1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Diretor de clube recreativo. Expulsão. Veiculação pela imprensa. Ato da nova diretoria. Responsabilidade pessoal. Dano arbitrado em R$ 83.000 (200 SM). CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Responde a diretoria da entidade associativa pelos prejuízos causados com infração do estatuto ou da lei, quando veicula pela imprensa sindicância onde apuradas «supostas irregularidades cometidas pelo diretor não reeleito. Dano moral fixado em valor desarrazoado, impondo-se sua redução a limites aceitáveis para impedir o enriquecimento sem causa.... ()
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2 - TJSP Locação de imóveis para fins não residenciais - Ação de despejo por falta de pagamento em fase de cumprimento de sentença - Penhora de título de clube recreativo - Possibilidade - Execução que se processa no interesse do credor - Medida prevista no CPC, art. 835, XIII - Agravo de instrumento provido
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3 - TJSP Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Indeferimento de penhora de dois títulos de clubes recreativos, ao fundamento, dentre outros, de baixo valor de mercado e de que o aceite de novos associados pela diretoria do clube depende de análise insuscetível de ser feita no momento da constrição. Insurgência subsistente. Valor comercial de títulos de clube é notório. C. STJ que entende que o título social de clube desportivo é penhorável, a teor do art. 835, XIII do CPC. Penhora cabível, ainda que a efetiva transferência esteja subordinada ao posterior cumprimento das regras do estatuto social pelo novo sócio adquirente. RECURSO PROVIDO
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4 - STJ Direito autoral. ECAD. Clube social. Baile de carnaval. Lucro direto e indireto. Configuração. Duplicidade de cobrança. Inocorrência. Fatos geradores diversos. Súmula 63/STJ. Lei 5.988/73, art. 73. Decreto 75.699/1975 (Convenção de Berna), art. 11, Bis. Lei 9.610/1998, art. 28, Lei 9.610/1998, art. 29 e Lei 9.610/1998, art. 68.
«1. Os bailes de carnaval promovidos por clubes sociais (entidades privadas), ainda que somente para associados, não são gratuitos, tampouco se qualificam como beneficentes ou como «carnaval de rua, cujo patrocinador é, geralmente, a municipalidade (Poder Público). Tais espetáculos carnavalescos, ao contrário, possuem o objetivo de lucro: o direto, com a venda de ingressos, mesas, bebidas e comidas; e o indireto, com a promoção e valorização da própria entidade recreativa, a qual se torna mais atrativa a novos associados. ... ()
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5 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Civil e processual civil. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. Distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais. Súmula 7/STJ. Clube recreativo. Procedimentos administrativos disciplinares movidos em desfavor de sócio. Violação do art. 188, I, do cc. Súmula 283/STF. Mérito da atividade praticada em processo administrativo. Impossibilidade de intervenção do poder judiciário. Ausência de ilegalidade. Súmula 7/STJ. Nulidade de processo administrativo. Direito local. Súmula 280/STF. Violação do art. 186 do cc. Súmula 283/STF. Mero dissabor. Súmula 7/STJ.
1 - Não ocorreu violação dos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC, notadamente porque a Corte de origem analisou as questões deduzidas nos limites das possibilidades adstritas aos autos. ... ()
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6 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Relação de causalidade. Concausas. Responsabilidade por fato de outrem. Consumidor. Relação de consumo. Clube recreativo. Disparo de arma de fogo por menor de idade. Dano material, dano moral e dano estético. Indenização. Solidariedade. Da responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos e da responsabilidade solidária de todos os réus que deram causa ao evento, por ação ou omissão. Verba fixada em R$ 100.000.00. Considerações do Des. Marco Antonio Ibrahim sobre o tema. CCB/2002, arts. 186, 932 e 933. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14.
