1 - STJ Família. Execução. Alimentos. Competência. Foro do alimentando, ainda que diverso daquele da sentença. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º. CPC/1973, arts. 100, II e 575, II.
«A Lei deve ser aplicada com vistas aos fins sociais a que se dirige (Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º). A execução de alimentos pode ser proposta no foro do alimentando, ainda que diverso daquele do Juízo da sentença.... ()
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2 - STJ Família. Habeas corpus. Ação de execução de alimentos. Foro do alimentando. Renúncia. Possibilidade critério territorial. Competência relativa. Inadimplemento das prestações vencidas no curso do processo. Prisão civil. Legalidade. Aplicabilidade da Súmula 309/STJ. Maioridade superveniente do alimentando. Não desconstituição da obrigação alimentar. Aferição da condição econômica do devedor e da necessidade do alimentando. Matéria de prova. Impossibilidade na estreita via cognitiva do writ. Ordem denegada.
«I. É legítima a prisão civil do devedor de alimentos quando fundamentada na falta de pagamento de prestações vencidas nos três meses anteriores à propositura da execução ou daquelas vencidas no decorrer do referido processo; ... ()
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3 - STJ Família. Processual civil. Agravo regimental. Ação revisional de alimentos. Foro competente. Domicílio do alimentando.
«1. Conforme jurisprudência assente nesta Corte, a regra de competência prevista no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 147, que tem por objetivo a proteção do interesse do menor, é absoluta e deve ser declarada de ofício, mostrando-se inadmissível sua prorrogação. ... ()
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4 - STJ Família. Habeas corpus. Ação de execução de alimentos proposta no foro do domicílio do alimentante. Argüição de incompetência do juízo que decretou a prisão civil. Ordem denegada.
«1. «A definição do foro do alimentando como o competente para as ações em que se pleiteia alimentos, por ser tratar de critério de competência relativa, comporta renúncia por parte daquele que possui referida prerrogativa legal. (HC 71.986/MG, Rel. Ministro Massami Uyeda) ... ()
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5 - STJ Família. Execução. Alimentos. Competência. Foro do alimentando, ainda ue diverso daquele da sentença. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º. CPC/1973, arts. 100, II e 575, II.
«... O ilustre Relator entendeu que a execução de alimentos pode ser proposta no foro do beneficiário, «ainda que diverso daquele do Juízo da sentença, aplicando o art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Conflito negativo de competência. Cumprimento de sentença de prestação alimentícia. Alimentando maior de idade e absolutamente capaz. Remessa dos autos ao foro do domicílio do alimentando. Requerimento do alimentando. Possibilidade.
1 - Conflito negativo de competência suscitado em 27/8/2024 e concluso ao Gabinete em 30/8/2024.... ()
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7 - TJGO Família. Apelação cível. Ação de revisão de alimentos. Preliminar. Incompetência territorial. Foro do domicílio do alimentando. Cerceamento de defesa. Suspensão da audiência. CPC/2015, art. 53.
«1 - O foro para propositura das ações de alimentos é do domicílio do alimentando (CPC/2015, art. 53, II), no entanto, por ser relativa, permite ao autor da ação escolher litigar no domicílio do alimentante, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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8 - STJ Família. Competência. Execução de alimentos. Foro da residência do alimentando. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 100, II e 575, II. CCB/2002, art. 1.694.
