1 - TRT18 Empresa de economia mista. Contratação excepcional prevista em Lei estadual. Formalidades.
«Ao deixar a empresa de economia mista de observar formalidade prevista em Lei que autoriza eventual contratação por prazo determinado, ou seja, declarar a «[...] necessidade temporária de excepcional interesse público, divulgada, inclusive, no Diário Oficial do Estado, na qual constem, também, o número de vagas a serem preenchidas, as funções e o prazo de contratação - , passa a se enquadrar na vala comum, ou seja, tem que, necessariamente, se sujeitar às regras constitucionais: o vínculo jurídico com os entes da administração direta e indireta somente pode estabelecer-se mediante a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. (art. 37, II/CF). ... ()
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2 - TJSP Concussão. Caracterização. Autoria e materialidade comprovadas. Presidente de empresa de economia mista que exigia dinheiro para liberação de pagamentos. Comprovação por depósito de cheques recebidos do sócio proprietário de empresa vencedora de certame. Condenação devida. recurso defensivo não provido.
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3 - TJSP Tutela antecipada. Ação ordinária. Concessão para suspender efeitos de multas de trânsito aplicadas por empresa de economia mista. Autuações registradas por medidores de velocidade. Existência de título judicial proferido em ação coletiva que não abrange autuação efetuada mediante radar eletrônico. Revogação da antecipação da tutela concedida que se impõe. Recurso da empresa de trânsito provido.
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4 - TJSP Tutela antecipada. Ação ordinária. Concessão para suspender efeitos de multas de trânsito aplicadas por empresa de economia mista. Autuações registradas por medidores de velocidade. Existência de título judicial proferido em ação coletiva que não abrange autuação efetuada mediante radar eletrônico. Revogação da antecipação da tutela concedida que se impõe. Recurso da empresa de trânsito provido.
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5 - TST RECURSO DE REVISTA. EMPRESA DE ECONOMIA MISTA. DEMISSÃO IMOTIVADA. PERÍODO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO TEMA 1.022. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. VALIDADE.
1. A matéria - dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público - foi objeto de repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte), julgada em sessão no dia 28/2/2024 pelo STF, no processo RE 688.267, Redator do acórdão Ministro Luís Roberto Barroso. 2. O Supremo Tribunal Federal concluiu que as demissões em empresas públicas e de economia mista, mesmo que exploradoras de atividade econômica em regime concorrencial, precisam ser formalmente motivadas, porém, por motivo de segurança jurídica e estabilização das relações sociais, resolveu preservar a validade dos rompimentos contratuais imotivados ocorridos em período anterior à decisão, quando prevalecia o entendimento consubstanciado no item I da Orientação Jurisprudencial 247 da SBDl1. 3. No caso dos autos, entretanto, nem mesmo seria preciso invocar o efeito modulatório da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral, pois o autor não era servidor concursado e, portanto, não se amolda à decisão proferida no julgamento do Tema 1022. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TJSP Multa de trânsito. Auto de infração. Liminar. Controversa questão relativa a poder, empresa de economia mista com natureza jurídica de direito privado, efetuar autuações relativas ao trânsito de veículos, presente possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação na sansão antecipada com possível futura decisão anulatória, de rigor concessão de liminar ao autuado para suspender os efeitos da autuação. Decisão mantida. Recurso da empresa de trânsito não provido.
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7 - TJSP Mandado de segurança. Autoridade coatora. Ato praticado por gerente regional de negócios de empresa de economia mista, dedicada a atividade de natureza privada. Não qualificação como ato de autoridade. Inocorrência de função pública delegada. Inadequação da via eleita. Interesse de agir ausente. Extinção do processo decretada. Recursos voluntário do banco e reexame necessário prejudicados.
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8 - TJSP Competência. Conflito. Interdito proibitório. Bem imóvel. Espaço comercial (box). Permissão de uso concedida a particular por empresa de economia mista. Competência da Seção de Direito Público para julgar a demanda. Inteligência do inciso I.7 do artigo 3º, acrescentado à Resolução 623/13 por meio da proposta de alteração aprovada pelo Órgão Especial. Reconhecimento da 11ª Câmara de Direito Público. Conflito procedente.
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9 - STF Agravo regimental em agravo de instrumento. Vínculo empregatício. Sociedade de economia mista. Concurso público. Desnecessidade. Precedentes. Prequestionamento. Ausência.
«O art. 37, caput, I e § 2º, não foi objeto de análise pelo colegiado de origem. Tampouco foram opostos embargos de declaração para suprimir eventual omissão. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF ... ()
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10 - TJSP Competência recursal. Conflito. Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Evento danoso envolvendo empresa de economia mista. Prestadora de serviço público. Demanda fundada na responsabilidade civil extracontratual. Inexistência de interesse público. Aplicação da Resolução 623/13, a qual determina aos casos da natureza da lide a competência da 3ª Subseção de Direito Privado (25ª à 36ª Câmaras). Reconhecimento da competência da suscitada, a 35ª Câmara de Direito Privado. Conflito procedente.
