1 - TRT2 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Doença profissional ou do trabalho. Cabimento. Afastamento do trabalho. Desnecessidade. Perícia médica. Necessidade. Lei 8.213/91, arts. 20, I e II e 118.
«Ainda que não afastado do trabalho para usufruir de auxílio-doença acidentário, faz jus o empregado portador de moléstia profissional ou do trabalho à estabilidade de doze meses prevista no Lei 8.213/1991, art. 118. Este tipo de estabilidade, para ser deferida, exige apenas a existência da doença profissional ou do trabalho, pois se equiparam ao acidente para todos os efeitos (Lei 8.213/91, art. 20, I e II), e, estabelecido o nexo de causalidade através de perícia médica, deve ser reconhecida. 0 afastamento tratado no Lei 8.213/1991, art. 118 para o acidente típico, não é importante para o deferimento da mesma estabilidade nos casos de moléstia profissional ou do trabalho, pois acomete o trabalhador e se instala aos poucos, não exigindo, por vezes, que o empregado se ausente para o tratamento de saúde.... ()
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2 - TRT2 Seguridade social. Estabilidade. Acidente de trabalho. Moléstia profissional ou do trabalho. Nexo de causalidade. Hipótese em que a comprovação da tendinite por LER não chegou a ser ratificada na perícia médica efetuada pelo INSS antes do despedimento e a parte não se interessou pela perícia. Estabilidade indeferida. Lei 8.213/91, art. 118.
«É certo que o conceito de acidente de trabalho, no contexto da Lei 8.213/91, não se resume àquele exclusivamente limitado ao acidente de trabalho em sentido estrito, pois legalmente abrange também as doenças profissional e do trabalho, que não exigem a imprescindibilidade radical da percepção do auxílio-doença acidentário. No entanto, é necessário que, em qualquer hipótese, fique estabelecido o nexo de causalidade com função determinante da moléstia presuntivamente causadora da diminuição ou perda da capacidade de trabalho.... ()
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3 - TRT2 Seguridade social. Demissão. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Doença profissional ou do trabalho. Nexo de causalidade comprovado. Exame médico demissional que atesta aptidão do empregado. Não concessão de CAT. Persistência da enfermidade. Dispensa nula. Lei 8.213/91, art. 118. Aplicação. Lei 8.213/91, art. 20, I e II.
«Encontra-se a empresa impossibilitada de demitir empregado portador de moléstia profissional ou do trabalho que se equipara ao acidente para todos os efeitos (art. 20, I e II, Lei 8.213/91) , e, estabelecido o nexo de causalidade através de perícia médica, deve ser reconhecida a estabilidade em face do art. 118 da mesma Lei, ainda que a trabalhadora não se encontre afastada do trabalho ou não tenha ao longo do pacto se afastado por período superior a quinze dias. A doença profissional ou do trabalho tem peculiaridade que o acidente-tipo não possui, pois acomete o trabalhador e se instala aos poucos, não exigindo, por vezes, que o empregado se ausente para o tratamento de saúde. Se tratasse de acidente típico o trabalhador estaria afastado do trabalho e somente poderia ser demitido doze meses após, conforme Lei 8.213/1991, art. 118. Nos casos de doença a ele equiparada, se detectada a sua presença, não obstante a falta de afastamento, deve o mesmo direito ser reconhecido. A Lei teve o escopo de proteger o trabalhador que - em decorrência do infortúnio - não pode laborar e que, a partir da alta, ainda necessita de doze meses para restabelecer-se totalmente. Não prevalece o atestado de saúde demissional que não investigou os riscos ocupacionais e não solicitou exames complementares diante das queixas da trabalhadora acerca de diversas patologias. A ausência de CAT por negligência da empresa e conseqüentemente a ausência de auxílio-doença-acidentário para a fixação dos prazos do art. 118 citado, não pode militar contra o trabalhador.... ()
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4 - STF Seguridade social. Acidente de trabalho. Precatório. Crédito alimentar. Indenização por acidente de trabalho ou moléstia profissional. CF/88, art. 100.
«O STF, em Ação direta de inconstitucionalidade (ADIn. 47), interpretando o CF/88, art. 100, firmou o entendimento segundo o qual os créditos de natureza alimentícia, ali referidos, também devem ser objeto de precatórios, para efeito de inclusão no orçamento das entidades (devedoras) de direito público, submetendo-se, porém, tais crédito a ordem cronológica específica, não à ordem geral dos demais créditos. ... ()
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5 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Ação indenizatória. Moléstia profissional. Leucopenia. Competência. Foro do lugar do ato ou fato. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 100, V, «a.
«Na ação de reparação de danos por acidente do trabalho, é competente o foro do lugar do ato ou fato que deu origem ao sinistro, no caso o local da prestação do serviço onde o empregado autor alegadamente contraiu doença profissional.... ()
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6 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Aferida em regular perícia judicial elaborada de modo escorreito, sem vícios ou contradições, a não constatação de qualquer incapacidade laborativa ou doença profissional em obreiro portador de depressão, HIV e hipertensão arterial sistêmica, que faz controle satisfatório das moléstias, inadmissível a concessão de benefício acidentário. Decisão de improcedência da ação mantida. Recurso não provido.
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7 - STF Seguridade social. Precatório. Alimentos. Crédito alimentar. Indenização por acidente de trabalho ou moléstia profissional. CF/88, art. 100. Lei 8.213/91, art. 86.
«O STF, em Ação Direta de Inconst. (ADIn 47), interpretando o CF/88, art. 100, firmou o entendimento segundo o qual os créditos de natureza alimentícia, ali referidos, também devem ser objeto de precatórios, para efeito de inclusão no orçamento das entidades (devedoras) de direito público, submetendo-se, porém, tais créditos a ordem cronológica específica, não à ordem geral dos demais créditos. E ambas as Turmas do Tribunal, em reiterados julgamentos, têm considerado os créditos indenizatórios, por acidente do trabalho ou moléstia profissional, como de natureza alimentícia, inclusive para tais fins. Observados os precedentes, o RE é conhecido e provido.... ()
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8 - TRT3 Doença ocupacional. Prescrição. Acidente do trabalho ou moléstia profissional. Prescrição. Marco inicial. Ciência inequívoca do resultado gravoso.
