1 - TJSP Embargos de terceiro. Fraude à execução. Penhora. Compromisso de compra e venda sobre o imóvel objeto de constrição. Filhos dos embargantes (executado) que de fato, detêm a propriedade do bem. Venda por escritura pública que constituiu manobra para evitar o registro em nome do verdadeiro proprietário. Ocorrência. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Fraude à execução configurada. Embargos improcedentes. Recurso improvido.
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2 - TJSP Embargos de terceiro. Penhora. Insucesso nas medidas tomadas para evitar a constrição sobre o bem. Preclusão lógica inocorrente. Negócio jurídico protegido pela boa-fé do adquirente. Fraude à execução não reconhecida. Impossibilidade de sofrer a constrição consignada. Insubsistência do arresto. Procedência dos embargos. Recurso provido.
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3 - TJSP Penhora. Incidência sobre bem imóvel. Expedição de certidão do ato e averbação no registro do imóvel. Possibilidade antes mesmo da intimação do executado e de eventuais coproprietários ou terceiros adquirentes. Ato que se destina à documentação, validade e conhecimento perante terceiros, especialmente para se evitar a fraude à execução. Recurso provido.
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4 - TJSP Penhora. Modalidade «on line. Pedido de desbloqueio de valores. Aplicação em caderneta de poupança. Salvaguarda de quantias em dinheiro até o limite de 40 salários mínimos disponíveis para penhora. Intenção da norma em proteger o poupador permanente e não conceder aos devedores uma forma de não pagarem seus débitos. Necessidade da comprovação de que os valores existentes são precedentes à constituição da obrigação inadimplida, para evitar a caracterização da fraude à execução. Oportunidade dada ao devedor e não aproveitada. Bloqueio mantido. Recurso não provido.
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5 - TJSP Embargos de terceiro. Penhora. Bem imóvel. Co-executada citada por edital. Imóvel adquirido antes deste ato. Desnecessidade de se perquirir se a co-devedora ficou ou não reduzida à insolvência. Hipótese, ademais, em que ao tempo da alienação não constava na matrícula do bem qualquer registro de arresto ou penhora. Boa-fé do adquirente caracterizada. Fraude à execução descaracterizada. Ação procedente. Recurso provido para esse fim.
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6 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Penhora sobre imóvel. Embargos de terceiros. Alienação do bem após a citação do executado. Averbação da penhora. Desnecessidade. Fraude à execução. Presunção absoluta. Boa fé dos adquirentes. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos de terceiros opostos à execução fiscal, ajuizada pela União contra Barroco Indústria de Ornamentos Ltda. e outro, sustentando serem os embargantes os proprietários do imóvel penhorado. Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para manter a penhora realizada sobre o imóvel. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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7 - STJ Fraude à execução. Penhora. Imóvel penhorado. Doação dos executados a seus filhos menores de idade. Registro público. Ausência de registro da penhora. Irrelevância. Fraude à execução configurada. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 593, II e CPC/1973, art. 659, § 4º. CCB/2002, art. 158, CCB/2002, art. 552, CCB/2002, art. 1.997, CCB/2002, art. 1.813. Lei 6.015/1973, art. 167, Lei 6.015/1973, art. 169 e Lei 6.015/1973, art. 240. Lei 7.433/1985, art. 1º.
«... O fato de ter havido o reconhecimento de fraude à execução impõe a ineficácia da alienação do imóvel relativamente à execução aparelhada, o que conserva as características do bem inicialmente constrito, notadamente a de ser bem pertencente a fiadores em contrato de locação. ... ()
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8 - STJ Embargos de terceiro. Fraude à execução. Adquirente de boa-fé. Ausência de registro da penhora. Prévio conhecimento do embargante acerca do gravame não comprovado. Ônus da prova do exequente. Considerações do Honildo Amaral de Mello Castro sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 333, 593, 659, § 4º e 1.046. Lei 8.953/1994.
«... Cinge-se a controvérsia, em saber se, consoante o entendimento firmado pela Corte de origem, configura-se a fraude à execução a simples existência, ao tempo da alienação de imóvel de propriedade do devedor, de demanda em curso em desfavor do mesmo, capaz de reduzi-lo à insolvência, bastando sua citação válida no feito, sendo, assim, despicienda a existência de registro da penhora sobre o imóvel alienado. ... ()
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9 - TJSP AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEIS.
1. OBJETO RECURSAL.Insurgência dos agravantes contra decisão monocrática que reconsiderou decisão anterior e deferiu a antecipação da tutela recursal, determinando a penhora de imóveis de titularidade do executado. ... ()
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10 - STJ Processual civil e civil. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Penhora de imóvel. Bem de família. Impenhorabilidade legal. Fraude à execução. Ineficácia da doação. Proteção da impenhorabilidade mantida. Imóvel qualificado como bem de família antes da doação. Situação inalterada pela alienação apontada como fraudulenta. Embargos de divergência não providos.
1 - Cumprimento de sentença, do qual foram extraídos os presentes embargos de divergência em agravo em recurso especial, interpostos em 6/10/2023 e conclusos ao gabinete em 16/10/2023.... ()
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11 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. PESQUISA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. INEXISTÊNCIA DE AVERBAÇÃO DE GRAVAME SOBRE O BEM. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SÓCIO EM MOMENTO ANTERIOR AO INÍCIO DA EXECUÇÃO CONTRA RECLAMADA E DA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE SUA PERSONALIDADE JURÍDICA. FRAUDE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (CLT, art. 896, § 2º) e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. PESQUISA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. INEXISTÊNCIA DE AVERBAÇÃO DE GRAVAME SOBRE O BEM. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SÓCIO EM MOMENTO ANTERIOR AO INÍCIO DA EXECUÇÃO CONTRA RECLAMADA E DA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE SUA PERSONALIDADE JURÍDICA. FRAUDE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação da CF/88, art. 5º, XXII, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. PESQUISA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. INEXISTÊNCIA DE AVERBAÇÃO DE GRAVAME SOBRE O BEM. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SÓCIO EM MOMENTO ANTERIOR AO INÍCIO DA EXECUÇÃO CONTRA RECLAMADA E DA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE SUA PERSONALIDADE JURÍDICA. FRAUDE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do CPC/2015, art. 792, IV, a fraude à execução ocorre quando «ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência". 2. Nas hipóteses em que o vendedor do bem alienado é o próprio executado, a configuração de fraude à execução é de mais fácil constatação, pois o adquirente de bens de expressivo valor monetário deve ter a cautela de verificar se o alienante se encontra na posição de réu, em demanda capaz de o reduzir à insolvência, sob pena de sofrer as consequências de possível e futura evicção. 3. Contudo, a atual jurisprudência segue no sentido de impossibilidade de imposição ao adquirente do bem (terceiro de boa-fé) um ônus desarrazoado, com intuito de evitar a fraude à execução, ou mesmo quando a conduta daquele é irrelevante para a consumação desta. 4. No caso em apreço, registra o TRT que «em 13.06.2016, foi determinado o redirecionamento da execução em face dos sócios, Ivan Pereira dos Santos e Dirce dos Santos Santos, «em 02.08.2017 (fls. 100) foi determinada a penhora dos bens imóveis pertencentes aos sócios executados, contudo, «em 04.02.2015, os sócios da ré, Ivan e Dirce, já haviam alienado o apartamento citado, juntamente com as duas vagas de garagem, sendo compradores os embargantes de terceiro, Ana Karla Gaburri e Elson Vidal Martins Jr.. Para a configuração de fraude à execução, quando inexistente penhora válida inscrita no registro imobiliário, não basta a constatação de que o negócio jurídico ocorreu no curso de processo distribuído em desfavor do devedor (requisito objetivo), mas também é exigida prova de má-fé do terceiro adquirente (requisito subjetivo), o que consiste na verificação de que, à época da alienação, tinha ou deveria ter ciência desse processo, o que não ocorreu na situação «sub judice". Nesse sentido, o posicionamento consubstanciado na Súmula 375/STJ. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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12 - STJ Processo civil. Alienação de bem penhorado. CPC/1973, art. 659, § 4º, com a redação da Lei 8.953/1994. Efeitos do registro da penhora. CPC/2015, art. 844.
