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Doc. LEGJUR 103.1674.7415.6800

1 - STJ Recurso especial. Direito autoral. Feira agropecuária. Sonorização mecânica. Promoção municipal gratuita. Revisão de tal assertiva. Necessidade de reexame de prova. Vedação no especial. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541.


«Afirmado tratar-se de evento organizado pela Municipalidade, ainda na vigência da legislação anterior, sem cobrança de ingressos, nem contratação de artistas, a inversão de tal assertiva exigiria o reexame fático-probatório dos autos, o que é inadmissível na via eleita.... ()

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Doc. LEGJUR 140.9091.5001.4500

2 - STJ Embargos de declaração. Agravo interno. Recurso especial. ECAd. Cobrança de direitos autorais. Apresentação musical ao vivo. Feira agropecuária. Músicas exibidas pelos próprios autores. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Prequestionamento de arts. Da CF/88. Impropriedade. Embargos rejeitados.


«1.- Ausência de defeito no acórdão do Agravo Regimental pois a jurisprudência desta Corte entende que não há incongruência na cobrança de direitos autorais pela exibição pública de músicas ainda que realizada pelos próprios compositores. ... ()

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Doc. LEGJUR 533.6763.1965.5402

3 - TJSP APELAÇÃO.


Danos morais, estéticos e lucros cessantes. Indenização. Casal de namorados agredido por desconhecidos durante a 53ª Feira Agropecuária e Industrial de Ourinhos. Agentes de segurança nada fizeram para interromper as agressões. Responsabilização que se estende ao Município, que permitiu a realização do evento e se envolveu na sua organização, tendo fornecido cota de patrocínio, servidores públicos municipais e se incumbiu das apresentações artísticas. Dever de providenciar medidas de segurança adequadas e compatíveis com o porte do evento. Danos morais. Indenização de cinco mil reais compatível com as lesões sofridas pelo autor Guilherme, no nariz e hematomas pelo corpo, mas sem necessidade de atendimento médico. De vinte mil reais para a autora Angélica também compatível com o sofrimento experimentado, em vista das lesões um pouco mais graves. Também por dano estético, valor de dez mil reais, compatível com a dimensão e local das cicatrizes. Lucros cessantes. Não se comprovou o período de impedimento para o trabalho de dentista da autora Angélica, tampouco o quanto deixou de ganhar em razão disso. Postulação rejeitada. Não responde o Município por juros de mora de um por cento ao mês, mas segundo a Lei 11960/2009, conforme Supremo Tribunal Federal, Tema 810, e STJ, Tema 905, e conforme a Emenda Constitucional 113/2021 a partir da sua vigência. Recursos não providos, com majoração dos honorários advocatícios a cargo do Município, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, de dez para doze por cento sobre o valor da condenação, e a cargo da autora Angélica em mais dez por cento, mas somente sobre o valor postulado a título de lucros cessantes, de R$ 2.880,00, em vista da orientação de STJ, Súmula 326, com respeito a danos morais e estéticos.... ()

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Doc. LEGJUR 147.0400.1000.6800

4 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidores públicos. Gratificação de desempenho de atividade de fiscalização agropecuária. Gdffa. Cabimento da extensão aos inativos. Inovação recursal. Impossibilidade.


«1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que devem ser estendidos aos inativos e pensionistas os mesmos valores pagos pela Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários (GDAFA/GDFFA) aos servidores que se encontram na atividade. Precedentes: AgRg no AREsp 284.676/CE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 26/4/2013; AgRg no AREsp 278.812/CE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 25/4/2013; AgRg no REsp 1.323.555/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 8/2/2013; AgRg no AREsp 229.168/SE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 17/12/2012; AgRg no AREsp 90.335/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 22/3/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7464.5600

5 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Medicina Veterinária. Comércio de produtos agropecuários. Registro. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Lei 6.839/80, art. 1º. Lei 5.517/68, arts. 5º, 6º e 27.


«A atividade básica da empresa vincula a sua inscrição e a anotação de profissional habilitado, como responsável pelas funções exercidas por esta empresa, perante um dos Conselhos de fiscalização de exercício profissional. A empresa cujo ramo de atividade é o comércio de produtos agropecuários e veterinários, forragens, rações, produtos alimentícios para animais e pneus não exerce atividade básica relacionada à medicina veterinária, e, por conseguinte, não está obrigada, por força de lei, a registrar-se junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária. 3. Precedentes do STJ: REsp 786055/RS, 2ª Turma, Min. CAstro Meira, DJ de 21.11.2005; REsp 447.844/RS, Rel.ª Min.ª Eliana Calmon, 2ª Turma, DJ de 03.11.2003.... ()

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Doc. LEGJUR 147.0384.7000.2300

6 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental. GDFFA. Extensão aos inativos. Possibilidade. Caráter geral. Incidência Súmula 83/STJ.


«1. A Gratificação de Desempenho dos Fiscais Federais Agropecuários - GDFFA possui caráter geral, devendo ser estendida aos inativos. Precedentes. Aplicação da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0260.9212.0242

7 - STJ Tributário. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não caracterização. ICMS. Produtos agropecuários. Créditos referentes a entradas. Pretensão de manutenção. Saída isenta. Direito. Inexistência. Alegação de afronta ao CTN, art. 97. Princípio da legalidade. Matéria insuscetível de exame em recurso especial.


1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia, hipótese dos autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0320.5643

8 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Registro no conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia-Crea. Atividade básica. Comércio varejista e atacadista de produtos veterinários e agropecuários. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.


1 - O STJ possui jurisprudência no sentido de que a empresa que desempenha o comércio de produtos agropecuários e veterinários em geral, como alimentação animal, medicamentos veterinários e ferramentas agrícolas, não é obrigada a se submeter ao registro no CREA, cuja atividade-fim é diversa da agronomia. Precedente: REsp º 757.214, DJ 30.05.2006.... ()

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Doc. LEGJUR 143.3333.7000.7700

9 - STJ Administrativo. Recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Dano moral e estético. Nexo causal entre o fato e a omissão ou falha do município em impedir o evento danoso. Súmula 7/STJ. Indenização não exorbitante a exigir redução pela via do apelo especial.


