1 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DO VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL. INVIÁVEL A CORREÇÃO DO PISO SALARIAL DA CARREIRA POR MEIO DE ABONO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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2 - TJSP Recurso inominado - Servidora pública municipal - Osvaldo Cruz - Magistério - Piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/08, diploma não revogado - Fixação do piso salarial sem determinar reajuste automático proporcional de todos os demais níveis da carreira do magistério - Tema 911/STJ - Compete ao Legislativo de cada ente federado reorganizar os níveis salariais - Lei Municipal 3.094/2014 Ementa: Recurso inominado - Servidora pública municipal - Osvaldo Cruz - Magistério - Piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/08, diploma não revogado - Fixação do piso salarial sem determinar reajuste automático proporcional de todos os demais níveis da carreira do magistério - Tema 911/STJ - Compete ao Legislativo de cada ente federado reorganizar os níveis salariais - Lei Municipal 3.094/2014 prevendo o piso nacional como vencimento inicial da carreira do magistério - Pagamento do piso, vencimento inicial, em valor proporcional à jornada de trabalho e reorganização dos vencimentos da carreira - Sentença de improcedência reformada - Recurso provido.
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3 - TJSP Recurso inominado - Servidora pública municipal - Osvaldo Cruz - Magistério - Piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/08, diploma não revogado - Fixação do piso salarial sem determinar reajuste automático proporcional de todos os demais níveis da carreira do magistério - Tema 911/STJ - Compete ao Legislativo de cada ente federado reorganizar os níveis salariais - Lei Municipal 3.094/2014 Ementa: Recurso inominado - Servidora pública municipal - Osvaldo Cruz - Magistério - Piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/08, diploma não revogado - Fixação do piso salarial sem determinar reajuste automático proporcional de todos os demais níveis da carreira do magistério - Tema 911/STJ - Compete ao Legislativo de cada ente federado reorganizar os níveis salariais - Lei Municipal 3.094/2014 prevendo o piso nacional como vencimento inicial da carreira do magistério - Pagamento do piso, vencimento inicial, em valor proporcional à jornada de trabalho e reorganização dos vencimentos da carreira - Sentença de improcedência reformada - Recurso provido.
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4 - TJSP RECURSO INOMINADO. COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA. PROFESSORA PEB- I. DEMANDA PARA REAJUSTE DO PISO SALARIAL INICIAL DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DE FORMA ESCALONADA NA MESMA PROPORÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. Impossibilidade. Ausência de determinação de incidência automática em toda a carreira e de reflexo imediato sobre as demais vantagens e Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA. PROFESSORA PEB- I. DEMANDA PARA REAJUSTE DO PISO SALARIAL INICIAL DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DE FORMA ESCALONADA NA MESMA PROPORÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. Impossibilidade. Ausência de determinação de incidência automática em toda a carreira e de reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações. Aplicação do Tema Repetitivo 911 do STJ. A Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais. Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
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5 - TJSP Recurso Inominado - Servidora Municipal de Assis - Professora - Piso Salarial da Lei 11.738, de 16 de Julho de 2008aplicável para imposição de salário base inicial da carreira de magistério da educação básica, sendo vedada sua aplicação para escalonar majoração de vencimentos globais da carreira - Hipótese dos autos em que a autora, integrante da carreira desde 2003, aufere remuneração global Ementa: Recurso Inominado - Servidora Municipal de Assis - Professora - Piso Salarial da Lei 11.738, de 16 de Julho de 2008aplicável para imposição de salário base inicial da carreira de magistério da educação básica, sendo vedada sua aplicação para escalonar majoração de vencimentos globais da carreira - Hipótese dos autos em que a autora, integrante da carreira desde 2003, aufere remuneração global inferior ao piso nacional - R. Sentença mantida - Recurso desprovido.
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6 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO. OBSERVÂNCIA DO PISO NACIONAL DE SALÁRIOS INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008. CARÁTER INTEGRATIVO DA NORMA. RECEPÇÃO PELO art. 212, INCISO XII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 108/2020. O Município está obrigado à observância do piso nacional da carreira do magistério do ensino básico, por Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO. OBSERVÂNCIA DO PISO NACIONAL DE SALÁRIOS INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008. CARÁTER INTEGRATIVO DA NORMA. RECEPÇÃO PELO art. 212, INCISO XII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 108/2020. O Município está obrigado à observância do piso nacional da carreira do magistério do ensino básico, por força do disposto na Lei 11738/2008, cuja eficácia não restou afetada pela Emenda Constitucional 108/2020, estando aquela recepcionada, por interpretação integrativa, ao disposto no CF/88, art. 212, XII. RECURSO NÃO PROVIDO.
