1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recolhimento de contribuições em atraso. Trabalhador rural. Base de cálculo. Juros moratórios. Multa. Incidência. Lei 8.212/91, art. 45, §§ 2º e 4º.
«O não recolhimento das contribuições previdenciárias na época própria atrai a incidência do Lei 8.212/1991, art. 45, ou seja, a base de cálculo do «quantum devido deve ser o valor da média aritmética simples dos trinta e seis últimos salários-de-contribuição do segurado, incidindo sobre tais valores juros moratórios e multa nos termos do artigo mencionado acima.... ()
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2 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Revisão de renda mensal inicial. Escala de salário-base. Progressão. Contribuições em atraso. Impossibilidade. Precedentes. Agravo não provido.
«1. O STJ já se posicionou no sentido de que para a progressão nas escalas, no caso dos contribuintes individuais, é preciso aguardar o transcurso de determinado interstício temporal, bem como promover os recolhimentos das contribuições tempestivamente. ... ()
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3 - STJ Seguridade social. Processo civil. Previdenciário. CPC/1973. Aplicabilidade. Contribuinte individual. Perda da qualidade de segurado. Pensão por morte. Recolhimento das contribuições em atraso pelos dependentes após o óbito. Impossibilidade.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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4 - TRF4 Seguridade social. Processual civil. Sentença extra petita. Inocorrência. Previdenciário. Segurado facultativo. Concessão do benefício. Necessidade do recolhimento das contribuições. Impossibilidade de compensação. Declaração do direito a recolher. Lei 8.213/1991, art. 15.
«1. A sentença não é extra petita quando acolhe pedido sucessivo do autor. ... ()
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5 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno em pedido nacional de uniformização de jurisprudência. Benefício por incapacidade. Carência. Cômputo das contribuições em atraso. Admissibilidade quando posteriores à primeira contribuição regular. Lei 8.213/1991, art. 27, II. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta TNU. Questão de Ordem 20/TNU. Agravo interno provido. Incidente provido.
«[...] 5. O acórdão recorrido negou o benefício por incapacidade à parte autora por entender que não cumpria o requisito da carência. Segundo o julgado de origem, a parte autora teria vertido apenas três contribuições em dia após seu retorno ao RGPS, sendo que as demais foram recolhidas com atraso, sob a forma de indenização, o que impede o respectivo cômputo para fins de carência. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Agravo interno em agravo em recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Contribuinte individual. Contribuições em atraso. Prévio recolhimento. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de admissibilidade do tribunal de origem. Incidência da Súmula 182/STJ.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão da presidência que não conheceu do Agravo por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. ... ()
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7 - STJ Tributário. Recurso especial. Conselho Regional de Enfermagem. Falta de pagamento de anuidades. Cancelamento do registro profissional. Descabimento. Necessidade de cobrança por meio de execução fiscal. Lei 6.830/1980.
«I - Os Conselhos de Fiscalização Profissional são autarquias especiais e suas anuidades têm natureza de taxa. A cobrança das contribuições em atraso deve ser realizada através de execução fiscal e não por intermédio da coação ilícita que representa o cancelamento do registro do profissional de saúde. ... ()
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8 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Agravo de instrumento. Deficiência da fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte.
«I - O feito encontra-se em sede de execução. Então, por óbvio, deverá ser observado o título executivo. ... ()
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9 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Escala de salário-base. Retorno à classe anteriormente ocupada. Contribuições realizadas em atraso. Progressão. Impossibilidade.
«1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido da necessidade de observação dos interstícios, nas contribuições dos contribuintes individuais, para fins de cálculo da RMI do benefício pretendido, sem o que impossível a progressão nas escalas de salário-base previstas em lei. ... ()
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10 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contribuições previdenciárias. Recolhimento em atraso. Legitimidade da fazenda nacional.
«1 - Consoante a jurisprudência desta Corte, a União, por meio da Fazenda Nacional, detém legitimidade para responder pelas ações que envolvem o recolhimento de contribuições previdenciárias, tendo em vista a responsabilidade pela cobrança dessas contribuições ao órgão fazendário pelo Lei 11.457/2007, art. 2º. Precedente: REsp 1.325.977/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 24/9/2012. ... ()
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11 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS EM ATRASO.
