1 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Irpj. Instituição de educação ede assistência social. Imunidade tributária. Art. 150, VI, c, da constituição. Abrangência de rendimentos e ganhos decapital auferidos em aplicações financeiras. Lei 9.532/1997, art. 12, § 1º. Eficácia suspensa.ADI 1.802-mc. Possibilidade de julgamento imediato dos feitos que versem sobre a controvérsia. Agravo regimental desprovido.
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2 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Imunidade tributária. Previdência privada. Entidade fechada de previdência complementar. Incidência de IRPJ e de CSLL. Base de cálculo para as exações. Renda e lucro. Natureza jurídica não-lucrativa dos fundos de pensão determinada por lei. Arguição de inconstitucionalidade da Medida Provisória 2.222/2001, art. 1º revogada pela Lei 11.053/2004. Lei 10.426/2002. Incompatibilidade da retenção do IRPJ na fonte. Lei 6.435/1977, revogada pela Lei Complementar 109/2001. Alegação de não ocorrência de fato gerador decorrente de vedação constitucional e infraconstitucional. Natureza jurídica. Efeitos. Situação que não se subsume a tese de imunidade rechaçada pelo plenário no RE 202.700. Contradição verificada. CPC/1973, art. 543-A, § 4º. Repercussão geral da questão constitucional reconhecida. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, arts. 150, III e 195, I, «c.
«1. A CSLL e o IRPJ, respectivamente, e a natureza jurídica não-lucrativa das entidades fechadas de previdência complementar, determinada pela Lei que trata dessas pessoas jurídicas (Lei 6.435/77, revogada pela Lei complementar 109/2001, atualmente em vigor), em tese, afasta a incidência das exações, uma vez que a configuração do fato gerador desses tributos decorre do exercício de atividade empresarial que tenha por objeto ou fim social a obtenção de lucro. ... ()
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3 - STJ Processual civil e tributário. Isenção ou imunidade e redução na base de cálculo do ICMS. Reflexos na tributação do IRPJ e da CSLL. Ausência de prequestionamento da legislação federal. Súmula 211/STJ. Acórdão que invocou precedente jurisprudencial do STJ, relativo ao crédito presumido de ICMS, e justificou a impossibilidade de sua aplicação ao caso concreto. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.
1 - É inadmissível Recurso Especial quanto à questão (Decreto-lei 1.598/1977, art. 38, § 2º, arts. 258, 259, 261, II, e 525 do RIR, Lei 6.404/1965, art. 195-A e Lei Complementar 160/2017, art. 9º e Lei Complementar 160/2017, art. 10) que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
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4 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Crédito presumido de ICMS. Inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Impossibilidade.
«1. A Primeira Turma desta Corte firmou entendimento no sentido da não inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, porquanto os referidos créditos foram renunciados pelo Estado em favor do contribuinte como instrumento de política de desenvolvimento econômico daquela Unidade da Federação, devendo sobre eles ser reconhecida a imunidade do CF/88, art. 150, VI, a. Precedentes: AgInt no REsp 1.517.492/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 20/10/2016; AgRg no REsp 1.461.415/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 26/10/2015; AgRg no REsp 1.227.519/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 7/4/2015; AgInt no REsp 1.562.354/CE, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 4/10/2016. ... ()
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5 - STJ Tributário. Agravo interno. Crédito presumido de ICMS. Inclusão na base de cálculo do irpj e CSLL. Impossibilidade. Precedentes da 1ª turma.
«1 - A Primeira Turma desta Corte, firmou entendimento no sentido da não inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, porquanto referidos créditos foram renunciados pelo Estado em favor do contribuinte como instrumento de política de desenvolvimento econômico daquela Unidade da Federação, devendo sobre eles ser reconhecida a imunidade do art. 150, VI, «a, da CF/88. Precedentes: AgInt no REsp 1627291/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 10/04/2017; AgInt no REsp 1278400/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017; AgInt no REsp 1604141/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016. ... ()
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6 - STJ Tributário. Agravo interno. Crédito presumido de ICMS. Inclusão na base de cálculo do irpj e CSLL. Impossibilidade. Precedentes da 1ª turma.
