1 - TJPE Recurso de agravo no agravo de instrumento. Fornecimento de medicamento. Canaquinumabe. Fármaco não registrado na anvisa. Paciente portador de doença de still do adulto, cid m061. Medicamento prescrito por profissional especialista. Direito humano à saúde e à vida digna. Dever constitucional do poder público. Súmula 18/TJPE. Cominação de multa diária contra a Fazenda Pública. Possibilidade. Agravo improvido. Decisão unânime.
«1. Conforme o disposto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 273 o provimento antecipatório dos efeitos da tutela jurisdicional pressupõe a existência de prova inequívoca que conduza a um juízo de verossimilhança acerca das alegações do requerente, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou o abuso de direito de defesa ou ainda o manifesto propósito protelatório do réu. ... ()
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2 - TJRJ PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUPERINDIVIDAMENTO - MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS - DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA LIMITAR OS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS EFETUADOS NOS VENCIMENTOS DO AUTOR, POR MEIO DE DESCONTO EM FOLHA -
DEVER DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DE AFERIÇÃO DA CAPACIDADE DE ENDIVIDAMENTO DO TOMADOR ANTES DA CONCESSÃO DO EMPRÉSTIMO, FATO QUE, SE NÃO OBSERVADO, MESMO QUE AUTORIZADO O DÉBITO, CONFIGURA MEDIDA ABUSIVA MÍNIMO EXISTENCIAL - SUBSISTÊNCIA DIGNA DA PESSOA HUMANA A IMPOR A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS NO PERCENTUAL DE 30% DOS VENCIMENTOS DO AUTOR - PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTE TRIBUNAL, NO SENTIDO DE SER OBRIGATÓRIA TAL LIMITAÇÃO, A FIM DE SE EVITAR O SUPERENDIVIDAMENTO DO DEVEDOR- INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS 200 E 295 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS AOS VENCIMENTOS DE MILITARES NO PATAMAR DE 30% DA REMUNERAÇÃO NÃO DIVERGE DA REGRA CONSTANTE NO art. 14, § 3º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.215-10/01, «QUE NA APLICAÇÃO DE DESCONTOS PROÍBE QUE O MILITAR RECEBA QUANTIA INFERIOR A 30% (TRINTA POR CENTO) DE SUA REMUNERAÇÃO, O QUE NÃO SIGNIFICA HAVER UMA PERMISSÃO DE QUE OS DESCONTOS CHEGUEM A 70% (SETENTA POR CENTO) NÃO HÁ, NA LEI ESPECÍFICA, QUALQUER REGRAMENTO PARTICULAR PARA OS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, SENDO POSSÍVEL, PORTANTO, APLICAÇÃO CONJUNTA DO REGRAMENTO CONTIDO NA LEI 10.820/2003, PARA DETERMINAR A LIMITAÇÃO NO PATAMAR DE 30% -? DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJSP Medicamento. Fornecimento pelo Estado. Paciente idosa portadora de Diabetes tipo 2 (CID E11-9), Artrose (CID M15) e Tireoidite Autoimune (CID E06-3). Pedido de tutela provisória liminar deferida. Sentença de extinção sem julgamento do mérito por ausência de necessidade, devido à não comprovação da impossibilidade financeira. Apelo da autora. Concessão de tutela provisória de urgência, antecipada, pelo relator. Deferido o pedido de concessão de gratuidade judiciária, diante da documentação que comprova a hipossuficiência da autora. Causa madura, cujo mérito deverá ser julgado. Inteligência do CPC/2015, art. 1013, § 3º, I. Cabimento da ação à vista do bem jurídico tutelado, a vida. Hipótese em que a autora comprovou indubitavelmente a necessidade dos medicamentos postulados, além da sua hipossuficiência financeira para adquiri-los. Dessa forma, cumpre ao ente público demandado o seu fornecimento, possibilitada a substituição dos medicamentos prescritos sob marca comercial por outros, ainda que genéricos, caso existam, que contenham os mesmos princípios ativos e as mesmas especificações. A autora deverá renovar a prescrição médica a cada 6 meses, comprovando, ainda, a necessidade de utilização dos medicamentos, mediante relatório circunstanciado do médico responsável. Honorários advocatícios fixados em valor razoável para a digna remuneração do trabalho profissional desenvolvido pelo patrono da apelante. Recurso provido.
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4 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais. Inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito. Réu revel. Recurso da autora. Indevida majoração do valor da indenização pelo dano moral. Honorários advocatícios de sucumbência. Arbitramento por apreciação equitativa. provimento em parte.
I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou procedente o pedidos, tornando definitiva a tutela de urgência concedida a fls. 45. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se cabe majoração da indenização pelo dano moral; (ii) se é cabível apreciação dos pedidos relacionados ao descumprimento da tutela de urgência concedida; e (iii) se o valor dos honorários sucumbenciais foi fixado de acordo com os parâmetros previstos no art. 85, §2º, do CPC. III. Razões de decidir 3. Interposição de dois recursos pela autora. Preclusão consumativa. Observância do princípio da unirrecorribilidade. 4. Dano moral. Mantida indenização arbitrada em R$3.000,00. Atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Descumprimento da tutela de urgência. Necessidade de instauração de incidente de cumprimento de sentença para recebimento da multa diária e imediata exclusão do débito dos órgãos de proteção. 6. Honorários sucumbenciais. Fixação por apreciação equitativa para remuneração digna do advogado. IV. Dispositivo 7. Apelação cível de fls. 101/113 parcialmente provida. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §8º e 1.012, §1º, V. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação cível 1041706-61.2023.8.26.0576 e Apelação cível 1027967-83.2022.8.26.0405.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJSP Prestação de serviços (bancários). Tutela de urgência em caráter antecedente. Autora alega ter sido vítima de fraude bancária. Requerimento de tutela de urgência consistente na suspensão da exigibilidade do débito impugnado e no arresto cautelar de ativos financeiros do beneficiário dos valores transferidos de forma alegadamente fraudulenta. Indeferimento. Reforma. Presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente.
Em que pese este momento processual não permita nada além de cognição superficial, há verossimilhança na narrativa inicial, da qual extrai-se a probabilidade do direito invocado, no sentido de que a corré teria prestado serviço falho ao permitir que terceiros acessassem dados personalíssimos da autora e a abordassem via telefone para fazê-la vítima de seus crimes. O perigo da demora é mais do que evidente, considerando que as cobranças [supostamente indevidas] reduzem a capacidade financeira da autora, atingindo sua esfera patrimonial e sua subsistência digna. Outrossim, há risco de que seu nome seja incluído no rol dos inadimplentes, caso não efetue o pagamento. Ademais, a tutela de urgência ora concedida é absolutamente reversível, pois o débito poderá ser cobrado, inclusive com os encargos previstos para a operação, caso venha-se a apurar que a operação era mesmo hígida. No que tange ao corréu, o perigo de dano decorre da própria essência da ação (que envolve fraude bancária, caracterizada pelo rápido esvaziamento de contas bancárias para impedir a recuperação do valor obtido ilicitamente). Agravo provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. DECISÃO QUE RECONHECEU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ADMISSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS 1.696.396/PA E 1.704.520/MT, SUBMETIDOS AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 988), FIRMOU A TESE DE QUE O ROL DO MENCIONADO DISPOSITIVO LEGAL É DE TAXATIVIDADE MITIGADA, ADMITINDO-SE A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO VERIFICADA A URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO, O QUE ALCANÇA A DECISÃO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) EM QUE FIGURE NO POLO PASSIVO EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. INTELIGÊNCIA DO CONSTITUI, art. 109, IÇÃO DA REPÚBLICA. AO ANALISAR SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELA LEI 14.181/21 (LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO), O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDEU SE TRATAR DE PROCEDIMENTO JUDICIAL DE NATUREZA CONCURSAL, EQUIPARADO JURIDICAMENTE À RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EIS QUE POSSUEM FINALIDADE E PROCESSAMENTO SIMILARES E O OBJETIVO DA REPACTUAÇÃO É IMPLEMENTAR RECUPERAÇÃO DE PESSOA FÍSICA INSOLVENTE. ASSIM, DEVE SER FEITA INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO CONSTITUI, art. 109, IÇÃO DA REPÚBLICA, APLICANDO-SE À REPACTUAÇÃO A MESMA EXCEÇÃO PREVISTA NA FALÊNCIA, EIS QUE TAMBÉM IMPLICA EM CONCURSO DE CREDORES. DESTA FORMA, AINDA QUE ALGUM ENTE FEDERAL, COMO A CAIXA ECONÔMICA, INTEGRE O POLO PASSIVO DA DEMANDA A COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO É DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO À IMEDIATA LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A TÍTULO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E CARTÃO DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 200 E 295, DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERIGO DE DANO QUE TAMBÉM SE ENCONTRA PREENCHIDO, EIS QUE TAL LIMITAÇÃO VISA POSSIBILITAR A SOBREVIVÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR, SENDO CERTO QUE O SALÁRIO DA AGRAVANTE CONSTITUI VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. TAMBÉM NÃO HÁ DÚVIDAS NO QUE SE REFERE À REVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA NO CASO EM APREÇO, LEVANDO-SE EM CONTA A PRECARIEDADE E PROVISORIEDADE DA TUTELA DE URGÊNCIA. A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS DEVE INCIDIR NÃO SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, MAS SIM SOBRE OS RENDIMENTOS BRUTOS MENSAIS DA AGRAVANTE, DEDUZIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS COM CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E IMPOSTO DE RENDA, SENDO NECESSÁRIA A READEQUAÇÃO DO PLANO DE PAGAMENTO AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA PRESENTE DECISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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7 - TJSP Apelações. Servidor Público Estadual. Declaratória de inexistência de relação jurídico tributária c/c devolução dos valores indevidamente descontados. Cargo em comissão. Base de cálculo da contribuição previdenciária.
