1 - TRT2 Salário. Remuneração «por fora. Prejuízos. CCB, art. 159. CLT, art. 457.
«Se toda a remuneração paga pela empregadora fosse contabilizada, a média apurada pelo órgão encarregado de pagar as parcelas do seguro-desemprego seria bem maior do que aquela efetivamente quitada. O pagamento de remuneração «por fora ou não contabilizada acarretou inequívocos prejuízos ao recorrente, portanto, impõe-se a correspondente indenização, na forma do CCB, art. 159, com a redação vigente à época dos fatos. O valor deverá ser calculado com parâmetro na Lei 7.998/90, deduzindo-se a importância relativa às parcelas recebidas, conforme ficar demonstrado à época da liquidação.... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO «POR FORA". JULGAMENTO ULTRA PETITA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Verifico que a parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos legais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Ainda, os arestoscolacionados são provenientes deTurmas do TST, órgão não elencado no art. 896, «a, da CLT, não servindo ao confronto de teses.A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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3 - TST Recurso de revista. Salário por fora. Gueltas.
«Predomina no âmbito desta Corte o entendimento de que as gueltas possuem natureza jurídica idêntica à das gorjetas, uma vez que decorrem de pagamentos efetuados por terceiros que integram a remuneração do empregado, não servindo, contudo, de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado, nos termos da Súmula 354/TST. ... ()
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4 - TRT3 Salário por fora. Prova. Salário «por fora. Ônus processual. Não comprovação.
«Não se ignora a dificuldade de prova do salário extrafolha, porque essa conduta, por sua própria natureza, é velada. Ainda assim é indispensável que o reclamante reúna elementos mais convincentes que a parte contrária, por ser seu o ônus da prova. No presente caso, a prova oral não se mostrou satisfatória para comprovar o pagamento de comissões «por fora, sendo, por isso, improcedente o pedido de integração desse montante à remuneração para fins de repercussão sobre as demais parcelas.... ()
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5 - TRT3 Salário por fora. Pagamento. Salários variáveis extrafolha. Compensação de valores. Salário complessivo.
«A existência de pagamentos variáveis «por fora impõe a integração da média dos seus valores à remuneração do obreiro. Evidenciado que os documentos apresentados pela Reclamada não comprovam a que título os pagamentos foram realizados, não há que se admitir a compensação dos valores respectivos. O pagamento de parcelas de forma complessiva não é admitido no ordenamento jurídico brasileiro, consoante entendimento cristalizado na Súmula 91 do Colendo TST.... ()
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6 - TRT18 Pagamento por fora.
«O pagamento de salário extrafolha é de difícil comprovação pelo empregado, diante dos mecanismos costumeiramente utilizados para ocultá-lo, persistindo para ele, na maioria das vezes, apenas indícios e a prova oral. Demonstrado, por esses meios, que os recibos não refletem o verdadeiro valor da remuneração recebida pelo trabalhador, impõe-se manter a sentença que reconheceu a existência de pagamentos fora dos recibos salariais. (DESEMBARGADOR GENTIL PIO DE OLIVEIRA. ROS-00977-2006-005-18-00-4. DATA DO JULGAMENTO 5/9/2006.)... ()
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7 - TRT2 Salário. Comissão paga «por fora. Natureza salarial. Integração na remuneração. CLT, art. 457, § 1º.
«Comissões incidentes sobre a venda de acessórios de automóveis e independentes das comissões decorrentes de venda por unidade de veículo. Pagamento feito fora do contracheque e resgate de valores através de cartões concedidos pela empresa. As comissões pagas «por fora devem, assim, integrar a remuneração do empregado.... ()
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8 - TRT3 Salário extrafolha. Integração salarial. Salário por fora. Repercussão.
«A parcela salarial quitada por fora, constatada na hipótese dos autos, deve integralizar a remuneração do autor, para formação do real salário contratado entre as partes, sendo devidas as diferenças de reflexos incidentes sobre as demais verbas trabalhistas. Recurso da reclamada a que se nega provimento.... ()
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9 - STF Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Governador do estado do Paraná. Alegada ausência de iniciativa do processo legislativo quanto aos arts. 39, § 4º, 128, § 5º, I, c , 135 e 144, § 9º, da CF/88, que determina a adoção do subsídio como forma de remuneração para os membros do Ministério Público, procuradores do estado, defensores públicos, policiais e integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ilegitimidade quanto ao Ministério Público. Prejudicialidade reconhecida no tocante aos demais agentes. Ação conhecida em parte e julgada prejudicada na parte conhecida.
«I - A remuneração dos membros do Parquet deve ser fixada na forma do subsídio, porém, por iniciativa do Procurador-Geral de Justiça, pois a competência conferida ao Ministério Público para propor a criação e extinção dos seus cargos compreende a de fixar os respectivos vencimentos. ... ()
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10 - TRT3 Gorjetas. Integração à remuneração.
