1 - TST Redução do número de aulas. Diferenças salariais.
«1 - O TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamante quanto às diferenças salariais decorrentes de redução do número de aulas, ocasião em que afastou a alegação da demandada de que essa redução deu-se pela diminuição do número de alunos. Ficou registrado, ainda, que a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar a redução total de alunos matriculados. ... ()
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2 - TRT12 Professor. Redução do número de aulas. Inocorrência de alteração ilícita do contrato de trabalho.
«Se o professor recebe por aula dada, só há alteração ilícita se esta atinge o respectivo valor. Excetuando-se os atos do empregador que impliquem má-fé, abuso de direito ou a modificação da remuneração consolidada pelo decurso do tempo, a redução do número de horas-aula, por dia ou por semana, não configura a alteração ilícita do contrato de trabalho.... ()
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3 - TRT12 Professor. Redução do número de aulas. Inocorrência de alteração ilícita do contrato de trabalho. CLT, art. 320.
«Se o professor recebe por aula dada, só há alteração ilícita se esta atinge o respectivo valor. Excetuando-se os atos do empregador que impliquem má-fé, abuso de direito ou a modificação da remuneração consolidada pelo decurso do tempo, a redução do número de horas-aula, por dia ou por semana, não configura a alteração ilícita do contrato de trabalho.... ()
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4 - TRT2 Professor. Despedimento durante o ano. Garantia semestral de salários. Dispensa decorrente da redução de aulas. Comunicação durante o semestre letivo.
«A previsão em norma coletiva de que a recusa na redução do número de aulas autoriza a instituição de ensino a proceder a dispensa imotivada sem o pagamento da garantia semestral de salários no curso o semestre letivo, afronta o CLT, art. 2º, no que tange à própria definição de empregador como sendo aquele que arca com o ônus da atividade econômica. Quando se noticia redução de número de aulas no curso do semestre letivo e sucessivamente se procede a dispensa, é devida a garantia semestral de salários, historicamente reconhecida à categoria dos professores, porquanto a exceção de prazo estabelecida ao benefício afronta diretamente aos termos da lei. Recurso do autor a que se dá provimento.... ()
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5 - TRT3 Professores. Redução da carga horária por redução de turma. Resilição contratual prevista em cláusula coletiva como condição para a redução salarial. Atraso na resilição. Penalidades.
«Não se proíbe a redução da carga horária do professor, mas, no caso dos professores do Estado de Minas Gerais, na forma da cláusula convencional, exige-se a formalidade essencial da resilição contratual parcial para a validade da redução do número de aulas. Tendo a Reclamada cumprido a cláusula coletiva, contudo procedido à homologação da resilição parcial fora do prazo previsto na CCT da categoria, não há se falar em pagamento da indenização pela redução da carga horária, mas sim das penalidades nela previstas... ()
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6 - STJ Recurso especial. Revisão contratual. Pandemia da Covid-19. CDC. Redução do valor das mensalidades escolares. Supressão de disciplinas e veiculação das aulas pelo modo virtual. Serviço defeituoso e onerosidade excessiva. Inexistência. Quebra da base objetiva do negócio jurídico. CDC, art. 6º, V. Exigência de desequilíbrio econômico-financeiro imoderado. Enriquecimento sem causa do fornecedor. Irrelevância. Observância aos postulados da função social e da boa-fé contratual. Situação externa. Repartição dos ônus. Ausência de fundamento apto à revisão do contrato na hipótese. Recurso especial não provido.
1 - As vertentes revisionistas no âmbito das relações privadas, embora encontrem fundamento em bases normativas diversas, a exemplo da teoria da onerosidade excessiva (CCB/2002, art. 478) ou da quebra da base objetiva (CDC, art. 6º, V), apresentam como requisito necessário a ocorrência de fato superveniente capaz de alterar - de maneira concreta e imoderada - o equilíbrio econômico e financeiro da avença, situação não evidenciada no caso concreto. Precedentes. ... ()
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7 - TRT3 Professor. Carga horária. Redução. Redução da carga horária. Cipeiro. Professor.
«A redução da carga horária do professor em razão da redução do número de alunos é permitida pelas normas legais e convencionais, consoante dos CLT, art. 320 e CLT, art. 321 e OJ 244 da SBDI-1/TST e cláusula 30ª e ss. das CCT's aplicáveis (f. 307). No caso, porém, o reclamante alega que não houve redução da carga horária do reclamante como professor, mas a extinção do contrato de trabalho nesta qualidade. Assim, a pedra de toque da licitude consiste exatamente em se discutir que a manutenção do contrato de trabalho do reclamante apenas como coordenador de esportes viola o art. 10, II, do ADCT. Segundo a Cláusula 49ª das CCTs aplicáveis ao contrato de trabalho, são consideradas funções de professor de ensino superior, além do magistério, a coordenação de cursos, de pesquisas científicas e tecnológicas, assim como a participação em projetos de extensão universitária. Destarte, a função de coordenador de esportes ajusta-se nas funções de professor, e inexistido ajuste em contrário, a prestação de serviços em mais de uma atribuição não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, conforme inteligência da Súmula 129/TST. Portanto, nos termos do art. 320 e 321 da CLT, prestigiado o entendimento contido na OJ 244 da SBDI-1/TST, «a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula. É desta forma, se a redução da carga horária do professor decorrente da redução do número de alunos é lícita, com muito mais razão quando a redução do número de aulas decorre da extinção da própria disciplina ministrada no Curso de Direito. Mantido o contrato de trabalho do reclamante, ainda que na condição de coordenador de esportes, função típica do magistério, resta preservado o escopo do art. 10, II, do ADCT.... ()
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte de origem, valorando o conjunto fático probatório, convenceu-se de que a autora trabalhou exposta à insalubridade. Concluiu que os EPIs fornecidos pela empregadora não foram capazes de neutralizar os efeitos do agente nocivo. 2. A argumentação da agravante em sentido diverso implica revisão de fatos e de provas, o que, nos termos da Súmula 126/TST, não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que, em seu art. 12, § 2º, prescreve que, «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC. 2. Desse modo, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor, não impede que a indicação do valor seja realizada por estimativa e, se a parte autora assim registrar na peça de ingresso, a indicação não importará em limitação do «quantum debeatur. 3. Ademais, no caso, extrai-se da petição inicial que a autora, ao formular seus pedidos, expressamente registrou que «não renuncia a quaisquer valores que, em liquidação de sentença, superem os aqui apontados. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. PRESSUPOSTOS DE VALIDADE. NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional registrou que houve descumprimento de norma coletiva que estabelece pressupostos para validade da redução de carga horária do professor, a saber: « a redução do número de aulas do professor deverá ser a ele comunicada com antecedência mínima de 30 dias e somente terá validade se homologada pelo sindicato da categoria profissional e paga indenização respectiva . 2. Nesse contexto, a alegação da agravante no sentido de que a redução de carga horária foi lícita e não desrespeitou o ajuste coletivo demanda revolvimento de fatos e de provas, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da Súmula 126/TST. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a penalidade pela interposição de embargos de declaração protelatórios insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador. Agravo a que se nega provimento.
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9 - TST Indenização por danos morais. Professora. Redução do número de turmas sem diminuição do número de alunos. Posterior supressão total das aulas. Intuito de obrigar a empregada a pedir demissão. Ilicitude. Ofensa à dignidade da trabalhadora.
