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Doc. LEGJUR 457.9431.1065.0859

1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ATENDIMENTO. PRECEDENTE. INTERESSE PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. IMÓVEL CARENTE DE INDIVIDUALIZAÇÃO PERANTE O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. INVIBIALIDADE. PRECEDENTE. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. POSSE PRECÁRIA. INEXISTÊNCIA. NEGÓCIO JURÍDICO QUITADO. INSURGÊNCIA DA CONTESTANTE CONTRA SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. MANIFESTA RESISTÊNCIA JUDICIAL À PRETENSÃO AUTORAL APRESENTADA EM CONTESTAÇÃO. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO, NESTE CASO. PRECEDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Inexiste fundamento para reconhecimento de ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais impugnam a motivação da sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 335.7661.3678.3857

2 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME   1.

Agravo de Instrumento interposto pela Executada contra decisão que rejeitou Impugnação apresentada pela Agravante, deferindo a transferência do valor bloqueado/penhorado para conta judicial, e ao dar provimento em parte aos Embargos de Declaração opostos pela Agravante, deferiu os benefícios da gratuidade em seu favor. ... ()

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Doc. LEGJUR 759.7357.8971.6599

3 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - COMÉRCIO ELETRÔNICO - SITE DESTINADO À INTERMEDIAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS - VEICULAÇÃO DE ANÚNCIOS DE PRODUTOS POR TERCEIROS, NÃO AUTORIZADOS PELO DETENTOR DA PATENTE - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - PROVEDOR QUE, EMBORA NÃO TENHA O DEVER DE CONTROLE PRÉVIO E FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ANUNCIADOS, NÃO TENDO RESPONSABILIDADE SOBRE SEUS RESPECTIVOS CONTEÚDOS, TEM OBRIGAÇÃO DE REMOVER OU INDISPONIBILIZAR ANÚNCIOS EM SUA PLATAFORMA DE BUSCAS - AUSÊNCIA, PORÉM, DE OBRIGAÇÃO LEGAL DE FORNECER AO LESADO INFORMAÇÕES CADASTRAIS NECESSÁRIAS À IDENTIFICAÇÃO DOS ANUNCIANTES - INTELIGÊNCIA DO ART. ART. 15 E 18 DA LEI 12.965/14 - CONDENAÇÃO DA RÉ EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - DESCABIMENTO - SENDO NECESSÁRIA A PROPOSITURA DA AÇÃO PELO AUTOR, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER RESISTÊNCIA OPOSTA PELA RÉ, A QUESTÃO DOS ENCARGOS PROCESSUAIS DEVE SER DIRIMIDA Á LUZ DO PRINCÍPIO DO INTERESSE, QUE É EXCLUSIVAMENTE DO AUTOR, VISTO CUIDAR-SE DE PROCEDIMENTO SEM O QUAL O TITULAR DA PRETENSÃO NÃO PODERIA OBTER O BEM JURÍDICO PRETENDIDO - NÃO TENDO A RÉ DADO CAUSA AO PROCESSO, CUJA INSTAURAÇÃO DERIVOU DO EXCLUSIVO INTERESSE DO AUTOR, DESCABE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA

RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E PARCIALMENTE PROVIDO O DA RÉ
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Doc. LEGJUR 310.3820.3486.6963

4 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 767.8473.1574.4046

5 - TJSP Apelação Cível - Exibição de documentos - Sentença de procedência que determinou ao réu que apresente a cópia dos contratos indicados na inicial, no prazo de 30 dias, sob pena de busca e apreensão e demais medidas previstas no Tema Repetitivo 1.000, além de condenar o réu no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais.

Recurso do banco réu. Discussão sobre a existência de interesse de agir da parte autora para pleitear a exibição de documentos pelo rito comum. Pretensão do autor de exibição dos contratos firmados entre as partes. Possibilidade, na vigência do CPC/2015, de postular a exibição de documentos pelo rito comum, desde que observados os requisitos estabelecidos no REsp. Acórdão/STJ, julgado no rito do art. 543-C do Código de Processo de Civil/1973 (Tese firmada no Tema 648). Caso dos autos, contudo, em que o pedido administrativo não atende às formalidades necessárias (Notificação enviada por e-mail sem prova de que fora recebida pela ré). Cenário que conduziria à extinção do processo, sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir. Possibilidade, no caso, de recebimento do pedido inicial como produção antecipada de provas, em observância ao princípio da primazia do julgamento de mérito, considerando a especial circunstância de ter o réu trazido aos autos a documentação solicitada pelo autor - Documentos exibidos que têm o condão de justificar ou evitar a propositura de ação judicial, nos termos do CPC, art. 381, III - Interesse de agir do autor configurado para pleitear a exibição dos contratos sem caráter contencioso, por meio da produção antecipada de provas, tendo em vista a ausência de prévio pedido administrativo válido. Homologação da prova produzida. Instituição financeira ré que trouxe aos autos a documentação que dispunha a respeito dos contratos firmados com o autor. Honorários advocatícios. Impossibilidade de arbitramento. Ausência de litigiosidade entre as partes. Procedimento de jurisdição voluntária. Recurso provido para receber o pedido inicial como produção antecipada de provas e homologar a prova produzida, afastando a condenação do réu no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
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Doc. LEGJUR 628.7505.5018.9567

6 - TJSP Apelação - Execução fiscal - Multa por Parcelamento Irregular do Solo - Exercício de 2022 - Município de São Paulo - Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade oposta e julgou extinto o feito, nos termos do CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ilegitimidade passiva da excipiente, visto que o imóvel, embora de sua propriedade, foi invadido por terceiros no ano de 2008, condenando o exequente-excepto ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária arbitrada «nos percentuais mínimos estabelecidos no § 3º do CPC, art. 85, que deverão ser calculados em relação ao valor atualizado da causa, considerando-se o valor do salário-mínimo vigente nesta data (Art. 85, § 4º, IV) e o critério de fixação da verba estatuído no § 5º do art. 85 - Insurgência do exequente-excepto - Cabimento - Inadequação da via eleita caracterizada - Súmula 393/STJ - Necessidade de dilação probatória para análise da ilegitimidade passiva alegada, ante a existência de divergência entre o endereço do imóvel constante na CDA e aquele indicado nos autos da ação de reintegração de posse 0014053-82.2011.8.26.0007, o que só é viável em sede de embargos à execução fiscal - Ausência de prova cabal a afastar, de plano, a presunção de liquidez e de certeza da CDA (CTN, art. 204 e art. 3º da LEF) - Presunção de legalidade do ato administrativo atinente ao lançamento da multa não elidida, ônus que incumbia à executada-excipiente, nos termos do CPC, art. 373, II - Precedentes em casos análogos envolvendo as mesmas partes - Sentença reformada, com determinação de prosseguimento da execução - Recurso provido

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Doc. LEGJUR 191.8199.3960.2339

7 - TJSP OBRIGAÇÃO DE FAZER.


Parcial procedência. Inconformismo do autor. Não acolhimento. Cartão de crédito consignado. Descontos de RMC. Instrumento firmado é expresso quanto ao objeto da contratação. Ausente impugnação da assinatura. Demandante não nega ter recebido valores em sua conta corrente. Requerido exerceu o ônus probatório que lhe competia, demonstrando a existência do ajuste e a regularidade dos descontos. Vício de consentimento não comprovado. Pretensão de cancelamento do cartão de crédito consignado. Possibilidade. Existência de expressa previsão legal (art. 17- A da Instrução Normativa INSS/PRES 28, de 16 de maio de 2008). Saldo devedor. Irrelevância. A própria lei ressalva o direito do credor de receber o pagamento, concedendo opções de quitação ao devedor. Incabível, porém, a liberação da margem consignável enquanto o débito não for quitado. Autor vencedor em parte mínima do pedido. Mantida a condenação no pagamento das custas e honorários advocatícios. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.5184.5815.6552

8 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA. CONDOMÍNIO. CONSUMO DE ÁGUA. CRITÉRIO DE RATEIO.


