1 - STJ Meio ambiente. Ambiental, administrativo e processual civil. Ação civil pública. Enxurradas e alagamentos. Obras de drenagem em prol do meio ambiente. Prejuízo à saúde pública. Risco de vida da população. Proteção por via da acp. Esfera de discricionariedade do administrador. Ingerência do poder judiciário. Possibilidade.
«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal a quo que, com argumento na proteção do princípio da separação dos Poderes, denegou o pleito de realização de obras de drenagem no Município de Dourados, necessários para conter os alagamentos, devastação das áreas florestais pela força das águas, queda de muros causada pelas enxurradas, abertura de crateras que tomam as ruas da cidade, causando risco à saúde e à vida das pessoas. ... ()
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2 - TJSP Recurso Inominado - Município de Jaú - Ação indenizatória por danos morais e materiais - Alagamento em residência, em razão do período de chuvas que provocaram danos no imóvel da Autora - Falta de manutenção e limpeza periódicas das bocas de lobo, assim como a insuficiência do sistema de drenagem do Município - Omissão do Poder Público caracterizada gerou alagamento e avarias à residência da Ementa: Recurso Inominado - Município de Jaú - Ação indenizatória por danos morais e materiais - Alagamento em residência, em razão do período de chuvas que provocaram danos no imóvel da Autora - Falta de manutenção e limpeza periódicas das bocas de lobo, assim como a insuficiência do sistema de drenagem do Município - Omissão do Poder Público caracterizada gerou alagamento e avarias à residência da autora, inutilizando móveis e causando-lhes prejuízos de ordem material e moral - Força maior por conta da precipitação excessiva no dia dos fatos - Responsabilidade civil do Estado mitigada - Sentença reformada - Recurso parcialmante provido.
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3 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Inexistência/PRecariedade do sistema de drenagem urbana. Discricionariedade. Ausência de omissão do poder público. Fundamentação suficiente no tribunal de origem. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, o Ministério Público do Estado do Mato Grosso, ajuizou ação civil pública contra Município de Jaciara - MT, por danos ambientais provocados pela inexistência/precariedade do sistema de drenagem urbana. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada para julgar improcedente a ação, diante da desnecessidade, no presente caso, de intervenção do Poder Judiciário na administração pública municipal, ante à discricionariedade do poder público (conveniência e oportunidade) e ausência de omissão. Trata- se de agravo interno interposto pelo Ministério Público contra decisão que conheceu do seu agravo em recurso especial relativamente à matéria que não se enquadrava em tema repetitivo, e não conheceu do recurso especial.... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DA SAÚDE. PEDIDO, DENTRE OUTROS, DE CONDENAÇÃO DOS REUS NA OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM REALIZAR A MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM, BEM COMO A LIMPEZA, RETIRADA DE LIXO E VEGETAÇÃO, CONSERTO DOS PROCESSOS EROSIVOS, CONSERTO DAS FISSURAS NO ASFALTO E REALIZAR OBRAS DE DRENAGEM NAS DENOMINADAS BACIAS DE AMORTECIMENTO NAS DESCIDAS D ÁGUA, TUDO NA RODOVIA RJ 224, BEM COMO REGULARIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DA RODOVIA JUNTO AO INEA, COM A OBTENÇÃO DA LICENÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO EM RELAÇÃO AO ESTADO E IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS EM RELAÇÃO AO DER-RJ. LEGITIMIDADE DEVE SER ANALISADA IN STATUS ASSERTIONIS, DE FORMA ANÁLISE DEPENDE DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS, MISTURANDO-SE COM O MÉRITO E COM A ALEGADA RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO CORRÉU, ATÉ PORQUE DETÉM PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL NA SALVAGUARDA DO MEIO AMBIENTE. SENTENÇA QUE JULGOU ANTECIPADAMENTE A LIDE, COM A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS, AO ARGUMENTO DE QUE PRETENDE O MINISTÉRIO PÚBLICO A CONDENAÇÃO DOS RÉUS À «OBRIGAÇÃO ORDINÁRIA DA FUNDAÇÃO". CABE AO MINISTÉRIO PÚBLICO A TUTELA DO MEIO AMBIENTE, DENTRO DE SUA FINALIDADE INSTITUCIONAL, PODENDO PARA ISSO SE SOCORRER AO PODER JUDICIÁRIO NA BUSCA DA EFETIVA PROTEÇÃO DO BEM FUNDAMENTAL, NO CASO DE OMISSÃO DO PODER PÚBLICO EM SEU MUNUS, CONFORME NO CASO PRESENTE, COMO SE OBSERVA PELOS PEDIDOS INICIAIS, QUE TRATAM DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E SUA DEGRADAÇÃO, INCLUSIVE APRESENTAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL. TEMA 698 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPRESSÃO DA FASE PROBATÓRIA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
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5 - TJRJ APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DO MEIO AMBIENTE. PEDIDO, DENTRE OUTROS, DE CONDENAÇÃO DOS REUS NA OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM REALIZAR A MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM, BEM COMO A LIMPEZA, RETIRADA DE LIXO E VEGETAÇÃO, CONSERTO DOS PROCESSOS EROSIVOS, CONSERTO DAS FISSURAS NO ASFALTO E REALIZAR OBRAS DE DRENAGEM NAS DENOMINADAS BACIAS DE AMORTECIMENTO NAS DESCIDAS D ÁGUA, TUDO NA RODOVIA RJ 224, BEM COMO REGULARIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DA RODOVIA JUNTO AO INEA, COM A OBTENÇÃO DA LICENÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO EM RELAÇÃO AO ESTADO E IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS EM RELAÇÃO AO DER-RJ. LEGITIMIDADE DEVE SER ANALISADA IN STATUS ASSERTIONIS, DE FORMA QUE SUA ANÁLISE DEPENDE DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS, MISTURANDO-SE COM O MÉRITO E COM A ALEGADA RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO CORRÉU, ATÉ PORQUE DETÉM PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL NA SALVAGUARDA DO MEIO AMBIENTE. SENTENÇA QUE JULGOU ANTECIPADAMENTE A LIDE, COM A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS, AO ARGUMENTO DE QUE PRETENDE O MINISTÉRIO PÚBLICO A CONDENAÇÃO DOS RÉUS À «OBRIGAÇÃO ORDINÁRIA DA FUNDAÇÃO". CABE AO MINISTÉRIO PÚBLICO A TUTELA DO MEIO AMBIENTE, DENTRO DE SUA FINALIDADE INSTITUCIONAL, PODENDO PARA ISSO SE SOCORRER AO PODER JUDICIÁRIO NA BUSCA DA EFETIVA PROTEÇÃO DO BEM FUNDAMENTAL, NO CASO DE OMISSÃO DO PODER PÚBLICO EM SEU MUNUS, CONFORME NO CASO PRESENTE, COMO SE OBSERVA PELOS PEDIDOS INICIAIS, QUE TRATAM DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E SUA DEGRADAÇÃO, INCLUSIVE APRESENTAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL. TEMA 698 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPRESSÃO DA FASE PROBATÓRIA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
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6 - TJSP Apelação cível. Ação indenizatória por danos morais e materiais, fundada em acidente de trânsito. Sentença de improcedência. Apelo do autor.