«... De fato, conforme ressaltado pelo Min. Carlos Alberto Menezes Direito, em seu voto-vista no acórdão supra citado: «na linha da jurisprudência da 2ª Seção. Nesta 3ª Turma, Relator o Ministro Cláudio Santos, decidiu-se ser «competente para conhecer de ações oriundas de união estável com pedido de alimentos para prole o foro do domicílio dos alimentandos (REsp 10.469/RS, DJ de 06/02/95). No mesmo sentido orientou-se a 4ª Turma, Rel. Min. Barros Monteiro, assentando ser «competente para a ação o foro do domicílio ou da residência do alimentando. Determinando-se a competência no momento em que a ação é proposta, irrelevante afigura-se o fato de haverem os alimentandos, após a citação do réu, se mudado para outro município, relevando, ainda, o fato de serem os menores impúberes hipossuficientes, sendo os direitos em litígio indisponíveis, com o que «inexigível era a apresentação de «declinatória fori na ação de oferta de alimentos contra eles proposta em outra Comarca (REsp 19.782/PR, DJ de 19/04/99). Vale destacar, ainda, precedente desta 3ª Turma, Rel. Min. Waldemar Zveiter, na mesma direção, enfrentando especificamente a questão sob o ângulo da execução (REsp 9.941/SP, DJ de 09/12/91). Em vários outros precedentes ficou firmada a competência do foro do domicílio ou da residência do alimentando: CC 21.943/SC, Rel. Min. Nilson Naves, DJ de 13/10/98; CC 2.903/SP, Rel. Min. Nilson Naves, DJ de 17/08/99; CC 278/PI, Rel. Min. Nilson Naves, DJ de 04/02/91; CC 164/SC, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJ de 07/08/89; CC 2.933/DF, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ de 17/12/92. ... ()
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9 - STJ Família. Alimentos. Competência. Cumulação de ações. Alimentos e investigação de paternidade. Filiação. Foro especial do domicílio do alimentando que prevalece sobre a regra geral do domicílio do réu. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 100, II. (Cita jurisprudência).
«Conflito de competência. Alimentos. Cumulação com investigação de paternidade. Prevalência do foro especial do domicílio do alimentado. Precedentes. Em se tratando de cumulação de ações de alimentos e investigação de paternidade, mais razoável e adequado se mostra o entendimento de que a regra especial do foro do domicílio do alimentado ( CPC/1973, art. 100, II) deva prevalecer sobre a regra geral do CPC/1973, art. 94.... ()
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10 - STJ Competência. Família. Ação de alimentos proposta em foro diverso do domicílio do alimentando. Inobservância de regra de competência territorial. Renúncia. Possibilidade. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 100, II.
«É competente o foro do domicílio do alimentando para ação em que se pede alimentos. No entanto, por se tratar de regra de competência relativa, não há óbice que impeça a propositura da ação de alimentos em foro diverso do domicílio do alimentando. Nesta hipótese, o alimentando estaria renunciando à prerrogativa legal, estabelecida no CPC/1973, art. 100, II, e não poderia, posteriormente, invocar a mencionada norma na tentativa de remeter o processo ao juízo do foro de seu domicílio, pois implicaria violação ao princípio do juiz natural. Conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo suscitado.... ()
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11 - TJSP Família. Competência. Foro. Alimentos. Execução. Ajuizamento da ação no fora de residência da alimentanda. Insurgência contra decisão que declarou a incompetência absoluta do juízo e determinou a redistribuição do feito ao foro onde foi fixada a obrigação alimentar. Acolhimento. Prevalência do disposto no CPC/1973, art. 100, II sobre o preceito do CPC/1973, art. 575-11. Aplicação da Resolução n 02, de 15/12/1976. Comarca da Capital de São Paulo dividida em diversos foros por ficção normativa do Tribunal de Justiça. Competência do foro do domicílio do alimentando, embora a obrigação tenha sido fixada em foro diverso, ambos, contudo, situados na Comarca de São Paulo. Determinação de prosseguimento do feito onde ajuizada a ação. Recurso provido para este fim.
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12 - STJ Competência. Família. Concubinato. União estável. Dissolução de sociedade de fato. Partilha. Alimentos. Ações cumuladas. Julgamento no foro do domicílio ou residência do alimentando. CPC/1973, art. 100, II. Aplicação.
«No caso de ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens e alimentos em favor da filha comum do casal, tem-se por competente o foro do domicílio ou residência do alimentando. Prevalece, «in casu, o interesse do menor.... ()
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13 - STJ Competência. Família. Ação de alimentos. Foro do domicílio ou residência do alimentando. Ajuizamento em outra Comarca. Declinação de ofício pelo Juiz. Impossibilidade. Súmula 33/STJ. CPC/1973, art. 100, II.
«É competente para a ação de alimentos o foro de domicílio ou de residência do alimentando. Se, contudo, esse ajuíza a ação em outra Comarca, não pode o Juízo declinar de ofício de sua competência. Aplicação, no caso, da Súmula 33/STJ.... ()
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14 - STJ Família. Competência. Execução de alimentos. Foro da residência do alimentando. Exceção de incompetência. Competência do juízo que homologou a separação. Rejeição. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 100, II e 575, II. CCB/2002, art. 1.694.