«Reza o CLT, art. 457, caput: «Compreende-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. No aspecto, a jurisprudência contida na súmula 354 do TST se dá nos seguintes termos «GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. Assim sendo, escorreita a decisão que arbitrou a média mensal do valor pago a título de gorjetas, tomando por base os valores apontados pelas partes, sendo certo que a importância arbitrada deve integrar a remuneração para todos os efeitos legais.... ()
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11 - TRT3 Salário por fora. Comissão. Comissões extra folha. Ônus da prova.
«Alegado o recebimento de comissões extra folha, compete ao trabalhador comprovar o fato constitutivo do direito vindicado, nos termos do CLT,CPC/1973, art. 333, Ie, art. 818. Se, no caso em apreço, restou efetivamente demonstrada a quitação de parte das comissões fora dos contracheques, desincumbindo-se o Obreiro de seu ônus probante a contento, mostra-se correta a r. sentença primeva que lhe deferiu o pagamento das diferenças das verbas trabalhistas, pagas no decorrer do contrato de trabalho, em razão da integração do valor quitado 'por fora' na remuneração do Autor.... ()
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12 - TRT18 Pagamento «por fora. Existência de provas robustas. Diferenças salariais devidas.
«A adoção de caixa «dois constitui prática grave e traz sérias consequências para a empresa em vários âmbitos, tais como, trabalhista, administrativo, previdenciário e, até mesmo, penal, razão pela qual o seu reconhecimento exige prova robusta e indene de dúvidas. Incumbe ao autor provar a existência de pagamento de parte da remuneração via «caixa 2, por ser fato constitutivo do direito postulado (arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC). Tendo sido produzida prova cabal nesse sentido, são devidas as diferenças decorrentes da integração dos valores pagos extrafolha.... ()
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13 - TRT3 Comissão. Pagamento. Prova. Comissões quitadas «por fora. Ônus da prova.
«Como cediço no direito processual a prova constitui o meio, o instrumento, pelo qual o Julgador pode aferir as alegações de cada parte, formando seu convencimento a respeito de matérias controvertidas no processo, pelo sistema da persuasão racional ou livre convencimento motivado (arts. 131,CPC/1973, 93, IX, CRFB/88 e 832, CLT). Por outro lado, de acordo com as regras de distribuição do ônus da prova, previstas nos arts. 818, da CLT e 333, do CPC/1973, o encargo probatório incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Desse modo, não se desvencilhando o obreiro do encargo probatório que lhe cabia concernente à existência de comissões quitadas «por fora, impõe-se a manutenção da improcedência do pedido exordial referente à incorporação dos aludidos valores à remuneração obreira.... ()
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14 - TST Adicional de produtividade. Pagamento por fora. Natureza salarial.
«O Tribunal Regional reconheceu que as normas coletivas aplicáveis à hipótese asseguram o pagamento de parcela indenizatória denominada «reembolso por despesas e manutenção de veículo. Não obstante, constatou que a referida parcela era paga de acordo com a média das atividades realizadas pelo empregado, não havendo prestação de contas dos valores gastos com o veículo. Entendeu, assim, que, conforme alegado pelo reclamante, o mesmo «recebia um salário a latere, consistente em remuneração pela produtividade, paga disfarçadamente sob a rubrica ressarcimento de despesas com veículo «. Nesse contexto, em que atribuída natureza indenizatória a parcela salarial, a conclusão do Tribunal Regional, pela invalidade da cláusula coletiva, não viola os arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da CF/88 e 611, § 1º, da CLT. ... ()
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15 - TRT3 Repouso semanal remunerado. Concessão. Legalidade. Repousos semanais remunerados. Concessão após o sexto dia trabalhado. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-1/TST.
«A ampliação da periodicidade de concessão das folgas semanais, mesmo quando conta com suporte em norma de negociação coletiva, não tem amparo legal, tendo o autor, portanto, direito à remuneração respectiva pelo labor em dias destinados ao descanso semanal, isto é, o repouso deve ser usufruído a cada seis dias de trabalho, sob pena de se fazer tabula rasa do CF/88, CLT, art. 7º, XV, art. 67 e Lei 605/1949, art. 1º. Nesse viés, inclusive, a Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST, que preconiza: «REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010). Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando seu pagamento em dobro. Por conseguinte, se houver trabalho sem folga compensatória correspondente, o RSR será pago em dobro, sem descartar o valor que já estava incluído salário mensal, já combinado, nos termos da Súmula 146/TST.... ()
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16 - TRT3 Pensão. Pagamento. Incapacidade para o trabalho por ato ilícito do empregador. Pensão mensal. Pagamento de uma só vez.
«A aplicação do disposto no parágrafo único do CCB, art. 950, acerca do pagamento de pensão de uma só vez, somente tem lugar se provado o caráter definitivo da incapacitação para o trabalho, para se prevenir o enriquecimento sem causa do ofendido em caso de possível recuperação da capacidade laborativa perdida.... ()
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17 - TRT3 Salário por fora. Comissão. Comissões quitadas à margem dos recibos salariais. Integração á remuneração.
