1 - STJ Competência. Cheques pré-datados com insuficiente provisão de fundos. Estelionato simples. Competência pelo local da consumação da infração (emissão dos cheques e aquisição das mercadorias). Precedente do STJ. CP, art. 171, «caput. CPP, art. 170.
«Tratando-se de transações efetuadas por meio de cheques pré-datados, resta descaracterizado o «pagamento à vista e evidencia-se, em princípio, o delito do CP, art. 171, «caput, firmando-se a competência do juízo do local onde se deu a obtenção da vantagem ilícita em prejuízo alheio, qual seja, o local em que se consumou a infração - onde emitidos os cheques e adquirida a mercadoria.... ()
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2 - TJSC Conflito negativo de jurisdição. Crimes de roubo duplamente circunstanciado, adulteração de sinal de veículo automotor, corrupção de menores e receptação. Subtração de veículo, mediante emprego de grave ameaça com emprego de arma de fogo, em praia localizada na comarca de itajaí. Posterior liberação das vítimas na comarca de balneário camboriú. Competência determinada pelo local da consumação da infração. Inteligência do CPP, art. 70. CPP. Conflito negativo de jurisdição provido para determinar a competência da 2ª Vara criminal da comarca de itajaí.
«Tese - A competência para julgar demanda penal é determinada pelo local da consumação do delito.... ()
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3 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ¿ AMEAÇA, NA COMARCA DE NOVA IGUAÇU ¿ PRIMITIVA DISTRIBUIÇÃO AO JUÍZO DE DI-REITO DO I JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU, QUE, POR CONSIDERAR NÃO SER POSSÍVEL AFERIR O LOCAL DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL, PROFERIU DECLINATORIA FORI EM FAVOR DO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECI-AL ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ, LOCAL DO DOMICÍLIO DA IM-PUTADA (INDEX 30), O QUAL, POR SUA VEZ, SUSCITOU ESTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, AO ENTENDER QUE O CRI-ME DE AMEAÇA, POR SER DE NATUREZA FORMAL, DEVE SER PROCESSADO E JULGA-DO NO LOCAL EM QUE A VÍTIMA TOMA CO-NHECIMENTO DO SEU CONTEÚDO (INDEX 3) ¿ PARECER DA LAVRA DO EMINENTE PRO-CURADOR DE JUSTIÇA, DR. GUILHERME EUGÊNIO DE VASCONCELOS, OPINANDO PE-LA PROCEDÊNCIA DO CONFLITO, FIRMAN-DO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREI-TO DO I JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU, POR ENTEN-DER QUE O LOCAL DA INFRAÇÃO É O LO-CAL ONDE A VÍTIMA TOMOU CONHECI-MENTO DA AMEAÇA (INDEX 34) ¿ PROCE-DÊNCIA DO CONFLITO ¿ AINDA QUE SEJA POSSÍVEL IDENTIFICAR O LOCAL EM QUE FOI PROFERIDA AMEAÇA PRATICADA POR ENVIO DE MENSAGENS PRIVADAS EM APLI-CAÇÕES NA REDE MUNDIAL DE COMPUTA-DORES, A COMPETÊNCIA PARA PROCESSA-MENTO E JULGAMENTO DA INFRAÇÃO CA-BERÁ AO JUÍZO COMPETENTE DO LOCAL EM QUE A VÍTIMA TOMAR CONHECIMENTO DO CONTEÚDO DAS MENSAGENS ¿ ISSO PORQUE, PARA A FIXAÇÃO DA COMPETÊN-CIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS NOS MOLDES Da Lei 9.099/95, art. 63, É NECESSÁRIO CONSIDERAR A ADOÇÃO PE-LO ORDENAMENTO PÁTRIO DA TEORIA DA UBIQUIDADE PARA A DETERMINAÇÃO DO LOCAL DA INFRAÇÃO, SEGUNDO A QUAL ¿CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO LU-GAR EM QUE OCORREU A AÇÃO OU OMISSÃO, NO TODO OU EM PARTE, BEM COMO ONDE SE PRODUZIU OU DEVERIA PRODUZIR-SE O RE-SULTADO¿ (CP, art. 6º) ¿ POR SE TRA-TAR DE CRIME DE NATUREZA FORMAL, A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ PACIFICOU O ENTENDIMEN-TO DE QUE O CRIME DE AMEAÇA DEVE SER PROCESSADO E JULGADO PELO JUÍZO DO LOCAL EM QUE A VÍTIMA TOMAR CONHE-CIMENTO DAS AMEAÇAS, POR SE TRATAR DO LOCAL DA CONSUMAÇÃO DA INFRAÇÃO (CC 156.284 ¿ PR, RELATOR MINISTRO RIBEIRO DANTAS, TER-CEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 28/02/2018, DJE DE 06/03/2018) ¿ TENDO EM VISTA QUE A SUPOSTA VÍTIMA TOMOU CONHECIMENTO DAS AMEAÇAS EM NOVA IGUAÇU, AO VISUALIZAR AS MENSA-GENS, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO I JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMAR-CA DE NOVA IGUAÇU ¿ PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
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4 - STJ Processo penal. Roubo. Competência. Local da consumação. Incerteza. CPP, CPP, art. 70, § 3º. Critério da prevenção. Constrangimento ilegal não caracterizado.
