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reducao do numero de aulas
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Doc. LEGJUR 185.8653.5010.4600

1 - TST Redução do número de aulas. Diferenças salariais.


«1 - O TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamante quanto às diferenças salariais decorrentes de redução do número de aulas, ocasião em que afastou a alegação da demandada de que essa redução deu-se pela diminuição do número de alunos. Ficou registrado, ainda, que a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar a redução total de alunos matriculados. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7380.7000

2 - TRT12 Professor. Redução do número de aulas. Inocorrência de alteração ilícita do contrato de trabalho.


«Se o professor recebe por aula dada, só há alteração ilícita se esta atinge o respectivo valor. Excetuando-se os atos do empregador que impliquem má-fé, abuso de direito ou a modificação da remuneração consolidada pelo decurso do tempo, a redução do número de horas-aula, por dia ou por semana, não configura a alteração ilícita do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7356.7800

3 - TRT12 Professor. Redução do número de aulas. Inocorrência de alteração ilícita do contrato de trabalho. CLT, art. 320.


«Se o professor recebe por aula dada, só há alteração ilícita se esta atinge o respectivo valor. Excetuando-se os atos do empregador que impliquem má-fé, abuso de direito ou a modificação da remuneração consolidada pelo decurso do tempo, a redução do número de horas-aula, por dia ou por semana, não configura a alteração ilícita do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8253.5000.2900

4 - TRT2 Professor. Despedimento durante o ano. Garantia semestral de salários. Dispensa decorrente da redução de aulas. Comunicação durante o semestre letivo.


«A previsão em norma coletiva de que a recusa na redução do número de aulas autoriza a instituição de ensino a proceder a dispensa imotivada sem o pagamento da garantia semestral de salários no curso o semestre letivo, afronta o CLT, art. 2º, no que tange à própria definição de empregador como sendo aquele que arca com o ônus da atividade econômica. Quando se noticia redução de número de aulas no curso do semestre letivo e sucessivamente se procede a dispensa, é devida a garantia semestral de salários, historicamente reconhecida à categoria dos professores, porquanto a exceção de prazo estabelecida ao benefício afronta diretamente aos termos da lei. Recurso do autor a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0001.8700

5 - TRT3 Professores. Redução da carga horária por redução de turma. Resilição contratual prevista em cláusula coletiva como condição para a redução salarial. Atraso na resilição. Penalidades.


«Não se proíbe a redução da carga horária do professor, mas, no caso dos professores do Estado de Minas Gerais, na forma da cláusula convencional, exige-se a formalidade essencial da resilição contratual parcial para a validade da redução do número de aulas. Tendo a Reclamada cumprido a cláusula coletiva, contudo procedido à homologação da resilição parcial fora do prazo previsto na CCT da categoria, não há se falar em pagamento da indenização pela redução da carga horária, mas sim das penalidades nela previstas... ()

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Doc. LEGJUR 171.0345.6413.5063

6 - TST I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. RESCISÃO INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL BASEADO NAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. CPC, art. 341 e CPC art. 371. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.


1. A Corte de origem concluiu, com base na análise do conteúdo fático probatório constante dos autos, que era do autor o interesse na rescisão contratual. O quadro fático delineado no acórdão regional não permite reconhecer que a rescisão contratual decorreu da redução do número de aulas atribuídas ao autor-professor. A conclusão da Corte a quo, soberana no análise de fatos e provas, está baseada no fato de que o autor « carreou aos autos cópia da CTPS, na qual se observa a anotação de contrato de trabalho em 22/01/2019, na cidade de Goiânia/GO, competindo ressaltar que não se mostra crível que as tratativas pré-contratuais e mesmo a decisão de assumir o trabalho em outro Estado, tenham sido tomadas após 17/01/2019 . 2. Mas não só. O quadro fático delineado no acórdão regional nem mesmo permite verificar a redução do número de aulas atribuídas ao agravante. Pelo contrário, a prova testemunhal indica que não foram retiradas aulas do autor. 3. Nesse contexto, ao buscar o reconhecimento da rescisão indireta, o autor não pretende a análise do acórdão regional considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, nos termos da Súmula 126/STJ. 4. Ademais, não se vislumbra violação do CPC, art. 341, visto que a presunção prevista no dispositivo pode ser afastada por outros elementos constantes dos autos, como ocorreu no caso em apreço. Também não se cogita contrariedade à Súmula 212/TST, uma vez que, conforme CPC, art. 371, o juiz deve analisar as provas independentemente do sujeito que as produziu. Assim, existindo provas suficientes para formar o convencimento do julgador, desnecessário analisar o conteúdo probatório sob o viés das regras de distribuição do ônus da prova. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. SÚMULA 383/TST . TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. No momento da interposição do recurso de revista, inexistia instrumento de mandato outorgando poderes de representação ao causídico signatário do apelo. 2. Não se tratando das hipóteses previstas no CPC, art. 104, tampouco de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas sim de ausência de procuração ou substabelecimento outorgando poderes ao subscritor do recurso de revista, é inviável cogitar designação de prazo para saneamento do vício na representação processual, como previsto no CPC, art. 76 e na Súmula 383/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 220.8090.6334.8304

7 - STJ Recurso especial. Revisão contratual. Pandemia da Covid-19. CDC. Redução do valor das mensalidades escolares. Supressão de disciplinas e veiculação das aulas pelo modo virtual. Serviço defeituoso e onerosidade excessiva. Inexistência. Quebra da base objetiva do negócio jurídico. CDC, art. 6º, V. Exigência de desequilíbrio econômico-financeiro imoderado. Enriquecimento sem causa do fornecedor. Irrelevância. Observância aos postulados da função social e da boa-fé contratual. Situação externa. Repartição dos ônus. Ausência de fundamento apto à revisão do contrato na hipótese. Recurso especial não provido.


1 - As vertentes revisionistas no âmbito das relações privadas, embora encontrem fundamento em bases normativas diversas, a exemplo da teoria da onerosidade excessiva (CCB/2002, art. 478) ou da quebra da base objetiva (CDC, art. 6º, V), apresentam como requisito necessário a ocorrência de fato superveniente capaz de alterar - de maneira concreta e imoderada - o equilíbrio econômico e financeiro da avença, situação não evidenciada no caso concreto. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4003.1700

8 - TRT3 Professor. Carga horária. Redução. Redução da carga horária. Cipeiro. Professor.


«A redução da carga horária do professor em razão da redução do número de alunos é permitida pelas normas legais e convencionais, consoante dos CLT, art. 320 e CLT, art. 321 e OJ 244 da SBDI-1/TST e cláusula 30ª e ss. das CCT's aplicáveis (f. 307). No caso, porém, o reclamante alega que não houve redução da carga horária do reclamante como professor, mas a extinção do contrato de trabalho nesta qualidade. Assim, a pedra de toque da licitude consiste exatamente em se discutir que a manutenção do contrato de trabalho do reclamante apenas como coordenador de esportes viola o art. 10, II, do ADCT. Segundo a Cláusula 49ª das CCTs aplicáveis ao contrato de trabalho, são consideradas funções de professor de ensino superior, além do magistério, a coordenação de cursos, de pesquisas científicas e tecnológicas, assim como a participação em projetos de extensão universitária. Destarte, a função de coordenador de esportes ajusta-se nas funções de professor, e inexistido ajuste em contrário, a prestação de serviços em mais de uma atribuição não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, conforme inteligência da Súmula 129/TST. Portanto, nos termos do art. 320 e 321 da CLT, prestigiado o entendimento contido na OJ 244 da SBDI-1/TST, «a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula. É desta forma, se a redução da carga horária do professor decorrente da redução do número de alunos é lícita, com muito mais razão quando a redução do número de aulas decorre da extinção da própria disciplina ministrada no Curso de Direito. Mantido o contrato de trabalho do reclamante, ainda que na condição de coordenador de esportes, função típica do magistério, resta preservado o escopo do art. 10, II, do ADCT.... ()

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Doc. LEGJUR 564.6895.1732.5020

9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte de origem, valorando o conjunto fático probatório, convenceu-se de que a autora trabalhou exposta à insalubridade. Concluiu que os EPIs fornecidos pela empregadora não foram capazes de neutralizar os efeitos do agente nocivo. 2. A argumentação da agravante em sentido diverso implica revisão de fatos e de provas, o que, nos termos da Súmula 126/TST, não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que, em seu art. 12, § 2º, prescreve que, «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC. 2. Desse modo, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor, não impede que a indicação do valor seja realizada por estimativa e, se a parte autora assim registrar na peça de ingresso, a indicação não importará em limitação do «quantum debeatur. 3. Ademais, no caso, extrai-se da petição inicial que a autora, ao formular seus pedidos, expressamente registrou que «não renuncia a quaisquer valores que, em liquidação de sentença, superem os aqui apontados. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. PRESSUPOSTOS DE VALIDADE. NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional registrou que houve descumprimento de norma coletiva que estabelece pressupostos para validade da redução de carga horária do professor, a saber: « a redução do número de aulas do professor deverá ser a ele comunicada com antecedência mínima de 30 dias e somente terá validade se homologada pelo sindicato da categoria profissional e paga indenização respectiva . 2. Nesse contexto, a alegação da agravante no sentido de que a redução de carga horária foi lícita e não desrespeitou o ajuste coletivo demanda revolvimento de fatos e de provas, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da Súmula 126/TST. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a penalidade pela interposição de embargos de declaração protelatórios insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 181.7850.1003.9100

10 - TST Indenização por danos morais. Professora. Redução do número de turmas sem diminuição do número de alunos. Posterior supressão total das aulas. Intuito de obrigar a empregada a pedir demissão. Ilicitude. Ofensa à dignidade da trabalhadora.


