicamento não padronizado pelo SUS. Competência da Justiça Estadual para quem foi direcionado o feito conforme tese firmada em sede de repercussão geral relativamente ao Tema 1234 STF. Tratamento oncológico de neurosarcoide, com necessidade de alteração medicamentosa, tendo em vista a piora sistêmica da saúde do paciente. Satisfação dos critérios cumulativos firmados no Tema 06 STF. Pedido procedente. Sentença mantida. RECURSOS DESPROVIDOS com determinação... ()

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Doc. LEGJUR 631.2208.4764.5059

14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Tutela provisória deferida - Pretensão de fornecimento de medicamento não previsto em lista do SUS - Observação quanto à necessidade de a demanda ser direcionada à União com a consequente competência da justiça Federal - Tema 793 de repercussão geral - Prevalência, contudo, para o momento da decisão acerca da questão de ordem no IAC 14/STJ, que obsta, para o momento, deslocar a competência para a Justiça Federal - Presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela provisória - Tema 106 do C. STJ - Decisão mantida, com observação relativa à competência. RECURSO NÃO PROVIDO, com observação.

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Doc. LEGJUR 220.4011.1649.9282

15 - STJ Processual civil e administrativo. Conflito negativo de competência. Fornecimento de medicamento não constante do Rename/sus. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário a atrair a participação obrigatória da união no polo passivo. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno. Decisão mantida. Embargos de declaração. Inexistência de omissão.


I - Trata-se, na origem, de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra o Estado de Pernambuco, objetivando o fornecimento de medicamento para o tratamento de enfermidade em benefício de pessoa que não possuía recursos financeiros custeá-lo. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5230.1242.9967

16 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Fornecimento de medicamento não constante dos atos normativos do sus. Justiça Estadual que concluiu pela necessidade de inclusão da união como ré, no feito, com remessa do processo à Justiça Federal. Decisão irrecorrida do Juízo Federal, que reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da união, declarando sua incompetência. Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno interposto contra decisão que conhecera do Conflito, para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Blumenau - SC. ... ()

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Doc. LEGJUR 179.7705.3068.2224

17 - TJSP RECURSO INOMINADO. Ação de Obrigação de fazer proposta em face do Município e Estado para fornecimento de medicamento oncológico. Sentença de procedência que condenou o Município a fornecer o medicamento descrito na inicial (ENTRESTO) à parte autora por prazo indeterminado e enquanto prescrito por receituário médico - Recurso que pretende que a reforma da sentença com o reconhecimento da Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação de Obrigação de fazer proposta em face do Município e Estado para fornecimento de medicamento oncológico. Sentença de procedência que condenou o Município a fornecer o medicamento descrito na inicial (ENTRESTO) à parte autora por prazo indeterminado e enquanto prescrito por receituário médico - Recurso que pretende que a reforma da sentença com o reconhecimento da ilegitimidade ad causam ou improcedência do pedido - Consoante já foi reconhecido perante o C. Supremo Tribunal Federal (Tema 793), o arcabouço constitucional garante perante o cidadão a solidariedade dos entes federados, sem prejuízo de serem posteriormente ressarcidos perante o ente específico responsável legalmente pelo fornecimento do medicamento - Como anota o C. STJ: «ao julgar o RE 855.178 ED/SE (Tema 793/STF), o Supremo Tribunal Federal foi bastante claro ao estabelecer na ementa do acórdão que É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. (...) é fundamental esclarecer que, ao julgar o RE Acórdão/STF (Tema 793), não foram acolhidas pelo Pleno do STF todas as premissas e conclusões do Voto condutor do Ministro Edson Fachin. Ainda que tenha sido apresentada proposta pelo Ministro Edson Fachin que, na prática, poderia implicar litisconsórcio passivo da União, tal premissa/conclusão - repita-se - não integrou o julgamento que a Corte Suprema realizou no Tema 793. (...) o STJ já se manifestou reiteradas vezes sobre a quaestio iuris, estando pacificado o entendimento de que a ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793 pelo Supremo Tribunal Federal, quando estabelece a necessidade de se identificar o ente responsável a partir dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS, relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde. Entender de maneira diversa seria afastar o caráter solidário da obrigação, o qual foi ratificado no precedente qualificado exarado pela Suprema Corte (STJ, RE nos EDcl no AgInt no CC 175.234/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 15/03/2022) - Legitimidade das rés configurada, e, por conseguinte, a competência jurisdicional da Justiça Estadual - Inexistência de nulidade da r. sentença por cerceamento de defesa, dada a prescindibilidade da perícia, em face à documentação médica trazida aos autos - No mérito, comprovada a observância dos requisitos do Tema 106 do C. STJ, o medicamento, como corolário ao direito constitucional à saúde, deve ser fornecido - Recurso improvido. Sentença mantida.

