Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. Ação de Obrigação de fazer proposta em face do Município para fornecimento de medicamento oncológico. Sentença de procedência que condenou o Município a fornecer os medicamentos descritos na inicial (METOPROLO, ENTRESTO, LASIX, AMIODARONA e TREZETE) à parte autora por prazo indeterminado e enquanto prescrito por receituário médico - Recurso da parta autora buscando a reforma Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação de Obrigação de fazer proposta em face do Município para fornecimento de medicamento oncológico. Sentença de procedência que condenou o Município a fornecer os medicamentos descritos na inicial (METOPROLO, ENTRESTO, LASIX, AMIODARONA e TREZETE) à parte autora por prazo indeterminado e enquanto prescrito por receituário médico - Recurso da parta autora buscando a reforma da r. Sentença quanto à possibilidade de substituição dos medicamentos descritos na inicial por genéricos com o mesmo principio ativo - Recurso da Municipalidade que pretende que a reforma da sentença com o reconhecimento da ilegitimidade ad causam ou improcedência do pedido - Consoante já foi reconhecido perante o C. Supremo Tribunal Federal (Tema 793), o arcabouço constitucional garante perante o cidadão a solidariedade dos entes federados, sem prejuízo de serem posteriormente ressarcidos perante o ente específico responsável legalmente pelo fornecimento do medicamento - Como anota o C. STJ: «ao julgar o RE 855.178 ED/SE (Tema 793/STF), o Supremo Tribunal Federal foi bastante claro ao estabelecer na ementa do acórdão que É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. (...) é fundamental esclarecer que, ao julgar o RE Acórdão/STF (Tema 793), não foram acolhidas pelo Pleno do STF todas as premissas e conclusões do Voto condutor do Ministro Edson Fachin. Ainda que tenha sido apresentada proposta pelo Ministro Edson Fachin que, na prática, poderia implicar litisconsórcio passivo da União, tal premissa/conclusão - repita-se - não integrou o julgamento que a Corte Suprema realizou no Tema 793. (...) o STJ já se manifestou reiteradas vezes sobre a quaestio iuris, estando pacificado o entendimento de que a ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793 pelo Supremo Tribunal Federal, quando estabelece a necessidade de se identificar o ente responsável a partir dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS, relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde. Entender de maneira diversa seria afastar o caráter solidário da obrigação, o qual foi ratificado no precedente qualificado exarado pela Suprema Corte (STJ, RE nos EDcl no AgInt no CC 175.234/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 15/03/2022) - Legitimidade das rés configurada, e, por conseguinte, a competência jurisdicional da Justiça Estadual - Inexistência de nulidade da r. sentença por cerceamento de defesa, dada a prescindibilidade da perícia, em face à documentação médica trazida aos autos - No mérito, comprovada a observância dos requisitos do Tema 106 do C. STJ, os medicamentos, como corolário ao direito constitucional à saúde, devem ser fornecidos - Quanto ao recurso da parte autora, este também não prospera, dado que o medicamento genérico com mesmo principio ativo possui obviamente a mesma eficácia que os remédios solicitados na inicial, não ostentando a parte direito ao recebimento de medicamento de determinada industria farmacêutica - Recursos improvidos. Sentença mantida.
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