«Em obediência ao princípio da actio nata, consagrado no CCB/2002, art. 189, o que importa para a deflagração do prazo prescricional é a data em que constatada a ciência inequívoca, pelo empregado, da ocorrência do dano e de sua extensão. No caso dos autos, inexistem provas de ciência, pelo empregado, do dano advindo da moléstia alegada na inicial (perda auditiva) bem assim de sua extensão (incapacidade laborativa), seja porque não há nos autos documentos específicos no feito, seja porque sequer realizada prova pericial para o respectivo fim. Aliás, não há nem provas nos autos da doença apontada na peça de ingresso, pelo não se poderia exigir do demandante que exercitasse o seu direito de ação em determinado marco prescricional. Logo, é de se afastar a prescrição declarada pela r. sentença, devendo o processo retornar à origem, com prosseguimento do feito, como se entender de direito.... ()
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9 - TRT2 Seguridade social. Estabilidade ou garantia de emprego. Provisória.acidente do trabalho e doença profissional estabilidade. A existência de nexo causal é indispensável para configurar moléstia profissional. Sem ele não há que se falar em qualquer direito a estabilidade no emprego, pois a moléstia comum não impede a dispensa por parte do empregador, exceto durante período de afastamento previdenciário.
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10 - TST Recurso de revista. Doença profissional. Nexo concausal. Ambiente de trabalho inadequado.
«De acordo com a teoria da causalidade adequada, as concausas preexistentes - patologia anterior, predisposição genética do obreiro ou caráter degenerativo da moléstia - não eliminam a relação de causalidade. Se as atividades laborais desenvolvidas pelo reclamante potencializaram ou agravaram a moléstia preexistente ou degenerativa, a doença adquirida deve ser considerada ocupacional, em razão da concausa com origem no trabalho. Dessa forma, se, por ato culposo da reclamada, o autor adquiriu moléstia diretamente relacionada ao trabalho, é devida a reparação material e moral. ... ()
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11 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção com base na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Tendinite. Lesão por esforço repetitivo. Ler ou distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho. Dort. Caracterização de moléstia profissional. Presença dos requisitos autorizadores.
1 - A discussão dos autos cinge-se a saber se a tendinite de punho que acomete a CONTRIBUINTE - que decorreu das condições especiais em que realizava o seu trabalho junto à Caixa Econômica Federal - é ou não é moléstia profissional para efeitos do disposto na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, que concede isenção do imposto de renda para os proventos de aposentadoria ou reforma. ... ()
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12 - TRT3 Indenização por danos morais. Suposta doença profissional ou do trabalho. Ausência de causalidade entre a ionização e as moléstias desenvolvidas pelo reclamante improcedência.
«Ar. sentença recorrida ressalta, na sua fundamentação, com base no laudo pericial, que as doenças presentes e pregressas do reclamante não parecem guardar qualquer nexo direto ou indireto com as condições de trabalho havidas pelo reclamante, em virtude da falta de pesquisas e estudos científicos conclusivos. As divagações constantes na petição inicial acerca da mera suposição da exposição a risco, assim como a invocação dos estudos realizados pelo Comitê Científico das Nações Unidas para o Estudo dos Efeitos das Radiações Atômicas (UNSCEAR), são irrelevantes diante da ausência de causalidade entre a ionização e as doenças desenvolvidas pelo reclamante.... ()
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13 - TRT2 Acidente do trabalho e doença profissional indenização danos morais e materiais. Doença. Ausência de prova da eclosão ou agravamento pelas condições do trabalho. Reparação indevida. A moléstia ostentada pelo empregado somente obrigará o empregador à satisfação de indenização reparatória de lesão moral, assim entendida aquela que afeta o ser humano de maneira especialmente intensa, vulnerando profundos conceitos de honorabilidade, e material, na constatação cabal de ter eclodido ou sido agravada pelas condições do trabalho.
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14 - TRT2 Acidente do trabalho e doença profissional. Configuração. Recurso ordinário. Doença ocupacional. Concausa.
«O laudo pericial foi conclusivo no sentido de que as atividades laborais do reclamante contribuíram para o desencadeamento da moléstia da qual é portador, qual seja, «perda auditiva mista. Como se observa, o trabalho é uma concausa da moléstia apresentada pelo reclamante. Isso significa que o trabalho em conjunto com outros fatores. concausas. contribuiu diretamente para produzir a lesão ora constatada. A legislação brasileira não exige que o trabalho seja causa única para a caracterização do acidente ou doença do trabalho. Nosso ordenamento apenas exige que o trabalho haja contribuído diretamente para a morte do segurado, redução ou perda da sua capacidade, conforme inciso I do Lei 8.213/1991, art. 21. Ainda que haja outros fatores capazes de desencadear a moléstia do reclamante, o laudo pericial esclareceu que o trabalho atuou como fator de agravamento (concausa). Repita-se mais uma vez, no nexo concausal não é necessário que o trabalho contribua decisivamente para a eclosão da doença, mas apenas que contribua diretamente. Dessa forma, não há dúvida acerca do nexo causal. Já a culpa do empregador fica caracterizada pela conduta desidiosa na prevenção que normalmente se manifesta pela imposição ao empregado de uma jornada de trabalho exaustiva e no descumprimento das regras de higiene, saúde e segurança no trabalho (CLT, art. 157). Desse modo, ao concorrer com culpa ou dolo para o acidente de trabalho, seja por ação no descumprimento de regras de segurança ou omissão em adotar medidas direcionadas à prevenção de acidentes, o empregador comete ato ilícito, o qual gera à vítima do infortúnio o direito à indenização (art.186 do Código Civil). No caso em debate a reclamada agiu com culpa ao não propiciar ao autor adequadas condições de trabalho, o que por certo gerou desarmonia no meio ambiente de trabalho. Assim, há nexo concausal entre a doença e a atividade ocupacional, além de prova da culpa da reclamada e, consequentemente, da existência de ato ilícito patronal, o que enseja reparação.... ()
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15 - TRT2 Seguridade social. Acidente de trabalho. Doença profissional. Estabilidade provisória. Necessidade de prova do nexo causal. Súmula 378/TST. Lei 8.213/91, art. 118.
