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Doc. LEGJUR 103.1674.7477.5800

1 - TRT2 Sindicato. Limite da base territorial. Discussão em sede de ação proposta contra empregador. Inadmissibilidade. Ação própria entre sindicatos. CLT, art. 516.


«Inviável a delimitação, ou ampliação do âmbito de atuação do Sindicato, em ação proposta contra empregador. O desiderato somente será atingido em ação própria entre os Sindicatos.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0002.0000

2 - TRT3 Sindicato. Base territorial. Desmembramento. Liberdade sindical. Unicidade. Desmembramento. Possibilidade.


«A liberdade para a criação de sindicatos esbarra no limite imposto pelo princípio da unicidade sindical, consoante o art. 8º, II, da CR/88, que dispõe que «é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial. Todavia, não se pode olvidar de que a regra supra possui exceção, tendo a CLT criado disposição específica sobre a possibilidade de desmembramento, na mesma base territorial, de um sindicato mais amplo em outro que represente mais especificamente a categoria profissional ou econômica (art. 571). Assim como se admite o desmembramento em razão da especificidade da categoria, também é possível o desmembramento sindical geográfico, atuando o novo sindicato em parte do território que antes estava coberto por outro, desde que a base territorial do sindicato originário abranja mais de um município e que seja preservada a unidade mínima territorial na base deste sindicato desmembrado.... ()

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Doc. LEGJUR 157.9032.6000.0800

3 - STF Direito processual civil. Ação coletiva. Limite territorial da eficácia da decisão. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão recorrido publicado em 27/01/2012.


«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreender de modo diverso exigiria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 886.5063.1219.0158

4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. ISONOMIA. PAGAMENTO A TODOS OS EMPREGADOS NO LIMITE TERRITORIAL DO SINDICATO. PARADIGMAS LOTADOS EM BASE TERRITORIAL DISTINTA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8170.4830.3243

5 - STJ Processual civil. Sindicatos. Competência. Expedição de atestados. Dispositivos apontados como violados. Ausência de prequestionamento. Princípio da unicidade sindical. Razões recursais dissociadas do decisum recorrido. Súmula 284/STF.


1 - Verifica-se que a Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, os dispositivos apontados como violados, quais sejam arts. 7º, III, da Lei 6.533/1978 e 570 e 571 da CLT. O Tribunal de origem reconheceu a ilegalidade do ato, porquanto não é competência da referida autoridade resolver conflito de competência territorial de entidades sindicais. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0418.4232

6 - STJ Processual civil. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ). Violação ao CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Execução individual de sentença coletiva obtida por sindicato em substituição processual. Eficácia da sentença não adstrita aos filiados à entidade nem limitada ao âmbito territorial do órgão prolator da decisão. Inteligência do Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Orientação adotada no EResp1.770.377/RS, Primeira Seção, DJE 7/5/2020. Paradigma de divergência interpretativo superado. Limitação dos efeitos da sentença à base territorial do sindicato. Incidência da Súmula 284/STF. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Impossibilidade de análise de matéria constitucional.


1 - Afastada a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a questão posta a deslinde, tendo obtido conclusão contrária à pretensão da Fazenda Nacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.3441.2002.2200

7 - STJ Processual civil. Ação coletiva. Limitação territorial. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Efeitos não circunscritos ao território onde prolatada a decisão, mas apenas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido.


«I - Na origem, trata-se de ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná - SIMEPAR em desfavor da União, objetivando, em síntese, a suspensão da incidência do desconto previdenciário sobre o Adicional de Plantão Hospitalar recebido pelos servidores substituídos, com restituição dos valores até então descontados. Na sentença julgou-se procedente o pedido. No acórdão a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 651.1396.2119.0392

8 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE MOTORISTA. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. BASE TERRITORIAL. 1 - A


decisão monocrática não reconheceu a transcendência no tocante ao adicional de 50% previsto na Convenção Coletiva de Trabalho para o exercício da função de motorista. 2 - Ressaltou que o Tribunal a quo manteve a condenação da reclamada ao pagamento da verba, sob o fundamento da inaplicabilidade do Acordo Coletivo de Trabalho firmado pela empregadora com o sindicato de outra base territorial. Com efeito, o TRT concluiu que « prevalecem os instrumentos coletivos firmados no local da prestação de serviços do empregado (município de Tapejara), independentemente da filiação das partes aos sindicatos representativos, em respeito ao princípio da unicidade sindical «. 3 - Nesses limites, não há controvérsia sobre a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1121633), tampouco a respeito da liberdade para o exercício da autonomia coletiva em negociações coletivas. O TRT decidiu a questão exclusivamente pelo prisma da base territorial sindical, à luz do local de trabalho do Reclamante. 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 220.8171.1669.0849

9 - STJ processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença contra a fazenda. Legitimidade ativa dos exequentes. Ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos. Impossibilidade de reexame na espécie. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.


1 - Acerca da substituição processual pelos sindicatos em relação aos integrantes da categoria que representam, o Supremo Tribunal Federal fixou, sob o rito da repercussão geral, o entendimento segundo o qual é ampla a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defenderem em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, independente de autorização dos substituídos (RE 883642 RG, Relator Min. MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 18/06/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-124 DIVULG 25-06-2015 PUBLIC 26-06-2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 325.1610.9062.1621

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA MANEJADA POR SINDICATO. BASE TERRITORIAL DO ENTE SINDICAL QUE PROMOVE A AÇÃO. ROL DOS SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte entende que os sindicatos possuem legitimidade extraordinária ampla e irrestrita para atuar na defesa coletiva e/ou individual dos integrantes das categorias que representam nos limites da sua base territorial. No caso dos autos, consignada pelo e. TRT a premissa fática insuscetível de reexame (Súmula 126/TST) de que «o reclamante nunca esteve abrangido pela base territorial do SINDIPETRO/RJ, correta a decisão recorrida que reconheceu a ilegitimidade ativa da parte reclamante, porquanto não se pode estender os efeitos da decisão proferida nos autos da ação coletiva ao trabalhador que não participou da lide. Precedentes. Estando a decisão regional em conformidade com a firme jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 168.4575.2074.1821