«Tratando-se da execução de alimentos, a aplicação do princípio de que cabe ao Juiz da sentença exeqüenda competência para processar a execução merece temperamento, como bem alinhado na jurisprudência do STJ. O foro competente para execução de alimentos é o foro do domicílio ou residência do alimentando, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido proferida em foro diverso. A competência prevista no CPC/1973, art. 100, IIprevalece sobre a prevista no CPC/1973, art. 575, II.... ()
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15 - STJ Competência. Família. Ação de alimentos proposta em foro diverso do domicílio do alimentando. Inobservância de regra de competência territorial. Renúncia. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 100, II.
«... Antes de iniciar a discussão objeto deste conflito de competência importante delinear duas circunstâncias: (i) a ação de alimentos em discussão foi proposta no foro de Camboriú, indicado como foro do domicílio do réu e (ii) da documentação anexada com a petição inicial, depreende-se que, desde o ajuizamento da ação, o autor/alimentando já residia em Curitiba. ... ()
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16 - STJ Competência. Inventário já encerrado. Família. Filiação. Ação de investigação de paternidade, cumulada com petição de herança e de alimentos. Julgamento pelo foro do domicílio do alimentando. Súmula 1/STJ. CPC/1973, art. 96 e CPC/1973, art. 100, II.
«A regra especial prevalece sobre a regra geral de competência, daí que, segundo dispõe a Súmula 1/STJ, «o foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos. Encerrado o inventário, com trânsito em julgado da sentença homologatória respectiva, deixa de existir o espólio e as ações propostas contra as pessoas que detêm os bens inventariados não seguem a norma do CPC/1973, art. 96, prevalecendo, no caso concreto, a regra especial do art. 100, II, do mesmo diploma, segundo a qual a demanda em que se postula alimentos deve correr no foro do domicílio ou da residência do alimentando. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito de Brasília/DF.... ()
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17 - STJ Família. Alimentos. Maioridade do alimentando. Exoneração automática da pensão. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.694.
«Com a maioridade, extingue-se o poder familiar, mas não cessa, desde logo, o dever de prestar alimentos, fundado a partir de então no parentesco. É vedada a exoneração automática do alimentante, sem possibilitar ao alimentando a oportunidade de manifestar-se e comprovar, se for o caso, a impossibilidade de prover a própria subsistência.... ()
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18 - STJ Família. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ação de alimentos. Domicílio do alimentando. Competência relativa.
«1. A competência do Juízo do foro da residência dos alimentandos é relativa e pode ser renunciada. ... ()
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19 - STJ Família. Alimentos. Maioridade do alimentando. Exoneração automática da pensão. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 5º, «caput, 1.694.
«Com a maioridade, extingue-se o poder familiar, mas não cessa desde logo o dever de prestar alimentos, fundado a partir de então no parentesco. É vedada a exoneração automática do alimentante, sem possibilitar ao alimentando a oportunidade de manifestar-se e comprovar, se for o caso, a impossibilidade de prover a própria subsistência.... ()
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20 - STJ Competência. Conflito negativo de competência. Família. Alimentos. Execução de prestação alimentícia. Ação ajuizada no foro da residência dos alimentandos. Sentença exequenda proferida por juízo de foro diverso. Competência funcional. Relativização. Possibilidade. CPC/1973, arts. 100, II, 475-P, 575 e 732.
«1. Conflito negativo de competência suscitado em 24/05/2011, visando à definição do Juízo competente para o processamento de execução de prestação alimentícia ajuizada em 2001. ... ()
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21 - STJ Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de alimentos. Morte do alimentante. Obrigação alimentar que se extingue. Alimentando herdeiro. Excepcionalidade. Prestação de alimentos pelo espólio. Possibilidade. Acórdão recorrido em dissonância ao entendimento desta corte superior. Ausência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão agravada. Agravo interno desprovido.
1 - Registre-se que «a jurisprudência do STJ, apesar de reconhecer que a obrigação alimentar é de natureza personalíssima e extingue-se com o óbito do alimentante, também admite excepcionalmente que o espólio continue a prestar alimentos, quando o alimentado for herdeiro, até o encerramento do inventário, considerada a morosidade inerente a tal procedimento e o caráter de necessidade intrínseco aos alimentos ( AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 01/6/2022). ... ()
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22 - STJ Família. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do ncpc. CPC/2015. Execução de alimentos. Foro competente. Aplicação da regra do CPC, art. 100, II, de 1973 foro do domicílio ou residência do alimentando. Exceção à regra do art. 575, II, do mesmo diploma legal. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ, que se aplica aos recursos especiais interpostos com fundamento em ambas as alíneas do permissivo constitucional. Ausência de debate pelo tribunal de origem sobre o conteúdo do CPC, art. 475-P, de 1973 prequestionamento. Inexistência. Incidência da Súmula 282/STF, aplicada por analogia. Agravo interno não provido.