«Embora para fins da garantia estabilitária por doença profissional seja irrelevante a ocorrência ou não do afastamento por quinze dias, quer a teor do disposto no Lei 8.213/1991, art. 118, ou ainda, em face do entendimento consubstanciado na Súmula 378/TST, na situação específica dos autos a perícia médica levada a eito por determinação do Juízo concluiu pela inexistência do nexo causal entre a moléstia e o trabalho prestado pela reclamante na empresa. Indevida assim, a estabilidade pretendida.... ()
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16 - TJSP Seguridade social. Competência. Incompetência Absoluta. Ação previdenciária. Competência da Justiça Federal. Petição inicial com nomen iuris de ação previdenciária com causa de pedir que não menciona qualquer espécie de acidente de trabalho ou moléstia profissional ou ocupacional na etiologia da lesão ou moléstia (aliás não especificadas) obstativas da regularidade do labor, com pedido expresso de auxílio-doença previdenciário, reiterado tanto na formulação de quesitos como, também expressamente, em sede de apelação. Documentação que instrui a proemial sem Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) ou outro documento relacionado a evento laboral. Ademais, benefício concedido prévia e administrativamente de caráter previdenciário. Competência da Justiça Federal para apreciação do recurso. Apelação não conhecida.
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17 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Ação de indenização por culpa de ex-empregadora decorrente de acidente do trabalho ou de moléstia profissional. Natureza civil. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 736/STF. Inaplicabilidade à espécie. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 7º, XVIII e 114.
«A ação de indenização por ato ilícito da ex-empregadora, quando decorre de seqüela física oriunda da atividade laboral, é de natureza civil, e cabe ser processada e julgada perante a Justiça Estadual. Precedentes do STJ e do STF. A Súmula 736/STF não se aplica à espécie, pois trata de matéria diversa, relativa à prevenção do sinistro. (...) O relato dos fatos da inicial revela que o pedido refere-se a indenização por culpa da ex-empregadora relativamente ao não-oferecimento de condições adequadas de trabalho em mina de ouro, que resultou em doença profissional denominada «silicose (pneumoconiose), causadora do óbito dos esposos e pais dos autores. O pedido vem calcado nos arts. 159, 1.059, 1.538, parágrafo 1º, 1.539, 1.544 e 1.553 do Código Civil de 1916, e 7º, inciso XXVIII, da CF/88, que prevêem, a par do seguro contra acidentes do trabalho, o direito do empregado a obter indenização quando o empregador agir com culpa ou dolo. ... ()
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18 - TST Recurso de revista. Moléstia profissional equiparada a acidente de trabalho ocorrida após a vigência da emenda constitucional 45/2004. Prescrição aplicável.
«Discute-se, no tópico, a prescrição aplicável, na Justiça do Trabalho, quando se discute a existência de dano moral decorrente de moléstia profissional equiparada a acidente de trabalho ocorrido após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004. O entendimento prevalente no TST é no sentido de que apenas para os acidentes ocorridos ou para as doenças diagnosticadas a partir da vigência da Emenda Constitucional 45/04, que ocorreu em 31/12/2004, deve-se aplicar a prescrição trabalhista, prevista no CF/88, art. 7º, XXIX. A jurisprudência desta Corte convencionou, ainda, que a prescrição começa a fluir a partir do momento da ciência inequívoca das lesões e não da mera ciência do acidente, uma vez que a reparação deve ser apreciada não em face do acidente em si, mas em razão dos seus efeitos sob o empregado. Neste caso, quando o empregado não foi aposentado por invalidez, somente com a alta previdenciária é que se pode conceber a ciência inequívoca da extensão dos danos e lesões ocorridos com o acidente de trabalho. Na hipótese dos autos, a ruptura do contrato se deu em 22/07/2009 e a ação foi ajuizada em 25/09/2009. Considerando que foi respeitado o biênio posterior à ruptura do contrato, e considerando que o benefício previdenciário perdurou até junho de 2006, ou seja, nos cinco anos anteriores à dispensa, não há prescrição a ser declarada. Dessa forma, tem-se que a matéria é regida pelo CF/88, art. 7º, XXIX. Considerando que a ação foi ajuizada após a Emenda Constitucional 45, e considerando que o foi dentro do prazo bienal previsto no CF/88, art. 7º, XXIX, não há prescrição a ser declarada. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TRT2 Indenização por dano moral por doença ocupacional doença profissional. Nexo causal não infirmado o laudo pericial, que concluiu pela ausência de nexo de causalidade ou concausalidade entre a patologia do reclamante e o trabalho desenvolvido na reclamada, tratando-se de moléstia degenerativa, improcede a ação de indenização por danos morais e materiais. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.
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20 - TST Seguridade social. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Doença profissional. Nulidade da dispensa obstativa. Prévio afastamento para aquisição da estabilidade acidentária. Desnecessidade na hipótese. Lei 8.213/91, art. 118.
«A Reclamante era portadora de uma doença profissional, adquirida no trabalho. Há referência de que a obreira teve anteriormente outro emprego sem vinculação com a doença que adquiriu. Segundo as decisões das instâncias ordinárias, o Reclamado, não obstante tivesse plena ciência que a empregada sofria de uma doença profissional, obstou à empregada conquistar o direito ao afastamento formal pelo INSS, pelo período de quinze dias, a que se refere o Lei 8.213/1991, art. 118, pelo que a dispensa foi obstativa à estabilidade, prevista legalmente. Se o empregador, como em outras circunstâncias análogas, impossibilita o empregado de adquirir o direito maliciosamente, não há como se impor a ele, ou a qualquer que seja a parte, as conseqüências que adviriam da aplicação da norma cuja aplicação maliciosamente se obstou. ... ()
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21 - 2TACSP Seguridade social. Acidente de trabalho. Doença profissional. Trabalho de motorista. Enfizema pulmonar e processo pulmonar inflamatório crônico. Prova pericial que afasta o nexo causal entre a patologia e a atividade laborativa. Pedido improcedente. Lei 8.213/91, art. 86.
