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decisao injusta aposentadoria
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Doc. LEGJUR 154.7711.6002.5700

1 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria especial. Extinção do contrato de trabalho. Estabilidade provisória X aposentadoria especial. Dispensa sem justa causa.


«A aposentadoria especial, na medida em que é uma espécie de aposentadoria espontânea, não é causa de extinção do contrato de trabalho, conforme decisão do STF na ADI 1.7213, que declarou a inconstitucionalidade do §2º do CLT, art. 453, desde que, contudo, haja a intenção do empregado em permanecer laborando, e, seguindo a decisão do STF, o Superior Tribunal do Trabalho cancelou a Orientação Jurisprudencial 177 da SDI-I. Nessas condições, temos que a reintegração do recorrente tem amparo legal para ser determinada, com base em uma interpretação sistemática do disposto no artigo 57, caput, e §8º, c/c ao Lei 8.213/1991, art. 46, desde que ele não continue trabalhando em condição prejudicial à saúde, caso permaneça prestando serviços ao empregador, e que, nessa circunstância, ainda continue recebendo o benefício previdenciário (na modalidade especial).... ()

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Doc. LEGJUR 829.5385.4590.9005

2 - TJSP APOSENTADORIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Cumprimento de sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1012.8800

3 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Continuidade da prestação de serviços. Efeitos.


«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI´s 1.721-3/DF e 1.770-4/DF, firmou jurisprudência no sentido de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho, tendo registrado, dentre outros fundamentos, em sua decisão, a premissa de que, «uma vez concedida a aposentadoria voluntária, possa o trabalhador a ser demitido. Ocorre que, em tal circunstância, deverá o patrão arcar com todos os efeitos legais e patrimoniais que são próprios da extinção do contrato de trabalho sem justa motivação. Em face do efeito vinculante das decisões do STF em ADI (Constituição Federal de 1988, art. 102, § 2º), esta Corte Uniformizadora passou a adotar esse entendimento, consoante se observa da parte inicial da Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1. Logo, considerando-se que a aposentadoria espontânea da reclamante não extinguiu o respectivo contrato de trabalho, conclui-se que se configura a rescisão imotivada por ato do empregador sendo, consequentemente, devida a multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral e o aviso prévio, com integração nas férias. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6001.9800

4 - TJPE Seguridade social. Ação rescisória. Ação ordinária de complementação de aposentadoria julgada procedente. Alegação de erro de fato e de violação a expressa disposição de lei. Inexistência. Ação julgada improcedente. Decisão unânime.


«I - Consoante se firmou na doutrina e na jurisprudência pátrias, o cabimento da ação rescisória por erro de fato exige a convergência dos seguintes requisitos: (a) a sentença rescindenda precisar estar fundada no erro, de maneira que a sua correção levaria à conclusão diversa; (b) o erro deve ser apurável mediante simples exame de documentos e exames dos autos, dispensando-se dilação probatória; (c) inexistência de controvérsia sobre o fato; (d) ausência de pronunciamento judicial sobre o fato. Tal hipótese não autoriza a rescisão da decisão de mérito e o proferimento de uma nova decisão por má avaliação da prova da matéria controvertida (STJ, 3ª Turma, REsp. 225.309/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, j.m.v. 06.12.2005, DJ 22.05.2006, p. 190). II - Ação rescisória não se presta a correção de uma suposta injustiça e nem para que se proceda a uma nova instrução probatória. III - Na esteira desse pensamento, tem-se que se o juiz, errando na apreciação da prova, disse que decidia porque o fato ocorrera (apesar de provada nos autos a não ocorrência), ou porque o fato não ocorrera (apesar de provada a ocorrência), não se configura o caso do inciso IX. A sentença, conquanto injusta, não será rescindível, já que o erro deve decorrer de «desatenção e não do acerto ou desacerto do julgamento, por má apreciação do acervo probatório. IV - Na espécie, o fato reputado inexistente pela BANDEPREV diz respeito ao atendimento dos requisitos para a obtenção do benefício da previdência suplementar, por entender que a demissão do empregado (12/02/1980) teria ocasionado a quebra do vínculo necessário à obtenção do benefício da suplementação de aposentadoria no ato da aposentação por invalidez (01/08/84), ao passo que o acórdão (fls. 458/459) ora atacado pronunciou-se de forma expressa a respeito, tendo concluído de forma diversa da pretendida pela ora demandante, com base na interpretação que extraiu dos elementos colacionados aos autos. V - Evidencia-se que o julgado ora fustigado não decorreu de erro quanto à existência ou inexistência de fatos, mas de interpretação do julgador mediante a apreciação do acervo probatório de que dispunha. VI - De outro modo, é de se ressaltar que a ação rescisória por tal fundamento pressupõe que o equívoco do magistrado acerca do fato seja a causa determinante para o julgamento reputado injusto. Ora, da análise dos autos, permite-se concluir que o julgador concluiu pela procedência do direito à complementação da aposentadoria, em razão de vislumbrar o preenchimento dos requisitos necessários, tendo por base o Artigo 19 e seguintes do Estatuto da Bandeprev - fls. 182 e art. 59 do Estatuto da Caixa de Previdência - fls. 112 e não por presumir que o réu não foi demitido em 12/02/82. VII - Não houve violação ao art. 884 do CC, tendo em vista que a causa para a concessão do benefício de suplementação de aposentadoria, consistente no preenchimento dos requisitos previamente estabelecidos, foi reconhecido judicialmente. Assim, a decisão ora fustigada não resultou em contrariedade expressa ao respectivo dispositivo, não lhe negou vigência, se equivocou quanto à qualificação jurídica dos fatos, tampouco imprimiu interpretação divergente da firmada por tribunal superior. VIII - Tal hipótese de ação rescisória constitui mecanismo de discussão de estrito direito, de forma a não se permitir o reexame de fatos ou de provas para a demonstração da suposta violação. Assim, resta patente, neste particular, a inadmissibilidade da rescisória, eis que a configuração da hipotética ofensa à regra do art. 884 do Código Civil depende de reexame dos requisitos para a suplementação de aposentadoria. IX - Ação rescisória julgada improcedente a unanimidade de votos.X - Condenação do autor em custas e honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do CPC/1973, art. 20, §4º. XI - Reverta-se, em favor do réu, a importância depositada nos termos do CPC/1973, art. 494.... ()

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Doc. LEGJUR 880.4328.3903.5983

5 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. Em face do possível desacerto da decisão recorrida, deve ser provido o agravo para, reconsiderando a decisão monocrática, determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. O TRT concluiu válida a aposentadoria compulsória do reclamante, empregado público . Determinou o pagamento do aviso-prévio proporcional e da indenização de 40% do FGTS, em razão do disposto no art . 51 da Lei 8.213/1991. Ocorre que a dispensa do reclamante ocorreu em 10/3/2020, em razão de sua aposentadoria compulsória, por ter completado 75 anos em 20/2/2020, ou seja, o reclamante foi desligado em razão da aposentadoria compulsória já na vigência da Emenda Constitucional 103/2019 (publicada no DOU em 13/11/2019). A decisão regional, portanto, está em dissonância com o texto constitucional (arts . 40, § 1 . º, II, e 201, § 16) e com o entendimento desta Corte quanto à aplicação da aposentadoria compulsória pela idade aos empregados públicos, no sentido de que a extinção do vínculo de emprego decorrente de aposentadoria compulsória aos empregados públicos que completem 70 anos afasta o pagamento do aviso-prévio e da multa de 40% do FGTS . Em tais hipóteses, não se configura a dispensa sem justa causa, pois a extinção do vínculo se dá por imposição legal . Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 425.7895.7545.3642

6 - TST RECURSO DE EMBARGOS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DESLIGAMENTO OCORRIDO ANTES DO ADVENTO DA Emenda Constitucional 103/2019. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. ADI 1721-3 E 177 0 -4.


