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Doc. LEGJUR 147.8632.7000.1400

1 - STJ Processo civil. Assistência judicial. Justiça gratuita. Sociedade. Pessoa jurídica.


«A pessoa jurídica, independentemente de seu objeto social, pode obter o benefício da justiça gratuita, se provar que não tem condições de arcar com as despesas do processo. Agravo regimental não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 186.9791.1009.1800

2 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Assistência judicial gratuita. Competência. Juízo da execução. Agravo regimental desprovido


«1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, o momento de se aferir a situação do condenado para eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais é a fase de execução e, por tal razão, «nos termos do CPP, art. 804, mesmo que beneficiário da justiça gratuita, o vencido deverá ser condenado nas custas processuais (AgRg no AREsp 394.701/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI, SEXTA TURMA, DJe 4/9/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 298.4283.3605.1990

3 - TJSP RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SANKEN METAIS LTDA. - HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA - CRÉDITO TRABALHISTA RELATIVO A PERÍODO ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO CONCURSAL - SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE NÃO IMPEDE A HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA - SUBSISTÊNCIA DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL - ART. 10, § 9º DA LEI 11.101/2005 - Decisão proferida na habilitação de crédito, extinguindo o feito sem julgamento de mérito, considerando que já foi proferida sentença de encerramento da recuperação judicial, e que, portanto, o credor habilitante deve promover o cumprimento de sentença na justiça trabalhista, e não mais perante o juízo recuperacional - Inconformismo da recuperanda - Acolhimento - As habilitações e impugnações de crédito, ainda que apresentadas posteriormente à sentença de encerramento da recuperação judicial, continuam sendo da competência do juízo recuperacional, devendo ser convertidas em procedimento comum, em razão da regra da perpetuação da jurisdição (CPC/2015, art. 43) - Ademais, a Lei 11.101/2005, art. 10, § 9º (com a redação dada pela Lei 14.112/2020) estabelece que as habilitações e impugnação retardatárias devem prosseguir como «ações autônomas pelo rito comum. CUSTAS. Habilitante que não foi intimado para recolhimento das custas, como exige o art. 290, CPC - Extinção do processo afastada, observando-se a necessidade de análise pelo MM Juízo «a quo do pedido de justiça gratuita, e se concedida, que se intime o credor habilitante para emendar a inicial para que o feito prossiga como «ação autônoma, pelo procedimento comum, nos termos do disposto no art. 10, § 9º, LRE - RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

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Doc. LEGJUR 903.6743.5117.7972

4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. PESSOA JURÍDICA . PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADO.


Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com adoção da técnica de fundamentação per relationem, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. No caso dos autos, sobre o valor arbitrado à causa para fins de direito, no importe de R$ 20.000,00, foi determinado o montante de R$ 400,00, referente às custas processuais, a serem pagos pela segunda reclamada. A segunda reclamada, ao apresentar recurso ordinário, não comprovou ter efetuado o pagamento referente ao depósito recursal. O Tribunal Regional reduziu os valores da condenação para R$ 15.000,00 e das custas para R$ 300,00, a cargo das reclamadas. Na ocasião da interposição do recurso de revista, a ré não comprovou ter efetuado nenhum depósito e, embora tenha postulado o benefício da Justiça gratuita, em razão de se encontrar em recuperação judicial, tal prerrogativa foi indeferida pelo Tribunal Regional, pois foi constatado que a agravante não mais se encontra em recuperação judicial. Dessa maneira, em face da ausência de comprovação da inequívoca insuficiência econômica da agravante e não tendo a demandada comprovado o recolhimento do valor devido referente ao depósito recursal, conclui-se pela deserção do apelo, conforme decidido pelo Tribunal Regional. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8185.1000.0400

5 - TRT2 Prova pericial. Perícia. Honorários periciais. Depósito prévio. Reversão da sucumbência. Reclamante beneficiária da justiça gratuita. Restituição do valor à reclamada. Providência a ser tomada no âmbito do processo judicial.


«Com efeito, a devolução do que fora previamente recebido pelo Expert a título de antecipação de honorários é providência a ser tomada no âmbito do processo judicial, havendo meios específicos de cobrança no caso de descumprimento da obrigação judicialmente imposta. Assim, deverá a reclamada, após o trânsito em lugado da presente, requerer o ressarcimento do valor por ela adiantado, por meio de depósito na conta do M.M. Juízo de origem, para que este providencie sua devolução à ré, em conformidade com posicionamento igualmente já adotado pelo E. Órgão Especial deste Regional. Apelo da reclamante a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0003.9600

6 - TJRS Direito privado. Ação declaratória. Pessoa jurídica. Recuperação judicial. Ocorrência. Recursos financeiros. Insuficiência. Não comprovação. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Súmula 481/STJ. Aplicabilidade. Agravo interno. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Súmula 481/STJ. Empresa em recuperação judicial. Ausência de prova da efetiva necessidade. Descabimento no caso concreto.