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11 - TJSP Seguridade social. Ilegitimidade «ad causam. Ação de cobrança cumulada com indenização. Empresa de economia mista, concessionária de serviço público, não é parte legítima para responder aos termos de processo movido por pessoa que realizou serviços de forma terceirizada. Submetimento pela sociedade de economia mista às regras da administração pública, inclusive realizando licitação para contratação de prestadores de serviços (CF/88, art. 173, § 1º, III). Realizada a licitação, a vencedora do certame é a única responsável por encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais resultantes da execução do contrato. Aplicação do Lei 8666/1993, art. 71. Ilegitimidade passiva da concessionária mantida. Recurso improvido.
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12 - TRT2 Servidor público (em geral). Despedimento empresa de economia mista. Necessidade de motivação da dispensa. Sendo a contratação do servidor autorizada por lei, mister sua dispensa seja fundamentada, mormente em se considerando que a relação jurídica estabelecida entre este e o ente público constitui-se em um ato administrativo, que para produzir efeitos deve ser realizado validamente com o preenchimento de seus requisitos e observância dos princípios inerentes.
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13 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA DE ECONOMIA MISTA. DEMISSÃO IMOTIVADA. PERÍODO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO TEMA 1.022. MODULAÇÃO DE EFEITOS. VALIDADE. 1.
Recurso de revista interposto contra acórdão que confirmou a sentença de procedência do pedido de reintegração. 2. A questão em discussão é objeto do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do STF - Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público . 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 688.267 ( leading case do Tema 1.022), transitado em julgado em 13/8/2024, concluiu que a dispensa dos empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, precisam ser formalmente motivadas. 4. Contudo, por motivo de segurança jurídica e estabilização das relações sociais, modulando de forma prospetiva os efeitos da decisão vinculante, resolveu preservar a validade dos rompimentos contratuais imotivados ocorridos em período anterior à publicação da ata de julgamento do acórdão, quando prevalecia o entendimento consubstanciado no item I da Orientação Jurisprudencial 247 da SbBI-1 do TST. 5. A dispensa imotivada do autor ocorreu em momento anterior a 4/3/2024, marco fixado pelo STF para aplicação da tese fixada no Tema 1.022, circunstância que afasta o direito à reintegração. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TJSP Honorários de advogado. Levantamento. Advogados empregados de empresa de economia mista. O Lei 9527/1997, art. 4º excluiu os procuradores dos entes estatais, bem como das autarquias, fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, da incidência das normas referentes ao advogado empregado. Inaplicabilidade, por consequência, do Lei 8906/1994, art. 23. De outra parte, as empresas que dividem entre os advogados empregados, a verba da sucumbência, devem constituir fundo comum, cuja destinação é decidida pelos profissionais integrantes do serviço jurídico da empresa ou por seus representantes, conforme determina o parágrafo único do artigo 14 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. Incompetência, ademais, do juízo fazendário para definir a questão, sendo que os interessados deverão propor ação própria para definir ou não o direito de cada um aos honorários. Verba, assim, que deve ser colocada à disposição da empresa, vencedora da ação. Ilegitimidade passiva afastada. Embargos rejeitados. Agravos não conhecidos.
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15 - TJSP Honorários de advogado. Levantamento. Advogados empregados de empresa de economia mista. O Lei 9527/1997, art. 4º excluiu os procuradores dos entes estatais, bem como das autarquias, fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, da incidência das normas referentes ao advogado empregado. Inaplicabilidade, por consequência, do Lei 8906/1994, art. 23. De outra parte, as empresas que dividem entre os advogados empregados, a verba da sucumbência, devem constituir fundo comum, cuja destinação é decidida pelos profissionais integrantes do serviço jurídico da empresa ou por seus representantes, conforme determina o parágrafo único do artigo 14 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. Incompetência, ademais, do juízo fazendário para definir a questão, sendo que os interessados deverão propor ação própria para definir ou não o direito de cada um aos honorários. Verba, assim, que deve ser colocada à disposição da empresa, vencedora da ação. Ilegitimidade passiva afastada. Embargos rejeitados. Agravos não conhecidos.