No caso, a Eg. 3ª Turma destacou, com amparo nas ADI´s 1721-3 e 1770-4, que não há falar em extinção do contrato de trabalho em razão da aposentadoria espontânea, ante a inexistência de amparo legal. Inicialmente, insta salientar que a presente hipótese é distinta da matéria versada no Tema 1022, no qual foi reconhecida a repercussão geral acerca da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. Na situação vertente a dispensa do Autor deu-se em decorrência da cumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de empregado público pelo regime geral da previdência. Com efeito, predominava nesta Corte o entendimento consubstanciado na OJ 177 da SbDI-1 do TST de que a aposentadoria espontânea extinguia o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continuava a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Contudo, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADIns 1721-3 e 1770-4, que declarou a inconstitucionalidade dos § 1º e 2º do CLT, art. 453 e concluiu que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho, a referida Orientação Jurisprudencial foi cancelada. Assim, esta Corte pacificou o entendimento de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho, conforme se verifica dos termos da OJ 361 da SbDI-1 do TST, considerando que a hipótese dos autos é anterior ao advento da Emenda Constitucional 103/2019. Nessa linha e considerando o princípio da continuidade da relação de emprego, que protege o empregado contra a despedida arbitrária (CF/88, art. 7º, I), tem-se que a ruptura contratual baseada na aposentadoria por tempo de serviço é tida como imotivada. Assim, sendo incontroverso que o Autor, foi contratado em 22/03/1976 e dispensado, sem justa causa em 14/12/2007 e, considerando que a Reclamada admitiu que a dispensa ocorreu em razão da aposentadoria, correta a decisão pela qual se considerou nula a sua dispensa e se determinou a sua reintegração. Precedentes. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 997.9940.2401.3882

7 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA. DISPENSA OBSTATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A SBDI-1


desta Corte, por ocasião do julgamento do E-ED-RR - 968000-08.2009.5.09.0011, de relatoria do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, firmou entendimento de que se presume obstativa à estabilidade provisória prevista em norma coletiva a dispensa do empregado realizada até doze meses antes da aquisição do direito. No caso, há premissas fáticas consignadas na decisão regional de que a dispensa sem justa causa deu-se cinco meses e quatorze dias antes da aquisição do direito à estabilidade provisória prevista na norma coletiva e que o autor possuía mais de vinte e oito anos de serviço para o empregador. Assim, à luz do entendimento jurisprudencial desta Corte, presume-se obstativa à estabilidade pré-aposentadoria a dispensa sem justa causa do reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5018.5200

8 - TST Seguridade social. Nulidade da dispensa. Empregado dispensado sem justa causa durante o gozo de auxílio doença. Superveniente concessão de aposentadoria por invalidez.


«Na hipótese vertente, a decisão regional manteve a decretação de nulidade da dispensa do reclamante com base em dois fundamentos autônomos. ... ()

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Doc. LEGJUR 626.4944.3000.3593

9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - AÇÃO DE DESPEJO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE PARTE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA EXECUTADA - ADMISSIBILIDADE - PRECEDENTES DO C. STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.


Compatibilizando os princípios constitucionais da proteção ao salário e da efetividade das decisões judiciais, atentando-se ao princípio do razoável, há que se reconhecer que, se os salários, proventos e demais verbas aludidas no CPC, art. 833, IV, se prestam para a satisfação das obrigações assumidas pelo devedor, na hipótese deste descumpri-las sem justa causa, nada obsta que parte dos valores recebidos seja penhorado para a quitação da obrigação não paga. Assim, possível a constrição de 20% dos proventos de aposentadoria da devedora.... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1005.1900

10 - TST Seguridade social. Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Previdência complementar privada.


«A questão concernente à competência da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsia sobre a complementação de aposentadoria decorrente de contrato de previdência complementar privada foi decidida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 20/2/2013, no exame conjunto dos Recursos Extraordinários RE-586453 e RE-583050, para, modulando os efeitos da decisão, fixar a competência residual da Justiça do Trabalho para julgar aqueles feitos em que tiver sido proferida sentença de mérito até a data de julgamento dos referidos Recursos Extraordinários. Note-se que o STF reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho em razão da matéria, sendo despiciendo para o deslinde da questão a discussão sobre aspectos fáticos relativos à condição do empregado, se se trata de empregado aposentado, na ativa ou dispensado sem justa causa. No caso, foi proferida sentença de mérito depois da data de julgamento dos Recursos Extraordinários pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que a Justiça do Trabalho é incompetente para o julgamento do presente feito. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1064.1200

11 - TST Seguridade social. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Aposentadoria espontânea. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1 do TST pela turma. Não continuidade do vínculo empregatício. Aspecto não enfrentado na decisão embargada.


«Extrai-se da decisão embargada que não foi enfrentada pela Turma a questão referente aos efeitos da aposentadoria espontânea nas hipóteses em que o empregado deixa de prestar serviços após a concessão desta. Assim, diante da tese jurídica adotada pela Turma, de que, não sendo a aposentadoria espontânea causa de extinção do contrato de trabalho, no caso de dispensa do empregado, esse terá direito às parcelas rescisórias concernentes à dispensa sem justa causa, incluída a multa de 40% do FGTS sobre todo o período trabalhado, não há falar em decisão contrária ao disposto na Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1 do TST, mas consentânea com o posicionamento ali sedimentado, in verbis: «A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. Ademais, o recurso de embargos também não merece conhecimento por divergência jurisprudencial, pois nenhum dos arestos trata da hipótese dos autos. Assim, não demonstrada a identidade dos fatos que teriam ensejado a existência de teses divergentes na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não se pode ter como cumprida a exigência da Súmula 296, item I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.1263.6002.6800

12 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-I do TST.


«1. Nos moldes da Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1 desta Corte Superior, a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação, de modo que, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. 2. In casu, a Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para. configurada a dispensa sem justa causa. condenar a reclamada ao pagamento do aviso-prévio e da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS de todo o período. 3. Por conseguinte, os presentes embargos não tem o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, tendo em vista que a decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na diretriz da orientação jurisprudencial supramencionada, de modo que a divergência jurisprudencial acostada no apelo não serve ao fim colimado, porque superada, consoante preconiza o inciso II do art. 894 Consolidado e a Orientação Jurisprudencial 336 desta Subseção. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 311.2983.3578.3240

13 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA CONCEDIDA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1.


