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Doc. LEGJUR 947.5225.9835.3007

1 - TJSP APELAÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA.


Recurso requerente: Reestabelecimento. Juiz de primeiro grau que revogou as medidas de proteção. Arquivamento do inquérito policial que não conduz, por si só, à revogação. Medidas que visam resguardar a ofendida e não o processo e por isso devem perdurar até que cesse a situação de risco. Vítima que deve ser ouvida antes da revogação do instrumento protetivo («a revogação de medidas protetivas de urgência exige a prévia oitiva da vítima para avaliação da cessação efetiva da situação de risco à sua integridade física, moral, psicológica, sexual e patrimonial (AgRg no REsp. Acórdão/STJ). Inteligência que se extrai do art. 19, §§5º e 6º, acrescentados recentemente pela Lei 14.550/23. Presente ainda situação de risco. Fatos narrados pela vítima que indicam um histórico de violência praticada pelo recorrido e que justificam o reestabelecimento das medidas, sem prejuízo de revisão periódica. Recurso provido, para o fim de reestabelecer as medidas protetivas em favor da apelante previstas no art. 22, III, s a, b, e c da Lei 11.340/2006, pelo prazo de 180 dias, devendo, ao término deste prazo, ser a requerida intimada para se manifestar sobre a permanência da situação de perigo, oportunidade que o juiz de primeiro grau decidirá, de maneira fundamentada, sobre a prorrogação ou não de tais medidas.... ()

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Doc. LEGJUR 582.5072.7426.7248

2 - TJRJ HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E AMEAÇA, NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. MEDIDAS PROTETIVAS CASSADAS. ORDEM CONCEDIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Busca-se a revogação das medidas protetivas de urgência aplicadas em desfavor do paciente, a que se imputa as condutas ilícitas previstas nos arts. 147 e 171 ambos do CP, que foram prorrogadas pelo Juízo apontado coator. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.9803.3002.7000

3 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Lei maria da penha. Medidas protetivas. Constrangimento ilegal. Ausência de fundamentação. Inocorrência. Excesso de prazo para a instauração do inquérito policial. Supressão de instância. Recurso desprovido.


«I - A manutenção da medida protetiva combatida encontra fundamento, precipuamente, na necessidade de garantia da segurança pessoal da ora recorrida, em razão, principalmente, da suposta ameaça de morte que estaria sofrendo. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.8913.5007.2800

4 - STJ Recurso em habeas corpus. Penal e processo penal. Lei maria da penha. Medidas protetivas. Fundamentação idônea. Alegação de que a ofendida não comprovou as ameaças. Exame fático-probatório incabível na via estreita. Redução do prazo de vigência das medidas protetivas. Razoabilidade. Recurso desprovido.


«1. Espécie em que o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido de medidas protetivas em desfavor do recorrente consistentes na proibição de aproximar da ofendida e seus familiares, em especial sua filha, que era passageira do transporte escolar realizado pelo ofensor, devendo obedecer o limite mínimo de 100m (cem metros), e de proibição de contato com as ofendidas e seus familiares, por qualquer meio de comunicação, pelo prazo de 6 meses a contar da decisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7090.2694.1388

5 - STJ Penal e processual penal. Lei maria da penha. Ameaça e vias de fato. Condenação. Pena devidamente cumprida. Extinção da punibilidade. Medidas protetivas da Lei 11.340/06. Proibição de aproximação e contato. Cautelares que não podem ser eternizadas. Recurso provido.


1 - «O subsistema inerente à Lei Maria da Penha impõe do intérprete e aplicador do Direito um olhar diferenciado para a problemática da violência doméstica, com a perspectiva de que todo o complexo normativo ali positivado tem como mira a proteção da mulher vítima de violência de gênero no âmbito doméstico, familiar ou de uma relação íntima de afeto, como corolário do mandamento inscrito no art. 226, § 8º, da CF/88"(RHC 74.395/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 21/02/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 763.8196.7740.4486

6 - TJSP correição parcial. Decisão que fixou prazo de validade para as medidas protetivas, condicionando a renovação ao comparecimento da vítima. Fixação de prazo que não encontra amparo legal. Medidas que devem vigorar enquanto persistir a situação de risco, nos termos da Lei 11.340/2006, art. 19, § 6º. Atribuição à vítima da obrigação postular a renovação das medidas protetivas, após prazo de validade, que contraria o objetivo protetivo da Lei Maria da Penha. Correição parcial provida

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Doc. LEGJUR 250.2280.1796.9838

7 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processo penal. Lei maria da penha. Medidas protetivas de urgência. Fixação de prazo para reavaliação. Possibilidade. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Súmula 83/STJ. Revisão fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.


1 - A jurisprudência consolidada desta Corte reconhece que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha devem ser mantidas enquanto perdurar a situação de risco da vítima, sendo admitida a revisão periódica, desde que garantida a prévia oitiva da parte interessada.... ()

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Doc. LEGJUR 198.6094.1007.2100

8 - STJ Recurso em habeas corpus. Ameaça cometida em violência doméstica. Lei maria da penha. Medidas protetivas. Descumprimento. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Excesso de prazo. Não ocorrência. Recurso improvido.


«1 - Apresentada fundamentação concreta para a imposição de medidas protetivas em favor da vítima diante do descumprimento das medidas anteriormente decretadas, em decorrência de ameaças de morte desferidas por seu ex-marido, não há falar em ilegalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.2090.8732.7298

9 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Lei maria da penha. Medidas protetivas de urgência. Revogação. Necessidade de prévia oitiva da vítima. Restabelecimento das medidas protetivas. Agravo e recurso especial providos.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 250.4011.0584.2675

10 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo regimental em. Lei maria da habeas corpus penha. Medidas protetivas de urgência. Manutenção. Agravo regimental improvido.


1 - A jurisprudência do STJ estabelece que as medidas protetivas da Lei Maria da... ()

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Doc. LEGJUR 180.3230.9002.6100

11 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Lei maria da penha. Medida protetiva prevista no Lei 11.340/2006, art. 22, III. Caráter penal. Aplicação de medidas protetivas há mais de 6 anos, sem que haja sequer inquérito policial em curso. Desproporcionalidade da medida. Excesso de prazo evidenciado. Recurso provido.


«1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que: «As medidas protetivas previstas no Lei 11.340/2006, art. 22, I, II, III, possuem nítido caráter penal, pois visam garantir a incolumidade física e mental da vítima, além de restringirem o direito de ir e vir do agressor. Por outro lado, as elencadas nos incisos IV e V possuem natureza eminentemente civil (AgRg no REsp 1.441.022/MS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIAS, QUINTA TURMA, DJe 2/2/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6487.4888

12 - STJ Processo penal. Recurso especial. Lei maria da penha. Medidas protetivas de urgência. Natureza jurídica. Índole cível, satisfativa e inibitória. Alterações promovidas pela Lei 14.550/2023 com a inclusão dos §§ 5º e 6º na Lei 11.340/2006, art. 19. Validade das medidas protetivas não sujeita a prazo determinado, garantindo a proteção contínua da vítima. Recurso especial parcialmente provido.


1 - A matéria sub examine versa sobre a imprescindibilidade de atribuir limite temporal à eficácia das medidas protetivas de urgência em prol da parte ofendida, sob a luz das recentes inovações legislativas.... ()

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Doc. LEGJUR 197.8913.5006.7400

13 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Medidas protetivas de urgência. Lei maria da penha. Decisão fundamentada. Excesso de prazo da medida caracterizado. Cautelares que perduram por mais de 5 anos. Denúncia não oferecida. Ausência de fumus comissi delicti. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido.