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Doc. LEGJUR 240.8201.2679.2114

18 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito negativo de competência. Direito à saúde. Dispensação de medicamento incorporado ao sus e registrado na anvisa. Incidente de assunção de competência (iac 14/STJ). Inaplicabilidade. Decisão liminar no re 1.366.243/SC. Tema 1.234/STF. Observância. Interesse jurídico da União. Justiça Federal. Competência.


1 - A Primeira Seção desta Corte de Justiça, com fulcro nos arts. 947 do CPC/2015 e 271-B do RISTJ, afetou os Conflitos de Competência 187.276/RS, 187.533/SC e 188.002/SC à sistemática do incidente de assunção de competência (IAC 14), tendo firmado teses jurídicas exclusivamente sobre medicamentos não incluídos nas políticas públicas, mas devidamente registrados na ANVISA.... ()

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Doc. LEGJUR 455.3693.0665.9338

19 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MEDICAMENTO - BRENTUXIMABE VEDOTINA - INCLUSÃO DA UNIÃO - PROVIMENTO.

1.

Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, objetivando o fornecimento do fármaco «Brentuximabe Vedotina, para tratamento oncológico. Sentença de procedência. ... ()

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Doc. LEGJUR 472.6066.5752.0543

20 - TJSP RECURSO INOMINADO - Fornecimento de medicamento - Sorafenibe - Tratamento Oncológico - Hepatocarcinoma CID10: C22 - Sentença de procedência - Recurso da Fazenda Estadual - Violação do contraditório - Ausência de relatório Natjus ou pericia -  Necessidade de inclusão da União no polo passivo com deslocamento da competência à Justiça Federal, nos termos dos Tema 793 do STF - Medicação não Ementa: RECURSO INOMINADO - Fornecimento de medicamento - Sorafenibe - Tratamento Oncológico - Hepatocarcinoma CID10: C22 - Sentença de procedência - Recurso da Fazenda Estadual - Violação do contraditório - Ausência de relatório Natjus ou pericia -  Necessidade de inclusão da União no polo passivo com deslocamento da competência à Justiça Federal, nos termos dos Tema 793 do STF - Medicação não prevista em políticas públicas  - Desacolhimento - Existência de laudo médico fundamentado prescrevendo o tratamento (fl.06/09) - Autora/Recorrida que observou os requisitos estabelecidos pelo Col. STJ no julgamento do Tema 106 - Responsabilidade solidária que não pode ser afastada ante a necessidade do tratamento, nos termos do Tema 793 do STF - As regras de repartição de competência do SUS não afastam o dever legal do Estado (lato sensu) de assegurar o acesso ao tratamento a pessoas desprovidas de recursos financeiros - Direito à saúde - Garantia constitucional - Nesse  sentido, entendimento fixado pelo Col. STJ no Incidente de Assunção de Competência 14: «PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. REGISTRO NA ANVISA. TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. OCORRÊNCIA. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO. EXAME. JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA. (...) 6. A controvérsia objeto do RE Acórdão/STF - Tema 1234 do STF - não prejudica o exame da temática delimitada no IAC 14/STJ por esta Corte de Justiça, já que a suspensão ali determinada é dirigida aos recursos especiais e recursos extraordinários em que haja discussão sobre a necessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda. 7. Embora seja possível aos entes federais organizarem-se de maneira descentralizada com relação às políticas públicas na área da saúde, essa organização administrativa não afasta o dever legal de o Estado (latu sensu) assegurar o acesso à medicação ou ao tratamento médico a pessoas desprovidas de recursos financeiros, em face da responsabilidade solidária entre eles. Em outras palavras, a possibilidade de o usuário do SUS escolher quaisquer das esferas de poder para obter a medicação e/ou os insumos desejados, de forma isolada e indistintamente - conforme ratificado pelo próprio STF no julgamento do Tema 793 -, afasta a figura do litisconsórcio compulsório ou necessário, por notória antinomia ontológica. (...) 9. As regras de repartição de competência administrativa do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração do polo passivo delineado pela parte no momento do ajuizamento da demanda, mas tão somente para redirecionar o cumprimento da sentença ou de determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, nos termos do decidido no julgamento do Tema 793 do STF. (CC 187.276/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 12/4/2023, DJe de 18/4/2023.) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. LEGJUR 240.8260.1615.9936

