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Doc. LEGJUR 143.2294.2005.7100

1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sptrans. Responsabilidade subsidiária prevista em norma coletiva.


«O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da SPTrans. O caso foge ao padrão conhecido, em que a SPTrans opera como gerenciadora do sistema de transporte coletivo, circunstância em que a jurisprudência tem afastado a responsabilidade subsidiária. Aqui, a recorrente, em norma coletiva, assumiu o compromisso de responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos pela empregadora do reclamante. Assim, evidenciado o descumprimento de obrigações trabalhistas por parte do empregador, deve ser atribuída à SPTrans a responsabilidade subsidiária. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2026.0800

2 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sptrans. Responsabilidade subsidiária prevista em norma coletiva.


«O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da SPTrans. O caso foge ao padrão conhecido, em que a SPTrans opera como gerenciadora do sistema de transporte coletivo, circunstância em que a jurisprudência tem afastado a responsabilidade subsidiária. Aqui, a recorrente, em norma coletiva, assumiu o compromisso de responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos pela empregadora do reclamante. Assim, evidenciado o descumprimento de obrigações trabalhistas por parte do empregador, deve ser atribuída à SPTrans a responsabilidade subsidiária. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7018.2100

3 - TST Validade das normas coletiva firmadas pela prestadora.


«A argumentação da embargante está dissociada da realidade dos autos, porquanto o Tribunal Regional se limitou a definir qual a norma coletiva será aplicada ao contrato de trabalho da reclamante, em face do reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora, sem, contudo, emitir juízo sobre a validade das normas coletivas firmadas pela prestadora de serviços. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.7063.0000.2000

4 - TRT2 Responsabilidade solidária das empresas tomadoras dos serviços de motociclistas. Previsão normativa. Convenção coletiva.


«Não se aplicam as normas coletivas que beneficiam a categoria profissional dos motociclistas às empresas que, embora contratem seus serviços, não foram representadas pelo órgão de classe patronal respectivo. Inócua a previsão normativa da responsabilização solidária das tomadoras, à medida que o cumprimento das convenções coletivas não pode ser imposto àqueles que não firmaram o instrumento.... ()

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Doc. LEGJUR 716.7877.6000.4023

5 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 . ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. CONTRATO PREVIAMENTE CELEBRADO. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA EM QUE SUPRIMIDA A PARCELA. VALIDADE. AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA. OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.


Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática quanto ao exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade dos recursos de revista interpostos pelo Reclamado e pela Reclamante, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. CONTRATO PREVIAMENTE CELEBRADO. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA EM QUE SUPRIMIDA A PARCELA. VALIDADE. AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA. OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatado possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo do agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. CONTRATO PREVIAMENTE CELEBRADO. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA EM QUE SUPRIMIDA A PARCELA. VALIDADE. AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA. OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se as alterações contratuais produzidas no ambiente coletivo devem abranger ou não os contratos previamente celebrados, nos quais consolidadas situações jurídicas específicas. 2. O Supremo Tribunal Federal decidiu que essa questão não possui aderência com a tese de repercussão geral firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046). Para o STF, a discussão não diz respeito à validade de norma coletiva, mas sim à eventual alteração contratual lesiva pela supressão de direito incorporado ao contrato de trabalho. 3. No presente caso, o Reclamante recebeu anuênios desde sua contratação (1986) até 1999. A parcela foi instituída por regulamento empresarial e, após sucessivas repetições em acordos coletivos, deixou de ser prevista nos instrumentos coletivos da categoria. O Tribunal Regional concluiu que a parcela anuênios percebida desde a contratação, integrou os ganhos remuneratórios da empregada definitivamente, sem possibilidade de supressão. 4. Consoante previsão legal e jurisprudencial, são nulas todas as alterações contratuais que causem prejuízos diretos ou indiretos ao trabalhador (CLT, art. 468). Ainda, a modificação das regras contratuais dispostas em regulamento pelo empregador apenas pode alcançar os trabalhadores admitidos após essa inovação, na exata dicção da Súmula 51/TST, I. Distintos, porém, são os efeitos que decorrem de alterações produzidas no exercício da autonomia negocial coletiva, reconhecida aos atores sociais em nível constitucional (CF, arts. 7º, XXVI e 8º, VI), cujas disposições prevalecem sobre as condições individualmente ajustadas, como expressamente prevê o CLT, art. 444. Colhe-se, ainda, da jurisprudência desta Corte o reconhecimento expresso de que até mesmo as sentenças normativas podem impor novos padrões regulatórios, superando os anteriormente praticados, diante de circunstâncias específicas, em que esteja em pauta a própria preservação da atividade empresarial (art. 1º, IV, e 170, ambos da CF/88c/c a Lei 11.101/2005, art. 47). Nesse sentido a pacífica e uníssona jurisprudência desta Corte (Ag-Emb-Ag-RR-10930-84.2021.5.03.0082, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 07/06/2024). Nessa esteira, as sentenças normativas, acordos e convenções de trabalho ingressam na dinâmica trabalhista, com força normativo-imperativa, para promover alterações contratuais e substituir, automaticamente, cláusulas contratuais contrárias às suas disposições. 5. A CF/88 admite a flexibilização negociada do Direito do Trabalho, ao delegar aos atores coletivos - sindicatos de categorias profissionais e econômicas - a promoção de negociação coletiva em que se modifica, reduz ou suprime direitos trabalhistas (art. 7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). Nesse sentido, as previsões constantes de instrumentos coletivos geram alterações contratuais imperativas, e serão imediatamente aplicadas, desde que não afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta (CLT, art. 611-B). O ambiente normativo-institucional implica deveres e responsabilidades a todos: lideranças sindicais, trabalhadores e empresas. Eventuais interesses dos trabalhadores supostamente mal negociados pelo Sindicato, no contexto de trocas inerentes à negociação, escapam do alcance da cognição permitida ao Poder Judiciário, frente ao que dispõe o CLT, art. 8ª, § 3º. 6. Deve, pois, prevalecer o que foi convencionado coletivamente, autorizando-se a supressão dos anuênios. Nesse cenário, diante da origem da alteração contratual combatida, pouco importa que o empregado tenha recebido a parcela desde a sua contratação, não se cogitando de ofensa ao CLT, art. 468 ou contrariedade à Súmula 51/TST, I. Violação da CF/88, art. 7º, XXVI configurada. Recurso de revista conhecido e provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecido o caráter salarial do auxílio-alimentação e, por conseguinte, sua incorporação à remuneração obreira. Ressaltou que o auxílio-alimentação, pago por força de norma interna desde a contratação, incorporou-se ao contrato de trabalho e não se submete a posterior supressão oriunda de norma coletiva. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, com repercussão geral, concluiu pela constitucionalidade das normas coletivas em que pactuada a restrição ou supressão de direitos trabalhistas que não sejam absolutamente indisponíveis, independente da fixação específica de vantagens compensatórias, assentando a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF). Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a natureza salarial do auxílio-alimentação. Em verdade, a questão proposta diz respeito a direito disponível, passível de limitação ou redução por norma coletiva, certamente, num contexto de concessões recíprocas acerca do complexo remuneratório dos representados nas negociações coletivas da categoria. 3. Nada obstante o entendimento consubstanciado na OJ 413 da SBDI-1 do TST, verifica-se que a matéria em debate - validade de norma coletiva em que promovida a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, mesmo em relação a contratos em que já havia o pagamento da parcela com natureza salarial, antes da norma que instituiu a verba - guarda pertinência com o Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF, objeto de recente decisão proferida pelo Plenário daquela excelsa Corte (julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633), em que firmadas as diretrizes para a validade de normas coletivas com previsão de limitação ou supressão de direitos. 4. Nesse cenário, em atenção à tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF) e à jurisprudência desta Corte Superior, faz-se necessário conferir validade à norma coletiva em que prevista a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, mesmo em relação a contratos de trabalho firmados antes da adesão do empregador ao PAT e à edição das normas coletivas em questão. 5. Configurada, nesse contexto, a transcendência política do debate proposto, bem como ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 716.7877.6000.4023