«1 - Em que pese a medida protetiva se mostrar adequada e fundamentada, tem-se que sua manutenção, por outro lado, extrapola o limite da razoabilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.1350.5003.8600

14 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Lei maria da penha. Medidas protetivas de urgência. Descumprimento. Prisão preventiva. Ausência de atualidade e de contemporaneidade dos fatos. Falta do periculum in mora.


«1. Consoante dispõe a reiterada jurisprudência desta Corte, o descumprimento de medida protetiva, estabelecida com fundamento na Lei 11.340/2006, não configura o crime de desobediência, tipificado no CP, art. 330 - Código Penal, mas pode servir de fundamento para o decreto de prisão preventiva do agente. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5074.2006.3000

15 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Lesão corporal. Lei maria da penha. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Tema não enfrentado pela corte de origem. Supressão de instância. Cognição. Inviabilidade. Medidas protetivas impostas. Descumprimento. Prisão preventiva decretada. Fundamentação. Motivação idônea. Habeas corpus não conhecido em parte, no mais, ordem denegada.


«1. Não é possível a esta Corte debruçar-se sobre questão não suscitada/enfrentada pelo Tribunal local (excesso de prazo para formação da culpa), sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.8023.2002.9100

16 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Lei maria da penha. Lesão corporal em situação de violência doméstica, ameaça e vias de fato no âmbito doméstico. Medidas protetivas impostas. Descumprimento. Prisão preventiva decretada. Fundamentação. Motivação idônea. Ocorrência. Excesso de prazo. Ausência. Recurso desprovido.


«1. A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decisum proferido na origem fundamentado no descumprimento das medidas protetivas outrora impostas, a evidenciar, portanto, o risco para a integridade física da vítima e de sua família, nos termos dos arts. 312 e 313, III, do CPP, Código de Processo Penal, e no Lei 11.340/2006, art. 20. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9200.9687.7440

17 - STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Descumprimento de medidas protetivas. Lei maria da penha. Ameaça. Prisão preventiva. Recurso ordinário desprovido monocraticamente pelo relator. Fundamentos da custódia cautelar. Periculosidade concreta do agente. Princípio da homogeneidade. Não violação. Excesso de prazo. Inovação recursal. Agravo regimental desprovido.


1 - Quanto à prisão preventiva, tem-se que é da jurisprudência pátria a impossibilidade de se recolher alguém ao cárcere se inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. No ordenamento jurídico vigente, a liberdade é a regra. A prisão antes do trânsito em julgado, cabível excepcionalmente e apenas quando concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, não em meras conjecturas. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2642.6005.0600

18 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Lei maria da penha. Medidas protetivas. Fundamentação concreta. ilegalidade. Ausência. Reiteração da prática delitiva. Alteração do entendimento. Exame incompatível com a via eleita. Excesso de prazo para duração das medidas. Supressão de instância. Decisão mantida. Recurso improvido.


1 - A decisão impugnada está fundamentada em fatos concretos que demonstram que as agressões sofridas por ela não teriam se dado em primeira oportunidade, bem assim que os mesmos documentos atestam que M A apresenta histórico de violência contra outras pessoas, de tal sorte que é possível concluir pela existência de risco à integridade física, moral e psicológica de K, em situação específica de relação doméstica, o que justifica a aplicação das medidas protetivas. ... ()

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Doc. LEGJUR 188.7074.3002.4400

19 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Lei maria da penha. Medidas protetivas previstas no art. 22, III, «a, «b e «c, da Lei 11.340/2006. Inidoneidade da fundamentação evidenciada. Cautelares que perduram por quase dois anos sem que tenha sequer sido instaurado inquérito policial. Excesso de prazo evidenciado. Desproporcionalidade da medida. Constrangimento ilegal configurado. Recurso provido.


«1 - A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que as medidas protetivas elencadas nos incisos I, II e III do Lei, art. 22 Maria da Penha - possuem nítido caráter penal, pois visam garantir a incolumidade física e mental da vítima, além de restringirem o direito de ir e vir do agressor (AgRg no REsp 1.441.022/MS, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, DJe 2/2/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 177.1621.0005.5500

20 - STJ Processual penal. Recurso especial. Medidas protetivas da Lei 11.340/2006. Lei maria da penha. Não propositura da ação principal. Caráter penal. Legalidade. Descabidas proteções ampliadoras não abrangidas taxativamente na lei. Cautelar que não pode ser eternizada. Recurso improvido.


«1. Embora a Lei Maria da Penha possua incidência no âmbito cível e criminal, ao tratar da violência doméstica e familiar configuradora de crimes acaba por diretamente afetar penas: quando impede pena pecuniária (Lei 11.340/2006, art. 17) e quando afasta as benesses da Lei 9.099/1995 (art. 41), assim tornando certo o conteúdo de norma penal e a incidência do princípio da legalidade estrita. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.3180.5731.5267

21 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Lei maria da penha. Continuidade das medidas protetivas de urgência. Manifestação de interesse da vítma. Fundamentação concreta. Necessidade e adequação. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Agravo regimental improvido.


1 - O STJ possui o entendimento de que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha diferem das cautelares tradicionais por não terem prazo de vigência determinado, sendo mantidas enquanto persistir a ameaça à vítima. Ainda, firmou a compreensão de que a revogação ou modificação das medidas protetivas de urgência exige comprovação concreta da alteração das circunstâncias que levaram à sua concessão, não sendo possível a extinção automática baseada em mera presunção temporal.... ()

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Doc. LEGJUR 949.7418.6531.9750

22 - TJSP PENAL. APELAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (art. 24-A DA LEI MARIA DA PENHA). CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO.


Pretendida a fixação de indenização mínima pelos danos morais suportados pela vítima (Recurso do Ministério Público). Requerida a extinção da punibilidade por aplicação da detração imprópria (Recurso da Defesa). Descabimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 348.1740.7309.0363

23 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A. APELAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AFASTAMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. FIXAÇÃO DE PRAZO MÁXIMO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS CIVIS. RELATÓRIO DA PATRULHA MARIA DA PENHA. CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CP, art. 79. FIXAÇÃO DE PRAZO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o apelante pela prática do crime descrito no Lei 11.340/2006, art. 24-A, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto. Foi concedido ao acusado, o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, mediante o cumprimento de condições estatuídas no art. 78, §2º, ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿ do CP, além das medidas protetivas de proibição de aproximação da vítima e de seus familiares no limite mínimo de 300 metros de distância e proibição de contato por qualquer meio de comunicação. ... ()

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Doc. LEGJUR 126.8253.1239.8077

24 - TJRJ Habeas Corpus. Requerimento de suspensão das medidas protetivas. Inicialmente, pontue-se, o paciente não tem sua liberdade ambulatorial violada. O habeas corpus não é o instrumento próprio. Inobstante, em consulta aos autos da instrução, a decisão atacada não merece reparo. As medidas deferidas estão fundamentadas em notícias de reiteradas violências psicológicas praticadas pelo paciente por meio de mensagens ofensivas via SMS do telefone da vítima, sua ex-companheira. A Lei Maria da Penha expressamente prevê que a medida de proteção poderá ser concedida pelo juiz mediante pedido da vítima, ou a requerimento do Ministério Público. Juízo prudentemente, em 16/11/23, fixou o prazo de 90 dias para a duração das medidas protetivas, cientificado a requerente da perda de sua eficácia se nada for pleiteado. As decisões não obstaram o direito de visitação do paciente aos filhos. Razoabilidade do decisum em observância a Lei Maria da Penha, cuja diretiva máxima é a proteção integral da mulher-vítima. As demais questões devem ser discutidas em ação própria. Constrangimento não verificado. Ordem denegada.

