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Doc. LEGJUR 143.9323.7000.0100

1 - STF Competência. Violência doméstica. Lei 11.340/06. Juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher. Constitucionalidade declarada por unanimidade da Lei 11.340/2006, art. 1º, e Lei 11.340/2006, art. 33 e Lei 11.340/2006, art. 41.


«A Lei 11.340/2006, art. 33, no que revela a conveniência de criação dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, não implica usurpação da competência normativa dos estados quanto à própria organização judiciária.»... ()

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Doc. LEGJUR 143.6205.5000.0600

2 - STF Competência. Violência doméstica. Lei 11.340/2006. Juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher. Constitucionalidade declarada por unanimidade da Lei 11.340/2006, art. 1º, e Lei 11.340/2006, art. 33 e Lei 11.340/2006, art. 41.


«A Lei 11.340/2006, art. 33, no que revela a conveniência de criação dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, não implica usurpação da competência normativa dos estados quanto à própria organização judiciária.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7515.7600

3 - TJRJ Competência. Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Alegação de aplicabilidade da Lei 11.340/06, com necessária remessa dos autos ao juízo hoje especializado. Lei 11.340/06, art. 14.


«A Resolução 23, de 19/09/2006, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, atendendo ao comando emanado do Lei 11.340/2006, art. 14, que passaram a ter competência para o processo e julgamento dos fatos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Por delegação do Órgão Especial, o Exmo. Corregedor Geral de Justiça, através do Provimento 06/2007, determinou que somente os feitos distribuídos a partir da vigência da Resolução acima referida deveriam ser encaminhados aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, vedando a redistribuição daqueles já distribuídos antes da vigência da Referida Resolução. Ocorre que neste conflito há a singular situação de um fato praticado em fevereiro de 2006, quando ainda não vigia a Lei 11.340/06, mas somente denunciado em maio de 2007, quando já existia o referido diploma legal e também a Resolução e o Provimento mencionados. Em uma rápida leitura do Provimento, através de mera interpretação literal, podemos ser tentados a afirmar que a competência é do Juizado de Violência Doméstica, posto que a denúncia somente foi ofertada e distribuída após a edição da Resolução 23, do Órgão Especial. No entanto, aqui os atos administrativos referidos merecem uma interpretação segundo a Constituição Federal, sob pena de violação da garantia constitucional ao Juiz Natural. Se ao tempo da prática do fato ainda não existia o órgão jurisdicional, não pode o denunciado ou querelado ser julgado por órgão criado posteriormente, posto que ninguém pode ser processado ou julgado por órgão instituído após a ocorrência do fato ou especialmente escolhido para conhecer e decidir sobre determinada causa. Assim não entender, é ferir mortalmente o princípio do Juiz Natural e abrir portas para possibilitar futuros Tribunais ou Juízos de Exceção. Deve prevalecer o tempus criminis regit iudicem, o que vale por afirmar a necessária competência segundo a organização judiciária preexistente à prá- tica da infração penal para conhecimento e julgamento das causas criminais. Interpretar em sentido inverso é violar o disposto nos incisos XXXVII e LIII, do artigo 5º, do Pacto Fundamental da República. A Constituição Federal submete o legislador ordinário a um regime de estrita legalidade e ainda subordina todo o sistema normativo. CONFLITO CONHECIDO E PROCEDENTE, declarando-se competente o Juízo suscitado. VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima epigrafadas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7569.5800

4 - TJRJ Recurso. Apelação criminal. Competência recursal. Violência doméstica. Juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Medida cautelar de afastamento do varão do lar conjugal. Incompetência da Câmara Criminal. Lei 11.340/2006, art. 22, II.


«Consoante os termos da Lei Maria da Penha, aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência cível e criminal, são atribuídos o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, cabendo-lhes deferir medidas protetivas, que podem ter natureza criminal, cível e familiar. Assim, a competência recursal será determinada não em função ao Juízo prolator da decisão atacada, mas sim em razão da natureza da medida protetiva aplicada. Tendo a matéria em discussão natureza exclusivamente familiar, eis que a autora rebela-se de sentença que julgou improcedente ação cautelar de afastamento do lar conjugal, deve o presente apelo ser apreciado por uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça.... ()

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Doc. LEGJUR 115.4103.7000.1500

5 - STJ Competência. Violência doméstica. Juizado especial. Conflito negativo entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal do mesmo estado. Hipótese de não conhecimento. Conflito de competência entre Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher do mesmo tribunal. Julgamento do respectivo Tribunal de Justiça para sua apreciação. Decisão do tribunal que afasta a sua competência. Constrangimento ilegal configurado. Lei 9.099/1995. Lei 11.340/2006, art. 41. CF/88, art. 98, I e CF/88, art. 105, I, «d.


«1. Inexiste conflito de competência entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal de Juizado Especial Criminal no âmbito do mesmo Estado, tendo em vista que este não se qualifica como Tribunal. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.2341.1765.4948

6 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPUGNANDO DECISÃO QUE DETERMINOU MEDIDA PROTETIVA DE: - PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E DE CONTATO COM TANIA REGINA DA SILVA, À DISTÂNCIA MÍNIMA DE 300 (TREZENTOS) METROS. ¿ REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE BENS ¿ INVIABILIDADE ¿ NOS TERMOS DO § 1º, Da Lei 11.340/06, art. 14, ¿1º EXCLUI-SE DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER A PRETENSÃO RELACIONADA À PARTILHA DE BENS, PORTANTO, O PLEITO DE CONCESSÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE CARÁTER PATRIMONIAL REFERE-SE À MATÉRIA AFETA AO DIREITO DE FAMÍLIA, QUE EXIGE AMPLA PRODUÇÃO PROBATÓRIA, CABENDO AO JUIZ DA VARA DE FAMÍLIA JULGAR A PARTILHA DOS BENS DO EX-CASAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 250.1061.0376.1762

7 - STJ Processual civil. Recurso especial. Conflito de competência. Ação de partilha ajuizada após o divórcio e anteriormente ao requerimento de medida protetiva. Lei 11.340/2006. Competência do juízo cível para processo e julgamento da ação de partilha.


A pretensão relacionada à partilha de bens em situação de violência doméstica e familiar exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.8644.3002.8300

8 - STJ Família. Recurso especial. Ação de execução de alimentos. Lei maria da penha. Medida protetiva de urgência em trâmite junto à Vara especializada de violência doméstica e familiar contra a mulher. Lei 11.340/2006, art. 14. Competência híbrida. Possibilidade de julgamento pelo jvdfm. Acórdão estadual mantido. Recurso improvido.


«1. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da justiça ordinária têm competência cumulativa para o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do Lei 11.340/2006, art. 14. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7538.5100

9 - STJ Competência. Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340/2006) . Vias de fato. Juizado especial e vara criminal. Previsão expressa de afastamento da lei dos juizados especiais (Lei 9.099/95) . Lei 11.340/2006, art. 33 e Lei 11.340/2006, art. 41. Parecer do MPF pela competência do juízo suscitante. Conflito conhecido, para declarar a competência do juízo de direito da vara criminal da infância e juventude de Itajubá/MG, o suscitante. Lei 11.340/2006, art. 7º, I.


