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Doc. LEGJUR 144.5471.0003.1600

1 - TRT3 Execução trabalhista. Citação para pagamento através de publicação, no dejt, ao procurador. Nulidade da execução. Inocorrência.


«Uma vez que a disciplina da citação da parte executada para pagamento do crédito trabalhista, ou garantia da execução, insculpida no CLT, art. 880, não é totalmente esgotada pela referida regra processual, deve dar a supletividade imediata de aplicação legal, ordenada no art. 889 da própria CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8002.8500

2 - TRT3 Execução trabalhista. Citação do procurador para pagamento por meio de publicação no dejt. Nulidade da execução. Não ocorrência.


«Uma vez que a disciplina acerca da citação da parte executada para pagamento do crédito trabalhista, ou garantia da execução, insculpida no CLT, art. 880, não foi totalmente exaurida pelo referido dispositivo consolidado, deve-se conferir a supletividade imediata de aplicação legal, ordenada no art. 889 da própria CLT. Nesta linha de raciocínio, a citação das reclamadas na pessoa de seu procurador, regularmente constituído nos autos, por meio de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, não torna nula a execução, uma vez que esta medida encontra amparo no § 4º do art. 652 c/c art. 38 ambos do CPC/1973, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processual.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2003.8500

3 - TRT2 Notificação e intimação postal sentença. Nulidade. Vício de citação. Havendo documento fornecido pelos correios que comprove que a citação foi entregue no endereço correto e dentro do horário comercial, não há que se falar em nulidade da sentença por vício de citação, eis que em seara trabalhista a citação não é pessoal. Preliminar que se rejeita.

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Doc. LEGJUR 123.2534.1000.1000

4 - STJ Competência. Conflito positivo. Justiça Trabalhista. Sucessão empresarial. Passivo trabalhista da anterior concessionária. Serviço de trens urbanos no Estado do Rio de Janeiro. Reconhecimento de sucessão trabalhista pela Justiça do Trabalho. Ação declaratória de inexistência de sucessão na Justiça Estadual Comum. Possibilidade de decisões conflitantes. Interpretação do contrato de concessão pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114.


«1. Tramita perante o Juízo de Direito da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro ação declaratória, na qual se objetiva a declaração de inexistência de responsabilidade da concessionária Supervia em relação a terceiros titulares de direitos trabalhistas anteriores à concessão. Nesta foi determinada a citação dos reclamantes, autores das reclamações objeto do presente conflito, na qualidade de litisconsortes passivos necessários. Por outro lado, no âmbito das reclamações trabalhistas em questão, a execução de sentença condenatória da reclamada (FLUMITRENS ou CENTRAL) está sendo redirecionada contra a suscitante, em razão da declaração de sucessão trabalhista por haver assumido o transporte ferroviário urbano de passageiros, após assinatura de contrato de concessão, precedido de licitação, atividade que antes era exercida por FLUMITRENS e depois por CENTRAL, ambas empresas públicas ligadas à Secretaria Estadual de Transportes. ... ()

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Doc. LEGJUR 942.1966.9401.5536

5 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CITAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO QUANTO À ARGUIÇÃO DE NULIDADE NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1.


Esta SBDI-2 já definiu que a ação rescisória e o mandado de segurança são demandas que ostentam indiscutível natureza cível. Diante da mencionada natureza cível, a ação rescisória é disciplinada pelas normas prevista no CPC, não se aplicando várias das disposições legais alusivas às ações trabalhistas típicas (como os dissídios individuais e coletivos). Contudo, a compreensão de que a ação rescisória é processo caracteristicamente civil não afasta a incidência das normas processuais que a própria CLT define como aplicáveis a todos os processos submetidos à jurisdição desta Justiça Especializada, como, por exemplo, as regras que tratam do sistema de nulidades previsto nos arts. 794 a 798 da CLT, Seção V (Das Nulidades) do Título X (Do Processo Judiciário do Trabalho). 2. No âmbito dos processos submetidos à jurisdição trabalhista, as nulidades apenas são pronunciadas quando causam danos aos litigantes e quando suscitadas na primeira oportunidade para manifestação em audiência ou nos autos (CLT, art. 794 e CLT art. 795). 3. No caso vertente, conquanto a Ré/recorrente tenha alegado apenas em sede de recurso ordinário a nulidade de sua citação, a análise dos autos revela que a parte participou de ato processual anterior, qual seja, a audiência de instrução presidida pelo Juízo da 1ª instância, em cumprimento à carta de ordem emitida pelo Desembargador Relator da presente ação rescisória. Assim, evidente que a parte não suscitou a nulidade de citação no primeiro momento que teve para se manifestar. 4. À luz das disposições legais pertinentes à espécie, deixando a parte prejudicada de apontar o gravame no primeiro momento que compareceu nos autos após a alegada configuração da nulidade, resta preclusa a oportunidade para o exame do procedimento judicial questionado. Evidente, pois, a preclusão para arguição da nulidade da citação, haja vista que a parte compareceu espontaneamente aos autos e participou de ato processual anterior ao encerramento da instrução probatória, pelo que inadmissível a alegação do vício apenas em sede de recurso ordinário. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.3500

6 - TRT3 Citação. Validade. Citação. Nulidade. Ônus da prova.


«No processo trabalhista, a citação, como regra, ocorre por via postal, presumindo-se realizada mediante a remessa do respectivo expediente (notificação postal) para o endereço do empregador indicado pelo demandante na petição inicial (CLT, art. 841). A adoção de tal sistemática - a qual privilegia a eficiência e a celeridade - acaba por transferir à parte demandada o ônus de comprovar que o ato processual não se aperfeiçoou (Súmula 16/TST). Efetivado o previsto no referido dispositivo legal e evidenciado que a citação foi realizada a contento, considera-se válido o ato.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4003.5800

7 - TRT3 Intimação. Validade. Execução. Intimação da executada por sua procuradora. Inexistência de nulidade.


«Diante do atual sincretismo processual, encontra-se superada a noção de existência de um processo autônomo de execução trabalhista, sendo despicienda a citação pessoal do devedor para a execução (cumprimento de sentença), pois o processo sincrético pressupõe apenas a higidez do ato processual que cientifica a parte da existência da demanda, que é eficaz para todas as ulteriores fases processuais. Nos moldes do artigo. 652, § 4º, do CPC/1973, não mais se exige a repetição da citação para o cumprimento das decisões judiciais, concluindo-se daí que a sistemática a que alude o CLT, art. 880 foi superada pela nova regra do processo civil, mais consentânea com os princípios da economia e celeridade processuais que regem o processo trabalhista. A eficácia da citação do devedor na fase de conhecimento da ação trabalhista abrange todas as subsequentes fases processuais, sendo certo que a mera intimação da empresa por seu advogado (CPC, art. 652, § 4º) do cumprimento da sentença é o quanto basta para o prosseguimento dos atos executórios, não havendo, pois, que se falar em nulidade da intimação para cumprimento da sentença feita por intimação postal ou por publicação em nome dos advogados.... ()

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Doc. LEGJUR 346.5224.8510.3738

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO DE CITAÇÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se asseverou, com base nas premissas fáticas e jurídicas delineadas pelo Regional, que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar o não recebimento da citação, em razão da mudança de endereço, uma vez que a consulta à situação cadastral da ora agravante na data do ajuizamento da reclamação trabalhista comprovou que a demandada encontrava-se situada e ativa no endereço para o qual foi enviada a citação. Agravo desprovido .

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Doc. LEGJUR 702.9406.9277.3853

9 - TST AGRAVO. SUCESSÃO TRABALHISTA. SUCESSORA QUE ALEGA VÍCIO DE CITAÇÃO DA SUCEDIDA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 422/TST, I. 1. Na decisão regional, a pretensa nulidade da citação foi afastada em razão da falta de interesse de agir da recorrente, fundamento que nem mesmo chegou a ser impugnado no recurso de revista e nas peças subsequentes, em que a agravante apenas insiste no vício de citação da empresa sucedida. 2. A falta de dialeticidade do recurso de revista é patente e inviabiliza o acesso à via extraordinária, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 859.8264.8895.4470

10 - TST AGRAVO. SUCESSÃO TRABALHISTA. SUCESSORA QUE ALEGA VÍCIO DE CITAÇÃO DA SUCEDIDA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 422/TST, I. 1. Na decisão regional, a pretensa nulidade da citação foi afastada em razão da falta de interesse de agir da recorrente, fundamento que nem mesmo chegou a ser impugnado no recurso de revista e nas peças subsequentes, em que a agravante apenas insiste no vício de citação da empresa sucedida. 2. A falta de dialeticidade do recurso de revista é patente e inviabiliza o acesso à via extraordinária, nos termos da Súmula 422/TST, I. 3. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 330.5712.4662.4590

11 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. VERBAS TRABALHISTAS. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO TRABALHISTA. PANDEMIA.


Ação trabalhista ajuizada pela autora, contratada para laborar temporariamente no município de Campos do Jordão, objetivando: (i) a declaração de nulidade dos contratos trabalhistas temporários, em razão de sucessivas prorrogações; (ii) o reconhecimento do desvio de função; (iii) pagamento de verbas trabalhistas, como FGTS, multa, férias, dentre outros. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1161.8003.4600

12 - STJ Processual e administrativo. Recursos especiais. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 (CPC/2015, art. 1.022). Acolhimento da preliminar do INSS. Desacolhimento da preliminar da União. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Tese do INSS não apreciada. Matérias fáticas não abordadas. Devolução à origem.


«1. Tanto o Recurso Especial quanto o acórdão dos Embargos de Declaração são regidos pelo Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1019.0100

13 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Nulidade. Vício de citação. Desfundamentado.