«1. No processo penal, como regra, a competência é fixada pelo lugar da infração (CPP, art. 70). No entanto, «quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção (art 70, § 3º, do CPP). ... ()
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5 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Crime tributário. Competência territorial. Local da constituição definitiva do crédito. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A jurisprudência desta Corte, que é no sentido de que «a competência para processar os delitos materiais contra a ordem tributária é estabelecida no domicílio fiscal em que houve a consumação da infração penal, ou seja, aquele em que ocorreu a constituição definitiva do crédito tributário, sendo irrelevante que a fraude tenha sido perpetrada em local diverso". (RHC 53.434/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 07/03/2017, DJe 15/03/2017) ... ()
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6 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Crime tributário. Competência territorial. Local da constituição definitiva do crédito. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A jurisprudência desta Corte, que é no sentido de que «a competência para processar os delitos materiais contra a ordem tributária é estabelecida no domicílio fiscal em que houve a consumação da infração penal, ou seja, aquele em que ocorreu a constituição definitiva do crédito tributário, sendo irrelevante que a fraude tenha sido perpetrada em local diverso". (RHC 53.434/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 07/03/2017, DJe 15/03/2017) ... ()
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7 - STJ Conflito de competência. Penal. Crime contra a ordem tributária. Emissão de notas fiscais. Supressão do tributo. Local da consumação. Conflito conhecido. Competência do juiz do local da infração.
I - O delito de supressão ou redução de tributo descrito na Lei 8.137/90, art. 1º é material, consumando-se no momento da efetiva supressão ou redução do tributo.... ()
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8 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Estadual X Justiça Estadual. Inquérito policial. Estelionato. Venda de produto pela internet. Envio de e-mail com falsa comprovação de pagamento. Consumação do delito (CPP, art. 70). Local da obtenção da vantagem ilícita, que, no caso concreto, corresponde ao local de recebimento da mercadoria.
«1 - Situação em que a vítima vendia mercadoria pela internet e, após receber uma falsa confirmação de pagamento por e-mail, remeteu a mercadoria para o endereço do estelionatário, que foi preso em flagrante quando a recebia do agente dos Correios. ... ()
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9 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Estadual X Justiça Estadual. Inquérito policial. Estelionato. Veículo entregue a pessoa de confiança para venda. Pagamento efetuado com cheques devolvidos pelo banco por assinatura que não confere e baixa de talonário. Consumação do delito (CPP, art. 70). Local da obtenção da vantagem ilícita, que, no caso concreto, corresponde ao local de recebimento da mercadoria.
«1 - Situação em que a vítima foi enganosamente induzida pelo investigado, à época seu namorado, a deixar que ele vendesse seu carro. No entanto, o investigado vendeu o automóvel, apropriou-se do valor da venda, oferecendo como pagamento dois cheques de terceiros que foram devolvidos: o primeiro, porque a assinatura não conferia e o segundo, porque o dono do talão de cheques havia solicitado a baixa junto ao banco sacado. ... ()
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10 - STJ Competência. Homicídio. Local da consumação. Possibilidade de modificação para outro local que melhor sirva para formação da verdade real. CPP, art. 70.
«A jurisprudência do STJ firmou já entendimento no sentido de que a competência para o conhecimento e julgamento do crime de homicídio, em regra, é determinada pelo lugar em que se consumou a infração, ou seja, pelo lugar onde ocorreu a morte da vítima, sendo esta passível de modificação na hipótese em que outro seja o local que melhor sirva para a formação da verdade real. Precedentes.... ()
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11 - STJ Penal e processo penal. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Estelionato. Depósito em dinheiro e transferência de valores, pela vítima, para conta corrente do suposto estelionatário, com o objetivo de adquirir carta de crédito de consórcio de automóvel que jamais veio a ser entregue. Competência do local em que se auferiu a vantagem indevida. Local da conta para a qual foi transferido o dinheiro.
«1 - Nos termos do CPP, art. 70, a competência será de regra determinada pelo lugar em que se consumou a infração e o estelionato, crime tipificado CP, art. 171 consuma-se local e momento em que é auferida a vantagem ilícita. De se lembrar que o prejuízo alheio, apesar de fazer parte do tipo penal, está relacionado à consequência do crime de estelionato e não à conduta propriamente. De fato, o núcleo do tipo penal é obter vantagem ilícita, razão pela qual a consumação se dá momento em que os valores entram esfera de disponibilidade do autor do crime, o que somente ocorre quando o dinheiro ingressa efetivamente em sua conta corrente. ... ()
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12 - STJ Agravo regimental em conflito negativo de competência. Ofensa à colegialidade. Não ocorrência. Inquérito policial. Estelionato. Transferências bancárias de valores efetuadas pela vítima, para conta corrente do suposto estelionatário. Competência do local em que se auferiu a vantagem indevida. Local da conta para a qual foi transferido o dinheiro. CP, art. 171. CPP, art. 70.