«Ao cuidar da competência, o Lei 11.340/2006, art. 41 (Lei Maria da Penha) estabelece que, aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Criminais). O art. 33 da citada Lei, por sua vez, dispõe que enquanto não estiverem estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as Varas Criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes de violência doméstica. Afastou-se, assim, em razão da necessidade de uma resposta mais eficaz e eficiente para os delitos dessa natureza, a conceituação de crimes de menor potencial ofensivo, punindo-se mais severamente aquele que agride a mulher no âmbito doméstico ou familiar. A definição ou a conceituação de crimes de menor potencial ofensivo é da competência do legislador ordinário, que, por isso, pode excluir alguns tipos penais que em tese se amoldariam ao procedimento da Lei 9.099/95, em razão do quantum da pena imposta, como é o caso de alguns delitos que se enquadram na Lei 11.340/2006, por entender que a real ofensividade e o bem jurídico tutelado reclamam punição mais severa. Parecer do MPF pelo conhecimento e declaração da competência do Juízo suscitante. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal da Infância e Juventude de Itajubá/MG, o suscitante.... ()

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Doc. LEGJUR 230.8150.2689.5671

10 - STJ Recurso especial. Ação de divórcio. Contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Juízo cível que deferiu a liminar para estabelecer a guarda e os alimentos provisórios, além de determinar o imediato afastamento do réu do domicílio da autora e a proibição de contato de qualquer natureza. Discussão acerca da competência para o deferimento das medidas protetivas. Ausência de instalação do juizado especial de violência doméstica e familiar, previsto na Lei 11.340/2006, art. 14, na respectiva comarca. Juízo cível que possui competência para deferir as medidas necessárias à segurança da mulher. Interpretação teleológica do art. 33 da Lei maria da penha. Acórdão recorrido mantido na íntegra. Recurso desprovido.


1 - O propósito recursal consiste em saber se é possível ao Juízo Cível aplicar medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, tendo em vista a ausência de instalação do Juizado Especial de Violência Doméstica na respectiva comarca, a teor do que dispõe a Lei 11.340/2006, art. 33. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.1501.6000.7800

11 - STF Habeas corpus. Constitucional e processual penal. Paciente denunciado por suposto homicídio praticado contra sua esposa. Processo que teve início em juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Previsão do Lei 11.340/2006, art. 14. Instrução encerrada nos termos do CPP, art. 412 [atual CPP, art. 421]. Redistribuição à Vara do tribunal do Júri. Instalação de varas especializadas por meio de Resolução do Tribunal de Justiça. Constitucionalidade. Autorização do CF/88, art. 96, I, «a. Demais questões não suscitadas no STJ. Supressão de instância. Impetração parcialmente conhecida e denegada.


«1. A distribuição da ação penal ao Juízo da 3ª Vara Criminal e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ocorreu nos termos da legislação vigente à época em que o ato foi praticado. Quando da homologação da prisão em flagrante, encontrava-se em vigor a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) , que, no ponto, foi regulamentada pela Resolução 18/2006-TJ/SC, não havendo razão para que a ação penal fosse atribuída à 1ª Vara Criminal da Capital, tal como antes previsto no art. 107 da Lei Estadual 5.624/1979 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina). Com o julgamento do recurso em sentido estrito, mantendo a sentença de pronúncia, o processo baixou à origem e foi redistribuído à Vara do Tribunal do Júri da Capital, então recém-implantada pela Resolução 46/2008 - TJ/SC. ... ()

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Doc. LEGJUR 396.1586.2781.2005

12 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147. AMEAÇA DE MORTE PROFERIDA, EM TESE, POR FILHO CONTRA GENITORA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA OPERADO PELO JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU EM FAVOR DE UMA DAS VARAS CRIMINAIS, SOB O FUNDAMENTO DE INAPLICABILIDADE, NO CASO, DA LEI 11.340/06. CONFLITO SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ SUSTENTANDO A INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA NA SITUAÇÃO EM COMENTO.

1. A

Lei 11.340/2006 tem por escopo a especial proteção da mulher não em razão de seu sexo isoladamente considerado, mas como forma de coibir e prevenir a violência decorrente de relações históricas de subordinação e tratamento desigual. ... ()

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Doc. LEGJUR 718.2675.2607.2848

13 - TJRJ CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ E DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU. CP, art. 129, § 13º. LESÃO CORPORAL SUPOSTAMENTE PRATICADA CONTRA VÍTIMA MULHER, POR SEU PAI. RECENTE ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.550/2023, INSERINDO O art. 40-A À LEI 11.340/2006. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.


Razão assiste ao Juízo suscitante. ... ()

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Doc. LEGJUR 338.5646.8223.7495

14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME PREVISTO NO CP, art. 129, § 9º. APELANTE CONDENADO A 03 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, SENDO CONCEDIDO O SURSIS POR DOIS ANOS. RECURSO DEFENSIVO ¿ PRELIMINAR DE NULIDADE PELA FALTA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS ¿ IMPROCEDÊNCIA - A PENA MÁXIMA PREVISTA PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL (art. 129, § 9º DO CP ¿ ATÉ TRÊS ANOS) EXCLUI A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, CONFORME a Lei 9.099/95, art. 61. ADEMAIS, DE ACORDO COM a Lei 11.340/06, art. 41 (LEI MARIA DA PENHA), ¿PARA CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, INDEPENDENTEMENTE DA PENA PREVISTA, NÃO SE APLICA A LEI 9.099/95¿. - PRELIMINAR DE NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ¿ VIABILIDADE - DIANTE DA ENTRADA EM VIGOR DO LEI 11.340/2006, art. 40-A, O JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DEVERIA TER ENCAMINHADO O PROCESSO A UM DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL, UMA VEZ QUE O JUÍZO INICIAL ERA ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O CASO, O QUE NÃO FOI FEITO. - EM VISTA DA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL PROTETIVA, É NECESSÁRIO RECONHECER A COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. VALE DESTACAR QUE A LEI 14.550/23, QUE INTRODUZIU O art. 40-A NA LEI 11.340/06, ENTROU EM VIGOR ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, CUJA NULIDADE ESTÁ SENDO REQUERIDA - RECURSO CONHECIDO, ACOLHENDO-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, ANULANDO-SE, PORTANTO, A DECISÃO VERGASTADA.

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Doc. LEGJUR 675.1811.8701.6192

15 - TJRJ CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ E DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU. CP, art. 129, § 13º. LESÃO CORPORAL SUPOSTAMENTE PRATICADA CONTRA VÍTIMA MULHER, POR SEU TIO. RECENTE ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.550/2023, INSERINDO O art. 40-A À LEI 11.340/2006. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.