«O Tribunal Regional asseverou que a reclamante - professora universitária - sofreu redução salarial ilícita, pois a reclamada diminuiu-lhe o número de turmas sem que tivesse provado a redução do número de alunos. Constou expressamente do acórdão regional que a reclamante ficou sem ministrar aulas e sem receber salários de agosto de 2009 até a rescisão do seu contrato de trabalho por iniciativa da reclamada, em julho de 2012. Concluiu o Tribunal Regional que a ré assim agiu para pressionar a autora a pedir demissão, deixando consignado, ainda, que esse tipo de prática tornou-se recorrente pelas instituições de ensino superior do Rio de Janeiro. Sobreleva-se, com cristalina nitidez, que a reclamada submeteu a reclamante a estresse emocional e a restrição financeira propositalmente para forçá-la a pedir demissão e, assim, esquivar-se de pagar os direitos trabalhistas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador. A pressão chegou ao ponto de a reclamada simplesmente negar-lhe trabalho pelo período de quase três anos - o que, por si só, já ensejaria o reconhecimento do dano moral, restando evidente a afronta ao CF/88, art. 5º, V. ... ()

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Doc. LEGJUR 971.1870.1980.0889

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS COMPROVADA. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, no que tange ao tema « Professor. Redução da Carga Horária. Diminuição do número de alunos comprovada, verificou-se que a decisão regional guarda estrita sintonia com a Orientação Jurisprudencial 244 da SBDI1 do TST, uma vez que, no caso, «não houve redução salarial, mas sim redução das aulas ministradas em razão da diminuição do número de alunos e, sendo o professor horista, recebe de acordo com o número de aulas ministradas, e, com relação ao tema «Honorários advocatícios sucumbenciais, constata-se que a decisão agravada não examinou a matéria sob o enfoque do percentual fixado nem tampouco houve a interposição de embargos de declaração visando o prequestionamento da referida questão, estando preclusa a discussão, a teor da Súmula 297, item I, do TST. Agravo desprovido .

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Doc. LEGJUR 153.6393.1001.4700

12 - TRT2 Professor. Redução de aulas recurso ordinário. Professor. Redução do número de horas-aula. Validade. A redução unilateral da carga horária do professor, por atingir diretamente o seu salário (CLT, art. 320), encontra óbice intransponível nos arts. 7º, VI, da CF/88, e 468, da CLT, sendo da recorrida o encargo de comprovar as razões excepcionais da atribuição de menor carga horária, por se tratar de fato obstativo do direito perseguido (CLT, art. 818, c/c CPC/1973, art. 333, II). E a reclamada não fez qualquer prova da alegada alteração curricular e, consequentemente, da diminuição do número de disciplinas ou turmas. Recurso do reclamante ao qual se dá parcial provimento. Unicidade contratual. Configuração. A demissão do empregado, seguida de readmissão em curto prazo, implica no reconhecimento da unicidade dos contratos de trabalho existentes, emergindo daí a presunção iuris tantum de veracidade de que tal fato se deu com vistas a lesar direitos trabalhistas, presunção esta que admite prova em contrário pelo empregador, ou seja, de que a despedida foi legal e não visava à fraude. Recurso da reclamada ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 999.8600.7185.9759

13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DE MENSALIDADE DO CURSO DE MEDICINA, EM VIRTUDE DA MODIFICAÇÃO DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATADO, POR CONTA DAS RESTRIÇÕES ÀS AULAS PRESENCIAIS IMPOSTAS PELA A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. DE ACORDO COM O QUE DECIDIDO PELO PLENÁRIO DO E. STF, NA ADPF 713, SÃO INCONSTITUCIONAIS ¿AS INTERPRETAÇÕES JUDICIAIS QUE, UNICAMENTE FUNDAMENTADAS NA ECLOSÃO DA PANDEMIA DE COVID-19 E NO RESPECTIVO EFEITO DE TRANSPOSIÇÃO DE AULAS PRESENCIAIS PARA AMBIENTES VIRTUAIS, DETERMINAM ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR A CONCESSÃO DE DESCONTOS LINEARES NAS CONTRAPRESTAÇÕES DOS CONTRATOS EDUCACIONAIS, SEM CONSIDERAR AS PECULIARIDADES DOS EFEITOS DA CRISE PANDÊMICA EM AMBAS AS PARTES CONTRATUAIS ENVOLVIDAS NA LIDE¿. PANDEMIA QUE SE CARACTERIZA COMO UM EVENTO DE FORÇA MAIOR. RÉ QUE, EM VEZ DE DESCUMPRIR OS TERMOS PACTUADOS POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PRECISOU, FORÇOSAMENTE, PELA CONTINGÊNCIA E POR OBEDIÊNCIA A NORMAS E REGULAMENTOS, ADAPTAR SUAS ATIVIDADES E OS SERVIÇOS PRESTADOS À SITUAÇÃO EXCEPCIONAL CONFIGURADA EM INÚMEROS PAÍSES. ART. 393, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DO CC. LEI 14.040/20. E.STF QUE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE SEM MODULAÇÃO DE SEUS EFEITOS DA LEI 8.864/20, QUE DISPUNHA SOBRE A REDUÇÃO PROPORCIONAL DAS MENSALIDADES ESCOLARES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PARTICULAR, DURANTE A VIGÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE NÃO PLANEJAVA PRESTAR O SERVIÇO DE FORMA DISTINTA DA QUE AVENÇADA, SOBREMODO PORQUE NÃO HÁ QUALQUER INDÍCIO DE MÁ-FÉ, IRRAZOABILIDADE OU DESPROPORCIONALIDADE, DE MODO QUE FOI COMPELIDA A PROVIDENCIAR ESTRUTURA TÉCNICA E PROFISSIONAL EM ORDEM A DISPONIBILIZAR AS AULAS SÍNCRONAS. AUTORES QUE NÃO LOGRARAM COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO VINDICADO, EMBORA OBJETIVA A RESPONSABILIDADE DA RÉ (CDC, ART. 14), ÔNUS DO QUAL NEM MESMO A INCIDÊNCIA DO CDC A LIBERA, CONSOANTE A SÚMULA 330/TJRJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 550.7534.1910.7022

14 - TJSP *AÇÃO MONITÓRIA. Contrato de prestação de serviços educacionais. Curso de Pós-Graduação com previsão de aulas presenciais e à distância, com carga horária total de 540 horas. Pedido de trancamento formulado pelo aluno requerido após cursar 44 horas. Instituição de Ensino que cobra multa compensatória pelo trancamento do Curso. Apresentação de Reconvenção pelo demandado. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO do requerido, que insiste na improcedência, pugnando subsidiariamente pela redução da verba honorária sucumbencial. EXAME: ausência de falha na prestação dos serviços por parte da Instituição de Ensino autora. Falta de adaptação do aluno às aulas «on line que consubstancia questão subjetiva e não autoriza o trancamento do Curso sem a incidência da multa contratual prevista no tocante. Multa de vinte por cento (20%) calculada de forma proporcional à carga horária remanescente. Ausência de abusividade. Restrição de crédito promovida pela autora contra o requerido que consubstanciou mero exercício regular de direito. Verba honorária sucumbencial que deve ser fixada sobre o valor da causa, «ex vi do art. 85, §2º, do Código e Processo Civil, e, tendo em vista os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, comporta redução, respectivamente, para vinte (20) e dez (10) por cento do valor atualizado da Ação principal e da demanda reconvencional. Sentença parcialmente reformada. PARCIALMENTE PROVIDO.*

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Doc. LEGJUR 539.6618.8268.3818

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . CPC/2015. LEI 13.467/2017. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS. ALTERAÇÃO ILÍCITA DO CONTRATO DE TRABALHO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. PROFESSOR. «JANELAS". TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. NORMA COLETIVA ESTABELECENDO A NECESSIDADE DE MANIFESTAR POR ESCRITO O DESINTERESSE EM LECIONAR AULAS NESSE PERÍODO. TERMO NÃO APRESENTADO PELA RÉ. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. LEGJUR 157.5553.3363.7538

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROFESSOR. HORA AULA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, os motivos pelos quais restou expressamente registrado que o Regional consignou que a reclamante exercia a função de professora, contratada para ministrar três horas aulas semanais, sendo que a alteração em sua carga horária é inerente à atividade de professora, inexistindo alteração contratual lesiva, visto que não houve alteração do valor da hora-aula. O fato de o Tribunal de origem não ter decidido conforme as pretensões da agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido . PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS. MANUTENÇÃO DO VALOR DA HORA AULA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se consignou que esta Corte superior firmou o entendimento de que a redução da carga horária do professor, em razão da diminuição do número de alunos, não configura alteração contratual lesiva, visto que não há redução da hora-aula, com fundamento na Orientação Jurisprudencial 244 da SbDI-1 do TST. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8006.0500

17 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Professor. Redução da carga horária. Ausência de prova de redução do número de alunos.