11 - TST GMARPJ/ADR/cgr RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. ESTABILIDADE SINDICAL. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE DIRIGENTES SINDICAIS DETENTORES DE ESTABILIDADE. EXTINÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL NO ÂMBITO DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 369, II E IV, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1. Da premissa fática estabelecida, portanto, denota-se que ultrapassado o número de dirigentes sindicais detentores da estabilidade, limitada a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes, nos termos da Súmula 369/TST, II. 2. Ao contrário do que alegam os recorrentes, a estabilidade sindical não é garantida a 14 membros da diretoria, mas a, no máximo, sete dirigentes e sete suplentes, que nada mais são que os substitutos daqueles. 3. Nesse cenário, havendo oito dirigentes e três suplentes, certo é que um daqueles não tinha estabilidade sindical e, do mesmo modo, seu eventual suplente também não ostentava referida garantia provisória de emprego, não sendo possível aferir, pelo que consta da sentença rescindenda, sobre qual dos autores recaía a estabilidade. 4. Se não bastasse, da fundamentação exposta na decisão rescindenda, extrai-se a premissa fática de que « incontroverso o encerramento das atividades da reclamada na cidade de Santa Cruz do Sul (p. 40), a atrair o óbice à estabilidade previsto na Súmula 369/TST, IV, in verbis : Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. 5. De mais a mais, o exame quanto à efetiva estabilidade de todos os autores, considerando a extrapolação do limite de sete dirigentes sindicais, bem como a análise quanto à extinção ou não da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato importariam no indispensável revolvimento de fatos e provas, vedado em ação rescisória com arrimo no art. 966, V, do TST, nos termos da Súmula 410/TST. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 529.0130.6361.2047

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO OBTIDO EM AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. EMPREGADO NÃO PERTENCENTE À BASE TERRITORIAL DO SINDICATO QUE AJUIZOU A AÇÃO COLETIVA. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONSTATADA.


A jurisprudência consolidada deste Tribunal reconhece que os sindicatos gozam de legitimidade extraordinária ampla e irrestrita para defender tanto interesses coletivos como individuais dos membros de suas categorias, desde que estejam dentro dos limites de sua base territorial. Contudo, no presente caso, o exequente não comprovou integrar a base territorial do substituto processual. Desse modo, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 220.8171.1569.1903

13 - STJ processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação coletiva proposta por sindicato. Cumprimento de sentença individual. Ausência de limitação subjetiva no título judicial. Legitimidade de toda a categoria para postular a execução. Residência do exequente na base territorial do sindicato. Impossibilidade de reexame na espécie. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.


1 - Acerca da substituição processual pelos Sindicatos em relação aos integrantes da categoria que representam, o Supremo Tribunal Federal fixou, sob o rito da repercussão geral, o entendimento segundo o qual é ampla a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defenderem em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, independente de autorização dos substituídos (RE 883642RG, Relator: Min. MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 18/06/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-124 DIVULG 25-06-2015 PUBLIC 26-06-2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 146.5856.2012.2109

14 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR. FILIAL EM BASE TERRITORIAL DIVERSA. TETO MÁXIMO POR SINDICATO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A disciplina legal (art. 580, III e § 3º, combinado com o CLT, art. 581) é clara no sentido de que o valor da contribuição patronal será proporcional ao capital social da empresa registrado nas respectivas Juntas Comerciais, conforme tabela progressiva de alíquotas segundo determinadas faixas de capital social, com previsão de teto máximo. Há, contudo, diferença de cálculo quando existem filiais localizadas fora da base territorial do sindicato ao qual a matriz está vinculada. Nessa situação, a lei é expressa em dizer que deve ser atribuída parte do capital social à filial, na proporção das respectivas operações econômicas, fazendo a devida comunicação às Delegacias Regionais do trabalho. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) o capital social da reclamada sempre superou em muito a última faixa de capital social prevista da CLT para fins de cálculo da contribuição sindical b) a reclamada efetuava o pagamento da contribuição pelo valor máximo, dividido para cada sindicato proporcionalmente ao faturamento da respectiva filial; c) abatendo a proporcionalidade do capital social relacionado ao faturamento das filiais em outra base territorial, ainda assim na base territorial do Sindicato autor o capital social apurado supera a maior faixa da tabela estipulada pela CLT e atualizada pela Confederação, sendo devido o valor máximo de contribuição sem qualquer abatimento. Por essa razão, deu parcial provimento ao Recurso Ordinário para limitar a condenação à diferença entre o valor máximo da contribuição e os valores pagos ao Sindicato autor. Entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Depreende-se que o acórdão regional interpretou corretamente o art. 580, III e § 3º, combinado com o CLT, art. 581, ao concluir que, quando existem filiais localizadas em bases territoriais diversas, o cálculo da contribuição patronal deve ser feito em separado, considerando a soma dos capitais sociais das unidades de cada base territorial e observando a tabela constante na CLT. Vale dizer: se a soma do capital social das unidades localizadas na base territorial da matriz superar o teto máximo previsto no CLT, art. 580 e o mesmo ocorrer com a soma do capital social das filiais em outra base territorial, disso resultará o pagamento de duas contribuições no limite máximo, pois o teto refere-se às contribuições a cada sindicato. Nesse contexto, mantêm-se os fundamentos dispostos na decisão agravada, visto que a decisão regional foi proferida em consonância com o conjunto fático probatório dos autos, nos exatos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CPC/2015, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor multa ao recorrente quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos. Na hipótese dos autos, evidenciado que os Declaratórios foram apresentados à deriva dos requisitos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não há falar-se em exclusão da referida penalidade. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 190.0663.5005.2500

15 - STJ Processual civil. Ação coletiva ajuizada por sindicato. Efeitos da sentença. Competência territorial do juízo prolator da decisão. Lei 9.783/1999, art. 1º e Lei 9.783/1999, art. 2º. Lei 9.494/1997, art. 2º-A


«1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária coletiva movida pelo Sindicato recorrente contra a UNIÃO e o INSS objetivando a suspensão dos descontos incidentes sobre os proventos ou pensões dos substituídos a título de contribuição social, prevista na Lei 9.783/1999, art. 1º e Lei 9.783/1999, art. 2º. A sentença julgou procedente a demanda, condenando os réus a restituírem as contribuições já descontadas. O Tribunal de origem afastou o INSS da demanda, mantendo a condenação da União, excluindo da lide «apenas os substituídos que não possuem domicílio no Estado do Maranhão. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.3252.9727

16 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Violação ao Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Ação coletiva de rito ordinário ajuizada por sindicato em benefício da categoria. Substituição processual. Limitação territorial dos efeitos da decisão coletiva aos filiados com domicílio na circunscrição do órgão prolator. Inviabilidade. Suposta ausência de interesse recursal. Inocorrência. Agravo interno não provido.


1 - Segundo já consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso de apelação da União e aplicou o Lei 9494/1997, art. 2º-A para restringir os efeitos da sentença coletiva aos limites territoriais do órgão prolator da decisão, qual seja, da Seção Judiciária de Minas Gerais. Assim, da forma como decidido pelo Tribunal de origem, os demais substituídos domiciliados fora dos municípios sob a jurisdição da Seção Judiciária de Minas Gerais estariam excluídos dos efeitos da decisão proferida no título coletivo, inexistindo ausência de interesse recursal, pois busca o sindicato recorrente que os efeitos da sentença coletiva sejam estendidos a todos os substituídos domiciliados no Estado de Minas Gerais, base territorial do sindicato. ... ()

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Doc. LEGJUR 771.2244.9498.0952

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. SINDICATO DE BASE TERRITORIAL DIVERSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1 .