Embargante que pretende obstar a execução de contribuições condominiais em atraso. Sentença de improcedência. Apelo do embargante. Responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais em atraso. Propriedade da unidade condominial que foi consolidada em favor do banco executado no ano de 2019. Ausência de provas de que a instituição financeira foi imitida na posse após a execução da garantia por alienação fiduciária. Proprietária anterior que permanece na posse do imóvel sem solução de continuidade. Aplicação do CCB, art. 1.368-B. Precedentes do E. STJ e desta C. Corte. Procedência dos embargos à execução, e extinção da execução por ilegitimidade passiva. Sentença alterada. Recurso provido... ()
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12 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Tema 192/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Carência. Contribuinte individual. Recolhimento com atraso das contribuições posteriores ao pagamento da primeira contribuição sem atraso. Lei 8.213/1991, art. 27, II. Perda da qualidade de segurado. Impossibilidade de cômputo das contribuições recolhidas com atraso relativas ao período entre a perda da qualidade de segurado e a sua reaquisição para efeito de carência. Incidente conhecido e provido. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.
«Tema 192/TNU - Saber se é possível computar, para fins de carência, as contribuições recolhidas com atraso após a perda da qualidade de segurado.
Tese jurídica fixada: - Contribuinte individual. Recolhimento com atraso das contribuições posteriores ao pagamento da primeira contribuição sem atraso. Perda da qualidade de segurado. Impossibilidade de cômputos das contribuições recolhidas com atraso relativas ao período entre a perda da qualidade de segurado e a sua reaquisição para efeito de carência.... ()
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13 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS EM ATRASO.
Embargante que pretende obstar a execução de contribuições condominiais em atraso. Sentença de improcedência. Apelo da embargante. Responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais em atraso. Decisão transitada em julgado na execução 1009296-94.2020 que indica a vendedora como responsável pelo débito em análise. Aplicação do REsp Repetitivo Acórdão/STJ. Ausência de prova acerca da efetiva imissão na posse dos compromissários-compradores e inequívoca ciência do condomínio acerca da transação. In casu, adquirente que jamais foi imitida na posse da unidade condominial geradora das despesas executadas. Obrigação da vendedora em consignar em juízo as chaves do imóvel para ser liberada do vínculo obrigacional com as despesas condominiais. Relação jurídica material constituída em face da embargante. Precedentes. Improcedência dos embargos. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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14 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Ação rescisória. Violação de literal disposição de lei. Aposentadoria. Invalidez permanente. Contribuições efetuadas com atraso, posteriormente ao primeiro recolhimento efetuado sem atraso. Cômputo para fins de carência. Possibilidade, desde que preservada a condição de segurado. Pedido procedente.
«1. É da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso que se inicia a contagem do período de carência quando se tratar de contribuinte individual. Precedentes. ... ()
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15 - TJSP AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS EM ATRASO.
Condomínio autor que requer a condenação da ré ao pagamento de contribuições condominiais em atraso. Sentença de procedência. Apelo da ré. Responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais em atraso. Aplicação do REsp Repetitivo Acórdão/STJ. Necessidade de prova acerca da efetiva imissão na posse dos compromissários-compradores e inequívoca ciência do condomínio acerca da transação. In casu, elementos nos autos que indicam que não houve a ciência inequívoca do condomínio acerca da transação. Ré que não se desincumbiu de seu ônus processual em colacionar prova efetiva da ciência inequívoca do condomínio acerca da imissão da posse da compromissária-compradora. Precedentes. Procedência da pretensão de cobrança, ressalvado eventual regresso em face da compromissária-compradora. Sentença mantida neste quesito. Multa moratória devida. Previsão expressa na convenção condominial. Art. 1.336, §1º, do Código Civil. Sentença mantida neste quesito. Juros de mora e correção monetária. Aplicação dos arts. 389, caput e parágrafo único, e 406, caput e parágrafos, do Código Civil, com nova redação dada pela Lei 14.905/2024. Sentença alterada neste quesito. Recurso parcialmente provido... ()
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16 - TST Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Responsabilidade pelo pagamento da quota-parte do reclamante e dos juros e multas pelo recolhimento em atraso.
«No caso, o Tribunal Regional atribuiu ao reclamado a responsabilidade não só pelos descontos previdenciários devidos pelo autor como também pelos juros e multas decorrentes do atraso no recolhimento dos aludidos descontos. ... ()
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17 - TJSP AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS EM ATRASO.