«A questão posta sobre ausência de citação dos terceiros embargantes na reclamação trabalhista não foi agitada nos moldes do CLT, art. 896, § 2º, porquanto não indicada violação de dispositivo da Constituição da República. Desfundamentado o recurso, fica inviabilizada a atividade cognitiva extraordinária desta Corte Superior.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.5900

14 - TRT3 Citação. Validade. Citação válida. Ausência de nulidade.


«Nos termos do CLT, art. 841, parágrafo primeiro, no Processo do Trabalho subsiste o sistema da impessoalidade da citação, que se procede mediante notificação postal, expedida para o endereço indicado pelo reclamante na inicial da reclamação trabalhista, não estabelecendo o dispositivo celetista qualquer formalidade a ser seguida. Para que seja considerada válida a notificação para a audiência inicial, basta a entrega da respectiva carta no endereço correto, cabendo ao reclamado, por outro lado, comprovar o não recebimento ou a sua entrega após o prazo de 48 horas (Súmula 16 do c. TST). A jurisprudência maciça admite a citação entregue a empregado do réu, zelador, porteiro ou faxineira de prédio comercial, não se exigindo a entrega de mão-própria ou citação pessoal.... ()

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Doc. LEGJUR 424.4230.4156.3425

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRUPO ECONÔMICO. SUCESSÃO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRUPO ECONÔMICO. SUCESSÃO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRUPO ECONÔMICO. SUCESSÃO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão regional incorreu em contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual se afirmou « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. A Corte Regional, ao reconhecer a responsabilidade solidária entre as executadas pelo crédito exequendo, não se manifestou acerca das questões abordadas nos embargos de declaração opostos pela Casa e Vídeo Rio de Janeiro S.A, no tocante à criação da referida agravante como unidade produtiva isolada no plano de recuperação judicial do grupo mobilitá, bem como quanto à alienação da referida UPI ao fundo de investimento «FIP controle, que supostamente teria assumido toda a dívida do aludido grupo. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 144.5332.9003.7200

16 - TRT3 Nulidade. Ausência de citação válida.


«O CLT, art. 841 dispensa a citação pessoal do réu no processo trabalhista, bastando a entrega da notificação no endereço do reclamado. A Súmula 16 do c. TST versa que «Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.. No entanto, a presunção de recebimento tem lugar quando a notificação ou diligência é destinada ou realizada no endereço da residência do réu, não se configurando quando a citação deu-se em endereço em que não mais reside o reclamado, tendo sido recebida por pessoa estranha ao processo e desconhecida pelo reclamado.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9910.5000.3600

17 - TRT4 Nulidade processual. Não realização de audiência. Ausência de proposta conciliatória.


«A citação da reclamada para apresentação de defesa, sem a realização de audiência e de proposta conciliatória, caracteriza nulidade processual, em face da inobservância das disposições celetistas para o processamento dos dissídios individuais trabalhistas, com prejuízo para a parte reclamada. Apelo provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 700.6324.0703.3302

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. 2. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.


Na Justiça do Trabalho, o sistema para entrega de citação e notificação é o de via postal, tendo em vista que a regra geral é a citação trabalhista impessoal, em face dos princípios da simplificação dos atos processuais e da instrumentalidade das formas, como disposto no CLT, art. 841. Regendo-se, portanto, a citação, no Processo do Trabalho, pela regra da impessoalidade, considera-se suficiente a entrega da notificação no endereço da Reclamada para que seja considerada válida (Súmula 16/TST). Somente na hipótese de envio para endereço diverso daquele em que se situa a Reclamada é que a jurisprudência reconhece a nulidade processual. Além disso, esta Corte Superior vem decidindo que a ausência da juntada do aviso de recebimento, por si só, não é causa de nulidade do ato citatório, cabendo ao destinatário, na linha da Súmula 16/TST, comprovar o não recebimento da citação, o que não ocorreu no presente caso. No caso dos autos, a Corte de origem consignou que « tem-se que o procedimento adotado pelas unidades judiciárias, comprovado nos autos, é de envio da notificação através do sistema e-Carta, e a comprovação da entrega realizada através de consulta ao site oficial, do código de rastreamento, acostando-se, aos autos, as informações colhidas, como se constata nos Ids 1427961 e 6e3ef38, do qual se infere a informação que o objeto foi ‘entregue ao destinatário ’. Nesse contexto, concluiu o TRT que « só seria hipótese de nulidade da citação se a empresa comprovasse que a notificação, embora entregue em seu endereço, não veio a ser por ela recebida por algum obstáculo devidamente comprovado, o que não se verifica na hipótese . Com efeito, diante das premissas fixadas no acordão regional, não ficou evidenciado qualquer vício, não havendo falar em cerceamento do direito de defesa ou em nulidade da citação. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a , do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.7600

19 - TRT3 Intimação. Sentença. Processo sincrético. Citação na fase de conhecimento. Eficácia. Cumprimento de sentença. Intimação da empresa por seu procurador. Inexistência de nulidade.


«Tratando-se de cumprimento de sentença (execução de título executivo judicial), diante do atual sincretismo processual, encontra-se superada a noção de existência de um processo autônomo de execução trabalhista. A eficácia da citação do devedor na fase de conhecimento da ação trabalhista abrange todas as subsequentes fases processuais, sendo certo que a mera intimação da empresa por seu advogado (CPC, art. 652, § 4º) do cumprimento da sentença é o quanto basta para o prosseguimento dos atos executórios. Incontroverso que a executada está plenamente integrada à lide, havendo ciência de sua parte quanto a sua condição de devedora que pode ter o patrimônio alcançado pelos atos executórios, não há que se falar em nulidade da intimação para cumprimento da sentença feita por intimação postal ou por publicação em nome dos advogados.... ()

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Doc. LEGJUR 162.4202.3000.9600

20 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V, e IX. Nulidade de citação. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, de que trata o CF/88, art. 5º, LV. Erro de fato. Configuração.


«1. A citação é ato de cientificação pelo qual o sujeito passivo da demanda toma conhecimento de que contra si há ação em curso, a fim de que venha defender-se, querendo (CPC, art. 213). ... ()

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Doc. LEGJUR 12.2594.9000.2000

21 - TST Ação rescisória. Recurso ordinário. Nulidade de citação. Não configuração. Notificação recebida por estagiário. CLT, art. 836 e CLT, art. 841. CPC/1973, arts. 214, 215 e 485, V.


«1. Ação rescisória alegando a nulidade da citação na reclamação trabalhista porque a notificação postal foi recebida por estagiário, que não detinha poderes de representação. 2. Na seara processual trabalhista, a notificação inicial, desde que entregue no endereço correto da reclamada, dispensa que o ato de comunicação do processo seja pessoalmente recebido por quem possua poderes de gestão e de representação na pessoa jurídica demandada. Precedentes. De outro lado, escorreita a citação por meio postal recebida por estagiário, diante da fidúcia nele depositada pelo banco, inerente a toda relação de trabalho, ainda que não se trate de vínculo de emprego. Não elide essa conclusão eventual norma interna da agência determinando que somente gerentes poderiam receber correspondências registradas. Primeiro, porque o Banco não possui poder de direção sobre a atividade do agente da Empresa de Correios e Telégrafos que entregou a correspondência. Segundo, porque o descumprimento da ordem interna pelos trabalhadores do Autor não tem o condão de interferir na esfera jurídico-processual desenvolvida no processo matriz. Recurso ordinário não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 245.3732.8529.8414

22 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA NA AÇÃO RESCISÓRIA. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NA PETIÇÃO INICIAL. INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA INDICAREM O INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS. OMISSÃO DA AUTORA. NULIDADE NÃO ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. 1.


