1 - STJ Processual civil. Administrativo. Contrato administrativo. Fornecimento de materiais médicos. Embargos à execução. Extinção. Procedência parcial dos pedidos. Correção monetária. Ipca-E. Juros moratórios. Caderneta de poupança. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Pretensão de reexame fático probatório e interpretação de cláusula contratual. Aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos pelo Estado de Roraima à execução ajuizada por Laibo Medical Produtos Médicos e Hospitalares EIRELI referente ao fornecimento de materiais médicos à Secretaria Estadual de Saúde, objetivando a extinção da execução sem julgamento do mérito, ou seja julgada improcedente. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Ação popular. Dispensa de licitação indevida. Contrato para realização de pesquisa. Nulidade decretada. Dano in re ipsa. Pressuposto da ação. Ressarcimento ao erário. Cabimento. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência não comprovada.
I - Na origem foi ajuizada ação popular com o objetivo de obter a nulidade de contrato firmado entre a Fecomércio e o Distrito Federal para realização de pesquisa, com dispensa de licitação. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Contrato administrativo. Posse de bem público ocupado com base em contrato verbal. Inviabilidade. Com a extinção de autarquia estadual, os bens, direitos e obrigações transferem-se ao ente público federado. Ação possessória. Liminar em ação de reintegração de posse, tendo por objeto área ocupada, mesmo que há mais de ano e dia. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/2002, art. 1.208. CPC/1973, art. 924.
«... 3. A questão controvertida é quanto a possibilidade de ajuizamento, pelo Estado, de ação de reintegração de posse de imóvel público, ocupado por servidor de autarquia, antes de sua extinção, com alegada anuência verbal do poder público. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Administrativo. Ato de improbidade. Vício em processo licitatório e contrato administrativo. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Prova emprestada. Entendimento em conformidade com a jurisprudência desta corte.
«I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido liminar, proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. À causa foi arbitrado o valor de R$ 1.140.131,00 (um milhão, cento e quarenta mil e cento e trinta e um reais). ... ()
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5 - STJ Tributário e processual civil. ISS sobre contrato de gestão celebrado entre a agravante e o estado de São Paulo. Análise pericial. Ausência de prestação de serviços. Lei estadual. Inexistência de relação jurídico-tributária. Tese pela incidência do tributo. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Omissão no acórdão recorrido. Inexistência. Distribuição do ônus probatório. Súmula 7/STJ. Imposição de multa e aplicabilidade do CTN, art. 166. Súmula 283/STF.
I - O feito decorre de ação em que se buscou a inexigibilidade de incidência do ISS sobre os contratos de gestão celebrados entre a recorrente, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de caráter educacional, cultural, assistencial e filantrópico e o Estado de São Paulo. O pedido foi julgado procedente, sendo explicitado que não há relação jurídica entre o recorrente e a Fazenda Pública, observando que os recursos públicos captados pelo recorrente estão sendo integralmente destinados ao Projeto «Guri» da Secretária da Cultura, não configurando tal proceder na prestação de serviços. Analisadas as apelações apresentadas, foi provido o recurso da municipalidade apenas para alterar o termo a quo da incidência de juros, e provido o recurso do autor, tão somente para afastar a obrigação acessória pela não emissão de notas fiscais. ... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. QUADRO FÁTICO DE INTERESSE INTEGRADO E ATUAÇÃO CONJUNTA. RECONHECIMENTO. SÚMULA 126/TST. O instituto jurídico do grupo econômico passou por uma longa e conflituosa evolução jurisprudencial e legislativa, por meio da Lei 13.467/2017, que previu a hipótese de grupo por mera coordenação interempresarial. A reforma trabalhista, reduzindo os requisitos para a definição do grupo, exige tão somente a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas. A propósito, o § 3º, do CLT, art. 2º estabelece que «Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias para a configuração do grupo a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes . Não se ignora que, no presente caso, o contrato de trabalho tenha iniciado antes do começo da vigência da Lei 13.467/17, no entanto, como já destacado, a ficção jurídica do grupo econômico no direito do trabalho não possui natureza de direito material (conjunto de normas sobre relações entre partes), mas de garantia (assecuratória do adimplemento das verbas trabalhistas), possuindo também natureza processual e, portanto, permitindo a aplicação imediata aos processos em curso, ainda que as relações já tenham se consolidado, como no presente caso. Na hipótese, o reconhecimento do grupo não se deu meramente em função de eventual identidade societária, pois houve o registro de premissas que evidenciam o interesse integrado e a atuação conjunta das empresas, aptas à configuração do grupo econômico. Nesses termos, conclusão no sentido da incorreção das balizas firmadas pelo TRT de origem quanto à existência dos elementos que levaram a Corte a concluir pelo reconhecimento do grupo, conforme pretendido pela parte agravante, importaria no necessário reexame do extrato fático probatório dos autos, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST. Assim, não há como divisar ofensa direta e literal a dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Precedentes. Agravo não provido .
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7 - STJ Processual civil. Embargos à execução fiscal. Citação por edital. Única tentativa de citação por oficial de justiça. Pedidos improcedentes. Recurso especial não conhecido. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de execução fiscal em que se alega a nulidade da citação por via de edital, após única tentativa de citação por oficial de justiça e, em consequência, extinção da execução sem a resolução do mérito. Na sentença, julgaram-se os embargos improcedentes. N o Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial diante de óbices sumulares, sem análise de mérito. O agravo interno foi improvido. Os novos embargos declaratórios foram rejeitados. Interpostos os embargos de divergência, foram liminarmente rejeitados. ... ()
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8 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. QUADRO FÁTICO DE INTERESSE INTEGRADO E ATUAÇÃO CONJUNTA. RECONHECIMENTO. SÚMULA 126/TST. O instituto jurídico do grupo econômico passou por uma longa e conflituosa evolução jurisprudencial e legislativa, por meio da Lei 13.467/2017, que previu a hipótese de grupo por mera coordenação interempresarial . A reforma trabalhista, reduzindo os requisitos para a definição do grupo, exige tão somente a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas. A propósito, o §3º do CLT, art. 2º estabelece que «Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes". Não se ignora que, no presente caso, o contrato de trabalho tenha iniciado antes do começo da vigência da Lei 13.467/17, no entanto, como já destacado, a ficção jurídica do grupo econômico no direito do trabalho não possui natureza de direito material (conjunto de normas sobre relações entre partes), mas de garantia (assecuratória do adimplemento das verbas trabalhistas), possuindo também natureza processual e, portanto, permitindo a aplicação imediata aos processos em curso, ainda que as relações já tenham se consolidado, como no presente caso. Nessa linha, precedentes da 3ª, da 7ª e também desta 2ª Turma. No presente caso, independentemente de uma aparente inexistência de relação hierárquica entre as executadas, a situação trazida a debate é enquadrada como grupo econômico por coordenação. É sabido, conforme já exposto, que a mera identidade de sócios não acarreta, por si só, o reconhecimento de grupo econômico, sob pena de vulneração ao Princípio da Legalidade. Todavia, na presente hipótese, de acordo com as balizas registradas no Acórdão recorrido, o reconhecimento do grupo não se deu meramente em função de eventual identidade societária, mas sim em função da presença de elementos que demonstram a comunhão de interesses econômicos entre as executadas. Nesses termos, conclusão no sentido da incorreção das premissas firmadas pelo TRT de origem quanto à existência dos elementos de interesse integrado que levaram a Corte a concluir pelo reconhecimento do grupo econômico por coordenação, conforme pretendido pela parte agravante, importaria no necessário reexame do extrato fático probatório dos autos, expediente vedado nos exatos termos da Súmula 126/TST. Assim, não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte . Precedentes . Recurso de revista não conhecido.