21 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno em reclamação. Inclusão da união no polo passivo. Iac 14/STJ. Competência. Tema 1.234 do STF. Agravo interno não provido.


1 - Agravo Interno interposto pela União com fundamento nos arts. 994, III, e 1.021, ambos do CPC/2015, e § 2º do art. 21-E do Regimento Interno do STJ, contra decisão monocrática que negou provimento à Reclamação da União.... ()

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Doc. LEGJUR 392.4987.8830.9494

22 - TJSP RECURSO INOMINADO. Ação de Obrigação de fazer proposta em face do Município e Estado para fornecimento de medicamento oncológico. Sentença de procedência que condenou o Município a fornecer o tratamento médico consistente no procedimento de reparo cirúrgico do manguito rotador do ombro direito à parte autora, com fixação de prazo e cominação de multa - Recurso que pretende que a reforma da Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação de Obrigação de fazer proposta em face do Município e Estado para fornecimento de medicamento oncológico. Sentença de procedência que condenou o Município a fornecer o tratamento médico consistente no procedimento de reparo cirúrgico do manguito rotador do ombro direito à parte autora, com fixação de prazo e cominação de multa - Recurso que pretende que a reforma da sentença com o reconhecimento da ilegitimidade ad causam ou improcedência do pedido - Consoante já foi reconhecido perante o C. Supremo Tribunal Federal (Tema 793), o arcabouço constitucional garante perante o cidadão a solidariedade dos entes federados, sem prejuízo de serem posteriormente ressarcidos perante o ente específico responsável legalmente pelo fornecimento do medicamento - Como anota o C. STJ: «ao julgar o RE 855.178 ED/SE (Tema 793/STF), o Supremo Tribunal Federal foi bastante claro ao estabelecer na ementa do acórdão que É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. (...) é fundamental esclarecer que, ao julgar o RE Acórdão/STF (Tema 793), não foram acolhidas pelo Pleno do STF todas as premissas e conclusões do Voto condutor do Ministro Edson Fachin. Ainda que tenha sido apresentada proposta pelo Ministro Edson Fachin que, na prática, poderia implicar litisconsórcio passivo da União, tal premissa/conclusão - repita-se - não integrou o julgamento que a Corte Suprema realizou no Tema 793. (...) o STJ já se manifestou reiteradas vezes sobre a quaestio iuris, estando pacificado o entendimento de que a ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793 pelo Supremo Tribunal Federal, quando estabelece a necessidade de se identificar o ente responsável a partir dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS, relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde. Entender de maneira diversa seria afastar o caráter solidário da obrigação, o qual foi ratificado no precedente qualificado exarado pela Suprema Corte (STJ, RE nos EDcl no AgInt no CC 175.234/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 15/03/2022) - Legitimidade das rés configurada, e, por conseguinte, a competência jurisdicional da Justiça Estadual - Inexistência de nulidade da r. sentença por cerceamento de defesa, dada a prescindibilidade da perícia, em face à documentação médica trazida aos autos - No mérito, comprovada a observância dos requisitos do Tema 106 do C. STJ, o tratamento médico, como corolário ao direito constitucional à saúde, deve ser fornecido - A multa cominada é licita, a fim de garantir o cumprimento do comando judicial, tendop sido fixada de forma adequada ( multa diária de R$ 200,00 com limite máximo de R$ 15.000,00). Recurso improvido. Sentença mantida.