«1. Sem o registro da penhora não se podia, mesmo antes da vigência da Lei 8.953/1994, afirmar, desde logo, a má-fé do adquirente do imóvel penhorado. Com o advento do CPC/1973, art. 659, § 4º (redação dada pela Lei 8.953/1994) , nada de substancial se operou a respeito. ... ()
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13 - TJRS Direito privado. Execução. Cumprimento de sentença. Penhora on line. Conta-corrente. Possibilidade. Sistema bacen-jud. CPC/1973, art. 655-a. Ordem legal. Obediência. Agravo de instrumento. Seguros. Ação de cobrança. Cumprimento da sentença. Multa. Penhora on line. Possibilidade jurídica no caso concreto.
«1. A penhora on line, de regra, deve ser precedida de diligências efetuadas objetivando a localização de bens por parte da devedora, a fim de evitar eventual excesso ou dano a esta. ... ()
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14 - TST AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. QUADRO FÁTICO QUE EVIDENCIA A MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Nos termos do CPC, art. 792, IV, a fraude à execução ocorre quando «ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência". 2. Nas hipóteses em que o vendedor do bem alienado é o próprio executado, a configuração de fraude à execução é de mais fácil constatação, pois o adquirente de bens de expressivo valor monetário deve ter a cautela de verificar se o alienante se encontra na posição de réu, em demanda capaz de o reduzir à insolvência, sob pena de sofrer as consequências de possível e futura evicção. 3. Contudo, a atual jurisprudência segue no sentido de impossibilidade de imposição ao adquirente do bem (terceiro de boa-fé) um ônus desarrazoado, com intuito de evitar a fraude à execução, ou mesmo quando a conduta daquele é irrelevante para a consumação desta. 4. No caso em apreço, foi evidenciada a má-fé dos adquirentes dos imóveis, razão pela qual invalidada as transações efetuadas. Para a configuração de fraude à execução, quando inexistente penhora válida inscrita no registro imobiliário, não basta a constatação de que o negócio jurídico ocorreu no curso de processo distribuído em desfavor do devedor (requisito objetivo), mas também é exigida prova de má-fé do terceiro adquirente (requisito subjetivo), o que consiste na verificação de que, à época da alienação, tinha ou deveria ter ciência desse processo, o que ocorreu na situação «sub judice". Nesse sentido, o posicionamento consubstanciado na Súmula 375/STJ. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravos conhecidos e desprovidos .... ()
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15 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. Fraude à execução fiscal. Alienação de bem móvel, posteriormente à vigência da Lei Complementar 118/2005. Presunção absoluta de fraude à execução fiscal. REsp Acórdão/STJ, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C Boa-fé do adquirente. Irrelevância. Precedentes do STJ. Citação por edital do sócio-gerente ao qual redirecionada a execução, anteriormente à alienação do bem. Configuração da fraude. Precedentes do STJ. Alegação de ausência de comprovação da insolvência. Inovação recursal, em sede de agravo interno. Impossibilidade. Preclusão consumativa. Precedentes. Agravo interno conhecido parcialmente, e, nessa parte, improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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16 - STJ Família. Processo civil. Lei 8.009/1990. Recurso especial. Doação do imóvel à filha. Não configuração de fraude à execução. Impenhorabilidade do bem de família. Bem incindível. Impenhorabilidade da totalidade do bem.
«1. A impenhorabilidade do bem de família, via de regra, sobrepõe-se à satisfação dos direitos do credor, ressalvadas as situações previstas nos Lei 8.009/1990, art. 3º e Lei 8.009/1990, art. 4º, os quais devem ser interpretados restritivamente. Precedentes. ... ()
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17 - STJ Penhora on line. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução civil. Sistema Bacen-Jud. Advento da Lei 11.382/2006. Desnecessidade de comprovação do esgotamento de vias extrajudiciais de busca de bens a serem penhorados para a realização da penhora on line. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a realização da penhora on line em momento anterior e posterior ao advento da Lei 11.382/2006; sobre a preferência pelo meio eletrônico para realização do ato constritivo; sobre a equiparação do dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira ao dinheiro em espécie; e sobre a consolidação da jurisprudência do STJ. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 655, I e 655-A.
«JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE. CPC/1973, ART. 543-C, § 7º ... ()
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18 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIADE DE PENHORA DE DINHEIRO E AVERBAÇÃO DA CERTIDÃO PREMONITÓRIA. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME: 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão do MM. Juízo de primeiro grau que em cumprimento de sentença afastou a alegação de impenhorabilidade dos valores constritos e permitiu a emissão de certidão premonitória para averbação em imóveis. ... ()
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19 - STJ Tributário e processual civil. Especial eficácia vinculativa do acórdão proferido no REsp Acórdão/STJ. Alienação do bem após inscrição em dívida ativa. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Presunção absoluta de fraude à execução.
1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, V e VI, e CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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20 - TJRJ Execução. Penhora. Avaliação judicial e avaliação particular. Discrepância significativa entre os valores auferidos entre as avaliações. Documento técnico a justificar sua irresignação. Nova avaliação. Enriquecimento sem causa. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 683.
«Impugnação baseada em documento fornecido com base científica, feito por profissional que é Arquiteto e Engenheiro Civil (fls. 231). O laudo de avaliação deve exprimir e corresponder ao real valor do bem, considerado o seu preço médio para venda à vista, levando-se em conta os indispensáveis elementos de ordem técnica e econômica que sirvam de base para o cálculo ou a estimativa, conforme o art. 311, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça. A jurisprudência do STJ (STJ, 3ª T. Medida Cautelar 13.994, Min. Nancy Andrighi )vem admitindo a manifestação do devedor acerca do pedido de ampliação da penhora que se mostra indispensável não apenas em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal, mas também para assegurar que a execução se perfaça da forma menos gravosa ao executado, conforme CPC/1973, art. 620. Além de que, deve-se sempre assegurar que o bem seja oferecido pelo seu valor de mercado, a fim de se evitar eventual enriquecimento sem causa do arrematante ou do credor que adjudicar o imóvel, em detrimento do executado. Nesse sentido, sempre que apresentadas evidências concretas de dessemelhança significativa entre avaliações sobre o mesmo bem, mostra-se prudente a confirmação do seu valor real. Por isso, com a nova redação dada ao CPC/1973, art. 683 pela Lei 11.382/2006 apenas reforçou os meios de se garantir a correta avaliação do bem penhorado, devendo ser concedido ao devedor a oportunidade de se manifestar sobre o valor do imóvel, como o caso de grande disparidade entre o laudo oficial e os laudos particulares, conforme entende o STJ (Rec. Esp. 59.525, Min. Menezes Direito, 3ª T.), devendo ser feito nova avaliação do bem. Diante do exposto, dá-se provimento ao agravo de instrumento, determinando-se que seja realizada uma nova avaliação do bem, mantendo-se, portanto, a decisão proferida liminarmente a fls. 277 deste Agravo de Instrumento.... ()
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21 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . LIDE SIMULADA. COLUSÃO ENTRE AS PARTES COM O OBJETIVO DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. INOCORRÊNCIA . 1. A hipótese de colusão entre as partes, como fundamento autorizador do corte rescisório ( CPC/1973, art. 485, III), diz respeito à utilização do processo como meio de fraudar a lei e prejudicar terceiros, em especial ante a natureza preferencial do crédito trabalhista, o que possibilita a constituição de blindagem patrimonial em relação a outras dívidas, inclusive tributárias ou com garantia real. 2. Considerando a notória dificuldade probatória em relação ao intuito fraudulento das partes na ação subjacente, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de admitir a prova indiciária como fundamento para desconstituir o título executivo resultado da fraude, desde que presentes elementos suficientes a atrair a constatação do desvio de finalidade na ação subjacente. 3. Assim, por exemplo, devem ser analisados, entre outros, a relação extraprocessual entre as partes (amizade, parentesco ou profissão); a existência de dívidas da reclamada que justifiquem a constituição de crédito privilegiado como proteção ao seu patrimônio; o comportamento processual das partes (seja em relação à proporção entre pedidos e valor da causa ou do acordo entabulado; seja no tocante à existência, ou não, de efetiva pretensão resistida), bem como a relação de direito material que deu origem à reclamação trabalhista. 4. No caso concreto, dos autos da reclamação trabalhista subjacente, verifica-se que, para além da relação de parentesco entre reclamante e reclamado (cunhados), foram formalizados diversos vínculos empregatícios com registro em CTPS, o que autoriza presumir que efetivamente houve relação de emprego, a qual não foi infirmada pela prova oral produzida no bojo dos autos da ação rescisória. 5. No mais, durante a fase de conhecimento da ação subjacente, de fato, não houve qualquer pretensão resistida por parte do reclamado, que não apresentou contestação e foi declarado revel, sendo-lhe aplicada a pena de confissão ficta quanto à matéria de fato, resultando na procedência de todos os pedidos formulados na inicial, sem ulterior recurso, consolidando-se o trânsito em julgado. 5. Ocorre que situação diversa é verificada na fase de execução, porquanto não se denota espécie alguma de colaboração do reclamado. 6. Não foi garantida a execução nem indicados bens à penhora, razão pela qual o exequente, Sr. Virgílio, peticionou nos autos por diversas vezes ao longo dos anos que sucederam, na tentativa de obter a penhora de algum bem de sua propriedade. 6. Ora, estivessem as partes da reclamação trabalhista realmente em conluio, bastaria ao executado indicar seus bens à penhora imediatamente após o início da fase de execução, garantindo assim a blindagem patrimonial necessária a evitar que fossem expropriados por terceiros. Não foi esse, contudo, o caso. 7. Ademais, verifica-se a existência de outra execução cível, promovida pela credora Bunge Fertilizantes S/A, e que resultou na arrematação de bens imóveis do reclamado para terceiro, em 10.6.2008. 9. Disso se conclui que a revelia na ação subjacente, a relação de parentesco entre as partes e a existência de dívidas do reclamado não autorizam concluir pela ocorrência de lide simulada, porquanto a sucessão de atos praticados na fase de execução revela que não houve colaboração do executado para com a transferência de seu patrimônio para o exequente. 10. Pelo contrário, houve inclusive expropriação de bens imóveis no bojo de execução cível que tramitou concomitantemente à execução trabalhista, sem que o executado invocasse a preferência do crédito trabalhista. 11. Desta forma, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932. Agravo conhecido e desprovido .