6 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 . ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. CONTRATO PREVIAMENTE CELEBRADO. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA EM QUE SUPRIMIDA A PARCELA. VALIDADE. AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA. OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.


Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática quanto ao exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade dos recursos de revista interpostos pelo Reclamado e pela Reclamante, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. CONTRATO PREVIAMENTE CELEBRADO. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA EM QUE SUPRIMIDA A PARCELA. VALIDADE. AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA. OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatado possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo do agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. CONTRATO PREVIAMENTE CELEBRADO. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA EM QUE SUPRIMIDA A PARCELA. VALIDADE. AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA. OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se as alterações contratuais produzidas no ambiente coletivo devem abranger ou não os contratos previamente celebrados, nos quais consolidadas situações jurídicas específicas. 2. O Supremo Tribunal Federal decidiu que essa questão não possui aderência com a tese de repercussão geral firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046). Para o STF, a discussão não diz respeito à validade de norma coletiva, mas sim à eventual alteração contratual lesiva pela supressão de direito incorporado ao contrato de trabalho. 3. No presente caso, o Reclamante recebeu anuênios desde sua contratação (1986) até 1999. A parcela foi instituída por regulamento empresarial e, após sucessivas repetições em acordos coletivos, deixou de ser prevista nos instrumentos coletivos da categoria. O Tribunal Regional concluiu que a parcela anuênios percebida desde a contratação, integrou os ganhos remuneratórios da empregada definitivamente, sem possibilidade de supressão. 4. Consoante previsão legal e jurisprudencial, são nulas todas as alterações contratuais que causem prejuízos diretos ou indiretos ao trabalhador (CLT, art. 468). Ainda, a modificação das regras contratuais dispostas em regulamento pelo empregador apenas pode alcançar os trabalhadores admitidos após essa inovação, na exata dicção da Súmula 51/TST, I. Distintos, porém, são os efeitos que decorrem de alterações produzidas no exercício da autonomia negocial coletiva, reconhecida aos atores sociais em nível constitucional (CF, arts. 7º, XXVI e 8º, VI), cujas disposições prevalecem sobre as condições individualmente ajustadas, como expressamente prevê o CLT, art. 444. Colhe-se, ainda, da jurisprudência desta Corte o reconhecimento expresso de que até mesmo as sentenças normativas podem impor novos padrões regulatórios, superando os anteriormente praticados, diante de circunstâncias específicas, em que esteja em pauta a própria preservação da atividade empresarial (art. 1º, IV, e 170, ambos da CF/88c/c a Lei 11.101/2005, art. 47). Nesse sentido a pacífica e uníssona jurisprudência desta Corte (Ag-Emb-Ag-RR-10930-84.2021.5.03.0082, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 07/06/2024). Nessa esteira, as sentenças normativas, acordos e convenções de trabalho ingressam na dinâmica trabalhista, com força normativo-imperativa, para promover alterações contratuais e substituir, automaticamente, cláusulas contratuais contrárias às suas disposições. 5. A CF/88 admite a flexibilização negociada do Direito do Trabalho, ao delegar aos atores coletivos - sindicatos de categorias profissionais e econômicas - a promoção de negociação coletiva em que se modifica, reduz ou suprime direitos trabalhistas (art. 7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). Nesse sentido, as previsões constantes de instrumentos coletivos geram alterações contratuais imperativas, e serão imediatamente aplicadas, desde que não afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta (CLT, art. 611-B). O ambiente normativo-institucional implica deveres e responsabilidades a todos: lideranças sindicais, trabalhadores e empresas. Eventuais interesses dos trabalhadores supostamente mal negociados pelo Sindicato, no contexto de trocas inerentes à negociação, escapam do alcance da cognição permitida ao Poder Judiciário, frente ao que dispõe o CLT, art. 8ª, § 3º. 6. Deve, pois, prevalecer o que foi convencionado coletivamente, autorizando-se a supressão dos anuênios. Nesse cenário, diante da origem da alteração contratual combatida, pouco importa que o empregado tenha recebido a parcela desde a sua contratação, não se cogitando de ofensa ao CLT, art. 468 ou contrariedade à Súmula 51/TST, I. Violação da CF/88, art. 7º, XXVI configurada. Recurso de revista conhecido e provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecido o caráter salarial do auxílio-alimentação e, por conseguinte, sua incorporação à remuneração obreira. Ressaltou que o auxílio-alimentação, pago por força de norma interna desde a contratação, incorporou-se ao contrato de trabalho e não se submete a posterior supressão oriunda de norma coletiva. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, com repercussão geral, concluiu pela constitucionalidade das normas coletivas em que pactuada a restrição ou supressão de direitos trabalhistas que não sejam absolutamente indisponíveis, independente da fixação específica de vantagens compensatórias, assentando a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF). Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a natureza salarial do auxílio-alimentação. Em verdade, a questão proposta diz respeito a direito disponível, passível de limitação ou redução por norma coletiva, certamente, num contexto de concessões recíprocas acerca do complexo remuneratório dos representados nas negociações coletivas da categoria. 3. Nada obstante o entendimento consubstanciado na OJ 413 da SBDI-1 do TST, verifica-se que a matéria em debate - validade de norma coletiva em que promovida a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, mesmo em relação a contratos em que já havia o pagamento da parcela com natureza salarial, antes da norma que instituiu a verba - guarda pertinência com o Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF, objeto de recente decisão proferida pelo Plenário daquela excelsa Corte (julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633), em que firmadas as diretrizes para a validade de normas coletivas com previsão de limitação ou supressão de direitos. 4. Nesse cenário, em atenção à tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF) e à jurisprudência desta Corte Superior, faz-se necessário conferir validade à norma coletiva em que prevista a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, mesmo em relação a contratos de trabalho firmados antes da adesão do empregador ao PAT e à edição das normas coletivas em questão. 5. Configurada, nesse contexto, a transcendência política do debate proposto, bem como ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6995.0000.3200

7 - TRT2 Responsabilidade solidária. Convenção coletiva. Previsão legal e em norma coletiva. Sentença mantida.