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Doc. LEGJUR 210.5010.8378.6114

25 - STJ Agravo regimental em embargos de declaração em recurso em habeas corpus. Lei maria da penha. Decisão monocrática amparada em permissivos legais e regimentais. Princípio da colegialidade. Inexistência de afronta. Pleito de afastamento das medidas protetivas de urgência. Impossibilidade. Reexame fático probatório. Excesso de prazo. Supressão de instância. Não conhecimento.


1 - «A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 28/3/2019) - (AgRg no HC 631.226, Ministro Reynaldo Soares Da Fonseca, Quinta Turma, DJe 17/12/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 844.6889.2814.6251

26 - TJRJ Apelação. Cautelar de medidas protetivas de urgência contra o ex-namorado, pai da filha da requerente. Sentença de extinção na forma do CPC, art. 485, I. Suposta agressão praticada em 24/12/2022. Medidas protetivas deferidas e prorrogadas, em 16/01/2023 e 31/07/2023, pelo prazo de 90 dias. Não demonstrado o fato que coloca em risco a integridade física e emocional da vítima. Após mais de um e seis meses, não há denúncia pela agressão que originou o deferimento das medidas protetivas em favor da apelante. As medidas protetivas da Lei Maria da Penha visam resguardar a vítima enquanto perdurar sua situação de perigo, não busca necessariamente garantir a tutela principal, não vigoram indeterminadamente. Não se verifica situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, mas questões sobre a visitação da filha em comum, o que deverá ser dirimido pelo Juízo competente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 696.0322.1603.1675

27 - TJRJ Habeas corpus. Lei Maria da Penha. Medida protetiva. Prazo superior a 170 dias. Registro de Ocorrência por afirmada vítima em 24/07/24. Extensão à filha do ex-casal em 05/09/24. Alegação de excesso de prazo de sua duração e ausência de justa causa para a permanência da mesma.

Medidas protetivas. Natureza cautelar. Caráter de urgência. Ausência do binômio fumus boni iuris e periculum in mora. Duração que extrapola necessidade e adequação da medida face à filha. Inidoneidade da fundamentação evidenciada. Concessão da ordem. Constrangimento ilegal configurado.
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Doc. LEGJUR 230.8310.4577.3191

28 - STJ Recurso especial. Lei maria da penha. Medidas protetivas. Natureza jurídica inibitória. Inquérito policial ou processo-crime em curso. Desnecessidade. Medidas que acautelam a ofendida e não o processo. Validade das medidas enquanto perdurar a situação de perigo. Cláusula rebus sic stantibus. Necessidade de prévio contraditório antes de se decidir pela modificação ou revogação do referido instrumento protetivo. Revisão periódica. Possibilidade. Prazo que deve ser fixado pelo magistrado singular, que levará em consideração as circunstâncias do caso concreto. Situação dos autos. Revogação das medidas com base em meras suposições. Restabelecimento da sentença que impôs as medidas. Cabimento. Recurso provido.


1 - As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha buscam preservar a integridade física e psíquica da vítima, prescindindo, assim, da existência de ação judicial ou inquérito policial. Considerando essas características, vê-se que as referidas medidas possuem natureza inibitória, pois têm como finalidade prevenir que a violência contra a mulher ocorra ou se perpetue. Nesse sentido: «[...] Lei Maria da Penha. Desnecessidade de processo penal ou cível. ... ()

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Doc. LEGJUR 305.8624.5830.7232

29 - TJRJ HABEAS CORPUS ¿ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿ LEI MARIA DA PENHA - AMEAÇA - CODIGO PENAL, art. 147, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06 ¿ DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO/MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS NO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA 1ª CÂMARA CRIMINAL, NO WRIT 0096316-70.2023.8.19.0000 ¿ PRISÃO: 06-ABRIL-2024 ¿ A.I.J. MARCADA PARA 17-JULHO-2024 ¿ REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ¿ IMPOSSIBILIDADE - CORRETA E BEM FUNDAMENTADA A DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA ¿ PRESENTES O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM IN LIBERTATIS ¿ EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.

1-

Inexistente qualquer ilegalidade na prisão do paciente, estando a decisão que decretou a prisão preventiva muito bem fundamentadas pelo magistrado de primeiro grau. ... ()

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Doc. LEGJUR 379.9309.4896.5734

30 - TJRJ HABEAS CORPUS. DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. PROVIDÊNCIA COERCITIVA CONCEDIDA E REITERADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, DESNECESSIDADE DA MEDIDA DE COERÇÃO. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL DA VÍTIMA EM DESCONFORMIDADE COM O DECISUM IMPUGNADO

I- CASO EM EXAME. 1.

Medidas protetivas de urgência deferidas em janeiro de 2024, pelo prazo inicial de 120 dias. Prorrogação a pedido da vítima acatada em duas oportunidades posteriores, 02/05/2024 e 04/09/2024, por igual período. 2. Habeas corpus precedente que anula as decisões por carência de fundamentação idônea. Princípio da motivação das decisões. Regramento constitucional no CF/88, art. 93, IX. 3. Questões de mérito atreladas à ação penal. Embate patrimonial a ser resolvido na esfera cível e de família. Via impugnativa inapropriada. Decisões idênticas repetidas em quatro oportunidades, Ausência de fundamentação. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.5395.1009.5600

31 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Prisão preventiva. Alegação de ausência de periculum libertatis. Descumprimento de medidas protetivas de urgência. Lei maria da penha. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Desproporção entre a prisão cautelar e a pena decorrente de eventual condenação. Impossibilidade de aferição. Excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial. Tese não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem.


«1 - A prisão preventiva do Paciente encontra-se devidamente fundamentada, haja vista que a jurisprudência considera idônea a decretação da custódia cautelar fundada descumprimento de medidas protetivas, de acordo com o previsto CPP, art. 313, III, Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1403.9410

32 - STJ Direito processual penal. Recurso em habeas corpus. CP, art. 147-A Contexto de violência doméstica e/ou familiar contra a mulher. Medidas protetivas. Trancamento de inquérito policial. Alegação de renúncia ao direito de representação. Inocorrência. Desnecessidade de maiores formalidades. Representação oferecida por procurador constituído pela vítima dentro do prazo legal. Lei maria da penha. Natureza inibitória das medidas protestivas. Desdecessidade de inquérito ou processo-Crime em curso. Medidas que acautelam a vítima. Validade enquanto perdurar a situação de risco. Necessidade de ouvir a vítima antes de decidir pela modificação ou revogação das medidas. Revisão periódica realizada pelas instâncias de origem. Tema repetitivo 1249. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso desprovido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 141.8690.5001.3200

33 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Violência doméstica contra a mulher (Lei maria da penha). Prisão preventiva. Lesões corporais e ameaças praticadas contra companheira. Periculosidade do acusado. Reiteração delitiva. Risco concreto. Garantia da ordem pública. Necessidade. Descumprimento das medidas protetivas impostas. Hipóteses autorizadoras da segregação cautelar. Presença. Custódia justificada e necessária. Constrangimento ilegal não demonstrado.


«1. Nos termos do inciso IV do CPP, art. 313, com a redação dada pela Lei 11.340/2006, a prisão preventiva do acusado poderá ser decretada «se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.7457.4800

34 - STJ Habeas corpus. Lei maria da penha. Prisão cautelar. Excesso de prazo para o encerramento da instrução processual. Culpa atribuída ao estado. Constrangimento ilegal configurado. Súmula 691/STF. Superação.


1 - É possível a superação do entendimento consolidado na Súmula 691/STF em caso de manifesto constrangimento ilegal imposto ao paciente. No caso, inadequada a prisão cautelar mais gravosa do que a pena prevista em lei para o caso de condenação. Hipótese em que não foi sequer decretada uma das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, tendo o julgador, de plano, já decretado a prisão preventiva do paciente. ... ()

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Doc. LEGJUR 511.9381.7357.9788

35 - TJSP CORREIÇÃO PARCIAL (MP). LEI MARIA DA PENHA. RECURSO PROVIDO.