«O Tribunal Regional asseverou que a reclamante - professora universitária - sofreu redução salarial ilícita, pois a reclamada diminuiu-lhe o número de turmas sem que tivesse provado a redução do número de alunos. Constou expressamente do acórdão regional que a reclamante ficou sem ministrar aulas e sem receber salários de agosto de 2009 até a rescisão do seu contrato de trabalho por iniciativa da reclamada, em julho de 2012. Concluiu o Tribunal Regional que a ré assim agiu para pressionar a autora a pedir demissão, deixando consignado, ainda, que esse tipo de prática tornou-se recorrente pelas instituições de ensino superior do Rio de Janeiro. Sobreleva-se, com cristalina nitidez, que a reclamada submeteu a reclamante a estresse emocional e a restrição financeira propositalmente para forçá-la a pedir demissão e, assim, esquivar-se de pagar os direitos trabalhistas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador. A pressão chegou ao ponto de a reclamada simplesmente negar-lhe trabalho pelo período de quase três anos - o que, por si só, já ensejaria o reconhecimento do dano moral, restando evidente a afronta ao CF/88, art. 5º, V. ... ()
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS COMPROVADA. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, no que tange ao tema « Professor. Redução da Carga Horária. Diminuição do número de alunos comprovada, verificou-se que a decisão regional guarda estrita sintonia com a Orientação Jurisprudencial 244 da SBDI1 do TST, uma vez que, no caso, «não houve redução salarial, mas sim redução das aulas ministradas em razão da diminuição do número de alunos e, sendo o professor horista, recebe de acordo com o número de aulas ministradas, e, com relação ao tema «Honorários advocatícios sucumbenciais, constata-se que a decisão agravada não examinou a matéria sob o enfoque do percentual fixado nem tampouco houve a interposição de embargos de declaração visando o prequestionamento da referida questão, estando preclusa a discussão, a teor da Súmula 297, item I, do TST. Agravo desprovido .
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11 - TJSP *AÇÃO MONITÓRIA. Contrato de prestação de serviços educacionais. Curso de Pós-Graduação com previsão de aulas presenciais e à distância, com carga horária total de 540 horas. Pedido de trancamento formulado pelo aluno requerido após cursar 44 horas. Instituição de Ensino que cobra multa compensatória pelo trancamento do Curso. Apresentação de Reconvenção pelo demandado. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO do requerido, que insiste na improcedência, pugnando subsidiariamente pela redução da verba honorária sucumbencial. EXAME: ausência de falha na prestação dos serviços por parte da Instituição de Ensino autora. Falta de adaptação do aluno às aulas «on line que consubstancia questão subjetiva e não autoriza o trancamento do Curso sem a incidência da multa contratual prevista no tocante. Multa de vinte por cento (20%) calculada de forma proporcional à carga horária remanescente. Ausência de abusividade. Restrição de crédito promovida pela autora contra o requerido que consubstanciou mero exercício regular de direito. Verba honorária sucumbencial que deve ser fixada sobre o valor da causa, «ex vi do art. 85, §2º, do Código e Processo Civil, e, tendo em vista os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, comporta redução, respectivamente, para vinte (20) e dez (10) por cento do valor atualizado da Ação principal e da demanda reconvencional. Sentença parcialmente reformada. PARCIALMENTE PROVIDO.*
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12 - TRT2 Professor. Redução de aulas recurso ordinário. Professor. Redução do número de horas-aula. Validade. A redução unilateral da carga horária do professor, por atingir diretamente o seu salário (CLT, art. 320), encontra óbice intransponível nos arts. 7º, VI, da CF/88, e 468, da CLT, sendo da recorrida o encargo de comprovar as razões excepcionais da atribuição de menor carga horária, por se tratar de fato obstativo do direito perseguido (CLT, art. 818, c/c CPC/1973, art. 333, II). E a reclamada não fez qualquer prova da alegada alteração curricular e, consequentemente, da diminuição do número de disciplinas ou turmas. Recurso do reclamante ao qual se dá parcial provimento. Unicidade contratual. Configuração. A demissão do empregado, seguida de readmissão em curto prazo, implica no reconhecimento da unicidade dos contratos de trabalho existentes, emergindo daí a presunção iuris tantum de veracidade de que tal fato se deu com vistas a lesar direitos trabalhistas, presunção esta que admite prova em contrário pelo empregador, ou seja, de que a despedida foi legal e não visava à fraude. Recurso da reclamada ao qual se nega provimento.
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13 - TJSP agravo em execução penal. Recurso defensivo. Pleito para reforma da decisão que indeferiu o pedido de remição de penas por estudo. Impossibilidade. Verifica-se que o curso realizado pelo agravante não atende integralmente as exigências legais, isso porque não foi nitidamente demonstrado que a instituição que emitiu o certificado possua autorização ou convênio com o Poder Público, outrossim, não há comprovação da efetiva frequência do reeducando às aulas, além disso, as horas de aprendizado não foram informadas, mensalmente, ao Juiz da Execução, tampouco, fiscalizadas pelo Ministério Público, certo que o mero informativo de comparecimento não se mostra suficiente para aplicar o instrumento de remição, ora pleiteado. Não provimento
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . CPC/2015. LEI 13.467/2017. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS. ALTERAÇÃO ILÍCITA DO CONTRATO DE TRABALHO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. PROFESSOR. «JANELAS". TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. NORMA COLETIVA ESTABELECENDO A NECESSIDADE DE MANIFESTAR POR ESCRITO O DESINTERESSE EM LECIONAR AULAS NESSE PERÍODO. TERMO NÃO APRESENTADO PELA RÉ. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .
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15 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Decisão mantida por seus fundamentos. Direito civil. Contrato de prestação de serviços. Universidade. Mensalidade. Pagamento sem a devida contraprestação em horas-aula. Restituição. CCB, art. 976. Repetição simples. Não aplicação do CDC, art. 42.
«1. Não tendo a parte recorrente, nas razões do recurso, apresentado nenhum motivo que permita reconsiderar a decisão agravada, mormente por ter repetido fundamentos já apreciados, mesmo que utilizando palavras diferentes, impõe-se manter a decisão por seus próprios fundamentos. ... ()
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16 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Professor. Redução da carga horária. Ausência de prova de redução do número de alunos.
«É certo que esta Corte, por intermédio da Orientação Jurisprudencial 244/SDI-I, pacificou o entendimento de que a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual irregular, tendo em vista que não implica redução do valor da hora-aula. No caso concreto, contudo, não há qualquer prova da redução de alunos que justificasse a diminuição das turmas para as quais a Autora ministrava aulas. Assim, tem-se que a redução da carga horária da Reclamante, sem a justificativa da redução do número de alunos, resulta em alteração contratual lesiva e, consequentemente, redução salarial indevida. Nesse contexto, deve ser reformada a decisão do Tribunal Regional, a fim de deferir à Autora as diferenças salariais pleiteadas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TST Recurso de revista. Prescrição. Professor. Alteração contratual. Redução nominal do valor hora-aula.
«O CLT, art. 320 define a unidade hora-aula como padrão de remuneração do professor e o número delas na semana, enquanto o § 1º do referido dispositivo legal prevê o pagamento mensal, considerando o mês de quatro semanas e meia. Vale dizer: o empregado-professor é horista com pagamento mensal. Tem-se, ainda, que o professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia (Súmula 351/TST). No caso, o Regional, ao analisar o tema das diferenças salariais, demonstrou a redução nominal do valor da hora-aula. Assim, a pretensão de diferença salarial em decorrência de redução do valor da hora-aula (redução salarial) encontra fundamento em norma legal e no princípio da irredutibilidade salarial contido no CF/88, art. 7º, VI, sendo aplicável a prescrição parcial (quinquenal). A decisão recorrida encontra-se em consonância com a parte final da Súmula 294/TST (§ 5º do CLT, art. 896). Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TRT3 Professor. Carga horária. Redução. Professor. Redução de carga horária. Diferenças salariais.
«Se o reclamado procedeu à redução no número de aulas do professor sem obedecer aos ditames da norma coletiva e não fez prova a respeito do motivo que teria levado a tal redução, deve arcar com o pagamento de diferenças salariais e reflexos.... ()
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - Não há como se constatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). 3 - Do exame do acórdão regional vê-se que há clara indicação de que o caso envolve, em verdade, supressão total da carga horária do reclamante, e não a mera redução, tal como defende a reclamada. Daí porque em resposta aos embargos de declaração o Colegiado consignou que diante de tal cenário, de absoluta supressão, não há necessidade de estabelecer as premissas fáticas requeridas pela reclamada a respeito de questões que não são decisivas pro desenlace da controvérsia.