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9 - STJ Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Cerceamento de defesa e prescrição do redirecionamento. Não configuradas. Legitimidade passiva. Grupo econômico. Mantidos. Desvio de finalidade. Abuso de direito. Não configurados. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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10 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Processual civil. Tecnico do tesouro do estado. Atividade incompatível com exercício da advocacia. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - O recurso especial não é servil ao exame de questões que demandam o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, em face do óbice erigido pela Súmula 7/STJ.... ()
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11 - STJ Societário. Recurso especial. Dissolução parcial. Apuração de haveres. Disposição contratual específica afastada. Balanço especialmente levantado. Apuração de haveres. Ação limitada à apuração do patrimônio contábil e cabedais do sócio egresso. Delimitação dos danos. Inocorrência.
«1. O art. 1.031 do Código Civil estabelece que «nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. ... ()
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12 - STJ Execução. Sociedade. Instituição financeira. Liquidação extrajudicial. A desconsideração da personalidade jurídica e os bens do administrador. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 50. Lei 6.024/74, art. 46.
«... O ordenamento jurídico brasileiro foi extremamente sucinto ao regular a desconsideração da personalidade jurídica. O art. 50, CC, consagrando a prática jurisprudencial, possibilita a desconsideração nas hipóteses de «abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. ... ()
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13 - STJ Medida cautelar. Exibição de documentos. Ação cautelar de exibição de documentos societários. Sociedade. Sócia cotista. Sociedade limitada. Participação em sociedades as quais integram como sócias majoritárias o quadro social de outras. Holding familiar. Documentos comuns em virtude das relações jurídicas coligadas. Princípio da confiança. Manutenção da affectio societatis. Observância do princípio constitucional da preservação da empresa. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema sobre o princípio da confiança como um dos pilares da affectio societatis. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.020 e CCB/2002, art. 1.021. CPC/1973, arts. 844, II.
«... Sob a ótica de que a personalidade jurídica nos grupos de sociedades deve ser tomada dentro da realidade maior da junção das empresas componentes, e não no seu aspecto meramente formal, convém ressaltar que, constituindo um dos pilares da affectio societatis, a confiança que deve reinar entre os sócios também deve imperar no relacionamento entre os sócios da holding e as empresas coligadas. ... ()
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14 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Contratos administrativos. Obras em vias públicas. Renovação de garantia. Entrega definitiva. Multa.
«HISTÓRICO DA DEMANDA. ... ()
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15 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Declaração de inidoneidade. Fraude. Intuito de burla à sanção administrativa. Inadequação da via eleita. Processo administrativo. Regularidade. Contraditório e ampla defesa. Observância. Aplicação da sanção. Secretário adjunto. Competência.
«1 - Nos termos da Lei 12.016/2009, art. 1º e em conformidade com a CF/88, art. 5º, LXIX, a concessão de mandado de segurança está condicionada à comprovação do direito líquido e certo invocado pela parte impetrante. ... ()
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16 - STJ Medida cautelar. Exibição de documentos. Ação cautelar de exibição de documentos societários. Sociedade. Sócia cotista. Sociedade limitada. Participação em sociedades as quais integram como sócias majoritárias o quadro social de outras. Holding familiar. Documentos comuns em virtude das relações jurídicas coligadas. Princípio da confiança. Manutenção da affectio societatis. Observância do princípio constitucional da preservação da empresa. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.020 e CCB/2002, art. 1.021. CPC/1973, arts. 844, II.
«... 3.5. Retomando a questão relativa à possibilidade de os autores obterem os documentos desejados, é bem de ver que, no presente caso, tratando-se de uma holding familiar, a relação jurídica dos sócios desta com as empresas por ela controladas ressoa ainda mais evidente esse direito. ... ()
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17 - STF Inquérito. Utilização indevida, em proveito próprio ou alheio, de rendas públicas (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, II). Imputação a prefeito municipal. Alegação de inépcia da denúncia e de ilegitimidade passiva. Preliminares rejeitadas. Falta de justa causa para a ação penal. Caracterização. Inexistência de suporte probatório mínimo a amparar a imputação. Prefeito que se limitou a celebrar convênio com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) para a construção de módulos sanitários. Licitação realizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, que firmou o contrato de empreitada, realizou as medições de obra e todos os pagamentos à contratada. Subordinação hierárquica da Secretaria Municipal ao Prefeito que não gera, por si só, a responsabilidade desse último. Impossibilidade, ademais, de observância do plano original de trabalho do convênio. Demora, tanto na liberação das verbas, por parte da FUNASA, como na licitação das obras, o que acabou por gerar o aumento do custo unitário inicialmente previsto. Licitação e contratação que observaram a redução de meta. Execução parcial do convênio justificada. Existência de seis boletins de medição atestando a execução de 99,35% do objeto do contrato, os quais não foram infirmados por mera vistoria da Caixa Econômica Federal, realizada muito tempo após a conclusão das obras, noticiando a execução de 54,43% do objeto originário do convênio. Falta de aquiescência formal da convenente à redução de metas e inércia do Prefeito em prestar as contas inicialmente exigidas. Não estabelecimento de sua responsabilidade penal, uma vez que as obras foram realizadas e não há prova idônea de utilização indevida ou de desvio de verba. Pretendida responsabilização criminal do Prefeito por supostamente ter atestado a execução integral das obras e serviços previstos no Convênio. Descabimento. Documento que, além de expressamente consignar que o cumprimento ocorreu com redução de meta, não teve relevância causal, uma vez que foi firmado quando já findo o mandato do Prefeito e muito tempo após as medições da obra e dos pagamentos à contratada. Ação penal julgada improcedente.