Condomínio autor que requer a condenação da ré ao pagamento de contribuições condominiais em atraso. Sentença de procedência. Apelo da ré. Responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais em atraso. Aplicação do REsp Repetitivo Acórdão/STJ. Necessidade de prova acerca da efetiva imissão na posse dos compromissários-compradores e inequívoca ciência do condomínio acerca da transação. In casu, elementos nos autos que indicam que os adquirentes jamais foram imitidos na posse da unidade condominial geradora das despesas cobradas. Venda da unidade que se deu por meio de instrumento particular. Autora que não se desincumbiu de seu ônus processual em colacionar prova efetiva da imissão da posse dos compromissários-compradores. Precedentes. Procedência da pretensão de cobrança, ressalvado eventual regresso em face dos compromissários-compradores. Sentença mantida neste quesito. Multa moratória devida. Previsão expressa na convenção condominial. Art. 1.336, §1º, do Código Civil. Sentença mantida neste quesito. Juros de mora e correção monetária. Aplicação dos arts. 389, caput e parágrafo único, e 406, caput e parágrafos, do Código Civil, com nova redação dada pela Lei 14.905/2024. Sentença alterada neste quesito. Recurso parcialmente provido.... ()
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18 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Contribuições. Recolhimento em atraso, incidência de juros e multa. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 45, § 4º. Lei 8.213/91, art. 96, IV.
«O reconhecimento, pelo INSS, de tempo de serviço prestado por profissional autônomo, implica exigência do recolhimento das contribuições do período. Incidência dos acréscimos decorrentes da mora configurada - Lei 8.212/1991, art. 45, § 4º.... ()
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19 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Direito administrativo. Verbas salariais. Pagamento em atraso. Imposto de renda e contribuição. Iamspe e ipesp. Incidência. Agravo improvido.
1 - O imposto de renda e as contribuições para o IAMSPE e o IPESP incidem sobre o pagamento de vencimentos realizado a destempo, já que corresponde a renda para efeito de aplicação do CTN, art. 43. Precedentes.... ()
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20 - STJ Tributário e previdenciário. Recurso especial. Pagamento das contribuições previdenciárias em atraso. Incidência de juros moratórios e multa somente a partir da edição da Medida Provisória 1.523/96.
1 - a Lei 8.212/91, art. 45 assim dispõe, in verbis: "Art. 45. O direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados: § 1º Para comprovar o exercício de atividade remunerada, com vistas à concessão de benefícios, será exigido do contribuinte individual, a qualquer tempo, o recolhimento das correspondentes contribuições. § 2º Para apuração e constituição dos créditos a que se refere o parágrafo anterior, a Seguridade Social utilizará como base de incidência o valor da média aritmética simples dos 36 (trinta e seis) últimos salários-de-contribuição do segurado. (...) § 4º Sobre os valores apurados na forma dos §§ 2º e 3º incidirão juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento. 2. A obrigatoriedade imposta pela Lei 8.212/91, art. 45, § 4º quanto à incidência de juros moratórios e multa no cálculo das contribuições previdenciárias, referentes ao cômputo de tempo de serviço para fins de aposentadoria, somente é exigível a partir da edição da Medida Provisória 1.523/96, que, conferindo nova redação à Lei da Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio, acrescentou-lhe o referido parágrafo. (Precedentes: REsp. 541.917, Primeira Turma, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 27/09/2004; AgRg no Ag 911.548/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/12/2007, DJe 10/03/2008; REsp. 479.072, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 12/09/2006, DJ 09/10/2006; REsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJ de 05/12/2005)... ()
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21 - STJ Seguridade social. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Previdenciário. Contribuições previdenciárias. Enquadramento na escala de salário-base. Recolhimento parcial em atraso. Impossibilidade. Exame de violação a dispositivo constitucional. Inviabilidade.
«1. Entende esta Corte ser vedada a progressão de classes prevista no Lei 8.212/1991, art. 29 quando as contribuições forem recolhidas tardiamente. ... ()
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22 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Contribuição previdenciária. Trabalhador autônomo. Recolhimento em atraso, incidência de juros moratórios e multa moratória. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 45, § 4º.
«O reconhecimento, pelo INSS, de tempo de serviço prestado por profissional autônomo, implica exigência do recolhimento das contribuições do período. Incidência dos acréscimos decorrentes da mora configurada - Lei 8.212/1991, art. 45, § 4º.... ()
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23 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhadora urbana. Cumprimento da carência. Aproveitamento de contribuições recolhidas com atraso. Benefício devido. Lei 8.213/91, art. 27, II.