Colisão do veículo do réu na traseira do veículo do autor. Engavetamento. Presunção de culpa. Prova dos autos que elidiu tal presunção, pois demonstrado que o réu freou seu veículo quando percebeu a frenagem realizada pelo autor, mas, em razão do choque que recebeu, foi lançado à frente e colidiu contra a traseira do veículo do autor. Teoria do corpo neutro. Manutenção da improcedência da ação. Sentença omissa quanto à fixação de sucumbência. Ausente impugnação do réu nesse aspecto, não é possível a fixação dessa verba na apelação exclusiva do autor, sucumbente. Apelação não provida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS CAUSADOS A IMÓVEL EM RAZÃO DE REPAROS NA REDE DE ESGOTO.Controvérsia recursal limitada ao dever de indenizar pelos danos materiais e morais. A matéria devolvida para reexame não gravita em torno da diminuição do valor da indenização. A proposição de fato versa sobre a desobstrução da rede de esgoto e a repercussão danosa para o imóvel dos autores. Os meios de prova reúnem informações que indicam a responsabilidade do Município pelo transbordamento do esgoto existente no imóvel. Município que não se desincumbiu de seu ônus probatório, atinente à devida prestação dos serviços de esgoto e a manutenção dos arredores do imóvel. O perito judicial informa a existência de problemas estruturais do imóvel, sem comprometer a regularidade da rede de esgoto instalada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município. A postura contraditória do réu permite afastar, excepcionalmente, a concausa relacionada à construção irregular da residência dos autores. Inequívoca anuência da Administrativa Pública quanto à ocupação irregular da área em comento. Reconhecimento da responsabilidade por omissão ante a possibilidade de amenizar ou evitar os danos com a devida instalação e manutenção da rede de esgoto e drenagem locais. Danos morais evidenciados ante a privação dos autores ao seu direito de moradia, obrigando-os a alugar outro imóvel por três meses, o que extrapola o mero dissabor decorrente da inundação. ... ()
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8 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/PR - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA - CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE RODOVIA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST - PROVIMENTO.
Diante do entendimento preconizado pela SDI-1 deste Tribunal, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST, por decisão regional que reconheceu a responsabilidade subsidiária do 2º Reclamado. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/PR 1) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA - CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE RODOVIA - CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO . 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, à mingua de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora. A redação da OJ teve sua tese confirmada em decisão, com efeito vinculante, proferida pela SBDI-1 desta Corte, ao apreciar o IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6 da Tabela de Incidentes Recursos Repetitivos do TST). 2. Ainda, na esteira da jurisprudência desta Corte, não interfere na isenção de responsabilidade do dono da obra o fato de o objeto do contrato estar ligado à persecução da atividade-fim da empresa contratante, desde que, repise-se, não se constitua em uma empresa construtora ou incorporadora. 3. In casu, o Regional pontuou que o Autor foi contratado pela 1ª Reclamada para laborar em obra licitada pelo 2º Reclamado, Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, para a execução de «serviços de terraplenagem, pavimentação asfáltica, drenagem e obras de arte correntes, obras de arte especiais, sinalização e serviços complementares da Rodovia PR-182, Trecho: Contorno Leste de Palotina, numa extensão de 15,66 km, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência - Anexo 01 do Edital e nos Projetos Básicos, mas afastou a condição de dono da obra, por entender configurada a terceirização de atividades que integram as atividades institucionais da autarquia prestadora de serviço publico. Assim, o TRT condenou o Ente Público a responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao Reclamante. 4. Contudo, constatado, pelos próprios termos do acórdão guerreado, que o 2º Reclamado atuou como verdadeiro dono da obra, não sendo o DER/PR empresa construtora ou incorporadora, devem ser aplicados os termos da OJ 191 da SBDI-1 do TST, ainda que o Ente Público, ao cumprir sua missão institucional, execute obra de engenharia. 5. Assim, como o Recorrente, dono da obra, desempenha atividade institucional e não é empresa construtora ou incorporadora, não detendo como fim precípuo o lucro da atividade econômica, deve ser absolvido da condenação subsidiária que lhe foi imposta. Há precedentes do TST no mesmo sentido. Recurso de revista provido.... ()
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9 - STJ Administrativo e processual civil. Possibilidade de revaloração dos critérios jurídicos. Tráfego de veículos com excesso de peso. Vias públicas. Existência de nexo de causalidade. Danos materiais.
1 - É pacífico o entendimento de que o STJ pode revalorar os critérios jurídicos utilizados na apreciação do contexto fático probatório tido por incontroverso nos autos. Dessarte, não existe ofensa ao enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()
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10 - STJ Administrativo e processual civil. Possibilidade de revaloração dos critérios jurídicos. Tráfego de veículos com excesso de peso. Vias públicas. Existência de nexo de causalidade. Danos materiais.