«1 - A Primeira Turma desta Corte, firmou entendimento no sentido da não inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, porquanto referidos créditos foram renunciados pelo Estado em favor do contribuinte como instrumento de política de desenvolvimento econômico daquela Unidade da Federação, devendo sobre eles ser reconhecida a imunidade do art. 150, VI, «a, da CF/88. Precedentes: AgInt no REsp 1627291/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 10/04/2017; AgInt no REsp 1278400/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017; AgInt no REsp 1604141/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016. ... ()
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7 - STJ Recurso fundado no novo CPC/2015. Tributário. Agravo interno. Crédito presumido de ICMS. Inclusão na base de cálculo do irpj e CSLL. Impossibilidade. Precedentes da 1ª turma.
«1. A Primeira Turma desta Corte, firmou entendimento no sentido da não inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, porquanto referidos créditos foram renunciados pelo Estado em favor do contribuinte como instrumento de política de desenvolvimento econômico daquela Unidade da Federação, devendo sobre eles ser reconhecida a imunidade do CF/88, art. 150, VI, a. Precedentes: AgRg no REsp 1227519/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015 e AgRg no REsp 1461415/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015. ... ()
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8 - STJ Recurso fundado no novo CPC/2015. Tributário. Agravo interno. Crédito presumido de ICMS. Inclusão na base de cálculo do irpj e CSLL. Impossibilidade. Precedentes da 1ª turma.
«1. A Primeira Turma desta Corte, firmou entendimento no sentido da não inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, porquanto referidos créditos foram renunciados pelo Estado em favor do contribuinte como instrumento de política de desenvolvimento econômico daquela Unidade da Federação, devendo sobre eles ser reconhecida a imunidade do CF/88, art. 150, VI, a. Precedentes: AgRg no REsp 1227519/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015 e AgRg no REsp 1461415/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015. ... ()
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9 - STJ Recurso fundado no novo CPC/2015. Tributário. Agravo interno. Crédito presumido de ICMS. Inclusão na base de cálculo do irpj e CSLL. Impossibilidade. Precedentes da 1ª turma.
«1. A Primeira Turma desta Corte, firmou entendimento no sentido da não inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, porquanto referidos créditos foram renunciados pelo Estado em favor do contribuinte como instrumento de política de desenvolvimento econômico daquela Unidade da Federação, devendo sobre eles ser reconhecida a imunidade do CF/88, art. 150, VI, a. Precedentes: AgRg no REsp 1227519/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015 e AgRg no REsp 1461415/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015. ... ()
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10 - STJ Recurso fundado no novo CPC/2015. Tributário. Agravo interno. Crédito presumido de ICMS. Inclusão na base de cálculo do irpj e CSLL. Impossibilidade. Precedentes da 1ª turma.
«1. A Primeira Turma desta Corte, firmou entendimento no sentido da não inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, porquanto referidos créditos foram renunciados pelo Estado em favor do contribuinte como instrumento de política de desenvolvimento econômico daquela Unidade da Federação, devendo sobre eles ser reconhecida a imunidade do CF/88, art. 150, VI, a. Precedentes: AgRg no REsp 1227519/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015 e AgRg no REsp 1461415/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015. ... ()
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11 - STJ Recurso fundado no novo CPC/2015. Tributário. Agravo interno. Crédito presumido de ICMS. Inclusão na base de cálculo do irpj e CSLL. Impossibilidade. Precedentes da 1ª turma.
«1. A Primeira Turma desta Corte, firmou entendimento no sentido da não inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, porquanto referidos créditos foram renunciados pelo Estado em favor do contribuinte como instrumento de política de desenvolvimento econômico daquela Unidade da Federação, devendo sobre eles ser reconhecida a imunidade do CF/88, art. 150, VI, a. Precedentes: AgRg no REsp 1227519/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015 e AgRg no REsp 1461415/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015. ... ()
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12 - STJ Recurso fundado no novo CPC/2015. Tributário. Agravo interno. Crédito presumido de ICMS. Inclusão na base de cálculo do irpj e CSLL. Impossibilidade. Precedentes da 1ª turma.