«1. Aplica-se o NCPC - CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
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23 - STJ Família. Alimentos provisionais. Ex-cônjuge. Medida cautelar. Dissolução da sociedade conjugal. Devidos até a prolação da sentença que reconheceu a culpa do alimentando. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. Lei 6.515/77, art. 19. Efeitos.
«... Sr. Presidente, peço vênia ao eminente Ministro-Relator para dissentir de S. Exa. Entendo que, já na sentença, como o cônjuge virago foi considerado culpado e como os alimentos somente são prestados por um cônjuge ao outro, quando aquele alimentante for considerado culpado pela separação judicial, na redação do Lei 6.515/1977, art. 19, aplicável à espécie, ficará o cônjuge varão desobrigado da prestação alimentícia. Aliás, a Revista do STJ, 97, p. 239, traz uma decisão, que tem aplicação à hipótese, nos seguintes termos: «Julgada improcedente a ação de alimentos provisionais, cessa a eficácia da medida liminar concedida. ... ()
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24 - TJSP DIVÓRCIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO RÉU - CASAMENTO CELEBRADO SOB O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - BENS ADQUIRIDOS E DÍVIDAS CONTRAÍDAS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO DEVEM SER PARTILHADOS NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA PARTE - PRETENSÃO DE INCLUIR NA PARTILHA VEÍCULO VENDIDO AO FILHO COMUM DO CASAL NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - DESCABIMENTO - EVENTUAL FRAUDE E PEDIDO DE ANULAÇÃO DA COMPRA E VENDA DEVERÁ SER DISCUTIDA EM SEDE PRÓPRIA - PARTILHA INDEVIDA - ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - POSSIBILIDADE - UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO BEM PELA MULHER - DIREITO DO VARÃO AO RECEBIMENTO DE ALUGUERES PROPORCIONAIS À COTA PARTE - VALOR DO ALUGUEL DEVE SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO - ALIMENTOS - TRATANDO-SE, NA HIPÓTESE, DE APENAS UM ALIMENTÁRIO, ENTENDE-SE RAZOÁVEL ARBITRAR A PENSÃO NO VALOR EQUIVALENTE A 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE E, PARA A HIPÓTESE DE DESEMPREGO, EM 36% DO SALÁRIO MÍNIMO - EQUILÍBRIO DO TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MODIFICADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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25 - TJSP Competência. Execução de prestação alimentícia. Alteração de domicílio do alimentado. Processamento da ação de execução no foro do domicílio ou residência do alimentado. Necessidade. Sentença exequenda proferida em foro diverso. Irrelevância. Competência prevista no CPC/1973, art. 100, inciso II que prevalece sobre a prevista no artigo 575, inciso II, do mesmo diploma legal. Prosseguimento da execução determinado. Recurso provido.
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26 - TJSP Família. Competência. Execução de alimentos. Possibilidade de ajuizamento no foro do domicílio do alimentante. Preliminar rejeitada.
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27 - STJ Família. Alimentos provisionais. Ex-cônjuge. Medida cautelar. Dissolução da sociedade conjugal. Devidos até prolação da sentença que reconheceu a culpa do alimentando. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. Lei 6.515/77, art. 19. Efeitos.
«... Trata-se de Recurso Especial interposto contra v. acórdão (fls. 417/430) que, em autos de Separação Judicial Litigiosa, não obstante reconhecendo a culpa do cônjuge virago pela ruptura da sociedade conjugal e, por conseguinte, indeferindo seu pedido de pensão alimentícia, manteve-lhe o direito à percepção de alimentos provisionais, fixados cautelarmente, até a data do julgamento recursal em Segunda Instância, aduzindo que, «decorrendo a perda dos alimentos provisionais em face da dissolução da sociedade conjugal, a questão desloca-se, assim, para o âmbito dos efeitos de eventual recurso, cessando a obrigação pelos alimentos provisionais com o acórdão que provê o recurso do devedor-alimentante e acarrete a perda de alimentos em prol do outro cônjuge. ... ()
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28 - STJ Família. Conflito negativo de competência. Ação de execução de alimentos promovida por menor. Mudança de domicílio do exequente no curso da lide. Menor hipossuficiente. Interesse preponderante deste. Mitigação do princípio da perpetuatio jurisdictionis (CPC, art. 87). Mudança para o mesmo foro de domicílio do genitor/alimentante. Conflito conhecido.