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Doc. LEGJUR 241.0280.5904.5751

23 - STJ Administrativo. Processual civil. Direito à saúde. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Tema 793/STF. Afastamento. Tema 1.234/STF. Julgamento de mérito. Incidência. Divisão administrativa do sus. Irrelevância no caso. Prestação jurisdicional efetiva. Direcionamento ao ente estadual. Possibilidade. Atribuição jurisdicional. Modulação. Responsabilidade financeira e orçamentária. Ressarcimento e compensação posterior. Medicamento não incorporado. Oncológico. Recurso especial provido. Agravo interno desprovido.


1 - No julgamento do Tema 1.234/STF, o Supremo Tribunal Federal afastou o Tema 793/STF na situação dos autos, determinou que não haja o «deslocamento de competência (atribuição jurisdicional) dos feitos anteriores à publicação da decisão e dispôs que o fornecimento material do medicamento pelo ente estadual deve prestigiar a efetiva prestação jurisdicional, sem prejuízo da posterior compensação ou ressarcimento orçamentário e financeiro pela União.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1009.2700

24 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Portador de. Hepatite tipo b, cirrose hepática e carcinoma hepatocelular (cid c22.0). Premiminar de ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora. Rejeitada. Preliminar de ausência de prova pré-constituída. Não conhecida. Preliminar de impossibilidade jurídica da ação mandamental. Inacolhida. Fornecimento gratuito de sorafenibe (nexavar(r)). Medicamento não fornecido pelo sus. Demonstração do direito líquido e certo. Concessão da segurança por unanimidade.


«- Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar inaudita altera parte, através do qual o impetrante busca obter o fornecimento gratuito do medicamento SORAFENIBE (NEXAVAR(r)). O impetrante relata ser portador de patologias graves, a saber, HEPATITE TIPO B, CIRROSE HEPÁTICA E CARCINOMA HEPATOCELULAR (CID C22.0), conforme descrito na declaração médica de fls. 26. De acordo com referido documento, o impetrante necessita da medicação supramencionada para tratamento da enfermidade que lhe acomete. Assevera que tentou obter tal medicamento na rede pública de saúde estadual, havendo negativa do Estado em fornecê-lo, sob o argumento de que o tratamento para Neoplasia Maligna do SUS é estruturado para atender de forma integral e integrada os pacientes, como também que o SUS financia o tratamento oncológico como um todo, inclusive o fornecimento de medicamentos. - Diante disso, o autor impetrou o presente writ, a fim de obter tal medicação, a qual, por meio de liminar, fora deferida pela Relatoria Substituta do Des. Stênio Neiva Coêlho (fls. 35/35-v). - Às fls. 45/60, o impetrado prestou informações, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora, a ausência de prova pré-constituída e a impossibilidade jurídica do pedido; no mérito, pleiteia a denegação da segurança, defendendo, ainda, o não cabimento da condenação em astreintes, custas processuais e honorários advocatícios. - O Ministério Público, mediante parecer de fls. 68/71 opinou pela rejeição das preliminares e, no mérito, pela concessão da segurança, com a manutenção do provimento liminar. - VOTO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. O impetrado alega que, tratando-se, a medicação pretendida, de um antineoplásico, deve ser considerado que no âmbito do SUS existem programas específicos para tratamento do portador de câncer, nos chamados CACONS (Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia). Nesta toada, defende incumbir ao SUS o tratamento do portador de câncer, mas não através da Secretaria Estadual de Saúde, e sim por meio dos Centros mencionados, nos termos da Portaria MS/GM 2.439/2005. Todavia, não há razão para deixar de se reconhecer o Sr. Secretário de Saúde como parte legítima para figurar no polo passivo desta ação mandamental. É que a ação em tela não busca o fornecimento de medicação disponibilizada pelo SUS através dos CACONS, de modo que ainda que recorresse aos tais Centros especializados, o autor não teria o seu pleito satisfeito. Se o impetrante, em razão da competência comum dos entes federados para a questão em análise, optou por acionar o Estado de Pernambuco, a proteção ao bem jurídico tutelado, in casu, a vida e saúde do autor, não pode ser afastada por questões meramente formais que porventura se apresentem. Sobre o tema, ver: RMS 23184/RS RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2006/0259093-6. Relato: Min. José Delgado. Primeira Turma. DJ 19/03/2007 p. 285 LEXSTJ vol. 212 p. 57. Nestes termos, voto pela rejeição da preliminar sob exame. - VOTO PRELIMINAR - DA AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. O impetrado alega que a prova pré-constituída exigida para embasar o pretenso direito líquido e certo amparado pelo remédio constitucional é apenas e tão somente um laudo médico. Aduz também não haver qualquer prova concernente à eficácia do medicamento pleiteado, bem como à inexistência de outros menos onerosos disponibilizados pelo ente público, que possam ser utilizados no tratamento da moléstia de que sofre o impetrante. Ocorre que, por se reportar tal preliminar a um dos requisitos da ação mandamental, tenho que a matéria questionada se confunde com o próprio mérito do Writ, motivo pelo qual voto pelo não conhecimento da presente preliminar. - VOTO PRELIMINAR - DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA AÇÃO MANDAMENTAL. O impetrado alega que a pretensão do impetrante em requerer medicamento, por ser medida de ordem administrativa, não pode ser deferida pelo Poder Judiciário, sob pena de estar o órgão julgador se substituindo ao administrador e ofendendo, de forma expressa, o princípio constitucional da separação dos Poderes (art. 2º CF/88). No entanto, a CF/88 estabelece que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, inciso XXXV). Assim, à luz desse postulado constitucional da ubiquidade da Justiça, é perfeitamente possível ao Judiciário examinar atos administrativos acoimados de ilegais ou abusivos, o que ocorre no caso concreto. Assim sendo, voto pela rejeição de sobredita preliminar. - VOTO MÉRITO. O principal argumento do impetrado é o de que no âmbito do SUS o auxílio fornecido aos portadores de câncer se dá através dos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACONS, sendo eles os responsáveis pelo amparo integral aos pacientes, aí incluída a entrega de medicação; bem como que o fármaco pleiteado não figura dentre aqueles de fornecimento gratuito. Desse modo, tem-se que ainda que o impetrante recorresse a um dos CACONS do Estado, não teria acesso ao tratamento prescrito pelo seu médico, e estaria privado da droga considerada pelo especialista como a mais adequada ao tratamento de sua enfermidade. Ocorre que o Judiciário não pode se olvidar cumprir ao profissional de saúde a prescrição do que entenda mais propício, de acordo com as particularidades do quadro clínico de cada enfermo. De fato, a demonstração da eficácia de um tratamento ou de uma terapia é de responsabilidade do médico, indivíduo credenciado para tal mister, e que emprega todos os esforços para alcançar a melhora do quadro clínico do paciente, e quiçá a sua cura. - Desse modo, se o profissional em tela, diante do quadro clínico que se apresenta, achou por bem recomendar a droga pleiteada, faz parecer temerária a indicação do uso de medicamentos outros como alternativa terapêutica. Ressalte-se, ainda, que o profissional que prescreveu o fármaco pleiteado o fez em papel timbrado do Hospital Universitário Oswaldo Cruz, um dos nosocômios credenciados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON). - Outrossim, é jurisprudência pacífica e consolidada neste Tribunal de Justiça que é dever do Estado fornecer medicamento imprescindível ao cidadão carente. Tanto que, acerca do tema, foi aprovado enunciado sumular 18: «É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial. Resta, pois, comprovada a necessidade do medicamento pleiteado, o que demanda urgência na prestação jurisdicional, situação fática que não encontra óbice no princípio da Isonomia, haja vista ser a saúde um direito garantido constitucionalmente, devendo o Estado promover políticas socioeconômicas destinadas a possibilitar o acesso universal igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde (CF/88, art. 196), bem como preocupar-se com a prevenção de doenças e outros agravos, mediante a redução dos riscos (CF/88, art. 166 e art. 198, II). - Nesse sentido caminha o parecer da Douta Procuradoria de Justiça, senão vejamos: «Dos dispositivos legais referenciados, depreende-se que a saúde constitui direito do cidadão, sendo dever do Estado assegurar a todos, esse direito fundamental, inclusive, proporcionando a devida assistência aos necessitados (CF/88, art. 6º). Negar o fornecimento de medicamento a pessoa que dele necessita e que não tem recursos suficientes para a sua aquisição, corresponderia a negar vigência à própria Constituição. (fls. 71). - De outra banda, quanto à aplicação da multa diária, entendo que o seu objetivo é fazer com que a parte impetrada cumpra a obrigação que lhe foi imposta. Ou seja, a multa não é um fim em si mesmo, senão um instrumento destinado a compelir o seu destinatário ao cumprimento forçado da obrigação que lhe foi imposta. Assim, a quantia fixada não pode ser irrisória a ponto de parecer mais vantajoso pagá-la do que cumprir a obrigação. Nesta senda, tenho que o valor fixado está condizente com a finalidade da multa, bem como com o interesse em questão, qual seja, a saúde e vida da impetrante. - Diante de todo exposto, voto pela concessão da segurança, a fim de que seja fornecida ao impetrante, de forma gratuita, a medicação SORAFENIBE (NEXAVAR(r)), pelo tempo necessário, conforme prescrição médica de fls. 26/27. - Unanimemente, concedeu-se a segurança, tudo nos termos do voto do Des. Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2607.7880