«Para a concessão de aposentadoria urbana por idade devem ser preenchidos dois requisitos: idade mínima (65 anos para o homem e 60 anos para a mulher); e carência - recolhimento mínimo de contribuições. O recolhimento com atraso não impossibilita o cômputo das contribuições para a obtenção do benefício. É da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso que se inicia a contagem do período de carência quando se tratar de empregado doméstico, contribuinte individual, especial e facultativo, empresário e trabalhador autônomo. Isso segundo a exegese do Lei 8.213/1991, art. 27, II. No caso, o que possibilita sejam as duas parcelas recolhidas com atraso somadas às demais com o fim de obtenção da aposentadoria por idade é o fato de a autora não ter perdido a qualidade de segurada e de o termo inicial da carência ter-se dado em 01/01/91.... ()
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24 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Ementa. Contribuição previdenciária. Juros e multa por recolhimento em atraso. Medida Provisória 449/2008. Vigência.
«A Medida Provisória 449/2008, convertida Lei 11.941/2009, não instituiu nova contribuição. Produziu, contudo, profundas modificações Lei Orgânica da Seguridade Social, inclusive quanto ao fato gerador da contribuição previdenciária, daí lhe ser aplicável, quanto à sua vigência, a norma disposta CF/88, art. 195, parágrafo 6º, de que as contribuições sociais só poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Como hipótese sub judice o fato gerador se deu tanto à luz da legislação anterior, quanto da atual, esta última somente pode ser aplicada em data posterior a 03/03/2009.... ()
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25 - STJ processual civil e previdenciário. Agravo interno em agravo em recurso especial. Contribuições recolhidas com atraso. Fundamentos não impugnados. Súmula 283/STF. Necessidade de avaliação do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
1 - Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 27, II, não são consideradas, para fins de cômputo do período de carência, as contribuições recolhidas com atraso, referentes a competências anteriores à data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso. ... ()
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26 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária em atraso. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Agravo regimental não provido.
«1. A insurgência recursal referente à divergência entre a decisão agravada e o entendimento perfilhado no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos 1.309.529/PR e 1.326.114/SC, não guarda pertinência com a controvérsia posta nos autos, que se refere à possibilidade de incidência de juros moratórios e multa sobre o valor da indenização relativa a contribuições previdenciárias não recolhidas, relativas ao período de 1976 a 1982. ... ()
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27 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Segurado autônomo. Recolhimento em atraso. Período posterior à Medida Provisória 1.523/1996. Incidência de juros e multa (Lei 8.212/91, art. 45, § 4º).
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28 - TRF4 Seguridade social. Incidente de uniformização de jurisprudência. Previdenciário. Aposentadoria por idade urbana. Recolhimento de contribuições previdenciárias em atraso. Carência. Lei 8.213/1991, art. 27, II.
«1 - Uma vez perdida a qualidade de segurado, os recolhimentos intempestivos que se refiram a momento anterior à nova filiação não podem ser considerados na soma do período de carência. Só conta para efeitos de carência aquele recolhimento que se insira numa sequência iniciada por um recolhimento tempestivo. ... ()
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29 - STJ Recurso especial repetitivo. Processual civil. Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Incidência sobre juros calculados pela taxa selic (ou outros índices) recebidos em repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.
1 - Conforme a autonomia do Direito Tributário positivada no CTN, art. 109, a definição dos efeitos tributários dos institutos de direito civil se submete à norma tributária. Sendo assim, quando se está a falar da percepção da verba por pessoas jurídicas, os juros, sejam moratórios (danos emergentes na repetição de indébito tributário ou lucros cessantes nas demais hipóteses como pagamentos de clientes em atraso), sejam remuneratórios (produto do capital investido ou devolução de depósitos judiciais), recebem classificação contábil tributária consoante a legislação em vigor que assim dispõe: 1.1. O s juros remuneratórios - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na devolução dos depósitos judiciai s - são Receitas Financeiras (remuneração do capital) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do conceito maior de Receita Bruta Operacional. 1.2. Já os juros moratórios: 1.2.1. Se recebidos em face de repetição de indébito tributário - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na repetição de indébito tributário - são, excepcionalmente, recuperações ou devoluções de custos (indenizações a título de danos emergentes) integrantes da Receita Bruta Operacional, consoante o disposto na Lei 4.506/64, art. 44, III; e 1.2.2. Se auferidos nas demais hipóteses de inadimplemento - categoria que abrange os juros incidentes sobre os pagamentos efetuados por clientes em atr aso - são Receitas Financeiras (indenizações a título de lucros cessantes) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do conceito maior de Receita Bruta Operacional.... ()
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30 - STJ Recurso especial repetitivo. Processual civil. Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Incidência sobre juros calculados pela taxa selic (ou outros índices) recebidos em repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.
