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Doc. LEGJUR 142.5854.9013.6700

1 - TST Recurso de revista. Gestante. Empregada doméstica. Estabilidade provisória.


«A estabilidade provisória da empregada gestante constitui direito indisponível assegurado pela Constituição da República (art. 10, II, «b, do ADCT). O fato de a empregada doméstica não ter direito à estabilidade prevista no CF/88, art. 7º, I, não afasta a sua pretensão de obter a garantia provisória assegurada às demais empregadas gestantes, notadamente após a Lei 11.324/06, que, acrescentando o art. 4º-A à Lei 5.859/72, expressamente vedou a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1013.7900

2 - TST Recurso de revista. Gestante. Contrato de experiência. Modalidade de contrato por prazo determinado. Garantia provisória de emprego.


«1. Consoante o entendimento consagrado no item III da Súmula 244/TST Superior, «a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. 2. O Supremo Tribunal Federal posicionou jurisprudência no sentido de que, conquanto estabeleça o artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ser vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sem, contudo, impor qualquer restrição no tocante à modalidade de contrato de trabalho, tem jus a empregada, ainda que contratada sob o regime temporário, à garantia provisória de emprego de que trata o dispositivo. 3. Com efeito, viabiliza o recurso de revista a alegada afronta ao referido artigo. 4. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2034.5200

3 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato de experiência.


«O art. 10, II, «b, do ADCT estabelece que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ademais, de acordo com o entendimento atual do TST, a estabilidade é garantida à gestante, mesmo quando sua admissão ocorreu por meio de contrato de experiência. Exegese da Súmula 244, III, desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2014.1000

4 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato de experiência.


«O art. 10, II, «b, do ADCT estabelece que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ademais, de acordo com o entendimento atual do TST, a estabilidade é garantida à gestante, mesmo quando sua admissão ocorreu por meio de contrato de experiência. Exegese da Súmula 244, III, desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8000.7900

5 - TST A) recurso de revista interposto pelo reclamante. Intervalo intrajornada. Concessão parcial.


«A teor da Súmula 437, I, do TST, a concessão parcial do intervalo intrajornada para repouso e alimentação enseja o pagamento integral do período mínimo previsto no CLT, art. 71, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração, razão pela qual merece reforma a decisão do Regional, que impôs a condenação apenas em relação ao lapso não usufruído pelo reclamante. Recurso de revista conhecido e provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9011.1500

6 - TST Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Ciência do empregador. Desnecessidade.


«O art. 10, II, «b, do ADCT veda, em termos expressos e inequívocos, a dispensa arbitrária ou imotivada da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O citado preceito constitucional estabelece a responsabilidade objetiva do empregador pelos salários e garantias inerentes ao contrato de trabalho, durante todo o período ao longo do qual é assegurada a estabilidade. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito é a gravidez em si, existente desde o momento da concepção. Por conseguinte, o fato de o empregador desconhecer o estado gravídico da empregada não afasta o direito à estabilidade provisória da gestante. Incide a Súmula 244, I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1020.8400

7 - TST Recurso de revista. Diferenças salariais. Gratificação ou remuneração diferenciada em razão do tomador de serviços. Previsão em norma coletiva. Inocorrência.


«A Corte Regional reputou inválida a redução salarial praticada pela reclamada, tendo em vista o disposto nos termos constantes do contrato de trabalho e na norma coletiva invocada. Concluiu, assim, ser inválida a alteração contratual perpetrada pela reclamada, porque trouxe prejuízo ao reclamante em afronta ao disposto na legislação ordinária e violação ao princípio da irredutibilidade salarial, consagrado constitucionalmente. Ileso o CF/88, art. 7º, VI e XXVI, pois o decisum dá notícia de que a cláusula normativa invocada possibilita sim a flexibilização remuneratória, mas sua eventual redução exige negociação coletiva específica e excepcional, não se adequando à formatação ora em análise. Assim, o Tribunal Regional não negou validade ao instrumento coletivo, tampouco desconsiderou seus termos, pois, exatamente em observância ao disposto na norma coletiva, aquela Corte concluiu pela redução salarial arbitrária. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8006.1400

8 - TST Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Contrato por prazo determinado. Compatibilidade.


«Estabelece o art. 10, II, «b, do ADCT que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado, como é o contrato de experiência, ou por prazo indeterminado. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato de experiência por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante. Inteligência da novel redação da Súmula 244, III, do TST, determinada pela Resolução 185/2012, a qual foi alterada com o fito de estampar o moderno posicionamento desta Corte. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7014.5600

9 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Art. 10, II, «b, do ADCT (Súmulas 244/i e 396/i/TST).


