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remocao saude direito administrativo
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Doc. LEGJUR 150.4700.1005.7800

1 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Administrativo e constitucional. Mandado de segurança. Medicamento. Fornecimento gratuito de remédio. Impossibilidade de aquisição. Pobreza. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada. Direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado. Decisao unanime.


«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Secretario de saúde do Estado de Pernambuco, objetivando obter o fornecimento do medicamento PRADAXA 110mg para o tratamento de Fibrilação Atrial Crônica com Critério de escore de risco CHADS² 3 que acomete a impetrante, sob alto risco de acidente vascular encefálico. Alega que possui Fibrilação Atrial Crônica com critério de escore de risco CHADS² 3 e não dispõe de condições financeiras para arcar com o custo do referido tratamento que lhe foi prescrito, pelo que roga a concessão de medida liminar, para ordenar a autoridade impetrada a lhe fornecer o medicamento Etexilato de Dabigatrana 110mg (PRADAXA) na forma prescrita às fls. 19. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não sendo fornecido o medicamento receitado, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela Procuradoria de Justiça Cível, em seu parecer de fls. 67/69, de igual modo entendendo que diante do quadro clinico que atinge a impetrante, torna-se crível que a sua ciência sobre a negativa do fornecimento do fármaco não ocorreu um ano antes da impetração desse remédio. Máxime, a iminência do risco conseqüencial da moléstia que lhe acomete - AVC - , o que não permite à impetrante ter esperado tal lapso temporal sem a utilização do fármaco. Assim, voto pela rejeição da preliminar de decadência do direito. A Constituição Federal, em seu art. 1º, inciso III, aponta a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federaria do Brasil, o que significa que cabe ao Estado sua proteção e promoção. art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...) Esta mesma dignidade, enquanto princípio constitucional, tem como núcleo o «mínimo existencial que representa exatamente o conjunto de bens e utilidades indispensáveis para uma vida humana digna; é o mínimo necessário a ser oferecido à sociedade para que a dignidade não seja violada.Sabe-se que a implementação dos direitos tem um custo; mas o Estado não pode se furtar à efetiva prestação desses direitos alegando limitação orçamentária, sob pena de violar o valor supremo da dignidade da pessoa humana. Atente-se, ainda, ao disposto nos arts. 5º, caput, e 196 e da Constituição Federal, in verbis:Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros, e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e propriedade, nos termos seguintes.(...)Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Por direito à vida entende-se o direito de permanecer vivo, e de ter uma vida digna. Num estado constitucional democrático, em que a força normativa da Constituição prevalece sobre todas as normas, não se pode admitir a omissão do Poder Público diante da necessidade de aplicação dos comandos constitucionais, sob pena de ofender, inclusive, o Princípio da Força Normativa da Constituição. Nesse contexto, possibilitando a concretização do direito à vida, convém citar as reflexões feitas pelo Ministro Gilmar Mendes ao examinar, na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada 260/SC: (...) O direito à saúde é estabelecido pelo CF/88, art. 196 como «direito de todos e «dever do Estado, garantido mediante «políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, regido pelo princípio do «acesso universal e igualitário «às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Observem-se, ainda, as disposições contidas nos arts. 159 e 166, IX, alíneas «a e «b, da Constituição Estadual: 159. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, que visem à eliminação de risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 166 - Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições estabelecidas em Lei: (...)XI - prestar assistência farmacêutica faz parte da assistência global à saúde, e as ações a ela correspondentes devem ser integradas ao Sistema Único de Saúde, ao qual cabe: a) garantir o acesso de toda população aos medicamentos básicos, através da elaboração e aplicação da lista padronizada dos medicamentos essenciais;b) definir postos de manipulação e medicamentos, dispensação e venda de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos destinados ao uso e consumo humano como integrantes do Sistema Único de Saúde, bem como prestar assistência farmacêutica; A inexistência do medicamento na listagem oficial, não desobriga o Estado de fornecê-lo, e não retira a liquidez e certeza do direito da impetranteCom esse raciocínio, vejo comprovado no mandamus a certeza e liquidez do direito da impetrante.Por essas razões, voto pela rejeição dessa preliminar de ausência de direito liquido e certo. A população carente, que não dispõe de recursos financeiros para a compra de medicamentos essenciais à preservação da saúde, estaria completamente desamparada diante da negativa/omissão do Estado em lhe fornecer os necessários tratamentos.Diante disso, os Tribunais fortaleceram o entendimento de que o Estado é devedor do direito subjetivo público à saúde, sendo, o sujeito, seu detentor. Destaco que o Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte de Justiça tem entendido, pacificamente, que a negativa ao fornecimento de medicamentos necessários implica em desrespeito ao direito fundamental de acesso universal e igualitário à saúde, garantido constitucionalmente, que é de responsabilidade do Estado. Nesse sentido, colaciono alguns dos diversos precedentes deste e. Tribunal de Justiça: (TJPE - 1ª Câmara de Direito Público - Agravo Regimental 212401-2/01 - Relator Luiz Carlos Figueiredo - Julgado em 14/09/2010, publicação 174). (TJPE, 2º Grupo de Câmaras Cíveis, MS 0015801-93.2009.8.17.0000 (201310-9), Rel. Des. Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, j. em 7/4/2010). (MS 268675-1, GCDP, rel. Des. Ricardo Paes Barreto, julgado em 24/07/2012).É possível admitir que o Poder Judiciário, ou a própria Administração, decida que medida diferente da custeada pelo SUS deva ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, indique tratamento diverso do fornecido porque mais eficaz no seu caso; pesando considerar que cada organismo reage de forma diversa aos fármacos. Máxime, tenho patente a existência da Sumula 18 desta Corte de Justiça : Súmula 018. É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial (grifo nosso)Desta forma, dúvida não há de que compete ao Poder Público oferecer ao cidadão carente os tratamentos médicos de que necessite para ter assegurado seu direito à vida e à saúde, já que tais direitos compreendem um «mínimo existencial necessário, sem o qual a dignidade da pessoa humana estaria intimamente violada. À unanimidade de votos, foi concedida a segurança e prejudicou-se o julgamento do Agravo Regimental.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1008.8700

2 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em agravo de instrumento.. Medicamento não autorizado pela anvisa. Fornecimento pelo estado. Predominancia do direito à saude e à vida. «astreintes. Caráter inibitório da multa. Agravo improvido. Decisão unânime.


«Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da Decisão Monocrática proferida no Agravo de Instrumento que negou seguimento ao recurso, mantendo a determinação de fornecimento do medicamento pleiteado, sob pena de multa diária. - Alega o agravante, em apertada síntese: ausência de verossimilhança das alegações do agravado; impossibilidade técnico jurídica de julgamento monocrático do agravo de instrumento; proibição de circulação do fármaco no território nacional diante da falta de autorização pela ANVISA; descabimento da multa arbitrada em razão da falta do medicamento no território nacional. - Quanto ao argumento de que a ausência de jurisprudência ou súmula deste Tribunal, sobre o caso apreciado, impede decisão monocrática no recurso de Agravo de Instrumento, acresço que o entendimento desta corte de justiça é pacífico e ratifica o espírito da legis magna de proteção do direito à vida e à saúde e de dever ser exercido prioritariamente pelo Estado.-Atento à falta de autorização pela ANVISA para o medicamento, cito as reflexões feitas pelo Ministro Gilmar Mendes ao examinar, na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada 260/SC: (...) O direito à saúde é estabelecido pelo CF/88, art. 196 como «direito de todos e «dever do Estado, garantido mediante «políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, regido pelo princípio do «acesso universal e igualitário «às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.Com esse raciocínio, é possível admitir que o Poder Judiciário, ou a própria Administração, decida que medida diferente da custeada pelo SUS deve ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, comprove que o tratamento fornecido não é eficaz no seu caso. Quanto aos novos tratamentos (ainda não incorporados pelo SUS), de fato é preciso que se tenha cuidado redobrado na apreciação da matéria. O conhecimento médico não é estanque, sua evolução é muito rápida e dificilmente acompanhável pela burocracia administrativa.Se, por um lado, a elaboração dos Protocolos Clínicos e das Diretrizes Terapêuticas, adotada pelo SUS, privilegia a melhor distribuição de recursos públicos e a segurança dos pacientes, por outro, a aprovação de novas indicações terapêuticas pode ser muito lenta e, assim, acabar por excluir o acesso de pacientes do SUS a tratamento há muito prestado pela iniciativa privada.Parece certo que a inexistência de Protocolo Clínico no SUS não pode significar violação ao princípio da integralidade do sistema, nem justificar a diferença entre as opções acessíveis aos usuários da rede pública e as disponíveis aos usuários da rede privada. Nesses casos, a omissão administrativa no tratamento de determinada patologia poderá ser objeto de impugnação judicial, tanto por ações individuais como coletivas. No tema - obviamente delicado e extremamente complexo - penso, em exame prefacial, que o fato de o medicamento em lume não possuir registro na ANVISA (fato incontroverso, declarado na inicial) constitui óbice ao reconhecimento liminar da pretendida obrigação do Estado em fornecê-lo, na linha do entendimento sufragado pelo seguinte (e recente) aresto do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do RMS 35.434/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2012, DJe 09/02/2012Entretanto, é certo, porém, que existe pronunciamento do Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes, também em sede de Suspensão de Segurança 3989, admitindo, em caráter excepcional, a determinação de fornecimento de drogas não registradas na ANVISA, nos casos de «medicamentos adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso de programas em saúde pública pelo Ministério da Saúde:«(...) Não raro, busca-se no Poder Judiciário a condenação do Estado ao fornecimento de prestação de saúde não registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). À despeito da insurgência quanto ao arbitramento de multa diária para o descumprimento, tenho que eximi-la seria esvaziar o seu sentido, uma vez que a «astreintes funciona como meio de efetividade da medida imposta. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1007.6600

3 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Tratamento hospitalar em residencia. Fornecimento gratuito. Inclusao em programa de governo. Negativa do estado na inclusao. Comprovação da enfermidade e necessidade do modo de tratamento.direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado.decisao unanime.


«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Secretario de saúde do Estado de Pernambuco, objetivando a inclusão da impetrante no programa Hospital em casa que acomete a impetrante, diante do seu quadro clinico. Alega que sofreu Acidente Vascular Cerebral ( AVC), sob internamento e sendo traqueostomizada. Aduz que recebeu prescrição medica para inclusão no programa hospital em casa, sendo a mesma negada administrativamente. Em decisão interlocutória de fls. 38/40, o Relator substituto concedeu liminarmente a tutela mandamental perseguida. Agravo Regimental às fls. 63/70, interposto pelo Estado de Pernambuco para reforma da decisão interlocutória da relatoria substituta. O cerne da lide versa sobre inclusão da impetrante em programa hospitalar residencial. No caso ora em análise, pretende a parte impetrante a obtenção de ordem judicial que lhe garanta a inclusão no programa. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não incluindo-se a impetrante no referido programa, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela Procuradoria de Justiça Cível, em seu parecer de fls. 79/84, incorporando os seus argumentos quanto a preliminar sob apreciação.No caso em concreto, a ingerência do Poder Judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis:Art. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2009.4400

4 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em apelação.. Medicamento fora da lista. Fornecimento pelo estado. Predominancia do direito à saude e à vida. Possibilidade de decisao terminativa monocratica. «astreintes. Caráter inibitório da multa. Agravo improvido. Decisão unânime.


«- Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no CPC/1973, art. 557, §1º, em face da Decisão Monocrática proferida na Apelação Cível que negou seguimento ao recurso. - Alega o agravante que a decisão ora agravada pecou enquanto não reconsiderou o valor da multa diária para diminuí-lo; o relator decidiu monocraticamente sem que haja jurisprudência ou súmula do tribunal superior sobre o assunto discutido na lide; e não se manifestou sobre o medicamento pretendido ser a única alternativa para o tratamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2011.4000

5 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em agravo de instrumento. Medicamento. Dever de fornecimento pelo estado. Violação do CPC/1973, art. 557. Descabimento. Valor da multa diaria. Redução. Principio da razoabilidade. Direito à vida e saude. Agravo parcialmente provido. Decisão unânime.


«- Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da Decisão Monocrática proferida no Agravo de Instrumento que negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão vergastada.-Alega o agravante, em apertada síntese ausência de jurisprudência ou súmula deste Tribunal, sobre o caso apreciado, o que impede decisão monocrática no recurso de Apelação. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2020.3000

6 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Direito humano à saude. Agravo regimental em mandado de segurança. Portador de moléstia grave. Comunicação interatrial [cia]. Tipo ostium secundum cid 10. Q 21.1. Sem condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. Tratamento percutaneo com protese lepu-medical asd (atrial-septal defect). Súmula 18/TJPE. Inobservância do fornecimento de medicamento não registrado na anvisa, fornecimento de marca especifica e ausência de comprovação nos autos da imprescindibilidade do uso dos medicamentos indicados. Descabimento. Inocorrência de violação à reserva do possível. Agravo regimental improvido. Decisão unânime.