1 - Conforme a autonomia do Direito Tributário positivada no CTN, art. 109, a definição dos efeitos tributários dos institutos de direito civil se submete à norma tributária. Sendo assim, quando se está a falar da percepção da verba por pessoas jurídicas, os juros, sejam moratórios (danos emergentes na repetição de indébito tributário ou lucros cessantes nas demais hipóteses como pagamentos de clientes em atraso), sejam remuneratórios (produto do capital investido ou devolução de depósitos judiciais), recebem classificação contábil tributária consoante a legislação em vigor que assim dispõe: 1.1. O s juros remuneratórios - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na devolução dos depósitos judiciai s - são Receitas Financeiras (remuneração do capital) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do conceito maior de Receita Bruta Operacional. 1.2. Já os juros moratórios: 1.2.1. Se recebidos em face de repetição de indébito tributário - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na repetição de indébito tributário - são, excepcionalmente, recuperações ou devoluções de custos (indenizações a título de danos emergentes) integrantes da Receita Bruta Operacional, consoante o disposto na Lei 4.506/64, art. 44, III; e 1.2.2. Se auferidos nas demais hipóteses de inadimplemento - categoria que abrange os juros incidentes sobre os pagamentos efetuados por clientes em atr aso - são Receitas Financeiras (indenizações a título de lucros cessantes) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do conceito maior de Receita Bruta Operacional. Documento eletrônico VDA42103166 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MAURO CAMPBELL MARQUES Assinado em: 21/06/2024 18:40:50Publicação no DJe/STJ 3893 de 25/06/2024. Código de Controle do Documento: c8421052-a385-4fa4-bc78-2515d24fe515... ()
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31 - STJ Recurso especial repetitivo. Processual civil. Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Incidência sobre juros calculados pela taxa selic (ou outros índices) recebidos em repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.
1 - Conforme a autonomia do Direito Tributário positivada no CTN, art. 109, a definição dos efeitos tributários dos institutos de direito civil se submete à norma tributária. Sendo assim, quando se está a falar da percepção da verba por pessoas jurídicas, os juros, sejam moratórios (danos emergentes na repetição de indébito tributário ou lucros cessantes nas demais hipóteses como pagamentos de clientes em atraso), sejam remuneratórios (produto do capital investido ou devolução de depósitos judiciais), recebem classificação contábil tributária consoante a legislação em vigor que assim dispõe: 1.1. O s juros remuneratórios - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na devolução dos depósitos judiciai s - são Receitas Financeiras (remuneração do capital) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do conceito maior de Receita Bruta Operacional. 1.2. Já os juros moratórios: 1.2.1. Se recebidos em face de repetição de indébito tributário - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na repetição de indébito tributário - são, excepcionalmente, recuperações ou devoluções de custos (indenizações a título de danos emergentes) integrantes da Receita Bruta Operacional, consoante o disposto na Lei 4.506/64, art. 44, III; e 1.2.2. Se auferidos nas demais hipóteses de inadimplemento - categoria que abrange os juros incidentes sobre os pagamentos efetuados por clientes em atr aso - são Receitas Financeiras (indenizações a título de lucros cessantes) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do conceito maior de Receita Bruta Operacional. Documento eletrônico VDA42103161 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MAURO CAMPBELL MARQUES Assinado em: 21/06/2024 18:40:50Publicação no DJe/STJ 3893 de 25/06/2024. Código de Controle do Documento: 81e74fdc-d942-4ff4-a36d-7c6bb93a0369... ()
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32 - STJ Previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria urbana por idade. Contribuinte individual. Recolhimento da contribuição previdenciária em atraso. Cômputo para efeito de carência. Impossibilidade. Lei 8.213/1991, art. 27, II. Precedentes. Recurso especial provido.
«1. É da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso que se inicia a contagem do período de carência quando se tratar de contribuinte individual. ... ()
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33 - STJ Embargos de declaração. Omissão. Matéria afetada. Pis. Cofins. Selic. Repetição indébito tributário. Devolução depósito judicial. Pagamento em atraso.
I - Trata-se de embargos de declaração sob a alegação de que o acórdão deixou de considerar que a Primeira Seção do STJ afetou à sistemática dos recursos repetitivos o Tema 1.237, com determinação de sobrestamento de todos os processos em primeira e segunda instância que versam sobre a matéria, inclusive, os que se encontram no E. STJ.... ()
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34 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Contribuição previdenciária. Trabalhador rural. Recolhimento em atraso, incidência de juros moratórios. Lei 8.212/91, art. 45, § 4º. CF/88, art. 201, § 9º. Lei 8.213/91, art. 96, IV.
