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Doc. LEGJUR 150.4700.1005.7800

1 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Administrativo e constitucional. Mandado de segurança. Medicamento. Fornecimento gratuito de remédio. Impossibilidade de aquisição. Pobreza. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada. Direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado. Decisao unanime.


«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Secretario de saúde do Estado de Pernambuco, objetivando obter o fornecimento do medicamento PRADAXA 110mg para o tratamento de Fibrilação Atrial Crônica com Critério de escore de risco CHADS² 3 que acomete a impetrante, sob alto risco de acidente vascular encefálico. Alega que possui Fibrilação Atrial Crônica com critério de escore de risco CHADS² 3 e não dispõe de condições financeiras para arcar com o custo do referido tratamento que lhe foi prescrito, pelo que roga a concessão de medida liminar, para ordenar a autoridade impetrada a lhe fornecer o medicamento Etexilato de Dabigatrana 110mg (PRADAXA) na forma prescrita às fls. 19. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não sendo fornecido o medicamento receitado, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela Procuradoria de Justiça Cível, em seu parecer de fls. 67/69, de igual modo entendendo que diante do quadro clinico que atinge a impetrante, torna-se crível que a sua ciência sobre a negativa do fornecimento do fármaco não ocorreu um ano antes da impetração desse remédio. Máxime, a iminência do risco conseqüencial da moléstia que lhe acomete - AVC - , o que não permite à impetrante ter esperado tal lapso temporal sem a utilização do fármaco. Assim, voto pela rejeição da preliminar de decadência do direito. A Constituição Federal, em seu art. 1º, inciso III, aponta a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federaria do Brasil, o que significa que cabe ao Estado sua proteção e promoção. art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...) Esta mesma dignidade, enquanto princípio constitucional, tem como núcleo o «mínimo existencial que representa exatamente o conjunto de bens e utilidades indispensáveis para uma vida humana digna; é o mínimo necessário a ser oferecido à sociedade para que a dignidade não seja violada.Sabe-se que a implementação dos direitos tem um custo; mas o Estado não pode se furtar à efetiva prestação desses direitos alegando limitação orçamentária, sob pena de violar o valor supremo da dignidade da pessoa humana. Atente-se, ainda, ao disposto nos arts. 5º, caput, e 196 e da Constituição Federal, in verbis:Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros, e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e propriedade, nos termos seguintes.(...)Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Por direito à vida entende-se o direito de permanecer vivo, e de ter uma vida digna. Num estado constitucional democrático, em que a força normativa da Constituição prevalece sobre todas as normas, não se pode admitir a omissão do Poder Público diante da necessidade de aplicação dos comandos constitucionais, sob pena de ofender, inclusive, o Princípio da Força Normativa da Constituição. Nesse contexto, possibilitando a concretização do direito à vida, convém citar as reflexões feitas pelo Ministro Gilmar Mendes ao examinar, na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada 260/SC: (...) O direito à saúde é estabelecido pelo CF/88, art. 196 como «direito de todos e «dever do Estado, garantido mediante «políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, regido pelo princípio do «acesso universal e igualitário «às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Observem-se, ainda, as disposições contidas nos arts. 159 e 166, IX, alíneas «a e «b, da Constituição Estadual: 159. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, que visem à eliminação de risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 166 - Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições estabelecidas em Lei: (...)XI - prestar assistência farmacêutica faz parte da assistência global à saúde, e as ações a ela correspondentes devem ser integradas ao Sistema Único de Saúde, ao qual cabe: a) garantir o acesso de toda população aos medicamentos básicos, através da elaboração e aplicação da lista padronizada dos medicamentos essenciais;b) definir postos de manipulação e medicamentos, dispensação e venda de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos destinados ao uso e consumo humano como integrantes do Sistema Único de Saúde, bem como prestar assistência farmacêutica; A inexistência do medicamento na listagem oficial, não desobriga o Estado de fornecê-lo, e não retira a liquidez e certeza do direito da impetranteCom esse raciocínio, vejo comprovado no mandamus a certeza e liquidez do direito da impetrante.Por essas razões, voto pela rejeição dessa preliminar de ausência de direito liquido e certo. A população carente, que não dispõe de recursos financeiros para a compra de medicamentos essenciais à preservação da saúde, estaria completamente desamparada diante da negativa/omissão do Estado em lhe fornecer os necessários tratamentos.Diante disso, os Tribunais fortaleceram o entendimento de que o Estado é devedor do direito subjetivo público à saúde, sendo, o sujeito, seu detentor. Destaco que o Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte de Justiça tem entendido, pacificamente, que a negativa ao fornecimento de medicamentos necessários implica em desrespeito ao direito fundamental de acesso universal e igualitário à saúde, garantido constitucionalmente, que é de responsabilidade do Estado. Nesse sentido, colaciono alguns dos diversos precedentes deste e. Tribunal de Justiça: (TJPE - 1ª Câmara de Direito Público - Agravo Regimental 212401-2/01 - Relator Luiz Carlos Figueiredo - Julgado em 14/09/2010, publicação 174). (TJPE, 2º Grupo de Câmaras Cíveis, MS 0015801-93.2009.8.17.0000 (201310-9), Rel. Des. Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, j. em 7/4/2010). (MS 268675-1, GCDP, rel. Des. Ricardo Paes Barreto, julgado em 24/07/2012).É possível admitir que o Poder Judiciário, ou a própria Administração, decida que medida diferente da custeada pelo SUS deva ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, indique tratamento diverso do fornecido porque mais eficaz no seu caso; pesando considerar que cada organismo reage de forma diversa aos fármacos. Máxime, tenho patente a existência da Sumula 18 desta Corte de Justiça : Súmula 018. É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial (grifo nosso)Desta forma, dúvida não há de que compete ao Poder Público oferecer ao cidadão carente os tratamentos médicos de que necessite para ter assegurado seu direito à vida e à saúde, já que tais direitos compreendem um «mínimo existencial necessário, sem o qual a dignidade da pessoa humana estaria intimamente violada. À unanimidade de votos, foi concedida a segurança e prejudicou-se o julgamento do Agravo Regimental.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1008.8700

2 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em agravo de instrumento.. Medicamento não autorizado pela anvisa. Fornecimento pelo estado. Predominancia do direito à saude e à vida. «astreintes. Caráter inibitório da multa. Agravo improvido. Decisão unânime.


«Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da Decisão Monocrática proferida no Agravo de Instrumento que negou seguimento ao recurso, mantendo a determinação de fornecimento do medicamento pleiteado, sob pena de multa diária. - Alega o agravante, em apertada síntese: ausência de verossimilhança das alegações do agravado; impossibilidade técnico jurídica de julgamento monocrático do agravo de instrumento; proibição de circulação do fármaco no território nacional diante da falta de autorização pela ANVISA; descabimento da multa arbitrada em razão da falta do medicamento no território nacional. - Quanto ao argumento de que a ausência de jurisprudência ou súmula deste Tribunal, sobre o caso apreciado, impede decisão monocrática no recurso de Agravo de Instrumento, acresço que o entendimento desta corte de justiça é pacífico e ratifica o espírito da legis magna de proteção do direito à vida e à saúde e de dever ser exercido prioritariamente pelo Estado.-Atento à falta de autorização pela ANVISA para o medicamento, cito as reflexões feitas pelo Ministro Gilmar Mendes ao examinar, na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada 260/SC: (...) O direito à saúde é estabelecido pelo CF/88, art. 196 como «direito de todos e «dever do Estado, garantido mediante «políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, regido pelo princípio do «acesso universal e igualitário «às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.Com esse raciocínio, é possível admitir que o Poder Judiciário, ou a própria Administração, decida que medida diferente da custeada pelo SUS deve ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, comprove que o tratamento fornecido não é eficaz no seu caso. Quanto aos novos tratamentos (ainda não incorporados pelo SUS), de fato é preciso que se tenha cuidado redobrado na apreciação da matéria. O conhecimento médico não é estanque, sua evolução é muito rápida e dificilmente acompanhável pela burocracia administrativa.Se, por um lado, a elaboração dos Protocolos Clínicos e das Diretrizes Terapêuticas, adotada pelo SUS, privilegia a melhor distribuição de recursos públicos e a segurança dos pacientes, por outro, a aprovação de novas indicações terapêuticas pode ser muito lenta e, assim, acabar por excluir o acesso de pacientes do SUS a tratamento há muito prestado pela iniciativa privada.Parece certo que a inexistência de Protocolo Clínico no SUS não pode significar violação ao princípio da integralidade do sistema, nem justificar a diferença entre as opções acessíveis aos usuários da rede pública e as disponíveis aos usuários da rede privada. Nesses casos, a omissão administrativa no tratamento de determinada patologia poderá ser objeto de impugnação judicial, tanto por ações individuais como coletivas. No tema - obviamente delicado e extremamente complexo - penso, em exame prefacial, que o fato de o medicamento em lume não possuir registro na ANVISA (fato incontroverso, declarado na inicial) constitui óbice ao reconhecimento liminar da pretendida obrigação do Estado em fornecê-lo, na linha do entendimento sufragado pelo seguinte (e recente) aresto do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do RMS 35.434/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2012, DJe 09/02/2012Entretanto, é certo, porém, que existe pronunciamento do Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes, também em sede de Suspensão de Segurança 3989, admitindo, em caráter excepcional, a determinação de fornecimento de drogas não registradas na ANVISA, nos casos de «medicamentos adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso de programas em saúde pública pelo Ministério da Saúde:«(...) Não raro, busca-se no Poder Judiciário a condenação do Estado ao fornecimento de prestação de saúde não registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). À despeito da insurgência quanto ao arbitramento de multa diária para o descumprimento, tenho que eximi-la seria esvaziar o seu sentido, uma vez que a «astreintes funciona como meio de efetividade da medida imposta. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1007.6600

3 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Tratamento hospitalar em residencia. Fornecimento gratuito. Inclusao em programa de governo. Negativa do estado na inclusao. Comprovação da enfermidade e necessidade do modo de tratamento.direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado.decisao unanime.


«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Secretario de saúde do Estado de Pernambuco, objetivando a inclusão da impetrante no programa Hospital em casa que acomete a impetrante, diante do seu quadro clinico. Alega que sofreu Acidente Vascular Cerebral ( AVC), sob internamento e sendo traqueostomizada. Aduz que recebeu prescrição medica para inclusão no programa hospital em casa, sendo a mesma negada administrativamente. Em decisão interlocutória de fls. 38/40, o Relator substituto concedeu liminarmente a tutela mandamental perseguida. Agravo Regimental às fls. 63/70, interposto pelo Estado de Pernambuco para reforma da decisão interlocutória da relatoria substituta. O cerne da lide versa sobre inclusão da impetrante em programa hospitalar residencial. No caso ora em análise, pretende a parte impetrante a obtenção de ordem judicial que lhe garanta a inclusão no programa. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não incluindo-se a impetrante no referido programa, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela Procuradoria de Justiça Cível, em seu parecer de fls. 79/84, incorporando os seus argumentos quanto a preliminar sob apreciação.No caso em concreto, a ingerência do Poder Judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis:Art. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2009.4400

4 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em apelação.. Medicamento fora da lista. Fornecimento pelo estado. Predominancia do direito à saude e à vida. Possibilidade de decisao terminativa monocratica. «astreintes. Caráter inibitório da multa. Agravo improvido. Decisão unânime.


«- Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no CPC/1973, art. 557, §1º, em face da Decisão Monocrática proferida na Apelação Cível que negou seguimento ao recurso. - Alega o agravante que a decisão ora agravada pecou enquanto não reconsiderou o valor da multa diária para diminuí-lo; o relator decidiu monocraticamente sem que haja jurisprudência ou súmula do tribunal superior sobre o assunto discutido na lide; e não se manifestou sobre o medicamento pretendido ser a única alternativa para o tratamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2011.4000

5 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em agravo de instrumento. Medicamento. Dever de fornecimento pelo estado. Violação do CPC/1973, art. 557. Descabimento. Valor da multa diaria. Redução. Principio da razoabilidade. Direito à vida e saude. Agravo parcialmente provido. Decisão unânime.


«- Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da Decisão Monocrática proferida no Agravo de Instrumento que negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão vergastada.-Alega o agravante, em apertada síntese ausência de jurisprudência ou súmula deste Tribunal, sobre o caso apreciado, o que impede decisão monocrática no recurso de Apelação. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2020.3000

6 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Direito humano à saude. Agravo regimental em mandado de segurança. Portador de moléstia grave. Comunicação interatrial [cia]. Tipo ostium secundum cid 10. Q 21.1. Sem condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. Tratamento percutaneo com protese lepu-medical asd (atrial-septal defect). Súmula 18/TJPE. Inobservância do fornecimento de medicamento não registrado na anvisa, fornecimento de marca especifica e ausência de comprovação nos autos da imprescindibilidade do uso dos medicamentos indicados. Descabimento. Inocorrência de violação à reserva do possível. Agravo regimental improvido. Decisão unânime.


