1 - TRT2 Salário. Motorista carreteiro. Trabalho autônomo. Remuneração por frete. Diminuição salarial quando da opção por registro em carteira. CLT, art. 457.
«Não sofre diminuição salarial motorista carreteiro quando opta por ter contrato de trabalho regido pela CLT, vez que passa a gozar de todos os direitos Previdenciários e Trabalhistas; os fretes e comissões antes recebidos refletiam condição de trabalho diferenciados.... ()
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2 - TJSP Sistema finaceiro da habitação. Equivalência salarial. Plano de comprometimento de renda (PCR). Perda do emprego. Redução do encargo mensal. Possibilidade. Prova documental acerca de tal fato produzida e não impugnada especificamente pela instituição financeira. Cláusula contratual vedando revisão contratual no caso de diminuição salarial considerada absurda. Aplicação da teoria da imprevisão, bem como do Lei 8692/1993, art. 4º. Direito à renegociação reconhecido. Revisional procedente. Recurso desprovido.
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3 - TST Gratificação extra e de assistência e suporte de saúde. Supressão. Redução. Salarial não caracterizada.
«No caso, o Regional manteve a improcedência dos pedidos de restabelecimento das gratificações GE e GASS e sua integração definitiva ao contrato de trabalho, pois concluiu que «a supressão das gratificações alegadas, pelo advento da Lei Complementar Estadual 1.055/2008, não acarretou qualquer redução salarial, ressaltando que «houve mera reformulação no plano de vencimentos e salários dos servidores, com novos valores para o salário base e gratificação especial de atividade, por outro lado, a extinção da gratificação extra e gratificação assistência suporte saúde, sem qualquer diminuição salarial. Permanecem intactos os dispositivos constitucionais e legal tidos por violados. Ademais, a modificação pretendida pelo recorrente implicaria, fatalmente, o reexame, por esta Corte, das provas, o que é improsperável, em face da Súmula 126/TST. ... ()
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4 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL.
Discute-se a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade pago pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP. A c. Terceira Turma manteve a decisão monocrática por meio da qual se conheceu do recurso de revista do reclamante, por violação da CF/88, art. 7º, VI, e, no mérito, deu-lhe provimento para restabelecer a sentença, que deferiu o pagamento das diferenças pela alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade. Consignou que « o acórdão regional contrariou a jurisprudência desta Corte ao entender que não houve alteração unilateral lesiva, com diminuição salarial, em face da redução da base de cálculo da referida parcela. A partir da moldura fática descrita pelo TRT, constata-se que a parcela foi paga com base na remuneração por dez anos, havendo modificação do pagamento em prejuízo ao obreiro «. Em processos envolvendo a reclamada, a SBDI-1 desta Corte firmou jurisprudência no sentido de que a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade, calculado anteriormente com base no salário, incluídas parcelas de natureza salarial, condição mais benéfica que se incorporou ao patrimônio jurídico do trabalhador, para que incida apenas sobre o salário básico, não acrescido de outras verbas de natureza salarial, constituiu alteração unilateral ilícita por implicar redução salarial, em violação ao princípio insculpido no CF/88, art. 7º, VI. Precedentes. Óbice do CLT, art. 894, § 2º. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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5 - TST Convenção coletiva. Participação nos lucros e resultados - PLR. Parcelamento. Norma coletiva. Validade. Finalidade de proteção do emprego, inclusive com redução de salário. CF/88, art. 7º, XXVI. Lei 10.101/2000, art. 3º, § 2º.
«1. Em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, que assegura o pleno reconhecimento da negociação coletiva, deve-se dar validade ao acordo coletivo de trabalho, que estabeleceu o pagamento antecipado e parcelado da verba intitulada participação nos lucros e resultados. Neste caso, tal norma coletiva, além de refletir a vontade flexibilizadora das partes quanto à parcela acessória ao salário, não trouxe qualquer prejuízo aos trabalhadores, mesmo porque não evidenciado que a Empresa estivesse mascarando uma recomposição salarial por meio do parcelamento mensal da PLR. Buscou-se, sim, a proteção do bem maior do trabalhador, o seu emprego, visto que, no aludido acordo coletivo, previa-se a redução da carga horária com a correspondente diminuição salarial. 2. Merece reforma, portanto, o acórdão proferido pela Turma, para que sejam julgados improcedentes os pedidos de integração da parcela «participação nos lucros e resultados no salário e de diferenças salariais.... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. REDUÇÃO JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO. IMEDIATIDADE. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESCISÃO INDIRETA. REDUÇÃO JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO. IMEDIATIDADE. DESNECESSIDADE. PROVIMENTO. Prevalece nesta colenda Corte Superior, o entendimento no sentido de que a ausência de imediatidade no pedido da rescisão indireta do contrato de trabalho não constitui fato impeditivo à sua concessão, já que, por certo, a configuração da falta grave se dá justamente por intermédio da reiteração do comportamento irregular do empregador. Precedentes . Na hipótese, não obstante ser incontroverso que houve redução considerável da jornada de trabalho do reclamante, com a consequente diminuição salarial, o Tribunal Regional, ao afastar a rescisão indireta exclusivamente pela ausência da imediatidade, violou o art. 483, «g, da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM DIMINUIÇÃO SALARIAL. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. RECURSO DE REVISTA QUE ESBARRA NOS ÓBICES PREVISTOS NOS ARTS. 896, §7º, DA CLT C/C 932, III, DO CPC/2015 E NA SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Empregado bancário do extinto bncc. Readmissão. Lei 11.907/2009, art. 309. Anistia da Lei 8.878/1994. Mojoração da jornada de trabalho de seis para oito horas diárias. Diferenças salariais. Proporcionalidade do valor do salário-hora.
«O acórdão regional registra que a Reclamante, empregada bancária do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo - BNCC, submetida à jornada de trabalho de 6 horas diárias, foi anistiada por meio da Lei 8.878/1994 e readmitida pela União nos quadros do então Ministério da Agricultura e Abastecimento, em jornada de trabalho de 8 horas diárias, mantendo-se a mesma remuneração. Nessa linha, o aumento da jornada de trabalho sem o respectivo acréscimo salarial implica, por consequência, expressa diminuição salarial, ante a minoração do salário-hora do empregado, a exigir o ajustamento, respeitada a nova jornada de trabalho, para que o salário-hora não sofra decréscimo, observando também, proporcionalmente, o valor fixado para a jornada anteriormente exercida de bancário (seis horas diárias). Julgados da SDI-I do TST. ... ()
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9 - TRT3 Professor. Redução salarial. Professor. Redução salarial
«A possibilidade de redução salarial categoria dos professores é disciplinada em seus instrumentos normativos, que a condicionam à existência de acordo entre as partes ou à diminuição do número de turmas por queda ou ausência de matrículas não motivadas pelo empregador, pressupondo, ainda assim, a chancela sindical da categoria profissional ou pelas entidades ou órgãos competentes para homologar rescisões. Trata-se de conditio sine qua non para a validade do procedimento, pelo que sua inobservância importa em ilegalidade da redução dos salários do professor e, via de consequência, deferimento das diferenças salariais correspondentes.... ()
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10 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PREJUÍZOS DECORRENTES DE REDUÇÃO SALARIAL QUE IMPACTARAM DIRETAMENTE NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DO EMPREGADO. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EXCLUSIVAMENTE CONTRA A EX-EMPREGADORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Considerando a possível contrariedade da decisão recorrida com o atual entendimento jurisprudencial desta Corte Superior em relação à competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de indenização de danos decorrentes da relação de emprego, reconhece-se a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e determina-se o acolhimento do Agravo Interno. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PREJUÍZOS DECORRENTES DE REDUÇÃO SALARIAL QUE IMPACTARAM DIRETAMENTE NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DO EMPREGADO. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EXCLUSIVAMENTE CONTRA A EX-EMPREGADORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Demonstrada a possível violação da CF/88, art. 114, VI, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PREJUÍZOS DECORRENTES DE REDUÇÃO SALARIAL QUE IMPACTARAM DIRETAMENTE NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DO EMPREGADO. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EXCLUSIVAMENTE CONTRA A EX-EMPREGADORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DOS TEMAS PREJUDICADOS. A hipótese dos autos não se refere a pedido de revisão e/ou diferenças de complementação de aposentadoria, conforme concluiu o Regional, mas de diferenças salariais e ressarcimento de prejuízos causados ao empregado em virtude de diminuição salarial ocorrida durante o pacto laboral. De fato, tratando-se de discussão relacionada à ação de indenização por perdas e danos oriunda de redução salarial, efetivamente constada pelo Regional, que ocasionou a redução da contribuição previdenciária complementar, a competência para julgar o presente feito é desta Justiça Especializada, no termos do, VI do art. 114 da Constituição. Logo, não incide, in casu, a tese firmada pelo STF no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453/SE e 583050/RS, em sede de repercussão geral. Nesse mesmo sentido é o posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, que reiteradamente tem decidido que compete à Justiça do trabalho processar e julgar ação de indenização que objetiva o ressarcimento de danos causados ao trabalhador decorrente de ato ilícito (redução salarial) praticado pelo empregador que impactou diretamente nas contribuições complementares. Precedentes do TST. Considerando a competência desta Justiça Especializada para julgar o feito, determina-se o retorno dos autos ao TRT de origem a fim de que aprecie o Recurso Ordinário do reclamante. Recurso de Revista conhecido e provido .