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22 - TST I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. PESQUISA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. INEXISTÊNCIA DE AVERBAÇÃO DE GRAVAME SOBRE O BEM. FRAUDE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (CLT, art. 896, § 2º) e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. PESQUISA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. INEXISTÊNCIA DE AVERBAÇÃO DE GRAVAME SOBRE O BEM. FRAUDE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação da CF/88, art. 5º, XXII, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. PESQUISA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. INEXISTÊNCIA DE AVERBAÇÃO DE GRAVAME SOBRE O BEM. FRAUDE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do CPC, art. 792, IV, a fraude à execução ocorre quando «ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência". 2. Nas hipóteses em que o vendedor do bem alienado é o próprio executado, a configuração de fraude à execução é de mais fácil constatação, pois o adquirente de bens de expressivo valor monetário deve ter a cautela de verificar se o alienante se encontra na posição de réu, em demanda capaz de o reduzir à insolvência, sob pena de sofrer as consequências de possível e futura evicção. 3. Contudo, a atual jurisprudência segue no sentido de impossibilidade de imposição ao adquirente do bem (terceiro de boa-fé) um ônus desarrazoado, com intuito de evitar a fraude à execução, ou mesmo quando a conduta daquele é irrelevante para a consumação desta. 4. No caso em apreço, o Tribunal Regional presumiu a fraude à execução e a má-fé do adquirente, destacando que «encontra-se perfeitamente caracterizada a hipótese legal, porquanto, ao tempo da alienação do bem (NOV 2017), tramitava contra a Executada (Cristina Maria Jardim Leal), demanda capaz de reduzi-la à insolvência, além do que «a lei considera como fraude à execução a mera existência de demanda capaz de reduzir o executado à insolvência . Contudo, para a configuração de fraude à execução, quando inexistente penhora válida inscrita no registro imobiliário, não basta a constatação de que o negócio jurídico ocorreu no curso de processo distribuído em desfavor do devedor (requisito objetivo), mas também é exigida prova de má-fé do terceiro adquirente (requisito subjetivo), o que consiste na verificação de que, à época da alienação, tinha ou deveria ter ciência desse processo, o que não ocorreu na situação «sub judice". Nesse sentido, o posicionamento consubstanciado na Súmula 375/STJ. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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23 - TJSP Apelação - Ação anulatória - Sentença julgou «PROCEDENTE o pedido e ANULO o negócio de integralização do capital social da Coimbra mediante a transferência da parcela que Humberto detinha sobre o imóvel, anulação a ser averbada na matrícula 348.072 do 11º Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo, permitindo-se, assim, a penhora do referido imóvel nos autos da ação de indenização proposta pelo autor em face do requerido Humberto, consoante o disposto no art. 165 do Código Civil - Recurso dos réus em que sustentam a regularidade do ato de transferência e, subsidiariamente, a exclusão da meação do cônjuge mulher, até porque parte ilegítima para figurar nesta ação, já que não manteve qualquer relação jurídica com a autora - Reconhecida a legitimidade passiva da corré em razão da participação dela, direta ou indireta, no negócio jurídico praticado em fraude contra credores, não há, aqui, como emitir-se qualquer juízo sobre a intangibilidade ou não da meação dela relativamente ao imóvel objeto da matrícula 348.072 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (cobertura duplex), até porque à meação o pedido inicial não se refere - Sentença mantida - Honorários recursais - Recurso não conhecido em parte e desprovido na parte conhecida.
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24 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Penhora de créditos da rffsa cedidos ao BNDES. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência de fundamentação recursal a ensejar a aplicação do óbice da Súmula 284/STJ. Ausência de prequestionamento das teses defendidas no apelo nobre. Incidência do óbice da Súmula 211/STJ. Agravo interno da união a que nega provimento.
1 - Ao pronunciar-se sobre à validade da penhora realizada antes da sucessão da Rede Ferroviária Federal S/A. o Tribunal de origem decidiu que se trata de ato jurídico perfeito, nos moldes previstos na CF/88, art. 5º, XXXVI, consignando que a União possa, passados quase 2 (dois) anos da penhora, e posterior depósito, invocar a cessão de crédito para obstar o andamento da execução na qual se tornou devedora principal em virtude da extinção da RFFSA, porquanto ambos resolvem-se em ato jurídico processual perfeito e acabado em conformidade com as regras então vigentes (fls. 277). ... ()
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25 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. COLUSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR. 1.1. Na hipótese de colusão das partes com o intuito de fraudar a lei e prejudicar terceiros, a legitimidade para postular o corte rescisório recai não apenas sobre o Ministério Público do Trabalho (na forma do CPC/1973, art. 487, III, «b - atual art. 966), como também sobre todos os terceiros prejudicados pelo conluio entre reclamante e reclamado da ação trabalhista fraudulenta ( CPC/1973, art. 487, II). 1.2. No caso concreto, considerados «in status assertionis os relatos da petição inicial, no sentido da existência de lide simulada entre as partes da reclamação trabalhista subjacente, com o fito de criar crédito preferencial e evitar que os valores obtidos pela CEIET em ação indenizatória da 10ª Vara Cível de Brasília/DF fossem transferidos para os credores Lucas, Rafael e Ricardo, conclui-se que estes ostentam legitimidade para provocar a desconstituição da sentença homologatória do acordo fraudulento. 1.3. Não se trata de mero interesse econômico, mas também efetivamente jurídico, porquanto a fraude apontada na ação trabalhista visava, segundo alegação dos autores, justamente a impedir o adimplemento das obrigações da sociedade perante os herdeiros do ex-sócio falecido. 1.4. Por consequência, também evidente o interesse de agir dos autores, uma vez que o pedido de rescisão da sentença homologatória de acordo tem como escopo impedir a consecução da fraude e blindagem patrimonial em prejuízo destes. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2.1. Emerge evidente a competência material da Justiça do Trabalho para promover a desconstituição de seus próprios julgados, na forma do CLT, art. 836. 2.2. No caso dos autos, a pretensão não se direciona às decisões proferidas pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília/DF, nem se pretende rediscutir os direitos sucessórios do ex-sócio da CEIET Empreendimentos Ltda . mas única e exclusivamente a desconstituição da sentença homologatória do acordo alegadamente fraudulento pactuado perante o Juízo da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em sede reclamação trabalhista simulada. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 3. JUSTIÇA GRATUITA AO RÉU EDUARDO . 3.1. Regida a ação rescisória pelas normas do CPC, consignado em defesa que o réu, pessoa física, « não tem condições de arcar com as custas processuais « e ausentes elementos a elidir tal declaração, presume-se sua efetiva hipossuficiência financeira, a autorizar o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. 