«A pessoa jurídica faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita, desde que comprove sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Contudo, consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, as pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, ainda que falidas ou em recuperação judicial, devem comprovar que não possuem condição de arcar com as despesas do processo sem prejuízo à própria existência. Assim, não juntando a parte recorrente prova da real impossibilidade de arcar com as despesas processuais, inviável a concessão do benefício pleiteado no caso concreto. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. UNÂNIME.... ()

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Doc. LEGJUR 806.9467.1307.6076

7 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. EMPRESA QUE NÃO SE ENCONTRA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.


Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, em face da deserção imputada ao recurso de revista . Nos termos da decisão agravada, a recorrente não comprovou o regular recolhimento do depósito recursal que lhe era devido. Acrescentou-se que, ainda que se considere que a primeira reclamada, ao interpor o recurso de revista eventualmente se encontrasse em recuperação judicial (fato que, nos termos da lei, a isentaria da obrigação do pagamento do depósito recursal), tal circunstância não tinha o condão de afastar a deserção do recurso, que ora se confirma, porquanto, conforme consignado pelo Tribunal Regional, a agravante não se encontra mais em recuperação judicial. Com efeito, a Lei 13.467/2017, já vigente na publicação do despacho agravado, estabeleceu no CLT, art. 899, § 10: « são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial «. Contudo, no caso, conforme explicitamente consignado na decisão denegatória, a reclamada não mais se encontra em recuperação judicial. Por outro lado, o art. 20 da Resolução 221 do TST, de 21/6/2018, por meio da qual se editou a Instrução Normativa 41, dispõe sobre as normas da CLT com as alterações da Lei 13.467/2017 e sua aplicação ao processo do trabalho estabelecendo-se que: « As disposições contidas nos §§ 4º, 9º, 10 e 11 do CLT, art. 899, com a redação dada pela Lei 13.467/17, serão observadas para os recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017 «. Logo, no processo do trabalho, em relação aos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017, caso dos autos, são isentos do depósito recursal, além das empresas em recuperação judicial, os beneficiários da Justiça gratuita e as entidades filantrópicas. Não se revelou possível, todavia, a concessão dessa isenção à agravante, em relação à necessidade do preparo recursal, porquanto tal privilégio atrelado à concessão do benefício da Justiça gratuita só é conferido à pessoa jurídica, ainda que eventualmente em recuperação judicial, se esta for detentora do referido benefício, o que, segundo sobressai do despacho denegatório, não é o caso dos autos. Com efeito, no CLT, art. 790, § 4º, estabeleceu-se que « o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo « e, no caso, tal requisito não foi satisfeito pela agravante, conforme anteriormente mencionado. Prevalece, portanto, o disposto nas Súmulas nos 481 do STJ e 463, item II, do TST, que preveem, respectivamente, que « faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais « e que « no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo «. Nesse contexto, concluiu-se que, nos termos do dispositivo celetista e dos enunciados anteriormente citados, não basta a simples afirmação da parte acerca de sua situação econômica, sendo necessária a comprovação cabal da sua fragilidade financeira. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 141.6475.4003.6900

8 - TJSP Justiça gratuita. Despesas processuais. Ausente comprovação da impossibilidade de as empresas postulantes do benefício arcar com as despesas do processo, inadmissível a concessão, não lhes socorrendo a situação de se encontrarem em recuperação judicial. Indeferimento mantido. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 867.9063.5809.3801

9 - TJSP Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Postulante submetida a processo de recuperação judicial. Ausência de presunção legal de necessidade. CPC, art. 99, § 3º, inaplicável. Exigência de efetiva comprovação da hipossuficiência alegada, inexistente no caso. Súmula 481/STJ. Benefício indeferido. Agravo desprovido

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Doc. LEGJUR 137.1401.3011.7800

10 - TJSP Assistência judiciária. Cobrança. Requerimento de justiça gratuita. Decisão que apenas determinou o recolhimento das custas processuais. Indeferimento implícito. Insurgência. Empresa em processo de recuperação judicial. Situação que não caracteriza presunção de hipossuficiência, devendo a empresa comprová-la. Decisão mantida. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 655.5569.8339.5936

11 - TJSP Notificação judicial - Decisão que encerrou o processo e revogou a Justiça Gratuita inicialmente concedida ao autor - Insurgência do postulante - Não demonstrada a situação financeira compatível com a benesse pretendida - Autor é advogado e detentor de vasto patrimônio - Decisão mantida - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 147.4303.6014.3000

12 - TJSP Justiça gratuita. Declaração do estado de pobreza. Possibilidade de controle judicial quanto à sua verossimilhança. Benefício que deve ser postulado por meio de incidente próprio. Postulação direta só cabível ao autor no início do processo, quando ainda não instalado o contraditório. Recurso improvido, com observação.