«1 - Não há se falar em usurpação de competência dos órgãos colegiados, no âmbito desta Corte, na hipótese de decisões monocráticas prolatadas com fundamento na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, a possibilidade de interposição de agravo regimental, com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, torna superada eventual nulidade da decisão monocrática por suposta ofensa ao princípio da colegialidade. ... ()
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13 - STJ Conflito negativo de competência. Estelionato. Consumação. Momento da obtenção da vantagem ilícita. Local da entrega da mercadoria. Competência do juízo suscitante.
«Nos termos do CPP, art. 70, a competência é determinada pelo lugar em que se consuma a infração. Especificamente quanto ao delito de estelionato, a consumação se dá no momento da obtenção da vantagem, a qual, no caso concreto, ocorreu com a entrega da mercadoria na cidade de Curitiba/PR. ... ()
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14 - STJ Conflito negativo de competência. Crime de estelionato. Consumação. Local do efetivo prejuízo à vítima. Local da agência à qual está vinculada a conta corrente da vítima.
«- Nos termos do que prevê o CPP, art. 70, a competência é, em regra, determinada pelo lugar em que se consuma a infração penal. ... ()
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15 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Omissão de socorro. Fuga do local do crime para evitar responsabilização pelo fato. Consunção. Afastada pelo tribunal a quo. Autonomia da vontade delitiva. Dolo. Aferição. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Não há maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições, do CPC, Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte (arts. 932, IV, do CPC e 34, VII, e 253, I, do RISTJ), o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do agravo em recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica, uma vez que a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao colegiado por meio do competente agravo regimental. Ademais, o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente supera eventual mácula da decisão monocrática do relator. ... ()
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16 - STJ Competência. Homicídio qualificado. Ocultação de cadáver. Sequestro e cárcere privado. Dúvida sobre o local da consumação do homicídio. Prevenção. Juízo que primeiro tomou conhecimento dos fatos. Caso Bruno. Ordem de habeas corpus denegada. Precedentes do STJ. CPP, art. 70 e CPP, art. 83. CP, arts. 121, § 2º, I, III e IV, 148, § 1º, e 211.
«1. A primeira regra de fixação da competência prevista no Código de Processo Penal é a do lugar da infração, em razão das maiores facilidades na coleta do material probatório disponível, bem assim de sua produção em juízo. Não obstante, nos casos em que há fundadas dúvidas sobre o local da consumação do crime, impõe-se a aplicação da regra subsidiária prevista no CPP, art. 83: a competência será firmada por prevenção. ... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. arts. 303, §1º, C/C 302, § 1º, III, 305 E 306, CAPUT, TODOS DA LEI 9.503/97. PROVAS FIRMES E CONTUNDENTES A APONTAR A CONDUTA CULPOSA EXERCITADA PELO ACUSADO, QUE COM A CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, NA DIREÇÃO DO VEÍCULO TOYOTA HILUX, COR BRANCA, PLACA LRO 5314/RJ, NÃO OBROU COM O DEVER OBJETIVO DE CUIDADO DESRESPEITANDO A PREFERENCIAL EM CRUZAMENTO E COLIDIU COM O VEÍCULO PÁLIO, MARCA FIAT, COR VERDE, PLACA LKP 4559/RJ, CONDUZIDO PELA VÍTIMA, DEIXANDO DE PRESTAR SOCORRO A VÍTIMA E EMPREENDIDO FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. INCABÍVEL O ACOLHIMENTO DO PLEITO SUBSIDIÁRIO PARA O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA QUANTO AO CRIME INSERTO na Lei 9.503/97, art. 305, EIS QUE CONSUMADO O ILÍCITO NO MOMENTO EM QUE O ACUSADO SAIU DO LOCAL DO ACIDENTE PARA FUGIR DA SUA RESPONSABILIDADE. INVIABILIDADE DO AFASTAMENTO PARA FINS DE MAJORAÇÃO DA PENA, DA IMPUTAÇÃO DA CONDUTA DO RÉU AO TIPO PENAL DO art. 303, §1º C/C 302, §1º, III, AMBOS DA LEI 9.503/97, EIS QUE A LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO É CLARA AO APONTAR A OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SOCORRO NO MOMENTO EM QUE HOUVE O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, FATO ESSE NÃO OBSERVADO PELO ACUSADO QUE, INCLUSIVE, FUGIU DO LOCAL E ESTAVA ALCOOLIZADO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DO art. 65, III, B, DO CÓDIGO PENAL APENAS QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO, POIS O ACUSADO POSTERIORMENTE AOS FATOS BUSCOU MINIMIZAR OS DANOS SUPORTADOS PELA VÍTIMA AO PROCEDER COM O PAGAMENTO DE DESPESA MÉDICA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL, O QUE FOI RECONHECIDO PELA PRÓPRIA VÍTIMA. NOS DEMAIS DELITOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SUA APLICAÇÃO, PORQUANTO, NÃO CONSTA QUALQUER MINORAÇÃO CAPAZ DE ENSEJAR A SUBSUNÇÃO DESTA ATENUANTE À FUGA EMPREENDIDA DO LOCAL DO ACIDENTE E A CONDUÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA POR INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM 1 (UM) ANO, 11 (ONZE) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA. MANTÉM-SE O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA, COMO TAMBÉM A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, CONFORME ESTABELECIDO NA DOUTA SENTENÇA RECORRIDA. DO MESMO MODO, MANTÉM-SE A SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PRAZO DA CONDENAÇÃO DOS CRIMES INSERTOS NOS arts. 303 E 306 CTB (1ANO, 4MESES E 15 DIAS DE DETENÇÃO). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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18 - STJ Conflito negativo de competência entre juízos federais. Crime de estelionato. Consumação. Local do efetivo prejuízo à vítima. Banco sacado.