«... O perito concluiu peremptoriamente pela inexistência de nexo causal entre o trabalho de motorista exercido pelo Apelante e o achado clínico de enfizema pulmonar e processo pulmonar inflamatório crônico, ou mesmo outras doenças mencionadas pelo laborista (fls. 94/95). (...) Consoante restou delineado nos autos, o espectro de causação das moléstias tem interferência essencial de hábitos pessoais do Apelante, que não passam pelas condições a que estava submetido no exercício da profissão, o que afasta, com integral dose de certeza, o elemento de fato indispensável à concessão do benefício acidentário. ... (Juiz Luiz Eurico).... ()
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22 - TRT2 Seguridade social. Contrato de trabalho (suspensão e interrupção) aposentado afastamento previdenciário e plano de saúde. O afastamento previdenciário, seja por licença para tratamento de saúde, seja por concessão de aposentadoria por invalidez, não extingue o contrato de trabalho, mas apenas o suspende, conforme previsto nos CLT, art. 475 e CLT, art. 476, além dos Lei 8213/1991, art. 47 e Lei 8213/1991, art. 63, esteja ou não o afastamento relacionado com acidente de trabalho ou moléstia profissional. Neste mesmo sentido, o entendimento consubstanciado na bem lançada Súmula 160 do colendo TST e na igualmente bem colocada Súmula 217 do excelso STF, que garantem o retorno do empregado ao seu posto, no caso de restabelecimento da capacidade laborativa. Recurso do reclamante provido no particular.
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23 - TST Recurso de revista. Prescrição. Termo inicial. Indenização por dano moral decorrente de doença profissional equiparada a acidente de trabalho. Ciência inequívoca na vigência do atual Código Civil. Ação ajuizada após a publicação da emenda constitucional 45/04. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho, que se equipara a doença profissional, é a data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou do resultado gravoso, ante a compreensão da Súmula 278/STJ, no sentido de que «o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade do trabalho. Da expressão «ciência inequívoca da incapacidade, infere-se que não se trata da ciência das primeiras lesões da doença, mas da efetiva consolidação da moléstia e da consequente repercussão na capacidade de trabalho do empregado. Precedentes. No caso concreto, conforme se extrai do acórdão regional, a ciência inequívoca da doença profissional se efetivou em 14.3.2007, após a publicação da Emenda Constitucional 45/2004. Aplicável, assim, a prescrição prevista no CF/88, art. 7º, XXIX. Ajuizada ação em 7.12.2010, não se cogita de prescrição da pretensão de indenização por dano moral, devido em decorrência de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.
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24 - TST Recurso de revista. Prescrição. Termo inicial. Indenização por dano moral decorrente de doença profissional equiparada a acidente de trabalho. Ciência inequívoca na vigência do atual Código Civil. Ação ajuizada após a publicação da emenda constitucional 45/04.
«O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho, que se equipara a doença profissional, é a data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou do resultado gravoso, ante a compreensão da Súmula 278/STJ, no sentido de que «o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade do trabalho. Da expressão «ciência inequívoca da incapacidade, infere-se que não se trata da ciência das primeiras lesões da doença, mas da efetiva consolidação da moléstia e da consequente repercussão na capacidade de trabalho do empregado. Precedentes. No caso concreto, conforme se extrai do acórdão regional, a ciência inequívoca da doença profissional se efetivou em 14.3.2007, após a publicação da Emenda Constitucional 45/2004. Aplicável, assim, a prescrição prevista no CF/88, art. 7º, XXIX. Ajuizada ação em 7.12.2010, não se cogita de prescrição da pretensão de indenização por dano moral, devido em decorrência de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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25 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito Comum. Obreiro admitido como operador de máquinas. Afirmação deste de que o ambiente era altamente agressivo, com índices de ruídos superiores ao máximo permitido, sendo que a empregadora não ofereceu equipamentos de segurança coletivos ou individuais. Alegação de que o desdobramento das condições de trabalho acarretou diversas moléstias que o incapacitaram total e permanente para o exercício profissional. Descabimento. Nexo etiológico afirmados pelo autor negados enfaticamente pela prova técnica realizada. Culpa da empregadora por omissão ou negligência não caracterizadas. Nexo causal e dano não demonstrados. Indenizatória improcedente. Recurso provido para esse fim.
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26 - TJPE Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Acidente de trabalho. Redução da capacidade laborativa. Auxílio-acidente. Cabimento. Reabilitação profissional. Necessidade para habilitação em outra atividade. Auxílio-doença devido durante o processo. Laudo pericial conclusivo pela capacidade laboral. Não vinculação do magistrado à prova técnica. Recurso de agravo não provido.
«1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra Decisão Terminativa que deu provimento apelo do segurado para anular a sentença de primeiro grau e julgar procedente o pedido, confirmando a tutela antecipada concedida anteriormente no sentido de determinar ao INSS que proceda com o pagamento do auxílio-doença acidentário (espécie 91). A decisão terminativa ora guerreada determinou, ainda, o encaminhamento do segurado à reabilitação profissional, ao término da qual será cancelado o auxílio-doença, passando o beneficiário a perceber o auxílio-acidente no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício com início no dia seguinte à cessação do auxílio-doença e término na véspera da concessão de qualquer aposentadoria ou na data do óbito do segurado. O auxílio-acidente somente não será devido se, ao final do processo de reabilitação, for o segurado considerado não recuperável, hipótese em que deverá ser concedida a aposentadoria por invalidez, abatendo-se as parcelas pagas a título de tutela antecipada que deverão ser compensadas. ... ()
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27 - TRT2 Acidente do trabalho e doença profissional. Configuração doença psíquica. Atividade bancária. Nexo de concausalidade. Exame do conjunto probatório. Jornadas de trabalho elevadas e constante pressão emocional pelo atingimento de metas. Prevalência de laudo pericial mais condizente com as condições de trabalho. Aplicação dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436. O contexto extraído da prova testemunhal demonstra que o reclamante trabalhava sujeito a jornadas bastante elevadas e pressão constante tanto de seus superiores hierárquicos na busca do atingimento de metas, quanto dos usuários dos serviços bancários da agência em razão da demora no atendimento. Essa situação fática gera evidente desgaste físico e psíquico, mormente em pessoas com predisposição orgânica para o desencadeamento de enfermidades psiquiátricas. Nesse sentido, considerando a comprovação das condições absolutamente nocivas de trabalho do reclamante e o fato incontroverso presente nos dois trabalhos médicos de que apresentava moléstia constitucional de cunho psíquico, desencadeada e/ou eclodida no ano de 2005, mostra-se muito mais condizente a conclusão pericial de que o trabalho atuou como fator concausal da doença psíquica que resultou na incapacidade laboral total e permanente do reclamante. Assim, com base nos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436, mormente diante da prova pericial produzida na ação acidentária, reconheço que o reclamante está acometido por doença profissional. Recurso provido.