«1. O acórdão recorrido reconheceu o nexo causal única e exclusivamente na existência de falha ou omissão do recorrente na organização do evento (exposição agropecuária), o que permitiu a agressão por meio de arma de fogo contra o ora recorrido a qual lhe ocasionou lesões corporais de natureza grave, procedimento cirúrgico, internação em UTI, abalo psíquico e sequela estética. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.1831.3384

10 - STJ Processual civil. Embargos à execução. Pagamento de gratificação de desempenho de atividade de fiscalização. Embargos parcialmente procedentes. Crédito exequendo fixado conforme planilha de cálculos elaborada pela contadoria judicial. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de embargos à execução em que a União questiona o título judicial que teve origem com o mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários objetivando o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização, no percentual de 50%, aos Fiscais Federais Agropecuários Aposentados e Pensionistas. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os embargos à execução, fixando o valor do crédito exequendo conforme planilha de cálculos elaborada pela contadoria judicial, assegurada a compensação com os valores indevidamente pagos a título de GDAFA a partir de 02/2008. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0475.4001.6900

11 - STJ Processual civil. Ação ordinária. Recolhimento de ICMS. Desobrigação de recolhimento. Pedido improcedente. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que a JBJ Agropecuária Ltda. pleiteia que a conduta do Estado de Goiás, consistente em exigir recolhimento de ICMS sobre transferências de bens e mercadorias, seja declarada ilegal, desobrigando-a de recolher o imposto estadual. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9012.3000

12 - TJPE Embargos de declaração. Acórdão. Reintegração de posse. Agravo retido desprovido. Preliminares de ilegitimidade ativa, impossibilidade jurídica do pedido, negativa de prestação jurisdicional e de julgamento extra petita rejeitados. Pedido de reintegração baseado na posse exercida pelo estado de Pernambuco há mais de 50 (cinquenta) anos. Área pertencente a empresa pública. Área pública afetada. Bem público. Não sujeição à usucapião. Mera detenção. Não cabimento de pedido indenizatório. Rediscussão da matéria. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se às hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Prequestionamento. Não cabimento. Precedentes do STJ. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.


«1. O pedido reintegratório baseia-se na posse direta que o Estado exercida desde 30 de dezembro de 1950, quando adquiriu o bem através de compra e venda, conforme se depreende da certidão de fl. 07/08, confeccionada pelo Tabelião Substituto do Cartório de Ipojuca. Ainda que se considere que a ocupação dos demandados se deu há mais de 20 (vinte) anos, conforme alegam, tem-se que a ocupação do Estado se deu em data muito anterior. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0210.8346.6844

13 - STJ Processual civil. Administrativo. Ato de improbidade administrativa. Triangulação comercial com notas fiscais falsas. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.


I - Na origem trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor de vários réus. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) (fls. 7-37). Sustentou a parte autora, em síntese, o envolvimento da empresa ré em triangulações comerciais por meio de notas fiscais falsas e superfaturadas, ocasionando a não aplicação dos recursos do FINAM para o fim a que se destinava, resultando, ainda, em prejuízo ao erário. Requereu, assim, o cancelamento dos projetos incentivados e aprovados pela SUDAM da empresa ré, bem como a condenação dos réus, na forma da Lei 8.167/1991, art. 12, § 1º, ao ressarcimento dos recursos desviados e ao pagamento de danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7060.8296.2245

14 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de reintegração de posse. Distinção entre reserva legal e reserva extrativista. Função ecológica da propriedade. Agropecuária em unidade de conservação da natureza de uso sustentável. Art. 3º, III, do CF (Lei 12.651/2012) . Lei 9.985/2000, art. 18. Violação a dispositivo constitucional. Impossibilidade de apreciação na via eleita. Deficiência na fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF. Aresto combatido lastreado no conjunto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.


1 - Trata-se de ação de reintegração de posse movida pelo Estado de Rondônia que visa, em síntese, assegurar a integridade de Unidade de Conservação da Natureza de Uso Sustentável. Ao identificar confusão de institutos feita pela primeira instância, o Tribunal de Justiça reformou a sentença, de modo a reconhecer a necessidade de reintegração de posse pela Administração estadual. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.6832.7000.0800

15 - STJ Processual civil e administrativo. Profissão. Microempresa. Comércio de produtos agropecuários e de animais vivos. Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária. Desnecessidade.


«1. O STJ entende que a atividade básica desenvolvida na empresa é fator determinante para vincular o seu registro ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9301.1877.5264

16 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Fiscal estadual agropecuário. Promoção na carreira. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Alegações que só poderiam ter sua procedência verificada mediante dilação probatória. Incompatibilidade com o rito do mandado de segurança. Direito líquido e certo. Necessidade de comprovação no momento da impetração. Recurso ordinário em mandado de segurança parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.


I - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8190.1564.5283

17 - STJ processual civil. Mandado de segurança. Créditos de ICMS. Pedido parcialmente procedente. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência. Súmula 284/STF, por analogia.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia o afastamento de determinação contida em processo administrativo e o direito de efetivar a manutenção e utilização de créditos de ICMS referentes a aquisições de insumos e produtos agropecuários. Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente para reconhecer o direito de manutenção e utilização dos créditos de ICMS. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência - Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido óbice. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.4981.6006.3500

18 - STJ Processual civil e administrativo. Servidores públicos estaduais. Reajuste vencimental. Conversão da moeda. Unidade real de valor. Urv. Lei 8.880/1994. Defasagem salarial. Limitação temporal. Reestruturação de carreira. Possibilidade. Lei estadual. Súmula 280/STF. Não conhecimento do recurso pela alínea «a. Dissídio pretoriano prejudicado.