3.2. Ademais, o mérito da pretensão rescisória, em que discutido o alegado conluio na ação subjacente, não se confunde com o direito processual de acesso à Justiça para exercer seu pleno direito de defesa nesta demanda rescisória, de modo que a fraude processual praticada em outros autos não impede o deferimento do benefício nesta ação. 3.3. O deferimento da benesse, contudo, não prejudica o recolhimento das custas já realizado, porquanto se presume realizado sem prejuízo de seu próprio sustento. Recurso ordinário conhecido e provido . 4. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES COM O OBJETIVO DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. OBTENÇÃO DE CRÉDITO PRIVILEGIADO SOBRE AÇÃO INDENIZATÓRIA NA JUSTIÇA COMUM. 4.1. A hipótese de colusão entre as partes, como fundamento autorizador do corte rescisório ( CPC/1973, art. 485, III), diz respeito à utilização do processo como meio de fraudar a lei e prejudicar terceiros, em especial ante a natureza preferencial do crédito trabalhista, o que possibilita a constituição de blindagem patrimonial em relação a outras dívidas, inclusive tributárias ou com garantia real. 4.2. Considerando a notória dificuldade probatória em relação ao intuito fraudulento das partes na ação subjacente, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de admitir a prova indiciária como fundamento para desconstituir o título executivo resultado da fraude, desde que presentes elementos suficientes a atrair a constatação do desvio de finalidade na ação subjacente. 4.3. Assim, por exemplo, devem ser analisados, entre outros, a relação extraprocessual entre as partes (amizade, parentesco ou profissão); a existência de dívidas da reclamada que justifiquem a constituição de crédito privilegiado como proteção ao seu patrimônio; o comportamento processual das partes (seja em relação à proporção entre pedidos e valor da causa ou do acordo entabulado; seja no tocante à existência, ou não, de efetiva pretensão resistida), bem como a relação de direito material que deu origem à reclamação trabalhista. 4.4. No caso concreto, a discussão travada diz respeito à destinação dos créditos obtidos pela CEIET no bojo de ação indenizatória ajuizada perante a 10ª Vara Cível de Brasília/DF em face da Telebras. 4.5. Os documentos apresentados evidenciam que os herdeiros peticionaram nos autos da ação civil em 16.8.2007 requerendo a penhora no rosto dos autos, de 55% do crédito da CEIET. O advogado da CEIET, Dr. Eduardo, em 14.5.2008, requereu que a integralidade do crédito da ação civil fosse retida em seu favor, a título de honorários contratuais, tendo apresentado prova documental de sua contratação pela empresa como advogado autônomo. Contudo, em 18.6.2008, o Juiz de Direito indeferiu o pedido porque « o advogado requerente não atuou no feito, nem comprovou a execução dos serviços que são ora cobrados «. 4.6. Ante a negativa do Juízo Cível, o advogado então ajuizou a ação trabalhista subjacente, em 4.9.2008, com a alegação de que o reclamante (advogado) havia laborado por cinco anos sem ter recebido salário algum, e de que deveria ter recebido dez mil reais mensais. Pouco mais de duas semanas depois, antes mesmo da audiência inicial e da apresentação de defesa, as partes protocolaram proposta de acordo no valor de R$ 750.000,00, com multa de 70% em caso de inadimplemento. O acordo foi homologado na audiência de 8.10.2008, mas a reclamada não efetuou o pagamento nem sequer da primeira parcela, o que ensejou o acréscimo no valor da condenação para R$ 1.275.000,00. Na sequência, a CEIET imediatamente ofereceu à penhora o crédito ora objeto da controvérsia (obtido pela CEIET na ação indenizatória ajuizada perante o Juízo Cível contra a Telebras). 4.7. A atuação processual dos réus evidencia, a contento, franca tentativa de obter crédito privilegiado, destinado ao advogado da empresa, mediante simulação de uma lide trabalhista, previamente acordada entre os réus, com o único objetivo de induzir o Julgador a homologar a conciliação e obter título judicial, cuja execução ostenta preferência em relação aos créditos quirografários dos herdeiros do ex-sócio falecido da empresa, como forma de superar o óbice colocado pelo Juiz de Direito. 4.8. A cronologia dos fatos evidencia que, após o requerimento de penhora dos créditos nos autos da ação cível realizado pelos herdeiros do ex-sócio, a empresa e seu advogado utilizaram a Justiça do Trabalho como forma de proteger os valores conseguidos da Telebras, mantendo-os no patrimônio da empresa, por meio de seu advogado. Recurso ordinário conhecido e desprovido .
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26 - STJ Processual civil. Desvio de energia elétrica. Ausência de comprovação da fraude. Inexistência de procedimento administrativo apuratório. Não violação dos arts. 1.022, II, 489, § 1º, II, do CPC/2015. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - Cuida-se, na origem, de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais em que se apura susposto consumo de energia fora dos padrões do estabelecimento comercial. ... ()
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27 - STJ Embargos de terceiro. Cumulação de pedidos. Cancelamento da restrição do veículo da autora, além da condenação da ré em indenização por danos morais. Impossibilidade. Cognição limitada. Finalidade tão somente de evitar ou afastar a constrição judicial injusta sobre bens de terceiros. Manutenção do acórdão recorrido. Recurso especial desprovido. CPC/1973, art. 292, § 2º. CPC/2015, art. 327, § 2º. CPC/2015, art. 674. CPC/2015, art. 677. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a possibilidade de postular danos morais em embargos de terceiro).
«[...] 2. Da possibilidade de postular danos morais em embargos de terceiro ... ()
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28 - STJ Execução. Hasta pública. Arrematação. Rol de impedimento passível de interpretação não restritiva. Possibilidade de o depositário fiel de bem penhorado, enquanto representante de outra pessoa jurídica do mesmo grupo empresarial da executada, fazer lanço em leilão. Impossibilidade. Fraude. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CPC/1973, art. 690-A.
«... Discute-se nos autos a possibilidade de o depositário fiel de Bem penhorado, enquanto representante de outra pessoa jurídica do mesmo grupo empresarial da executada, fazer lanço em leilão. ... ()
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29 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL COM PEDIDO DE ARRESTO LIMINAR. BITCOINS. DEFERIDA, EM PARTE, A TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR O BLOQUEIO DE VALORES NO SISTEMA SISBAJUD ATÉ O LIMITE DA EXECUÇÃO, NAS CONTAS DOS EXECUTADOS. PEDIDO DOS EXEQUENTES DE BLOQUEIO NAS CONTAS DE EMPRESAS NAS QUAIS OS EXECUTADOS POSSUÍAM INVESTIMENTOS EM CRIPTOMOEDAS. BLOQUEIO REALIZADO NAS CONTAS DA AGRAVANTE. DECISÃO ORA RECORRIDA QUE RECONHECEU A PRECLUSÃO PARA A AGRAVANTE DISCUTIR O BLOQUEIO REALIZADO NOS AUTOS, RECONHECEU QUE O VALOR BLOQUEADO NA CONTA DA ORA AGRAVANTE SERIA SUFICIENTE PARA PAGAMENTO DO DÉBITO MAS, POSTERIORMENTE, DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO QUANTO AO SALDO DEVIDO PELOS EXECUTADOS, EM RAZÃO DE A PENHORA ON LINE NÃO TER ALCANÇADO A INTEGRALIDADE DA EXECUÇÃO, A MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO NAS CONTAS DA AGRAVANTE E SUSPENDEU A DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DOS MANDADOS DE LEVANTAMENTO. AGRAVANTE QUE ALEGA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E OFENSA AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 10. NO MÉRITO, SUSTENTA QUE O BLOQUEIO EM SUAS CONTAS FOI INDEVIDO, PORQUANTO NÃO É PARTE NA DEMANDA. A CURADORIA ESPECIAL, REPRESENTANDO OS INTERESSES DOS EXECUTADOS CITADOS POR EDITAL, EM CONTRARRAZÕES, ARGUIU NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. RECURSO QUE MERECE PROSPERAR EM PARTE.