Autora que pretende afastar o critério de rateio do consumo de água apurado por um único hidrômetro, bem como indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Apelo do réu. Preliminar de ilegitimidade passiva. Relação jurídica entre as partes devidamente demonstrada. Condomínio que possui dever de gerência sobre a questão do critério de rateio do consumo de água entre os condôminos, por envolver seu interesse imediato. Preliminar afastada. Mérito. Critério de rateio adotado que não possui previsão em convenção condominial. Rateio que deve se dar de acordo com a fração ideal de cada unidade autônoma, nos termos do art. 1.336, I, do Código Civil. Ausência de elementos a indicar que as unidades autônomas do prédio da requerente tenham frações ideais distintas. Rateio das despesas de consumo de água que deve ser realizado de forma igualitária entre os apartamentos. Condomínio que, destarte alegar a autonomia de cada edifício para decidir sobre o rateio do consumo de água, evidentemente possui interesse imediato na solução do impasse, na medida em que consta como o consumidor nas faturas emitidas pela concessionária do serviço público, a justificar o seu dever de gerência sobre a questão. Procedência do pedido cominatório. Ônus sucumbenciais. Resistência à pretensão da autora. Réu que deve arcar proporcionalmente com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, ante o princípio da causalidade. Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 799.7546.7318.4869

9 - TJSP RECURSOINOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (MÃO DE OBRA DE COLOCAÇÃO DE FORRO DE GESSO E DE PINTURA) - R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA - NÃO VERIFICAÇÃO - NOS TERMOS DA TEORIA DA ASSERÇÃO, TAL CONDIÇÃO DA AÇÃO É ANALISADA SEGUNDO A EXPOSIÇÃO FÁTICA CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL E NÃO SEGUNDO O QUE CONSTA DA CONTESTAÇÃO - HAVENDO PERTINÊNCIA SUBJETIVA SEGUNDO A NARRATIVA REALIZADA PELA PARTE AUTORA, PRESENTE ESTÁ A LEGITIMIDADE - PARTE AUTORA QUE INDICA SER TITULAR DE CRÉDITO EM FACE DA RÉ, EM DECORRÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SUFICIÊNCIA PARA O RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE, REFERINDO-SE AO MÉRITO A EXISTÊNCIA OU NÃO DA OBRIGAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA - DOCUMENTOS DE FOLHAS 08/09 QUE DEMONSTRAM A CONTRATAÇÃO DAS EMPRESAS «FANTASIA GESSO E «ANBB PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLOCAÇÃO DE FORRO DE GESSO E DE PINTURA - AUTOR QUE POSSUI O PSEUDÔNIMO DE «ELLY, O QUE SE OBSERVA DOS CONTRATOS E DO EMAIL INDICADO NO DOCUMENTO DE FOLHA 55 - IDENTIDADE DE NÚMEROS TELEFÔNICOS NOS CONTRATOS E NA INSCRIÇÃO PERANTE A RECEITA FEDERAL - ELEMENTOS SUFICIENTES PARA COMPROVAR A CONTRATAÇÃO DO AUTOR NOS MOLDES INDICADOS NOS INSTRUMENTOS DE FOLHAS 08/09 - RÉ QUE SE LIMITOU A ALEGAR PRELIMINARES, SEM, CONTUDO, IMPUGNAR A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E A INADIMPLÊNCIA, QUE, PORTANTO, RESTARAM INCONTROVERSAS - INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO E EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR (art. 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA QUE TAMPOUCO FOI IMPUGNADO, O QUE TAMBÉM CORROBORA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR INADIMPLIDO QUE SE IMPUNHA. R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO - OBSERVA-SE QUE, POR SER A RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE
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Doc. LEGJUR 928.9771.9901.3179

10 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ACOLHIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de Declaração opostos pela parte embargante em face de Acórdão que deu provimento ao recurso para acolher os pedidos iniciais. A embargante sustenta omissão no julgado quanto ao pedido de condenação da requerida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. ... ()

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Doc. LEGJUR 495.0870.5509.2144

11 - TJSP MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.


Gratuidade recursal deferida, com efeitos prospectivos. Prescrição intercorrente caracterizada, mas sem imposição de verbas de sucumbência às partes. Pretensão recursal voltada à condenação do exequente ao pagamento de honorários ao advogado do executado. Descabimento. Aplicação da disposição contida no § 5º, do CPC, art. 921, com a redação que lhe foi dada pela Lei 14.195/21. Inadmissibilidade de condenação de qualquer das partes ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais. Existência de precedentes do Colendo STJ e desta Corte neste sentido. Circunstância, ademais, de que o executado deu causa ao ajuizamento da execução. Sentença mantida. Recurso desprovido. ... ()

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Doc. LEGJUR 525.4268.7744.6605

12 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - ITU e «Contribuição Iluminação Pública dos Exercício de 2016 - Município de Peruíbe - Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade para reconhecer a ilegitimidade passiva do executado e julgou extinta a execução fiscal, com fundamento no CPC, art. 485, VI, condenando o exequente-exepto ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento, ainda que por fundamento diverso do que aquele adotado pelo Juízo a quo - Nulidade da CDA - Título executivo que não preenche os requisitos essenciais previstos em lei - Ausência de indicação específica dos dispositivos legais do débito principal e da data do vencimento de cada tributo - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º e §6º da LEF) - Possibilidade do reconhecimento de ofício em segunda instância - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Sentença de extinção da execução mantida por fundamento diverso (art. 485, IV, §3º do CPC) - Verba honorária majorada - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 426.7080.9184.2606

13 - TJSP APELAÇÕES


e REMESSA NECESSÁRIA. Ação de responsabilidade civil por danos materiais e morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 225.8331.5510.7513

14 - TJSP APELAÇÕES


e REMESSA NECESSÁRIA. Ação de responsabilidade civil por danos materiais e morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 983.9590.0476.0222

15 - TJSP BANCÁRIO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.


Sentença de procedência. Irresignação do demandado. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. Cabimento. Existência de negativação preexistente quando da inscrição do apontamento relativo ao débito impugnado, o que afasta a condenação à indenização por danos morais em razão de inscrição indevida. Aplicação da Súmula 385/STJ. Precedentes jurisprudenciais. Sentença reformada. Apelação provida. Diante da sucumbência recíproca, as partes foram condenadas proporcionalmente ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios... ()

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Doc. LEGJUR 814.2199.4048.0290

16 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RESISTÊNCIA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM VERBAS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação de exibição de documentos ajuizada por Aparecida Zanotti contra o Banco C6 Consignado S/A, visando à apresentação de contratos de empréstimo e demais documentos relacionados à relação jurídica com a parte requerida, uma vez que a solicitação extrajudicial realizada por meio do Procon/SP não foi atendida. Os documentos foram apresentados apenas em juízo, sendo a sentença de primeiro grau favorável à autora, condenando o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 500,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 714.9023.1902.5864

17 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS BANCÁRIOS. RECUSA NA ESFERA ADMINISTRATIVA E TAMBÉM NO PROCESSO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MANTIDA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE SUCUMBÊNCIA.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação de exibição de documentos ajuizada por consumidora que firmou contratos de empréstimo com a instituição financeira ré, requerendo a segunda via de todos os contratos de empréstimo pessoal celebrados nos últimos dez anos, após não obter resposta satisfatória à notificação extrajudicial. A sentença julgou procedente o pedido, condenando a ré à exibição dos documentos e ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de R$ 1.200,00. A requerida apelou pleiteando a reforma da sentença quanto à condenação nas verbas sucumbenciais. ... ()

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Doc. LEGJUR 349.4962.2497.3072

18 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.


Embargante aponta a existência de contradições no aresto em comento. Não configuração. Singela irresignação em relação ao conteúdo decisório que lhe foi desfavorável. Omissão em relação à taxa de ocupação. Ocorrência. Contrato firmado entre as partes que é expresso acerca da possibilidade de desistência do contrato por parte do adquirente com aplicação de taxa de ocupação. Taxa de ocupação de valor equivalente a 1% do valor do contrato com vigência da entrega do imóvel até a restituição das chaves junto à incorporadora. Contranotificação extrajudicial que anui com a desistência do contrato. Redistribuição do ônus sucumbencial diante da parcial procedência da pretensão inicial em relação ao Embargante e Embargados. Custas e despesas processuais imputáveis apenas ao Embargante e aos Embargados. Honorários advocatícios rateados entre as partes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação a ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Prequestionamento anotado. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE... ()

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Doc. LEGJUR 899.1028.2373.4355

19 - TJSP APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.

APELAÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL -

Insurgência do terceiro Manfer Soluções Ambientais Ltda contra a r. sentença que homologou acordo celebrado entre o réu Renato Mansur Camis - EIRELI e a autora Galera Sobras, especificamente quanto à assunção, por Renato Manur, de «eventuais custas e sucumbências devidas à segunda ré - Terceiro que, sem juntar qualquer documento a respeito, afirma ser o sucessor do corréu Renato Mansur - Inexistência de qualquer documentação societária coligida nos autos a esse respeito - Terceiro que não foi atingido pela sentença e não foi condenado a pagar qualquer verba de sucumbência - Eventual direito de regresso deve ser discutido em ação própria - Recurso do terceiro, suposto sucessor do corréu, não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 429.6866.4183.4093

20 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. AUXÍLIO-ACIDENTE. MALES NA COLUNA VERTEBRAL E SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO BILATERAL. INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO CAUSAL AFASTADOS PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. RESTRIÇÃO FUNCIONAL CONSTATADA NA COLUNA LOMBAR. ATIVIDADES HABITUAIS DEMANDAM MOVIMENTAÇÃO DO TRONCO. GRAU MÍNIMO DA LESÃO NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE ESTABELECIDA. NEXO CAUSAL COMPROVADO (CONCAUSA). BENEFÍCIO DEVIDO. PEDIDO DE CONVERSÃO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PREVIDENCIÁRIA PARA A ESPÉCIE HOMÓLOGA ACIDENTÁRIA. ORIGEM OCUPACIONAL DA MOLÉSTIA NOS PUNHOS COMPROVADA. TRANSFORMAÇÃO DE ESPÉCIE CABÍVEL, SEM PAGAMENTO DE DIFERENÇAS FINANCEIRAS. SENTENÇA REFORMADA.