Apesar de mantida, por motivo de segurança jurídica e para estabilização das relações sociais, a validade das dispensas formalmente imotivadas anteriores à publicação da ata de julgamento do Tema 1.022, o simples fato de uma dispensa ter sido enquadrada na modalidade «sem justa causa não afasta, por si só, a possibilidade de a Administração ter apresentado a motivação do ato, nem impossibilita ao Poder Judiciário extrair, a partir dos fatos e das provas apresentadas em cada caso, mesmo nas hipóteses em que não explicitados textualmente, quais foram os motivos para a edição de determinado ato de dispensa. Na verdade, a dispensa «sem justa causa apenas indica que o empregado não foi enquadrado em qualquer das hipóteses do CLT, art. 482, mas não afasta a possibilidade de averiguação da legalidade da demissão, considerando para tanto a verdadeira motivação da dispensa. 2. Portanto, nas hipóteses em que evidenciados os pressupostos fáticos e jurídicos que ensejaram a produção do ato administrativo, afigura-se necessário verificar, sob o aspecto da legalidade administrativa, assim considerada como a imposição de atuação do administrador público apenas conforme determina a lei, se os motivos verificados estão em conformidade com o ordenamento jurídico. 3. No caso, a Corte de origem concluiu, a partir da análise de fatos e provas, que o contrato de trabalho foi extinto pela ré, de forma arbitrária, pela simples aposentadoria espontânea do autor «tão logo [a ré] ficou sabendo o deferimento do benefício, motivo pelo qual a dispensa deveria ser considerada nula. 4. De fato, a nulidade deve ser reconhecida. É que a obrigatoriedade de dispensa do empregado público que se aposenta com utilização de tempo de contribuição decorrente do cargo público, matéria que, no passado recente, era objeto de grande controvérsia perante os Tribunais pátrios, passou a ser tratada, de forma expressa, a partir da vigência da Emenda Constitucional 103/2019, pelo § 14 da CF/88, art. 37 cujo teor se reproduz: «A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. Por outro lado, o art. 6º da referida Emenda Constitucional delimitou com clareza o âmbito de incidência da nova regra ao estabelecer que «O disposto no § 14 da CF/88, art. 37 não se aplica a aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional. 5. A partir da interpretação de tais dispositivos, e considerando, novamente, o princípio da legalidade administrativa, a conclusão que se afigura mais coerente é a de que a aposentadoria espontânea do empregado público não poderia acarretar o rompimento do vínculo de emprego se anterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, entendimento que, em 16/06/21, por ocasião do julgamento do RE 655.283, submetido à sistemática de repercussão geral - Tema 606, foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. 6. No julgamento, em que discutia-se a «possibilidade, ou não, da reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea e da consequente possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos, a Suprema Corte manifestou-se expressamente em relação ao alcance da Emenda Constitucional 103/2019, firmando tese de repercussão geral no sentido de que «A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º. 7. Analisando de forma pormenorizada os fundamentos da decisão vinculante, o que se observa é que a hipótese dos autos é análoga àquela do leading case do Tema 606, discutindo-se em ambos a validade de demissão « realizada com base na alegada proibição constitucional de cumulação da aposentadoria pelo RGPS com os vencimentos do emprego público e a « possibilidade, ou não, da reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea . 8. Assim, apesar de a tese de repercussão geral advinda do Tema 606 não registrar, textualmente, elementos relativos à nulidade da dispensa ou à possibilidade de reintegração, o caso presente deve receber, principalmente em razão de os efetivos vinculantes das decisões proferidas pela Suprema Corte se estendem para a ratio decidendi do julgado, a mesma solução jurídica conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao RE 655.283. 9. Nesse contexto, é forçoso concluir, a partir da análise das razões de decidir extraídas do RE 655.283 - Tema 606 da Repercussão Geral, pela possibilidade de cumulação dos vencimentos do emprego público com os proventos de aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social, e pela ilegalidade da dispensa decorrente da concessão de aposentadoria espontânea em momento anterior à Emenda Constitucional 103/2019, sendo cabível, como decidiu o Tribunal Regional, a reintegração do autor ao emprego. Recurso de revista não conhecido. IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA. A jurisprudência desta Corte Superior, há muito consubstanciada na Orientação Jurisprudência 400 da SbDI-I do TST, se firmou no sentido de que « Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 aos juros de mora . Recurso de revista não conhecido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. DISPENSA DO EMPREGADO PÚBLICO EM RAZÃO DA APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CONTROVÉRSIA JURISPRUDENCIAL À ÉPOCA DA DISPENSA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE DANO. INDENIZAÇÃO AFASTADA. 1. Esta Corte Superior, enfrentando as repercussões da dispensa automática do empregado aposentado espontaneamente, fixou entendimento no sentido de que, ainda que viciado o ato administrativo que ensejou a dispensa do empregado público, a demissão decorrente da aposentadoria voluntária não configura, por si só, principalmente nos casos em que a dispensa ocorreu em momento anterior à pacificação da matéria relativa aos efeitos da aposentadoria voluntária no contrato de trabalho, ato discriminatório, nem justifica, sem outros elementos, o reconhecimento de dano extrapatrimonial, sendo imprescindível a demonstração de efetivo prejuízo decorrente da conduta ilícita do empregador. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a dispensa automática do empregado público aposentado voluntariamente configura, por si só, dispensa discriminatória ensejadora de dano extrapatrimonial, entendimento que está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO AUTOR. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE MÉRITO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. Não é esse o caso dos autos. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, fixou de forma expressa e satisfatória, todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, registrando os motivos pelos quais concluiu que a execução decorrente da ação anteriormente ajuizada já deveria englobar as parcelas referentes às horas extras e ao sobreaviso, prestações consideradas sucessivas, devidas até o momento em que rompido o vínculo de emprego. 3. O que se observa é que apesar de o recorrente defender a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pretende ele discutir o mérito de decisão contrária a seus interesses. No entanto, não configura nulidade a decisão contrária aos interesses da parte. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 195.8235.9004.7600

14 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Incapacidade laboral total e permanente. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.


«I - Na origem, trata-se de ação que objetiva concessão de benefícios de auxílio-doença com conversão em aposentadoria por invalidez. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.3860.1000.9600

15 - STF Seguridade social. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo. Sanção disciplinar. Cassação de aposentadoria. Lei 8.112/90. Decisão que se ajusta à jurisprudência prevalecente no Supremo Tribunal Federal. Consequente inviabilidade do recurso que a impugna. Subsistência dos fundamentos que dão suporte à decisão recorrida. Recurso de agravo improvido.

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Doc. LEGJUR 172.0330.7007.1200

16 - STJ Seguridade social. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde coletivo. Aposentadoria do beneficiário. Pretensão de redução do valor do prêmio. Legitimidade passiva da seguradora. Precedentes. Agravo interno desprovido.


«1. «A empresa estipulante, em princípio, não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por ex-empregado que busca, nos termos dos Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31, a permanência de determinadas condições contratuais em plano de saúde coletivo após a ocorrência da aposentadoria ou da demissão sem justa causa, visto que atua apenas como interveniente, na condição de mandatária do grupo de usuários e não da operadora (REsp 1.575.435/SP, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/5/2016, DJe 3/6/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 718.9687.9059.5233

17 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - DISPENSA OBSTATIVA OCORRIDA NO PERÍODO DOS DOZE MESES QUE ANTECEDEM A AQUISIÇÃO DO DIREITO . A controvérsia dos autos cinge-se em saber se se presume, ou não, obstativa à aquisição da estabilidade pré-aposentadoria, prevista em norma coletiva, a dispensa imotivada do empregado ocorrida no lapso temporal de 12 (doze) meses que antecedem a aquisição do direito. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, a teor da Súmula 126/TST, foi expressa no sentido de que a reclamante, no momento de sua dispensa, estava a menos de 12 meses da aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria e que « Em casos tais segue pacífica a jurisprudência, no sentido de considerar abusiva a dispensa, se ocorrida até 12 (doze) meses antes da aquisição da estabilidade normativa pré-aposentadoria «, concluindo a Corte Regional por dar « provimento ao apelo obreiro, para reconhecer a nulidade da dispensa sem justa causa havida na hipótese e deferir-lhe indenização substitutiva à estabilidade pré-aposentadoria «. Note-se, portanto, que a Corte Regional decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte Superior segundo o qual se presume obstativa à estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva a dispensa imotivada do empregado ocorrida 12 meses antes da aquisição do direito. Outrossim, em relação ao argumento da reclamada de que cabia à reclamante o ônus da prova de que a dispensa foi obstativa, cabe destacar que, como consequência, da presunção relativa de que a dispensa imotivada foi obstativa à aquisição do direito, cabe à empregadora o ônus de provar que tal resilição não ocorreu com a finalidade de obstar a aquisição da estabilidade. Precedentes. Portanto, estando a decisão recorrida em consonância com o atual entendimento consolidado nesta Corte Superior, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 964.3143.6792.8731

18 - TJRJ AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA INATIVA DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ. MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DE VERBAS. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE E GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS.