1 - É pacífico o entendimento de que o STJ pode revalorar os critérios jurídicos utilizados na apreciação do contexto fático probatório tido por incontroverso nos autos. Dessarte, não existe ofensa ao enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()
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11 - STJ Ambiental e processual civil. Recursos especiais. Ação civil pública. Atividade portuária. Dragagem. Responsabilidade civil. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Associação. Legitimidade. Estatuto. Reexame. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Comprovação do dano ambiental e do nexo de causalidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Aplicação da Súmula 7/STJ. Pedido indenizatório por suposta violação da Lei 7.347/1985, art. 3º, Lei 6.938/1981, art. 4º, VII, e Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pela APPAM — Associação Paranaense de Preservação Ambiental dos Mananciais do Rio Iguaçu e da Serra do Mar — contra a Administração dos Portos de São Francisco do Sul (APFS), Terminal Santa Catarina S.A (TESC), o Ibama e a União, visando condenar os réus, solidariamente, a: a) reparar o processo erosivo verificado na praia de Itapoá/SC supostamente oriundo das dragagens no canal de acesso ao Porto Organizado de São Francisco do Sul/SC; b) indenizar os respectivos danos ambientais; c) anular o edital de concorrência internacional 19/2009 e o edital de concorrência nacional 20/2009. ... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MÁ EXECUÇÃO DE OBRA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. ART. 37, §6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF). AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE ESTATAL. INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. ENUNCIADO 343 DA SÚMULA DO TJRJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS.
1.Trata-se de apelação interposta pelo Município de Niterói contra sentença que lhe condenou a realizar obras de contenção no imóvel da autora, bem como ao pagamento de danos materiais e morais. Alega a municipalidade em suas razões a inexistência de nexo causal, ante a presença de caso fortuito e força maior, bem como a ausência de omissão de sua parte. Pleiteou, por fim, a redução dos danos morais e a dilação do prazo para a realização da obra. ... ()
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13 - STJ Processual civil, urbanístico e ambiental. Cidade sustentável. Agravo interno no recurso especial. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inexistência. Ação civil pública. Direito ao saneamento ambiental. Lei 10.257/2001, art. 2º, I. Obrigação de fazer. Obras de esgotamento sanitário. Legitimidade passiva da concessionária. Omissão do poder público configurada. Revisão das conclusões estaduais. Reexame de fatos e provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. Acórdão com fundamento constitucional e infraconstitucional. Ausência de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Recurso não provido.
1 - Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra Manaus Ambiental S/A e Município de Manaus, alegando que as águas do sistema de drenagem pluvial do bairro Amazonino Mendes desembocam no interior de imóvel formando valas, com risco de surgimento de ravinas e voçorocas. Aduz que o esgoto do bairro está sendo despejado no sítio Bom Jesus, destruindo plantações e danificando a nascente de um igarapé localizado no terreno. A ação foi julgada improcedente em primeiro grau, decisão essa reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Consumidor. Loteamento. Promessa de compra e venda. Sociedade empresária alienante que deixou de realizar obras de infraestrutura. Fato do serviço, nos termos da Lei 8.078/1990, art. 14. Responsabilidade objetiva. Alegação de violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não cabimento. Pagamento realizado para preposto da vendedora. Procuração do preposto revogada. Posteriormente à celebração do negócio. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Interpretação de cláusulas do contrato de compra e venda de imóvel. Súmula 5/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais objetivando sejam as rés compelidas a implementarem toda a infraestrutura necessária para a boa utilização dos lotes adquiridos da primeira ré, procedendo à realização da drenagem e aterro dos terrenos alagadiços, terraplanagem, arruamentos, meio-fio e pavimentação das ruas e das galerias de águas pluviais, implantação do sistema de água potável e esgotamento sanitário, incluindo estação de tratamento de esgoto, bem assim do sistema de energia elétrica e iluminação pública, além de arborização das vias e praças públicas. ... ()