«1. Não merece prosperar os argumentos posto pelo agravante de que a impetrante não comprova que o medicamento pleiteado seja o único eficaz para seu tratamento, em detrimento daqueles fornecidos pelo Estado, através de programas do SUS, a exemplo do ILOPROSTA 10mcg/ml e SILDENAFILA 20mg, NIFEDIPINO e ANLODIPINO. A teor da já destacada Súmula 18 deste Sodalício, observou-se que o fato de o medicamento pleiteado não fazer parte das listas de dispensação excepcional não isenta o Poder Público do seu dever de fornecimento gratuito, quando comprovada a necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo por parte do requerente, o que se conclui desarrazoado não levar em consideração o medicamento de marcas especificas, quando se sabe que alguns medicamentos mostram-se mais atualizados, cientificamente falando, para determinados tipos de enfermidades, e da negativa do fornecimento, abrir-se-ia orifício de esvaziamento da garantia constitucional insculpida no CF/88, art. 196, pois bastaria não listar o medicamento para desobrigar-se do ônus de cobrir o seu custo. ... ()

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Doc. LEGJUR 541.9226.2211.7579

7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTOS. LISTA PADRONIZADA. HONORÁRIOS. REDUÇÃO.


Preliminar de perda superveniente do objeto, que não se sustenta, pois o cumprimento da decisão antecipatória da tutela não tem o condão de suprimir o interesse de agir em sua vertente necessidade-utilidade da prestação jurisdicional. Por sua vez, a ausência de veiculação do pleito na via administrativa não implica em falta de interesse de agir, visto que tal exigência conflitaria com o princípio da inafastabilidade da apreciação judicial. Matéria pacificada nas Cortes Superiores, no sentido da responsabilidade do Poder Público pelo fornecimento gratuito de medicamentos e procedimentos necessários à recuperação da saúde de portadores de doenças. Direito à vida e à saúde. Garantia Constitucional, de modo que não podem os entes federativos se recusarem a realizar os procedimentos necessários à manutenção da vida e da saúde. Responsabilidade solidária. Aplicação da súmula 65 deste Tribunal de Justiça. Fato de alguns remédios não constarem na lista de medicamentos básicos, que também não é óbice ao dever estatal de prestar assistência à saúde, como se infere da súmula 180 deste Tribunal de Justiça. Teses de ofensa à separação dos poderes e de ausência de previsão orçamentária, que não podem ser aceitas porque empecilhos de tal ordem não prevalecem à ordem constitucionalmente estatuída de priorização da saúde, além de que as políticas de saúde devem se amoldar às necessidades da população, e não o contrário. Precedentes do Tribunal de Justiça deste Estado. Atendimento à reserva do possível, que não restou demonstrado. Aplicação da súmula 241 deste Tribunal de Justiça. Ainda que assim não fosse, em sede de ponderação de interesses, o direito à saúde e a dignidade humana preponderam sobre os interesses de cunho meramente administrativos. Assim, demonstrada a necessidade do tratamento e a hipossuficiência financeira do recorrido para arcar com o seu custeio, correta a condenação do recorrente. Taxa judiciária. Inteligência da súmula 145 deste Tribunal de Justiça. Valor dos honorários advocatícios fixado em quantia exacerbada e em desalinho com a súmula 182 desta Corte Estadual. Reforma da sentença para reduzir a verba honorária. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 222.2152.1732.0879

8 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PEDIDO DE REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE.


Ação de anulação de ato administrativo. Autora é Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro, lotada no 22º Batalhão de Polícia Militar, 3ª Unidade de Polícia Pacificadora. Pedido de remoção 36º Batalhão de Polícia Militar que fica situado na Cidade de Santo Antônio de Pádua/RJ. Sentença que julga procedente a pretensão autoral. Irresignação do Estado. Preliminar de falta de interesse de agir que se rejeita. Em regra, a definição quanto à lotação dos servidores públicos, dentre eles os policiais militares, representa questão afeta ao mérito administrativo. A função exercida pelo Policial Militar constitui serviço público de natureza contínua, concernente à garantia da ordem pública e da segurança pública, por isto que se submete a regime especial próprio e jornada específica de trabalho. Por outro giro, a remoção dos servidores se justifica pela necessidade do serviço, observada a necessidade de saúde do policial-militar e de seus dependentes, sob pena de violação aos direitos fundamentais à vida, à dignidade da pessoa humana e à saúde. Aplicação do art. 4º, VI, do Decreto 1.320, de 20 de junho de 1977. A genitora da autora, Policial Militar, sofre de problemas visuais e psiquiátricos, com transtorno depressivo, com tendência suicida. Processo administrativo e prova documental que amparam a pretensão autoral. A proteção constitucional é composta por normas que não são meras orientações políticas, mas sim normas jurídicas que criam obrigações positivas para a Administração Pública, notadamente no tocante à dignidade da pessoa humana. Acerto da sentença. Precedentes. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 717.8519.4153.6973

9 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CERATOCONE. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 360.1806.3446.9332

10 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. 

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Doc. LEGJUR 856.3290.9005.5515

11 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA.

I.

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Doc. LEGJUR 909.9162.0442.2771

12 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. NEGATIVA DE LICENÇA SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. I. CASO EM EXAME 1.


Agravo de Instrumento interposto por servidor contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer contra o Estado de São Paulo, visando suspender descontos em seus vencimentos, assim como a instauração de processo administrativo. Agravante que alega necessidade de licença para tratamento de saúde, com apresentação de atestado médico e afirma a presença dos requisitos para a concessão da tutela. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se verifica a probabilidade do direito do agravante em relação à licença saúde, pois o laudo do DPME atesta a capacidade laboral. 4. O simples atestado médico particular não deslegitima o ato administrativo. 5. A instauração do processo administrativo não gera dano irreparável, sendo possível aguardar a dilação probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo não provido. 7. Tese de julgamento: «1. Inexistência de probabilidade do direito alegado. 2. Ausência de risco de dano irreparável. LEGISLAÇÃO CITADA: CPC/2015, art. 300. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, Agravo de Instrumento 2262184-37.2024.8.26.0000, Rel. Martin Vargas, 10ª Câmara de Direito Público, j. 27.11.2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2387474-62.2024.8.26.0000, Rel. Spoladore Dominguez, 13ª Câmara de Direito Público, j. 23.01.2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2382838-53.2024.8.26.0000, Rel. Cynthia Thome, 2ª Câmara de Direito Público, j. 22.01.2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2370203-40.2024.8.26.0000, Rel. Maurício Fiorito, 4ª Câmara de Direito Público, j. 19.12.2024. ... ()

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Doc. LEGJUR 294.1178.7295.0834

13 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTÁRIO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO E, EM NOVO JULGAMENTO DE MÉRITO, PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES. APELAÇÃO PROVIDA.