1.

Agravo Interno interposto por contra a decisão monocrática que negou provimento à apelação interposta pela ora agravante, no mandado de segurança por ela impetrado, tendo sido mantida a sentença que que concedeu parcialmente a ordem para reconhecer o direito ao abono e ao adicional de insalubridade. ... ()

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Doc. LEGJUR 613.0738.2597.2219

19 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . 1. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA E IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DOS PROVENTOS COM A REMUNERAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. ADI 1721-3 E 177-4. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrado o desarceto da decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para fins de processamento do agravo de instrumento em recurso de revista. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento, para, reformando a decisão agravada, reanalisar o agravo de instrumento interposto pela Reclamada quanto ao tema em destaque .

B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . 1. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA E IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DOS PROVENTOS COM A REMUNERAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. ADI 1721-3 E 177-4. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Constatada a violação ao CF/88, art. 37, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST . C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . 1. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA E IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DOS PROVENTOS COM A REMUNERAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. ADI 1721-3 E 177-4. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Inicialmente, insta salientar que a presente hipótese é distinta da matéria versada no Tema 1022, no qual foi reconhecida a repercussão geral acerca da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. II. Na situação vertente a dispensa do Autor deu-se em decorrência da cumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de empregado público pelo regime geral da previdência. Com efeito, predominava nesta Corte o entendimento consubstanciado na OJ 177 da SbDI-1 do TST de que a aposentadoria espontânea extinguia o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continuava a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Contudo, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADIns 1721-3 e 1770-4, que declarou a inconstitucionalidade dos § 1º e 2º do CLT, art. 453 e concluiu que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho, a referida Orientação Jurisprudencial foi cancelada. III. Assim, esta Corte pacificou o entendimento de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho, conforme se verifica dos termos da OJ 361 da SbDI-1 do TST. Nessa linha e considerando o princípio da continuidade da relação de emprego, que protege o empregado contra a despedida arbitrária (CF/88, art. 7º, I), tem-se que a ruptura contratual baseada na aposentadoria por tempo de serviço é tida como imotivada. IV. Logo, sendo incontroverso que o Autor teve sua aposentadoria espontânea em 09/07/2001, ou seja, antes da Emenda Constitucional 103/2019, e, considerando que a dispensa sem justa causa deu-se em 15/04/2009, não há falar em extinção do contrato de trabalho ante a inexistência de amparo legal, nos termos da tese fixada pelo STF nas ADI´s 1721-3 e 1770-4, já que o empregado continuou prestando serviços após a jubilação. Desse modo, a Corte de origem, ao não reconhecer nula a dispensa do Reclamante e determinar a sua reintegração, decidiu na contramão da jurisprudência desta Corte . Precedentes. V. Recurso de revista conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 893.5275.1523.0573

20 - TST AGRAVO. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada referentes à inobservância dos pressupostos formais previstos no art. 896, § 1º, I e III, da CLT. Assim, afastados os óbices apontados na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da potencial violação da CF/88, art. 100, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem firmado sua jurisprudência no sentido de que, a partir da vigência do CPC/2015, a matéria relativa à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria teve sua disciplina alterada, considerando que o § 2º do art. 833 afastou a incidência de tal regra às hipóteses de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Em tal contexto, insta considerar que o conceito de prestação alimentícia abrange os créditos trabalhistas, em razão de sua natureza alimentar, sendo possível a sua penhora, desde que observados os limites indicados na própria lei processual civil (art. 529, § 3º). Com vistas a assegurar máxima efetividade ao comando constitucional e, simultaneamente, preservar a dignidade e a própria subsistência do devedor, tem prevalecido nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a penhora, quando imposta, deverá resguardar os proventos de aposentadoria ou pensão de pelo menos um salário mínimo em favor da parte executada. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 193.8082.8006.3500

21 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Ofensa literal a disposição de lei. Não ocorrência. Sucedâneo recursal. Impossibilidade. Revisão de aposentadoria. Substituição de providência que deveria ter sido adotada no curso do processo anterior. Impossibilidade.


«1 - A verificação da violação de dispositivo literal de lei requer exame minucioso do julgador, porquanto a Ação Rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso, tendo lugar apenas nos casos em que a transgressão à lei é flagrante. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0014.0000

22 - TJPE Seguridade social. Direito processual civil. Direito administrativo. Apelação cível.. INSS. Matéria previdenciária. Aposentadoria por invalidez. Laudos periciais divergentes. Princípio do in dubio pro misero. Improvido o recurso de agravo.


«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo INSS- Instituto Nacional de Seguridade Social contra decisão terminativa que negou seguimento a Apelação Cível 294910-8. Em síntese, argumenta o recorrente que no caso dos autos, em se tratando de aposentadoria por invalidez se faz necessária a comprovação do nexo de causalidade entre a lesão ou doença e o trabalho anteriormente exercido pelo segurado, bem como a existência da total incapacidade para o exercício laboral, o que não ocorreu no caso em tela. Afirma ainda que o laudo médico do INSS atestando a inexistência de incapacidade laborativa não é algo que possa ser desconsiderado facilmente, mormente por ser este médico, como dito acima, especialista na verificação de incapacidade para o trabalho. Por derradeiro, requer a retratação desta Relatoria, e na sua impossibilidade, o provimento do recurso, a fim de reformar-se a decisão guerreada Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir: «De início é importante tecer breves comentários sobre a matéria de fato ora em exame.Deflui do cotejo dos autos que, o autor-apelado trabalhava na empresa VISOR- Emprendimentos Imobiliários quando, em 18/01/1991, ao voltar para sua residência, fora atingindo por uma moto, o que lhe provocou sequelas em ambos os braços. Após o acidente, foi submetido à intervenção cirurgica e tratamento fisoterápico, além de receber benefício acidentário do INSS. Cessado o mencionado benefício, retornou ao trabalho, exercendo atividades que lhe exigiam um menor esforço físico, todavia, foi demitido em 21/02/1994.Após a demissão, trabalhou como servente em outra empresa (Construtora Camilo Brito) por um curto período de tempo, a saber, 01/07/1998 a 17/08/1998.Conforme atesta o documento de fls. 62, o recorrido recebe auxílio-acidente no percentual de 40% (quarenta por cento), com DIB 12/01/1194. O autor-apelado narrou que continua a sentir dores nos ombros, não possuindo condições de exercer qualquer atividade, motivo pelo qual, ingressou com a presente ação para requerer a concessão da aposentadoria por invalidez. ... ()

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Doc. LEGJUR 963.5031.1215.1122

23 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA DE SANEMENTO DO PARÁNA - SANEPAR . EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ADMISSÃO MEDIANTE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA E IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DOS PROVENTOS COM A REMUNERAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. HIPÓTESE DISTINTA DAS MATÉRIAS VERSADAS NOS TEMAS 131 E 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADERÊNCIA COM O TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.