«1. A natureza e a quantidade de drogas apreendidas em poder de um réu condenado por tráfico de entorpecentes não podem ser utilizadas na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena de forma cumulativa. Precedentes: HC 112.776/MS e HC 109.193/MG, Pleno, julgamento realizado em 19/12/2013. ... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL. CAPACIDADE TOTAL SUPERIOR A 200 (DUZENTOS) LITROS. ITEM 16.6.1 DA NR-16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. AUSÊNCIA DA PREMISSA NO SENTIDO DE HAVER CERTIFICADO DO ÓRGÃO COMPETENTE QUANTO AO TANQUE EXTRA. ADICIONAL DEVIDO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Situação em que o Tribunal Regional concluiu ser devido o adicional de periculosidade, no período de agosto de 2017 até o final do contrato de trabalho, assentando ser incontroverso que o Reclamante exerceu a função de motorista de caminhão, laborando em caminhões com tanque suplementar com volume superior a 200 (duzentos) litros. 2. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o transporte de veículo com tanque suplementar de combustível com capacidade de armazenamento superior a 200 (duzentos) litros, ainda que original de fábrica e destinado ao consumo próprio, autoriza o pagamento de adicional de periculosidade, porquanto se equipara ao transporte de líquido inflamável. 3. Nada obstante, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria 1.357, publicada em 10/12/2019, conferindo nova redação à NR-16, que passou a dispor: « 16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos. (...). 16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. (Incluído pela Portaria SEPRT 1.357, de 09 de dezembro de 2019) «. Nesse cenário, a partir da nova redação da NR-16, apesar da jurisprudência firmada no âmbito da SBDI-1 desta Corte, quando o veículo possuir um segundo tanque, original de fábrica ou suplementar, com capacidade superior a 200 litros, ainda que para o consumo próprio, havendo a certificação do órgão competente, não se mostra devido o adicional de periculosidade. 4. No caso dos autos, o Tribunal Regional não estabeleceu a premissa fática no sentido de que havia certificado do órgão competente quanto ao tanque extra, condição necessária para que o pagamento do adicional de periculosidade fosse afastado. Aliás, a matéria sequer restou analisada sob o referido enfoque, carecendo de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. 5. Nesse contexto, ainda que a NR-16, no seu item 16.6.1.1, afaste o pagamento do adicional de periculosidade, quando do transporte de líquidos inflamáveis nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares em quantidades superiores a 200 litros, exige-se a certificação do órgão competente, circunstância não evidenciada no caso concreto. 6. Dessa forma, mostra-se devido o adicional de periculosidade. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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19 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Recurso em mandado de segurança. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade. Contratos administrativos. Obras em vias públicas. Renovação de garantia. Entrega definitiva. Multa.
«1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão da Segunda Turma do STJ que negou provimento a Recurso em Mandado de Segurança contra acórdão do Tribunal de origem que denegou a ordem pleiteada. ... ()
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20 - STJ Tributário. Processual civil. Exceção de pré-executividade. Transferência de cotas da empresa executada para outra pessoa jurídica. Atuação como sócio e administrador da sociedade por apenas dois anos. Erro material no dnrc. Violação do CTN, art. 135, III. Súmula 393/STJ. Dilação probatória inviável na via eleita. Exceção de pré-executividade. Tribunal de origem confirmou a atuação do agravante como sócio da sociedade executada originária. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, a União Federal - Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal para fins de cobrança de PIS e COFINS, relativa ao período compreendido entre 2/2010 e 11/2010, tendo sido o feito redirecionado à pessoa do sócio, ora recorrente, em razão da dissolução irregular da sociedade. O executado opôs exceção de pré-executividade, aduzindo sua ilegitimidade passiva, que foi rejeitada pelo Juízo de primeira instância. ... ()
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21 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. 1. Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedade anônima. Possibilidade. Conclusão do acórdão pelo preenchimento dos requisitos. Súmula 7/STF e Súmula 83/STF. 2. Litigância de má-fé. Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
1 - Com efeito, «nos termos do CCB/2002, art. 50, o decreto de desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade somente pode atingir o patrimônio dos sócios e administradores que dela se utilizaram indevidamente, por meio de desvio de finalidade ou confusão patrimonial» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe 26/10/2015). 1.1. Além disso, esta Corte Superior também possui entendimento no sentido de que «uma vez constatado nas instâncias ordinárias que os requisitos da desconsideração próprios às relações de consumo estão preenchidos, não há obstáculos para que as pessoas que detém efetivo controle sobre a gestão de uma sociedade anônima sejam atingidas na satisfação de crédito. O tipo societário das sociedades anônimas não é obstáculo para a desconsideração na forma do CDC, art. 28, § 5º» (AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 19/8/2022). 1.2. Na hipótese, para infirmar as conclusões a que chegou o acórdão recorrido, (a fim de acolher a pretensão recursal, referente à ausência de preenchimento dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, bem como do envio de ofício à CVM para apuração de eventual irregularidades) seria imprescindível o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado nesta instância especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. ... ()
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22 - TST I - AGRAVO DA EXECUTADA SORVETERIA CREME MEL S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Constata-se, dos argumentos lançados pelo TRT, que a decisão regional, ainda que contrária aos interesses da recorrente, foi devidamente fundamentada, o que não acarreta sua nulidade, conforme suscitado. Agravo não provido . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. POSSIBILIDADE . O redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho e o prosseguimento dos atos executórios. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DE EMPRESA DO GRUPO ECONÔMICO QUE NÃO TENHA PARTICIPADO DA FASE DE CONHECIMENTO . O tópico não integrou as razões do recurso de revista da reclamada, tampouco as de agravo de instrumento, implicando clara inovação recursal em sede de agravo . Agravo não provido . MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Na hipótese de ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC . Agravo não provido . II - AGRAVOS DAS EXECUTADAS POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. E SORVETERIA CREME MEL S/A. MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS. ANÁLISE CONJUNTA . GRUPO ECONÔMICO. QUADRO FÁTICO DE INTERESSE INTEGRADO E ATUAÇÃO CONJUNTA. RECONHECIMENTO. SÚMULA 126/TST . O instituto jurídico do grupo econômico passou por uma longa e conflituosa evolução jurisprudencial e legislativa, por meio da Lei 13.467/2017, que previu a hipótese de grupo por mera coordenação interempresarial . A reforma trabalhista, reduzindo os requisitos para a definição do grupo, exige tão somente a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas. A propósito, o §3º, do CLT, art. 2º estabelece que « não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias para a configuração do grupo a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes . Não se ignora que, no presente caso, o contrato de trabalho tenha iniciado antes do começo da vigência da Lei 13.467/17, no entanto, como já destacado, a ficção jurídica do grupo econômico no direito do trabalho não possui natureza de direito material (conjunto de normas sobre relações entre partes), mas de garantia (assecuratória do adimplemento das verbas trabalhistas), possuindo também natureza processual e, portanto, permitindo a aplicação imediata aos processos em curso, ainda que as relações já tenham se consolidado, como no presente caso. Na hipótese, o reconhecimento do grupo não se deu meramente em função de eventual identidade societária, pois houve o registro de premissas que evidenciam o interesse integrado e a atuação conjunta das empresas, aptas à configuração do grupo econômico. Nesses termos, conclusão no sentido da incorreção das balizas firmadas pelo TRT de origem quanto à existência dos elementos que levaram a Corte a concluir pelo reconhecimento do grupo, conforme pretendido pela parte agravante, importaria no necessário reexame do extrato fático probatório dos autos, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST. Assim, não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte . Precedentes. Agravos não providos .