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Doc. LEGJUR 665.7892.4020.8826

13 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo interno interposto contra despacho que indeferiu o pedido de concessão de justiça gratuita e determinou o recolhimento em dobro do preparo recursal sob pena de deserção. A agravante alegou insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 281.5142.0976.1634

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ISENÇÃO RESTRITA AO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA .


Esta Corte Superior tem decidido, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da CF, ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma robusta, a ausência de condições para o acesso ao Judiciário, nos termos da Súmula 463, II/TST, o que não restou demonstrado nos autos. Na hipótese, as Reclamadas não trouxeram, na interposição do Recurso de Revista, nenhum elemento probatório comprovando objetiva e concretamente a sua situação de precariedade financeira e a incapacidade de arcar com as despesas processuais. Além disso, a recuperação judicial permite apenas a isenção do recolhimento do depósito recursal, conforme previsto no CLT, art. 899, § 10, mas não é suficiente para permitir o deferimento automático dos benefícios da justiça gratuita em relação às custas processuais, não recolhidas, no prazo concedido pelo TRT. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 393.4841.4595.1495

15 - TJSP Agravo de Instrumento - Ação Declaratória c/c Indenizatória.

1. Decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita e determinou o cancelamento da distribuição - Pronunciamento judicial que encerrou o processo. 2. Interposição de agravo de instrumento - Erro inescusável - Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal - Inadequação da via eleita. Recurso não conhecido
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Doc. LEGJUR 392.9258.5106.2106

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.


No caso em análise, verifica-se que a recorrente, ao interpor o recurso ordinário, não realizou o recolhimento das custas processuais, tampouco demonstrou a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, nos termos da Súmula 463, II, desta Corte. Assim, não tendo demonstrado a impossibilidade de arcar com o preparo, não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Importante registrar que o CLT, art. 899, § 10, incluído pela Lei 13.467/17, é explícito ao isentar as empresas em recuperação judicial tão somente do recolhimento do depósito recursal, sendo necessário, quanto às custas processuais, a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, na forma do referido Verbete 463, II, desta Corte Superior. Conclui-se, portanto, que a decisão regional que considerou deserto o recurso ordinário está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 650.9275.9543.1499

17 - TJSP APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. AUSÊNCIA DE ABUSO OU ILEGALIDADE NA EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL VÁLIDA, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO. 2. AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. 3. INDÍCIOS DE PRÁTICA DE USO ABUSIVO DE JURISDIÇÃO. ORIENTAÇÕES DO NUMOPEDE (CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA). PRECEDENTES DESTA E. CORTE DE JUSTIÇA. 4. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL MÍNIMA DA NECESSIDADE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM PRIMEIRO GRAU. 5. EXTINÇÃO DO PROCESSO BEM DECRETADA. SENTENÇA MANTIDA. 6. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. LEGJUR 121.2083.3157.1393

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ÓBICES DA SÚMULA 333 E DO ART. 897, § 7 . º, DA CLT. Nos termos do CLT, art. 899, § 10, incluído pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, «são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial «. Por sua vez, o § 4 º do CLT, art. 790 somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita « à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «. A jurisprudência desta Corte Superior trabalhista firmou-se no sentido de que o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não é suficiente para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, sendo necessária a comprovação, de forma inequívoca, de sua incapacidade econômica de arcar com as despesas processuais. No caso dos autos, a reclamada não demonstrou a alegada hipossuficiência econômica, razão pela qual não há como deferir-lhe o benefício da justiça gratuita. Logo, não recolhidas as custas processuais, mantém-se a decisão agravada. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 147.5943.3011.7400

19 - TJSP Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Despesas processuais. Pessoa jurídica em recuperação judicial. Declaração da parte de que não está em condições de arcar com o pagamento das custas e despesas do processo. Suficiência. Ausência de fundado motivo para negar o benefício. Lei 1060/1950, art. 4º. Recurso parcialmente provido para deferir o benefício.