I. Embora a Embargante alegue a necessidade de esclarecimento do julgado, no sentido de que a decisão exarada no RE Acórdão/STF, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, em 20/03/2013, diz respeito, tão somente, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), insta salientar que a presente hipótese, também, é distinta da matéria versada no Tema 1022, no qual foi reconhecida a repercussão geral acerca da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. II. Com efeito, na situação vertente, a dispensa da Autora deu-se em decorrência da cumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de empregado público pelo regime geral da previdência. E, sendo incontroverso que o Autor foi contratado por concurso público em 14/03/1991, que a aposentadoria foi deferida em 19/03/2004 e que foi dispensado em 26/04/2010, demonstrando que houve continuidade do vínculo empregatício após o evento da concessão do benefício previdenciário, bem assim que a Reclamada admitiu que a dispensa deu-se em razão da aposentadoria, constata-se que a hipótese dos autos tem aderência com o Tema 606 da Tabela de Repercussão Geral, no qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 655283, consolidou tese segundo o qual «... a concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º «. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, tão somente para prestar esclarecimento, sem modificação do julgado. IV. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimento .... ()

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Doc. LEGJUR 220.5181.1950.1783

24 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Inexistência de violação. Aposentadoria por tempo de contribuição. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação objetivando a rescisão de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou provimento ao agravo interposto pelo autor contra decisão monocrática que negara seguimento à sua apelação, mantendo a sentença de improcedência do pedido, cujo objeto é a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. No Tribunal a quo, julgou-se improcedente a rescisória. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.3150.8014.9500

25 - TJSP Seguridade social. Rescisória. Violação de literal disposição de lei. Acidente do trabalho. Erro de fato. Inexistência. Injustiça da decisão não embasa pedido rescisório pelo CPC/1973, art. 485, IX(erro de fato). Cumulação de benefícios. Auxílio-suplementar e aposentadoria por tempo de contribuição. Questão controvertida nos Tribunais ao tempo da prolação do acórdão rescindendo. Incidência da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal. Ação rescisória improcedente.

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Doc. LEGJUR 210.9011.0001.4500

26 - STJ Seguridade social. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Plano de saúde coletivo. Ex-empregado e dependentes. Aposentadoria ou demissão sem justa causa. Permanência no respectivo plano. Condições assistenciais e custeio. Sobrestamento. Determinação de devolução à corte de origem. Ausência de prejuízo. Irrecorribilidade. Agravo não conhecido.


«1 - É firme o entendimento, no âmbito desta Corte de Justiça, de que é irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de se aguardar o julgamento de matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos ou da repercussão geral. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.3333.5005.2500

27 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Aposentadoria. Trabalhador rural. Início de prova material. Súmula 7/STJ. Reexame do contexto fático e probatório. Valoração da prova. Diferenças. Recurso a que se nega provimento.


«1. Embora existam alguns poucos precedentes desta Corte, de anos anteriores, analisando a documentação dos autos em relação a início de prova material referente a trabalhador rural, não se tem dúvida que tal providência configura reexame de prova. Referida prática atualmente encontra-se superada neste Superior Tribunal de Justiça, por não se amoldar ao rigor da técnica utilizada na admissibilidade do recurso especial. Precedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.3333.5005.2300

28 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Aposentadoria. Trabalhador rural. Início de prova material. Súmula 7/STJ. Reexame do contexto fático e probatório. Valoração da prova. Diferenças. Recurso a que se nega provimento.


«1. Embora existam alguns poucos precedentes desta Corte, de anos anteriores, analisando a documentação dos autos em relação a início de prova material referente a trabalhador rural, não se tem dúvida que tal providência configura reexame de prova. Referida prática atualmente encontra-se superada neste Superior Tribunal de Justiça, por não se amoldar ao rigor da técnica utilizada na admissibilidade do recurso especial. Precedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 950.1808.1530.7256

29 - TJSP PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA CONSISTENTE NA MANUTENÇÃO DO AUTOR E DE SEUS DEPENDENTES NO PLANO DE SAÚDE OFERTADO POR SUA EX-EMPREGADORA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA APÓS DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA, COM EFEITOS RETROATIVOS À DATA DA SOLICITAÇÃO - PREENCHIDOS OS REQUISITOS Da Lei 9.656/98, art. 31 - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 104 DESTA CORTE - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 221.0210.8988.8877

30 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Ação rescisória. Alegação de erro de fato. Não configuração. Existência de pronunciamento judicial sobre a controvérsia no processo originário. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.


1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a ação rescisória não é o meio adequado para corrigir suposta injustiça da decisão, apreciar má interpretação dos fatos, ou reexaminar as provas produzidas ou complementá-las. ... ()

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Doc. LEGJUR 932.2096.8993.5296

31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. EMPREGADO PÚBLICO. DESPEDIDA EM RAZÃO DA APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS. TEORIA DOSMOTIVOS DETERMINANTES.NÃO ADERÊNCIA AOTEMA 1.022DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


I. Diante da possível violação da CF/88, art. 37, § 10, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. 2. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. Em que pese ter sido declarada a nulidade da dispensa por inexistir motivação válida para o ato de desligamento, não se verificou no caso ofensa à dignidade, à honra e à imagem do trabalhador, a gerar odano moralindenizável. Logo, não há que se falar em violação dos preceitos de lei e, da CF/88 invocados no recurso. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. I. O tema « antecipação de tutela reintegratória « não foi suscitado nas razões do recurso de revista, o que configura inadmitida inovação recursal. Não deve, portanto, ser objeto de pronunciamento em face da preclusão. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPREGADO PÚBLICO. DESPEDIDA EM RAZÃO DA APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS. TEORIA DOSMOTIVOS DETERMINANTES.NÃO ADERÊNCIA AOTEMA 1.022DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. O Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento do Tema1.022da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que: «As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . Houve modulação de efeitos da decisão, estabelecendo-se a sua eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento, em 4/3/2024. Contudo, o presente feito não se enquadra no aludido Tema 1.022do STF, por se tratar de nulidade de dispensa em que foi expressamente indicado o motivo determinante do desligamento. II. Esta Corte Superior firmouo entendimento no sentido de que, à luz da teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada aos motivos indicados pelo agente, ainda que a lei não exija a motivação. Logo, a empresa pública está vinculada ao motivo justificador da dispensa do empregado. Além disso, segundo a jurisprudência do TST, o CF/88, art. 37, § 10, ao vedar a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, não alcança os casos de percepção cumulada de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social com salário decorrente do exercício de emprego público. Precedentes. III. No caso vertente, a Corte Regional registrou que « a extinção do contrato de trabalho do reclamante se deu em decorrência da concessão da aposentadoria espontânea (36 anos, 10 meses e 03 dias) somada à vedação de acumulação de proventos e salários « (fl. 281). IV. Nesse cenário, havendo registro no acórdão regional de que « restou incontroverso que o reclamante aposentou-se pelo regime geral de previdência «, os proventos de aposentadoria percebidos não estão abrangidos pela vedação da CF/88, art. 37, § 10. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 485.5758.2454.7292

32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA NÃO CONFIGURADA. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Confirma-se a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado, por ausência de transcendência da causa versada no recurso de revista. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que « o exequente declara ter recebido anualmente do grupo ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A, R$ 38.953,79 e décimo terceiro no valor de R$ 2.368,33 e declara ter recebido anualmente do regime geral de previdência social, R$ 40.038,45 e décimo terceiro no valor de R$ 3.200,32 em 2020 . Ato contínuo, deu provimento ao agravo de petição do exequente para deferir a penhora do salário e do benefício previdenciário mensal do executado, limitada ao percentual de 15% (quinze por cento). 3. Esta Corte Superior tem firmado sua jurisprudência no sentido de que, a partir da vigência do CPC/2015, a matéria relativa à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria teve sua disciplina alterada, considerando que o § 2º do art. 833 afastou a incidência de tal regra às hipóteses de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Em tal contexto, insta considerar que o conceito de prestação alimentícia abrange os créditos trabalhistas, em razão de sua natureza alimentar, sendo possível a sua penhora, desde que observados os limites indicados na própria lei processual civil (art. 529, § 3º). 4. Violação da CF/88, art. 1º, III, de forma direta e literal, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, não constatada. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9009.7600

33 - TJPE Seguridade social. Administrativo. Processual civil. Agravo legal no agravo de instrumento. Diferenças atrasadas decorrentes da aposentadoria. Prescrição quinquenal. Inocorrência. Correção monetária e juros de mora. Agravo improvido. Decisão unânime.


