1 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Mandado de Segurança. Legitimidade passiva. Ausência. Prestador de serviços de vigilância de mão-de-obra temporária. Impetração contra o Prefeito do Município de São Paulo, que estaria fazendo incidir o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o total das faturas que a empresa emite. Ilegitimidade passiva. Reconhecimento. Conforme dispõe o art. 18, I, da Portaria SF 112/2006, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, compete ao Subsecretário da Receita Municipal, daquela secretaria, os atos concretos decorrentes das atividades de tributação, julgamento, fiscalização, cobrança, arrecadação, recolhimento e controle dos tributos e contribuições administrados pela secretaria. Denegaram a segurança.
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2 - STJ Processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. ICMS. Legitimidade passiva. Lei local. Exame impossibilidade.
«1 - O exame sobre a competência, ou não, do Secretário de Finanças estadual para rever o ato impugnado demandaria a análise da legislação local, no que se refere às atribuições dessa autoridade, o que é inviável em sede de recurso especial pelo óbice da Súmula 280/STF. Precedentes. ... ()
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3 - STJ Mandado de segurança. Autoridade coatora. Secretário de Estado de Finanças. Legitimidade passiva. Segurança que visa evitar a prática de lançamento fiscal. Lei 12.016/2009, art. 1º, § 1º.
«A autoridade coatora desempenha duas funções no mandado de segurança: a) uma, internamente, de natureza processual, consistente em defender o ato impugnado pela impetração; trata-se de hipótese excepcional de legitimidade ad processum, em que o órgão da pessoa jurídica, não o representante judicial desta, responde ao pedido inicial; b) outra, externamente, de natureza executiva, vinculada à sua competência administrativa; ela é quem cumpre a ordem judicial. ... ()
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4 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. ICMS-difal. Secretário de estado de finanças. Ilegitimidade passiva. Teoria da encampação. Inaplicabilidade. Modificação da competência para processamento do mandado de segurança. Vedação. Súmula 628/STJ. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.
1 - O STJ possui entendimento pacífico quanto à ilegitimidade passiva do Secretário Estadual da Fazenda para figurar no polo passivo de mandado de segurança em que veiculada pretensão de cobrança de tributos estaduais. Precedentes.... ()
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5 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Mandado de Segurança. Prefeito Municipal apontado como autoridade coatora por empresa de vigilância. Pretensão desta, em síntese, de não ser cobrada a título de imposto sobre serviços, em percentual sobre valor que extravasa a taxa de agenciamento. Lançamento tributário, todavia, de competência de órgão vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, não podendo assim, a responsabilidade ser atribuída ao alcaide. Ilegitimidade passiva do Prefeito reconhecida, caracterizada, ainda, a inadequação da via eleita, por ser necessário o exame do conjunto probatório para a verificação do alegado direito líquido e certo, o que é inviável em se tratando de mandado de segurança. «Writ denegado.
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6 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. ITBI. Ilegitimidade passiva. Secretário de finanças. Lei local. Súmula 280/STF.
«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança contra ato do Secretário de Finanças do Município de Fortaleza e outros «para que seja pago o ITBI das transmissões dos imóveis com o registro da escritura, conforme guia de recolhimento a ser expedida levando em conta o valor venal do terreno, excluída a edificação, sem acréscimos legais, pela base de cálculo do IPTU, uma vez que as benfeitorias hoje existentes foram construídas pelos próprios impetrantes, posteriormente à aquisição do terreno. ... ()
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7 - TJSP Ilegitimidade passiva «ad causam. Mandado de Segurança preventivo. Secretário da Infra-Estrutura Urbana e do Secretário das Finanças. Acolhimento parcial. Exclusão da relação processual do Secretário de Infra-Estrutura Urbana que não possui atribuição da cobrança dos valores relativos ao uso das vias públicas e nem da aplicação de sanções.
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8 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Mandado de Segurança. Ato lesivo praticado por Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico. Impetração do «mandamus em face do Prefeito. Descabimento. Ilegitimidade passiva do alcaide. Caracterização. Ordem denegada, com fundamento no artigo 6º, § 5º, da Lei nº: 12016/09.
