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medida socio educativa de semiliberdade
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Doc. LEGJUR 103.1674.7477.3500

1 - STJ Menor. Medida sócio-educativa de semiliberdade. Maioridade penal. Irrelevância. Interpretação sistêmica dos arts. 120, § 2º, e 121, § 5º, do ECA. Precedentes do STJ.


«A teor do disposto nos arts. 120, § 2º, e 121, § 5º, ambos da Lei 8.069/1990, tem-se que, tanto na aplicação de medida sócio-educativa de semiliberdade quanto na de internação, o adolescente somente deverá ser liberado obrigatoriamente quando completar 21 anos de idade. A despeito de a lei especificamente não tratar da ultra-atividade do regime de semiliberdade, além dos dezoito anos, a interpretação sistêmica não autoriza o reconhecimento da sua inexistência, pois a abrangência do ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 120, § 2º, viabiliza a condução da medida sócio-educativa nos mesmos moldes da internação.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1051.2440.8682

2 - STJ Habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de roubo majorado. Semiliberdade.


I - Não se verifica constrangimento ilegal na imposição da medida sócio-educativa de semiliberdade, se aplicada em observância ao disposto na Lei 8.069/90, art. 112, § 1º.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7404.9300

3 - STJ Menor. Medida sócio-educativa de semiliberdade. Maioridade civil. Extinção. Impossibilidade Liberdade compulsória aos 21 anos. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 5º. ECA, art. 121, § 5º.


«Consoante o entendimento firmado pelo STJ não houve qualquer modificação na interpretação do Lei 8.069/1990, art. 121, § 5º, frente à nova maioridade civil tratada no Lei 10.406/2002, ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 5º, portanto, as disposições têm incidência, a princípio, sobre aqueles que ainda não atingiram a maioridade penal na data do cometimento do ato infracional, pois, de outra forma, estarão sujeitos às normas do Código Penal. (...) Concluindo, deve permanecer a idade de 21 (vinte e um) anos como limite para a concessão da liberdade compulsória àqueles que estejam cumprindo as medidas sócio-educativas aplicadas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, seja de internação ou de semiliberdade. ... (Minª. Laurita Vaz).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7498.2000

4 - STJ Menor. Medida sócio-educativa de semiliberdade. Advento da maioridade penal. Pedido de liberação compulsória. Improcedente. Ordem denegada. Precedentes do STJ. ECA, arts. 104, parágrafo único e 121, § 5º.


«Apesar de a lei não tratar expressamente da ultra-atividade da medida de semiliberdade, a partir de uma interpretação sistêmica do Estatuto é possível concluir que tanto a medida de internação como a de semiliberdade são aplicáveis ao menor mesmo após o advento de sua maioridade penal. Para os efeitos de aplicação da Lei 8.069/90, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato, «ex vi ECA, art. 104, parágrafo único. A liberação compulsória, na realidade, só se dará aos 21 (vinte e um) anos de idade (ECA, art. 121, § 5º).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7460.3700

5 - STJ Menor. Medida de semiliberdade. Restrição às atividades externas, mormente direito de visitação à família. Controle pelo magistrado. Possibilidade. ECA, art. 120.


«A jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a 3ª Seção do STJ são firmes no entendimento de que conquanto o Lei 8.069/1990, art. 120 contenha regramento dispensando autorização do juiz para a realização de atividades externas pelo menor sujeito à medida sócio-educativa de semiliberdade, tal não implica a exoneração do magistrado de seu dever legal de controlar e fiscalizar a reinserção do menor ao convívio social.... ()

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Doc. LEGJUR 176.5725.8012.7900

6 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. ECA. Ato infracional equiparado ao crime de roubo. Imposição de medida sócio-educativa. Semiliberdade. Gravidade concreta do fato e condições específicas do adolescente. Possibilidade. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta corte. Recurso desprovido.