«1. Não merece prosperar os argumentos posto pelo agravante de que a impetrante não comprova que o medicamento pleiteado seja o único eficaz para seu tratamento, em detrimento daqueles fornecidos pelo Estado, através de programas do SUS, a exemplo do ILOPROSTA 10mcg/ml e SILDENAFILA 20mg, NIFEDIPINO e ANLODIPINO. A teor da já destacada Súmula 18 deste Sodalício, observou-se que o fato de o medicamento pleiteado não fazer parte das listas de dispensação excepcional não isenta o Poder Público do seu dever de fornecimento gratuito, quando comprovada a necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo por parte do requerente, o que se conclui desarrazoado não levar em consideração o medicamento de marcas especificas, quando se sabe que alguns medicamentos mostram-se mais atualizados, cientificamente falando, para determinados tipos de enfermidades, e da negativa do fornecimento, abrir-se-ia orifício de esvaziamento da garantia constitucional insculpida no CF/88, art. 196, pois bastaria não listar o medicamento para desobrigar-se do ônus de cobrir o seu custo. ... ()

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Doc. LEGJUR 893.3071.3146.4066

7 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. DISPENSAÇÃO DE INSUMOS. ÓRTESE.

1.

Recurso tirado contra decisão de deferimento de tutela liminar voltada ao fornecimento de órtese suropodálica articulada antiderrapante. ... ()

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Doc. LEGJUR 712.9195.5717.1530

8 - TJSP RECURSO OFICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE INSUMO - DOENÇA GRAVE - HIPOSSUFICIÊNCIA - POSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente, inaplicabilidade, ao caso concreto, das teses jurídicas firmadas perante os CC. STF e STJ, respectivamente, por ocasião do julgamento dos RE Acórdão/STF (Tema 1.234) e REsp. Acórdão/STJ (Tema 106), pois, a hipótese dos autos está relacionada ao fornecimento de insumo específico (Fraldas Geriátricas). 2. No mérito da lide, apresentação de adequada prescrição médica, indicando a necessidade do insumo postulado pela parte impetrante, para auxiliar o tratamento da respectiva moléstia. 3. Incapacidade econômica, igualmente, demonstrada. 4. A disponibilização de referido insumo caracteriza desdobramento do direito à saúde e deve ser entendido como garantia ao princípio da dignidade da pessoa humana. 5. Dever do Estado, nos termos dos arts. 1º, II, 23, II, 30, VII e 196 da CF. 6. Solidariedade dos Entes Políticos da Federação, conforme o disposto nas Súmulas nos 37 e 29, da jurisprudência dominante e reiterada desta E. Corte de Justiça. 7. As questões de natureza meramente administrativas e burocráticas, relacionadas às regras de repartição de competências e atribuições, no tocante à prestação de assistência à saúde, não podem prejudicar os cidadãos necessitados do provimento jurisdicional. 8. Inocorrência de ingerência do Poder Judiciário na atividade administrativa do Estado, cuja atuação decorre de livre provocação da parte interessada, objetivando o reconhecimento e o pleno exercício dos respectivos direitos e garantias constitucionais. 9. Inexistência de ofensa a princípios orçamentários, na gestão de recursos públicos. 10. Facultar-se-á à parte impetrada a eventual postulação, tendente ao ressarcimento dos respectivos valores, mediante a utilização das vias próprias, conforme o Tema 793, do C. STF. 11. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 12. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 13. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 14. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 15. Sentença, recorrida, ratificada, inclusive, com relação aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 16. Recurso oficial, desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2009.8700

9 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em apelaçaõ. Medicamento fora da lista oficial. Dever de fornecimento pelo estado. Violação do CPC/1973, art. 557. Descabimento. Direito à vida e saude. Agravo improvido. Decisão unânime.. Trata-se de recurso de agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da decisão monocrática proferida na apelação que negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão vergastada.. Alega o agravante, em apertada síntese ausência de jurisprudência ou Súmula deste tribunal, sobre o caso apreciado, o que impede decisão monocrática no recurso de apelação.. A carta da república dispõe em seu art. 196 que «a saúde é um direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


«-Ora, da leitura direta do texto constitucional citado, depreende-se que a saúde da população é dever do Estado e garantia do cidadão. Assim, tomando-se com vetor e fundamento o princípio da dignidade da pessoa humana, revela-se impossível a negativa ou qualquer ato que atente contra a saúde do cidadão. - Cabe destacar também que o Sistema de Saúde pressupõe uma assistência integral, no plano singular ou coletivo, na conformidade das necessidades de cada paciente, independente da espécie e nível de enfermidade, razão pela qual, comprovada a necessidade do medicamento para a garantia da vida do paciente, entendendo-se vida em seu mais amplo conceito, deverá ele ser fornecido. - Nesse caminhar, frise-se que por mais relevantes que sejam as dificuldades orçamentárias dos órgãos, ou por mais necessária que seja a regulamentação dos procedimentos do Sistema Único de Saúde, isto não pode ser obstáculo à garantia do direito à vida, sob pena de se ter uma verdadeira inversão da ordem jurídica. Sobre o tema, merece destaque a decisão do E. Ministro Celso de Mello, na medida cautelar PETMC - 1246/SC:Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5.º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida - Quanto ao argumento de que a ausência de jurisprudência ou súmula deste Tribunal, sobre o caso apreciado, impede decisão monocrática no recurso, acresço que o entendimento desta corte de justiça é pacífico e ratifica o espírito da legis magna de proteção do direito à vida e à saúde e de dever ser exercido prioritariamente pelo Estado.Nesse sentido cito as reflexões feitas pelo Ministro Gilmar Mendes ao examinar, na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada 260/SC: (...) O direito à saúde é estabelecido pelo CF/88, art. 196 como «direito de todos e «dever do Estado, garantido mediante «políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, regido pelo princípio do «acesso universal e igualitário «às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.Com esse raciocínio, é possível admitir que o Poder Judiciário, ou a própria Administração, decida que medida diferente da custeada pelo SUS deve ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, comprove que o tratamento fornecido não é eficaz no seu caso. Máxime, tenho patente a existência da Sumula 18 desta Corte de Justiça : Súmula 018. É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 173.7500.6393.4260

10 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS - DESPROVIMENTO.

1.

Pretensão da impetrante voltada a retificar a pontuação obtida no processo de atribuição de aulas de 2024, a fim de que não ocorra a dedução do interregno em que esteve em gozo de licença-saúde. Sentença concessiva da segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1006.3400

11 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Tratamento hospitalar em residencia. Fornecimento gratuito. Inclusao em programa de governo. Negativa do estado na inclusao. Comprovação da enfermidade e necessidade do modo de tratamento.direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado.decisao unanime- trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, contra ato do secretario de saúde do estado de Pernambuco, objetivando a inclusão da impetrante no programa hospital em casa que acomete a impetrante, diante do seu quadro clinico. Alega que sofreu acidente vascular cerebral ( avc), sob internamento e sendo traqueostomizada. Aduz que recebeu prescrição medica para inclusão no programa hospital em casa, sendo a mesma negada administrativamente. Em decisão interlocutória de fls. 38/40, o relator substituto concedeu liminarmente a tutela mandamental perseguida. Agravo regimental às fls. 63/70, interposto pelo estado de Pernambuco para reforma da decisão interlocutória da relatoria substituta.