Em seu art. 5º, a Lei 11.340/2006 dispõe que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão ¿baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, I) no âmbito da unidade doméstica, II) da família ou III) em qualquer relação íntima de afeto¿. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7550.0700

16 - TJRJ «Habeas corpus. Recurso. Competência recursal. Lei Maria da Penha. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Expediente apartado com pedido de medida protetiva de urgência. Proibição de aproximação da vítima, ex-cônjuge do paciente e da filha do casal, a uma distância não inferior a 200 (duzentos) metros. Lei 11.340/2006, art. 22, III, «a. Decisão interlocutória de natureza não criminal. Aplicação das normas do Código de Processo Civil. Lei 11.340/2006, art. 13. Incompetência da Câmara Criminal para julgamento de habeas corpus que tem como objeto questão de natureza familiar. Declínio de competência para uma das Câmaras Cíveis. CPP, art. 647.


«... O Juiz do Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica contra a Mulher da Comarca de Resende deferiu medida protetiva de urgência, consistente na proibição de aproximação do paciente com relação a sua ex-cônjuge e sua filha, decisão que é alvo da presente impetração. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.2100.0000.5100

17 - STJ Conflito negativo de competência. Penal. Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340/2006) . Agressão de ex-companheiro aparentemente vinculada à relação íntima de afeto do agressor com a vítima. Lesão corporal, injúria e ameaça. Juizado especial e vara criminal. Previsão expressa de afastamento da lei dos juizados especiais (Lei 9.099/1995) . Lei 11.340/2006, art. 33 e Lei 11.340/2006, art. 41. Parecer do MPF pela competência do juízo suscitado. Conflito conhecido, para declarar a competência do juízo de direito da vara criminal e execução penal de São Sebastião do Paraíso/MG, o suscitado.


«1.A Lei 11.340/2006 buscou proteger não só a vítima que coabita com o agressor, mas também aquela que, no passado, já tenha convivido no mesmo domicílio, contanto que haja nexo entre a agressão e a relação íntima de afeto que já existiu entre os dois. ... ()

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Doc. LEGJUR 906.5001.5804.3062

18 - TJRJ CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE BANGU E DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU. art. 129, § 9º C/C CP, art. 14, II. TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL SUPOSTAMENTE PRATICADA CONTRA VÍTIMA MULHER, POR SEU IRMÃO. RECENTE ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.550/2023, INSERINDO O art. 40-A À LEI 11.340/2006. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.


Razão assiste ao Juízo suscitante. ... ()

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Doc. LEGJUR 793.3583.1525.7451

19 - TJRJ Ementa. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RITO COMUM COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DISTRIBUÍDO INICIALMENTE PARA O JUÍZO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA VARA CÍVEL. DEMANDA QUE ENVOLVE MATÉRIAS CÍVEL, SOCIETÁRIA E EMPRESARIAL ESPECIALIZADAS, QUE NÃO FAZEM PARTE DAS HIPÓTESES DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO IMPROCEDENTE.

I. CASO EM EXAME 1. Conflito de competência, figurando como suscitante o Juízo da 1ª Vara Cível Regional de Itaipava e, como suscitado, o Juízo do Juizado Especial Adjunto Criminal da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Petrópolis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão cinge-se em definir o juízo competente para processar e julgar a ação de rito comum com pedido de tutela de urgência, em que a interessada requer, considerando que o interessado (seu ex-companheiro) a reconhece como sócia da empresa que possuem em conjunto, a compensação por danos morais e indenização por danos materiais decorrentes de violência patrimonial que alega ter sofrido. II. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os interessados tiveram um relacionamento amoroso que se desfez de forma truculenta, já havendo registros de episódios de violência doméstica em que foram deferidas medidas protetivas em desfavor do interessado. 4. A Lei Maria da Penha, em seus arts. 14 e 14-A, prevê que os juizados de violência doméstica possuem competência híbrida (cível e criminal) para julgamento e execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Contudo, da leitura do texto legal, observa-se que a lei especial não esvaziou completamente a competência das varas cíveis. 5. Consoante bem ponderou o Ministério Público, no presente caso, verifica-se da petição inicial que o litígio envolve matérias cível, societária e empresarial especializadas. Tratando-se de demanda de cunho eminentemente cível, que não se enquadra nas hipóteses de proteção emergencial da vítima de violência doméstica, o processamento e julgamento do feito deve ser realizado perante o juízo cível e não pelo juízo especializado. 4. Competência do Juízo da 1ª Vara Cível Regional de Itaipava que se mostra evidenciada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Conflito improcedente, declarando-se competente o Juízo Suscitante (Juízo da 1ª Vara Cível Regional de Itaipava). Teses de julgamento: «Embora os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tenham competência cumulativa (cível e criminal), a Lei Maria não abarca toda e qualquer demanda cível, ainda que relacionada ao contexto de violência doméstica. _____________ Dispositivos relevantes citados: Lei 11.340/2006, arts. 14 e 14-A; FONAVID, Enunciado 03. Jurisprudência relevante: TJ/RJ, OE - Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial, CC 0007916-46.2024.8.19.0000, Rel. Des(a). Nagib Slaibi Filho, j. 09/09/2024; TJ/RJ, OE - Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial, CC 0058883-66.2022.8.19.0000, Rel. Des(a). Cesar Felipe Cury, j. 10/10/2022; TJ/RJ, OE - Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial, CC 0094835-72.2023.8.19.0000, Rel. Des(a). Nagib Slaibi Filho, j. 01/04/2024.
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Doc. LEGJUR 408.8272.9854.4818

20 - TJRJ INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO.


Inquérito policial que apura crime de estupro de vulnerável pela prática de atos libidinosos supostamente cometidos por vizinho em desfavor de adolescente de 13 anos. Ocorrência policial ainda sem denúncia direcionada à 3ª Vara Criminal de Duque de Caxias, que declinou da competência para o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Duque de Caxias, juízo suscitante do presente conflito negativo. Discussão acerca da competência para o conhecimento e o processamento da causa. Aplicabilidade do Lei 13.431/2017, art. 23, parágrafo único e do art. 2º, III da Lei 14.344/22. Competência dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher em casos de violência contra criança ou adolescente enquanto não criadas varas especializadas para tanto. Resolução TJ/OE 19/2022 que cria a Vara especializada em violência contra a criança que, porém, é restrita à Comarca da Capital. Suposto crime cometido em âmbito doméstico, por vizinho, sendo o agressor do convívio da vítima adolescente. Prática de violência contra adolescente decorrente também da vulnerabilidade do gênero feminino. Indícios de que o sexo feminino da vítima constituiu causa contundente para a atuação do suposto agressor, tudo indicando que o crime foi praticado, ao menos em tese, também em razão do gênero, a atrair, assim, a incidência da Lei 11.340/06, especialmente em sua definição de violência doméstica, que inclui pessoas com ou sem vínculo familiar, bastando o convívio permanente, como os vizinhos. Logo ambas as violências, seja contra criança ou adolescente, seja contra a mulher, as duas em contexto doméstico ou familiar, se associam no presente caso para garantir a ampla proteção legal prevista para a ofendida. Precedente do STJ. CONFLITO QUE SE NEGA PROVIMENTO, DECLARANDO-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.... ()

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Doc. LEGJUR 488.1875.9071.4251

21 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. IMPROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAME 1.