1.

O corrigente insurge-se contra decisão que (i) limitou o prazo das medidas protetivas em 60 dias a contar da audiência de custódia e (ii) determinou que o órgão ministerial acompanhasse a persistência de risco à integridade da vítima. ... ()

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Doc. LEGJUR 131.8458.0325.0578

36 - TJRJ APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCESSO CAUTELAR. SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO E DECLARA A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS. RECURSO QUE VISA O RESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS POR PRAZO INDEFINIDO. PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.


Inicialmente, não assiste razão ao apelado no que trata do argumento relativo à suposta falta de interesse de agir da recorrente. Do compulsar dos autos, vê-se que a sentença que prorrogou as medidas protetivas, o fez, em prazo inferior ao pretendido pela ora apelante. Assim, persiste o interesse de agir da recorrente. O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por isso, deve ser conhecido. Não assiste razão à Apelante em sua irresignação recursal. Conforme destacado pelo I. Parquet houve prévia oitiva da vítima, antes da sentença ser prolatada. Tal providência visa verificar se ainda persiste o risco que justifique a manutenção da medida protetiva. No caso em exame, o magistrado de piso ponderou que, após acurada análise dos elementos coligidos aos autos e, em alinho com os princípios norteadores do processo judicial, a prorrogação dos efeitos da medida inicialmente deferida se daria pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Da análise da situação das partes envolvidas, vê-se que não soa razoável a indefinição acerca do termo de tutelas inibitórias de natureza meramente cautelares. É certo, e assim já decidiu esta Câmara no julgamento do Agravo de Instrumento 0016445-59.2021.8.19.0000, que em que pese a Lei Maria da Penha não haver estipulado um tempo para a duração das medidas cautelares, de forma expressa, não se pode perder de vista o caráter excepcional destas e, assim, tais medidas devem vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher. Nesse passo, cabe ao julgador observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, analisar as peculiaridades de cada caso e definir período suficiente a garantir a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade, o que é visto no caso em análise. Também é certo que não se deve tolerar excesso que viole injustificada e indefinidamente direitos do suposto autor do fato. Assim, em observância ao princípio da excepcionalidade, e com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve a tutela inibitória ser revista, periodicamente, a cada 90 dias, e as eventuais prorrogações devem ser sempre apoiadas em dados concretos. Também é cediço que as tutelas inibitórias de emergência prevista na Lei 11.340/2006 têm natureza excepcional e reclamam a presença dos pressupostos do fumus boni juris e do periculum in mora, respaldados por lastro probatório mínimo e legitimadas por decisão com fundamentação concreta e idônea (CF, art. 93, IX; cf. STJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, RHC 69418/RJ, 6ª Turma. Data do julgamento: 19/05/2016). Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 221.1181.0235.0784

37 - STJ Penal e processo penal. Recurso especial. Lei maria da penha. Medidas protetivas de urgência. Natureza jurídica. Tutela provisória cautelar. Caráter eminentemente penal (Lei 11.340/2006, art. 22, I, II e III). Restrição da liberdade de ir e vir do suposto agressor. Proteção à vida e à integridade física e psíquica da vítima. Possibilidade de decretação de prisão preventiva ao renitente. Aplicação do diploma processual penal à matéria. Recurso especial conhecido e provido para afastar a determinação de citação para apresentação de contestação e dos efeitos da revelia em caso de omissão.


1 - Cinge-se a controvérsia à definição da natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. No caso, o magistrado de piso, após decretar a aplicação das medidas de proibição de contato com a ofendida e de proibição de aproximação, determinou a citação do requerido para apresentar contestação no prazo de cinco dias, sob pena de revelia. Irresignado, o Ministério Público manejou correição parcial e, da decisão que a desproveu, interpôs o presente apelo nobre. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.8622.2002.7400

38 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Lesão corporal. Violência doméstica contra a mulher (Lei maria da penha). Prisão em flagrante convertida em preventiva. Descumprimento das medidas protetivas de urgência. Hipóteses autorizadoras da segregação antecipada. Presença. Ameaças de morte proferidas à vítima. Proteção à integridade física e psíquica. Periculosidade do agente. Reiteração delitiva. Risco concreto. Garantia da ordem pública. Necessidade. Custódia justificada e necessária. Nulidade da custódia. Ausência de representação da autoridade policial. Excesso de prazo na instrução criminal. Desproporcionalidade da medida extrema. Medidas cautelares alternativas. Matérias não analisadas no acórdão combatido. Constrangimento ilegal não demonstrado. Reclamo parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido, com recomendação.


«1. Nos termos do inciso IV do CPP, art. 313, com a redação dada pela Lei 11.340/06, a prisão preventiva poderá ser decretada «se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.6847.4843.3174

39 - TJRJ APELAÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006, DEFERIDAS EM AÇÃO CAUTELAR, SEM PRAZO DETERMINADO. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A REFORMA DA DECISÃO PRIMEVA, PARA QUE SEJA FIXADO PRAZO MÁXIMO DE VALIDADE DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS, EM DESFAVOR DO APELANTE, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.


Recurso de apelação, interposto por Leonardo de Lion Duran, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada em 03.05.2023 pelo Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Armação dos Búzios, que deferiu o pedido de aplicação de medidas protetivas de urgência em favor da ofendida Karen, em face do recorrente nominado e determinou a extinção do feito, nos termos do art. 487, I, do C.P.C. ... ()

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Doc. LEGJUR 536.4470.1161.2337