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7 - TJSP RECURSO INOMINADO. PISO SALARIAL. SERVIDOR MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE MONTE ALTO. PRETENSÃO À APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, PREVISTO NA LEI 11.738/08, NAS DEMAIS FAIXAS DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO. INADMISSIBILIDADE. DIREITO AO REAJUSTE DO PISO SALARIAL QUE NÃO INCIDE DE MANEIRA AUTOMÁTICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
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8 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO. MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ. OBSERVÂNCIA DO PISO NACIONAL DE SALÁRIOS INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008. CARÁTER INTEGRATIVO DA NORMA. RECEPÇÃO PELO art. 212, INCISO XII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 108/2020. REFLEXOS SOBRE OS DIFERENTES NÍVEIS DA CARREIRA PREVISTO EXPRESSAMENTE NA LEI Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO. MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ. OBSERVÂNCIA DO PISO NACIONAL DE SALÁRIOS INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008. CARÁTER INTEGRATIVO DA NORMA. RECEPÇÃO PELO art. 212, INCISO XII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 108/2020. REFLEXOS SOBRE OS DIFERENTES NÍVEIS DA CARREIRA PREVISTO EXPRESSAMENTE NA LEI MUNICIPAL 3094/2014 1. O Município está obrigado à observância do piso nacional da carreira do magistério do ensino básico, por força do disposto na Lei 11738/2008, cuja eficácia não restou afetada pela Emenda Constitucional 108/2020, estando aquela recepcionada, por interpretação integrativa, ao disposto no CF/88, art. 212, XII. 2. Em razão da existência de norma local que prevê aplicação do piso nacional aos diversos níveis de remuneração dos professores municipais (Lei Municipal 3094/2014), devem ser observados os reflexos daquela elevação nos diferentes níveis de evolução funcional do servidor integrante da respectiva carreira. RECURSO PROVIDO.
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9 - TJSP Servidor público estadual inativo. Magistério. Piso nacional salarial fixado pela Lei 11.738/08. Lei que se limitou a fixar um piso salarial mas não determinou reajuste automático proporcional de todos os níveis salariais da carreira do magistério. Compete ao Poder Legislativo reorganizar os níveis salariais. Vedação ao Poder Judiciário de aplicar o reajuste salarial da Ementa: Servidor público estadual inativo. Magistério. Piso nacional salarial fixado pela Lei 11.738/08. Lei que se limitou a fixar um piso salarial mas não determinou reajuste automático proporcional de todos os níveis salariais da carreira do magistério. Compete ao Poder Legislativo reorganizar os níveis salariais. Vedação ao Poder Judiciário de aplicar o reajuste salarial da carreira. Tema 911 do STJ permanece hígido enquanto não houver julgamento do Tema 1.218 do STF. Súmula vinculante 37 do STF. Sentença de procedência. Recurso da Fazenda parcialmente provido para afastar a obrigação de reajustar os valores de todos os níveis, faixas e classes a partir do piso salarial nacional mas mantendo a condenação da Fazenda no tocante à obrigação de pagamento do valor mínimo correspondente ao piso salarial nacional, bem como eventuais diferenças pretéritas devidas.
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10 - TJSP RECURSO INOMINADO - PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO - INADMISSIBILIDADE - reajuste da primeira faixa DA CARREIRA não gera automático e proporcional reajuste das demais faixas - Servidora que recebeu vencimentos integrais à sua jornada de trabalho superiores ao Piso Nacional - Sentença reformada - Recurso provido.
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11 - TJSP RECURSO INOMINADO - PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO - INADMISSIBILIDADE - reajuste da primeira faixa DA CARREIRA não gera automático e proporcional reajuste das demais faixas - Servidora que recebeu vencimentos integrais à sua jornada de trabalho superiores ao Piso Nacional - Sentença reformada - Recurso provido.
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12 - TJSP RECURSO INOMINADO - PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO - INADMISSIBILIDADE - reajuste da primeira faixa DA CARREIRA não gera automático e proporcional reajuste das demais faixas - Servidora que recebeu vencimentos integrais à sua jornada de trabalho superiores ao Piso Nacional - Sentença reformada - Recurso provido.
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13 - TJSP RECURSO INOMINADO - PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO - INADMISSIBILIDADE - reajuste da primeira faixa DA CARREIRA não gera automático e proporcional reajuste das demais faixas - Servidora que recebeu vencimentos integrais à sua jornada de trabalho superiores ao Piso Nacional - Sentença reformada - Recurso provido.
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14 - TJSP RECURSO INOMINADO - PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO - INADMISSIBILIDADE - reajuste da primeira faixa DA CARREIRA não gera automático e proporcional reajuste das demais faixas - Servidora que recebeu vencimentos integrais à sua jornada de trabalho superiores ao Piso Nacional - Sentença reformada - Recurso provido.
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15 - TJSP RECURSO INOMINADO - PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO - INADMISSIBILIDADE - reajuste da primeira faixa DA CARREIRA não gera automático e proporcional reajuste das demais faixas - Servidora que recebeu vencimentos integrais à sua jornada de trabalho superiores ao Piso Nacional - Sentença reformada - Recurso provido.