I. Preliminar de falta de interesse de agir afastada. Documentos indispensáveis à propositura da demanda juntados com a inicial. Demonstração de que a contribuição previdenciária está sendo cobrada sobre a totalidade de vencimentos. Ajuizamento da presente ação que evidencia a opção pela exclusão da base de cálculo da parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança; II. Pretensão de não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis. Cabimento. Vedação à incorporação de parcelas temporárias à remuneração do cargo efetivo. Emenda Constitucional 103/2019, que acrescentou o §º 9º ao art. 39 da CF. Emenda Constitucional 49/2020, art. 2º que revogou o art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo, que previa a incorporação de vantagens referentes ao exercício de cargo em comissão/função de confiança nos vencimentos/ proventos de aposentadoria. LCE 1.012/2007, art. 8º que afasta a incidência da contribuição previdenciária sobre as vantagens não incorporáveis. RE 593.068 (Tema 163 de Repercussão Geral); III. Contribuições previdenciárias que não devem incidir sobre verbas não-incorporáveis, percebidas em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, e verbas reflexas, inclusive; IV. Restituição devida dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a parcela não incorporável que deve retroagir desde o dia seguinte à data da última incorporação possível, em atenção ao início da vigência da Emenda Constitucional 103/2019, a fim de evitar enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública; V. Consectários da mora. Juros de mora e correção monetária Índices. Tema 810 do STF, até a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/1921 (08.12.21); e, a partir de 09.12.21, de acordo com taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária (Emenda Constitucional 113/21, art. 3º). Termos iniciais. Juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida (Súmula 204/STJ). Correção monetária desde quando as contribuições ocorreram. Precedentes do TJSP. VI. Honorários advocatícios sucumbenciais. Majoração indevida. Valor fixado que representa uma remuneração digna do trabalho do advogado, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto. VII. Sentença parcialmente reformada. Recurso da SPPREV não provido. Recurso da autora provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Ação de cobrança de alugueres. Penhorabilidade da remuneração do devedor. Possibilidade. Preservação. Sustento. Devedor. Precedentes. Súmula 7/STJ.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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9 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Execução de título extrajudicial. Remuneração do devedor. Penhorabilidade. Regra geral.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL
-Inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros de restrição de crédito - Indenização - Cabimento - Danos presumidos na espécie: - A indevida inclusão do nome do consumidor nos cadastros de restrição de crédito gera, por si só, o dever de indenizar por danos morais, que são presumidos na espécie. ... ()
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11 - STJ Agravos internos no recurso especial. Processual civil. Execução de título extrajudicial. Contrato de aluguel. Penhorabilidade. Remuneração. Possibilidade. Preservação. Sustento. Devedor. Interposição de dois recursos. Princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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12 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM 30%. DEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
Com efeito, a jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que os contratos que preveem a consignação em folha de pagamento devem limitar os descontos ao patamar de 30% da remuneração do devedor, excluídos do cálculo os descontos compulsórios, a fim de preservar o recebimento de valor que assegure a sua sobrevivência digna. Esta Colenda Corte alinhou-se a tal posicionamento, inclusive com a edição dos enunciados sumulares 200 e 295, cuja aplicação garantia a limitação dos descontos de forma ainda mais abrangente. Não se trata, ressalte-se, de descontos realizados em conta corrente, mas sim em folha de pagamento, razão pela qual impõe-se a manutenção da decisão hostilizada. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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13 - STJ Recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Contrato de aluguel. Fiador. Regência do CPC/73. Verba remuneratória. Impenhorabilidade. Flexibilização. Possibilidade excepcional. Proventos de aposentadoria. Súmula 83/STJ. Revisão do assentando pela corte de origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - À luz exclusivamente do CPC/73, esta Corte admite a relativização excepcional da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no CPC/1973, art. 649, IV para alcançar parte da remuneração do devedor com o fito de satisfação do crédito não alimentar, desde que garantida a subsistência digna do executado e de sua família, conforme análise do caso concreto. Precedentes. - EREsp 1582475/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial. ... ()
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14 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Juros de mora e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na redação dada pela 11.960/2009. Entendimento fixado pelo STF sob o regime da repercussão geral e pelo STJ sob o regime dos recursos repetitivos.
«1 - A garantia à cobertura pelo sistema previdenciário traduz inequívoca proteção à manutenção da vida digna. Conforme precedente do STF (RE Acórdão/STF), julgado em repercussão geral, o direito fundamental ao benefício previdenciário pode ser exercido a qualquer tempo, sem que se atribua consequência negativa à inércia do beneficiário. ... ()
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15 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Verba salarial. Impenhorabilidade. Relativização. Possibilidade excepcional. Comprometimento da renda. Comprovação. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPENSAÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO. PREVISÃO NA 11ª CLÁUSULA DA CCT BANCÁRIA 2018/2020. TEMA 1.046/STF. DIREITO DE DISPONIBILIDADE RELATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A SDI-1
desta Corte já firmou o posicionamento de que, a teor do que dispõe a Súmula 109/TST, é inviável a compensação do valor recebido a título de gratificação de função com o valor das horas extraordinárias deferidas em juízo, eis que aquela verba tem por objetivo remunerar a maior a responsabilidade do cargo, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a 6ª hora diária. Excepcionam-se desta regra as situações jurídicas dos empregados da Caixa Econômica, os quais, não enquadrados no CLT, art. 224, § 2º, optam pela jornada de oito horas prevista no Plano de Cargos e Salários sem exercer cargo de fidúcia especial, nos termos da OJT 70 da SDI-I/TST (E-RR-11046-46.2016.5.03.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 12/04/2022). 2. No entanto, no caso dos autos, discute-se a validade de norma coletiva (11ª da CCT dos bancários de 2018/2020) em que se previu expressamente a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas em juízo. 3. O STF no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese jurídica de que «São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Portanto, a tese da Suprema Corte é a de que, excepcionando-se os direitos absolutamente indisponíveis, a regra geral é de validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas. 4. A partir da ratio decidendi dos Temas 152 e 1.046 do STF, bem como das contribuições oferecidas pela doutrina jurídica, tem-se que os direitos de indisponibilidade absoluta são aqueles sem os quais o trabalhador estará submetido a condições não dignas de trabalho e que garantem, portanto, um patamar de proteção. Entre esses direitos estão, exemplificativamente, a anotação da CTPS, o repouso semanal remunerado, as normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, a liberdade de trabalho, o direito à remuneração que promova a existência digna do próprio trabalhador e de sua família, o direito à segurança e higiene no trabalho, a proteção ao trabalho e ao emprego, a períodos de descanso e ao lazer; o direito à limitação razoável das horas de trabalho diárias e semanais, à remuneração dos feriados; o direito de greve, o direito de os trabalhadores organizarem sindicatos e de se filiarem ou não a eles, à identificação profissional, à proteção contra acidentes de trabalho, entre outros. 5. Assim, ainda que sem exprimir qualquer juízo de valor sobre o conteúdo da 11ª da CCT dos bancários de 2018/2020, não parece haver espaço para se compreender que os direitos nela negociados - a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas em juízo- sejam de indisponibilidade absoluta, o que conduz à conclusão pela validade da cláusula, por força da tese fixada no Tema 1.046/STF. Sinale-se que o conteúdo das normas oriundas de negociações coletivas deve revelar um «prisma ético, a partir do qual os contratos individuais de trabalho e também as convenções coletivas devem ser direcionadas à melhora contínua das condições de trabalho. Isto é, os instrumentos negociais não podem servir de artifício para o retrocesso social, sob o manto da suposta existência de concessões recíprocas, sob pena de nítida contrariedade ao caput do art. 7º, da CF. 6. À luz dessas considerações e da tese jurídica firmada no Tema 1.046/STF, a jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que é válida a cláusula 11ª da CCT dos bancários de 2018/2020, por compreender que a hipótese versa sobre direito de disponibilidade relativa, relacionado à remuneração do trabalhador. Precedentes das 1ª, 4ª, 5ª, 6ª, e 8ª Turmas do TST. 7. Em virtude disso, verifica-se que o acórdão regional recorrido, ao possibilitar a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas em juízo, conferiu eficácia à vigência da 11ª cláusula da CCT bancária de 2018/2020, sem incorrer, assim, em qualquer violação legal ou constitucional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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17 - STJ Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte agravante.
1 - Segundo o entendimento firmado pela jurisprudência desta Corte, em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no CPC/2015, art. 833, IV, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação de crédito não alimentar, preservando- se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes. 1.2 Derruir as conclusões do Tribunal local, no sentido de aferir a razoabilidade do percentual do salário penhorado, demandaria reanálise do acervo probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()
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18 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Julgado. Omissão. Não ocorrência. Verba salarial. Impenhorabilidade. Relativização. Possibilidade excepcional. Comprometimento da renda. Comprovação. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
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19 - STJ Agravo regimental. Plano de saúde. Ação de cobrança. Reembolso de despesas realizadas com atendimento emergencial. Relação de consumo. Caracterização. Recurso especial. Falta de prequestionamento. Súmulas STF/282 e 356. Questão decidida a partir da interpretação de cláusula do regulamento da geap e da análise das circunstâncias fáticas da causa. Reexame. Descabimento. Súmulas STJ/5 e 7.
I - Segundo entendimento desta Corte, a relação de consumo caracteriza-se pelo objeto contratado, no caso a cobertura médico-hospitalar, sendo desinfluente a natureza jurídica da entidade que presta os serviços, ainda que se diga sem caráter lucrativo, mas que mantém plano de saúde remunerado. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, DJ 10.3.08).... ()
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20 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público municipal. Não indicação de dispositivo de Lei violado. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Análise de Lei local. Inviabilidade. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Controvérsia solvida pela corte de origem com fundamento constitucional. Inviabilidade de análise no âmbito do recurso especial.
«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 223-228, e/STJ): «(...) no que tange à mencionada ofensa ao princípio da Separação dos Poderes, não se trata de usurpação pelo Poder Judiciário na esfera do Poder Executivo, pois o pleito não visa a suprir omissão legislativa, mas determinar o cumprimento tanto do mandamento constitucional, quanto da Lei Complementar Municipal em vigência, cuja iniciativa foi do próprio Chefe do Poder Executivo, como bem acentuou o digno sentenciante. (...) A Constituição Federal, em seu CF/88, art. 37, X, assegura «revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Dessa forma, a Lei de Responsabilidade Fiscal não pode servir de obstáculo à revisão da remuneração dos vencimentos dos servidores públicos. ... ()
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21 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LAVRATURA DE TOI. PRETENSÃO DE CANCELAMENTO DA COBRANÇA, CUMULADA COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Isso porque, do detido exame da ¿ANÁLISE DE CONSUMO¿ que veio ilustrando a peça de resistência, possível constatar que durante o período abarcado pelo TOI objeto da lide (julho/2017 a julho/2020) o consumo mensal registrado pela unidade usuária foi zerado, tendo sido faturada mensalmente, tão somente, a grandeza de 30 kWh, a qual é cobrada pela mera disponibilização do sistema, fato este que se mostra incongruente com a realidade de um imóvel habitado por uma família constituída, ao menos, por 02 (dois) adultos e 01 (uma) criança, o que, de per si, se mostra hábil a infirmar a tese recursal de arbitrariedade e ilegalidade na respectiva lavratura. Digno de nota que após a vistoria procedida pela empresa demandada, houve um aumento exponencial do consumo mensal faturado pela unidade usuária, fato este que corrobora a existência da indigitada irregularidade. A recuperação de ativos procedida pela concessionária de serviço público não ocorreu por estimativa, e sim, mediante a aplicação do regramento inserto no, V, do RN 414/2010, art. 130 da ANEEL, vigente à época dos fatos, consistente na ¿utilização dos valores máximos de consumo de energia elétrica, proporcionalizado em 30 (trinta) dias, e das demandas de potência ativa e reativa excedentes, dentre os ocorridos nos 3 (três) ciclos imediatamente posteriores à regularização da medição¿, como consta dos documentos intitulados ¿MEMÓRIA DE CÁLCULO DE TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO¿. Assim, não há que se falar em cobrança indevida, mas sim, em exercício regular do direito da concessionária de serviço público de proceder à correspondente recuperação de consumo, utilizando-se para o seu cômputo um dos critérios indicados pela agência reguladora. Verificada a existência de irregularidades que acarretam a deficiência da medição, independentemente da natureza de sua origem, ou seja, quer tenha sido acarretada por problemas técnicos no medidor ou por ato volitivo do consumidor, a recuperação de consumo revela-se legal e legítima. À mingua de outros elementos de convicção, forçoso reconhecer que a parte autora não se desonerou do ônus de provar os elementos mínimos de seu alegado direito a sustentar a pretensão deduzida na peça vestibular. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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22 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GORJETAS. RETENÇÃO PARCIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE.