«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 245-246, e/STJ): «Os autores são pensionistas e servidores públicos estaduais aposentados que exerceram cargos variados, em diferentes carreiras públicas do Estado de São Paulo. Dessa forma, dentre eles temos membros da Polícia Militar, Pesquisadores Científicos e Agente de Serviço Judiciário. Tais carreiras tiveram seus padrões de vencimentos totalmente reestruturados mediante Leis Complementares Estaduais. Com relação à carreira dos integrantes do quadro da polícia militar, a Lei Complementar 823, de 19/12/1996, reestruturou o padrão de vencimentos dos servidores integrantes dos Quadros das Polícias Civil e Militar do Estado de São Paulo. A Lei Complementar 1.111, promulgada em 25/05/2010, instituiu novo plano de carreira, vencimentos e salários para os servidores que atuam junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no cargo de agente de serviço judiciário. A Lei Complementar Estadual 821, de 16/12/1996, instituiu novo plano de carreira, vencimentos e salários para os servidores de classes que especifica, dentre eles, Assistente Agropecuário, Agente de Apoio Agropecuário e Pesquisador Científico ... ()

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Doc. LEGJUR 162.2000.6552.7270

19 - STJ Família. Processo civil. Embargos de terceiro. Execução. Cédula rural pignoratícia garantia de hipoteca. Imóvel rural. Bem de família. CPC/1973, art. 649, X e Lei 8.009/1990, art. 3º, V. Não recepção pela CF/88. Derrogação pela, Lei 8.009/1990, art. 4º, § 2º. Recurso desacolhido. CPC/2015, art. 833. (Considerações do Min. Barros Monteiro sobre a questão que diz respeito à penhorabilidade, ou impenhorabilidade, ou não do imóvel dado em garantia de hipoteca em duas cédulas rurais pignoratícias, nos autos da execução dessas mesmas cédulas).


«[...]. 1 - Ondina Itaquatia Direne Alam, Mário Satte Alam e sua mulher Ely Ferreira Satte Alam ofereceram embargos de terceiro contra o «Banco do Brasil S. A.», visando à declaração de nulidade da penhora incidente sobre imóvel rural com 23/33/20 (vinte e três hectares, trinta e três ares e vinte centiares), por ser inferior ao módulo rural previsto para o município (Pedro Osório-RS), uma vez que cada proprietário detém a titularidade de 11/66/60 (onze hectares, sessenta e seis ares e sessenta centiares). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3311.1704.8849

20 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Embargos. Recurso especial. Deserção. Ausência da guia de pagamento das custas. Comprovação do preparo que deve ser feita no ato da interposição do recurso. Intimação para regularização. CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Ausente. Embargos acolhidos.


I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Canabrava Agropecuária Ltda. à execução fiscal promovida pela União, objetivando a nulidade da execução por ilegitimidade do título. Na sentença, extinguiram- se os embargos, por perda do objeto. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial pela deserção. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.5890.1000.0800

21 - STJ Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Operação «carne fraca. Prova emprestada de inquérito policial e ação penal corroborada por elementos colhidos no procedimento administrativo. Licitude. Súmula 591/STJ. Ampla defesa e contraditório respeitados. Direito constitucional de petição. Caráter não absoluto. Gravação telefônica envolvendo pessoas não investigadas. Ausência de nexo causal com a interceptação que serviu de fundamento para a comissão processante. Inaplicabilidade da teoria dos frutos da árvore envenenada.


«1 - Trata-se de Mandado de Segurança no qual se pleiteia a anulação de pena de cassação da aposentadoria, aplicada em Processo Administrativo Disciplinar instaurado em virtude de condutas praticadas por Fiscais Agropecuários Federais, detectadas na operação «Carne Fraca da Polícia Federal. Segundo apuração da instância administrativa, o impetrante, na qualidade de Auditor Fiscal Agropecuário, aceitou vantagem indevida para assinar Certificados Sanitários Nacionais e Internacionais de interesse de empresa atuante no ramo alimentício. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.1797.5847

22 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato. Falta de justa causa para a persecução criminal. Denúncia não anexada ao reclamo. Ausência de prova pré-constituída. Ônus da defesa. Necessidade de dilação probatória. Via inadequada. Coação ilegal inexistente. Desprovimento da insurgência.


1 - O reclamo não foi instruído com cópia da denúncia, peça processual indispensável para que se pudesse analisar as ilegalidades suscitadas nas razões recursais. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.9413.3000.0800

23 - STJ Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Fiscal agropecuário. Demissão. Alegação de ausência de motivação do ato impetrado. Fundamentação adequada. Constatação de falta de provas. Impropriedade da via mandamental. Ordem denegada.


«1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato proferido pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, que demitiu o impetrante pela prática das infrações disciplinares previstas nos arts. 117, IX e XII e 132, IV, com os efeitos decorrentes do Lei 8.112/1990, art. 136, acolhendo o parecer da comissão do Processo Administrativo Disciplinar com as considerações feitas pelo Chefe da Assessoria Jurídica da Controladoria-Geral da União (fl. 342/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.1870.8999

24 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato, associação criminosa e dispensa ilegal de licitação. Inépcia da denúncia. Peça vestibular não anexada ao reclamo. Ausência de prova pré-constituída. Ônus da defesa. Exordial que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crimes em tese. Ampla defesa garantida. Mácula não evidenciada.


1 - O reclamo não foi instruído com cópia da denúncia, peça processual indispensável para que se pudesse analisar as ilegalidades suscitadas nas razões recursais. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0000.7500

25 - TJPE Apelações. Reintegração de posse. Agravo retido desprovido. Preliminares de ilegitimidade ativa, impossibilidade jurídica do pedido, negativa de prestação jurisdicional e de julgamento extra petita rejeitados. Pedido de reintegração baseado na posse exercida pelo estado de Pernambuco há mais de 50 (cinquenta) anos. Área pertencente a empresa pública. Área pública afetada. Bem público. Não sujeição à usucapião. Mera detenção. Não cabimento de pedido indenizatório. Apelos desprovidos. Decisão unânime.