4 - Fixados esses parâmetros, é de se notar ter o Regional indicado os motivos que lhe formaram o convencimento e os fundamentos jurídicos de sua decisão, cujo teor aborda a controvérsia em toda a sua extensão e profundidade. Não se divisa, portanto, a alegada afronta ao art. 93, IX, da Constituição e demais dispositivos apontados pela parte. 5 - Agravo a que se nega provimento. PROFESSOR. DIFERENÇAS SALARIAS - REDUÇÃO CARGA HORÁRIA - ARGUIÇÃO DE CONTRARIEDADE A OJ 244 DA SBDI-I DO TST E DE VIOLAÇÃO AO art. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nas razões do agravo interno, a reclamada reitera a alegação de que se desincumbiu do ônus de demonstrar a redução de turmas na área em que o autor ministrava aulas. Alega que «o próprio autor confessou que houve redução de alunos desde 2015 . Acrescenta que «as testemunhas provaram a existência da redução da carga horária e que há «documentos que comprovam que o agravado teve prévia e inequívoca ciência de que a redução da carga horária, pois «não havia o número mínimo de alunos para formação da turma . Afirma, ainda, que a valor da hora aula foi mantido e que « a supressão da carga horária ocorrida em virtude do encerramento de algumas turmas, não configura alteração contratual, conforme OJ 244, razão do provimento do presente recurso de revista para reconhecer a contrariedade a OJ 244 da SBDI-I". Traz arestos para confronto e aponta a violação do art. 5º, II, da Constituição. 3 - O presente feito está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido o Recurso de Revista por afronta à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. Assim, não se coloca como pertinente a arguição de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 244 da SBDI-1 do TST, tampouco a alegação de dissenso pretoriano. 4 - Remanesce como canal de conhecimento a alegação de afronta ao art. 5º, II, da Constituição, o que, a toda evidência, é inservível para o fim colimado pela parte, não apenas em razão do seu caráter genérico, mas sobretudo porque nem de maneira indireta rege a questão posta nos autos, não havendo, portanto, como divisar violação direta e literal, tal como exige o § 9º do CLT, art. 896. 5 - De toda sorte, não é demais ressaltar que o caso não retrata mera redução de alunos acompanhada da diminuição de turmas. A premissa fática fixada no TRT de origem, insuscetível de modificação nesta Corte (Súmula 126), é da absoluta supressão de turmas e salário. 6 - Diante desse contexto, por qualquer ângulo que se veja a questão é fácil notar o acerto do Regional ao manter a sentença na qual foram deferidas diferenças salariais, pelo que não se divisa nenhum dos indicadores de transcendência referidos no CLT, art. 896-A. 7 - Agravo a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - O exame dos autos revela que a reclamada opôs embargos de declaração no âmbito do TRT, alegando que o Colegiado não analisou o pedido sucessivo formulado no recurso ordinário, no sentido de que, caso mantida a condenação ao pagamento das diferenças salariais, fosse observada a média salarial recebida nos últimos 12 meses, e não aquela informada na exordial e reconhecida na sentença, sob pena de enriquecimento ilícito do reclamante. Afirmou, ainda, ser necessário definir premissas fáticas essenciais para o reconhecimento da alteração contratual lesiva, tais como a redução da carga horária em razão da redução de alunos, tendo em vista o depoimento do reclamante e da testemunha, e a existência de prova de que foi observada pela instituição de ensino a classificação do reclamante quando ocorreu a distribuição das aulas. Acrescentou, ademais, que « considerando que a embargante alegou a confissão do reclamante, necessário se faz que conste do v. acórdão a transcrição do seu depoimento (ID. 5b993e1 - Pág. 7, fl. 3533). Alegou que era necessária a manifestação deste Colegiado sobre a aplicação da Orientação Jurisprudencial 244 da SDI-1 do C. TST no caso de redução parcial das horas aulas. 3 - Ocorre que compulsando o acórdão no qual foi julgado o recurso ordinário, percebe-se facilmente que os pontos apontados pela reclamada foram examinados à saciedade. O pedido sucessivo foi indeferido em decisão fundamentada; houve indicação das premissas fáticas necessárias para o reconhecimento da absoluta supressão das aulas anteriormente ministrados pelo reclamante; e, ainda, consta transcrição no julgado de trechos do depoimento do reclamante essenciais para a compreensão da controvérsia. 4 - Nesse cenário, ao TRT não houve como extrair outra conclusão sobre a iniciativa da parte em manejar os embargos de declaração, que não a do intuito protelatório, indicativo do abuso do direito de defesa, contexto que autoriza a aplicação da penalidade. 5 - Assim, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência do CLT, art. 896-A impondo-se, por isso mesmo, o desprovimento do agravo manejado pela reclamada. 6 - Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ARGUIÇÃO DE AFRONTA AO art. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - Verifica-se que no agravo interno a reclamada não logra demonstrar o desacerto da decisão monocrática recorrida. De fato, frente ao teor restritivo do art. 896, § 9º da CLT, o único canal de conhecimento apontado no recurso de revista é a alegação de afronta ao art. 5º, II, da Constituição, cuja generalidade torna inviável o acesso à cognição extraordinária do TST na questão relativa a fixação do percentual de honorários advocatícios. 3 - Prejudicada o exame da transcendência. 4 - Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO DE SALÁRIOS E IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS . A decisão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, no sentido de que tanto o atraso no pagamento de salários quanto a insuficiência do recolhimento dos depósitos de FGTS constituem falta grave do empregador, sendo motivo suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. Precedentes. Emergem como óbices a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 477. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO . O TRT decidiu em consonância com o posicionamento adotado nesta Corte de que a reversão da justa causa em juízo não impede a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º, hipótese dos autos. Precedentes. Emergem como óbices a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO DE SALÁRIOS E IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS . O TRT condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do atraso contumaz no pagamento dos salários. A jurisprudência pacífica do TST é no sentido de que o atraso reiterado no pagamento de salários acarreta dano moral in re ipsa, o qual prescinde de comprovação de sua existência, presumindo-se em razão do ato ilícito praticado, qual seja, o não pagamento dos salários no tempo correto. Precedentes. Emergem como óbices a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ATIVIDADE EXTRACLASSE. PROFESSOR. HORAS-ATIVIDADE. Ante possível violação do CLT, art. 320, dá-se provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ATIVIDADE EXTRACLASSE. PROFESSOR. HORAS-ATIVIDADE. PROPORCIONALIDADE ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E AS ATIVIDADES EXTRACLASSE. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A controvérsia diz respeito a ser devido, ou não, o pagamento de horas extraclasse pela execução de atividades fora da sala de aula . O Tribunal Regional ao concluir que a remuneração da reclamante corresponde exclusivamente à aula dada condenou a reclamada ao pagamento de horas-atividade, correspondentes a 20% do valor das horas-aula efetivamente laboradas, respeitando-se os limites do pedido formulado na inicial, observada a prescrição, com reflexos. De fato, as diversas atividades que os professores desempenham fora do ambiente escolar (preparação de aulas, a avaliação de trabalhos e provas, a elaboração de estatísticas e boletins, etc.) não estão compreendidas no conceito de horas-aula previsto no CLT, art. 320, uma vez que este dispõe textualmente que « a remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários «. Por consequência, se esse labor não se encontra inserido no conceito de hora-aula, mas é prestado pelo professor em benefício do empreendimento econômico-educacional, porquanto essencial à atividade docente, tal situação enseja afronta a um dos traços fundamentais do direito do trabalho e da relação de emprego, qual seja a onerosidade. Tal conclusão também exsurge da previsão da Lei 11.738/2008, que, embora institua o piso nacional para os profissionais do magistério público, ratifica o trabalho extraclasse e avança, estabelecendo um limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Por ocasião da diretriz firmada pelo STF, na ADI Acórdão/STF, de que « é constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse «, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, decidiu que « a consequência jurídica da inobservância da proporcionalidade da composição interna da jornada de trabalho do professor estabelecida na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, quando não extrapolado o limite semanal de duração da jornada, é o pagamento do adicional de 50% para as horas trabalhadas em sala de aula além do limite de 2/3 da jornada «. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 219, I, E 329 DO TST . O Tribunal Regional deferiu honorários advocatícios mesmo com ausência de credencial sindical. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Decisão regional proferida em descompasso com esse entendimento. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.
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21 - TRT18 Redução da carga horária. Redução do número de alunos não comprovada.