1. O TRT consignou que « embora o Texto Constitucional assegure aos trabalhadores e empregadores ampla liberdade sindical, com reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, a teor do art. 7º, XXVI, as normas que possibilitam essa flexibilização não autorizam a negociação para a retenção pela empresa de valores arrecadados a título de taxas de serviço pagas espontaneamente pelo cliente ao empregado ou cobradas pela empresa ao cliente. Não foi conferida à negociação coletiva poder para restringir ou eliminar direitos fixados por lei . 2. A CF/88, no seu art. 7º, X, determina: « proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa . De acordo com o art. 457, caput e §3º, da CLT e a Súmula 354/TST, as gorjetas integram a remuneração do empregado, « as cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes . 3. Com a Lei 13.419/2017 os §§ 3º e subsequentes do CLT, art. 457 foram alterados. Note-se que com a referida Lei 13.419/2017 passou-se a permitir a retenção de um percentual das gorjetas pelas empresas para custeio dos encargos que decorrem da sua integração à remuneração dos empregados, de acordo com o regime de tributação. Todavia, verifica-se que a receita oriunda das gorjetas « será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho . Ou seja, o legislador relegou aos sindicatos a tarefa de prever os critérios de custeio e rateio das gorjetas, os quais dependiam de norma coletiva. Em não havendo a previsão em norma coletiva, o legislador ainda possibilitou que tal questão fosse decidida em assembleia de trabalhadores. 4 . Com a vigência da Lei 13.467/2017, a partir de 11/11/2017, passou-se a entender que, com a alteração promovida no § 4º do referido CLT, art. 457, que, diga-se de passagem, trata de prêmios e não de gorjetas, teria havido a revogação dos demais parágrafos do CLT, art. 457. Não obstante tal entendimento, o Exmo. Ministro e doutrinador Maurício Godinho Delgado entende que os parágrafos do CLT, art. 457 não foram revogados pela Reforma Trabalhista. Entretanto, não é esse o entendimento predominante. Tanto que Medidas Provisórias subsequentes, não renovadas, tentaram ressuscitar a vigência de tais parágrafos. 5. Assim, a lei que permitia o rateio das gorjetas por norma coletiva teve vigência limitada no tempo, não podendo ser aplicada para casos anteriores (princípio da irretroatividade) e tampouco posteriores à sua vigência (efeitos imediatos da lei revogadora). No caso dos autos, a norma coletiva foi firmada em 2016, em período anterior à vigência da Lei 13.419/2017. 7. Tendo em vista tal cenário, em que não há autorização legislativa para retenção parcial das gorjetas pelas empresas, que se deu para custear os encargos sociais incidentes sobre a incorporação da parcela na remuneração dos empregados, bem como a destinação de parte ao sindicato para aumento da sede e assistência social aos filiados, não há como considerar válida a disposição prevista em norma coletiva, sob pena de se incorrer em supressão de parte da remuneração dos empregados, e, por consequência, em redução salarial (ainda que indireta). 8. Ao se permitir que as empresas retenham um percentual das gorjetas para fins de pagamentos dos encargos trabalhistas, sem autorização legal, tem-se que há uma transferência dos riscos da atividade econômica ao trabalhador, em afronta ao CLT, art. 2º (princípio da alteridade). Além disso, ao se autorizar, dentro da perspectiva da retenção parcial das gorjetas, um repasse ao sindicato profissional, poderia haver ingerência empresarial no sindicato dos trabalhadores, com um financiamento indireto, podendo comprometer a imparcialidade da entidade sindical na defesa da categoria, violando a liberdade sindical. 9. Portanto, deve-se reconhecer a invalidade da norma coletiva que prevê a retenção parcial da gorjeta com o intuito de ressarcir as despesas do sistema pela empresa e repassar parte dos valores ao sindicato. Assim, o valor arrecadado a título de gorjetas apenas deve ser distribuído entre os empregados, nos termos do art. 7º, X, da CF. Por oportuno, vale ressaltar que o reconhecimento da invalidade da retenção parcial da gorjeta pela reclamada no percentual de 37% e repasse de 3% para o sindicato, autorizado por norma coletiva, não afronta a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral, de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Tendo em vista de que o Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator) destacou que apenas as parcelas justrabalhistas de indisponibilidade relativa poderiam ser objeto de flexibilização através de acordo ou convenção coletiva. Nesse sentido, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, salvo nos casos em que tiver ofensa ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente. No presente caso, o objeto da norma coletiva refere-se à forma de divisão e repasse das gorjetas, 37% retido pela empresa para o pagamento de encargos sociais e 3% destinados ao Sindicato, matéria que se inclui nos direitos absolutamente indisponíveis, pois se trata de remuneração, conforme tese fixada no Tema 1.046 da Suprema Corte. Também merece destaque o fato de que a matéria se encontra elencada no CLT, art. 611-B, caput e, VII, de seguinte teor: « Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (...) VII - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa. Portanto, não há como reconhecer a validade da norma coletiva que determina a retenção parcial da gorjeta, por constituir retenção remuneratória, vedada constitucionalmente. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. É inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não preenche o pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que indicou trecho insuficiente a demonstrar o prequestionamento da controvérsia. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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23 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Honorários sucumbenciais fixados na origem em R$ 10.000,00. Valor da causa de R$ 2.901.693,00, no ano de 2013. Recurso especial parcialmente provido, pela decisão monocrática agravada, para majorar os honorários em 1% sobre o valor da causa. Pretensão da parte agravante voltada a aumentar novamente a verba honorária, para patamar entre 5% a 8% sobre o valor da causa. Descabimento. Sentença publicada na vigência do CPC/1973. Inaplicabilidade do regime de honorários do código fux. Manutenção da decisão agravada. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
1 - A Corte de origem fixou a verba honorária em R$ 10.000,00, montante que correspondia a aproximadamente 0,3% do valor da causa (indicado no acórdão), que era de R$ 2.901.693,00 (fls. 495) no ano de 2013. ... ()
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24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RATEIO. TAXA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 354/TST, «as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado". A moldura fática do acórdão regional, infensa de alteração em sede de recurso de revista, é no sentido de que a empregadora da reclamante jamais pactuou o pagamento de gorjetas. O fato de outra empresa do grupo econômico efetuar o pagamento de gorjetas não autoriza o deferimento da parcela com base na inteligência da Súmula 129/TST, pois incontroverso o fato de que a prestação de serviços se deu de forma exclusiva à terceira reclamada, empregadora. Registre-se que a Corte local destacou, ainda, que a empresa MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA, integrante do grupo econômico e responsável pela cobrança da taxa de serviço, extinguiu « o mencionado custo no preço da hospedagem em dado momento da exploração econômica do Resort, deixando de ser paga aos novos empregados contratados pela gestão seguinte «. De fato, restou consignado que a taxa foi extinta em 2016, sendo inequívoca a admissão da reclamante em data posterior (maio/2019). Nesse contexto, não restando configurado o direito às gorjetas, a discussão travada pela parte em seu recurso não traduz nenhuma das hipóteses de transcendência, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa às gorjetas; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da parcela pretendida não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes (transcendência econômica). Não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.
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25 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. MULTA COMINATÓRIA. IMPOSIÇÃO IMEDIATA. DESNECESSIDADE. CABIMENTO DA DETERMINAÇÃO PRÉVIA INTIMAÇÃO DA RÉ PARA CUMPRIMENTO POR MEIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que compeliu a ré a preservar o nome de usuário da autora e fornecer instruções a ela para recuperação de sua conta junto ao aplicativo «Instagram, em sede de tutela de urgência. Insistência da autora na imediata imposição de multa processual. Descabimento. Pertinência da decisão impugnada que determinou prévia intimação pessoal da ré, mediante oficial de justiça, acompanhado da parte autora e seu advogado. Os argumentos articulados revelaram-se frágeis e inconsistentes. A autora resolveu renunciar à prerrogativa de foro (residente em Capinópolis-MG) e demandar em São Paulo (SP) e não pode, agora, levantar argumentos contraditórios à sua opção. Ela e seu advogado deveriam saber da eventual necessidade de diligências neste Estado e na comarca da Capital. A imposição de multa processual não é um fim em si mesmo, todavia apenas uma das medidas de apoio processuais. Nem se diga, ainda, ser mais eficaz ou proporcional. A diligência contida na decisão impugnada poderá resultar numa eficácia da decisão. Aliás, inúmeros processos envolvendo a ré questionam multas e valores numa demonstração de que aquela medida de apoio nem sempre produz a eficácia desejada, ao menos de maneira imediata. ... ()
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26 - STJ Recurso especial. Servidor público. Tutela antecipada para restabelecer o pagamento integral de 13º salário de servidor. Ausência de prequestionamento. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF.