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16 - TJSP Honorários de advogado. Levantamento. Advogados empregados de empresa de economia mista. O Lei 9527/1997, art. 4º excluiu os procuradores dos entes estatais, bem como das autarquias, fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, da incidência das normas referentes ao advogado empregado. Inaplicabilidade, por consequência, do Lei 8906/1994, art. 23. De outra parte, as empresas que dividem entre os advogados empregados, a verba da sucumbência, devem constituir fundo comum, cuja destinação é decidida pelos profissionais integrantes do serviço jurídico da empresa ou por seus representantes, conforme determina o parágrafo único do artigo 14 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. Incompetência, ademais, do juízo fazendário para definir a questão, sendo que os interessados deverão propor ação própria para definir ou não o direito de cada um aos honorários. Verba, assim, que deve ser colocada à disposição da empresa, vencedora da ação. Ilegitimidade passiva afastada. Embargos rejeitados. Agravos não conhecidos.
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17 - TJSP Honorários de advogado. Levantamento. Advogados empregados de empresa de economia mista. CET. O Lei 9527/1997, art. 4º excluiu os procuradores dos entes estatais, bem como das autarquias, fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, da incidência das normas referentes ao advogado empregado. Inaplicabilidade, por conseqüência, do Lei 8906/1994, art. 23. De outra parte, as empresas que dividem entre os advogados empregados, a verba da sucumbência, devem constituir fundo comum, cuja destinação é decidida pelos profissionais integrantes do serviço jurídico da empresa ou por seus representes, conforme determina o parágrafo único do artigo 14 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. Incompetência, ademais, do juízo fazendário para definir a questão, sendo que os interessados deverão propor ação própria para definir ou não o direito de cada um aos honorários. Verba, assim, que deve ser colocada à disposição da empresa, vencedora da ação. Ilegitimidade passiva afastada. Embargos rejeitados. Agravos não conhecidos.
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18 - TJSP Honorários de advogado. Levantamento. Advogados empregados de empresa de economia mista. O Lei 9527/1997, art. 4º excluiu os procuradores dos entes estatais, bem como das autarquias, fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, da incidência das normas referentes ao advogado empregado. Inaplicabilidade, por consequência, do Lei 8906/1994, art. 23. De outra parte, as empresas que dividem entre os advogados empregados, a verba da sucumbência, devem constituir fundo comum, cuja destinação é decidida pelos profissionais integrantes do serviço jurídico da empresa ou por seus representantes, conforme determina o parágrafo único do artigo 14 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. Incompetência, ademais, do juízo fazendário para definir a questão, sendo que os interessados deverão propor ação própria para definir ou não o direito de cada um aos honorários. Verba, assim, que deve ser colocada à disposição da empresa, vencedora da ação. Ilegitimidade passiva afastada. Embargos rejeitados. Agravos não conhecidos.
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19 - TJSP Honorários de advogado. Levantamento. Advogados empregados de empresa de economia mista. O Lei 9527/1997, art. 4º excluiu os procuradores dos entes estatais, bem como das autarquias, fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, da incidência das normas referentes ao advogado empregado. Inaplicabilidade, por consequência, do Lei 8906/1994, art. 23. De outra parte, as empresas que dividem entre os advogados empregados, a verba da sucumbência, devem constituir fundo comum, cuja destinação é decidida pelos profissionais integrantes do serviço jurídico da empresa ou por seus representantes, conforme determina o parágrafo único do artigo 14 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. Incompetência, ademais, do juízo fazendário para definir a questão, sendo que os interessados deverão propor ação própria para definir ou não o direito de cada um aos honorários. Verba, assim, que deve ser colocada à disposição da empresa, vencedora da ação. Ilegitimidade passiva afastada. Embargos rejeitados. Agravos não conhecidos.
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20 - TJSP Honorários de advogado. Levantamento. Advogados empregados de empresa de economia mista. O Lei 9527/1997, art. 4º excluiu os procuradores dos entes estatais, bem como das autarquias, fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, da incidência das normas referentes ao advogado empregado. Inaplicabilidade, por conseqüência, do Lei 8906/1994, art. 23. De outra parte, as empresas que dividem entre os advogados empregados, a verba da sucumbência, devem constituir fundo comum, cuja destinação é decidida pelos profissionais integrantes do serviço jurídico da empresa ou por seus representes, conforme determina o parágrafo único do artigo 14 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. Incompetência, ademais, do juízo fazendário para definir a questão, sendo que os interessados deverão propor ação própria para definir ou não o direito de cada um aos honorários. Verba, assim, que deve ser colocada à disposição da empresa, vencedora da ação. Ilegitimidade passiva afastada. Embargos rejeitados. Agravos não conhecidos.
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21 - TJSP Prazo. Recurso. Agravo de Instrumento. Empresa de economia mista «Dersa. Descabe a pretensão de agravante valer-se do prazo em dobro, prévia garantia da Fazenda Pública, do Ministério Público, das fundações e das autarquias. Insurgência sobre penhora «on-line e penhora da renda da empresa, objeto do agravo, publicado no D.O. de 16.01.2009, quinta feira, com início da contagem do prazo em 19.01 segunda feira, expirando em 28 de janeiro de 2009 (arts. 1º e §2º; 6º §§1º e 2º do Provimento 1321/07 do C.S.M). Interposição do Agravo em 29.01.09. Intempestividade. Não conhecimento
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22 - TST Ação civil pública. Terceirização. Empresa de economia mista. Cabimento. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 5º, II, 129, III e 173, § 1º, III. Lei 7.347/85, art. 1º. Lei Complementar 75/93, art. 83, III.