«A diminuição substancial da quantidade de horas/aula não merece respaldo se não fundamentada na redução da quantidade de alunos ou de turmas.... ()
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22 - TST Professor. Redução de jornada de trabalho. Previsão contratual. Alteração ilícita. Orientação Jurisprudencial 244/TST-SDI-I. CLT, art. 320.
«A OJ 244 da SBDI-I prevê que a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual ilícita, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula. Tal entendimento parte da noção de que não há norma legal assecuratória da manutenção da carga horária do professor de um ano letivo para o outro, mormente tendo em vista a diminuição do número de turmas e alunos. ... ()
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23 - TST Diferenças salariais. Redução salarial. Professor.
«O Tribunal Regional consignou que ficou comprovada nos autos a redução do número de horas. Todavia, nada mencionou acerca da existência de alteração do valor da hora-aula. Decisão do Tribunal Regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial 244 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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24 - TST Recurso de revista da reclamada. Diferenças salariais. Súmula 422/TST. CLT, art. 896.
«A Recorrente não se insurgiu contra os exatos termos da decisão recorrida. Note-se que a redução da carga horária da Autora foi considerada ilícita em face de a Reclamada ter descumprido cláusula convencional que exigia a demonstração da impossibilidade de remanejamento do docente para preservar a sua carga horária. Contra essa fundamentação específica a Reclamada não se insurgiu, limitando-se a alegar que a redução da carga horária do professor, provocada pela diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual ilícita por não ocorrer a redução do valor da hora-aula. Incide na espécie, portanto, a Súmula 422/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A Orientação Jurisprudencial 244 da SBDI-1 do TST é no seguinte sentido: « A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula «. 4 - No caso dos autos, o TRT entendeu que a reclamada não se desvencilhou de demonstrar que a redução salarial decorreu da redução do número de alunos, pelo que, deferiu as diferenças salariais, nos termos da Orientação Jurisprudencial 244 da SBDI-1 do TST. 5 - Decisão contrária demandaria nova análise do contexto probatório, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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26 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Professor. Redução injustificada da carga horária e descumprimento contratual (FGTS e adicional de aprimoramento acadêmico).
«Ressalvado meu posicionamento pessoal, a jurisprudência desta Corte considera que o pagamento incompleto ou atrasado das verbas rescisórias, ou de outras parcelas do pacto laboral, só enseja dano moral quando comprovada a exposição do empregado a situação vexatória daí decorrente, motivo pelo qual o descumprimento contratual, pelo não pagamento do FGTS e do adicional de aprimoramento acadêmico, sem a aludida comprovação, não gera o alegado dano. Todavia, a redução da carga horária do professor sem a demonstração de que resultara da diminuição do número de alunos não pode ser considerada mero inadimplemento contratual que gera dissabor ou aborrecimento decorrente da vida em sociedade. É lesão de natureza grave e, por isso, acarreta danos imateriais passíveis de reparação, uma vez que o comportamento importa na redução do padrão remuneratório do autor, do qual se viu privado injustificadamente, considerando que a remuneração do professor é fixada pelo número de aulas ministradas, nos termos do CLT, art. 320. ... ()
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27 - TRT4 Professor. Redução de carga horária.
«A redução da carga horária com a consequente redução do salário do professor em virtude da diminuição do número de alunos, em observância às normas coletivas da categoria, é lícita, não constituindo alteração contratual lesiva, pois não implica redução do valor nominal da hora-aula. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 244 da SDI-1 do c. TST. [...]... ()
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28 - STJ Processual civil. Administrativo. Ensino superior. Inadmissibilidade do recurso especial. Danos morais. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais diante de cobrança indevida de mensalidades decorrentes de curso universitário. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para alterar a data de início da fluência dos juros moratórios. ... ()
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29 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional expôs os fundamentos pelos quais deixou de fixar o índice de correção monetária aplicável durante a fase de conhecimento, tendo postergado a análise para a fase de execução. Assim, nota-se que a decisão guerreada não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, nem violou o, IX da CF/88, art. 93, ao passo que fundamentou de modo apropriado sua decisão. Agravo de instrumento desprovido. PROFESSOR. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Do acórdão regional, depreende-se que o agravante não se desincumbiu do ônus de provar que a redução da carga horária atendeu aos requisitos previstos na norma coletiva e na lei. Nesse sentido, o Regional é categórico ao afirmar que não há, nos autos, prova de que houve diminuição no número de aulas e dos alunos e nem de que houve homologação da redução pelo sindicato. Nesse contexto, depreende-se que a tese firmada decorreu da aprofundada análise do conjunto fático probatório e a reforma da decisão implicaria necessariamente no reexame de fatos e provas, o que se torna inviável nesta instância extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO VALOR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Não prospera o intento recursal, na medida em que a questão relativa à fixação dos honorários sucumbenciais foi solucionada, no acórdão regional, pela aplicação das normas infraconstitucionais que regem a matéria (CLT e CPC), razão pela qual a eventual ofensa ao dispositivo constitucional invocado pela parte em seu arrazoado recursal somente se daria de modo reflexo ou indireto, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso em exame. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DEFERIDOS NA AÇÃO TRABALHISTA. TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se a presença de transcendência política, diante da existência de decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, recomendando-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise da matéria em sede de recurso de revista. Agravo de instrumento provido. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A parte logrou demonstrar a viabilidade da ofensa ao CF/88, art. 5º, II, bem como ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501, razão pela qual deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista, além de reconhecida a transcendência jurídica da matéria. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DEFERIDOS NA AÇÃO TRABALHISTA. TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do STF, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do CLT, art. 145. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.
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30 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1 . PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS. ALTERAÇÃO ILÍCITA DO CONTRATO DE TRABALHO. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. EFEITOS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA . 3. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. 4. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS . ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. HORAS-AULA PRÁTICAS. CARACTERIZAÇÃO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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31 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Remição. Estudo. Cômputo. Possibilidade. Analogia. Tempo trabalhado. Lei 7.210/1984, art. 33. Agravo em execução. Remição. Pretendida a não equiparação do tempo de estudo ao tempo trabalhado. Impossibilidade.
«Na ausência de previsão legal, o critério da remição das horas estudadas deve ser análogo ao previsto do LEP, art. 33, caput, que regula a jornada de trabalho, sob pena de ofensa do princípio da isonomia. Desta forma, agiu corretamente a Magistrada ao considerar para fins de remição pelo tempo de estudo, por analogia e equidade, o cálculo dos dias remidos mediante divisão por seis do número de horas-aula (visto que a jornada mínima de trabalho é de seis horas) e por nova divisão do quociente por três (01 dia de pena por 03 de estudo), devendo portanto ser mantida a decisão recorrida. AGRAVO IMPROVIDO. UNÂNIME.... ()
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32 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Professor mensalista remunerado à base de hora-aula. Repouso semanal remunerado.
«Conforme entendimento consubstanciado na Súmula nº. 351 desta Corte, o professor remunerado mensalmente em razão do número de hora-aula, ou seja, que possuir salário por produção, terá direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia. No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que o salário da reclamante era aferido com base na hora-aula. Conclusão em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que não é admissível nesta instância extraordinária, consoante o teor da Súmula 126/TST. Assim, o acórdão regional, ao deferir o pagamento do acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, decidiu em plena sintonia com o verbete acima mencionado. Incide, no caso, o disposto no CLT, art. 896, §§ 4º e 5º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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33 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 244 da SbDI-I desta Corte Superior, «a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não i8mplica redução do valor da hora-aula . 3. Na hipótese, todavia, o Tribunal Regional do Trabalho, com fulcro no conjunto fático probatório dos autos, consignou que a ré não comprovou qualquer diminuição do número de alunos capaz de chancelar redução da carga horária. 4. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário como pretende a recorrente, demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()
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34 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Transporte aéreo internacional. Atraso de doze horas do voo. Aborrecimento e incômodo indiscutível. Inocorrência de mero aborrecimento. Indenização devida. Fixação. Manutenção. Necessidade. Valor que atinge sua finalidade de justiça, servindo como desestímulo para que esses atos não venham a se repetir, resguardando, assim, a figura do consumidor como parte menos favorecida na relação jurídica. Sentença mantida. Recursos improvidos.