«1. O acórdão recorrido não contraria a jurisprudência desta Corte Superior, que admite a imposição de medida sócio-educativa mais gravosa quando o ato infracional envolver violência ou grave ameaça contra a pessoa. Não há se falar, portanto, em inadequação ou ausência de fundamento na aplicação da medida sócio-educativa de semiliberdade ao caso concreto, até porque, sem dúvida, revela resposta mais benéfica do que a imposição da medida de internação. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.2052.7001.3700

7 - STJ Criminal. HC. ECA. Roubo qualificado. Tentativa. Semiliberdade. Substituição da medida por internação por prazo determinado. Nova substituição para internação com prazo indeterminado. Decisões insuficientemente fundamentadas. Excepcionalidade da medida extrema. Descumprimento reiterado da medida anterior não-demonstrado. Ordem concedida.


«Deve-se observar o caráter excepcional da medida de internação, não obstante a autorização dada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para a substituição de medidas sócio-educativas. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1090.9006.3700

8 - STJ Habeas corpus. ECA. Ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. writ substitutivo de recurso ordinário. Desvirtuamento. Internação. ECA, art. 122. Rol taxativo. Medida semiliberdade. Manifesto constrangimento ilegal evidenciado.


«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7393.6800

9 - STJ Menor. Medida sócio-educativa. Semiliberdade. Maioridade civil. Liberação compulsória. Impossibilidade. ECA, art. 121, § 5º. CCB/2002, art. 5º.


«Não houve qualquer modificação na interpretação do Lei 8.069/1990, art. 121, § 5º, frente à nova maioridade civil tratada no Lei 10.406/2002, art. 5º. Assim, deve permanecer a idade de 21 (vinte e um) anos como limite para a concessão da liberdade compulsória àqueles que estejam cumprindo as medidas sócio-educativas aplicadas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7395.4900

10 - STJ Menor. Medida sócio-educativa. Semiliberdade. Maioridade civil. Impossibilidade de liberação compulsória. Considerações sobre o tema. ECA, art. 121, § 5º. CCB/2002, art. 5º.


«... No mais, a questão aqui discutida surgiu com a edição do Código Civil de 2002, posto que foi estabelecido que «a menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. A controvérsia gira em torno da exegese do ECA, art. 121, § 5º (Lei 8.069/90) , o qual dispõe que a liberação do menor submetido à medida sócio-educativa de internação será compulsória aos 21 (vinte e um) anos de idade («Art. 121. A internação constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalmente e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; § 5º - A liberação será compulsória aos 21 (vinte e um) anos de idade.), frente à nova legislação.
Em que pesem os posicionamentos em sentido contrário, entendo que não há qualquer reflexo da maioridade tratada na legislação civil sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, mais especificamente em seu ao art. 121, § 5º. Isso porque, o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 104 dispõe que «são penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. Entretanto, a mesma norma já traz a possibilidade de que a medida sócio-educativa se estenda até os 21 (vinte e um) anos de idade.
Cabe aqui, para o deslinde da controvérsia, analisar os fundamentos que levaram o legislador a estabelecer a possibilidade de que o menor infrator, mesmo após atingir a maioridade penal, pudesse permanecer cumprindo a medida sócio-educativa que lhe fora imposta.
É certo que, já havendo previsão constitucional de que os inimputáveis são os menores de 18 (dezoito) anos, as disposições do ECA têm incidência, a princípio, apenas sobre aqueles que ainda não atingiram a maioridade penal na data do cometimento do ato infracional, pois, de outra forma, estarão sujeitos às normas do Código Penal. Porém, a própria lei traz a possibilidade de que as medidas sócio-educativas sejam aplicadas aos menores de 21 anos e maiores de 18 (dezoito) anos, como objetivo de abrigar as hipóteses em que a infração é cometida em idade próxima aos 18 (dezoito) anos, ou mesmo quando, ainda que cometida com prazo suficiente para a aplicação da medida, por qualquer motivo, a mesma só se inicie depois de alcançada a maioridade penal.
Assim, entender que a novidade legislativa referente à maioridade civil deve ter reflexo na liberdade compulsória tratada no ECA, estaria ferindo o próprio espírito da norma, que não se fundamentou na incapacidade relativa do infrator, mas na necessidade de sua recuperação, já que devemos considerar que, ainda que tenha atingido a maioridade civil, o mesmo não encontra condições de desenvolvimento completo para suportar os efeitos da prisão. Além disso, não se deve ignorar o caráter preventivo da medida de internação, que visa, também, repreender a ocorrência de novas infrações.
(...)
Como se vê, o melhor entendimento que pode ser dado à questão é o de que não houve qualquer modificação na interpretação do Lei 8.069/1990, art. 121, § 5º, frente à nova maioridade civil tratada no Lei 10.406/2002, art. 5º. Assim, deve permanecer a idade de 21 (vinte e um) anos como limite para a concessão da liberdade compulsória àqueles que estejam cumprindo as medidas sócio-educativas aplicadas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, seja de internação ou de semiliberdade. ... (Min. Félix Fischer).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7290.3000