«1 - O Município recorrente insurge-se contra acórdão proferido em Agravo de Instrumento que manteve decisão que deferiu tutela antecipada para determinar o pagamento das diferenças remuneratórias indicadas na inicial, por ter considerado que elas haviam sido indevidamente retidas. ... ()
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27 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL PELO MAGISTRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
O debate acerca da homologação de acordo extrajudicial, envolvendo interpretação do art. 855-B a 855-E, da CLT, dispositivo introduzido pela Lei 13.467/217, cuja matéria não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL PELO MAGISTRADO . Controvérsia acerca da homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes. A Lei 13.467/2017 inseriu os arts. 855-B a 855-E na CLT, incluindo regras do procedimento de jurisdição voluntária para homologação judicial de transações extrajudiciais firmadas entre empregado e empregador. Vale ressaltar, entretanto, que mesmo ante a inovação legislativa o julgador não está obrigado a homologar no todo ou em parte todos os acordos extrajudiciais firmados entre as partes. O primeiro aspecto a considerar, no esforço de interpretar esses dispositivos, é o de renúncia e transação serem institutos jurídicos distintos, dado que a renúncia consiste em ato unilateral de disposição de direito incontroverso e a transação, por sua vez, revela-se como ato bilateral que comporta eventual sacrifício ou privação de direito controvertido quanto à sua existência ou quanto ao seu fato gerador. A alteração na CLT terá resultado, aparentemente, da nobre intenção de viabilizar a autocomposição quando a incerteza, sobre fatos ou direitos, está a provocar conflitos reais ou latentes. Nenhuma preocupação com a supressão de direitos inerentes ao trabalho, em momento superveniente ao trabalho prestado, deve nortear, ao que me parece, a exegese dos artigos acrescidos à CLT. Se o direito e seu fato gerador são incontroversos, a aparente transação está em verdade a disfarçar renúncia de direito e ao órgão conciliador cabe recusar a homologação pretendida. É que a integral remuneração do trabalho, inclusive quanto ao labor prestado em condições adversas, é direito absolutamente indisponível, da classe dos direitos humanos e fundamentais irrenunciáveis, conforme dispõem o art. 7º, b do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o art. 7º, VII, IX, XV, XVI e XXIII da Constituição. Também as denominadas verbas rescisórias (ou resilitórias, o mais das vezes) têm, como regra, assento constitucional (art. 7º, III, VIII, XVII e XXI), não comportando renúncia nas hipóteses em que o direito a elas está evidenciado pelos fatos. Ao consagrar a possibilidade de o juiz do trabalho homologar acordo extrajudicial, os arts. 855-B a 855-E da CLT, com a redação que lhes foi dada pela Lei 13.467/2017, não está textual ou tacitamente a desafiar os preceitos convencionais ou constitucionais que contemplam a indisponibilidade do direito à inteira remuneração pelo trabalho prestado e, bem assim, do direito às indenizações devidas quando há a resilição unilateral do contrato de emprego. Por conseguinte, entendemos que não tem lugar, a partir da inserção desses novos dispositivos na CLT, a faculdade judicial de atribuir disponibilidade a qualquer desses direitos, porque longe estão os espasmos normativos flexibilizantes, muito comuns em nossa era, da aptidão para afrontar direitos tão intrinsecamente inspirados no propósito, igualmente constitucional (art. 170), de legitimar, sob o espectro da livre inciativa, apenas uma ordem econômica que se compatibilize substancialmente com o desígnio de promover a valorização do trabalho humano capaz de a todos assegurar existência digna, conforme os ditames da justiça social. Portanto, continua incabível a homologação de avenças que não atendam aos requisitos legais do negócio jurídico (CCB, art. 104), além dos requisitos específicos dos dispositivos da CLT supramencionados, ou que possuam vícios (a exemplo de fraude, simulação ou vícios de vontade), assim como aqueles que se mostrarem excessivamente prejudiciais para uma das partes, caso em que cabe ao magistrado avaliar a possibilidade de homologação parcial (art. 848, parágrafo único, do Código Civil). Inteligência da Súmula 418/STJ, no aspecto. Desse modo, o exame do debate por parte desta Corte depende da demonstração de existência, ou não, dos vícios apontados acima sobre o ajuste. No caso concreto, o Regional consignou que o acordo conquanto formalmente válido, mostrou-se excessivamente oneroso ao reclamante, não se tratando de transação, na medida em que refere-se apenas ao pagamento de verbas que já seriam devidas em qualquer rescisão contratual semelhante à do reclamante. Configurou, apenas, uma forma de a reclamada deixar de pagar os direitos legais do trabalhador, fora do prazo disciplinado pela CLT para a dispensa sem justa causa. Assim, inviável no âmbito desta Corte a alteração do acórdão do TRT, no qual mantida a decisão de primeiro grau que homologou apenas parcialmente o acordo extrajudicial firmado entre as partes. Não há violação aos dispositivos apontados pela agravante. Recurso de revista não conhecido.... ()
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28 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MAGISTRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
O debate acerca da homologação de acordo extrajudicial, envolvendo interpretação dos arts. 855-B a 855-E, da CLT, dispositivo introduzido pela Lei 13.467/217, cuja matéria não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MAGISTRADO. Controvérsia acerca da homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes. A Lei 13.467/2017 inseriu os arts. 855-B a 855-E na CLT, incluindo regras do procedimento de jurisdição voluntária para homologação judicial de transações extrajudiciais firmadas entre empregado e empregador. Vale ressaltar, entretanto, que mesmo ante a inovação legislativa o julgador não está obrigado a homologar no todo ou em parte todos os acordos extrajudiciais firmados entre as partes. O primeiro aspecto a considerar, no esforço de interpretar esses dispositivos, é o de renúncia e transação serem institutos jurídicos distintos, dado que a renúncia consiste em ato unilateral de disposição de direito incontroverso, e a transação, por sua vez, revela-se como ato bilateral que comporta eventual sacrifício ou privação de direito controvertido quanto à sua existência ou quanto ao seu fato gerador. A alteração na CLT terá resultado, aparentemente, da nobre intenção de viabilizar a autocomposição quando a incerteza, sobre fatos ou direitos, está a provocar conflitos reais ou latentes. Nenhuma preocupação com a supressão de direitos inerentes ao trabalho, em momento superveniente ao trabalho prestado, deve nortear, ao que me parece, a exegese dos artigos acrescidos à CLT. Se o direito e seu fato gerador são incontroversos, a aparente transação está em verdade a disfarçar renúncia de direito e ao órgão conciliador cabe recusar a homologação pretendida. É que a integral remuneração do trabalho, inclusive quanto ao labor prestado em condições adversas, é direito absolutamente indisponível da classe dos direitos humanos e fundamentais irrenunciáveis, conforme dispõem o art. 7º, b, do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e o art. 7º, VII, IX, XV, XVI e XXIII, da Constituição. Também as denominadas verbas rescisórias (ou resilitórias, o mais das vezes) têm, como regra, assento constitucional (art. 7º, III, VIII, XVII e XXI), não comportando renúncia nas hipóteses em que o direito a elas está evidenciado pelos fatos. Ao consagrar a possibilidade de o juiz do trabalho homologar acordo extrajudicial, os arts. 855-B a 855-E da CLT, com a redação que lhes foi dada pela Lei 13.467/2017, não está textual ou tacitamente a desafiar os preceitos convencionais ou constitucionais que contemplam a indisponibilidade do direito à inteira remuneração pelo trabalho prestado e, bem assim, do direito às indenizações devidas quando há a resilição unilateral do contrato de emprego. Por conseguinte, entendemos que não tem lugar, a partir da inserção desses novos dispositivos na CLT, a faculdade judicial de atribuir disponibilidade a qualquer desses direitos, porque longe estão os espasmos normativos flexibilizantes, muito comuns em nossa era, da aptidão para afrontar direitos tão intrinsecamente inspirados no propósito, igualmente constitucional (art. 170), de legitimar, sob o espectro da livre inciativa, apenas uma ordem econômica que se compatibilize substancialmente com o desígnio de promover a valorização do trabalho humano capaz de a todos assegurar existência digna, conforme os ditames da justiça social. Portanto, continua incabível a homologação de avenças que não atendam aos requisitos legais do negócio jurídico (CCB, art. 104), além dos requisitos específicos dos dispositivos da CLT supramencionados, ou que possuam vícios (a exemplo de fraude, simulação ou vícios de vontade), assim como aqueles que se mostrarem excessivamente prejudiciais para uma das partes, caso em que cabe ao magistrado avaliar a possibilidade de homologação parcial (art. 848, parágrafo único, do Código Civil). Inteligência da Súmula 418/STJ, no aspecto. Desse modo, o exame do debate por parte desta Corte depende da demonstração de existência, ou não, dos vícios apontados acima sobre o ajuste. No caso dos autos, como bem apontado no acórdão regional, as partes sequer indicaram quais parcelas estariam compondo a transação entabulada, limitando-se a relatar que o valor de R$ 25.579,43, do total de R$ 30.579,43, seria destinado à quitação de empréstimos do reclamante junto ao reclamado. Não há como se estabelecer a ocorrência de efetiva transação ou a existência de res dubia negociada a legitimá-la. Dessa forma, inviável no âmbito desta Corte a alteração do acórdão do TRT, no qual mantida a decisão de primeiro grau que não homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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29 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MAGISTRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
O debate acerca da homologação de acordo extrajudicial, envolvendo interpretação do art. 855-B a 855-E, da CLT, dispositivo introduzido pela Lei 13.467/217, cuja matéria não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MAGISTRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Controvérsia acerca da homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes. A Lei 13.467/2017 inseriu os arts. 855-B a 855-E na CLT, incluindo regras do procedimento de jurisdição voluntária para homologação judicial de transações extrajudiciais firmadas entre empregado e empregador. Vale ressaltar, entretanto, que mesmo ante a inovação legislativa o julgador não está obrigado a homologar no todo ou em parte todos os acordos extrajudiciais firmados entre as partes. O primeiro aspecto a considerar, no esforço de interpretar esses dispositivos, é o de renúncia e transação serem institutos jurídicos distintos, dado que a renúncia consiste em ato unilateral de disposição de direito incontroverso e a transação, por sua vez, revela-se como ato bilateral que comporta eventual sacrifício ou privação de direito controvertido quanto à sua existência ou quanto ao seu fato gerador. A alteração na CLT terá resultado, aparentemente, da nobre intenção de viabilizar a autocomposição quando a incerteza, sobre fatos ou direitos, está a provocar conflitos reais ou latentes. Nenhuma preocupação com a supressão de direitos inerentes ao trabalho, em momento superveniente ao trabalho prestado, deve nortear, ao que me parece, a exegese dos artigos acrescidos à CLT. Se o direito e seu fato gerador são incontroversos, a aparente transação está em verdade a disfarçar renúncia de direito e ao órgão conciliador cabe recusar a homologação pretendida. É que a integral remuneração do trabalho, inclusive quanto ao labor prestado em condições adversas, é direito absolutamente indisponível, da classe dos direitos humanos e fundamentais irrenunciáveis, conforme dispõem o art. 7º, b do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o art. 7º, VII, IX, XV, XVI e XXIII da Constituição. Também as denominadas verbas rescisórias (ou resilitórias, o mais das vezes) têm, como regra, assento constitucional (art. 7º, III, VIII, XVII e XXI), não comportando renúncia nas hipóteses em que o direito a elas está evidenciado pelos fatos. Ao consagrar a possibilidade de o juiz do trabalho homologar acordo extrajudicial, os arts. 855-B a 855-E da CLT, com a redação que lhes foi dada pela Lei 13.467/2017, não está textual ou tacitamente a desafiar os preceitos convencionais ou constitucionais que contemplam a indisponibilidade do direito à inteira remuneração pelo trabalho prestado e, bem assim, do direito às indenizações devidas quando há a resilição unilateral do contrato de emprego. Por conseguinte, entendemos que não tem lugar, a partir da inserção desses novos dispositivos na CLT, a faculdade judicial de atribuir disponibilidade a qualquer desses direitos, porque longe estão os espasmos normativos flexibilizantes, muito comuns em nossa era, da aptidão para afrontar direitos tão intrinsecamente inspirados no propósito, igualmente constitucional (art. 170), de legitimar, sob o espectro da livre inciativa, apenas uma ordem econômica que se compatibilize substancialmente com o desígnio de promover a valorização do trabalho humano capaz de a todos assegurar existência digna, conforme os ditames da justiça social. Portanto, continua incabível a homologação de avenças que não atendam aos requisitos legais do negócio jurídico (CCB, art. 104), além dos requisitos específicos dos dispositivos da CLT supramencionados, ou que possuam vícios (a exemplo de fraude, simulação ou vícios de vontade), assim como aqueles que se mostrarem excessivamente prejudiciais para uma das partes, caso em que cabe ao magistrado avaliar a possibilidade de homologação parcial (art. 848, parágrafo único, do Código Civil). Inteligência da Súmula 418/STJ, no aspecto. Desse modo, o exame do debate por parte desta Corte depende da demonstração de existência, ou não, dos vícios apontados acima sobre o ajuste. No caso concreto, o acordo entabulado refere-se apenas a verbas de natureza rescisória, cujo direito é incontestável, estabelecendo, ainda o pagamento em duas parcelas. Não se trata, portanto, de transação, mas de mera homologação do pagamento parcelado de verbas rescisórias, concedendo à reclamada quitação geral e genérica do contrato de trabalho. Inviável, portanto, a homologação do acordo extrajudicial firmado entre as partes. Agravo parcialmente provido, a fim de reconhecer a transcendência jurídica e negar provimento ao agravo de instrumento.... ()