PRELIMINARES. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA SUSCITADA PELA CURADORIA ESPECIAL. REJEIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. A DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO POR EDITAL DE ALGUNS DOS EXECUTADOS NÃO LOCALIZADOS (RODRIGO E ESTHER) SE DEU APÓS TEREM SIDO ESGOTADAS AS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO, INCLUSIVE COM EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ELETRÔNICOS CONVENIADOS. 2. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. A DECISÃO RECORRIDA MOSTRA-SE INTELIGÍVEL, NÃO SE VERIFICANDO A OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRECEITO CONSTITUCIONAL, BEM COMO DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NO CPC/2015, art. 489. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. AGRAVANTE QUE ANTES MESMO DO BLOQUEIO ON LINE EM SUAS CONTAS SE MANIFESTOU ESPONTANEAMENTE NOS AUTOS E, POSTERIORMENTE, QUANDO OCORREU O PRIMEIRO BLOQUEIO INDEVIDO, OBTEVE A SUA LIBERAÇÃO, APÓS NOVA MANIFESTAÇÃO. LOGO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CERCEAMENTO DE DEFESA. MÉRITO. EXEQUENTES QUE BUSCAM O RECEBIMENTO DOS VALORES RELATIVOS AO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, NÃO DIVULGAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS, FIRMADO ENTRE ELES E OS EXECUTADOS, QUE TERIA SIDO DESCUMPRIDO POR ESTES, DANDO ENSEJO À EXECUÇÃO. TENTATIVAS DE OBTENÇÃO DE RECURSOS DOS EXECUTADOS PARA FAZER FRENTE À EXECUÇÃO. 1. DA INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO: O PRIMEIRO BLOQUEIO ON LINE, OCORRIDO EM 2022, NO VALOR DE R$ 44.139.052,43 (QUARENTA E QUATRO MILHÕES, CENTO E TRINTA E NOVE MIL, CINQUENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) FOI INTEGRALMENTE DESBLOQUEADO. QUANTO À QUANTIA QUE PERMANECE BLOQUEADA NAS CONTAS DA AGRAVANTE, NO VALOR DE R$ 21.114.069,37 (VINTE E UM MILHÕES, CENTO E QUATORZE MIL, SESSENTA E NOVE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS), PROTOCOLO 20230011923963, NÃO HÁ NOTÍCIA DE QUE TENHA SIDO TRANSFERIDA PARA A CONTA DO JUÍZO OU CONVERTIDA EM PENHORA. AGRAVANTE QUE, MESMO SEM SER PARTE, MANIFESTOU-SE EM DIVERSAS OPORTUNIDADES NA DEMANDA EXECUTIVA E APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA PELO JUÍZO, O QUE NÃO CHEGOU A SER ANALISADO NO MOMENTO OPORTUNO, SOBREVINDO A DECISÃO ORA RECORRIDA. AGRAVANTE QUE NÃO FOI INTIMADA DA PENHORA, A QUAL SEQUER CONSTA DOS AUTOS, O QUE IMPOSSIBILITOU O MANEJO, DESDE LOGO, DAS VIAS REGULARES DE IMPUGNAÇÃO, COMO OS EMBARGOS DE TERCEIRO E/OU AGRAVO DE INSTRUMENTO POSTERIORMENTE MANEJADOS. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. 2. DA IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO INTEGRAL DO BLOQUEIO NAS CONTAS DA AGRAVANTE: PROPÓSITO RECURSAL DE LIBERAÇÃO DO BLOQUEIO DOS ATIVOS FINANCEIROS NAS CONTAS DA AGRAVANTE, QUE NÃO É PARTE NA EXECUÇÃO, E A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO DAS QUANTIAS BLOQUEADAS. IMPOSSIBILIDADE DE SE ADMITIR A MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO/PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DE CONTA DE TERCEIRO NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO PROCESSUAL FORMADA A PARTIR DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL APRESENTADO. O FATO DE SER PÚBLICO E NOTÓRIO QUE OS EXECUTADOS SÃO ACUSADOS DE FRAUDE NO MERCADO DE BITCOINS NÃO AUTORIZA, POR SI SÓ, A MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO DE VALORES NAS CONTAS DA AGRAVANTE, QUER SEJA DE SUA TITULARIDADE OU DE TERCEIRO QUE NÃO SEJA PARTE NA EXECUÇÃO. CONTUDO, COM O FIM DE NÃO OBSTAR A SATISFAÇÃO DE PARTE DO CRÉDITO DOS EXEQUENTES, COMPROVADAMENTE LESADOS PELAS ALEGADAS FRAUDES E CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, PARTE DO BLOQUEIO DESSES VALORES DEVE SER MANTIDA. COM EFEITO, A PRÓPRIA AGRAVANTE CONFESSA E COMPROVA, POR MEIO DOS DOCUMENTOS POR ELA JUNTADOS, A EXISTÊNCIA DE VALORES INVESTIDOS PELOS EXECUTADOS AO TEMPO DO BLOQUEIO ON LINE, PELO QUE JUSTIFICADA RESTA A MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO DESSES VALORES PERTENCENTES AOS EXECUTADOS E CUSTODIADOS PELA AGRAVANTE, CONFORME RELATÓRIO GERAL E EXTRATOS FORNECIDOS PELA PRÓPRIA AGRAVANTE (INDEXADOR 000835-001112). REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, COM O DESBLOQUEIO PARCIAL DOS VALORES CONSTRITOS NAS CONTAS DA AGRAVANTE, MANTIDO O BLOQUEIO EM RELAÇÃO AO VALOR DE R$ 97.532,80 (NOVENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS), PERTENCENTES À EXECUTADA ESTHER MARQUES LOPES (FLS.839 - INDEXADOR 000835) E O SALDO EM CRIPTOMOEDA ETH 0,30642351 DE TITULARIDADE DO EXECUTADO FABRÍCIO SPIAZZI SANFELICE (FLS.847 - INDEXADOR 000835).(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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30 - STJ Ação pauliana. Fraude contra credores. Sucessivas alienações de imóveis que pertenciam aos devedores. Anulação de compra e venda de imóvel por terceiros de boa-fé. Impossibilidade. Limitação da procedência aos que agiram de má-fé, que deverão indenizar o credor pela quantia equivalente ao fraudulento desfalque do patrimônio do devedor. Pedido que entende-se implícito no pleito exordial. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 109 e CCB, art. 158. CCB/2002, art. 161 e CCB/2002, art. 182.
«... 3. A principal questão controvertida consiste em saber se, em ação pauliana, constatada a prática de sucessivos atos fraudulentos na cadeia dominial de imóveis pertencentes aos devedores, com o intuito de lesar credor - ainda que constatada a boa-fé dos últimos proprietários, adquirentes dos bens por meio de avença onerosa -, se é possível ser atingida a eficácia do negócio jurídico celebrado por esses terceiros de boa-fé. ... ()
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31 - STJ Processual civil e tributário. Penhora. Sistema bacenjud. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O acórdão recorrido consignou: «A questão apreciada na decisão recorrida tratou acerca da impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários-mínimos, prevista no CPC/2015, art. 833, X. Eis o teor da decisão recorrida, verbis: Trata-se de agravo de instrumento interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, contra decisão proferida em execução fiscal, a seguir transcrita: A parte exequente peticiona no evento 56 requerendo a conversão em renda dos valores bloqueados. Ocorre que, em razão da previsão do CPC/2015, art. 833, X, bem como da jurisprudência do TRF4 (Súmula 108), segundo a qual a impenhorabilidade do, X se estende aos valores encontrados em conta corrente ou em investimentos, este Juízo tem decidido que as ordens de bloqueio a serem realizadas em contas de pessoa física ficam condicionadas à consulta prévia do saldo em conta. Apenas se o saldo consolidado superar o montante de quarenta salários mínimos (quantia impenhorável), deve ser procedido ao bloqueio de valores depositados nas instituições financeiras, conforme determinado no item II, letra «b», do despacho que deferiu a consulta (E50). No caso em tela, o saldo consolidado da parte executada alcançou um montante de R$ 12.978,13 (E52, SISBAJUD1), valor que se encontra dentro da margem de impenhorabilidade nos termos da súmula referida no despacho e razão pela qual não houve a constrição via sistema SISBAJUD. Cumpre-se ressaltar que não está sendo negada a utilização do sistema SISBAJUD em razão do montante do crédito exigido. Não há nenhuma ordem nesse sentido. Pelo contrário, o que está sendo feito é o uso de uma das funcionalidades do próprio sistema: a consulta do saldo em conta quando da prática do bloqueio. Em síntese, o sistema SISBAJUD possibilita que, quando do protocolamento da ordem de bloqueio, seja verificado se o saldo disponível em conta é superior ou inferior ao montante tido pela legislação como absolutamente impenhorável (quarenta salários mínimos). Uma vez constatado pelo próprio sistema que o bloqueio a ser feito in continuum atingirá parcela impenhorável dos depósitos em instituições financeiras (já considerando todos os valores depositados em bancos, corretoras, cooperativas de crédito e todas as demais instituições abrangidas pelo SISBAJUD, seja em depósitos à vista, poupança, títulos públicos e privados, bem como investidos em ações, FIIs, ETFs), há a suspensão da ordem de bloqueio. Ou seja, atualmente, a ferramenta permite que a impenhorabilidade prevista em lei seja garantida dentro do próprio ambiente do SISBAJUD. Por oportuno, os quarenta salários mínimos impenhoráveis objetivam garantir uma reserva mínima ao executado. Dessa forma, a prática de bloqueios dentro de tal margem é conduta que deve ser evitada pelo juízo, considerando o transtorno ao sustento do executado e a violação - mesmo que temporária - de uma garantia legal. Justifica, ainda, o condicionamento do bloqueio aos casos em que já constatada, preliminarmente, a penhorabilidade dos valores a sucessão de atos processuais que devem ser praticados para desfazê-lo e devolver os valores ao executado, mormente quando a citação não foi pessoal, situação comum em sede de execução fiscal em que a LEF exige somente que a carta seja recebida no endereço do devedor (Lei 6.830/1980, art. 8º, II). Ou seja, a consulta prévia ao saldo corresponde à medida de manifesta economia processual. Ademais, no tocante ao ônus da prova, a impenhorabilidade de quarenta salários mínimos prevista no, X do CPC/2015, art. 833 não depende de investigação acerca da natureza da quantia constrita. Trata-se, pois, de hipótese objetiva de impenhorabilidade, cuja constatação depende exclusivamente verificação do montante total mantido em depósito. Ou seja, basta verificar se o executado não dispõe de valores superiores a quarenta salário mínimos. Com base nisso, em se tratando de bloqueio parcial (ou seja, que não atinge a integralidade da ordem), a jurisprudência aceita o próprio extrato do SISBAJUD como elemento suficiente para revelar que o executado não detinha outros valores em conta, já que, se os tivesse, a ordem os teria bloqueado. (...) Em sintonia com o julgado acima, este Tribunal editou a Súmula 108 que dispõe sobre a impenhorabilidade de quantia depositada até o valor de quarenta salários mínimos, mesmo que não seja em caderneta de poupança, isto é, mesmo que a quantia referida esteja depositada em aplicação financeira tipo CDB, RDB ou fundo de investimentos. Eis o teor da súmula: É impenhorável a quantia depositada até quarenta salários mínimos em caderneta de poupança (CPC/2015, art. 833, X), bem como a mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que seja a única reserva monetária, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude. Ante o exposto, nego provimento ao agravo, com fulcro no CPC/2015, art. 932, IV, letra «a» do CPC. Intimem-se. Após, dê-se baixa na distribuição. Assim, pelo exame dos autos e, dadas as peculiaridades do feito, não há motivos para alteração da decisão acima transcrita, razão pela qual a mantenho por seus próprios fundamentos.» (fls. 76-82, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()