«1 - Pugna o Estado de Pernambuco, em suas contrarrazões (446/458), preliminarmente, o julgamento do Agravo Retido de fls. 255/256, para que seja decretada a revelia dos réus. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2161.1568.6650

26 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal contra cooperativa em liquidação judicial. Inaplicabilidade da Lei de falências. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Ausência de prequestionamento. Consonância do acórdão com jurisprudência desta corte. Análise da divergência prejudicada.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que determinou a suspensão das ações propostas contra a COTRIJUÍ - Cooperativa Agropecuária & Industrial, CNPJ 90.726.506/0001-75, suspendo o presente feito. No Tribunal a quo, a decisão objeto do recurso foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 976.8403.0670.3887

27 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMBRAPA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR ARBITRADO (R$ 10.000,00 E R$ 755,00) 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Quanto à indenização por danos materiais, arbitrado pelo TRT em R$ 755,00, a parte não transcreve o trecho do acórdão que analisou o pedido. Incide, no particular, o CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3 - No que diz respeito à indenização por danos morais, arbitrado pelo TRT em R$ 10.000,00, cabe fazer algumas considerações. Para a fixação da indenização por dano moral, a lei não estabelece parâmetros específicos. O montante da indenização varia de acordo com o caso examinado e a sensibilidade do julgador, e ocorre de maneira necessariamente subjetiva. 4 - A jurisprudência desta Corte estabelece que a revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral apenas é viável quando a condenação não é proporcional aos fatos discutidos, o que implica não alcançar a finalidade prevista em lei. 5 - No caso dos autos, verifica-se que o reclamante sofreu acidente automobilístico ao exercer a atividade de técnico agropecuário perante a reclamada, o que acarretou-lhe fraturas na escápula e costelas, causando-lhe dano moral. 6 - Vê-se que, para chegar ao valor arbitrado, o Regional considerou especialmente a extensão do dano e a vedação do enriquecimento sem causa. Assim, as razões jurídicas apresentadas pela reclamada não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre os montantes fixados pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO EM SERVIÇO. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Para fins de exame quanto à inaplicabilidade da responsabilidade objetiva ao caso concreto, como pretende a parte, para o preenchimento do requisito exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, I é necessária a transcrição dos trechos do acórdão em que se depreenda os contornos fáticos do acidente de trabalho, como as características e a extensão do dano, por exemplo. 2 - No caso concreto, contudo, o excerto transcrito pela parte no recurso de revista apenas contém a conclusão acerca da responsabilidade objetiva em razão do acidente automobilístico quando em serviço da empresa. Porém, não contém os fundamentos fáticos e de direito consignados pelo Regional, a saber: «O obreiro relatou na exordial que fora contratado, na função de técnico agropecuário, em 30/03/2009, exercendo suas funções no estado de Alagoas. E afirma que no dia 15/10/2019 estava indo realizar uma inspeção no projeto de pesquisa da Embrapa, utilizando uma caminhonete L200 (Placa QKR 1391) de propriedade da reclamada (CRLV 014564003565 em anexo) quando sofreu um acidente de trabalho de natureza grave (acidente automobilístico) às 8:43h, na Rodovia AL 105, Zona Rural, Boca da Mata/AL, tendo sofrido fratura da escápula esquerda e fraturas na7ª e 8ª costela, na altura do lado esquerdo. (...) Tendo a reclamada alegado inexistência de sua culpa, atraiu para si o ônus de comprovar, o que afastaria o nexo causal e a isentaria do dever de indenizar, por tratar-se de fato impeditivo do direito obreiro a teor do CLT, art. 818 c/c o CPC/2015, art. 333, II, ônus do qual não se desincumbiu, eis que nenhuma prova veio aos autos. 3 - Desse modo, além de não atender ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, em desatendimento também do art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT. 4 - Vale registrar que não socorre a parte a transcrição integral do capítulo do acórdão feita no quadro comparativo de divergência jurisprudencial. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA EMBRAPA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No tópico da preliminar de nulidade a parte somente transcreve trechos do acórdão de recurso ordinário. As razões de embargos de declaração e o trecho do acórdão de embargos de declaração foram transcritos em tópico diverso, no início das razões recursais. No caso concreto, o problema não é a geografia das razões recursais. A questão é que a parte, do modo como apresentou as razões recusais, não faz o confronto analítico que permita a análise da preliminar de nulidade. Logo, não foi atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, III. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 221.2200.8706.7342

28 - STJ Processual civil. Tributário. ICMS. Execução fiscal. Suspensão. Liquidação judicial da cooperativa. Impossibilidade. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência recursal. Ausência em apontar o dispositivo legal objeto da interpretação divergente. Aplicação da Súmula 284/STF.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra a decisão que, nos autos da execução fiscal ajuizada contra Cotrijui - Cooperativa Agropecuária e Industrial objetivando a cobrança de crédito fiscal relativo ao ICMS, determinou a suspensão do feito. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.1765.6001.8800

29 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Presença do fumus boni iuris demonstrado no voto vencido. Comprovação de efetiva dilapidação patrimonial. Desnecessidade. Periculum in mora presumido. Agravo regimental não provido.


«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual contra os ora agravantes, objetivando a condenação por ato ímprobo, por supostas irregularidades na reconstituição da Coosarp - Cooperativa de Silvicultura e Agropecuária do Alto Rio Pardo, que teriam o específico propósito de atender aos interesses da Gerdau Aços Longos S/A. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5005.9600

30 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Prejudicial de mérito. Prescrição quinquenal. Empresa agroindustrial. Reclamante que realiza atividade industrial (manutenção e limpeza de equipamento industrial). Cancelamento das orientações jurisprudenciais nos 315 e 419/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Necessidade de revolvimento de matéria fática.


«Importante observar, inicialmente, que em sessão do Tribunal Pleno desta Corte superior, realizada na data de 27/10/2015, foi aprovada a Resolução 200/2015, divulgada no DEJT de 29/10/2015 e 03 e 04/11/2015, na qual se decidiu pelo cancelamento das Orientações Jurisprudenciais nos 315 e 419/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Naquela sessão, discutiu-se a necessidade de revisão do posicionamento adotado até então, tendo em vista que, especificamente no que diz respeito à Orientação Jurisprudencial 315/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, o advento das Leis 12.619/2012 e 13.103/2015 criou a categoria diferenciada dos motoristas e similares, os quais estão caracterizados por «condições de vida singulares. Dessa forma, tal entendimento acabava por não observar o critério de categoria diferenciada a que os motoristas já se encontravam enquadrados na forma do Quadro de Atividades e Profissões a que alude o CLT, art. 577 e tampouco a nova regulamentação trazida nas Leis 12.619/2012 e 13.103/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 590.4552.5647.7142