1.

Recurso do autor. Pedido de concessão de auxílio-acidente. Males na coluna vertebral e síndrome do túnel do carpo bilateral. Pretensão à concessão de auxílio-acidente. Laudo pericial afastando a existência de incapacidade laborativa. Julgador não adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Prejuízo à mobilidade do segmento lombar. Redução parcial e permanente da capacidade para o labor demonstrada. Segurado exercia atividades de operador de empilhadeira, em postura estática (posição sentada), com movimentação do tronco. Participação do trabalho na eclosão e/ou no agravamento das lesões. Concessão administrativa de auxílios-doença de espécie acidentária. Benefício de auxílio-acidente devido. ... ()

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Doc. LEGJUR 957.7869.1029.1268

21 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - «GOLPE DA OLX - AUTOR QUE NEGOCIOU VEÍCULO ANUNCIADO NA PLATAFORMA DA RÉ OLX, REALIZANDO TRANSFERÊNCIA VIA PIX PARA PAGAMENTO DA ENTRADA, EM CONTA MANTIDA PELA RÉ INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

RESPONSABILIDADE DA RÉ PAGSEGURO - NÃO VERIFICAÇÃO - RÉ QUE ATUOU COMO MERO MEIO DE PAGAMENTO - NÃO HÁ UM MÍNIMO INDÍCIO DE QUE A CONTA DESTINATÁRIA TERIA SIDO ABERTA DE FORMA FRAUDULENTA, SENDO QUE O AUTOR SEQUER INCLUIU A BENEFICIÁRIA DA TRANSFERÊNCIA NO POLO PASSIVO PARA PRESTAR OS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS - AUSENTE QUALQUER INDÍCIO DE VÍCIO INERENTE À ATIVIDADE DESEMPENHADA PELA RÉ, INCLUSIVE A POSSIBILIDADE DE ESTORNO DOS VALORES, NÃO HÁ OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO.  RESPONSABILIDADE DA CORRÉ OLX - NÃO VERIFICAÇÃO - NEGOCIAÇÃO REALIZADA DE FORMA PRECÁRIA, SEM A ADOÇÃO DE CAUTELAS MÍNIMAS PELO AUTOR - REQUERIDA QUE NÃO PARTICIPOU DE QUALQUER MODO DA NEGOCIAÇÃO - CONTATOS REALIZADOS COM A FRAUDADORA QUE SE DERAM ATRAVÉS DO APLICATIVO WHATSAPP E NÃO DA PLATAFORMA DA RÉ - AUTOR QUE SEQUER SE DEU AO TRABALHO DE VERIFICAR PESSOALMENTE A EXISTÊNCIA DO VEÍCULO E SUAS CONDIÇÕES - TAMPOUCO SOLICITOU DOCUMENTOS RELACIONADOS AO BEM - PREÇO OFERTADO MUITO ABAIXO DAQUELE VIGENTE NO MERCADO, CONFORME, INCLUSIVE, MENCIONADO À FOLHA 40 - NEGOCIAÇÃO SUPOSTAMENTE REALIZADA COM EMPRESA DE LEILÃO E TRANSFERÊNCIA CONCRETIZADA EM FAVOR DE TERCEIRA PESSOA, FÍSICA, ABSOLUTAMENTE ESTRANHA ATÉ MESMO À NEGOCIAÇÃO, O QUE TAMPOUCO ENSEJOU ALGUMA CAUTELA POR PARTE DO AUTOR - AUTOR, PORTANTO, QUE NÃO ADOTOU QUALQUER CAUTELA MÍNIMA, EXIGÍVEL DO HOMEM MÉDIO QUE REALIZA NEGOCIAÇÕES DE TAL NATUREZA, PRETENDENDO AGORA TERCEIRIZAR A RESPONSABILIDADE - COMO SÓI ACONTECER EM CASOS TAIS, RESTOU ABSOLUTAMENTE SEDUZIDO PELA POSSIBILIDADE DE REALIZAR O SONHO DE AQUISIÇÃO DO VEÍCULO, O QUE, DIGA-SE, SE COMPREENDE, MAS A PARTIR DE ENTÃO NÃO SE ACAUTELOU DE QUALQUER MODO, DEIXANDO DE CONSTATAR AS INCONSISTÊNCIAS EXISTENTES - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIROS - AUSENTE NEXO CAUSAL A JUSTIFICAR A RESPONSABILIDADE DA RECORRIDA PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DAS PARTES RECORRIDAS, FIXADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, CONTADOS NOS TERMOS DO art. 406 DO CÓDIGO CIVIL - OBSERVA-SE QUE, POR SER O RECORRENTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE, A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE
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Doc. LEGJUR 407.8028.7474.7167

22 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - COMPRA E VENDA DE PRODUTO PELA INTERNET, O QUAL NÃO FOI ENTREGUE - R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

LEGITIMIDADE PASSIVA DAS RÉS - NOS TERMOS DA TEORIA DA ASSERÇÃO, TAL CONDIÇÃO DA AÇÃO É ANALISADA SEGUNDO A EXPOSIÇÃO FÁTICA CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL, E NÃO SEGUNDO O QUE CONSTA DA CONTESTAÇÃO - HAVENDO PERTINÊNCIA SUBJETIVA SEGUNDO A NARRATIVA REALIZADA PELO AUTOR, PRESENTE ESTÁ A LEGITIMIDADE PASSIVA - A INDICAR O AUTOR QUE AS RÉS SÃO RESPONSÁVEIS PELOS DANOS QUE ALEGA TER SOFRIDO EM RAZÃO DA NÃO ENTREGA DO PRODUTO, A LEGITIMIDADE PASSIVA É INAFASTÁVEL - A EXISTÊNCIA OU NÃO DE RESPONSABILIDADE É QUESTÃO RELACIONADA AO MÉRITO DA CAUSA - COMO SE TAL NÃO BASTASSE, AS RÉS SE UNIRAM AO TERCEIRO VENDEDOR PARA A EXPOSIÇÃO DE BENS E PRODUTOS À VENDA, CADA UM EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, EM BUSCA DO LUCRO - HÁ, POIS, CONCILIAÇÃO DE INTERESSES PARA A CONCRETIZAÇÃO DE NEGÓCIOS E OBTENÇÃO DE VANTAGENS ECONÔMICAS, CONFIGURANDO-SE A DENOMINADA «CADEIA DE CONSUMO, ENSEJADORA DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL - CONFIGURAÇÃO - PRODUTO QUE FOI EXPOSTO EM PLATAFORMA VINCULADA ÀS RÉS (MERCADOLIVRE) - PAGO O PREÇO EXIGIDO, NÃO OCORREU A ENTREGA - NEGOCIAÇÕES QUE FORAM REALIZADAS ATRAVÉS DA PLATAFORMA, TENDO SIDO O AUTOR DIRECIONADO, PELO PRÓPRIO VENDEDOR, AO WHASTAPP PARA FINALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE ENTREGA - FALSÁRIO QUE CONVENCEU O AUTOR DE QUE DEVERIA SELECIONAR DETERMINADA OPÇÃO NO SITE, PARA QUE FOSSE LIBERADO O «FRETE GRÁTIS - OPERAÇÃO ESTA QUE A RÉ ENTENDEU COMO CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO, O QUE NÃO SE JUSTIFICA - A OPÇÃO «VOCÊ NÃO ESTÁ CONTENTE COM A COMPRA NÃO É SUFICIENTE PARA SE ENTENDER O PRODUTO COMO ENTREGUE - DOCUMENTOS DE FOLHA 112/113 QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR A ALEGAÇÃO DE ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RECLAMAÇÃO, A CONSIDERAR A AUSÊNCIA DE JUNTADA DO TEOR DA RECLAMAÇÃO ABERTA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS RÉS, UMA VEZ QUE ENSEJAM A PRÁTICA DE FRAUDES AO ADMITIREM A EXPOSIÇÃO DE PRODUTO POR VENDEDORES SEM A NECESSÁRIA IDONEIDADE - RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO QUE SE IMPÕE. R. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DAS RECORRENTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR NÃO TEREM SIDO APRESENTADAS CONTRARRAZÕES, ENCERRANDO-SE A ATUAÇÃO DO I. PATRONO DO AUTOR EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO
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Doc. LEGJUR 906.7921.5271.1621

23 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por autora, visando à reforma da sentença que julgou extinta, sem resolução de mérito, a ação de produção antecipada de provas ajuizada contra o Banco Bradesco S/A, com pedido de exibição de contrato de empréstimo consignado. O juízo de primeiro grau indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo por ausência de interesse de agir, condenando a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios. No apelo, a autora argumenta que o banco resistiu à exibição do documento solicitado, o que justificaria a condenação do réu ao pagamento das verbas sucumbenciais, além da aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor. ... ()

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Doc. LEGJUR 112.7417.9009.3513