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35 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
Autor que pretende a declaração de inexigibilidade de valores cobrados a maior a título de mensalidade por serviços educacionais, bem como indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Apelos de ambas as partes. Preliminar de ilegitimidade ativa. Não ocorrência. Autor que é destinatário final dos serviços educacionais ofertados pela ré, possuindo responsabilidade solidária em relação ao adimplemento das mensalidades, destarte ter indicado «responsável financeiro no contrato. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. Mérito. Existência da relação jurídica incontroversa. Instituição de ensino que inicialmente concedeu desconto de 50% em razão da condição de «ex-aluno do autor e, no segundo semestre, unilateralmente revogou o benefício, alegando a ocorrência de erro em sua concessão. Contudo, responsabilidade da ré de manter o manter o controle do cadastro dos ex-alunos que poderiam se beneficiar do referido desconto, ou ainda proceder à adequada análise dos documentos apresentados pelo ingressante. Revogação unilateral do desconto inicialmente concedido que configura comportamento abusivo e contraditório, atentando contra a boa-fé objetiva do contrato. Inovação ilegal e abusiva da relação jurídica estabelecida entre as partes. Frustração de legítima expectativa do aluno de que o desconto concedido iria vigorar durante toda a contratação, e não apenas pelo primeiro semestre. Abusividade na alteração unilateral da política de descontos reconhecida, devendo o benefício vigorar sobre as parcelas do segundo semestre. De outra monta, autor que permaneceu matriculado na instituição de ensino até outubro de 2023, sendo devidas as mensalidades até o cancelamento da matrícula. Aulas e estrutura da universidade que permaneceram à disposição do autor por todo o período, sendo inviável a restituição das mensalidades do primeiro semestre ou a inexigibilidade total das mensalidades referentes ao segundo semestre. Dívida de natureza positiva e líquida, devendo incidir juros de mora e correção monetária sobre o valor a ser apurado. Sentença mantida nestes quesitos. Danos morais. Ocorrência. Conduta abusiva e ilícita praticada pela ré que ensejou em majoração expressiva do valor das mensalidades, potencialmente inviabilizando a permanência do autor no curso. Extrapolação do mero aborrecimento cotidiano, configurando lesão à esfera extrapatrimonial do requerente. Quantum indenizatório adequadamente arbitrado pela sentença, não comportando majoração ou redução. Sentença mantida. Recursos não providos... ()
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36 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão monocrática que determina à parte autora a emenda da petição inicial, para limitar o litisconsórcio ativo a cinco pessoas, bem como para emenda dos pedidos e do valor da causa, a fim de que estejam condizentes com os vencimentos de cada um dos requerentes que remanescerem no polo ativo - Demanda proposta por 09 autores - Acerto do r. julgado - Inteligência do Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão monocrática que determina à parte autora a emenda da petição inicial, para limitar o litisconsórcio ativo a cinco pessoas, bem como para emenda dos pedidos e do valor da causa, a fim de que estejam condizentes com os vencimentos de cada um dos requerentes que remanescerem no polo ativo - Demanda proposta por 09 autores - Acerto do r. julgado - Inteligência do disposto no art. 113, §1º, do CPC, que autoriza o juiz a limitar litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença - Essa limitação se coaduna com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais, em especial o da celeridade e da simplicidade, estabelecidos na Lei 9.099/95, art. 2º - Reunião, no caso concreto, de 09 autores na mesma demanda poderia prejudicar a celeridade do feito e dificultaria a análise da situação de cada um dos litisconsortes, em especial em eventual cumprimento de sentença, em afronta aos princípios básicos do Juizado Especial - Ademais, quanto ao segundo aspecto do recurso, também não assiste razão à parte agravante, na medida que, com a redução dos litisconsortes, os pedidos e o valor da causa devem de fato ser alterados, amoldando-se à nova situação fática que emergirá a partir da emenda da inicial, como determinado - Confiram-se os seguintes julgados: «Determinação para emenda à petição inicial para limitação do polo ativo - Necessidade de limitação do litisconsórcio ativo que vem ao encontro da celeridade e da ausência de complexidade, espírito que motiva a existência dos JEFAZ - Tema 10 do Incidente de Assunção de Competência que ressalva a necessidade de observância das hipóteses de competência absoluta do JEFAZ - Agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102171-98.2023.8.26.9000; Relator (a): Luiz Fernando Rodrigues Guerra; Órgão Julgador: 1ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 31/08/2023; Data de Registro: 31/08/2023)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE LITISCONSCÓRCIO ATIVO - VALOR DA CAUSA - PRETENSÃO LÍQUIDA - CPC/2015, art. 113, § 1º - Observância dos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, previstos na Lei 9.099/95, art. 2º - Número excessivo de autores que não se coaduna com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais. Necessidade de análise individualizada da remuneração percebida por cada servidor litisconsorte, especialmente no caso de eventual cumprimento de sentença. Ademais, tratando-se de pedido líquido, o valor da causa não é meramente estimativo, devendo obedecer aos parâmetros do CPC/2015, art. 292, I. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102132-04.2023.8.26.9000; Relator (a): Juliana Guelfi; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 21/08/2023; Data de Registro: 21/08/2023)"; «Agravo de instrumento. Litisconsórcio multitudinário. Limitação. Comprometimento da rápida solução do litígio. Decisão agravada que determinou a limitação do número de autores no litisconsórcio ativo facultativo. Elevado número de autores que se mostra incompatível com a simplicidade do Juizado Especial. Determinação de emenda à inicial para retificação do valor dado à causa e apresentação de planilha pormenorizada do débito e da evolução da dívida. Possibilidade. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102111-28.2023.8.26.9000; Relator (a): Walter Godoy dos Santos Junior; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/08/2023; Data de Registro: 15/08/2023)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO. Litisconsórcio ativo facultativo com vinte requerentes. Determinação de limitação do número de autores da demanda. Princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade aplicados à sistemática do Juizado Especial da Fazenda Pública. Limitação admitida. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102096-59.2023.8.26.9000; Relator (a): Renata Pinto Lima Zanetta; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/08/2023; Data de Registro: 14/08/2023)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE LITISCONSCÓRCIO ATIVO - CPC/2015, art. 113, § 1º - Observância dos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, previstos na Lei 9.099/95, art. 2º - Número excessivo de autores que não se coaduna com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais. Necessidade de análise individualizada da remuneração percebida por cada servidor litisconsorte, especialmente no caso de eventual cumprimento de sentença. Inaplicabilidade do IAC 10, do STJ. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0101790-90.2023.8.26.9000; Relator (a): PATRÍCIA MARTINS CONCEIÇÃO; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023)"; «Agravo de instrumento - Litisconsórcio ativo facultativo multitudinário e IAC 10 - Determinação de desmembramento do feito - Limitação de litisconsortes à quantidade máxima de cinco autores Admissibilidade - Pluralidade de autores que poderá dificultar a defesa da parte adversa e comprometer a rápida solução do litígio - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0101109-23.2023.8.26.9000; Relator (a): Fábio Aguiar Munhoz Soares; Órgão Julgador: 1ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 10/05/2023; Data de Registro: 10/05/2023)". No mesmo diapasão, vêm-se os entendimentos da Doutrina pátria: «Ressalta-se, ainda, que a causa da complexidade não é exclusivamente o valor, mas o litisconsórcio, tanto que, no CPC, este pôde ser limitado para evitar tumulto processual, portando, a fortiori, no JEFP, a pluralidade de partes em um só polo deve ser evitada, mantendo-se somente o litisconsórcio passivo necessário. A práxis forense em relação aos feitos da Fazenda Pública nos ensina que um dos fatores que causa a delonga no procedimento é exatamente o cálculo do valor devido por aquela, portanto, quanto menor o número de cálculos, mais célere será o tempo do processo". (Jorge Tosta e outros, em «Juizados Especiais da Fazenda Pública, ed. Campus Jurídico, 2011, p. 25). E ainda: «Por outro giro, advogamos a tese de que, em decorrência de suas características, não é possível a formação de um litisconsorte multitudinário nas demandas propostas perante os Juizados Especiais. Assim, havendo um grande número de sujeitos em um dos polos da relação jurídica processual, de acordo com um juízo de razoabilidade (instalações do Juizado, amplitude fática da causa, atividade probatória a ser desenvolvida, número de testemunhas etc.), deve o procedimento ser encerrado, sem resolução do mérito, na forma da Lei, art. 51, I 9.099/95, exceto quando se tratar de litisconsórcio facultativo, quando então poderá ser aplicada a regra contida no §1º do CPC/2015, art. 113. De fato, se o litisconsórcio multitudinário for facultativo, o juiz deverá liminar o número de participantes da demanda, aproveitando o processo (Felippe Borring Rocha, em «Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais- Teoria e Prática; 12 Ed; Barueri: Atlas, 2022; p 87)". Decisão agravada que bem apreciou a questão e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46 - Agravo de instrumento conhecido e improvido - Sem condenação na sucumbência, porque incabível à espécie.