Conflito negativo de jurisdição entre Juízos dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, em razão do local da conduta criminosa. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7544.9600

22 - TJRJ «Habeas corpus. Lei Maria da Penha. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Expediente apartado com pedido de medida protetiva de urgência. Natureza familiar. Declínio de competência para uma das Cãmaras Cíveis. Considerações do Des. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Lei 11.340/2006, art. 13 e 22, III, «a.


«... Uma das grandes novidades do instigante e controvertido diploma legal é a previsão de medidas protetivas de urgência, de natureza cível e de família, a serem examinadas e deferidas pelo Juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para o qual a Autoridade deve remeter expediente apartado com o pedido da ofendida (art. 12, inciso III, Lei 11.340/06) , sem prejuízo do prosseguimento da apuração do crime. ... ()

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Doc. LEGJUR 495.6701.3723.5883

23 - TJRJ - CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -- AGRESSÃO DE SOGRO CONTRA NORA - VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE FOI A MOTIVADORA DA AGRESSÃO. COMPETENCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO II JUIZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU -


No presente caso, verifica-se que o fato ocorreu no ambiente doméstico, contra pessoa do sexo feminino, se tratando, portanto, de relação baseada em gênero, (...) Pois bem. O espírito protetivo da Lei 11.340/2006, e a redação trazida pelo seu art. 40-A, inserido pela Lei 14.550/2023, afasta qualquer possibilidade de relativizar a presunção de violência de gênero, nos crimes praticados por homens contra mulheres no âmbito doméstico. Dispõe o Art. 40-A. «Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no art. 5º, independentemente da causa ou motivação dos atos de violência, ou da condição do ofensor ou da ofendida. O art. 5º citado no novo artigo, por sua vez, estabelece que para os efeitos da Lei, «configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (grifo nosso), seguindo-se, em seus incisos, a especificação dos três contextos de aplicação da lei: relações domésticas, familiares ou íntimas de afeto. Conforme se depreende, a novidade legislativa inovou ao prever que, para a aplicação da Lei, pouco importa a causa ou motivação dos atos de violência, isto é, independe se houve ou não violência motivada pelo gênero. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.... ()

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Doc. LEGJUR 509.7536.0957.3165

24 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA ENTRE O JUIZO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS E A 1ª VARA CRIMINAL DE CAXIAS-CRIME PREVISTO NO ART. 215-A N/F art. 71 TODOS DO CP- DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PELA 1ª CRIMINAL DE DUQUE DE CAXIAS POR ENTENDER QUE A CONDUTA ESTARIA ABARCADA PELA LEI MARIA DA PENHA, UMA VEZ QUE A VIOLÊNCIA AQUI RELATADA POSSUI COMO VÍTIMA UMA ADOLESCENTE DO SEXO FEMININO QUE, POR SUA IDADE E GÊNERO, APRESENTA-SE VULNERÁVEL FRENTE AO AGRESSOR - DECISÃO DO JUÍZADO DA VIOLENCIA DOMESTICA DA MESMA COMARCA SUSCITANDO O CONFLITO, AO ARGUMENTO DA INAPLICABILIDADE DA LEI 13.431/17, EIS QUE OS FATOS DESCRITOS NOS AUTOS NÃO ENVOLVEM VIOLÊNCIA COMO ELEMENTAR - ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA, CONSISTENTES NA PRÁTICA DE AGRESSÃO SEXUAL, CONTRA MENOR COM 14 ANOS, SOBRINHA DO AGRESSOR, EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE FÍSICA, NO ÂMBITO FAMILIAR, DEVENDO SER ASSINALADO QUE POR VIOLENCIA DEVE SER COMPREENDIDO A PRATICA DE ATOS QUE IMPONHAM SOFRIMENTO À CRIANÇA/ADOLESCENTE DERIVADO DA DISTORÇÃO SOBRE A RELAÇÃO FAMILIAR DECORRENTE DO PATRIO PODER E MAU USO DAS RELAÇOES DE AFETO E CONFIANÇA - IMPROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO JUIZADO DA VIOLENCIA DOMESTICA DE CAXIAS

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Doc. LEGJUR 568.5601.1981.1779

25 - TJRJ MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA VÍTIMA DE PERMANECER EM SILÊNCIO. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA..

I. CASO EM EXAME 1.

Mandado de Segurança impetrado por vítima nos autos de ação penal, que versa sobre crimes de ameaça e de tentativa de homicídio praticados em contexto de violência doméstica, contra ato do Juiz de Direito que, em AIJ, não permitiu que permanecesse em silêncio, argumentando que ser ela obrigada a depor. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1102.6005.2700

26 - STJ Recurso especial. Processual penal. Crimes de lesão corporal praticados contra namorada do réu e contra senhora que a acudiu. Namoro. Relação íntima de afeto. Caracterização. Incidência da Lei maria da penha. Art. 5º, III, e Lei 11.340/2006, art. 14. Precedentes do STJ. Vítima mulher de renome da classe artística. Hipossuficiência e vulnerabilidade afastada pelo tribunal a quo para justificar a não-aplicação da Lei especial. Fragilidade que é ínsita à condição da mulher hodierna. Desnecessidade de prova. Competência do I juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher da capital fluminense. Recurso provido. Declaração, de ofício, da extinção da punibilidade, em relação ao crime cometido contra a primeira vítima, em face da superveniente prescrição da pretensão punitiva estatal.


«1. Hipótese em que, tanto o Juízo singular quanto o Tribunal a quo, concluíram que havia, à época dos fatos, uma relação de namoro entre o agressor e a primeira vítima; e, ainda, que a agressão se deu no contexto da relação íntima existente entre eles. Trata-se, portanto, de fatos incontestes, já apurados pelas instâncias ordinárias, razão pela qual não há falar em incidência da Súmula 07 desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 274.8769.3659.2762

27 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME PREVISTO NO art. 129, § 13 DO CÓDIGO PENAL, EM TESE, PRATICADO PELO SUPOSTO AUTOR DO FATO (FILHO) CONTRA SUA PRÓPRIA GENITORA (MÃE). EXISTÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO PARENTAL FAMILIAR, ENTRE O OFENSOR E A OFENDIDA, NA LINHA RETA DESCENDENTE/ASCENDENTE. PEÇAS DOS AUTOS QUE DESCREVEM A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AO SUPOSTO OFENSOR. FATO OCORRIDO EM 31/01/2024. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS arts. 2º E 14, 5º, INCS. I E II C/C 7º, INCS, I E II DA LEI 11.340/2006, BEM COMO DO NOVEL art. 40-A (INTRODUZIDO PELA LEI 14.550,


de 09/04/2023). COMPETÊNCIA ABSOLUTA, EM RAZÃO DA MATÉRIA (OBJETIVA), PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, BEM COMO PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PENAL, QUE PORVENTURA VIER A SER PROPOSTA, DO JUÍZO ESPECIALIZADO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, FACE À EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9642.8002.1800

28 - TJSP Competência. Conflito. Jurisdição. Vara do Foro Regional e Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Competência cível e criminal dos juizados que não excluiu os crimes apenados com reclusão. Inteligência do Lei 11340/2006, art. 14. Manifesta a competência plena das Varas Regionais de Violência Doméstica e Familiar, independentemente da pena cominada ao delito. Competência do Juízo suscitante. Conflito procedente.