«É certo que esta Corte, por intermédio da Orientação Jurisprudencial 244/SDI-I, pacificou o entendimento de que a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual irregular, tendo em vista que não implica redução do valor da hora-aula. No caso concreto, contudo, não há qualquer prova da redução de alunos que justificasse a diminuição das turmas para as quais a Autora ministrava aulas. Assim, tem-se que a redução da carga horária da Reclamante, sem a justificativa da redução do número de alunos, resulta em alteração contratual lesiva e, consequentemente, redução salarial indevida. Nesse contexto, deve ser reformada a decisão do Tribunal Regional, a fim de deferir à Autora as diferenças salariais pleiteadas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.6244.3006.8800

18 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Decisão mantida por seus fundamentos. Direito civil. Contrato de prestação de serviços. Universidade. Mensalidade. Pagamento sem a devida contraprestação em horas-aula. Restituição. CCB, art. 976. Repetição simples. Não aplicação do CDC, art. 42.


«1. Não tendo a parte recorrente, nas razões do recurso, apresentado nenhum motivo que permita reconsiderar a decisão agravada, mormente por ter repetido fundamentos já apreciados, mesmo que utilizando palavras diferentes, impõe-se manter a decisão por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 576.3159.6262.6543

19 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A DECISÃO DO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÃOES PENAIS QUE INDEFERIU O PLEITO DE REMIÇÃO POR ESTUDO DE PARTE DO TEMPO DE EXECUÇÃO DA PENA, PELA REALIZAÇÃO DO CURSO PRESENCIAL, A PARTIR DAS PLANILHAS DE SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2022 APRESENTADAS PARA TAL FINALIDADE, AO ARGUMENTO DE NÃO TER O RECORRENTE COMPARECIDO ÀS AULAS, PLEITEANDO A REFORMA DA MESMA, COM VIAS AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO, COM A REMIÇÃO DA PLANILHA DE ESTUDOS APRESENTADA NOS AUTOS EXECUTÓRIOS. DECISÃO ALVEJADA QUE DEVE SER REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.


Recurso de agravo em execução, interposto, interposto pelo apenado, Everton Santos Marques de Araujo (RG: 0281205203/RJ), representado por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fl. 12), que indeferiu o pleito de remição por estudo a partir das planilhas de setembro, outubro e novembro de 2022 apresentadas para tal finalidade, ao argumento de não ter o recorrente comparecido às aulas. ... ()

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Doc. LEGJUR 766.4406.3085.2852

20 - TJSP Prestação de serviços educacionais. Ação monitória. Inadimplemento incontroverso. Autora que fundamenta o seu inadimplemento na alteração unilateral do contrato, visto que os serviços foram contratados na forma presencial e, em razão da pandemia, alterados para a forma on-line. Alteração que se deu em virtude da imposição de decretos governamentais, expedidos em função do estado de calamidade pública. Não tendo a aluna formalizado, por escrito, a desistência do curso, a instituição de ensino fica autorizada a cobrar as mensalidades previstas no contrato. O mero abandono do curso não exonera a aluna do dever de pagar as mensalidades ajustadas, no período de vigência do contrato, uma vez que o serviço foi colocado à sua disposição. Impossibilidade de redução das mensalidades pela simples modificação da forma como as aulas foram ministradas, sendo necessária prova de desequilíbrio contratual a ensejar a revisão dos valores das mensalidades, o que não se verifica. A procedência do pedido principal e a improcedência do pedido reconvencional eram medidas que se impunham. Sentença mantida.

Recurso improvido
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Doc. LEGJUR 309.1930.5987.8107

21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - Não há como se constatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). 3 - Do exame do acórdão regional vê-se que há clara indicação de que o caso envolve, em verdade, supressão total da carga horária do reclamante, e não a mera redução, tal como defende a reclamada. Daí porque em resposta aos embargos de declaração o Colegiado consignou que diante de tal cenário, de absoluta supressão, não há necessidade de estabelecer as premissas fáticas requeridas pela reclamada a respeito de questões que não são decisivas pro desenlace da controvérsia.

4 - Fixados esses parâmetros, é de se notar ter o Regional indicado os motivos que lhe formaram o convencimento e os fundamentos jurídicos de sua decisão, cujo teor aborda a controvérsia em toda a sua extensão e profundidade. Não se divisa, portanto, a alegada afronta ao art. 93, IX, da Constituição e demais dispositivos apontados pela parte. 5 - Agravo a que se nega provimento. PROFESSOR. DIFERENÇAS SALARIAS - REDUÇÃO CARGA HORÁRIA - ARGUIÇÃO DE CONTRARIEDADE A OJ 244 DA SBDI-I DO TST E DE VIOLAÇÃO AO art. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nas razões do agravo interno, a reclamada reitera a alegação de que se desincumbiu do ônus de demonstrar a redução de turmas na área em que o autor ministrava aulas. Alega que «o próprio autor confessou que houve redução de alunos desde 2015 . Acrescenta que «as testemunhas provaram a existência da redução da carga horária e que há «documentos que comprovam que o agravado teve prévia e inequívoca ciência de que a redução da carga horária, pois «não havia o número mínimo de alunos para formação da turma . Afirma, ainda, que a valor da hora aula foi mantido e que « a supressão da carga horária ocorrida em virtude do encerramento de algumas turmas, não configura alteração contratual, conforme OJ 244, razão do provimento do presente recurso de revista para reconhecer a contrariedade a OJ 244 da SBDI-I". Traz arestos para confronto e aponta a violação do art. 5º, II, da Constituição. 3 - O presente feito está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido o Recurso de Revista por afronta à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. Assim, não se coloca como pertinente a arguição de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 244 da SBDI-1 do TST, tampouco a alegação de dissenso pretoriano. 4 - Remanesce como canal de conhecimento a alegação de afronta ao art. 5º, II, da Constituição, o que, a toda evidência, é inservível para o fim colimado pela parte, não apenas em razão do seu caráter genérico, mas sobretudo porque nem de maneira indireta rege a questão posta nos autos, não havendo, portanto, como divisar violação direta e literal, tal como exige o § 9º do CLT, art. 896. 5 - De toda sorte, não é demais ressaltar que o caso não retrata mera redução de alunos acompanhada da diminuição de turmas. A premissa fática fixada no TRT de origem, insuscetível de modificação nesta Corte (Súmula 126), é da absoluta supressão de turmas e salário. 6 - Diante desse contexto, por qualquer ângulo que se veja a questão é fácil notar o acerto do Regional ao manter a sentença na qual foram deferidas diferenças salariais, pelo que não se divisa nenhum dos indicadores de transcendência referidos no CLT, art. 896-A. 7 - Agravo a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - O exame dos autos revela que a reclamada opôs embargos de declaração no âmbito do TRT, alegando que o Colegiado não analisou o pedido sucessivo formulado no recurso ordinário, no sentido de que, caso mantida a condenação ao pagamento das diferenças salariais, fosse observada a média salarial recebida nos últimos 12 meses, e não aquela informada na exordial e reconhecida na sentença, sob pena de enriquecimento ilícito do reclamante. Afirmou, ainda, ser necessário definir premissas fáticas essenciais para o reconhecimento da alteração contratual lesiva, tais como a redução da carga horária em razão da redução de alunos, tendo em vista o depoimento do reclamante e da testemunha, e a existência de prova de que foi observada pela instituição de ensino a classificação do reclamante quando ocorreu a distribuição das aulas. Acrescentou, ademais, que « considerando que a embargante alegou a confissão do reclamante, necessário se faz que conste do v. acórdão a transcrição do seu depoimento (ID. 5b993e1 - Pág. 7, fl. 3533). Alegou que era necessária a manifestação deste Colegiado sobre a aplicação da Orientação Jurisprudencial 244 da SDI-1 do C. TST no caso de redução parcial das horas aulas. 3 - Ocorre que compulsando o acórdão no qual foi julgado o recurso ordinário, percebe-se facilmente que os pontos apontados pela reclamada foram examinados à saciedade. O pedido sucessivo foi indeferido em decisão fundamentada; houve indicação das premissas fáticas necessárias para o reconhecimento da absoluta supressão das aulas anteriormente ministrados pelo reclamante; e, ainda, consta transcrição no julgado de trechos do depoimento do reclamante essenciais para a compreensão da controvérsia. 4 - Nesse cenário, ao TRT não houve como extrair outra conclusão sobre a iniciativa da parte em manejar os embargos de declaração, que não a do intuito protelatório, indicativo do abuso do direito de defesa, contexto que autoriza a aplicação da penalidade. 5 - Assim, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência do CLT, art. 896-A impondo-se, por isso mesmo, o desprovimento do agravo manejado pela reclamada. 6 - Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ARGUIÇÃO DE AFRONTA AO art. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - Verifica-se que no agravo interno a reclamada não logra demonstrar o desacerto da decisão monocrática recorrida. De fato, frente ao teor restritivo do art. 896, § 9º da CLT, o único canal de conhecimento apontado no recurso de revista é a alegação de afronta ao art. 5º, II, da Constituição, cuja generalidade torna inviável o acesso à cognição extraordinária do TST na questão relativa a fixação do percentual de honorários advocatícios. 3 - Prejudicada o exame da transcendência. 4 - Agravo a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 154.6474.7001.5300

22 - TRT3 Professor. Carga horária. Redução. Professor. Redução de carga horária. Diferenças salariais.