40 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECISÃO QUE REVOGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS EM FAVOR DA VÍTIMA, EX-COMPANHEIRA DO APELADO, CONSISTENTES EM: (A) PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR DA OFENDIDA, FIXANDO UM LIMITE ENTRE ELA E O SAF DE 500 METROS; (B) PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A SV POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO. PRETENSÃO AO RESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS FIXADAS SOB O FUNDAMENTO DE QUE POSSUEM CARÁTER SATISFATIVO, DEVENDO VIGORAR ENQUANTO SUBSISTIR A SITUAÇÃO DE RISCO À MULHER, INDEPENDENTEMENTE DA VINCULAÇÃO A UM TIPO PENAL ESPECÍFICO OU A UMA INVESTIGAÇÃO POLICIAL EM CURSO. COM RAZÃO A RECORRENTE. NO QUE TANGE À NATUREZA JURÍDICA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDIU, SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, QUE SE TRATA DE TUTELA INIBITÓRIA, NÃO POSSUINDO, PORTANTO, CARÁTER CAUTELAR, ESTABELECENDO AS SEGUINTES TESES: I - AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (MPUS) TÊM NATUREZA JURÍDICA DE TUTELA INIBITÓRIA E SUA VIGÊNCIA NÃO SE SUBORDINA À EXISTÊNCIA (ATUAL OU VINDOURA) DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA, INQUÉRITO POLICIAL, PROCESSO CÍVEL OU CRIMINAL. II - A DURAÇÃO DAS MPUS VINCULA-SE À PERSISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DE RISCO À MULHER, RAZÃO PELA QUAL DEVEM SER FIXADAS POR PRAZO TEMPORALMENTE INDETERMINADO; III - EVENTUAL RECONHECIMENTO DE CAUSA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE, ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL OU ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO NÃO ORIGINA, NECESSARIAMENTE, A EXTINÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, MÁXIME PELA POSSIBILIDADE DE PERSISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DE RISCO ENSEJADORA DA CONCESSÃO DA MEDIDA. IV - NÃO SE SUBMETEM A PRAZO OBRIGATÓRIO DE REVISÃO PERIÓDICA, MAS DEVEM SER REAVALIADAS PELO MAGISTRADO, DE OFÍCIO OU A PEDIDO DO INTERESSADO, QUANDO CONSTATADO CONCRETAMENTE O ESVAZIAMENTO DA SITUAÇÃO DE RISCO. A REVOGAÇÃO DEVE SEMPRE SER PRECEDIDA DE CONTRADITÓRIO, COM AS OITIVAS DA VÍTIMA E DO SUPOSTO AGRESSOR. EM CASO DE EXTINÇÃO DA MEDIDA, A OFENDIDA DEVE SER COMUNICADA, NOS TERMOS DO Lei 11.340/2006, art. 21. (TEMA 1.249). AO CONTRÁRIO DO ALEGADO PELO SENTENCIANTE E PELA DEFESA DO APELADO, AS MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NA Lei 11.340/2006, POR VISAREM RESGUARDAR AINTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA OFENDIDA, POSSUEM CONTEÚDO SATISFATIVO, E NÃO SE VINCULAM, NECESSARIAMENTE, A UM PROCEDIMENTO PRINCIPAL. TAL POSIÇÃO FOI, INCLUSIVE, ADOTADA PELO LEGISLADOR NA LEI 14.550/2023, QUE INCLUIU OS PARÁGRAFOS 5º E 6º, NO art. 19, DA LEI MARIA DA PENHA PARA AFIRMAR QUE «AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA SERÃO CONCEDIDAS INDEPENDENTEMENTE DA TIPIFICAÇÃO PENAL DA VIOLÊNCIA, DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO PENAL OU CÍVEL, DA EXISTÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL OU DO REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA, BEM COMO QUE «VIGORARÃO ENQUANTO PERSISTIR RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA, PSICOLÓGICA, SEXUAL, PATRIMONIAL OU MORAL DA OFENDIDA OU DE SEUS DEPENDENTES. APLICAÇÃO DA LEI ALTERADORA E DO ENTENDIMENTO EXARADO PELO STJ AO CASO DOS AUTOS UMA VEZ QUE SE TRATA DE INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA, E NÃO DE NOVATIO LEGIS IN PEJUS. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS NÃO FOI PRECEDIDA DA OITIVA DA VÍTIMA, ORA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, BEM COMO SE BASEOU NO MERO TRANSCURSO DE TEMPO E NO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS PRINCIPAIS PARA CONCLUIR PELA DESNECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, O QUE VIOLOU A LEI MARIA DA PENHA E O POSICIONAMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, COM O RESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS EM DESFAVOR DO RECORRIDO.

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Doc. LEGJUR 603.2380.5918.9628

41 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE PRORROGOU POR MAIS 120 (CENTO E VINTE DIAS) AS MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE DEFERIDAS EM DESFAVOR DO APELADO E EXTINGUIU O FEITO COM FUNDAMENTO NOS arts. 3º C/C 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E LEI 11340/2006, art. 1º e LEI 11340/2006, art. 6º - PRESENÇA DE DIVERGÊNCIA NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA, A RESPEITO DA VIA PROCESSUAL ADEQUADA À IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES QUE CONCEDEM OU NEGAM MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PREVISTAS na Lei 11.343/06, art. 22, TENDO EM VISTA O SILÊNCIO DO LEGISLADOR A RESPEITO DESSE TEMA - DISPONDO A MEDIDA PROTETIVA DE NATUREZA CRIMINAL, A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA TEM SE DIVIDIDO ENTRE A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, EM INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO INCISO V, DO CPP, art. 581, E DA APELAÇÃO CRIMINAL, FACE À DECISÃO NO PROCEDIMENTO DE MEDIDA

PROTETIVA POSSUIR NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA TERMINATIVA, ADEQUANDO- SE À PREVISÃO DO INCISO II, DO CPP, art. 593 - DIANTE DA CONTROVÉRSIA APONTADA, E, CONSIDERANDO A ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES NO SENTIDO DE ADMITIR A FUNGIBILIDADE RECURSAL, NOS TERMOS DO CPP, art. 579, CONHEÇO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA RECORRENTE - NO MÉRITO, PRETENDE A VÍTIMA A REFORMA DA DECISÃO, COM A ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, POIS NÃO FOI OUVIDA ANTES DA EXTINÇÃO DO PROCESSO - MEDIDAS PROTETIVAS INICIALMENTE DEFERIDAS PELO PRAZO DE SESSENTA DIAS CONSISTENTES NA PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR DA REQUERENTE, VÍTIMA, FIXANDO O LIMITE MÍNIMO DE 100 (CEM) METROS DE DISTÂNCIA ENTRE O REQUERIDO E A REQUERENTE, RESSALVADO O DIREITO DE VISITA AOS FILHOS, SE HOUVER, NA FORMA QUE FOI ESTABELECIDA PELO JUÍZO DE FAMÍLIA, ALÉM DA PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO COM A REQUERENTE POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, OU AINDA PESSOALMENTE E FOSSE O REQUERIDO AFASTADO DO LAR CONJUGAL, UMA VEZ QUE NOTICIADA A COABITAÇÃO (PD 21) - O APELADO APRESENTOU JUSTIFICATIVA, REQUERENDO A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (PD 36) - E, PROCEDIDA A REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL COM OS ENVOLVIDOS PELA EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR, E CONFORME O APURADO (PD 42), SEGUNDO A VÍTIMA, O APELADO INSISTE EM RETORNAR AO LAR, MESMO APÓS DOIS ANOS AFASTADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, EXPONDO A SRA. LUCIMAR, NA OCASIÃO QUE O APELADO TERIA DITO QUE RETORNARIA AO LAR PORQUE A MEDIDA PROTETIVA ANTERIORMENTE DEFERIDA 0006653- 02.2022.8.19.0209 TINHA TERMINADO, MANIFESTANDO DESEJO DE VOLTAR PARA CASA, REATAR O RELACIONAMENTO E O CONVÍVIO COM OS FILHOS, REALÇANDO QUE A CASA QUE RESIDE ESTÁ EM NOME DE TERCEIROS, O QUE DIFICULTA A DIVISÃO DE BENS, NÃO RELATANDO FATOS NOVOS. O APELADO, POR SUA VEZ, AFIRMA QUE A VÍTIMA REQUEREU AS MEDIDAS PROCESSO 0006653-02.2022.8.19.0209 A FIM DE AFASTÁ-LO DO LAR E PERMANECER NA CASA E, EM RAZÃO DO TÉRMINO, RETORNOU, CINCO MESES APÓS A REVOGAÇÃO DA MEDIDA E NO LOCAL SÓ ESTAVA O FILHO DA VÍTIMA E EMBORA AS MEDIDAS PROTETIVAS NÃO ESTIVESSEM MAIS VIGENTES, OS POLICIAIS O RETIRARAM DA RESIDÊNCIA, NÃO TENDO OUTRO LUGAR PARA FICAR, POIS O TERRENO ESTÁ EM NOME DE SEU AMIGO QUE O CEDEU PARA MORADIA, E QUE JÁ TENTOU UM ACORDO COM A VÍTIMA, MAS NÃO CHEGARAM A UMA DEFINIÇÃO, POIS ELA PROPÔS DIVIDIR O VALOR DA CASA POR QUATRO, CONSIDERANDO NA DIVISÃO OS DOIS FILHOS, O QUE NÃO CONCORDOU - VÍTIMA QUE REQUEREU A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS POR ESTAR TEMEROSA, ACREDITANDO QUE POSSA SER ALVO DE ALGUM TIPO DE AGRESSÃO PORQUE O APELADO PERGUNTA CONSTANTEMENTE PELA FILHA EM COMUM E SE A MEDIDA PROTETIVA JÁ TERMINOU, CITANDO A AÇÃO JUDICIAL EM QUE SÃO PARTES UTILIZANDO COMO CAUSA À APROXIMAÇÃO (PD 52) - DEFERIDA A MANUTENÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA PELO PRAZO SUPLEMENTAR DE 60 DIAS (PD 63), SENDO O APELADO INTIMADO AOS 06/02/2024 (PD 72) - O MINISTÉRIO PÚBLICO, MANIFESTOU PELA CONCESSÃO, EM DEFINITIVO, DAS MEDIDAS PLEITEADAS, PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS E COMO CONSEQUÊNCIA DO DEFERIMENTO, PUGNOU PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO (PD 80), O QUE FOI ACOLHIDO PELA MAGISTRADA, AOS 19/02/2024, QUE PROFERIU SENTENÇA PRORROGANDO AS MEDIDAS PROTETIVAS, ANTERIORMENTE DEFERIDAS, PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, A CONTAR DA DATA DA SENTENÇA E JULGOU EXTINTO O FEITO - O C. STJ POSSUI ENTENDIMENTO DE QUE EMBORA A LEI PENAL/PROCESSUAL NÃO TENHA UM PRAZO DE DURAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA, ESTE FATO NÃO PERMITE A ETERNIZAÇÃO DA RESTRIÇÃO A DIREITOS INDIVIDUAIS, DEVENDO A QUESTÃO SER EXAMINADA A LUZ DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA ADEQUAÇÃO; HAVENDO, INCLUSIVE, A AFETAÇÃO DO TEMA 1249, OBJETO DE RECURSO REPETITIVO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: «I) NATUREZA JURÍDICA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA; II) (IM)POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO, PELO MAGISTRADO, DE PRAZO PREDETERMINADO DE VIGÊNCIA DA MEDIDA - NO PRESENTE CASO, APÓS O REQUERIMENTO DA VÍTIMA, HOUVE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS POR SESSENTA DIAS E FINDO ESTE PRAZO, MESMO SEM NOVO PEDIDO, ACOLHENDO A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL, HOUVE NOVA PRORROGAÇÃO PELO PERÍODO DE 120 DIAS - AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA NOVA APTA A JUSTIFICAR A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, AO CONTRÁRIO, É POSSÍVEL CONCLUIR PELO TRAZIDO PELA NOBRE DEFENSORIA PÚBLICA NA PETIÇÃO DE PD 52 E PELOS RELATÓRIOS TÉCNICOS ANEXADOS AOS AUTOS QUE A VÍTIMA VISA MANTER O APELADO AFASTADO DO LAR CONJUGAL ATÉ A O RESULTADO DAS AÇÕES JUDICIAIS EM QUE SÃO PARTES, DEMONSTRANDO A DESNECESSIDADE DE SUA PRÉVIA OITIVA FORMAL ANTES DA EXTINÇÃO DO FEITO, EIS QUE JÁ SE MANIFESTOU, EM MOMENTO OPORTUNO, REPISANDO ARGUMENTOS ACERCA DA NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, CUJO PLEITO FOI ATENDIDO, INCLUSIVE POR MAIS 120 DIAS, EM SENTENÇA, COM REGISTRO DE QUE, EM SENDO NECESSÁRIO, «(...)PODERIA INGRESSAR COM NOVO PEDIDO". OCORRENDO A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA À NOBRE DEFENSORA, PÁGINA DIGITALIZADA 113, AOS 19/03/2024, POR CONSEGUINTE, SEM O TÉRMINO DO PRAZO ÚLTIMO, RAZÃO PELA QUAL É MANTIDA A DECISÃO ALVEJADA. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O RECURSO.
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Doc. LEGJUR 995.6632.8791.5657