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30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MAGISTRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
O debate acerca da homologação de acordo extrajudicial, envolvendo interpretação dos arts. 855-B a 855-E, da CLT, dispositivo introduzido pela Lei 13.467/217, cuja matéria não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MAGISTRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Controvérsia acerca da homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes. A Lei 13.467/2017 inseriu os arts. 855-B a 855-E na CLT, incluindo regras do procedimento de jurisdição voluntária para homologação judicial de transações extrajudiciais firmadas entre empregado e empregador. Vale ressaltar, entretanto, que mesmo ante a inovação legislativa o julgador não está obrigado a homologar no todo ou em parte todos os acordos extrajudiciais firmados entre as partes. O primeiro aspecto a considerar, no esforço de interpretar esses dispositivos, é o de renúncia e transação serem institutos jurídicos distintos, dado que a renúncia consiste em ato unilateral de disposição de direito incontroverso e a transação, por sua vez, revela-se como ato bilateral que comporta eventual sacrifício ou privação de direito controvertido quanto à sua existência ou quanto ao seu fato gerador. A alteração na CLT terá resultado, aparentemente, da nobre intenção de viabilizar a autocomposição quando a incerteza, sobre fatos ou direitos, está a provocar conflitos reais ou latentes. Nenhuma preocupação com a supressão de direitos inerentes ao trabalho, em momento superveniente ao trabalho prestado, deve nortear, ao que me parece, a exegese dos artigos acrescidos à CLT. Se o direito e seu fato gerador são incontroversos, a aparente transação está em verdade a disfarçar renúncia de direito e ao órgão conciliador cabe recusar a homologação pretendida. É que a integral remuneração do trabalho, inclusive quanto ao labor prestado em condições adversas, é direito absolutamente indisponível, da classe dos direitos humanos e fundamentais irrenunciáveis, conforme dispõem o art. 7º, b, do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e o art. 7º, VII, IX, XV, XVI e XXIII, da Constituição. Também as denominadas verbas rescisórias (ou resilitórias, o mais das vezes) têm, como regra, assento constitucional (art. 7º, III, VIII, XVII e XXI), não comportando renúncia nas hipóteses em que o direito a elas está evidenciado pelos fatos. Ao consagrar a possibilidade de o juiz do trabalho homologar acordo extrajudicial, os arts. 855-B a 855-E da CLT, com a redação que lhes foi dada pela Lei 13.467/2017, não estão textual ou tacitamente a desafiar os preceitos convencionais ou constitucionais que contemplam a indisponibilidade do direito à inteira remuneração pelo trabalho prestado e, bem assim, do direito às indenizações devidas quando há a resilição unilateral do contrato de emprego. Por conseguinte, entendemos que não tem lugar, a partir da inserção desses novos dispositivos na CLT, a faculdade judicial de atribuir disponibilidade a qualquer desses direitos, porque longe estão os espasmos normativos flexibilizantes, muito comuns em nossa era, da aptidão para afrontar direitos tão intrinsecamente inspirados no propósito, igualmente constitucional (art. 170), de legitimar, sob o espectro da livre inciativa, apenas uma ordem econômica que se compatibilize substancialmente com o desígnio de promover a valorização do trabalho humano capaz de a todos assegurar existência digna, conforme os ditames da justiça social. Portanto, continua incabível a homologação de avenças que não atendam aos requisitos legais do negócio jurídico (CCB, art. 104), além dos requisitos específicos dos dispositivos da CLT supramencionados, ou que possuam vícios (a exemplo de fraude, simulação ou vícios de vontade), assim como aqueles que se mostrarem excessivamente prejudiciais para uma das partes, caso em que cabe ao magistrado avaliar a possibilidade de homologação parcial (art. 848, parágrafo único, do Código Civil). Inteligência da Súmula 418/STJ, no aspecto. Desse modo, o exame do debate por parte desta Corte depende da demonstração de existência, ou não, dos vícios apontados acima sobre o ajuste. No caso concreto, o Regional consignou que o acordo conquanto formalmente válido, mostrou-se com o limitado intuito de obter homologação judicial para o pagamento das verbas rescisórias, afastando-se da configuração de efetiva transação. Tal conclusão é robustecida pelo fato de o acordo ser composto exclusivamente pelas verbas lançadas no TRCT, pretendendo a reclamada, com isso, obter quitação total e irrestrita do contrato de trabalho. Assim, inviável no âmbito desta Corte a alteração do acórdão do TRT, no qual mantida a decisão de primeiro grau que não homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes. Agravo de instrumento não provido.... ()
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31 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. TUTELA PARCIALMENTE DEFERIDA. VEROSSIMILHANÇA E PERIGO DE DANO IRREVERSÍVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1.Cuida-se de agravo de instrumento c/c pedido de efeito suspensivo interposto contra decisão do Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais, deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela para determinar que a ré autorize o atendimento multidisciplinar do autor, conforme laudo médico, em clinica conveniada próxima à residência do autor, no prazo de 05(cinco) dias e, no caso de descumprimento, haverá multa equivalente ao dobro do valor que o autor tiver que dispender com o tratamento. ... ()
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32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao reconhecer a relação de concausalidade da lesão com o trabalho, fixou o montante indenizatório no importe de três vezes o valor da última remuneração da parte reclamante, em razão do dano moral consubstanciado no desenvolvimento do quadro de tendinopatia do supra e infraespinhal bilateral, bursite subacromiodeltóidea bilateral e síndrome do túnel do carpo bilateral com maior intensidade à direita, sem redução da capacidade laboral após procedimento cirúrgico. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Assim, reputa-se não verificada nenhuma das hipóteses previstas no CLT, art. 896-A Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Conforme se depreende, a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do art. 791-A, § 4º, daCLT, introduzido pela Lei 13.467/2017. Ocorre que, em sessão realizada no dia 20/10/2021, o STF, ao examinar a ADI 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do referido dispositivo, precisamente da fração: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Como a decisão regional estava em desarmonia com esse entendimento, verifica-se que a decisão agravada que reconheceu a transcendência política da matéria, e deu parcial provimento ao recurso da parte reclamante para adequar a condenação ao citado precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal, não merece qualquer reparo. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido .
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33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .
O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de o §1º da Lei 8.666/93, art. 71 afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. No caso, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 0 7/ 0 8/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou que a entidade pública contratante efetivamente fiscalizou o contrato administrativo, no tocante ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, premissa fática não suscetível de análise em recurso de natureza extraordinária (Súmula 126/TST). Por essa razão, entende-se não haver evidência de culpa in vigilando, exatamente nos moldes da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral. Agravo de instrumento não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS. COMPETÊNCIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Trata-se de controvérsia sobre de quem seria a competência para a execução dos créditos deferidos à reclamante em razão de a empresa reclamada estar em recuperação judicial. A recorrente aponta violação aos arts. 48 e 51, III, da Lei 11.101/205. Afirma que o seu crédito foi constituído após o pedido de recuperação judicial. Defende que a análise sobre a sujeição de crédito trabalhista de natureza alimentar ao juízo universal deve ser da Justiça Trabalhista, não do juízo cível. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista ao fundamento de que « independentemente do momento de constituição do crédito, após deferido o processamento da recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho limita-se à definição do direito e à consequente apuração do crédito (fase de conhecimento), cabendo ao juízo falimentar a realização dos atos de execução do patrimônio da empresa em recuperação, a fim de preservar tanto o direito creditório quanto a viabilidade do plano de recuperação judicial, não provoca afronta à literalidade dos dispositivos legais citados, a ensejar o prosseguimento da revista « . Tal entendimento está consonante com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()
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34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, uma vez que a parte deixa de indicar a fração da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade, transcrevendo trecho estranho ao acórdão do presente processo . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ISONOMIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com amparo no conjunto fático probatório produzido, entendeu que a parte autora se desvencilhou do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito à equiparação salarial, enquanto que a parte reclamada não logrou êxito na prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. A decisão regional, tal como posta, encontra consonância com a jurisprudência deste Corte Superior consolidada no item VIII da Súmula 6: « É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial « . Estando a decisão em conformidade com verbete desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST. Por outro lado, a pretensão calcada em alegação de alegação de atividades diversas e maior perfeição técnica dos paradigmas indicados encontra-se obstada nesta fase recursal, a teor da Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CARTÕES DE PONTO. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que, apesar da apresentação dos controles de ponto, estes possuem presunção relativa de veracidade e, nesse sentido, « foi produzida prova capaz de infirmar parcialmente as marcações consignadas nos controles de jornada, especialmente quanto ao horário de saída anotado, de modo que houve confirmação de prática de horário diverso daquele declinado em defesa e nos controles de jornada. Com base na prova testemunhal, fundamentou que « os horários de saída fixados, inclusive quanto às campanhas universitárias e frequência dessa está razoável e condizente com o teor da prova oral acima transcrita, não havendo o que modificar". Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT reduziu o montante indenizatório que foi arbitrado em R$ 20.000,00 para R$ 10.000,00 em razão do dano moral consubstanciado no assédio moral sofrido pelo reclamante por parte de ações da reclamada. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Desse modo, reputa-se não verificada hipóteses previstas no CLT, art. 896-A Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo não provido. INTEGRAÇÃO DA VERBA «SRV NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Esta Corte Superior entende que a parcela SRV realmente tem natureza salarial e, por isso, integra a referida base de cálculo, bem como que a expressa previsão coletiva no sentido de que a gratificação de função deve incidir sobre o salário do cargo efetivo não permite qualquer interpretação que acarrete a exclusão de parcelas de natureza salarial da citada base de cálculo. Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada que, ao reconhecer a transcendência política da matéria, deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante, para determinar que a referida verba seja inserida na base de cálculo da gratificação de função. Agravo não provido. REFLEXOS DA VERBA «SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV) NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte Superior entende que a Parcela «Remuneração Variável - SRV caracteriza-se como comissão e possui natureza salarial, razão pela qual deve ser integrada ao salário para todos os efeitos. Precedentes. Vale ressaltar, conforme consignado na decisão agravada, que ao caso em análise não se aplica o entendimento consubstanciado na Súmula 225/STJ, uma vez o referido verbete trata de parcela diversa que não ostenta natureza salarial. Correta, portanto, a decisão agravada que, ao reconhecer a transcendência política da matéria, deu provimento a revista da parte reclamante para determinar que a verba «Sistema de Remuneração Variável seja inserida na base de cálculo do repouso semanal remunerado. Agravo não provido.