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16 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. PROFESSOR ESTADUAL. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. APLICAÇÃO SOBRE O VENCIMENTO. NÃO INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA EM TODAS AS FAIXAS E NÍVEIS DA CARREIRA. RECURSO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso inominado interposto pela Fazenda do Estado contra sentença que reconheceu o direito de professora ao recebimento de diferenças salariais relativas ao Piso Salarial Nacional do Magistério. O recurso visa, ainda, afastar a incidência automática dos reajustes sobre os demais níveis da carreira do magistério. ... ()
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17 - TJSP Apelação. Ação condenatória. Condenação do Estado de São Paulo a implantação do piso nacional do magistério, e a sua incidência escalonada com a aplicação dos mesmos índices utilizados para a classe inicial da carreira, em relação aos demais níveis, faixas e classes. Reflexo em adicionais temporais, gratificações, vantagens, 13º salário, férias e demais. Sentença de improcedência. Irresignação. Cabimento.
I. Tema 1218 do STF que não determinou a suspensão dos processos em curso. II. Lei 11.738/2008 que estabeleceu piso salarial profissional nacional para o magistério público da educação básica, como valor mínimo a ser observado pelos entes federados quando da fixação do vencimento inicial das carreiras. III. STJ, Tema 911 (REsp. Acórdão/STJ). Incidência automática do piso salarial em toda carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações. Previsão na legislação local. Leis Complementares Estaduais 836/97 e 1.204/13. Precedentes desta Corte. IV. Sentença reformada. Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJSP Embargos de Declaração. Município de Osvaldo Cruz, cuja legislação municipal prevê no art. 30 «b da LM 3.094/14 que o piso salarial nacional (Lei 11.738/08) corresponda ao vencimento inicial da carreira do magistério. Acórdão embargado que reconheceu os reflexos da aplicação do piso salarial nacional apenas em relação à progressão horizontal, omitindo-se em relação à progressão vertical. Ementa: Embargos de Declaração. Município de Osvaldo Cruz, cuja legislação municipal prevê no art. 30 «b da LM 3.094/14 que o piso salarial nacional (Lei 11.738/08) corresponda ao vencimento inicial da carreira do magistério. Acórdão embargado que reconheceu os reflexos da aplicação do piso salarial nacional apenas em relação à progressão horizontal, omitindo-se em relação à progressão vertical. Embargos de declaração acolhidos para suprir a omissão.
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19 - STJ Administrativo. Servidor público estadual. Piso nacional do magistério. Implementação. Comprovação. Escalonamento. Nível de carreira. Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ. Suspensão do feito. Ação coletiva. Inovação recursal. Inviabilidade.
«1. O aresto recorrido decidiu a controvérsia sobre a implementação do piso salarial, previsto na Lei 11.738/2008, bem como sobre o reajuste proporcional por nível da carreira do magistério com base nas provas dos autos e na Lei Estadual 539/2001. Assim, o exame do especial esbarra nos óbices das Súmulas 280/STF («Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário) e 7/STJ («A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial). ... ()
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20 - TJSP "Ação de obrigação de fazer c.c condenatória - piso salarial nacional do Magistério - Lei 11.837/2008 - estrutura de carreira - reajuste indevido - sentença mantida - recurso improvido. Embargos de declaração não acolhidos".
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21 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Pressupostos. Inexistência. Piso salarial nacional para os professores da educação básica. Vencimento básico. Reflexo sobre gratificações e demais vantagens. Incidência sobre toda a carreira. Temas a serem disciplinados na legislação local. Matérias constitucionais. Análise em sede de recurso especial. Impossibilidade. Inovação recursal. Inadmissibilidade.