«A prática de pagamento de salário extrafolha deve ser veementemente rechaçada, por ferir os mais basilares direitos do trabalhador, com consequências danosas até mesmo na concessão de benefícios previdenciários. O pagamento realizado «por fora dos recibos salariais constitui prática de difícil comprovação, uma vez que traduz a intenção do empregador de diminuir custos, acarretando prejuízo direto ao empregado que, interessado em auferir maior ganho, acaba por se sujeitar ao artifício empresário, vendo-se, todavia, terminado o contrato e diante da sonegação de direitos, com a dificuldade de se desvencilhar do ônus processual. Por essa razão, deve-se perquirir a fundo a presença dos indícios ou não da prática. Tendo a autora se desvencilhado do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito a contento, nos termos do que preconizam o CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, I, evidenciando-se dos autos a prática de pagamento de comissões «por fora, deve ser deferida a pretendida integração salarial da verba.... ()
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18 - TST Recurso de revista. Salário. Remuneração. Comissão pagas «por fora. Revista não conhecida. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 458 e CLT, art. 896.
«Calcada a decisão regional na valoração das provas produzidas e na distribuição do ônus probatório, que induziram à constatação de efetivo pagamento de comissões «por fora, e em nenhum momento adotada tese no sentido de se rechaçar o disposto em normas coletivas, não cabe cogitar de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Revista não conhecida, no tema.... ()
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19 - TRT2 Prova. Pagamento provas salário. Comissões. Pagamento «por fora. Ônus da prova. Ao empregado cabe a prova de que recebia parte das comissões «por fora, já que se trata de fato constitutivo do direito. CLT, 818, e CPC/1973, 333, I. Prova no caso a confirmar que os valores lançados nos demonstrativos de pagamento retratam a remuneração efetivamente auferida. Recurso ordinário do autor a que se nega provimento.
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20 - TST Recurso de embargos interposto pela reclamada sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Salário por produção. Óbice da Súmula 422/TST aplicado pelo acórdão turmário.
«1. Segundo a diretriz da Súmula 422 desta Corte Superior, não se conhece de recurso para o TST pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. 2. Na hipótese dos autos, o Regional havia consignado que a remuneração obreira não era exclusivamente por produção, de modo que as horas extras eram devidas de forma integral, pois, além de a atividade ser remunerada de forma mista, os documentos não apontavam em que tempo e horário era desenvolvido por produção. 3. À referida decisão a reclamada interpôs recurso de revista, pautada em contrariedade à Súmula 340 e à Orientação Jurisprudencial 235 da SDI-1, ambas do TST, e em divergência jurisprudencial, mas não se insurgiu contra o fundamento adotado pelo Regional, de que o empregado era remunerado de forma mista, com remuneração inclusive das horas paradas, razão pela qual as horas extraordinárias deviam ser remuneradas de forma integral. 4. Nesse contexto, tem-se por escorreita a decisão ora impugnada, que concluiu pela incidência da diretriz do verbete sumulado supramencionado, na medida em que a reclamada não atacou o fundamento adotado pelo Tribunal a quo em relação à matéria em debate, quanto ao fato de o empregado ser remunerado de forma mista.... ()
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21 - TRT3 Irredutibilidade salarial. Jus variandi.
«O jus variandi do empregador deve estar em contraponto com o princípio protetivo da intangibilidade contratual lesiva, não podendo implicar direta ou indiretamente em prejuízo ao empregado ou em redução de quaisquer das parcelas que compõem a remuneração, salvo as exceções preconizadas no art. 7º, VI c/c art. 8º, VI, ambos da CRFB/88. Ausente a prova de prejuízo - ônus do reclamante - não há falar em alteração contratual lesiva, frisando, por oportuno, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento que a irredutibilidade de vencimentos confere ao trabalhador apenas a garantia da irredutibilidade nominal dos vencimentos, sem necessariamente manter o poder aquisitivo frente à desvalorização da moeda ou em face de critérios nos cálculos da remuneração. Provimento negado.... ()
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22 - TST Comissões pagas «por fora e de forma incompleta. Reflexos. Ônus da prova. A corte regional dirimiu a controvérsia com base no conjunto fático probatório disponibilizado nos autos, ressaltando expressamente que, «o que comprovou a empregada, através de farta prova documental e do depoimento de sua testemunha, foi o recebimento de comissões por fora no período em que desempenhou a função de vendedora externa, elidindo a validade e veracidade do valor salarial pago nos contracheques colacionados aos autos, como reconhecido pela r. Sentença recorrida. Embora com isso a reclamada não concorde, a verdade é que as declarações da testemunha, que durante determinado período desempenhou a mesma função da autora, foram seguras e convincentes e confirmaram o pagamento de comissões por fora aos vendedores através de depósitos nos bancos hsbc e bradesco.
«A testemunha da empresa, por outro lado, quase nada soube informar a respeito da remuneração da autora, por não ter trabalhado com ela. Ao contrário do que afirma a reclamada, os extratos de págs. 485/486 mencionados pela sentença confirmam o depósito de importâncias significativas efetuadas pela empresa na conta corrente da reclamante que não constam em seus contracheques e não se referem à ajuda quilometragem de cerca de R$-100,00 por mês (págs. 579-580). Dessa forma, não se justifica a alegação de violação dos artigos 818 da CLT e 332, I, do CPC/1973, na medida em que não foi dirimida a controvérsia com base no ônus da prova. Incidência da Súmula 297/TST. ... ()
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23 - TRT3 Acúmulo de função. Acréscimo salarial recebido. Tarefas executadas dentro da mesma jornada. Improcedência.