A causa versa sobre legitimidade ativa para propor a execução individual de título executivo formado nos autos da ação coletiva ajuizada pelo SINDIPETRO/ES contra a PETROBRAS. 2. O Tribunal Regional, após registrar que o exequente é empregado que presta serviços no Estado do Rio de Janeiro e que « o título executivo foi expresso em limitar os beneficiários da condenação, designando estes como os substituídos representados na ação originária pelo SINDIPETRO/ES, cuja base territorial é o Estado do Espírito Santo, concluiu pela ilegitimidade ativa do autor. 3. A jurisprudência desta Corte, amparada no Princípio da Territorialidade e nos limites subjetivos da coisa julgada, entende pela impossibilidade de se estender o alcance de título executivo formado em ação coletiva cujos efeitos foram limitados aos trabalhadores da base territorial do sindicato que promoveu a referida ação. Precedentes. 4. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 133.6633.3000.8600

18 - STJ Sindicato. Administrativo. Servidor público. Ação coletiva ajuizada por sindicato. Efeitos da sentença. Competência territorial do juízo prolator da decisão. Precedentes do STJ. CF/88, art. 8º, III. Lei 8.112/1990, art. 240. Lei 9.494/1997, art. 2º-A.


«1. «A sentença proferida em ação coletiva somente surte efeito nos limites da competência territorial do órgão que a proferiu, e exclusivamente em relação aos substituídos processuais que ali eram domiciliados à época da propositura da demanda. (AgRg no REsp 1279061 / MT, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 26/04/2012). 2. Agravo regimental não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 879.9320.3251.7000

19 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. LIMITES DA EXECUÇÃO. BASE TERRITORIAL. SÚMULA 266/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.


A Corte Regional esclareceu que o título executivo é aplicável aos empregados substituídos contratados pelo réu até 31/08/1992 e que laboram ou laboraram na base territorial do sindicato exequente, independentemente de haver, ou não, contrato de trabalho ativo quando do ajuizamento da demanda. II . Verifica-se, ainda, que a questão não foi analisada sob o enfoque de possível ofensa ao CF/88, art. 8º, II, tampouco que os substituído citados no recurso não laboravam na base territorial do sindicato. Incidência da Súmula 297/STJ . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.2300

20 - TRT3 Sindicato. Liberdade sindical. Unicidade. Desmembramento. Possibilidade. CF/88, art. 8º, II. CLT, art. 571.


«A liberdade para a criação de sindicatos esbarra no limite imposto pelo princípio da unicidade sindical, consoante o CF/88, art. 8º, II, que dispõe que «é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial. Todavia, não se pode olvidar de que a regra supra possui exceção, tendo a CLT criado disposição específica sobre a possibilidade de desmembramento, na mesma base territorial, de um sindicato mais amplo em outro que represente mais especificamente a categoria profissional ou econômica (art. 571). Assim como se admite o desmembramento em razão da especificidade da categoria, também é possível o desmembramento sindical geográfico, atuando o novo sindicato em parte do território que antes estava coberto por outro, desde que a base territorial do sindicato originário abranja mais de um município e que seja preservada a unidade mínima territorial na base deste sindicato desmembrado.... ()

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Doc. LEGJUR 700.6318.7986.6407

21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-II/TST. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, destacou que « resta demonstrado que a Autora, além de ativar-se no Município do Rio de Janeiro, base territorial do SINDIPETRO-RJ e sindicato-autor da ação coletiva, teve sua contribuição sindical repassada a esta entidade sindical, o que legitima sua representação, não havendo que se falar em ilegitimidade ativa .. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, no caso presente, houve apenas a interpretação da coisa julgada, da qual não decorre ofensa direta a dispositivo, da CF/88. Incide, por aplicação analógica, o óbice da OJ 123 da SBDI-2 do TST. Outrossim, os sindicatos possuem legitimidade extraordinária ampla para atuar na defesa coletiva e/ou individual dos integrantes das categorias que representam nos limites da sua base territorial (CF/88, art. 8º, II). Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 141.6512.5001.0600

22 - STJ Processual civil e administrativo. Ação coletiva proposta por sindicato. Férias e licenças-prêmio não gozadas. Medida Provisória 1.522/1996. Conversão em pecúnia. Efeitos da sentença. Competência territorial do juízo prolator da decisão.


«1. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental. Princípio da fungibilidade recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.5890.1001.0800

23 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Sindicato na condição de substituto processual. Foro competente. Limitação territorial. Impropriedade. Agravo interno da fazenda nacional não provido.


«1 - O Superior Tribunal de Justiça entende que, tratando-se de ação coletiva ajuizada, sob o rito ordinário, por sindicato, na qualidade de substituto processual, os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8111.0102.2774

24 - STJ processual civil. Ação coletiva. Legitimidade. Base territorial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença que condenou a União ao pagamento de diferenças relativas à percepção de GDATA em favor dos substituídos pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Rio de Janeiro. Na sentença, julgou- se extinta a execução diante da ilegitimidade ativa. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 904.6741.6731.8813

25 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. INDICAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM SEDE DE CONHECIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA . 1. Sabe-se que o CF/88, art. 8º, III concede ampla atuação aos sindicatos na condição de substituto processual, conforme já decidido pelo STF no julgamento do RE 883.642, sendo pacífico nesta Corte o entendimento de que não se exige da entidade a apresentação de uma lista com os nomes dos empregados abrangidos pelo título. Porém, uma vez apresentado rol de substituídos, os empregados que nele não constem não poderão se beneficiar da decisão judicial prolatada, por inobservância dos limites subjetivos que a própria instituição estabeleceu para lide, sendo assim vedada a inclusão indefinida de substituídos. 2. A presente hipótese, porém, tem enfoque distinto do acima indicado. É que, na situação dos autos, foi expressamente decidido no título executivo (acórdão de fl. 506/523) que «Supremo Tribunal Federal já se posicionou, após interpretar o disposto no, III, do art. 8º, da CR/88, no sentido de que os sindicatos podem atuar, na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria, associados ou não - como substitutos processuais". 3. Nesses termos, a coisa julgada expressamente considerou despicienda a circunstância de o exequente figurar ou não na lista dos substituídos, pois o título executivo definiu expressamente que a representação, no caso, abrange todos os substituídos da mesma base territorial do Sindicato autor, de modo que deve ser reformada a decisão que indeferiu o início da execução e a extinguiu ao fundamento da ilegitimidade, por ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI . Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 801.7133.8727.2415

26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. TRABALHADOR NÃO ABRANGIDO PELA REPRESENTATIVIDADE TERRITORIAL DO SINDICATO. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. MOTIVAÇÃO « PER RELATIONEM . LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA .


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Regional registrou no acórdão proferido que as diferenças salariais deferidas na ação coletiva alcançam apenas os trabalhadores que prestaram serviços na base territorial do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Produção Geração Transmissão Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de Fontes Hídricas Térmicas e Alternativas Gás Natural e Prestadoras de Serviços Terceirizados de Maringá e Região Noroeste do Paraná (STEEM). Assim, considerando que o exequente é filiado ao SINDENEL, o TRT concluiu pela sua ilegitimidade ativa. Estabelecido o contexto, não é possível constatar que a decisão exequenda abrange toda a base territorial do sindicato exequente, como requer o agravante, pois seria necessário o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado, nos termos da Súmula 126/TST. Acrescente-se que a violação da coisa julgada capaz de autorizar o conhecimento e provimento do apelo na forma pretendida tem de ser nitidamente perceptível, demonstrada de forma expressa, manifesta e evidente, o que não foi observado no caso em exame. Aplicável, no caso, a mesma ratio decidendi da Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 desta Corte. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.4000

27 - TRT3 Mandado de segurança. Tutela antecipada. Teratologia. Direito sindical. Desmembramento versus usurpação de base territorial. Afronta direta e literal ao postulado constitucional da unicidade sindical.


«1. Corolário de a ação de mandado de segurança veicular impugnação contra decisão interlocutória proferida na fase de conhecimento de ação trabalhista, que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional em demanda que discute direito sindical, antes da oitiva da parte contrária, faz-se necessária a perquirição acerca de seus respectivos requisitos, quais sejam a existência de prova inequívoca, a plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, o perigo da demora quanto à ineficácia (processual) do provimento final e a inexistência de perigo de irreversibilidade. 2. Considerando que a tutela antecipada foi indeferida antes mesmo da oitiva dos litisconsortes passivos necessários, desnecessária a investigação de eventual abuso do direito de defesa ou de manifesto propósito protelatório destes. 3. O requisito relacionado à existência da prova inequívoca foi observado, pois inexiste controvérsia acerca da questão fática posta em exame: possibilidade de um sindicato de categoria profissional homogênea (trabalhadores dos estabelecimentos bancários) ver extirpada parte de sua base territorial. A matéria controversa é puramente de direito, desinteressando ao mandamus as questões intestinas arguidas pelos impetrante e litisconsortes passivos necessários. 4. Ainda quanto à prova inequívoca, dado o caráter sumário de cognição inerente à antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, pertinente salientar a reflexão de Nelson Nery Júnior, pela qual a sua aferição consiste em um juízo de probabilidade da afirmação feita pelo autor compatível com os direitos colocados em jogo (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 10ª ed. 2008, pág. 525). ... ()

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Doc. LEGJUR 700.0923.6934.3615

28 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL COLETIVA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA À BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. DANO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL. Discute-se nos autos a aplicação do CDC, art. 93, II e da diretriz da OJ 130, III e IV, da SBDI-1 do TST, no sentido de atribuir à Capital do Estado a competência para processar e julgar ação civil pública que tenha por objeto dano de abrangência nacional. Ocorre que, no caso concreto, trata-se de ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de Araraquara, na condição de substituto processual dos empregados do Santander que laboram no âmbito de sua base territorial, razão pela qual os efeitos subjetivos da coisa julgada limitam-se aos empregados que atuam naquele Município. Nesse aspecto, ainda que a ação coletiva envolva obrigações de fazer e não fazer, seus efeitos são igualmente exigíveis apenas no âmbito territorial do sindicato. Destaque-se não haver falar em contrariedade à tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal (tema 1.075), porque aqui não estão em discussão direitos difusos ou coletivos (estes, sim, sujeitos à aplicação da Lei 7.347/1985, art. 16, com a redação original repristinada conforme julgamento do STF), nem danos de extensão nacional (o que atrairia a aplicação da OJ 130, III e IV, da SBDI-1), mas, sim, de direitos individuais homogêneos limitados exclusivamente aos substituídos processuais representados pelo sindicato autor. Conflito de competência admitido para declarar a competência territorial da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara para processar e julgar a reclamação trabalhista.

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Doc. LEGJUR 138.4434.3000.7600

29 - STJ Embargos de declaração. Ação coletiva proposta por sindicato. Alcance objetivo e subjetivo dos efeitos da sentença coletiva. Limitação territorial. Impropriedade. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos modificativos.


«1. De fato, observa-se que o acórdão recorrido foi omisso no que tange à alegação do efeito erga omnes da sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1050.8504.7915

30 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Ação coletiva ajuizada por sindicato. Limites subjetivos da coisa julgada. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Limitação territorial. Inaplicabilidade. Precedentes. Não aplicação do entendimento fixado no RE Acórdão/STF (Tema 499/STF).


1 - Na hipótese, observa-se que o acórdão recorrido adotou entendimento consolidado nesta Corte, no sentido de que os efeitos da sentença coletiva, no casos em que a entidade sindical atua com substituta processual, não estão adstritos aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação coletiva, ou limitada a sua abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão, salvo se houver restrição expressa no título executivo judicial. Precedentes: EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 07/05/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 28/08/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 480.4256.2120.7721

31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA MANEJADA POR SINDICATO. BASE TERRITORIAL DO ENTE SINDICAL QUE PROMOVE A AÇÃO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A jurisprudência do STF e do TST é firme no sentido de que a legitimidade do sindicato para ajuizar ação, como substituto processual, é ampla e irrestrita, nos termos da CF/88, art. 8º, III. Ocorre que, no caso dos autos, o e. TRT, com esteio no conjunto fático probatório dos autos, intangível nesta fase recursal a teor da Súmula 126/TST, consignou que «o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro no Estado de Mato Grosso, que ajuizou a ação civil coletiva 0000417-92.2014.5.23.0002, (...) possui base territorial intermunicipal, a qual abrange apenas os municípios mencionados no aludido documento, todos localizados no âmbito do estado de Mato Grosso . Concluiu, portanto, que «não foram alcançados pelos efeitos do título executivo constituído na ação coletiva os empregados lotados em agências do executado situadas em localidades diversas das mencionadas no aludido documento, como, por exemplo, Quatro Barras, no estado do Paraná (...), onde se ativou a agravante . Assim, evidenciado, no caso, que a reclamante pertence à base territorial diversa do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro no Estado de Mato Grosso, correta a decisão regional que reconheceu a ilegitimidade ativa da autora, porquanto não se pode estender os efeitos da decisão proferida nos autos da ação coletiva ao trabalhador que não participou da lide. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 220.4071.1526.0367

32 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de caráter coletivo. Sindicato. Substituto processual. Efeito da sentença. Adstrição aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação, ou limitação da abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. Não cabimento. Interpretação da Lei 9.494/1997, art. 2º-A em harmonia com as normas que disciplinam a matéria.