«A recorrente contratou, na condição de empreiteira, os serviços da primeira reclamada, subempreiteira, beneficiando-se, assim, da mão de obra do reclamante. Por tais razões, ela deve responder solidariamente pelo pagamento dos direitos reconhecidos ao autor por meio desta ação, com esteio no CLT, art. 455. A responsabilidade solidária da recorrente decorre, também, de manifestação de vontade externada em cláusula prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, a qual está vinculada, pois firmada pelo Sindical patronal representativo da categoria econômica da referida empresa. Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso patronal no tópico.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9001.2400

8 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. São paulo transporte s.a.. Sptrans. Responsabilidade subsidiária. Previsão em norma coletiva.


«A existência de previsão em norma coletiva acerca da responsabilidade subsidiária da SPTrans afasta a aplicação do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial Transitória 66 da SBDI-1 deste Tribunal, que isenta a referida sociedade de economia mista de arcar, ainda que subsidiariamente, com os débitos trabalhistas de empregado contratado pelas concessionárias de serviço de transporte público, em razão do princípio constitucional do reconhecimento dos acordos coletivos, preconizado no artigo 7º, inciso XXVI, da Carta da República. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9003.7500

9 - TRT3 Ação coletiva. Limites subjetivos da coisa julgada. Rol de substituídos


«A questão consiste em definir se a ação coletiva ajuizada pelo substituto processual alcança e produz efeitos apenas e tão somente em relação aos substituídos especificamente listados ou se alcança toda a categoria profissional representada pelo sindicato-autor. Os direitos individuais homogêneos não perdem a característica da sua individualidade, no entanto, por serem uniformes, possuírem a mesma natureza e decorrerem de uma origem comum, adquirem considerável dimensão social, revelando a importância do seu tratamento molecular, mormente em prol da segurança e da celeridades das decisões judiciais. Busca-se, com o tratamento com a tutela coletiva, evitar o tratamento desigual de situações iguais, com decisões conflitantes. A condenação em caso de procedência dos pedidos (secundum eventum litis ou segundo a sorte da lide), em ações coletivas envolvendo direitos individuais homogêneos, será genérica, com a fixação da responsabilidade do reclamado pelo pagamento (Lei 8.078/1990, art. 95), devendo o quantum debeatur ser apurado em liquidação coletiva, em que serão identificados os beneficiários ou em liquidação individual, indicada para os casos como os destes autos, em que a execução será proposta pelo próprio interessado individualmente (Lei 8.078/1990, art. 97 e Lei 8.078/1990, art. 98). Será na liquidação, que cada um dos substituídos, poderá provar, por artigos, a existência da lesão pessoal e do nexo etiológico com o dano reconhecido na ação coletiva, evitando-se, dessa forma, a necessidade de novos processos de conhecimento, com renovação da mesma lide perante o Poder Judiciário. Assim, a rigor e genericamente, as ações coletivas ajuizadas pelo ente legalmente com mesmo pedido e causa de pedir, ainda que em uma delas conste rol de substituídos, configurará a litispendência. Todavia, verifica-se, especificamente no caso dos autos, que a própria entidade sindical impõe limites aos efeitos subjetivos da coisa julgada aos substituídos apontados, o que se reproduz na r. sentença, que também limita a condenação aos substituídos ali expressamente discriminados. Nesse contexto, não se pode reconhecer a litispendência, sob pena impedir o acesso à efetiva prestação jurisdicional dos demais integrantes da categoria não discriminados no rol que acompanha a inicial.... ()

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Doc. LEGJUR 185.4151.1001.0500

10 - STJ Recurso especial. Direito processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Apelação cível em embargos à execução. Execução individual de sentença coletiva. Execução individual de sentença coletiva. Necessidade de prévia liquidação.


«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem extinguiu o processo de execução individual sem resolução de mérito, oriunda de título judicial formado nos autos de Ação Coletiva, uma vez que inexiste a prévia liquidação do julgado coletivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.1684.5002.8600

11 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Execução individual de sentença coletiva. Necessidade de prévia liquidação.


«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem manteve a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, o processo de execução individual oriunda de título judicial formado nos autos de Ação Coletiva, uma vez que inexiste a prévia liquidação do julgado coletivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.3264.2004.9900

12 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Embargos à execução. 3,17%. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução individual de sentença coletiva. Necessidade de prévia liquidação.


«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem extinguiu o processo de execução individual, sem resolução de mérito, oriunda de título judicial formado nos autos de Ação Coletiva, uma vez que inexiste a prévia liquidação do julgado coletivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 669.4886.4657.6490

13 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS IN ITINERE . FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO DE REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.


Caso em que o Tribunal Regional reconheceu a validade da norma coletiva em que prevista a flexibilização das horas in itinere e a redução parcial do intervalo intrajornada (30 minutos). 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a redução do intervalo intrajornada. 3. Nesse cenário, a limitação do pagamento das horas in itinere e a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, quando previstas em norma coletiva, são plenamente válidas e devem ser respeitadas, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI. 4. O acórdão regional, portanto, encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. INVALIDADE DAS NORMAS COLETIVAS QUE ESTABELECEM A REDUÇÃO PARA 15 MINUTOS. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. INVALIDADE DAS NORMAS COLETIVAS QUE ESTABELECEM A REDUÇÃO PARA 15 MINUTOS. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXII, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. INVALIDADE DAS NORMAS COLETIVAS QUE ESTABELECEM A REDUÇÃO PARA 15 MINUTOS. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Corte Regional considerou válidas as normas coletivas em que estabelecida a redução do intervalo intrajornada para 15 minutos, em jornada de trabalho superior a 8 horas diárias. Consignou que « A redução do intervalo intrajornada está prevista nas CCTs da categoria, sendo, inicialmente, para 15min e, após, para 30min «. É possível extrair do acórdão regional que as convenções coletivas de trabalho de 2015, 2016, 2017 e 2018 pactuaram a redução do intervalo intrajornada para 15 minutos. 2. Sobre o tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. 3. Ainda que a redução de intervalo intrajornada possa ser transacionada pelos atores coletivos pactuantes, na linha da mais recente jurisprudência do STF, deve ser observado o direito de usufruir o intervalo para descanso e refeição mínimo de 30 minutos, conforme dispõe o, III do CLT, art. 611-A 4. Nesse contexto, o acórdão regional, no sentido de considerar válidas as normas coletivas em que estabelecida à redução do intervalo intrajornada para 15 minutos em jornada de trabalho superior a 8 horas diárias, mostra-se dissonante da tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF), restando, por consequência, divisada a transcendência política do debate proposto e configurada ofensa ao CF/88, art. 7º, XXII. Recurso de revista conhecido e provido. IV. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. REGIME DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O debate proposto diz respeito à possibilidade de se conferir validade à norma coletiva em que prevista a adoção do regime de compensação, em atividade insalubre, sem autorização da autoridade competente, em contrato de trabalho que vigorou em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, em razão do disposto no CLT, art. 60, caput e da diretriz da Súmula 85/TST, VI. 2. Com o advento da Lei 13.467/2017, a prorrogação da jornada em ambiente insalubre passou a ser permitida também pela via negocial coletiva, dispensando-se, nesse caso, a licença prévia antes mencionada (CLT, art. 611-A, XIII). Dita inovação, no contexto do crescente prestígio à autonomia negocial coletiva (CF, art. 7º, XXVI) - objeto de decisões paradigmáticas da Suprema Corte e das próprias inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 -, impôs aos atores sociais maiores responsabilidades, razão pela qual devem adotar as cautelas necessárias à instituição segura da sobrejornada em ambiente insalubre, entre as quais a verificação dos métodos de trabalho e da eficiência dos equipamentos de proteção adotados. Eventuais danos sofridos por trabalhadores em razão das condições inadequadas de trabalho, quando evidenciado o nexo etiológico com o ambiente laboral insalubre, deverão ser reparados pelos atores sociais, na forma legal (CF, art. 7º, XXVIII c/c o arts. 186 e 927 do CC). Ademais, segue preservada a possibilidade de fiscalização das condições de trabalho por auditores fiscais do trabalho (CF, art. 21, XXIV, c/c o 200 art. da CLT) e/ou pelo Ministério Público do Trabalho (CF, art. 129, III c/c o Lei Complementar 75/1993, art. 83, III), com as medidas administrativas e judiciais correlatas, com o registro de que a delegação legal inserta no art. 611-A, III, da CLT, objetivou otimizar o diálogo social responsável, jamais submeter os trabalhadores à condições aviltantes e indignas de trabalho. 3. Prevaleceu no âmbito desta Quinta Turma o entendimento de que, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/2017, deve ser conferida validade às normas coletivas em que previsto o regime compensatório em atividade insalubre, sem a licença prévia das autoridades competentes, à luz da tese fixada no Tema 1.046de Repercussão Geral do STF. Desse modo, a decisão agravada, no sentido de manter o entendimento proferido pelo Tribunal Regional, no sentido de considerar válidas as normas coletivas em que previsto o regime compensatório em atividade insalubre, mostra-se consonante com a tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.5600