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11 - TST Diferenças salariais. Aumento do módulo semanal de 30 para 40 horas. Reajuste salarial inferior à ampliação da carga horária. Impossibilidade. Irredutibilidade salarial.
«A jurisprudência desta Corte, examinando casos idênticos ao destes autos, com a mesma reclamada, tem se manifestado no sentido de que o aumento da jornada de trabalho mediante norma coletiva, sem o respetivo aumento salarial no índice aplicado, gera a diminuição do valor do salário-hora e fere a garantia constitucional de irredutibilidade salarial. Embora o direito à negociação coletiva esteja constitucionalmente assegurado (artigo 7º, XXVI), tal garantia não goza de caráter absoluto, uma vez que as cláusulas previstas no instrumento normativo celebrado deverão observar as normas de ordem pública e, especialmente, os princípios jurídicos constitucionais. A garantia da irredutibilidade salarial, prevista no artigo 7º, VI, enquadra-se entre os direitos mínimos assegurados constitucionalmente aos trabalhadores, e a possibilidade de flexibilização por meio de negociação coletiva não é absoluta, sendo imperiosa a existência de concessões recíprocas que resultem em alguma vantagem aos trabalhadores. Precedentes. ... ()
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12 - TST Recurso de revista das reclamadas. Diferenças salariais. Ampliação da jornada de trabalho sem o correspondente aumento salarial.
«O exame da alegação das reclamadas, no sentido de que o reclamante sempre percebeu sua remuneração por mês e não por hora e de que o aumento previsto na norma coletiva foi aplicado sobre o salário mensal, não havendo, portanto, diminuição do valor do salário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demandaria o revolvimento dos fatos e das provas. O Tribunal Regional, soberano na análise da matéria fática, concluiu que ser incontroversa nos autos a alteração na jornada de trabalho, por meio de norma coletiva, ocasião em que o empregado passou a se ativar 220 horas mensais e deixou de ser horista para ser empregado mensalista, sem a correspondente majoração salarial. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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13 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/201 7. ECT. A DICIONAL DE ATENDIMENTO EM GUICHÊ EM AGÊNCIAS DE CORREIOS- AAG. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. SALÁRIO-CONDIÇÃO. SUPRESSÃO NO PERÍODO DE TRABALHO REMOTO. PANDEMIA COVID-19. EMPREGADO PERTENCENTE AO GRUPO DE RISCO DA DOENÇA . IMPOSSIBILIDADE.
A jurisprudência dominante desta Corte Superior é no sentido de que há redução salarial indevida nas hipóteses de supressão do adicional AADC quando de readaptação do empregado carteiro da ECT para funções internas, em virtude de doença ocupacional. É que as repercussões financeiras presentes em tais hipóteses devem ser analisadas com maior cautela, seja em razão dos princípios que regem o ramo juslaboral, seja por demandar a ponderação de que o empregado se afastou das atividades ordinariamente executadas em consequência da patologia que o acometeu em razão do trabalho em que atuava - haja vista que fora diagnosticado com doença ocupacional. Em tais casos, a ordem jurídica (arts. 7º, VI e XXX, da CF; 461, § 4º e 471, caput, da CLT) não admite redução salarial, mesmo que o empregado passe a laborar em função mais singela, com fundamento na premissa de que a irredutibilidade salarial encontra-se constitucionalmente resguardada (art. 7º, VI), tendo como consectário a proteção à estabilidade financeira. Ademais, a circunstância de o CLT, art. 461, § 4º, inviabilizar a equiparação salarial em face de empregado readaptado seria sugestiva de que a diminuição salarial não estaria sendo cogitada pelo diploma celetista. Na presente lide, presente o mesmo fundamento lógico-jurídico acima, na hipótese de prestação de trabalho remoto em virtude da pandemia doCOVID-19, a supressão do pagamento dos adicionais é ilegal e viola o art. 7º, VI, da CF. Desse modo, a necessidade, por motivos alheios à vontade do obreiro (pandemia do vírus Sars-CoV-2), de que o trabalho seja prestado remotamente não pode implicar redução salarial, notadamente quando o empregado insere-se no grupo em que há maior risco de agravamento da doença. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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14 - TST Redução da ctva. Diferença salarial. Não conhecimento.
«O entendimento pacífico desta colenda Corte Superior é no sentido de que a parcela CTVA, instituída com a finalidade de complementar a remuneração de empregado ocupante de cargo de confiança, quando esta remuneração for inferior ao valor do Piso de Referência de Mercado, tem natureza salarial. Essa natureza, entretanto, não tem o condão de engessar o valor nominal de tal parcela, criada como temporária e variável, tendo em vista a variação do valor do Piso de Referência de Mercado, bem como do próprio salário base do empregado. E não há de ser falar em irredutibilidade salarial, visto que a diminuição do valor da CTVA só ocorre quando a remuneração normal do empregado aumenta, pelo que, no fim, o valor percebido não é reduzido. ... ()
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15 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Plano de cargos e salários. Promoções salariais. Alteração contratual lesiva. Não configuração. Matéria fática. Súmula 126/TST. O Tribunal Regional reformou a sentença e considerou válida a alteração nas regras do plano de cargos e salários da reclamada, referentes aos critérios de promoção e progressão salariais, ante a inocorrência de alteração contratual lesiva. Nesse sentido, consignou «que a modificação da tabela salarial, havida em 2010, não implicou alteração prejudicial aos trabalhadores, na medida em que a alteração consistiu na mera inclusão de mais steps, dentro de cada nível salarial. De fato, anteriormente os steps iam de a a L (12 steps) e após a alteração da tabela, passaram a ser de 23 steps, ampliando assim a extensão de cada faixa salarial. Muito embora tal fato tenha implicado a diminuição da variação salarial entre os steps, não há falar em alteração contratual lesiva pois, como já dito, o sistema anterior não assegurava o acréscimo de um percentual fixo à remuneração. assim sendo, para alcançar entendimento diverso, no sentido de que houve a ocorrência de alteração contratual lesiva, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório produzido nos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST.
«Julgados desta Corte. Recurso de revista não conhecido no tema.... ()
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16 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DIMINUIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - REDUÇÃO SALARIAL - INVIABILIDADE.
Configura alteração contratual lesiva, nos termos do CLT, art. 468, e ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial, preconizado no CF/88, art. 7º, VI, a alteração contratual que diminui a jornada de trabalho com redução do salário sem a devida negociação coletiva para validação do ato. Agravo interno desprovido.... ()
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17 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Diminuição do labor extraordinário. Licitude. Inexistência de redução salarial. CLT, art. 59 e CLT, art. 468. CF/88, art. 7º, VI.
«... Também não há falar-se em redução salarial, porquanto não se tratam, as horas extras, de salário em sentido estrito. Nem se alegue que a constância de seu pagamento teria o condão de alterar seu jaez. Destarte, não se constata vulneração ao inc. VI do CF/88, art. 7º. ... (Juíza Mariangela de Campos Argento Muraro).... ()
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18 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. FUNDAMENTOS DE CONDENAÇÃO A HORAS EXTRAORDINÁRIAS E AO ADICIONAL NOTURNO. NÃO PROVIMENTO.