Esta SBDI-2 já definiu que a ação rescisória e o mandado de segurança são demandas que ostentam indiscutível natureza cível. Diante da mencionada natureza cível, a ação rescisória é disciplinada pelas normas prevista no CPC, não se aplicando várias das disposições legais alusivas às ações trabalhistas típicas (como os dissídios individuais e coletivos). Contudo, a compreensão de que a ação rescisória é processo caracteristicamente civil não afasta a incidência das normas processuais que a própria CLT define como aplicáveis a todos os processos submetidos à jurisdição desta Justiça Especializada, como, por exemplo, as regras que tratam do sistema de nulidades previsto nos arts. 794 a 798 da CLT, Seção V (Das Nulidades) do Título X (Do Processo Judiciário do Trabalho). 2. No âmbito dos processos submetidos à jurisdição trabalhista, as nulidades apenas são pronunciadas quando causam danos aos litigantes e quando suscitadas na primeira oportunidade para manifestação em audiência ou nos autos (CLT, art. 794 e CLT art. 795). 3. No caso vertente, muito embora a Autora tenha requerido, na inicial, a produção de prova pericial, certo é que após ser intimada a indicar as provas que pretendia produzir, a parte afirmou « Sendo irrelevante outras provas, reporta-se aos pedidos lançados na peça exordial , sem, contudo, suscitar qualquer nulidade após o encerramento da instrução processual sem a produção da referida prova, seja em simples petição, seja nas razões finais apresentadas. À luz da norma do CLT, art. 795, deixando a parte prejudicada de apontar o gravame no primeiro momento que se seguiu à alegada configuração, resta preclusa a oportunidade para o exame da matéria questionada, não havendo falar em cerceio do direito à dilação probatória. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 239 DO CPC E 5º, LV, DA CF. VÍCIO DE NOTIFICAÇÃO (CITAÇÃO) NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. ALEGAÇÃO DE QUE A CORRESPONDÊNCIA NÃO FOI RECEBIDA PELA RECLAMADA. APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERÍCIA GRAFOTÉCICA ELABORADA NO ÂMBITO DO INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRADO, CABALMENTE, O ALEGADO VÍCIO. SÚMULA 16/TST. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO . 1. A prova documental inserida nos autos após o julgamento proferido pela Corte Regional, relativamente à perícia grafotécnica elaborada no âmbito do inquérito policial, configura inadmissível inovação recursal que não autoriza a incidência do CPC, art. 435, que dispõe « É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos . In casu, a própria Autora noticiou nos autos a instauração do inquérito policial, sem, contudo, requerer a suspensão do trâmite da presente ação rescisória, não sendo possível concluir que a perícia grafotécnica que a parte pretende ver apreciada configure « fato ocorrido depois dos articulados . Com a devida vênia, o postulado da segurança jurídica, aplicável a todos os ramos da ciência do direito, exige que as partes observem estritamente as fases processuais idealizadas em caráter preclusivo pelo legislador ordinário, razão pela qual os documentos inseridos nos autos apenas em sede de embargos de declaração não podem ser admitidos, sob pena de inescusável ofensa ao devido processo legal. 2. Afora isso, cumpre registrar que, ainda que demonstrada a falsidade da assinatura aposta no AR, é incontroverso que a correspondência de citação foi encaminhada ao correto endereço da Reclamada - que, frisa-se, é o mesmo endereço indicado na petição inicial da presente demanda - não sendo possível, a partir dos elementos processuais produzidos, considerar-se demonstrada a alegada nulidade de citação, especialmente porque o ato de citação, no processo do trabalho, não se reveste de pessoalidade, sendo bastante, para a sua regularidade, a entrega do expediente de comunicação no endereço da parte reclamada, consoante se extrai do comando contido no art. 841, caput e §1º, da CLT e da Súmula 16/TST. Julgados da SBDI-2 do TST. 3. Desse modo, não se exigindo pessoalidade na citação realizada no processo trabalhista, é irrelevante o fato de que o recebedor da correspondência entregue no endereço da destinatária da comunicação não integre o quadro de funcionários da empresa reclamada. Assim, não demonstrado, efetivamente, que a Autora/Reclamada não recebeu a correspondência, revela-se inviável, na forma da diretriz da Súmula 16/TST, o afastamento da presunção de que a notificação citatória foi recebida pela parte, descabendo cogitar, portanto, a violação dos dispositivos legais indicados na inicial. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.5800

23 - TRT3 Citação por edital. Validade. Citação. Nulidade.


«1 - Nos termos do CLT, art. 841, parágrafo 1º, a citação no processo do trabalho é feita mediante notificação postal, expedida automaticamente para o endereço do reclamado fornecido pelo reclamante e constante da petição inicial, não havendo necessidade de que a citação ou a intimação sejam pessoais, efetuados na pessoa do reclamado ou de seu representante legal, presumindo-se recebida a notificação 48 horas após a sua regular expedição, sendo ônus da prova do destinatário, o seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo (Súmula 16/TST). 2. A Consolidação das Leis do Trabalho prevê a possibilidade de citação por edital apenas se o réu criar embaraços para a concretização do ato ou não for encontrado (art. 841, §1º). Assim, a citação editalícia somente pode ser efetuada quando o réu criar embaraços ao seu recebimento, ou quando não for encontrado. 3 - O litigante tem direito constitucional ao devido processo e à ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV), impedindo a ausência de citação válida e regular a formação da relação processual, tornando nulos todos os atos do processo, que exigem a triangulação legítima. 4 - As autoras, embora já movessem outra ação trabalhista em face da reclamada e tivessem pleno conhecimento do endereço do seu representante legal, informaram desconhecer o endereço da ré, somente comunicando ao juízo a informação acerca da localização do representante legal da reclamada quando os autos já se encontravam em liquidação de sentença. Tem-se, assim, que a executada foi citada por edital sem que antes tenha havido qualquer tentativa de sua localização através do representante legal da ré, o que muito provavelmente teria tornado possível a citação no endereço atual. 4 - Agravo de Petição a que se dá provimento para anular todos os atos praticados a partir da citação, determinando seja designada nova data para a audiência inaugural, com regular intimação da reclamada.... ()

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Doc. LEGJUR 336.2410.8044.1511

24 - TJSP Apelação. Ação de indenização por perdas e danos pela evicção. Procedência do pedido. Inconformismo da ré. Acolhimento. Preliminar de nulidade de citação não acolhida. Como mérito, aquisição onerosa de box de garagem com matrícula individualizada, alienada pela ré à autora. Adquirente que é a próprio arrematante do imóvel (apartamento), nos autos da ação trabalhista em que foi declarada a ineficácia da anterior doação da garagem à ré alienante. Hipótese que se amolda ao que dispõe o CCB, art. 457. Ciência inequívoca do adquirente sobre a litigiosidade do bem adquirido, que exclui a responsabilidade da alienante pela evicção. Conjunto probatório firme para a improcedência do pedido. Sentença reformada. Apelação provida

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Doc. LEGJUR 669.2686.9045.3561

25 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DE CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONVERSÃO DO RITO PROCESSUAL DE SUMARÍSSIMO PARA ORDINÁRIO. CITAÇÃO POR EDITAL.


1. A partir da interpretação conjunta dos arts. 5º, LXXVIII, da CF/88; 139, II, do CPC; e 765 e 794 da CLT, e partindo do pressuposto de que o processo representa uma ferramenta para a busca do direito material postulado, a conclusão que se chega é que cumpre ao Magistrado, principalmente o trabalhista, dirigir ativamente o processo de modo a garantir, resguardadas as normas de ordem pública e interesse social, sua duração razoável. 2. Ao converter o rito processual do sumaríssimo para o ordinário, o Juízo de primeiro grau estava, em verdade, apenas utilizando dos poderes de direção que lhe foram legalmente conferidos e agindo em observância dos princípios da celeridade processual e da instrumentalidade das formas. 3. Ainda que se possa cogitar, em tese, nulidade em razão da conversão do rito sumaríssimo para o rito ordinário, para fins de citação por edital da parte ré não encontrada pelos meios disponíveis no rito sumaríssimo, tal nulidade ocorreria apenas em situações excepcionais. 4. É que, no processo do trabalho, incide, até mesmo em razão da dicção do CLT, art. 794, o princípio consubstanciado no brocardo «pas de nullitè sans grief segundo o qual as nulidades só serão pronunciadas se delas resultar manifesto prejuízo às partes. No entanto, por regra, a conversão do rito sumaríssimo para o ordinário em nada prejudica a parte ré. 5. É de conhecimento público o objetivo do legislador quando da edição da Lei 9.957/00: criar um procedimento mais simples e ágil para possibilitar aos trabalhadores, parte, em regra, mais interessada na rápida solução da lide, até mesmo em razão da natureza alimentar das verbas postuladas nesta Especializada, um caminho mais abreviado para a solução de litígios com valor reduzido. 6. Já o rito ordinário, embora mais alongado, confere às partes mais oportunidade de defesa, possibilitando, por exemplo, a apresentação mais testemunhas, a desnecessidade de apresentação de carta-convite, e mais hipóteses de conhecimento do recurso de revista. 7. Portanto, eventual efeito negativo da tramitação processual no rito ordinário seria uma solução mais morosa da lide. No entanto, a menor celeridade não gera nulidade, principalmente porque é a parte autora, que busca por meio do processo trabalhista verbas alimentares, e não a empresa, que integra a lide como potencial devedora dos valores postulados em juízo, a mais prejudicada com a tramitação menos célere do feito. 8. Ademais, a solução garante a observância do princípio da inafastabilidade da jurisdição, não sendo possível cogitar que o trabalhador simplesmente estaria impossibilitado de acessar a jurisdição sempre que, nas lides que refletem valor reduzido, for necessária a excepcional utilização da citação por edital. 9. Por outro lado, como se observa do quadro fático delineado no acórdão recorrido, a necessidade de conversão do rito nem mesmo decorreu de conduta imputável à parte autora. Foi a ré que deixou de atualizar seus endereços na Junta Comercial, omissão que foi responsável pelas tentativas infrutíferas de citação, o que indica que certamente o resultado processual seria o mesmo caso fosse possível à parte autora simplesmente ajuizar a ação diretamente no rito ordinário. 10. Nesse diapasão, ao arguir a nulidade de citação a parte ré busca se beneficiar da própria torpeza, situação que demonstra até mesmo inobservância do dever de lealdade processual. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CITAÇÃO POR EDITAL. EMPRESA NÃO ENCONTRADA NOS ENDEREÇOS CADASTRAIS. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 851, § 1º, DA CLT E 256, § 3º, DA CLT. 1. No que se refere à suposta nulidade em razão da utilização da citação por edital após tentativas infrutíferas de citação nos endereços cadastrais da empresa, o que se observa é que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com o CLT, art. 841, § 1º, que estabelece que «a notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo e com o art. 256, §3º, do CPC, que dispõe que «o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que a empresa ré não observou o dever de atualizar os dados cadastrais junto ao órgão competente (Junta Comercial) e que antes da realização da citação por edital houve tentativas de citação nos endereços indicados no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica tanto na matriz como na filial. 3. Por outro lado, a Corte de origem não consigna qualquer elemento que permita inferir que a citação por edital ocorreu de forma precipitada, antes de esgotadas outras diligências na tentativa de localização do real endereço da ré ou que o autor tinha conhecimento do local em que poderia ser encontrada a empresa ou seus representantes. 4. Diante de tal quadro fático, ao determinar a citação por edital, o Juízo nada mais fez que cumprir o determinado nos arts. 841, § 1º, da CLT e 856, § 3º, do CPC, não havendo nesse aspecto nulidade. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 917.3501.9631.9382