«... O 1º autor foi atingido por disparo de arma de fogo quando se encontrava no Clube Comary, em Teresópolis, após um treino de handball. O disparo foi imprudentemente efetuado por um jovem, 2º réu, que se apoderou de arma municiada levada para o recinto do clube por um outro (3º réu) filho da 5ª e do 4º réu ao qual pertencia o artefato. ... ()
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7 - TJSP MENOR. GUARDA. COMPARTILHADA. PEDIDO FORMULADO CONJUNTAMENTE PELOS GENITORES E PELA TIA PATERNA DA MENOR. ALEGAÇÃO DE QUE A GUARDA DE FATO DA ADOLESCENTE JÁ VEM HÁ MUITO SENDO EXERCIDA, DE FATO, PELOS TRÊS REQUERENTES, SENDO NECESSÁRIA SUA CHANCELA JURISDICIONAL, INCLUSIVE PARA O ALCANCE DE OUTRAS FINALIDADES (VIAGENS INTERNACIONAIS DA MENOR COM A TIA; FREQUÊNCIA A CLUBE RECREATIVO AO QUAL ELA É ASSOCIADA; E MATRÍCULA EM COLÉGIO PARTICULAR). DESCABIMENTO. EXERCÍCIO DA GUARDA DA MENOR QUE É ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DOS PAIS QUE, NO CASO, APRESENTAM PERFEITAS CONDIÇÕES PARA O SEU SATISFATÓRIO EXERCÍCIO. FINALIDADES ESPECÍFICAS PRETENDIDAS COM A ATRIBUIÇÃO DA GUARDA TAMBÉM À TIA DA ADOLESCENTE QUE PODEM, MAIS SINGELAMENTE, SER OBTIDAS, COM SEMELHANTE EFICÁCIA, DE OUTRAS MANEIRAS (OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM E DE PROCURAÇÃO, ILUSTRATIVAMENTE). PRESTAÇÃO, PELA TIA, DE AUXÍLIO OU APOIO AOS PAIS NA CRIAÇÃO DA MENOR, AINDA QUE DE MANEIRA AMPLA, QUE NÃO SE CONFUNDE COM A ASSUNÇÃO CONJUNTA DAS FUNÇÕES DE GUARDIÃ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO
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8 - STJ Recursos especiais. Ação de indenização por danos materiais e morais. Falecimento de menor impúbere vítima de afogamento em piscina de clube associativo. Culpa in vigilando. Responsabilidade concorrente dos pais. Não ocorrência. Pensionamento aos pais. Fixação do termo final. Data em que a vítima completaria 65 anos de idade, sob pena de julgamento ultra petita, assegurado o direito de acrescer. Recurso especial da ré desprovido e provido parcialmente o dos autores.
«1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes do falecimento de menor impúbere, com 8 (oito) anos de idade, respectivamente, filho e irmão dos autores, o qual, entre o término da aula na escolinha de futebol e a chegada do responsável para buscá-lo, dirigiu-se à área da piscina na companhia de seu irmão, de 7 (sete) anos, vindo a se afogar. ... ()
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9 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Falecimento de menor impúbere vítima de afogamento em piscina de clube associativo. Culpa in vigilando. Responsabilidade concorrente dos pais. Não ocorrência. Omissão do acórdão não caracterizada. Embargos rejeitados.
«1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes do falecimento de menor impúbere, com 8 (oito) anos de idade, respectivamente, filho e irmão dos autores, o qual, entre o término da aula na escolinha de futebol e a chegada do responsável para buscá-lo, dirigiu-se à área da piscina na companhia de seu irmão, de 7 (sete) anos, vindo a se afogar. ... ()
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10 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Suzano. Lei Municipal 5006, de 22 de julho de 2016, de iniciativa parlamentar, que autoriza o Poder Executivo de Suzano a firmar convênio com a Associação Atlética Recreativa Esporte Clube Urupês para fins de fomento às atividades esportivas em consonância com a emenda impositiva 23/2016. Vício de iniciativa. Ocorrência. Norma que invadiu a competência privativa do Chefe do Executivo no exercício da direção da administração pública municipal. Criação de obrigações ao Poder Executivo. Norma autorizativa que não encontra guarida no ordenamento jurídico. Afronta aos artigos 5º, 47, II, e 144, todos da Constituição do Estado de São Paulo. Ação procedente, declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal 5006, de 22 de julho de 2016, de Suzano, com determinação.