14 - TRT3 Dispensa coletiva de trabalhadores. Possibilidade. Ato potestativo do empregador.


«Constitui direito potestativo do empregador a extinção do contrato de trabalho. É evidente que a extinção por sua iniciativa, considerando o exercício regular do direito, não poderá implicar ato abusivo, causando lesão à honra, ao psiquismo ou à moral do empregado. Não há sustentação na lei ou norma coletiva para a pretensão de pagamento de indenização, sob pena de banalização do instituto da responsabilidade civil. Ressalte-se que o ordenamento jurídico brasileiro optou pela incidência da multa sobre os depósitos do FGTS quando da dispensa injusta. Por mais que os princípios constitucionais da dignidade humana, do trabalho e da função social do trabalho (art. 1º da CR/88) tenham grande importância para as relações de trabalho, especialmente as de trabalho subordinado, não se pode olvidar que o atual sistema de direito positivado preconiza que «ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (artigo 5º, II da CR). E muito embora se saiba que as dispensas coletivas ou numerosas possam, de regra, apresentar um fundamento único para a sua prática, é fato que o regramento jurídico a que estão submetidas não é diferente daquele a que se submetem as dispensas individuais.... ()

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Doc. LEGJUR 194.8920.1006.2500

15 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Execução individual de sentença coletiva. Reajuste de 3,17%. Necessidade de prévia liquidação.


«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem extinguiu, sem resolução de mérito, o processo de execução individual oriunda de título judicial formado nos autos de Ação Coletiva, uma vez que inexiste a prévia liquidação do julgado coletivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.6911.7005.1200

16 - STJ Processual civil. Embargos à execução. 3,17%. Execução individual de sentença coletiva. Necessidade de prévia liquidação.


«1 - O STJ, ao apreciar o REsp. Acórdão/STJ (DJe 12/12/2011), julgado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, assentou que a sentença proferida em processo coletivo, «por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de quantia certa ou já fixada em liquidação ( CPC/1973, art. 475-J), porquanto, em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, apenas fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados (CDC, art. 95). Em arremate, destacou-se que «a condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não havendo razão lógica ou jurídica para incidir a reprimenda prevista no CPC/1973, art. 475-J. Primeiramente, apuram-se, na própria execução, a titularidade do crédito e o quantum debeatu apresentado pelo beneficiário do provimento, e somente a partir daí é que fica individualizada a parcela que tocará ao exequente, segundo o comando sentencial proferido na ação coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 928.3842.1483.7260

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AJUSTE NÃO CUMPRIDO. HORAS EXTRAS HABITUAIS.


Nos termos da Súmula 423/TST, estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. No caso dos autos, a Corte Regional, após a análise do conjunto fático probatório, confirmou a aplicação do instrumento coletivo, que previa o elastecimento da jornada para 8 horas diárias em turnos ininterruptos, porquanto não havia desrespeito ao pactuado, em face da inexistência de prestação habitual de horas extras. Agravo interno a que se nega provimento, sem incidência de multa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª RECLAMADA. A confirmação da improcedência da reclamação trabalhista importa na manutenção da decisão do Regional, no sentido de prejudicar a análise do pedido recursal de reconhecimento da responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada. Agravo interno a que se nega provimento, sem incidência de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5005.5400

18 - TJSP Responsabilidade civil do condomínio. Furto de motocicleta na garagem coletiva do prédio. Prova testemunhal do fato. Relação de guarda configurada, por ser a garagem coletiva. Existência de preposto para exercer a vigilância. Irrelevância de o condomínio não se caracterizar como pessoa jurídica. Procedência. (Cita doutrina).


Embora não seja pessoa jurídica, o condomínio responde pelo descumprimento da obrigação de guarda, pelo preposto contratado para este fim, perante o condômino que teve sua motocicleta furtada da garagem coletiva do prédio.... ()

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Doc. LEGJUR 811.4266.5925.7235

19 - TST RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE AFASTA DIREITO ÀS HORAS IN ITINERE . VALIDADE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1.


No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Sinale-se que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (CC, art. 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. Ainda, não há necessidade que a convecção ou acordo coletivo faça expressa referência aos benefícios diretamente relacionados às horas in itinere, uma vez que, de acordo com o decidido pelo STF, as negociações coletivas devem ser analisadas como um todo, e não por matéria, de modo que a comutatividade é globalizada e não individualizada como registrou o acórdão regional. 3. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. 4. O cômputo do tempo gasto com o deslocamento casa-trabalho em transporte fornecido pelo empregador não se caracteriza como direito indisponível, sendo válida a negociação coletiva que afasta o direito às horas extras in itinere . Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, instituído no «caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa. 4. Não se pode compreender, portanto, que a concessão dos benefícios da justiça gratuita provoque a liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, pois a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7514.3100

20 - TRT2 Salário. Multas de trânsito. Responsabilidade do motorista. Previsão em Convenção Coletiva. CLT, art. 462.


«Existindo expressa previsão normativa acerca da responsabilidade do motorista pelas infrações cometidas, bem assim que as multas foram reconhecidas documentalmente pelo reclamante, não restou caracterizada a violação ao CLT, art. 462.... ()

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Doc. LEGJUR 305.6874.9793.8745

21 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA L.A FALCÃO BAUER. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. PAGAMENTO COMPENSATÓRIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.