«O cerne da lide versa sobre inclusão da impetrante em programa hospitalar residencial. No caso ora em análise, pretende a parte impetrante a obtenção de ordem judicial que lhe garanta a inclusão no programa. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não incluindo-se a impetrante no referido programa, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela procuradoria de justiça cível, em seu parecer de fls. 79/84, incorporando os seus argumentos quanto a preliminar sob apreciação.no caso em concreto, a ingerência do poder judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis: art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0010.6500

12 - TJRS Direito público. Contrato administrativo. Serviço de saúde. Atividadecreto meio. Mão-decreto obra. Terceirização. Especialização. Ausência. Concurso público. Violação. Inconstitucionalidade. Ilegalidade. Declaração. Dolo. Comprovação. Improbidade administrativa. Reconhecimento. Pena. Redução. Improbidade administrativa. Contrato. Prestação de serviço. Terceirização. Serviço de saúde. Cooperativa.


«1. A prescrição da ação de improbidade administrativa consuma-se depois de decorridos mais de cinco anos do término do exercício do mandato, do cargo em comissão ou da função de confiança. lei 8.429/1992, art. 23. Em caso de reeleição, a prescrição se inicia com o fim do segundo mandato. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7340.1200

13 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Direito a saúde. Obtenção de medicamentos indispensáveis ao tratamento de retardo mental, hemiatropia, epilepsia, tricotilomania e transtorno orgânico da personalidade. Concessão da ordem. Direito à saúde assegurado na CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196.


«É direito de todos e dever do Estado assegurar aos cidadãos a saúde, adotando políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e permitindo o acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196). Em obediência a tais princípios constitucionais, cumpre ao Estado, através do seu órgão competente, fornecer medicamentos indispensáveis ao tratamento de pessoa portadora de retardo mental, hemiatropia, epilepsia, tricotilomania e transtorno orgânico da personalidade.... ()

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Doc. LEGJUR 334.0928.1985.9350

14 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL. OFICIAL ADMINISTRATIVO. GESS. 1.


Autor lotado na Penitenciária «ASP Anísio Aparecido de Oliveira, de Andradina - Unidade que foi integrada ao SUS/SP. Decreto Estadual 57.741/22. 2. Apesar da previsão da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS) no LCE 1.157/11, art. 20, o cargo do autor (oficial administrativo) não foi incluído na relação dos que fazem jus à verba. 3. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 757.8469.3898.0661

15 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. CONVERSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM LICENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. READAPTAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE POSTERIOR NÃO RELACIONADO AO TRABALHO. PERÍODOS DE LICENÇA CONSIDERADOS COMO EFETIVO EXERCÍCIO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO ACOLHIDO.


Pedido de conversão de licença para tratamento de saúde em licença por acidente de trabalho, formulado por policial civil. O servidor alega que suas limitações, que resultaram em readaptação, são decorrentes de acidente de trabalho. Alternativamente, requer que os períodos de licença para tratamento de saúde sejam considerados como efetivo exercício. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7472.0600

16 - STJ Seguridade social. Saúde. Administrativo. Remédio. Medicamento. Fornecimento de medicação. Paciente com hepatite «c. Direito à vida e à saúde. Dever do Estado. Precedentes do STJ. CF/88, art. 196.


«A teor do CF/88, art. 196: «A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Comprovado, através de relatório médico acostado aos autos, que a impetrante já fora submetida a outro tratamento convencional, sem êxito, não há como se negar o acesso a outro medicamente recomendado pelo especialista que a acompanha.... ()

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Doc. LEGJUR 153.1282.6000.8600

17 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no conflito de competência. Juízo de direito e juízo laboral. Reclamação trabalhista. Agente comunitário de saúde. Servidor temporário. Regime jurídico administrativo. Lei municipal 1.670/2006, de belo jardim/PE. Submissão ao regime estatutário. Competência do juízo de direito estadual. Agravo regimental desprovido.


«1. A determinação da competência para o processo e o julgamento das demandas envolvendo direitos decorrentes da relação de trabalho entre servidores públicos e a Administração Pública depende do vínculo estabelecido entre eles. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1804.3000.5100

18 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no conflito de competência. Juízo de direito e juízo laboral. Reclamação trabalhista. Agente comunitário de saúde. Servidor temporário. Regime jurídico administrativo. Lei municipal 1.670/2006, de belo jardim/PE. Submissão ao regime estatutário. Competência do juízo de direito estadual. Agravo regimental desprovido.


«1. A determinação da competência para o processo e o julgamento das demandas envolvendo direitos decorrentes da relação de trabalho entre servidores públicos e a Administração Pública depende do vínculo estabelecido entre eles. ... ()

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Doc. LEGJUR 282.0404.5670.4339

19 - TJSP DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. PROCEDIMENTO COMUM. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS. DANOS MORAIS. INADMISSIBILIDADE. MEDICAMENTO DE FINANCIAMENTO CONFIADO À UNIÃO. SUMULA VINCULANTE 60 E TEMA 1234 DO STF.


Recursos tirados contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido em ordem a determinar a dispensação do medicamento nominado Levetiracetam 750 mg, incorporado ao SUS, pelo Município de São Bernardo do Campo, com refutação da pretensão indenizatória por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 622.9508.7377.9116

20 - TJSP DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS. NEGATIVA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE ABERTURA DE FASE INSTRUTÓRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. REFORMA DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME

Mandado de Segurança impetrado por Frederico Muniz Muller contra ato do Diretor do Departamento Regional de Saúde de Sorocaba (DRS XVI) e do Secretário Municipal de Saúde de Sorocaba, pleiteando o fornecimento do medicamento Capmatinibe 400mg, não constante da Relação de Medicamentos Essenciais (RENAME) do SUS, para tratamento de adenocarcinoma pulmonar e adenocarcinoma de cólon. A segurança foi concedida em primeira instância. O Estado de São Paulo interpôs recurso, sustentando a ilegitimidade passiva e argumentando que o medicamento não é imprescindível, requerendo a suspensão da liminar e reforma da sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1007.2700

21 - TJPE Direito administrativo e processual civil. Recurso de agravo em apelação cível. Prelimianr de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada, à unanimidade. Direito à vida e à saúde. Fornecimento gratuito de remédio. Impossibilidade de aquisição. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada. Astreintes. Não exorbitância. Recurso improvido sem discrepâncias.


«1. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Estado de Pernambuco rejeitada, sem discrepâncias de votos, haja vista que a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos é solidária entre os entes federados, aos quais cabem, em nível administrativo, as eventuais e consequentes compensações. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8598.2818

22 - STJ Administrativo. Servidor público. Médico. Gratificações. Regime de 40 horas semanais. Direito.


1 - Esta Corte Superior entende que os servidores públicos da área de saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40 horas semanais, nos termos da Lei 9.436/1997, possuem direito aos benefícios em relação ao vencimento de duas jornadas de 20 horas semanais. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.6739.4434.9772

23 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL - ASSISTENTE AGROPECUÁRIO. 1.