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32 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EMBARGOS DE TERCEIROS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - FRAUDE À EXECUÇÃO DEMONSTRADA.
1. Constou do acórdão regional que, no dia 10/3/2016, o sócio da reclamada, Sr. Marcelo de Mattos, recebeu a notificação para pagamento dos créditos trabalhistas deferidos ao reclamante em nome da reclamada. Nessa mesma data, vendeu o imóvel situado na rua Adilson Farias Claro, 125, São Paulo/SP, para o seu irmão, Sr. Rafael de Mattos, por meio de contrato de compra e venda, sem assinatura de testemunhas e sem registro em cartório, com reconhecimento de firma realizado apenas em 28/4/2016. Posteriormente, o Sr. Marcelo de Mattos foi incluído no polo passivo da execução em 12/9/2016, sendo citado por edital em 27/4/2017. Somente em 6/9/2017 foi feita a prenotação em cartório do RGI da escritura de compra e venda do imóvel, datada de 2/8/2017. Entrementes, constou da certidão negativa do oficial de justiça que, em 14/2/2017, o Sr. Rafael de Mattos residia no imóvel. 2. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de que a ausência do registro da promessa de compra e venda de bem imóvel não descaracteriza, por si só, o negócio jurídico realizado. Consagrou-se, também, o entendimento de que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente. 3. No caso dos autos, resultou cabalmente demonstrada a má-fé do adquirente do imóvel penhorado nos autos. Com efeito, no mesmo dia em que recebeu a citação em execução da reclamada, o sócio Marcelo de Mattos vendeu imóvel de sua propriedade de maneira completamente apressada e descuidada ao seu irmão, pois o contrato de compra e venda celebrado entre ambos não tinha assinatura de testemunhas e só foi registrado em cartório mais de um mês depois. A escritura de compra e venda foi providenciada mais de um mês depois, em 2/8/2017, após diligência do oficial de justiça ao endereço do imóvel penhorado no intuito de notificar o Sr. Marcelo de Mattos da sua inclusão no polo passivo da execução. A prenotação na matrícula do RGI veio a ocorrer em 6/9/2017. Sobreleva-se, portanto, que, ao tempo da prenotação da escritura de compra e venda no cartório do RGI, o sócio da executada já havia sido incluído no polo passivo da demanda e o seu irmão - o comprador do imóvel - já tinha plena ciência desse fato . Convém destacar que irmãos compartilham uma vida em comum, além de estabelecerem sólidos laços de lealdade e solidariedade. Conforme quadro fático probatório delineado no acórdão regional, fica nítido que o Sr. Marcelo de Mattos tentou proteger imóvel de sua propriedade contra o credor trabalhista, utilizando-se da cumplicidade do seu irmão. Agravo interno desprovido. BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE. O recurso de revista não contém a transcrição do acórdão regional em que examinado o tópico, deixando de atender, desse modo, ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. De outro prisma, ressalta-se que a admissibilidade do recurso de revista em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Todavia, neste aspecto, o recurso de revista do terceiro embargante não menciona ofensa a qualquer dispositivo, da CF/88. Esclareça-se que a alegação de violação dos, XXII e LIV da CF/88, art. 5º configura inovação recursal, porquanto não aduzida nas razões de revista. Agravo interno desprovido.... ()
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33 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Penhora e leilão de imóvel - Doação para filha menor tornada ineficaz, em razão do reconhecimento de fraude à execução - Temas de fraude à execução e bem de família já tratados e julgados em sede de embargos de terceiro (preclusão) - Forma de atualização do bem e existência de recurso pendente de julgamento indicados no edital de leilão - Ausência de registro da penhora na matrícula do imóvel que não é impeditivo para o praceamento do bem - Precedentes - Ministério Público que já se manifestou nos autos indicando não ser o caso de sua atuação - Intimação da menor interessada ocorrida de forma regular nas pessoas de seus representantes - Ausência de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa - Litigância de má-fé que será decidida em primeiro grau, sendo incabível a análise do tema em segundo grau de forma originária, sob pena de supressão de instância. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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34 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Mandato. Ação monitória. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que, visando evitar pronunciamentos judiciais conflitantes, determinou que seja aguardada a decisão acerca da alegação de fraude à execução aduzida nos autos da ação de execução (processo 0900033-15.1985.8.26.0220), para que, então, seja apreciado o requerimento de adjudicação de imóvel. Inconformismo. Interposição de agravo de instrumento. A ação monitória originária (processo 0003074-09.2008.8.26.0220) foi ajuizada para reclamar o pagamento de crédito decorrente da prestação de serviços advocatícios e o imóvel penhorado para assegurar a satisfação do aludido crédito, qual seja, o matriculado sob o 27.814 do CRI de Guaratinguetá - SP, também foi objeto de penhora deferida nos autos de ação de execução, que tem por objeto a satisfação de crédito decorrente da obrigação de prestar alimentos (processo 0900033-15.1985.8.26.0220). Inobstante a natureza alimentar dos honorários advocatícios, o crédito decorrente da prestação de serviços advocatícios não deve ter preferência sobre o crédito decorrente da obrigação de prestar alimentos, haja vista a necessidade de se privilegiar aquele que não tem outros meios de manter a sua subsistência e depende dos alimentos para sobreviver. Ante a preferência do crédito decorrente da obrigação de prestar alimentos, revela-se adequada a determinação para se aguardar a decisão acerca da alegação de fraude à execução aduzida nos autos da ação de execução (processo 0900033-15.1985.8.26.0220), para, então, ser apreciado o requerimento de adjudicação de imóvel formulado nos autos originários. Pretensão formulada neste recurso não merece acolhimento, razão pela qual manutenção da r. decisão é medida que se impõe. Agravo de instrumento não provido... ()
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35 - TJSP Direito Civil e Agrário. Alienação judicial de imóvel rural. Arrendamento rural. Direito de preempção. Inaplicabilidade em hasta pública. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Ação de preempção/preferência ajuizada pelo arrendatário visando a anulação de arrematação em hasta pública e o reconhecimento de seu direito de preferência para aquisição de imóvel rural, com base no Lei 4.504/1964, art. 92, §3º (Estatuto da Terra). Sentença de improcedência fundamentada na inaplicabilidade do direito de preempção em alienações forçadas. II. Questão em discussão 2. Questões centrais: (i) Saber se o arrendatário de imóvel rural possui direito de preempção em alienação judicial; (ii) Necessidade de notificação específica do arrendatário em hasta pública para exercício do direito de preferência; (iii) Análise de indícios de fraude ou conluio entre o arrendatário e o arrendador no caso em apreço. III. Razões de decidir 3. O direito de preempção, previsto no Estatuto da Terra, aplica-se apenas às alienações voluntárias, sendo inaplicável às alienações judiciais, coma Leilões e hastas públicas. 4. Em alienações judiciais, não há obrigação de notificação específica do arrendatário, uma vez que o procedimento é amplamente publicado por meio de edital, conforme CPC, art. 889. 5. No caso concreto, verificou-se que o arrendatário, recorrente, já tinha ciência da execução e da penhora do imóvel, bem como indícios de conluio entre o arrendatário e o arrendador, conforme destacado na sentença. 6. O porte e a renda da atividade rural explorada, bem como a sociedade para exploração de atividades de natureza agropecuária demonstrada entre o arrendatário e o devedor corréu José Mário através da J&M Ltda demonstram incompatibilidade com o perfil protegido pelas normas agrárias do Estatuto da Terra, que visam beneficiar o trabalhador rural que explora pessoal e diretamente a terra. 7. Sentença de primeiro grau confirmada, com majoração de honorários advocatícios em razão da sucumbência recursal. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: «O direito de preempção do arrendatário previsto no Lei 4.504/1964, art. 92, §3º não se aplica às alienações judiciais, sendo prescindível a notificação específica do arrendatário no contexto de hastas públicas. Dispositivos relevantes citados: Lei 4.504/64, art. 92, §3º; Lei 8.245/91, art. 32; CPC/2015, art. 889. Jurisprudência relevante citada: STJ, Resp 1.447.082/TO, Relator Ministro: Paulo de Tarso Sanseverino, DJe: 10/05/2016TJSP; Precedentes deste E. Tribunal de Justiça(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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36 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de execução de título extrajudicial. Irresignação dos executados contra a penhora de apartamento e vagas de garagem. Impugnação quanto à constrição sobre direitos de outros imóveis e tese de excesso de penhora. Pretensão de realização de diligência para provar a natureza do bem de família. Admissibilidade parcial. ... ()