«A empregada gestante possui direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b, do ADCT). O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto relativamente aos direitos do nascituro. Portanto, a rescisão do contrato de trabalho da obreira gestante, durante o período de gestação, ainda que desconhecida a gravidez pelo empregador ou até mesmo pela empregada, quando do ato da dispensa, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade não usufruída, conforme entendimento das Súmulas 244, I e 396, I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2058.9500

10 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Concepção no curso do aviso-prévio indenizado.


«Estabelece o art. 10, II, «b, do ADCT que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado ou por prazo indeterminado. Por conseguinte, o fato de o início da gravidez ter se dado no curso do aviso-prévio indenizado não afasta o direito à estabilidade provisória da gestante. Assim estabelece expressamente a novel regra contida no CLT, art. 391-A, acrescentado pela Lei 12.812/2013. No caso dos autos, do contexto fático-probatório delineado no acórdão regional afere-se que a reclamante foi dispensada sem justa causa em 2/4/2011 e que o exame coligido aos autos demonstra que sua última menstruação nesse período ocorreu em 5/4/2011 e a data provável do parto seria em 12/1/2012, não obstante o filho da reclamante ter nascido em data anterior à prevista, qual seja, no dia 14/12/2011. Nessa quadra, considerando tão somente as referidas premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, sem proceder a reexame do acervo probante dos autos, não pairam dúvidas de que a concepção ocorreu pelo menos no curso do aviso-prévio indenizado. Por corolário, a reclamante tem direito à indenização substitutiva do período de estabilidade assegurada à empregada gestante. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8003.4300

11 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Percentual. Base de cálculo. Valor líquido da condenação.


«Ao determinar a incidência dos honorários advocatícios sobre o montante bruto da condenação, a Regional não observou a diretriz da Orientação Jurisprudencial 348 da SDI-1 deste Tribunal Superior, segundo a qual a parcela, arbitrada nos termos do Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, deve considerar o valor líquido apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, o que impõe a reforma do acórdão recorrido nesse aspecto, mantido, no entanto, o índice de 15%, conforme o limite estabelecido em lei. Recurso de revista conhecido e provido no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2043.5400

12 - TST Recurso de revista. Danos morais, valor arbitrado à indenização. Doença ocupacional.


«Tendo em vista o que determina o CF/88, art. 5º, V, a fixação do valor da indenização por danos morais deve pautar-se por critérios de proporcionalidade e razoabilidade. No presente caso, a indenização arbitrada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) revela-se irrisória em face da circunstância que ensejou a condenação, tendo em vista que a reclamada não cuidou para que sua empregada tivesse um ambiente de trabalho ergonomicamente equilibrado, o que lhe acarretou afastamento das atividades por 4 (quatro) anos em razão das lesões sofridas. Impõe-se, portanto, o provimento do recurso para elevar o valor arbitrado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9012.5200

13 - TST Recurso de revista da reclamada. Indenização por danos morais. «quantum indenizatório. CCB, art. 944, § 1.º.


«Ao se arbitrar a indenização por danos morais, tem-se que considerar que o montante indenizatório não deve apenas servir como uma forma de reparação para a vítima (caráter compensatório), mas também como um modo de se obstar a prática da conduta lesiva por parte do ofensor (caráter pedagógico). Assim, diante dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a indenização não pode ser arbitrada em valor excessivo, que acabe por ocasionar o enriquecimento sem causa da vítima, nem em valor irrisório, que possa ensejar a perpetuação da conduta lesiva do empregador. Levando-se esses aspectos em conta, foram estabelecidos alguns parâmetros para a fixação do valor indenizatório, entre os quais a gravidade e habitualidade da conduta, o potencial econômico do ofensor, a condição financeira da vítima, a reiteração da conduta, seu prolongamento no tempo, a existência de sequelas. No caso dos autos, a Vara de origem registrou que o Obreiro conhecia empregados que não fizeram acordo na CCP e, mesmo assim, foram contratados pela RM Engenharia; tinha ciência que, ao celebrar o acordo, estava dando quitação integral do contrato de trabalho, além de confessar que não foi por medo de não ser contratado pela RM que aceitou o acordo. Por outro lado, o Regional consignou que a empresa agiu em conluio com o Sindicato do Obreiro para pressionar e ludibriar seus ex-empregados, com o objetivo de obter a quitação geral dos contratos de trabalho. Sopesando as peculiaridades do caso, principalmente a conduta da empresa e o fato de que o Reclamante sabia que estava acordando «a quitação geral do contrato de trabalho e que confessou não ter se intimidado com a ameaça velada de não contratação pela RM Engenharia, entendo que se afigura excessivo o montante indenizatório. R$ 10.000,00. Isso porque não se pode dizer que o Autor tenha sido enganado, embora tal argumento não exima de responsabilidade a empresa. Assim, constatada a conduta ilícita da empresa e o fato de que o Obreiro não desconhecia que o acordo celebrado visava à quitação geral de seu contrato de trabalho, deve ser dado provimento parcial ao Recurso de Revista da primeira Reclamada, para reduzir o «quantum indenizatório para R$5.000,00 (cinco mil reais). Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7001.4900