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23 - STJ Processual civil. Tributário. ISS. Serviços de tecnologia. Ausência de prequestionamento. Reexame. Não cabimento. Competência para cobrança do ISS. Estabelecimento do prestador. Unidade econômica ou profissional. Caráter permanente ou temporário. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida
I - Na origem, trata-se de ação declaratória objetivando que seja declarada a inexistência de relação jurídica tributária entre a autora e o réu referente à exigência de ISS sobre serviços de tecnologia. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para declarar improcedentes os pedidos iniciais. ... ()
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24 - STJ Previdenciário e processual civil. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Tempo de serviço especial não reconhecido. Reexame dos fatos e das provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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25 - STJ Penal. Habeas corpus. Associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. Operação morro do castelo. Prévio mandamus denegado. Presente writ substitutivo de recurso ordinário. Inviabilidade. Via inadequada. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Denúncia. Fatos adequadamente narrados. Ocorrência. Exercício da ampla defesa. Possibilidade. Atipicidade. Negativa de autoria e ausência de materialidade. Exame aprofundado do contexto fático-probatório. Necessidade. Matéria incabível na via eleita. Interceptação telefônica. Nulidade. Decisão primeva. Motivação concreta. Prorrogações. Fundamentação idônea. Duração da medida constritiva. Prazo indispensável complexidade. Organização criminosa. Ilegalidade. Inexistência. Transcrição parcial. Constante nos autos desde o oferecimento da denúncia. Relatório na íntegra. Desnecessidade. Informe anônimo. Motivação para a deflagração da investigação. Matéria não examinada pela corte de origem. Supressão de instância. Condução dos trabalhos. Sub-secretaria de inteligência da secretaria de segurança pública. Ilegitimidade. Não ocorrência. Autenticação de voz. Prescindibilidade. Imposição sem previsão legal. Prisão preventiva. Gravidade do crime. Modus operandi delitivo. Elemento concreto a justificar a medida. Fundamentação idônea. Ocorrência. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Habeas corpus não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. ... ()
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26 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Contratos administrativos. Execução contratual. Prestação de serviços de assessoria técnica na fiscalização e avaliação de projetos de engenharia de rodovias, para a secretaria de estado de infraestrutura e mobilidade. Incidência dos enunciados sumulares 7 e 211 do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS - ESTADO DE SANTA CATARINA. No Tribunal a quo, a segurança foi concedida, para suspender as medidas de sustação de pagamentos e retenções indicadas nos itens 3.1, 3.2 e 3.3 da decisão da Corte de Contas.... ()
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27 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Ação cautelar fiscal. Indisponibilidade de bens dos executados. Requisitos legais. Ausência. Responsabilidade solidária. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Trial Transportes Industriais, Armazenagem e Logística Ltda. contra a decisão que, nos autos da ação cautelar fiscal, deferiu, parcialmente, a constrição de ativos patrimoniais pertencentes à agravante. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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28 - STJ Processual civil e tributário. ISSQN. Sociedade simples limitada. Legislação local. Incidência da Súmula 280/STF. Orientação pacificada na Primeira Seção no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ. Necessidade de revisão do contexto fático-probatório e de interpretação de cláusulas editalícias. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Dissídio pretoriano prejudicado.
«1 - Na origem, trata-se de Ação de Repetição de Indébito proposta pela parte recorrente alegando que é sociedade empresária enquadrada como uniprofissional e consequentemente sujeita ao regime de valor fixo de tributação e cobrança do ISSQN, nos termos do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º. ... ()
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29 - STJ Administrativo. Servidor público da saúde, da educação e de carreiras de apoio. Conversão dos vencimentos em URV. Reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7/STJ e 280/STF.
«I - A Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração o contexto fático-probatório e a legislação local, conforme se percebe do seguinte trecho do acórdão: «Isso porque, a Lei Complementar Estadual 836/97, instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação; e, as carreiras da área da saúde e carreiras de apoio, por sua vez, tiveram a reestruturação financeira através da Lei Estadual 795/1995. A reestruturação, em todos os casos, se constitui em termo final ou limitação temporal para o perseguido direito à incorporação da diferença pela correta conversão em URV, como decidiu o Colendo Supremo Tribunal de Federal no Recurso Extraordinário 561.836-RN, Relator Ministro LUIZ FUX, j. 26/09/13, no sentido de que «O término da incorporação dos 11,98% ou do índice obtido em cada caso, na remuneração deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória, porquanto não há direito à percepção ad aeternum de parcela de remuneração por servidor público.Logo, no caso de eventual procedência, haveria crédito atinente, apenas, ao período anterior às reestruturações ocorridas em 1995 e 1997, porém coincidente com o colhido pela prescrição parcelar, considerando o referido ajuizamento da ação em 23 de julho de 2008. ... ()
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30 - STJ Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Desconsideração da pessoa jurídica. Conceito. Distinção de responsabilidade de natureza societária. Requisito objetivo e requisito subjetivo. 3) alegação de desprezo do elemento subjetivo afastada. Amplas considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28, caput e § 5º. CCB/2002, art. 50. Lei 9.605/1998 (Meio ambiente), art. 4º. Lei 8.884/94, art. 18 (Lei Antitruste). LEI 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Lei Antitruste).