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9 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Financiamento imobiliário. Apólice privada. Cobertura securitária. Ilegitimidade passiva da caixa econômica federal. Modificação das premissas do acórdão a quo. Análise de cláusulas contratuais. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal a quo, a partir do exame dos elementos que instruem o caderno processual, concluiu que o contrato em discussão não integra o Sistema Finance iro da Habitação por se tratar de apólice do ramo privado, de modo que inexiste legitimidade da Caixa Econômica Federal para figurar no polo passivo da ação.... ()
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10 - STJ Tributário e processual civil. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Ilegitimidade passiva do secretário municipal de finanças. Súmula 280/STF. Ausência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022.
«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança contra ato do Secretário de Finanças do Município de Fortaleza e outros «para que seja pago o ITBI das transmissões dos imóveis com o registro da escritura, conforme guia de recolhimento a ser expedida levando em conta o valor venal do terreno, excluída a edificação, sem acréscimos legais, pela base de cálculo do IPTU, uma vez que as benfeitorias hoje existentes foram construídas pelos próprios impetrantes, posteriormente à aquisição do terreno. ... ()
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11 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. ICMS. Diferencial de alíquota. Não cabimento do writ contra Lei em tese. Ilegitimidade passiva do secretário de finanças de Rondônia. Extinção do feito sem Resolução de mérito. Agravo interno do contribuinte a que se nega provimento.
1 - Trazem os autos mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário de Finanças do Estado de Rondônia no qual se questiona a constitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquota do ICMS nas operações interestaduais de venda de mercadoria a não contribuintes do imposto localizado no Estado de Rondônia. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Autoridade coatora. Legitimidade. Aferição na via do especial. Inadequação. Exame de legislação local. Reexame de provas.
1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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13 - STJ processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. ICMS. Diferencial de alíquota. Não cabimento do writ contra Lei em tese. Ilegitimidade passiva do secretário de finanças de rondônia. Extinção do feito sem Resolução de mérito. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração da contribuinte rejeitados.
1 - Embargos de declaração alegando omissão no julgado, uma vez que: (i) não se considerou que o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da repercussão geral no RE 1.287.019/DF (Tema 1093), reconhecera tacitamente o cabimento de mandado de segurança para discutir a exigibilidade do DIFAL/ICMS objeto da ação de origem, decidindo pela necessidade de lei complementar regulamentadora de normas gerais para viabilizar a cobrança do DIFAL pelos Estados e Distrito Federal; (ii) segundo orientação do STJ, é cabível a invocação de inconstitucionalidade de norma como fundamento de mandado de segurança (Tema 430/STJ); e (iii) o Secretário da Fazenda Estadual é parte legítima para figurar no polo passivo da impetração diante de sua responsabilidade pelos atos de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos. ... ()
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14 - STJ Processual civil e tributário. ITBI. Fato gerador. Ocorrência. Registro de transmissão do bem imóvel. Base de cálculo. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame. Impossibilidade. Competência do STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mandado de segurança. Ilegitimidade passiva. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Alínea «c". Não demonstração da divergência. Falta de indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.recurso da diagonal empreendimentos e engenhariae outros
1 - A parte sustenta que o CPC/2015, art. 1.022 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito (Súmula 284/STF). ... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. Ação de cobrança. Duplicata. Contrato de cessão de Marcas e Fornecimento de Produtos. Fornecimento de combustíveis e licença de uso de marca e cessão de equipamentos de propriedade da Autora Ipiranga. Sentença de Procedência. Requeridos que alegam que houve alteração da composição societária do Auto Posto Aprile Ltda e notificação da exoneração da fiança dos garantidores. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não ocorrência. Juiz que é o destinatário da prova. Processo bem instruído. Prova documental. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Autora que cumpriu com seu ônus processual de demonstrar a existência de seu direito por meio da apresentação das notas fiscais e protestos. Réus que não demonstraram a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Autora. Efeitos da revelia que se aplicam ao caso, independentemente da apresentação de contestação pelos demais requeridos, na medida em que competia ao Posto requerido demonstrar que não houve a entrega dos combustíveis. Não houve qualquer oposição aos protestos. DENUNCIAÇÃO DA LIDE aos terceiros compradores. Impossibilidade quando o reconhecimento da responsabilidade do denunciado suponha seja negada a que é atribuída ao denunciante. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Inocorrência. Réus que figuram como garantidores. Impossibilidade de se desresponsabilizar sem expressa anuência dos credores. MÉRITO. Documentos que demonstram a responsabilidade dos requeridos. Notas fiscais que acompanhadas de termo de protesto dispensam o aceite para fins de exigibilidade. Sentença mantida. Homologação de acordo. Exclusão dos requeridos Márcio e Marisete do polo passivo da demanda. Renúncia da pretensão recursal. Prosseguimento em relação aos demais requeridos. Honorários sucumbenciais majorados, excluída a quota parte dos requeridos excluídos da demanda. RECURSO NEGADO.