«1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. ... ()
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22 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ - PROFESSOR DE CRECHE - PISO NACIONAL SALARIAL FIXADO PELA Lei 11.738/2008 QUE NÃO SE APLICA AO PROFESSOR DE CRECHE - POSSIBILIDADE DE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESPONTANEAMENTE APLICAR O PISO SALARIAL NACIONAL AO PROFESSOR DE CRECHE - PISO SALARIAL NÃO IMPLICA EM REAJUSTE AUTOMÁTICO PROPORCIONAL DE TODOS OS NÍVEIS SALARIAIS DA Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ - PROFESSOR DE CRECHE - PISO NACIONAL SALARIAL FIXADO PELA Lei 11.738/2008 QUE NÃO SE APLICA AO PROFESSOR DE CRECHE - POSSIBILIDADE DE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESPONTANEAMENTE APLICAR O PISO SALARIAL NACIONAL AO PROFESSOR DE CRECHE - PISO SALARIAL NÃO IMPLICA EM REAJUSTE AUTOMÁTICO PROPORCIONAL DE TODOS OS NÍVEIS SALARIAIS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO - COMPETE A PODER LEGISLATIVO REORGANIZAR OS NÍVEIS SALARIAIS - VEDAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO DE APLICAR PISO SALARIAL PARA PROVOCAR REAJUSTE SALARIAL DA CARREIRA - SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF - PROGRESSÃO FUNCIONAL JÁ CONSIDERADA PELO MUNICÍPIO PARA O ENQUADRAMENTO DA AUTORA NA REFERÊNCIA SALARIAL - INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO NO HOLERITE DE PERCENTUAIS EM SEPARADO - RECURSO PROVIDO DO MUNICÍPIO - RECURSO IMPROVIDO DA AUTORA
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23 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ - PROFESSOR DE CRECHE - PISO NACIONAL SALARIAL FIXADO PELA Lei 11.738/2008 QUE NÃO SE APLICA AO PROFESSOR DE CRECHE - POSSIBILIDADE DE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESPONTANEAMENTE APLICAR O PISO SALARIAL NACIONAL AO PROFESSOR DE CRECHE - PISO SALARIAL NÃO IMPLICA EM REAJUSTE AUTOMÁTICO PROPORCIONAL DE TODOS OS NÍVEIS SALARIAIS DA Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ - PROFESSOR DE CRECHE - PISO NACIONAL SALARIAL FIXADO PELA Lei 11.738/2008 QUE NÃO SE APLICA AO PROFESSOR DE CRECHE - POSSIBILIDADE DE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESPONTANEAMENTE APLICAR O PISO SALARIAL NACIONAL AO PROFESSOR DE CRECHE - PISO SALARIAL NÃO IMPLICA EM REAJUSTE AUTOMÁTICO PROPORCIONAL DE TODOS OS NÍVEIS SALARIAIS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO - COMPETE A PODER LEGISLATIVO REORGANIZAR OS NÍVEIS SALARIAIS - VEDAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO DE APLICAR PISO SALARIAL PARA PROVOCAR REAJUSTE SALARIAL DA CARREIRA - SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF - PROGRESSÃO FUNCIONAL JÁ CONSIDERADA PELO MUNICÍPIO PARA O ENQUADRAMENTO DA AUTORA NA REFERÊNCIA SALARIAL - INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO NO HOLERITE DE PERCENTUAIS EM SEPARADO - RECURSO PROVIDO DO MUNICÍPIO - RECURSO IMPROVIDO DA AUTORA
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24 - TJSP Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Professora de Educação Básica II - Piso Salarial da Lei 11.738 de 16 de Julho de 2008 aplicável para imposição de salário base inicial da carreira de magistério da educação básica, sendo vedada sua aplicação para escalonar majoração de vencimentos globais da carreira - Recurso provido.
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25 - TJSP Servidor público-Piso nacional de salário da carreira de magistério-Complementação para adequação ao mínimo feita por meio de abono-Reflexos sobre a GDPI -Admissibilidade-Hipótese distinta da incidência escalonada - Recurso desprovido.
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26 - TJSP SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL - PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - LCM 3.458/2011, art. 79 QUE ESTABELECE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DE ACORDO COM O ÍNDICE FEDERAL PARA REAJUSTE DO PISO NACIONAL -
Admissibilidade - Análise da legislação local - Devido o pagamento das diferenças entre o reajuste efetivamente aplicado pelo Município e aquele estabelecido pelo Ministério da Educação - Precedentes do Colégio Recursal de São Paulo - Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso da Fazenda Pública desprovido... ()
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27 - TJSP RECLAMAÇÃO - Reajuste do piso salarial da carreira de magistério em conformidade com o piso salarial tratado pela Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, com reflexo nos níveis, faixas e classes instituídos pela Lei Complementar Estadual de 836, de 30 de dezembro de 1997 - Falta de ofensa ao Tema 911 do STJ, ora sobrestado no aguardo do julgamento do Tema 1218 do STF - Reclamação não Ementa: RECLAMAÇÃO - Reajuste do piso salarial da carreira de magistério em conformidade com o piso salarial tratado pela Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, com reflexo nos níveis, faixas e classes instituídos pela Lei Complementar Estadual de 836, de 30 de dezembro de 1997 - Falta de ofensa ao Tema 911 do STJ, ora sobrestado no aguardo do julgamento do Tema 1218 do STF - Reclamação não conhecida, restituindo-se os autos sem necessidade de juízo de adequação.
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28 - TJSP SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. PISO SALARIAL NACIONAL. DIFERENÇA SALARIAL. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. A Lei 11.738/2008 é aplicável no âmbito municipal; 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da lei em controle concentrado; 3. O vencimento da carreira do magistério de educação básica deve ser igual ou superior o piso nacional; 4. Não há incidência em Ementa: SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. PISO SALARIAL NACIONAL. DIFERENÇA SALARIAL. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. A Lei 11.738/2008 é aplicável no âmbito municipal; 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da lei em controle concentrado; 3. O vencimento da carreira do magistério de educação básica deve ser igual ou superior o piso nacional; 4. Não há incidência em outras verbas por não gerar reflexos automáticos se não houver previsão em norma local; 5. Pagamento da diferença salarial devido; 6. Precedentes, STF ADI 4.167 e STJ TEMA 911; 7. Sentença mantida. Recurso improvido.