«- Conforme disposição do CPP, art. 70, a competência é, de regra, determinada pelo lugar em que consumada a infração. ... ()
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19 - STJ Conflito negativo de competência. Crime de tráfico de drogas. Remessa postal do exterior. Consumação. Local da apreensão da droga. Competência do juízo suscitado.
«- Nos termos do que prevê o CPP, art. 70, a competência é, em regra, determinada pelo lugar em que se consuma a infração penal. ... ()
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20 - STJ Conflito negativo de competência. Crime de tráfico de drogas. Remessa postal do exterior. Consumação. Local da apreensão da droga. Competência do juízo suscitado.
«- Nos termos do que prevê o CPP, art. 70, a competência é, em regra, determinada pelo lugar em que se consuma a infração penal. ... ()
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21 - STJ Conflito negativo de competência. Crime de tráfico de drogas. Remessa postal do exterior. Consumação. Local da apreensão da droga. Competência do juízo suscitado.
«- Nos termos do que prevê o CPP, art. 70, a competência é, em regra, determinada pelo lugar em que se consuma a infração penal. ... ()
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22 - STJ Conflito negativo de competência. Crime de tráfico de drogas. Remessa postal do exterior. Consumação. Local da apreensão da droga. Competência do juízo suscitado.
«- Nos termos do que prevê o CPP, art. 70, a competência é, em regra, determinada pelo lugar em que se consuma a infração penal. ... ()
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23 - STJ Conflito negativo de competência. Crime de tráfico de drogas. Remessa postal do exterior. Consumação. Local da apreensão da droga. Competência do juízo suscitado.
«- Nos termos do que prevê o CPP, art. 70, a competência é, em regra, determinada pelo lugar em que se consuma a infração penal. ... ()
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24 - STJ Competência. Falsificação de vistos em passaportes. Competência determinada pelo local da consumação do delito. CPP, art. 70. CP, art. 304.
«Excluído o crime de uso de documento falso, passou-se a apurar no Inquérito Policial, a prática dos crimes de falsificação de documento público e estelionato, ocorridos na cidade de Uberlândia/MG. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. (CPP, art. 70, «caput).... ()
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25 - STJ Competência. Conflito negativo. Estelionato. Local da consumação. Diversos delitos em localidades diferentes. Conexão probatória. Concurso de jurisdições de mesma categoria. Competência do local onde ocorreu o maior número de infrações. CPP, art. 70 e CPP, art. 78, II, «b. CP, art. 171.
«1. Nos termos do CPP, art. 70, a competência será de regra determinada pelo lugar em que se consumou a infração. O estelionato, crime tipificado no CP, art. 171, consuma-se onde ocorreu o efetivo dano às vítimas, na localidade da agência em que possuíam contas bancárias. 2. Constatada a existência de diversos crimes conexos de mesma natureza e gravidade e tratando-se de jurisdições de mesma categoria, a competência será fixada pelo local onde ocorreu o maior número de infrações, conforme estabelece o CPP, art. 78, II, «b. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito de Pirapetinga/MG, ora suscitado.... ()
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26 - STJ Habeas corpus. Homicídio culposo. Competência. Atos executórios. Consumação do delito em local diverso. Busca da verdade real. Facilitação da instrução probatória. Julgamento em foro diverso. Impossibilidade. CPP, art. 70.
«1. Nos termos do CPP, art. 70, a competência para o processamento e julgamento da causa, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração. ... ()
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27 - STJ agravo regimental no recurso especial. Falsidade ideológica, peculato e uso de documento falso. Absolvição imprópria. Violação dos CPP, art. 619 e CPP art. 620. Inocorrência. Atipicidade. Prova pericial. Princípio da consunção. Sum. 7/STJ. Recurso desprovido.