«O reconhecimento, pelo INSS, de tempo de serviço prestado por servidor rural, implica exigência do recolhimento das contribuições do período. Incidência dos acréscimos decorrentes da mora, configurada - Lei 8.212/1991, art. 45, § 3º.... ()
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35 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Tempo de serviço. Recolhimento em atraso. Vedação fundamentada na origem. Matéria não combatida no recurso especial. Súmula 283/STF.
«1 - O Tribunal de origem consignou que «o empresário, segurado obrigatório da Previdência Social, aluai contribuinte individual, está obrigado, por iniciativa própria, ao recolhimento das contribuições previdenciárias, a teor do disposto no Lei 3.807/1960, art. 79, III, norma vigente à época, dispositivo sempre repetido nas legislações subsequentes, inclusive no Lei 8.212/91, art. 30, II. ... ()
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36 - STJ Recursos especiais repetitivos. Fazenda nacional e contribuinte. Processual civil. Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Incidência sobre juros calculados pela taxa selic (ou outros índices) recebidos em repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.
1 - Conforme a autonomia do Direito Tributário positivada no CTN, art. 109, a definição dos efeitos tributários dos institutos de direito civil se submete à norma tributária. Sendo assim, quando se está a falar da percepção da verba por pessoas jurídicas, os juros, sejam moratórios (danos emergentes na repetição de indébito tributário ou lucros cessantes nas demais hipóteses como pagamentos de clientes em atraso), sejam remuneratórios (produto do capital investido ou devolução de depósitos judiciais), recebem classificação contábil tributária consoante a legislação em vigor que assim dispõe: 1.1. O s juros remuneratórios - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na devolução dos depósitos judiciai s - são Receitas Financeiras (remuneração do capital) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do conceito maior de Receita Bruta Operacional. 1.2. Já os juros moratórios: 1.2.1. Se recebidos em face de repetição de indébito tributário - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na repetição de indébito tributário - são, excepcionalmente, recuperações ou devoluções de custos (indenizações a título de danos emergentes) integrantes da Receita Bruta Operacional, consoante o disposto na Lei 4.506/64, art. 44, III; e 1.2.2. Se auferidos nas demais hipóteses de inadimplemento - categoria que abrange os juros incidentes sobre os pagamentos efetuados por clientes em atr aso - são Receitas Financeiras (indenizações a título de lucros cessantes) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do Documento eletrônico VDA42103165 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MAURO CAMPBELL MARQUES Assinado em: 21/06/2024 18:40:50Publicação no DJe/STJ 3893 de 25/06/2024. Código de Controle do Documento: 904ecee1-8d3d-4e99-b492-f1d1648cb9ea conceito maior de Receita Bruta Operacional.... ()
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37 - STJ Recursos especiais repetitivos. Fazenda nacional e contribuinte. Processual civil. Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Incidência sobre juros calculados pela taxa selic (ou outros índices) recebidos em repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.
1 - Conforme a autonomia do Direito Tributário positivada no CTN, art. 109, a definição dos efeitos tributários dos institutos de direito civil se submete à norma tributária. Sendo assim, quando se está a falar da percepção da verba por pessoas jurídicas, os juros, sejam moratórios (danos emergentes na repetição de indébito tributário ou lucros cessantes nas demais hipóteses como pagamentos de clientes em atraso), sejam remuneratórios (produto do capital investido ou devolução de depósitos judiciais), recebem classificação contábil tributária consoante a legislação em vigor que assim dispõe: 1.1. O s juros remuneratórios - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na devolução dos depósitos judiciai s - são Receitas Financeiras (remuneração do capital) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do conceito maior de Receita Bruta Operacional. 1.2. Já os juros moratórios: 1.2.1. Se recebidos em face de repetição de indébito tributário - categoria que abrange os juros SELIC incidentes na repetição de indébito tributário - são, excepcionalmente, recuperações ou devoluções de custos (indenizações a título de danos emergentes) integrantes da Receita Bruta Operacional, consoante o Documento eletrônico VDA42103167 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MAURO CAMPBELL MARQUES Assinado em: 21/06/2024 18:40:50Publicação no DJe/STJ 3893 de 25/06/2024. Código de Controle do Documento: 141914f1-a6a9-47f4-9cbf-e340b88d3f0e disposto na Lei 4.506/64, art. 44, III; e 1.2.2. Se auferidos nas demais hipóteses de inadimplemento - categoria que abrange os juros incidentes sobre os pagamentos efetuados por clientes em atr aso - são Receitas Financeiras (indenizações a título de lucros cessantes) integrantes do Lucro Operacional, consoante o disposto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e a Lei 9.718/98, art. 9º, portanto integrantes do conceito maior de Receita Bruta Operacional.... ()
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38 - STJ Tributário e processual. Multa por atraso na entrega da dctf. Ausência de prequestionamento. Súmula 7/STJ.