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16 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - ITCMD - BASE DE CÁLCULO - IMÓVEL -
Preliminar acolhida para reconhecer a ilegitimidade passiva do Secretário de Finanças do Estado de São Paulo em relação ao pedido de alteração do valor dos emolumentos cartorários - Doação - Aplicação da lei vigente na data da doação - Pretensão de utilização como base de cálculo do tributo do valor venal para fins de IPTU, afastando-se a utilização do valor de referência (valor de mercado) - Cabimento - Incidência dos arts. 9º, § 1º e art. 13, I, ambos da Lei Estadual 10.750/02 e art. 16, I, parágrafo único do Decreto Estadual 46.665/02 - Inaplicabilidade do Decreto Estadual 55.002/09 - Ilegalidade da alteração da base de cálculo do imposto por meio de decreto - Impossibilidade de instauração de procedimento administrativo de arbitramento para revisão da base de cálculo - Inteligência do CTN, art. 148 e da Lei 10.705/00, art. 11 - Ausência de omissão ou má-fé do contribuinte - Precedentes - Sentença reformada - Reexame necessário e recurso de apelação parcialmente providos... ()
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17 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Portador de. Hepatite tipo b, cirrose hepática e carcinoma hepatocelular (cid c22.0). Premiminar de ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora. Rejeitada. Preliminar de ausência de prova pré-constituída. Não conhecida. Preliminar de impossibilidade jurídica da ação mandamental. Inacolhida. Fornecimento gratuito de sorafenibe (nexavar(r)). Medicamento não fornecido pelo sus. Demonstração do direito líquido e certo. Concessão da segurança por unanimidade.
«- Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar inaudita altera parte, através do qual o impetrante busca obter o fornecimento gratuito do medicamento SORAFENIBE (NEXAVAR(r)). O impetrante relata ser portador de patologias graves, a saber, HEPATITE TIPO B, CIRROSE HEPÁTICA E CARCINOMA HEPATOCELULAR (CID C22.0), conforme descrito na declaração médica de fls. 26. De acordo com referido documento, o impetrante necessita da medicação supramencionada para tratamento da enfermidade que lhe acomete. Assevera que tentou obter tal medicamento na rede pública de saúde estadual, havendo negativa do Estado em fornecê-lo, sob o argumento de que o tratamento para Neoplasia Maligna do SUS é estruturado para atender de forma integral e integrada os pacientes, como também que o SUS financia o tratamento oncológico como um todo, inclusive o fornecimento de medicamentos. - Diante disso, o autor impetrou o presente writ, a fim de obter tal medicação, a qual, por meio de liminar, fora deferida pela Relatoria Substituta do Des. Stênio Neiva Coêlho (fls. 35/35-v). - Às fls. 45/60, o impetrado prestou informações, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora, a ausência de prova pré-constituída e a impossibilidade jurídica do pedido; no mérito, pleiteia a denegação da segurança, defendendo, ainda, o não cabimento da condenação em astreintes, custas processuais e honorários advocatícios. - O Ministério Público, mediante parecer de fls. 68/71 opinou pela rejeição das preliminares e, no mérito, pela concessão da segurança, com a manutenção do provimento liminar. - VOTO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. O impetrado alega que, tratando-se, a medicação pretendida, de um antineoplásico, deve ser considerado que no âmbito do SUS existem programas específicos para tratamento do portador de câncer, nos chamados CACONS (Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia). Nesta toada, defende incumbir ao SUS o tratamento do portador de câncer, mas não através da Secretaria Estadual de Saúde, e sim por meio dos Centros mencionados, nos termos da Portaria MS/GM 2.439/2005. Todavia, não há razão para deixar de se reconhecer