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28 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Precatório. Crédito humanitário. Portador de doença grave. Moléstia profissional. Laudo médico. Pagamento preferencial. Súmula 284/STF. Dispositivos indicados sem comando normativo para reverter o julgado. Doença profissional/ocupacional. Conjunto probatório. Reexame. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - O STJ entende que a falta de indicação pela parte recorrente do dispositivo legal que teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo no caso o teor da Súmula 284/STF, aplicável por analogia. ... ()
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29 - TJSP Seguro. Vida e Acidentes Pessoas. Apólice em grupo. Ação do segurado objetivando o pagamento de garantia adicional. Hipótese. Moléstia ocupacional previdenciária guarda descompasso com a invalidez permanente total ou parcial por acidente estabelecida como garantia na apólice de seguro pessoal em grupo estipulado pelo empregador do autor. Conclusão do laudo pericial destacou apresentar o autor incapacidade parcial e permanente para o trabalho, descortinando-se impraticável, por conseguinte, a indenização securitária por doença profissional. Hipótese não ajustada na apólice, como sendo cobertura adicional de invalidez total ou parcial por acidente. Sentença mantida. Recurso improvido.
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30 - TST Seguridade social. Acidente do trabalho. Caracterização. Existência de nexo de concausalidade entre o agravamento da doença degenerativa e a atividade profissional. Estabilidade acidentária e responsabilidade civil da empresa (arguição de violação dos arts. 7º, XXVIII, da CF/88, 186 e 927 do CCB, 20, I e § 3º, 21, I, e 118 da Lei 8.213/91, contrariedade à Súmula/TST 378, à Orientação Jurisprudencial da sdi-I 230 e divergência jurisprudencial).
«A prova pericial demonstrou o nexo de concausalidade entre o agravamento da doença nos ombros do reclamante e suas atividades na reclamada (guincho, engate, desengate e manobra de carretas). Não obstante, o TRT afastou a responsabilidade da ré, ao entendimento de que, quando o labor atua como mero agravador da moléstia degenerativa, não há como caracterizá-la como doença profissional equiparada ao acidente do trabalho. Entretanto, a jurisprudência unânime do TST é a de que, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21, I, a caracterização da doença profissional prescinde de que as atividades profissionais tenham agido como causa única da patologia, bastando, para tanto, que o labor tenha contribuído para a sua deflagração ou potencialização. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.213/1991, art. 21, I e provido.... ()
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31 - TRT2 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Lesão por esforços repetitivos. Doença Profissional. Obrigação de indenizar reconhecida. Considerações do Juiz Juiz Sérgio Winnik sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«... De outra parte, em que pesem os esforços da Reclamada em demonstrar que não teve culpa pela aquisição da moléstia, entendo que não lhe assiste razão. Deve-se ter presente que mesmo a culpa leve ou levíssima já é suficiente para a caracterização da responsabilidade do empregador. A Lesão por Esforços Repetitivos pode ser definida como doença ocupacional comum e grave na classe trabalhadora, cujos sintomas apresentados são inflamação dos músculos, dos tendões, dos nervos e articulações dos membros superiores (dedos, mãos, punho, braços, antebraços, ombros e pescoço), causada pelo esforço repetitivo exigido na atividade laboral, que requer do trabalhador o uso forçado de grupos musculares, como também a manutenção de postura inadequada. Como agente causador da lesão pode ser o uso excessivo de determinadas articulações do corpo, em geral relacionado a certas profissões, citando-se dentre elas os bancários, os digitadores, os operadores de caixas registradoras, os profissionais da área de computação, os trabalhadores de linha de montagem, as costureiras, entre outros. A nova terminologia DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) é mais abrangente do que a LER por estar diretamente relacionada a situações de trabalho, englobando esforço repetitivo, ambiente inadequado, etc. Também a denominada tenossinovite está associada aos fatores laborais por ser decorrente de execução de trabalho e causar redução da capacidade laborativa. Caracteriza-se pelos movimentos repetitivos de flexão, como também extensão com o punho, principalmente se acompanhados por realização de força, muito comum em atividades de digitação, montagens industriais, empacotamento, etc. O trabalho é eminentemente penoso, e as empresas, informadas disso, já tomam providências para minimizar as conseqüências negativas da ativação contínua em esforços repetitivos. Não a Reclamada, desta forma falhando com o dever geral de cautela que lhe pesa. ... ()
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32 - TRT2 Seguridade social. Aposentadoria por invalidez e manutenção do plano de saúde. Com efeito, o afastamento previdenciário, seja por licença para tratamento de saúde, seja por concessão de aposentadoria por invalidez, não extingue o contrato de trabalho, mas apenas o suspende, conforme previsto nos art. 475 e 476 consolidados de 1943, além dos Lei 8213/1991, art. 47 e Lei 8213/1991, art. 63, esteja ou não o afastamento relacionado com acidente de trabalho ou moléstia profissional. Ao contrário do afirmado pela ré, a suspensão da prestação de serviços não atinge as vantagens incorporadas ao contrato de trabalho, tal como no caso, a concessão de plano de saúde ao trabalhador, pela interpretação conjunta do art. 7º, ««caput, da constituição de 1988, com o art. 468, ««caput, da septuagenária CLT. Neste sentido, foi consubstanciado o entendimento jurisprudencial que ensejou a edição da Súmula 440 do colendo TST. Recurso ordinário da reclamada ao qual se nega provimento, no particular.