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15 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fornecimento de água e esgoto. Falha na prestação do serviço. Alegada impossibilidade de condenação do município ao pagamento de indenização por danos morais. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Atos administrativos. Improbidade administrativa. Alegação de irregularidades em processo licitatório. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa consubstanciada na suposta violação dos princípios constitucionais que regem a atuação da Administração Pública e a lei de licitações. No Tribunal a quo, julgou-se o agravo parcialmente procedente para cassar a liminar que determinou a indisponibilidade dos bens do ora agravante.... ()
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17 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação de indenização por desapropriação indireta. Alargamento da faixa de domínio da rodovia sc-413. Inexistência de desapossamento do bem. Mera limitação administrativa, que não importa indenização. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de indenização por desapropriação indireta. Na sentença o pedido foi julgado prescrito. No Tribunal a quo, a sentença foi parcial reformada para julgar improcedente o pedido inaugural.... ()
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18 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Alegada violação ao CCB/2002, art. 43. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Infringência aos CPC/2015, art. 17, 18, 330, II, 81, parágrafo único, do CDC. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Deferimento de medida liminar, em tutela de urgência. CPC/2015, art. 300. Questão de mérito ainda não julgada, em única ou última instância, pelo tribunal de origem. Exame. Impossibilidade. Súmula 735/STF. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos, concluiu pela presença dos requisitos necessários à concessão da medida liminar. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. MRJ, ERJ, FUNDAÇÃO RIO ÁGUAS. LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DO RIO LAVRAS. INÉRCIA DO PODER PÚBLICO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO MPRJ, DO MRJ E DO ERJ. 1.
No tocante à controvérsia quanto à competência para realização dos serviços requeridos pelo Parquet, cumpre lembrar que todos «têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (CF/88, art. 225, caput). 2. Por conseguinte, a CF/88 outorgou ao Poder Público genericamente considerado o dever de «preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas (art. 225, § 1º, I), sendo competência comum da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios «proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas (art. 23, VI). 3. Outrossim, os Estados têm competência legiferante concorrente e complementar relativamente ao direito urbanístico (art. 24, I), a «florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (inciso VI), e à «responsabilidade por dano ao meio ambiente (inciso VIII, initio), e os municípios competência legislativa suplementar, tanto para tratar de assuntos de interesse local (art. 30, I), quanto para «suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (inciso II), bem assim para «promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (inciso VIII). 4. De fato, o direito ao meio ambiente equilibrado exsurge como direito fundamental de terceira geração, de natureza eminentemente difusa. Para garantia desse direito, não há como reduzir a querela a discussões binárias entre «proprietário e «não proprietário". Na verdade, parcela contemporânea da doutrina vem entendendo os bens ambientais como de natureza difusa, não podendo ser vistos apenas sob as lentes tradicionalíssimas do direito privado (insuficiência da categorização apenas entre bens públicos e particulares). 5. Um curso de água, por sua própria natureza, permeia e é permeado pela interação com os elementos ao redor, pelo que, a menos que completamente isolado da municipalidade ou do ente estadual - por exemplo, estando dentro de alguma área segregada pela União Federal -, não pode ser tratado como um mero jogo de relações de competência, já que todos os entes, e, neste caso, especialmente o estado e a municipalidade apelantes, são competentes para proteger, preservar, restaurar ou recuperar o micro ou macrobem ambiental objeto de degradação. 6. Na presente hipótese, o rio objeto da controvérsia passa por terreno de propriedade do Estado apelante, conforme informações e certidões públicas obtidas junto ao serviço notarial e prestadas pela fundação apelada. 7. Isso por si só seria capaz de atribuir responsabilidade ao ente estadual pela restauração ou, se não for possível, recuperação do rio degradado. Não obstante, consta nos autos informações da existência de programa específico («Programa Limpa Rio), em que autarquia vinculada ao próprio Estado apelante assume a possibilidade de realização dos serviços de limpeza e desassoreamento do rio degradado, justificando a inércia, entretanto, em desídia da edilidade apelante. 