«Não é qualquer acúmulo de tarefas que gera direito a uma contraprestação adicional à remuneração pactuada entre as partes, mas apenas aquela que, efetivamente, extrapola as funções para as quais foi contratado o trabalhador, acarretando, assim, um desequilíbrio no contrato de trabalho. Este é, aliás, o raciocínio contido no parágrafo único do CLT, art. 456. Tal premissa é acompanhada pela jurisprudência trabalhista majoritária. Por certo, o acúmulo de funções se caracteriza quando o empregador impõe novas atribuições às originais do empregado, destinando-lhe novas tarefas, que exigem o exercício de atividade qualitativa e quantitativa superiores das originalmente contratadas, atraindo, assim, o direito à maior remuneração, diante dos novos encargos, o que, todavia, não é observado pelo empregador. Se a própria reclamante admite, em audiência, que aceitou a proposta de acumular as funções de secretária e coordenadora dentro da mesma jornada, recebendo um acréscimo salarial, não se cogita em diferenças salariais a seu favor.... ()
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24 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Pagamento de parcela «por fora. Natureza jurídica. Decisão regional embasada nos elementos probatórios. Súmula 126/TST.
«A Corte Regional, com base no contexto-fático probatório, concluiu pelo caráter salarial da parcela paga «por fora, destacando que restou demonstrado nos autos que o respectivo valor era pago aos motoristas sem necessidade de comprovação de qualquer despesa. Desse modo, para se acolher a tese recursal quanto ao reconhecimento da natureza indenizatória da parcela e consequente não integração na remuneração obreira, seria necessário o revolvimento dos elementos probatórios, procedimento, contudo, vedado nesta instância extraordinária nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o conhecimento da revista. Aresto inespecífico, porque parte de premissa fática diversa, qual seja, a existência de previsão da natureza indenizatória da verba em instrumento normativo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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25 - TRT3 Jornada de trabalho. Cargo de confiança. Cargo de confiança. Trabalho compatível com o controle de jornada.
«O fato de o empregado enfeixar os poderes característicos do cargo de gerência ou equiparado não implica, por si só, no reconhecimento de que não se sujeita à jornada normal de trabalho e, por consequência, na aplicação do art. 62, inciso II, da Consolidação Trabalhista. A excludente trazida pelo mencionado artigo só tem incidência nos casos em que o encargo de gestão seja incompatível com o controle da jornada e acrescido de uma gratificação de função não inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%. Desta forma, se o empregado não recebe remuneração com acréscimo de no mínimo 40% do salário efetivo, mesmo que exerça função de confiança, estará sob o pálio das disposições do Capítulo II, Título II da CLT, onde são estabelecidos os limites da jornada normal de trabalho.... ()
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26 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Pretensão de aplicação da Taxa Selic para o débito posterior a 09/12/2021 - Possibilidade - Promulgação da Emenda Constitucional 113/2021 que passou a prever, a incidência da Taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora - Norma de cunho constitucional, logo, com aplicação imediata - Ausência de preclusão ou ofensa à coisa julgada, por se tratar de matéria de ordem pública - Precedentes - Decisão reformada - Recurso Provido.
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27 - TRT3 Recuperação judicial. Suspensão. Execução. Agravo de petição. Empresa em recuperação judicial. Prosseguimento da execução fiscal.
«O § 7º do Lei 11.101/2005, art. 6º não deixa dúvidas quanto à possibilidade de prosseguimento da execução fiscal independentemente do processo de recuperação judicial, verbis: «As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica. E não se tem notícia de qualquer parcelamento nos presentes autos. Ainda que se queira ignorar, em homenagem à coerência do ordenamento jurídico (que tem o crédito trabalhista como superprivilegiado), o comando acima transcrito, impondo, também ao crédito fiscal, a espera de 180 dias preconizada nos §§ 4º e 5º do mesmo art. 6º, o fato é que se trata de prazo improrrogável e, presente caso, há muito tempo superado, uma vez que a recuperação teve início em 2008. Vale lembrar que os créditos trabalhistas e fiscais, ainda que por razões diversas, demandam celeridade em sua satisfação, não se sujeitando, portanto, aos incidentes processuais havidos juízo da recuperação judicial, que não interferem fluência do prazo suspensivo de 180 dias e que, uma vez exaurido, autoriza o Juízo competente a destrancar as execuções até então suspensas. Agravo provido.... ()
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28 - TJSP «AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA - IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA DIGITAL - ÔNUS DA PROVA - ÔNUS DO CUSTEIO - I - Reconhecido que, em se tratando de contestação de assinatura, decorrente de arguição de falsidade, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento, no caso, a parte ré, ora agravada - II - Aplicação do entendimento sedimentado em sede de recurso repetitivo pelo C.STJ, sob o Tema 1061 - Ônus do custeio que também recai sobre a empresa que produziu o documento - Antecipação da remuneração do perito que deve ser feita por aquele que produziu o documento, no caso, o agravada, arcando com ônus da não realização da referida prova - Aplicação do CPC/2015, art. 429, II - III - Hipótese em que a impugnação recai sobre assinatura digital - Necessidade de realização de perícia por profissional capacitado para verificação de autenticidade de assinatura digital - Precedentes deste E. TJSP - Decisão reformada - Agravo provido".