I. 

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Doc. LEGJUR 662.7087.8997.7839

14 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. RECURSO NÃO PROVIDO.


I. Caso em Exame: Cumprimento provisório de sentença de obrigação de fazer, em mandado de segurança, determinando que o Diretor do Departamento Regional de Saúde de Bauru forneça 60 sessões de oxigenoterapia hiperbárica à agravada, diagnosticada com úlcera isquêmica e doença vascular periférica, sem condições financeiras para custear o tratamento. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste na possibilidade de fornecimento de sessões adicionais de oxigenoterapia hiperbárica, conforme prescrição médica, sem configurar novo pedido ou alteração dos termos da sentença exequenda, em razão da continuidade do tratamento necessário para a saúde da agravada. III. Razões de Decidir: A terapia é contínua até o restabelecimento do paciente, desde que demonstrada a permanência da imprescindibilidade das sessões. A relação jurídica de trato continuado permite a revisão do que foi estatuído na sentença, conforme CPC/2015, art. 505, I, diante de modificação no estado de fato. A prescrição médica possui presunção de idoneidade técnica e veracidade, independentemente do médico ser do SUS, conveniado ou particular. IV. Dispositivo e Tese: Recurso não provido. Tese de julgamento: «A continuidade do tratamento médico prescrito é necessária para cessar a enfermidade, sem necessidade de nova ação a cada mudança de prescrição". Legislação Citada: CPC/2015, art. 505, I. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2041354-34.2024.8.26.0000, Rel. Luiz Sergio Fernandes de Souza, 7ª Câmara de Direito Público, j. 30/04/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 3001900-40.2018.8.26.0000, Rel. Luís Francisco Aguilar Cortez, 1ª Câmara de Direito Público, j. 11/10/2018... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2009.8700

15 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em apelaçaõ. Medicamento fora da lista oficial. Dever de fornecimento pelo estado. Violação do CPC/1973, art. 557. Descabimento. Direito à vida e saude. Agravo improvido. Decisão unânime.. Trata-se de recurso de agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da decisão monocrática proferida na apelação que negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão vergastada.. Alega o agravante, em apertada síntese ausência de jurisprudência ou Súmula deste tribunal, sobre o caso apreciado, o que impede decisão monocrática no recurso de apelação.. A carta da república dispõe em seu art. 196 que «a saúde é um direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


«-Ora, da leitura direta do texto constitucional citado, depreende-se que a saúde da população é dever do Estado e garantia do cidadão. Assim, tomando-se com vetor e fundamento o princípio da dignidade da pessoa humana, revela-se impossível a negativa ou qualquer ato que atente contra a saúde do cidadão. - Cabe destacar também que o Sistema de Saúde pressupõe uma assistência integral, no plano singular ou coletivo, na conformidade das necessidades de cada paciente, independente da espécie e nível de enfermidade, razão pela qual, comprovada a necessidade do medicamento para a garantia da vida do paciente, entendendo-se vida em seu mais amplo conceito, deverá ele ser fornecido. - Nesse caminhar, frise-se que por mais relevantes que sejam as dificuldades orçamentárias dos órgãos, ou por mais necessária que seja a regulamentação dos procedimentos do Sistema Único de Saúde, isto não pode ser obstáculo à garantia do direito à vida, sob pena de se ter uma verdadeira inversão da ordem jurídica. Sobre o tema, merece destaque a decisão do E. Ministro Celso de Mello, na medida cautelar PETMC - 1246/SC:Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5.º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida - Quanto ao argumento de que a ausência de jurisprudência ou súmula deste Tribunal, sobre o caso apreciado, impede decisão monocrática no recurso, acresço que o entendimento desta corte de justiça é pacífico e ratifica o espírito da legis magna de proteção do direito à vida e à saúde e de dever ser exercido prioritariamente pelo Estado.Nesse sentido cito as reflexões feitas pelo Ministro Gilmar Mendes ao examinar, na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada 260/SC: (...) O direito à saúde é estabelecido pelo CF/88, art. 196 como «direito de todos e «dever do Estado, garantido mediante «políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, regido pelo princípio do «acesso universal e igualitário «às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.Com esse raciocínio, é possível admitir que o Poder Judiciário, ou a própria Administração, decida que medida diferente da custeada pelo SUS deve ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, comprove que o tratamento fornecido não é eficaz no seu caso. Máxime, tenho patente a existência da Sumula 18 desta Corte de Justiça : Súmula 018. É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 724.6703.2653.9438

16 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM.. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. INDEFERIMENTO.


Pleito de anulação de ato administrativo de indeferimento de licença médica à autora, voltado à regularização de período em aberto na sua vida funcional em relação à frequência e aos pagamentos. Improcedência na origem. Licença para tratamento de saúde regulamentada na Lei 10.261/1968, art. 191. Inspeção médica oficial, prevista em regulamento, que, enquanto ato administrativo, apresenta o apanágio da presunção de legitimidade. Determinação de realização de perícia médica judicial, com ausência injustificada da servidora. Conjunto provativo nos autos que não é capaz de elidir a legitimidade do ato administrativo impugnado. O atestado emitido por médico particular não garante, por si só, a concessão de licença médica. Não vislumbrada ilegalidade no indeferimento do pedido de licença médica e consequentes descontos em razão de faltas injustificadas, correta a improcedência do pedido assinalada na origem. Desfecho de origem que se preserva. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 109.5748.9906.0886

17 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO PROVIDO.

1.

Mandado de segurança impetrado por Sirlei de Oliveira Silva, Agente de Segurança Penitenciária II, contra ato do Secretário Estadual da Administração Penitenciária, visando remoção por união de cônjuges de Guariba para Irapuru; alternativamente, para unidades prisionais em Pacaembu e região. A sentença denegou a ordem, e a impetrante recorre, alegando a existência de vagas e a necessidade de proteção à família. ... ()

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Doc. LEGJUR 282.5460.0108.2078

18 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0010.6500

19 - TJRS Direito público. Contrato administrativo. Serviço de saúde. Atividadecreto meio. Mão-decreto obra. Terceirização. Especialização. Ausência. Concurso público. Violação. Inconstitucionalidade. Ilegalidade. Declaração. Dolo. Comprovação. Improbidade administrativa. Reconhecimento. Pena. Redução. Improbidade administrativa. Contrato. Prestação de serviço. Terceirização. Serviço de saúde. Cooperativa.