«1. O cerne da questão em apreço reside na discussão acerca do alcance da correção monetária e dos juros de mora das diferenças atrasadas apuradas pelo apelado decorrente da sua aposentadoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 938.8625.5792.8702

34 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC/2015, art. 1.030, II . APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - EFEITOS. 1. Na hipótese dos presentes autos, não há debate acerca da competência para dirimir a controvérsia, não tendo sido objeto nem do acórdão proferido por esta Corte Superior e nem do Recurso Extraordinário da parte. Por outro lado, quanto à possibilidade de permanência do empregado público no emprego após a aposentadoria espontânea, o caso concreto versa sobre jubilação espontânea ocorrida anteriormente à vigência Emenda Constitucional 103/19, não sendo aplicável, assim, a vedação de acumulação de proventos e vencimentos à hipótese vertente, na forma estabelecida no TEMA 606 da repercussão geral do STF. 2. Em decorrência do julgamento do mérito das ADIs 1721-3 e 1770-4, pelo STF, em 11.10.2006, ocasião em que foi declarada a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 453 e se entendeu que a tese da extinção do contrato de trabalho em razão da aposentadoria espontânea ofende a CF/88, o Pleno do TST optou pelo cancelamento da OJ 177 da SBDI-1 do TST. 3. Nesse contexto, o Tribunal Regional ao adotar como razão de decidir o CLT, art. 453, em sua antiga redação, a qual foi considerada inconstitucional pelo STF, no julgamento da ADI 1721, incorreu em possível violação da CF/88, art. 5º, II, sendo cabível, portanto, o exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/2015, art. 1030, II. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC/2015, art. 1.030, II . APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - EFEITOS. 1. Na hipótese dos presentes autos, o Tribunal Regional registrou que o término do contrato de trabalho deu-se em razão da aposentadoria espontânea do autor. Consignou, ainda, que, após a concessão da aposentadoria pela autarquia previdenciária, o reclamante foi imediatamente desligado da reclamada. Concluiu, no entanto, que a aposentadoria espontânea é causa de extinção do contrato de trabalho, com fundamento na antiga redação do CLT, art. 453, mantendo a sentença, que indeferiu o pleito de pagamento das parcelas rescisórias referentes à dispensa imotivada. 2. Verifica-se, portanto, que não há debate acerca da competência para dirimir a controvérsia, não tendo sido objeto nem do acórdão proferido por esta Corte Superior e nem do Recurso Extraordinário da parte. Por outro lado, quanto à possibilidade de permanência do empregado público no emprego após a aposentadoria espontânea, o caso concreto versa sobre jubilação espontânea ocorrida anteriormente à vigência Emenda Constitucional 103/19, não sendo aplicável, assim, a vedação de acumulação de proventos e vencimentos à hipótese vertente, na forma estabelecida no TEMA 606 da repercussão geral do STF. 3. No tocante ao tema «aposentadoria espontânea - indenização de 40% do FGTS e aviso prévio indenizado, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 177/SBDI-1/TST, mantinha posicionamento no sentido de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa. 4. No entanto, o Pleno do TST optou pelo cancelamento da referida OJ, em decorrência do julgamento do mérito das ADIs 1721-3 e 1770-4, pelo STF, em 11.10.2006, ocasião em que foi declarada a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 453 e se entendeu que a tese da extinção do contrato de trabalho em razão da aposentadoria espontânea ofende a CF/88. Seguindo a posição da Suprema Corte e o efeito erga omnes de sua decisão, há que se concluir que a legislação trabalhista em vigor não consagra hipótese de extinção da relação de emprego que não decorra da manifestação de vontade das partes ou de grave violação dos deveres resultantes do contrato, ensejando o reconhecimento de justo motivo para a sua rescisão unilateral, seja pelo empregado, seja pelo empregador. 5. Depreende-se, pela fundamentação da decisão da ADI 1721, que o CLT, art. 453, § 2º, instituía modalidade de despedida arbitrária ou sem justa causa, sem indenização (CF/88, art. 7º, I), desconsiderando, assim, a vontade do empregador em continuar com seu empregado e ignorando a autonomia existente entre a relação do segurado com o INSS e o vínculo empregatício. Certo é que a Ação Direta de Inconstitucionalidade possui efeito erga omnes, vinculando todo o Poder Judiciário, sendo vedado ao julgador fundamentar suas decisões em norma declarada inconstitucional pelo STF. Desta forma, não há mais respaldo legal para que a aposentadoria espontânea seja considerada uma forma de extinção do contrato de trabalho. 6. Nesse contexto, o Tribunal Regional ao adotar como razão de decidir o CLT, art. 453, em sua antiga redação, a qual foi considerada inconstitucional pelo STF, no julgamento da ADI 1721, incorreu em possível violação da CF/88, art. 5º, II, sendo cabível, portanto, o exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/2015, art. 1030, II. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 220.4281.1146.2385

35 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Cláusulas contratuais. Empréstimo consignado. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Aposentadoria do mutuário. Parte dispositiva. Ausência. Não modificação da sentença. Falta de interesse recursal. Demissão involuntária e sem justa causa. Abuso. Interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ. Decisão mantida.


1 - Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.2240.4446.1747

36 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Policial militar. Reserva remunerada. Processo administrativo disciplinar. Demissão por ato praticado em atividade. Cassação da aposentadoria. Consectário da ruptura do vínculo com a administração pública. Segurança denegada. Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Cassação de aposentadoria. Possibilidade. Jurisprudência consolidada do STF e do STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.


I - Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.8451.2000.5600

37 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Complementação de aposentadoria. Plano de benefícios mantido por entidade fechada de previdência complementar privada. Competência da justiça comum para processar e julgar demandas de natureza previdenciária. Decisão que se ajusta à orientação que prevalece no Supremo Tribunal Federal em razão do julgamento final, com repercussão geral, do re Acórdão/STF. Sucumbência recursal. (CPC/2015, art. 85, § 11). Não decretação, no caso, ante a ausência de condenação em verba honorária na origem. Agravo interno improvido.

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Doc. LEGJUR 202.8451.2000.5800

38 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Complementação de aposentadoria. Plano de benefícios mantido por entidade fechada de previdência complementar privada. Competência da justiça comum para processar e julgar demandas de natureza previdenciária. Decisão que se ajusta à orientação que prevalece no Supremo Tribunal Federal em razão do julgamento final, com repercussão geral, do re Acórdão/STF. Sucumbência recursal. (CPC/2015, art. 85, § 11). Não decretação, no caso, ante a ausência de condenação em verba honorária na origem. Agravo interno improvido.