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29 - TRT2 Férias. Pagamento fora do prazo legal. Súmula 450/TST. CLT, art. 145.
«O CLT, art. 145 estabelece que o pagamento da remuneração das férias deve ser efetuado até dois dias antes do início do respectivo período. Norma que tem por finalidade propiciar meios econômicos para que o empregado desfrute as férias (Carrion), de forma que a paga somente após o retorno ao trabalho esvazia o seu conteúdo. Súmula 450/TST. Recurso Ordinário das rés a que se nega provimento.... ()
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30 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. SALÁRIO POR FORA/INTEGRAÇÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TÓPICOS RECORRIDOS, SEM DESTAQUES. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA.
No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 9/2/2019, na vigência da Lei 13.015/2014, e observa-se que a recorrente apresentou a transcrição integral dos tópicos recorridos, sem qualquer destaque e sem proceder ao cotejo analítico com a argumentação que traz posteriormente em razões recursais. Esta Corte Superior vem decidindo que a mera transcrição integral ou quase integral do acórdão ou do tópico recorrido não atende à finalidade da lei, sendo, portanto, imprescindível que a parte cumpra o requisito do prequestionamento com a identificação do trecho da decisão, respeitando a formalidade contida na novel legislação, mormente quanto à confrontação analítica a que alude a lei. Ressalte-se, ainda, que a transcrição integral ou quase integral do acórdão/tópico recorrido, objeto do recurso, só vale para fins do prequestionamento previsto na Lei 13.015/2014 se a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso em tela quanto aos temas constantes do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. SALÁRIO EXTRAFOLHA VARIÁVEL. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. TEMA NÃO ANALISADO NO RECURSO DE REVISTA. IN 40/TST. Registre-se, inicialmente, que o tema «irredutibilidade salarial - salário variável não foi examinado pelo e. TRT quando do juízo de admissibilidade do recurso de revista. Ocorre que, nos termos do art. 1º, §1º, da Instrução Normativa 40 do TST, «se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão . Nesse contexto, não tendo sido opostos embargos de declaração ao órgão prolator do despacho de admissibilidade, operou-se a preclusão sobre o referido tópico. SALÁRIO EXTRAFOLHA. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO ATENDIMENTO À SÚMULA 337/TST. LEI 605/1949, art. 7º, «A. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE . Relativamente ao dissenso pretoriano, o recorrente não cumpriu o requisito contido na Súmula 337, IV, «c, do TST. Não tendo a parte apontado a data da respectiva publicação no DEJT, inviável é o conhecimento do recurso por divergência jurisprudencial. Por fim, assim preceitua o Lei 605/1949, art. 7º, «a: «Art. 7º A remuneração do repouso semanal corresponderá: a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;. Não é possível divisar ofensa ao referido dispositivo, porquanto o Regional não tratou sobre a remuneração do repouso semanal remunerado, mas apenas concluiu que o salário extrafolha não incide em RSR, «pois o salário mensal já inclui a retribuição pelo descanso. Impertinente, portanto, a alegada violação. Recurso de revista não conhecido. Conclusão: Agravo de instrumento da ré conhecido e desprovido e recurso de revista do autor não conhecido.... ()
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31 - TRT2 Professor. Remuneração e adicionais. Relação de emprego. Reconhecimento de vínculo de professora. Hora-atividade prevista em convenção coletiva da categoria. Havendo previsão na Convenção Coletiva de Trabalho é devida a hora-atividade de 5% destinado «ao pagamento do tempo gasto pelo professor, fora da escola, na preparação de aulas, provas e exercícios, bem como na correção dos mesmos, não se exigindo comprovação efetiva do exercício dessa função, por ser presumido que o professor labora também fora da escola «na preparação de aulas, provas e exercícios, bem como na correção dos mesmos. Sentença reformada, no ponto.
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32 - TRT3 Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Ajuda-alimentação fornecida pelo empregador. Natureza jurídica.
«Nos termos do CLT, art. 458 c/c Súmula 241 do Col. TST, a ajuda-alimentação fornecida por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, podendo ser afastada apenas nas hipóteses de previsão normativa estipulando o caráter meramente indenizatório da parcela (art. 7º, XXVI, CRFB/88) ou de fornecimento pelo Programa de Alimentação do Trabalhador, de acordo com o Lei 6.321/1976, art. 6º c/c OJ 133 da SBDI-I/TST. Não obstante, estabelece a OJ 413 da SBDI-1/TST que a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador-PAT não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST.... ()
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33 - TST A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF.