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Doc. LEGJUR 148.1011.1011.8800

29 - TJPE Conflito de competência. Vara de violência doméstica e familiar contra a mulher e Vara criminal. Competência do Juiz criminal e não do juizado especial de violência doméstica e familiar contra a mulher. Crime cometido em razão da condição de criança da vítima. Declaração de competência do juízo suscitado. Decisão unânime.


«1. As infrações apuradas nestes autos apontam no sentido da não incidência da Lei 11.340/2006, mesmo tendo sido cometidas no contexto doméstico, familiar ou afetivo, seria necessário, para incidência da referida norma, os requisitos cumulativos da relação íntima de afeto, motivação de gênero e situação de vulnerabilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 199.4753.5865.4380

30 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE PERSEGUIÇÃO PRATICADO CONTRA MULHER IDOSA. CRIME PREVISTO NO art. 147-A, § 1º, I E II, CÓDIGO PENAL, EM TESE, PRATICADO PELO SUPOSTO AUTOR DO FATO, FILHO, CONTRA MÃE. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO PARENTAL FAMILIAR, ENTRE O OFENSOR E A OFENDIDA, NA LINHA RETA DESCENDENTE/ASCENDENTE. PEÇAS DOS AUTOS QUE DESCREVEM A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AO SUPOSTO OFENSOR. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.


Conflito negativo de competência, em que é suscitante a Juíza de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital, e suscitada a Juíza de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Fórum Regional da Barra da Tijuca, e interessado, Danny Alexandro Boado Quiroga. ... ()

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Doc. LEGJUR 607.4186.2048.5385

31 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO INSERTO NO art. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL, SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO SUPOSTO AUTOR DO FATO CONTRA SUA IRMÃ, MAIOR DE IDADE. PEÇA DOS AUTOS QUE DESCREVE A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AO SUPOSTO OFENSOR. FATO OCORRIDO EM 15/02/2024/2023. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS LEI 11.340/2006, art. 2º e LEI 11.340/2006, art. 14, BEM COMO DO NOVEL art. 40-A (INTRODUZIDO PELA LEI 14.550,


de 09/04/2023). COMPETÊNCIA, EM RAZÃO DA MATÉRIA (OBJETIVA), PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, DO JUÍZO ESPECIALIZADO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, FACE À EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.0865.7877.6691

32 - TJRJ CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CONFLITO NEGATIVO SUSCITADO PELO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE NITERÓI, EM RAZÃO DA DECISÃO DO JUÍZO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NITERÓI, QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO SUSCITANTE, CONSIDERANDO APLICÁVEL AO CASO a Lei 13.431/2017, art. 23. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO. TRATA-SE DE QUEIXA-CRIME PARA APURAÇÃO DE FATOS QUE CONFIGURAM, EM TESE, OS CRIMES DE CALÚNIA E INJÚRIA, TENDO COMO VÍTIMA UMA CRIANÇA DE 11 (ONZE) ANOS DE IDADE, DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E RETARDO MENTAL LEVE. O JUÍZO SUSCITANTE CONSIDERA QUE NÃO É COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DO FEITO, UMA VEZ OS SUPOSTOS CRIMES NÃO FORAM PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO OU FAMILIAR, MAS PELA VIZINHA DO MENOR COM A QUAL O ENVOLVIDO E SEUS GENITORES NÃO POSSUEM QUALQUER VÍNCULO. O LEI 13.431/2017, art. 23, PARÁGRAFO ÚNICO, DISPÕE QUE, ATÉ A IMPLEMENTAÇÃO DE JUIZADOS OU VARAS ESPECIALIZADAS EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE, O JULGAMENTO E A EXECUÇÃO DAS DECISÕES DECORRENTES DAS PRÁTICAS DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE FICARÃO, PREFERENCIALMENTE, A CARGO DOS JUIZADOS OU VARAS ESPECIALIZADAS EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E TEMAS AFINS. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO ANALISAR O REFERIDO TEMA, NO JULGAMENTO DO EARESP 2099532/RJ, CUJA DECISÃO FOI PUBLICADA EM 30/11/2022, DEFINIU QUE, APÓS O ADVENTO Da Lei 13.431/2017, art. 23, NAS COMARCAS EM QUE NÃO HOUVER VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE, COMPETE À VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ONDE HOUVER, PROCESSAR E JULGAR OS CASOS ENVOLVENDO CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, INDEPENDENTEMENTE DE CONSIDERAÇÕES ACERCA DA IDADE, DO SEXO DA VÍTIMA OU DA MOTIVAÇÃO DA VIOLÊNCIA. O DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO ESPECIALIZADO NÃO SE RESTRINGE ÀQUELAS HIPÓTESES EM QUE A CRIANÇA OU O ADOLESCENTE É VÍTIMA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ALÉM DISSO, NA COMARCA DE NITERÓI NÃO HÁ VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA E O ADOLESCENTE, DE MODO QUE COMPETE AO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE NITERÓI JULGAR O FEITO. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE NITERÓI.

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Doc. LEGJUR 743.1516.4102.0361

33 - TJRJ Conflito Negativo de Competência - Crime de estupro de vulnerável. No EAREsp . 2.099.532/RJ, em sede de recurso repetitivo, firmada a competência para processar e julgar crimes contra criança/adolescente das varas especializadas em crimes contra a criança/adolescente e, de forma subsidiária, do Juizado da Violência Doméstica e Familiar, enquanto não criadas as varas especializadas na Comarca. Ademais, o parágrafo único da Lei 13.431/2017, art. 23 firma a competência dos juizados/varas de violência doméstica enquanto não criadas as varas especializadas em crimes contra a criança e adolescente. A competência é do Juízo suscitante para decidir o caso, enquanto não instalada na Comarca a Vara de Crimes contra a Criança e/ou Adolescente. Conflito improcedente, declarando a competência do Juízo Suscitante: Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Duque de Caxias.