Não há falar em nulidade do v. acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional quando o egrégio Tribunal Regional manifesta-se expressamente sobre os aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia. No caso dos autos, a questão tida por omissa pela reclamada (fundamentos da condenação em 1 hora e 15 minutos de horas extraordinárias e ao adicional noturno) foi devidamente esclarecida pelo Tribunal Regional. O fato de o órgão julgador decidir contrariamente aos interesses da parte não significa negativa de prestação jurisdicional, desde que a decisão se apresente adequadamente fundamentada, como sucedeu no caso dos autos. Agravo a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional consignou, com base no conjunto probatório dos autos, principalmente na prova oral trazida pela reclamante, que restou comprovada a supressão do intervalo intrajornada, sendo este usufruído por apenas 15 minutos diariamente. Também com base na prova testemunhal, a Corte Regional registrou que, no período da pandemia (de 22.04.2020 a 22.07.2020), a reclamante se desincumbiu de seu ônus comprovando a não redução da jornada de trabalho com diminuição salarial, em desrespeito ao banco de horas. Assim, em razão da supressão do intervalo intrajornada com consequente prorrogação da jornada de trabalho no horário noturno, concluiu pela condenação da reclamada ao pagamento de horas extraordinárias de 1 hora e 15 minutos. Desse modo, para se acolher as alegações recursais a fim de concluir que a prova oral restou dividida ou que a veracidade dos cartões de pontos apresentados deve prevalecer, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()
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19 - TST Redução salarial. Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que a realidade fática do contrato de trabalho não sofreu alteração a ponto de causar prejuízos à Reclamante, ressaltando que «não há, nos autos, nenhum indício de que após a alteração contratual tenha sido exigida a carga horária superior àquela que cumpria como horista, além do que não impediu sua evolução salarial. Nesse cenário, para se alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que houve redução salarial, seria necessário revolver fatos e provas, o que não é possível ante o óbice de que trata a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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20 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Alteração contratual. Desmembramento da remuneração do reclamante. Redução salarial.
«O acórdão da Turma e o acórdão regional nele transcrito revelam que a pretensão do reclamante no presente caso tem por fundamento redução salarial ocorrida quando da sua transferência do BISA para o BANESTADO em 1992, em razão de ato único do empregador que procedeu ao desmembramento do salário pago anteriormente, criando as rubricas «adicional de cargo e «horas extras fixas e diminuindo o valor do ordenado padrão até então recebido. Não obstante a redução salarial tenha decorrido de alteração contratual por meio de ato único do empregador, o direito à irredutibilidade salarial, que fundamenta a pretensão do reclamante, encontra expressa previsão no CF/88, art. 7º, VI, razão pela qual se aplica ao presente caso a exceção contida na parte final da Súmula 294 do TST, incidindo apenas a prescrição parcial na espécie. Precedentes desta Subseção. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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21 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, a Corte Regional foi categórica ao consignar as razões pelas quais concluiu, com base na ficha financeira apresentada pela reclamada e na ficha de anotações e atualizações da CTPS da reclamante, «que a diminuição salarial ocorrida em agosto de 2013, (...) motivada por «mudança de carga horária (...), decorreu do simples ajuste da carga horária efetivamente desempenhada pela reclamante, e não da redução do salário-hora supostamente aumentado voluntariamente pelo empregador « . Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base no exame do conjunto probatório, julgou improcedente o pedido de pagamento de diferenças salariais formulado na petição inicial, consignando, para tanto, que « a diminuição salarial ocorrida em agosto de 2013, (...) motivada por «mudança de carga horária (...), decorreu do simples ajuste da carga horária efetivamente desempenhada pela reclamante, e não da redução do salário-hora supostamente aumentado voluntariamente pelo empregador «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPENSAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A USÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto aos temas «negativa de prestação jurisdicional, «compensação e «honorários, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e IV da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A questão do adicional de insalubridade foi solucionada pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o Regional registrou que « a reclamante, cirurgiã dentista, atuava no curso de odontologia « e que o « laudo pericial acostado é específico e aponta a existência de agentes nocivos à saúde da reclamante, conforme estabelece a NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego «. Acrescentou que « a prova oral produzida (...) corroborou a exposição obreira aos agentes biológicos insalubres identificados no laudo pericial « e que o contato não era somente eventual. Complementou, nos termos do laudo pericial, que «a reclamante desempenhava atividades e operações com pacientes e/ou com material infecto-contagiante ao longo dos procedimentos odontológicos realizados nas aulas ministradas pela reclamante na clínica escola «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido .... ()
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22 - TST Redução salarial. Norma coletiva inválida. Mera renúncia de direito.
«A Constituição Federal, em seu artigo 7º, XXVI, empresta validade às convenções e aos acordos coletivos de trabalho, porém, esta autonomia privada não é absoluta e não se presta a validar, a pretexto de flexibilização, a supressão ou a diminuição de direitos trabalhistas indisponíveis. Assim, a interpretação teleológica do CF/88, art. 7º, VI, deve ser no sentido de que a regra é irredutibilidade salarial, e a redução salarial exceção, não o contrário. Daí por que a redução salarial somente se justificaria na hipótese de haver contrapartida em favor da categoria profissional, sobretudo, na hipótese de garantia da manutenção dos postos de trabalho, em virtude de situações excepcionais. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional Trabalho destaca que a empresa goza de boa saúde financeira, razão por que considerou inválida a cláusula do acordo coletivo de trabalho que previu a redução salarial sem qualquer contrapartida aos trabalhadores. Incólumes, portanto, os dispositivos legais e constitucionais tidos por violados. Precedentes. ... ()
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23 - TST Redução salarial.
«A decisão regional fundamentou-se no fato de que seria incontroverso que os valores pagos sob a rubrica «ajuda de custo transporte (fls. 163/179) visavam a cobrir as despesas da Reclamante com o transporte e que «ajuda de custo transporte, e que o valor pago «tinha por finalidade ressarcir as despesas da Autora com transporte. A decisão afastou a confissão ficta com fundamento da existência de prova incontroversa. Sendo o ressarcimento de despesas condicionado à comprovação de gastos, não há como rever a premissa de que houve diminuição das despesas com transporte, sem o necessário revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A alegação de afronta ao CF/88, art. 5º, II, não viabiliza o prosseguimento da revista, isso porque eventual violação somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF, apenas autorizando o conhecimento do recurso em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese dos autos. Por outro lado, a alegação de violação dos arts. 8º, § 2º, da CF/88 e 844 do Código Civil é impertinente ao debate atinente a existência de diferenças salariais pela não observância do piso salarial da categoria. Por fim, a indicação genérica de violação dos CLT, art. 611 e CLT, art. 611-A, sem especificação precisa dos itens que teriam sido vulnerados não atende às exigências da Súmula 221/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DA CARGA HORÁRIA CONTRATADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que «não há qualquer comprovação da diminuição do número de turmas e alunos em cursos em que o autor era professor da instituição de ensino que poderia justificar a diminuição da carga horária do reclamante e consequente redução salarial. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.... ()
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25 - TJMG Servidores do ima. Recomposição salarial. Apelação cível. Ação ordinária. Agravo retido. Violação ao devido processo legal. Inocorrência. Mérito. Servidores públicos vinculados ao instituto mineiro de agropecuária (ima). Transformação do vínculo celetista para estatutário. Lei estadual 10.254/90. Recomposição salarial indevida. Irredutibilidade de vencimentos garantida. Recursos desprovidos
«- Não ocorre cerceamento de defesa se não restar evidenciada a diminuição ou a supressão do direito da parte, sendo o julgamento antecipado da lide uma faculdade atribuída pela lei ao juiz, a quem incumbe aferir a necessidade ou a desnecessidade da prova requerida, visando ao cabal esclarecimento dos fatos que dão sustentáculo à prestação jurisdicional. ... ()
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26 - TJSP CONSUMIDOR - Débito em conta corrente previsto na cédula de crédito bancário (fls. 113/4, final do tópico: «forma de pagamento) - Irrelevante o fato incontroverso de ser uma conta salário e a verba ter origem salarial, diante da autonomia da vontade do autor, que renegociou sua dívida, visando a diminuição dos encargos aplicáveis - Valor descontado módico (R$2.063,85 em 8/12/2022) - Pretensão Ementa: CONSUMIDOR - Débito em conta corrente previsto na cédula de crédito bancário (fls. 113/4, final do tópico: «forma de pagamento) - Irrelevante o fato incontroverso de ser uma conta salário e a verba ter origem salarial, diante da autonomia da vontade do autor, que renegociou sua dívida, visando a diminuição dos encargos aplicáveis - Valor descontado módico (R$2.063,85 em 8/12/2022) - Pretensão de reforma - Não cabimento - Devolução que causaria a aplicação dos referidos encargos contratuais desde a origem, majorando a própria dívida, pelo tempo decorrido - Precedentes do STJ (REsp. Acórdão/STJ) - Danos morais não configurados - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.