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37 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Irresignação em face a decisão que deferiu a penhora de 30% do faturamento líquido da executada e aplicou multa por ato atentatório à dignidade da justiça em 10% sobre o valor total da dívida executada. ... ()
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38 - STJ Execução. Penhora. Salário. Recurso especial. Processual civil. Impenhorabilidade. Fundo de investimento. Poupança. Limitação. Quarenta salários mínimos. Da penhorabilidade do excedente. Verba recebida a título de indenização trabalhista. Das sobras desta verba. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 649, IV e X. CF/88, art. 37, XI e XII.
«... A jurisprudência do STJ considera como alimentares e, portanto, impenhoráveis as verbas salariais destinadas ao sustento do devedor ou de sua família. Esta 4ª Turma, no julgamento do REsp 978.689, rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 24/08/2009, decidiu ser «inadmissível a penhora dos valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial (conta salário), ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito», tendo este precedente sido indicado como paradigma no recurso especial. ... ()
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39 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Acórdão recorrido que concluiu que não foi demonstrado o prejuízo ao exercício da defesa da parte recorrente. Revisão. Súmula 7/STJ. Alegação de fraude em procedimentos licitatórios. Acórdão que, à luz da prova dos autos, concluiu pela existência de ato ímprobo, superfaturamento de gastos com combustíveis e dano ao erário. Elemento subjetivo. Reexame. Incidência da Súmula 7/STJ. Revisão da dosimetria da pena. Súmula 7/STJ. Salvo flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Dissídio jurisprudencial não demonstrado
«I - O presente feito decorre de ação civil pública para reparação de dano causado ao patrimônio público por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Por sentença, foram julgados parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial. No Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()
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40 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiros. Desconsideração da personalidade jurídica. Teoria maior. Abuso da personalidade jurídica. Comprovação. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1 - O legislador pátrio, no CCB/2002, art. 50, adotou a teoria maior da desconsideração, que exige a demonstração da ocorrência de elemento objetivo relativo a qualquer um dos requisitos previstos na norma, caracterizadores de abuso da personalidade jurídica, como excesso de mandato, demonstração do desvio de finalidade (ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica) ou a demonstração de confusão patrimonial (caracterizada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas). ... ()
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41 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Acórdão recorrido que concluiu que não foi demonstrado o prejuízo ao exercício da defesa da parte recorrente. Revisão. Súmula 7/STJ. Alegação de fraude em procedimentos licitatórios. Acórdão que, à luz da prova dos autos, concluiu pela existência de ato ímprobo, superfaturamento de gastos com combustíveis e dano ao erário. Elemento subjetivo. Reexame. Incidência da Súmula 7/STJ. Revisão da dosimetria da pena. Súmula 7/STJ. Salvo flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
«I - O presente feito decorre de ação civil pública para reparação de dano causado ao patrimônio público por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Por sentença, foram julgados parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial. No Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()
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42 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Execução de título judicial constituído em ação civil pública. Penhora de imóvel recebido em parte por herança, em parte por doação. Sentença de parcial procedência para levantar a penhora sobre o percentual do imóvel recebido pelas embargantes de sua genitora por herança, mantida a penhora sobre a parte objeto de doação por parte do devedor. Inconformismo de ambas as partes. Recurso da parte embargante. CPC, art. 792, IV que não se refere restritamente às execuções, mas a qualquer ação capaz de reduzir o devedor à insolvência. Súmula 375/STJ anterior ao Novo CPC, que alterou o instituto da fraude à execução e trouxe novo regime. Jurisprudência pacífica do C. STJ quanto à incidência do CPC, art. 792, IV, mesmo não se tratando de execução a ação em trâmite contra o devedor. Aplicação da súmula incapaz de alterar o desfecho da lide, tendo em vista a caracterização de má-fé no caso concreto. Doação feita aos descendentes após a manutenção da condenação em instância recursal. Conluio fraudulento e má fé evidenciados, diante do grau de parentesco existente entre os participantes do ato de doação e considerando o incontroverso conhecimento da condenação em ação capaz de reduzir o doador à insolvência. Precedentes. Recurso da parte embargada. Responsabilidade pelas dívidas contraídas pelo outro cônjuge em regime de comunhão universal de bens. Casamento celebrado na vigência do CC/16. Exceção à comunicação prevista pelo art. 263, VI, do CC/16 quanto às obrigações provenientes de atos ilícitos. Súmula 251/STJ. Inversão da regra geral quanto à prova do proveito comum. Ônus do credor de demonstrar o proveito comum obtido pelo casal com o ato ilícito de um dos cônjuges. Ônus não atendido. Ausente prova nesse sentido. Necessidade de proveito comum para comunicação que decorre da interpretação sistemática das normas do Código Civil, visando evitar a transferência indevida da responsabilidade civil para terceiros alheios ao ato ilícito e que não participaram da lide original. Precedentes do TJ-SP e do STJ. Sentença mantida. Recursos desprovidos... ()
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43 - TST AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. O exequente sustenta que a Corte regional teria sido omissa quanto ao aspecto de que estaria configurada a fraude à execução porque o executado teria destinado imóvel à sua esposa em partilha homologada em processo de divórcio após o ajuizamento da ação trabalhista, a fim de evitar a penhora. Porém, não há nulidade no caso dos autos. O TRT expôs exaustivamente, de maneira fundamentada, os motivos pelos quais afastou a hipótese de fraude à execução. Registrou que não houve a transferência de todo o patrimônio do executado para sua esposa; diferentemente, o executado ficou com parte dos bens, a exemplo de quatro caminhões. Destacou que não houve a continuidade do casamento na clandestinidade, na medida em que as provas documentais e testemunhais demonstraram que o casal não continuou morando no mesmo endereço, havia se separado efetivamente há mais de seis anos e o executado mudou inclusive de Estado. Nesse contexto decisório, não são decisivos para o desfecho da lide os argumentos apresentados pelo exequente nas razões de embargos de declaração no sentido de que a reclamação trabalhista teria sido ajuizada em 3/3/2021, o processo de divórcio em 28/9/2021 e a sentença do juiz de Direito proferida em 15/7/2022. Enfim, por todos os ângulos que se examine a matéria, não se constata o efetivo prejuízo processual para o exequente, pois não estão demonstrados vícios de procedimento no acórdão recorrido. Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada.... ()
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44 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Portaria 58, de 30/08/2010 do ministro de estado chefe do gabinete de segurança institucional da presidência da república. Processo administrativo disciplinar. Demissão dos quadros da Agência Brasileira de Inteligência - Abin. Contrato de prestação de serviços de vigilância. Gestor do referido contrato. Consultor da empresa contratada. Atuação remunerada. Licitação. Fraude. Prática das infrações do Lei 8.112/1990, art. 117, IX e XII. Previsão legal. Lei 8.112/1990, art. 132, IV, XI e XIII. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Ato demissionário praticado no período eleitoral. Lei 8.214/1991, art. 29. Inaplicabilidade. Aplicação de pena desproporcional e excessiva não verificada. Questões referentes ao mérito administrativo. Análise vedada em sede mandamental. Ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa não observada. Reintegração. Impossibilidade.