42 - TJRJ Habeas Corpus. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO À VISITAÇÃO DA PROLE. INOCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Inicialmente, pontue-se, o paciente não tem sua liberdade ambulatorial violada, não sendo o habeas corpus o instrumento próprio para a discussão em comento. Inobstante, em consulta aos autos da instrução, verifica-se que a decisão não merece reparo. As medidas deferidas estão fundamentadas em notícias de reiteradas violências, em especial no âmbito psicológico. A Lei Maria da Penha expressamente prevê que a medida de proteção poderá ser concedida pelo juiz mediante pedido da vítima, como no caso concreto, ou a requerimento do Ministério Público. Após análise do caso concreto o d. juízo, prudentemente, em 04.05.23, fixou o prazo de 120 dias para a duração das medidas protetivas de urgência, ressalvado o direito do suposto autor do fato, ora paciente, à visitação dos filhos e informando que as questões relativas à guarda, visitação e pensão alimentícia deveriam ser regularizadas junto ao Juízo de Família. Em 24.08.24 foi proferida sentença confirmando integralmente a decisão que concedeu as medidas protetivas, prorrogando-as por 120 dias e julgando extinto o processo, com julgamento de mérito. Note-se que, diante do tempo decorrido, o prazo se encontra em vias de expirar. As decisões em nada obstaram o direito de visitação do paciente aos filhos. Na estreita via do habeas corpus o impetrante pretende discutir a fundo questões que demandam ampla dilação probatória e são afetas à Vara de Família, o que não possui cabimento. Razoabilidade do decisum em observância a essência da Lei Maria da Penha, que tem como diretiva máxima a proteção integral da mulher-vítima. As demais questões devem ser discutidas em ação própria. Constrangimento não verificado. Ordem denegada.
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Doc. LEGJUR 801.9292.9224.4915

43 - TJRJ HABEAS CORPUS. PODER GERAL DE CAUTELA. art. 22 DA LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO, E DE FREQUÊNCIA AOS LOCAIS DE RESIDÊNCIA, TRABALHO E/OU ESTUDO DA OFENDIDA, PELO PRAZO DE 200 DIAS DA INTIMAÇÃO DO SUPOSTO AUTOR DO FATO. MEDIDAS CAUTELARES DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, COMPARECIMENTO PERIÓDICO AO JUÍZO, E RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. IMPETRAÇÃO QUE BUSCA A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS IMPOSTAS, EM ESPECIAL, A DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO, ALEGANDO, EM APERTADA SÍNTESE, A NARRATIVA GENÉRICA DA SUPOSTA VÍTIMA, NÃO DESCREVENDO FATO NEM APRESENTANDO COMPROVANTE OU TESTEMUNHA, QUANTO AO SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS, BEM COMO A DESNECESSIDADE DAS MEDIDAS ESTABELECIDAS, RESSALTANDO A INEXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL. DECISÕES FUNDAMENTADAS. VISLUMBRA-SE QUE AS MEDIDAS PROTETIVAS ESTABELECIDAS, ASSIM COMO AS MEDIDAS CAUTELARES DE COMPARECIMENTO EM JUÍZO E DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO, MOSTRAM-SE ADEQUADAS PARA RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA, EM DECORRÊNCIA DAS SUPOSTAS AMEAÇAS, VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, E DO ESTADO DE BELIGERÂNCIA ENTRE AS PARTES. DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REVOGAÇÃO. SUPOSTA AMEAÇA QUE TERIA OCORRIDO EM 26/07/2023, SENDO INSTITUÍDAS MEDIDAS PROTETIVAS, QUE SEGUNDO A OFENDIDA, TERIAM SIDO DESCUMPRIDAS, SENDO DECRETADA A PRISÃO DO PACIENTE EM 17/11/2023, QUE POSTERIORMENTE FOI SOLTO POR DECISÃO DE 23/02/2024, COM O ACRÉSCIMO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. OFÍCIO DA SEAP QUE INFORMA A RECOLOCAÇÃO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA EM 04/03/2024. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO QUANTO À INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL. EM CONSULTA AO SÍTIO ELETRÔNICO DO TJRJ, VERIFICA-SE A MANIFESTAÇÃO DO PARQUET EM PRIMEIRO GRAU, PELA REVOGAÇÃO DA MEDIDA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, ACRESCENDO ESTE QUE, APESAR DE INTIMADA A OFENDIDA PARA RETIRADA DO BOTÂO DO PÂNICO, A MESMA QUEDOU-SE INERTE. INVIÁVEL A DILAÇÃO PROBATÓRIA NESTE MOMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. PREJUDICADO. À MEDIDA QUE HÁ A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO, OCORRE, CONSEQUENTEMENTE, A INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM, PARA REVOGAR A MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, COM A RECOMENDAÇÃO DE QUE O JUÍZO DE PISO REAVALIE AS DEMAIS MEDIDAS PROTETIVAS DE APROXIMAÇÃO E CONTATO, BEM COMO DE FREQUÊNCIA AOS MESMOS LOCAIS DA OFENDIDA, QUE FORAM ESTABELECIDAS EM DESFAVOR DO PACIENTE, DIANTE DO TEMPO DECORRIDO, MANTIDAS AS DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES.