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Doc. LEGJUR 661.5215.6006.2854

39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL NÃO ESTABILIZADO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. 1. Controvertem as partes acerca da regularidade da dispensa sem justa causa promovida por ente público municipal, aproximadamente um mês após a aposentadoria voluntária da Autora. Destaca-se, inicialmente, que o julgamento do presente processo não encontra óbice na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 688267 (Tema 1022), em que se determinou a suspensão em todo o território nacional de demandas que versassem sobre o tema discutido no âmbito da Corte Suprema, qual seja, a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista contratado mediante concurso público. O caso dos autos, contudo, envolve trabalhadora contratada por ente da administração direta em 01/09/1987, antes, portanto, da promulgação, da CF/88 de 1988, sem concurso público. Logo, trata-se de hipótese distinta daquela discutida pelo STF. 2. No caso presente, não há qualquer registro no acórdão regional que corrobore a tese defendida pela Reclamante, no sentido de que a dispensa ocorreu em razão da aposentadoria voluntária. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, explicitou que «a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho, pelo contrário, se assim desejarem as partes (empregado e empregador), o contrato de trabalho continua vigente, concomitantemente com a aposentadoria, ante o princípio da continuidade da relação de emprego. Destacou que «quaisquer das partes, salvo motivos impeditivos fixados em lei, poderá rescindir o contrato de trabalho, observando as consequências legais deste ato. Na hipótese dos autos, a consequência legal para a dispensa sem justa causa da obreira, seria o pagamento das verbas rescisórias, conforme restou determinado na sentença de piso. Salientou «não ser a reclamante, quando do ato de dispensa, portadora de qualquer garantia provisória no emprego, a exemplo da estabilidade provisória prevista no art. 19 do ADCT, a qual assegura o emprego público aos trabalhadores admitidos sem concurso público, antes de 05/10/1983. Dessa forma, somente como o revolvimento de fatos e provas seria possível alcançar a conclusão defendida pela Reclamante, no sentido de que a dispensa decorreu da aposentadoria voluntária. Tal expediente, contudo, é vedado nessa instância extraordinária, conforme entendimento consagrado na Súmula 126/TST. 3. A investidura em cargo público por meio de concurso público (art. 37, II, CF/88) é requisito essencial para assegurar ao servidor público o direito à estabilidade prevista no CF/88, art. 41, caput, que assim dispõe: «São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público . Diante do contexto narrado pelo Tribunal Regional, de que a trabalhadora não se encontra blindada pela cláusula do concurso público ou de alguma forma de estabilidade, notadamente a prevista no art. 19, caput, do ADCT, bem como em face da explícita rejeição pelo TRT da tese de dispensa decorrente da aposentadoria voluntária, deve ser reconhecido o direito potestativo do empregador de promover a «denúncia vazia do contrato. Precedentes. Incidência dos óbices previstos na Súmula 333/TST e no CLT, art. 897, § 7º à admissibilidade do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 749.1909.1974.6686

40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. VALIDADE. REINTEGRAÇÃO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014. 1- A


lide versa sobre a validade da dispensa de empregado que após se aposentar e continuar laborando nos quadros da ré, foi dispensado sem justa causa. A Corte Regional manteve a improcedência do pleito de reintegração, ao fundamento de que o autor «não era detentor de nenhuma espécie de garantia de emprego, de modo que a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa se manteve como direito potestativo da empresa, não encontrando óbice legal. 2- Conforme se constata na decisão recorrida, o Regional não decidiu a controvérsia sob o enfoque da necessidade de motivação da dispensa, razão pela qual a matéria carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. 3 - Por outro lado, a Corte Regional deixou claro que o pedido de reintegração no emprego está amparado em duas premissas: na nulidade da dispensa pela ausência de negociação coletiva e na tese de direito adquirido. Sob o prisma do direito adquirido, o Regional, com amparo no exame das circulares internas concluiu que «Em nenhum momento, entretanto, por meio dessa circular, o empregador garantiu a manutenção do emprego ao empregado aposentado, ou renunciou ao seu direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho.. Entendimento em sentido contrário ao do Regional, tal como alega o autor, no sentido de que a ré agiu desprovida de boa-fé quando incentivou seus empregados a se aposentarem, inclusive com a assinatura de termo de continuidade do contrato de trabalho, demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Nessa mesma linha, ao apreciar os embargos de declaração, a Corte foi enfática no sentido de que o autor «não é detentor da estabilidade do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da CF/88 de 1988, vez que ingressou nos quadros da recorrida sem antecedência quinquenal à promulgação da Carta Constitucional, requisito para essa garantia. Também não é concursado, de sorte que não se cogita de estabilidade por essa razão, conforme garantia da CF/88, art. 41.. Logo, não há que se falar em violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. 4- Em relação à alegada má-fé, a Corte Regional expressamente consignou que «a argumentação autoral no sentido de que a empresa teria agido de má-fé, ao informar que a aposentadoria voluntária não serviria de supedâneo para a rescisão contratual, para mais tarde dispensar os empregados enquadrados nessa condição, não serve à sua pretensão de reintegração. (...) Ratifica essa assertiva o fato de o recorrente ter se aposentado em 19/7/2007, e a rescisão contratual ter ocorrido depois de decorrido mais de três anos, ou seja, em 5/1/2011.. De fato, a dispensa ocorrida somente após 3 anos da aposentadoria não guarda imediatidade a fim de configurar a alegada má-fé no ato da dispensa. Ademais, não há elementos suficientes no acórdão aptos a afastar a conclusão do Regional. Incidência da Súmula 126/TST. 5 - Em relação à questão da ausência da negociação coletiva para a alegada dispensa em massa, o Regional considerou que «não há como se exigir negociação coletiva da ré, em face da sua natureza pública, cuja legalidade dos seus atos se sobrepõe a qualquer negociação. Independentemente da discussão em torno da possibilidade de o ente público negociar coletivamente, a questão que antecede é a obrigatoriedade ou não de a dispensa se dar mediante negociação coletiva. 6 - Em momento anterior à vigência da Lei 13.467/17, que inseriu o CLT, art. 477-A(inexigibilidade da intervenção sindical para dispensa em massa) esta colenda Corte Superior havia firmado sua jurisprudência no sentido de se observar a necessidade de negociação coletiva prévia para que a dispensa em massa de empregados fosse considera juridicamente válida. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 999435, em sistema de Repercussão Geral (Tema 638), ao julgar a constitucionalidade do CLT, art. 477-A fixou a seguinte tese: «A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical, ou celebração de convenção ou acordo coletivo . Em sede de embargos de declaração, a Suprema Corte modulou os efeitos da sua decisão e determinou que «a exigência de intervenção sindical prévia vincula apenas as demissões em massa ocorridas após a publicação da ata do julgamento de mérito «, que ocorreu em 14.6.2022. No caso, a dispensa ocorreu em 5.1.2011, isto é, em momento anterior à data fixada pelo e. STF, qual seja, 14.6.2022. Ao decidir pela legalidade das dispensa sem prévia intervenção sindical, o egrégio Tribunal Regional o fez em consonância com o entendimento sufragado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 999435 (Tema 638). Intacto, portanto o art. 187 do CC. 7- Por outro lado, a Corte Regional não decidiu a controvérsia sob o enfoque da dispensa discriminatória em face da idade, tal como alega o autor, tampouco foi instada a se manifestar por meio dos embargos de declaração opostos, razão pela qual a matéria carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 831.8303.7778.7271

41 - TST ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA À APOSENTADORIA (PDIA). AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40% DO FGTS. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 1.


De início, verifica-se que o caso em questão não se relaciona ao Tema 152 da tabela de repercussão geral do STF. Isso porque, neste processo, não se discute a quitação geral do contrato de trabalho, mas sim se a autora - aderente do Plano de Demissão Incentivada à Aposentadoria (PDIA) de 2014 - tem direito a verbas típicas da rescisão por iniciativa do empregador, nos termos do Plano de Demissão Voluntária (PDV) de 2009. Logo, ante a falta de aderência ao tema mencionado, não há de se falar em descumprimento à jurisprudência vinculante do STF. 2. Quanto ao mérito dos pedidos, o entendimento consolidado do TST é de que a adesão ao PDIA, sem vícios de consentimento, equipara-se à rescisão contratual a pedido do trabalhador. Assim, não é cabível o pagamento verbas típicas da dispensa sem justa causa, como aviso prévio indenizado e multa de 40% sobre os depósitos de FGTS. 3. Na hipótese, o Tribunal de origem consignou que: a) a autora aderiu ao PDIA sem qualquer vício de consentimento; b) a rescisão contratual foi homologada pelo sindicato da categoria e c) «não houve ofensa ao princípio da isonomia decorrente da comparação entre o PDV de 2009 e o de 2014, porquanto o autor tinha conhecimento das diferenças entre os programas, que foram amplamente divulgados. Assim, indeferiu as verbas pleiteadas na petição inicial. 4. Nesse contexto, em que a decisão recorrida está em linha com a jurisprudência do TST, de fato não se identifica nenhuma hipótese de transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 740.6695.7852.0176