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Doc. LEGJUR 721.7785.6200.6218

34 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - SUPOSTA INJÚRIA PRATICADA POR HOMEM CONTRA SUA TIA E SUA PRIMA, NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - JUIZ SUSCITADO, VII JUIZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O SUSCITANTE POR ENTENDER QUE NÃO HOUVE VIOLÊNCIA EM RAZÃO DO GÊNERO - ENTRETANTO O JUIZ SUSCITANTE ADUZ SER FLAGRANTE A RELAÇÃO DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR, BEM COMO ESTAR DEMONSTRADO QUE A VÍTIMA SE ENCONTRAVA NUMA SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE EM RELAÇÃO AO AGRESSOR, COM INDÍCIOS DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO, CONSOANTE ART. 5º DA LEI MARIA DA

PENHA, SENDO, PORTANTO, COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO - NO CASO VERTENTE, TRATA- SE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR, EM QUE A VÍTIMA DA SUPOSTA OFENSA A SUA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA É PRIMA DO SUPOSTO AGRESSOR E RESIDE NO MESMO TERRENO - SUPERIORIDADE FÍSICA EM RELAÇÃO À VÍTIMA - VIOLÊNCIA EM RELAÇÃO FAMILIAR, CONFIGURADA, COM BASE NOS ARTS. 5º E 7º, AMBOS DA LEI 11.340/06 - FEITO QUE DEVE SER REMETIDO AO JUÍZO SUSCITADO - CONFLITO PROCEDENTE. À UNANIMIDADE, FOI JULGADO PROCEDENTE O CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
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Doc. LEGJUR 731.5592.3151.7618

35 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES PREVISTOS NOS arts. 129, § 9º, E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM TESE, PRATICADOS PELOS SUPOSTOS AUTORES DOS FATOS, FILHA E NETO, CONTRA MÃE/AVÓ. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO PARENTAL FAMILIAR, ENTRE OS OFENSORES E A OFENDIDA, NA LINHA RETA DESCENDENTE/ASCENDENTE. PEÇAS DOS AUTOS QUE DESCREVEM A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AOS SUPOSTOS OFENSORES. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.


Conflito negativo de competência, em que é suscitante o Juiz de Direito da 29ª Vara Criminal da Comarca da Capital, e suscitada a Juíza de Direito do IV Juizado da Violência Doméstica Familiar Contra a Mulher do Fórum Regional de Bangu - Comarca da Capital, e interessado, Daniela Fernanda de Queiroz e Lucas de Queiroz Aragão da Silva. ... ()

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Doc. LEGJUR 845.7061.3549.9831

36 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MEDIDAS PROTETIVAS. INJUSTO PENAL DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. art. 23, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 13.431/2017. PROTEÇÃO INTEGRAL E ABSOLUTA PRIORIDADE. CONFIGURAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA CRIANÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA MULHER. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AÇÃO DISTRIBUÍDA ANTES DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO 19/2022 E À INSTALAÇÃO DA VECA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.


Trata-se de requerimento de medidas protetivas em virtude de suposta prática de crime de estupro de vulnerável, registrado em 09 de junho de 2020, assistindo razão ao Juiz suscitante, ao se destacar que o objetivo da Lei Maria da Penha é combater a violência no âmbito familiar, decorrente da discriminação de gênero e consistente no fato do homem entender que está em situação de superioridade em relação à mulher, que, por sua vez, acredita estar em posição inferior. Assim, a submissão, o medo, além de outros sentimentos negativos que assolam a vida da mulher que sofre violência, quer física, ou moral, no âmbito familiar levou o legislador infraconstitucional a regulamentar o §8º da CF/88, art. 266 criando-se os juizados especializados, com a finalidade de julgar de forma mais célere os casos concretos. Nessa senda, o art. 23, parágrafo único, da referida lei estabelece que o julgamento e a execução das causas decorrentes das práticas de violência ficarão, preferencialmente, a cargo dos juizados ou varas especializadas em violência doméstica e temas afins, cabendo consignar que do pedido das medidas cautelares, assim como dos elementos informativos colhidos no bojo da investigação, observa-se que as circunstâncias da suposta prática criminosa aconteceram no ambiente doméstico e decorreram da relação de intimidade e afeto. Outrossim, ainda que inexista relação de parentesco ou de subordinação entre o autor e a vítima, a declaração de competência da justiça especializada decorre da vulnerabilidade do menor, enquanto pessoa humana em desenvolvimento, prescindindo de considerações acerca do sexo ou vínculo doméstico/familiar. Com efeito, considerando que o crime sub exam envolve violência contra criança, a ação deve tramitar na Vara especializada. Não obstante, frisa-se que a presente ação foi distribuída em 10/06/2020, data anterior à vigência da Resolução 19/2022 e à instalação da VECA, sendo a competência do JUIZ DE DIREITO DO VII JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA já firmada, em observância ao art. 5º da referida Resolução. ... ()

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Doc. LEGJUR 734.9259.4500.0988

37 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO INSERTO NO art. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL, SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO SUPOSTO AUTOR DO FATO CONTRA SUA IRMÃ, MAIOR DE IDADE. PEÇA DOS AUTOS QUE DESCREVE A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AO SUPOSTO OFENSOR. FATO OCORRIDO EM 26/12/2023. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS LEI 11.340/2006, art. 2º e LEI 11.340/2006, art. 14, BEM COMO DO NOVEL art. 40-A (INTRODUZIDO PELA LEI 14.550,


de 09/04/2023). COMPETÊNCIA, EM RAZÃO DA MATÉRIA (OBJETIVA), PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, DO JUÍZO ESPECIALIZADO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, FACE À EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. ... ()

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Doc. LEGJUR 698.9644.2503.2368

38 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITOS INSERTOS NOS arts. 129, § 9º E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, SUPOSTAMENTE PRATICADOS PELO SUPOSTO AUTOR DO FATO CONTRA SUA IRMÃ, MAIOR DE IDADE. PEÇA DOS AUTOS QUE DESCREVE A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AO SUPOSTO OFENSOR. FATO OCORRIDO EM 03/07/2024. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS LEI 11.340/2006, art. 2º e LEI 11.340/2006, art. 14, BEM COMO DO NOVEL art. 40-A (INTRODUZIDO PELA LEI 14.550,


de 09/04/2023). COMPETÊNCIA, EM RAZÃO DA MATÉRIA (OBJETIVA), PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, DO JUIZ DA VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, FACE À EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. ... ()

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Doc. LEGJUR 546.1201.7741.3550

39 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO DE TUTELA CAUTELAR, DISTRIBUÍDO COMO MEDIDA PROTETIVA PELA LEI 11.340/06, QUE ATRIBUI AO ACUSADO, IRMÃO DA SUPOSTA VÍTIMA, A PRÁTICA DOS CRIMES TIPIFICADOS NOS arts. 129, §13, E 150, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. APARENTE VIOLÊNCIA DE GÊNERO EM QUE O ACUSADO SE APROVEITOU DE SUA SITUAÇÃO DE PREPONDERANCIA FAMILIAR, NO AMBITO DOMÉSTICO, PARA A OFENSA EM ANÁLISE. ASSIM, DEVE SER MANTIDA A REGRA ESPECIAL DE PROTEÇÃO À MULHER. CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU.