1 - A Primeira Seção, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, decidiu que a incidência da Lei 9.494/1997, art. 2º-A deve se harmonizar com os demais preceitos legais aplicáveis ao tema, de forma que o efeito da sentença coletiva nessas hipóteses não está adstrito aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da Ação Coletiva, nem se limita sua abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7367.6238

33 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Execução de sentença coletiva. Ajuizamento por sindicato, na condição de substituto processual. Foro competente. Limitação territorial. Impropriedade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1958.3131

34 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Execução de sentença coletiva. Ajuizamento por sindicato, na condição de substituto processual. Foro competente. Limitação territorial. Impropriedade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7349.9199

35 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Execução de sentença coletiva. Ajuizamento por sindicato, na condição de substituto processual. Foro competente. Limitação territorial. Impropriedade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7991.2387

36 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Execução de sentença coletiva. Ajuizamento por sindicato, na condição de substituto processual. Foro competente. Limitação territorial. Impropriedade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.5763.0008.3700

37 - STJ Administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Legitimidade da entidade sindical. Efeitos do julgado. Limites da competência territorial do órgão prolator. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.


«1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade e contradição, nos termos do CPC/1973, art. 535(EDcl na Rcl 12196/SP. Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 167.8170.6000.4200

38 - STF Direito administrativo e processual civil. Embargos à execução. Limitações administrativas ao direito de construir. Adequação ao ordenamento territorial municipal. Interesse local. Planejamento e controle do uso e ocupação do solo urbano. Competência municipal. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Recurso manejado sob a vigência do CPC/2015.


«1. O entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido da competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, tal como o uso e a ocupação do solo urbano em seu território, razão pela qual não há falar em afronta aos preceitos constitucionais invocados no recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4071.1108.3453

39 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de caráter coletivo. Sindicato. Substituto processual. Efeito da sentença. Adstrição aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação, ou limitação da abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. Não cabimento. Interpretação da Lei 9.494/1997, art. 2º-A em harmonia com as normas que disciplinam a matéria.


1 - A Primeira Seção, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, decidiu que a incidência da Lei 9.494/1997, art. 2º-A deve se harmonizar com os demais preceitos legais aplicáveis ao tema, de forma que o efeito da sentença coletiva nessas hipóteses não está adstrito aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da Ação Coletiva, nem se limita sua abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 628.0295.2881.7478

40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA MANEJADA PORSINDICATO.BASE TERRITORIAL DO ENTE SINDICAL QUE PROMOVE A AÇÃO. ROL DOS SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência do STF e do TST é firme no sentido de que alegitimidadedo sindicato para ajuizar ação, como substituto processual, é ampla e irrestrita, nos termos da CF/88, art. 8º, III. Ocorre que, no caso dos autos, a premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame, a teor da Súmula 126/STJ é de que no caso dos autos o título exequendo esclareceu que « a representatividade sindical é restrita a base territoria l". Assim, evidenciado, no caso, que o reclamante pertence à base territorial diversa do SINDIPETRO/RJ, correta a decisão recorrida que reconheceu a ilegitimidade ativa doautor, porquanto não se pode estender os efeitos da decisão proferida nos autos da ação coletiva ao trabalhador que não participou da lide. Precedentes. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no cas o, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 230.9130.6148.0140

41 - STJ Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Imposto territorial rural. Plano de manejo florestal sustentável. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, objetivando o reconhecimento da isenção do Imposto Territorial Rural - ITR. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.7272.5828.4622

42 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA POR SINDICATO QUE NÃO CELEBROU INSTRUMENTO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. MOTORISTAS. CLÁUSULA NEGOCIAL COM VIGÊNCIA ENCERRADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTERESSE DE AGIR PRESERVADO. EFEITOS DECORRENTES DO PERÍODO DE VIGÊNCIA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA RECORRENTE. CABIMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA. LIMITES DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL. POSSÍVEL NULIDADE DA CLÁUSULA CONTESTADA. PROVIMENTO. Discute-se, no presente feito, a validade da Cláusula 3ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2021/2022 firmado entre entidades sindicais recorridas, por meio da qual se estabeleceu o piso salarial de categorias profissionais específicas de motoristas e operadores de máquinas automotoras. O sindicato recorrente sustenta ser o legítimo representante das referidas categorias diferenciadas, conforme comprovaria o seu Estatuto Social, mas as entidades sindicais recorridas, em invasão de sua base territorial, firmaram ACT estabelecendo pisos salariais em valores irrisórios para as atividades. O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região decidiu pela extinção do processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que as normas coletivas indicadas não mais produzirem efeitos, daí a ausência de interesse processual no julgamento do feito. Por outro lado, assentou não ser a ação anulatória a via adequada para discutir-se questão referente à representatividade sindical. A jurisprudência desta Seção Especializada, todavia, é firme no sentido de que, a despeito de o instrumento normativo de trabalho ter perdido a sua vigência, remanesce o interesse de agir do autor para postular a declaração de nulidade de suas cláusulas, na medida em que, no prazo de sua validade, estas produziram efeitos, gerando direitos e obrigações para os membros da categoria, bem como para os entes coletivos pactuantes. Por outro lado, ao contrário do que consignado no acórdão recorrido, tem-se que o recorrente formalizou, ainda na petição inicial, pedido expresso para que fossem consideradas nulas cláusulas idênticas nas futuras negociações coletivas que pudessem a ser firmadas. No que toca ao fundamento adotado pelo Regional no sentido de não ser a ação anulatória de cláusula convencional a via própria para decidir-se sobre a definição da legitimidade sindical ativa a representar as categorias profissionais envolvidas, penso que o presente caso revela circunstâncias fáticas enquadráveis na excepcionalidade admitida por esta Corte. Com efeito, o Lei Complementar 75/1983, art. 83, IV atribui ao Ministério Público do Trabalho a legitimidade para ajuizar ação anulatória de cláusula de instrumento de negociação coletiva que viole liberdades individuais ou coletivas, bem como direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores. Destaca-se que a jurisprudência desta egrégia Seção firmou-se no sentido de reconhecer a legitimidade ad causam, em caráter excepcional, de outros entes coletivos para o ajuizamento dessa ação. Nessa perspectiva, entendeu-se pela legitimidade dos sindicatos e das empresas signatárias dos acordos ou convenções coletivas de trabalho - quando a causa de pedir estiver calcada em vício de vontade ou em uma das hipóteses prevista no art. 166 do CC -, bem como dos sindicatos não convenentes, na condição de terceiro interessado, desde que justificado o prejuízo, como se afigura na situação em debate. Precedentes. Acrescente-se, ainda, que a jurisprudência deste Colegiado tem reconhecido constituir via adequada o manejo de ação anulatória por entidade de classe que, embora não haja firmado a norma coletiva contestada, entenda existente prejuízo à sua atividade sindical. No presente caso, uma vez demonstrada a permanência do interesse da entidade sindical autora na declaração de nulidade da cláusula contestada, bem como na questão se, efetivamente, os sindicatos recorridos excederam, ou não, os limites da sua representação, o acórdão recorrido deve ser reformado para que o mérito da demanda seja apreciado. Recurso ordinário a que se dá provimento para afastar a extinção do processo sem resolução do mérito, determinando o retorno dos autos ao egrégio Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga na instrução do presente feito, decidindo como entender de direito.