«1. Trata-se de mandado de segurança, com pedido para concessão de medida liminar, impetrado contra ato do Senhor Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, consubstanciado na Portaria 58, de 30/8/2010, do Gabinete de Segurança Institucional, que, em decorrência do constante no Processo 0118000.01932/2008, determinou a demissão do impetrante, do cargo de Assistente Administrativo do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência. Abin, em face das seguintes condutas, observando as disposições dos artigos 136 e 137, parágrafo único, da Lei 8.112/90: a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal e de outrem; b) receber propina; c) improbidade administrativa; e d) corrupção. Pugna para que seja reconhecida a impossibilidade de demissão de servidor público federal estável em período eleitoral que, segundo ele, foi apenado de forma desproporcional e excessiva, assegurando-lhe a imediata reintegração aos quadros da Abin, mediante anulação da pena aplicada e a Portaria correlata. ... ()
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45 - STJ Execução. Penhora. Salário. Recurso especial. Processual civil. Impenhorabilidade. Fundo de investimento. Poupança. Limitação. Quarenta salários mínimos. Da penhorabilidade do excedente. Verba recebida a título de indenização trabalhista. Das sobras desta verba. Considerações da Minª. Nancy Andrighi, sobre o tema, no VOTO VENCIDO parcialmente. CPC/1973, art. 649, IV e X. CF/88, art. 37, XI e XII.
«... Cinge-se a lide a determinar os limites de incidência do CPC/1973, art. 649, IV e X, notadamente se os dispositivos legais alcançam montante oriundo de ação trabalhista e aplicado em fundo de investimentos há mais de 02 anos quando alvo de constrição judicial. ... ()
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46 - TJSP Apelação - Serviços bancários - Golpe do motoboy - Ação indenizatória - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos. Irresignação, do réu, improcedente. 1. Relação estabelecida entre as partes que se submete ao CDC, nos termos da Súmula 297/STJ. 2. Impertinente a discussão sobre inversão do ônus da prova. Mecanismo não aplicado na situação em exame, por não haver controvérsia em torno dos fatos descritos na petição inicial. Ônus de demonstrar a suposta culpa exclusiva da vítima ou de terceiro tocando ao banco réu, em caráter ordinário (CPC/2015, art. 373, II). 3. Autor enganado por terceiro, estelionatário, que o convence a entregar o respectivo cartão de crédito a suposto portador, dizendo-se preposto da instituição financeira. Operações bancárias realizadas com o cartão, pelo delinquente. 4. Aparato eletrônico colocado pelos bancos e outros grandes fornecedores à disposição dos clientes cuja finalidade maior é a de poupar gastos com a contratação de pessoal e de agilizar os negócios realizados com a massa consumidora. Desarrazoado pretender carrear ao consumidor os riscos inerentes a operações assim realizadas, notadamente em não havendo sistema de segurança eficiente para afastar ou minimizar o risco. Fraude de que trata a demanda em exame representando episódio frequente e podendo ser evitada mediante a adoção de sistema de detecção de operações que fujam ao perfil do consumidor, para efeito de consulta prévia sobre a autoria e legitimidade dessas operações. Caso em que as operações em discussão fugiam por completo ao perfil de uso do consumidor. Inequívoca a responsabilidade civil da instituição financeira nessas circunstâncias. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no art. 927, parágrafo único, do CC e no CDC, art. 14. Hipótese se enquadrando no enunciado da Súmula 479/STJ. 5. Parcela de culpa do autor escusável, até por se tratar de pessoa bastante idosa. Interessa que o dano se deveu, preponderantemente, a falha na estrutura de segurança do banco réu. 6. Inaplicabilidade da teoria do «duty to mitigate de loss". Banco réu não esclarecendo, com efeito, que conduta poderia ter sido adotada pelo autor, senhor nonagenário, para mitigar o próprio dano. Consideração de que, ao oferecer serviços a pessoas fragilizadas pela idade, pelo baixo nível de instrução etc, deve a instituição financeira providenciar com que tais serviços ofereçam a necessária segurança também para esse específico público-alvo. 7. Banco réu que não impugnou de maneira específica, no respectivo recurso, a concessão da indenização por dano moral. Questão, por consequência, não suscetível de reapreciação nesta esfera recursal. 8. Sentença mantida.
Negaram provimento à apelação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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47 - STJ Consumidor. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Pressupostos processuais e materiais. Observância. Citação dos sócios em prejuízo de quem foi decretada a desconsideração. Desnecessidade. Ampla defesa e contraditório garantidos com a intimação da constrição. Impugnação ao cumprimento de sentença. Via adequada para a discussão acerca do cabimento da disregard. Relação de consumo. Espaço próprio para a incidência da teoria menor da desconsideração. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Raul Araújo. Precedentes do STJ. CDC, art. 28, § 5º. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 475-L, IV. Lei 11.232/2005. CF/88, art. 5º, LV. CCB/2002, art. 50.
«... VOTO VENCIDO. No tocante à necessidade de ação autônoma para utilização da disregard doctrine, o Superior Tribunal de Justiça, divergindo de relevante posição doutrinária (FÁBIO ULHOA COELHO, in Curso de Direito Comercial, vol. 2, 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010, pp. 57-59; GILBERTO GOMES BRUSCHI, in Aspectos processuais da desconsideração da personalidade jurídica. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004, pp 91/92), possui entendimento pacificado no sentido de que a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica dispensa a propositura de ação autônoma, podendo ser concedida incidentalmente pelo juiz da causa, inclusive em sede de execução, desde que verificados os pressupostos de sua incidência. ... ()
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48 - STJ Processual e tributário. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que «Embora o bem penhorado (...) seja suficiente para garantir esta execução, entendo que a averbação da distribuição da execução junto ao Cartório de Registro de Imóveis deve subsistir, pois a agravante é codevedora em diversas execuções fiscais de empresas da Família Matarazzo, tendo o magistrado de primeiro grau informado que todos os bens penhorados nas execuções são imóveis de altos valores e de difícil alienação. Assim, entendo que a manutenção da averbação se faz necessária, pois não implica em cerceamento de alienabilidade do bem, mas serve para gerar publicidade a terceiros das dívidas contra a empresa agravante, de modo a evitar eventual fraude à execução. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. ... ()
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49 - TJSP DESPESAS CONDOMINIAIS - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1.Agravo que objetiva a reforma da r. decisão que deu como perfeito e acabado o auto de arrematação, indeferindo o pedido de adjudicação do exequente. ... ()
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50 - TRT2 Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação no direito do trabalho. Considerações do Juiz Plínio Bolivar de Almeida sobre o tema. CPC/1973, art. 596.
«... A três, porque admissível a responsabilidade do sócio pessoa física, para honrar, com seu patrimônio, as dívidas contraídas pelo empreendimento. De fato, a teoria da despersonificação da personalidade jurídica, conhecida como «disregard of legal entity é admitida no Direito do Trabalho, de forma a resguardar o direito do credor e evitar a ocorrência de fraude. Como leciona Arion Sayão Romita, «apud Francisco Antônio de Oliveira, em sua obra «A Execução na Justiça do Trabalho, p. 160, «in verbis: ... ()