«... 5.- O caso trata propriamente de desconsideração de pessoa jurídica, não de responsabilidade de sócio devido ao contrato societário. Tive a oportunidade de demarcar os institutos em escrito doutrinário («Desconsideração da Sociedade e Legitimação Ad Causam. (em «Aspectos Polêmicos e Atuais sobre os Terceiros no Processo Civil, Org. Fredie Didier Jr. e Teresa Arruda Alvim Wambier, ed. Revista dos Tribunais): ... ()
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31 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS DE PROVA DAS REAIS FUNÇÕES EXERCIDAS PELA RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DO EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA POR MERA PRESUNÇÃO. SÚMULA 102/TST, I . A c. Oitava Turma conheceu do recurso de revista da reclamante, por contrariedade à Súmula 102, item I, do TST, e, no mérito, deu-lhe provimento para condenar o reclamado ao pagamento das sétima e oitava horas como extras no período de 20 de maio de 2002 a 3 de fevereiro de 2003. Concluiu que « uma vez consignado no acórdão regional que inexiste nos autos prova das reais funções exercidas pela Reclamante, o indeferimento das horas extras excedentes da sexta diária, ao fundamento de que se configurou o exercício de cargo de confiança, contraria a atual jurisprudência desta Eg. Corte «. Conquanto a c. Turma tenha se referido ao ônus da prova, que registrou ser da reclamada, de provar o exercício efetivo de cargo de confiança pela reclamante, por se tratar de fato impeditivo de seu direito, nos termos do CPC/2015, art. 333, é possível constatar que a contrariedade à Súmula 102/TST, I decorreu do fato de que o Regional presumiu que a autora exerceu função de confiança no referido período, tendo em vista ocupar cargo ligado à Assessoria da Diretoria ou Secretaria da Presidência. A conclusão da c. Turma, embora tenha decorrido da discussão acerca das regras de distribuição do ônus da prova, se firmou no fato de que «uma vez consignado no acórdão regional que inexiste nos autos prova das reais funções exercidas pela Reclamante, o indeferimento das horas extras excedentes da sexta diária, ao fundamento de que se configurou o exercício de cargo de confiança, contraria a atual jurisprudência desta Eg. Corte". Ausente nos autos prova das reais funções exercidas pela Reclamante, bem fundamentada a temática pela c. Turma ao reconhecer ter a Corte Regional violado os termos da Súmula 102/TST, I. Com efeito, a Turma bem aplica o referido verbete ao caso concreto, porque presumido o exercício de função de confiança em razão de ocupar cargo ligado à Assessoria da Diretoria ou Secretaria da Presidência, sem descrição das reais atribuições. Os precedentes que informam a Súmula 102/TST, I se fundam em impossibilidade de revisão do quadro fático quando existentes provas acerca das reais atribuições do cargo exercido, o que não é o caso dos autos. A ausência dessas provas sobre as atribuições do cargo, no acórdão regional, imporia o provimento do recurso de revista em razão do que informa o item I da Súmula 102/TST, porquanto se estaria presumindo o exercício de cargo de confiança. Incólume a Súmula 102/TST, I Recurso de embargos não conhecido.
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32 - STJ Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Inobservância de obrigação formal. Ausência de cotejo analítico. Incidência da Súmula 291/STF. Alegação de violação ao princípio da incongruência. Inexistente. Ausência de discussão da temática constitui óbice intransponível ao seguimento do recurso. Incidência da Súmula 211/STJ. Insurgência recursal conhecida e não provida. Alegação de violação dos CPC/1973, art. 516 e CPC/1973, art. 535. Inexistente.
«I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público, sustentando em suas alegações que a Secretaria de Estado de Saúde, com a finalidade de executar o projeto «Saúde em movimento, celebrou contratos com organizações não-governamentais, através dos quais foram desviados recursos públicos. Sustenta-se que os apelantes, enquanto servidores públicos, foram responsáveis por atos decisórios que conduziram à indevida dispensa de licitação em favor da «Procefet, no direcionamento da contratação do Projeto «Saúde em Movimento, e pela realização de pagamentos desvinculados da efetiva prestação de serviços à Secretaria de Estado de Saúde. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. Opostos embargos de declaração foram conhecidos e negados. No Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a sentença foi mantida. ... ()
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33 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Peculato. Dosimetria. Pena-base acima do piso legal. Modus operandi. Incidência da agravante do CP, art. 62, I do motivação idônea declinada. Confissão espontânea não configurada. Continuidade delitiva. Redução do quantum de exasperação cabível. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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34 - STF Ação penal originária. Crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária (CP, art. 168-A, § 1º, I e 337-A, III). Continuidade delitiva e concurso material. Elemento subjetivo do tipo. Dolo específico. Não-exigência para ambas as figuras típicas. Materialidade e autoria comprovadas em relação ao co-réu detentor do foro por prerrogativa de função. Precária condição financeira da empresa. Excludente de culpabilidade. Inexigibilidade de conduta diversa. Não-comprovação. Inaplicabilidade ao delito de sonegação de contribuição previdenciária. Procedência da acusação. Absolvição da co-ré . Insuficiência de provas. Pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, para cada delito, totalizando 7 (sete) anos de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa, fixados em ½ (um meio) salário mínimo. Regime inicial de cumprimento da pena. Semi-aberto. Substituição da pena privativa de liberdade. Sursis. Descabimento.
«1. O acusado, detentor do foro por prerrogativa de função, na condição de sócio-gerente da empresa Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda. deixou de repassar ao INSS, no prazo legal, no período de janeiro de 1995 a agosto de 2002, valores arrecadados pela empresa a título de contribuições incidentes sobre a remuneração de empregados, relacionados em folha de pagamento mensal e rescisões de contrato de trabalho. Além disso, no período de maio de 1999 a agosto de 2002, omitiu fatos geradores de contribuições previdenciárias nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. GFIP referentes a remunerações pagas a segurados empregados e contribuintes individuais e à diferença de remuneração paga a segurados empregados. Valores consolidados em 14 de março de 2003, respectivamente, em R$ 259.574,72 (duzentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos de setenta e quatro reais e setenta e dois centavos) e R$ 618.587,06 (seiscentos e dezoito mil, quinhentos e oitenta e sete reais e seis centavos). ... ()
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35 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Hipótese em que ficou consignado: a) cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Município de Laranjeiras/SE (com apenas 29 mil habitantes) contra Paulo Hagenbeck, ex-prefeito municipal; Paulo Hagenbeck Filho, seu filho, ex-Secretário de Finanças; Amair Hagenbeck Melo, sua irmã, ex-Secretária de Saúde; Pedro Ferreira de Barros, seu sogro, ex-Secretário de Finanças; Anita Cristina Reis Hagenbeck, sua cunhada, ex-Secretária Adjunta da Saúde; e Marta Hagenbeck, sua esposa, ex-Secretária de Ação Social (fl. 5.719, e/STJ); em virtude da aplicação irregular de recursos públicos na aquisição de medicamentos na Empresa Crismed Produtos Farmacêuticos Ltda. na ordem de R$ 1.982.397,10 (valor atualizado para outubro de 2019, conforme «Tabela Prática de Atualização Monetária de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo constante no site www.tj.sp.jus.br); b) o juízo de 1º grau julgou procedente em parte o pedido, com base nos elementos de provas carreados aos autos, levando em consideração os princípios da proporcionalidade e da adequação punitiva, para condenar Paulo Hagenbeck (ex-prefeito) na suspensão dos direitos políticos por quatro anos e no pagamento de multa civil fixada em dez vezes o valor da respectiva remuneração percebida à época dos fatos (fl. 5.622, e/STJ). O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe manteve a sentença e negou provimento à Apelação de Paulo Hagenbeck (fl. 5.751, e/STJ); c) in casu, o Tribunal de origem consignou: «Aduziram os Apelantes que a sentença ora recorrida é extra petita, uma vez que condenou os Réus nos termos do art. 12, III, da Lei no 8.429, de 1992 (sanção relativa aos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública), ao passo que o Demandante requereu, na Exordial, a condenação nos termos do art. 12, II, da mesma Lei (penalidade imposta aos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao Erário). (...) No caso sub examine, tenho que não é o caso de sentença extra petita. Ora, observo que o Magistrado Singular decidiu o feito atendo-se aos limites que lhe foram propostos, respeitando-se