Pretensão de reconhecimento do tempo de serviço prestado no período previsto no Lei Complementar 173/2020, art. 8º, IX após a nova redação dada pela Lei 191/2022. 2. A lei refere-se de modo abrangente aos profissionais da área da saúde. 3. A medicina veterinária enquadra-se na área da saúde, aplicando-se, portanto, a exceção trazida pela Lei 191/2022 à categoria. 4. O entendimento diverso violaria o princípio da isonomia, uma vez que a própria lei não distinguiu os profissionais da área da saúde que teriam o direito à recontagem do tempo de serviço, independentemente de sua atuação ou não na linha de frente do combate à Covid-19. 5. Sentença de procedência mantida. 6. Recurso improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 356.3702.2647.6714

24 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL - ASSISTENTE AGROPECUÁRIO. 1.


Pretensão de reconhecimento do tempo de serviço prestado no período previsto no Lei Complementar 173/2020, art. 8º, IX após a nova redação dada pela Lei 191/2022. 2. A lei refere-se de modo abrangente aos profissionais da área da saúde. 3. A medicina veterinária enquadra-se na área da saúde, aplicando-se, portanto, a exceção trazida pela Lei 191/2022 à categoria. 4. O entendimento diverso violaria o princípio da isonomia, uma vez que a própria lei não distinguiu os profissionais da área da saúde que teriam o direito à recontagem do tempo de serviço, independentemente de sua atuação ou não na linha de frente do combate à Covid-19. 5. Sentença de procedência mantida. 6. Recurso improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9005.7400

25 - TJPE Recurso de agravo em apelação. Direitos humanos. Direito processual civil. Direito administrativo. Direito à vida e a saúde. Fonecimento medicamento. Insulina. Dever do estado. Multa diária exorbitante. Improvido o recurso de agravo.


«- Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação Cível interposto pelo Estado de Pernambuco contra decisão terminativa, fls. 189/191, que negou seguimento a Apelação 0295858-7, ante o seu manifesto confronto com a jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal. - O recorrente, em suas razões (fls. 194/197), alega que a fixação da multa diária foi exorbitante visto que, apesar do medicamento requisitado ser disponibilizado gratuitamente pela SES, a falta do mesmo pode ocorrer por diversos fatores, sendo culpa exclusiva do fornecedor. ... ()

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Doc. LEGJUR 394.0898.5187.7858

26 - TJSP DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE TERRENO PRIVADO POR FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. OMISSÃO NA GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À MORADIA, SAÚDE E ALIMENTAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo Município de Caraguatatuba contra sentença de procedência em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, na qual se alega a ocupação irregular de terreno privado por famílias em estado de vulnerabilidade social, com a necessidade de remoção acompanhada de medidas que garantam condições mínimas de subsistência. O Ministério Público sustenta a omissão do Município em garantir direitos fundamentais aos ocupantes da área. ... ()

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Doc. LEGJUR 944.7891.0723.5522

27 - TJSP RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - DOENÇA GRAVE - HIPOSSUFICIÊNCIA - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS NOS ATOS NORMATIVOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO E INSUMOS - POSSIBILIDADE - POSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente: a) inviabilidade, por ora, de inclusão da União Federal, no polo passivo da lide, tendo em vista a r. decisão proferida pelo D. Relator, o I. Min. Gilmar Mendes, nos autos do RE 1.366.243 (Tema 1.234, do C. STF), em sede de Repercussão Geral; b) aplicabilidade, ao caso concreto, da tese jurídica firmada perante o C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 106), apenas e tão somente, no tocante ao fornecimento de medicamentos não incorporados nos atos normativos do Sistema Único de Saúde - SUS; c) competência jurisdicional absoluta do D. Juizado Especial da Fazenda Pública - JEFAZ, não reconhecida; d) questão preliminar arguida pela parte ré, relacionada à respectiva ilegitimidade passiva, confunde-se ao próprio mérito da lide e será apreciada juntamente com a matéria de fundo. 2. No mérito da lide: a) laudo Médico fundamentado e circunstanciado, indicando a necessidade dos medicamentos, não incorporados nos Atos Normativos do Sistema Único de Saúde - SUS e a ineficácia dos respectivos fármacos fornecidos pelo referido órgão; b) apresentação de respectiva e adequada prescrição médica, relativamente ao equipamento e insumos postulados pela parte autora. 3. Incapacidade econômica, igualmente, demonstrada. 4. Dever do Estado, nos termos dos arts. 1º, II, 23, II, 30, VII e 196 da CF. 5. Solidariedade dos Entes Políticos da Federação, conforme o disposto nas Súmulas nos 37 e 29, da jurisprudência dominante e reiterada desta E. Corte de Justiça. 6. As questões de natureza meramente administrativas e burocráticas, relacionadas às regras de repartição de competências e atribuições, no tocante à prestação de assistência à saúde, não podem prejudicar os cidadãos necessitados do provimento jurisdicional. 7. Inocorrência de ingerência do Poder Judiciário na atividade administrativa do Estado, cuja atuação decorre de livre provocação da parte interessada, objetivando o reconhecimento e o pleno exercício dos respectivos direitos e garantias constitucionais. 8. Inexistência de ofensa a princípios orçamentários, na gestão de recursos públicos. 9. Facultar-se-á à parte ré a eventual postulação tendente ao ressarcimento dos respectivos valores, mediante a utilização das vias próprias, conforme o Tema 793, do C. STF. 10. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 11. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. 12. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 13. Sentença, recorrida, ratificada, inclusive, com relação aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 14. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela parte ré, desprovidos, com observação... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7016.1200

28 - TJRS Direito público. Medicamento. Fornecimento. Pedido administrativo. Falta. Necessidade. Serviço público de saúde. Fornecimento de medicamento. Relação nacional. Lista do gestor estadual do sus.


«O fornecimento pelo Estado de medicamentos aos necessitados não é ato de iniciativa da Administração Pública, mas depende da manifestação de vontade do interessado aos órgãos competentes, que se constitui em direito formativo gerador. O ajuizamento de ação para compelir o Estado a fornecer medicamentos pressupõe o indeferimento ou omissão da Administração Pública, não podendo o Poder Judiciário ser transformado em órgão administrativo da Secretaria da Saúde. Hipótese em que há prova do pedido administrativo de solicitação dos medicamentos. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.9011.0001.2200

29 - STJ Enunciado administrativo 2/STJ. Administrativo. Servidor público. Adicional de tempo de serviço. Jornada dupla. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência.