«Se o reclamado procedeu à redução no número de aulas do professor sem obedecer aos ditames da norma coletiva e não fez prova a respeito do motivo que teria levado a tal redução, deve arcar com o pagamento de diferenças salariais e reflexos.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7023.1100

23 - TST Recurso de revista. Prescrição. Professor. Alteração contratual. Redução nominal do valor hora-aula.


«O CLT, art. 320 define a unidade hora-aula como padrão de remuneração do professor e o número delas na semana, enquanto o § 1º do referido dispositivo legal prevê o pagamento mensal, considerando o mês de quatro semanas e meia. Vale dizer: o empregado-professor é horista com pagamento mensal. Tem-se, ainda, que o professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia (Súmula 351/TST). No caso, o Regional, ao analisar o tema das diferenças salariais, demonstrou a redução nominal do valor da hora-aula. Assim, a pretensão de diferença salarial em decorrência de redução do valor da hora-aula (redução salarial) encontra fundamento em norma legal e no princípio da irredutibilidade salarial contido no CF/88, art. 7º, VI, sendo aplicável a prescrição parcial (quinquenal). A decisão recorrida encontra-se em consonância com a parte final da Súmula 294/TST (§ 5º do CLT, art. 896). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 162.8254.8000.4700

24 - TRT18 Redução da carga horária. Redução do número de alunos não comprovada.


«A diminuição substancial da quantidade de horas/aula não merece respaldo se não fundamentada na redução da quantidade de alunos ou de turmas.... ()

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Doc. LEGJUR 788.9665.1545.2438

25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A Orientação Jurisprudencial 244 da SBDI-1 do TST é no seguinte sentido: « A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula «. 4 - No caso dos autos, o TRT entendeu que a reclamada não se desvencilhou de demonstrar que a redução salarial decorreu da redução do número de alunos, pelo que, deferiu as diferenças salariais, nos termos da Orientação Jurisprudencial 244 da SBDI-1 do TST. 5 - Decisão contrária demandaria nova análise do contexto probatório, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1056.6800

26 - TST Diferenças salariais. Redução salarial. Professor.


«O Tribunal Regional consignou que ficou comprovada nos autos a redução do número de horas. Todavia, nada mencionou acerca da existência de alteração do valor da hora-aula. Decisão do Tribunal Regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial 244 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7525.8700

27 - TST Professor. Redução de jornada de trabalho. Previsão contratual. Alteração ilícita. Orientação Jurisprudencial 244/TST-SDI-I. CLT, art. 320.


«A OJ 244 da SBDI-I prevê que a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual ilícita, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula. Tal entendimento parte da noção de que não há norma legal assecuratória da manutenção da carga horária do professor de um ano letivo para o outro, mormente tendo em vista a diminuição do número de turmas e alunos. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6005.7500

28 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Professor. Redução injustificada da carga horária e descumprimento contratual (FGTS e adicional de aprimoramento acadêmico).


«Ressalvado meu posicionamento pessoal, a jurisprudência desta Corte considera que o pagamento incompleto ou atrasado das verbas rescisórias, ou de outras parcelas do pacto laboral, só enseja dano moral quando comprovada a exposição do empregado a situação vexatória daí decorrente, motivo pelo qual o descumprimento contratual, pelo não pagamento do FGTS e do adicional de aprimoramento acadêmico, sem a aludida comprovação, não gera o alegado dano. Todavia, a redução da carga horária do professor sem a demonstração de que resultara da diminuição do número de alunos não pode ser considerada mero inadimplemento contratual que gera dissabor ou aborrecimento decorrente da vida em sociedade. É lesão de natureza grave e, por isso, acarreta danos imateriais passíveis de reparação, uma vez que o comportamento importa na redução do padrão remuneratório do autor, do qual se viu privado injustificadamente, considerando que a remuneração do professor é fixada pelo número de aulas ministradas, nos termos do CLT, art. 320. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.4231.6000.2400

29 - TST Recurso de revista da reclamada. Diferenças salariais. Súmula 422/TST. CLT, art. 896.


«A Recorrente não se insurgiu contra os exatos termos da decisão recorrida. Note-se que a redução da carga horária da Autora foi considerada ilícita em face de a Reclamada ter descumprido cláusula convencional que exigia a demonstração da impossibilidade de remanejamento do docente para preservar a sua carga horária. Contra essa fundamentação específica a Reclamada não se insurgiu, limitando-se a alegar que a redução da carga horária do professor, provocada pela diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual ilícita por não ocorrer a redução do valor da hora-aula. Incide na espécie, portanto, a Súmula 422/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9872.1000.3800

30 - TRT4 Professor. Redução de carga horária.


«A redução da carga horária com a consequente redução do salário do professor em virtude da diminuição do número de alunos, em observância às normas coletivas da categoria, é lícita, não constituindo alteração contratual lesiva, pois não implica redução do valor nominal da hora-aula. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 244 da SDI-1 do c. TST. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 349.1034.5538.7822

31 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


O debate acerca da validade da norma coletiva que estipula hipóteses específicas para a redução da carga horária do professor, por ser objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O Regional entendeu pela aplicação da OJ-SBDI1 244 do TST e considerou que não houve alteração contratual lesiva na redução da carga horária do empregado, em virtude da diminuição do número de alunos. Contudo, no caso dos autos, há norma coletiva estipulando que a redução da carga horária somente poderá ocorrer em caso de supressão de turmas, o que não ocorreu no caso concreto. Desse modo, conforme previsto em norma coletiva, a redução do número de horas-aulas ministradas, sem comprovação da supressão de turma, importa alteração contratual lesiva, sendo devidas diferenças salariais sobre as horas contratadas e remuneradas a menor. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 248.6941.2441.9702

32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA.


1. A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica «per relationem) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (CF/88, art. 5º, LXXVIII), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional. 2. A regular interposição do agravo interno assegura à parte a possibilidade de obter novo julgamento pelo Colegiado, propiciando-lhe o uso de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em estrita observância à legislação vigente e às garantias constitucionais. Agravo a que se nega provimento, no tema. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. ASSÉDIO MORAL POR VULNERAÇÃO DA LIBERDADE DE CÁTEDRA E DE EXPRESSÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso, a autora postula seja reformado o acórdão regional que afastou o pagamento da indenização por danos extrapatrimoniais decorrente de assédio moral, especialmente considerando possível ofensa à liberdade de cátedra e de expressão diante da alteração do título da tese de mestrado de uma de suas orientandas, a qual teria sido motivada por razões políticas. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, considerou que a alteração no título da tese de mestrado, que continha referência expressa ao nome de um político, não implicou violação à liberdade de cátedra da autora. Ao contrário, registrou que « a parte autora foi quem não observou os limiares estabelecidos pela instituição de ensino empregadora no e-mail veiculado em agosto/2018, oportunidade em que houve orientação para ‘uma postura discreta e de respeito político social às diferenças e posicionamentos, sejam em nossas a atividades em sala de aula, em redes sociais e outros meios de comunicação’ . Considerou, ainda, não ser possível identificar quanto à autora, « a ocorrência de dano moral passível de reparação, porquanto - como já mencionado - a interferência se deu apenas no título do trabalho, não havendo sequer alegação de repercussão em relação conteúdo e/ou conclusões da aludida produção científica . 3. Em tal contexto, não é possível aferir a prática de assédio moral e/ou vulneração dos direitos da personalidade da autora porquanto o quadro fático assentado no acórdão regional registra expressamente que não houve qualquer interferência da instituição de ensino no conteúdo ou nas conclusões do trabalho científico de sua orientanda, sendo que a subtração de uma expressão contida no título do trabalho acadêmico não desborda da razoabilidade e foi praticada em observância a uma orientação anteriormente expedida pela própria ré. Agravo a que se nega provimento, no tema. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM VIRTUDE DA REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A OJ 244 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A autora postula o restabelecimento da sentença que deferiu as diferenças salarias, bem como a constatação de que a redução de sua carga horária ocorreu como meio de assediá-la moralmente. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, registrou que «o depoimento testemunhal dos professores (...) foram uníssonos e peremptórios em confirmar ter havido redução geral no número de horas aula para TODOS os professores da universidade, decorrente do corte de gastos e em face da redução do número de alunos. 3. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 244 da SbDI-I desta Corte Superior, «a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula . 4. Em tal contexto, à míngua de qualquer elemento constante no acórdão regional que permita concluir que a redução da carga horária da autora deu-se com vistas a assediá-la moralmente, bem como considerando os termos da referida OJ 244 da SBDI-1 do TST, não se divisa a ocorrência de alteração contratual lesiva. 5. Incidem, no caso, os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST, bem como do CLT, art. 896, § 7º, a evidenciar que o recurso de revista não apresenta transcendência. Agravo a que se nega provimento, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 135.5210.1932.0463