1 - O debate travado nos autos restringe-se a saber se subsiste respaldo legal para a edição da obrigação de entrega de Declaração de Contribuições Federais e da aplicação da penalidade imposta decorrente do atraso na entrega da DCTF.... ()
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39 - STJ FGTS. Empresa em concordata suspensiva. Multa moratória pelo atraso no depósito dos valores devidos a título de contribuição para o FGTS. Natureza jurídica. Lei 8.036/90, arts. 2º, § 1º, «d e 22.
«As contribuições sociais, pela força extrafiscal que de regra encerram e em face da destinação do produto arrecadado, tornam inequívoca a natureza administrativa da multa como sanção do descumprimento da obrigação tributária e a sua reversão ao próprio «fundo. Incorporam-se ao FGTS, por força de lei, valores decorrentes de multas, correção monetária e juros moratórios devidos pelo empregador inadimplente, sobre os pagamentos em atraso. (Lei 8.036/90, art. 2º, § 1º, «d).... ()
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40 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Recurso especial. Previdenciário. Contribuição em atraso. Lei 8.212/1991, art. 45, § 4º. Indenização. Base de cálculo. Juros e multa. Inadmissibilidade. Período anterior à edição da Medida Provisória 1.523/96. Recurso não provido.
«1. É firme o entendimento da Corte quanto ao cabimento da incidência de juros e multa nas contribuições pagas em atraso somente a partir da edição da Medida Provisória 1.523, de 11/10/1996, que acrescentou o § 4º ao Lei 8.212/1991, art. 45. ... ()
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41 - TAMG Consumidor. Plano de previdência privada. Contrato de adesão. Proposta de inscrição e carnês de pagamento contendo informações ambíguas. Empresa que nega o pagamento do pecúlio diante do atraso em uma das contribuições. Inadmissibilidade. Restrição que deveria estar em destaque no contrato. CDC, art. 47 e CDC, art. 54, § 4º. (Com doutrina).
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42 - TJSP Seguridade social. Previdência social. Caixa Beneficente da Polícia Militar. Pensão por morte. Companheira de ex-policial militar inscrita e recadastrada como dependente. Direito ao benefício assegurado desde o pedido administrativo com dedução das contribuições impositivas no período quinquenal que o antecedeu e até o recebimento dos valores totais a receber em atraso, sem prejuízo das contribuições legais futuras. Recursos parcialmente providos.
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43 - STJ Proposta de afetação como repetitivo. Recursos especiais. Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins não cumulativas. Incidência sobre juros calculados pela taxa selic recebidos em repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.
1 - Delimitação da questão de direito controvertida como sendo: «a possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre os valores de juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso". ... ()
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44 - STJ Proposta de afetação como repetitivo. Recursos especiais. Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins não cumulativas. Incidência sobre juros calculados pela taxa selic recebidos em repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.
1 - Delimitação da questão de direito controvertida como sendo: «a possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre os valores de juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso". ... ()
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45 - STJ Proposta de afetação como repetitivo. Recursos especiais. Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins não cumulativas. Incidência sobre juros calculados pela taxa selic recebidos em repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.
1 - Delimitação da questão de direito controvertida como sendo: «a possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre os valores de juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso". ... ()
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46 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Contribuições previdenciárias em atraso. Contagem recíproca. Indenização. Base de cálculo. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Juros e multa. Período anterior à Medida Provisória 1.523/1996. Não incidência dos acréscimos legais.
«1. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem (Lei 8.213/1991, art. 96, IV), dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. ... ()
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47 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Ação de improbidade administrativa. Não repasse das contribuições previdenciárias pela prefeitura ao jaboatãoprev. Omissão do diretor presidente do instituto em cobrar os valores em atraso. Ato de improbidade administrativa. Violação aos princípios da administração. Lei 8.429/1992, art. 11, II. Dolo genérico. Desnecessidade de comprovação de dano. Apelo desprovido. Decisão unânime.