O entendimento do STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF autoriza, em juízo de retratação, à nova análise do agravo de instrumento interposto. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 137, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. As férias têm caráter multidimensional, abrangendo não somente as noções de prazo e de pagamento, como também a ideia de plena disponibilidade para o trabalhador, desconectando-o do ambiente laborativo, para que possa auferir significativo descanso no período de afastamento. Seus objetivos são também múltiplos, de caráter individual, familiar e, até mesmo, comunitário. Para viabilizar o efetivo usufruto das férias, inclusive sob a ótica prática, econômico-financeira, determina a lei que a respectiva remuneração, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o «abono celetista indenizatório (art. 143, CLT), seja paga antecipadamente, até dois dias «antes do início do respectivo período (art. 145, CLT). Após longa maturação jurídica, firmou-se a jurisprudência no sentido de que a omissão empresarial em antecipar o conjunto dos pagamentos de férias compromete o real usufruto do direito, ensejando a incidência da dobra aventada pelo art. 137 do capítulo celetista das férias anuais remuneradas. Esta Corte Superior, por meio da Súmula 450, fruto da conversão da Orientação Jurisprudencial 386/SBDI-1/TST, consolidou o entendimento de que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-10128-11. 2016.5.15.0088 (DEJT 08/04/2021), definiu que deve ser conferida interpretação restritiva ao entendimento contido na referida Súmula, afastando-se sua aplicação nas hipóteses em que se verificar atraso ínfimo na quitação das férias . Entretanto, o Tribunal Pleno do STF, no recente julgamento da ADPF 501 (DJe 18/08/2022), da Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, decidiu, por maioria, declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; também decidiu o STF, em modulação, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pela coisa julgada que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . Assim, diante do entendimento adotado pelo STF na ADPF Acórdão/STF, e tendo em vista que no presente caso, a decisão proferida pela Instância Ordinária que condenou o Reclamado ao pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo CLT, art. 145, não transitou em julgado, impõe-se concluir a ocorrência de violação do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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34 - TST A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF.
O entendimento do STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF autoriza, em juízo de retratação, à nova análise do agravo de instrumento interposto. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 137, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. As férias têm caráter multidimensional, abrangendo não somente as noções de prazo e de pagamento, como também a ideia de plena disponibilidade para o trabalhador, desconectando-o do ambiente laborativo, para que possa auferir significativo descanso no período de afastamento. Seus objetivos são também múltiplos, de caráter individual, familiar e, até mesmo, comunitário. Para viabilizar o efetivo usufruto das férias, inclusive sob a ótica prática, econômico-financeira, determina a lei que a respectiva remuneração, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o «abono celetista indenizatório (art. 143, CLT), seja paga antecipadamente, até dois dias «antes do início do respectivo período (art. 145, CLT). Após longa maturação jurídica, firmou-se a jurisprudência no sentido de que a omissão empresarial em antecipar o conjunto dos pagamentos de férias compromete o real usufruto do direito, ensejando a incidência da dobra aventada pelo art. 137 do capítulo celetista das férias anuais remuneradas. Esta Corte Superior, por meio da Súmula 450, fruto da conversão da Orientação Jurisprudencial 386/SBDI-1/TST, consolidou o entendimento de que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-10128-11. 2016.5.15.0088 (DEJT 08/04/2021), definiu que deve ser conferida interpretação restritiva ao entendimento contido na referida Súmula, afastando-se sua aplicação nas hipóteses em que se verificar atraso ínfimo na quitação das férias . Mais recentemente, o Tribunal Pleno do STF, no julgamento da ADPF 501 (DJe 18/08/2022), da Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, decidiu, por maioria, declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; também decidiu o STF, em modulação, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pela coisa julgada que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . Assim, diante do entendimento adotado pelo STF na ADPF Acórdão/STF, e tendo em vista que no presente caso, a decisão proferida pela Instância Ordinária que condenou o Reclamado ao pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo CLT, art. 145, não transitou em julgado, impõe-se concluir a ocorrência de violação do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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35 - TST A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF.
O entendimento do STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF autoriza, em juízo de retratação, à nova análise do agravo de instrumento interposto. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 137, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. As férias têm caráter multidimensional, abrangendo não somente as noções de prazo e de pagamento, como também a ideia de plena disponibilidade para o trabalhador, desconectando-o do ambiente laborativo, para que possa auferir significativo descanso no período de afastamento. Seus objetivos são também múltiplos, de caráter individual, familiar e, até mesmo, comunitário. Para viabilizar o efetivo usufruto das férias, inclusive sob a ótica prática, econômico-financeira, determina a lei que a respectiva remuneração, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o «abono celetista indenizatório (art. 143, CLT), seja paga antecipadamente, até dois dias «antes do início do respectivo período (art. 145, CLT). Após longa maturação jurídica, firmou-se a jurisprudência no sentido de que a omissão empresarial em antecipar o conjunto dos pagamentos de férias compromete o real usufruto do direito, ensejando a incidência da dobra aventada pelo art. 137 do capítulo celetista das férias anuais remuneradas. Esta Corte Superior, por meio da Súmula 450, fruto da conversão da Orientação Jurisprudencial 386/SBDI-1/TST, consolidou o entendimento de que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-10128-11. 2016.5.15.0088 (DEJT 08/04/2021), definiu que deve ser conferida interpretação restritiva ao entendimento contido na referida Súmula, afastando-se sua aplicação nas hipóteses em que se verificar atraso ínfimo na quitação das férias . Mais recentemente, o Tribunal Pleno do STF, no julgamento da ADPF 501 (DJe 18/08/2022), da Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, decidiu, por maioria, declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; também decidiu o STF, em modulação, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pela coisa julgada que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . Assim, diante do entendimento adotado pelo STF na ADPF Acórdão/STF, e tendo em vista que no presente caso, a decisão proferida pela Instância Ordinária que condenou o Reclamado ao pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo CLT, art. 145, não transitou em julgado, impõe-se concluir a ocorrência de violação do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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36 - TST Férias. Concessão na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-i. Não provimento.