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33 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Cumulação de benefícios. Auxílio-acidente e aposentadoria. Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º, com a redação dada pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997. Critério para recebimento conjunto. Lesão incapacitante e aposentadoria anteriores à publicação da citada Medida Provisória (11/11/1997). Doença profissional ou do trabalho. Definição do momento da lesão incapacitante. Lei 8.213/1991, art. 23. Caso concreto. Incapacidade posterior ao marco legal. Concessão do auxílio-acidente. Inviabilidade.
«1. De acordo com o entendimento da Súmula 507/STJ, «a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do Lei 8.213/1991, art. 23 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho. ... ()
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34 - TRT2 Seguridade social. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Doença profissional. Necessidade de prova pericial. Indeferimento sob protesto. Nulidade por cerceamento de defesa. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 794 e CLT, art. 795. CF/88, art. 5º, LV.
«Apesar do reclamante ter informado que tinha direito à estabilidade em função de norma coletiva, foi verificado que a doença alegada, caso provada através de perícia médica, pode ensejar a estabilidade contida no Lei 8.213/1991, art. 118. Não está o juiz adstrito às indicações da inicial pois a parte, sendo leiga, não está obrigada a dar o devido enquadramento técnico ou legal. Assim, indeferida a perícia médica requerida, sob o argumento do Juízo de que a causa de pedir se limita à Norma Coletiva, com protestos do reclamante que com ela pretendia comprovar a ocorrência de moléstia profissional e o nexo causal, e sendo adverso ao autor o resultado do julgamento, impossível deixar de acolher a preliminar e bem assim, reconhecer o cerceamento ilegal e a conseqüente nulidade do processado, por violação à garantia constitucional da ampla defesa com o acesso aos meios de prova inerentes (CLT, art. 794 e CLT, art. 795. CF/88, art. 5º, LV). Devida assim, a baixa dos autos para a produção de prova pericial.... ()
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35 - TJRJ Responsabilidade civil. Consumidor. Profissional liberal. Advogado enfermo, e impossibilitado do pleno exercício profissional que teve recurso, tempestivamente interposto, julgado deserto. Obrigação de meio e não de resultado. Diligência do profissional reconhecida na hipótese. Lei 8.906/94, arts. 2º, § 2º e 32. CDC, art. 14, § 4º. CPC/1973, art. 183.
«A natureza jurídica da prestação de serviço advocatício é estabelecida pelo Estatuto da Advocacia - norma federal que dialoga com o CDC - e estipula (Lei 8.906/1994, art. 2º, § 2º) que, no processo judicial, o advogado contribui na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, e portanto, em regra geral, trata-se de obrigação de meio. O compromisso do apelante era de diligenciar pelo direito do apelado, o que foi feito, o recurso foi interposto. Outrossim, o apelante foi acometido de moléstia grave durante o curso do prazo, que configura justa causa apta a basear a renovação de prazo para a prática do ato, nos termos do CPC/1973, art. 183, o que não se deferiu na Justiça do Trabalho. Nota-se a diligência do apelante que ainda impugnou a decisão da deserção, cumprindo com o seu múnus, portanto não resta configurada negligência, imprudência ou imperícia por conta do apelante, mas tão-somente fato externo alheio à vontade do mesmo, que prejudicou o desempenho de suas atividades, e por isso não pode ser sancionado pelo direito.... ()
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36 - STJ Previdenciário e processual civil. Cumulação de benefícios. Auxílio- acidente e aposentadoria. Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º, com a redação dada pela Medida Provisoria 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997. Critério para recebimento conjunto. Lesão incapacitante e aposentadoria anteriores à publicação da citada1 Medida Provisória 11.11/1997. Doença profissional ou do trabalho. Definição do momento da lesão incapacitante.
1 - A Primeira Seção, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, representativo de controvérsia, em 22/8/2012, pacificou o entendimento de que a cumulação do benefício de auxílio-acidente com proventos de aposentadoria é permitida somente quando a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria forem anteriores à edição da Lei 9.528/1997. ... ()
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37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A EFICÁCIA DA LEI 13.015/14. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. N ão houve transcrição da petição de embargos de declaração que consubstanciaria o prequestionamento quanto às negativas. Requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV não atendido. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA PROFISSIONAL. PERDA AUDITIVA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAL E MATERIAL. Da análise do laudo médico, indicado no acórdão regional, verifica-se que não existem elementos de convicção que viabilizem o reconhecimento de culpa/dolo do empregador ou que o ambiente laboral e o trabalho desenvolvido pela reclamante em benefício da reclamada tenham sido os responsáveis pela perda auditiva detectada, mormente em se considerando que o laudo acena para outras causas e que foi excluída a hipótese de incapacidade laborativa, ainda que parcial, requisito indispensável para o reconhecimento da existência da moléstia profissional. Desse modo, não se vê na decisão regional alguma indicação que autorize a ter absoluta certeza quanto à perda auditiva leve ter o trabalho como causa ou concausa e, nessa circunstância, não se pode concluir com convicção que o não fornecimento de EPI seria suficiente para atestar nexo causal e culpa do empregador. Enfim, as circunstâncias fático probatórias que envolvem a questão da doença profissional impedem alteração da decisão regional, nos termos preconizados na Súmula 126/TST. Consequentemente, inviáveis as alegações de violação de lei e da CF, bem como de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido.