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Doc. LEGJUR 998.6414.6735.3655

44 - TJRJ APELAÇÃO ¿ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿¿ ART. 129, §9º, DO CP NA FORMA DA LEI 11340/2006 - SENTENÇA QUE MANTEVE AS MEDIDAS PROTETIVAS

IMPOSTAS ATÉ O CUMPRIMENTO DA PENA E DO PRAZO DE SUSPENSÃO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA ¿ PLEITO DE AFASTAMENTO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ QUESTÃO JÁ ENFRENTADA NO RECURSO DE APELAÇÃO 0000063-07.2017.8.19.0040, CUJO ACÓRDÃO TRANSITOU EM JULGADO EM 13/11/2024 - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA QUE EMBORA TENHAM CARÁTER PROVISÓRIO, NÃO POSSUEM PRAZO DE VIGÊNCIA, CONFORME TEMA REPETITIVO 1249 DO EGRÉGIO STJ ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.

Observa-se, que nos autos principais, processo 0000063-07.2017-8.19.0040, cujo recurso de apelação foi julgado recentemente por esta Colenda Câmara Criminal, em 08/10/2024, por unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto pelo ora apelante Clay Ferreira da Silva, mantendo-se as medidas protetivas impostas neste processo. Pois bem. Tal Acórdão transitou em julgado em 13/11/2024, conforme certidão acostada nos autos da Apelação 0000063-07.2017.8.19.0040, razão pela qual, em respeito a coisa julgada, incabível o reexame das medidas protetivas impostas e mantidas por esta Corte, através do presente recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2063.7005.2400

45 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Prisão preventiva. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia. Descumprimento de medida protetiva. Lei maria da penha. Reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Recurso desprovido.


«1 - A jurisprudência considera idônea a decretação da custódia cautelar fundada no risco concreto de reiteração delitiva, bem como no descumprimento de medidas protetivas de urgência, de acordo com o previsto no CPP, art. 313, III, do Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.7204.6006.8100

46 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aplicação de medidas protetivas. Lei 11.340/2006, art. 22, I, II, III. Prazo de vigência. Princípio da razoabilidade. Agravo regimental não provido.


«1 - Com efeito, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que: «As medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006, art. 22, I, II, III, possuem nítido caráter penal, pois visam garantir a incolumidade física e mental da vítima, além de restringirem o direito de ir e vir do agressor. Por outro lado, as elencadas nos incisos IV e V possuem natureza eminentemente civil (AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIAS, QUINTA TURMA, DJe 2/2/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 957.7053.6176.0134

47 - TJRJ DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. PRORROGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. MEDIDA DEVE PERDURAR ENQUANTO PERSISTIR A POTENCIAL SITUAÇÃO DE RISCO À MULHER. IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTO SOBRE O ACERVO PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Habeas corpus contra ato exarado pelo juízo de 1º grau que prorrogou a medida protetiva de urgência (MPU) conferida em favor da suposta vítima. ... ()

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Doc. LEGJUR 381.0170.7267.7892

48 - TJRJ APELAÇÃO. SENTENÇA QUE PRORROGOU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS EM SEDE DE PLANTÃO JUDICIÁRIO PELO PRAZO DE 90 DIAS.

1.

Recurso de Apelação interposto por Tagila Queiroz Melo e Silva em razão da Sentença proferida pela Juíza de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Regional da Barra da Tijuca que, em 22/02/2024, julgou extinto o processo com fundamento nos arts. 3º c/c 282 do CPP e Lei 11340/2006, art. 1º e Lei 11340/2006, art. 6º, declarando por Sentença a prorrogação das medidas protetivas deferidas em 03/11/2023 pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da Sentença (index 226). ... ()

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Doc. LEGJUR 618.4806.3335.6706

49 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 24-A, DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 03 MESES DE DETENÇÃO. DANO MORAL: R$ 2.640,00. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CUMPRIMENTO DA PENA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. RECURSO DA DEFESA: PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ART. 386, II, V, VI E VII DO CPP.


O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e por isso deve ser conhecido. A denúncia narra que o réu descumpriu a decisão judicial proferida nos autos do processo 004371-57.2023.8.19.0014, que deferiu medidas protetivas de urgência em favor de sua ex-companheira não respeitando a determinação judicial de não manter contato nem se aproximar da vítima. Na ocasião dos fatos, mesmo ciente das medidas protetivas de urgência deferidas em seu desfavor, após obter a liberdade, o denunciado foi até a residência da vítima e a ofendeu de «piranha, filha da puta, vagabunda". Sob o crivo do contraditório foi ouvida a vítima, um informante e uma testemunha. O réu foi interrogado. Ainda integram os autos as declarações prestadas em sede policial; a assentada da audiência de custódia, oportunidade em que foi concedida a liberdade provisória ao recorrente com a imposição de outras medidas cautelares além das medidas protetivas de urgência (e-doc. 34); o termo de compromisso assinado pelo réu, no qual constam as medidas protetivas impostas (e-doc. 38) e o Relatório de Visita Domiciliar realizado pelo CREAS (e-doc. 40). E diante deste cenário, restou cabalmente comprovado o crime descrito na inicial acusatória, sendo certo que o apelante tinha plena ciência das restrições judiciais de se aproximar ou de fazer qualquer contato com a vítima, em virtude do deferimento de medidas protetivas em favor dela. Vale ressaltar que em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada pelos demais elementos de prova (precedentes). Ainda cabe salientar que o dispositivo legal em comento não fere os princípios da proporcionalidade e nem da intervenção mínima do Direito Penal. O escopo da Lei Maria da Penha é conferir máxima proteção à mulher em situação de violência doméstica, além de punir quem pratica tal violência. Assim, a Lei 11.340/2006 tipificou condutas e criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher de forma mais eficiente. E diante deste propósito, o art. 24-A do mencionado Diploma Legal, se mostra pertinente e necessário. Antes do seu advento o descumprimento de medidas protetivas de urgência não levava o autor do fato a uma punição condizente com os objetivos protetivos já mencionados. No caso, o recorrente não encontrou a vítima casualmente, ou não conversou com ela sobre assuntos de interesse dos dois. O réu, ciente da proibição de se aproximar da vítima, foi à casa dela apenas para xingá-la. Acrescenta-se que o relatório do CREAS, datado de 22/06/2023, traz as declarações da ofendida no sentido de que «dois dias após receber a medida protetiva, André foi até sua antiga casa para «tirar satisfação (sic)". O relatório acrescenta que «André já a perseguiu na rua, gritando palavras de baixo calão, difamando-a e injuriando-a. André, também, invadiu tanto a casa antiga onde Eliane morava, quanto a casa atual. Relatou que, quando ele invadiu a casa atual, Eliane estava fora de casa, mas retornou com a fechadura de sua porta quebrada e a casa revirada, incluindo fotos de família rasgadas". A ofendida concluiu que «que fica muito abalada pelas constantes perseguições que André faz, incluindo dificuldade de dormir a noite sabendo que sua casa não é segura". E diante da conduta aqui analisada, bem como de todo o histórico do recorrente, não há como se dizer que a aplicação de uma pena, a ele, seria desproporcional e que o Direito Penal não deveria intervir em casos como o ora analisado. Sobre o prazo da medida de urgência, cumpre salientar que o termo de compromisso, assinado pelo apelante em 09/04/2023 estabeleceu o prazo de vigência de 180 dias para as medidas protetivas ali dispostas e o réu foi à casa da vítima, menos de uma semana depois da assinatura de tal termo. Passando ao processo dosimétrico, tem-se que este se desenvolveu com correção e não merece qualquer ajuste (03 meses de detenção). A sentença de piso também se mostrou correta quando não substituiu a pena privativa de liberdade por outras restritivas de direitos e não aplicou o susris. Mantido, ainda o regime prisional semiaberto e o reconhecimento da extinção da pretensão executória uma vez que a pena privativa de liberdade já se encontrava totalmente cumprida. A fixação da indenização a título de danos morais, fixadas pela sentença deve ser mantida, uma vez que há pedido formulado pelo Ministério Público na peça acusatória. Neste sentido, o E. STJ, no âmbito do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e 1964713/MS (Tema 983), decidiu pela possibilidade de fixação de valor mínimo a título de danos morais causados pela infração penal à vítima, desde que haja pedido expresso na peça exordial, mesmo que sem especificação do valor, entendendo ainda que essa indenização não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, por se tratar de dano in re ipsa. Na esteira do entendimento jurisprudencial, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Delineado esse cenário e considerando o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para a ofendida, revela-se proporcional e razoável o valor de R$ 2.640,00. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 580.5734.4983.0848