«... Por violação ao CF/88, art. 5º, II, não se viabiliza o Recurso de Revista em face da generalidade do princípio nele insculpido. Ademais, o cabimento da ação civil pública está disciplinado pelo CF/88, art. 129, III, pela Lei 7.347/1985 e pela Lei Complementar 75/93, art. 83, III, assim, não há cogitar de violação direta ao CF/88, art. 5º, II.
Também não há falar em violação ao CF/88, art. 173, § 1º, III, segundo o qual:
A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
«... «omissis...
III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
Ao contrário, o que se verifica é que o Tribunal Regional concluiu pelo cabimento da ação civil pública, em que se busca a preservação da ordem jurídica e do interesse difuso em face da contratação sem concurso público de empregados por sociedade de economia mista, isto é, mediante terceirização, para execução de atividade-fim da empresa. Ressalte-se que, de acordo com o próprio CF/88, art. 173, III, a sociedade de economia mista está adstrita aos princípios da Administração Pública, entre os quais estão elencados os princípios da legalidade, pessoalidade e moralidade, os quais se buscou resguardar. ... (Min. João Batista Brito Pereira).... ()
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23 - STJ Administrativo. Correção monetária. Contrato de prestação de serviço. Pagamento com atraso. Juros de mora. Termo a quo. Honorários advocatícios. Empresa de economia mista. Fixação com base no CPC/1973, art. 20, § 3º.
«1. A jurisprudência desta Corte é firme e pacífica quanto à incidência de correção monetária nos pagamentos em atraso, mesmo que não haja previsão contratual. ... ()
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24 - TJSP Multa de trânsito. Auto de infração. Pretensão de suspensão dos efeitos da autuação aplicada em desfavor da autora. Tutela antecipada concedida. Possibilidade de empresa de economia mista receber delegação do Poder Público para aplicar multas de trânsito que se mostra controvertida. Preenchimento dos requisitos previstos no CPC, art. 273 como indispensáveis à concessão da medida. Ausência de motivo para reforma da decisão proferida, que não se mostra ilegal ou teratológica. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal. Recurso improvido.
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25 - TRT2 Terceirização. Ente público ente público. Empresa de economia mista. Responsabilidade subsidiária. Culpa. O Lei 8.666/1993, art. 71 deve ser analisado em conjunto com a disposição do art. 67 da mesma lei. A empresa tomadora dos serviços deve diligenciar permanentemente perante suas contratadas para aferir o cumprimento das obrigações trabalhistas. Não o fazendo, sujeita-se à responsabilidade, pela culpa in vigilando. Não é concebível que uma empresa prestadora atrase salários por mais de três meses, não deposite FGTS e a tomadora alegue nada saber. Recurso ordinário patronal não provido, no aspecto.
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26 - TJSP Competência. Conflito. Ação de reparação de danos materiais e morais, cumulada com lucros cessantes. Propositura por empresa privada contra a Municipalidade de São Paulo e a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Danos causados a veículo por falha na remoção deste da via pública. Exclusão da Municipalidade de São Paulo do polo passivo. Fato que não retira a responsabilidade objetiva do Estado (CF/88, art. 37, § 6º), porquanto a empresa remanescente é empresa de economia mista municipal prestadora de serviço público. Incidência do artigo 2º, II, «a, da Resolução 194/04, deste Tribunal. Conflito julgado procedente para declarar a competência da Câmara Suscitada (6ª Câmara de Direito Público).
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27 - STF Direito administrativo e processual civil. Servidores de empresa de economia mista. Anistia. Hipóteses definidas na Lei 8.878/1994. Não enquadramento. Alegação de dano moral e material. Ausência. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Recurso manejado em 10.6.2016.
«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreender de modo diverso exigiria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. ... ()
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28 - STF Embargos de declaração. Direito administrativo e processual civil. Servidores de empresa de economia mista. Anistia. Hipóteses definidas na Lei 8.878/1994. Não enquadramento. Alegação de dano moral e material. Ausência. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 omissão. Inocorrência. Caráter infringente. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.
«1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. ... ()
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29 - STJ Contribuição previdenciária. Pensionista. Empresa de economia mista. Falta de prequestionamento. Aplicação das sSúmula 282/STF e Súmula 356/STF. 1.O requisito do prequestionamento, viabilizador da abertura da instância especial, não é suprido pela mera oposição de embargos de declaração, sem o efetivo debate, no tribunal de origem, acerca da matéria versada pelos dispositivos apontados pelo recorrente como malferidos.