«1. A Primeira Turma desta Corte, firmou entendimento no sentido da não inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, porquanto referidos créditos foram renunciados pelo Estado em favor do contribuinte como instrumento de política de desenvolvimento econômico daquela Unidade da Federação, devendo sobre eles ser reconhecida a imunidade do art. 150, VI, a, da CF. Precedentes: AgRg no REsp 1227519/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015 e AgRg no REsp 1461415/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015. ... ()
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13 - STJ processual civil e tributário. Exclusão da base de cálculo do irpj e da CSLL de isenção/imunidade e redução da base de cálculo do devido a título de ICMS. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 283/STF.
1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()
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14 - STJ Recurso fundado no novo CPC. CPC/2015. Tributário. Agravo interno. Crédito presumido de ICMS. Inclusão na base de cálculo do irpj e CSLL. Impossibilidade. Precedentes da 1ª turma.
«1. A Primeira Turma desta Corte, firmou entendimento no sentido da não inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, porquanto referidos créditos foram renunciados pelo Estado em favor do contribuinte como instrumento de política de desenvolvimento econômico daquela Unidade da Federação, devendo sobre eles ser reconhecida a imunidade do CF/88, art. 150, VI, a. Precedentes: AgRg no REsp 1227519/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015 e AgRg no REsp 1461415/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015. ... ()
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15 - STJ Recurso fundado no novo CPC. CPC/2015. Tributário. Agravo interno. Crédito presumido de ICMS. Inclusão na base de cálculo do irpj e CSLL. Impossibilidade. Precedentes da 1ª turma.
«1. A Primeira Turma desta Corte, firmou entendimento no sentido da não inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, porquanto referidos créditos foram renunciados pelo Estado em favor do contribuinte como instrumento de política de desenvolvimento econômico daquela Unidade da Federação, devendo sobre eles ser reconhecida a imunidade do CF/88, art. 150, VI, a. Precedentes: AgInt no REsp 1627291/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 10/04/2017; AgInt no REsp 1278400/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017; AgInt no REsp 1604141/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016. ... ()
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16 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Crédito presumido de ICMS. Inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Impossibilidade.
«1. Recurso especial que discute a possibilidade, ou não, de inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. ... ()
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17 - STF Agravo regimental em agravo de instrumento. Imunidade. Alínea d do inciso VI do CF/88, art. 150. Alcance.
«1. Reclama o crivo do Supremo a matéria alusiva ao alcance da imunidade prevista na alínea d, inciso VI, CF/88, art. 150 em face do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ - e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. ... ()
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18 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Irpj. CSLL. Imunidade. CF/88, art. 184, § 5º. Abrangência. Títulos da dívida agrária. Transferência a terceiros. Base de cálculo. Variação monetária. Questão prejudicial não analisada em decorrência dos efeitos de decisão transitada em julgado em outro processo. Limites da coisa julgada. Questão infraconstitucional. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 748.371. Tema 660. Configuração de procedimento contábil irregular. Questão infraconstitucional e necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Ofensa reflexa e Súmula 279/STF. Agravo interposto sob a égide do novo CPC. Majoração dos honorários de sucumbência. CPC/2015, art. 85, § 11. Agravo interno desprovido.
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19 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial repetitivo. Tema 1182. Irpj. CSLL. Base de cálculo. Benefícios fiscais diversos do crédito presumido de ICMS. Pretensão de inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Impossibilidade de extensão dos efeitos do EResp. 1.517.495/PR. Precedentes da segunda turma do STJ. Que entendem pela possibilidade de exclusão legal da base de cálculo do irpj e da CSLL. Cumprimento dos requisitos legais. Aplicação do Lei complementar 160/2017, art. 10 e da Lei 12.973/2014, art. 30. Caso concreto. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Recurso especial do contribuinte provido em parte.