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11 - TJPE Constitucional. Agravo de instrumento. Torcida organizada. Proibição de frequentar jogos. Flexibilização da interpretação do art. 5º, XV e XVI da consituição federal. Prioridade do direito difuso à segurança da população, bem como o de ir e vir. Benefício da coletividade. Recurso de agravo de instrumento conhecido e desprovido.
«1. Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer/ Não Fazer 0018056-45.2014.8.17.0001, deferiu o pleito liminar determinando às torcidas organizadas Grêmio Recreativo Torcida Organizada Jovem Fanáutico (Fanáutico), Grêmio Recreativo Torcida Organizada Inferno Coral (Inferno Coral) e Associação Esportiva Torcida Organizada Jovem do Sport (Torcida Jovem), apresentar no prazo de 30 dias o cadastro dos seus membros às entidades organizadoras dos campeonatos de futebol e aos clubes; a proibição do comparecimento dos seus membros aos estádios de futebol do Náutico, Sport e Santa Cruz, sob pena de multa no valor 5.000,00 por cada descumprimento da decisão e ao Clube Náutico Capibaribe, ao Sport Clube do Recife e ao Santa Cruz Futebol Clube que se abstenham de fazer doações de ingressos aos integrantes de suas respectivas torcidas organizadas e impedir a entrada de seus integrantes nos estádio, fixando multa no valor de R$500,00 para cada ingresso doado 2. A agravante protesta pela reforma da decisão vergastada, afirmando que ela feriu o direito de ir e vir insculpido no CF/88, art. 5º, inciso XV, bem como o direito de associação trazido pelo art. 5º, inciso XVII da CF e o direito à liberdade de expressão. ... ()
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12 - TJPE Constitucional. Agravo de instrumento. Torcida organizada. Proibição de frequentar jogos. Flexbilização da interpretação do art. 5º, XV e XVI da consituição federal. Prioridade do direito difuso à segurança da população, bem como o de ir e vir. Benefício da coletividade. Recurso de agravo de instrumento conhecido e desprovido.
«1. Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, nos autos da ação civil pública 0018056-45.2014.8.17.0001, deferiu o pleito liminar determinando às torcidas organizadas Grêmio Recreativo Torcida Organizada Jovem Fanáutico (Fanáutico), Grêmio Recreativo Torcida Inferno Coral (Inferno Coral) e Associação Esportiva Torcida Jovem do Sport (Torcida Jovem), apresentar no prazo de 30 dias o cadastro dos seus membros às entidades organizadoras dos campeonatos de futebol e aos clubes; a proibição do comparecimento dos seus membros aos estádios de futebol do Náutico, Sport e Santa Cruz, sob pena de multa no valor 5.000,00 por cada descumprimento da decisão e ao Clube Náutico Capibaribe, ao Sport Clube do Recife e ao Santa Cruz Futebol Clube que se abstenham de fazer doações de ingressos aos integrantes de suas respectivas torcidas organizadas e impedir a entrada de seus integrantes nos estádio, fixando multa no valor de R$500,00 para cada ingresso doado 2. O agravante protesta pela reforma da decisão vergastada, afirmando que ela feriu o direito de ir e vir insculpido no CF/88, art. 5º, inciso XV, bem como o direito de reunião trazido pelo art. 5º, inciso XVI da CF. ... ()
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13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação civil pública. Responsabilidade por danos materiais e morais coletivos e para cumprimento de obrigação de fazer c/c ação declaratória de nulidade de ato administrativo. Concessão de direito real de uso de área pública a título gratuito para construção de clube recreativo. Alegado desvio de finalidade. Decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de produção de provas e determinou que as partes apresentassem alegações finais. ... ()
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14 - TJSP 1. Ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei 8.267, de 18 de julho de 2018, do Município de Marília, que «torna obrigatórios procedimentos para tratamento e desinfecção de areia existente nos locais de recreação instalados em creches, praças, parques infantis, escolas, clubes recreativos, quadras de esportes em ambientes públicos ou privados".
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15 - STJ Competência. Crime contra a organização do trabalho. Mera lesão a direito trabalhista individual. Incompetência da Justiça Federal. CP, art. 199.