«1. A prescrição da ação de improbidade administrativa consuma-se depois de decorridos mais de cinco anos do término do exercício do mandato, do cargo em comissão ou da função de confiança. lei 8.429/1992, art. 23. Em caso de reeleição, a prescrição se inicia com o fim do segundo mandato. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 613.4406.2946.4749

20 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE.

1.

Hipótese em que a ação condenatória para implantação da pensão por morte foi julgada procedente. Autor com cegueira bilateral. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1006.3400

21 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Tratamento hospitalar em residencia. Fornecimento gratuito. Inclusao em programa de governo. Negativa do estado na inclusao. Comprovação da enfermidade e necessidade do modo de tratamento.direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado.decisao unanime- trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, contra ato do secretario de saúde do estado de Pernambuco, objetivando a inclusão da impetrante no programa hospital em casa que acomete a impetrante, diante do seu quadro clinico. Alega que sofreu acidente vascular cerebral ( avc), sob internamento e sendo traqueostomizada. Aduz que recebeu prescrição medica para inclusão no programa hospital em casa, sendo a mesma negada administrativamente. Em decisão interlocutória de fls. 38/40, o relator substituto concedeu liminarmente a tutela mandamental perseguida. Agravo regimental às fls. 63/70, interposto pelo estado de Pernambuco para reforma da decisão interlocutória da relatoria substituta.


«O cerne da lide versa sobre inclusão da impetrante em programa hospitalar residencial. No caso ora em análise, pretende a parte impetrante a obtenção de ordem judicial que lhe garanta a inclusão no programa. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não incluindo-se a impetrante no referido programa, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela procuradoria de justiça cível, em seu parecer de fls. 79/84, incorporando os seus argumentos quanto a preliminar sob apreciação.no caso em concreto, a ingerência do poder judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis: art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ... ()

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Doc. LEGJUR 866.3740.8484.4875

22 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO. MÉDICO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. MUNICÍPIO DE BURI. DOLO ESPECÍFICO E DANO AO ERÁRIO AFERIDOS. PROCEDÊNCIA.

1.

Dolo específico e dano ao erário bem caracterizados. Violação ao art. 83 da Lei Complementar Municipal 30/1999. Elementos suficientes nos autos que demonstram quantum satis que a licença para tratamento de saúde foi usufruída com objetivos contrários à moralidade administrativa. Dentro de um contexto de seguridade social, apresenta-se a licença-saúde como benefício vocacionado a prover a subsistência do servidor enquanto está interditado ao labor por razões de saúde. O exercício de atividade remunerada por prazo prolongado demonstra que o servidor não pretendia retornar ao cargo público, utilizando-se da licença como meio de obtenção de renda extra, em prejuízo ao erário, enquanto realizava atividade profissional mais adequada a suas capacidades e preferências pessoais. Improbidade caracterizada. Prática de ato de improbidade administrativa que acarretou prejuízo ao erário, nos termos da Lei 8.429/92, art. 10, caput. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 334.0928.1985.9350

23 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL. OFICIAL ADMINISTRATIVO. GESS. 1.


Autor lotado na Penitenciária «ASP Anísio Aparecido de Oliveira, de Andradina - Unidade que foi integrada ao SUS/SP. Decreto Estadual 57.741/22. 2. Apesar da previsão da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS) no LCE 1.157/11, art. 20, o cargo do autor (oficial administrativo) não foi incluído na relação dos que fazem jus à verba. 3. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 654.2209.4726.5027

24 - TJSP RECURSO OFICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INCORPORADO NOS ATOS NORMATIVOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - DOENÇA GRAVE - IPOSSUFICIÊNCIA - POSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente, inaplicabilidade, ao caso concreto, da tese jurídica firmada perante o C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 106), pois, a hipótese dos autos está relacionada ao fornecimento de medicamento incorporado nos atos normativos do Sistema Único de Saúde - SUS. 2. No mérito da lide, apresentação de adequada prescrição médica, indicando a necessidade do medicamento postulado pela parte autora, para o tratamento da respectiva moléstia. 3. Incapacidade econômica, igualmente, demonstrada. 4. Dever do Estado, nos termos dos arts. 1º, II, 23, II, 30, VII e 196 da CF. 5. Solidariedade dos Entes Políticos da Federação, conforme o disposto nas Súmulas nos 37 e 29, da jurisprudência dominante e reiterada desta E. Corte de Justiça. 6. Inocorrência de ingerência do Poder Judiciário na atividade administrativa do Estado, cuja atuação decorre de livre provocação da parte interessada, objetivando o reconhecimento e o pleno exercício dos respectivos direitos e garantias constitucionais. 7. Inexistência de ofensa a princípios orçamentários, na gestão de recursos públicos. 8. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 9. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta, no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 10. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 11. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 12. Sentença, recorrida, ratificada, inclusive, com relação aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 13. Recurso oficial, desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 893.3071.3146.4066

25 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. DISPENSAÇÃO DE INSUMOS. ÓRTESE.

1.

Recurso tirado contra decisão de deferimento de tutela liminar voltada ao fornecimento de órtese suropodálica articulada antiderrapante. ... ()

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Doc. LEGJUR 712.9195.5717.1530