24 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONTRA ESPÓLIO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS. RESPONSABILIDADE LIMITADA À HERANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE ACORDO ESTABELECIDOS NA FORMA DA LEI 14.905/2024. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo réu contra sentença que julgou procedente a ação monitória, constituindo título executivo judicial no valor de R$ 87.550,47, acrescido de correção monetária e juros de mora, e condenando-o ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. O apelante sustenta a limitação de sua responsabilidade às forças da herança, uma vez que não há bens a serem partilhados. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6646.5606.6134

25 - TJSP INÉPCIA RECURSAL -


Inocorrência - Recurso da autora que impugnou os fundamentos da decisão recorrida, apresentando seus requisitos de admissibilidade (art. 1.010, II e III, do CPC) - Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 939.2074.1126.4053

26 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - APOSENTADO - I -


Sentença de extinção, sem julgamento de mérito - Apelo do autor - II - Hipótese em que o apelante demonstrou auferir renda mensal inferior a três salários mínimos - Não obstante tenha contratado advogado particular, não há nos autos elementos para afastar a presunção que milita em favor do requerente do benefício da assistência judiciária, o qual deve prevalecer - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste Relator - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC/2015 - Benefício concedido - Apelo provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 879.5368.2208.9207

27 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRA E VENDA DE MÓVEIS DE SALA DE JANTAR, INCLUINDO SERVIÇO DE IMPERMEABILIZAÇÃO - PRODUTOS NÃO ENTREGUES - R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO EXCLUSIVO DA RÉ BLESSED HOUSE.

IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DEFERIDO EM FAVOR DA RECORRENTE - AUSÊNCIA DE ELEMENTO CONCRETO APTO A INFIRMAR A CONCLUSÃO DO EGRÉGIO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, NO SENTIDO DE SER ELA HIPOSSUFICIENTE - BENEFÍCIO MANTIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO VERIFICAÇÃO - NOS TERMOS DA TEORIA DA ASSERÇÃO, TAL CONDIÇÃO DA AÇÃO É ANALISADA SEGUNDO A EXPOSIÇÃO FÁTICA CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL E NÃO SEGUNDO O QUE CONSTA DA CONTESTAÇÃO - HAVENDO PERTINÊNCIA SUBJETIVA SEGUNDO A NARRATIVA REALIZADA PELA PARTE AUTORA, PRESENTE ESTÁ A LEGITIMIDADE PASSIVA - INDICANDO A AUTORA QUE TAL RÉ É SUCESSORA DA EMPRESA COM A QUAL CONTRATOU E RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO DA AVENÇA, A LEGITIMIDADE PASSIVA É EVIDENTE - A EXISTÊNCIA OU NÃO DO DIREITO ALEGADO SE RELACIONA AO MÉRITO DA CAUSA, ENSEJANDO A PROCEDÊNCIA OU NÃO. RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA - VERIFICAÇÃO - REQUERIDA QUE SE UNIU À CORRÉ, CADA UMA EM SEU RAMO DE ATIVIDADE, NA BUSCA DO LUCRO - CORRÉ QUE COMERCIALIZAVA MÓVEIS, REALIZANDO A RECORRENTE A IMPERMEABILIZAÇÃO - TRANSAÇÃO FIRMADA COM A AUTORA, INCLUSIVE, QUE PREVIA A IMPERMEABILIZAÇÃO DAS CADEIRAS (FOLHA 20) - FORMAÇÃO DA DENOMINADA CADEIA DE CONSUMO, QUE ENSEJA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RÉS - COMO SE TAL NÃO BASTASSE, ADMITIU A RECORRENTE QUE OS PAGAMENTOS REALIZADOS EM FAVOR DA CORRÉ ERAM A ELA DIRECIONADOS, EM RAZÃO DE SUPOSTA CESSÃO DE CRÉDITO PARA PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS (FOLHAS 191 ITEM 3 E 195/196 ITENS 22/25) - IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE VALORES DE TERCEIRO, QUE NÃO SE REFEREM A QUALQUER PRODUTO ENTREGUE OU SERVIÇO PRESTADO, SOB PENA DE LOCUPLETAMENTO INDEVIDO - CONDENAÇÃO CORRETAMENTE PROFERIDA. R. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA AUTORA, FIXADOS NO EQUIVALENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO - OBSERVA-SE QUE, POR SER A PARTE RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE
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Doc. LEGJUR 125.5356.9481.3700

28 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM A REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE TELEFONIA E INTERNET - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

RESPONSABILIDADE CIVIL - NÃO VERIFICAÇÃO - RÉ QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR O FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR (art. 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), ISTO É, A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS E A EXISTÊNCIA DE DÍVIDA NÃO PAGA, O QUE INCLUSIVE ENSEJOU A RESCISÃO E O LANÇAMENTO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES (FOLHAS 98/102) - AUTOR, POR OUTRO LADO, QUE SE LIMITOU A AFIRMAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, SEM, CONTUDO, COMPROVAR A RESPECTIVA QUITAÇÃO DA FATURA COM VENCIMENTO EM MAIO DE 2021 (FOLHAS 162 E 166/167) - DOCUMENTOS JUNTADOS PELO AUTOR, EM VERDADE, QUE CORROBORAM A EXISTÊNCIA DE DÍVIDA REMANESCENTE APÓS A RESCISÃO E A RETIRADA DO EQUIPAMENTO, REFERENTE A SERVIÇO DEVIDAMENTE PRESTADO DURANTE O PERÍODO CONTRATUAL - COBRANÇA LEGÍTIMA, A JUSTIFICAR A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR. R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA PARTE CONTRÁRIA, FIXADOS NO EQUIVALENTE A 10% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 406, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE
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Doc. LEGJUR 758.7416.6514.4057

29 - TJSP APELAÇÃO -


Locação de imóvel - Ação de despejo por falta de pagamento com pedido liminar - Pedido de desistência nos autos pela locadora antes da citação da parte ré, em razão da entrega das chaves do imóvel pelos locatários - Falta de interesse processual superveniente da locadora - Sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VIII, e deixou de condenar os locatários a arcar com os ônus sucumbenciais - Aplicação do princípio da causalidade - Locatários que, ante a inadimplência, deram causa à propositura da ação - Condenação da parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios - Precedente deste E. Tribunal de Justiça - Alteração, de ofício, do dispositivo legal que fundamentou a extinção do processo (CPC, art. 485, VI) - Sentença reformada em parte - Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 368.2239.8940.1260

30 - TJSP NULIDADE DA SENTENÇA -


Alegação de ausência de fundamentação - Inocorrência - Sentença satisfatoriamente fundamentada, com observância dos requisitos previstos no CPC, art. 489 - Preliminar rejeitada - Recurso improvido, neste aspecto. ... ()

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Doc. LEGJUR 969.7742.8114.9040

31 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTO PELA INTERNET, O QUAL NÃO FOI ENTREGUE - R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE EFETIVO ABALO PSICOLÓGICO SOFRIDO PELO AUTOR, BEM COMO DE EVENTUAL VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE - ENFRENTOU O AUTOR MERO ABORRECIMENTO INERENTE À VIDA EM SOCIEDADE - APESAR DE O COMPORTAMENTO DA RÉ NÃO A RECOMENDAR, JÁ QUE PODERIA TER RESOLVIDO A QUESTÃO MUITO ANTES, MEDIANTE O REEMBOLSO ADMINISTRATIVO DO AUTOR, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM MAIORES CONSEQUÊNCIAS, MESMO DIANTE DO PEQUENO VALOR INDEVIDAMENTE RETIDO - REEMBOLSO, AINDA QUE EM JUÍZO, QUE RESTABELECEU A SITUAÇÃO FÁTICO JURÍDICA EXISTENTE - MERO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL OU LEGAL, OU RESISTÊNCIA À PRETENSÃO, SEM OUTROS DESDOBRAMENTOS, QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA A CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, FIXADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, NOS TERMOS DO art. 406 DO CÓDIGO CIVIL - OBSERVA-SE QUE, POR SER O RECORRENTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE, A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE
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Doc. LEGJUR 186.0116.4088.3487