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27 - TJRJ Seguridade social. Previdenciário. Servidor público. Guarda municipal. Passagem para o regime estatutário. Reenquadramento. Incorporação de adicionais. Acesso à benefícios. Ação proposta por integrante da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, colimando seu enquadramento na entidade criada, com o pagamento de eventuais diferenças remuneratórias, incorporação de adicionais, além de acesso aos benefícios da Previ-Rio, sem período de carência. CF/88, arts. 37, XV, 39, § 1º e 40, § 4º.
«1 - O art. 17, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal 100/09, que excluiu da contagem do adicional por tempo de serviço o período de trabalho anterior à passagem para o regime estatutário, não afronta os arts. 37, XV, c/c 39, § 1º, e 40, § 4º, da CF/88, já que não acarretou diminuição salarial. ... ()
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28 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Conversão da moeda. Unidade real de valor. URV. Lei 8.880/1994. Conversão. Data do efetivo pagamento. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Discute-se a existência do direito de servidor público estadual à revisão da conversão de Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor URV pela incidência da Lei 8.880/1994. ... ()
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29 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público do estado do Mato Grosso do Sul. Adicional de tempo de serviço. Alteração da base de cálculo que excluiu ocorrência de efeito cascata. Possibilidade. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Observância do princípio da irredutibilidade salarial. Agravo regimental não provido.
«1. A orientação jurisprudencial do STJ, em face do CF/88, art. 37, XIV, já se manifestou pela impossibilidade de cumulação de benefícios e de vantagens pecuniárias para fins de concessão de acréscimos ulteriores. ... ()
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30 - TST Recurso de embargos. Interposição na vigência da Lei 11.496/2007. Diminuição da jornada de trabalho. Redução salarial. Divergência jurisprudencial. Inespecificidade do único aresto paradigma trazido a confronto. Incidência da Súmula 296/TST.
«Tratando-se de recurso de embargos interposto sob a nova redação do CLT, art. 894, II, conferida pela Lei 11.496/2007, sua admissibilidade está adstrita à hipótese de demonstração de conflito pretoriano. O aresto paradigma trazido a confronto, no entanto, é inespecífico, pois versa hipótese de redução de jornada em razão da submissão do empregado ao sistema de turnos ininterruptos de revezamento. situação fática totalmente diversa da constante dos presentes autos, em que a autora não estava sujeita a trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Logo, ausente a especificidade do aresto paradigma colacionado nas razões recursais, incide o óbice da Súmula 296/TST. ... ()
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31 - STJ Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência. Contribuição previdenciária. Arts. 22, I, e 28, I, da Lei 8.212/1991. Verba denominada quebra de caixa. Natureza salarial. Inexistência de caráter indenizatório. Incidência tributária. Possibilidade.
«1. A divergência traçada nestes autos envolve a definição da natureza da verba denominada «quebra de caixa e a consequente incidência ou não da tributação previdenciária. O acórdão embargado entendeu que a jurisprudência da Primeira Turma é firme no sentido de que a verba relativa à quebra de caixa possui natureza indenizatória e não salarial; por essa razão não haveria incidência de contribuição previdenciária. Já o acórdão paradigma afirmou que «a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, sendo o auxílio de 'quebra de caixa' pago com o escopo de compensar os riscos assumidos pelo empregado que manuseia numerário, deve ser reconhecida a natureza salarial da aludida parcela e, por conseguinte, a possibilidade de incidência da contribuição previdenciária. ... ()
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32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS COMPROVADA. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, no que tange ao tema « Professor. Redução da Carga Horária. Diminuição do número de alunos comprovada, verificou-se que a decisão regional guarda estrita sintonia com a Orientação Jurisprudencial 244 da SBDI1 do TST, uma vez que, no caso, «não houve redução salarial, mas sim redução das aulas ministradas em razão da diminuição do número de alunos e, sendo o professor horista, recebe de acordo com o número de aulas ministradas, e, com relação ao tema «Honorários advocatícios sucumbenciais, constata-se que a decisão agravada não examinou a matéria sob o enfoque do percentual fixado nem tampouco houve a interposição de embargos de declaração visando o prequestionamento da referida questão, estando preclusa a discussão, a teor da Súmula 297, item I, do TST. Agravo desprovido .
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33 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O juiz não está obrigado a se manifestar sobre todos os fatos, teses e argumentos suscitados pela parte, nem rechaçar, um a um, os dispositivos legais mencionados, mas apenas aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pela recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólume o CF/88, art. 93, IX. Mantém-se a decisão recorrida. 2. ANISTIA. READMISSÃO. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO SALARIAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Em respeito ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI), incide a prescrição parcial nas demandas em que se discute o recebimento de diferenças salariais em virtude da majoração da jornada sem a devida contraprestação (Súmula 294/TST, parte final). Mantém-se a decisão recorrida. 3. ANISTIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 4 (QUATRO) PARA 6 (SEIS) HORAS. 3.1. Está pacificado nesta Corte o entendimento de que a vedação estipulada pela Lei 8.874/94, art. 6º alcança o pagamento de salários e demais vantagens relativas ao período de afastamento do empregado, bem como a contagem desse tempo para a concessão de ulteriores benefícios, que apenas teriam lugar no caso de reintegração, mas, não, na hipótese de readmissão. 3.2. Dessa forma, a anistia somente gera efeitos a partir da data da readmissão. Entretanto, devem ser respeitados os direitos adquiridos até o momento da demissão. 3.3. Assim, «a priori «, a anistia garante ao trabalhador a manutenção do valor do salário-hora, sendo devidas diferenças salariais pela majoração da jornada de trabalho dos dentistas de 4 (quatro) para 6 (seis) horas diárias. Precedentes. 3.4. No caso, revela a Corte de origem que, «como bem registrado pelo Juízo Primeiro, a majoração da jornada de trabalho empreendida pela Parte-Ré, sem o correspondente acréscimo remuneratório implicou patente redução salarial, haja vista a diminuição do salário-hora do empregado «, «portanto, no caso, observou-se um abuso do jus variandi do empregador em afronta ao CLT, art. 462 e à própria Lei 8 . 878/94, que assegura ao obreiro a readmissão respeitado o regime jurídico e o salário anteriormente pago antes da dispensa/exoneração". Devidas as diferenças salariais postuladas. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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34 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST.