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Doc. LEGJUR 981.3722.8421.4417

43 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA - BASE TERRITORIAL DO SINDICATO-AUTOR DIVERSA DA QUE O RECLAMANTE ESTAVA VINCULADO - INEXISTÊNCIA DE OFENSA LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO RECORRIDA QUE SE LIMITA A INTERPRETAR O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - OMISSÃO - OCORRÊNCIA - SANEAMENTO - AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO. 1.


Diante da omissão no julgado acerca da violação da coisa julgada, cumpre acolher os embargos de declaração para sanar o defeito, sem alteração do julgado. 2. Acrescente-se, acerca da interpretação da extensão dos efeitos de título executivo, que o Tribunal Regional deixou claro que quanto ao pedido do exequente de reconhecimento dos cálculos referente ao período em que a parte esteve lotada e trabalhou na base territorial do Sindicato autor «a documentação da época do ajuizamento da ação coletiva 0170700- 89.2006.5.21.0001, à míngua de documentos sobre o momento em que foi iniciada a execução, não lhe permitir promover a execução do título executivo formado naquele processo. Concluiu que no momento do ajuizamento da execução individual não foi juntada documentação apta a permitir a execução do título executivo da ação coletiva. 3. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível infirmar os fundamentos expostos no acórdão regional para se apreciar a tese recursal calcada na premissa de que o período de 2009 a 2010 está compreendido pelo título executivo. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. 4. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a interpretação de título executivo judicial não dá ensejo à configuração de ofensa direta e literal à coisa julgada, de que trata o CF/88, art. 5º, XXXVI, como ocorrido no caso dos autos. Embargos de declaração providos para sanar omissão, sem modificação do julgado.... ()

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Doc. LEGJUR 220.4071.1182.9623

44 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de caráter coletivo. Sindicato. Substituto processual. Efeito da sentença. Adstrição aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação, ou limitação da abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. Não cabimento. Interpretação da Lei 9.494/1997, art. 2º-A em harmonia com as normas que disciplinam a matéria. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.


1 - A Primeira Seção, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, decidiu que a aplicação da Lei 9.494/1997, art. 2º-A deve se harmonizar com os demais preceitos legais aplicáveis ao tema, de forma que o efeito da sentença coletiva nessas hipóteses não está adstrito aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da Ação Coletiva, nem se limita sua abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8007.4300

45 - TST Representação sindical.


«Decerto, a jurisprudência da Corte Suprema já está sedimentada quanto à possibilidade de desmembramento ou dissociação de sindicatos, assegurado, porém, o respeito aos limites territoriais e de categoria impostos pela Carta da República. Também é preciso verificar a viabilidade de defesa efetiva dos interesses da categoria pela nova entidade, de modo a evitar que a pulverização de sindicatos os enfraqueça e lhes retire o poder de negociação frente ao empregador. No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença para determinar a aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho do SINTRACONST ao contrato de trabalho do autor, tendo em vista a ilegitimidade do SINDOPEM/ES para representação sindical da categoria profissional. Está registrado no acórdão recorrido que «a criação do SINDOPEM/ES se deu em desconformidade com o ordenamento jurídico vigente, em clara afronta ao Princípio da Unicidade Sindical, já que representa trabalhadores da mesma natureza de Sindicato constituído anteriormente, em idêntica base territorial. Decidir de forma diversa, implica revolvimento do quadro fático-probatório, o que não se admite por força da Súmula 126/TST desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 303.9857.4656.8777

46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECLAMANTE ELEITA COMO OITAVA DIRIGENTE SINDICAL. SÚMULA 369/TST. Conforme salientado na decisãoagravada, o CLT, art. 522, combinado com o § 3º do art. 543, determina o número de dirigentes sindicais que terão direito à garantia de emprego, inclusive os suplentes, ou seja, a diretoria será composta de no mínimo três e de no máximo sete membros, entre os quais será eleito o presidente do sindicato. Já a Súmula 369/TST, em seu item II, esclarece que « o CLT, art. 522 foi recepcionado pela CF/88. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o CLT, art. 543, § 3º, a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes «. Assim, a interpretação que se entende mais razoável e compatível com a finalidade protetora da norma da CF/88, art. 8º, VIII, combinada com os arts. 522 e 543, § 3º, da CLT, é no sentido de se atribuir estabilidade provisória ao máximo de sete dirigentes sindicais titulares e, em havendo suplentes, de se estender a garantia de emprego a igual número de substitutos, conforme o acrescido. Nessa linha, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que pode haver até catorze empregados com estabilidade provisória por sindicato, em decorrência do exercício de função de direção ou representação profissional, desde que observado o número máximo de sete dirigentes titulares e de sete suplentes. Na hipótese, consta no acórdão Regional que a Reclamante foi eleita como a oitava dirigente sindical titular. Dessa forma, a decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 369, II/TST, e o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º, e na Súmula 333/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Ressalva de entendimento deste Relator, que compreende que os princípios da liberdade e autonomia sindicais, assegurados constitucionalmente, têm de ser lidos em harmonia com o princípio da proporcionalidade, de maneira a garantir uma estrutura mais ampla aos sindicatos com base territorial e representação trabalhista mais larga. A simples acomodação aos limites numéricos do CLT, art. 522, sem respeito à diretriz da proporcionalidade, não consiste na melhor solução para o presente assunto. Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 855.5369.6134.7932