2 - O prequestionamento implícito resta configurado quando a tese que respalda causa de pedir é efetivamente discutida no acórdão recorrido, de forma clara e inequívoca, não sendo suficiente para tal mister, a afirmativa, pelo Tribunal de origem, de que «consideram-se prequestionadas as demais matérias.... ()
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30 - TJSP Servidora municipal de Campinas. Agente Administrativo. Pretensão de aproveitamento dos períodos de 30/12/1992 a 30/06/1994, trabalhado como auxiliar hospitalar, para o Município de Campinas, e de 09/04/2007 a 18/05/2015, como agente de atendimento, da empresa de economia mista Informática de Municípios Associados S/A, ambos sob o regime celetista (fls. 20), para que sejam computados para todos os fins. Sentença de improcedência. Recurso inominado da parte autora. Reiteração, em síntese, dos argumentos já lançados na inicial. Possibilidade exclusivamente quanto ao período de serviço prestado para o Município de Campinas e para aquisição de quinquênio. Previsão na Lei 5.392/83, art. 11. Precedentes. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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31 - TRT12 Sociedade de economia mista. Banco do Brasil S/A. Natureza jurídica. Direito privado. Estabilidade do servidor público. Demissão. Desnecessidade de ato motivado. Considerações sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I. CF/88, art. 41 e CF/88, art. 173, § 1º.
«... O Banco do Brasil, integrante da administração pública indireta, tem natureza jurídica de sociedade de economia mista e, conseqüentemente, personalidade de direito privado. Assim, submete-se à regra contemplada no § 1º do CF/88, art. 173, segundo a qual «as empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas. Considerando que a relação jurídica havida entre as partes é tipicamente de direito privado, regida, portanto, pela legislação trabalhista, o despedimento do servidor-empregado deve ser norteado pelas regras da CLT e legislação complementar, sendo descabida a ilação de que se trata de ato administrativo que exige motivação. Aliás, esse foi o entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I, «verbis: «247. SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE. (INSERIDO EM 20/06/2001) Friso que a estabilidade prevista no CF/88, art. 41, alcançada atualmente após estágio probatório de três anos, está contemplada na Seção II do Capítulo VII, cujos preceitos se estendem apenas aos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas, nomeados e investidos, após prévia aprovação em concurso público, em cargos de provimento efetivo, criados por lei, que lhes confere denominação própria, define suas atribuições e fixa o padrão de vencimento ou remuneração. Na hipótese dos autos, no entanto, o recorrente foi empregado do Banco do Brasil, empresa de economia mista, daí por que a relação jurídica não é a prevista no CF/88, art. 41, mas, sim, no CF/88, art. 173 e legislação complementar. ... (Juíza Lílian Leonor Abreu).... ()
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32 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS NÃO HOMOLOGADO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 1. Incontroverso nos autos que o Plano de Cargos e Salários da recorrente não foi submetido a homologação perante o Ministério do Trabalho e Emprego. 2. Assim, nos termos da parte final do item I da Súmula 6/TST, o Plano de Cargos e Salários não é válido para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, considerando-se que a ré é empresa de economia mista. Precedentes. 3. É certo que, nos termos da Orientação Jurisprudencial 418 da SBDI - I/TST, a aprovação do Plano de Cargos e Salários por instrumento coletivo supre a exigência de homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Contudo, não há prequestionamento quanto ao aspecto fático (Súmula 297/TST). Mantenho a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido .
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33 - STF Embargos de declaração nos embargos de declaração. Direito administrativo e processual civil. Servidores de empresa de economia mista. Anistia. Hipóteses definidas na Lei 8.878/1994. Não enquadramento. Alegação de dano moral e material. Ausência. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973. Reiteração do vício de omissão já apontado nos anteriores declaratórios. Manifesto caráter procrastinatório. Aplicação da multa de 2%. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.
«1. Firme é o entendimento desta Suprema Corte, observada a dicção do CPC, art. 1022, de que não são hábeis os aclaratórios à veiculação de vícios já apontados em anteriores embargos de declaração e apreciados pelo órgão julgador. ... ()
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34 - TJSP Responsabilidade civil. Transporte ferroviário. Passageiro empurrado e levado ao chão com traumatismo crânio-encefálico e descolamento da retina com perda total da visão do olho direito. Redução da sua capacidade laborativa. Passageiro que exercia função de taxista. Pensão arbitrada em dois salários mínimos mensais vigentes à época, convertidos em moeda e corrigidos desde então. Exclusão do 13º salário porque o passageiro era autônomo. Desnecessidade de capital garantidor porque a prestadora de serviços é uma empresa de economia mista e com notória capacidade financeira. Substituição da constituição do capital pela inclusão do beneficiário em folha de pagamento, com fulcro no § 2º, do CPC/1973, art. 475-Q. Despesas com tratamentos médicos que poderão ser trazidas aos autos afim de que sua apuração se faça por arbitramento, inclusive porque ele necessita de acompanhamento médico oftalmológico a cada seis meses. Indenizatória de danos materiais e morais parcialmente procedente. Reurso provido em parte para este fim.