26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


A parte insiste na necessidade de manifestação do TRT acerca das avaliações de desempenho referentes aos anos de 2016 e 2017 e que a avaliação é o critério subjetivo lhe garantindo a promoção. A nulidade processual no Processo do Trabalho somente pode ser reconhecida quando demonstrado o efetivo prejuízo à parte. Não há nas razões recursais demonstração do prejuízo decorrente da falta de manifestação acerca da existência ou não das citadas avaliações. De toda forma, o TRT esclarece que a existência de avaliação de desempenho, por si só, não conduz o empregado à promoção por merecimento, pois «não é o único critério utilizado para sua concessão, «não compete à justiça trabalhista intervir no poder discricionário da empregadora de avaliar o trabalho de seus empregados e o direito à concessão de promoção, uma vez que isso diz respeito à qualidade do serviço prestado, como também avaliar as condições financeiras da reclamada e «não pode o juiz determinar a concessão das promoções de forma automática e independentemente da decisão do empregador. Nesse contexto, não se vislumbra a ocorrência da nulidade processual indicada. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7370.4600

27 - TRT2 Ação rescisória. Responsabilidade subsidiária. Alegação pela 2ª reclamada, responsável subsidiária, da nulidade de citação da 1ª demandada. Inexistência, na hipótese, do alegado cerceamento de defesa bem como ausência de legitimidade para arguir nulidade em questão. Pedido improcedente. CPC/1973, art. 485, V.


«... Consoante se observa da reclamatória trabalhista (fls. 68/78), não se tratava a reclamatória de reconhecimento de vínculo empregatício e, sim, de responsabilidade subsidiária, sobre a qual, ressalte-se, foi facultada à Autora, 2ª Reclamada naquele feito, a produção de provas, não havendo acolher o alegado cerceamento de defesa. Alijo os argumentos, concluindo que à parte argüente, a declaração de nulidade não a beneficia sendo, à vista das considerações supra, improcedente o pleito rescisório fundado no inc. V do CPC/1973, art. 485, porque, repita-se, a argüição de nulidade não é formulada por quem legitimamente poderia fazê-lo e, também, porque diante das provas produzidas que levaram a Eg. 7ª Turma deste Regional a fixar a responsabilidade subsidiária da Autora, a situação jurídica da Autora em nada se modificaria e, finalmente, porque, pelo que consta dos autos, a argüição de cerceamento de defesa não se encontra configurada. ... (Juiz Plinio Bolivar de Almeida).... ()

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Doc. LEGJUR 862.1759.2847.3803

28 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NAS HIPÓTESES DE DOLO PROCESSUAL, PROVA FALSA E PROVA NOVA. PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHA INQUIRIDA NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. INUTILIDADE E NÃO CABIMENTO DA PROVA PRETENDIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO VÍCIO PROCESSUAL. REJEIÇÃO.


1. A pretensão rescisória é direcionada contra o acordão proferido pelo TRT, nos autos da reclamação trabalhista matriz, no qual confirmada a justa causa aplicada ao Reclamante, sustentando o Autor dolo processual, prova falsa e prova nova como fundamentos de desconstituição da coisa julgada, pugnando a parte pela produção de prova testemunhal para reforçar a tese de que o preposto da Reclamada prestou informações falsas no âmbito da ação trabalhista subjacente. 2. No entanto, nova oitiva da mesma testemunha não constitui prova hábil para demonstrar o suposto dolo processual e/ou a falsidade da prova alegada, razão pela qual a prova pretendida mostra-se impertinente à pretensão desconstitutiva fundamentada nos, III e VI do CPC, art. 966. Ademais, quanto ao pedido rescisório calcado no, VII do mesmo dispositivo normativo, a prova indicada como nova deve ser cronologicamente velha (Súmula 402/TST, I) e, além disso, deve ter aptidão de, por si só, assegurar resultado positivo à parte autora da ação rescisória, não comportando, portanto, reforço por outro meio de prova, razão pela qual não se admite a instrução probatória para colheita de novos elementos. 3. Sendo assim, constatada a desnecessidade, inutilidade e impertinência da prova testemunhal requerida, não há falar em cerceamento do direito à dilação probatória. Preliminar rejeitada. CPC, art. 966, III, VI. DOLO PROCESSUAL. PROVA FALSA. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DO DEPOIMENTO PRESTADO PELO PREPOSTO DA RECLAMADA NO PROCESSO TRABALHISTA MATRIZ. SUPOSTA CONTRADIÇÃO COM O DEPOIMENTO POSTERIORMENTE PRESTADO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O art. 966, III, primeira parte, do CPC, dispõe que a decisão de mérito passada em julgado pode ser rescindida quando « resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida... «. Segundo o dispositivo legal, a decisão transitada em julgado pode ser rescindida quando o êxito na demanda decorrer do emprego de meios ardilosos pela parte vencedora, obstando ou reduzindo a capacidade de defesa da parte vencida e afastando o órgão julgador de uma decisão baseada na verdade. 2. Ademais, de acordo com o, VI do CPC/2015, art. 966, é rescindível a decisão de mérito transitada em julgado quando for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória. 3. Na situação concreta, o Autor/recorrente denuncia a conduta, no seu entender dolosa, do preposto da Reclamada, sustentando que este teria mentido no depoimento prestado na instrução da reclamação trabalhista subjacente, o que poderia ser constatado a partir do cotejo de suas afirmações com o conteúdo do depoimento posteriormente por ele prestado perante a autoridade policial. 4. Entretanto, da análise dos autos, é se concluir que não há contradição entre as informações prestadas nas referidas ocasiões, mormente porque o conteúdo dos testemunhos é bastante similar, não se evidenciando qualquer informação divergente ou contraditória entre eles. Cumpre ter presente que o dolo capaz de ensejar o corte rescisório exige a demonstração clara de que a atuação processual da parte se revelou ardilosa e lesiva aos deveres de colaboração, probidade e ética processuais, dificultando a atuação da parte contrária e desviando o juiz da solução natural da disputa, ônus do qual a parte não se desincumbiu. 5. Da mesma forma, a falsidade da prova deve ser comprovada cabalmente, seja na ação rescisória, seja em processo criminal, não bastando a mera alegação à mingua de comprovação efetiva. No caso, a parte autora não logrou demonstrar o ardil do preposto da Reclamada ou a falsidade das informações prestadas no depoimento colhido nos autos do feito primitivo. 6. Portanto, não há espaço para o acolhimento do pedido de corte rescisório fundamentado nos, III e VI do CPC/2015, art. 966, ante a ausência de prova do dolo processual e da falsidade da prova. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA REALIZADA NO INQUÉRITO POLICIAL. PROVA PRODUZIDA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. ÓBICE DA SÚMULA 402/TST, I. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Nos termos do, VII do CPC, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. O Juízo prolator da decisão rescindenda reconheceu a justa causa na demissão do Reclamante, consignando que « A declaração da testemunha, que nega ter feito a anotação da baixa na CTPS do reclamante, revela que o reclamante procedeu ou pediu a terceiro que procedesse à baixa em nome da reclamada . 3. Na presente ação rescisória, o Autor indica como prova nova a perícia grafotécnica realizada no âmbito do inquérito policial, na qual o perito criminal analisou o mencionado registro na carteira de trabalho do Reclamante. 4. Sucede, todavia, que a prova indicada como «nova foi produzida em 6/2/2020, ao passo em que o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 6/9/2016. Logo, o mencionado documento não se enquadra tecnicamente como prova «cronologicamente velha, já existente à época da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório calcado no CPC/2015, art. 966, VII. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7370.7900

29 - TRT2 Mandado de segurança. Pretendida nulidade da citação. Cabimento do recurso ordinário. Descabimento da segurança. Lei 1.533/51, art. 5º, I e II. CF/88, art. 5º, LXIX. CLT, art. 895, «a.


«... Trata-se de mandado de segurança objetivando a declaração de nulidade da sentença proferida pelo Exmo. Sr. Juiz da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos da reclamação trabalhista 1.507/01, reconhecendo-se como inválida a citação procedida. Dispõe o Lei 1.533/1951, art. 5º, nos incs. I e II, que não se dará mandado de segurança quando se tratar de despacho ou decisão que comportem recurso administrativo ou qualquer outro recurso previsto nas leis processuais, ou sejam passíveis de modificação por via de correição. Na hipótese dos autos, o ato supostamente ilegal - sentença proferida pelo Exmo. Sr. Juiz da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo - poderia ser impugnado pela via do recurso ordinário, nos termos do CLT, art. 895, «a. ... (Juiz Nelson Nasar).... ()

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Doc. LEGJUR 151.8242.8880.8167

30 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE PREVISTA NO CPC, art. 966, VIII. NULIDADE DE CITAÇÃO.