33 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1 . PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS. ALTERAÇÃO ILÍCITA DO CONTRATO DE TRABALHO. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. EFEITOS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA . 3. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. 4. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS . ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. HORAS-AULA PRÁTICAS. CARACTERIZAÇÃO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 760.2192.5099.5131

34 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 244 da SbDI-I desta Corte Superior, «a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não i8mplica redução do valor da hora-aula . 3. Na hipótese, todavia, o Tribunal Regional do Trabalho, com fulcro no conjunto fático probatório dos autos, consignou que a ré não comprovou qualquer diminuição do número de alunos capaz de chancelar redução da carga horária. 4. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário como pretende a recorrente, demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 511.2754.0045.5955

35 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional expôs os fundamentos pelos quais deixou de fixar o índice de correção monetária aplicável durante a fase de conhecimento, tendo postergado a análise para a fase de execução. Assim, nota-se que a decisão guerreada não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, nem violou o, IX da CF/88, art. 93, ao passo que fundamentou de modo apropriado sua decisão. Agravo de instrumento desprovido. PROFESSOR. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Do acórdão regional, depreende-se que o agravante não se desincumbiu do ônus de provar que a redução da carga horária atendeu aos requisitos previstos na norma coletiva e na lei. Nesse sentido, o Regional é categórico ao afirmar que não há, nos autos, prova de que houve diminuição no número de aulas e dos alunos e nem de que houve homologação da redução pelo sindicato. Nesse contexto, depreende-se que a tese firmada decorreu da aprofundada análise do conjunto fático probatório e a reforma da decisão implicaria necessariamente no reexame de fatos e provas, o que se torna inviável nesta instância extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO VALOR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Não prospera o intento recursal, na medida em que a questão relativa à fixação dos honorários sucumbenciais foi solucionada, no acórdão regional, pela aplicação das normas infraconstitucionais que regem a matéria (CLT e CPC), razão pela qual a eventual ofensa ao dispositivo constitucional invocado pela parte em seu arrazoado recursal somente se daria de modo reflexo ou indireto, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso em exame. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DEFERIDOS NA AÇÃO TRABALHISTA. TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se a presença de transcendência política, diante da existência de decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, recomendando-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise da matéria em sede de recurso de revista. Agravo de instrumento provido. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A parte logrou demonstrar a viabilidade da ofensa ao CF/88, art. 5º, II, bem como ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501, razão pela qual deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista, além de reconhecida a transcendência jurídica da matéria. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DEFERIDOS NA AÇÃO TRABALHISTA. TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do STF, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do CLT, art. 145. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1040.6900

36 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Professor mensalista remunerado à base de hora-aula. Repouso semanal remunerado.


«Conforme entendimento consubstanciado na Súmula nº. 351 desta Corte, o professor remunerado mensalmente em razão do número de hora-aula, ou seja, que possuir salário por produção, terá direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia. No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que o salário da reclamante era aferido com base na hora-aula. Conclusão em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que não é admissível nesta instância extraordinária, consoante o teor da Súmula 126/TST. Assim, o acórdão regional, ao deferir o pagamento do acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, decidiu em plena sintonia com o verbete acima mencionado. Incide, no caso, o disposto no CLT, art. 896, §§ 4º e 5º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0019.1300

37 - TST Redução salarial. Súmula 126/TST.


«O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que a realidade fática do contrato de trabalho não sofreu alteração a ponto de causar prejuízos à Reclamante, ressaltando que «não há, nos autos, nenhum indício de que após a alteração contratual tenha sido exigida a carga horária superior àquela que cumpria como horista, além do que não impediu sua evolução salarial. Nesse cenário, para se alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que houve redução salarial, seria necessário revolver fatos e provas, o que não é possível ante o óbice de que trata a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.1200.9335.0147

38 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 318. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.415/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Não se pode negar a aplicação da Lei 13.415/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua entrada em vigor. Na hipótese, a Lei 13.415/2017 alterou a redação do CLT, art. 318, o que culminou com a impossibilidade do deferimento de horas extras em virtude da extrapolação dos limites antes estabelecidos pela legislação, de 4 aulas consecutivas ou 6 intercaladas, já que a nova redação do preceito passou a estabelecer que: «O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição. Ou seja, em lugar do limite diário do número de aulas, o legislador passou a vedar apenas a extrapolação da jornada semanal para fins de labor extraordinário. Embora o debate teórico em torno da aplicação da lei no tempo seja revisitado a cada nova alteração legislativa, de um modo geral a jurisprudência desta Corte inclina-se majoritariamente pela aplicação da doutrina clássica de Carlo Francesco Gabba no tocante aos efeitos do direito adquirido no cursa Lei anterior. Precedentes. Como não existe direito adquirido a regime jurídico e as normas de direito material aplicam-se imediatamente aos contratos em curso, não há, por conseguinte, como pretender a adesão ao contrato de trabalho da reclamante de uma mera expectativa direito fundada em preceito alterado, já que sua conversão em direito sempre esteve sujeita à condição sucessiva prevista no próprio dispositivo. O direito sujeito a condição de trato sucessivo, portanto, atrai a aplicação da lei nova com relação aos fatos pendentes de implementação. Na hipótese específica do CLT, art. 318, como se sabe, sempre foi necessária a constatação concreta de extrapolação dos limites legais de aulas semanais para que houvesse, pontualmente, o direito às horas extras. Desse modo, sendo as horas extras um direito sujeito a uma condição permanentemente pendente de implementação (ou seja, um fato ainda não consumado), não se poderia manter o dispositivo revogado em curso após a edição de nova lei. Assim, para equalizar as situações jurídicas de trato sucessivo, característica central dos contratos de longa duração ou de duração por tempo indeterminado (como nas relações de emprego), avaliam-se os direitos adquiridos à luz dos fatos já consumados ao tempo da lei que se encontrava em vigor, de modo a separá-los dos fatos pendentes, para fins de fixação da lei aplicável ao caso. Nesse contexto, cada evento contratual é examinado de forma singular no curso da relação de trato continuativo, à luz dos seus fatos constitutivos, para que se separem os fatos consumados dos pendentes de consumação, estabelecendo, em regra, a aplicação da lei vigente ao tempo da implementação do fato constitutivo do direito, que não é o contrato em si no caso do CLT, art. 318, mas o labor executado nas condições previstas pelo preceito vigente ao tempo de cada evento contratual. Por isso, as situações de fato já consolidadas na vigência da lei anterior permanecem inalteradas, por configurarem direito adquirido da autora, ao passo que a pretensão de extensão desse direito a fatos ocorridos em período posterior à entrada em vigor da nova lei é inviável. No caso em exame, portanto, conclui-se que, a partir da entrada em vigor da Lei 13.415/2017, passou a ser possível ao professor ministrar mais de 4 aulas consecutivas ou 6 intercaladas, sem pagamento de horas extras, desde que respeitado o limite semanal de jornada, não há como a condenação imposta nestes autos ultrapassar o novo parâmetro legal estabelecido no curso da relação contratual. Daí por que eventual condenação em horas extras nos moldes da lei anterior encontra limite na data de entrada em vigor da Lei 13.415/2017, tal como delineado no acórdão regional. Nesse passo, uma vez que a decisão recorrida está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.415/2017, incólumes os dispositivos legais indicados. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 923.3707.8218.9641

39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. MANUTENÇÃO DO VALOR HORA-AULA. ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que «a Demandada não demonstrou prova da efetiva redução do número de alunos e que, na verdade, «os elementos dos autos revelam que houve a diminuição do número de turmas, que passaram a contar com mais alunos, inclusive que foram realocados. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. PROFESSOR. TUTOR EAD. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. ADICIONAL DE APRIMORAMENTO ACADÊMICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu com base nos elementos de prova que as funções de «professor e «tutor não eram diversas, fundamentando para tanto que «a ficha de registro do Autor (ID. 136da0e) informa que ele exercia a função de «Professor" . Nesse contexto, percebe-se que a decisão recorrida não foi embasada na distribuição do ônus da prova, mas sim na efetiva valoração da prova produzida em juízo, pelo que é impertinente a alegação de ofensa aos arts. 818 da CLT, 373, I, do CPC, sendo certo, ainda, que a alegada ofensa ao 5º, II, da CF/88 se daria, quando muito, de forma reflexa ou indireta, o que não viabiliza o prosseguimento da revista, a teor do que dispõe o art. 896, «c, da CLT. Registre-se, ainda, que a alegação de violação do CLT, art. 320 é impertinente ao debate, uma vez que não trata das matérias discutidas nos autos. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 500.0907.4086.1783