«1. A mudança de domicílio do autor da ação de alimentos durante o curso do processo não é, em regra, suficiente para alteração da competência para o julgamento do feito, prevalecendo o princípio da perpetuatio jurisdictionis, previsto no CPC/1973, art. 87, segundo o qual a competência se define no momento da propositura da ação, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia. ... ()
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29 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de São José do Rio Preto - Servidor Público Estadual - Juiz Substituto - Sentença de procedência que condenou a ré ao pagamento das diárias relativas ao período de 03 de outubro de 2018 a 17 de janeiro de 2019, calculados à razão de um trigésimo do valor da referência aplicável aos cargos iniciais na época, descontando-se os valores já percebidos no mesmo período a Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de São José do Rio Preto - Servidor Público Estadual - Juiz Substituto - Sentença de procedência que condenou a ré ao pagamento das diárias relativas ao período de 03 de outubro de 2018 a 17 de janeiro de 2019, calculados à razão de um trigésimo do valor da referência aplicável aos cargos iniciais na época, descontando-se os valores já percebidos no mesmo período a título de auxílio-alimentação - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Curso de Iniciação Funcional de Juízes Não Vitalícios - Deslocamento para a cidade de São Paulo havido após a nomeação e posse do autor no cargo de Juiz Substituto em comarca do interior - Direito ao recebimento das diárias. Recurso conhecido e improvido.
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30 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Civil e processual civil. Direito de família. Ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de pensão por morte. Alimentos implícitos. Competência. Foro do domicílio do menor.
1 - Na investigação de paternidade, o pedido de alimentos pode vir de modo implícito, pois decorre da lei, sendo mero efeito da sentença de procedência do reconhecimento da relação de parentesco. Precedentes.... ()
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31 - STJ Conflito negativo de competência. Ação anulatória. Cumprimento de sentença. Penhora, avaliação e alienação. Bem imóvel. Competência do foro da situação da coisa. CPC/2015, art. 845, § 2º.
«1 - Conflito suscitado em 24/4/2019. Conclusão ao Gabinete em 26/4/2019. ... ()
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32 - STJ Família. Recurso especial. Processual civil. Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato. União estável. Partilha de bens. Alimentos para um dos cônjuges. Foro competente. Domicílio da autora. CPC/1973, art. 100, II. Regra especial. Competência relativa. Presunção de hipossuficiência.
«1. Cinge-se a controvérsia a definir qual é o foro competente para o processamento e julgamento da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, quando esta vem cumulada com alimentos pedidos por um dos cônjuges, sem que haja interesse de menor envolvido. ... ()
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33 - TJRS Família. Direito de família. Separação judicial. Filhos. Guarda. Pedido. Cônjuge mulher. Foro privilegiado. Afastamento. ECA. Prevalência. Lei 8069/1990, art. 3, art. 147. Exceção de incompetência. Reconhecimento. 1-separação litigiosa, Vara de família e sucessões, incompetência, definição, filhos menores, foro de domicílio dos alimentandos. Agravo de instrumento. Exceção de incompetência. Competência territorial. Previsão do CPC/1973, art. 100 que fica afastada pelas diretrizes de proteção diferenciada e especial aos direitos da criança e do adolescente postos no ECA.
«Na ação de separação judicial estão cumuladas as questões relativas à guarda dos dois filhos menores e aos alimentos. A ação foi ajuizada pela mulher em Viamão, local onde ela passou a viver após a ruptura fática do casamento, enquanto o varão e os filhos continuam residindo em Porto Alegre, onde a família vivia. Em cotejo entre o foro privilegiado da mulher com a proteção integral aos direitos de crianças e adolescentes posta no ECA, deve prevalecer a decisão que julgou procedente a exceção de incompetência arguida pelo agravado definindo a comarca desta capital para a tramitação do processo, ou seja, no local de residência dos infantes. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.... ()
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34 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de alimentos. Alimentos provisórios fixados antes do falecimento do alimentante. Alimentanda herdeira. Excepcionalidade. Prestação pelo espólio. Possibilidade. Súmula 568/STJ.