26 - TJSP RECURSO OFICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE INSUMO - DOENÇA GRAVE - HIPOSSUFICIÊNCIA - POSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente, inaplicabilidade, ao caso concreto, das teses jurídicas firmadas perante os CC. STF e STJ, respectivamente, por ocasião do julgamento dos RE Acórdão/STF (Tema 1.234) e REsp. Acórdão/STJ (Tema 106), pois, a hipótese dos autos está relacionada ao fornecimento de insumo específico (Fraldas Geriátricas). 2. No mérito da lide, apresentação de adequada prescrição médica, indicando a necessidade do insumo postulado pela parte impetrante, para auxiliar o tratamento da respectiva moléstia. 3. Incapacidade econômica, igualmente, demonstrada. 4. A disponibilização de referido insumo caracteriza desdobramento do direito à saúde e deve ser entendido como garantia ao princípio da dignidade da pessoa humana. 5. Dever do Estado, nos termos dos arts. 1º, II, 23, II, 30, VII e 196 da CF. 6. Solidariedade dos Entes Políticos da Federação, conforme o disposto nas Súmulas nos 37 e 29, da jurisprudência dominante e reiterada desta E. Corte de Justiça. 7. As questões de natureza meramente administrativas e burocráticas, relacionadas às regras de repartição de competências e atribuições, no tocante à prestação de assistência à saúde, não podem prejudicar os cidadãos necessitados do provimento jurisdicional. 8. Inocorrência de ingerência do Poder Judiciário na atividade administrativa do Estado, cuja atuação decorre de livre provocação da parte interessada, objetivando o reconhecimento e o pleno exercício dos respectivos direitos e garantias constitucionais. 9. Inexistência de ofensa a princípios orçamentários, na gestão de recursos públicos. 10. Facultar-se-á à parte impetrada a eventual postulação, tendente ao ressarcimento dos respectivos valores, mediante a utilização das vias próprias, conforme o Tema 793, do C. STF. 11. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 12. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 13. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 14. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 15. Sentença, recorrida, ratificada, inclusive, com relação aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 16. Recurso oficial, desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 713.7580.0846.6687

27 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA. LICENÇA MÉDICA. CÔMPUTO COMO EFETIVO EXERCÍCIO. ADMISSIBILIDADE.

1.

Insurgência contra sentença concessiva da segurança em ordem a determinar à Administração que considere o período de licenciamento por motivo de saúde como de efetivo exercício, inclusive para fins de quinquênio, sexta parte, licença-prêmio e promoção. ... ()

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Doc. LEGJUR 501.4013.5062.7705

28 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. TEMA 1097/STF.


I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto por servidora pública contra decisão que indeferiu tutela de urgência que requeria redução de 50% da jornada de trabalho, sem diminuição de salário, para acompanhamento de seu filho, portador da Síndrome de Noonan. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de horário especial a servidor público para acompanhamento de filho com deficiência, sem compensação de horas ou redução de vencimentos, à luz do Tema 1097 do STF. III. Razões de Decidir: Documentos comprovam a necessidade de acompanhamento contínuo do filho da Agravante, portador da Síndrome de Noonan, por diversos profissionais de saúde. O Tema 1097 do STF assegura a servidores públicos o direito a horário especial para cuidar de pessoas com deficiência, sem compensação de horário e sem redução de vencimentos. Diminuição que, nos termos do Decreto Estadual 69.045, deve ser de 30% na hipótese. IV. Dispositivo: Recurso parcialmente provido para garantir à Autora a redução de 30% da jornada de trabalho, sem redução de salário ou compensação de horas... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7340.1200

29 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Direito a saúde. Obtenção de medicamentos indispensáveis ao tratamento de retardo mental, hemiatropia, epilepsia, tricotilomania e transtorno orgânico da personalidade. Concessão da ordem. Direito à saúde assegurado na CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196.


«É direito de todos e dever do Estado assegurar aos cidadãos a saúde, adotando políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e permitindo o acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196). Em obediência a tais princípios constitucionais, cumpre ao Estado, através do seu órgão competente, fornecer medicamentos indispensáveis ao tratamento de pessoa portadora de retardo mental, hemiatropia, epilepsia, tricotilomania e transtorno orgânico da personalidade.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1804.3000.5100

30 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no conflito de competência. Juízo de direito e juízo laboral. Reclamação trabalhista. Agente comunitário de saúde. Servidor temporário. Regime jurídico administrativo. Lei municipal 1.670/2006, de belo jardim/PE. Submissão ao regime estatutário. Competência do juízo de direito estadual. Agravo regimental desprovido.


«1. A determinação da competência para o processo e o julgamento das demandas envolvendo direitos decorrentes da relação de trabalho entre servidores públicos e a Administração Pública depende do vínculo estabelecido entre eles. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.1282.6000.8600

31 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no conflito de competência. Juízo de direito e juízo laboral. Reclamação trabalhista. Agente comunitário de saúde. Servidor temporário. Regime jurídico administrativo. Lei municipal 1.670/2006, de belo jardim/PE. Submissão ao regime estatutário. Competência do juízo de direito estadual. Agravo regimental desprovido.


«1. A determinação da competência para o processo e o julgamento das demandas envolvendo direitos decorrentes da relação de trabalho entre servidores públicos e a Administração Pública depende do vínculo estabelecido entre eles. ... ()

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Doc. LEGJUR 644.4938.3190.7786

32 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDORA MUNICIPAL DE SOROCABA. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO AUTORAL DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA FUNSERV.

1. CASO EM EXAME:

Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente o pedido formulado na peça vestibular voltado ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 902.9379.6183.0090

33 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO INTERNO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.


Mandado de segurança impetrado por candidato desclassificado no concurso interno para promoção a Cabo PM. A sentença denegou a segurança, e o impetrante recorreu pela reforma da decisão. 2. A questão em discussão consiste em (i) a legalidade da desclassificação do impetrante por ausência de inspeção odontológica e (ii) a apresentação de certidão de pontos em vez de certidão de prontuário. ... ()

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Doc. LEGJUR 602.6651.8183.6565

34 - TJSP RECURSO OFICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE INSUMO - DOENÇA GRAVE - HIPOSSUFICIÊNCIA - POSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente: a) impossibilidade, por ora, de inclusão da União Federal, no polo passivo da lide, tendo em vista a r. decisão proferida pelo Relator, o I. Min. Gilmar Mendes, nos autos do RE 1.366.243 (Tema 1.234, do C. STF), em sede de Repercussão Geral; b) inaplicabilidade, ao caso concreto, da tese jurídica firmada perante o C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 106), pois, a hipótese dos autos está relacionada ao fornecimento de insumo específico (Fraldas Geriátricas). 2. No mérito da lide, apresentação de adequada prescrição médica, indicando a necessidade do insumo postulado pela parte impetrante, para auxiliar o tratamento da respectiva moléstia. 3. Incapacidade econômica, igualmente, demonstrada. 4. A disponibilização de referido insumo caracteriza desdobramento do direito à saúde e deve ser entendido como garantia ao princípio da dignidade da pessoa humana. 5. Dever do Estado, nos termos dos arts. 1º, II, 23, II, 30, VII e 196 da CF. 6. Solidariedade dos Entes Políticos da Federação, conforme o disposto nas Súmulas nos 37 e 29, da jurisprudência dominante e reiterada desta E. Corte de Justiça. 7. As questões de natureza meramente administrativas e burocráticas, relacionadas às regras de repartição de competências e atribuições, no tocante à prestação de assistência à saúde, não podem prejudicar os cidadãos necessitados do provimento jurisdicional. 8. Inocorrência de ingerência do Poder Judiciário na atividade administrativa do Estado, cuja atuação decorre de livre provocação da parte interessada, objetivando o reconhecimento e o pleno exercício dos respectivos direitos e garantias constitucionais. 9. Inexistência de ofensa a princípios orçamentários, na gestão de recursos públicos. 10. Facultar-se-á à parte impetrada a eventual postulação, tendente ao ressarcimento dos respectivos valores, mediante a utilização das vias próprias, conforme o Tema 793, do C. STF. 11. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 12. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 13. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 14. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 15. Sentença, recorrida, ratificada, inclusive, com relação aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 16. Recurso oficial, desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 463.0169.6951.0604