40 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão monocrática que determina à parte autora a emenda da petição inicial, para limitar o litisconsórcio ativo a cinco pessoas, bem como para emenda dos pedidos e do valor da causa, a fim de que estejam condizentes com os vencimentos de cada um dos requerentes que remanescerem no polo ativo - Demanda proposta por 09 autores - Acerto do r. julgado - Inteligência do Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão monocrática que determina à parte autora a emenda da petição inicial, para limitar o litisconsórcio ativo a cinco pessoas, bem como para emenda dos pedidos e do valor da causa, a fim de que estejam condizentes com os vencimentos de cada um dos requerentes que remanescerem no polo ativo - Demanda proposta por 09 autores - Acerto do r. julgado - Inteligência do disposto no art. 113, §1º, do CPC, que autoriza o juiz a limitar litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença - Essa limitação se coaduna com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais, em especial o da celeridade e da simplicidade, estabelecidos na Lei 9.099/95, art. 2º - Reunião, no caso concreto, de 09 autores na mesma demanda poderia prejudicar a celeridade do feito e dificultaria a análise da situação de cada um dos litisconsortes, em especial em eventual cumprimento de sentença, em afronta aos princípios básicos do Juizado Especial - Ademais, quanto ao segundo aspecto do recurso, também não assiste razão à parte agravante, na medida que, com a redução dos litisconsortes, os pedidos e o valor da causa devem de fato ser alterados, amoldando-se à nova situação fática que emergirá a partir da emenda da inicial, como determinado - Confiram-se os seguintes julgados: «Determinação para emenda à petição inicial para limitação do polo ativo - Necessidade de limitação do litisconsórcio ativo que vem ao encontro da celeridade e da ausência de complexidade, espírito que motiva a existência dos JEFAZ - Tema 10 do Incidente de Assunção de Competência que ressalva a necessidade de observância das hipóteses de competência absoluta do JEFAZ - Agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102171-98.2023.8.26.9000; Relator (a): Luiz Fernando Rodrigues Guerra; Órgão Julgador: 1ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 31/08/2023; Data de Registro: 31/08/2023)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE LITISCONSCÓRCIO ATIVO - VALOR DA CAUSA - PRETENSÃO LÍQUIDA - CPC/2015, art. 113, § 1º - Observância dos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, previstos na Lei 9.099/95, art. 2º - Número excessivo de autores que não se coaduna com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais. Necessidade de análise individualizada da remuneração percebida por cada servidor litisconsorte, especialmente no caso de eventual cumprimento de sentença. Ademais, tratando-se de pedido líquido, o valor da causa não é meramente estimativo, devendo obedecer aos parâmetros do CPC/2015, art. 292, I. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102132-04.2023.8.26.9000; Relator (a): Juliana Guelfi; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 21/08/2023; Data de Registro: 21/08/2023)"; «Agravo de instrumento. Litisconsórcio multitudinário. Limitação. Comprometimento da rápida solução do litígio. Decisão agravada que determinou a limitação do número de autores no litisconsórcio ativo facultativo. Elevado número de autores que se mostra incompatível com a simplicidade do Juizado Especial. Determinação de emenda à inicial para retificação do valor dado à causa e apresentação de planilha pormenorizada do débito e da evolução da dívida. Possibilidade. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102111-28.2023.8.26.9000; Relator (a): Walter Godoy dos Santos Junior; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/08/2023; Data de Registro: 15/08/2023)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO. Litisconsórcio ativo facultativo com vinte requerentes. Determinação de limitação do número de autores da demanda. Princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade aplicados à sistemática do Juizado Especial da Fazenda Pública. Limitação admitida. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102096-59.2023.8.26.9000; Relator (a): Renata Pinto Lima Zanetta; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/08/2023; Data de Registro: 14/08/2023)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE LITISCONSCÓRCIO ATIVO - CPC/2015, art. 113, § 1º - Observância dos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, previstos na Lei 9.099/95, art. 2º - Número excessivo de autores que não se coaduna com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais. Necessidade de análise individualizada da remuneração percebida por cada servidor litisconsorte, especialmente no caso de eventual cumprimento de sentença. Inaplicabilidade do IAC 10, do STJ. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0101790-90.2023.8.26.9000; Relator (a): PATRÍCIA MARTINS CONCEIÇÃO; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023)"; «Agravo de instrumento - Litisconsórcio ativo facultativo multitudinário e IAC 10 - Determinação de desmembramento do feito - Limitação de litisconsortes à quantidade máxima de cinco autores Admissibilidade - Pluralidade de autores que poderá dificultar a defesa da parte adversa e comprometer a rápida solução do litígio - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0101109-23.2023.8.26.9000; Relator (a): Fábio Aguiar Munhoz Soares; Órgão Julgador: 1ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 10/05/2023; Data de Registro: 10/05/2023)". No mesmo diapasão, vêm-se os entendimentos da Doutrina pátria: «Ressalta-se, ainda, que a causa da complexidade não é exclusivamente o valor, mas o litisconsórcio, tanto que, no CPC, este pôde ser limitado para evitar tumulto processual, portando, a fortiori, no JEFP, a pluralidade de partes em um só polo deve ser evitada, mantendo-se somente o litisconsórcio passivo necessário. A práxis forense em relação aos feitos da Fazenda Pública nos ensina que um dos fatores que causa a delonga no procedimento é exatamente o cálculo do valor devido por aquela, portanto, quanto menor o número de cálculos, mais célere será o tempo do processo". (Jorge Tosta e outros, em «Juizados Especiais da Fazenda Pública, ed. Campus Jurídico, 2011, p. 25). E ainda: «Por outro giro, advogamos a tese de que, em decorrência de suas características, não é possível a formação de um litisconsorte multitudinário nas demandas propostas perante os Juizados Especiais. Assim, havendo um grande número de sujeitos em um dos polos da relação jurídica processual, de acordo com um juízo de razoabilidade (instalações do Juizado, amplitude fática da causa, atividade probatória a ser desenvolvida, número de testemunhas etc.), deve o procedimento ser encerrado, sem resolução do mérito, na forma da Lei, art. 51, I 9.099/95, exceto quando se tratar de litisconsórcio facultativo, quando então poderá ser aplicada a regra contida no §1º do CPC/2015, art. 113. De fato, se o litisconsórcio multitudinário for facultativo, o juiz deverá liminar o número de participantes da demanda, aproveitando o processo (Felippe Borring Rocha, em «Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais- Teoria e Prática; 12 Ed; Barueri: Atlas, 2022; p 87)". Decisão agravada que bem apreciou a questão e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46 - Agravo de instrumento conhecido e improvido - Sem condenação na sucumbência, porque incabível à espécie.

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Doc. LEGJUR 948.7728.2863.4616