1 - A jurisprudência do STJ, apesar de reconhecer que a obrigação alimentar é de natureza personalíssima e extingue-se com o óbito do alimentante, também admite excepcionalmente que o espólio continue a prestar alimentos, quando o alimentado for herdeiro, até o encerramento do inventário, considerada a morosidade inerente a tal procedimento e o caráter de necessidade intrínseco aos alimentos. Súmula 568/STJ. ... ()
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35 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Mogi das Cruzes - Policial Militar - Sentença de improcedência - Pretensão ao pagamento de diárias pelo período de frequência em Curso Superior de Formação de Sargentos, em localidade diversa da lotação de origem - Fornecimento de pousada e alimentação à parte autora, durante o período do Curso, o que foi comprovado pela juntada dos documentos de fls. 218/248 - Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Mogi das Cruzes - Policial Militar - Sentença de improcedência - Pretensão ao pagamento de diárias pelo período de frequência em Curso Superior de Formação de Sargentos, em localidade diversa da lotação de origem - Fornecimento de pousada e alimentação à parte autora, durante o período do Curso, o que foi comprovado pela juntada dos documentos de fls. 218/248 - Inteligência do disposto no §4º do art. 5º do Decreto Estadual 48.292/2003, que assim prevê: «não será concedida diária quando fornecidos alojamento, ou outra forma de pousada, e alimentação pela Administração Pública". Recurso improvido.
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36 - STJ Alimentos. Competência. Mudança de residência no decorrer da lide.
«É competente para a ação o foro do domicílio ou da residência do alimentando. Determinando-se a competência no momento em que a ação é proposta, irrelevante afigura-se o fato de haverem os alimentandos, após a citação do réu, se mudado para outro Município. Precedente da 2ª Seção. Tratando-se de menores impúberes hipossuficientes, cujos direitos em litígio são indisponíveis, inexigível era a apresentação de «declinatoria fori na ação de oferta de alimentos contra eles proposta em outra Comarca.... ()
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37 - STJ Família. Civil. Processual civil. Habeas corpus. Alimentos. Competência. Domicílio ou residência do alimentado. Súmula 309/STJ. Dilação probatória. Impossibilidade. Inadequação da via eleita.
«1. A teor da Súmula 309/STJ, é legítima a prisão civil do devedor de alimentos, quando fundamentada na falta de pagamento de prestações vencidas nos três meses anteriores à propositura da execução, ou daquelas vencidas no decorrer do referido processo. ... ()
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38 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.
1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora do imóvel situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. O Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião/SP (suscitado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada a certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão da existência de veículos automotores, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 835, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 3. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e seguradiantença, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 4. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()
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39 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.
1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora de imóvel situado no foro do Juízo da Vara do Trabalho de Registro/SP (suscitado). O oficial de justiça avaliador da Vara do Trabalho de Registro/SP procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. Na sequência, o Juízo deprecado devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo Juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada a certidão da matrícula de bens móveis ou certidão da existência de bens móveis, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. 3. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 835, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). 4. Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()
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40 - STJ Civil. Processual civil. Família. Alimentos. Inclusão dos valores percebidos pelo devedor a título de participação em lucros e resultados. PLR. Nos alimentos fixados em percentual sobre a remuneração. Natureza jurídica indenizatória da participação em lucros e resultados. Verba de caráter eventual e que depende do sucesso empresarial do empregador. Desvinculação do salário ou da remuneração habitual. Critérios para fixação dos alimentos. Exame inicial da questão na perspectiva do alimentado. Busca do valor ideal, observadas as suas necessidades e contexto social e econômico. Exame subsequente na perspectiva do alimentante e de suas possibilidades de adimplir o valor ideal. Correlação exata entre necessidade e possibilidade que torna desnecessária a inclusão da PLR na base de cálculo dos alimentos. Inexistência de correlação exata entre necessidade e possibilidade que, todavia, autoriza a inclusão da PLR na base de cálculo dos alimentos, a fim de que efetivamente se obtenha o valor ideal inicialmente verificado. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.