o Sr. Secretário de Saúde como parte legítima para figurar no polo passivo desta ação mandamental. É que a ação em tela não busca o fornecimento de medicação disponibilizada pelo SUS através dos CACONS, de modo que ainda que recorresse aos tais Centros especializados, o autor não teria o seu pleito satisfeito. Se o impetrante, em razão da competência comum dos entes federados para a questão em análise, optou por acionar o Estado de Pernambuco, a proteção ao bem jurídico tutelado, in casu, a vida e saúde do autor, não pode ser afastada por questões meramente formais que porventura se apresentem. Sobre o tema, ver: RMS 23184/RS RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2006/0259093-6. Relato: Min. José Delgado. Primeira Turma. DJ 19/03/2007 p. 285 LEXSTJ vol. 212 p. 57. Nestes termos, voto pela rejeição da preliminar sob exame. - VOTO PRELIMINAR - DA AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. O impetrado alega que a prova pré-constituída exigida para embasar o pretenso direito líquido e certo amparado pelo remédio constitucional é apenas e tão somente um laudo médico. Aduz também não haver qualquer prova concernente à eficácia do medicamento pleiteado, bem como à inexistência de outros menos onerosos disponibilizados pelo ente público, que possam ser utilizados no tratamento da moléstia de que sofre o impetrante. Ocorre que, por se reportar tal preliminar a um dos requisitos da ação mandamental, tenho que a matéria questionada se confunde com o próprio mérito do Writ, motivo pelo qual voto pelo não conhecimento da presente preliminar. - VOTO PRELIMINAR - DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA AÇÃO MANDAMENTAL. O impetrado alega que a pretensão do impetrante em requerer medicamento, por ser medida de ordem administrativa, não pode ser deferida pelo Poder Judiciário, sob pena de estar o órgão julgador se substituindo ao administrador e ofendendo, de forma expressa, o princípio constitucional da separação dos Poderes (art. 2º CF/88). No entanto, a CF/88 estabelece que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, inciso XXXV). Assim, à luz desse postulado constitucional da ubiquidade da Justiça, é perfeitamente possível ao Judiciário examinar atos administrativos acoimados de ilegais ou abusivos, o que ocorre no caso concreto. Assim sendo, voto pela rejeição de sobredita preliminar. - VOTO MÉRITO. O principal argumento do impetrado é o de que no âmbito do SUS o auxílio fornecido aos portadores de câncer se dá através dos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACONS, sendo eles os responsáveis pelo amparo integral aos pacientes, aí incluída a entrega de medicação; bem como que o fármaco pleiteado não figura dentre aqueles de fornecimento gratuito. Desse modo, tem-se que ainda que o impetrante recorresse a um dos CACONS do Estado, não teria acesso ao tratamento prescrito pelo seu médico, e estaria privado da droga considerada pelo especialista como a mais adequada ao tratamento de sua enfermidade. Ocorre que o Judiciário não pode se olvidar cumprir ao profissional de saúde a prescrição do que entenda mais propício, de acordo com as particularidades do quadro clínico de cada enfermo. De fato, a demonstração da eficácia de um tratamento ou de uma terapia é de responsabilidade do médico, indivíduo credenciado para tal mister, e que emprega todos os esforços para alcançar a melhora do quadro clínico do paciente, e quiçá a sua cura. - Desse modo, se o profissional em tela, diante do quadro clínico que se apresenta, achou por bem recomendar a droga pleiteada, faz parecer temerária a indicação do uso de medicamentos outros como alternativa terapêutica. Ressalte-se, ainda, que o profissional que prescreveu o fármaco pleiteado o fez em papel timbrado do Hospital Universitário Oswaldo Cruz, um dos nosocômios credenciados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON). - Outrossim, é