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, notadamente da prova documental e testemunhal, concluiu que as alterações realizadas através da norma coletiva não causaram qualquer redução salarial à autora, in verbis : « Ademais, não houve qualquer prejuízo à autora. Observando-se o primeiro ano posterior às alterações realizadas é fácil notar que houve majoração dos valores recebidos pela reclamante, não só em termos do salário base, mas também no que tange às demais verbas recebidas. Não vislumbro a ocorrência de redução salarial no caso em tela e nem de prejuízo que justifique a nulidade das alterações realizadas com a anuência e participação do sindicato (pág. 1271). Dessa forma, para se chegar à conclusão de que a autora sofreu redução salarial, conforme pretendido pela parte agravante, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Verifica-se inicialmente, pelos próprios argumentos da parte, que a autora apenas se inconformou com o indeferimento da produção de prova contábil pericial e a consequente permissão de juntada de prova emprestada, quando da prolação da sentença que lhe foi desfavorável, alegando que a troca de juízes determinada pelo TRT lhe causou prejuízos e que não foi motivada. Porém, ao contrário do que alega, ficou expressa a fundamentação de que a alteração do juiz que presidiu a audiência de instrução decorreu da mora e da extrapolação do prazo para prolação da sentença. Vejamos: « O juiz que presidiu a audiência marcou data para proferir sentença, data esta que não foi cumprida por acúmulo de serviços, passando-se mais de um ano desde a realização da audiência de instrução, o que motivou a efetiva tomada de providências por parte da Corregedoria deste Tribunal, no limite de suas atribuições, nos termos do Regimento Interno deste TRT. Desde o estabelecimento, pelo CNJ, de metas processuais a serem cumpridas por cada Tribunal deste país, esta Egrégia Corte tem empreendido esforços dos mais variados em respeito à celeridade processual e ao jurisdicionado, tendo, inclusive, estabelecido a criação, pela Resolução GP 03/2012, de Reserva Técnica de Juízes do Trabalho Substitutos, subordinada à Presidência do Tribunal, aos quais são redistribuídos processos parados e sem sentença por longo período, a fim de que seja proferida decisão, como era exatamente o caso dos autos (pág. 1271). Há, inclusive, referência expressa ao assunto no despacho que determinou a alteração de juízes, conforme se observa da pág. 1154: « Considerando as medidas tomadas pela Excelentíssima Desembargadora Corregedora do E. TRT da 2ª Região, converto o processo em diligência para a atribuição do Julgamento ao Dr Giovane da Silva Gonçalves . Dessa forma, cai por terra a argumentação da autora de que « Em primeiro lugar, importante destacar que a nulidade arguida pela Recorrente, de fato ocorrida no caso em tela, não se trata de violação princípio do Juiz Natural, mas sim, da completa afronta ao princípio da motivação das decisões (CF/88, art. 93, IX). Assim, temos que no r. despacho exarado nada constou sobre a motivação da substituição de magistrados ocorrida (g.n. pág. 1292). Por fim, e apenas para fins de esclarecimento, extrai-se dos termos da ata de audiência que o indeferimento da perícia contábil se deu em razão do entendimento de que as provas contidas nos autos eram suficientes para dirimir a controvérsia, não havendo necessidade da r. perícia (pág. 1104) e que não houve protestos por parte da autora. Nesse contexto, a alegação de cerceamento do direito de defesa não passa de mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Assim, indene os arts. 5º, LV, da CF/88, e 794, da CLT, porquanto não configurado o alegado cerceamento do direito de defesa. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS NÃO COMPUTADAS. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. Sobreleva notar, primeiramente, que, de acordo com os arts. 818, I e II, da CLT e 373, I e II, do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova quanto a fato constitutivo de seu direito e à empresa quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Para a hipótese de prova dividida, entretanto, o Juízo não decide sob o enfoque de melhor prova, uma vez que ambas se equivalem, impondo-lhe julgar contra aquela parte a quem a lei atribui o encargo probatório. No caso em tela, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, notadamente da prova documental e testemunhal, concluiu que autora não conseguiu comprovar que realizava horas extras não computadas/pagas, in verbis : « A reclamada juntou os relatórios de voo com os horários realizados pela autora, que não eram marcações invariáveis. Em relação aos horários de apresentação a prova testemunhal restou dividida. Logo, a prova documental não teve sua credibilidade infirmada quanto a tais marcações. Entendo, além disso, que atualmente, com o dinamismo da vida moderna e o aumento crescente de tecnologia e voos diários, a tripulação não necessita chegar com antecedência tão grande para os voos nacionais, o que pode ser notado com a diminuição do tempo de tolerância mínima para os check ins, que estão cada vez mais curtos. Entendo que a autora não trouxe elementos suficientes para derrubar a prova documental, ainda que tais marcações possam ser encaradas como uma média do que ocorre diariamente, por condições que podem variar, mas que no fim das contas não é prejudicial aos empregados, o mesmo podendo ser dito em relação ao tempo após o corte dos motores, vez que o desembarque das aeronaves está cada vez mais rápido e a tripulação raramente permanece mais do que 30 minutos a bordo após referido momento o que, considerando a média de ocorrências, até beneficiaria a autora. De qualquer modo, observo que a autora não apontou as diferenças que entende devidas de forma regular, sendo que a reclamada sempre pagou de forma constante horas extras referentes às horas em voo, estando as horas em solo incluídas na jornada mensal, cuja extrapolação não foi demonstrada. A autora não é capaz nem mesmo de demonstrar eventual extrapolação de jornada semanal (pág. 1319). Dessa forma, para se chegar à conclusão no sentido de que a autora realizava horas extras não pagas, conforme pretendido pela parte agravante, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista não conhecido.... ()
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35 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO PARA ESTATUTÁRIO INVALIDADA JUDICIALMENTE. SERVIDOR QUE VOLTA À CONDIÇÃO DE CELETISTA. REDUÇÃO SALARIAL . REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS.
No caso em tela, o recorrente não atentou para o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, pois deixou de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, principalmente a afirmação do Regional no sentido de que « Como não houve disposição expressa na sentença a respeito da remuneração do autor, a reclamada poderia ter discutido juridicamente o tema, mas não o fez. De forma unilateral suprimiu parcelas de natureza salarial, diminuindo remuneração sem qualquer instauração de processo administrativo ou judicial que garantisse o contraditório e ampla defesa do autor, como uma espécie «punição pelo ajuizamento da demanda para reconhecimento da natureza celetista do contrato e respectivo pagamento de FGTS do pacto.. Evidenciada a ausência de tal requisito previsto, o recurso de revista obstaculizado não logra conhecimento nos termos do citado dispositivo consolidado. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()
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36 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO . ELASTECIMENTO DA JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento das horas extras excedentes à 6 . ª hora diária e 36 . ª semanal, sob o fundamento de o empregado sujeitava-se a horas extras habituais, inclusive com o violação do intervalo intrajornada durante os períodos de entressafra (30 minutos por dia). A delimitação do acórdão regional revela o labor do autor em turnos ininterruptos de revezamento, bem como o descumprimento reiterado das normas coletivas pela própria reclamada, tendo em vista o elastecimento da jornada de trabalho cumprida em turnos superiores ao previsto na norma coletiva, quanto o máximo permitido era de 7h20min diárias. Desse modo, descumprido o limite de 7h20min diárias previsto na norma coletiva, devido o pagamento, como extra, das horas que ultrapassarem a 6 . ª diária, conforme o art. 7 . º, XIV, da CF/88e a Súmula 423/TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que o Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à ausência de exposição do trabalhador a condição perigosa, bem como quanto à base de cálculo do benefício previdenciário, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA QUE ACOMPANHA ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. LAUDO PERICIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento do adicional de periculosidade sob o fundamento de que o laudo pericial atestou que o reclamante apenas acompanhava o abastecimento de seu caminhão. Para esta Corte Superior, apenas o acompanhamento do abastecimento do veículo pelo motorista não gera direito ao adicional de periculosidade, visto que o Quadro 3 do Anexo 2 da NR 16 do Ministério do Trabalho, ao estabelecer as atividades perigosas realizadas na operação em postos de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, não contemplou o empregado que acompanha o abastecimento do veículo por terceiros. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDAS A MENOS . APOSENTADORIA RECEBIDA A MENOS. Ante a possível violação do art. 927 do CC, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA PARA SEIS HORAS. DIVISOR 180. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento das diferenças salariais, sob o fundamento de que não há redução salarial pela utilização do divisor 220 horas quando houve alteração da jornada normal para turnos ininterruptos de revezamento. Nos termos da OJ 396 da SDI-1 do TST, para o cálculo do salário-hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no art. 7 . º, VI, da CF/88, que assegura a irredutibilidade salarial. Nessa esteira, a jurisprudência desta Corte Superior entende que a redução da jornada de 220 para 180 horas mensais, em razão do labor em turno ininterrupto de revezamento, não pode ensejar a diminuição do valor do salário pago habitualmente, ainda que o empregado seja horista, em estrita observância à garantia da irredutibilidade salarial, assegurada no art. 7 . º, VI, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDAS A MENOS . APOSENTADORIA RECEBIDA A MENOS. Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu o pedido de indenização, sob o fundamento de que o reconhecimento de parcelas de natureza salarial, devidas na contratualidade, não gera o dever do empregador de complementar valores de benefícios previdenciários. Entretanto, a jurisprudência desta Corte entende que o reconhecimento judicial de diferenças salariais, não pagas pelo empregador e não incluídas no salário de contribuição, enseja a condenação do empregador ao pagamento indenização decorrente do pagamento da aposentadoria calculada a menos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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37 - TST RECURSOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES ENTRE A RECLAMANTE E PARADIGMAS.