pedido e causa de pedir, isto é, o pedido formulado na Inicial da Ação Civil Pública pretendeu a condenação dos Réus por ato ímprobo (pedido) relacionado à aquisição irregular de medicamentos pelo Município de Laranjeiras no período abrangido entre 2001 e 2007 (causa de pedir), na ordem de R$ 1.339.797,46 (hum milhão, trezentos e trinta e nove mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos). Ademais, em que pese o pedido formulado pelo Demandante tenha mencionado a condenação na forma do art. 10 da LIA, a fundamentação exposta na peça vestibular também mencionou a burla aos princípios da Administração Pública (...) Não há que se falar, portanto, em configuração de decisão extra petita, uma vez que o Juízo a quo decidiu dentro dos limites que lhe foram propostos no que pertine à causa de pedir e ao pedido. (...) Afasto, pois, a presente preliminar (fls. 5.726-5.732, e/STJ, grifos acrescentados); d) verifica-se que o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de sustentar o julgamento extra petita, demanda alteração das premissas fático probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Nessa linha: REsp 1.485.514/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 24.10.2018; e) no que diz respeito ao REsp 565.548/SP, da relatoria da Ministra Eliana Calmon, não há similitude fática com a controvérsia destes autos, pois naquela demanda o voto da Ministra ressalta que o Ministério Público não formulou pedido de condenação por ato de improbidade, que não é citada a Lei 8.429/1992 como fundamento jurídico a pretensão ministerial, e que a ação baseia-se na Lei 7.347/1985, art. 5º. Como se vê, as circunstâncias são completamente distintas da matéria debatida nestes autos; f) o entendimento do STJ é no sentido de que, para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos arts. 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do art. 10; g) é pacífico nesta Corte que o ato de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429/92, art. 11 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não precisa ser específico, sendo suficiente o dolo genérico; h) assim, para a correta fundamentação da condenação por improbidade administrativa, é imprescindível, além da subsunção do fato à norma, estar caracterizada a presença do elemento subjetivo. A razão para tanto é que a Lei de Improbidade Administrativa não visa punir o inábil, mas sim o desonesto, o corrupto, aquele desprovido de lealdade e boa-fé. Precedentes: AgRg no REsp 1.500.812/SE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28.5.2015;AgRg no REsp 1.397.590/CE, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 5.3.2015; REsp 1.669.380/SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 17.10.2017; REsp 1.431. 610/GO, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 26.2.2019; e REsp 1.817.348/CE, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 8.10.2019; i) no caso em comento, o Tribunal de segundo grau asseverou, com base no contexto fático probatório dos autos: «Revendo meu posicionamento, diante da pacificação do tema ocorrido nas Turmas de Direito Público do STJ, passo a adotar, como indispensável para a configuração do ato de improbidade administrativa, a necessidade da presença do elemento subjetivo, sendo que, no caso em comento, como se discute a violação de Princípios da Administração (art. 11, da LIA), é imprescindível a verificação da presença do dolo eventual ou genérico na conduta do agente. (...) Destaco, de início, que o ato ímprobo que resultou nas condenações impostas na sentença ora recorrida refere-se aquisição de medicamentos sem processo licitatório. (...) Quanto aos apelantes Paulo Hagenbeck, Amair Hagenbeck Melo e Anita Cristina Reis, que ocupavam àquela época os cargos de Prefeito Municipal, Secretária de Saúde e Secretária Adjunta de Saúde, respectivamente, observo que enquanto as duas últimas tinham por costume mandar buscar remédios na Crismed Produtos Farmacêuticos Ltda (Farmácia de Luizinho) pelo menos uma vez ao mês, ainda que não houvesse autorização expressa para isto, o primeiro, como ordenador de despesas principal do Município de Laranjeiras não se recordava sobre a existência de contrato ou de procedimento licitatório para a aquisição de medicamentos junto à Crismed Produtos Farmacêuticos Ltda, ou de processo de dispensa de licitação para o mesmo fim. Ora, a evidência da burla aos princípios que regem a Administração Pública ficou clara, na medida em que determinavam a aquisição de medicamentos especificamente na denominada Farmácia de Luizinho, ainda que desconhecessem a existência de contrato da Administração Pública Municipal com a Crismed Produtos Farmacêuticos Ltda. Os Princípios da Legalidade e da Impessoalidade restaram lesionados na situação em apreço. (...) Sendo assim, diante das provas documentais e testemunhais presentes nos autos, não me restaram dúvidas de que os réus Paulo Hagenbeck, Amair Hagenbeck Melo e Anita Cristina Reis, de fato, praticaram o ato ímprobo relacionado ao art. 11 da Lei 8.429, de 1992, devendo ser negado o pedido de julgamento totalmente improcedente da Ação. (...) Os pedidos subsidiários realizados pelos Réus referem-se ao afastamento da pena de suspensão dos direitos políticos e de minoração da sanção de pagamento de multa civil para a quantia equivalente a um (1) salário percebido pelos Recorrentes à época dos fatos. (...) No caso em análise, tenho que o Magistrado Singular fixou as referidas sanções em patamar compatível com a gravidade das condutas praticadas pelos Agentes, sendo desnecessária a modificação da sentença também nestes pontos. (...) Ante o exposto, conheço do recurso para improver os pedidos relacionados a Amair Hagenbeck Melo, Anita Cristina Reis e Paulo Hagenbeck e prover o pedido formulado por Paulo Roberto Ezequiel de Mendonça, reformando-se a sentença ora atacada apenas para absolver o réu Paulo Roberto Ezequiel de Mendonça das acusações que lhe foram imputadas (fls. 5.732-5.751, e/STJ, grifos acrescentados); j) modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese do recorrente, demanda reexame do acervo fático probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.803.107/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 16.9.2019; AgInt no AREsp 1.431.117/BA, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 18.6.2019; AgInt no AREsp 1.047.271/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 5.10.2018; AgInt no REsp 1.559.864/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17.4.2017; e AgInt no AREsp 1.233.845/SE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 23.8.2018; k) cabe destacar que o STJ não está sufragando a errônea matriz de interpretação do TJSE, que equiparou dolo genérico a dolo eventual, mas que tal erro não tem o condão de infirmar que, de fato, a conduta descrita no acórdão é sim de dolo, porém genérico; l) esclareça-se que o entendimento firmado na jurisprudência do STJ é de que modificar o quantitativo da sanção aplicada pela instância de origem enseja reapreciação dos fatos e da prova, obstada nesta instância especial. Precedentes: AgInt no REsp 1.803.107/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 16.9.2019; AgInt no AREsp 1.431.117/BA, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 18.6.2019; AgInt no AREsp 1.047.271/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 5.10.2018; e AgInt no REsp 1.559.864/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17.4.2017; m) assinale-se, por fim, que fica prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a do permissivo constitucional; e n) o insurgente Paulo Hagenbeck reitera, em seus memoriais, as razões do Recurso Especial, não apresentando nenhum argumento novo. ... ()
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36 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
«HISTÓRICO DA DEMANDA. ... ()
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37 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Petição inicial. Recebimento. Presença de indícios de cometimento de ato ímprobo. In dubio pro societate. Independência entre as esferas civil e penal.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, objetivando a condenação de ex-prefeito do Município Carmo da Mata/MG por ato ímprobo, consubstanciado na contratação, por dispensa de licitação, da empresa de informática SIM - Sistemas de Informação de Municípios, cuja natureza jurídica foi posteriormente alterada para se tornar entidade sem fins lucrativos. O Ministério Público estadual afirma que as alterações societárias são ardilosas, já que a finalidade precípua é a dispensa da licitação, conforme regra do Lei 8.666/1992, art. 24, XIII. Aduz que há indícios suficientes para o recebimento da peça inicial para o fim de apurar atos de improbidade administrativa, principalmente pelo fato de o Tribunal de Contas ter apresentado relatório afirmando que o serviço licitado não se revestia da singularidade ou especificidade. ... ()
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38 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Análise de divergência jurisprudencial prejudicada. Caráter protelatório nos segundos aclaratórios. Aplicação da multa.