jurisprudência pacífica e consolidada neste Tribunal de Justiça que é dever do Estado fornecer medicamento imprescindível ao cidadão carente. Tanto que, acerca do tema, foi aprovado enunciado sumular 18: «É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial. Resta, pois, comprovada a necessidade do medicamento pleiteado, o que demanda urgência na prestação jurisdicional, situação fática que não encontra óbice no princípio da Isonomia, haja vista ser a saúde um direito garantido constitucionalmente, devendo o Estado promover políticas socioeconômicas destinadas a possibilitar o acesso universal igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde (CF/88, art. 196), bem como preocupar-se com a prevenção de doenças e outros agravos, mediante a redução dos riscos (CF/88, art. 166 e art. 198, II). - Nesse sentido caminha o parecer da Douta Procuradoria de Justiça, senão vejamos: «Dos dispositivos legais referenciados, depreende-se que a saúde constitui direito do cidadão, sendo dever do Estado assegurar a todos, esse direito fundamental, inclusive, proporcionando a devida assistência aos necessitados (CF/88, art. 6º). Negar o fornecimento de medicamento a pessoa que dele necessita e que não tem recursos suficientes para a sua aquisição, corresponderia a negar vigência à própria Constituição. (fls. 71). - De outra banda, quanto à aplicação da multa diária, entendo que o seu objetivo é fazer com que a parte impetrada cumpra a obrigação que lhe foi imposta. Ou seja, a multa não é um fim em si mesmo, senão um instrumento destinado a compelir o seu destinatário ao cumprimento forçado da obrigação que lhe foi imposta. Assim, a quantia fixada não pode ser irrisória a ponto de parecer mais vantajoso pagá-la do que cumprir a obrigação. Nesta senda, tenho que o valor fixado está condizente com a finalidade da multa, bem como com o interesse em questão, qual seja, a saúde e vida da impetrante. - Diante de todo exposto, voto pela concessão da segurança, a fim de que seja fornecida ao impetrante, de forma gratuita, a medicação SORAFENIBE (NEXAVAR(r)), pelo tempo necessário, conforme prescrição médica de fls. 26/27. - Unanimemente, concedeu-se a segurança, tudo nos termos do voto do Des. Relator.... ()
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18 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor estadual. Reajuste. Lei complementar estadual 432/2010. Repercussão geral rejeitada pelo plenário virtual. ARE 792.107. Controvérsia de índole infraconstitucional.
«1. O reajuste instituído pela Lei Complementar Estadual 432/2010, quando sub judice a controvérsia sobre sua implementação, não revela repercussão geral apta a tornar o apelo extremo admissível, consoante decidido pelo Plenário Virtual do STF, na análise do ARE 792.107, Rel. Min. Teori Zavascki. ... ()
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19 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor estadual. Reajuste. Lei complementar estadual 432/2010. Repercussão geral rejeitada pelo plenário virtual. ARE 792.107. Controvérsia de índole infraconstitucional.
«1. O reajuste instituído pela Lei Complementar Estadual 432/2010, quando sub judice a controvérsia sobre sua implementação, não revela repercussão geral apta a tornar o apelo extremo admissível, consoante decidido pelo Plenário Virtual do STF, na análise do ARE 792.107, Rel. Min. Teori Zavascki. ... ()
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20 - STJ Tributário. Embargos de declaração no agravo interno no recurso em mandado de segurança. Fundo estadual de combate à pobreza. Recolhimento dos adicionais de ICMS. Ilegitimidade da autoridade coatora. Constitucionalidade. Decreto estadual 32.646/2003 do Rio de Janeiro. Emenda Constitucional 42/2003. Ausência dos requisitos para a aplicação da teoria da encampação. Embargos de declaração da contribuinte rejeitados.