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35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. INAPTIDÃO AO TEMPO DA DISPENSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto fático probatório dos autos . Realmente, a Corte regional registrou que, consoante « se verifica da prova documental dos autos, a autora sofria de tenossinovite desde 18 de janeiro de 2016, tendo sido dispensada da reclamada em 29 de março de 2018 e inclusive após a dispensa, há comprovação de seu quadro clínico indicando a doença «. Acrescentou que « o ASO demissional não demonstra a realidade fática do quadro da enfermidade da reclamante, limitando-se a atestar a aptidão para o trabalho em 29.03.2018 (dispensa) quando desde 18.01.2016 a autora já sofria com a doença «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC/2015, art. 1.026 ; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 71, §4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Lei 13.467/2017, que entrou em vigor em 11/11/2017, alterou a redação do § 4º do CLT, art. 71, para fazer constar: «§ 4º. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho . Na hipótese dos autos, o descumprimento da concessão do intervalo intrajornada se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual deve ser aplicado o entendimento desta Corte, consolidado na Súmula 437 para o momento anterior, e a nova redação do CLT, art. 71 para o período posterior, em observância ao princípio do tempus regit actum, o que não foi observado pela Corte de origem. Recurso de revista conhecido e provido .
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36 - TJSP APELAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - AÇÃO REVISIONAL -ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE DEVEDORES- TUTELA DE URGÊNCIA - NÃO CABIMENTO.
-Mútuo Bancário - Pretensão de que o réu se abstenha de inscrever o nome da Autora nos cadastros de proteção ao crédito ou de realizar a cobrança judicial do débito enquanto estiver pendente a análise do recurso; na hipótese de já tê-lo incluído nos cadastros de inadimplentes, que seja determinada sua exclusão - Impossibilidade - Probabilidade do direito e perigo de dano - Inexistência - Inteligência do CPC, art. 300 - Indeferimento: - Ação revisional que discute contrato de mútuo bancário, não tem o condão de afastar os efeitos decorrentes da mora, pois até que seja vislumbrada eventual ilegalidade no pacto, se o caso, prevalecem as cláusulas contratadas. Assim, não há probabilidade do direito e perigo de dano, o que se mostrava necessário, pela redação do art. 300 do CPC ... ()
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37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O v. acórdão regional se coaduna com as decisões proferidas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no dia 30/8/2018 que, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas . Quanto à possível modulação da decisão exarada, a partir de 30/8/2018, são de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento as teses jurídicas firmadas pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324, de maneira que a decisão regional está em conformidade com esse entendimento, uma vez que afastou, no caso concreto, a pretensão de reconhecimento de ilicitude da terceirização havida . Nesse contexto, independentemente da natureza das atividades desempenhadas pelo trabalhador em benefício do tomador de serviços, não há falar em ilicitude no contrato de prestação de serviços firmado, tampouco em reconhecimento de vínculo com a tomadora de serviços. Estando a decisão regional em harmonia com o entendimento da Suprema Corte em precedente de caráter vinculante, inviável se torna a extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que, no tocante aos temas em apreço, o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, atento à correta distribuição do ônus da prova, concluiu que a autora não comprovou a existência de diferenças, a título «remuneração variável, em especial a promessa de pagamento quanto a valores distintos daqueles praticados durante a contratualidade. Nesse contexto, estando a pretensão calcada exclusivamente na alegação de que o e. TRT teria incorrido em equívoco na aplicação das regras do ônus da prova, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois não é nova no âmbito desta Corte a matéria relativa às regras de distribuição do ônus da prova quanto à remuneração variável; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da parcela em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.
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38 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE -
Execução fiscal (TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO DOMICILIAR e IPTU), exercício de 2018 - Decisão da juíza de 1º grau (fls. 227/230 - execução fiscal): «[...]. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade para compelir a exequente a promover o recálculo da CDA, adotando a Taxa Selic acumulada, uma única vez, a partir da publicação da Emenda Constitucional 113/2021, até a data do efetivo pagamento, como forma de atualização e remuneração do crédito. Parcial a sucumbência, cada parte arcará com o pagamento de 50% das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% do valor atualizado da causa. 2-Providencie a exequente o recálculo do crédito nos termos supra. 3-Após, intime-se a executada para que garanta o Juízo ou promova a quitação do crédito, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Intime-se. Santos, 24 de junho de 2024. - Inconformismo do exequente - Pretensão da reforma da r. decisão recorrida - Inadmissibilidade. ... ()
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39 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA -
Execução fiscal (TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO DOMICILIAR e IPTU), exercício de 2019 - Decisão do juízo de 1º grau (fls. 257/261 - execução fiscal): «[...]. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade para compelir a excepta a promover o recálculo da CDA, adotando a Taxa Selic acumulada, uma única vez, a partir da publicação da Emenda Constitucional 113/2021, até a data do efetivo pagamento, como forma de atualização e remuneração do crédito. Pela sucumbência parcial, condeno a exequente ao pagamento de 50% das despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o excesso de execução. 2-Providencie a exequente o recálculo do crédito tributário nos termos supra. 3-Após, intime-se a executada para que promova a quitação ou garanta o juízo no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Intime-se. - Inconformismo da executada - Pretensão da reforma da r. decisão recorrida - Inadmissibilidade. ... ()
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40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A alegação de nulidade está baseada na suposta omissão na análise das provas dos autos. Afirma que o Regional «ignorou completamente os argumentos premissas fixadas na tese obreira «, e que, por essa razão, « É latente a omissão do julgado quanto tais pontos, nos moldes dos embargos de declaração supra reproduzidos «. Alega também negativa de prestação jurisdicional em relação aos «prêmios, « posto que apesar do Regional reproduzir parte dos depoimentos colhidos, efetivamente não explora prova produzida «. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . O e. TRT foi expresso ao consignar os motivos pelos quais deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação as diferenças de prêmios por objetivo e prêmios extras (denominados RED). Consignou, para tanto, que mesmo diante da inércia da reclamada em não juntar os documentos aptos a comprovar a inexistência de diferenças de prêmios, registrou a existência de provas nos autos favorecendo a tese da defesa. Pontuou para tanto que « a ficha financeira do autor demonstra realidade diversa, onde se constata uma alternância da remuneração variável, para mais ou para menos, indistintamente «. Destacou também, que « analisando-se a prova oral emprestada, verifica-se que a testemunha Eloi Pereira da Silva Júnior ouvida nos autos do processo 0000534-51.2016.5.06.0143, informou, que nem o depoente nem o reclamante conseguiram atingir 100% da meta, e que a testemunha Ivan Carlos de Lima da Silva, ouvida no processo 0001740-06.2016.5.06.0142, declarou que a fixação das metas dos produtos era no início do mês; que não havia alteração de tais metas no curso do mês; que podiam acompanhar as metas; que o supervisor informa acerca das metas, conforme transcrições já realizadas por meio da r. sentença revisanda «. Acrescentou, ainda, que « se fossem verdadeiras as alegações da inicial, em algum mês, necessariamente, o reclamante teria recebido o valor máximo por ele alegado, a título de prêmios (R$ 1.200,00), o que não se verifica nos autos «. A Corte de origem foi igualmente explícita ao consignar as hipóteses de aplicabilidade da diretriz perfilhada pela Súmula 340/TST, tendo registrado, nesse aspecto, que « Não procede a insurgência do reclamante quanto à aplicação da Súmula 340/TST, pois o labor extraordinário se dá, por definição, após a 8ª hora diária e 44ª semanal, restando evidente que também havia a prestação de horas extras em horários destinados a vendas «. Registrou também que « não se divisa a aplicação da Súmula 340/TST em relação a eventuais serviços burocráticos (inerentes, diga-se de passagem, a qualquer tipo de atividade, visando, inclusive, a otimizá-la), mas apenas em relação à forma da remuneração «. Assim, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, por conseguinte, ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT entendeu que o pedido de diferenças salariais, tal como descrita na inicial é inverossímil. Considerou que referidas diferenças não restaram demonstradas nos autos, seja pela prova testemunhal seja pela documental, razão pela excluiu da condenação « as diferenças de prêmios deferidas (por objetivo e RED) «. Pontuou, para tanto que « se fossem verdadeiras as alegações da inicial, em algum mês, necessariamente, o reclamante teria recebido o valor máximo por ele alegado, a título de prêmios (R$ 1.200,00), o que não se verifica nos autos «. Acrescentou com base na prova emprestada « que nem o depoente nem o reclamante conseguiram atingir 100% da meta, e que «a fixação das metas dos produtos era no início do mês; que não havia alteração de tais metas no curso do mês; que podiam acompanhar as metas; que o supervisor informa acerca das metas «. Destacou, também com base na prova emprestada, que a sazonalidade nas vendas, se dava em razão da variação do mercado nas diversas épocas do ano, notadamente nos períodos festivos, de verão e/ou inverno, e as particularidades de cada localidade, situações que justificam um aumento ou redução no consumo, sendo consequência lógica a variação de metas entre os meses do ano. Em relação à premiação extra, firmou convicção de que « não há no contracheque do autor nenhum pagamento sob essa rubrica, evidenciando-se, no particular, que o valor pago a esse título representa um percentual da remuneração variável paga ao vendedor «. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Frise-se que a indicação de violação do CPC/2015, art. 400 não viabiliza a revista, uma vez que o mencionado dispositivo contém três incisos, além de caput e parágrafo único, não tendo o reclamado apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida (Súmula 221/TST). A controvérsia foi solucionada com base nas provas efetivamente produzidas e valoradas, e não sob o enfoque do ônus da prova, razão pela qual não se visualiza a pretensa ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, do CPC. Os arestos trazidos a cotejo são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, I, pois não abordam as mesmas particularidades verificadas no caso concreto. Com efeito, a divergência colacionada retrata hipóteses em que ficou configurado o pagamento deficitário das comissões ajustadas, e aptidão do empregador para a produção de tais provas. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. COMISSIONISTA MISTO. VENDEDOR. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT consignou que «não se divisa a aplicação da Súmula 340/TST em relação a eventuais serviços burocráticos (inerentes, diga-se de passagem, a qualquer tipo de atividade, visando, inclusive, a otimizá-la), mas apenas em relação à forma da remuneração, razão pela qual manteve a r. sentença na fração em que determinada a aplicação da Súmula 340/TST. Com efeito, executando atividades diretamente relacionadas às vendas no momento da prestação das horas extraordinárias, a hora extraordinária do reclamante, comissionista misto, deve ser calculada segundo os termos da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 do TST. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Precedentes. Agravo não provido.