1 - Consoante o decidido pelo Plenário do STJ na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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39 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Antecipação de tutela. Contratos de prestação de serviços. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária com pedido de antecipação de tutela ajuizada pela Empresa Etapa Vigilância e Segurança Ltda. contra o Estado do Maranhão, objetivando que o réu se abstenha de levar a efeito a glosa nos Contratos de prestação de serviços de vigilância 046/2015 e 001/2016. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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40 - STJ Seguridade social. Administrativo. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Ministro de estado da previdência social. Preliminares desacolhidas. Alegação de cerceamento de defesa. Não ocorrido processamento regular. Ausência de proporcionalidade na sanção. Ocorrência. Anulação da portaria demissional.
«1. Cuida-se de writ impetrado com o fito de anular processo administrativo disciplinar, bem como portaria de demissão; a penalidade derivou de um complexo processo administrativo, instaurado após operação da Polícia Federal, que visava punir servidores por irregularidades na emissão de certidões previdenciárias. ... ()
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41 - STJ Processo civil. Administrativo. Organização político-administrativa. Administração pública. Conselhos regionais de fiscalização profissional. Alegação de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Ausência. Omissão. Inexistência. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Exame. Ausência.
«I - Trata-se na origem de ação anulatória, com o objetivo de anular ato administrativo que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar. Na sentença, julgou-se procedente o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Contribuições relativas ao FGTS. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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43 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No que se refere ao tema em apreço, observa-se que a parte deixou de atender ao pressuposto intrínseco de admissibilidade a que alude o CLT, art. 896, § 1º-A, IV, na medida em que não transcreveu no recurso de revista as razões recursais do embargos de declaração em que demandaria a manifestação do Regional sobre os pontos que entende omissos, nem os fundamentos adotados pelo TRT no acórdão em embargos de declaração. 4 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não atende aos pressupostos intrínsecos de admissibilidade. 5 - Agravo a que se nega provimento. ACÚMULO DE FUNÇÃO 1 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que resultou comprovado que «a reclamante acumulava a função formalmente registrada na CTPS com a de secretária pessoal do diretor da empresa e de sua família . 2 - Nesse contexto, percebe-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada fundada na alegação de que a reclamante exercia sem habitualidade atividade não relacionada com o RH e o departamento pessoal e compatível com a função contratada, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 3 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST. 4 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA 1 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que «a alegação defensiva de que a reclamante estaria alcançada pela exceção prevista no CLT, art. 62, II carece de provas, pois em momento nenhum ficou comprovado que a reclamante exercesse cargo de gestão equiparado, para efeito do mencionado dispositivo, os diretores e chefes de departamento ou filial" . Registrou, ainda, que «restou comprovado que a reclamante o usufruía do intervalo intrajornada apenas de modo parcial, sem qualquer referência à existência de confissão da reclamante nesse tocante. 2 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada fundada na alegação de que incidiria o CLT, art. 62, II, ao caso concreto, e que teria havido confissão sobre o gozo regular do intervalo intrajornada, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 3 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST. 4 - Agravo a que se nega provimento. DOBRA DAS FÉRIAS 1 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que «a venda de períodos superiores a dez dias era prática corriqueira (habitual) na empresa . 2 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada fundada na alegação de que a prova demonstraria a regularidade dos pagamentos, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 3 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST. 4 - Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO 1 - Inicialmente e de ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica das matérias «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - O caput do CLT, art. 791-Aprevê o cabimento de condenação de «honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa . O § 2 o do mesmo dispositivo, impõe que o magistrado, «ao fixar os honorários, [...] observará: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço . 3 - À luz de tais disposições, o Regional consignou que, «considerando que houve zelo nos serviços profissionais prestados; que foram prestados em cidade de grande porte econômico (Natal/RN); que se trata de causa de natureza de baixa complexidade (horas extras, férias, acúmulo de funções), mas de elevado valor - 460.840,17 (quatrocentos e sessenta mil, oitocentos e quarenta reais e dezessete centavos) -, além de não demonstração de exigência de trabalho acima da média; devem os honorários advocatícios sucumbenciais ser fixados no percentual de 10% (dez por cento) para o advogado da reclamante . 4 - Nessas circunstâncias, observa-se que o TRT, orientado pelas balizas previstas pelo legislador, arbitrou percentual de honorários dentro da faixa legal e em face das características do caso concreto. 5 - Assim, não se constata ofensa direta aos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF/88 ou tampouco o CLT, art. 791-A, § 2º. Percebe-se também que os arestos trazidos à colação não refletem as mesmas premissas fáticas do caso em análise e padecem, assim, da necessária especificidade a que aludem o art. 896, «a, da CLT e a Súmula 297/TST, I. 6 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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44 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Processo seletivo simplificado. Fase documental. Divergência de informações. Juntada de documentos no tempo concedido pela respectiva comissão. Desclassificação indevida. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato supostamente ilegal e arbitrário, consistente na indevida desclassificação em concurso. No Tribunal a quo, a segurança foi concedida para determinar que, a partir da publicação do acórdão, em cinco dias, haja a convocação do impetrante do mandado de segurança para seguir o certame para o cargo ao qual concorreu. ... ()
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45 - TST I - AGRAVO DO EXEQUENTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE COMUNHÃO DE INTERESSE. SÚMULA 126/TST.