25 - STJ Processual civil. Incidente de assunção de competência. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus e registrado na anvisa. Conflito negativo de competência. Iac 14 e no tema 1.234/STF. Justiça Estadual. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial de Rosário do Sul - RS e o Juízo Federal da 2ª Vara de Santana do Livramento - SJ/RS, nos autos de ação proposta inicialmente contra o Estado do Rio Grande do Sul, em que se postula o fornecimento do medicamento oncológico (Osimertinib), para tratamento de neoplasia maligna de lobo superior, CID 10 C34.1. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0004.6500

26 - TJPE Direito administrativo. Embargos de declaração em recurso de agravo. Fornecimento de medicamento. Ausência de omissão. Prequestionamento. Negativa de provimento.


«- Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão unânime, exarado nos autos da Apelação 0312434-3, que negou provimento ao recurso de agravo (fls.178/179) ... ()

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Doc. LEGJUR 196.2564.0000.9100

27 - TRF2 Apelação. Remessa necessária. Administrativo. Medicamento. Neoplasia. Responsabilidade solidária dos entes públicos. Sentença mantida. CPC/2015, art. 87.


«1. Reexame necessário e apelações interpostas contra sentença que julga parcialmente procedentes os pedidos formulados para que seja concedido tratamento oncológico adequado para paciente portador de neoplasia maligna de cólon (CID C18) com o fornecimento dos medicamentos Xeloda 500mg e Avastin 450mg IV. ... ()

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Doc. LEGJUR 710.6651.3924.8921

28 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. ADMISSIBILIDADE. CONSULTA COM MÉDICO ONCOLOGISTA.


Pleito da parte autora, nos autos originários, objetivando o fornecimento de tratamento médico oncológico com agendamento de consultas médicas, realização de exames e demais procedimentos necessários ao tratamento. Tudo por ser o portador de tumor na coluna lombar. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2742.0973

29 - STJ Processual civil. Direito à saude. Reclamação. Iac 14 do STJ. Desrespeito ao julgado. Não ocorrência. Decisão reclamada. Aplicação do tema 793 do STF. Reconhecimento da legitimidade da união pelo Juízo Federal. Reexame. Via eleita. Inadequação.


1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, «f, c/c o CPC/2015, art. 988, e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada, a fim de preservar a competência do STJ e garantir a autoridade de suas decisões, bem como para «assegurar a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência, ex vi do art. 988, IV, CPC/2015.... ()

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