1 - Da limitação da tese proposta: Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL). ... ()
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20 - STJ Processual civil. Tributário. Benefícios fiscais de ICMS. Isenção. Base de cálculo do irpj e da CSLL. Embargos de declaração. Sobrestamento do feito. Recurso especial não conhecido. Impossibilidade de omissão quanto ao mérito. Vícios no acórdão. Inexistência. Embargos rejeitados.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Panatlântica Indústria e Comércio de Tubos S. A. objetivando declaração de benefício fiscal de não computação de lucro real, bem como expedição de ordem para que a autoridade coatora se abstenha de qualquer sanção contra a impetrante, em face do aproveitamento, mediante compensação, de eventuais créditos de IRPJ e CSL. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial repetitivo. Tema 1182. Irpj. CSLL. Base de cálculo. Benefícios fiscais diversos do crédito presumido de ICMS. Pretensão de inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Impossibilidade de extensão dos efeitos do EResp. 1.517.495/PR. Precedentes da segunda turma do STJ. Que entendem pela possibilidade de exclusão legal da base de cálculo do irpj e da CSLL. Cumprimento dos requisitos legais. Aplicação do Lei complementar 160/2017, art. 10 e da Lei 12.973/2014, art. 30. Caso concreto. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Ausencia de prova pré- constituída. Súmula 7/STJ. Pedido de julgamento extra petita prejudicado. Recurso especial da fazenda nacional conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido. Determinação de devolução dos autos à origem.
1 - Da limitação da tese proposta: Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL). ... ()
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22 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.182/STJ. Tributário. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Exclusão de benefícios fiscais relacionados ao ICMS. Tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros. Dabase de cálculo do IRPJ e da CSLL. Extensão do entendimento firmado no EResp. 1.517.492. Alegada pela violação da Fazenda pública dos seguintes dispositivos: CPC/2015, art. 141. CPC/2015, art. 320. CPC/2015, art. 373. CPC/2015, art. 434. CPC/2015, art. 489, §1º, V. CPC/2015, art. 1.022.Lei 12.016/2009, art. 1º. Lei 12.016/2009, art. 6º. Lei 12.016/2009, art. 14, § 1º. Decreto-Lei 1.598/1977, art. 6º. CTN, art. 44. CTN, art. 108, § 2º. CTN, art.111, II. Lei 8.981/1995, art. 2º. Lei 8.981/1995, art. 26. Lei 9.316/1996. art. 1º. Lei 9.430/1996, art. 1º. Lei 9.430/1996, art. 28.Lei 12.973/2014, art. 30, I e II (redação da Lei Complementar 160/2017) . Complementar 160/2017, art. 10. Dispositivos do recurso especial repetitivo: CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.182/STJ - Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no ERESP 1.517.492 que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL).
Anotações NUGEPNAC:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/3/2023 e finalizada em 7/3/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 492/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()
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23 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.182/STJ. Tributário. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Exclusão de benefícios fiscais relacionados ao ICMS. Tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros. Dabase de cálculo do IRPJ e da CSLL. Extensão do entendimento firmado no EResp. 1.517.492. Alegada pela violação da Fazenda pública dos seguintes dispositivos: CPC/2015, art. 141. CPC/2015, art. 320. CPC/2015, art. 373. CPC/2015, art. 434. CPC/2015, art. 489, §1º, V. CPC/2015, art. 1.022.Lei 12.016/2009, art. 1º. Lei 12.016/2009, art. 6º. Lei 12.016/2009, art. 14, § 1º. Decreto-Lei 1.598/1977, art. 6º. CTN, art. 44. CTN, art. 108, § 2º. CTN, art.111, II. Lei 8.981/1995, art. 2º. Lei 8.981/1995, art. 26. Lei 9.316/1996. art. 1º. Lei 9.430/1996, art. 1º. Lei 9.430/1996, art. 28.Lei 12.973/2014, art. 30, I e II (redação da Lei Complementar 160/2017) . Complementar 160/2017, art. 10. Dispositivos do recurso especial repetitivo: CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.182/STJ - Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no ERESP 1.517.492 que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL).
Anotações NUGEPNAC:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/3/2023 e finalizada em 7/3/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 492/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()
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24 - STJ processual civil. Tributário. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Irpj. CSLL. Base de cálculo. Incentivo fiscal. Regime especial de pagamento do ICMS. ProDecreto Pretensão de caracterização como renda ou lucro. Pacto federativo. Impossibilidade.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in casu, o CPC/1973. ... ()
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25 - STJ Tributário. Programa especial de regularização tributária (pert). Medida Provisoria 783/2017, convertida na Lei 13.496/2017. Redução de juros de mora, de multa de mora e de encargos legais. Inclusão dos valores decorrentes da redução nas bases de cálculo do irpj, da CSLL, do pis e da Cofins. Posssibilidade.