«1 - «Os profissionais da área de saúde que optam pelo regime de trabalho de 40 horas semanais, nos termos da Lei 9.436/1997, possuem o direito à incidência do adicional de tempo de serviço em relação aos dois turnos de 20 horas, por força do referido, Lei 9.436/1997, art. 1º, § 3º diploma legal, em convergência a Lei 8.216/1991, art. 4º, §§ 1º ao 3º, e ao conceito de vencimentos Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8217.5531

30 - STJ Administrativo. Servidor público federal. Gratificação gdm-pst. Duas jornadas de 20 horas. Benefícios. Direito.


1 - Consoante o entendimento desta Corte, os servidores públicos da área de saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40 horas semanais, nos termos da Lei 9.436/1997, possuem direito aos benefícios em relação ao vencimento de duas jornadas de 20 horas semanais, inclusive ao pagamento da gratificação de desempenho de atividades médicas. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8230.1437.7871

31 - STJ Administrativo. Servidor público federal. Gratificação gdm-pgpe. Duas jornadas de 20 horas. Benefícios. Direito.


1 - Consoante o entendimento desta Corte, os servidores públicos da área de saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40 horas semanais, nos termos da Lei 9.436/1997, possuem direito aos benefícios em relação ao vencimento de duas jornadas de 20 horas semanais, inclusive ao pagamento da gratificação de desempenho de atividades médicas. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7430.9600

32 - STJ Seguridade social. Saúde. Administrativo. Moléstia grave (hepatite C). Fornecimento gratuito de medicamento (Interferon Pequilado). Direito à vida e à saúde. Dever do Estado. Direito líquido e certo do impetrante reconhecido. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, «caput, 6º, 23, II, 194, parágrafo único, I, 196 e 198.


«Esta Corte tem reconhecido que os portadores de moléstias graves, que não tenham disponibilidade financeira para custear o seu tratamento, têm o direito de receber gratuitamente do Estado os medicamentos de comprovada necessidade. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 589.2021.0846.8813

33 - TJSP RECURSO OFICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL (IAMSPE) - CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA DESTINADA AO CUSTEIO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR - PRETENSÃO À CESSAÇÃO DA COBRANÇA OBRIGATÓRIA - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO À DEVOLUÇÃO DE VALORES ADIMPLIDOS - POSSIBILIDADE PARCIAL.


1. A filiação ao sistema de saúde Estadual é facultativa, e não, obrigatória. 2. Possibilidade de cessação dos descontos, reconhecida. 3. Inteligência do art. 149, § 1º, da CF. 4. Restituição de valores descontados, indevidamente, desde a notificação da autoridade coatora. 5. Precedentes da jurisprudência do C. STF, deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 6. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, ainda que parciais, demonstradas. 7. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, parcialmente caracterizada. 8. Ordem impetrada em mandado de segurança, parcialmente concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, ratificada, inclusive, com relação aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 10. Recurso oficial, desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 154.0214.6001.1800

34 - STJ Administrativo. Saúde. Remédio. Moléstia grave. Fornecimento gratuito de medicamento. Direito à vida e à saúde. Dever do estado. Matéria fática dependente de prova. CF/88, arts. 6º, 194 e 196.


«1. Esta Corte tem reconhecido aos portadores de moléstias graves, sem disponibilidade financeira para custear o seu tratamento, o direito de receber gratuitamente do Estado os medicamentos de comprovada necessidade. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 764.5905.6182.8196

35 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. CARDIOPATIA GRAVE. ATENDIMENTO TARDIO E EVOLUÇÃO PARA MORTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO.

1.

Recursos tirados contra desfecho processual de parcial procedência em ordem a condenar o Estado de São Paulo e o Município de São Sebastião ao pagamento de indenização moral em virtude de retardo em procedimento cirúrgico indicado por recomendação médica, que implicou agravamento do estado clínico do paciente e evolução para óbito. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9006.9700

36 - TJPE Recurso de agravo em reexame necessário. Direitos humanos. Direito processual civil. Direito administrativo. Direito à vida e a saúde. Implante de stent. Sassepe. Tratamento essencial à saúde do autor. Multa diária exorbitante. Improvido o recurso de agravo.


«Trata-se de Recurso de Agravo em Reexame Necessário interposto pelo Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco contra decisão terminativa, fls. 87, que negou seguimento ao Reexame Necessário 0322982-7, ante o seu manifesto confronto com a jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal. - O recorrente, em suas razões (fls. 92/94), alega que a fixação da multa diária foi exorbitante, visto que o cumprimento da decisão demanda certo tempo. - É cediço que, naqueles casos em que comprovada a necessidade do fornecimento de tratamento essencial à saúde do cidadão, cumpre ao Estado prover as condições indispensáveis ao pleno exercício da saúde. - Pois bem, ainda que se trate de situação jurídica diversa, posto que o pleito do autor baseia-se na relação jurídica que o mesmo mantém com o SASSEPE, cumpre ao Estado, através do Sistema de Assistência à Saúde dos seus Servidores e dependentes, o fornecimento do tratamento pleiteado. - Ora, mesmo naqueles casos em que não há contraprestação, cabe ao Estado, consoante entendimento consolidado neste Tribunal, o fornecimento de tratamento perseguido, tanto que, acerca do tema, foi aprovado enunciado sumular (Súmula 18/TJPE), máxime no caso em apreço, em que o beneficiário contribui mês a mês para a mantença do SASSEPE, com vistas, obviamente, à obtenção de contraprestação necessária e suficiente, no momento em que precisa. - No mais, constatei ser entendimento consolidado nesta Câmara de Direito Público que a amplitude da cobertura ofertada pelo SASSEPE não deve ser minorada ao alvedrio da Administração do Plano, mediante argumentos genéricos e indicativos de carência de recursos. - Assim, mesmo que o SASSEPE esteja atrelado a um regime jurídico diverso dos seguros-saúde de direito privado, encontra-se, pela própria natureza do serviço prestado, obrigado à contraprestação de assistência à saúde, posto que os interesses econômicos da parte recorrente não podem se sobrepor ao direito à saúde da parte recorrida. - Nesta senda, ainda que o art. Art. 14 da Lei Complementar Estadual 30/2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE, estabeleça que a assistência à saúde será prestada com a amplitude permitida pelos recursos financeiros auferidos pelo IRH-PE, bem como que a cobertura permitida para os programas de assistência à saúde do SASSEPE será aquela constante do rol de procedimentos definidos em resolução do CONDASPE, entendo que o Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco (IRH) está obrigado ao fornecimento do tratamento pleiteado. - Por fim, destaca-se não se tratar de ingerência indevida do Poder Judiciário em atribuição discricionária do Poder Público como pontuou o Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco (IRH), posto que a obrigação de prestar tratamento cirúrgico ao recorrido decorre da lei, o que justifica a atuação deste Poder com vistas à coibição de atos arbitrários. - O recorrente insurgiu-se, ainda, contra a fixação das astreintes no valor de R$ 2.000,00 (mil reais), pugnando pela sua exclusão, ou ao menos, a redução do valor arbitrado. O art.461, §4º do CPC/1973 dispõe que o magistrado poderá impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação. - À luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a multa deve ser arbitrada em um valor adequado a consecução de seus fins, a saber, meio coercitivo direcionado a forçar o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer pela parte demandada. Esse valor, portanto, não poderá ser irrisório de modo que não cumpra sua função coercitiva, nem tão alto, que acabe por impossibilitar o cumprimento pelo recorrente. Vislumbra-se, portanto, que, de acordo com a gravidade do caso, e com a urgência do fornecimento do tratamento, não deve ser modificado o valor fixado para a multa diária. - Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0003.1900

37 - TJRS Direito público. Ação civil pública. Contrato administrativo. Concessão de serviço público. Estacionamento rotativo. Exploração. Via pública. Nulidade. Organizações da sociedade civil de interesse público. Objeto social. Desvio de finalidade. Contrato administrativo. Estacionamento rotativo. Área azul. Oscip. Objeto social. Incompatibilidade.