50 - TJRJ APELAÇÕES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCESSO CAUTELAR. SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO E DECLARA A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. A DEFESA DO SAF, EM SUAS RAZÕES RECURSAIS PRETENDE A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS PELO JUÍZO A QUO. A DEFESA DA OFENDIDA VISA A ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA, PARA OBTER O RESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS, COM FULCRO NO ART. 19, § 2º E § 6º DA LEI 11.340/06, PARA QUE VIGOREM ENQUANTO PERSISTIR RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA, PSICOLÓGICA, SEXUAL, PATRIMONIAL OU MORAL DA OFENDIDA OU DE SEUS DEPENDENTES, DEVENDO A REVOGAÇÃO E A EXTINÇÃO DO PROCESSO PRECEDER DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA E DA VÍTIMA COM APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO CPC, art. 186, § 2º. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.


Preliminarmente registra-se que ambos os recursos devem ser conhecidos. No que trata do argumento ministerial, acerca do recurso interposto pelo SAF, é importante consignar que não há um posicionamento tranquilo na doutrina e nem na jurisprudência acerca do recurso cabível quando são deferidas à vítima de violência doméstica medidas protetivas de urgência. Há quem entenda que a irresignação do réu deve ser exposta em recurso de apelação e há quem entenda que o melhor instrumento para se levar a questão à superior instância é o recurso em sentido estrito. Desta feita, ao contrário do exposto pelo Ministério Público, não estamos diante de erro grosseiro a impedir o conhecimento do feito, sendo perfeitamente possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. O que importa, no caso, é que a mencionada divergência não pode prejudicar o amplo direito de defesa do réu e nem impedir que sua irresignação acerca de tema tão caro seja impedida de ser apreciada. Assim, como já se manifestou o STJ, não restando provada má fé do recorrente, o recurso deve ser conhecido. Precedentes. Passando ao mérito, os pleitos trazidos a exame por ambas as partes serão analisados conjuntamente. Do compulsar dos autos, vê-se que, decorrido o prazo da medida protetiva imposta em favor da Ofendida na data de 03/04/2023, o Ministério Público requereu a vista dos autos à Defensoria Pública para obter esclarecimento sobre se a vítima buscou atendimento no órgão relatando novos episódios de violência. Por sua vez, instada a se manifestar, a defesa da vítima protestou pela manutenção das medidas protetivas de urgência já deferidas pelo D. juízo a quo. Adiante, o Ministério Público reputou que, há mais de 04 (quatro) meses, já tendo decorrido o prazo fixado na decisão, a vítima não procurou novamente os órgãos integrantes do sistema de Justiça, tampouco há indícios concretos de descumprimento das medidas por parte do SAF, tudo a revelar, portanto, que cumpriram sua finalidade. E, diante desse cenário, sinalizou que a manutenção da cautelar em desfavor do SAF por tempo indeterminado seria medida desproporcional e contrária à razoabilidade, razão pela qual se manifestou pela extinção do procedimento cautelar. Assim, o magistrado de origem prolatou a sentença que extinguiu o processo, revogando os efeitos liminares da decisão cautelar. Insatisfeita com a decisão, a defesa da ofendida opôs embargos de declaração, alegando omissão no decisum por falta de exame de petição, na qual a embargante requereu a manutenção das medidas protetivas, ao fundamento de estar temerosa em relação a alguma ameaça a ser cometida pelo SAF, com a finalidade de garantir a sua integridade psicofísica. Assim, o d. juízo a quo, exerceu o juízo de retratação e reconsiderou a decisão de extinção do feito, para acolher a manifestação da Defensoria Pública para prorrogar as medidas protetivas deferidas pelo prazo de 60 dias. Pois bem, não assiste razão às partes, no caso em exame, o magistrado de piso ponderou que decorrido o prazo da medida protetiva, conforme certidão cartorária, não foi o juízo informado de alguma conduta posterior do Requerido que tenha ofendido ou colocado em situação de risco a Requerente. Além disso, extrai-se que, após acurada análise dos elementos coligidos aos autos e, em alinho com os princípios norteadores do processo judicial, houve a prorrogação dos efeitos da medida inicialmente deferida pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Da análise da situação das partes envolvidas, vê-se que não soa razoável a indefinição acerca do termo de tutelas inibitórias de natureza meramente cautelares. É certo, e assim já decidiu esta Câmara no julgamento do Agravo de Instrumento 0016445-59.2021.8.19.0000, que em que pese a Lei Maria da Penha não ter estipulado um tempo para a duração das medidas cautelares, de forma expressa, não se pode perder de vista o caráter excepcional destas e, assim, tais medidas devem vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher. Nesse passo, cabe ao julgador observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, analisar as peculiaridades de cada caso e definir período suficiente a garantir a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade, o que é visto no caso em análise. Também é certo que não se deve tolerar excesso que viole injustificada e indefinidamente direitos do suposto autor do fato. Assim, em observância ao princípio da excepcionalidade, e com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve a tutela inibitória ser revista, periodicamente, a cada 90 dias, e as eventuais prorrogações devem ser sempre apoiadas em dados concretos. Também é cediço que as tutelas inibitórias de emergência prevista na Lei 11.340/2006 têm natureza excepcional e reclamam a presença dos pressupostos do fumus boni juris e do periculum in mora, respaldados por lastro probatório mínimo e legitimadas por decisão com fundamentação concreta e idônea (CF, art. 93, IX; cf. STJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, RHC 69418/RJ, 6ª Turma. Data do julgamento: 19/05/2016). Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. AMBOS OS RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.... ()

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