1. A Orientação Jurisprudencial 136 da SbDI-II desta Corte Superior preceitua que « a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado, supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos . 2. A decisão rescindenda, por sua vez, consignou, expressamente, que « a reclamada, apesar de devidamente citada, não apresentou defesa no prazo legal, sendo, em consequência, declarada revel e confessa quanto à matéria de fato , ficando afastada a possibilidade de cabimento de ação rescisória calcada em erro de fato. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE PREVISTA NO CPC, art. 966, V. NULIDADE DE CITAÇÃO. CITAÇÃO. SÚMULA 16/TST. PRESUNÇÃO DE RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÃO NÃO AFASTADA. 1. O entendimento firmado pela Súmula 16/TST é no sentido de que há presunção de recebimento da notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem, cabendo ao destinatário o ônus da prova quanto ao seu não recebimento ou entrega em data posterior. 2. No caso, a notificação inicial foi corretamente realizada na forma de «registrado postal, pelo sistema «e-carta, tendo sido constatada a efetiva entrega em 7/12/2022 (id. d8bf4ab). 3. É de se notar que o endereço da notificação, embora não fosse o indicado na inicial da ação trabalhista, corresponde, segundo pesquisa ao cadastro da microempresa individual constituída pela autora, àquele indicado pela própria recorrente na JUCESP, como sendo seu endereço pessoal. 4. Não obstante, afirme que, nem o endereço constante da inicial da ação trabalhista nem aquele constante do cadastro da sua microempresa condizem com seu domicílio pessoal, a recorrente deixou de impugnar os fundamentos do acórdão regional quanto à insuficiência dos documentos apresentados para afastar a presunção do recebimento da notificação. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1053.0000

31 - TST Nulidade da citação da sócia reclamada. Violação dos arts. 5º, LV, da constituição, 214 do CPC/1973 e 841, § 1º, da CLT configuradas. Acórdão mantido.


«No caso dos autos, à sócia indicada no pólo passivo para responder como reclamada foi indicado o mesmo endereço da empresa (em Naviraí, MS), quando o contrato social consignava outro endereço (em Santo André, SP), não sendo ela administradora ou representante legal da empresa. O processo trabalhista não contempla a citação pessoal do réu, no entanto, exige a indicação do seu correto endereço para a validade da citação postal. Assim, a notificação postal para audiência inicial sob as penas do CLT, art. 844 encaminhada apenas para o endereço da empresa não viabilizou a relação processual para a sócia também reclamada, que, nos termos do contrato social e do distrato social, mantinha endereço próprio e diferente da sede da empresa. ... ()

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Doc. LEGJUR 102.3092.9282.7558

32 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. NULIDADE DA EXECUÇÃO. VÍCIO DE CITAÇÃO. 3. ILEGITIMIDADE PASSIVA.


execução de certidão de crédito trabalhista. 4. CERCEAMENTO DE DEFESA. FORMAÇÃO DA CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. 5. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIOS RETIRANTES. MATÉRIAS INFRACONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 651.0761.8905.3501

33 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. NULIDADE DE CITAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA; 841, § 1º, DA CLT E 280 DO CPC CONFIGURADA. 1.


Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V para desconstituir a coisa julgada formada na Reclamação Trabalhista originária ao argumento de nulidade da citação da autora. 2. A prova apresentada nestes autos, notadamente a alteração de contrato social registrada junto à JUCESE em 12/3/2018, antes do ajuizamento do processo matriz, ocorrido em 11/7/2018, demonstra efetivamente que a autora não mais se situava no endereço declinado pelo réu na petição inicial da Reclamação Trabalhista. 3. O réu, como contraprova, apresenta documentos da recorrida, como as folhas de ponto referente aos meses de maio e junho de 2018 e uma carta de advertência disciplinar recebida em agosto de 2018, que, embora posteriores à alteração contratual apresentada pela autora, indicam o mesmo endereço apontado na peça vestibular do feito primitivo. Tais documentos, contudo, não possuem força para elidir a presunção promanada do registro efetuado em contrato social junto à JUCESE, pois se trata de meros documentos de uso interno da empresa, sem valor externo perante terceiros. 4. Tudo somado, fica evidenciada a nulidade da citação realizada na Reclamação Trabalhista matriz, de modo que a sentença rescindenda, ao reputá-la válida para efeito de decretar a revelia da recorrida, incidiu em violação aos arts. 841, § 1º, da CLT e 280 do CPC/2015 e aos, LIV e LV da CF/88, art. 5º, de modo a caracterizar a hipótese de rescindibilidade prevista no CPC/2015, art. 966, V. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.8300

34 - TRT3 Citação. Validade nulidade de citação.


«Nos termos do parágrafo 1.º do CLT, art. 841, a notificação inicial no processo do trabalho é realizada pela via postal, bastando, para a sua validade, que seja encaminhada para o endereço correto do destinatário, independentemente da pessoa que a recebeu. Estabelece a segunda parte da Súmula 16/TST que a prova do não recebimento da notificação constitui ônus do destinatário. No caso, a notificação inicial foi expedida para o endereço do réu (Av. Assis Chateubriand, 264 Floresta - Belo Horizonte, f. 386) e recebida pelo Sr. Marcos Anselmo, o qual, também, recebeu a notificação em ação trabalhista proposta por Marina de Menezes Carvalho (f. 570/573), vindo o banco a comparecer à audiência inaugural perante o Juízo 41.ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, apresentando defesa, regularmente, sem qualquer alegação de vício de citação (veja site www.trt.jus.br). O recorrente admite a entrega da notificação postal inicial, afirmando que a pessoa é desconhecida, entretanto, está não é a realidade que se verifica dos autos, não havendo como invalidar o ato citatório. Registre-se que o processo do trabalho não exige que a notificação seja pessoal. Correta, pois, a decisão a qua que, ante a correta expedição e recebimento da notificação postal notificatória e a ausência injustificada do réu à audiência inaugural (f. 387 e 388-verso), decretou a revelia e aplicou a pena de confissão quanto à matéria fática (f. 397), nos exatos termos do CLT, art. 844. Rejeito. REVELIA E PENA DE CONFISSÃO - Considerado revel e confesso o réu e requerido pela autora o pagamento de horas extras segundo jornada declinada na inicial e, por aplicação do «caput, CLT, art. 224, corolário legal é acolher a pretensão, consoante textualmente disciplinado pelo CLT, art. 844.... ()

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Doc. LEGJUR 729.5349.0093.8132

35 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CITAÇÃO FICTA. NULIDADE. NÃO UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS NA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DOS EMPREGADORES. PRESUNÇÃO DE CIÊNCIA. ACESSO AO PJE POR ADVOGADO NÃO CREDENCIADO. IMPOSSIBILIDADE.


1. O Tribunal Regional reconheceu impropriedades na citação editalícia dos réus, porém, presumiu que houve ciência da existência de ação trabalhista em razão de acesso ao PJE e conversação de suposto advogado de algum da parte recorrida, por meio de whats app, com o advogado da parte recorrente. 2. Não há, entretanto, nenhuma prova de que Ana Cláudia Paes de Oliveira seja ou tenha sido advogada dos autores da presente ação rescisória, sendo de se observar que em réplica há peremptória negativa, competindo à parte ré comprovar a mínima ligação entre a indigitada pessoa e os réus para que se possa presumir ciência da existência do processo mesmo sem qualquer citação real. 3. Pior, se realmente houve esse contato em maio de 2022, nada justifica que a parte recorrente tenha solicitado, naquele mesmo mês, a citação por edital da parte recorrida, assim como não se compreende seu silêncio na audiência realizada três meses depois, quando a revelia foi resultado de citação ficta. 4. Se esse fato não evidencia a má-fé dos recorrentes, pelo menos atesta indubitavelmente a ausência de esforço para localização dos demandados e sua citação real, o que desde logo nulifica o processo que resultou em revelia decorrente de citação ficta. 5. Por outro lado, o acesso ao PJE da advogada de uma das recorridas em outra ação trabalhista, depois de já decretada a revelia também não pode servir de fundamento para se presumir a ciência tempestiva dos demandados e, mesmo que essa ilação fosse possível, seria inadequado presumir que todos os demandados, por integrarem a mesma família, tivessem ciência da ação trabalhista e tivessem tido oportunidade de defesa. 6. Em verdade, a citação da ré é ato de tamanha importância que o STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ decidiu que, « se o advogado que possui poderes específicos para receber a citação do réu em uma ação, receber a citação de outro processo que ele não patrocina, esta citação deve ser considerada nula . 7. A jurisprudência desta Corte Superior, da mesma forma, não admite a presunção de citação pela visualização no PJE de advogado que nem mesmo tem procuração dos demandados. Recurso ordinário conhecido e provido para reconhecer o vício de citação, anular todos os atos processuais posteriormente praticados e determinar seja oportunizada a apresentação da defesa, com o prosseguimento do feito como entender de direito .... ()

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Doc. LEGJUR 823.2524.0762.5160

36 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. 1.


Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário do autor, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra a sentença proferida pela MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, por meio do qual, reconhecida a revelia do então reclamado, em razão da ausência de apresentação de defesa após a citação por meio de edital, a parte foi condenada ao pagamento de parcelas trabalhistas. 3. Mesmo antes do início de vigência do CPC/2015, que inseriu exigências específicas como pressuposto de validade da citação por edital no CPC/2015, art. 256, § 3º, a jurisprudência desta Corte Superior já havia se consolidado no sentido de exigir da parte autora e do próprio Juízo condutor do processo a adoção de procedimentos específicos com vistas à busca do real paradeiro da parte reclamada, de modo a possibilitar sua participação na relação jurídica processual. 4. Sob esse aspecto, o CLT, art. 841, § 1º prevê a utilização da via editalícia de forma excepcional, « se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado e, à evidência, desde que correto e atualizado o endereço para o qual remetida a notificação. Para tanto, considera-se «não encontrada a parte apenas quando esgotadas as possibilidades de buscas por seu endereço atual, inclusive mediante consulta a órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos e utilização dos diversos convênios disponíveis no âmbito de cada Tribunal. 5. Da sequência dos atos processados na reclamação trabalhista subjacente, observa-se que o Juízo da Vara do Trabalho diligenciou a fim de localizar o real paradeiro do reclamado, inclusive perante órgão público (SINESP - Ministério da Justiça e Segurança Pública). Ademais, importa ressaltar que, antes de promover a citação por edital, o pedido formulado pela reclamante em tal sentido foi indeferido em duas oportunidades, sendo realizada a dupla tentativa de localização da parte demandada por meio de Oficial de Justiça. Emerge dos autos, portanto, a devida diligência do Juízo de origem no intuito de promover a efetiva notificação da parte reclamada. 6. Nessa esteira, observadas as providências exigidas no CPC/2015, art. 256, § 3º, inclusive mediante acesso a cadastros de órgãos públicos, todas infrutíferas, de modo que autorizada a citação por edital, não prospera o pedido rescisório formulado com base no, V do CPC, art. 966. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2701.1372

37 - STJ Processual civil. Agravo interno na homologação de decisão estrangeira. Acordo trabalhista. Título formado perante órgão do poder executivo. Decisões não judiciais. Possibilidade de homologação. CPC/2015, art. 963, § 1º e art. 216-A do RISTJ. Requisitos de validade do ato. Disposições do país de origem. Art. 9º da lindb. Violação de ordem pública. Não ocorrência. Agravo interno não provido.