O Tribunal Regional considerou inválida a norma coletiva que prevê a possibilidade de supressão do intervalo intrajornada, mediante o pagamento do período correspondente, com natureza remuneratória. Em recente decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Importa registrar que, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, na ocasião do julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046), em que se discutiu flexibilização do direito às horas in itinere , prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), no sentido de que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva (in extraído em 28/07/2022). Some-se a tal entendimento - da possibilidade de flexibilização do intervalo intrajornada - a tese fixada pelo STF na ADI 5322 ao apreciar a constitucionalidade da Lei 13.103/2015 (Motoristas profissionais), na qual entendeu pelo «Reconhecimento da autonomia das negociações coletivas (CF/88, art. 7º, XXVI) e pela «Constitucionalidade da redução e/ou fracionamento do intervalo intrajornada dos motoristas profissionais, desde que ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Portanto, a melhor interpretação ao caso deve considerar não apenas a tese vinculante firmada no ARE 1.121.633 (Tema 1.046), mas também e em complemento, a compreensão dada pelo STF à Lei 13.103/2015 que, numa interpretação sistemática e teleológica, declarou constitucional a previsão legal que permite que convenções e acordos coletivos reduzam ou fracionem o intervalo intrajornada, sem qualquer modulação de efeitos. No presente caso, é incontroverso que houve a supressão do período referente ao intervalo intrajornada, o que enseja a nulidade da cláusula convencional, no tema. Ocorre que, conforme consignou o Tribunal Regional, cujo quadro fático não é passível de alteração no âmbito desta c. Corte, a parte autora já percebeu a importância referente à não concessão do intervalo intrajornada, tendo a verba sido paga, inclusive, com natureza remuneratória. Desse modo, a despeito da nulidade da cláusula que previu a possibilidade de supressão do intervalo intrajornada, não se verifica a existência de diferenças a serem deferidas à parte autora. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. Prejudicada a análise do recurso de revista da Petrobras, tendo em vista que os pedidos foram julgados totalmente improcedentes, não havendo que se falar em condenação em responsabilidade subsidiária.... ()

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Doc. LEGJUR 193.8082.8005.3700

22 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução de sentença coletiva. Necessidade de prévia liquidação.


«1 - No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/2015, art. 1.022, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1081.8300

23 - TST Remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Interpretação de norma coletiva. Verbas dedutíveis para o cálculo do complemento de rmnr. Adicionais. Confronto do critério constitucional de prestígio à negociação coletiva trabalhista com os princípios constitucionais do império da constituição e das Leis imperativas da república e também do princípio constitucional antidiscriminatório. Princípio constitucional da adequação setorial negociada em aplicação.


«1) No Estado Democrático de Direito estruturado pela Constituição de 1988, prevalece o império do Texto Máximo da República e das leis federais imperativas, salvo nos aspectos em que essa normatividade superior indubitavelmente franquear maior espaço de criatividade jurídica à negociação coletiva trabalhista. 2) O império normativo heterônomo acentua-se quando se tratar de regras constitucionais ou legais que buscam fixar vantagens adicionais para trabalhadores que laborem em circunstâncias tipificadas mais gravosas, situação desfavorável que o Direito busca compensar. Desconsiderar a negociação coletiva esse fato - ainda que sob o artificioso epíteto de restauração da isonomia - é não compreender a estrutura e lógica normativas do Estado Democrático de Direito de 1988, como também criar regras coletivas negociadas manifestamente discriminatórias, que acentuam as vantagens de quem trabalha em circunstâncias mais benéficas, em detrimento de quem trabalha em circunstâncias reconhecidamente mais penosas. 3) O caso dos autos diz respeito à interpretação a ser conferida à cláusula normativa que fixou o critério a ser utilizado para o cálculo da parcela denominada «Complemento de RMNR - Remuneração Mínima por Nível e Regime - instituída pela Petrobras, via negociação coletiva. Registre-se que a RMNR consiste na estipulação de um valor mínimo, por nível e região, e que seria pago - segundo a norma coletiva brandida pela Reclamada - aos empregados como forma de equalizar os valores por eles percebidos. A aludida norma coletiva determina que, para a apuração do valor a ser pago a título de «Complemento de RMNR, serão deduzidas da RMNR as seguintes parcelas: «o salário básico, a vantagem pessoal - acordo coletivo de trabalho (VP-ACT) e a vantagem pessoal - subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas. Na hipótese dos autos, o cerne da discussão repousa, precisamente, na possibilidade de se considerar (ou não) os adicionais percebidos pela Reclamante como parcelas dedutíveis para o cálculo do «Complemento de RMNR. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9013.1000

24 - TST Remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Interpretação de norma coletiva. Verbas dedutíveis para o cálculo do complemento de rmnr. Adicionais. Confronto do critério constitucional de prestígio à negociação coletiva trabalhista com os princípios constitucionais do império da constituição e das Leis imperativas da república e também do princípio constitucional antidiscriminatório. Princípio constitucional da adequação setorial negociada em aplicação.


«1) No Estado Democrático de Direito estruturado pela Constituição de 1988, prevalece o império do Texto Máximo da República e das leis federais imperativas, salvo nos aspectos que essa normatividade superior indubitavelmente franquear maior espaço de criatividade jurídica à negociação coletiva trabalhista. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1421.6710

25 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Embargos à execução. 3,17%. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução individual de sentença coletiva. Necessidade de prévia liquidação.


1 - Hipótese em que o Tribunal de origem extinguiu o processo de execução individual sem resolução de mérito, oriunda de título judicial formado nos autos de Ação Coletiva, uma vez que inexiste a prévia liquidação do julgado coletivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.4875.3006.1900

26 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Embargos à execução. 3,17%. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução individual de sentença coletiva. Necessidade de prévia liquidação.


«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem extingiu o processo de execução individual sem resolução de mérito, oriunda de título judicial formado nos autos de Ação Coletiva, uma vez que inexiste a prévia liquidação do julgado coletivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.4483.8003.6700

27 - STJ Consumidor. Propaganda abusiva. Dano moral coletivo. Ação coletiva de consumo. Publicidade abusiva. Tema moralmente sensível. Dano moral coletivo. Lesão extrapatrimonial. Valores essenciais da sociedade. Hipótese concreta. Ocorrência. Dano moral coletivo fixado em RS 50.000,00. Recurso especial. Processual civil e consumidor. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não verificação. CDC, art. 37, § 2º. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.


«1 - Ação coletiva de consumo por meio da qual se questiona a abusividade de publicidade que trata de tema moralmente sensível e qual se pede seja vedada a veiculação da propaganda objurgada e compensados danos morais coletivos. ... ()

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Doc. LEGJUR 332.2518.5547.6279

28 - TST I - RECURSOS DE REVISTA DOS RÉUS MOBRA - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA. E BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ANÁLISE CONJUNTA. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO CONTROLE DE HORÁRIO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR HABITUAL EM SOBREJORNADA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046.