31 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COPERSUCAR S/A. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento por inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula 422/TST, I), ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, a Vice-Presidência do Tribunal Regional de origem denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada COPERSUCAR S/A. quanto à matéria «correção monetária, tendo em vista que os autos tramitam em rito sumaríssimo e a parte não indicou dispositivo constitucional, súmula de jurisprudência do TST ou súmula vinculante do STF. Ou seja, o recurso de revista se encontrava desfundamentado, no particular. 3 - A parte, nas razões do agravo de instrumento, se limitou a reiterar a alegação de ofensa a dispositivos infraconstitucionais (879, §7º, da CLT e OJ 300 da SbDI-1 do TST), indicar divergência jurisprudencial, bem como a fazer referência genérica aos princípios da legalidade e separação dos poderes. 4 - A decisão monocrática não merece reforma, tendo em vista a correta aplicação do entendimento consolidado na Súmula 422/TST, I. 5 - Agravo a que se nega provimento. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, a parte transcreveu o seguinte trecho do acórdão do Regional nas razões do recurso de revista: «(...) primeira reclamada AGROPECUÁRIA TERRAS NOVAS compõe o grupo GVO e que este está entre os maiores acionistas da COPERSUCAR segunda reclamada, ora recorrente. No caso, despicienda a existência de qualquer relação de subordinação, bastando para a configuração do grupo econômico que as empresas atuem em consonância e de forma horizontal, uma dentro da área de interesse da outra. Assim, verificada que as empresas envolvidas fazem parte de um conglomerado, de um grupo econômico por coordenação, são solidariamente responsáveis pelos títulos devidos ao reclamante. com fulcro no art. 2º, 8 2º da CLT . (...) 3 - Ressalte-se que as razões do recurso de revista se concentram na impossibilidade de condenação solidária pelo reconhecimento da formação de grupo econômico entre as reclamadas. Afirma a reclamada COPERSUCAR S/A. que para caracterização de grupo econômico é indispensável a existência de elementos fáticos de prova da relação de dominação ou de hierarquia entre as empresas, a evidenciar a presença de um controle único, o que não teria ocorrido no caso. Argumenta que o mero fato de, em algum momento, um dos sócios-proprietários das Usinas do Grupo Virgolino ter sido integrante do Conselho de Administração não implica controle e gerenciamento. Afirma, ainda, que não controla a forma de produção e mão-de-obra das usinas. 4 - Constata-se, contudo, que o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que o trecho do acórdão recorrido transcrito para o fim de demonstração do prequestionamento não abrange todos os fundamentos de fato e de direito utilizados para decidir a controvérsia relativa à caracterização de grupo econômico. 5 - A parte omitiu trechos do acórdão do Regional em que constam as seguintes premissas relevantes para o deslinde da controvérsia: a) a Copersucar controlava as suas acionistas, integrantes do grupo GVO; e b) o sócio Hermelindo Ruette de Oliveira, componente do GVO, integra o Conselho de Administração da COPERSUCAR, demonstrando ingerência de uma empresa sobre a outra e convergência de interesses, inclusive com a mesma pessoa ocupando posição estratégica, tanto no Grupo Virgolino de Oliveira - GVO, como na COPERSUCAR. Eis o teor do acórdão do Regional, no que interessa: «Por oportuno, cito trechos de julgados deste Regional envolvendo as empresas que compõem o grupo econômico «GVO - Grupo Virgulino de Oliveira": «A situação jurídica estabelecida entre a COPERSUCAR e as usinas integrantes do Grupo Virgolino de Oliveira - GVO é de grupo econômico, porquanto o Grupo Virgolino de Oliveira - GVO é o maior acionista da COPERSUCAR, titularizando ações que equivalem a aproximadamente 10,50% de seu capital social. Assim como, o objeto social da COPERSUCAR está intimamente ligado ao do Grupo Virgolino, tendo em vista a aquisição direta ou indireta de etanol e açúcar, bem como derivados produzidos pelos acionistas e por outros produtores para fins de comercialização. Some-se a isso que o capital social da Companhia é dividido entre Acionistas proporcionalmente a seus respectivos volumes de produção entregues direta ou indiretamente, conforme Acordo de Acionistas da COPERSUCAR. Também cabe destacar a participação do sócio-proprietário, Sr. Hermelindo Ruette de Oliveira, componente do Grupo Virgolino de Oliveira - GVO, como integrante do Conselho de Administração da COPERSUCAR, demonstrando ingerência de uma empresa sobre a outra e convergência de interesses, inclusive com a mesma pessoa ocupando posição estratégica, tanto no Grupo Virgolino de Oliveira - GVO, como na COPERSUCAR. Conforme Acordo de Acionistas, existe inequívoco controle e ingerência da COPERSUCAR sobre suas acionistas: (...) Portanto, como já constatado em outros feitos, a existência de grupo econômico entre a Copersucar e o Grupo Virgolino de Oliveira é pública e notória. Logo, mantida a responsabilidade solidária, inócua a argumentação de jamais ter assalariado o recorrido e de não haver provas de ter sido responsável pela ausência de quitação das verbas rescisórias. (Processo 0010900-39- 2015-5-15-0110 - Rel. Desembargador Ricardo Antonio de Plato - DEJT 19/04/2017) «A documentação dos autos comprova que o Grupo Virgolino de Oliveira - GVO está entre os maiores acionistas da COPERSUCAR (f1.60), titularizando ações que equivalem a aproximadamente 10,50% de seu capital social (f1.51/82). O objeto social da COPERSUCAR é (...) Consta ainda em referido Acordo de Acionistas, na cláusula segunda (objetivos e princípios básicos da Companhia) (...) Desta feita, fica muito clara a ingerência entre as empresas, sendo que a 4º ré exerce evidente controle sobre suas acionistas, entre elas as usinas rés que compõem o grupo Virgolino de Oliveira - GVO. (...) (Processo 0010779-32-2016-5-15-0027 - Rel. Desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper - DEJT 03/04/2017) (fl. 525) . 6 - Dessa forma, conforme registrado na decisão monocrática, não resultaram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 7 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .

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Doc. LEGJUR 155.7491.5000.7000

32 - STJ Recurso especial repetitivo. Crédito rural. Execução fiscal. Prescrição. Processo civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 639. Prescrição. Prazo prescricional aplicável à execução fiscal para a cobrança de dívida ativa não-tributária relativa a operação de crédito rural transferida à União por força da Medida Provisória 2.196-3/2001. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 3º. CCB/2002, art. 2.028. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CCB, art. 177. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.


«Tese: prazo de prescrição aplicável à execução fiscal para a cobrança de dívida não-tributária relativa a operação de crédito rural transferida à União por força da Medida Provisória 2.196-3/2001. ... ()

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Doc. LEGJUR 392.4660.4668.7448

33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS - PRESENÇA DOS ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO - TRABALHADOR IMIGRANTE IRANIANO - CONDIÇÕES DEGRADANTES - JORNADA EXAUSTIVA - PAGAMENTO DE PARCELA ÍNFIMA A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO - REEXAME DE FATOS E DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. I - CASO EM EXAME.


Trata-se de Agravo de instrumento em recurso de revista contra despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que as recorrentes pretendiam o reexame fático probatório quanto ao reconhecimento de vínculo de emprego, em situação de trabalho em condição análoga à de escravo. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em saber se as provas produzidas nos autos demonstraram a existência de fato ou não de típica relação de emprego entre as partes, desvirtuada por nulidade trabalhista. III - RAZÕES DE DECIDIR. 1. Pela leitura do acórdão regional, é possível aferir que o Reclamante é pessoa física (iraniano, imigrante inclusive - « trata-se de um iraniano, contratado no seu país de origem e que vivia entre outros iranianos - fls. 410) e, nessa condição, prestou serviços à primeira Reclamada com subordinação («A segunda reclamada admitiu em defesa (Id. bee4a17) que o reclamante era supostamente subordinado ao primeiro reclamado, e o seu preposto declarou em depoimento pessoal que «3. que o primeiro reclamado é proprietário da segunda reclamada; que também é proprietário da primeira reclamada" - fls. 407/408), com pessoalidade (não podia se fazer substituir por outra pessoa - «prestando os serviços para a terceira reclamada, no período de 12/11/2017 a 05/03/2020, na função de supervisor - fls. 408), com habitualidade («Período: 12/11/2017 a 28/02/2018: de segunda-feira a sábado, das 4h00 às 17h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos domingos e feriados; - Período: 01/03/2018 a 30/04/2018: de domingo a domingo, das 7h00 às 19h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos feriados; - Período: 01/05/2018 a 31/05/2018 de segunda-feira a sexta-feira, das 7h00 às 19h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos sábados, domingos e feriados; - Período: 01/06/2018 a 05/03/2020: de segunda-feira a sábado, das 5h00 às 17h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos domingos e feriados - fls. 411) e com pretensão de onerosidade («considerando o depoimento pessoal do autor e a confissão da preposta das reclamadas, no sentido de que o reclamante recebeu apenas R$ 150,00 mensais, em média, durante todo o período contratual, correta a r. sentença em reconhecer o direito do autor ao salário mínimo nacional - fls. 408). 2.A ausência de remuneração adequada, quando existe a expectativa de onerosidade no pacto firmado, representa a sujeição da pessoa que trabalha a uma condição análoga à escravidão. Presentes os elementos fático jurídicos da relação de emprego previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, resta configurada a hipótese de aplicação da Teoria Trabalhista das Nulidades e devem ser reconhecidos todos os direitos trabalhistas da relação de emprego violada. 3. O trabalho em condição análoga à de escravo é vedado pela legislação nacional e internacional. 4.Dentre os principais tratados internacionais de direitos humanos que regem o ordenamento jurídico brasileiro, é fundamental citar o Pacto de São José da Costa Rica (ou Convenção Americana sobre Direitos Humanos ), incorporada pelo Decreto 678, de 6 de novembro de 1992, que proíbe a escravidão e o tráfico de pessoas para esse fim em seu art. 6º. No mesmo sentido, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, em vigor no Brasil por meio do Decreto 4.388/2002, tipifica como « crime contra a humanidade a sujeição de forma generalizada ou sistemática, contra qualquer população civil, à escravidão (art. 1º, «c). 5.Além de estar positivado no CP, art. 149 brasileiro, como « Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto , o caso dos autos também reverbera no Título IV, que trata dos « crimes contra a organização do trabalho . Isso porque está tipificado como crime no art. 203 o ato de « frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho . Como se verifica do caso em exame, o Reclamante foi contratado no Irã para vir trabalhar no Brasil, na função de supervisor de tarefas envolvendo abate animal, conforme as regras da modalidade Halal. Porém, ao chegar no Estado de São Paulo, o Reclamante foi submetido a jornadas muito superiores às 8 horas diárias previstas na Constituição da República e com remuneração ínfima, incapaz de suprir as necessidades básicas de um adulto, como explicita o acórdão regional ao registrar que « As provas nos autos demonstraram que o reclamante trabalhou longo período em prol das reclamadas, recebendo valor mensal médio de R$ 150,00, e submetido a jornada de até 12 horas diárias, sem a devida contraprestação, evidenciando, a meu ver, a submissão do obreiro à situação análoga à escravidão (fls. 412). 6.Acrescente-se a isso, é fundamental destacar todos os direitos trabalhistas constitucionalmente previstos que foram violados no caso concreto, que se caracteriza como análogo à escravidão. São eles: os depósitos de FGTS ( art. 7º, III, CF ); o direito ao salário mínimo ( art. 7º, IV - que não foi observado no caso concreto); a irredutibilidade salarial ( art. 7º, VI - uma vez que no caso dos autos a remuneração da vítima foi reduzida a um valor médio mensal de R$ 150,00); garantia de salário (art. 7º, VII - ante a incerteza quanto ao percebimento de remuneração pelo seu trabalho, este direito foi violado); décimo terceiro salário ( art. 7º, VIII ); remuneração do trabalho noturno superior à do diurno ( art. 7º, IX ); proteção do salário na forma de lei, constituindo crime sua retenção dolosa ( art. 7º, X - uma vez que parte da remuneração que não foi devidamente paga, mas foi retida de forma dolosa, no caso dos autos); repouso semanal remunerado ( art. 7º, XV ); remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal ( art. 7º, XVI ); gozo de férias anuais remuneradas com o terço constitucional ( art. 7º, XVII ); redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança ( art. 7º, XXII - uma vez que o excesso de horas extras habituais sem os devidos descansos agravam a possibilidade de acidentes, adoecimentos e lesões no trabalho); aposentadoria ( art. 7º, XXIV - ante o não recolhimento das verbas previdenciárias devidas). 7.O não reconhecimento desta relação de trabalho implicaria negar a própria centralidade do trabalho, elemento presente na vida da maioria dos trabalhadores, mas evidente de forma direta no caso do trabalhador imigrante, que alterou seu país de residência por uma questão de sobrevivência, que é retirada do trabalho remunerado . (Sobre a centralidade do trabalho, conferir: ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. São Paulo: Boitempo Editorial, 2009, pp. 135 e seguintes). 8.Pretensão recursal com premissa fática diversa atrai o óbice processual consolidado no enunciado de Súmula 126/TST. IV - DISPOSITIVO. Agravo de instrumento não provido. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DA SUJEIÇÃO DO RECLAMANTE A TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL- TRABALHADOR IMIGRANTE - VIOLAÇÃO À DIGNIDADE HUMANA - OFENSA A PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO - TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO - CRIME DE LESA HUMANIDADE - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - IMPOSSIBILIDADE - BANALIZAÇÃO DA INJUSTIÇA SOCIAL - CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGENDA 2030 DA ONU - TRABALHO DECENTE E CRESCIMENTO ECONÔMICO I - CASO EM EXAME. Trata-se de Agravo de instrumento em recurso de revista contra despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que as recorrentes pretendiam o reexame fático probatório ao impugnar o valor arbitrado a título de indenização por dano moral em decorrência do reconhecimento de sujeição do Reclamante a trabalho em condição análoga a de escravo. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em saber se a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), arbitrada a título de danos morais em razão da redução de trabalhador à condição análoga à escravidão, seria desproporcional e viabilizaria a instrumentalização do feito, nos termos do art. 896, «c, da CLT, em virtude de violação direta e literal dos arts. 5º, V, da CF/88 e 944, parágrafo único, do CC/02. III - RAZÕES DE DECIDIR. 1.O problema da exploração do trabalho em condição análoga à escravidão não é um mero dado histórico passado, mas tem se mostrado como uma realidade presente em números alarmantes. Essa é a constatação do professor de História Contemporânea da Universidade Federal Fluminense e pesquisador visitante no Weatherhead Initiative for Global History da Universidade de Harvard, Dr. Norberto O. Ferraras (FERRERAS, Norberto O. Escravidão e trabalho forçado: das abolições do século XIX às abolições contemporâneas . Rio de Janeiro: Mauad X: FAPERJ, 2022, 1ª ed. p. 316). No Brasil contemporâneo, a Operação Resgate IV, realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, em agosto de 2024, com mais de 23 equipes de fiscalização em 15 estados da federação e o Distrito Federal, contabilizou como resultado que «os estados com mais pessoas resgatadas foram Minas Gerais (291), São Paulo (143), Distrito Federal (29), Mato Grosso do Sul (13) e Pernambuco (91), de um total de 593 trabalhadores encontrados em condições análogas às de escravo. Nesta Operação Resgate IV, a maior da história brasileira recente, «quase 72% do total de resgatados trabalhavam na agropecuária, outros 17% na indústria e cerca de 11% no comércio e serviços. (BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego. 593 trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão na maior operação da história do Brasil. Operação Resgate IV ocorreu entre 19 de julho e 28 de agosto, em 15 estados e no Distrito Federal. Publicado em 29/08/2024. Disponível em: Acesso em 30/08/2024.) Além disso, o trabalho escravo contemporâneo está fortemente associado à condição de pobreza de suas vítimas.( AZEVEDO, Érika Sabrina Felix. Trabalho escravo contemporâneo: a condição degradante de trabalho no Brasil rural. São Paulo: Editora Dialética, 2022, p. 45.) 2.Traçado o perfil predominante das vítimas de trabalho escravo é possível verificar as identidades com o caso em análise, observando como o Reclamante se enquadra nos parâmetros encontrados nas pesquisas de âmbito nacional. 3.No caso dos autos, o acórdão regional deixou expresso, ao adotar os fundamentos do parecer do Ministério Público do Trabalho, as camadas de vulnerabilidade do Reclamante, que agravam ainda mais a condição análoga à escravidão a que foi submetido, ao afirmar que «O reclamante foi trazido de outro país com cultura e língua totalmente diferentes do Brasil, o que reduz sua liberdade e possibilidade de se desprender dos vínculos que o mantinham preso ao empregador, sendo vulnerável à exploração e ao trabalho forçado. A jornada de trabalho era extenuante e praticamente sem recebimento de salário por mais de 2 anos (fls. 413 - grifos acrescidos). No despacho de fls. 86, o juiz de primeiro grau deferiu o pedido do Reclamante para nomear intérprete de língua persa para acompanhar as audiências, «dada a nacionalidade iraniana do autor, nos termos do CLT, art. 819. 4.Como se extrai dos autos, não há notícia de que o Reclamante tinha domínio da língua portuguesa, tampouco noções próprias do território e da cultura, situação bastante similar a dos imigrantes africanos trazidos para o Brasil colonial. A vulnerabilidade quanto à língua, à cultura e ao território acaba por aprisionar ainda mais a vítima de trabalho em condição análoga à escravidão ao seu algoz, na medida em que restringe sua possibilidade de contestação, fuga ou pedido de ajuda . 5.O caráter interseccional das opressões sobre o Reclamante precisa ser considerado para fins de indenização tendo em mente o próprio contexto da escravidão contemporânea e o legado histórico que o Brasil carrega, para que haja uma reparação efetiva e um caráter pedagógico importante no combate ao racismo, ao trabalho escravo e à discriminação contra o imigrante. 6.A condenação em valor ínfimo pela prática de reduzir o indivíduo à condição análoga à escravidão contribui para a perpetuação de uma mentalidade que relativiza a gravidade dessa violação dos direitos humanos. Quando o próprio Poder Judiciário minimiza o impacto dessas ofensas, ao reduzir desproporcionalmente o valor das indenizações, acaba por subestimar o sofrimento imposto às vítimas e, consequentemente, enfraquece o repúdio necessário a tais práticas. 7.A nível constitucional, o Brasil estabeleceu que a exploração do trabalho em condição análoga à escravidão é, inclusive, hipótese de perda da propriedade privada por expropriação, sem direito à indenização. A CF/88 ainda determinou que cabem outras sanções previstas em lei. No âmbito infra-constitucional, o Código Civil estabelece em seu art. 186 que «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e, em seguida, no art. 187, acrescenta que «também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. O poder diretivo do empregador para dirigir a prestação dos serviços não abarca a sujeição de um trabalhador à condição análoga à escravidão, uma vez que configura vilipendioso excesso de exploração de uma relação de trabalho «pelo seu fim econômico e social, para utilizar a expressão da lei. Por fim, o art. 927 do Código Civil determina a sanção para esses casos, prevendo que «Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo . No caso dos autos, a sujeição do Reclamante a trabalho em condição análoga à de escravo causou dano na medida em que o submeteu a « tratamento desumano ou degradante , expressamente vedado pelo CF/88, art. 5º, III de 1988 («ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante), através de condutas opressivas e exploratórias que violaram a intimidade, a vida privada e a honra do Reclamante, sendo, assim, constitucionalmente « assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação ( CF/88, art. 5º, X de 1988). Nessa linha, o valor arbitrado pela Corte de origem observou os parâmetros previstos nos arts. 223-A, 223-B, 223-C, 223-E, 223-F e 223-G da CLT, na medida em que houve dano de natureza extrapatrimonial (art. 223-A), como já explicitado na sujeição do Reclamante a condição análoga à de escravo, em evidente ofensa à sua esfera moral e existencial (art. 223-B), violando sua honra, intimidade, liberdade de ação, saúde, lazer e integridade física (art. 223-C). Assim, «são responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão (art. 223-E), que, no caso, são as três Reclamadas envolvidas neste processo. 8.Além de ser dever constitucional e legal pela legislação brasileira, é imperativo por normas internacionais que a Justiça do Trabalho adote providências no sentido de repudiar e combater a exploração do trabalho em condição análoga à escravidão . 9.A Constituição da Organização Internacional do Trabalho estabelece dentre os princípios fundamentais que a instituem o princípio de que « o trabalho não é mercadoria , no rol da Declaração referente aos fins e objetivos da OIT. 10.A Convenção 29 da OIT, que trata de trabalho forçado ou obrigatório e ratificada pelo Brasil em 1957, estabelece que «Todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho que ratificam a presente convenção se obrigam a suprimir o emprego do trabalho forçado ou obrigatório sob todas as suas formas no mais curto prazo possível . 11.No mesmo sentido, o Brasil também ratificou a Convenção 105 da OIT, concernente à abolição do trabalho forçado, cujo art. 1º determina que «Qualquer Membro da Organização Internacional do Trabalho que ratifique a presente convenção se compromete a suprimir o trabalho forçado ou obrigatório e a não recorrer ao mesmo sob forma alguma. 12.Além das referidas convenções, em 2014 foi editado o Protocolo à Convenção 29 da OIT estabelecendo medidas a serem adotadas pelos países signatários no que se refere à compensação das vítimas e a medidas que combatam e previnam a prática de trabalho em condição análoga à escravidão. 13.A indenização por dano moral, no caso concreto, pode ser entendida como uma prestação jurisdicional capaz de oferecer essa resposta prevista no Protocolo de 2014 à Convenção 29 da OIT, que determina que o Estado Membro fixe reparação à vítima por meio de indenização, sancionando os autores de trabalho forçado. 14.É através do combate ao trabalho em condições análogas à escravidão que será possível pavimentar um caminho para o cumprimento dos principais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas . 15.A Indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em razão dessa odiosa prática é necessária, no caso concreto, para evitar a banalização da injustiça social, para utilizar expressão de Christophe Dejours. 16.A vulnerabilidade econômica da vítima, por si só, não constitui fundamento legítimo para a redução da indenização com base no argumento de enriquecimento sem causa. A condenação imposta não configura excesso punitivo, dada a capacidade financeira das reclamadas. 17.Inexistência de violação dos arts. 5º, V, da Constituição e 944, parágrafo único, do Código Civil. IV - DISPOSITIVO. Agravo de instrumento não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 240.8260.1445.4974