32 - TJSP RECURSOINOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APLICATIVO DE TRANSPORTE (UBER) - INDEFERIMENTO DO CADASTRO DO AUTOR - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - DESCABIMENTO - RECURSO QUE PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO SEU CONHECIMENTO, A INDICAR OS FUNDAMENTOS QUE ENSEJARIAM A REFORMA DA R. SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE FORMULADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES - AUSÊNCIA DE ELEMENTO CONCRETO APTO A INFIRMAR A CONCLUSÃO DO EGRÉGIO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, NO SENTIDO DE SER O AUTOR HIPOSSUFICIENTE - BENEFÍCIO MANTIDO. OBRIGAÇÃO DE FAZER - DESCABIMENTO - NEGATIVA NO CADASTRO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTE CRIMINAL - AUTOR QUE FOI CONDENADO AO CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, TENDO SIDO EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA AOS 29/11/2021 (FOLHAS 191 DESTE PROCESSO E 299 DOS AUTOS DA EXECUÇÃO DA PENA 0019887-85.2016.8.26.0041) - DELITO PRATICADO QUE SE RELACIONA À ATIVIDADE DE MOTORISTA (FOLHAS 304/308 DOS AUTOS DA EXECUÇÃO CRIMINAL) - CONCEITOS DE ANTECEDENTE CRIMINAL E DE REINCIDÊNCIA QUE NÃO SE CONFUNDEM - INCABÍVEL FALAR EM PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, A CONSIDERAR A CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO E O CUMPRIMENTO DA PENA - HISTÓRICO CRIMINAL DO PRETENSO MOTORISTA DA PLATAFORMA QUE PODE SER UTILIZADO PARA NEGAR A SUA INSCRIÇÃO - RÉ QUE TEM A OBRIGAÇÃO DE MANTER EM SEU QUADRO PROFISSIONAIS QUE PRESTEM SERVIÇOS DE FORMA SEGURA, EFICIENTE E POLIDA, GARANTINDO, DESTARTE, A INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL DE SEUS CLIENTES - PODER JUDICIÁRIO QUE PENALIZA A RÉ QUANDO OCORRIDOS DESVIOS DE CONDUTA DOS PRESTADORES DE SERVIÇO, NÃO PODENDO, CONCOMITANTEMENTE, OBRIGÁ-LA A ACEITAR EM SEU QUADRO PESSOA QUE PODE REPRESENTAR RISCO AOS SEUS USUÁRIOS -RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA PRIVADA, TENDO SIDO APRESENTADA JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL PARA A NEGATIVA DO CADASTRO DO AUTOR - INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. PRECEDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO: «APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCREDENCIAMENTO DE APLICATIVO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO. RESCISÃO UNILATERAL PELA EMPRESA PROVEDORA DO APLICATIVO, APÓS CONSTATAÇÃO DE QUE O MOTORISTA FIGURAVA NO POLO PASSIVO DE AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES. LIBERDADE DE CONTRATAÇÃO. EXPRESSA PREVISÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE RESCISÃO UNILATERAL DIANTE DAS HIPÓTESES ELENCADAS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1034822-94.2020.8.26.0002; RELATOR (A): WALTER EXNER; ÓRGÃO JULGADOR: 36ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; FORO CENTRAL CÍVEL - 36ª VARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 26/04/2021; DATA DE REGISTRO: 26/04/2021). R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, ARBITRADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, NOS TERMOS DO art. 406 DO CÓDIGO CIVIL - OBSERVA-SE QUE, POR SER O RECORRENTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE, A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE
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Doc. LEGJUR 164.0277.6923.0084

33 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE VALORES, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL - AUTORA QUE CELEBROU ACORDO PARA A QUITAÇÃO DE DIVERSAS FATURAS QUE RESTARAM INADIMPLIDAS - ALEGAÇÃO, AGORA, DE COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES ESTRANHOS AOS ACORDOS FIRMADOS - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DOCUMENTAÇÃO ANEXADA SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA CAUSA - JUIZ QUE É O DESTINATÁRIO DAS PROVAS, SENDO POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DE CERCEAMENTO APENAS SE, CONCRETAMENTE, A PROVA NÃO PRODUZIDA TIVER EFETIVA POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO - CABE AO MAGISTRADO INDEFERIR A PRODUÇÃO DE PROVAS INÚTEIS OU PROTELATÓRIAS (art. 370, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). OBRIGAÇÃO DE FAZER - RELIGAÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA - IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO - SUSPENSÃO DA LINHA QUE É DECORRÊNCIA DA FALTA DE PAGAMENTO DAS FATURAS - AUTORA QUE CONFESSA A INADIMPLÊNCIA DE ALGUNS MESES DE 2021, 2022 E 2023 E DAS FATURAS DE AGOSTO, SETEMBRO E OUTUBRO DE 2023 - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO POR PARTE DA RÉ - RELIGAÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA QUE DEVE OCORRER DEPOIS DE ADIMPLIDOS OS VALORES EM ABERTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DESCABIMENTO - PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALORES PAGOS PELA AUTORA, OS QUAIS DIZEM RESPEITO AOS ACORDOS POR ELA FIRMADOS (FOLHAS 28/30 E 149/150) - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA, POR SER O DÉBITO PREVIAMENTE RECONHECIDO E PACTUADO - DE IGUAL MODO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CESSAÇÃO DOS FUTUROS LANÇAMENTOS REFERENTES A TAIS ACORDOS. DANOS MORAIS - NÃO VERIFICAÇÃO - DIFICULDADES PARA O PAGAMENTO DAS FATURAS QUE DECORRE DA PRÓPRIA INADIMPLÊNCIA DA AUTORA - VALORES LANÇADOS COMO «OUTROS LANÇAMENTOS QUE DIZEM RESPEITO ÀS PENDÊNCIAS DOS MESES DE 2021, 2022 E 2023, INADIMPLIDOS, JUSTIFICANDO-SE A COBRANÇA PELA RÉ (FOLHAS 32/33, 38/39, E 48/49) - RESISTÊNCIA À PRETENSÃO QUE NÃO CONFIGURA DANO MORAL INDENIZÁVEL - NÃO INDICAÇÃO DE QUALQUER REPERCUSSÃO MAIS RELEVANTE, QUE PUDESSE ENSEJAR ABALO PSÍQUICO OU VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. R. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA RÉ, ARBITRADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, NOS TERMOS DO art. 406 DO CÓDIGO CIVIL - OBSERVA-SE, POR SER O AUTOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE, QUE A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE
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Doc. LEGJUR 348.1160.7120.8045

34 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES (EM DOBRO) - MENSALIDADE DE ASSOCIAÇÃO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FILIAÇÃO - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

FILIAÇÃO À REQUERIDA DEVIDAMENTE COMPROVADA - ADESÃO FIRMADA DIGITALMENTE (FOLHAS 89/94), OCASIÃO EM QUE FOI COLHIDA FOTOGRAFIA DA AUTORA - ELEMENTOS QUE DESMENTEM A VERSÃO INICIAL, DE QUE NÃO MANTEVE QUALQUER CONTATO COM A RÉ - AUSÊNCIA, INCLUSIVE, DE ESCLARECIMENTO RELEVANTE, ACERCA DAS CONDIÇÕES EM QUE TERIA SIDO OBTIDA A FOTO E COLHIDA A ASSINATURA DIGITAL - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE FRAUDE, VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS - RÉ QUE LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DA AUTORA (art. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS AO ADVOGADO DA PARTE RECORRIDA, FIXADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, NOS TERMOS DO art. 406 DO CÓDIGO CIVIL - OBSERVA-SE, CONTUDO, POR SER A RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, QUE A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE
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Doc. LEGJUR 739.6359.2693.7745

35 - TJSP EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO.


Embargos de terceiro. Sentença de procedência. Insurgência da embargada. ... ()

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Doc. LEGJUR 695.6513.0387.2781

36 - TJSP


Justiça Gratuita - Pessoa física - Pedido inicial - Possibilidade de indeferimento - Aplicação do art. 99, §2º do CPC - Existência de elementos que denotam capacidade financeira - Recebimento de benefício previdenciário que permite a contratação e recebimento de créditos decorrentes de inúmeros empréstimos além de inexistência de isenção de Imposto de Renda que revelam condição financeira incompatível com a situação de hipossuficiência - Completa ausência de documentos indicativos da hipossuficiência alegada - Benefício indeferido. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.3125.3073.2116

37 - TJSP APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO -


Indenização por danos MATERIAIS E morais - queda em via pública - Queda de idoso em via pública em razão de lona em tampa de poço de visita da SABESP - Fratura do fêmur e posterior realização de duas cirurgias - Dinâmica do acidente captada por câmera de segurança - Circunstâncias apontam que o acidente foi causado por um conjunto de fatores: falha do Município de São Bernardo do Campo na fiscalização e manutenção das calçadas, falha da SABESP na conservação do poço de visita e descuido da autora ao transitar pela via pública - Culpa concorrente caracterizada - Danos fixados na metade do pleiteado, totalizando R$ 25 mil para danos morais e R$ 953,58 para danos materiais - Sentença reformada - Recurso provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 966.8768.7642.6009

38 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO -


Ação de obrigação de fazer objetivando a exibição de documentos decorrentes de acidente de trânsito ocorrido na Rodovia Anhanguera, sob a concessão da ré Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A. - Intervias - Sentença de parcial procedência - Condenação da ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios - Não cabimento - Ausência de resistência da ré, uma vez que os documentos foram apresentados espontaneamente, sem qualquer oposição ao pedido - Aplicação equivocada do princípio da causalidade - Entendimento consolidado do C. STJ - Precedentes desta E. Corte - Sentença parcialmente reformada para afastar a sucumbência da ré - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 499.9138.7008.3296

39 - TJSP


Assistência Judiciária - Sentença - Condenação - Custas e honorários - Débito - Inscrição na dívida ativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 907.7533.6857.1863

40 - TJSP APELAÇÃO. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. EXCLUSÃO. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. FUNDO DE RESERVA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA PENAL. RELAÇÃO DE CONSUMO.