11 - TJMG Menor. Medida sócio-educativa. Delinqüente juvenil. Ato infracional análogo ao crime do CP, art. 155, § 4º. Restituição da «res furtiva. Irrelevância. Regime de semiliberdade. Substituição por reparação de danos. Inadmissibilidade.


«Tendo o menor infrator sofrido medida socio-educativa relativa à inserção em regime de semiliberdade, por prática de ato infracional análogo ao crime do CP, art. 155, § 4º, e existindo diversas passagens do mesmo pelo Juizado da Infância e da Juventude, sendo ele usuário de drogas e de bebidas alcoólicas, caracterizando-se como um verdadeiro delinqüente juvenil, é inadmissível a substituição da medida imposta por simples reparação de bens, consistente na restituição da «res furtiva, pois tal restituição em nada influirá em sua recuperação, e a semiliberdade propiciará o acompanhamento e a assistência necessários à recondução ou à tentativa válida do infrator ao caminho do bem.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7386.6900

12 - STJ Menor. Medida de semiliberdade. Menor que completara dezoito anos. Pretensão de extinção da medida. Contrariedade legal. ECA, art. 120, § 2º. Ultra-atividade permitida. ECA, arts. 2º, parágrafo único, 104 e 121, § 5º.


«A despeito de a lei especificamente não tratar da ultra-atividade do regime da semiliberdade além dos dezoito anos, a interpretação sistêmica não autoriza o reconhecimento da sua inexistência, pois a abrangência do ECA, art. 120, § 2º, viabiliza a condução da medida sócio-educativa nos mesmos moldes da internação. O que vale realçar, contudo, é o limite de 21 (vinte e um) anos fixado expressamente para a medida de internação e que, também, deverá incidir sobre as demais medidas, mesmo que a norma específica não o diga; bem assim, que o procedimento infracional rege-se pelo tempo da ação, estando ou não superada a menoridade absoluta.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7443.3200

13 - STJ «Habeas corpus. Menor. Condenação com base exclusivamente na confissão. Medida sócio-educativa. Semiliberdade. Desistência de produção de outras provas. Cerceamento de defesa caracterizado. Princípio constitucional da ampla defesa. Constrangimento ilegal caracterizado. Restrição de fim de semana. Determinação para que o menor aguarde o desfecho da instrução em liberdade assistida. Precedente do STJ. CF/88, art. 5º, LV. ECA, art. 114 e ECA, art. 189, IV.