1- ação distribuída em 18/05/2018. Recurso especial interposto em24/07/2019 e atribuído à relatora em 24/12/2019. ... ()
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41 - STJ Civil. Processual civil. Família. Alimentos. Inclusão dos valores percebidos pelo devedor a título de participação em lucros e resultados. PLR. Nos alimentos fixados em percentual sobre a remuneração. Natureza jurídica indenizatória da participação em lucros e resultados. Verba de caráter eventual e que depende do sucesso empresarial do empregador. Desvinculação do salário ou da remuneração habitual. Critérios para fixação dos alimentos. Exame inicial da questão na perspectiva do alimentado. Busca do valor ideal, observadas as suas necessidades e contexto social e econômico. Exame subsequente na perspectiva do alimentante e de suas possibilidades de adimplir o valor ideal. Correlação exata entre necessidade e possibilidade que torna desnecessária a inclusão da PLR na base de cálculo dos alimentos. Inexistência de correlação exata entre necessidade e possibilidade que, todavia, autoriza a inclusão da PLR na base de cálculo dos alimentos, a fim de que efetivamente se obtenha o valor ideal inicialmente verificado. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.
1- ação distribuída em 27/08/2017. Recurso especial interposto em11/06/2019 e atribuído à relatora em 24/12/2019. ... ()
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42 - STJ Família. Alimentos. Participação nos lucros. Natureza jurídica. Inclusão dos valores percebidos pelo devedor a título de participação em lucros e resultados nos alimentos devidos à alimentada. Impossibilidade e desnecessidade. Civil. Processual civil. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o Binômio necessidade e possibilidade. Precedente do STJ e TST. CF/88, art. 7º, XI. Lei 10.101/2000, art. 3º. CCB/2002, art. 1.694, § 1º.
II - Binômio necessidade/possibilidade. Violação ao CCB/2002, art. 1.694, § 1º. ... ()
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43 - STJ Concubinato. União estável. Alimentos. Domicílio dos alimentandos.
«É competente para conhecer de ações oriundas de união estável com pedido de alimentos para a prole o foro do domicílio dos alimentados.... ()
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44 - STJ Civil. Processual civil. Família. Alimentos. Inclusão dos valores percebidos pelo devedor a título de participação em lucros e resultados. PLR. Nos alimentos fixados em percentual sobre a remuneração. Natureza jurídica indenizatória da participação em lucros e resultados. Verba de caráter eventual e que depende do sucesso empresarial do empregador. Desvinculação do salário ou da remuneração habitual. Critérios para fixação dos alimentos. Exame inicial da questão na perspectiva do alimentado. Busca do valor ideal, observadas as suas necessidades e contexto social e econômico. Exame subsequente na perspectiva do alimentante e de suas possibilidades de adimplir o valor ideal. Correlação exata entre necessidade e possibilidade que torna desnecessária a inclusão da PLR na base de cálculo dos alimentos. Inexistência de correlação exata entre necessidade e possibilidade que, todavia, autoriza a inclusão da PLR na base de cálculo dos alimentos, a fim de que efetivamente se obtenha o valor ideal inicialmente verificado. Pedido de alimentos. Acolhimento em valor. Sucumbência recíproca. Inexistência. Sucumbência integral do devedor. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.
1- ação distribuída em 17/10/2018. Recurso especial interposto em 21/11/2019 e atribuído à relatora em 28/05/2020. ... ()
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45 - STJ Civil. Processual civil. Família. Alimentos. Inclusão dos valores percebidos pelo devedor a título de participação em lucros e resultados. PLR. Nos alimentos fixados em percentual sobre a remuneração. Natureza jurídica indenizatória da participação em lucros e resultados. Verba de caráter eventual e que depende do sucesso empresarial do empregador. Desvinculação do salário ou da remuneração habitual. Critérios para fixação dos alimentos. Exame inicial da questão na perspectiva do alimentado. Busca do valor ideal, observadas as suas necessidades e contexto social e econômico. Exame subsequente na perspectiva do alimentante e de suas possibilidades de adimplir o valor ideal. Correlação exata entre necessidade e possibilidade que torna desnecessária a inclusão da PLR na base de cálculo dos alimentos. Inexistência de correlação exata entre necessidade e possibilidade que, todavia, autoriza a inclusão da PLR na base de cálculo dos alimentos, a fim de que efetivamente se obtenha o valor ideal inicialmente verificado. Pedido de alimentos. Acolhimento em valor. Sucumbência recíproca. Inexistência. Sucumbência integral do devedor. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.