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37 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão monocrática que determina à parte autora a emenda da petição inicial, para limitar o litisconsórcio ativo a cinco pessoas, bem como para emenda dos pedidos e do valor da causa, a fim de que estejam condizentes com os vencimentos de cada um dos requerentes que remanescerem no polo ativo - Demanda proposta por 13 autores - Acerto do r. julgado - Inteligência do Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão monocrática que determina à parte autora a emenda da petição inicial, para limitar o litisconsórcio ativo a cinco pessoas, bem como para emenda dos pedidos e do valor da causa, a fim de que estejam condizentes com os vencimentos de cada um dos requerentes que remanescerem no polo ativo - Demanda proposta por 13 autores - Acerto do r. julgado - Inteligência do disposto no artigo Art. 113, §1º, do CPC, que autoriza o juiz a limitar litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença - Essa limitação se coaduna com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais, em especial o da celeridade e da simplicidade, estabelecidos na Lei 9.099/95, art. 2º - Reunião, no caso concreto, de 13 autores na mesma demanda poderia prejudicar a celeridade do feito e dificultaria a análise da situação de cada um dos litisconsortes, em especial em eventual cumprimento de sentença, em afronta aos princípios básicos do Juizado Especial - Ademais, quanto ao segundo aspecto do recurso, também não assiste razão à parte agravante, na medida que, com a redução dos litisconsortes, os pedidos e o valor da causa devem de fato ser alterados, amoldando-se à nova situação fática que emergirá a partir da emenda da inicial, como determinado - Confiram-se os seguintes julgados: «Determinação para emenda à petição inicial para limitação do polo ativo - Necessidade de limitação do litisconsórcio ativo que vem ao encontro da celeridade e da ausência de complexidade, espírito que motiva a existência dos JEFAZ - Tema 10 do Incidente de Assunção de Competência que ressalva a necessidade de observância das hipóteses de competência absoluta do JEFAZ - Agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102171-98.2023.8.26.9000; Relator (a): Luiz Fernando Rodrigues Guerra; Órgão Julgador: 1ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 31/08/2023; Data de Registro: 31/08/2023)". «AGRAVO DE INSTRUMENTO - POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE LITISCONSCÓRCIO ATIVO - VALOR DA CAUSA - PRETENSÃO LÍQUIDA - CPC/2015, art. 113, § 1º - Observância dos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, previstos na Lei 9.099/95, art. 2º - Número excessivo de autores que não se coaduna com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais. Necessidade de análise individualizada da remuneração percebida por cada servidor litisconsorte, especialmente no caso de eventual cumprimento de sentença. Ademais, tratando-se de pedido líquido, o valor da causa não é meramente estimativo, devendo obedecer aos parâmetros do CPC/2015, art. 292, I. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102132-04.2023.8.26.9000; Relator (a): Juliana Guelfi; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 21/08/2023; Data de Registro: 21/08/2023)"; «Agravo de instrumento. Litisconsórcio multitudinário. Limitação. Comprometimento da rápida solução do litígio. Decisão agravada que determinou a limitação do número de autores no litisconsórcio ativo facultativo. Elevado número de autores que se mostra incompatível com a simplicidade do Juizado Especial. Determinação de emenda à inicial para retificação do valor dado à causa e apresentação de planilha pormenorizada do débito e da evolução da dívida. Possibilidade. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102111-28.2023.8.26.9000; Relator (a): Walter Godoy dos Santos Junior; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/08/2023; Data de Registro: 15/08/2023)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO. Litisconsórcio ativo facultativo com vinte requerentes. Determinação de limitação do número de autores da demanda. Princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade aplicados à sistemática do Juizado Especial da Fazenda Pública. Limitação admitida. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102096-59.2023.8.26.9000; Relator (a): Renata Pinto Lima Zanetta; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/08/2023; Data de Registro: 14/08/2023)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO - POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE LITISCONSCÓRCIO ATIVO - CPC/2015, art. 113, § 1º - Observância dos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, previstos na Lei 9.099/95, art. 2º - Número excessivo de autores que não se coaduna com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais. Necessidade de análise individualizada da remuneração percebida por cada servidor litisconsorte, especialmente no caso de eventual cumprimento de sentença. Inaplicabilidade do IAC 10, do STJ. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0101790-90.2023.8.26.9000; Relator (a): PATRÍCIA MARTINS CONCEIÇÃO; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023)". «Agravo de instrumento - Litisconsórcio ativo facultativo multitudinário e IAC 10 - Determinação de desmembramento do feito - Limitação de litisconsortes à quantidade máxima de cinco autores - Admissibilidade - Pluralidade de autores que poderá dificultar a defesa da parte adversa e comprometer a rápida solução do litígio - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0101109-23.2023.8.26.9000; Relator (a): Fábio Aguiar Munhoz Soares; Órgão Julgador: 1ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 10/05/2023; Data de Registro: 10/05/2023)". No mesmo diapasão, vem-se os entendimentos da Doutrina pátria: «Ressalta-se, ainda, que a causa da complexidade não é exclusivamente o valor, mas o litisconsórcio, tanto que, no CPC, este pôde ser limitado para evitar tumulto processual, portando, a fortiori, no JEFP, a pluralidade de partes em um só polo deve ser evitada, mantendo-se somente o litisconsórcio passivo necessário. A práxis forense em relação aos feitos da Fazenda Pública nos ensina que um dos fatores que causa a delonga no procedimento é exatamente o cálculo do valor devido por aquela, portanto, quanto menor o número de cálculos, mais célere será o tempo do processo". (Jorge Tosta e outros, em «Juizados Especiais da Fazenda Pública, ed. Campus Jurídico, 2011, p. 25). E ainda: «Por outro giro, advogamos a tese de que, em decorrência de suas características, não é possível a formação de um litisconsorte multitudinário nas demandas propostas perante os Juizados Especiais. Assim, havendo um grande número de sujeitos em um dos polos da relação jurídica processual, de acordo com um juízo de razoabilidade (instalações do Juizado, amplitude fática da causa, atividade probatória a ser desenvolvida, número de testemunhas etc.), deve o procedimento ser encerrado, sem resolução do mérito, na forma da Lei, art. 51, I 9.099/95, exceto quando se tratar de litisconsórcio facultativo, quando então poderá ser aplicada a regra contida no §1º do CPC/2015, art. 113. De fato, se o litisconsórcio multitudinário for facultativo, o juiz deverá liminar o número de participantes da demanda, aproveitando o processo (Felippe Borring Rocha, em «Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais- Teoria e Prática; 12 Ed; Barueri: Atlas, 2022; p 87)". Decisão agravada que bem apreciou a questão e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Sem condenação na sucumbência, porque incabível à espécie.
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38 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. SUPESSÃO DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR.