1 - A legislação processual é peremptória ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. ... ()
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21 - TJPE Direito processual civil. Recurso de agravo em face de decisão terminativa. A documentação presente nos autos é insuficiente. Inaplicabilidade do julgamento antecipado da lide. Predominância de questão fática e não de direito. Nulidade da sentença. Necessária a instrução do feito. Recurso de agravo não provido.
«1 - Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra decisão terminativa proferida na Apelação Cível e Reexame Necessário 0296225-2, na qual foi dado provimento ao Reexame Necessário. ... ()
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22 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor estadual. Reajuste. Lei complementar estadual 432/2010. Repercussão geral rejeitada pelo plenário virtual. ARE 792.107. Controvérsia de índole infraconstitucional.
«1. O reajuste instituído pela Lei Complementar Estadual 432/2010, quando sub judice a controvérsia sobre sua implementação, não revela repercussão geral apta a tornar o apelo extremo admissível, consoante decidido pelo Plenário Virtual do STF, na análise do ARE 792.107, Rel. Min. Teori Zavascki. ... ()
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23 - STJ Tributário e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Impetração de mandado de segurança contra a sujeição da impetrante a regime especial de fiscalização, pela Portaria sefaz 290, de 03/12/2018, do secretário da fazenda do estado de Sergipe, bem como contra a baixa de sua inscrição no cadastro de contribuintes do estado de Sergipe. CACESE. Legitimidade passiva ad causam do secretário de estado da fazenda, porquanto expediu a aludida Portaria sefaz 290/2018, na forma prevista na Lei 3.796/1996, art. 76, § 2º, do estado de Sergipe. Superveniente revogação da Portaria sefaz 290/2018, no que pertine à impetrante, pela Portaria sefaz 47, de 25/02/2019, em cumprimento à liminar que, em 19/02/2019, fora concedida neste mandado de segurança. Perda de objeto do recurso. Não ocorrência. Hipótese em que o tribunal de origem concedeu o mandado de segurança apenas em parte, tão somente para restabelecer a inscrição da impetrante no cadastro estadual de contribuintes, restando denegados, porém, os pedidos de sua exclusão do regime especial de fiscalização e de suspensão de todos os atos administrativos constantes da citada Portaria sefaz 290/2018. Precedentes do STF e do STJ. Inadimplemento reiterado de obrigações tributárias. Inexistência de demonstração, mediante prova pré-constituída, de que o regime especial de fiscalização estaria a restringir ou a inviabilizar indevidamente o exercício da atividade empresarial da impetrante. Inexistência de direito líquido e certo. Recurso ordinário improvido.
I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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24 - STJ Processual civil. Ação de responsabilidade securitária. Sistema financeiro de habitação. CPC/2015, art. 373, CPC/2015, art. 435, CPC/2015, art. 489, CPC/2015, art. 1.013 e CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de cláusulas contratuais e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/2015, art. 373, CPC/2015, art. 435, CPC/2015, art. 489, CPC/2015, art. 1.013 e CPC/2015, art. 1.022 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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25 - TJPE Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Candidata habilitada e classificada na 1ª etapa. Candidata não convocada. Colocação que permite sua participação na 2ª etapa do certame. Desobediência aos termos do edital. Lei do concurso. Concessão parcial da segurança por unanimidade. Negativa de provimento ao agravo regimental.