14 - TST Recurso de revista. Danos morais. Abuso do poder diretivo. Indenização. Valor irrisório.


«1. Na espécie, ficou comprovado o tratamento inadequado do superior hierárquico em relação à autora, restando demonstrado, através da prova testemunhal, que «ele diminuía todos os empregados. O e. TRT entendeu configurado o dano moral, considerando, especialmente, o fato de o preposto do banco reclamado ter aplicado à autora «um 'castigo', tratando-a de forma infantil perante seus colegas de trabalho e ordenando que ela ficasse em casa, por um dia, sem trabalhar. Nesse contexto, o e. TRT reputou devida a indenização fixada em R$ 1.000,00 (mil reais). 2. No que diz respeito ao valor da indenização, há que se observar a sua dupla finalidade, ou seja: a função compensatória e a função pedagógico-punitiva, sem que isso signifique a adoção do instituto norte-americano do «punitive damages. Para arbitrar o valor indenizatório, deve o Estado-Juiz observar os parâmetros consagrados na legislação, tais como a extensão e gravidade do dano e a culpabilidade do ofensor, de que tratam os arts. 944 e seguintes do Código Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2028.7700

15 - TST Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Compatibilidade.


«A Constituição Federal prevê, no seu art. 6º, «caput, que são direitos sociais, entre outros que enumera, «a proteção à maternidade e à infância. O art. 10, II, «b, do ADCT, respondendo à diretriz do CF/88, art. 7º, XVIII, afirma que «II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses parto. 2. Com atenção aos fins sociais buscados pela Lei (LIDB, art. 5º), não se deve rejeitar a estabilidade provisória da empregada gestante no curso de trabalho temporário. Os direitos decorrentes do disposto no CF/88, art. 7º, XVIII, e no art. 10, II, «b, do ADCT, não têm sua eficácia limitada aos contratos por prazo indeterminado, uma vez que erigidos a partir de responsabilidade objetiva. Enquanto se cuide de proteção ao nascituro, prevalecerão os benefícios constitucionais, ainda que a própria empregada, ao tempo da dissolução contratual, já aguardasse o seu termo final. 3. Diante do exposto, revela-se devida a estabilidade provisória, ainda quando se cuide de contrato por prazo determinado, na esteira dos precedentes do Excelso Supremo Tribunal Federal. Esta é a compreensão da nova redação do III da Súmula 244/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2008.3600

16 - TST Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Compatibilidade.


«A Constituição Federal prevê, no seu art. 6º, «caput, que são direitos sociais, entre outros que enumera, «a proteção à maternidade e à infância. O art. 10, II, «b, do ADCT, respondendo à diretriz do CF/88, art. 7º, XVIII, afirma que «II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses parto. 2. Com atenção aos fins sociais buscados pela Lei (LIDB, art. 5º), não se deve rejeitar a estabilidade provisória da empregada gestante no curso de trabalho temporário. Os direitos decorrentes do disposto no CF/88, art. 7º, XVIII, e no art. 10, II, «b, do ADCT, não têm sua eficácia limitada aos contratos por prazo indeterminado, uma vez que erigidos a partir de responsabilidade objetiva. Enquanto se cuide de proteção ao nascituro, prevalecerão os benefícios constitucionais, ainda que a própria empregada, ao tempo da dissolução contratual, já aguardasse o seu termo final. 3. Diante do exposto, revela-se devida a estabilidade provisória, ainda quando se cuide de contrato por prazo determinado, na esteira dos precedentes do Excelso Supremo Tribunal Federal. Esta é a compreensão da nova redação do III da Súmula 244/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9653.1000.2100

17 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamante sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Membro da cipa. Indenização. Ausência de pedido de reintegração.