O instituto jurídico do grupo econômico passou por uma longa e conflituosa evolução jurisprudencial e legislativa, por meio da Lei 13.467/2017, que previu a hipótese de grupo por mera coordenação interempresarial . A reforma trabalhista, reduzindo os requisitos para a definição do grupo, exige tão somente a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas. A propósito, o § 3 º do art. 2 º da CLT estabelece que «não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes". Não se ignora que, no presente caso, o contrato de trabalho tenha iniciado antes do começo da vigência da Lei 13.467/17; no entanto, como já destacado, a ficção jurídica do grupo econômico no direito do trabalho não possui natureza de direito material (conjunto de normas sobre relações entre partes), mas de garantia (assecuratória do adimplemento das verbas trabalhistas), possuindo também natureza processual e, portanto, permitindo a aplicação imediata aos processos em curso, ainda que as relações já tenham se consolidado, como no presente caso. Nessa linha, precedentes da 3 . ª, da 7 . ª e também desta 2 . ª Turma. Outrossim, é sabido, conforme já exposto, que a mera identidade de sócios não acarreta, por si só, o reconhecimento de grupo econômico, sob pena de vulneração ao Princípio da Legalidade. No caso dos autos, após exame do conjunto probatório, o TRT entendeu que, diante da existência de objetos sociais distintos, e da ausência de outros elementos que permitam concluir pela comunhão de interesses, a mera presença do ex-presidente da executada, Sr. FLAVIO SANEFUJI, admitido no quadro societário da empresa GOLDPAC COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA somente em 04/04/2008, não permite concluir pela existência de grupo econômico entre as agravadas, a teor do art. 2 . º, §§ 2 º e 3 . º, da CLT. Nesses termos, conclusão no sentido da incorreção das premissas firmadas pelo TRT de origem quanto à inexistência da comunhão de interesses que levaram a Corte a concluir pela inexistência de grupo econômico por coordenação, conforme pretendido pela parte agravante, importaria no necessário reexame do extrato fático probatório dos autos, expediente vedado, por ser inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST. Assim, não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Agravo a que se nega provimento.... ()
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46 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Grupo econômico. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra a decisão que, nos autos de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deferiu a inclusão da agravante no polo passivo de execução fiscal. No Tribunal a quo, o efeito suspensivo foi indeferido. ... ()
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47 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Direito processual civil. Ação rescisória. Violação à literal disposição de Lei documentos novos. Erro de fato. Arts. 485, V, VII e IX do CPC/1973. Servidor público aposentado. Estabilidade financeira. Gratificação de chefe de secretaria. Improcedência da ação por unanimidade.
«Trata-se de Ação Rescisória em face de acórdão proferido pela 8ª Câmara Cível deste Tribunal (fls. 268), em data de 06/05/2010, nos autos do Recurso de Agravo 189039-3/01, originário da Apelação Cível 189039-3, de Relatoria do Des. Ricardo Paes Barreto, com trânsito em julgado em 06/05/2011 (fls. 424). Alega, em síntese, que durante o lapso de 9 anos, 8 meses e 2 dias, ocupou a Função Gratificada de Chefe de Secretaria da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, sendo beneficiário da estabilidade financeira. Afirma que declaração fornecida pela Diretoria de Recursos Humanos/DRH/TJ, dando conta de que o autor seria detentor de (02) duas gratificações, restou equivocada, passando a impressão, ao Relator do acórdão rescindendo, de que estaria a requerer mais de uma estabilidade, o que não seria verdade. Neste contexto, defende a existência de direito adquirido quanto à estabilidade financeira decorrente da Função Gratificada de Chefe de Secretaria exercida pelo lapso de tempo referido. Pugna pela rescisão do acórdão por violação à literal disposição de lei (inciso V), em razão da existência de documentos novos (inciso VII) apontando ainda a existência de erro de fato (inciso IX). Indica como dispositivos violados: art. 98, XVII, da Constituição Estadual; art. 1º, § 1º, inciso IX da Lei Complementar 03/90; Lei Complementar 16/1994, art. 9º; Lei 10.947/1993, art. 11, §§ 1º e 2º; arts. 12, § único e 16, da Lei 11.195/94; art. 7º, inciso I da Lei Complementar 19/97; arts. 1º, 8º e 9º, § único, 30 e 37 da Lei 13.332/2007; arts. 2º, caput, 50, inciso I a VIII, §§ 1º ao 3º da Lei 9.784/99; arts. 476 a 479 do CPC/1973; e arts 5º, inciso XXXVI, 37, caput, da CF/88. Decisão interlocutória de fls. 550, pela qual esta Relatoria concedeu a gratuidade da justiça pleiteada e indeferiu a antecipação de tutela requerida. Em sede de contestação apresentada às fls. 560/586, o Estado de Pernambuco aduz, preliminarmente, inépcia da inicial por ausência de pedido rescisório, e de requerimento de novo julgamento; ausência de comprovante de depósito de 5% do valor da causa; impossibilidade de utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal; inadequação da via para veicular pretensão de reexame dos fundamentos jurídicos da decisão rescindenda; e rediscussão dos fatos e das provas em função dos quais foi julgada a causa de origem. No mérito, defende a improcedência da demanda. Em cumprimento à Cota Ministerial de fls. 589, o autor acosta petição de fls. 592/593, pela qual cumula o pedido de rescisão do julgado com o de novo julgamento da causa. Para fins de cumprimento da Cota Ministerial de fls. 598, o autor junta petição e documentos de fls. 604/617. Parecer da Douta Procuradoria de Justiça, às fls. 620/625, no qual o Representante Ministerial argúi prejudicial de mérito consistente na decadência ante a não comprovação da data do efetivo trânsito em julgado do acórdão rescindendo, e rejeita as preliminares levantadas pelo Estado de Pernambuco. No mérito, opina pela improcedência do pedido. ... ()
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48 - STJ Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Corrupção ativa. Oferta de vantagem indevida a empregado da ordem dos advogados do Brasil. Oab. Equiparação a funcionário público para fins penais. CP, art. 327, § 1º. Entidade sui generis. Natureza pública dos serviços prestados. Atipicidade da conduta não evidenciada. Materialidade delitiva. Revolvimento do conjunto fático probatório. Via inadequada. Agravo regimental não provido.
1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI Acórdão/STF (Relator Ministro Eros Grau, julgado em 8/6/2006, DJ 29/9/2006), firmou o entendimento de que a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB é uma entidade sui generis, constituindo «serviço público independente, não sendo autarquia federal e nem integrando a Administração Pública Federal.... ()
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49 - STJ Processual civil. Tributário. ICMS. Créditos. Aproveitamento. Segurança denegada. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Direito líquido e certo. Provas pré-constituídas. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Incidência da Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrada por São Martinho S/A. e Filiais contra o Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo objetivando manter e aproveitar os créditos de ICMS relativos às mercadorias por ela adquiridas. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para negar provimento ao recurso especial. ... ()
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50 - STJ Administrativo. FGTS. Alegação de prescrição. Não ocorrência. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte e do STF. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
I - Na origem trata-se de ação de indenização por perdas e danos, em desfavor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente, condenando o Estado do Mato Grosso a pagar os depósitos do FGTS sobre todo o período trabalhado pelo autor. No Tribunal a quo a sentença foi parcialmente retificada. ... ()