47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA MANEJADA PORSINDICATO.BASE TERRITORIAL DO ENTE SINDICAL QUE PROMOVE A AÇÃO. ROL DOS SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência do STF e do TST é firme no sentido de que alegitimidadedo sindicato para ajuizar ação, como substituto processual, é ampla e irrestrita, nos termos da CF/88, art. 8º, III. Ocorre que, no caso dos autos, a premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame, a teor da Súmula 126/STJ é de que no caso dos autos o título exequendo esclareceu que « a condição para a execução dos valores devidos aos substituídos é a comprovação de que o ex-empregado pertence à base territorial de representatividade do sindicato/autor da ação coletiva, qual seja, SINDIPETRO-RJ, bem como de que percebia a rubrica PL/DL-71 e encontrava-se vinculado ao plano de previdência da PETROS «. Assim, constatado que o reclamante não comprovou que se enquadra na base territorial abrangida pelo SINDIPETRO/RJ, correta a decisão recorrida que reconheceu a ilegitimidade ativa do autor, porquanto não se pode estender os efeitos da decisão proferida nos autos da ação coletiva ao trabalhador que não participou da lide. Precedentes. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 719.7642.6184.6382

48 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO POR MEIO DE GUIA IMPRÓPRIA. A jurisprudência desta Corte Superior entende que, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, a qual alterou a redação do CLT, art. 899, § 4º, os depósitos recursais deverão ser realizados em conta vinculada ao juízo, e não mais pela Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. Por meio do Ato 13/2017/GCGJT, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho estabeleceu que a guia de depósito recursal deverá seguir o modelo estabelecido na IN 36/TST, qual seja a «Guia de Depósito Judicial . No caso, o acórdão regional foi publicado em 13/3/2018 e o recurso de revista foi interposto em 16/3/2018, estando sujeito, portanto, ao disposto na Lei 13.467/2017. Ocorre que o recolhimento do depósito recursal foi realizado mediante Guia GRU (Guia de Recolhimento da União), o que não atende ao disposto no CLT, art. 899, § 4º, no Ato 13/2017/GCGJT e na IN 36/TST, de maneira que o recurso de revista está deserto. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEEB/MT . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à legitimidade para reivindicar intervalo intrajornada, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO COLETIVA. DANO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ. ILEGITIMIDADE DO SEGUNDO E TERCEIRO SINDICATO AUTOR. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a incompetência territorial da Vara do Trabalho de Cuiabá para apreciar a ação ajuizada pelo segundo e terceiro autores (Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Barra do Garças e Região - SINBAMA e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Rondonópolis e Região Sul de Mato Grosso - SEEB/ROO). Fundamentou que o segundo sindicato (SEEB/ROO) possui representatividade em relação aos bancários que prestam serviços em Rondonópolis e região Sul, e o terceiro sindicato (SINBAMA) abrange os bancários de Barra do Garças e região, sendo sabido que Cuiabá não está incluída na região sul ou mesmo na região de Barra do Garças. Com efeito, o art. 8º, III, da CF/88autoriza a atuação ampla do Sindicato, como substituto processual, na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos da categoria. Contudo, a ampla legitimidade sindical encontra limite na base territorial correspondente, nos termos do art. 8º, II, da CF. Assim, o sindicato não detém legitimidade para ajuizar, como substituto processual, ação pleiteando a tutela de direitos e interesses dos trabalhadores que não representa. Nessa esteira, a circunscrição territorial dos segundo e terceiro sindicatos (SEEB/ROO e SINBAMA) está adstrita às Varas de Trabalho de Rondonópolis, região Sul, Barra do Garças e região, nos termos da OJ 130, II, da SDI-2 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. JORNADA DE TRABALHO . NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO ESPECIAL DOS CAIXAS EXECUTIVOS. Ante a possível violação do art. 5º, V e X, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO SEEB/MT . LEI 13.015/2014. DANO MORAL COLETIVO. JORNADA DE TRABALHO . NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO ESPECIAL DOS CAIXAS EXECUTIVOS. A jurisprudência desta corte tem decidido, reiteradamente, que os descumprimentos de obrigações trabalhistas extrapolam a esfera individual, ensejando dano moral coletivo a ser reparado, uma vez que atentam também contra direitos transindividuais de natureza coletiva. Nesse contexto, esta Corte Superior entende que o descumprimento das normas concernentes à jornada de trabalho, em supressão ao intervalo intrajornada, como na hipótese dos autos, acarreta potencial prejuízo à saúde e higidez física e mental dos trabalhadores, ensejando o dever de indenizar. Uma vez que é incontroverso o descumprimento da norma relativa à concessão do intervalo especial aos caixas executivos, desponta nítido o ato ilícito praticado pela reclamada, revelando-se o dano moral in re ipsa, passível de indenização, nos moldes do art. 5º, X, da CF. No tocante ao quantum indenizatório, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5º, V e X, da CF/88 e 944 do CC, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. Nesse quadro, o valor de R$ 15 0.000,00 (cento e cinquenta mil reais) se mostra compatível com a capacidade financeira da reclamada, com os danos sofridos e o caráter pedagógico da sanção negativa. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 579.9325.6605.6298