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35 - TRT3 Sociedade de economia mista e empresa pública exploradora de atividade econômica. Responsabilidade subsidiária.
«Considerando que, em geral, as empresas privadas respondem subsidiariamente pelos débitos trabalhistas decorrentes do inadimplemento de suas prestadoras de serviços, não há como acolher a exclusão da responsabilidade subsidiária da sociedade de economia mista, controlada pela União, mas exploradora de atividade econômica, sob pena de desestabilização das regras de competição e mercado, quebrando o princípio isonômico, insculpido em nossa Carta Magna. Isso porque o Estado, ao se sujeitar ao regime jurídico de direito privado, despe-se de suas prerrogativas e privilégios, e nivela-se ao particular, em suas relações trabalhistas.... ()
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36 - TJSP Rescisória. Violação a literal disposição de lei. Aplicação indevida da prescrição. Responsabilidade Civil. Contrato Administrativo. Construção de moradia popular. Indenizatória ajuizada em face da CDHU. Reconhecimento da prescrição quinquenal. Lei 9873/99, e Decreto 20910, de 1932, e, por fim, no Lei 8874/1999, art. 54. Invalidade. Empresa de economia mista não se beneficia deste prazo quinquenal. Aplicação, por analogia, no acórdão rescindendo viola a disposição literal de cada um dos dispositivos legais indicados no acórdão e nesta ação rescisória. Prazo que era vintenário na vigência do Código Civil anterior e tornou-se quinquenal na vigência do atual. CCB, art. 206, § 5º, I. Interrupção do prazo pela notificação de 1994. Retomada do prazo prescricional pela metade. Prescrição apenas em relação às diferenças e/ou perdas e danos ocorridas mais de dez anos antes do ajuizamento da indenizatória. Ação procedente para anular o acórdão e julgar novamente a apelação.
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37 - STJ Prazo prescricional. Prescrição qüinqüenal. Decreto 20.910/32. Empresa pública. Sociedade de economia mista. Inaplicabilidade. Súmula 39. Submissão da empresa pública às normas do direito privado.
«A prescrição de prazo curto, criada pelo Decreto 20.910/32, não beneficia empresa pública, sociedade de economia mista ou qualquer outra entidade estatal que explore atividade econômica (Súmula 39/STJ). O CF/88, art. 173, § 1º submete ao Direito privado, não apenas a forma de organização e funcionamento daquelas entidades, mas sua atividade empresarial. Esta, principalmente, não se pode afastar das normas civis, comerciais, tributárias e processuais aplicáveis às empresas privadas. Ao Estado não é lícito fazer concorrência desleal à iniciativa privada.... ()
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38 - STJ Conflito negativo de competência. Agravo interno. Mandado de segurança. Ato praticado em procedimento licitatório por dirigente de sociedade de economia mista federal. Autoridade federal. Competência da Justiça Federal.
1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Portes Advogados Associados S/S EPP contra ato do Presidente da Comissão de Credenciamento do Edital 2015/002 da empresa Ativos S/A Securitizadora, empresa controlada pelo Banco do Brasil, que julgou improcedente impugnação da impetrante contra exigências editalícias impostas para integrar cadastro de prestadores de serviços técnicos de natureza jurídica. ... ()
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39 - TRT2 Servidor público (em geral)
«Despedimento SABESP. Empresa de economia mista estadual. Demissão imotivada de empregado. Necessidade de motivação da dispensa. A Suprema Corte entendeu, no julgamento do Recurso Extraordinário 589.998/PI, que o dever de motivar o ato de despedida de empregados públicos aplica-se a todas as empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos, exigindo-se, portanto, de todos os entes da administração pública indireta a necessidade de motivação para a prática legítima do ato de rescisão unilateral do contrato de trabalho. Recurso do reclamante provido.... ()
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40 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interpretação de legislação local (Decreto estadual 21.325/1991). Súmula 280/STF.
«Não há matéria constitucional a ser examinada em controvérsia sobre dispensa imotivada de empregado empresa de economia mista estadual, por demandar interpretação de legislação local (Decreto 21.325/1991, editado pelo Estado do Ceará). Incide, portanto, a Súmula 280/STF. Precedentes. ... ()
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41 - TST Recurso de revista anterior a vigência da Lei 13.467/2017. Concurso público. Teste de aptidão física previsto no edital do certame sem previsão legal. Invalidade.