1 - Não há falar em omissão, tampouco em vício de fundamentação, uma vez que a matéria tida por omissa foi satisfatoriamente apreciada pela Corte local, que examinou as teses com base nos fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e suficientes à compreensão e à solução da controvérsia. ... ()
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28 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 68 e Lei 9.605/1998, art. 69. Incompetência territorial. Não verificação. Embarcação inscrita no pará. Irrelevância. Autuação ocorrida no rio grande do norte. Lugar da consumação da infração. CPP, art. 70. 2. Atipicidade do crime do Lei 9.605/1998, art. 69. Não ocorrência. Conduta típica narrada. Possibilidade de alteração da subsunção na sentença. CPP, art. 383. Emendatio libelli. 3. Recurso em habeas corpus improvido.
«1 - No que concerne à alegada incompetência territorial da Justiça Federal do Estado Rio Grande do Norte, uma vez que as embarcações de propriedade do recorrente encontram-se inscritas no estado do Pará, tem-se que o local da inscrição da embarcação não é critério de definição da competência criminal. De fato, a competência territorial encontra-se disciplinada no CPP, art. 70, que dispõe que «a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Dessa forma, chega-se à conclusão de que a competência territorial para julgar os fatos é da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, haja vista a autuação ter ocorrido nesse estado da Federação. ... ()
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29 - STJ Processual penal. Conflito de competência. Receptação culposa. Consumação. Local incerto. Critério subsidiário de fixação da competência. Domicílio do réu. CPP, art. 72. Conflito de competência conhecido. Competência do juízo suscitante.
«1. Como regra, a fixação da competência de foro ou territorial segue a teoria do resultado, sendo determinante o lugar da consumação da infração, ou do último ato da execução, nas hipóteses de tentativa (CPP, art. 70), tendo como critério subsidiário o domicílio do réu (CPP, art. 72), tal como a prevenção, que pressupõe distribuição (CPP, art. 75, parágrafo único). ... ()
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30 - TJSP Conflito de jurisdição. Notícia-crime. Distribuição perante o Juízo da 2ª Vara Criminal de Jundiaí (Suscitado), que declinou da competência, sob a alegação de que os supostos crimes teriam ocorrido em Vinhedo. Remessa à 3ª Vara de Vinhedo. Incabível. Inexistência de informação clara e precisa do local exato da consumação dos crimes. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. CPP, art. 72. Réu com residência em Jundiaí. Conflito conhecido para declarar a competência do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Jundiaí, suscitado
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31 - STJ Conflito de competência. Crime de ameaça praticado por whatsapp e facebook. âmbito de aplicação da Lei maria da penha. Delito formal. Consumação no local onde a vítima conhece das ameaças. Conflito de competência conhecido. Declarada a competência do juízo suscitado.
«1 - O crime de natureza formal, tal qual o tipo do CP, art. 147, se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça. ... ()
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32 - STJ Conflito negativo de competência. Remessa de entorpecente do exterior por via postal. Consumação do delito quando da entrada da droga no território Brasileiro. Competência do juízo do local em que ocorreu a apreensão da substância ilícita.
«1. O CPP, art. 70, caput, prevê que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração. ... ()
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33 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Crimes de cárcere privado, homicídio qualificado, ocultação de cadáver e posse ilegal de arma de fogo. Competência territorial. Local da prática dos atos executórios. Opção pela teoria da ação. Possibilidade. Negativa do apelo em liberdade. Réu condenado a longa pena em regime fechado, preso fundamentadamente durante toda a instrução. Cabimento. Ordem de habeas corpus denegada. Agravo regimental desprovido.
1 - «A regra geral prevista no CPP, art. 70 estabelece que a competência para o julgamento do delito é determinada pelo lugar em que se consuma a infração e, assim, como regra, a fixação da competência de foro ou territorial segue a teoria do resultado, sendo determinante o lugar da consumação da infração, ou do último ato da execução, nas hipóteses de tentativa (CPP, art. 72). « (RHC 93.253/SP, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 06/08/2019, DJe 13/08/2019; sem grifos no original.) ... ()
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34 - STJ Processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato. Emissão de duplicatas falsas. Exceção de incompetência. Rejeição. Ausência de intimação. Decisão irrecorrível. Não ocorrência de nulidade. Competência. Local de consumação da infração. Estelionato. Obtenção da vantagem ilícita. Local do protesto e pagamento das duplicatas fraudulentas. Agravo regimental desprovido.
I - Os ora recorrentes foram denunciados, perante o Juízo da 28a Vara Criminal da Comarca de São Paulo/SP, como incursos no art. 171, caput, c/c art. 71, ambos do CP, por 46 (quarenta e seis) vezes, sob a acusação de terem emitido 46 (quarenta e seis) duplicatas falsas, tendo ingressado com Exceção de Incompetência, que foi rejeitada. ... ()
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35 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sonegação fiscal. Processo e julgamento do feito. Competência. Local onde se consumou a infração. Consumação que ocorre com a constituição do crédito tributário. Agravo regimental não provido.