1. CONTROVÉRSIA.

Sentença de improcedência. Insurgência recursal do autor requerendo a restituição de valores pagos, inclusive fundo de reserva, e exclusão da multa contratual, ou sua limitação a 10% dos valores a serem restituídos. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1998.0900

41 - STJ Processual civil. Direito tributário. Execução fiscal. Recolhimento de ICMS. Sucessão tributária. Ação recisória. Não violação do CPC, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmulas 7, 83, 211 do STJ e 282 e 356 do STF.


I - Na origem, trata-se de ação de execução fiscal objetivando o recolhimento de ICMS e também a demonstrar da existência de sucessão tributária entre supermercados. Na sentença, o pedido foi julgado procedente, com redirecionamento de sucessão tributária. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1748.5909

42 - STJ Processual civil. Recurso especial provido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Trata-se de embargos à execução fiscal, objetivando a desconstituição de auto de infração por descumprimento de obrigação acessória. Na sentença foi julgado extinto o processo para homologar pedido de desistência em razão de adesão à programa de parcelamento, com condenação de custas e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Agravo interno interposto pelo Estado contra decisão que deu provimento ao recurso especial do contribuinte.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5721.5899

43 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal. Na sentença o pedido foi julgado extinto para homologar pedido de desistência em razão de adesão a programa de parcelamento, sem condenação de honorários advocatícios sob o fundamento de que foram pagos no programa. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 292.7053.3497.4662

44 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


No caso, verifica-se que, no recurso de revista, a recorrente não esclareceu sobre quais pontos ou questões o Regional teria permanecido omisso. Logo, inviabilizou-se a possibilidade de reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional e da consequente violação da CF/88, art. 93, IX, porquanto o recurso encontra-se desfundamentado, ante a ausência de impugnação específica, nos termos da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido. SALÁRIO POR FORA. PAGAMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM E ALIMENTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. No caso, o Regional consignou que o conjunto probatório produzido nos autos indicou que os valores recebidos pelos trabalhadores não se tratavam de reembolsos, não sendo exigida qualquer comprovação da realização de despesas. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Por outro lado, consta no acórdão recorrido que o autor se desincumbiu de comprovar suas alegações, tendo comprovado pela oral que recebia valor «por fora, enquanto a reclamada não se desincumbiu do seu ônus de comprovar que os aludidos valores pagos destinavam-se ao ressarcimento de gastos. Verifica-se, pois, que a decisão não demandou a efetiva utilização das regras de distribuição do ônus probatório, tendo em vista a existência de prova efetiva para o deslinde da controvérsia, não havendo de se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, vigente à época de interposição do apelo. Não se vislumbra, ainda, a violação da CF/88, art. 7º, XXVI, tendo em vista que o Regional deixou de aplicar a cláusula de norma coletiva que prevê a natureza indenizatória da ajuda de custa e a consequente ausência de integração na remuneração do autor, pois, como aludido, não ficou demonstrado que o valor pago por fora se referia às despesas de viagem e alimentação. Nesse ponto, o conhecimento da revista também encontra óbice na Súmula 126/TST. A alegação de violação da Lei 605/1949 encontra óbice na Súmula 221/TST, segundo a qual a « admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado «. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXCLUSÃO EM NORMA COLETIVA NO CASO DE ABASTECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXPOSIÇÃO AO RISCO DE FORMA HABITUAL E INTERMITENTE. SÚMULA 364/TST. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. Trata-se de debate sobre a possibilidade de negociação coletiva excluir o pagamento do adicional de periculosidade no caso de simples abastecimento do veículo. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogaremdireitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. No caso concreto, a norma coletiva excluiu o pagamento do adicional de periculosidade quando houver mero abastecimento. Essa circunstância não tem previsão nos arts. 7º, XXIII, da CF/88 e 193, § 1º, da CLT e contraria a Súmula 364/TST, II, tendo sido vedada pela Suprema Corte no Tema 1046. É que a integridade física ou a vida não são mensuráveis em parcelas, ou na proporção das horas de risco, para só então, e nessa proporção, gerar o adicional de periculosidade. Contra tal relativização, cabe sublinhar que os direitos relacionados ao adicional de periculosidade reclamam máxima efetividade, pois têm estatura constitucional (art. 7º, XXIII da Constituição) e remetem ao que a Organização Internacional do Trabalho elevou igualmente à categoria de direito humano fundamental ao incluir, em junho de 2022, as Convenções 155 e 187 entre as convenções de observância erga omnes, em relação às quais, nos termos da Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, «todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencerem à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções". Está-se a cuidar, portanto, de direito de indisponibilidade absoluta, insuscetível de relativização por norma coletiva ou mesmo por lei ordinária, em linha com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Destaca-se que as testemunhas inquiridas foram expressas que os motoristas acompanhavam de perto o abastecimento ou o realizavam . Ou seja, não era caso de mera presença do empregado durante o abastecimento do caminhão, mas de participação ativa naquele. Logo, o acórdão regional, ao deixar de aplicar a norma coletiva excludente de direito absolutamente indisponível, está em consonância com o entendimento vinculante do STF, não havendo falar em violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Quanto ao tempo de exposição, o CLT, art. 193 considera atividade ou operação perigosa aquela que implique o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. Registre-se, no entanto, que a intermitência não se confunde com eventualidade, pois se a exposição se der com periodicidade regular, ela integra o conceito de permanência. No caso, é incontroverso que o autor é motorista carreteiro e que realizava viagens, bem como o Regional, considerando os aspectos referidos pelas testemunhas na sentença, qual seja, abastecer o caminhão por 6 a 7 minutos, 2 a 3 vezes por semana, entendeu que a exposição não era fortuita e nem se caracterizava como tempo extremamente reduzido. Portanto, sendo habitual e intermitente a exposição ao risco, é devido o adicional de periculosidade, consoante o entendimento da Súmula 364, I, esta Corte. Assim, nesse segundo ponto, estando a decisão recorrida em consonância com a Súmula 364/TST, I, o conhecimento da revista, neste aspecto, esbarra nos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896 (redação vigente na data da interposição do apelo). Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. MOTORISTA CARRETEIRO. TRABALHO EXTERNO COMPATÍVEL COM A FISCALIZAÇÃO DE HORÁRIO. Quanto à norma coletiva e à alegada violação do art. 7º, XXVI, da CF, o Regional não se manifestou acerca da Cláusula 25, invocada pela recorrente, segundo a qual haveria suporta impossibilidade de controle de jornada do trabalho na atividade do autor (trabalho externo). A parte interessada tampouco objetivou tal prequestionamento nos embargos declaratórios opostos, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. No mais, consoante a jurisprudência desta Corte, para que se insira a função externa do trabalhador na hipótese prevista no CLT, art. 62, I, torna-se indispensável a efetiva impossibilidade de controle de horários. Na decisão recorrida, a Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas (Súmula 126/TST), entendeu que, em face da prova oral produzida, ficou configurada a possibilidade de controle de jornada em face de a própria testemunha da reclamada ter afirmado existir um horário programado para chegar ao cliente, de forma que o depoente comparecia à reclamada uma hora antes do tempo necessário para o deslocamento até ao cliente, bem como o horário estipulado era pré-programado pelo pessoal operacional diariamente . Assim, a aferição das alegações recursais, em sentido contrário ao consignado, demandariam o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte Superior é no sentido de que, para inclusão do trabalhador na exceção prevista no CLT, art. 62, I, torna-se indispensável prova da efetiva impossibilidade de controle de horários. No caso, o Regional consignou existir elementos nos autos acerca do controle da jornada pelo empregado, não obstante este se ativasse externamente, entendendo correta a condenação ao pagamento dos intervalos intrajornada. Logo, verifica-se que não se demandou a efetiva utilização das regras de distribuição do ônus probatório, tendo em vista a existência de prova efetiva para o deslinde da controvérsia, não havendo falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. O único aresto trazido (fl. 1 . 700) não esclarece a respectiva fonte de publicação, sendo inservível ao confronto de teses, consoante o preconizado na Súmula 337/TST, I. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO ENTRE JORNADAS. SUPRESSÃO PARCIAL. CLT, art. 66. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SBDI-1 DO TST. Esta Corte pacificou o entendimento, por meio de sua Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1, de que a não concessão do intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 implica o pagamento da integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescido do adicional. No caso, o Regional deferiu o pagamento como horas extras apenas do tempo suprimido do intervalo entre jornadas. Assim, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a OJ 355 da SBDI-1 do TST, circunstância que inviabiliza o conhecimento, por superação da divergência de teses, nos termos do § 4º (atual § 7º) do CLT, art. 896 e atrai a incidência do entendimento esculpido na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL NOTURNO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896 . Não se conhece de recurso de revista não fundamentado à luz do CLT, art. 896. No caso, o recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. MULTA DO CPC, art. 475-JDE 1973, VIGENTE À ÉPOCA DE INTERPOSIÇÃO DO APELO. Prejudicado o exame em face da homologação da desistência do referido pedido.... ()

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Doc. LEGJUR 878.5391.1681.9600

45 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante a pouca perspectiva de retorno, em nítida violação do ar. 5º, LXXIV, da CF/88. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que «A presente ação foi ajuizada em 05.10.2018, portanto, na vigência da Lei 13.467/2017 que introduziu o art. 791-A ao ordenamento jurídico trabalhista. A exegese da norma jurídica em comento não deixa margem à discricionariedade com vistas à eventual isenção ao pagamento dos honorários de advogado. O parágrafo 4º do art. 791-A é taxativo no tocante à obrigatoriedade quanto ao adimplemento dos honorários mesmo para o beneficiário da justiça gratuita, ressalvado o critério suspensivo e a condição para a extinção da obrigação prevista na lei. Assim, o decisum merece reforma, pois está em dissonância com a decisão vinculante do STF . Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, XXXV, da CF/88e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 428.1320.5066.3399

46 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE MORA SALARIAL. DADOS FÁTICOS SUCINTOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO DANO, NO CASO CONCRETO, SEM O EXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM .


A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenche os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao apelo, para melhor análise do tema, tendo em vista possível violação aos, XXXV e LXXIV, do art. 5º, da CF. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. CONVÊNIO. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. AUSÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE ELEMENTOS FÁTICOS CONSIGNADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE POSSIBILITEM O RECONHECIMENTO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE ESTATAL. ÓBICE INTRANSPONÍVEL, À LUZ DA SÚMULA 126/TST. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Publico, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. No caso concreto, no entanto, a Corte de origem não trouxe qualquer elemento fático que autorize afirmar que houve a culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que torna a discussão inviável, por óbice da Súmula 126/TST. Registre-se, a propósito, que a menção expressa à conduta culposa da entidade estatal é requisito essencial para se realizar o enquadramento jurídico, pois o TST está impedido de pesquisar, nos autos, matéria fática, a teor da mencionada Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido no aspecto. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Nesse contexto, no caso concreto, o Tribunal Regional, ao limitar a condenação em horas extras ao período de 40 minutos suprimidos do intervalo intrajornada - a partir de 11.11.2017 - sem a incidência de reflexos, aplicando a nova redação dada pela Lei da Reforma Trabalhista, para contrato de trabalho firmado em momento anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, violou o CLT, art. 468, bem como contrariou a Súmula 437/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". A hipossuficiência econômica da parte, ensejadora do direito à gratuidade judiciária, consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito da 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, de que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferido - e provado pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a hipossuficiência econômica da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 629.3721.0551.1191

47 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. VERBAS INDENIZATÓRIAS. PRÊMIO DE PRODUÇÃO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA. ARESTOS INSERVÍVEIS PARA DEMONSTRAR CONFLITO DE TESES. OJ 111, DA SBDI-I/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM. 3. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESUNÇÃO DA SÚMULA 443/TST AFASTADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.


Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado. Esse entendimento pode ser abstraído do contexto geral de normas do nosso ordenamento jurídico, que entende o trabalhador como indivíduo inserto numa sociedade que vela pelos valores sociais do trabalho, pela dignidade da pessoa humana e pela função social da propriedade (arts. 1º, III e IV e 170, III e VIII, da CF/88). Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. Na esteira desse raciocínio, foi editada a Súmula 443/TST, que delimita a pacificação da jurisprudência trabalhista nesse aspecto, com o seguinte teor: «Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". Registre-se, entretanto, que a presunção de ilegalidade do ato de dispensa do empregado portador de doença grave, ressoante na jurisprudência trabalhista, não pode ser de modo algum absoluta, sob risco de se criar uma nova espécie de estabilidade empregatícia totalmente desvinculada do caráter discriminatório que se quer reprimir. Assim, além da viabilidade da dispensa por justa causa, é possível também que a denúncia vazia do contrato de trabalho seja considerada legal e não se repute discriminatório o ato de dispensa.A conduta discriminatória é gravemente censurada pela ordem jurídica, especialmente a partir dos comandos constitucionais de 5.10.1988 (Preâmbulo do Texto Máximo; art. 1º, III; art. 3º, I e IV; art. 5º, caput e, I; art. 5º, III, in fine, todos preceitos, da CF/88). Na hipótese, a Corte de origem foi clara ao consignar que as provas dos autos não favorecem a tese da inicial, pois demonstram que a dispensa da parte Autora não foi discriminatória. A esse respeito, o Tribunal Regional assentou que «Note-se que prova oral produzida não deu nem sequer indícios de que a dispensa foi discriminatória. O fato de que autor foi acometido de Prolapso de Valva Mitral e a ciência da ré esse respeito não suficiente para configuração da dispensa discriminatória. A alegação de dispensa discriminatória exige prova cabal. Com efeito, não há como se extrair, do acórdão recorrido, que houve a prática de ato discriminatório pela Reclamada quanto ao ato da dispensa da parte Reclamante, razão pela qual se mantém o indeferimento do pleito autoral. Ademais, afirmando a Instância Ordinária a ausência dos elementos configuradores da dispensa discriminatória e expondo os fatos que teriam afastado a presunção relativa de discriminação inerente aos casos em que se constata dispensa discriminatória, conclui-se ser inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST, cuja incidência, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento desprovido . B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA 85/TST. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES DA SÚMULA 126/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA . A hipossuficiência econômica da parte, ensejadora do direito à gratuidade judiciária, consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, revela-se flagrante a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Ocorre que, com o advento do julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos proferidos na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, que somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 504.5618.8994.8744

48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. EMPREGADA PÚBLICA. FILHO DIAGNOSTICADO COM SÍNDROME DE DOWN. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PARA ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES E TRATAMENTOS MÉDICOS E TERAPÊUTICOS. EXIGIBILIDADE.