«1. Nos moldes do art. 10, II, «a, do ADCT, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Por outro lado, o caput do art. 165 Consolidado, determina que é arbitrária a despedida dos titulares da representação dos empregados nas CIPAs, exceto se há motivação disciplinar, técnica, econômica ou financeira. 2. In casu, a Turma entendeu que como o reclamante, membro da CIPA, pleiteou indenização, ao invés de reintegração, quando não havia exaurido o período estabilitário, seu pedido de indenização devia ser recebido como renúncia tácita à estabilidade provisória. 3. Ora, do que se infere dos comandos constitucional e consolidado supramencionados, o único pressuposto, para que o empregado tenha assegurado o direito ao emprego, é que tenha sido eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidente, hipótese incontroversa nos autos. Logo, sendo incontestável que o autor foi eleito membro da CIPA e que na data da dispensa era detentor de estabilidade provisória no emprego, e não configurando a situação de dispensa por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, tem-se que o pedido exclusivo de indenização não conduz à conclusão da renúncia tácita à estabilidade, pois em se tratando de direito trabalhista, a renúncia deve ser aceita somente excepcionalmente, devendo haver, ainda, manifestação inequívoca do ato da renúncia. 4. Por conseguinte, tendo o reclamante ingressado com a ação trabalhista dentro no período estabilitário, o não acolhimento do pedido de pagamento de indenização correspondente ao referido período constitui, em última análise, negar o acesso do reclamante à Justiça e premiar o empregador pela prática de ato vedado pela legislação, consistente na dispensa de empregado detentor de estabilidade no emprego, sendo, ademais, plenamente aplicável a hipótese, a diretriz do art. 496 Consolidado. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.6165.0000.0900

18 - STF Concurso para ingresso na magistratura de carreira. Julgamento de consciência dos membros da comissão de inscrição. Ilegalidade. O julgamento secreto, sem motivação, dos requisitos de irrepreensível vida pública e privada e da capacidade física e mental necessária ao bom desempenho do cargo de juiz, sendo reiteração arbitraria de provas já feitas, importa segundo juízo, de índole subjetiva, não previsto na lei orgânica da magistratura, que afronta garantias individuais dos candidatos. Ilegalidade do artigo 26 do regulamento do concurso para magistratura de carreira do estado do Rio de Janeiro, da redação de 1981. Recursos extraordinários conhecidos e providos, para conceder-se o mandado de segurança. Não conheço, entretanto, o recurso do ministério público.

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Doc. LEGJUR 143.2294.2038.4900

19 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Membro da cipa. Indenização substitutiva paga por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. Valor sobre o qual incidiram descontos fiscais. Devolução ao empregado.


«Estabelece o art. 10, II, «a, do ADCT que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPAs), desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. No caso dos autos, do contexto fático-probatório delineado no acórdão regional afere-se que o reclamante fora dispensado sem justa causa e recebeu, consoante registrado no termo de rescisão contratual, parcelas que visavam indenizar o período de estabilidade do cipeiro. Desse modo, o pagamento da indenização deveria ter-se dado sem os descontos fiscais. Se a conduta da empregadora, entretanto, foi distinta, levando-a a descontar, da quantia da indenização, valores a título de imposto de renda, afigura-se devida a devolução da respectiva quantia. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2018.0900

20 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Membro da cipa. Indenização substitutiva paga por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. Valor sobre o qual incidiram descontos fiscais. Devolução ao empregado.


«Estabelece o art. 10, II, «a, do ADCT que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPAs), desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. No caso dos autos, do contexto fático-probatório delineado no acórdão regional afere-se que o reclamante fora dispensado sem justa causa e recebeu, consoante registrado no termo de rescisão contratual, parcelas que visavam indenizar o período de estabilidade do cipeiro. Desse modo, o pagamento da indenização deveria ter-se dado sem os descontos fiscais. Se a conduta da empregadora, entretanto, foi distinta, levando-a a descontar, da quantia da indenização, valores a título de imposto de renda, afigura-se devida a devolução da respectiva quantia. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7006.9400

21 - TST Recurso de revista. Valor da indenização por danos morais. Doença profissional. Doença degenerativa. Concausa.


«Segundo o e. TRT da 11ª Região, o Autor foi acometido de tendinite do supraespinhal bilateral. Ora, ao arbitrar o valor da indenização por danos morais em R$ 6.776,00 (seis mil, setecentos e setenta e seis reais), o equivalente a dez vezes o salário base do autor, o TRT considerou evidências de concausalidade entre aquela moléstia degenerativa por um lado, e as funções exercidas pelo Autor, por outro, bem como o tempo efetivo de prestação de serviços à empresa, que foi de 2 anos e 4 meses (de 3/10/2003 a 10/2/2006). Os critérios objetivos e subjetivos utilizados pelo Tribunal Regional para aferir o quantum estabelecido na fixação da indenização por danos morais não permitem concluir pela ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Por outro lado, não há se falar em violação do CF/88, art. 5º, LV, que contempla os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois sequer guarda pertinência com a discussão referente ao valor arbitrado à indenização por danos morais. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2040.6900

22 - TST Recurso de revista da reclamante. Doença ocupacional. Indenização por danos materiais. Incapacidade laboral. Pensionamento. Julgamento ultra petita. Não configuração.