1- ação distribuída em 06/09/2018. Recurso especial interposto em 24/10/2019 e atribuído à relatora em 13/02/2020. ... ()
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46 - STJ Recurso em habeas corpus. Execução de alimentos. Dívida relativa às três últimas prestação anteriores à execução. Maioridade dos alimentados e com potencial aptidão para desempenho de atividades laborativas remuneradas. Risco alimentar. Ausência. Perda da natureza emergencial dos alimentos. Alimentante que sofreu acidente e teve sua capacidade funcional limitada. Particularidades do caso que justificam a concessão da ordem. Recurso provido.
1 - Consoante a jurisprudência do STJ, a despeito de estar caracterizada a omissão intencional do devedor em não saldar a dívida, mostra-se possível afastar a prisão civil na hipótese de o risco alimentar e, por conseguinte, o próprio risco à subsistência do credor de alimentos não se fizerem presentes. ... ()
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47 - STJ Família. Revisão de alimentos. Valor do pensionamento sugerido pelo alimentante. Impossibilidade da sua fixação em patamar inferior. Prevalência da autonomia da vontade das partes. CCB, art. 400. CCB/2002, art. 1.694, § 1º
«Como corolário do critério da proporcionalidade, estatuído no art. 400 do CCCB, e 1.694, § 1º, do CCB/2002, o pensionamento deve atender tanto às necessidades do alimentando quanto às possibilidades do alimentante, sendo as partes envolvidas as mais indicadas para proceder a essa avaliação, ficando a atuação do órgão jurisdicional, em princípio, restrita à homologação de um acordo de vontades, reservada a sua intervenção direta tão-somente para as situações de dissensão, quando não for possível a conciliação. Destarte, em âmbito de ação revisional, tendo o próprio alimentante sugerido na inicial a fixação dos alimentos provisórios em determinado valor, o qual foi adotado de pronto pelo juiz, fica o tribunal impossibilitado de, utilizando-se de parâmetros outros, rever essa decisão, para arbitrá-los em patamar inferior, agravando a situação dos beneficiários.... ()
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48 - STF Ação direta de inconstitucionalidade - ADI. Legitimidade ativa. Presença. Afastamento de questões preliminares. Conhecimento parcial da ação. Direito tributário e direito de família. Imposto de renda. Incidência sobre valores percebidos a título de alimentos ou de pensão alimentícia. Inconstitucionalidade. Ausência de acréscimo patrimonial. Igualdade de gênero. Mínimo existencial. Lei 7.713/1988, art. 3º, § 1º. Decreto 9.580/2018, art. 4º do Anexo. Decreto 9.580/2018, art. 46 do Anexo. Decreto-Lei 1.301/1973, art. 3º, § 1º. Decreto-Lei 1.301/1973, art. 4º. ADI julgada procedente para dar a estes dispositivos interpretação conforme à Constituição Federal para se afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.
1. Consiste o IBDFAM em associação homogênea, só podendo a ele se associarem pessoas físicas ou jurídicas, profissionais, estudantes, órgãos ou entidades que tenham conexão com o direito de família. Está presente, portanto, a pertinência temática, em razão da correlação entre seus objetivos institucionais e o objeto da ação direta de inconstitucionalidade. ... ()
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49 - STJ Família. Alimentos. Ação de exoneração. Maioridade. Exoneração automatica. Impossibilidade. Necessidade de propiciar ao alimentante a ampla defesa e contraditório. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.696.
«Não tem lugar a exoneração automática do dever de prestar alimentos em decorrência do advento da maioridade do alimentando, devendo-se propiciar a este a oportunidade de se manifestar e comprovar, se for o caso, a impossibilidade de prover a própria subsistência. Isto porque, a despeito de extinguir-se o poder familiar com a maioridade, não cessa o dever de prestar alimentos fundados no parentesco.... ()
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50 - STJ Competência. Consumidor. Sociedade. Pessoa jurídica. Empresa. Contrato. Foro de eleição. Relação de consumo. Caracterização. Destinação final caracterizada. Precedentes do STJ. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. CPC/1973, art. 111.
«... I - Da caracterização da relação de consumo ... ()