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29 - TJSP Recurso inominado. Servidor público estadual ocupante do cargo de Professor de Educação Básica. Pretensão de adoção do piso nacional como base para o vencimento inicial da carreira de magistério, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes de carreira escalonada. Lei Complementar 836/1997 que trata do abono complementar apenas para Faixa 1/nível I A. Impossibilidade de extensão imediata dos Ementa: Recurso inominado. Servidor público estadual ocupante do cargo de Professor de Educação Básica. Pretensão de adoção do piso nacional como base para o vencimento inicial da carreira de magistério, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes de carreira escalonada. Lei Complementar 836/1997 que trata do abono complementar apenas para Faixa 1/nível I A. Impossibilidade de extensão imediata dos reflexos sobre as vantagens temporais, adicionais e gratificações ou em reajuste geral para toda a carreira do magistério, dada a inexistência de determinação na Lei de incidência escolada com aplicação dos mesmos índices utilizados para a classe inicial da carreira. Essa foi a tese jurídica firmada pelo C. STJ no Recurso Especial Acórdão/STJ, Tema 911. Sentença de improcedência mantida. Recurso a que se nega provimento.
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30 - TJSP Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Professora de Educação Básica II - Piso Salarial da Lei 11.738 de 16 de Julho de 2008 aplicável para imposição de salário base inicial da carreira de magistério da educação básica, sendo vedada sua aplicação para escalonar majoração de vencimentos globais da carreira - R. Sentença mantida - Recurso desprovido.
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31 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. OSVALDO CRUZ. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. PISO SALARIAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA AUTORA. 1. Pretensão de reconhecimento do direito ao recebimento do piso salarial nacional, com reflexos em níveis e faixas. 2. O piso salarial dos profissionais da educação escolar pública está previsto no art. 206, Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. OSVALDO CRUZ. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. PISO SALARIAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA AUTORA. 1. Pretensão de reconhecimento do direito ao recebimento do piso salarial nacional, com reflexos em níveis e faixas. 2. O piso salarial dos profissionais da educação escolar pública está previsto no art. 206, VIII, da CF. 3. A Lei 11.738/2008 que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, passando a impedir a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de fixar valor inferior. 4. A constitucionalidade da Lei 11.738/2008 foi declarada pelo A. STF na ADI 4.167. 5. Tema 911 do C. STJ. 6. A Emenda Constitucional 108/2020 estabeleceu que lei específica disporia sobre o piso salarial dos professores, no entanto, não houve revogação do art. 206, VIII, da CF, tampouco da Lei 11.738/2008, que permanece vigente. 7. Lei 3.094/2014 prevê a evolução na carreira. 8. Incidência escalonada do piso salarial nacional, em relação aos níveis e faixas da carreira do magistério. 9. Ação procedente. 10. Recurso provido.?
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32 - TJSP RECLAMAÇÃO - Piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008 que deve ser observado por todos os entes federativos - Reflexo do piso salarial para toda a estrutura remuneratória, em observância ao art. 32, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 836/1997, que instituiu o plano de carreira dos professores estaduais - Alegada divergência entre o teor do Acórdão Reclamado e tese firmada em Ementa: RECLAMAÇÃO - Piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008 que deve ser observado por todos os entes federativos - Reflexo do piso salarial para toda a estrutura remuneratória, em observância ao art. 32, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 836/1997, que instituiu o plano de carreira dos professores estaduais - Alegada divergência entre o teor do Acórdão Reclamado e tese firmada em precedente vinculante do STJ (REsp 1.426.210/ RS) não constatada no caso concreto - Lei 11.738/2008 que não prevê a automática repercussão do piso nacional sobre as classes e níveis mais elevados da carreira de magistério - Questão pendente de apreciação pelo STF, à luz do art. 2º; art. 18; art. 25; art. 37, X e XIII; art. 39, § 1º; e art. 169, § 1º, I e II, da CF/88 (RE 1.326.541 - repercussão geral - Tema 1218) - Hipótese de cabimento da reclamação não verificada - Utilização da reclamação constitucional como sucedâneo recursal. Inadequação processual.
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33 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE AVARÉ. PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. PISO SALARIAL NACIONAL DA EDUCAÇÃO FIXADO PELA LEI 11.738/08. INCIDÊNCIA RESTRITA AO VENCIMENTO BÁSICO DO NÍVEL INICIAL DA CARREIRA. IMPOSSIBILIDADE DE ESCALONAMENTO AUTOMÁTICO EM TODAS AS FAIXAS E NÍVEIS. PROVIMENTO PARCIAL.