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Doc. LEGJUR 378.0131.0453.0916

20 - TST AGRAVO 1. REQUERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA NAS RAZÕES DO AGRAVO. PESSOA JURÍDICA EM RECUERAÇÃO JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO PROVIMENTO. Acerca do tema em epígrafe, de acordo com alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, o § 10 do CLT, art. 899 dispõe que serão isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Já o § 4º do CLT, art. 790 diz que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula 463. Entendimento que se aplica às entidades filantrópicas. Precedentes. No caso, a reclamada apenas declarou sua condição de hipossuficiência, em vista de recuperação judicial, sem demonstrar de forma cabal a impossibilidade de arcar com as custas processuais, ficando afastada a pretensão de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da Súmula 463, II. Requerimento indeferido. 2. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. PRECLUSÃO. NÃO PROVIMENTO. Verifica-se que a parte, no agravo de instrumento, não renovou seus argumentos recursais em relação à multa dos CLT, art. 467 e CLT art. 477. Assim, a pretensão de debate da questão, nesta fase recursal está obstada pela preclusão. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 1688.3877.4444.7900

21 - TJSP Agravo de instrumento - CASO NÃO AFETADO PELA DECISÃO PROFERIDA NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL PROCESSO 0000001-25.2023.8.26.9040 - - Insurgência contra decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita - alegação de baixos rendimentos - salário líquido em aproximadamente R$ 2.500,00, sem descontos - valor utilizado pela Defensoria Pública, que muitas Ementa: Agravo de instrumento - CASO NÃO AFETADO PELA DECISÃO PROFERIDA NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL PROCESSO 0000001-25.2023.8.26.9040 - - Insurgência contra decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita - alegação de baixos rendimentos - salário líquido em aproximadamente R$ 2.500,00, sem descontos - valor utilizado pela Defensoria Pública, que muitas das vezes serve de parâmetro razoável para se apurar a plausibilidade da concessão ou não do benefício pretendido, de três (03) salários mínimos - valor líquido dos agravantes que pouco ultrapassa os R$ 2.000,00 - situação de dificuldade financeira à enfrentar um processo judicial que restou demonstrada suficientemente - RECURSO PROVIDO para conceder os benefícios da justiça gratuita aos agravantes, com os demais reflexos no processo, ou seja, revogando as decisões impeditivas da tramitação do recurso inominado.

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Doc. LEGJUR 210.8050.5283.6119

22 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica em recuperação judicial. Hipossuficiência não comprovada. Revisão. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.


1 - A jurisprudência desta Corte entende que é possível a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica somente quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, não havendo falar em presunção de miserabilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5703.7005.7200

23 - TJSP Extinção do processo. Ação de indenização. Pretensão de reforma da sentença que indeferiu a petição inicial. Pedido de concessão de justiça gratuita. Descabimento. Hipótese em que a gratuidade foi anteriormente indeferida. Recorrente intimado para recolher as custas iniciais, que deixou de atender à determinação judicial. Falta de cumprimento também quanto à determinação de regularização da petição inicial, nos termos da Resolução 551/11, deste Tribunal de Justiça. Extinção do processo, sem exame do mérito, que deve ser mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 418.2960.4213.6535

24 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE JULGOU DESERTO RECURSO INOMINADO - AGRAVANTE QUE HAVIA PEDIDO A JUSTIÇA GRATUITA - DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA APURAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DA GRATUIDADE- RECUSA REITERADA DA PARTE A APRESENTAR DOCUMENTOS.


A reiterada recusa a apresentar documentos determinados pelo juízo de 1º grau, os quais se destinavam à apuração da presença dos pressupostos da gratuidade processual pedida, autoriza concluir pela falta de credibilidade da pretensão. Concessão do benefício em um processo não se estende a todos os demais processos, por ausência de previsão legal e porque a hipossuficiência deve ser apurada a cada momento. Decisão de indeferimento mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 1688.6857.2072.6000

25 - TJSP Recurso Inominado. Honorários periciais fixados de forma definitiva em processo judicial. Parte sucumbente beneficiária da Justiça Gratuita. Responsabilidade pelo pagamento da Fazenda Pública. A certidão tem força de titulo executivo nos termos do art. 95 parágrafo 3 do CPC. Sentença de extinção por carência da ação por ausência de interesse de agir. Recurso Inominado com Ementa: Recurso Inominado. Honorários periciais fixados de forma definitiva em processo judicial. Parte sucumbente beneficiária da Justiça Gratuita. Responsabilidade pelo pagamento da Fazenda Pública. A certidão tem força de titulo executivo nos termos do art. 95 parágrafo 3 do CPC. Sentença de extinção por carência da ação por ausência de interesse de agir. Recurso Inominado com alegação de que deve ser respeitado o titulo executivo, bem como a decisão que fixou os honorários, cujo transito em julgado já ocorreu. Inafastável o dever da Fazenda do Estado de pagar perícia de responsabilidade de beneficiário da justiça gratuita à luz do art. 95, § 3º, II, CPC/2015. Precedentes deste TJSP. Ressalvado, ainda, a Fazenda o direito de em embargos à execução formular a defesa que pretender, o que deve se dar nos autos da execução, uma vez que nos autos onde fixada a obrigação já se produziu a coisa julgada. Recurso a que se DÁ PROVIMENTO para afastar a extinção do processo por carência de ação, o qual deverá prosseguir em seus demais termos.