Segundo a agravante, « os paradigmas indicados pela recorrida possuíam maior perfeição técnica na função". Entretanto, o Tribunal de origem, com base na prova produzida nos autos, registrou que a reclamante e os paradigmas Letícia e Alexandre exerceram a função de «analista de soluções de TI". Dessa forma, conclui o Colegiado a quo que «comprovada a identidade de funções e a diferença de tempo de serviço na função inferior a 2 anos, cabia à reclamada «o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos do direito, quais sejam, a diferença de produtividade e de perfeição técnica (§ 1º do CLT, art. 461), nos «termos do CPC, art. 373, II e da Súmula 6/TST, VIII, ônus do qual não se desonerou". Nessas circunstâncias, a apreciação da alegação de que os paradigmas possuíam «maior perfeição técnica na função dependeria do revolvimento de fatos e provas por esta Corte de natureza extraordinária, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Impossível, pois, a caracterização de ofensa ao CLT, art. 461. Agravo de instrumento desprovido . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO AO PERÍODO DE UMA HORA. Prevê o CLT, art. 71, caput a obrigatoriedade da concessão do intervalo intrajornada, no mínimo, de uma hora para qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas diárias. De acordo com a Súmula 437, item I, do TST, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Dessa forma, abolido parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser pago a ele, como extra, todo o período mínimo assegurado por lei, com adicional de horas extraordinárias, e não apenas o período remanescente. Nos termos do item III da citada súmula, a parcela paga a esse título possui natureza salarial, repercutindo, portanto, no cálculo das demais verbas salariais. O Tribunal a quo decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437, itens I e II, razão pela qual inviável a invocação de ofensa ao CLT, art. 71, § 4º. Salienta-se, ainda, que a condenação da reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada não usufruído (total ou parcialmente) refere-se a contrato de trabalho extinto antes da vigência da Lei 1.3467/2017, que alterou a CLT, introduzindo o invocado § 2º ao art. 8º e dando nova redação ao § 4º do art. 71. Assim, não há falar em afronta a dispositivo que não vigia à época dos fatos. Agravo de instrumento desprovido . INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384 PARA MULHERES ANTES DO LABOR EM SOBREJORNADA. CONSTITUCIONALIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL, NOS AUTOS DO RE-658312, TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Nos termos da decisão proferida por esta Corte, em sua composição plena, no julgamento do processo IIN-RR-1540/2005-046-12-00, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O citado entendimento também foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-658312, Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Dias Toffoli, no qual foi firmada a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Por oportuno, destaca-se que as verbas pleiteadas na reclamação trabalhista sub judice são relativas a contrato de trabalho extinto antes da vigência da Lei 1.3467/2017, que revogou o CLT, art. 384. Agravo de instrumento desprovido. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS A reclamada, ora agravante, alega que sua condenação ao pagamento de «PPR afronta o disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. O Tribunal de origem consignou que a norma coletiva juntada pela reclamada «vincula o pagamento da participação nos resultados às metas de resultado operacional, cartões de crédito e vendas..., não tendo aquela juntado « documentos que demonstrassem os efetivos resultados operacionais e metas atingidas em relação à vendas de cartões de crédito e mercadorias e que «o documento de fl. 13, acostado pela autora, comprova que no ano de 2015 houve o atingimento dos resultados operacionais e das supracitadas metas". O Colegiado a quo concluiu que «a norma coletiva não pode restringir o direito ao recebimento proporcional da participação nos resultados no último ano trabalhado, tendo a reclamante direito ao «PPR proporcionalmente «aos meses de labor do ano de 2015, pois ela «concorreu para os resultados da empresa no referido ano, fundamentando-se no disposto na Súmula 451/TST. Nesse cenário, eventual caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7ª, XXVI dependeria do revolvimento de fatos e provas, o que é vedado a esta Corte de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA COMPENSAÇÃO DA JORNADA SEMANAL E BANCO DE HORAS. INSTITUIÇÃO SIMULTÂNEA DOS DOIS REGIMES. A lei autoriza a prorrogação da jornada em alguns dias, para viabilizar a abstenção de labor em outro dia, comumente o sábado. Por outro lado, o § 2º do CLT, art. 59 estabelece o banco de horas, nos seguintes termos: «§2 o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias". In c asu, coexistiam o «regime compensatório semanal e o «regime de banco de horas, conforme registrado no acórdão regional. Segundo o Colegiado a quo, «há clara incompatibilidade na adoção concomitante destes dois regimes compensatórios de jornada de trabalho, porque «o banco de horas admite execução habitual e sistemática de horas extras, ao contrário do regime compensatório semanal, que não admite a extrapolação da jornada semanal pactuada, considerando a «dificuldade de identificação das horas lançadas a crédito/débito no banco com as respectivas do regime de compensação dentro da mesma semana". No tocante à apontada violação do § 2º do CLT, art. 59, impõe destacar que, no acórdão regional, não há registro de que a jornada diária cumprida pela reclamante limitava-se a dez horas e de que «o período máximo de um ano era respeitado. Assim, a caracterização de afronta ao dispositivo celetista e ao CF/88, art. 7º, XIII dependeria da incursão no contexto fático probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte de natureza extraordinária, de acordo com a Súmula 126/TST. A reclamada não interpôs embargos de declaração a fim de que o Tribunal de origem apreciasse aspectos fáticos relevantes à discussão. Com relação à aplicação da Súmula 85, item III, do TST, defendida pela recorrente, a controvérsia não se refere ao «mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada". Além disso, o verbete autoriza o pagamento apenas do adicional relativo à compensação se a jornada semanal não for extrapolada, o que é impossível de se concluir, no caso, considerando-se que, no período da compensação de jornada, também havia banco de horas (CLT, art. 59, § 2º). Acrescenta-se que a reclamada, no seu recurso de revista, não invocou o CF/88, art. 7º, XXVI, não estando a questão afeta ao Tema 1.046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista não conhecido .... ()
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38 - STF Embargos de declaração em embargos de divergência em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. 3. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico, consubstanciado nas parcelas que compõem a estrutura remuneratória de servidores inativos, desde que observada a irredutibilidade salarial. Precedentes. 4. A Medida Provisória 2.131/2000 suprimiu validamente rubrica outrora devida aos militares da reserva da União a título de adicional de inatividade, porquanto as alterações nela veiculadas não resultaram na diminuição do valor global da remuneração dos servidores afetados. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PANDEMIA COVID-19. REDUÇÃO SALARIAL. ACORDO COLETIVO. VÍCIO FORMAL. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve, pelos próprios fundamentos, a sentença que reconhecera a ilicitude da redução salarial, tanto em razão de vício de conteúdo da norma coletiva (ausência de previsão de diminuição proporcional de jornada) quanto por força de vício formal (inexistência de demonstração de participação dos interessados). Em relação ao vício formal, a argumentação da ré no sentido de que foi observado o adequado procedimento para a celebração do acordo coletivo (convocação e participação dos interessados) - diversamente do contexto registrado no acórdão regional - implica reexame de fatos e de provas, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Agravo a que se nega provimento.