«O Tribunal Regional entendeu que somente por Lei formal poderia a primeira reclamada, empresa de economia mista - concessionária de distribuição de energia elétrica, exigir teste de aptidão física para o preenchimento de vagas em concurso público para o cargo de eletricista/motorista. Por se tratar de ente da administração pública indireta, por força do princípio da legalidade, somente por Lei formal, poderia a reclamada estabelecer teste de aptidão física como requisito para a investidura em emprego público. Recurso de revista não conhecido.... ()
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42 - TST Empresa privada sucessora de sociedade de economia mista. Motivação da dispensa. Desnecessidade. Reintegração. Impossibilidade.
«Esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, quando do recente julgamento do E-RR 44600-87.2008.5.07.0008, em 9.11.2015, concluiu que «ex-empregada egressa do extinto Banco do Estado do Ceará, dispensada após operada a sucessão por instituição financeira privada, não faz jus à reintegração no emprego com fundamento nas disposições do Decreto Estadual 21.325/91. O sucessor do ente público não pode ser compelido ao cumprimento de dever imposto por decreto a sociedade de economia mista sucedida e que somente se justificava na condição de ente público que ela então ostentava. O mesmo raciocínio se aplica ao caso dos autos, pois, embora se trate de empresa diversa, o TRT se absteve de determinar a reintegração da autora, ao entendimento de que o empregado admitido por sociedade de economia mista não tem direito adquirido à motivação de sua dispensa, mesmo após a sucessão do ente público por empresa privada. Rechace-se que a motivação da dispensa não se trata de direito relacionado ao contrato de trabalho, mas advém do regime jurídico a que está submetido o ente público, o qual, por essa condição, está obrigado a motivar os seus atos. Tal obrigatoriedade, entretanto, não pode ser imposta à empresa privada, pois submetida a regime jurídico diverso. Assim, a SDI-I, no julgamento do E-ED-ED-RR-1079900-91.2003.5.09.0015, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 07/04/2016, entendeu que o regulamento do Banco não restringe o direito potestativo de dispensa sem justa causa. Precedentes da SDI-I. Tendo a Corte de origem decidido neste sentido, não se cogita de reforma do julgado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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43 - TST Recurso de revista. Empresa privada sucessora de sociedade de economia mista. Motivação da dispensa. Desnecessidade.
«Esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, quando do recente julgamento do E-RR 44600-87.2008.5.07.0008, em 9.11.2015, concluiu que «ex-empregada egressa do extinto Banco do Estado do Ceará, dispensada após operada a sucessão por instituição financeira privada, não faz jus à reintegração no emprego com fundamento nas disposições do Decreto Estadual 21.325/91. O sucessor do ente público não pode ser compelido ao cumprimento de dever imposto por decreto a sociedade de economia mista sucedida e que somente se justificava na condição de ente público que ela então ostentava. O mesmo raciocínio se aplica ao caso dos autos, pois, embora se trate de empresa diversa, a reintegração foi determinada pelo eg. TRT ao entendimento de que o empregado admitido por sociedade de economia mista tem direito adquirido à motivação de sua dispensa, mesmo após a sucessão do ente público por empresa privada. Rechace-se que a motivação da dispensa não se trata de direito relacionado ao contrato de trabalho, mas advém do regime jurídico a que está submetido o ente público, o qual por essa condição está obrigado a motivar os seus atos. Tal obrigatoriedade, entretanto, não pode ser imposta a empresa privada, pois submetida a regime jurídico diverso. Assim, a SDI-I, no julgamento do E-ED-ED-RR-1079900-91.2003.5.09.0015, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 07/04/2016, entendeu que o regulamento do Banco não restringe o direito potestativo de dispensa sem justa causa. Precedentes da SDI-I. Recurso de revista conhecido por má aplicação do art. 173, § 1º, da CF e provido.... ()
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44 - STF Direito econômico. Empresa pública. Sociedade de economia mista. Atuação do Estado no domínio econômico. Alcance da expressão «que explorem atividade econômica..., contida no CF/88, art. 173, § 1º. Considerações do Min. Maurício Corrêa sobre o tema.