35 - TJSP RECURSO OFICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - DOENÇA GRAVE - HIPOSSUFICIÊNCIA - POSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente, inaplicabilidade, ao caso concreto, da tese jurídica firmada perante o C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 106), pois, a hipótese dos autos está relacionada à disponibilização de procedimento cirúrgico. 2. No mérito da lide, necessidade de realização do procedimento cirúrgico, comprovada nos autos, mediante a apresentação da respectiva indicação médica. 3. Incapacidade econômica, igualmente, demonstrada. 4. Dever do Estado, nos termos dos arts. 1º, II, 23, II, 30, VII e 196 da CF. 5. Solidariedade dos Entes Políticos da Federação, conforme o disposto nas Súmulas nos 37 e 29, da jurisprudência dominante e reiterada desta E. Corte de Justiça. 6. As questões de natureza meramente administrativas e burocráticas, relacionadas às regras de repartição de competências e atribuições, no tocante à prestação de assistência à saúde, não podem prejudicar os cidadãos necessitados do provimento jurisdicional. 7. Inocorrência de ingerência do Poder Judiciário na atividade administrativa do Estado, cuja atuação decorre de livre provocação da parte interessada, objetivando o reconhecimento e o pleno exercício dos respectivos direitos e garantias constitucionais. 8. Inexistência de ofensa a princípios orçamentários, na gestão de recursos públicos. 9. Facultar-se-á à parte impetrada, a eventual postulação, tendente ao ressarcimento dos respectivos valores, mediante a utilização das vias próprias, conforme o Tema 793, do C. STF. 10. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 11. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 12. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 13. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 14. Sentença, recorrida, ratificada, inclusive, com relação aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 15. Recurso oficial, desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 581.6395.4644.8120

36 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTOS. PARTE AUTORA PORTADORA DE QUADRO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE DE USO CONTÍNUO DOS MEDICAMENTOS IMIPRAMINA HCL 20


mg E MELATONINA 3 mg, BEM COMO DE FRALDAS TAMANHO XXG E PASSE LIVRE PARA USO, DE FORMA GRATUITA, DO TRANSPORTE MUNICIPAL. SENTENÇA DE PROVIMENTO, QUE CONDENOU O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA E O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FORNECEREM OS MEDICAMENTOS E DEMAIS ITENS REQUERIDOS PELA PARTE AUTORA. RECURSO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ALEGANDO NECESSIDADE DE DAR PREFERÊNCIA AOS SUBSTITUTOS TERAPÊUTICOS OFERECIDOS PELO SUS, E VIOLAÇÃO AOS arts. 19-M, I, 19-P, 19-Q E 19-R, DA LEI 8.080/90, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 12.401/2011. PARTE AUTORA QUE COMPROVOU SUA HIPOSSUFICIÊNCIA E A NECESSIDADE DOS FÁRMACOS PLEITEADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NOS AUTOS, DE EXISTÊNCIA DE SUBSTITUTOS TERAPÊUTICOS FORNECIDOS PELO SUS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS FIXADOS NO TEMA 106 DO STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS arts. 19-M, I, 19-P, 19-Q E 19-R, DA LEI 8.080/90, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 12.401/2011. SENTENÇA QUE SE LIMITOU A MATERIALIZAR OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DE DIREITO À VIDA E À SAÚDE, CONFORME arts. 5º, 6º, 196 E 195 DA CONSTITUIÇÃO. DIREITOS FUNDAMENTAIS GARANTIDOS CONSTITUCIONALMENTE QUE NÃO PODEM SER LIMITADOS POR UMA NORMA ELABORADA PELO LEGISLADOR INFRACONSTITUCIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. MAJORAÇÃO DA QUOTA-PARTE DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM DESFAVOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 622.0262.5228.9331

37 - TJSP RECURSO OFICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ALTERAÇÃO UNILATERAL DO RESPECTIVO POSTO DE TRABALHO - PRETENSÃO À NULIDADE DO REFERIDO ATO ADMINISTRATIVO - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO À RECONDUÇÃO DA PARTE IMPETRANTE À LOTAÇÃO ANTERIORMENTE DESIGNADA PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - POSSIBILIDADE.


1. A Administração Pública ostenta discricionariedade para, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade, providenciar a remoção unilateral de servidores públicos, visando a continuidade e a eficiência na prestação de serviços primordiais à coletividade. 2. O regime jurídico, submetido à parte impetrante, não assegura a inamovibilidade, permitindo, em tese, a remoção, «ex officio, conforme o próprio interesse público. 3. Entretanto, viabilidade, na hipótese dos autos, de reapreciação do mérito administrativo, pelo Poder Judiciário, reconhecida. 4. As próprias atribuições funcionais da parte impetrante foram alteradas, por meio do ato administrativo ora impugnado, ante a inexistência do cargo público, ocupado pela mesma parte litigante, perante a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente. 5. O referido cargo público de Encarregado de Serviço (Zoonoses) somente pode ser exercido na própria Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Edital do Concurso Público pertinente e da Lei Municipal 4.816/00 (fls. 19/21). 6. Inteligência, ainda, do disposto nos arts. 9º e 26 da Lei Municipal 1.972/72. 7. Afronta ao princípio da Separação de Poderes (CF/88, art. 2º), não caracterizada. 8. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 9. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 10. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 11. Sentença, recorrida, ratificada. 12. Recurso oficial, desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 173.7500.6393.4260

38 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS - DESPROVIMENTO.

1.