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38 - TST Danos morais. Indenização. Doença profissional. Ler/dort. Bancário. Responsabilidade civil do empregador
«1. Conquanto os fatores de risco relacionados ao desenvolvimento de LER/DORT possam encontrar-se presentes em atividades tipicamente bancárias, a recíproca não é necessariamente verdadeira, ou seja, não se pode dizer que em todas as circunstâncias a atividade bancária lato sensu ostenta a natureza de atividade de risco, na acepção do parágrafo único do CCB, art. 927, de aplicação excepcionalíssima à luz do próprio Código Civil. ... ()
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39 - STJ Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria por invalidez permanente. Conversão para proventos integrais. Nexo de causalidade da moléstia com a atividade profissional comprovada por laudo pericial. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Nas razões do apelo especial, o Distrito Federal alega que, «na espécie, não houve a produção probatória do nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, não demonstrando que a moléstia trata-se de acidente em serviço ou doença profissional. ... ()
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40 - TST Danos moral e material. Indenização. Doença profissional. Perda parcial da capacidade auditiva.. Operador de subestação-. Contato permanente com ruído de alta intensidade, em ambiente fechado. Empresa distribuidora de energia elétrica. Atividades econômica e profissional de risco. Responsabilidade objetiva do empregador. CCB/2002, art. 927, parágrafo único
«1. No âmbito das relações de emprego, o conceito de atividade de risco não se aquilata necessariamente à luz da atividade empresarial em si, conforme o respectivo objeto estatutário: apura-se tendo os olhos fitos também no ofício executado em condições excepcionalmente perigosas, expondo o empregado a risco acima do normal à sua incolumidade física. Segundo a atual doutrina civilista, a vítima, e não o autor (mediato ou imediato) do dano, constitui a essência da norma insculpida no CCB/2002, art. 927, parágrafo único. ... ()
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41 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil. Processual civil. Ação de cobrança. Seguro de vida em grupo. Fundamento. Tese repetitiva. Decisão de admissibilidade. Recurso cabível. Agravo interno. Interposição. Ausência. Erro grosseiro. Configuração. Indenização securitária. Invalidez permanente por acidente (ipa). Microtrauma de repetição. Doença profissional. Equiparação da moléstia causadora da incapacidade a acidente de trabalho. Impossibilidade. Súmula 568/STJ.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, se o recurso especial teve seu seguimento negado na origem com base no art. 1.030, I, «b, o recurso cabível seria o agravo interno de que trata do § 2º do dispositivo legal em comento.... ()
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42 - TRT4 Acidente de trabalho. Mutilação a genitor da autora. Dano moral indireto ou por afeição.
«É inimaginável que o dano direto a que foi submetido o trabalhador acidentado pela mutilação de sua mão esquerda não tenha gerado reflexos dolorosos sobre aqueles que com ele mantiveram, à época dos fatos e mesmo posteriormente, natural liame afetivo, máxime em se tratando de pai e filha. Admissível, portanto, a pretensão indenizatória deduzida pela filha do trabalhador, na modalidade de dano por afeição, face ao sofrimento injustamente impingido pela negligência patronal em resguardar a integridade física de seu empregado, pai da autora. Proteger o trabalhador das moléstias profissionais e dos acidentes de trabalho implica investimento, cuidado, vontade e visão essencialmente social da empresa. Envolve compreender que por trás do trabalhador existe uma família. E que expô-lo ao risco pode comprometer sua incolumidade física, diretamente, mas também, por via reflexa, o patrimônio subjetivo de seus entes queridos. Hipótese em que a prova pericial e documental desservem para demonstrar a inexistência de lesão por afeição de infante que à época do infortúnio possuía apenas 4 anos de idade. Se o dano moral relaciona-se ao sofrimento psíquico que molestou o patrimônio moral por afeição da demandante, o dano é de todo evidente, prescindindo prova de sua efetiva ocorrência, sendo, pois, in re ipsa. Fixação da reparação vindicada, que deve observar o potencial econômico da empresa e as naturais vicissitudes experimentadas pela autora, guardado sempre o caráter pedagógico da medida e o princípio da proporcionalidade e do não enriquecimento sem causa da vítima. Reparação por danos morais indiretos devida. Recurso acolhido. [...]... ()
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43 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
Pedreiro. Acidente típico. Lesões no pé esquerdo. Demanda julgada improcedente. ... ()
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44 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Doença profissional. Responsabilidade civil do empregador. Dano moral.
«O arbitramento de indenização por danos morais exige a comprovação dos clássicos requisitos da responsabilidade civil, considerados essenciais pela doutrina subjetivista, quais sejam, o implemento do dano, o ato abusivo ou ilícito do ofensor e o nexo de causalidade, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do CCB. O dano moral traduz lesão sofrida por alguém no respectivo patrimônio de valores ideais, como a vida privada, a honra, a intimidade, a imagem pessoal e a integridade física. Está relacionado, pois, a sofrimentos ou sensações dolorosas que afetam os valores íntimos da subjetividade humana. Evidenciando-se que a prestação de serviços em favor da ré contribuiu para o desencadeamento ou agravamento da doença que acometeu o autor, deve-se reconhecer o nexo causal, ainda que se admita que as atividades realizadas em prol da empregadora tenham atuado apenas como concausa, nos exatos termos do Lei 8.213/1991, art. 21, inciso I. No caso vertente, não há como elidir a conclusão de que fatores relacionados ao labor atuaram de forma eficiente para o desencadeamento da moléstia, restando igualmente configurado o risco excepcional atinente ao exercício da função, o qual não foi adequadamente mitigado pela empresa. E, mesmo que se pondere a recuperação do empregado, que se encontra com a capacidade laborativa preservada nos dias atuais, esse fato não impede o deferimento de indenização por danos morais. A responsabilidade civil do empregador não se atém apenas às hipóteses de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho que necessariamente geram incapacitação (total ou parcial) permanente, pois também decorrem de infortúnios que impliquem danos de outra natureza (moral). Além do mais, a dor, o incômodo e a incapacidade laborativa, ainda que temporários, acarretaram transtornos profissionais e pessoais ao empregado, que não podem ser desprezados, porquanto deles resultam manifesto e indébito sofrimento físico e moral. Presentes os requisitos necessários à responsabilização civil, a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais é medida que se impõe, com fulcro nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()
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45 - TST Recurso de revista. Indenização. Danos morais. Doença profissional. Bancária. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva.