1 - A competência, em regra, se firma pelo lugar em que se consumar a infração, conforme dispõe o CPP, art. 70. No crime de sonegação fiscal, previsto na Lei 8.137/1990, art. 1º (I a IV), a consumação se dá com a constituição definitiva do crédito tributário, que ocorre ao término do processo administrativo fiscal. Assim, a competência para processar e julgar eventual delito é do local onde foi concluído esse procedimento, com a constituição definitiva do crédito tributário. ... ()
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36 - STJ Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Pedido de quebra de sigilo telefônico. Homicídio. Atos executórios iniciados em uma comarca. Consumação do delito em outro estado. Busca da verdade real. Facilitação da instrução probatória. Julgamento em foro diverso. Possibilidade. Flexibilização da teoria do resultado.
«1. A regra geral descrita no caput do CPP, art. 70 estabelece que a competência para o julgamento do delito é determinada pelo lugar em que se consuma a infração, seja dizer, onde ocorre o resultado, no caso de delitos naturalísticos (teoria do resultado). ... ()
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37 - STJ Conflito de competência. Penal. «falso sequestro. Competência firmada pelo local da consumação do delito (CPP, art. 70). Prática em tese do crime de extorsão. Delito formal. Incidência da Súmula 96/STJ. Consumação no local do constrangimento da vítima. O recebimento da vantagem indevida configura mero exaurimento.
«1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I «d. ... ()
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38 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÕES. FURTO TENTADO QUALIFICADO PELA ESCALADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de furto qualificado pela escalada, na modalidade tentada, com pena final em 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto e pagamento de 06 (seis) dias-multa, na menor fração legal. ... ()
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39 - STJ Competência. Conflito negativo de competência. Seguridade social. Estelionato previdenciário. Consumação. Efetiva obtenção da vantagem indevida (aposentadoria). Transferência posterior do local de recebimento do benefício. Irrelevância para fins de competência. Precedentes do STJ. CPP, art. 70. CP, art. 171, § 3º.
«1. O crime de estelionato previdenciário se consuma com o efetivo recebimento da vantagem indevida, no caso, com o início do pagamento da aposentadoria, que se deu na cidade do Rio de Janeiro/RJ. 2. Assim, embora o local de recebimento do benefício previdenciário tenha sido posteriormente transferido para a cidade de Brasília/DF, a competência já havia sido fixada pelo lugar em que se consumou a infração, a teor do que dispõe o CPP, art. 70. 3. Conflito conhecido para reconhecer a competência do Juízo Federal da 1ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ, o suscitado.... ()
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40 - STJ Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Crime de estelionato. Consumação. Juízo em que ocorre o efetivo prejuízo à vítima. Local da agência onde a vítima possui conta bancária. Precedentes.
«1. Nos termos do que dispõe o CPP, art. 70, a competência é, em regra, determinada pelo lugar em que se consuma a infração penal ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. ... ()
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41 - STJ Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Crimes de falsidade ideológica e de falsificação de documento particular. Delitos formais. Competência determinada pelo local da consumação dos delitos. Art. 69, I, c/c CPP, art. 70. Conflito conhecido, para declarar competente o juízo suscitado.
«I. Os tipos penais de falsidade ideológica e falsificação documental consumam-se no momento da falsificação, sendo irrelevante o local do resultado. ... ()
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42 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Ameaça. Dissídio jurisprudencial. Requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. Similitude fática não comprovada. Ameaça. Discussão entre autor e vítima. Exaltação de ânimos. Irrelevância. Atipicidade. Não configurada. Consumação. Crime formal. Idoneidade intimidativa da ação. Temor de concretização. Prescindibilidade. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Infração de medida sanitária preventiva. Pandemia. Novo coronavírus. Covid-19. Inobservância de normas de obrigatoriedade de uso de máscaras de proteção facial. Determinação de âmbito geral. Não restrita a profissionais da saúde. Agravo regimental não provido.
1 - Não se conhece de recurso especial fundado na alínea «c do permissivo constitucional quando a parte recorrente não realiza o necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, a fim de evidenciar a similitude fática e a adoção de teses divergentes, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas. Requisitos previstos no art. 255, § 1º, do Regimento Interno do STJ e no CPC, art. 1.029, § 1º. Na hipótese vertente, o recorrente não logrou comprovar a similitude fática entre os acórdãos confrontados. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Precedentes.... ()
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43 - STJ Conflito de competência. Penal e processual penal. Instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio. Crime à distância. Prática por intermédio de endereço eletrônico de acesso público na internet. Local da consumação do delito. Incerteza. Domicílio do autor. Desconhecido. Investigação em estágio prematuro. Site hospedado no exterior. Irrelevância. Competência definida pela prevenção. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.
1. O fato de o site empregado para a prática delitiva à distância estar hospedado no exterior não é suficiente para se definir o local da consumação do delito ou o domicílio do autor, tratando-se de informação que, por si só, não fixa nem altera a competência jurisdicional. ... ()
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44 - STJ Conflito negativo de competência. Definição do juízo competente para processar e julgar crimes contra a honra. Calúnia e injúria. Querelante Ministro de estado. Reportagem jornalística veiculada em revista de circulação nacional (veja). Aplicação da regra prevista no CPP, art. 70. Momento e o lugar da consumação dos delitos. Revista de circulação nacional. Competência do juízo do local da impressão do periódico. Competência do juízo federal da 8ª Vara criminal da seção judiciária do estado de são paulo.