«... Há ainda que se indagar quanto ao alcance da expressão «que explorem atividade econômica..., contida no CF/88, art. 173, § 1º. Preleciona José Afonso da Silva, «in «Curso de Direito Constitucional Positivo, 12ª Edição, Revista, 1996, págs. 732 e seguintes, que o tema da atuação do Estado no domínio econômico exige prévia distinção entre serviços públicos, especialmente os de conteúdo econômico e social, e atividades econômicas. Enquanto a atividade econômica se desenvolve no regime da livre iniciativa sob a orientação de administradores privados, o serviço público, dada sua natureza estatal, sujeita-se ao regime jurídico do direito público. ... ()
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45 - TJSP Cambial. Duplicata. Ação declaratória reunida a medida cautelar de sustação de protesto. Compra e venda mercantil. Hipótese em que a autora reconhece a existência do negócio de compra e venda das mercadorias, mas alega impossibilidade de efetuar o pagamento. Argumento de que, na qualidade de empresa de economia mista integrante da administração indireta do Governo do Estado de São Paulo e prestadora de serviço público, está impedida de satisfazer o crédito da ré em razão da inscrição de seu nome no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades (Cadin), nos termos do art. 6º, II, da Lei Estadual 12799/08. Descabimento. Desídia da autora que, na época da efetivação da compra e venda, não tomou a cautela de verificar que o nome da ré já estava inscrito no Cadin. Formalização da compra e venda mercantil. Impossibilidade de recusa de pagamento, sob pena de enriquecimento sem causa. Declaração de inconstitucionalidade da regra contida no art. 6º, II, da Lei Estadual 12799/08, pelo Órgão Especial desta Corte. Pedidos principal e cautelar julgados improcedentes. Possibilidade de ratificação dos fundamentos da sentença quando, suficientemente motivada, reputar a Turma Julgadora ser o caso de mantê-la. Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sentença mantida. Recurso improvido.
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46 - TRT18 Ente público. Motivação do ato de dispensa. Exigência estendida à empresa pública e sociedade de economia mista. Decisão vinculante do excelso STF.
«Consoante entendimento adotado pelo E. STF, no julgamento do RE 589.998/PI, no qual foi reconhecida a repercussão geral da matéria, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista deve ser motivada, em atenção aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público. Assim sendo, não mais subsiste o posicionamento consagrado na Orientação Jurisprudencial 247, I, da SDI-I do TST, ante a flagrante contrariedade à decisão da Suprema Corte.... ()
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47 - STJ Seguridade social. Administrativo. Empresa pública e sociedade de economia mista. Tempo de serviço. Contagem para fins de aposentadoria ou indisponibilidade. Precedentes.
«O tempo de serviço prestado por servidor público federal em empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do Lei 8.112/1990, art. 103, V, conta-se apenas para efeitos de aposentadoria e disponibilidade. Inúmeros precedentes. ... ()
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48 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Apelo desfundamentado.
«A autora alega que o Tribunal Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional, ao deixar de examinar: «o fato de a recorrida ser uma empresa de economia mista, com regime próprio da empresas privadas, não se aplicando as normas constitucionais de revisão de remuneração próprias de funcionários públicos, mas sim a CF/88, art. 173. Requer, assim, seja sanada a omissão quanto à natureza jurídica da empresa ré, bem como quanto à incidência ou não do princípio da isonomia. Nos termos da Súmula 459/TST, «o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação da CLT, CPC/2015, art. 832, art. 489 ( CPC/1973, art. 458) ou do CF/88, art. 93, IX. Deixando a parte de indicar violação de qualquer dos preceitos de Lei ou, da CF/88 antes apontado, tornou o seu apelo desfundamentado. Nesse esteio, o recurso de revista não merece conhecimento, quanto ao aspecto. Recurso de revista não conhecido.... ()
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49 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Incompetência ratione materiae. Entidade de previdência privada. Embargos da petros acolhidos para determinar a redistribuição do feito.
1 - O tema em discussão apresenta, assim, causa de natureza privada, entre particulares e empresa de economia mista e instituição de previdência privada, o que desloca a competência para julgamento do feito a uma das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte, nos termos do art. 9 o. § 2o. II do Regimento Interno do STJ. ... ()
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50 - TST RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O prequestionamento jurídico se concretiza pela simples interposição dos embargos declaratórios, de modo que a ausência de manifestação expressa por parte do Tribunal Regional não impede o acesso à via extraordinária, nos termos do item III, da Súmula 297/TST. EMPRESA DE ECONOMIA MISTA. DEMISSÃO IMOTIVADA. PERÍODO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO TEMA 1.022. MODULAÇÃO DE EFEITOS. VALIDADE. 1. A matéria - dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público - foi objeto de repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte), julgada em sessão no dia 28/2/2024 pelo STF, no processo RE 688.267, Redator do acórdão Ministro Luís Roberto Barroso. 2. O Supremo Tribunal Federal concluiu que as demissões em empresas públicas e de economia mista, mesmo que exploradoras de atividade econômica em regime concorrencial, precisam ser formalmente motivadas, porém, por motivo de segurança jurídica e estabilização das relações sociais, resolveu preservar a validade dos rompimentos contratuais imotivados ocorridos em período anterior à decisão, quando prevalecia o entendimento consubstanciado no item I da Orientação Jurisprudencial 247 da SBDl1. Recurso de revista não conhecido.... ()