8. Ainda, nos é informado a respeito da «impossibilidade de atuação pelo Programa Limpa Rio, enquanto o ente municipal não adotar as medidas acima listadas. É digno de nota a louvável iniciativa dos serviços objeto do Programa Limpa Rio, cuja finalidade reside na manutenção e limpeza dos leitos e margens dos corpos hídricos em todo o Estado (...) O Programa Limpa Rio dispõe de equipamentos especializados e mão de obra qualificada para realização da limpeza e da manutenção dos corpos hídricos de forma contínua". 9. Sendo assim, da parte do município apelante, tem-se que o simples fato de não estar colaborando efetivamente com o ente estadual para facilitar a realização das medidas de preservação do curso dágua objeto da lide, mas antes, a toda evidência, impondo resistência infundada ou postergando qualquer providência por singela inércia, atrai sua responsabilização solidária. 10. É de se notar que também consta informação de que, a despeito das reiteradas solicitações do INEA, a fundação apelada e o ente municipal não indicaram nenhuma área pública para o descarte do material proveniente da limpeza do curso dágua. 11. Não se olvida, para mais, que ao longo do inquérito civil antecedente à presente ação, vigia convênio entre os apelantes (Estado e Município) outorgando à municipalidade responsabilidade delegada para «administrar, operar e manter os rios e a Lagoa Rodrigo de Freitas, em ajuste subscrito em 08/01/2007 e que se encontra em vigor até o dia 10/01/2019". 12. Diligências junto a locais indicam, sobremais, que já haviam sido realizadas solicitações anteriores ao inquérito civil junto à municipalidade apelante para dragagem, que chegou a ser realizada em 2012 (também anteriormente ao inquérito), mas sem renovação dos cuidados pela edilidade. 13. Por certo, ao invés das partes empurrarem mutuamente as obrigações recíprocas, em absoluto prejuízo do meio-ambiente e da própria população carioca, deveriam antes envidar esforços comuns para solucionar o problema. Logo, correta a r. sentença ao reconhecer a responsabilidade solidária de ambos os entes apelantes, bem assim da fundação apelada, não havendo de se falar, neste caso concreto, em incompetência ou mesmo em execução meramente subsidiária de qualquer deles. 14. De mais a mais, é bom lembrar que a responsabilidade civil em matéria ambiental é eminentemente objetiva, amparada pela teoria do risco integral, independentemente se a conduta imputada é comissiva ou omissiva, não sendo suscetível de ser afastada pela alegação de qualquer excludente causal. Precedente. 15. Considerando que os entes apelantes já haviam assumido o ônus de restaurar ou, se não for possível, recuperar o rio objeto da controvérsia, tem-se por irrelevante se não foi o ente estadual que deu causa direta à poluição do curso dágua. Demais, em se tratando do Poder Público, é necessário ponderar cum grano salis a noção de que, em matéria de dano ambiental, deve-se demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta - omissiva ou comissiva - e o dano gerado, porque, ao contrário dos particulares (CF/88, art. 5º, II), os Estados e os Municípios têm o poder-dever de «proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas (art. 23, VI). 16. Além do mais, não se esquece que o rio em questão passa por propriedade do ente estadual apelante, competindo-lhe, neste particular, o exercício de seu direito de propriedade «em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados (...) a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas (CC, art. 1.228, § 1º). De modo que, ao não resguardar este dever objetivo, o ente estadual incorreu em omissão específica, não podendo agora fugir à responsabilidade. 17. No julgamento do Tema 698/RG, o STF firmou teses de que a «intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes, bem assim que a «decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado". 18. Esclarecendo a matéria, o Exmo. Sr. Ministro Redator pontua que, «em cenários em que a inércia administrativa frustra a realização de direitos fundamentais, não há como negar ao Poder Judiciário algum grau de interferência para a implementação de políticas públicas. Negar a possibilidade de atuação jurisdicional nessa matéria equivaleria a negar a própria efetividade do direito social constitucionalmente assegurado, retornando à ultrapassada ideia de que tais direitos seriam normas meramente programáticas ou principiológicas". 