«O direito de defesa é consagrado na Constituição Federal, na parte que dispõe que «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, sendo, por isso, irrenunciável à medida que o réu ou seu representante dele não pode dispor, muito menos o órgão de acusação só porque o acusado tenha admitido a imputação. Hipótese em que, diante da confissão da prática do ato infracional feita pelo adolescente, não houve produção de outras provas. Ordem concedida para que seja anulada a decisão que julgou procedente a representação oferecida contra o paciente, com a exigência de prévia instrução probatória, determinando-se que o adolescente aguarde o desfecho do processo em liberdade assistida.... ()

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Doc. LEGJUR 160.7764.9003.9200

14 - STJ Habeas corpus. Writ substitutivo de recurso. Ato infracional equiparado aos delitos capitulados nos arts. 33, «caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006. Medida socioeducativa de semiliberdade, por prazo indeterminado. Prescrição da pretensão socioeducativa. Inocorrência.


«1 - Nos termos do enunciado da Súmula 338/STJ, «aplica-se a prescrição penal às medidas sócio-educativas. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0734.1184

15 - STJ Habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado a roubo circunstanciado. Medida de semiliberdade. Evasão do menor. Implemento da maioridade civil. Irrelevância. Parecer pela denegação do writ. Ordem denegada.


1 - O próprio ECA traz a previsão, no § 5o. do art. 121, de que a medida pode ser estendida até os 21 anos de idade, abarcando, portanto, aquelas hipóteses nas quais o menor cometeu o ato infracional na iminência de completar 18 anos; caso contrário, a medida torna-se-ia inócua, impossibilitando a norma de alcançar seu objetivo precípuo de recuperação e ressocialização do menor.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7397.1500

16 - STJ Menor. Regime de semiliberdade. Atividades externas. Desnecessidade de autorização judicial. Exigência somente em caso de internação. ECA, art. 120.


«A 6ª Turma do STJ tem entendido que o cumprimento de medidas sócio-educativas pelo menor infrator no regime de semiliberdade dispensa a autorização judicial para a realização de atividades externas, que será exigível somente quando se tratar de regime de internação, consoante o disposto no Lei 8.069/1990, art. 120.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7465.8600

17 - STJ Menor. «Habeas corpus. Ato infracional equiparado ao crime de roubo. Aplicação da medida de semiliberdade. Restrição ao direito de visita à família. Possibilidade. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada. Precedentes do STJ. ECA, arts. 120, § 2º e 124, § 2º. CPP, art. 647. CP, art. 157, «caput.


«O regime de semiliberdade implica, necessariamente, a possibilidade de realização de atividades externas relativas à escolarização e à profissionalização, sendo dispensável a autorização judicial apenas para a freqüência à escola e, se for o caso, ao local de trabalho, sem significar que o adolescente inserido nessa medida sócio-educativa possa deixar de recolher-se à respectiva unidade de atendimento no período noturno ou durante os finais de semana, uma vez que é a autoridade judicial a responsável pela fixação das regras para o seu cumprimento, com observância, é claro, dos mesmos direitos do adolescente privado de sua liberdade (Lei 8.069/90, art. 120, § 2º). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7364.0000

18 - STF Menor. Adolescente. Ato infracional cometido mediante violência a pessoa. Homicídio qualificado por motivo torpe (CP, art. 121, § 2º, I). Medida sócio-educativa de internação imposta a adolescente com quase 17 anos de idade (ECA, art. 122, I). Ausência, na Comarca, de estabelecimento próprio para adolescentes. Custódia provisória em cadeia pública, motivada por razões excepcionais de caráter material. Admissibilidade extraordinária de tal recolhimento, desde que efetuado em local completamente separado dos presos adultos. Laudo de avaliação psicossocial inteiramente desfavorável ao paciente. Pedido de «habeas corpus. indeferido. ECA, art. 123.