1 - No caso dos autos, a requerente (parte ora agravada) afirma ter sido demandada no Brasil pelo requerido (ora agravante) em uma reclamatória trabalhista. A agravada defende que as verbas pleiteadas já foram quitadas pelo acordo que agora visa homologar. Afirma não ter sido parte na transação, mas que o objeto desse ato envolve diretamente as verbas pleiteadas na reclamatória proposta pelo ora agravante. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.4881.8001.0200

38 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Sentença homologatória de acordo trabalhista. Inexistência de elementos que evidenciem o período trabalhado e a função exercida. Qualidade de segurado não comprovada. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. «A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a sentença trabalhista homologatória de acordo só pode ser considerada como início de prova material se fundada em elementos que demonstrem o labor exercido na função e os períodos alegados pelo trabalhador, sendo, dessa forma, apta a comprovar o tempo de serviço enunciado no Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Na hipótese dos autos, contudo, segundo consta no acórdão recorrido, não houve instrução probatória, nem exame de mérito da demanda trabalhista que demonstre o efetivo exercício da atividade laboral. (STJ, AgRg no REsp 1.402.671/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/10/2013). Em igual sentido: STJ, AgRg no AREsp 333.094/CE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 20/03/2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 553.2091.8173.1431

39 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC/1973. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA . I. Esta SbDI-II consolidou jurisprudência no sentido de que é possível o ajuizamento de ação rescisória por nulidade de citação na reclamação trabalhista matriz, estando, todavia, essa via eleita submetida ao biênio decadencial na forma do CPC/1973, art. 495, segundo o qual «O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão. e nos termos do item I da Súmula 100/TST que dispõe que, na ação rescisória, o prazo decadencial é contado do dia subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, ainda que não seja de mérito. II. Mantém-se, assim, o acórdão recorrido que pronunciou a decadência da ação rescisória, extinguindo o processo com resolução de mérito, uma vez que o trânsito em julgado da decisão rescindenda se deu em 5/11/2014, sendo que a presente ação rescisória foi ajuizada somente em 18/5/2017, não havendo amparo legal para a pretensão de que seja considerada como marco inicial do prazo de dois anos a data em que se tomou conhecimento da existência da decisão rescindenda. Julgados da SbDI-II do TST. III . Recurso ordinário conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 902.7403.8883.7810

40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CORRESPONDÊNCIA ENTREGUE NO ENDEREÇO CORRETO. IMPESSOALIDADE DO ATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelos executados, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho firmou convicção no sentido de ser plenamente válida a citação dos executados. Na ocasião, a Corte de origem consignou que « o sistema impessoal abraçado pela Consolidação homenageia o princípio da celeridade, presumindo-se realizado o ato, desde que entregue no endereço correto da demandada. No caso, como observado na sentença, o juízo cuidou de evitar qualquer possibilidade de vício na citação dos executados, determinando que aquele ato processual fosse novamente realizado, desta vez com aviso de recebimento, como consta expressamente da ata da audiência do ID. 1761060 - Pág. 2 . Asseverou, ainda, que « constam dos autos os rastreamentos das comunicações dirigidas aos executados, dando conta da sua efetiva entrega em seus endereços, como se verifica dos documentos anexados ao ID 8f9be6f e seguintes, não havendo que se falar em nulidade, uma vez garantidos o contraditório e a ampla defesa, impondo-se o regular prosseguimento da execução . 3. A Jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a citação, no processo trabalhista, prescinde do atributo da pessoalidade, não havendo necessidade de que ela seja feita na pessoa do executado ou de quem a represente. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 727.8666.3255.8392

41 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EMPREGADO PÚBLICO. DEMISSÃO IMOTIVADA. INAPLICABILIDADE DA ESTABILIDADE DO CF/88, art. 41. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Reclamação trabalhista ajuizada por empregado público celetista contra empresa de economia mista, buscando a nulidade da demissão e a consequente reintegração ao emprego, com pagamento de salários retroativos e indenização por danos morais. A r. sentença julgou improcedente o pedido. O autor apelou, alegando cerceamento de defesa e nulidade da demissão por ausência de motivação. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0274.4005.4300

42 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Pensão por morte. Qualidade de segurado. Sentença trabalhista. Homologação de acordo. Contribuições previdenciárias. Recolhimento post mortem. Precedentes.


«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária para a concessão do benefício de pensão por morte para o cônjuge e dois filhos em razão do óbito de segurado ocorrido em 10/7/2009. ... ()

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Doc. LEGJUR 734.0658.4987.6444

43 - TJSP Ação anulatória. Renúncia à herança. Inventário extrajudicial. Nulidade reconhecida em outro feito. Trânsito em julgado da sentença, entretanto, não verificado. Inocorrência de coisa julgada. Ademais, ainda que invalidada a escritura e a partilha realizada, remanesce o interesse na declaração do direito do autor de aceitar a herança cabente ao herdeiro, seu devedor. Extinção não meritória afastada. Causa madura. Art. 1.013, par. 3º, I, do CPC. Autor que é credor trabalhista do herdeiro renunciante. Hipótese em que não foram encontrados bens do renunciante para garantia do pagamento da dívida. Renúncia à herança que prejudicou o credor. Ineficácia da renúncia em face do autor reconhecida, autorizando-se a aceitação por este dos direitos hereditários do renunciante, devolvendo o remanescente aos demais herdeiros. CCB, art. 1.813. Sentença revista. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 153.6104.7000.4600

44 - TJMG Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Violação a literal disposição de Lei constatada. Ação de falência. Lei 11.101/2005, art. 94, II. Nomeação de bens à penhora. Nulidade de citação. CPC/1973, art. 215. Procedência do pedido. Rescisão do acórdão


«- Verificado vício ou nulidade em decisão sob efeito da res judicata, não há como privar o interessado do remédio jurídico passível de sanar o prejuízo sofrido, isto é, a ação rescisória, de modo a rescindir, romper ou cindir a decisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 219.9041.2510.4675

45 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. ALEGAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA SÓCIA SOBRE OS ATOS DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO NOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO REGIONAL DE NULIDADE DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA DECISÃO ACERCA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA. ALEGAÇÃO NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO REGIONAL DE NULIDADE DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR CONSTAR NO MANDADO A PESSOA JURÍDICA DO SÓCIOE E NÃO A SUA PESSOA FÍSICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL NÃO CONFIGURADAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.