«Ações lesivas a direitos trabalhistas individuais, tal como a tentativa de estelionato praticado nos autos de Reclamatória Trabalhista contra a sociedade recreativa «San Francisco Country Club», instruindo-a com documentos falsos no intuito de obter vantagem indevida, não configura crime contra a organização do trabalho, susceptível de fixar a competência da Justiça Federal, prevista no CF/88, art. 109, VI.»... ()
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16 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Apelação cível. Ação anulatória. Associação civil. Violação ao CPC/2015, art. 489 não configurada. Dispositivos de Lei tidos como violados. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Ausência das condições. Prazo decadencial trienal para anular as decisões de pessoa jurídica com administração coletiva. Acórdão em sintonia com o entendimento firmado no STJ. Súmula 83/STJ. Revisão do julgado. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Segundo Orientação Jurisprudencial vigente no STJ, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional.
2 - No caso, constata-se que as matérias alusivas aos arts. 322, § 2º, 325, caput, 326, parágrafo único, 997, § 2º, III, 1.009, §§ 1º e 2º, e 1.013, § 1º, do CPC, da forma em que foram apresentadas no recurso especial, não foram objeto de apreciação pelo Tribunal local, caracterizando-se a ausência de prequestionamento a atrair a incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
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17 - STJ Ação civil pública. Defesa do patrimônio público. Hipóteses de cabimento. Legitimidade ativa do Ministério Público. Limites. CF/88, art. 129, III e IX. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV, e 21. CDC, art. 81, parágrafo único, I.
«A função institucional do Ministério Público, de promover ação civil publica em defesa do patrimônio público, prevista no CF/88, art. 129, III, deve ser interpretada em harmonia com a norma do inciso IX do mesmo artigo, que veda a esse órgão assumir a condição de representante judicial ou de consultor jurídica das pessoas de direito público. ... ()
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18 - STJ Responsabilidade civil. Torcedor. Civil. Recurso especial. Ação de compensação de danos materiais e morais. Estatuto de defesa do torcedor. Prequestionamento parcial. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Obrigação da agremiação mandante de assegurar a segurança do torcedor antes, durante e após a partida. Descumprimento. Reduzido número de seguranças no local. Fato exclusivo de terceiro. Inexistência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Julgamento. CPC/2015. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 1.029, § 1º. Lei 10.671/2003, art. 1º-A. Lei 10.671/2003, art. 13. Lei 10.671/2003, art. 14, I. Lei 10.671/2003, art. 17. Lei 10.671/2003, art. 19. Lei 10.671/2003, art. 26, III. CDC, art. 12, § 3º, III. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 393. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o pedido de reunião de processos para julgamento conjunto, na hipótese, sobre a negativa de prestação jurisdicional na hipótese, sobre a responsabilidade da agremiação pelos danos causados ao torcedor, sobre a responsabilidade objetiva dos clubes, sobre os pressupostos da responsabilidade objetiva, sobre o dano, sobre o defeito de segurança, sobre o nexo de nexo de causalidade. Da ausência de fato exclusivo de terceiro).