42 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . RETORNO DOS AUTOS APÓS JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA SUPREMA CORTE. VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. MULTA DE 40% DO FGTS. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. INAPLICABILIDADE . Em razão do quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso extraordinário contra acórdão anteriormente prolatado por esta Turma, afasta-se o óbice que havia motivado a negativa de seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que a decisão da Suprema Corte torna superada a jurisprudência iterativa desta Corte e afasta a barreira processual da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS APÓS JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA SUPREMA CORTE. VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. MULTA DE 40% DO FGTS. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. INAPLICABILIDADE . Constatada potencial violação do art. 40, § 1º, II, da CF, por má-aplicação, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o destrancamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA, ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS APÓS JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA SUPREMA CORTE. VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. MULTA DE 40% DO FGTS. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. INAPLICABILIDADE. 1. Hipótese em que o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso extraordinário do reclamante para fixar tese de que a aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF/88não se aplica aos empregados públicos, submetidos ao regime celetista. 2. No caso concreto, resulta incontroverso que o reclamante, empregado público do quadro de pessoal da Agência Goiana de Desenvolvimento Industrial e Mineral, foi demitido por iniciativa da empregadora ao atingir os 70 anos de idade, de modo que, não mais subsistindo a justificativa de aposentadoria compulsória, forçoso concluir se tratar de dispensa sem justa causa, a tornar exigível o pagamento de aviso prévio indenizado, diferenças de férias + 1/3 e décimo terceiro salário sobre a projeção do aviso, além de multa de 40% do FGTS. 3. Disso se extrai que o Tribunal Regional, ao indeferir os pedidos de verbas rescisórias, incorreu em potencial violação do art. 40, § 1º, II, da CF, por má-aplicação. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 192.6233.4000.3200

43 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário servidor público do estado do Amazonas proventos de aposentadoria pagamento de gratificação instituída pela Lei estadual 1.762/86 possibilidade decisão que se ajusta à jurisprudência prevalecente no Supremo Tribunal Federal consequente inviabilidade do recurso que a impugna subsistência dos fundamentos que dão suporte à decisão recorrida sucumbência recursal (CPC/2015, art. 85, § 11). Não decretação, no caso, ante a inadmissibilidade de condenação em verba honorária, por tratar-se de processo de mandado de segurança (Súmula 512/STF e Lei 12.016/2009, art. 25) agravo interno improvido.

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Doc. LEGJUR 211.2101.1374.7933

44 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Cumulação de auxílio- acidente com aposentadoria. Lei 9.528/1997. Rescisória como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Acórdão em sintonia com o entendimento firmado no STJ. Recurso especial Repetitivo Acórdão/STJ. Erro de fato e violação a literal dispositivo de Lei não configurados. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada por Joaquim Gomes visando à desconstituição de acórdão da 16ª Câmara de Direito Público, «cujo teor não conheceu do apelo da autarquia e reformou a r. sentença para julgar o autor carecedor da ação, extinguindo o processo nos moldes do CPC/1973, art. 267, VI, com o reconhecimento da impossibilidade de acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria» (fls. 172-173, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0009.3700

45 - TJRS Seguridade social. Direito privado. Vínculo empregatício. Rompimento. Condição de associado. Perda. Plano de saúde. Exclusão. Lei 9.656/1998, art. 31. Inaplicabilidade. Apelação cível e recurso adesivo. Seguros. Plano de saúde. Manutenção de contrato. Aplicação do Lei 9.656/1998, art. 31. Impossibilidade. Aposentadoria posterior a demissão. Perda da condição de associado. Exclusão do beneficiário. Exercício regular de um direito. Danos morais. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Da preliminar de coisa julgada


«1. Inexiste no caso dos autos repetição da ação nas mesmas circunstâncias jurídicas da anterior, pois sem que se verifique a tripla identidade (partes, causa de pedir e pedido), não há falar em coisa julgada, a teor do que estabelece o CPC/1973, art. 301, § 3º. Mérito dos recursos em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 167.6944.7000.8400

46 - TJSP Seguridade social. Contrato. Plano de saúde. Decisão que deferiu a tutela provisória pleiteada na inicial. Presença dos requisitos do Lei 9656/1998, art. 31. Comprovação do vínculo laboral mantido com a empregadora por mais de 28 (vinte e oito) anos, da vigência do plano coletivo de saúde e do desligamento da empresa, sem justa causa, após a aposentadoria. Manutenção do agravado e de sua dependente em plano de saúde, mediante pagamento integral do valor do prêmio (Lei 9656/1998, art. 31). Decisão mantida. Recurso improvido, com observação.

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Doc. LEGJUR 230.7040.2763.0245

47 - STJ Processual civil. Agravo interno. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática da presidência. Afastamento do óbice processual. Ação rescisória. Aposentadoria. Omissão não configurada. Violação manifesta de norma jurídica. Erro de fato. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ, que não conheceu do Recurso Especial ante o impedimento da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 332.5227.1965.6916

48 - TJSP Agravo de Instrumento - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e débito cumulada com indenização - Decisão agravada concedeu tutela de urgência, determinando a suspensão dos descontos aplicados em proventos de aposentadoria, sob pena de incidência de multa diária - RECURSO DO AGRAVANTE objetivando a revogação da tutela por compreender inexistente o perigo de dano de difícil ou improvável reparação - Alternativamente, postulou a redução da multa imposta em razão do proveito econômico pretendido - Manutenção da decisão que determinou a suspensão dos descontos sob a rubrica SEG BOLSA PROT AGIBK-00000015104130023001, no valor de R$38,99 - Ausência dos requisitos autorizadores para revogação da tutela em detrimento aos proventos de aposentadoria em face do argumento de negativa de contratação - Multa cominatória - Caráter inibitório - Objetivo das «astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas instá-lo a cumprir a obrigação na forma específica - Multa diária não pode ser ínfima, nem pode implicar em enriquecimento sem causa da parte adversa, de modo que merece reparo apenas quanto a limitação do teto, na forma do CPC, art. 537, § 1º, fixando-a no montante de R$10.000,00 - Recurso PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. LEGJUR 211.0664.3007.5900

49 - STJ Seguridade social. Agravo interno interposto em face de decisão da presidência. Plano de saúde empresarial e processual civil. Ex-empregado e dependentes. Aposentadoria ou demissão sem justa causa. Permanência no respectivo plano. Condições assistenciais e custeio. Tema que envolve diretamente a Lei 9.656/1998, art. 31.


«1 - Por um lado, não encontra amparo na jurisprudência do STJ o entendimento de que a possibilidade de alteração de custeio de plano de saúde empresarial exclusivamente aos funcionários inativos envolveria apenas de forma reflexa a Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31. Por outro lado, é bem de ver que o próprio acórdão recorrido está expressamente embasado na interpretação conferida pela Corte local a Lei 9.656/1998, art. 31. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3161.1135.1416

50 - STJ processual civil e previdenciário. Agravo em recurso especial. Ação rescisória. Termo inicial da aposentadoria por tempo de contribuição e alegação de sucumbência mínima. Reexame das premissas assentadas pelo tribunal a quo. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.


1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória proposta contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, para desconstituir parcialmente o julgado proferido pela Décima Turma do Tribunal a quo, no tocante à fixação do termo inicial de sua aposentadoria por tempo de contribuição e ao reconhecimento da ocorrência de sucumbência recíproca. ... ()

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