«1. A controvérsia dos autos gira em torno da ocorrência de ato de improbidade administrativa praticado pelo ex Diretor Presidente do Instituto Jaboatãoprev, Sr. Reginaldo Alves de Lima, consistente na omissão do dever de cobrar da Prefeitura Municipal os valores das contribuições previdenciárias dos meses de setembro e novembro de 2008, não repassadas ao Instituto. ... ()
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48 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Ausência e/ou atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias pelo empregador. Registro do ex-empregado ativo no cadastro do INSS. Indeferimento de benefício previdenciário aos dependentes de segurado obrigatório. Danos morais. Indenização devida.
«A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos os bens imateriais, consubstanciados em princípios. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. No caso em tela, o Tribunal Regional consignou que: a) «não se cogita da ocorrência de danos morais e materiais em razão da mora no recolhimento das contribuições previdenciárias pelo réu junto ao INSS, pois não há nexo entre a ausência de recolhimento das contribuições e a perda da qualidade de segurado"; b) houve a ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias pelo empregador a partir de dezembro de 2010; c) «embora o ato da ré configure um ilícito (CCB/2002, art. 186), não constitui este único fundamento para configurar o dever de indenizar, mormente quando o ilícito sequer foi praticado em detrimento do de cujus, mas sim em face da Administração Pública"; d) «Incontroverso que o reclamado deixou de proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias a contar de dezembro/2010 e que o benefício previdenciário de pensão por morte solicitado pelos autores perante o INSS foi rejeitado pela autarquia ao argumento do falecido não possuir qualidade de segurado"; e) «a inadimplência do tributo pelo empregador enseja configuração de relação jurídica apenas e exclusivamente com o Fisco, que deve tomar as medidas cabíveis para ressarcimento e cobrança da dívida tributária, nada autorizando ao empregado, pois este já é protegido pelo ordenamento jurídico com o cômputo do tempo de contribuição e todos os efeitos jurídicos pertinentes. Fixadas tais premissas, tem-se por evidenciado que o ex-empregado preenchia a qualidade de segurado obrigatório quando do seu falecimento (arts. 11, parágrafo único, «c, 12 e 20 da Lei 8.212/1991) . O Tribunal Regional, contudo, mantendo a sentença, entendeu não configurado o dano moral, fundamentando sua decisão no fato de que a ausência e/ou atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias pelo empregador não gera a indenização pleiteada, mas sim da autarquia previdenciária. Porém, deve ser reformado o acórdão, porquanto o dano moral, nesta hipótese, é autoevidente, já que a impossibilidade, por culpa reconhecida do empregador, de utilização de benefício previdenciário aos dependentes (inclusive de criança e/ou adolescente, caso dos autos) do segurado obrigatório (de cujus empregado) revela a ofensa ao patrimônio moral das crianças e adolescentes, envolvendo sua higidez física e psíquica, seu bem-estar, sua segurança psíquica e sua própria dignidade. Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano, notadamente das crianças e adolescentes, são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (v.gr, CF/88, art. 7º, XXVIII). Tal conclusão também decorre de interpretação sistemática do ordenamento jurídico, que confere todo um arcabouço protetivo à criança e ao adolescente, sejam eles trabalhadores ou não, e, especialmente no que tange ao Direito do Trabalho, uma «garantia de direitos previdenciários e trabalhistas (CF/88, art. 227, § 3º, II). Não há, ainda, no acórdão regional quaisquer elementos que evidenciem a existência de culpa concorrente ou exclusiva da vítima na ausência de pagamento das contribuições previdenciárias devidas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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49 - STF Direito tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Lei 8.212/1991, art. 45, § 4º. Irretroatividade. Pagamento das contribuições previdenciárias em atraso. Incidência de juros e multa somente a partir da edição da Medida Provisória 1.523/1996. Caráter infraconstitucional da controvérsia. Súmula 279/STF. Precedentes. Violação ao CF/88, art. 97. Não ocorrência.
«1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não se aplica a restrição do CF/88, art. 97 - Constituição Federal quando o acórdão recorrido apenas interpreta legislação infraconstitucional, sem declarar sua inconstitucionalidade. ... ()
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50 - STJ Tributário. Denúncia espontânea. Obrigação acessória. Entrega com atraso de Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF. Multa não afastada pela denúncia espontânea. Considerações do Min. João Octávio Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. CTN, art. 138.
«... é pacífico o entendimento deste STJ no sentido da legalidade da exigência da multa moratória em virtude de atraso na entrega da Declaração de Contribuições de Tributos Federais (DCTF), visto que o instituto da denúncia espontânea, consagrado no CTN, art. 138, não alberga a prática de ato puramente formal, mas relaciona-se exclusivamente à natureza tributária de determinada exação, tendo vinculação voltada para as obrigações principais e acessórias àquela vinculadas. ... ()