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Doc. LEGJUR 344.9793.4116.9210

40 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. DESMEMBRAMENTO DOS AUTOS PARA APURAR DELITO DE LESÃO CORPORAL PRATICADO PELOS PAIS CONTRA FILHA ADOLESCENTE. DISTRIBUIÇÃO À VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ASSIS. REDISTRIBUIÇÃO A 2ª VARA CRIMINAL E DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DE ASSIS. CONDUTA DELITUOSA INERENTE AO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR PRATICADA CONTRA MULHER. INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. COMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE ASSIS.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 385.5388.5875.8605

41 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE BANGU X JUIZO DE DIREITO DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU.art. 129, §13º E 140, AMBOS DO CP, N/F DA LEI 11.340/06 SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO PAI CONTRA A FILHA. INCIDÊNCIA DO NOVO art. 40-A ACRESCENTADO À LEI MARIA DA PENHA PELA LEI 14550/2023.


vítima que requereu medidas protetivas de urgência porque seu pai a teria agredido com tapas e socos porque a mesma teria ingerido bebida alcoólica. Juízo da 1º Vara Criminal de Bangu que suscitou o presente Conflito negativo de competência ao fundamento da pertinência do Lei 11340/2023, art. 40-A. Este relator possuía entendimento no sentido de que a mera relação de parentesco não seria suficiente para afastar a competência do juízo do comum, na medida em que a Lei Maria da Penha seria cabível em casos em que evidenciasse, concretamente, a ocorrência de violência de gênero. Entretanto, tal entendimento restou superado em razão da Lei 14.550/2023, que acrescentou o art. 40-A na Lei 11.340/2006, Suposta conduta criminosa imputada, apesar de não praticada em razão do gênero, como forma de submeter a vítima-mulher a castigo, humilhação ou demonstração de superioridade masculina, foi motivada por uma desavença familiar. Suposta violência praticada pelo réu em face de sua filha, se subsume à hipótese do, II, da Lei 11.340/2006, art. 5º, por tratar-se de conduta dirigida contra pessoa do gênero feminino e inserida no contexto familiar. De acordo com o novo art. 40-A introduzido na Lei 11340/06, apenas o fato de a vítima ser filha do acusado e pertencer ao sexo feminino, justifica a incidência da Lei Maria da Penha, na medida em que tornou-se irrelevante que a motivação do delito esteja ou não relacionada ao gênero da ofendida. Conflito que se conhece e no mérito DÁ-SE PROVIMENTO para declarar competente para processar e julgar o feito 0044157-16.2024.8.19.0001, o Juízo de Direito do II Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Regional de Bangu.... ()

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Doc. LEGJUR 173.8320.9000.1600

42 - STF Penal. Habeas corpus. Paciente denunciado pelo crime de furto contra sua genitora. Ato de violência de gênero contra mulher. Competência do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ordem concedida.


«1. A Lei Maria da Penha cria mecanismos adequados para coibir a violência de natureza física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral dirigida conscientemente contra a mulher, conferindo proteção específica ao gênero feminino quando a agressão é praticada nas específicas situações descritas no art. 5º: âmbito da unidade doméstica, âmbito da família ou qualquer relação íntima de afeto. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.4564.6005.8300

43 - STJ Estupro de vulnerável. Crime praticado por pai contra filha menor em ambiente doméstico e familiar. Delito cometido em razão da pouca idade da vítima. Inexistência de motivação de gênero ou de vulnerabilidade porque a é do sexo feminino. Impossibilidade de incidência da Lei 11.340/2006 e da remessa dos autos ao juizado especial de violência doméstica e familiar contra a mulher. Competência da Vara criminal comum. Coação ilegal inexistente.


«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça orienta-se no sentido de que, para que a competência dos Juizados Especiais de Violência Doméstica seja firmada, não basta que o crime seja praticado contra mulher no âmbito doméstico ou familiar, exigindo-se que a motivação do acusado seja de gênero, ou que a vulnerabilidade da ofendida seja decorrente da sua condição de mulher. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 893.0969.4888.1200

44 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE DUQUE DE CAXIAS E JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA MESMA COMARCA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA CRIANÇA DE 6 ANOS.

1.

Conflito Negativo de Jurisdição, tendo como suscitante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias e, como suscitado, o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias. ... ()

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Doc. LEGJUR 385.5662.8621.3734

45 - TJRJ PROCESSO CIVIL. AGRAVO LEGAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. VARA CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEI MARIA DA PENHA.


Agravo legal interposto contra a decisão que julgou improcedente o conflito negativo de competência entre do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca da Capital e o r. Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca da Capital em razão de este juízo alegar competir ao primeiro processar e julgar a ação de reparação por dano moral decorrente de violência doméstica. ... ()

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Doc. LEGJUR 406.8563.6749.9214

46 - TJRJ CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE JUÍZOS INSTALADA QUANTO À TRAMITAÇÃO DO FEITO, EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA.


Cinge-se a questão em definir o juízo competente para processar e julgar ação penal em que se apura a suposta prática do crime previsto no art. 147-A, §1º, II, do CP, nos moldes da Lei . 11.340/06, figurando como vítima, A. P. S. de A. ex-namorada de L, J. D. de C. que foi denunciado pela suposta prática do mencionado delito. Cinge-se a questão em definir o juízo competente para processamento e julgamento da ação em razão da mudança advinda com a publicação do Decreto 54.405, em 02.05.2024. O inquérito policial 999-00596/2024 foi instaurado em 20/03/2024 (e-doc. 02 dos autos do processo originário 0003517-44.2024.8.19.0203) para apurar a suposta prática do crime de perseguição, tendo sido distribuído para o Juízo do III Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Jacarepaguá. O feito seguiu seu trâmite regular até que, em decisão de 25/6/2024, o mencionado Juízo, ora suscitado, declinou da competência para o juízo do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca, ao fundamento da modificação superveniente de competência absoluta promovida pela alteração do bairro do local dos fatos, pelo Decreto Municipal 54.405 de 30/04/2024, que passou a integrar o novo bairro Barra Olímpica, integrante da região administrativa da Barra da Tijuca. Conforme se extrai dos autos, na data da distribuição dos autos, o local dos fatos compunha o bairro de Jacarepaguá, região administrativa de Jacarepaguá, nos termos da Resolução TJ/OE 15/2015. Após a publicação do Decreto 54.405, em 02.05.2024, o endereço correspondente ao local dos fatos, deixou de integrar o bairro Jacarepaguá e passou a compor o novo bairro Barra Olímpica, pertencente à região administrativa da Barra da Tijuca. O juízo do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Regional da Barra da Tijuca suscitou o presente conflito negativo de competência ao argumento de que enquanto não houver ato oficial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, alterando a área de abrangência dos Juizados de Violência Doméstica, deve prevalecer o disposto na Lei 6956/2015 (Lei da Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro), sendo certo que deve incidir a regra do CP, art. 70, além de as situações decorrentes da modificação ocorrida na divisão política e administrativa do Estado serão reguladas na alteração da organização e divisão judiciárias que se seguir, prevalecendo até lá as existentes. Ressaltou ainda que no caso a norma vigente é a deliberada na 96ª sessão da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ). Assiste razão ao juízo suscitante. O CPP, art. 70 dispõe que «a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução". Conforme bem exposto pela Douta Procuradoria de Justiça: «(...) os fatos foram praticados antes da publicação do referido decreto, entre maio de 2023 e abril de 2024, sendo evidente que o Juiz natural para o processo e julgamento do feito será o Juízo ora Suscitado, III Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Jacarepaguá, que à época do fato abrangia a área em que foi o fato praticado, devendo ser observado o princípio do tempus regt actum, estabelecido para determinar a competência para que não haja nenhuma violação ao princípio do juiz natural, previsto no art. 5º, LIII, da CF. Neste contexto, ao que se observa, os autos são oriundos do inquérito 999-00596/2024, lavrado pela DEAM/Jacarepaguá em 20/03/2024, dando conta de suposto delito no âmbito da violência doméstica contra a mulher ocorrido no bairro de Jacarepaguá. A denúncia ofertada confirma que os fatos se deram no referido local. Portanto, diante do teor das Resoluções TJ/OE 15/2015 e 27/2016, que definem a competência territorial dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, tendo em vista que o registro de ocorrência e a denúncia apontam que o fato se deu em Jacarepaguá, não há dúvida de que o órgão competente para o processamento do feito é o juízo suscitado, qual seja, o III Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Jacarepaguá. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, DECLARANDO COMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO O III JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0410.1693