A parte autora entende que o primeiro degrau da carreira deve ter vencimento em valor igual ao valor do piso nacional, bem como que, sempre que reajustado o piso nacional, deve ser reajustado, na mesma proporção, não só o valor do primeiro degrau da carreira, como também o valor de todos os demais níveis e graus. O piso salarial nacional dos professores serve como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica do Município de Avaré, mas não se reflete automaticamente nos demais níveis e graus da carreira escalonada. Tema 911 do STJ. O reajuste do piso nacional não tem como escopo reajustar o vencimento de todos os servidores, mas somente fixar um limite mínimo que todos devem ganhar. O Supremo Tribunal Federal, na ADI Acórdão/STF, em que se questionava a constitucionalidade do Lei 11.738/2008, art. 5º, parágrafo único, considerou constitucional a edição de portarias para reajuste do piso dos professores. A Lei 11.494/2007 foi revogada, mas a edição de portarias para reajuste do piso continua sendo legal, porque a lei revogada foi substituída pela Lei 14.113/2020. A Lei 11.738/2008, especialmente no tocante ao piso nacional, não foi revogada pela Emenda Constitucional 108/2020, pois, inexistente incompatibilidade entre uma e outra, entende-se recepcionada a lei. A lei recepcionada corresponde à lei específica prevista na norma constitucional. A parte autora faz jus à adequação de seu salário ao piso nacional, nos meses em que seu salário base teve valor inferior, observando-se a proporcionalidade à sua jornada de trabalho, mas sem o escalonamento pleiteado na inicial e concedido na sentença. Recurso do Município provido em parte.... ()
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34 - STJ Administrativo. Recebimento das diferenças mensais correspondentes à não atualização de seus vencimentos mensais com base no piso salarial anual instituído pela Lei 11.738/2008. Entendimento do STJ no sentido de que o piso nacional em questão não repercute automaticamente nas vantagens temporais, adicionais, gratificações, ou reajuste geral para toda a carreira, devendo o tribunal, sob análise das Leis locais, averiguar tal ocorrência. Inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022.
«1 - Cuida-se de inconformismo contra decisum do Tribunal de origem que negou admissibilidade ao Recurso Especial, sob o fundamento de que não ocorreu violação ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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35 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Piso nacional para os professores da educação básica. Reajuste do nível inicial da carreira. Incidência escalonada a todos os profissionais do magistério da educação básica. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 280/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a implantação do piso nacional do magistério c/c cobrança retroativa de valores em desfavor de ente municipal. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido.... ()
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36 - TJSP Recurso inominado. Servidor público estadual. Professor de Educação Básica II. Piso salarial nacional a profissionais do magistério da educação básica. Lei 11.738/2008. Constitucionalidade reconhecida pelo STF. Reajuste automático proporcional de todos os níveis salariais e faixas da carreira. Inadmissibilidade. Recurso provido em parte.
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37 - TJSP Passo a adotar para o tema o voto-ementa do MM. Juiz Relator, Dr. Rubens Petersen Neto Recurso Inominado - Professora estadual inativa - Pretensão de reajuste dos vencimentos dos vários níveis da carreira do magistério de acordo com o piso salarial nacional - Sentença proferida em descompasso com o Tema 911 STJ, cuja redação segue: «A Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que Ementa: Passo a adotar para o tema o voto-ementa do MM. Juiz Relator, Dr. Rubens Petersen Neto Recurso Inominado - Professora estadual inativa - Pretensão de reajuste dos vencimentos dos vários níveis da carreira do magistério de acordo com o piso salarial nacional - Sentença proferida em descompasso com o Tema 911 STJ, cuja redação segue: «A Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". (Primeira Seção, j. 23.11.2016, Rel. o Min. GURGEL DE FARIA) - Ausência de comprovação da parte autora de que auferia valor inferior ao piso salarial nacional - A mera adequação promovida pelo Estado de São Paulo, no ano de 2020, também não enseja a obrigatoriedade de retroatividade do pagamento do abono, posto que se caracterizaria aumento de vencimento pelo poder judiciário, em afronta à Súmula Vinculante 37/STF (Não Cabe, ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia) - Julgamento do PUIL 0100625-19.2021.8.26.096, pela Turma de Uniformização dos Juizados do TJSP, que reconhece impossibilidade de reajuste automático dos vencimentos, como pretende a autora da ação - Entendimento consolidado, conforme julgamento da Reclamação 52.028 pelo E. STF, no qual foi consignado pelo eminente relator Gilmar Mendes, que o Estado de São Paulo cumpre o piso nacional com o advento do Decreto 64.678/2020 - PROVIMENTO AO RECURSO para julgar improcedente a pretensão da autora - Honorários indevidos.