«1. A exploração de estacionamento rotativo pago nas vias públicas não se inclui dentre as atividades legais que podem ser empreendidas pelas OSCIPS. ... ()

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Doc. LEGJUR 550.2559.6845.1896

38 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO DE CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA E TEA - DEVER DE PRESTAR TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR DE QUE NECESSITA O AUTOR, A FIM DE LHE PROPORCIONAR MELHOR QUALIDADE DE VIDA - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO.

1.

Ação ajuizada por criança diagnosticada com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista - TEA (CID10 F70, Q93.5 e F84) em face da Caixa Beneficente da Polícia Militar (CBPM) pleiteando o fornecimento de tratamento para suas condições de saúde. Decisão recorrida que deferiu o pleito de tutela de urgência. Irresignação da demandada. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8231.1217.3348

39 - STJ Processual civil. Conflito negativo de competência. Ação civil pública ajuizada pelo MPF. Administrativo e econômico. Presença na lide da união e da ANS. Cláusula de exclusividade prevista em estatuto social de cooperativa operadora de plano de saúde. Debate sobre direito à livre concorrência, direito à saúde e intervenção do estado na economia. Relação jurídica litigiosa prevalente de direito público. Competência das turmas que compõem a Primeira Seção.


1 - Para a delimitação da competência interna, o Regimento Interno do STJ, em seu art. 9º, estabelece, como critério geral, a «natureza da relação jurídica litigiosa». ... ()

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Doc. LEGJUR 592.1763.9875.8089

40 - TJSP DIREITO À SAÚDE -


Multa diária imposta em ação de obrigação de fazer - Procedimento cirúrgico - Demonstração de cumprimento da determinação judicial em prazo razoável e proporcional - Ausência de desídia do ente público - Possibilidade de redução ou exclusão das astreintes prevista no CPC, art. 537 - Precedentes jurisprudenciais - Resistência administrativa que deu causa ao ajuizamento da ação, sendo devidos honorários ao advogado da autora, conforme art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC - Apelação da autora parcialmente provida... ()

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Doc. LEGJUR 184.2595.2003.6300

41 - STJ Administrativo. Direito à saúde. Honorários. Pretensão de reexame fático-probatório.


«I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, as regras, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do Enunciado Administrativo 2 do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.1235.5002.5900

42 - STJ Administrativo e processual civil. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Astreintes. Redução do valor. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1 - Hipótese em que o Tribunal a quo, diante do quadro fático delineado nos autos, notadamente do grave estado de saúde do paciente, manteve o valor das astreintes em R$ 1.000,00 (mil reais), por dia, concluindo que tal quantia encontra-se dentro dos parâmetros da razoabilidade e dos limites legais, razão pela qual entendeu não haver ilegalidade ou exorbitância em sua aplicação. ... ()

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Doc. LEGJUR 582.7083.4477.9235

43 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1.


Pretensão do autor de que sejam consideradas as ausências/faltas médicas, como de efetivo exercício para o fim de participação no concurso de promoção por antiguidade. 2. Não há previsão na Lei Complementar 959/2004 e no Decreto 50.820/2006 de que os afastamentos por faltas justificadas, ausências/faltas médicas e licenças saúde interrompam a contagem, de modo que referidos afastamentos devem ser computados como sendo de efetivo exercício na apuração do interstício para fins de promoção. 3. Nulidade parcial da sentença em relação ao capítulo da condenação. 4. Sentença condicional. 5. Impossibilidade. 6. Violação ao disposto no parágrafo único do CPC, art. 492. 7. Ação parcialmente procedente. 8. Sentença parcialmente reformada. 9. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 141.5993.0002.6400

44 - STJ Administrativo. Direito à saúde. Fornecimento de prótese. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Honorários advocatícios. Condenação exclusiva da parte vencida.


«1. O funcionamento do Sistema Único de Saúde. SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer destas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia de acesso a prótese para pessoas desprovidas de recursos financeiros. Precedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7016.8000

45 - TJRS Direito público. Medicamento. Fornecimento. Extinção da ação. Interesse de agir. Falta. Processo administrativo. Ausência. Serviço público de saúde. Fornecimento de medicamento. Relação nacional. Lista do gestor estadual do sus. Interesse de agir.


«O fornecimento pelo Estado de medicamentos aos necessitados não é ato de iniciativa da Administração Pública, mas depende da manifestação de vontade do interessado aos órgãos competentes, que se constitui em direito formativo gerador. O ajuizamento de ação para compelir o Estado a fornecer medicamentos pressupõe a ação indeferimento ou omissão da Administração Pública, não podendo o Poder Judiciário ser transformado em órgão administrativo da Secretaria da Saúde. Hipótese em que não há prova do pedido administrativo de solicitação dos medicamentos. Recurso desprovido. Voto Vencido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2005.3300

46 - TJPE Direito administrativo. Embargos de declaração em recurso de agravo. Fornecimento de medicamento. Sunitinibe. Ausência de omissão. Erro material. Valor multa diária. Prequestionamento. Provimento parcial.


«Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão unânime, exarado nos autos da Apelação nº0306758-1, que negou provimento ao recurso de agravo (fls. 164/165). O embargante, em suas razões, alega haver omissões no acórdão recorrido, sendo o esclarecimento necessário para fins de prequestionamento. Afirma que o acórdão deixou de debater sobre os arts. 2º, 5º, 37, caput e XXI, e 196 da Constituição Federal. Ademais, aponta erro no acórdão recorrido, visto que o mesmo teria feito referência a uma multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), quando, na realidade, esta já teria sido minorada para o valor de R$1.000,00 (mil reais).É sabido que os embargos de declaração têm como função afastar da decisão qualquer omissão necessária à solução da lide, não permitir a obscuridade, por acaso identificada, e extinguir qualquer contradição entre a premissa argumentada e a conclusão.Cumpre mencionar que as supostas omissões referentes aos arts. 2º, 5º, 37, caput, e 196 da CF/88, já foram decididas e suficientemente fundamentadas. A intenção de rediscutir matéria já decidida no julgamento do recurso de agravo não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração.Assevero que tais matérias foram suscitadas em sede de recurso de agravo pela parte ora embargante, havendo manifestação explícita, em acórdão unânime, nos seguintes termos (fls.164/165 dos autos da Apelação Cível nº0306758-1): «Não há violação à separação dos poderes quando o Judiciário intervém em questões de mérito administrativo com a intenção de garantir a observância ao princípio da legalidade e o direito a saúde. A suposta lesão aos cofres públicos não pode servir de justificativa para a reforma da decisão atacada, já que, conforme o art. 196 da CF, «a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Deve-se entender «dever do Estado. Constitui dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todas as pessoas o direito à manutenção da saúde, conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. No caso em concreto, a ingerência do Poder Judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196. Como visto, constitui dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todas as pessoas o direito à manutenção da saúde, conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. Assim, dúvida não há de que, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado esta o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso. Tal matéria, inclusive, encontra-se tratada pela súmula nº18 do TJPE. Em relação ao CF/88, art. 37, inciso XXI, cumpre mencionar que o embargante não se pronunciou acerca de tal matéria em momento oportuno. Deste modo, as supostas omissões não merecem ser acolhidas. Quanto à alegação de erro no acórdão em relação ao valor da multa diária, assevero que o Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de se admitir Embargos de Declaração, para suprir omissão, contradição ou obscuridade, a teor do CPC/1973, art. 535, bem como para corrigir eventuais erros materiais do julgado. De fato, contata-se que o valor da multa diária fixada inicialmente em R$5.000,00 (cinco mil reais), foi reduzida para R$1.000,00 (mil reais), em sede de julgamento dos Embargos de Declaração 178812-5/02: «EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES. EXCESSIVIDADE. REDUÇÃO. ACLARATÓRIOS PROVIDOS À UNANIMIDADE (...)2. O fato de alguém necessitar de tratamento inadiável, aliado ao impostergável dever do Estado de assegurar a todos os cidadãos, especialmente os mais carentes, o direito à saúde, justifica a imposição ao ente público da obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9006.6800

47 - TJPE Direitos humanos. Direito processual civil. Direito administrativo. Direito à vida e a saúde. Fonecimento assistência domiciliar. Home care. Tratamento essencial à saúde da autora. Sassepe. Improvido o recurso de agravo.


«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação Cível interposto pelo Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco contra decisão terminativa, fls. 197/198, que negou seguimento a Apelação 0317044-9, ante o seu manifesto confronto com a jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal. - O recorrente, em suas razões (fls. 211/213), afirma que a decisão não se adequa às hipóteses autorizadoras de julgamento monocrático. Sustenta que os poderes outorgados ao relator apenas podem ser exercidos nos estritos moldes e limites do art.557 do CPC/1973. Ou seja, caberá ao relator a tarefa de realizar o cotejo entre a norma criada anteriormente pelo colegiado e o caso que é apresentado. Todavia, informa que este Tribunal de Justiça não possui jurisprudência ou súmula firmada no presente caso, mas sim, para casos análogos, similares. - Deflui do cotejo dos autos que a parte autora é portadora de PARALISIA SUPRANUCLEAR PROGRESSIVA, com diagnóstico de infecção hospitalar, motivo pelo qual foi solicitado o internamento domiciliar (Home Care), ora pleiteado. - Ressalta-se que, consoante observado nos autos, a própria assistência médica da parte autora recomendou a alta quanto à internação hospitalar, passando a prescrever o tratamento pelo sistema de «home care, como alternativa ao ambiente hospitalar, com o fito de evitar infecções hospitalares observáveis em situações de internação hospitalar por longos períodos. - É cediço que, naqueles casos em que comprovada a necessidade do fornecimento de tratamento essencial à saúde do cidadão, cumpre ao Estado prover as condições indispensáveis ao pleno exercício da saúde. - Pois bem, ainda que se trate de situação jurídica diversa, posto que o pleito da autora baseia-se na relação jurídica que a mesma mantém com o SASSEPE, cumpre ao Estado, através do Sistema de Assistência à Saúde dos seus Servidores e dependentes, o fornecimento do tratamento pleiteado. - Ora, mesmo naqueles casos em que não há contraprestação, cabe ao Estado, consoante entendimento consolidado neste Tribunal, o fornecimento de tratamento perseguido, tanto que, acerca do tema, foi aprovado enunciado sumular (Súmula 18/TJPE), máxime no caso em apreço, em que a beneficiária contribui mês a mês para a mantença do SASSEPE, com vistas, obviamente, à obtenção de contraprestação necessária e suficiente, no momento em que precisa. - No mais, constata-se ser entendimento consolidado nesta Câmara de Direito Público que a amplitude da cobertura ofertada pelo SASSEPE não deve ser minorada ao alvedrio da Administração do Plano, mediante argumentos genéricos e indicativos de carência de recursos. ... ()

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Doc. LEGJUR 110.8570.9340.3487

48 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DA FRUIÇÃO DE FÉRIAS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. LIMEIRA.


Monitora da rede municipal. Pretensão ao gozo de férias remuneradas. Servidora que esteve afastada por faltas abonadas, greve remunerada, recesso escolar, faltas justificadas por atestados médicos e licença saúde durante o período aquisitivo. Indeferimento administrativo do direito do gozo de férias. Impossibilidade. Ausência de afastamento por motivo de doença de pessoa da família ou para tratar de interesses particulares. Hipóteses de perda e redução do período de férias previstas no art. 113, § 2º, e LCM 41/1991, art. 115, que são taxativas e não comportam interpretação extensiva em desfavor da servidora. Aplicação do entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do Tema 221. Município que não pode restringir o direito de férias a servidor em licença saúde, ante a previsão da CF/88, art. 7º, XVII. Direito líquido e certo configurado. Sentença mantida. Reexame necessário improvido... ()

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Doc. LEGJUR 147.9060.0559.3094

49 - TJSP Apelação - Reclamação trabalhista - Agente comunitária de saúde - Reintegração ao cargo - Improcedência - Pretensão de reforma - Impossibilidade - Contrato de trabalho firmado nos termos do processo seletivo público de Edital 001/2021, da Fundação Estatal Regional de Saúde da Região de Bauru - Relação de emprego com direitos trabalhistas - Inexistência de vínculo administrativo - Não provimento do recurso

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Doc. LEGJUR 220.2161.1737.6437

50 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Remoção por motivo de doença. Direito líquido e certo. Inexistência.


I - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Advogado-Geral da União, que determinou o retorno do impetrante à sua unidade de lotação e exercício de origem na Procuradoria-Seccional da União em Joinville/SC. Nesta Corte, denegou-se a segurança. ... ()

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