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19 - STJ Civil. Processual civil. Direito de família. União estável seguida de casamento, divórcio e partilha de bens. Fundamentos recursais alternativos. Eleição daquele que decidirá a questão meritória em definitivo. Possibilidade. Acórdão recorrido. Premissas fáticas imutáveis. Requalificação jurídica dos fatos. Revaloração da prova. Possibilidade. Declaração da parte em cerimônia de posse de cargo público reconhecendo a União. Emissão de passaporte diplomático. Emissão de declaração para clube reconhecendo a existência de união estável. Circunstâncias suficientes para o reconhecimento do vínculo convivencial pretérito ao casamento. Namoro qualificado inexistente. Lógica natural da vida composta por conhecimento, namoro, noivado e casamento.conceito jurídico inexistente. Visão de mundo e conceito meramente pessoal e parcial. Impossibilidade de modelação social ou jurídica a partir de visões pessoais. Impossibilidade de imposição de padrões comportamentais ou sociais a partir de padrões pessoais. Direitos das famílias que se orienta a partir da lei, dos fatos e das provas. Direitos das famílias, ademais, extremamente receptivo às novas formas de arranjos familiares e à flexibilidade da sociedade contemporânea. União estável pretérita ao casamento celebrado com pacto antenupcial e regime da separação total de bens. Retroatividade ao período da união estável. Impossibilidade. União estável disciplinada pelo regime da comunhão parcial. Pacto antenupcial que projeta efeitos apenas para o futuro. Declaração de efeitos patrimoniais pretéritos.impossibilidade. Alteração de regime com eficácia ex tunc inadmissível. 1- ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com divórcio e partilha de bens ajuizada em 21/02/2017. Recurso especial interposto em 27/01/2021. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se a fundamentação adotada pelo acórdão recorrido seria genérica quanto ao afastamento da tese de cerceamento de defesa e quanto aos elementos configuradores da união estável, o que justificaria a devolução do processo para rejulgamento da apelação; (ii) se houve cerceamento de defesa, eis que, reconhecida a união estável em 1º grau de jurisdição por sentença proferida em julgamento antecipado, não poderia o acórdão recorrido reformá-la sem examinar a questão relacionada a instrução probatória; (iii) se, a partir do quadro fático probatório delineado no acórdão recorrido, estão presentes os requisitos configuradores da união estável e do direito à meação da parte. 3- embora o exame dos fundamentos do recurso ocorra, normalmente, de maneira sequencial, seguindo-se ao próximo após a superação do primeiro, a riqueza de elementos fático probatórios existentes no acórdão recorrido permite que seja ele examinado por qualquer de seus fundamentos, sendo necessário, nesse contexto e com base no princípio da primazia da Resolução do mérito, que o enfrentamento da questão ocorra pelo fundamento capaz de resolver a questão meritória em caráter definitivo. 4- o acórdão, em premissas fáticas imutáveis, constatou que as partes, previamente ao casamento, mantiveram um relacionamento na constância do qual um deles se dirigiu ao outro, em cerimônia de posse em cargo público de extrema liturgia, como «minha mulher, emitindo-se em favor dela passaporte diplomático, restrito aos familiares pela legislação da época, cinco dias após a referida cerimônia e declarou, perante clube de alto padrão mais de 6 meses antes da formalização do casamento, que havia união estável entre eles há mais de 3 anos. 5- diante desse quadro fático, o acórdão local concluiu que o período prévio ao casamento seria juridicamente capitulado como um namoro qualificado, uma vez que se estaria cumprindo o que seria a lógica natural da vida, a saber, conhecimento mais estreito, namoro, noivado e casamento. 6- a partir dos mesmos fatos reconhecidos como existentes pelo acórdão e à luz dos requisitos configuradores da união estável (art. 1.723, caput, cc), extrai-se claramente a existência de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o propósito de constituição de família entre as partes no período que precedeu o casamento, inexistindo, na hipótese em exame, a figura imprecisa do namoro qualificado. 7- afirmar e impor judicialmente que a lógica natural da vida seria composta por conhecimento, namoro, noivado e casamento é apenas uma visão de mundo, pessoal, parcial e restrita a um determinado círculo de convivência, uma bolha social que jamais poderá pretender modelar generalizadamente a sociedade, estabelecendo um suposto padrão de comportamento, e que jamais poderá condicionar ou influenciar o modo de julgamento de uma questão relativa ao direito das famílias, que, relembre-se, deve-se ater aos fatos e às provas. 8- o direito das famílias não é forjado pela rigidez e pelo engessamento, eis que os arranjos familiares, sobretudo na sociedade contemporânea, são moldados pela plasticidade, razão pela qual a lógica natural da vida será a lógica natural de cada vida individualmente considerada. 