I - É entendimento pacífico do STJ que todo benefício fiscal, relativo a qualquer tributo, ao diminuir a carga tributária, acaba, indiretamente, majorando o lucro da empresa e, consequentemente, impacta na base de cálculo do IR. Em todas essas situações, esse imposto incide sobre o lucro da empresa, que é, direta ou indiretamente, influenciado por todas as receitas, créditos, benefícios, despesas etc. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 15.3.2013). No mesmo sentido: REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 17.12.2012; e REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 11.9.2013. ... ()
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26 - STJ Processo civil e tributário. Embargos de divergência em recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Créditos do reintegra. Incidência de IRPJ e da CSLL. Divergência. Demonstração. Ausência. ICMS. Créditos presumidos concedidos a título de incentivo fiscal. Inclusão nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Inviabilidade. Tributação fundada em atos infralegais. Interferência da união na política fiscal adotada por estado-membro. Ofensa ao princípio federativo e à segurança jurídica. Base imponível. Observância dos elementos que lhes são próprios. Relevância de estímulo fiscal outorgado por ente da federação. Aplicação do princípio federativo. ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Inconstitucionalidade assentada em repercussão geral pelo STF (RE 574.706). Axiologia da ratio decidendi aplicável à espécie. Créditos presumidos. Pretensão de caracterização como renda ou lucro. Impossibilidade. Cláusula de reserva de plenário. Inaplicabilidade. Precedentes. Recurso com o mister de conformar o acórdão embargado à tese já fixada e consolidada deste STJ.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in casu, o CPC/1973. ... ()
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27 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público federal. Irpf. Imunidade tributária. Violação do CPC, art. 535, de 1973 alegações genéricas. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação a dispositivos constitucionais. Competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno não provido.
«1. Não se conhece da apontada violação ao CPC, art. 535, II, de 1973, quando a parte deixa de discriminar os pontos efetivamente omitidos, contraditórios ou obscuros, limitando-se a fundamentar a pretensa ofensa de forma genérica. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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28 - STJ Tributário. Embargos de divergência em recurso especial. CPC/2015, CPC. Aplicabilidade. ICMS. Créditos presumidos concedidos a título de incentivo fiscal. Inclusão nas bases de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa jurídica. Irpj e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Inviabilidade. Pretensão fundada em atos infralegais. Interferência da união na política fiscal adotada por estado-membro. Ofensa ao princípio federativo e à segurança jurídica. Base de cálculo. Observância dos elementos que lhes são próprios. Relevância de estímulo fiscal outorgado por ente da federação. Aplicação do princípio federativo. ICMS na base de cálculo do pis e da Cofins. Inconstitucionalidade assentada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (re 574.706/PR). Axiologia da ratio decidendi aplicável à espécie. Créditos presumidos. Pretensão de caracterização como renda ou lucro. Impossibilidade.
«I - Controverte-se acerca da possibilidade de inclusão de crédito presumido de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. ... ()
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29 - STJ Tributário. Imposto de renda da pessoa jurídica. Correção monetária. Ufir. Medida Provisória 1.004/1995 (convertida na Lei 9.069/1995) .
«1. A empresa contribuinte pleiteia a aplicação da interrupção da correção monetária da UFIR, para fins de cálculo do IRPJ referente ao período-base de 1994, com fundamento no Medida Provisória 1.004/1995, art. 36 (convertida na Lei 9.069/1995) , in verbis: «Art. 36. A partir de 1º de julho de 1994, ficará interrompida, até 31 de dezembro de 1994, a aplicação da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, exclusivamente para efeito de atualização dos tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais, desde que os respectivos créditos sejam pagos nos prazos originais previstos na legislação. § 1º No caso de tributos e contribuições apurados em declaração de rendimentos, a interrupção da UFIR abrangerá o período compreendido entre a data de encerramento do período de apuração e a data de vencimento. (grifo nosso). ... ()
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30 - STJ Seguridade social. Tributário. IRPF. Prazo para repetição do indébito. Matéria pacificada. Orientação firmada pela 1ª seção do stj, na apreciação do EREsp 435.835/SC. Complementação de aposentadoria. Entidade de previdência privada não imune. Leis 7.713/1988 (art. 6º, VII, b) e 9.250/1995 (art. 33) e Medida Provisória 1.943/1996 (art. 8º). Incidência sobre o benefício. Bis in idem. Exclusão de montante equivalente às contribuições efetuadas sob a égide da lei 7.713/1988.