49 - TST AGRAVO DO EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. MERA CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. LEI 8.036/1990, art. 15 E SÚMULA 63/TST. OMISSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência das matérias em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do banco executado. 3 - Nas razões do agravo, o executado sustenta que deve ser reconhecida a transcendência das matérias apresentadas no recurso de revista bem como defende a violação da coisa julgada. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, quanto ao tema «CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA, ficou registrado na decisão monocrática agravada que o executado alega que houve violação àcoisa julgada, sob o fundamento de que «nos comandos exequendos há determinação expressa para limitar a apuração aos períodos em que os substituídos laboraram na base territorial do sindicato, ou sejam estavam lotados na base territorial do sindicato autor". Por outro lado, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que o TRT, com base na interpretação do título executivo judicial, deu provimento ao recurso do executado para excluir, dos cálculos de liquidação, em relação ao substituído Rubens Batista Leite, o período posterior a 01/09/2010, e, quanto ao substituído Rodrigo Mendes Setubal, o período entre 01/01/2012 a 31/12/2012. Para tanto, o Colegiado explicou que o «objeto da condenação diz respeito à condenação do reclamado a pagar, observando os controles de jornada respectivos, horas extras, quando não concedido o intervalo do CLT, art. 71, acrescido caput de reflexos aos substituídos lotados na base territorial do autor, sempre que extrapolarem a jornada diária de seis horas «, destacando que «o que se observa do comando exequendo é que o requisito para ser beneficiado com a sentença proferida nos autos desta ação coletiva é a ativação em agência bancária do reclamado situada na base territorial do Sindicato Autor . Registrou que a «sentença coletiva faz coisa julgada ultra partes, beneficiando os integrantes de um determinado grupo (in casu, os substituídos que laboraram em agências situadas na base territorial da entidade sindical substituta) e informou que a «base territorial do sindicato autor abrange as cidades de Águas Formosas, Araçuaí, Ataléia, Campanário, Capelinha, Caraí, Carlos Chagas, Itambacuri, Ladainha, Machacalis, Malacacheta, Novo Cruzeiro, Padre Paraíso, Pavão, Poté e Teófilo Otini como se verifica de ID. 8be7597 - Pág. 1". Quanto ao substituído Rodrigo Mendes Setúbal, o TRT, com base nas fichas funcionais, consignou que ele «laborou nas cidades de Muqui/ES, Vitória/ES, Carlos Chagas/MG e Mantena/ES, sendo que «o período em que esteve prestando serviços nos limites da base territorial do sindicato foi apenas quando esteve fixado em Carlos Chagas, de janeiro de 2012 a dezembro de 2012". Relativamente ao substituído Rubens Batista Leite, o TRT entendeu, com base nas fichas funcionais, que ele «trabalhou dentro da base territorial do sindicato durante todo período imprescrito, exercendo atividades nas cidades de Governador Valadares, Teófilo Otoni e Araçuaí e que, «entretanto, a partir de 01/09/2010, quando trabalhava na cidade de Teófilo Otoni, passou ao cargo de Gerente de Agência, (ID. f6f72a5 - Pág. 8), estando o substituído, a partir de então, na situação prevista no CLT, art. 62, II, não fazendo jus ao pagamento de horas extras a título de intervalo intrajornada deferido no título executivo". Concluiu que «por não estarem presentes requisitos essenciais para o reconhecimento dos pedidos deferidos na ação coletiva, os períodos laborados pelo substituído Rodrigo Mendes Setubal em agências localizadas fora da base territorial do Sindicato autor não integram a condenação e, da mesma forma, não podem ser incluídos nos cálculos os períodos em que o substituído Rubens Batista Leite exercia atividades como Gerente Geral de Agência, uma vez que não faz jus ao pagamento de horas extras". Ainda entendeu que «não prospera a pretensão do executado de exclusão dos períodos em que os substituídos exerceram jornadas de 8 horas diárias, com gozo de 1 hora de intervalo intrajornada, visto que «o comando exequendo determina o pagamento de horas extras decorrentes ao descumprimento do intervalo intrajornada para aqueles que tenham cumprido jornada superior a 6 horas, conforme se apurar em liquidação, a partir dos cartões de ponto e, o perito informou, em sua manifestação de ID. dfc88bf, que foram apuradas horas extras devidas aos substituídos, mesmo quando estavam sujeitos a jornada de 8 horas (ID. dfc88bf - Pág. 6)". Por fim, o Regional registrou que «ao traçar os parâmetros de liquidação, o juiz sentenciante determinou a observância do divisor 180 para os substituídos sujeitos a uma jornada de seis horas e 220 para aqueles sujeitos a uma jornada de oito horas (ID. e649512 - Pág. 5), o que deixa claro que a execução não se limita àqueles submetidos à jornada de seis horas, como quer fazer crer o executado". 6 - Relativamente ao tema «CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. MERA CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. LEI 8.036/1990, art. 15 E SÚMULA 63/TST. OMISSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA, ficou registrado na decisão monocrática agravada que o executado alega que houve violação àcoisa julgada, sob o fundamento de que não há no título executivo, determinação para que o FGTS incida sobre os reflexos deferidos. Por outro lado, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que o TRT determinou a retificação da conta de liquidação para incluir, na base de cálculo do FGTS, além das horas extras, os reflexos em férias acrescidas de 1/3 e em 13º salários. Para tanto, o Colegiado entendeu que «ainda que não haja determinação expressa no julgado, a base de cálculo do FGTS deve observar o disposto na Lei 8.036/90, art. 15 e, portanto, incidir sobre todas as parcelas de natureza salarial deferidas". Explicou que a «norma regulamentadora do FGTS não exclui, da sua base de cálculo nenhuma parcela que componha a remuneração do empregado, nem mesmo as que são reflexas de outras, sendo que «quaisquer verbas integrantes da remuneração, inclusive eventuais reflexos em 13º salário, férias + 1/3, formam a base de cálculo dos recolhimentos fundiários". Ainda registrou que «com relação ao RSR, entretanto, consoante entendimento firmado no âmbito desta d. 9ª Turma, o repouso semanal remunerado majorado pelos reflexos das horas extras não repercute em outras parcelas trabalhistas, inclusive em FGTS e respectiva multa fundiária". 7 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 8 - Também ficou destacado na decisão monocrática agravada que a decisão recorrida não contraria o título executivo; ao contrário, com ele se conforma, na medida em que interpreta e explica os limites do título exequendo, incidindo, no caso, por analogia, o disposto na OJ 123da SbDI-1 desta Corte . 9 - Por fim, foi registrado que o entendimento prevalecente do TST tem sido o de que não viola a coisa julgada a determinação de recolhimento dos valores a título de FGTS sobre os reflexos da parcela principal, ainda que omissa a decisão exequenda, por se tratar de mera imposição legal. Julgados. 10 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento do executado não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista. 11 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 173.7375.2658.0940

50 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. INUTILIDADE DE INDICAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM SEDE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA . 1. Sabe-se que o CF/88, art. 8º, III concede ampla atuação aos sindicatos na condição de substituto processual, conforme já decidido pelo STF no julgamento do RE 883.642, sendo pacífico nesta Corte o entendimento de que não se exige da entidade a apresentação de uma lista com os nomes dos empregados abrangidos pelo título. Porém, uma vez apresentado rol de substituídos, os empregados que nele não constem não poderão se beneficiar da decisão judicial prolatada, por inobservância dos limites subjetivos que a própria instituição estabeleceu para lide, sendo assim vedada a inclusão indefinida de substituídos. 2. A presente hipótese, porém, tem enfoque distinto do acima indicado. É que, na situação dos autos, consoante registrado pelo Tribunal Regional, «Na decisão de Embargos de Declaração opostos pela PETROBRAS contra o v. acórdão da 10ª Turma deste e.TRT, nos autos da Ação Coletiva (ID. d7b0df4 - Pág. 3) restou determinado nos itens 1.3 e 1.4 que o Sindicato possui legitimidade para defender direitos e interesses da sua categoria, não sendo necessário que o Sindicato indique o rol de substituídos, porque a representação sindical abrange todos os substituídos da mesma base territorial da entidade Autora da demanda . 3. Portanto, ao assegurar a possibilidade de execução individual dos direitos reconhecidos na demanda coletiva, o Tribunal Regional apenas fez cumprir os exatos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF, assim como aos demais dispositivos constitucionais indicados . Agravo não provido . II - RESPONSABILIDADE PELA RESERVA FINANCEIRA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional foi fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Nesse contexto, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária à interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

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