1. A ordem jurídica e o contrato de trabalho estabelecem deveres e obrigações trabalhistas recíprocos para as partes. O descumprimento das condições legais pela empresa, de natureza grave e relevante com relação às atividades laborativas exercidas pelo empregado, nos moldes do CLT, art. 483, dá ensejo ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. 2. Na hipótese em apreço, o Regional destacou que «a partir de julho de 2021, o reclamante teve sua carga horária e salários totalmente suprimidos". Assentou o TRT inexistir «provas nos autos de que o autor informou sua indisponibilidade de agenda no que tange as datas previstas no calendário acadêmico, a teor do disposto no II do art. 3º da resolução 001/2020, emanada pela reclamada, a fim de ensejar uma configuração de falta grave provocada pela parte hipossuficiente, ou seja, o trabalhador". Concluiu o Colegiado de origem que «não ocorreu apenas a diminuição do número de horas-aula do reclamante, verificou-se a inteira supressão da carga horária e de salário, dando azo ao entendimento de que a reclamada, ora recorrente, não pretendia mais prosseguir com a continuidade do contrato de emprego". 3. Diante da indiscutível violação de direitos, patente o descumprimento de obrigações contratuais por parte da ré, o que, de «per si, enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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39 - TST Redução salarial. Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que a realidade fática do contrato de trabalho não sofreu alteração a ponto de causar prejuízos à Reclamante, ressaltando que «não há, nos autos, nenhum indício de que após a alteração contratual tenha sido exigida a carga horária superior àquela que cumpria como horista, além do que não impediu sua evolução salarial. Nesse cenário, para se alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que houve redução salarial, seria necessário revolver fatos e provas, o que não é possível ante o óbice de que trata a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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40 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA.
Mandado de Segurança. Entidade beneficente na área da educação. Importação de equipamentos para gravação e transmissão de aulas. Pretenso desembaraço aduaneiro sem o recolhimento de ICMS, com reconhecimento do direito à fruição da imunidade tributária prevista no CF/88, art. 150, VI, c. Sentença de primeiro grau que concedeu a segurança. ... ()
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41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. MANUTENÇÃO DO VALOR HORA-AULA. ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que «a Demandada não demonstrou prova da efetiva redução do número de alunos e que, na verdade, «os elementos dos autos revelam que houve a diminuição do número de turmas, que passaram a contar com mais alunos, inclusive que foram realocados. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. PROFESSOR. TUTOR EAD. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. ADICIONAL DE APRIMORAMENTO ACADÊMICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu com base nos elementos de prova que as funções de «professor e «tutor não eram diversas, fundamentando para tanto que «a ficha de registro do Autor (ID. 136da0e) informa que ele exercia a função de «Professor" . Nesse contexto, percebe-se que a decisão recorrida não foi embasada na distribuição do ônus da prova, mas sim na efetiva valoração da prova produzida em juízo, pelo que é impertinente a alegação de ofensa aos arts. 818 da CLT, 373, I, do CPC, sendo certo, ainda, que a alegada ofensa ao 5º, II, da CF/88 se daria, quando muito, de forma reflexa ou indireta, o que não viabiliza o prosseguimento da revista, a teor do que dispõe o art. 896, «c, da CLT. Registre-se, ainda, que a alegação de violação do CLT, art. 320 é impertinente ao debate, uma vez que não trata das matérias discutidas nos autos. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.
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42 - TRT9 Recurso. Agravo de petição. Hipóteses de cabimento. Execução. Rejeição da exceção de pré-executividade. Decisão interlocutória. Considerações sobre o tema. CLT, arts. 799, 884, 893, § 1º e 897, «a. Enunciado 214/TST. CPC/1973, art. 162, § 2º.
«... Aqui reside o inconformismo do agravante, valendo-se da exceção de pré-executividade, rejeitada pelo juízo de origem (fl. 187). É bem verdade que o agravo de petição é o recurso específico contra decisão do juiz na execução (CLT, art. 897, «a), mas restrito à hipótese de decisão terminativa ou definitiva do feito e somente admitido após o julgamento dos embargos do executado ou impugnação dos cálculos do exeqüente (CLT, art. 884). Incabível contra decisão proferida antes mesmo da garantia do juízo. Neste sentido, leciona Sergio Pinto Martins: «Não caberá o agravo de petição contra decisões interlocutórias na execução, que somente serão recorríveis quando da apreciação do merecimento das decisões definitivas (§ 1º do art. 893 c/c § 2º do CLT, art. 799 e Enunciado 214/TST). Não se admitirá agravo de petição, portanto: da decisão que entende não ser o caso da produção de determinada prova na execução; da que recusa a nomeação de bens à penhora, por não obedecer à ordem legal; dos despachos de mero expediente; das decisões interlocutórias; do despacho que determinou ou não a perícia contábil. Não caberá, também, agravo de petição se não houver embargos de devedor, ou impugnação à sentença de liquidação (MARTINS, Sergio Pinto. Comentários à CLT. Editora Atlas. 2ª ed. p. 875.). De todo relevante, a respeito do não cabimento de recurso contra decisão que rejeita a exceção em comento, trazer à baila o seguinte aresto: (...) Ainda que o executado pretenda discutir a irregularidade de citação, deveria atender ao pressuposto de admissibilidade de que tratam o CLT, art. 884 e a Instrução Normativa 03, IV, «c, do C. TST, ultimando a garantia do juízo mediante penhora ou depósito equivalente ao valor da execução. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()
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43 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. JORNADA DO BOMBEIRO CIVIL. MAJORAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LEI 11.901/2009. ESPECIFICIDADE. PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO. DIVISOR. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A Lei 11.901/2009 disciplina a profissão do bombeiro civil e estabelece, em seu art. 5º, «A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais «. Com efeito, o entendimento há muito firmado no âmbito desta Corte é de que a norma coletiva não pode fixar jornada semanal superior àquela prevista na Lei 11.901/2009, art. 5º, pois, ante sua especificidade, a normatização autônoma não pode a ele se sobrepor. Precedentes. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, e emitiu a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Todavia, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogaremdireitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. Citou estarem no âmbito da indisponibilidade, exemplificativamente, os direitos preconizados nas Súmulas 375, 85, VI, 437, II, e 449 do TST. De fato, ficou destacado que « as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo «. Por sua vez, a propósito da especificidade da lei em relação às normas coletivas, o Min. Gilmar Mendes, ao analisar a redação dos, VI, XIII e XIV da CF/88, art. 7º, consignou no voto condutor do referido Tema 1.046 que as regras autônomas juscoletivas podem prevalecer sobre o padrão geral hetorônomo justrabalhista. Em outras palavras, de acordo com a intelecção do voto condutor do Agravo 1.121.633, o qual serviu para a fixação de tese no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, nas hipóteses em que se debate a prevalência de norma coletiva sobre lei específica - como é o caso da Lei 11.901/2009 -, deve a última se sobrepor à autonomia coletiva, ante sua especificidade, mormente quando as normas autônomas juscoletivas desrespeitam o patamar civilizatório mínimo. Na situação em apreço, consta do julgado ser incontroverso que o reclamante trabalhava 12 horas diárias, ao longo de 15 dias corridos, seguidos de 15 dias de folga. O Tribunal de origem consignou que essa jornada encontrava previsão nos instrumentos coletivos da categoria do autor e que não desrespeitava um mínimo existencial ou social. Entretanto, ao prever uma carga horária semanal de, em média, 90 horas - mais do que o dobro do limite semanal previsto constitucionalmente e duas vezes e meia superior à jornada prevista na legislação específica - forçosa a ilação de que as normas coletivas da categoria desrespeitaram, como aludido, o patamar civilizatório mínimo do trabalhador e devem ser consideradas nulas. O divisor a ser aplicável ao cálculo das horas extras é 180. Recurso de revista conhecido e provido.
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44 - STJ recurso especial. Direito civil, consumidor e processual civl. CPC/2015. Telefonia móvel. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Migração de plano. Ato unilateral da operadora de telefonia. Abusividade. CDC, art. 51, XIII. Repetição do indébito. Cabimento em tese. Caso concreto. Ausência de custo adicional quanto a alguns itens agregados ao plano. Inversão do julgado. Óbice da Súmula 7/STJ. Inexistência de indébito a restituir nesses casos. Prescrição decenal da pretensão de repetição de indébito. Existência de prévia relação contratual entre as partes. Precedente da Corte Especial. Dano moral. Inocorrência. Mero dissabor da relação contratual.