1. O Tribunal Regional entendeu que a prova testemunhal foi capaz de infirmar os registros de ponto no que diz respeito ao início da jornada, e, nesse contexto, a análise da pretensão, de que, sendo frágil a prova testemunhal, deveriam ter sido reputados verdadeiros os horários consignados nos cartões de ponto, demandaria o reexame do conjunto fático probatório, sabidamente vedado pela Súmula 126/TST. 2. De outro lado, discutem-se a validade e a aplicabilidade de norma coletiva que prevê jornada de oito horas em turnos ininterruptos quando constatada a prestação de horas extras habituais. 3. Não há dúvida quanto à possibilidade de que, por meio de norma coletiva, possa se majorar para oito horas a jornada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV - parte final e Súmula 423/TST). 4. No mesmo sentido, a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral apregoa que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 5. De outro lado, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o labor extraordinário habitual consubstanciaria descumprimento da negociação coletiva e consequente ineficácia do pactuado. 6. Não obstante, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 7. Nesse contexto, é preciso superar a jurisprudência até então prevalecente e, alinhando-se ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecer que a consequência da extrapolação habitual da jornada fixada por norma coletiva é o pagamento de tais horas como extras e não a desconsideração da jornada negociada coletivamente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . REDUÇÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. O entendimento do STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88. 3. Apesar do prestígio reconhecido à negociação coletiva, a Suprema Corte ressalva os temas que versem sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o que não é a hipótese dos autos. 4. É válida negociação coletiva que reduz o tempo de intervalo intrajornada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HIGIENIZAÇÃO DO UNIFORME. INEXISTÊNCIA DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. O ressarcimento das despesas com lavagem e higienização de uniformes de uso obrigatório somente é devido quando tais procedimentos demandarem gastos extraordinários, o que não é o caso dos autos. Precedente da SBDI-1 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INEXISTÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. SÚMULA 219/TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a concessão de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, nos processos anteriores à Lei 13.467/2017, depende do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970, art. 14 e na Súmula 219/TST, I, quais sejam a condição de miserabilidade jurídica e a assistência judiciária por entidade sindical profissional. 2. Na hipótese, o trabalhador não estava assistido por sindicato. Assim, ao condenar a ré em honorários advocatícios, o Tribunal Regional decidiu em contrariedade às Súmulas 219, I, e 329, ambas deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ MOBRA - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. VALE-REFEIÇÃO. VALE-TRANSPORTE. TEMAS REMANESCENTES. Nos referidos tópicos, restou ausente a regularidade formal, visto que a parte recorrente transcreveu trechos que se referem a processo diverso, o que não atende ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I e inviabiliza o seguimento do recurso. Recurso de revista não conhecido, nos temas . III - RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TEMAS REMANESCENTES. 1. Na teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para a verificação das condições da ação, a legitimidade é aferida segundo as afirmações feitas pela autora na petição inicial. Logo, a parte demandante, indicando o segundo réu como beneficiário dos serviços prestados, é legitimada para a causa. 2. O acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 3. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 4. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido, no ponto .... ()

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Doc. LEGJUR 185.4875.3008.4500

29 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Embargos à execução. Execução individual de sentença coletiva. Necessidade de prévia liquidação.


«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem extinguiu o processo de execução individual sem resolução de mérito, oriunda de título judicial formado nos autos de Ação Coletiva, uma vez que inexiste a prévia liquidação do julgado coletivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.8590.9002.9100

30 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução de sentença coletiva. Necessidade de prévia liquidação.


«1 - No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/2015, art. 1.022, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 728.4250.5242.7143

31 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE FIXA REGIME 12X36. LABOR EM DUAS FOLGAS MENSAIS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. A jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que a inobservância do intervalo intrajornada não descaracteriza o regime de 12x36 previsto em norma coletiva, ensejando apenas o pagamento das horas extras correspondentes, desde que não extrapolado o limite de jornada diário de 12 horas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva que fixou jornada em escala de 12x36 e o labor em duas folgas por mês. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo STF. 4. Para além, o fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação de trabalho em duas folgas por mês não invalida a norma. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. 5. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9013.0400

32 - TST Recurso de revista. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Interpretação de norma coletiva. Verbas dedutíveis para o cálculo do complemento de rmnr. Adicionais. Confronto do critério constitucional de prestígio à negociação coletiva trabalhista com os princípios constitucionais do império da constituição e das Leis imperativas da república e também do princípio constitucional antidiscriminatório. Princípio constitucional da adequação setorial negociada em aplicação.


«1) No Estado Democrático de Direito estruturado pela Constituição de 1988, prevalece o império do Texto Máximo da República e das leis federais imperativas, salvo nos aspectos em que essa normatividade superior indubitavelmente franquear maior espaço de criatividade jurídica à negociação coletiva trabalhista. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8008.5000

33 - TST Recurso de revista. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Interpretação de norma coletiva. Verbas dedutíveis para o cálculo do complemento de rmnr. Adicionais. Confronto do critério constitucional de prestígio à negociação coletiva trabalhista com os princípios constitucionais do império da constituição e das Leis imperativas da república e também do princípio constitucional antidiscriminatório. Princípio constitucional da adequação setorial negociada em aplicação.


«1) No Estado Democrático de Direito estruturado pela Constituição de 1988, prevalece o império do Texto Máximo da República e das leis federais imperativas, salvo nos aspectos em que essa normatividade superior indubitavelmente franquear maior espaço de criatividade jurídica à negociação coletiva trabalhista. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.3521.6001.0700

34 - STJ Civil e processual civil. Ação civil coletiva. Interrupção de fornecimento de energia elétrica. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Legitimidade ativa do ministério público. Nexo de causalidade. Súmula 7/STJ. Dano moral coletivo. Dever de indenizar.


«1. Cuida-se de Recursos Especiais que debatem, no essencial, a legitimação para agir do Ministério Público na hipótese de interesse individual homogêneo e a caracterização de danos patrimoniais e morais coletivos, decorrentes de frequentes interrupções no fornecimento de energia no Município de Senador Firmino, culminando com a falta de eletricidade nos dias 31 de maio, 1º e 2 de junho de 2002. Esse evento causou, entre outros prejuízos materiais e morais, perecimento de gêneros alimentícios nos estabelecimentos comerciais e nas residências; danificação de equipamentos elétricos; suspensão do atendimento no hospital municipal; cancelamento de festa junina; risco de fuga dos presos da cadeia local; e sentimento de impotência diante de fornecedor que presta com exclusividade serviço considerado essencial. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7061.4400

35 - STJ Consumidor. Legitimidade. Código do Consumidor. Ação coletiva de responsabilidade civil. Conflito entre dispositivos da lei. Erro do legislador.


«A interpretação sistemática dos dispositivos do Código do Consumidor, relativos à legitimidade para a ação coletiva de indenização (CDC, art. 81 e segs.) conduz ao reconhecimento de que as pessoas arroladas no CDC, art. 92 também podem exercê-la. No entanto, tal reconhecimento não implica em se negar legitimidade para a ação coletiva, às pessoas relacionadas no CDC, art. 81.»... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9001.9400

36 - TRT3 Seguro de vida. Correto cumprimento de norma coletiva. Indevida indenização pela empregadora.