41 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão monocrática que determina à parte autora a emenda da petição inicial, para limitar o litisconsórcio ativo a cinco pessoas, bem como para emenda dos pedidos e do valor da causa, a fim de que estejam condizentes com os vencimentos de cada um dos requerentes que remanescerem no polo ativo - Demanda proposta por 13 autores - Acerto do r. julgado - Inteligência do Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão monocrática que determina à parte autora a emenda da petição inicial, para limitar o litisconsórcio ativo a cinco pessoas, bem como para emenda dos pedidos e do valor da causa, a fim de que estejam condizentes com os vencimentos de cada um dos requerentes que remanescerem no polo ativo - Demanda proposta por 13 autores - Acerto do r. julgado - Inteligência do disposto no artigo Art. 113, §1º, do CPC, que autoriza o juiz a limitar litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença - Essa limitação se coaduna com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais, em especial o da celeridade e da simplicidade, estabelecidos na Lei 9.099/95, art. 2º - Reunião, no caso concreto, de 13 autores na mesma demanda poderia prejudicar a celeridade do feito e dificultaria a análise da situação de cada um dos litisconsortes, em especial em eventual cumprimento de sentença, em afronta aos princípios básicos do Juizado Especial - Ademais, quanto ao segundo aspecto do recurso, também não assiste razão à parte agravante, na medida que, com a redução dos litisconsortes, os pedidos e o valor da causa devem de fato ser alterados, amoldando-se à nova situação fática que emergirá a partir da emenda da inicial, como determinado - Confiram-se os seguintes julgados: «Determinação para emenda à petição inicial para limitação do polo ativo - Necessidade de limitação do litisconsórcio ativo que vem ao encontro da celeridade e da ausência de complexidade, espírito que motiva a existência dos JEFAZ - Tema 10 do Incidente de Assunção de Competência que ressalva a necessidade de observância das hipóteses de competência absoluta do JEFAZ - Agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102171-98.2023.8.26.9000; Relator (a): Luiz Fernando Rodrigues Guerra; Órgão Julgador: 1ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 31/08/2023; Data de Registro: 31/08/2023)". «AGRAVO DE INSTRUMENTO - POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE LITISCONSCÓRCIO ATIVO - VALOR DA CAUSA - PRETENSÃO LÍQUIDA - CPC/2015, art. 113, § 1º - Observância dos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, previstos na Lei 9.099/95, art. 2º - Número excessivo de autores que não se coaduna com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais. Necessidade de análise individualizada da remuneração percebida por cada servidor litisconsorte, especialmente no caso de eventual cumprimento de sentença. Ademais, tratando-se de pedido líquido, o valor da causa não é meramente estimativo, devendo obedecer aos parâmetros do CPC/2015, art. 292, I. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102132-04.2023.8.26.9000; Relator (a): Juliana Guelfi; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 21/08/2023; Data de Registro: 21/08/2023)"; «Agravo de instrumento. Litisconsórcio multitudinário. Limitação. Comprometimento da rápida solução do litígio. Decisão agravada que determinou a limitação do número de autores no litisconsórcio ativo facultativo. Elevado número de autores que se mostra incompatível com a simplicidade do Juizado Especial. Determinação de emenda à inicial para retificação do valor dado à causa e apresentação de planilha pormenorizada do débito e da evolução da dívida. Possibilidade. Recurso improvido.  (TJSP; Agravo de Instrumento 0102111-28.2023.8.26.9000; Relator (a): Walter Godoy dos Santos Junior; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/08/2023; Data de Registro: 15/08/2023)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO. Litisconsórcio ativo facultativo com vinte requerentes. Determinação de limitação do número de autores da demanda. Princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade aplicados à sistemática do Juizado Especial da Fazenda Pública. Limitação admitida. Decisão mantida. Recurso desprovido.  (TJSP; Agravo de Instrumento 0102096-59.2023.8.26.9000; Relator (a): Renata Pinto Lima Zanetta; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/08/2023; Data de Registro: 14/08/2023)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO - POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE LITISCONSCÓRCIO ATIVO - CPC/2015, art. 113, § 1º - Observância dos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, previstos na Lei 9.099/95, art. 2º - Número excessivo de autores que não se coaduna com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais. Necessidade de análise individualizada da remuneração percebida por cada servidor litisconsorte, especialmente no caso de eventual cumprimento de sentença. Inaplicabilidade do IAC 10, do STJ. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0101790-90.2023.8.26.9000; Relator (a): PATRÍCIA MARTINS CONCEIÇÃO; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023)". «Agravo de instrumento - Litisconsórcio ativo facultativo multitudinário e IAC 10 - Determinação de desmembramento do feito - Limitação de litisconsortes à quantidade máxima de cinco autores - Admissibilidade - Pluralidade de autores que poderá dificultar a defesa da parte adversa e comprometer a rápida solução do litígio - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0101109-23.2023.8.26.9000; Relator (a): Fábio Aguiar Munhoz Soares; Órgão Julgador: 1ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 10/05/2023; Data de Registro: 10/05/2023)". No mesmo diapasão, vem-se os entendimentos da Doutrina pátria: «Ressalta-se, ainda, que a causa da complexidade não é exclusivamente o valor, mas o litisconsórcio, tanto que, no CPC, este pôde ser limitado para evitar tumulto processual, portando, a fortiori, no JEFP, a pluralidade de partes em um só polo deve ser evitada, mantendo-se somente o litisconsórcio passivo necessário. A práxis forense em relação aos feitos da Fazenda Pública nos ensina que um dos fatores que causa a delonga no procedimento é exatamente o cálculo do valor devido por aquela, portanto, quanto menor o número de cálculos, mais célere será o tempo do processo". (Jorge Tosta e outros, em «Juizados Especiais da Fazenda Pública, ed. Campus Jurídico, 2011, p. 25). E ainda: «Por outro giro, advogamos a tese de que, em decorrência de suas características, não é possível a formação de um litisconsorte multitudinário nas demandas propostas perante os Juizados Especiais. Assim, havendo um grande número de sujeitos em um dos polos da relação jurídica processual, de acordo com um juízo de razoabilidade (instalações do Juizado, amplitude fática da causa, atividade probatória a ser desenvolvida, número de testemunhas etc.), deve o procedimento ser encerrado, sem resolução do mérito, na forma da Lei, art. 51, I 9.099/95, exceto quando se tratar de litisconsórcio facultativo, quando então poderá ser aplicada a regra contida no §1º do CPC/2015, art. 113. De fato, se o litisconsórcio multitudinário for facultativo, o juiz deverá liminar o número de participantes da demanda, aproveitando o processo (Felippe Borring Rocha, em «Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais- Teoria e Prática; 12 Ed; Barueri: Atlas, 2022; p 87)". Decisão agravada que bem apreciou a questão e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Sem condenação na sucumbência, porque incabível à espécie.

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Doc. LEGJUR 718.1355.2264.4739

42 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. SUPRESSÃO INTEGRAL DA CARGA HORÁRIA. 2. DANO MORAL. 3. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II . Quanto ao tema « SUPRESSÃO INTEGRAL DA CARGA HORÁRIA «, destaca-se inicialmente que esta Corte Superior tem jurisprudência sedimentada no sentido de que a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula (Orientação Jurisprudencial 244 da SBDI-1). Contudo, no caso, « a reclamada reduziu integralmente a carga horária do reclamante, deixando de pagar-lhe salário «, constando do acórdão regional que, « embora alegando a inexistência de turmas para alocação do reclamante, que configuraria a desnecessidade de sua prestação de serviços, não o dispensou imediatamente «. Portanto, o quadro fático delimitado no acórdão regional demonstra que não houve a mera redução da carga horária do professor, conforme preconiza a OJ 244 da SBDI-1 do TST, mas sim a supressão integral da carga horária do Reclamante, o que afasta a incidência do referido entendimento do TST. Salienta-se que o fato alegado pela parte Reclamada, no sentido de que o MEC, através do PRONATEC, não ter autorizado a abertura de novas turmas após meados de 2014, não permite a transferência do ônus da atividade ao empregado, sob pena de ofensa ao princípio da alteridade, previsto no CLT, art. 2º, uma vez que os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos ao empregado. III. Quanto ao tema « DANO MORAL «, o que se observa das razões de recurso de revista é que a parte Recorrente deixou de atender ao requisito do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a transcrição feita no recurso de revista se limita aos parágrafos que dizem respeito apenas ao valor da indenização, trecho que não contém o prequestionamento da tese que pretende debater. IV. No que toca ao « VALOR DA INDENIZAÇÃO «, a revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais em recurso de revista é possível apenas nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No presente caso, não ficou evidenciado que o montante arbitrado à indenização por dano moral, arbitrado em R$ 5.000,00, é exorbitante, portanto inviável o processamento do recurso de revista quanto à matéria. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 982.5494.0500.1382

43 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PROFESSOR. DISCIPLINAS DISTINTAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «equiparação salarial, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o fato de as disciplinas lecionadas serem distintas, não basta para descaracterizar a identidade de funções. II. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que: « o fato de reclamante e paradigma lecionarem disciplinas distintas, Direito Processual Penal e Direito Civil, por si só, não é causa de desnível salarial, pois, apesar de conteúdos diferentes, exigem a mesma formação acadêmica. Afinal, não se pode afirmar que Direito Processual Penal seja mais importante do que Direito Civil. Quanto ao requisito produtividade, convém esclarecer que «igual produtividade significa identidade de produção no mesmo espaço de tempo. Logo, o fato do paradigma lecionar maior número de aulas não é prova de maior produtividade . III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTERJORNADA. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIAS PRECLUSAS. NÃO CONHECIMENTO. I. Quantos aos temas « intervalo interjornada e « diferenças salariais , a parte agravante pleiteia o reexame de matérias preclusas, visto que não interpôs agravo de instrumento da decisão em que se denegou seguimento ao recurso de revista nos temas. II. Agravo interno de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 540.3551.2891.4474

44 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA.


Mandado de Segurança. Entidade beneficente na área da educação. Importação de equipamentos para gravação e transmissão de aulas. Pretenso desembaraço aduaneiro sem o recolhimento de ICMS, com reconhecimento do direito à fruição da imunidade tributária prevista no CF/88, art. 150, VI, c. Sentença de primeiro grau que concedeu a segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 886.0197.9723.0926

45 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.


Autor que pretende a declaração de inexigibilidade de valores cobrados a maior a título de mensalidade por serviços educacionais, bem como indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Apelos de ambas as partes. Preliminar de ilegitimidade ativa. Não ocorrência. Autor que é destinatário final dos serviços educacionais ofertados pela ré, possuindo responsabilidade solidária em relação ao adimplemento das mensalidades, destarte ter indicado «responsável financeiro no contrato. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. Mérito. Existência da relação jurídica incontroversa. Instituição de ensino que inicialmente concedeu desconto de 50% em razão da condição de «ex-aluno do autor e, no segundo semestre, unilateralmente revogou o benefício, alegando a ocorrência de erro em sua concessão. Contudo, responsabilidade da ré de manter o manter o controle do cadastro dos ex-alunos que poderiam se beneficiar do referido desconto, ou ainda proceder à adequada análise dos documentos apresentados pelo ingressante. Revogação unilateral do desconto inicialmente concedido que configura comportamento abusivo e contraditório, atentando contra a boa-fé objetiva do contrato. Inovação ilegal e abusiva da relação jurídica estabelecida entre as partes. Frustração de legítima expectativa do aluno de que o desconto concedido iria vigorar durante toda a contratação, e não apenas pelo primeiro semestre. Abusividade na alteração unilateral da política de descontos reconhecida, devendo o benefício vigorar sobre as parcelas do segundo semestre. De outra monta, autor que permaneceu matriculado na instituição de ensino até outubro de 2023, sendo devidas as mensalidades até o cancelamento da matrícula. Aulas e estrutura da universidade que permaneceram à disposição do autor por todo o período, sendo inviável a restituição das mensalidades do primeiro semestre ou a inexigibilidade total das mensalidades referentes ao segundo semestre. Dívida de natureza positiva e líquida, devendo incidir juros de mora e correção monetária sobre o valor a ser apurado. Sentença mantida nestes quesitos. Danos morais. Ocorrência. Conduta abusiva e ilícita praticada pela ré que ensejou em majoração expressiva do valor das mensalidades, potencialmente inviabilizando a permanência do autor no curso. Extrapolação do mero aborrecimento cotidiano, configurando lesão à esfera extrapatrimonial do requerente. Quantum indenizatório adequadamente arbitrado pela sentença, não comportando majoração ou redução. Sentença mantida. Recursos não providos... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7368.9800

46 - TRT9 Recurso. Agravo de petição. Hipóteses de cabimento. Execução. Rejeição da exceção de pré-executividade. Decisão interlocutória. Considerações sobre o tema. CLT, arts. 799, 884, 893, § 1º e 897, «a. Enunciado 214/TST. CPC/1973, art. 162, § 2º.