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38 - TJSP Passo a adotar para o tema o voto-ementa do MM. Juiz Relator, Dr. Rubens Petersen Neto Recurso Inominado Professora estadual inativa Pretensão de reajuste dos vencimentos dos vários níveis da carreira do magistério de acordo com o piso salarial nacional Sentença proferida em descompasso com o Tema 911 STJ, cuja redação segue: «A Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o Ementa: Passo a adotar para o tema o voto-ementa do MM. Juiz Relator, Dr. Rubens Petersen Neto Recurso Inominado Professora estadual inativa Pretensão de reajuste dos vencimentos dos vários níveis da carreira do magistério de acordo com o piso salarial nacional Sentença proferida em descompasso com o Tema 911 STJ, cuja redação segue: «A Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". (Primeira Seção, j. 23.11.2016, Rel. o Min. GURGEL DE FARIA) Ausência de comprovação da parte autora de que auferia valor inferior ao piso salarial nacional A mera adequação promovida pelo Estado de São Paulo, no ano de 2020, também não enseja a obrigatoriedade de retroatividade do pagamento do abono, posto que se caracterizaria aumento de vencimento pelo poder judiciário, em afronta à Súmula Vinculante 37/STF (Não Cabe, ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia) Julgamento do PUIL 0100625-19.2021.8.26.096, pela Turma de Uniformização dos Juizados do TJSP, que reconhece impossibilidade de reajuste automático dos vencimentos, como pretende a autora da ação Entendimento consolidado, conforme julgamento da Reclamação 52.028 pelo E. STF, no qual foi consignado pelo eminente relator Gilmar Mendes, que o Estado de São Paulo cumpre o piso nacional com o advento do Decreto 64.678/2020 - PROVIMENTO AO RECURSO para julgar improcedente a pretensão da autora. Honorários indevidos.
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39 - STJ Recurso especial repetitivo. Professor. Salário. Piso salarial nacional para os professores da educação básica. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 911. Processual civil e administrativo. Servidor público. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência. Vencimento básico. Gratificação. Reflexo sobre gratificações e demais vantagens. Incidência sobre toda a carreira. Temas a serem disciplinados na legislação local. Matérias constitucionais. Análise em sede de recurso especial. Impossibilidade. Lei 11.738/2008, art. 2º, §§ 1º e 6º. CF/88, CF/88, art. 206, VIII. ADCT,art. 60, III, «d. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.040.
«Tese 911 - A Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais. ... ()
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40 - STJ administrativo. Piso nacional do magistério. Lei 11.738/2008. Inobservância. Valores alcançados à servidora inferiores ao estabelecido nacionalmente. Município de camaquã.
1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que julgou improcedente a ação para implementação do piso nacional do magistério. ... ()
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41 - TJSP Apelação Cível - Servidor público integrante da carreira do magistério estadual - Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação básica - Estado de São Paulo que, para dar cumprimento às disposições contidas na Lei 11.738/2008, que regulamenta o art. 60, III, «e, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, edito Decretos anuais determinando o pagamento de um abono complementar aos professores quando o valor da faixa e nível em que estiverem enquadrados for inferior ao valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, em valor correspondente à diferença - Ilegalidade do cumprimento do piso salarial mediante a concessão de abono, observadas as peculiaridades do caso concreto - Lei 11.738/2008 declarada constitucional pelo E. Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADI 4.167, que firmou o entendimento de que o piso salarial deve corresponder ao vencimento básico inicial da carreira do magistério, e não à remuneração global - Tese fixada no Recurso Especial 1.426.210, julgado sob o rito dos repetitivos (Tema 911), no sentido de que o piso salarial nacional não impõe automaticamente o reajuste global da estrutura remuneratória da carreira do magistério, tampouco reflexos imediatos sobre as demais vantagens e gratificações, «o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais - Exame do pedido que demanda análise da Legislação local - Decretos estaduais que, ao determinar expressamente que o abono complementar não será considerado para efeito do cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário e no cálculo do terço de férias, acabaram se dissociando da orientação estabelecida pelas C. Cortes Superiores - Valor do piso que deve corresponder ao vencimento básico inicial da carreira, adotado como base de cálculo das vantagens pessoais que eventualmente incidam sobre o salário base, notadamente dos adicionais temporais que, nos termos da interpretação que prevalece neste Tribunal, devem incidir sobre os vencimentos integrais, em atenção ao comandos da Constituição e Legislação estaduais - Pedido de reconhecimento dos reflexos do reajuste no piso salarial para toda a estrutura remuneratória da carreira - Possibilidade - Tabela de vencimentos do magistério que, apesar de estruturada em valores certos, obedece a uma proporção matemática fixa, calculados os valores dos diversos níveis e faixas sobre o salário base inicial - art. 32, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 836/1997 que dispõe que «Cada classe de docente e de suporte pedagógico é composta de 8 (oito) níveis e 8 (oito) faixas de vencimentos, que correspondem, o primeiro nível e respectiva faixa, ao vencimento inicial das classes, decorrendo, os demais níveis e faixas, de evolução funcional e de promoção - Direito ao plano de carreira que constitui princípio informador da prestação de serviços públicos na área de educação, conforme disposto no CF/88, art. 206, V e no art. 251 da Constituição Estadual - Negativa dos reflexos proporcionais do reajuste procedido sobre o resto da estrutura remuneratória que deformaria a política de valorização da remuneração dos professores, achatando a estrutura de vencimentos e desestimulando o aperfeiçoamento dos docentes - Questões que inclusive já foram analisadas por esta C. Câmara em sede de ação coletiva (AC 1012025-73.2017.8.26.0053), pendente de trânsito em julgado, inexistindo razões para alteração do entendimento lá esposado - Matéria que é objeto de repercussão geral (tema 1.218, do STF), ainda em andamento, ausente determinação de suspensão nacional dos processos - Recurso do autor provido.