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Doc. LEGJUR 327.9412.6139.5379

26 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RITO SUMARÍSSIMO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.


O Tribunal Regional do Trabalho indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ante a ausência de prova de insuficiência de recursos. Registrou que «O fato de ter sido deferido o processamento da recuperação judicial, por si só, não revela minimamente a insuficiência de recursos ou dificuldades financeiras na efetivação do preparo (pagamento das custas processuais no valor de R$ 200,00), na medida em que não restou comprovada a cessação da atividade produtiva. Primeiramente, cabe ressaltar que quanto ao aproveitamento das custas recolhidas pela 2ª ré, esta matéria não foi objeto de exame pelo Tribunal Regional, carecendo desse modo do indispensável prequestionamento exigido pela Súmula 297/TST. Por se tratar de pessoa jurídica, a concessão do benefício da justiça gratuita demanda a demonstração inequívoca da situação de hipossuficiência econômica. Nos termos da citada Súmula, a simples declaração da pessoa jurídica de que se encontra em dificuldades financeiras não é hábil à concessão do benefício controvertido, não tendo sido colacionados aos autos os documentos indicativos da real situação econômica da ré. A jurisprudência desta Corte Superior possui o entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável que a parte realize o pedido e comprove a inequívoca insuficiência financeira da pessoa jurídica para demandar em Juízo, o que não ocorreu no caso em apreço. Ademais, o art. 899, §10, da CLT determina que as empresas em recuperação judicial são isentas do pagamento do depósito recursal. No entanto, tal dispositivo não desobriga tais empresas ao recolhimento das custas processuais. Dessa forma, a decisão do Tribunal Regional que não concedeu a agravante o benefício da justiça gratuita está em perfeita consonância com o entendimento pacificado desta Corte. Incidem, na hipótese, os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº- A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nesse contexto, a SBDI-1 firmou o entendimento de que a parte deve transcrever expressamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não sendo admitidas a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva. No caso concreto o recorrente não observou os pressupostos do art. 896, §1º-A, I da CLT, uma vez que transcreveu integralmente o acórdão sem nenhum destaque dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da matéria (págs.674- 692). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 754.1726.4792.3407

27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


Em se tratando de pessoas jurídicas, o entendimento já pacificado nesta Corte, consubstanciado no item II da Súmula 463, é de que os benefícios da justiça gratuita apenas são concedidos ao empregador que comprova, de forma inequívoca, sua insuficiência econômica, não bastando a mera declaração. Com efeito, não tendo sido demonstrada, de forma indubitável, a impossibilidade de a parte reclamada arcar com as despesas processuais no momento da interposição do recurso, não se há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Importante registrar que o CLT, art. 899, § 10, incluído pela Lei 13.467/17, é explícito ao isentar as empresas em recuperação judicial tão somente do recolhimento do depósito recursal, sendo necessário, quanto às custas processuais, a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, na forma da referida súmula. Dessa forma, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 127.4921.9793.5098

28 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.


De acordo com alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, o § 10 do CLT, art. 899 dispõe que serão isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Já o § 4º do CLT, art. 790, acrescentado pela mencionada Lei, diz que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula 463. Entendimento que se aplica às empresas em recuperação judicial. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, sob o fundamento de não haver sido comprovada a insuficiência de recursos para dispensá-la do pagamento das custas processuais, por meio do deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Ressaltou que, embora a parte tenha sido intimada para regularizar o preparo, deixou transcorrer in albis o prazo concedido para esse fim. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, é ônus da parte comprovar o preenchimento dos pressupostos recursais dentro do prazo alusivo ao recurso interposto (Súmula 245), o que não foi observado. Nessa trilha, uma vez não comprovada, nos autos, a insuficiência econômica ensejadora dos benefícios da justiça gratuita, não merece reparo a decisão regional que não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, ante a sua deserção. A referida decisão está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do reportado óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 471.5095.5948.7873

29 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: « DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA «.


A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Pronunciando-se o STF sobre a matéria, tem-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se, dos acórdãos prolatados na ADI 5766, que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico do Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, que somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação do Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 423.5625.8181.2947

30 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.