«... Aqui reside o inconformismo do agravante, valendo-se da exceção de pré-executividade, rejeitada pelo juízo de origem (fl. 187). É bem verdade que o agravo de petição é o recurso específico contra decisão do juiz na execução (CLT, art. 897, «a), mas restrito à hipótese de decisão terminativa ou definitiva do feito e somente admitido após o julgamento dos embargos do executado ou impugnação dos cálculos do exeqüente (CLT, art. 884). Incabível contra decisão proferida antes mesmo da garantia do juízo. Neste sentido, leciona Sergio Pinto Martins: «Não caberá o agravo de petição contra decisões interlocutórias na execução, que somente serão recorríveis quando da apreciação do merecimento das decisões definitivas (§ 1º do art. 893 c/c § 2º do CLT, art. 799 e Enunciado 214/TST). Não se admitirá agravo de petição, portanto: da decisão que entende não ser o caso da produção de determinada prova na execução; da que recusa a nomeação de bens à penhora, por não obedecer à ordem legal; dos despachos de mero expediente; das decisões interlocutórias; do despacho que determinou ou não a perícia contábil. Não caberá, também, agravo de petição se não houver embargos de devedor, ou impugnação à sentença de liquidação (MARTINS, Sergio Pinto. Comentários à CLT. Editora Atlas. 2ª ed. p. 875.). De todo relevante, a respeito do não cabimento de recurso contra decisão que rejeita a exceção em comento, trazer à baila o seguinte aresto: (...) Ainda que o executado pretenda discutir a irregularidade de citação, deveria atender ao pressuposto de admissibilidade de que tratam o CLT, art. 884 e a Instrução Normativa 03, IV, «c, do C. TST, ultimando a garantia do juízo mediante penhora ou depósito equivalente ao valor da execução. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. LEGJUR 210.6183.4001.0700

47 - TJRJ Consumidor. Apelação cível. Ação civil pública. Relação jurídica de consumo. SAC gratuito. Indenização por danos morais e materiais coletivos. Sentença de parcial procedência. Apelo do réu pela improcedência dos pedidos. Apelo do autor pelo reconhecimento do dano moral difuso. Lei estadual 5.273/2008. Inexistência de liminar, concedida na ADI 4.118, determinando a suspensão dos efeitos do diploma legal. Lei estadual que produz efeitos a partir de sua publicação. Reconhecida a falha na prestação de serviço. Transferência para o consumidor do custo da ligação. Conduta abusiva. CDC, art. 39, V e CDC, art. 51. Condenação da ré para disponibilizar serviço telefônico gratuito de atendimento ao cliente. Danos materiais devidos. Ocorrência de julgamento ultra petita. Redução do excesso para adequar o julgado aos limites do pedido. Devolução em dobro. CDC, art. 42. Natureza genérica da condenação na sentença coletiva. Necessidade de individualização dos valores, com a devida comprovação e amplo contraditório, em liquidação individual. Dano moral difuso não configurado. Inexistência de notória intolerabilidade. Fatos narrados que não são capazes de gerar dano moral individual ou coletivo. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido e recurso do autor conhecido e desprovido. CDC, art. 33.


«1 - «O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos (CDC, art. 14). ... ()

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Doc. LEGJUR 292.9137.7973.9383

48 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. FRAUDE PERTETRADA POR TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSOS NÃO PROVIDOS.

I -

Caso em exame. ... ()

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Doc. LEGJUR 796.5931.7408.5105

49 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. JORNADA DO BOMBEIRO CIVIL. MAJORAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LEI 11.901/2009. ESPECIFICIDADE. PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO. DIVISOR. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A Lei 11.901/2009 disciplina a profissão do bombeiro civil e estabelece, em seu art. 5º, «A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais «. Com efeito, o entendimento há muito firmado no âmbito desta Corte é de que a norma coletiva não pode fixar jornada semanal superior àquela prevista na Lei 11.901/2009, art. 5º, pois, ante sua especificidade, a normatização autônoma não pode a ele se sobrepor. Precedentes. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, e emitiu a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Todavia, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogaremdireitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. Citou estarem no âmbito da indisponibilidade, exemplificativamente, os direitos preconizados nas Súmulas 375, 85, VI, 437, II, e 449 do TST. De fato, ficou destacado que « as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo «. Por sua vez, a propósito da especificidade da lei em relação às normas coletivas, o Min. Gilmar Mendes, ao analisar a redação dos, VI, XIII e XIV da CF/88, art. 7º, consignou no voto condutor do referido Tema 1.046 que as regras autônomas juscoletivas podem prevalecer sobre o padrão geral hetorônomo justrabalhista. Em outras palavras, de acordo com a intelecção do voto condutor do Agravo 1.121.633, o qual serviu para a fixação de tese no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, nas hipóteses em que se debate a prevalência de norma coletiva sobre lei específica - como é o caso da Lei 11.901/2009 -, deve a última se sobrepor à autonomia coletiva, ante sua especificidade, mormente quando as normas autônomas juscoletivas desrespeitam o patamar civilizatório mínimo. Na situação em apreço, consta do julgado ser incontroverso que o reclamante trabalhava 12 horas diárias, ao longo de 15 dias corridos, seguidos de 15 dias de folga. O Tribunal de origem consignou que essa jornada encontrava previsão nos instrumentos coletivos da categoria do autor e que não desrespeitava um mínimo existencial ou social. Entretanto, ao prever uma carga horária semanal de, em média, 90 horas - mais do que o dobro do limite semanal previsto constitucionalmente e duas vezes e meia superior à jornada prevista na legislação específica - forçosa a ilação de que as normas coletivas da categoria desrespeitaram, como aludido, o patamar civilizatório mínimo do trabalhador e devem ser consideradas nulas. O divisor a ser aplicável ao cálculo das horas extras é 180. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 424.6212.4655.7078

50 - TJRJ CORREIÇÃO PARCIAL (RECTIUS: RECLAMAÇÃO). ALEGAÇÃO DE ¿ERROR IN PROCEDENDO¿, ANTE A DECISÃO DA MAGISTRADA DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL ¿ TRIBUNAL DO JÚRI, QUE INDEFERIU O PEDIDO ADUZIDO PELOS ASSISTENTES DA ACUSAÇÃO, DE OITIVA EM SESSÃO PLENÁRIA DE INFORMANTE (AVÓ PATERNA DA VÍTIMA MENOR, ROTULADA COMO ¿VÍTIMA NÃO FATAL¿), DETERMINANDO A READEQUAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS, NA FORMA DO DISPOSTO NO art. 422 DO C.P.P. IRRESIGNAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À ACUSAÇÃO, NA QUAL SE ADUZ, EM SÍNTESE, QUE A DETERMINAÇÃO DA JUÍZA PRESIDENTE DO JÚRI DE READEQUAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADAS, NA FASE DO ART. 422 DO C.P.P. EM NÚMERO MÁXIMO DE 05 (CINCO), CONSTITUI EVIDENTE ERROR IN PROCEDENDO, POSTO QUE OS INFORMANTES NÃO ESTÃO COMPREENDIDOS DENTRO DO LIMITE LEGAL ESTIPULADO PELO ARTIGO MENCIONADO, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS INSCULPIDAS NOS ARTIGOS 203, 206 E 208 DO MANUAL PROCESSUAL PENAL PÁTRIO. REQUER, AO FINAL, O CONHECIMENTO E PROVIMENTO DA RECLAMAÇÃO, PARA QUE A INFORMANTE INDICADA SEJA OUVIDA EM SESSÃO PLENÁRIA, NÃO SE COMPUTANDO A MESMA NO ROL LEGAL DE TESTEMUNHAS DO ART. 422 DO C.P.P. RECURSO DE RECLAMAÇÃO/CORREIÇÃO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.


Recurso de Reclamação, interposto por meio de Correição Parcial, com fulcro nos arts. 210 a 215 do Regimento Interno do TJRJ e 219 ¿e seguintes¿ do CODJERJ (Resolução 01, de 21.03.1975), e, no qual se insurgem os assistentes de acusação, João Vitor da Silva Flora e Romilda Nunes da Silva Flora, representados por advogados constituídos, contra a decisão (fls. 06/07 do index 06 do Anexo), proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual indeferiu o pedido da oitiva em Sessão Plenária da avó paterna da vítima fatal (menor M.S. de S. F.), Sra. Romilda Nunes da Silva Flora, como informante, que determinou a readequação do rol de testemunhas, na forma do disposto no art. 422 do C.P.P. ... ()

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