1 - Segundo assentado pela Terceira Seção no julgamento do CC 106.625, tratando de revista de circulação nacional, o conflito de competência deve ser resolvido pela regra geral de fixação prevista no CPP, art. 70, segundo a qual « A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução .... ()
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45 - STJ Conflito negativo de competência. Crime de estelionato. Consumação. Local do efetivo prejuízo à vítima. Banco sacado.
1 - Nos termos do CPP, art. 70, a competência será de regra determinada pelo lugar em que se consumou a infração.... ()
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46 - STJ Conflito negativo de competência. Crime de estelionato. Consumação. Local do efetivo prejuízo à vítima. Banco sacado.
1 - Nos termos do CPP, art. 70, a competência será de regra determinada pelo lugar em que se consumou a infração.... ()
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47 - TJRJ Conflito negativo de jurisdição. Imputação do crime de ameaça. Juízo Suscitante (XVI Juizado Especial Criminal da Regional de Jacarepaguá) que alega, em síntese, que o delito fora perpetrado por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp, devendo prevalecer, portanto, a competência do foro do local onde a vítima tomou ciência da ameaça sofrida, na forma do CPP, art. 70. Juízo Suscitado (IX Juizado Especial Criminal da Regional da Barra da Tijuca) aduzindo que, versando a espécie sobre infração de menor potencial ofensivo, a competência deve ser fixada no local em que foi praticado o injusto penal (Lei 9.099/95, art. 63), e, caso seja este desconhecido, o feito deve ser processado no juizado do local da residência do suposto autor do fato, aplicando-se o CPP, art. 72. Hipótese que se resolve em favor do Juízo Suscitante. CPP que adotou, como regra geral, para a definição da competência de foro, a Teoria do Resultado (art. 70), «vale dizer, é competente para apurar a infração penal, aplicando a medida cabível ao seu agente, o foro onde se deu a consumação do delito (NUCCI). Firme orientação do STJ enfatizando que, em caso de crime de ameaça ou injúria, praticado por meio de ligação telefônica ou mensagens de texto, a competência será determinada no local onde a vítima tomou conhecimento do conteúdo intimidatório ou ofensivo, aplicando-se a regra geral prevista no CPP, art. 70. Espécie na qual, como o próprio Juiz Suscitado afirma, o local de atividade da prática delitiva não restou esclarecido, pelo que o entendimento do STJ se mostra perfeitamente aplicável ao caso presente. Vítima que tomou conhecimento da ameaça em seu local de trabalho, em área de jurisdição abrangida pelo Foro Regional da Barra da Tijuca, devendo ser reconhecida a competência do Juízo Suscitado para processamento e julgamento do feito. Conflito julgado procedente para afirmar a para afirmar a competência do Juízo Suscitado (IX Juizado Especial Criminal da Regional da Barra da Tijuca).
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48 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO DA APELANTE POR INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, PELO RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL, OU POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE TENTADA, REDUZINDO-SE A PENA NA FRAÇÃO DE 2/3, NA FORMA DO ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL.
Consta dos autos que a apelante Jéssica de Oliveira Bastos foi presa em flagrante no dia 21/12/2020 sob a imputação de furto, de um supermercado, de uma bandeja de bacalhau, no valor de R$ 78,79, e quatro peças de picanha Maturatta, precificadas em R$ 498,72 conforme o auto de apreensão acostado no doc. 11. A recorrente teve a liberdade provisória concedida em sede de audiência de custódia. Posteriormente, sobreveio aos autos a informação de que fora presa em flagrante, no mesmo estabelecimento comercial (processo 0249178-91.2021.8.19.0001), por ter, supostamente, furtado ali o mesmo tipo de produto, motivo pelo qual o Ministério Público deixou de oferecer proposta de ANPP ou a suspensão condicional do processo. Em juízo, o fiscal da loja disse que estava posicionado próximo à entrada principal do supermercado quando a acusada entrou no local. Relatou que, momentos depois, foi avisado por outro funcionário, que atuava no setor de monitoramento por câmeras, que ela havia escondido quatro peças de carne em uma bolsa e se dirigido à saída do supermercado, deixando o local sem efetuar o pagamento dos bens. A testemunha informou que a alcançou fora da loja, em posse do produto subtraído. Concluiu afirmando que ofereceu à recorrente que pagasse pela mercadoria ou que pedisse a um familiar que o fizesse, o que ela disse não ser possível, de modo que acionou os policiais militares do Projeto Nova Iguaçu Presente, que a conduziram à Delegacia. Também sob o crivo do contraditório, o policial militar Elias Silva Marques confirmou a abordagem da apelante em posse das peças de carne de propriedade do mercado. Corroboram a prova o auto de apreensão dos bens subtraídos e as imagens colhidas no local e momento dos fatos (doc. 129 e sistema Pje mídias). Logo, ao revés do que aduz a defesa, a prova oral amealhada em juízo logrou confirmar as versões apresentadas em sede policial e se encontra