Alienação judicial de bens. Insurgência contra decisão que indeferiu a justiça gratuita postulada pelo agravante. Recorrente alega não reunir condições de suportar as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento. Cabimento. Instado a comprovar a hipossuficiência alegada, a agravante demonstrou sua efetiva impossibilidade em recolher os dispêndios judiciais, notadamente se observada a inexpressiva movimentação bancária apresentada nesta sede. Mandamento presente no CF/88, art. 5º, LXXIV que foi devidamente cumprido. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 443.0176.1049.7736

31 - TJSP Agravo de Instrumento - Execução de título extrajudicial - Cobrança de taxa de condomínio - Irresignação do exequente contra decisão que indeferiu pedido de juntada da matrícula do imóvel pelo CRI - Exequente beneficiário da gratuidade processual - Documento determinando em decisão judicial indispensável para a continuidade do processo - Justiça gratuita que prevê a isenção aos registradores na hipótese dos autos (CPC/2015, art. 98, § 1º, IX) - Decisão reformada - Provido o agravo.

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Doc. LEGJUR 155.3422.7002.0800

32 - TRT3 Justiça gratuita. Empregador. Deserção. Justiça gratuita.


«Apenas a massa falida, em razão da sua condição especial, está dispensada do preparo. O privilégio não se estende às empresas que se encontram em processo de falência e aquelas submetidas à recuperação judicial, pois estas permanecem na administração dos seus bens, não havendo impossibilidade de satisfação dos pressupostos recursais referentes ao recolhimento de custas e do depósito recursal. Enfim, o ordenamento jurídico não isenta do recolhimento de custas processuais e do pagamento de depósito recursal a empresa que, embora em dificuldade financeira, ainda não teve a sua falência declarada judicialmente.... ()

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Doc. LEGJUR 157.7201.7002.5800

33 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória e pedido de justiça gratuita. Emenda à inicial. Possibilidade. Ausência de cumprimento da determinação judicial. Deficiência mantida. Petição inicial indeferida. Extinção do processo sem Resolução do mérito. CPC/1973, art. 267, I. Falta de impugnação do fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Agravo improvido.


«1. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.2402.7006.0500

34 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Justiça gratuita requerida na origem. Não comprovação do pronunciamento judicial. Falha no procedimento de digitalização não comprovada. Deserção. Decisão mantida.


«1. A concessão da gratuidade deve preceder a interposição do recurso para fazer afastar a exigência de preparo. Do contrário, o recurso deve ser considerado deserto. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.2131.7007.3100

35 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Justiça gratuita requerida na origem. Não comprovação do pronunciamento judicial. Falha no procedimento de digitalização não comprovada. Deserção. Decisão mantida.


«1. A concessão da gratuidade deve preceder a interposição do recurso para fazer afastar a exigência de preparo. Do contrário, o recurso deve ser considerado deserto. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 253.2598.7675.0369

36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO ADOTADO NO DESPACHO DENEGATÓRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. SÚMULA 422/TST.


Na minuta do agravo de instrumento, a executada não impugnou, objetivamente, a aplicação do, I do § 1º-A e do § 2º do CLT, art. 896, tendo se limitado a tecer considerações impertinentes e a reiterar as alegações formuladas em seu recurso de revista, no sentido de que o acórdão regional violou legislação infraconstitucional e contrariou súmulas do TST. Ocorre que é ônus da parte impugnar a decisão recorrida nos termos em que foi proposta, consoante disposto na Súmula 422/TST, I, que preconiza o princípio da dialeticidade. Não tendo a executada se eximido desse ônus, mostra-se inviabilizada a admissão do seu agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 153.3263.1000.2900

37 - STJ Tributário. Processo civil. Agravo em recurso especial. Assistência judiciária gratuita. Deferimento tácito. Impossibilidade. Falta de preparo. Deserção.


«1. «Não se coaduna com o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (Tribunal de origem quanto ao pleito de Assistência Judiciária Gratuita implica deferimento tácito do pedido, em ordem a autorizar a interposição de recurso sem o correspondente preparo (AgRg no AREsp 483.356/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23/05/2014, CF/88, art. 93, IX) a ilação de que a ausência de negativa). ... ()

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Doc. LEGJUR 155.5400.5001.6200

38 - STJ Tributário. Processo civil. Agravo em recurso especial. Assistência judiciária gratuita. Deferimento tácito. Impossibilidade. Falta de preparo. Deserção.


«1. «Não se coaduna com o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (Tribunal de origem quanto ao pleito de Assistência Judiciária Gratuita implica deferimento tácito do pedido, em ordem a autorizar a interposição de recurso sem o correspondente preparo (AgRg no AREsp 483.356/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23/05/2014, CF/88, art. 93, IX) a ilação de que a ausência de negativa). ... ()

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Doc. LEGJUR 841.6789.7084.3254

39 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito telefônico, c.c indenização para reparação de danos morais. Indeferimento da justiça gratuita. Ausência de recolhimento da taxa judiciária. Extinção com determinação de recolhimento das custas iniciais. Não cabimento. Inocorrência de serviço judicial coberto por taxa.