«Trata-se de ação mandamental em face de possível ato coator emanado pelos Secretários da Controladoria Geral do Estado de Pernambuco e de Administração do Estado de Pernambuco. A impetrante alega ter se inscrito para participar do Concurso Público para Provimento do Cargo de Analista de Controle Interno, na especialidade finanças públicas, cujo edital restou publicado no DOE de 15/10/2010, sendo habilitada e classificada na posição 149 da 1ª etapa. Relata que o ato coator atingiu seu direito líquido e certo, ante o fato de terem dado início à 2ª fase do certame, de caráter eliminatório, sem o preenchimento completo de todas as vagas previstas no edital. Inconformada, a autora impetrou o presente writ, com vistas a que o réu promovesse, de imediato, a sua matrícula no curso de formação que constituiu a 2ª etapa do concurso. O pedido de liminar foi deferido por esta Relatoria às fls. 275/275-v. A autoridade coatora prestou informações às fls. 286/297, pugnando pela denegação da segurança. Agravo regimental interposto pelo impetrado pendente de julgamento (fls. 303/308). O Ministério Público ofertou parecer às fls. 316/320, em cuja peça o Representante Ministerial opina pela concessão parcial da segurança, tão somente para que a impetrante seja matriculada no programa de formação referente à 2ª etapa do Certame, restando a sua nomeação adstrita à discricionariedade da Administração Pública. PASSO A DECIDIR. ... ()
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26 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.204/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Meio ambiental. Dano ambiental. Obrigação de reparação. Lei 6.938/1981, art. 3º, IV, e Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Natureza propter rem e solidária. Possibilidade de responsabilização dos atuais possuidores ou proprietários, assim como dos anteriores, ou de ambos. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e provido. Súmula 623/STJ. CPC/2015, art. 373, § 1º. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Lei 8.171/1991. Lei 4.771/1965 (CF/1965). Lei 12.651/2012, art. 2º, § 2º (CF/2012). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.204/STJ. Questão submetida a julgamento: - As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores ou, ainda, dos sucessores, à escolha do credor.
Tese jurídica firmada: - As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/6/2023 e finalizada em 27/6/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 376/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()
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27 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Art. 17, §§ 8º e 9º agravo em recurso especial. Decisão vestibular para processamento da demanda. Cognição sumária. Brocardo in dubio pro societate. Ausente a ofensa ao CPC, art. 535. Cabimento da ação civil pública. Dano moral coletivo. Fundamentação adequada. Elemento subjetivo e nexo de causalidade suficientemente bem narrados. Ausência de inépcia. Justa causa. Revolvimento de matéria fática. Decisões da segunda turma em casos idênticos. Introdução
«1. Trata-se, originariamente, de Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida contra os então Prefeito, Secretários de Obras e das Culturas do Rio de Janeiro, Diretor Presidente, Diretor de Administração e Finanças da Riourbe e quatro pessoas jurídicas. A inicial questiona concepção e realização da obra denominada Cidade das Artes/da Música no Rio de Janeiro, para a qual já haviam sido destinados mais de R$ 490 milhões (em 2009). A demanda questiona a impossibilidade de realização de obra de vulto sem previsibilidade adequada do custo total; a ilegalidade dos aditivos e da prorrogação de prazo; a contratação de empresas inidôneas; a pessoalidade na inauguração, em 2009, de obra inacabada e a falta de cuidado com o dinheiro público. O Parquet aponta que a falta de projeto básico/executivo impediu a definição da respectiva previsão orçamentária e deveria ter obstado a realização da obra e os certames a ela correlacionados. Tais condições levaram à oneração excessiva e a um gasto desmesurado, o que frustrou o procedimento licitatório. Pede condenação por danos morais, além da fixação das sanções da LIA. ... ()
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28 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Tratamento hospitalar em residencia. Fornecimento gratuito. Inclusao em programa de governo. Negativa do estado na inclusao. Comprovação da enfermidade e necessidade do modo de tratamento.direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado.decisao unanime- trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, contra ato do secretario de saúde do estado de Pernambuco, objetivando a inclusão da impetrante no programa hospital em casa que acomete a impetrante, diante do seu quadro clinico. Alega que sofreu acidente vascular cerebral ( avc), sob internamento e sendo traqueostomizada. Aduz que recebeu prescrição medica para inclusão no programa hospital em casa, sendo a mesma negada administrativamente. Em decisão interlocutória de fls. 38/40, o relator substituto concedeu liminarmente a tutela mandamental perseguida. Agravo regimental às fls. 63/70, interposto pelo estado de Pernambuco para reforma da decisão interlocutória da relatoria substituta.