«Não cabe responsabilizar a empregadora pelo pagamento de indenização correspondente a seguro de vida e acidentes pessoais quando se demonstra que ela firmou o respectivo e necessário contrato de seguro com empresa seguradora, exatamente dentro dos parâmetros estabelecidos pela norma coletiva. Ainda que assim não fosse, somente caberia qualquer discussão acerca da sua responsabilidade por culpa in vigilando e in eligendo pela inadimplência da Seguradora contratada, na ação que tenha por objeto o descumprimento do contrato de seguro por parte dessa empresa, o que transcende a discussão objeto do presente recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7582.0000.9200

37 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Embargos à execução. 3,17%. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução individual de sentença coletiva. Necessidade de prévia liquidação.


«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem extingiu sem resolução de mérito o processo de execução individual oriunda de título judicial formado nos autos de Ação Coletiva, uma vez que inexiste a prévia liquidação do julgado coletivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.1684.5002.9600

38 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Embargos à execução. 3,17%. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução individual de sentença coletiva. Necessidade de prévia liquidação.


«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem extinguiu o processo de execução individual sem resolução de mérito, oriunda de título judicial formado nos autos de Ação Coletiva, uma vez que inexiste a prévia liquidação do julgado coletivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0005.7800

39 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Embargos à execução. 3,17%. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução individual de sentença coletiva. Necessidade de prévia liquidação.


«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem extinguiu o processo de execução individual, sem resolução de mérito, oriunda de título judicial formado nos autos de Ação Coletiva, uma vez que inexiste a prévia liquidação do julgado coletivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.4194.2003.4200

40 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Embargos à execução. 3,17%. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Execução individual de sentença coletiva. Necessidade de prévia liquidação.


«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem extinguiu o processo de execução individual sem resolução de mérito, oriunda de título judicial formado nos autos de Ação Coletiva, uma vez que inexiste a prévia liquidação do julgado coletivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.3130.9008.0300

41 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Embargos à execução. 3,17%. Ofensa ao CPC/1973, art. 535, não configurada. Execução individual de sentença coletiva. Necessidade de prévia liquidação.


«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem extingiu o processo de execução individual sem resolução de mérito, oriunda de título judicial formado nos autos de Ação Coletiva, uma vez que inexiste a prévia liquidação do julgado coletivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 373.0881.2067.5701

42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS, OBJETO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1.121.633). INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 109/TST. LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS CONVENÇÕES COLETIVAS .


Cinge-se a controvérsia ao lapso temporal da validade da previsão contida na Cláusula 11 da Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários (2018/2020) de compensação da gratificação de função percebida pelos empregados bancários com os valores deferidos a título de horas extras, pelas 7ª e 8ª horas trabalhadas, em condenação judicial que afasta o enquadramento do empregado bancário do cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE 1121633) e em detrimento do entendimento cristalizado na Súmula 109/TST . O Regional reformou a sentença para autorizar a retromencionada compensação, todavia somente do período de vigência do referido ato normativo, ou seja, de 01/09/2018 (início da vigência da CCT) a 4/01/2019 (fim do contrato de trabalho do autor), sob o fundamento de que «sob pena de se emprestar efeito retroativo à norma coletiva, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio, a compensação da gratificação de função deve se limitar ao período de vigência da CCT". Sabe-se que esta Corte pacificou o entendimento, por meio da sua Súmula 109, criada originalmente na década de 1980 e cuja redação atual se encontra vigente desde novembro de 2003, de que não é possível a compensação da importância referente à gratificação de função com o valor das horas extraordinárias deferidas, tendo em vista que o referido montante se destina a remunerar a maior responsabilidade do cargo, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a sexta hora. Sucede que o contexto que propiciou a consolidação de tal entendimento jurisprudencial se caracterizou pela ausência de disciplina ou disposição da matéria em norma coletiva entabulada pelas categorias econômica e profissional correspondentes, circunstância que se modificou com o advento da referida Cláusula 11 da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada pelos sindicatos dos bancários, em virtude do anseio da categoria profissional e em atenção aos princípios da criatividade jurídica e da adequação setorial negociada que norteiam a atuação dos sujeitos coletivos na elaboração de suas normas autônomas. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, mediante a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorrem apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. Quanto aos direitos absolutamente indisponíveis, destacou Sua Excelência, o Ministro Relator: «em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . No que tange às normas constitucionais de indisponibilidade apenas relativa, assim se pronunciou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo . O texto constitucional prevê, ainda, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) . Na hipótese vertente, a gratificação de função tem natureza salarial, sendo possível eventual ajuste sobre a parcela, desde que procedido mediante convenção ou acordo coletivo, pois o CF/88, art. 7º, VI preconiza a irredutibilidade salarial, salvo negociação coletiva, como no caso destes autos. Ou seja, não se trata de direito revestido de indisponibilidade absoluta, tampouco há supressão de direito constitucionalmente assegurado, como as horas trabalhadas, normais ou em sobrejornada. Esse foi o entendimento que esta Turma acabou firmando recentemente, por ocasião do julgamento, na sessão de 22/11/2023, do Processo Ag-RR-1000926-88.2021.5.02.0052 ( leading case ), de minha relatoria, ao sufragar a tese de que, à luz do Tema de Repercussão Geral 1046 do STF, é válida a Cláusula 11 da CCT dos bancários de 2018/2020, por se tratar de hipótese que versa sobre direito de indisponibilidade relativa, relacionado à remuneração do trabalhador. Nesse sentido, também, precedentes de outras Turmas desta Corte. Desse modo, impõe-se, conforme procedido pelo Regional, o reconhecimento da validade da Cláusula 11 da CCT de 2018/2020, renovada na CCT de 2020/2022 dos bancários, para determinar a compensação do valor percebido a título de gratificação de função com as 7ª e 8ª horas extras deferidas em Juízo. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4017.0200

43 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Embargos à execução. 3,17%. Ofensa ao CPC, art. 535, não configurada. Execução individual de sentença coletiva. Necessidade de prévia liquidação.


«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem extingiu o processo de execução individual sem resolução de mérito, oriunda de título judicial formado nos autos de Ação Coletiva, uma vez que inexiste a prévia liquidação do julgado coletivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 123.9262.8000.2400

44 - STJ Pena. Execução penal. «Habeas corpus. Falta grave. Homologação. Ausência de individualização do comportamento. Sanção coletiva. Ilegalidade. Reconhecimento. Princípio da individualização da pena. Lei 7.210/1984, art. 45, § 3º. CF/88, art. 5º, XLV.


«1. É ilegal a aplicação de sanção de caráter coletivo, no âmbito da execução penal, diante de depredação de bem público quando, havendo vários detentos num ambiente, não for possível precisar de quem seria a responsabilidade pelo ilícito. O princípio da culpabilidade irradia-se pela execução penal, quando do reconhecimento da prática de falta grave, que, à evidência, culmina por impactar o status libertatis do condenado. 2. Ordem concedida, acolhido o parecer ministerial, para anular o reconhecimento de falta grave, que teria sido perpetrada em 15 de abril de 2008, e seus consectários legais.... ()

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Doc. LEGJUR 157.5245.5001.1900

45 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público federal. Servidores públicos federais. Reajuste de vencimentos. Ação coletiva ajuizada por sindicato. Execução. Honorários advocatícios. Cabimento. Sentenças proferidas em sede de ação civil pública e ação de classe. Não incidência da Medida Provisória2.180-35/2001.