1. Sentença que extinguiu o processo por falta de recolhimento das custas iniciais, mas impôs a determinação de expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa. 2. Recurso da autora insistindo no deferimento da gratuidade. 3. Gratuidade judiciária: Inadmissibilidade. Indeferimento da justiça gratuita. Insistência no deferimento do pedido, mas sem apresentação de novos elementos. Sentença mantida neste ponto. 4. Determinação de recolhimento das custas: Inexistindo o aperfeiçoamento da relação processual e a instauração do contraditório, é indevido o recolhimento das custas iniciais. Serviço judicial coberto por taxa, não prestado. Determinação afastada. Precedente. 5. Recurso da autora parcialmente provido. Sentença reformada em parte
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Doc. LEGJUR 207.2973.0922.0192

40 - TJSP Extinção de condomínio c/c alienação judicial e cobrança de aluguéis. Cerceamento de defesa não caracterizado. Elementos do processo suficientes à solução da lide. Direto real de habitação reconhecido à Ré, cônjuge supérstite, que habita o imóvel desde a sua aquisição e que era utilizado como residência do ex-casal. Pretensão inicial afastada. Sentença de improcedência mantida. Honorários sucumbenciais majorados, observada a Justiça gratuita. Preliminar rejeitada e recurso não provido

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Doc. LEGJUR 182.2175.3757.7320

41 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA. JUSTIÇA GRATUITA. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Apelação contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com base nos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do CPC, diante do não cumprimento da determinação de apresentação de documentos essenciais para comprovar a necessidade de concessão da gratuidade de justiça. A apelante sustenta que o processo, envolvendo revisão de contrato de empréstimo consignado, tratava de demanda repetitiva e que houve apresentação dos documentos solicitados, com exceção daqueles cuja dilação de prazo foi pleiteada. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5375.6373

42 - STJ Recurso especial. Processual civil. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Repropositura da ação. Possibilidade. Requisitos. Custas processuais e honorários advocatícios do processo anterior. Necessidade de recolhimento. Justiça gratuita. Suspensão da exigibilidade.


1 - Ação reivindicatória da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 13/5/2024 e concluso ao gabinete em 12/7/2024.... ()

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Doc. LEGJUR 588.7170.3383.5536

43 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela autora contra sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, IV. A autora sustenta que tem direito à justiça gratuita e que a contratação de advogado particular não impede a concessão do benefício, além de contestar a constitucionalidade do art. 4º, I, da Lei Estadual 11.608/2003 (Lei de Custas), argumentando que não são devidas custas processuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.4495.8001.3600

44 - STJ Processual civil. Pedido de assistência judiciária gratuita pendente de julgamento em processo diverso. Deserção configurada. Súmula 187/STJ.


«1. A jurisprudência do STJ está sedimentada no sentido de que o recorrente, no ato da interposição do Recurso Especial, deve comprovar o recolhimento do porte de remessa e retorno e das custas judiciais, bem como dos valores exigidos pelo Tribunal de origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4673.1008.8200

45 - TJSP Sucumbência. Custas. Réus sucumbentes, beneficiários da justiça gratuita. Determinação de compensação das custas com parte do valor depositado pela autora a título de ressarcimento de valores em razão da rescisão contratual. Possibilidade. Exigibilidade que se mantém sobrestada por 5 (cinco) anos, até que haja, dentro do prazo, alteração do estado de impossibilidade de custeio do processo. Capacidade financeira readquirida no momento da realização do depósito judicial. Obrigação devida. Levantamento deferido. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 165.7989.1674.4791

46 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA AÇÃO MONITÓRIA PARA DECLARAR CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL EM FAVOR DA PARTE AUTORA. INCONFORMISMO DA REQUERIDA/EMBARGANTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. OPORTUNIDADE DE A PARTE RECORRENTE REALIZAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO art. 1.007, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREPARO REGULAR. IMPEDIMENTO DO CONHECIMENTO, POR DESERÇÃO, DO RECURSO. APLICAÇÃO DO «CAPUT DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.007.

1.

Se houver o indeferimento do pedido da gratuidade da justiça e a parte recorrente não realizar o recolhimento do preparo recursal, quando devidamente intimada, é de rigor o reconhecimento da deserção. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2170.1513.2172

47 - STJ Processo civil. Conversão do agravo de instrumento em recurso especial. Justiça gratuita. A decisão que converte o agravo em recurso especial pode ser atacada por agravo regimental sempre que o instrumento estiver mal formado; espécie em que o agravado litigou nas instâncias ordinárias sob o pálio da justiça gratuita, com a consequente dispensa das custas judiciais. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. LEGJUR 603.0673.9256.9493