Pretensão da impetrante voltada a retificar a pontuação obtida no processo de atribuição de aulas de 2024, a fim de que não ocorra a dedução do interregno em que esteve em gozo de licença-saúde. Sentença concessiva da segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 319.7669.4774.5577

39 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE HOME CARE E INSUMOS DE SAÚDE - INEXISTÊNCIA DE DEVER DO ESTADO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE HOME CARE - PARCIAL PROVIMENTO.

1.

Ação de obrigação de fazer em face de ente público municipal postulando o fornecimento de atendimento em home care e a disponibilização de insumos de saúde. Deferimento do pleito pelo juízo de primeira instância. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7472.0600

40 - STJ Seguridade social. Saúde. Administrativo. Remédio. Medicamento. Fornecimento de medicação. Paciente com hepatite «c. Direito à vida e à saúde. Dever do Estado. Precedentes do STJ. CF/88, art. 196.


«A teor do CF/88, art. 196: «A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Comprovado, através de relatório médico acostado aos autos, que a impetrante já fora submetida a outro tratamento convencional, sem êxito, não há como se negar o acesso a outro medicamente recomendado pelo especialista que a acompanha.... ()

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Doc. LEGJUR 570.6785.6888.3522

41 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 200.3517.3778.9518

42 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE BAURU (FERSB) FUNDAÇÃO PÚBLICA SOB O REGIME DE DIREITO PRIVADO. CONTRATAÇÃO EM REGIME CELETISTA. ESTABILIDADE. INEXISTÊNCIA.


Pleito de empregada contratada em regime celetista voltado à reintegração aos quadros de fundação pública devido à dispensa imotivada. Alegação do dever de motivar o ato de demissão. ... ()

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Doc. LEGJUR 509.9190.9472.3033

43 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ASTREINTES. EXCLUSÃO OU REDUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. 


Caso em Exame: 1. A autora, diagnosticada com neoplasia do colo uterino, ajuizou ação pleiteando transferência para hospital de referência para tratamento imediato. A tutela de urgência foi deferida, mas os requeridos descumpriram a ordem judicial, resultando na aplicação de multa diária. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar a razoabilidade da multa diária aplicada pelo descumprimento da ordem judicial de tratamento imediato à autora. III. Razões de Decidir: 3. O descumprimento da medida liminar foi evidente, justificando a aplicação da multa como meio de coerção para assegurar o direito à saúde. 4. A multa foi eficaz, levando ao cumprimento da ordem judicial, e não se mostra irrazoável, considerando a urgência do quadro médico da autora. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A aplicação de multa diária é medida coercitiva válida e eficaz para assegurar o cumprimento de ordem judicial em casos de urgência médica. 2. A razoabilidade da multa deve ser avaliada conforme a gravidade do descumprimento e a urgência do caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 989.3848.0845.1009

44 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. PACIENTES PORTADORES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO PELOS MÉTODOS ABA E DENVER. RECURSO PROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 823.2303.3067.7836

45 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. IMPROCEDÊNCIA.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 607.5900.5092.3775

46 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - RECURSO DE APELAÇÃO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL INATIVO - CONVERSÃO DO TEMPO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM LICENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO - DESPROVIMENTO.

1.

Pretensão autoral tencionada à convolação do tempo de licença para tratamento de saúde em licença por acidente de trabalho. Sentença de improcedência. ... ()

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Doc. LEGJUR 424.0271.8781.7485

47 - TJSP RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO - BILHETE ÚNICO ESPECIAL - PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL - PERDA DE AUDIÇÃO - LEI MUNICIPAL 11.250/92 - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA RESPECTIVA TARIFA - POSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente, cerceamento do direito de defesa, inocorrente. 2. No mérito da lide, é induvidoso que a parte impetrante faz jus ao benefício de isenção de pagamento da tarifa de transporte público coletivo, mediante a emissão de Bilhete Único Especial, com fundamento no art. 1º da Lei Municipal 11.250/92. 3. A Portaria Intersecretarial SMT/SMS 07/2.020, expedida pela Secretaria Municipal dos Transportes é insuficiente e inapta para a rejeição da pretensão inicial. 4. Norma administrativa, hierarquicamente inferior à legislação Municipal de regência, razão pela qual não pode alterar, modificar ou restringir os direitos de portadores de necessidades especiais. 5. O rol constante do referido ato administrativo é meramente exemplificativo, e não, taxativo. 6. Problema de saúde, experimentado pela parte impetrante (Perda de Audição por Transtorno Neurossensorial, CID H90), classificado como deficiência auditiva, por força da Lei 14.768/23, art. 1º. 7. Competência constitucional da União, Estados, Distrito Federal e os Municípios, para assegurar a proteção de portadores de necessidades especiais (CF/88, art. 23, II). 8. Incidência da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico nacional, com o «status de norma constitucional, reconhecida. 9. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 10. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 11. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 12. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 13. Sentença recorrida, ratificada, inclusive, com relação aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 14. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela parte impetrada, desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 605.9227.8163.5577

48 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MONITORIA FUNDADA EM CONTRATO ADMINISTRATIVO. RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. ESPECIALIZAÇÃO DA COMPETÊNCIA NESTE TRIBUNAL. MATERIA INSERIDA NA COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PUBLICO, NOS TERMOS DO NOVO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. DECLÍNIO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO.

I-

Caso em Exame: 1. Ação monitória proposta em face da Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A - RIOSAÚDE, objetivando o pagamento por serviços prestados pela Bioxxi Serviços de Esterilização Ltda. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8598.2818

49 - STJ Administrativo. Servidor público. Médico. Gratificações. Regime de 40 horas semanais. Direito.


1 - Esta Corte Superior entende que os servidores públicos da área de saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40 horas semanais, nos termos da Lei 9.436/1997, possuem direito aos benefícios em relação ao vencimento de duas jornadas de 20 horas semanais. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 356.3702.2647.6714

50 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL - ASSISTENTE AGROPECUÁRIO. 1.


Pretensão de reconhecimento do tempo de serviço prestado no período previsto no Lei Complementar 173/2020, art. 8º, IX após a nova redação dada pela Lei 191/2022. 2. A lei refere-se de modo abrangente aos profissionais da área da saúde. 3. A medicina veterinária enquadra-se na área da saúde, aplicando-se, portanto, a exceção trazida pela Lei 191/2022 à categoria. 4. O entendimento diverso violaria o princípio da isonomia, uma vez que a própria lei não distinguiu os profissionais da área da saúde que teriam o direito à recontagem do tempo de serviço, independentemente de sua atuação ou não na linha de frente do combate à Covid-19. 5. Sentença de procedência mantida. 6. Recurso improvido.... ()

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