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42 - STJ administrativo. Servidor público. Magistério. Piso salarial. Vencimento básico. Reflexo sobre gratificações e demais vantagens. Temas a serem disciplinados na legislação local. Acórdão em harmonia com a orientação desta corte superior.
1 - [...] a Lei 11.738/2008 - como regra geral - não teria permitido a automática repercussão do piso nacional sobre as classes e níveis mais elevados da carreira do magistério e tampouco o reflexo imediato sobre as vantagens temporais, adicionais e gratificações. Nos termos da Súmula 280/STF, é defesa a análise de lei local em sede de recurso especial, de modo que, uma vez determinado pela Lei 11.738/2008 que os entes federados devem fixar o vencimento básico das carreiras no mesmo valor do piso salarial profissional, compete exclusivamente aos tribunais de origem, mediante a análise das legislações locais, verificar a ocorrência de eventuais reflexos nas gratificações e demais vantagens, bem como na carreira do magistério. (EDcl no REsp 1.426.210/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 28/6/2017, DJe de 1/9/2017.) ... ()
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43 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Piso salarial para os professores da educação básica. Medida cautelar (Lei 9.868/1999, art. 10, e § 1º). Constitucional. Administrativo. Piso salarial nacional dos professores públicos de ensino fundamental. Discussão acerca do alcance da expressão «piso» (Lei 11.738/2008, art. 2º, caput e § 1º). Limitação ao valor pago como vencimento básico inicial da carreira ou extensão ao vencimento global. Fixação da carga horária de trabalho. Alegada violação da reserva de lei de iniciativa do chefe do Executivo para dispor sobre o regime jurídico do servidor público (CF/88, art. 61, § 1º, II, «c»). Contrariedade ao pacto federativo (CF/88, art. 60, § 4º e I). Inobservância da regra da proporcionalidade. CF/88, art. 169 e CF/88, art. 211, § 4º. Lei 11.738/2008, art. 3º, I.
«1. Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada contra o Lei 11.738/2008, art. 2º, «caput» e § 1º, que estabelecem que o piso salarial nacional para os profissionais de magistério público da educação básica se refere à jornada de, no máximo, quarenta horas semanais, e corresponde à quantia abaixo da qual os entes federados não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica. ... ()
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44 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de obrigação de fazer (correção do salário base para adequação ao piso salarial nacional da categoria, proporcional à carga horária semanal, previsto na Lei 11.738/08) cumulada com cobrança de diferenças pretéritas - Professora Municipal - Piso Nacional - Admissibilidade. A lei 11.738/08 foi declarada constitucional pelo STF na ADI 4.167 - O vencimento da Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de obrigação de fazer (correção do salário base para adequação ao piso salarial nacional da categoria, proporcional à carga horária semanal, previsto na Lei 11.738/08) cumulada com cobrança de diferenças pretéritas - Professora Municipal - Piso Nacional - Admissibilidade. A lei 11.738/08 foi declarada constitucional pelo STF na ADI 4.167 - O vencimento da carreira do magistério de educação básica deve ser igual ou superior o piso nacional - A autora faz jus ao pagamento da diferença salarial devida, de acordo com a jornada de trabalho, respeitada a prescrição quinquenal. Tema 911 do C. STJ - Não há incidência em outras verbas por não gerar reflexos automáticos se não houver previsão em norma local. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso da Fazenda não provido.
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45 - TJSP RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS. SERVIDOR PÚBLICO DO MAGISTÉRIO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO, NOS TERMOS DA Lei
11.738/08. ADMISSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DO PISO NACIONAL DE SALÁRIOS INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008. CARÁTER INTEGRATIVO DA NORMA. 1. A substituição da Lei 11.494/2007 pela Lei 14.113/2020 não invalida o disposto no parágrafo único da Lei 11.738/2008, art. 5º, porquanto somente fixou nova forma de reajuste do valor do piso salarial docente, de modo a uniformizar o valor do salário-base da categoria em todos os níveis federativos. 2. O Município está obrigado à observância do piso nacional da carreira do magistério do ensino básico, por força do disposto na Lei 11738/2008, cuja eficácia não restou afetada pela Emenda Constitucional 108/2020, estando aquela recepcionada, por interpretação integrativa, ao disposto no CF/88, art. 212, XII. 3. Constitucionalidade das Portarias do Ministério da Educação sob 67/2022 e 17/2023. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()