1 - Controvérsia pertinente à abusividade (ou não) da alteração unilateral de plano de telefonia móvel por parte da operadora, incluindo-se no contrato o fornecimento de aplicativos digitais e serviços de terceiros, todos não pactuados anteriormente com a consumidora. ... ()
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45 - TJRJ Consumidor. Apelação cível. Ação civil pública. Relação jurídica de consumo. SAC gratuito. Indenização por danos morais e materiais coletivos. Sentença de parcial procedência. Apelo do réu pela improcedência dos pedidos. Apelo do autor pelo reconhecimento do dano moral difuso. Lei estadual 5.273/2008. Inexistência de liminar, concedida na ADI 4.118, determinando a suspensão dos efeitos do diploma legal. Lei estadual que produz efeitos a partir de sua publicação. Reconhecida a falha na prestação de serviço. Transferência para o consumidor do custo da ligação. Conduta abusiva. CDC, art. 39, V e CDC, art. 51. Condenação da ré para disponibilizar serviço telefônico gratuito de atendimento ao cliente. Danos materiais devidos. Ocorrência de julgamento ultra petita. Redução do excesso para adequar o julgado aos limites do pedido. Devolução em dobro. CDC, art. 42. Natureza genérica da condenação na sentença coletiva. Necessidade de individualização dos valores, com a devida comprovação e amplo contraditório, em liquidação individual. Dano moral difuso não configurado. Inexistência de notória intolerabilidade. Fatos narrados que não são capazes de gerar dano moral individual ou coletivo. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido e recurso do autor conhecido e desprovido. CDC, art. 33.
«1 - «O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos (CDC, art. 14). ... ()
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46 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PROFESSOR. DISCIPLINAS DISTINTAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «equiparação salarial, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o fato de as disciplinas lecionadas serem distintas, não basta para descaracterizar a identidade de funções. II. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que: « o fato de reclamante e paradigma lecionarem disciplinas distintas, Direito Processual Penal e Direito Civil, por si só, não é causa de desnível salarial, pois, apesar de conteúdos diferentes, exigem a mesma formação acadêmica. Afinal, não se pode afirmar que Direito Processual Penal seja mais importante do que Direito Civil. Quanto ao requisito produtividade, convém esclarecer que «igual produtividade significa identidade de produção no mesmo espaço de tempo. Logo, o fato do paradigma lecionar maior número de aulas não é prova de maior produtividade . III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTERJORNADA. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIAS PRECLUSAS. NÃO CONHECIMENTO. I. Quantos aos temas « intervalo interjornada e « diferenças salariais , a parte agravante pleiteia o reexame de matérias preclusas, visto que não interpôs agravo de instrumento da decisão em que se denegou seguimento ao recurso de revista nos temas. II. Agravo interno de que não se conhece.... ()
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47 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NORMA COLETIVA APLICÁVEL. EFICÁCIA DA QUITAÇÃO . SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior ou do STF. Quanto à «norma coletiva aplicável, verifica-se que o Tribunal Regional registrou que a norma coletiva não faz distinção a respeito do público a que se destinam as aulas ministradas pelos professores abrangidos pela norma coletiva, se discentes do ensino técnico ou do ensino superior. Além disso, consignou que « a rescisão do contrato de trabalho ter sido homologada pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro, bem como as contribuições sindicais terem sido recolhidas, pela reclamada, em favor deste «. Entendimento diverso, portanto, ensejaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, a partir do entendimento fixado na Súmula 126/TST. Por sua vez, em relação a «eficácia da quitação, o Tribunal Regional consignou expressamente que « a rubrica de número 95 do TRCT é indeterminada, não se podendo identificar a qual verba específica se refere. Não havendo discriminação da parcela, não se pode deduzir que que a mesma diga respeito à indenização prevista no CLT, art. 322 «. Entendimento diverso, portanto, ensejaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, a partir do entendimento fixado na Súmula 126/TST. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido. 2 - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do CLT, art. 791-A é de se prover o agravo, para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do CLT, art. 791-A impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 . Cinge-se a controvérsia à condenação da parte beneficiária da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. 2 . O CLT, art. 791-A, § 4º foi objeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, em relação aos seguintes trechos: «(...) Em vista do exposto, CONHEÇO da Ação Direta e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão «ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B; para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; declarar a inconstitucionalidade DA EXPRESSÃO «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A (...). 3 . Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pelo trabalhador hipossuficiente, no mesmo ou em outro processo. 4 . À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, impõe-se reconhecer que os honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, cabendo ao credor, no prazo de dois anos, demonstrar que não subsistem os motivos que ensejaram o deferimento da Justiça Gratuita, sendo que, passado esse prazo, considerar-se-á extinta a obrigação. Ressalva de entendimento desta relatora. 5 . No caso, considerando que o Tribunal Regional excluiu a condenação do reclamante em honorários advocatícios, por ser beneficiário da justiça gratuita, impõe-se parcial provimento ao recurso de revista para adequação ao decidido pelo STF (ADI Acórdão/STF). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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48 - STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação indenizatória fundada em acidente de trânsito, com elevado número de vítimas. Validade das transações extrajudiciais celebradas após o sinistro para composição dos prejuízos. Lesão não configurada. Eficácia do negócio jurídico em relação às vítimas menores. Tema não prequestionado. Compensação por danos morais fixada com razoabilidade. Lucros cessantes. Ausência de prequestionamento. Distribuição dos ônus sucumbenciais. Necessidade de reexaminar fatos e provas.
«1. A jurisprudência desta Corte reconhece a validade e a eficácia da transação celebrada como forma de autocomposição, em caso de responsabilidade civil extracontratual, desautorizando-se, assim, investida judicial com o objetivo de ampliar verba indenizatória anteriormente aceita e recebida pela vítima. ... ()
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49 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. SUPRESSÃO INTEGRAL DA CARGA HORÁRIA. 2. DANO MORAL. 3. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II . Quanto ao tema « SUPRESSÃO INTEGRAL DA CARGA HORÁRIA «, destaca-se inicialmente que esta Corte Superior tem jurisprudência sedimentada no sentido de que a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula (Orientação Jurisprudencial 244 da SBDI-1). Contudo, no caso, « a reclamada reduziu integralmente a carga horária do reclamante, deixando de pagar-lhe salário «, constando do acórdão regional que, « embora alegando a inexistência de turmas para alocação do reclamante, que configuraria a desnecessidade de sua prestação de serviços, não o dispensou imediatamente «. Portanto, o quadro fático delimitado no acórdão regional demonstra que não houve a mera redução da carga horária do professor, conforme preconiza a OJ 244 da SBDI-1 do TST, mas sim a supressão integral da carga horária do Reclamante, o que afasta a incidência do referido entendimento do TST. Salienta-se que o fato alegado pela parte Reclamada, no sentido de que o MEC, através do PRONATEC, não ter autorizado a abertura de novas turmas após meados de 2014, não permite a transferência do ônus da atividade ao empregado, sob pena de ofensa ao princípio da alteridade, previsto no CLT, art. 2º, uma vez que os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos ao empregado. III. Quanto ao tema « DANO MORAL «, o que se observa das razões de recurso de revista é que a parte Recorrente deixou de atender ao requisito do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a transcrição feita no recurso de revista se limita aos parágrafos que dizem respeito apenas ao valor da indenização, trecho que não contém o prequestionamento da tese que pretende debater. IV. No que toca ao « VALOR DA INDENIZAÇÃO «, a revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais em recurso de revista é possível apenas nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No presente caso, não ficou evidenciado que o montante arbitrado à indenização por dano moral, arbitrado em R$ 5.000,00, é exorbitante, portanto inviável o processamento do recurso de revista quanto à matéria. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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50 - STJ Responsabilidade civil. Concurso público. Reprovação. Teoria da perda de uma chance. Dano material hipotético. Descabimento na hipótese. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 395. CCB, art. 159.
«... A fim de criar um parâmetro objetivo, Sérgio Savi afirma que a teoria se aplica «apenas naqueles casos em que a chance for considerada séria e real, ou seja, em que for possível fazer prova de uma probabilidade de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de obtenção do resultado esperado (...). (in Responsabilidade Civil por Perda de uma Chance. São Paulo: Atlas, 2006, pp. 60/61). ... ()