«Segundo o e. TRT da 2ª Região, não há como condenar-se o Banco Réu ao pagamento de indenização por danos morais porque não teria sido provado que esse último teve culpa no surgimento ou agravamento da moléstia da Autora (LER/DORT nos braços) porque não provado que não teriam sido fornecidas condições adequadas de trabalho, particularmente no que tange à mobília adequada para a execução dos serviços de datilografia, conferência e cálculo, exercidas pela Autora. Ocorre, porém, que os pressupostos ensejadores da responsabilidade civil são o dano, o nexo causal entre a atividade exercida e a doença adquirida e a culpa do empregador. Nesse contexto, considerando-se a existência do dano e o nexo de causalidade entre a atividade da autora e a doença ocupacional adquirida, bem como o entendimento da e. SBDI-1 no sentido de que, nas hipóteses de acidente do trabalho ou doença profissional, a responsabilidade do empregador é objetiva ou, na pior das hipóteses, presume-se a culpa do empregador, a quem incumbe zelar pela segurança e saúde no ambiente de trabalho, impõe-se a reforma do v. acórdão recorrido para o fim de deferir-se a indenização pretendida. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 5º, X e provido.... ()
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46 - TJSP Acidente do trabalho. Males colunares. Preliminar de cerceamento de defesa. Pedido de esclarecimentos indeferido pelo juízo. Situação que, por si só, não acarreta nulidade. Laudo suficiente. Perícia produzida com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, por perito habilitado e de confiança do Juízo, contendo fundamentação clara e suficiente ao adequado julgamento da lide. Desnecessidade de complementação ou nova prova pericial. Vistoria ambiental que em nada alteraria a conclusão do julgado. Preliminar não acolhida. Não oitiva de testemunhas. Prova oral ineficaz, ante a prevalência da perícia sobre questão científica.
Provada pericialmente a inexistência de moléstia profissional incapacitante, indevido o deferimento de qualquer benefício de natureza acidentária. Tema 416 do STJ (STJ). Inaplicável ao caso. Preliminar afastada. Recurso improvido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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47 - TST Doença profissional. Danos morais. Comprovação efetiva do dano. Desnecessidade. Provimento. Incapacidade de natureza leve. Indenização fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
«Cinge-se esta discussão à existência de danos morais decorrentes de doença profissional adquirida pelo reclamante, contratado na função de «prático, o qual adquiriu «tenossinovite. Embora a Corte regional aponte que a doença que acometeu o reclamante seja de natureza leve, bem como que a incapacidade laborativa dela resultante seja igualmente moderada, «podendo, por outro lado, exercer outras tarefas, de mesma complexidade, compatíveis com o quadro existente, foi consignado, na decisão recorrida, que «as patologias detectadas, caracterizadas como formas de apresentação de lesão por esforços repetitivos, guardam relação de causa e efeito com o trabalho realizado, implicando um prejuízo parcial da capacidade funcional laborativa. No que diz respeito à constatação da culpa da reclamada na aquisição da moléstia laboral, a prova pericial transcrita no acórdão recorrido aponta que a atividade desempenhada se caracterizava «pela realização de movimentos repetitivos, implicando uma sobrecarga dos membros superiores. Há que se considerar, ainda, o não cumprimento, pela reclamada, das normas de saúde, segurança e higiene do trabalho, a que estava obrigada. Indene de dúvida, portanto, a demonstração da existência de dano sofrido pelo reclamante, ante o diagnóstico da doença, bem como o nexo de causalidade com o trabalho por ele desenvolvido em favor da reclamada. O CF/88, art. 5º, X dispõe o seguinte: «são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; O dano moral de ordem íntima prescinde de prova da sua ocorrência, em virtude de ele consistir em ofensa a valores humanos, bastando a demonstração do ato ilícito ou antijurídico em função do qual a parte afirma tê-lo sofrido. Com efeito, revela-se desnecessária a prova concreta do dano moral nos casos de pedido de indenização decorrente de doença profissional ou acidente do trabalho, bastando, para tanto, a comprovação do nexo de causalidade e da culpa do agente, em virtude de se tratar de dano existente in re ipsa, hipótese dos autos. Ante a demonstração da natureza leve da lesão, fixa-se o valor da indenização no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). ... ()
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48 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Reintegração. Doença profissional. Norma coletiva. Contrariedade à Orientação Jurisprudencial 41 da SDI-1 não configurada.
«Hipótese em que o Tribunal Regional registra, conforme transcrição reproduzida pela Turma, que a partir da convenção coletiva de trabalho relativa ao periodo 1999-2001, a estabilidade deixou de ser estendida aos portadores de doença profissional, e que o laudo pericial produzidos nos autos, o qual tinha por objetivo verificar a existência ou não de nexo causal entre a moléstia e o trabalho realizado, fora protocolado em 19/6/2006, momento em que não mais vigia a cláusula normativa que conferia estabilidade ao empregado acidentado. Diante deste contexto, forçoso é concluir que a Orientação Jurisprudencial 41 da SBDI-1 não restou contrariada, porque os pressupostos para a aquisição do direito não foram comprovados no período de vigência da norma coletiva que garantia a estabilidade perseguida. De outra parte, não se prestam à comprovação do dissenso jurisprudencial julgados que adotam tese genérica ou inespecífica, e tampouco os arestos provenientes da Turma que proferiu a decisão recorrida ou de Tribunais Regionais do Trabalho, na forma do inciso II do CLT, art. 894 e da Súmula 296/TST. ... ()
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49 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 555/STJ. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Acidente de trabalho. Cumulação de benefícios. Auxílio-acidente e aposentadoria. Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º(redação da Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997) . Critério para recebimento conjunto. Lesão incapacitante e aposentadoria anteriores à publicação da citada MP (11/11/1997). Doença profissional ou doença do trabalho. Definição do momento da lesão incapacitante. Lei 8.213/1991, art. 23. Caso concreto. Incapacidade posterior ao marco legal. Concessão do auxílio-acidente. Inviabilidade. Considerações do Min. Hermann Benjamim sobre a concessão de auxílio-acidente e sua cumulação com aposentadoria, matéria sob exame do rito do CPC/1973, art. 543-C. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C.
«... 2. Concessão de auxílio-acidente. Cumulação com aposentadoria. Exame da matéria sob o rito do CPC/1973, art. 543-C ... ()
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50 - TRT2 Seguridade social. Acidente de trabalho. Garantia de emprego. Requisitos. Lei 8.213/91, art. 118.
«Fundamentando o empregado o pedido de garantia de emprego decorrente de acidente do trabalho ou moléstia profissional no Lei 8.213/1991, art. 118, deve ter sido afastado perante o órgão previdenciário com a percepção do auxílio-doença-acidentário, bem como já ter recebido alta médica. Assim não ocorrendo, restam insatisfeitos os requisitos necessários à obtenção da garantia em emprego.... ()