A decisão unipessoal agravada manteve o fundamento do r. despacho denegatório, pelo óbice da Súmula 126/TST, e, por não vislumbrar a transcendência da causa, negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora. II. Nas razões do agravo interno, a parte autora-sócia-executada alega que o seu pleito é relacionado à ausência de citação que resulta em nulidade absoluta do processo, por ofensa ao devido processo legal e ao direito de propriedade. Afirma que o v. acórdão regional, ao entender pela possibilidade de a execução ter sido anteriormente redirecionada contra a pessoa dos sócios da empresa executada, mesmo que ainda não constasse dos autos decisão fundamentada que determinasse a desconsideração da personalidade jurídica, reputou por presunção preenchidos os pressupostos para a execução da sócia-demandante. III. Trata-se de ação anulatória de arrematação em que a questão trazida à análise desta c. Corte Superior versa sobre a possibilidade de redirecionamento da execução contra os sócios sem decisão previa desconstituindo a personalidade jurídica da empresa executada, alegando, ainda, erro na intimação pela indicação da pessoa jurídica ao invés da física. III. A parte autora, sócia da empresa executada na ação principal, embora tivesse mencionado suposta inexistência de decisão prévia desconstituindo a personalidade jurídica da empresa, n a petição inicial alegou a nulidade por diversas outras circunstâncias que ensejariam a falta de intimação pessoal dos sócios para os atos da execução. IV. A sentença entendeu que o pedido de anulação da arrematação sujeita-se ao prazo decadencial bienal previsto no CCB, art. 179, contado da conclusão do ato, e julgou extinto o feito com resolução de mérito. V. No seu recurso ordinário a parte autora também não suscitou a nulidade das citações por ausência de prévia decisão acerca da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e ou erro da indicação da pessoa jurídica no lugar da pessoa física no mandado de citação/intimação. VI. Ao tratar da matéria sob o crivo em que lhe foi devolvida, o Tribunal Regional consignou, dentre outras circunstâncias, que « não há que se falar em nulidade pela ausência de citação ou ciência da penhora e hasta pública, uma vez que comprovada que a autora foi cientificada de todos os atos constritivos nos autos principais . VII. Até esse momento processual, a discussão da matéria cingia ao pedido de nulidade de todos os atos executórios realizados « após o pedido de desconsideração da personalidade jurídica realizado em 15/ 07/2009, eivado de nulidade pela falta de intimação pessoal da Autora , alegada genericamente. Não havia menção sobre eventual improcedência deste pedido de desconsideração de 07/2019, nem de qualquer outro. VIII. Somente, então, nos primeiros embargos de declaração apresentados ao Tribunal Regional, a parte autora suscitou, ainda genericamente, a nulidade processual em relação à ausência de intimação sem a prévia desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, não distinguindo de qualquer outro o pedido de desconsideração de 07/2009 mencionado na exordial. IX. Ao que o TRT respondeu que « a documentação carreada aos autos comprova que a executada, ora autora, foi cientificada de todos os atos constritivos nos autos principais e « a documentação que comprova a citação, ciência de penhora foi devidamente analisada e, ao reverso do alegado, na data da realização da diligência a ora embargante já integrava a execução . X. A parte autora, em novos embargos de declaração, nos quais insistiu na inovatória tese da necessidade de prévia desconsideração da personalidade jurídica para intimação válida do sócio executado, inicialmente não distinguiu o pedido de desconsideração de 07/2009 de qualquer outro. Mas foi nestes segundos embargos de declaração que a autora também apresentou em inovação o alegado « erro de fato por constar do mandado de intimação a pessoa jurídica da autora e não a pessoa física, mas, agora, em relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica de 11/2009 . XI. O Tribunal Regional, então, acrescentou que « os demais documentos que integram o volume apartado indicam que a execução já estava direcionada à sócia, ora embargante, inclusive com a realização de bloqueios junto ao sistema Bacen Jud em data anterior a alegada desconsideração da personalidade jurídica e « o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulada pelo exequente da ação principal, em 25.11.2009, não indica que a execução já não estivesse direcionada em face dos sócios . XII. É importante ressaltar que, desde a inicial a parte autora conhecia dos dois pedidos de desconsideração da personalidade jurídica formulados pelo exequente, visto que mencionou que « em 15/ 07 /2009, o Reclamante... requereu, nos autos originários, a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada... Na data de 25/ 11 /2009, o Reclamante... requereu novamente a desconsideração da personalidade jurídica , fl. 6, e, «... foi determinado a expedição de Carta Precatória ... ainda que ausentes a publicação do deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da executada naqueles autos e a intimação pessoal da autora quanto ao início da execução trabalhista , idem. Verifica-se que desde o início da ação a autora não desconhecia os eventos alegados. XIII. Mas, no decorrer do andamento do feito, foi modificando a causa de pedir relativa à nulidade do processo: a) até o recurso ordinário, por alegação genérica de ausência de intimação; b) nos primeiros embargos de declaração ao Tribunal Regional, pela suposta ausência de prévia desconsideração da personalidade jurídica; e, c) nos segundos, pela suposta ocorrência de erro de fato relativo à inclusão no mandado de intimação/citação do CNPJ ao invés do CPF da sócia. XIV. A decisão do Tribunal Regional afasta as nulidades alegadas pela autora relativas aos itens « a e « c (falta de intimação e erro na identificação do mandado), posto que registra « a documentação carreada aos autos comprova que a executada, ora autora, foi cientificada de todos os atos constritivos nos autos principais e « a documentação que comprova a citação, ciência de penhora, constando seu nome como executado no mandado . XV. Quanto ao item « b , não há viabilidade de reconhecimento da nulidade pela falta de decisão declarando a desconsideração da personalidade jurídica anterior à intimação/citação da autora para os atos de execução. Primeiro, porque se trata de inovação surgida nos primeiros embargos de declaração opostos ao v. acórdão regional e, ali também, alegada genericamente. Segundo, porque a matéria foi apreciada e decidida conforme os limites da lide, notadamente as circunstâncias postas pela reclamante em sua petição inicial desta ação anulatória até o recurso ordinário, desde então já conhecedora dos dois pedidos de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sem, contudo, nada mencionar ou postular sobre eventual nulidade da citação/intimação por ter ocorrido antes ou após tais pedidos, ou seus deferimentos ou indeferimentos. Terceiro, porque a questão específica de ter ou não havido a citação/intimação da autora antes dos dois pedidos de desconsiderações da personalidade jurídica não está limitada à existência só destes dois pedidos, haja vista o registro no v. acórdão recorrido de que a autora « já integrava a execução, bem como os demais documentos que integram o volume apartado, indicam que a execução já estava direcionada à sócia, inclusive com a realização de bloqueios junto ao sistema Bacen Jud em data anterior a alegada desconsideração da personalidade jurídica . Esta circunstância, aliada ao registro no v. acórdão regional de que « o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulada pelo exequente da ação principal, em 25.11.2009, não indica que a execução já não estivesse direcionada em face dos sócios , não induzem à certeza absoluta de que tenha havido apenas estas duas postulações de desconsideração da personalidade jurídica. XVI. E, por fim, as nulidades no Direito do Trabalho somente são admitidas quando do ato inquinado reputar manifesto prejuízo às partes. No caso concreto, a causa de pedir inicial desta ação anulatória foi exclusivamente a falta de ciência dos atos processuais de execução a partir de 15/07/2009, « eivado de nulidade pela falta de intimação pessoal , sem nada mencionar acerca da necessidade de prévia desconsideração da personalidade jurídica. Reconhecido pelo TRT que a parte autora foi cientificada de todos os atos constritivos nos autos principais, inclusive por meio dos advogados que ela contratou para a defesa da empresa executada, não há falar em nulidade e ou prejuízo pela falta de ciência dos atos processuais de execução. XVII. Assim, diante da decisão regional devidamente fundamentada em face da lide estabelecida desde a exordial, recusando as nulidades em face das inovações alegadas em recurso, devem ser mantidos os fundamentos da decisão unipessoal agravada que não reconheceu a transcendência da causa, por não desconstituídos seus fundamentos. XVIII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 132.8465.2000.1200

46 - TST Dissídio coletivo. Recurso ordinário. Reclamação trabalhista admitida como dissídio coletivo. Extinção parcial. Promoção. Quadro de carreira que não contempla o critério de promoção por antiguidade. Correção da norma interna e reparação do direito. Demanda situada no campo do direito individual. Provimento do apelo. Súmula 277/TST. CLT, art. 461, §§ 2º e 3º. CF/88, art. 7º, XXX.


«A Ação movida pelo Sindicato profissional, na qualidade de substituto processual e não como titular do direito coletivo, não tem por escopo a criação de normas genéricas e abstratas para reger determinada categoria profissional, hipótese em que se estaria no campo do direito coletivo. Ao revés. O que se pretende nesta Ação é a correção da norma já existente – Quadro de Carreira, no que não contemplou o critério de antiguidade-, porquanto alegadamente eivada de ilegalidade (CLT, art. 461, §§ 2º e 3º) e ofensiva a direito dos empregados. Almeja-se, em última análise, a adequação da norma interna à legislação celetista e a reparação do direito dos empregados já por ela alcançados. Trata-se, portanto, de lesão (ou ameaça) a direito e não de sua criação. E, sob essa ótica, é inequívoco o acerto do Autor quando elegeu a Reclamação Trabalhista como instrumento a alcançar o provimento almejado. Recurso Ordinário a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 560.1693.5017.0682

47 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DE CITAÇÃO. MUDANÇA DE ENDEREÇO DEMONSTRADA. 1.


Cinge-se a controvérsia em determinar se o endereço indicado pela ré, autora no processo matriz, não era aquele em que residia o empregador, a dar ensejo à nulidade de citação. 2. Do exame da demanda subjacente, observa-se que a notificação citatória foi enviada em 19/1/2023, para o seguinte endereço: Rua Américo Alves de Queiroz, 4342, Bairro Jardim São Vicente, Aparecida do Taboado/MS - CEP: 79570-000, com retorno de aviso de recebimento rastreamento BR84057490 5 BR), que resultou positiva, recebida por Dyenifer Oliveira Takano, no dia 27/1/2023. 3. O autor trouxe provas no sentido de que, à época, não mais residia nesse endereço e, sim, na Alameda Girassol, 2.121 - Jardim Félix - Aparecida do Taboado/MS, dentre as quais: fatura da empresa Telefônica Brasil S/A. (ID. dece790), contrato de operação de plano de saúde privado de assistência à saúde da empresa Bensaúde (ID. 06de6e6), e declaração de união estável (ID. 383ad5f). 4. É de se notar que fato de o recorrente constar como proprietário do imóvel na declaração do imposto de renda, e nele residir sua ex-mulher e filha, não é suficiente a se presumir como recebida a citação, notadamente se considerarmos os termos da certidão de devolução de mandado da fase de execução (fl. 288 - Id. 3013e7d), que corrobora a alegação do autor. Confira-se: « Certifico e dou fé que, em cumprimento do presente mandado, no dia 27 de setembro de 2023, diligenciei no endereço que dele consta, em Aparecida do Taboado, onde fui atendido pelo ex-cônjuge do executado, Sra. Maria Hemiko Takamo, a qual me disse que se divorciou do Sr. Vanderlei de Oliveira há mais de 10 anos e, desde então, ele se mudou deste endereço. Disse-me ainda que não tem qualquer contato com ele, não sabe onde ele vive tampouco com que trabalha, disse-me também que nunca teve conhecimento acerca dos veículos indicados à constrição. Não obstante as alegações, pude constatar que eles não estavam no local. Portanto, devolvo-o e aguardo . 5. Não obstante a decisão do Relator desta ação, no TRT, indeferindo a liminar pretendia - Id. 4af475 -, afirme que, em « consulta do CNPJ 30.215.333/0001-07 (nome empresarial Vanderlei de Oliveira - Transporte e nome de fantasia WR Transportes), relativo ao Simples Nacional (doc. f. 51), verifica-se que a micro empresa em questão, cujo logradouro cadastrado é Rua Américo Alves de Queiroz, 4342, Jardim São Vicente, foi aberta em 4/2018 , não se pode olvidar que a ação trabalhista foi ajuizada em 2023, referente à alegada prestação de serviços ocorrida entre 2020 a 2022. 6. Acrescente-se, por fim, que, embora o caminhão de propriedade do recorrente, descrito no mandado de avaliação expedido em 26/6/2023 (fl. 192 - a02d8dd), tenha sido avaliado no endereço Rua Américo Alves de Queiroz, 4342, Sala A, Jardim São Vicente, CEP 79570-000, Aparecida do Taboado - MS, também se constata da certidão de avaliação positiva, que o referido caminhão estava parado há mais de dois anos, por problemas mecânicos. 7. Forçoso concluir que o autor não reside no endereço referido pela ré na petição inicial da ação trabalhista matriz, que tampouco se trata do endereço da prestação de serviço desse modo, reputa-se nula a citação realizada na demanda matriz, bem como violado o disposto nos arts. 5º, LV, da CF/88 e 841, § 1º, da CLT, porquanto obstada a formação da relação processual. Recurso ordinário conhecido e provido para julgar procedente a pretensão rescisória .... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0000.2700

48 - TRT3 Medida cautelar. Exibição de documento. Ação cautelar de exibição de documentos. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de citação. Acolhimento.