«1. A Primeira Seção consagrou entendimento no sentido de que, não havendo homologação expressa do lançamento pela autoridade fiscal, ela se dá tacitamente no final do prazo de cinco anos contados do fato gerador que, no caso do imposto de renda retido na fonte, ocorre no final do ano-base. A partir de então, tem início o prazo de cinco anos, previsto no CTN, art. 168, I, para o contribuinte pleitear a restituição dos valores indevidamente recolhidos. ... ()
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31 - STJ Processual civil. Direito tributário. Impostos. Imposto de renda de pessoa física. IRPF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória de isenção de Imposto de Renda cumulada com pedido de restituição do indébito em parcelas, vencidas e vincendas corrigidas monetariamente contra o Estado do Piauí, objetivando a declaração de inexistência de relação jurídica tributária quanto ao recolhimento de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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32 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. COMPETÊNCIA.
Reconhecimento da competência do JEFAZ, visto que a controvérsia havida entre as partes não diz respeito à condição de saúde da autora, mas ao enquadramento legal de sua doença para fins de concessão da isenção de IRPF pleiteada, conforme se extrai do teor do requerimento e laudo de fls. 18/19. Desnecessidade de realização de perícia médida (junta médica). Inteligência do Enunciado Cível 54 do FONAJE. Laudo de fl. 20 atestado por médico(a) vinculado ao Sistema Único de Saúde (USAFA Tupiry - Unidade de Saúde da Família de Praia Grande). MÉRITO. Pretensão da autora ao reconhecimento do seu direito à isenção de imposto de renda pessoa física (IRPF) em relação aos valores recebidos a título de proventos por ser portadora de moléstia grave, condição prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, bem como à condenação da parte ré ao pagamento de indenização por dano moral. Admissibilidade em parte. Autora diagnosticada com artrite reumatóide (M05.9), lumbago com ciática (M54.4), transtorno de discos intervertebrais (M51), poliartrose (M15) e outras entesopatias (M77.0), doenças que - desde julho de 2018 - a deixaram fisicamente incapacitada para deambular, condição irreversível e progressiva. Relatórios, exames e laudos acostados aos autos que atestam o diagnóstico da(s) aludida(s) enfermidade(s), bem como as sequelas desta advindas. Condição de paralisia irreversível e incapacitante demonstrada. Súmula 598/STJ e Súmula 627/STJ. Direito à isenção pleiteada reconhecida. Termo inicial da isenção de IRPF discriminado na alínea c do, I do §4º do art. 6º da IN RFB 1500/2014. Indenização por dano moral indevida. Mero aborrecimento cotidiano. Sentença de 1º grau reformada. Recurso provido em parte para conhecer do presente feito e, no mérito, julgar a demanda procedente em parte.... ()
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33 - STF Agravo regimental em ação cível originária. Conflito federativo. Repartição das receitas tributárias. Imposto de Renda de Pessoa Física sobre rendimentos pagos por estatais. Reiteração dos argumentos apresentados na inicial. Produto de arrecadação pertencente à União (CF/88, art. 157, I). Impossibilidade de alteração da sistemática da repartição das receitas tributárias por meio de normas legais. Literalidade do texto constitucional. Irrelevância da origem dos recursos. Equiparação das estatais a autarquias. Inviabilidade. Petição de aditamento ao recurso da qual não se conhece. Preclusão consumativa. Agravo regimental não provido.