48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A parte ora agravante, ao interpor o recurso ordinário, não realizou o recolhimento das custas processuais, tampouco demonstrou a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, nos moldes da Súmula 463, II, deste TST. Assim, não tendo demonstrado, de forma indubitável, a impossibilidade de arcar com o preparo, não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Importante registrar que o CLT, art. 899, § 10, incluído pela Lei 13.467/17, é explícito ao isentar as empresas em recuperação judicial tão somente do recolhimento do depósito recursal, sendo necessário, quanto às custas processuais, a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, na forma do referido Verbete 463, II, desta Corte Superior. Dessa forma, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7005.8100

49 - TJRS Direito público. Assistência judiciária gratuita. Benefício. Ato judicial e ato extrajudicial. Abrangência. Despesas. Emolumentos. Isenção. Serviços de cartório. Mandado de segurança. Direito público não especificado. Revisão de ato administrativo. Provimento da Corregedoria de justiça que estende aos beneficiários da gratuidade da justiça (Lei 1.060/50) a gratuidade dos emolumentos decorrentes de atos registrais e notariais.


«A Corregedoria-Geral da Justiça, dando cumprimento ao disposto na Lei 8.935/1994, art. 38, levou a efeito o Provimento CGJ 38/2007, estendendo aos beneficiários da gratuidade da justiça a gratuidade dos serviços notariais e registrais, quando emanados de ordem judicial nos próprios autos do processo em que o requerente litiga sob o manto da gratuidade prevista na Lei 1.060/50. Não há confundir a justiça gratuita prevista na Lei 1.060/1950 com a assistência jurídica integral e gratuita, prevista na CF/88, art. 5º, LXXIV. E, ainda, com a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, como dispõe o inciso LXXVII da CF/88, art. 5º. Cognição que envolve ingresso em questões conceituais e exame exegético não só Constitucional como infraconstitucional. O direito constitucional previsto na CF/88, art. 5º, LXXIV assistência jurídica integral e gratuita a ser prestada pelo Estado aos necessitados (prestação positiva do Estado) se revela através da Defensoria Pública, tal qual referido no CF/88, art. 134, da própria Constituição Federal. O direito constitucional inserto na CF/88, art. 5º, LXXIV muito mais abrangente, diz com a assistência jurídica integral e gratuita que é pré-processual, e não com a justiça gratuita processual, esta prevista na Lei 1.060/1950. A intenção do Provimento 038/2007 é, além de dar efetividade à prestação jurisdicional, tornar efetivo o acesso à justiça, daí compreendidos não apenas os atos processuais, mas também os atos extraprocessuais decorrentes da lide onde a parte goze do benefício da gratuidade da justiça (Lei 1.060/1950) . De nada adiantaria reconhecer que a parte requerente não tem condições de suportar as despesas processuais sem prejudicar o seu sustento e de sua família, mas entender que possa suportar despesas extraprocessuais, mas emanadas daquele processo em que litiga sob o manto da justiça gratuita, ou seja, onde seu estado de miserabilidade fora reconhecido. Vale dizer, o cidadão é reconhecidamente pobre para arcar com despesas existentes dentro do processo despesas de cunho judicial mas não o é para arcar com despesas que, embora decorrentes daquela ação, tem natureza extraprocessual, exatamente como os serviços registrais e notariais. A hipossuficiência não se limita tão-só aos atos processuais, indo, certamente além desse para que a efetividade do processo se faça cumprida na forma constitucional. Estar-se-á prestando jurisdição apenas modo formal, e não material, negando ao cidadão o acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) modo efetivo e integral, pois terá ele o direito de litigar em juízo (terá acesso ao judiciário), mas, ao final, não lhe será alcançado o direito de efetivar a jurisdição. O seu direito permanecerá no mundo fático processual, mas ilusório sobre a ótica jurídica e constitucional para fins de aplicação do direito e realização da justiça. Terá sido alcançado ao cidadão o direito/garantia constitucional do acesso à justiça modo formal, mas não lhe terá sido alcançada a justiça modo substancial. Serviços cartorários registral e notarial que são de natureza pública, não obstante hibridismo privatista por delegação do Poder Público (CF/88, art. 236). Segurança denegada.»... ()

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Doc. LEGJUR 956.4252.7479.3835

50 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, II.


O Regional indeferiu a concessão da justiça gratuita e negou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que, no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de incapacidade financeira, pois é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, na esteira da Súmula 463/TST, II, o que não ocorreu no caso concreto. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST. Ademais, esclareça-se que, mesmo que fosse aplicado o art. 899, §10, da CLT, que prevê a isenção apenas do depósito recursal para as empresas que se encontram em processo de recuperação judicial, ainda assim não haveria isenção do recolhimento das custas, por falta de previsão legal. O entendimento consolidado dessa Corte Superior é no sentido de que o simples fato de estar em recuperação judicial não é suficiente para concessão do benefício da justiça gratuita, o que a isentaria de custas processuais. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()

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