«Sempre que o pagamento das férias não for efetuado até dois dias antes de ser usufruída, é devido o pagamento em dobro da remuneração das férias. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1. ... ()
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37 - TJMG Repouso semana remunerado e recebimento de hora/aula. Reexame necessário. Administrativo. Ação de cobrança. Servidor público municipal. Repouso semanal remunerado. Direito social. Remuneração mensal. Remuneração por hora/aula. Repouso semanal não incluído. Diferença devida. Correção monetária e juros de mora. Lei vigente ao tempo do ajuizamento da ação. Sentença reformada parcialmente em reexame necessário
«- A Constituição Federal garante ao servidor um núcleo mínimo de direitos sociais, entre eles o de repouso semanal remunerado. ... ()
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38 - TST Agravo. Férias. Concessão na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-i. Não provimento.
«Sempre que o pagamento das férias não for efetuado até dois dias antes de ser usufruída, é devido o pagamento em dobro da remuneração das férias. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1. ... ()
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39 - TRT3 Fixação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo. Categorias especiais. Médicos. Possibilidade. Ausência de afronta ao CF/88, art. 7º, IV
«É certo que o Excelso Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada no dia 30/4/2008, aprovou a Súmula Vinculante 4, consagrando entendimento no sentido de que o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Nada obstante, o verbete pretende evitar a correção automática do salário profissional pela evolução do salário mínimo (a indexação), mas não veda a fixação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo quando da contratação, o que não representa a afronta ao art. 7º, IV, da CF. Nessa esteira de raciocínio, deve-se reconhecer que a vedação da utilização do salário mínimo «para qualquer fim, prevista no dispositivo constitucional, não atinge, no âmbito do Direito do Trabalho, a pactuação da remuneração do próprio trabalhador com base na multiplicação do salário mínimo. É por isso que permanecem válidos e prestigiados os pisos de categorias especiais regulados por meio dessa vinculação.... ()
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40 - TST Agravo. Férias. Concessão na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-i. Não provimento.
«Sempre que o pagamento das férias não for efetuado até dois dias antes de ser usufruída, é devido o pagamento em dobro da remuneração relativa à mencionada verba. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1. ... ()
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41 - TJSP Recurso inominado. Tributário. Policial Militar. Diária Especial por Jornada Extraordinária (DEJEM - Lei Complementar 1.227/13). Não se trata de gratificação isenta de qualquer tributação nem de caráter indenizatório, mas remuneração decorrente de trabalho realizado fora da jornada ordinária. Incidência de imposto de renda. Precedente do TJSP (Apelação Cível 1006642-89.2016.8.26.0590, Relator Coimbra Ementa: Recurso inominado. Tributário. Policial Militar. Diária Especial por Jornada Extraordinária (DEJEM - Lei Complementar 1.227/13). Não se trata de gratificação isenta de qualquer tributação nem de caráter indenizatório, mas remuneração decorrente de trabalho realizado fora da jornada ordinária. Incidência de imposto de renda. Precedente do TJSP (Apelação Cível 1006642-89.2016.8.26.0590, Relator Coimbra Schmidt, 7ª Câmara de Direito Público, j em 5/2/2018). Sentença mantida. Recurso desprovido.
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42 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Rodovia. Caminhão. Colisão com outro veículo causada pela presença de animal na pista. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público. Motorista arremessado para fora do caminhão, sofrendo graves sequelas. Culpa concorrente. Reconhecimento. Incontestável que o demandante foi jogado para fora do caminhão por não estar utilizando o cinto de segurança. Redução do «quantum indenizatório. Cabimento. Pensão mensal de cinco salários-mínimos fixada corretamente. Valor equivalente à remuneração outrora recebida pelo autor. Indenização por danos morais devida, diante do sofrimento suportado. Fixação de modo a compensar a dor sofrida, mas sem gerar enriquecimento ilícito, de acordo com os critérios da razobilidade e moderação. Indenização por danos materiais e necessidade de fornecimento de prótese e reabilitação, também comprovados e, portanto, devidos. Recursos não providos.
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43 - TRT3 Dano moral. Ociosidade. Recurso ordinário. Imposição de ócio forçado. Reparação civil deferida.