34 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Beneficiários das irregularidades na construção de fórum do trt2. Dolo verificado pela corte regional. Agravos que não impugnam fundamentos da decisão denegatória de origem. Súmula 182/STJ. Histórico da demanda


1 - Na origem, trata-se da Ação Civil Pública 0036590-58.1998.4.03.6100, ajuizada pelo Ministério Público Federal, em litisconsórcio ativo da União, contra Grupo Ok Construções e Incorporações, Grupo Ok Empreendimentos Imobiliários Ltda. Saenco Saneamento e Construções Ltda. Ok Óleos Vegetais Indústria e Comércio Ltda. Ok Benfica Companhia Nacional de Pneus, Construtora e Incorporadora Moradia Ltda. (CIM), Itália Brasília Veículos Ltda. Banco Ok de Investimentos S/A. Agropecuária Santo Estevão S/A. Luiz Estevão de Oliveira Neto, Cleucy Meireles de Oliveira, Lino Martins Pinto, Jail Machado Silveira e Maria Nazareth Pinto, sob a alegação de que houve concorrência e benefícios com as ilegalidades, superfaturamento e direcionamento na contratação de empresa para construção do Fórum Trabalhista de 1ª instância de São Paulo. O valor da causa foi atribuído em R$ 47.140.127,74 (quarenta e sete milhões, cento e quarenta mil, cento e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos - válido para abril de 2000), o qual, atualizado para maio de 2024, resulta na monta de R$ 203.578.007,45 (duzentos e três milhões, quinhentos e setenta e oito mil, sete reais e quarenta e cinco centavos). ... ()

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