«1. É vedado à parte adicionar elementos ao inconformismo após interposto o recurso cabível à espécie, ainda que lhe reste prazo legal, porquanto já operada a preclusão consumativa. Precedentes: ARE 985300, Relator Ministro Edson Fachin, DJe de 30/09/16 e CR 10416 AgR, Relator Ministro Maurício Corrêa, DJ de 14/10/03. ... ()
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34 - STF Recurso extraordinário. Tema 368/STF. IRPF. Imposto de renda pessoa física. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Percepção cumulativa de valores. Alíquota. CF/88, art. 150, II e CF/88, art. 151, I. CTN, art. 12 e CTN, art. 43. Lei 7.713/1988, art. 12. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 368/STF - Incidência do imposto de renda de pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente. Obs.: revisão de tese do tema 133, o qual não tinha repercussão geral.
Tese jurídica fixada: - O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez.
Descrição: - Recurso extraordinário interposto com fundamento na CF/88, art. 102, III, «b, em que se discute a constitucionalidade, ou não, Lei 7.713/1988, art. 12 que trata da incidência do imposto de renda da pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente, tendo em conta a declaração de inconstitucionalidade desse dispositivo, por Tribunal Regional Federal, após o pronunciamento do Plenário Virtual no sentido da inexistência da repercussão geral da matéria — efetuado no RE 4Acórdão/STF (Tema 133/STF - publicado no DJe de 21.11.2008) — e a relevância jurídica correspondente à presunção de constitucionalidade das leis, à unidade do ordenamento jurídico, à uniformidade da tributação federal e à isonomia tributária ( CPC/1973, art. 543-A, § 5º). ... ()
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35 - STJ Processo civil e tributário. Mandado de segurança. Imposto de renda pessoa jurídica. Contribuição social sobre o lucro. Prestação de serviços médicos. Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a», e Lei 9.249/1995, art. 20, caput. Direito líquido e certo à redução da base de cálculo da exação (aplicação do percentual de 8% ao invés do percentual de 32% sobre a receita bruta). Comprovação dos requisitos exigidos pela legislação. Necessidade. Mandado de segurança. Dilação probatória. Impossibilidade.
«1. A Lei 9.249/1995, que versa acerca do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, dispõe, que: «Lei 9.249/1995, art. 15. A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto na Lei 8.981/1995, art. 30, Lei 8.981/1995, art. 31, Lei 8.981/1995, art. 32, Lei 8.981/1995, art. 33, Lei 8.981/1995, art. 34 e Lei 8.981/1995, art. 35. § 1º Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de: (...) III - trinta e dois por cento, para as atividades de: (Vide Medida Provisória 232/2004) a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares; (...)» e «Art. 20. A base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, devida pelas pessoas jurídicas que efetuarem o pagamento mensal a que se referem a Lei 8.981/1995, art. 27 e Lei 8.981/1995, art. 29, Lei 8.981/1995, art. 30, Lei 8.981/1995, art. 31, Lei 8.981/1995, art. 32, Lei 8.981/1995, art. 33 e Lei 8.981/1995, art. 34, e pelas pessoas jurídicas desobrigadas de escrituração contábil, corresponderá a doze por cento da receita bruta, na forma definida na legislação vigente, auferida em cada mês do ano-calendário, exceto para as pessoas jurídicas que exerçam as atividades a que se refere o inciso III do § 1º da Lei 9.249/1995, art. 15, cujo percentual corresponderá a trinta e dois por cento. (Redação dada Lei 10.684/2003) (Vide Medida Provisória 232/2004) (...)».». ... ()
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36 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Imposto de renda pessoa física (irpf). Alienação de participação societária. Ganho de capital. Acórdão recorrido pela incidência. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Isenção prevista em legislação já revogada. Não aplicação às bonificações («cotas bonificadas) ocorridas após a revogação da regra isentiva. Orientação Jurisprudencial do STJ.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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37 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Disciplina jurídica e contábil dos valores devidos pelo banrisul à entidade de previdência privada por ele mantida. Repercussão na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Lei 9.249/1995. Hipótese em que o ônus financeiro (pagamento da dívida) foi suportado por terceiro (estado do rio grande do sul), mediante utilização de recursos fornecidos pela união, no âmbito do proer. Origem da demanda
«1. O Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul (recorrido) ajuizou Ação Anulatória de Débito Fiscal cumulada com Declaratória de Inexistência de Relação Tributária, na qual discutiu o tratamento tributário e contábil aplicável aos valores por ele devidos à Fundação Banrisul S/A. ... ()