«A postura patronal, ao manter o autor em ócio forçado, induziu o assédio horizontal verificado nos autos, com o tratamento debochado e desrespeitoso dispensado pelos colegas de empresas coligadas e terceirizadas. A bem da verdade, a inexistência de serviços a prestar, por si só, não atrairia o dever de indenizar. Bastava a empresa manter o empregado em licença remunerada. A conduta patronal tornou-se grave e intolerável ao exigir a presença do autor em suas dependências, mesmo ciente de que não havia trabalho a ser prestado. Com efeito, o abuso, in casu, é tão evidente que a própria empregadora não insurgiu em face do dever de indenizar, mas apenas em relação ao quantum arbitrado. Recursos das rés desprovidos.... ()
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44 - TST Julgamento fora dos limites da lide.
«O reclamante alega, na inicial, que exercia funções idênticas às de seus colegas Emerson, Felipe, Marcelo e Dion, recebendo, no entanto, salário inferior. Pede, assim, as diferenças decorrentes da equiparação salarial com os referidos paradigmas. O reclamante não limitou o pedido a um valor numérico determinado, tampouco aos valores percebidos pelos paradigmas no curso da contratação. Ao contrário, o reclamante pleiteou o pagamento de diferenças salariais até o salário dos paradigmas, «computada a total remuneração devida. Assim, reconhecido o direito do reclamante à equiparação salarial com o paradigma Dion, o salário deste deve ser considerado por inteiro, inclusive o salário ainda devido. Portanto, ao determinar a inclusão, nos cálculos referentes à equiparação salarial, dos valores deferidos ao paradigma Dion em outro processo, o Tribunal Regional decidiu em consonância com os CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. ... ()
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45 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Constatada potencial violação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia erga omnes e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, em 21.10.2021, declarou, com efeitos ergaomnes e eficácia vinculante, a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do CLT, art. 791-A, § 4º, com fundamento na salvaguarda do devido processo legal, bem como na garantia de acesso à Justiça do Trabalho por necessitados e beneficiários da gratuidade de justiça (art. 5º, XXXV, LIV e LXXIV, da CF/88). 2. Portanto, prevalece o entendimento de que a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, mesmo que tenha auferido créditos nesta ou em outra demanda, não deve suportar as despesas com oshonoráriossucumbenciais de imediato, os quais devem ficar em condição suspensiva de exigibilidade até a superveniência de fatos novos, que permitam concluir pela alteração da condição de hipossuficiência. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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46 - TST Recurso de revista. Pagamento da remuneração de férias fora do prazo a que alude o CLT, art. 145. Dobra. CLT, art. 137.
«Mediante a interpretação teleológica da norma contida no CLT, art. 137, tem-se que o legislador objetivou fixar penalidade ao empregador que descumprir a real finalidade do instituto das férias. Portanto, impossibilitar o trabalhador de gozar integralmente o descanso anual, em virtude do pagamento fora do prazo referido no artigo da CLT, é o mesmo que não as conceder e autoriza aplicar analogicamente a penalidade prevista no CLT, art. 137. ... ()
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47 - TST Recurso de revista. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. CLT, art. 137 e CLT, art. 145. Orientação jurisprudêncial 386/TST-sdi-I desta corte.
«As férias têm caráter multidimensional, abrangendo não somente as noções de prazo e de pagamento, como também a ideia de plena disponibilidade para o trabalhador, desconectando-o do ambiente laborativo, de modo a auferir significativo descanso no período de afastamento. Seus objetivos são também múltiplos, de caráter individual, familiar e, até mesmo, comunitário. Para viabilizar o efetivo usufruto das férias, inclusive sob a ótica prática, econômico-financeira, determina a lei que a respectiva remuneração, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o «abono celetista indenizatório (art. 143, CLT), tudo seja pago antecipadamente, até dois dias «antes do início do respectivo período (art. 145, CLT). Após longa maturação jurídica, começou a se firmar a jurisprudência no sentido de que a omissão empresarial em antecipar o conjunto dos pagamentos de férias compromete o real usufruto do direito, ensejando a incidência da dobra aventada pelo art. 137 do capítulo celetista das férias anuais remuneradas. Nesta linha, a Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I. ... ()
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48 - TJSP Menor que necessita de acompanhamento multidisciplinar para desenvolvimento social e recuperação da síndrome de espectro autista. Pretensão de obter serviços fora da rede credenciada por falta de adaptação aos profissionais indicados. Inadmissibilidade. Decisão que rejeita a tutela de urgência mantida. Não provimento.
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49 - TRT3 Hora extra. Participação em curso. Cursos de aprimoramento profissional. Realização fora da jornada contratual. Horas extras devidas
«A capacitação profissional adquirida por meio da participação obrigatória da empregada em cursos e treinamentos virtuais promovidos pelo Banco réu reverte-se em prol do próprio empregador, já que o aprimoramento alcançado acarreta maior eficiência da trabalhadora, passando a instituição a contar com mão-de-obra mais qualificada. Esse raciocínio leva à conclusão de que o período despendido nesses estudos é considerado tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, devendo as respectivas horas ser remuneradas como extraordinárias.... ()