«A r. sentença foi proferida de plano, sem a citação da Reclamada, em contrariedade tanto ao CPC/1973, CF/88, art. 802, quanto ao 5º, LV, moduladores dos princípios do contraditório e da ampla defesa. A citação é ato fundamental, porque é por intermédio dele que se se chama o réu em juízo para se defender, consoante CPC/1973, art. 213, constituindo-se em pressuposto para o seu desenvolvimento válido e regular, na forma do CPC/1973, art. 214. No passado, a citação foi tratada como um Direito Divino e, posteriormente, como Direito Natural, dada a sua relevância no contexto histórico incipiente das garantias individuais, assim como do Direito Processual. A ação cautelar nominada de exibição de documentos está disciplinada pelos artigos 796 a 812, e 844 a 845, do CPC/1973, subsidiariamente aplicados ao processo do trabalho, por força do CLT, art. 769. A par das disposições constitucionais e processuais supra transcritas, o CPC/1973, art. 802, previsto no capítulo I, Título Único, Livro III, do CPC/1973, que versa sobre as disposições gerais acerca do processo cautelar, estabelece a necessidade de citação do requerido, «qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de cinco dias, contestar o pedido, indicado as provas que pretende produzir.. Não convola o presente caso o procedimento próprio das cautelares de índole essencialmente administrativa, expressão cunhada por Manoel Antônio Teixeira Filho, as quais, em regra, não se vinculam a um processo principal, sendo bastantes em si e por si próprias, pelo que a necessidade da citação poderia ser eventualmente questionada. No entanto, mesmo nessas espécies de medidas cautelares, quando pouco, haveria a necessidade de intimação do réu para tomar conhecimento do procedimento instaurado. No caso, a pretensão cautelar, de caráter nitidamente preparatório, visando a angariar elementos de prova para futuro e eventual ajuizamento de ação trabalhista, não se enquadra nas espécies administrativas, pelo que se mostra indispensável a regular citação do Réu para que possa exercer o seu constitucional direito de defesa, mormente se se considerar que o valor atribuído á causa foi inferior a dois salários mínimos, não tendo a Requerida tido a oportunidade sequer de impugná-lo.... ()

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Doc. LEGJUR 329.6876.2085.5892

49 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL NA FASE DE FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INSURGÊNCIA OPONÍVEL MEDIANTE INSTRUMENTOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST E DAS Súmula 33/TST e Súmula 268/STF. 1.


Na forma da Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para a impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com efeito diferido (OJ 92 da SBDI-2 do TST). Mesmo se revestindo de natureza interlocutória, a decisão de rejeição de exceção de pré-executividade, em que o Impetrante alegou nulidade da citação por edital na etapa cognitiva, não pode ser combatida em mandado de segurança, porquanto cabível a oposição de embargos à execução e, posteriormente, agravo de petição. 2. É certo, ainda, que poderia o Impetrante ter interposto recurso ordinário assim que foi cientificado da tramitação da ação trabalhista, suscitando a nulidade aqui apontada. Nessas circunstâncias, já proferida sentença e não aviado o recurso tão logo a parte teve ciência do curso da reclamação trabalhista, impositivo levar-se em consideração também o trânsito em julgado do provimento condenatório. E, nos termos da Lei 12.016/2009, art. 5º, III, não se admite o manejo de mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado, pois o mandamus não pode ser utilizado como sucedâneo de ação rescisória, instrumento processual específico e adequado para a rescisão de decisões judiciais definitivas (Súmula 33/TST e Súmula 268/STF). Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 740.5151.5738.6413

50 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA NA AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO. PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1. Argui a Autora, preliminarmente, cerceamento do direito à dilação probatória, argumentando que a prova testemunhal indeferida é necessária para « provar que a notificação do processo originário foi recebida por desafeto da autora, o que torna nula a citação «. 2. Apesar da expressa previsão contida no CPC, art. 972, sobre a pertinência da instrução probatória na ação rescisória, há que se delinear com clareza o cabimento da produção de prova no exercício do iudicium rescindens . Ao julgador compete dirigir a instrução processual, determinando, de ofício ou a requerimento das partes, as provas que entender necessárias à adequada percepção da controvérsia, bem como indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias à marcha processual (CPC, art. 139 e CPC, art. 370 c/c CLT, art. 765). Disso decorre que a condução da instrução de forma diversa da pretendida pela parte não causa, por si só, nulidade processual. Afinal, possuindo ampla liberdade na direção processual, o juiz pode, de um lado, tomar todas as providências imprescindíveis para o esclarecimento da causa e, de outro, indeferir os requerimentos incabíveis ou desnecessários à compreensão da demanda e que apenas protrairiam seu desfecho, consumindo tempo e recursos das partes e do Estado. 3. Na hipótese, a Autora objetivava, com a produção de prova testemunhal, reforçar a tese inicial acerca do recebimento da citação por terceiro considerado seu desafeto. Contudo, data venia, considerando-se as circunstâncias do caso, a prova testemunhal requerida é desnecessária, especialmente porque, como se fundamentará adiante, a citação, no processo do trabalho, não se reveste de pessoalidade e, além disso, porque o conjunto probatório dos autos demonstrou que a citação foi entregue no correto endereço da Reclamada e que quem recebeu a correspondência (ex-cônjuge da Autora) também era dono e administrador do estabelecimento comercial. 4. Constatada, pois, a desnecessidade da prova oral requerida pela Autora, não há falar em cerceamento do direito à dilação probatória ou desrespeito ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LV). Preliminar rejeitada. CPC, art. 966, V. VÍCIO DE NOTIFICAÇÃO (CITAÇÃO) NO PROCESSO ORIGINÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE A CORRESPONDÊNCIA FOI RECEBIDA POR DESAFETO DA RECLAMADA. VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 841 DA CLT. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Pretensão rescisória, calcada no art. 966, V e VIII, do CPC/2015, em que se pretende a desconstituição da sentença prolatada na reclamação trabalhista originária, sob o argumento de que o juízo de primeiro grau, ao declarar a revelia, valendo-se da premissa de que ocorreu regularmente a citação, incorreu em erro de fato e violou os arts. 5º, LIV e LV, da CF/88 e 841 da CLT. 2. A Autora/reclamada sustenta, em síntese, a nulidade da citação ao argumento de que a notificação postal foi recebida por seu ex-cônjuge, o qual, em razão de desentendimentos do casal naquele período, não a informou a respeito da notificação. 3. A despeito do esforço empreendido pela parte interessada, não é possível reconhecer a alegada irregularidade do ato. Com efeito, a correspondência de notificação da reclamação trabalhista foi entregue pelos Correios no endereço da Reclamada, que, salienta-se, é o mesmo endereço indicado na procuração e declaração de pobreza acostados aos autos da presente ação rescisória. Ademais, importa salientar que o ato de citação, no processo do trabalho, não se reveste de pessoalidade, sendo bastante, para a sua regularidade, a entrega do expediente de comunicação no endereço da parte reclamada, consoante se extrai do comando contido no art. 841, caput e §1º, da CLT e da Súmula 16/TST. Desse modo, não se exigindo pessoalidade na citação realizada no processo trabalhista, é irrelevante o fato de que a comunicação não foi recebida pela própria citanda, especialmente porque a parte narrou, na inicial, que seu ex-cônjuge, quem recebeu a notificação, também era dono e administrador do estabelecimento comercial. 4. Assim, não há como se acolher a tese de que houve vício na citação, porquanto não configurada a violação manifesta de norma jurídica, em ordem a autorizar o desfazimento da coisa julgada. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA ESTÁ FUNDADA EM CITAÇÃO INEXISTENTE. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 1. Quanto à alegação de erro de fato, não se observa a ocorrência do referido vício no julgamento que se pretende desconstituir. Isso porque, segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo relevante, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Assim, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 2. Na situação vertente, o erro de fato alegado pela parte consistiria na circunstância de a sentença condenatória ter sido fundada em fato inexistente, porquanto a citação teria sido irregular. 3. Entretanto, não se vislumbra a caracterização de erro de percepção do magistrado, o qual assentou, com base no comprovante de rastreio emitido pelos Correios, que a notificação havia sido entregue no correto endereço da reclamada, presunção essa, aliás, que a Recorrente/autora não afastou nesta ação desconstitutiva. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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