coesa à prova documental, sendo assim indene de dúvidas a autoria e materialidade delitivas. Afasta-se a hipótese de reconhecimento de crime bagatelar, que pressupõe, nos termos da remansosa jurisprudência pátria, a concomitância dos vetores de mínima ofensividade e grau de reprovabilidade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Como apontado, trata-se da subtração de bens no valor no valor total de R$ 577,51, produtos que representam mais da metade do salário-mínimo nacional vigente à época dos fatos (R$ 1.039,00), assim não podendo ser considerado desprezível a autorizar a incidência do princípio da insignificância (precedente do E. STJ). Também não merece amparo a tese de absolvição pela configuração de crime impossível. De acordo com o entendimento da Corte Superior de Justiça, consolidado nos termos da Súmula 567, «o fato de a conduta ter sido monitorada de forma contínua e ininterrupta por funcionários da empresa vítima não é suficiente, por si só, para tornar absolutamente ineficaz o meio empregado (AgRg nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 11/4/2024). Frisa-se que, in casu, a apelante efetivamente chegou a passar pelos caixas, deixando de efetuar o pagamento das mercadorias, somente sendo alcançada fora do local e em posse dos bens furtados. A Defesa não tem melhor sorte quando pleiteia o reconhecimento da tentativa. Isto porque a consumação do delito restou evidenciada, pois as rés chegaram a ter consigo a posse das mercadorias. Como cediço, é firmado na doutrina e na jurisprudência que o crime de furto se consuma com a inversão da posse, não importando a quantidade de tempo em que o bem subtraído permaneça com o roubador e nem mesmo que esta saia ou não das vistas do seu possuidor de direito. O fato de a apelante ter sido presa logo depois da subtração não impediu a consumação do delito, uma vez que todos os seus elementos constitutivos já haviam sido concretizados, sendo certo que a lei penal não fixa nenhuma duração do lapso temporal do desapossamento nem exige a fuga exitosa do agente para caracterizar o crime de furto. Condenação pelo crime de furto simples que se mantém. A dosimetria foi fixada em seus menores valores legais, em 1 ano de reclusão e 10 dias multa, mantida na segunda fase em vista da ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes. Na fase derradeira, porém, deve ser reconhecido o privilégio, previsto no art. 155, §2º do CP. Com efeito, trata-se de consumação de furto simples por apelante primária, hipótese lhe auferindo o direito subjetivo ao amealho da aludida benesse. Nesse sentido, o valor do bem furtado, superior a 50% do salario mínimo então vigente, incide apenas para modular a fração redutora, a qual se aplica na intermediária legal (1/2). A reprimenda alcança 6 meses de reclusão, com o pagamento de 5 dias multa. Permanece o regime aberto, nos termos do art. 33, §2º, c do CP, e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Considerando o quantum da reprimenda imposta, a substituição deve se dar por apenas uma PRD, consistente em prestação de serviços à comunidade a entidade assistencial a ser indicada pela CPMA, à razão de uma hora por dia de condenação, nos termos do art. 44, §2º, 1ª parte do CP. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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49 - STF Habeas corpus. Tráfico internacional de entorpecentes. Transportar: caráter permanente da infração. Apreensão da droga em local que não é sede de Vara da Justiça Federal. Consumação do delito. Competência. Prevenção. Prova baseada em comunicação telefônica: matéria não alegada na instância ordinária própria. CPP, art. 71.
«1. Cuidando-se de infração permanente que, além da sua repercussão por configurar crime contra a saúde pública, foi perpetrada em diversos territórios abrangidos por mais de uma jurisdição, faz-se aplicável a regra ínsita no CPP, art. 71, firmando-se a competência pela prevenção. ... ()
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50 - STJ Competência. Seguridade social. Sonegação de contribuição previdenciária. Competência firmada pelo local onde se consumou a infração. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara Criminal de Campinas, SJ/SP, o suscitado, em conformidade com o parecer do MPF. CP, art. 337-A. CPP, art. 70 e CPP, art. 72.
«A competência para processar e julgar o crime de sonegação de contribuição previdenciária, deve ser firmada pelo lugar de consumação da infração, nos termos do CPP, art. 70. Somente no caso de inexistir certeza quanto ao local onde se consumou o crime, regular-se-á a competência pelo disposto no CPP, art. 72, «caput (domicílio ou residência do réu). No caso em apreço, consoante dessume-se dos autos, embora a empresa ré tenha domicílio fiscal em Curitiba/PR, a sonegação de contribuição previdenciária ocorreu no município de Campinas/SP, não se tendo dúvida, portanto, do local em que se consumou o delito. O MPF manifestou-se no sentido de que seja conhecido o conflito negativo de competência, para declarar competente para o caso o Juízo Federal da 1ª Vara Criminal de Campinas/SP. Conflito conhecido, para declarar competente para o processamento e julgamento do feito o Juízo Federal da 1ª Vara Criminal de Campinas/SP, ora suscitado.... ()