47 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal e ameaça praticado contra irmã. Competência. Juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Agravo regimental não provido.


1 - Hipótese de violência de gênero, a teor do, I da Lei 11.340/2006, art. 5º, por se tratar de agressões e ameaças praticadas no âmbito da unidade doméstica, o que torna competente o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, bem como demonstra, de forma latente, o interesse processual da vítima, com fulcro no art. 14 do mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7554.9000

48 - TJRJ Competência. Violência doméstica. Lei Maria da Penha. Juízo de Direito de Vara Criminal e Juizado Especial Criminal e da Violência Familiar e Doméstica Contra a Mulher. Crime de ameaça contra a mulher e crime de lesão corporal contra seu filho, praticados pelo companheiro e pai. Conexão. CPP, art. 78, II, «a, e IV. Julgamento pelo juizado especial que se declara. Lei 11.340/2006, art. 14.


«Embora a finalidade da regra do CPP, art. 78, IV tenha sido a de disciplinar a concorrência entre a jurisdição especial e a comum e não o conflito de competência entre juízos especiais do sistema judiciário ordinário, não se pode esquecer que, embora o sentido da referida regra tenha sido aquele, cabe à jurisprudência atualizá-lo, tendo em vista que é necessariamente dinâmica e evolutiva, qualidades inerentes à história da existência humana, em que tudo é interdependente, sabido que o tempo e a história têm a sua própria dialética. ... ()

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Doc. LEGJUR 840.4299.8133.9002

49 - TJRJ E M E N T A

INCIDENTE DE CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. PROCEDIMENTO INSTAURADO EM RAZÃO DA IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO CONTRA VÍTIMA, ADOLESCENTE QUE CONTAVA COM APENAS 12 (DOZE) ANOS DE IDADE NA ÉPOCA DOS FATOS, DELITO DESCRITO NO CODIGO PENAL, art. 217-A. ENTENDIMENTO DO JUÍZO SUSCITANTE DE QUE NÃO TERIA HAVIDO VIOLÊNCIA DE GÊNERO NECESSÁRIA A ATRAIR SUA COMPETÊNCIA, SUSTENTANDO, AINDA, QUE OS AGENTES NÃO PERTENCIAM AO NÚCLEO FAMILIAR DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA Lei 13.431/2017 ALTERANDO O ECA E ESTABELECENDO A COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR PARA APURAÇÃO DOS CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE, INDEPENDENTE DE VIOLÊNCIA OU DA QUESTÃO DE GÊNERO. OS JUIZADOS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, POR FORÇA DA Lei 11.340/2006, POSSUEM MECANISMOS MELHORES E MAIS PERFEITOS PARA COIBIR ESSE TIPO DE VIOLÊNCIA E POR ISSO DEVE SER APLICADO, INDEPENDENTEMENTE DA IDADE, DA VIOLÊNCIA OU ÂMBITO DOMÉSTICO OU FAMILIAR QUE VENHA A ATINGIR A CRIANÇA OU O ADOLESCENTE NO TOCANTE AOS CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROTEÇÃO INTEGRAL E ABSOLUTA PRIORIDADE. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADA NO JULGAMENTO DO HC 728.173/RJ E DO EARESP 2.099.532/RJ. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO, FIXANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
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Doc. LEGJUR 683.5485.9698.9696

50 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REQUERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. INJUSTO PENAL DE AMEAÇA PRATICADO, SUPOSTAMENTE, POR FILHO CONTRA SUA MÃE. CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA EM RAZÃO DO GÊNERO. LEI 11.340/2006, art. 40-A. INCIDÊNCIA. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA MULHER EM AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.


Trata-se de requerimento de Medidas Protetivas de Urgência em favor da vítima sob o fundamento de ter sido ameaçada pelo seu filho. E a Lei 11340/2006 acrescentou o art. 40-A, inserido pela Lei 14.550/2023, que entrou em vigor em 20/04/2023, que prevê: Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida e, desta maneira, de acordo com o novo dispositivo legal, a Lei Maria da Penha terá aplicação em todas as hipóteses previstas na Lei 11340/06, art. 5º, tendo por vítima a mulher, sendo, ainda, irrelevante a causa ou da motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida e, por consequência, restou afastada a interpretação antes aplicada à Lei 11340/2006 no sentido de que ¿ repita-se - para sua incidência seria necessária a demonstração da conotação específica de abuso de gênero, pois seu escopo essencial seria o de proteger a mulher contra a violência doméstica e familiar, com base na relação de gênero. Daí, considerando que os fatos ocorreram no dia 11 de maio de 2024, ou seja, já na vigência do Lei 11.340/2006, art. 40-A - novidade legislativa que inovou ao prever que, para a aplicação da Lei, pouco importa a causa ou motivação dos atos de violência - imperioso sublinhar que no presente caso, aplica-se o entendimento trazido pela novel legislação, registrando-se ser essa a hipótese dos autos, que versa sobre requerimento de medidas protetivas de urgência por fatos típico ínsito no CP, art. 147, contra vítima mulher e praticado do âmbito doméstico e familiar, sendo competente o JUIZ DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU ¿ COMARCA DA CAPITAL. ... ()

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