«1. É pacífico, na doutrina e na jurisprudência, em face da regra contida no CDC, art. 95, que, nos casos de procedência das ações coletivas de tutela de interesses individuais homogêneos, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.0219.6909.3504

46 - TST AGRAVO INTERNO. TEMAS DO RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . 1. ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. NORMAS COLETIVAS DOS AERONAUTAS. SALÁRIO COMPLESSIVO. NÃO CARECTERIZAÇÃO. PRECEDENTES. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA NA NORMA COLETIVA.


I . Diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMISSÁRIO DE BORDO. PERMANÊNCIA NO INTERIOR DA AERONAVE DURANTE O ABASTECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 447, DO TST. I . Diante da possível violação da CF/88, art. 5º, II, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. NORMAS COLETIVAS DOS AERONAUTAS. SALÁRIO COMPLESSIVO. NÃO CARECTERIZAÇÃO. PRECEDENTES. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA NA NORMA COLETIVA. I. Esta Corte firmou entendimento de que o pagamento da parcela « compensação orgânica «, previsto nas normas coletivas dos aeronautas, não caracteriza salário complessivo, pois permite ao empregado identificar a parcela e o seu respectivo valor. Além disso, tem natureza indenizatória, conforme previsto na norma coletiva que a instituiu . II. No caso vertente, o Tribunal Regional concluiu que se tratava de salário complessivo, contrariando a jurisprudência pacífica desta Corte e violando o CF/88, art. 7º, XXVI. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMISSÁRIO DE BORDO. PERMANÊNCIA NO INTERIOR DA AERONAVE DURANTE O ABASTECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 447, DO TST. I. Verifica-se que a condenação em honorários periciais se deu em razão da condenação da parte reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, diante da exclusão da condenação quanto ao adicional, e restabelecimento da sentença de improcedência, necessária a exclusão da condenação da parte reclamada quanto à responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 590.6539.9081.7425

47 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTES INSALUBRES. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


A jurisprudência desta Corte Superior havia consolidado o entendimento de que «A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário (Súmula 85, item IV, do TST). Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Deve ser ressaltado, ainda, que o STF, ao julgar o RE 1.476.596, decidiu que eventual descumprimento da cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, causa para a sua invalidade. Desse modo, há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Registra-se, também, que houve inclusão do art. 611-A, XIII, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Correta, portanto, a decisão agravada. Agravo não provido. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". A egrégia SBDI-1 desta Corte, por sua vez, no julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, ocorrido em 12/12/2019, fixou o entendimento de que incumbe à Administração Pública o encargo processual de evidenciar ter exercido a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das empresas contratadas. Ressalva de entendimento do relator. Ademais, não se desconhece que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que deve ser imputada a responsabilidade subsidiária à entidade pública mesmo na hipótese de celebração de convênio, quando configurada a culpa in vigilando. Precedentes. Na hipótese dos autos, muito embora conste do acórdão regional o registro de que «não há elementos que demonstrem que o ESTADO de modo a evitar a inadimplência fiscalizava minimamente a execução contratual ocorrida, o e. TRT, por maioria, concluiu por excluir a responsabilidade subsidiária do Estado de Santa Catarina. Correta, portanto, a decisão agravada que restabeleceu a sentença no aspecto. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8007.9700

48 - TST Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. 2. Prescrição. 3. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Interpretação de norma coletiva. Verbas dedutíveis para o cálculo do complemento de rmnr. Adicionais. Confronto do critério constitucional de prestígio à negociação coletiva trabalhista com os princípios constitucionais do império da constituição e das Leis imperativas da república e também do princípio constitucional antidiscriminatório. Princípio constitucional da adequação setorial negociada em aplicação.


«1) No Estado Democrático de Direito estruturado pela Constituição de 1988, prevalece o império do Texto Máximo da República e das leis federais imperativas, salvo nos aspectos que essa normatividade superior indubitavelmente franquear maior espaço de criatividade jurídica à negociação coletiva trabalhista. ... ()

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Doc. LEGJUR 566.1522.7621.5630

49 - TST AGRAVO DA GERDAU AÇOMINAS S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (SINDIOPES) EM DETRIMENTO DO ACORDO COLETIVO. NORMA MAIS FAVORÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. 2. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. SÚMULA 126/TST. 3. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 463/TST. A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de reconhecer que a USIMINAS, ao requisitar mão de obra de trabalhador portuário avulso ao OGMO, na condição de titular de instalação portuária de uso privativo misto, deve ser considerada como uma espécie de operadora portuária que explora terminal privativo, entendimento que também deve se aplicado às demais Reclamadas que compõem o polo passivo da demanda. No caso concreto, o Tribunal Regional analisou a questão relativa ao conflito de normas coletivas, concluindo pela aplicação da CCT firmada pelo Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Espírito Santo - SINDIOPES em detrimento do ACT, por conter norma mais benéfica aos trabalhadores. Registre-se que, na hipótese, não há falar em aplicação do CLT, art. 620 nos termos da redação conferida pela Lei 13.467/17, pois, tratando-se de relação jurídica que produziu amplos efeitos sob a normatividade anterior, as disposições da Lei 13.467/2017 são inaplicáveis, em respeito ao princípio da segurança jurídica, assegurando-se a estabilidade das relações já consolidadas (arts. 5º, XXXVI, da CF; 6º da LINDB; 912 da CLT; 14 do CPC/2015; e 1º da IN 41 de 2018 do TST). Com efeito, o CLT, art. 620, em sua redação anterior à reforma trabalhista, prevê que as condições estabelecidas em convenção coletiva, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo coletivo.Assim, tem-se que, de maneira geral, interessa ao Direito Coletivo valorizar os diplomas negociais mais amplos (como as convenções coletivas), pelo suposto de que contêm maiores garantias aos trabalhadores. Isso ocorre porque a negociação coletiva no plano estritamente empresarial (como permite o ACT, embora com o reforço participatório do sindicato) inevitavelmente reduz a força coletiva dos obreiros: aqui eles não agem, de fato, como categoria, porém como mera comunidade específica de empregados.O TRT, valorando fatos e provas, reformou a sentença e julgou procedente o pedido de diferença salarial prevista na CCT, por entender - repita-se - que a Convenção Coletiva, em seu conjunto, era mais favorável à parte obreira do que as normas do Acordo Coletivo. Desse modo, não há como se analisarem as alegações em sentido contrário sem que, para isso, se proceda ao revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é defeso nesta instância extraordinária de jurisdição, conforme o teor da Súmula 126/TST, o que, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Ademais, esclareça-se que a controvérsia não foi analisada sob o enfoque da invalidade de norma coletiva, mas sim sob o prisma da prevalência do instrumento normativo mais favorável ao Reclamante, razão pela qual se afigura impertinente a indicação de afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 195.1235.5002.3200

50 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Embargos à execução. 3,17%. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Execução individual de sentença coletiva. Necessidade de prévia liquidação.


«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem extingiu o processo de execução individual sem resolução de mérito, oriunda de título judicial formado nos autos de Ação Coletiva, uma vez que inexiste a prévia liquidação do julgado coletivo. ... ()

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