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41 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MAGISTRADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
No caso em tela, o debate sobre a homologação de acordo extrajudicial, regulamentada nos arts. 855-B a 855-E da CLT, introduzidos pela Lei 13.467/2017, constitui questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, razão pela qual detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de controvérsia acerca da homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes. A Lei 13.467/2017 inseriu os arts. 855-B a 855-E na CLT, incluindo regras do procedimento de jurisdição voluntária para homologação judicial de transações extrajudiciais firmadas entre empregado e empregador. Vale ressaltar, entretanto, que mesmo ante a inovação legislativa o julgador não está obrigado a homologar no todo ou em parte todos os acordos extrajudiciais firmados entre as partes. O primeiro aspecto a considerar, no esforço de interpretar esses dispositivos, é o de renúncia e transação serem institutos jurídicos distintos, dado que a renúncia consiste em ato unilateral de disposição de direito incontroverso e a transação, por sua vez, revela-se como ato bilateral que comporta eventual sacrifício ou privação de direito controvertido quanto à sua existência ou quanto ao seu fato gerador. A alteração na CLT terá resultado, aparentemente, da nobre intenção de viabilizar a autocomposição quando a incerteza, sobre fatos ou direitos, está a provocar conflitos reais ou latentes. Nenhuma preocupação com a supressão de direitos inerentes ao trabalho, em momento superveniente ao trabalho prestado, deve nortear a exegese dos artigos acrescidos à CLT. Se o direito e seu fato gerador são incontroversos, a aparente transação está em verdade a disfarçar renúncia de direito e ao órgão conciliador cabe recusar a homologação pretendida. É que a integral remuneração do trabalho, inclusive quanto ao labor prestado em condições adversas, é direito absolutamente indisponível, da classe dos direitos humanos e fundamentais irrenunciáveis, conforme dispõem o art. 7º, b do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o art. 7º, VII, IX, XV, XVI e XXIII da Constituição. Também as denominadas verbas rescisórias (ou resilitórias, o mais das vezes) têm, como regra, assento constitucional (art. 7º, III, VIII, XVII e XXI), não comportando renúncia nas hipóteses em que o direito a elas está evidenciado pelos fatos. Ao consagrar a possibilidade de o juiz do trabalho homologar acordo extrajudicial, os arts. 855-B a 855-E da CLT, com a redação que lhes foi dada pela Lei 13.467/2017, não está expressa ou tacitamente a desafiar os preceitos convencionais ou constitucionais que contemplam a indisponibilidade do direito à inteira remuneração pelo trabalho prestado e, bem assim, do direito às indenizações devidas quando há a resilição unilateral do contrato de emprego. Por conseguinte, não tem lugar, a partir da inserção desses novos dispositivos na CLT, a faculdade judicial de atribuir disponibilidade a qualquer desses direitos, porque longe estão os espasmos normativos flexibilizantes, muito comuns em nossa era, da aptidão para afrontar direitos tão intrinsecamente inspirados no propósito, igualmente constitucional (art. 170), de legitimar, sob o espectro da livre inciativa, apenas uma ordem econômica que se compatibilize substancialmente com o desígnio de promover a valorização do trabalho humano capaz de a todos assegurar existência digna, conforme os ditames da justiça social. Portanto, continua incabível a homologação de avenças que não atendam aos requisitos legais do negócio jurídico (CCB, art. 104), além dos requisitos específicos dos dispositivos da CLT supramencionados, ou que possuam vícios (a exemplo de fraude, simulação ou vícios de vontade), assim como aqueles que se mostrarem excessivamente prejudiciais para uma das partes, caso em que cabe ao magistrado avaliar a possibilidade de homologação parcial (art. 848, parágrafo único, do Código Civil). Inteligência da Súmula 418/STJ, no aspecto. Desse modo, o exame do debate por parte desta Corte depende da demonstração de existência, ou não, dos vícios apontados acima sobre o ajuste. No caso concreto, o Regional consignou que não se trata de efetiva renúncia, mas de dispensa de empregado membro da CIPA, detentor de garantia provisória, o que torna o acordo contrário à legislação trabalhista. Ressaltou, ainda, que «(...) como decidido na origem, não há respaldo legal para a modalidade de ruptura contratual cuja homologação pretendem os requerentes. No mesmo sentido, a Sexta Turma desta Corte Superior proferiu recente julgado, envolvendo membro da CIPA, detentor de estabilidade provisória. Assim, inviável no âmbito desta Corte a alteração do acórdão do TRT, no qual mantida a decisão de primeiro grau que não homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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42 - TAMG Consumidor. Plano de saúde. Ação declaratória. Cláusula abusiva. Nulidade. Cirurgia. Exigência de período de carência para recém-nascido. Inadmissibilidade. Amplas considerações da Juíza Teresa Cristina da Cunha Peixoto sobre o direito consitucional à saúde e a dignidade das pessoas, bem como, observações acerca da natureza de risco da atividade econômica, da livre iniciativa e a ordem econômica. Lei 9.656/98, art. 12, III, «b. CDC, art. 51. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, XXXII, 170, 193, 196, 197 e 199, «caput.
«... Ademais, seguramente, agiu a requerida de má-fé ao vincular o seguro do menor ao contrato da mãe, que não contava com os 300 dias estabelecidos na cláusula que estipula os prazos de carência, visto que o progenitor tinha todos os prazos cumpridos, o que, à obviedade, teria evitado vários dissabores. ... ()
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43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC/2015, art. 1.026; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao decidir que a supressão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, acrescido de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, o fez em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437/TST, I, aplicável à época da prestação de serviços. De fato, a extrapolação habitual da jornada de 6 (seis ) horas implica na observância do gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT (Súmula 437, item IV, do TST). Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de óbice processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT concluiu que é inválida a norma coletiva que afasta a natureza salarial do prêmio produtividade. De fato, a jurisprudência desta Corte orientava-se no sentido de ser salarial o prêmio produtividade pago com habitualidade, ainda que existente norma coletiva em sentido contrário. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do prêmio por produtividade, não há norma constitucional que defina a sua natureza. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre remuneração, inclusive quanto aos prêmios . Desse modo, não se tratando a natureza do prêmio por produtividade de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva que obsta a sua integração ao salário, não gerando reflexos, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.
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44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que incide o óbice da Súmula 126/TST quanto aos temas em epígrafe. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIO CAMPANHA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O e. TRT, atento à correta distribuição do ônus da prova, concluiu que o autor não comprovou a existência de diferenças, a título «remuneração variável". Nesse contexto, estando a pretensão calcada exclusivamente na alegação de que o e. TRT teria incorrido em equívoco na aplicação das regras do ônus da prova, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois não é nova no âmbito desta Corte a matéria relativa às regras de distribuição do ônus da prova; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da parcela em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.... ()
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45 - STJ Sociedade. Recurso especial. Direito societário. Sociedade anônima fechada. Deliberações assembleares. Anulação. Assembleia geral ordinária. Aprovação das contas. Sócio administrador. Impossibilidade. Matéria. Ordem do dia. Ausência. Votação. Súmula 283/STF. Dividendos obrigatórios. Não distribuição. Sociedade. Situação financeira. Incompatibilidade. Ônus da prova. Acionista prejudicado. Lei 6.404/1976, art. 109, I. Lei 6.404/1976, art. 115, § 1º. Lei 6.404/1976, art. 133. Lei 6.404/1976, art. 134, § 6º. Lei 6.404/1976, art. 202, §§ 4º e 5º. CPC/1973, art. 356.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Demonstrada possível violação do art. 950 do CC, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DE CÁLCULO DO VALOR-PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 950 do CC, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1 - Na hipótese, o TRT manteve a sentença que estabeleceu a data da prolação da decisão como marco inicial do pensionamento, embora tenha registrado que o autor permaneceu afastado pelo INSS até janeiro de 2017 e que cumpriu o Programa de Reabilitação Profissional do INSS até 9/1/2017 e, ainda, que «a ciência inequívoca da incapacidade deu-se, quando muito, em 10/5/2016, data do início do curso de reabilitação profissional". 1.2 - Conforme jurisprudência desta Corte Superior, o termo inicial do pagamento da pensão mensal é a data do acidente de trabalho ou a data em que o empregado tomou ciência inequívoca de sua incapacidade laboral. 1.3 - Nas razões recursais, o reclamante pede o pagamento da pensão a partir da alta do INSS. Por outro lado, na petição inicial pede: «f) seja a reclamada condenada ao pagamento de uma pensão mensal vitalícia, desde a data do infortúnio (...). Caso o MM. Juízo determine o pagamento de uma só vez, requer se digne de considerar a soma das pensões mensais devidas desde a data da dispensa até a data em que a reclamante completar 75.7 anos de idade. 1.4 - Observado o limite do pedido, fixa-se como termo inicial do pensionamento mensal a data da dispensa (1/8/2018). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DE CÁLCULO DO VALOR-PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2.1. A Subseção de Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho, em precedente exarado em E-ED-RR-2230-18.2011.5.02.0432 decidiu pela possibilidade da aplicação de um redutor, na hipótese de pagamento de indenização em parcela única dos danos materiais. 2.2. Assim, mostra-se adequada a utilização da metodologia de cálculo do valor-presente para a fixação do deságio para as parcelas vincendas, por levar em conta a remuneração mensal que seria paga à título de pensão mensal, acrescida das parcelas salariais incidentes, além do percentual da perda de capacidade, indexados pela remuneração da poupança . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 3 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. Incontroverso nos autos o nexo de causalidade entre o labor desempenhado e a lesão consolidada, o que gerou a incapacidade, ainda que parcial, do reclamante, para o trabalho. O acórdão recorrido registrou tanto o dano estético, na mão direita do reclamante, como o consequente dano moral. Todavia, entendo que o Colegiado fixou indenização desproporcional, mormente considerando a extensão dos danos sofridos pelo autor, que abrangem, no caso, o dano moral e o dano estético. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Sobre a remuneração do empregado como base de cálculo para pensão mensal no caso de indenização por danos materiais, consoante jurisprudência desta Corte Superior, o art. 950 do Código Civil estabelece que o valor da pensão deve corresponder à importância do trabalho para o qual se inabilitou, razão pela qual, em atenção ao princípio da restitutio in integrum, a base de cálculo da pensão deve ser a remuneração percebida pelo trabalhador e não o salário mínimo. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2.1 - O acórdão recorrido está de e acordo com a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, no sentido de que, conquanto o art. 950, parágrafo único, do Código Civil aluda à escolha do prejudicado, o juiz detém a prerrogativa de decidir sobre o pagamento único ou mensal da pensão estipulada. Julgados. Incidência da Súmula 333/TST. 2.2 - No que concerne à limitação temporal na forma de cálculo da indenização, essa atividade deve ser exercida de forma cautelosa, visando reprimir as quantificações excessivamente módicas ou estratosféricas, tais como aquelas que resultem pequenas fortunas, dificultando a continuidade da empresa, ou, ainda, para valores que, aplicados em investimentos financeiros, gerem para a vítima um retorno exorbitante, caracterizando, indiretamente, o seu enriquecimento indevido. 2.3. Muito embora a lei fale em arbitramento da quantia, conclui-se que, naqueles casos em que não haja manifesta desproporção do valor arbitrado, ainda que por cálculo aritmético, não há motivo que justifique a sua redução. Afinal, a indenização deve se aproximar, tanto quanto possível, da restitutio in integrum apregoada pela legislação civilista. Trata-se de julgamento por equidade, a levar em consideração todas as singularidades do caso concreto e as condições do ofensor e da vítima, de modo que, já tendo sido ponderada a existência de concausa, bem como o grau da incapacidade, a redução do valor da indenização não é um imperativo categórico. Agravo de instrumento conhecido e não provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. Em razão do provimento parcial do recurso de revista do reclamante para determinar a aplicação da metodologia do valor-presente no cálculo do deságio sobre a pensão deferida em parcela única nos autos, a ser apurada em liquidação, julgo prejudicado o recurso de revista da reclamada quanto à pretensão de majoração do redutor. Recurso de revista prejudicado.... ()
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47 - TJRJ AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CID-10 F84.0). TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PELOS MÉTODOS ABA E AYRES, INCLUSIVE COM ASSISTENTE TERAPÊUTICO EM CLÍNICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. RECOMENDAÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE. TUTELA INDEFERIDA. VEROSSIMILHANÇA E PERIGO DE DANO IRREVERSÍVEL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO RATIFICADA.