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40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO DO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586.453/SE E 583.050/RS. I. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar, mediante a sistemática da repercussão geral, os recursos extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS, assentou que cabe à Justiça Comum processar e julgar a lide que envolve o pedido de complementação de proventos de aposentadoria em face de entidade de previdência complementar. Entretanto, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal estabeleceu que os processos com sentença de mérito proferida até o dia 20/2/2013 permanecerão na Justiça do Trabalho (competência residual). II. No caso concreto, considerando-se que, no presente processo, foi proferida sentença em data posterior a 20/02/2013 (sentença publicada em 22/10/2013), é inviável o conhecimento do recurso de revista interposto contra o acórdão regional em que foi reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho no particular. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CLT, art. 69, § 3º. BASE DE CÁLCULO. ART. 896, C, DA CLT. VIOLAÇÃO A Lei. NÃO OCORRÊNCIA I. O § 3º do CLT, art. 469 garante ao empregado transferido de forma provisória a percepção de adicional «nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação . II. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a existência de transferência provisória da parte reclamante, e condenou a parte reclamada ao pagamento de adicional de transferência correspondente a « 25% do salário mensal da parte reclamante da época, e dos correspondentes reflexos salariais. III. Nesse contexto, não é possível divisar que a decisão regional, ao determinar o pagamento do adicional de transferência em «25% do salário mensal foi proferida em violação literal ao art. 469, §3º, da CLT, na forma preconizada pelo CLT, art. 896, c; ou mesmo que tenha havido interpretação restritiva do seu conteúdo. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA (BANCO DO BRASIL S/A.). ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CPC, art. 249, § 2º DE 1973. I. Nos termos do § 2º do CPC/1973, art. 249 (CPC/2015, art. 282, § 2º), a análise da nulidade processual arguida pela parte recorrente pode deixar de ser analisada, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor de quem aproveitaria a decretação de nulidade. II. Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade do acórdão regional pornegativa de prestaçãojurisdicional por se vislumbrar, no caso concreto, julgamento de mérito em favor da parte recorrente. 2. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR INTERNA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. PRESCRIÇÃO PARCIAL I. A SBDI-I do TST firmou o entendimento de que é parcial a prescrição incidente sobre a pretensão a diferenças salariais relativas a anuênios eventualmente suprimidos pelo empregador, nos casos em que o direito a essas parcelas fora previsto em norma regulamentar interna, pois trata-se de verba já incorporada ao patrimônio jurídico do obreiro, de forma que o seu pagamento não pode ser excluído pela sua não inserção nos acordos coletivos posteriores, sob pena de transgressão reiterada ao contrato trabalhista; e que, assim, é inaplicável o disposto na Súmula 294/TST, porquanto se trata de descumprimento do pactuado, uma vez que a parcela já estava integrada ao contrato de trabalho do empregado. Precedentes. II. No caso concreto, extrai-se do acordão recorrido que o pagamento da verba «anuênios foi estabelecido por norma interna (portaria). Nessa circunstância, a pretensão ao recebimento de anuênios eventualmente suprimidos pelo empregador submete-se à prescrição parcial - como entendeu o Tribunal Regional. III. Assim, o Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece, no particular. 3. PRESCRIÇÃOTOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. INTERSTÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS. NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294/TST. I. O entendimento desta Corte Superior é de que, em relação à pretensão às diferenças salariais decorrentes de alteração dos critérios para concessão de promoções, como porcentuais de interstícios, a prescrição é total, por se tratar de alteração do pactuado e a parcela não estar prevista em lei, aplicando-se a Súmula 294/TST. II. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou que norma interna previu interstícios promocionais, estabelecendo porcentuais de 9% a 12% a cada nível de carreira, e que em 1997 a parte empregadora reduziu a porcentagem dos interstícios para 3%; nesse sentido, declarou que seria parcial a pretensão a diferenças salariais relativas à redução do porcentual, por entender tratar-se de lesão que se renova mês a mês. III. Sucede que, nesse caso, aplica-se a prescrição total à pretensão autoral, de forma que, transcorridos mais de cinco anos entre a data da alteração do porcentual, ocorrida no ano de 1997, e a propositura da presente ação, que ocorreu em 2012, está prescrita a pretensão às diferenças salariais quanto à alteração do porcentual de interstício promocional. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 4. INTEGRAÇÃO DOS ANUÊNIOS AO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. CLT, art. 468. MATÉRIA PACIFICADA. I. Esta Corte Superior tem o entendimento de que o anuênio pago aos empregados do Banco do Brasil por previsão em norma interna da empresa não pode ser suprimido por ajuste em posterior norma coletiva, sob pena de violação do que dispõem o CLT, art. 468 e a Súmula 51/TST, pois já incorporado o direito ao contrato de trabalho. II. No caso dos autos, consoante o acórdão regional, a parcela «adicional por tempo de serviço teve origem em norma interna, vigente à época da admissão da parte empregada, na forma de «quinquênio, parcela que posteriormente foi convertida em «anuênio mediante norma coletiva, havendo a supressão da parcela em 1999, quando foi eliminada a cláusula contratual que a previa. Nesse contexto, o Tribunal Regional, entendeu que a verba incorporou-se ao contrato de trabalho, de forma que a sua posterior supressão representou alteração contratual ilícita. III. Assim, o acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que não se conhece, no particular. 5. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. PRESUNÇÃO A QUE SE REFERE ASÚMULA 287DO TST NÃO INFIRMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS INDEVIDAS. I. Nos termos da parte final da Súmula 287, presume-se o exercício de encargo de gestão ao gerente geral de agência bancária, nos termos do que dispõe o CLT, art. 62, II. II. Sobre o tema, esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que, uma vez demonstrado que o empregado ocupa função de gerente geral, sendo efetivamente a maior autoridade da agência, eventuais limitações de poderes, como a submissão de decisões ao crivo de comitê, ou à Superintendência Regional, não desnaturam, por si, o enquadramento do gerente geral no CLT, art. 62, II. Precedentes. III. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu pelo não enquadramento da parte reclamante no referido artigo. Na hipótese, consta do acórdão regional que, consoante depoimento do reclamante, ocupante do cargo de gerente geral, ele «não tinha obrigação de registrar horário, era autoridade máxima na agência, tinha procuração para representar o banco, tinha acesso ao nível 4 do sistema informatizado, dava acesso a níveis inferiores, os comitês não funcionavam sem ele e que assinava documentos de forma individual quando autorizado pelo superin tendente ou definido pelo comitê, estando registrada também a percepção de adicional de função. IV. Das premissas fáticas constantes do acórdão regional extrai-se que a parte reclamante atuava como um típico gerente geral, no exercício da alta fidúcia inerente ao cargo; e que, por outro, não há nos autos elementos capazes de desconstituir a constatação do exercício do cargo de gestão. Assim, a parte empregada enquadra-se na exceção contida no CLT, art. 62, II, não lhe sendo devido o pagamento de horas extraordinárias. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 6 . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PROVISORIEDADE. OJ 113 DA SDI-I DO TST. I. A Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-I desta Corte encerra a provisoriedade como requisito para o direito ao adicional de transferência. A esse respeito, o entendimento deste Tribunal Superior é de que se apura o caráter da transferência (provisório ou definitivo) aferindo-se, no caso concreto, os termos em que ocorreu a remoção, como o ânimo (provisório ou definitivo), a possível sucessividade (o que não se significa que por ter havido uma transferência, esta se caracteriza como definitiva) e o tempo de duração. II. Na vertente hipótese, a Corte de origem julgou pelo caráter provisório da última transferência realizada pelo autor, deferindo-lhe o adicional de transferência, fundamentando no acórdão que a transferência durou apenas dez meses, que parte requereu que a transferência não ocorresse, e ainda que o empregado retornou para o domicílio anterior após o rompimento do vínculo de emprego. III. Esse contexto não revela violação ao CLT, art. 469, § 3º ou contrariedade à OJ 113 da SBDI-I/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece, no particular. 7. DIFERENÇAS SALARIAS. SUPRESSÃO DE VERBAS. REDUÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO ILÍCITA DO CONTRATO DE TRABALHO. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 468. I. Hipótese em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, verificou que houve redução da remuneração da parte reclamante à época da transferência para a agência de São José do Ouro, em razão da supressão das parcelas salariais, e concluiu que referida supressão representou alteração contratual vedada pelo CLT, art. 468, condenando a pare reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes de tal diminuição salarial. Na fundamentação, o Tribunal Regional consignou que a parte reclamada não conseguiu comprovar o motivo pelo qual as referidas parcelas não eram devidas ao gerente da agência de São José do Ouro. II. No contexto em que delineados os pressupostos fáticos no acórdão regional, no sentido de que houve redução do salário da parte reclamante em razão da supressão de verbas de natureza salarial integrantes da remuneração, de forma não justificada pela parte reclamada, o quadro fático conduz à conclusão de que houve alteração ilícita do contrato e o descumprimento do que preceitua o CLT, art. 468. III. Recurso de revista de que não se conhece, no particular. 8. HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. AUSÊNCIA DO CONCURSO DOS REQUISITOS DA SÚMULA 219/TST. I . O entendimento jurisprudencial sobre a matéria, até o advento da Lei 13.467/2017, era consolidado no sentido de que, em regra, a ausência de assistência sindical desautoriza a concessão dos honorários advocatícios, nos termos daSúmula 219do TST. II . No caso dos autos, a parte reclamante não está assistida por advogado sindical, desatendendo um dos requisitos necessários para o deferimento de honorários advocatícios. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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41 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - JORNADA DE TRABALHO - REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA E REVERSÃO À ANTERIORMENTE CONTRATADA - DIMINUIÇÃO DO SALÁRIO BÁSICO - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA 1. Conforme consignado pelo Eg. Tribunal Regional, há decisão judicial anterior que declarou a inexistência de alteração contratual lesiva e condenou o Reclamado ao pagamento do valor de 40 (quarenta) horas extras mensais ao Reclamante, em decorrência do aumento da carga horária de 180 (cento e oitenta) para 220 (duzentas e vinte) horas. 2. Nesse contexto, a redução da carga horária do Autor, em janeiro de 2016, para uma jornada de 180 (cento e oitenta) horas, com o pagamento correspondente, não configura redução salarial ou alteração contratual lesiva, pois foi preservado o salário-hora e priorizada a saúde do trabalhador. Logo, não se divisa, no caso, violação aos arts. 7º, VI e XIII, da CF/88, 444 e 468 da CLT. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A Orientação Jurisprudencial 244 da SBDI-1 do TST é no seguinte sentido: « A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula «. 4 - No caso dos autos, o TRT entendeu que a reclamada não se desvencilhou de demonstrar que a redução salarial decorreu da redução do número de alunos, pelo que, deferiu as diferenças salariais, nos termos da Orientação Jurisprudencial 244 da SBDI-1 do TST. 5 - Decisão contrária demandaria nova análise do contexto probatório, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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43 - STF Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico, consubstanciado nas parcelas que compõem a estrutura remuneratória de servidores inativos, desde que observada a irredutibilidade salarial. Precedentes. 3. A Lei 8.237/1991 reduziu os percentuais e modificou os critérios de cálculo das gratificações incorporadas na inatividade e do adicional de inatividade, porquanto as alterações nela veiculadas não resultaram na diminuição do valor global da remuneração dos servidores afetados. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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44 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. Preliminar de não conhecimento REFERENTE À AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL, arguida em contrarrazões. Ante a fundamentação do recurso de revista, não se há falar na aplicação da Súmula 422/TST. Preliminar rejeitada. ANISTIA. AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL POR DETERMINAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE RESPECTIVO ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. PEDIDO PRINCIPAL DE HORAS EXTRAS, APÓS A SEXTA HORA, E SUCESSIVO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Em face do disposto na Lei 11.907/2009, art. 309, o retorno da parte reclamante ao trabalho em carga horária semanal de 40 horas, por ausente situação especial prevista em lei, não resultou, por si só, em alteração contratual lesiva, à luz do CLT, art. 468, sendo indevidas as 7ª e 8ª horas como extraordinárias. No entanto, o aumento da jornada de trabalho da reclamante, de seis para oito horas diárias, sem o aumento proporcional da contraprestação remuneratória, constitui redução salarial, configurando afronta ao princípio insculpido no art. 7º, VI, da Constituição, em face da sensível diminuição do valor do salário-hora, e caracterizando ainda alteração contratual lesiva nos termos do CLT, art. 468, a ensejar a condenação do empregador ao pagamento proporcional das horas acrescidas à jornada de trabalho, de forma simples, e reflexos. Há precedentes do Pleno e da SBDI-1 desta corte. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.
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45 - STF Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico, consubstanciado nas parcelas que compõem a estrutura remuneratória de servidores inativos, desde que observada a irredutibilidade salarial. Precedentes. 3. A Medida Provisória 2.131/2000 suprimiu validamente rubrica outrora devida aos militares da reserva da União a título de adicional de inatividade, porquanto as alterações nela veiculadas não resultaram na diminuição do valor global da remuneração dos servidores afetados. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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46 - TST Diferenças salariais. «ajuda residencial incorporada. Incorporação ao salário base e não à comissão de cargo.
«A Corte Regional, em sede de embargos de declaração opostos pelo Banco réu, consignou que «não houve alteração unilateral do contrato e muito menos prejuízo ao autor, vez que a remuneração nunca foi reduzida. Esclareceu que o remanejamento de verbas salariais no conjunto da remuneração, sem diminuição desta, não autoriza o deferimento de diferenças de comissão (pág. 1043). Entendeu, portanto, que a incorporação da rubrica «ajuda residencial à verba comissão de cargo não ocasionou prejuízo ao autor, não importando em violação dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva nem da irredutibilidade salarial, pois o valor da remuneração foi preservada. Diante de tal premissa, verifica-se ser inviável o acolhimento da tese recursal no sentido de que o Banco réu, ao integrar a verba «ajuda residencial na comissão de cargo, acarretou prejuízo salarial ao autor, o que importaria no revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, atividade incabível nesta instância recursal, a teor da Súmula 126/TST desta Corte, não se divisando, no caso, a pretensa violação dos artigos 7º, XXVI, da CF/88, 457 e 468 da CLT, bem como o dissenso de julgados. Recurso de revista integralmente não conhecido.... ()
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. INTERRUPÇÃO.
A jurisprudência desta Corte já se encontra consolidada no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, nos termos da OJ 359 da SBDI-I do TST. A interrupção da prescrição em razão do ajuizamento de ação coletiva beneficia o empregado, ainda que haja a alegada renúncia por parte do reclamante de todos os efeitos da ação coletiva ajuizada. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . PRESCRIÇÃO. ELASTECIMENTO DA DURAÇÃO DA HORA-AULA. REDUÇÃO SALARIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que não se aplica a prescrição total, uma vez que a presente demanda versa sobre direito a diferenças salariais decorrentes do aumento do tempo de aula sem a complementação remuneratória devida, situação que persiste e se renova mensalmente. Nesse contexto, em se tratando o salário de parcela assegurada por preceito de lei (CF/88, art. 7º, VI), a alteração contratual não se sujeita à incidência da prescrição total. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . DIFERENÇAS SALARIAIS . PROFESSOR. ELASTECIMENTO DA DURAÇÃO DA HORA-AULA. REDUÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu as diferenças salariais, sob o fundamento de que a alteração da duração da hora-aula, de 45 para 50 minutos, sem nenhuma contrapartida, ensejou efetiva diminuição do valor atribuído ao tempo de trabalho dispensado pelo autor, uma vez que o valor da hora-aula continuou o mesmo, caracterizando uma alteração contratual lesiva e verdadeira redução salarial. A jurisprudência desta Corte entende que o elastecimento do tempo de duração da hora-aula, sem a devida contraprestação pecuniária, é circunstância que configura a alteração contratual lesiva, nos termos do CLT, art. 468. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido .... ()
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48 - TST 2. Diferenças salariais em razão da redução da carga horária.
«Conforme consta no acórdão recorrido, não se discutiu nos autos se a redução da carga horária em razão da diminuição do número de alunos matriculados importa em ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial, mas, apenas, a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho em razão do período em que a autora permaneceu afastada do trabalho por motivo de licença sem vencimentos. Logo, a discussão em torno da pretensão da reclamante em receber diferenças salariais pela redução da carga horária carece do devido prequestionamento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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49 - TST Anistia. Readmissão. Lei 11.907/2009, art. 309. Empregado do extinto bncc. Alteração da jornada de trabalho, de seis para oito horas. Diferenças salariais. Majoração proporcional do valor do salário-hora
«1. Por força do Lei 11.907/2009, art. 309, o empregado anistiado submete-se «à carga de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, salvo situação especial prevista em lei. Em semelhante circunstância, por não mais exercer as atividades bancárias desempenhadas no extinto BNCC, não subsiste o direito à jornada diferenciada de seis horas diárias, prevista no CLT, art. 224. ... ()