9- conquanto não haja a exigência legal de formalização da união estável como pressuposto de sua existência, a ausência dessa formalidade poderá, eventualmente, gerar consequências aos efeitos patrimoniais da relação por eles mantida, sobretudo quanto às matérias que o legislador, subtraindo parte dessa autonomia, entendeu por bem disciplinar. 10- a regra do art. 1.725 do cc concretiza essa premissa, uma vez que o legislador, como forma de estimular a formalização das relações convivenciais, previu que, embora seja dado aos companheiros o poder de livremente dispor sobre o regime de bens que regerá a união estável, haverá a intervenção estatal impositiva na definição do regime de bens se porventura não houver a disposição, expressa e escrita, dos conviventes acerca da matéria. 11- em razão da interpretação do art. 1.725 do cc, decorre a conclusão de que não é possível que o pacto antenupcial, que disciplinará apenas o casamento subsequente à união estável, projete efeitos retroativamente ou declare efeitos relacionados à união estável pretérita, na medida em que a ausência de contrato escrito convivencial não pode ser equiparada à ausência de regime de bens na união estável não formalizada, inexistindo lacuna normativa suscetível de ulterior declaração com eficácia retroativa. 12- assim, às uniões estáveis não contratualizadas ou contratualizadas sem dispor sobre o regime de bens, aplica-se o regime legal da comunhão parcial de bens do art. 1.725 do cc, não se admitindo que documento posterior, como o pacto antenupcial, retroaja ou declare situação de fato pré-existente, a saber, que o regime de bens seria da separação total desde o princípio da união estável, porque se trata, em verdade, de inadmissível alteração de regime de bens com eficácia ex tunc. 13- na hipótese em exame, a união estável mantida entre as partes entre agosto de 2004 e 04/09/2007, data do casamento, assegura a meação à recorrente em virtude do regime de comunhão parcial de bens semelhante ao adotado no casamento (art. 1.725 do cc), ressaltando-se que eventual insuficiência probatória a respeito dos bens não impede a tutela meritória diante da possibilidade de, na fase de liquidação de sentença, ser-lhe assegurado o direito à prova que havia sido subtraído. 14- recurso especial conhecido e provido, para reconhecer e dissolver a união estável havida entre a recorrente e o recorrido, no período compreendido entre agosto de 2004 e 04/09/2007, pelo regime da comunhão parcial de bens, relegando a apuração dos bens a partilhar à fase de liquidação, redimensionando-se a sucumbência.
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20 - TJRS Família. Direito de família. Separação judicial. Regime. Comunhão de bens. Partilha. Posterior união estável. Reconhecimento. Bem. Constância da União. Ex-esposa. Meação. Descabimento. Veículo. Bem já partilhado. FGTS. Crédito trabalhista. Divisão. Descabimento. Apelação cível. Ação de partilha. Comunhão universal de bens. Separação fática do casal. Acervo já objeto de partilha com companheira do varão, assim reconhecida judicialmente. Alegação de ofensa à coisa julgada.
«1. COISA JULGADA. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Administrativo. Cedae. Serviços de água e esgoto. Associação recreativa sem fins lucrativos. Enquadramento na categoria domiciliar comum. Impossibilidade. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Enquadramento da associação na categoria comercial. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Ação individual da associação. Possibilidade. Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela Associação dos Servidores Públicos - Club Municipal contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro - Cedae/RJ objetivando afastar a cobrança de suas contas de água e esgoto com a tarifa enquadrada na categoria «domiciliar» - subcategoria: «comum», bem assim a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados. Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. ... ()
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22 - STJ Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira a possibilidade do associado de sociedade civil ser privada do direito de votar e do litisconsórcio passivo necessário entre a sociedade e os sócios na ação anulatória. CCB, art. 1.394. CCB/2002, arts. 53, 55 e 2.035. CPC/1973, art. 47.
«... Quanto ao mérito, a controvérsia gira em torno, em síntese, de duas questões centrais. A primeira, se há litisconsórcio passivo necessário unitário da ora recorrente (SOCIEDADE BRASILEIRA DE DEFESA DA TRADIÇÃO, FAMÍLIA E PROPRIEDADE - TFP) com seus sócios fundadores, cuja inobservância implicaria anulação do processo. A segunda diz respeito à possibilidade de, à luz do art. 1.394 do CC/1916, a associação limitar o direito de voto dos chamados «sócios efetivos (considerados associados temporários, sem direito a voto). ... ()