1.Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão desta Desembargadora Relatora que concedeu o pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão do Juízo da 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca - Comarca da Capital, que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos materiais e morais, indeferiu o pedido de antecipação de tutela para que a ré efetue a cobertura dos tratamentos nos moldes do laudo médico em clínica credenciada qualificada e com profissionais especializados nas terapias indicadas e próxima à residência da parte autora. Subsidiariamente, caso seja comprovado a inexistência de profissionais e clínicas qualificados na rede credenciada, ou o descumprimento da tutela, pugna pela cobertura dos tratamentos nos moldes solicitados pela médica assistente em clínica particular, por meio de reembolso integral, cujos profissionais serão de livre escolha do demandante. ... ()
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48 - TJPE Processual civil. Constitucional. Recurso de agravo. Pleito de reforma de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Direito humano à vida e à saúde. Fornecimento de medicamento para o tratamento de enfermidade grave. Obrigação do estado em promover a saúde dos mais carentes. Recurso de agravo a que se nega provimento à unanimidade.
«1 - In casu, a urgência na apreciação do presente recurso encontra-se patente, dado que a lide versa sobre custeio de tratamento médico de pessoa portadora de moléstia grave e debilitante; 2- Discute-se, pois, sobre a premência do direito à vida, garantia fundamental que assiste a todas as pessoas e dever indissociável do Estado, diante da comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de custeá-lo. 3- Com a entrada em vigor da Constituição de 1988, o direito à saúde foi elevado à categoria de direito subjetivo público, reconhecendo-se o sujeito como detentor do direito e o Estado o seu devedor, pressupondo o art. 196 da CF a adoção de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para a sua promoção, proteção e recuperação. 4- É de se ressaltar que o dever de assistência à saúde dos cidadãos surge como uma das formas de garantia do direito à vida localizado no caput do CF/88, art. 5º, caracterizando-se, pois, como cláusula pétrea, de modo a impedir que o legislador, assim como o administrador, criem situações que impliquem esvaziamento do conteúdo desse dispositivo constitucional. 5- Para além da estreita relação com o direito à vida, o direito à assistência à saúde possui intrínseca relação com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, razão pela qual, conclui-se, qualquer previsão legal, bem como quaisquer atitudes tomadas pelo Poder Público que provoquem o esvaziamento do direito à vida trará, como corolário, o desrespeito à dignidade da pessoa humana, pois são dois vetores considerados igualmente fundamentais pela Constituição. 6- É de se ressaltar que, em nosso País, o direito à existência digna é refletido, entre outros aspectos, pela obrigação atribuída ao Estado de realizar ações integradas destinadas a assegurar a prestação dos direitos inerentes à saúde, à previdência e à assistência social, incluídas, nesse contexto, ações que garantam acesso universal igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. 7- Assim é que qualquer omissão do Estado no papel de garantidor desse direito abrirá ensejo para a propositura de medidas judiciais, não somente naquelas situações em que ele não garantir o direito à saúde, mas também quando o assegurar de forma ineficiente. 8- No que concerne à relevância da fundamentação dos argumentos aduzidos pelo ora agravado quando da interposição da ação originária, é de se ressaltar que a mesma igualmente se afigura presente, tendo em vista a natureza do interesse em litígio, inerente à manutenção de sua saúde, a qual tem sede constitucional e configura-se como dever assistencial do Poder Público, através dos seus órgãos de execução, e direito dos cidadãos, sobretudo se carentes de recursos financeiros, como é a hipótese dos autos. 9- A afirmação recursal da necessidade de observância do Protocolo de Diretrizes fixado pela Secretaria de Saúde soçobra quando cotejada com os direitos fundamentais à vida e à saúde, intrinsecamente envolvidos com a controvérsia dos autos. Tais direitos, de dignidade constitucional e da mais nobre hierarquia, não comportam limitação por mero ato administrativo. A melhor interpretação das normas jurídicas é aquela procedida conforme a Constituição, porque se coaduna com a integração daquelas num sistema hierarquicamente organizado. Assim, quando tomamos qualquer ato administrativo (portaria, protocolo, etc), devemos considerá-lo como regulamentador, não como cerceador de direitos fundamentais, sob pena de conferir a uma norma auxiliar um poder que nem Emenda Constitucional teria, qual seja, de derrogar cláusula pétrea. 10- Versando, pois, a lide em apreço acerca do direito à vida, garantia fundamental que assiste a todas as pessoas e dever indissociável do Estado, a comprovada necessidade do medicamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito em buscar a tutela jurisdicional, face o amparo por meio de dispositivo constitucional. 11- Corroborando esse entendimento o Tribunal de Justiça editou a Súmula 18, que dispõe ser «dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial ; 12- OCPC/1973, art. 461, §4º, nos casos de obrigações de fazer, permite a fixação de multa para compelir o devedor ao seu adimplemento. O julgador pode reduzir o valor da multa quando esta se afigura excessiva, nos termos do CPC/1973, art. 461, §6º, o que não é o caso em análise. 13 - Recurso de Agravo negado provimento à unanimidade.... ()
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49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente para manter a condenação em horas extras, diante da não aplicação do, II do CLT, art. 62 ao caso. A Corte local concluiu que o reclamante não recebia gratificação equivalente ou superior a 40 % do salário efetivo, cabendo ressaltar que constam no acórdão regional os dados da remuneração como supervisor técnico, assim como de consultor técnico, função anteriormente exercida. Por sua vez, a Corte local expôs os motivos pelos quais entendeu que o reclamante não exercia poderes de gestão, destacando que a prova oral aponta que o trabalhador era um mero coordenador subordinado a um gerente. Tendo em vista a não aplicação do, II do art. 62 Consolidado e a não apresentação dos cartões de ponto, o Tribunal Regional definiu pela manutenção da sentença que, na forma da Súmula 338/TST, I, presumiu a veracidade dos horários apontados na petição inicial da ação trabalhista. Assim, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria . Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CHEFE DE DEPARTAMENTO. PODERES DE GESTÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Da transcrição do acórdão recorrido, infere-se que, não obstante um aumento de 40% na remuneração, o autor, na função de supervisor técnico, não exercia cargo de gestão, hábil a afastar o regime previsto no Capítulo II do Título II da CLT. De fato, a Corte local destacou que o reclamante era um mero coordenador, não possuindo poderes de gestão mínimos que autorizassem seu enquadramento no, II do CLT, art. 62, cabendo destacar a ausência de flexibilidade em sua jornada de trabalho, assim como o controle dos horários pela empresa. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que o reclamante não possuía poderes de gestão, somada a ausência de premissa fática objetiva que afaste os horários indicados pelo reclamante na petição inicial, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de considerar pela configuração do requisito subjetivo do art. 62, II, Consolidado ou pela observância do limite da jornada de trabalho prevista no CLT, art. 58, e, nesse passo, entender indevido o pagamento das horas extras. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO JUNTADA DE DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Extrai-se do acórdão regional que a reclamada, sem justo impedimento, não apresentou a documentação que poderia embasar o trabalho dos peritos, postulando a sua juntada somente depois de findos os esclarecimentos prestados pelos experts . Diante da apresentação intempestiva dos documentos, devidamente registrada pelas instâncias ordinárias, não resta configurado o cerceamento de defesa, tampouco a transcendência do recurso de revista . Precedente. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 20.929,83 (vinte mil e novecentos e vinte e nove reais e oitenta e três centavos), em razão do dano moral consubstanciado no desenvolvimento de doenças ocupacionais (perda auditiva) que ocasionaram a redução da capacidade laboral do autor. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Desse modo, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Assim, reputo não verificada nenhuma das hipóteses previstas no CLT, art. 896-A Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC/2015, art. 1.026 ; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.
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50 - STJ Tributário. ISS. Franquia. Empresa franqueada que presta serviços postais e telemáticos. Decreto-lei 406/1968 e Lei Complementar 56/1987 vigentes à época. Período anterior à Lei Complementar 116/2003. Não incidência. Precedentes do STJ. Lei 4.886/1965, art. 1º.
«Os serviços prestados por empresas franqueadas que realizaram atividades postais e telemáticas, sob a égide da Lei Complementar 56/1987, não são tributados pelo ISS. (Precedentes:REsp 783.125 , 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ 29/08/2006 RESP 403.799, DJ de 26/04/2004, Rel. Min. Franciulli Netto; RESP 189.225, DJ de 03/06/2002, Rel. Min. Peçanha Martins). ... ()