19. Por conseguinte, tem lugar a intervenção judiciária «para a implementação de políticas públicas, em situações excepcionais, quando comprovada a inércia ou morosidade do ente público, como medida assecuratória de direitos fundamentais (...) De fato, quando os Poderes Legislativo e Executivo descumprem seus deveres institucionais, o Poder Judiciário estará autorizado a servir de alerta para que estes exerçam suas atribuições". 20. Dentre as medidas aplicáveis a comando do Poder Judiciário, o Ilmo. Sr. Ministro Redator afirma que «deve-se observar a possibilidade de universalização da providência a ser determinada, considerados os recursos efetivamente existentes (...) Assim, o órgão julgador deverá questionar se é razoável e faticamente viável que aquela obrigação seja universalizada pelo ente público devedor, no entanto, entende-se «que cabe ao órgão julgador determinar a finalidade a ser atingida, mas não o modo como ela deverá ser alcançada (...) Trata-se de um modelo fraco de intervenção judicial em políticas públicas, no qual, apesar de indicar o resultado a ser produzido, o Judiciário não fixa analiticamente todos os atos que devem ser praticados pelo Poder Público, preservando, assim, o espaço de discricionariedade do mérito administrativo". 21. Isto não quer dizer que o Judiciário deve se limitar ao papel passivo de «bouche de la loi, sob pena de inefetividade de sua intervenção. Na verdade, «o órgão julgador deve privilegiar medidas estruturais de resolução do conflito. Para atingir o estado de coisas ideal - o resultado a ser alcançado -, o Judiciário deverá identificar o problema estrutural. Caberá à Administração Pública apresentar um plano adequado que estabeleça o programa ou projeto de reestruturação a ser seguido, com o respectivo cronograma. A avaliação e fiscalização das providências a serem adotadas podem ser realizadas diretamente pelo Judiciário ou por órgão delegado. Deve-se prestigiar a resolução consensual da demanda e o diálogo institucional com as autoridades públicas responsáveis". 22. Na presente ação, o Ministério Público estadual postula, além da «condenação solidária dos réus na obrigação de fazer, consistente na execução, no prazo máximo de 6 meses a contar da sentença, do serviço público de completa dragagem, limpeza e desassoreamento da seção e das margens do Rio Lavras, também a condenação «na manutenção periódica da seção e das margens, de modo a manter «o curso dágua completamente dragado, limpo e desassoreado no futuro". 23. Havia sido deferida liminar «para compelir os réus, de forma solidária, a realizar obras emergenciais de limpeza e desassoreamento da calha e das margens do Rio Lavras, em especial no trecho situado ao lado do Caminho do Vidal, Ilha de Guaratiba, nesta cidade, conforme requerido na inicial, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar de suas intimações, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia em caso de descumprimento, posteriormente confirmada na r. sentença apelada. 24. A questão remanescente, portanto, é a respeito da intervenção judiciária para determinar a manutenção periódica do rio objeto da controvérsia. Ocorre que o presente feito não pode ser considerado como um processo estrutural propriamente dito, não tendo o MPRJ subsidiado a demanda com elementos suficientes para autorizar uma intervenção estruturada e mais ampla do Poder Judiciário sobre a questão. Não há como se determinar de antemão medidas e providências que sequer foram requeridas pelo Parquet, não sendo mais admitida a intervenção casuística presciente da autoridade judicante. 25. Determinar a manutenção periódica de um único curso dágua entre vários, sem uma abordagem sistemática e devidamente amparada em dados técnicos, parece constituir o tipo de restrição que o STF tinha em mente quando do julgamento do Tema 698/RG. Situação diversa da de determinar providências para que seja realizado a limpeza já programada pelos entes apelantes e não realizada após anos da ciência específica do problema público. 26. Por fim, não sendo caso de má-fé, não há de se falar em condenação dos entes apelados ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ante à aplicação do disposto na Lei 7.347/85, art. 18, pelo princípio da simetria (STF, ARE 1429459 ED-AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 03-07-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-07-2023 PUBLIC 25-07-2023). RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.... ()
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20 - STJ Processual civil. Direito público. Direito administrativo. Ação de indenização por desapropriação indireta. Construção da rodovia sc- 413. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação indenizatória por desapropriação indireta contra o Departamento de Infraestrutura de Santa Catarina - DEINFRA/SC, objetivando compelir o ente autárquico réu ao pagamento de compensação pecuniária pelo apossamento/esbulho de partes de imóveis que lhes pertencem, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis de Joinville/SC sob os números 7.746 e 7.307, localizados às margens da Rodovia SC-413, Trecho Vila Nova Guaramirim/SC. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido inicial.... ()