«O cerne da lide versa sobre inclusão da impetrante em programa hospitalar residencial. No caso ora em análise, pretende a parte impetrante a obtenção de ordem judicial que lhe garanta a inclusão no programa. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não incluindo-se a impetrante no referido programa, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela procuradoria de justiça cível, em seu parecer de fls. 79/84, incorporando os seus argumentos quanto a preliminar sob apreciação.no caso em concreto, a ingerência do poder judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis: art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ... ()
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29 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Tratamento hospitalar em residencia. Fornecimento gratuito. Inclusao em programa de governo. Negativa do estado na inclusao. Comprovação da enfermidade e necessidade do modo de tratamento.direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado.decisao unanime.
«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Secretario de saúde do Estado de Pernambuco, objetivando a inclusão da impetrante no programa Hospital em casa que acomete a impetrante, diante do seu quadro clinico. Alega que sofreu Acidente Vascular Cerebral ( AVC), sob internamento e sendo traqueostomizada. Aduz que recebeu prescrição medica para inclusão no programa hospital em casa, sendo a mesma negada administrativamente. Em decisão interlocutória de fls. 38/40, o Relator substituto concedeu liminarmente a tutela mandamental perseguida. Agravo Regimental às fls. 63/70, interposto pelo Estado de Pernambuco para reforma da decisão interlocutória da relatoria substituta. O cerne da lide versa sobre inclusão da impetrante em programa hospitalar residencial. No caso ora em análise, pretende a parte impetrante a obtenção de ordem judicial que lhe garanta a inclusão no programa. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não incluindo-se a impetrante no referido programa, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela Procuradoria de Justiça Cível, em seu parecer de fls. 79/84, incorporando os seus argumentos quanto a preliminar sob apreciação.No caso em concreto, a ingerência do Poder Judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis:Art. ... ()
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30 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 931/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Revisão de tese. Tema 931/STJ. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.150. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51. Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso não provido.
«Tema 931/STJ. Questão submetida a julgamento - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Tese jurídica fixada: - O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.
Anotações NUGEPNAC: O Tema 931/STJ passou por três procedimentos de Revisão:
1. Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 14/10/2020 e finalizada em 20/10/2020, a Terceira Seção revisou o seu posicionamento «a fim de acolher a tese segundo a qual, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 2/12/2020).
2. Afetação (Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 25/8/2021 e finalizada em 31/8/2021, a Terceira Seção revisou o seu ententimento anterior fixando a atual tese de que «na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 30/11/2021).
3. Nova afetação (Nova Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023, nos Recursos Especiais 2.090.454 e 2.024.901 (acórdão publicado no DJe de 30/10/2023), propondo revisar a tese atual, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Vide Controvérsia 89/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 931/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes), acórdão publicado no DJe de 30/10/2023.
Entendimento Anterior: - Tese fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 30/11/2021, que se propõe a revisar:
«Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 2/12/2020 (reafirmação de jurisprudência): - «Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada no REsp 1.519.777, acórdão publicado no DJe de 10/9/2015:
«Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» ... ()
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31 - STJ Consumidor. Alienação fiduciária. Contrato de compra e venda de veículo. Bem escolhido pelo consumidor. Defeito no produto. Vício redibitório. Inexistência de responsabilidade do banco financiador. Responsabilidade do fornecedor. Contrato acessório. Considerações no VOTO VENCIDO do Min. Luis Felipe salomão entendendo haver parceria entre o banco e o vendedor do veículo e rescindia o contrato de financiamento junto com o contrato de compra e venda em face entre outros fundamentos na função social do contrato e na boa-fé objetiva. CDC, art. 18. Decreto-lei 911/1969. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 441.
«... VOTO VENCIDO. 2.2 – Quanto ao mérito do recurso, a autora adquiriu veículo automotor para desenvolver sua atividade junto a uma sorveteria. Pagou R$ 2.000,00 (dois mil reais) como «entrada à concessionária Jales Veículos e financiou os R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) restantes perante o ora recorrente, o Banco Itaú. Na data do ajuizamento da ação - 28 de outubro de 2004 -, havia quitado dez prestações, num total de R$ 6.926,40 (seis mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), correspondentes a praticamente 50% do valor financiado. ... ()