A Reclamante é empregada pública da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. Em razão da jornada de trabalho, sustentou, ao longo do processo, que não conseguia promover cuidados especializados que permitissem desenvolver, ao máximo, as capacidades físicas e habilidades mentais da sua filha, criança detentora da Síndrome de Down, em conciliação com as atividades funcionais, o que deu ensejo à presente reclamação trabalhista. O Regional manteve a determinação que já constava da sentença, para que fosse flexibilizada a jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração e sem a obrigação da compensação dos horários de trabalho, reduzindo o número de horas da jornada de trabalho semanal da Reclamante (de 36 para 18 horas). Em 2008, foi integrada ao ordenamento brasileiro a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinado em Nova Iorque, pelo Decreto Legislativo 186/2008, com hierarquia de direito fundamental (CF/88, art. 5º, § 3º). Nessa Convenção, os Estados Partes, especificamente para as crianças e adolescentes, comprometeram-se a adotar medidas necessárias para o pleno exercício de todos os direitos humanos, liberdades fundamentais, igualdades de oportunidades (art. 7º, item 1), de modo a, para a criança com deficiência, destacar que o superior interesse da criança receberá consideração primordial (art. 7º, item 2)". No mesmo artigo, foi assegurado que as crianças com deficiência «recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito . Ainda, tal Convenção estabelece como princípio «o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade (art. 3, «h). Reforçando tal quadro de proteção, a Convenção apresenta outros dispositivos que expõem claramente o compromisso do sistema jurídico em proporcionar igualdade de direitos à criança com deficiência, assegurando suporte às famílias (art. 23, item 3), padrão de vida e proteção social adequados (art. 28), entre outras garantias. Deve ser destacada, nesse tema, a força normativa do princípio da proteção integral (arts. 227, da CF/88 e 2º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança) e do princípio do maior interesse da criança (arts. 3º, 9º e 21, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança). O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , aplicável à pessoa com Síndrome de Down, em razão de essa condição acarretar impedimento de longo prazo à pessoa, consagra que o dever de proteção prioritária e efetiva da pessoa com deficiência, relativamente a todas as dimensões de seus direitos humanos, é um elemento integrante do complexo de obrigações jurídicas de toda a sociedade, bem como do Estado (art. 8º). A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no Capítulo V de sua Parte I, enuncia que «os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática". Ainda, o art. XXXV da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, cujo núcleo informa a interpretação e a substância dos direitos fundamentais no direito brasileiro (cláusula de abertura material da CF/88, art. 5º, § 2º), estabelece, como dever de todo ser humano, o de cooperar com a coletividade a fim de concretizar a assistência social, na medida de suas possibilidades. O ordenamento jurídico brasileiro ostenta, outrossim, em hierarquia constitucional, a função social da propriedade como princípio da ordem econômica (art. 170, III, CF/88), cujas existência e estruturação são condicionadas à valorização do trabalho humano e à preocupação com a existência digna de toda pessoa, em conformidade com a justiça social (art. 170, caput, CF/88). A abordagem desses diplomas normativos, quer de força normativa supralegal ou constitucional, quer de caráter predominantemente axiológico, demonstra que a exigibilidade de redução de jornada em favor de empregado que possua filho com deficiência constitui questão jurídica que, certamente, não se limita aos aspectos simplesmente legais e contratuais da relação de emprego. Denota-se, ainda, que a imperatividade de tratamento prioritário à pessoa com deficiência, como se observa da tese fixada no Tema 1097 do Ementário de Repercussão Geral do STF, foi capaz de atenuar a rigidez do princípio constitucional da legalidade, que orienta a Administração Pública como elemento fundamental à sua organização. Trata-se de manejo do princípio de interpretação constitucional denominado concordância prática ou harmonização. O caso em exame ilustra circunstância em que a proteção do trabalhador configura etapa imprescindível à tutela prioritária da pessoa com deficiência que dela depende diretamente e cujo cuidado responsável constitui dever jurídico constitucional (CF/88, art. 229) . A função social da propriedade, que engloba a função social dos contratos por ela celebrados (at. 421 do Código Civil), contempla o dever de toda sociedade empresária de suportar os ônus sociais cujo atendimento seja razoável, na medida de suas possibilidades, como condição da própria possibilidade de sua existência e de seu funcionamento como agente econômico (art. 170, III, CF/88). Esse papel decorre da capacidade de a empresa, diretamente, influenciar a efetivação de políticas públicas internacionalmente incumbidas ao Estado, como a de garantia do pleno emprego e do trabalho decente (Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8.5 a 8.8) . Ademais, no caso concreto, tal garantia é gravada por finalidade especial, que é a de garantir o tratamento prioritário de pessoa com deficiência, a fim de que seus direitos humanos mais básicos (primeira e segunda dimensões) sejam resguardados, em igualdade de condições com as demais pessoas. Acrescente-se que as empresas estatais devem atender, por disposição legal (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) , o interesse público na sua atuação, mesmo que prestem serviços públicos e não atuem em regime concorrencial . Dessa forma, todas as disposições normativas citadas acima ganham especial imprescindibilidade quando o cumprimento do dever jurídico de inclusão da pessoa com deficiência for exigido de agentes econômicos integrantes da Administração Pública descentralizada. Afinal, a finalidade lucrativa, a burocracia e a eficiência administrativa consistem em postulados que, na Administração Pública, se condicionam à cláusula geral constitucional de concretização do interesse da coletividade. De outra face, devem ser relevados os métodos de interpretação e integração para a efetividade do ordenamento jurídico, como acima visto. Conquanto a Lei 8.112/1990 trate dos direitos dos servidores públicos estatutários da União, não se pode olvidar da finalidade com que o art. 98, § 3º, da citada norma, foi alterado pela Lei 13.370/2016. Esse dispositivo - por analogia e por integração normativa -, acompanhado das normas citadas anteriormente, confere substrato a um conjunto sistemático que ampara a pretensão da Reclamante. Interpretando o referido artigo, constata-se que foi intensificada a proteção do hipossuficiente, na forma dos arts. 1º, III e IV, e 227, da CF/88 - garantia que deve ser prestigiada e aplicada, não obstante a especificidade do ente político que teve a iniciativa legislativa. Nessa linha de intelecção é que esta Corte Superior vem decidindo reiteradamente que o responsável por incapaz, que necessite de cuidados especiais de forma constante, com apoio integral para as atividades da vida cotidiana e assistência multidisciplinar, tem direito a ter sua jornada de trabalho flexibilizada, sem prejuízo da remuneração, com vistas a amparar e melhorar a saúde física e mental da pessoa com deficiência. Alcançam-se, desse modo, os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), do valor social do trabalho (art. 1º, IV, CF/88), entre outros direitos sociais, normas nacionais e internacionais que amparam a criança, o adolescente e a pessoa com deficiência. Acrescente-se que a medida de se reduzir a jornada de trabalho da Reclamante soma-se a um núcleo ainda maior de medidas socioassistenciais direcionadas à superação das variadas barreiras que obstaculizam a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade (art. 3º, IV, Estatuto da Pessoa com Deficiência). Por resultado, tal medida direciona-se a potencializar, o quanto possível, a efetivação do direito fundamental à acessibilidade (art. 9º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência), já que o bloco de constitucionalidade contemporâneo rechaça qualquer interpretação no sentido de que a criança com deficiência deva receber as mesmas oportunidades de convivência familiar e comunitária e desenvolvimento pessoal que as demais crianças. Afinal, é imperativo, atualmente, o propósito de se atingir a igualdade de resultados, com sobreposição sobre a simples igualdade de oportunidades, a qual, por si só, não garante o desenvolvimento social progressivo. (ODS 10.3 da Agenda 2030 da ONU). A redução da jornada de trabalho da Reclamante não representa ônus desproporcional ou indevido à Reclamada, tendo-se em vista o salário da reclamante e a notória quantidade de empregados em seu quadro funcional, bem como sua integração à Administração Pública indireta federal e sua consequente vinculação ao atendimento do interesse público (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) . Trata-se, como visto, de dever jurídico da Reclamada, em razão de obrigações internacionais da República relacionadas a direitos humanos individuais e sociais, como contrapartida à legitimação da empresa pública como agente econômico (arts. 170, III, CF/88), embora preste serviços públicos em regime não concorrencial. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 972.3140.1203.0742

49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014


e 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA . A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV, por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito desta 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira da Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Ou seja, prevalece, na CLT, o direito aos honorários advocatícios recíprocos, devidos em função da sucumbência das partes, considerado o proveito econômico obtido. Assim, sucumbente o obreiro, deve ser condenado no encargo, observada a proporção exposta no CLT, art. 791-A caput e § 3º. Porém, em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 199.4071.1539.9381

50 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.


Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CCB, art. 944, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido, quanto ao tema. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL PARA O GENITOR. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CCB, art. 950, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido, quanto ao tema. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. Quanto ao valor arbitrado a título de indenização por dano moral, cabe ao Juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. O Julgador deve lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. No caso em exame, consoante se extrai do acórdão recorrido, restou incontroverso nos autos o falecimento do ex-empregado, filho do Demandante, em virtude do acidente ocorrido durante a jornada de trabalho e no estabelecimento da Reclamada, estando assim presente o evento danoso e o nexo causal. Nesse contexto, considerando o bem jurídico atingido, a extensão e gravidade do dano ([óbito do ex-empregado), o grau de culpa do ofensor e a sua capacidade econômica, além do caráter pedagógico da medida, certo é que o montante indenizatório arbitrado pelo TRT de origem se mostra abaixo do padrão médio estabelecido por esta Corte em casos análogos, devendo ser majorado, de forma a se adequar aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL PARA O GENITOR. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. A lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a sua fixação. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002), bem como é possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). No caso de óbito do empregado, o Código Civil também disciplina os parâmetros para a condenação em favor dos titulares do direito. O art. 948 prevê que a indenização consista, sem excluir outras reparações: no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima (art. 948, I e II, do CCB). Releva registrar que a presente ação foi ajuizada genitor do ex-empregado, falecido em 09.01.2018, em razão de acidente de trabalho. Com efeito, dispõe o CF/88, art. 229que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência e enfermidade . Ressalte-se que, não obstante a Lei 8.213/91, art. 16, § 4º, disponha que a dependência econômica dos ascendentes deva ser comprovada, a jurisprudência desta Corte Superior e do SJT firmou-se no sentido de que, nas famílias de baixa renda, há presunção relativa de assistência vitalícia dos filhos em relação aos seus pais . No caso em exame, o TRT manteve a sentença que indeferiu o pleito de indenização por dano material formulado pelo genitor do « de cujus «, por assentar, com amparo nos elementos de prova dos autos, que « não restou demonstrada a dependência econômica do autor da ação em relação ao filho falecido « . Todavia, extrai-se da qualificação do Autor, genitor do ex-empregado falecido, aposta na petição inicial que este, ao tempo do ajuizamento da ação, se encontrava desempregado, tendo inclusive apresentado declaração de hipossuficiência econômica (fl. 28 - pdf), declarando-se « POBRE na acepção legal do termo SOB AS PENAS DA LEI, não possuindo condições de arcar com os gastos da demanda judicial, sem que lhe falte o suficiente para a sua sobrevivência e de seus familiares «. Nesse cenário, resulta inconteste que se trata de família de baixa renda, atraindo, pois, a presunção relativa de dependência econômica entre seus membros, não havendo elementos no acórdão recorrido aptos a afastar a presunção de ajuda mútua entre o ex-empregado e seu genitor que, atualmente, conta com 57 anos de idade . Assim, presentes os pressupostos para a responsabilização da Reclamada em razão do acidente que culminou com a morte do trabalhador, faz o jus Autor, genitor do « de cujus «, à indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA - INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. ADMISSIBILIDADE PARCIAL . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV, por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito desta 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, no caso dos autos, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico do Autor, com a concessão do benefício da justiça gratuita, correta a decisão recorrida que, ao fixar a condenação do Autor ao pagamento de honorários advocatícios, determinou a condição suspensiva de exigibilidade da verba honorária, vedando a compensação de créditos obtidos em juízo, neste ou em outro processo. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()

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