«Situações de natureza excepcional, devidamente reconhecidas pela autoridade judiciária competente, podem justificar, sempre em caráter extraordinário, a internação de adolescentes em local diverso daquele a que refere o ECA, art. 123, desde que esse recolhimento seja efetivado em instalações apropriadas e em seção isolada e distinta daquela reservada aos presos adultos, notadamente nas hipóteses em que a colocação do adolescente em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida seja desautorizada por avaliação psicológica que ateste a sua periculosidade social.... ()

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Doc. LEGJUR 158.1762.0005.3600

19 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. ECA. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas. Medida sócio educativa de internação. Ausência de violência ou grave ameaça. Adolescente com outra passagem pela Vara da infância e da juventude. Reiteração no cometimento de infrações graves não configurada. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«- Este Superior Tribunal de Justiça - STJ, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, tem amoldado o cabimento do remédio heroico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, à luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.8494.7000.4800

20 - STF Recurso extraordinário. Ação civil pública para defesa de direitos relativos à infância e à adolescência. Obrigação jurídico-constitucional que impõe aos estados o dever de observância dos direitos constitucionais da criança e do adolescente (CF/88, art. 227, «caput, e § 3º, v). Transferência de menores infratores, de unidade policial para estabelecimento apropriado ao cumprimento de medidas sócio-educativas de internação ou semiliberdade. Implementação de políticas públicas. Violação aos princípios da separação dos poderes e da reserva do possível. Inocorrência. Decisão que se ajusta à jurisprudência prevalecente no Supremo Tribunal Federal. Consequente inviabilidade do recurso que a impugna. Sucumbência recursal. Majoração da verba honorária. Precedente (pleno). Necessária observância dos limites estabelecidos no CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º agravo interno improvido.

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Doc. LEGJUR 200.7533.9000.1200

21 - STF Recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública para defesa de direitos relativos à infância e à adolescência. Legitimidade do Ministério Público. Decisão que se ajusta à jurisprudência prevalecente no Supremo Tribunal Federal. Obrigação jurídico-constitucional que impõe aos estados o dever de observância dos direitos constitucionais da criança e do adolescente (CF/88, art. 227, «caput, e § 3º, v). Transferência de menores infratores, de unidade policial para estabelecimento apropriado ao cumprimento de medidas sócio educativas de internação ou semiliberdade. Implementação de políticas públicas. Violação aos princípios da separação dos poderes e da reserva do possível. Inocorrência. Sucumbência recursal (CPC/2015, art. 85, § 11). Não decretação, por tratar-se, ausente situação de comprovada má-fé, de processo de ação civil pública (Lei 7.347/1985, art. 18). Agravo interno improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7328.9500

22 - STJ Menor. Adolescente infrator. Tóxicos. Ato infracional equiparado ao tráfico de entorpecentes. Internação. Impossibilidade. Rol taxativo. ECA, art. 122, II.


«O ECA, art. 122 enumera taxativamente as hipóteses em que pode ser decretada a internação de adolescente infrator. A expressão «reiteração no cometimento de outras infrações graves (ECA, art. 122, II) não se confunde com a reincidência. Esta, para a sua conformação, demanda a prática de dois atos infracionais. Aquela, para legitimar a internação, reclama a conjugação de três ou mais condutas anti-sociais, assinaladas por uma especial gravidade. Ordem concedida para assegurar ao paciente o cumprimento da medida sócio-educativa em regime de semiliberdade.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7427.0600

23 - STJ Menor. Roubo. Liberdade assistida. Substituição por internação sem prazo determinado. Possibilidade. Precedente do STJ. ECA, arts. 99, 113 e 122, I e II.


«A disposição inserta no ECA, art. 122 não exclui, por óbvio, a substituição da medida de semiliberdade pela de internação, quando esta for a medida compatível com a situação do adolescente e aquela, demonstradamente, insuficiente, como é da letra do art. 99, combinado com o art. 113, do mesmo diploma legal. A única exigência legal em casos tais é a de que o ato infracional, em natureza, admita a medida de internação ou haja reiteração no cometimento de outras infrações graves (ECA, art. 122, I e II). Em se aplicando medida sócio-educativa diversa da internação, em razão da prática de ato infracional que a comporta, nada impede, antes se faz imperativo, que o magistrado, exigindo a situação do menor, substitua a medida menos gravosa por aqueloutra permitida na lei.... ()

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