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21 - STJ Processual civil. Desapropriação indireta. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Provimento do recurso especial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem trata-se de ação indenizatória por desapropriação indireta contra o Departamento de Infraestrutura de Santa Catarina - DEINFRA/SC, objetivando compelir o ente autárquico réu ao pagamento de compensação pecuniária pelo apossamento/esbulho de partes de imóveis que lhes pertencem, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis de Joinville/SC sob os números 15.512 e 114.041, localizados às margens da Rodovia SC-413, Trecho Vila Nova Guaramirim/SC.... ()
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22 - STJ Administrativo e processual civil. Direito ao trânsito seguro. CTB, art. 1º, CTB, art. 99 e CTB, art. 231, V (Lei 9.503/1997) . Tráfego de veículos de carga com excesso de peso. Proteção da saúde e segurança das pessoas e consumidores, assim como do patrimônio público e privado. Objetivos de desenvolvimento sustentável. Ods. Pedido de providência judicial preventiva. Independência entre instâncias administrativa e judicial. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Astreinte. Danos materiais e morais coletivos. Ocorrência. Lei 7.347/1985, art. 1º, IV, e Lei 7.347/1985, art. 3º. Responsabilidade civil. Fatos notórios. CPC/2015, art. 374, I, CPC. Valor da indenização a ser fixado pela instância ordinária.
«HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()
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23 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Abstenção de trafego com excesso de peso em rodovias federais. Indenização por danos material e moral coletivo. Atendidos os pedidos da inicial. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Conhecimento do recurso. Cabimento das respectivas indenizações. Precedentes.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública em que o Ministério Público Federal, em ação civil pública pretende que a empresa ora agravada se abstenha de trafegar com veículos com excesso de peso em qualquer rodovia federal, bem como a condenação ao pagamento de indenização por dano material e dano moral coletivo. ... ()
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24 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.
«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()
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25 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.
«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (=astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()
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26 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.
«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()
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27 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Ensino. Consumidor. Graduação em dança. Reprovação. Não obtenção da pontuação necessária à aprovação. Sentença de improcedência. Manutenção. Autonomia universitária. Ônus da prova. Considerações do Des. Antônio Saldanha Palheiro sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 207. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 333, I.
«... Revolvendo os fatos que deram origem ao litígio em apreço, tem-se que a autora, ora apelante, foi reprovada no curso de graduação, alegando, no entanto, que a mencionada reprovação se deu de forma indevida. ... ()
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28 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.
«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()
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29 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.
«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()
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30 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Dano moral coletivo. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()
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31 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Súmula 7/STJ. Súmula 126/STJ. CPC/2015, art. 334, I. CPC/2015, art. 374, I. CPC/2015, art. 1.032. Lei 7.347/1985, art. 1º, IV. Lei 7.347/1985, art. 3º. Lei 7.347/1985, art. 11. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 944. CTB, art. 231. V. CDC, art. 6º, VI. Lei 6.938/1981, art. 4º, VII. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º.
«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()