«A lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as "despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença" (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002), bem como é possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de "uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu" (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). No caso em comento, o Regional considerou que a decisão de primeiro grau incorreu em julgamento além do pedido, no tocante à pensão mensal arbitrada. Contudo, consta da petição inicial o pleito de pagamento de indenização correspondente à perda funcional da Reclamante, em razão do prejuízo material causado pela Reclamada, despontando claramente o interesse da obreira de perceber pensão correspondente à redução de sua capacidade laboral. Ademais, em sendo constatado o dano material e havendo pedido de indenização de forma genérica nesse sentido, este pode ser deferido em qualquer de suas modalidades: danos emergentes, lucros cessantes ou pensionamento. Registre-se, ainda, que, na hipótese, a Reclamada impugnou o pedido de forma explícita quanto à «fixação de pensão vitalícia, o que resulta na conclusão de que efetivamente o pedido indenizatório se referia ao disposto no art. 950 do CC, não se havendo falar em julgamento ultra ou extra petita, tampouco em cerceamento do direito de defesa. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2020.2900

23 - TST Recurso de revista da reclamante. Doença ocupacional. Indenização por danos materiais. Incapacidade laboral. Pensionamento. Julgamento ultra petita. Não configuração.


«A lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as "despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença" (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002), bem como é possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de "uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu" (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). No caso em comento, o Regional considerou que a decisão de primeiro grau incorreu em julgamento além do pedido, no tocante à pensão mensal arbitrada. Contudo, consta da petição inicial o pleito de pagamento de indenização correspondente à perda funcional da Reclamante, em razão do prejuízo material causado pela Reclamada, despontando claramente o interesse da obreira de perceber pensão correspondente à redução de sua capacidade laboral. Ademais, em sendo constatado o dano material e havendo pedido de indenização de forma genérica nesse sentido, este pode ser deferido em qualquer de suas modalidades: danos emergentes, lucros cessantes ou pensionamento. Registre-se, ainda, que, na hipótese, a Reclamada impugnou o pedido de forma explícita quanto à «fixação de pensão vitalícia, o que resulta na conclusão de que efetivamente o pedido indenizatório se referia ao disposto no art. 950 do CC, não se havendo falar em julgamento ultra ou extra petita, tampouco em cerceamento do direito de defesa. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1011.1100

24 - TST Recurso de revista do reclamante. Dano moral. Acidente de trabalho. Valor da indenização.


«1. Insurge-se o reclamante contra o valor de R$ 169.671,84 arbitrado na sentença para a compensação dos danos morais decorrentes de acidente do trabalho. Consoante registrado no acórdão regional, «no dia 03/07/1981 o reclamante sofreu acidente de trânsito quando se encontrava trabalhando, pois estava sendo transportado na carroceria de uma camionete do reclamado, que trafegava normalmente, mas foi abalroada por uma carreta, a qual colidiu na lateral do motorista, tendo o autor caído no chão da camionete e sofrido o impacto de uma caixa de ferramentas. 2. Concluiu o TRT que, «tanto em razão da falta de cintos de segurança, como do fato do material de trabalho não ficar acondicionado dentro do veículo, a empresa reclamada mostrou descaso quanto à segurança de seus empregados. E, segundo o laudo pericial, «ficou comprovado o nexo causal de acidente de trabalho, tendo o autor redução de sua capacidade laboral por artrose, com limitação da flexão do joelho esquerdo, sendo a artrose uma conseqüência da fratura ocorrida no acidente, tratando-se de lesão de caráter irreversível, mas que «as atividades exercidas pelo autor após o retorno ao trabalho não agravaram os problemas de saúde nem impediram a regressão dos mesmos. Diante disso, ressaltou o TRT que «o fato do reclamante ter continuado a trabalhar para o reclamado por vários anos após o acidente, sem ter sido agravada a sua condição ou impedida a regressão dos problemas de saúde, não afasta a culpa do reclamado quanto às lesões sofridas pelo autor em decorrência do acidente, as quais geraram a redução da capacidade laboral do reclamante, o que foi confirmado pela prova pericial e que «as sequelas sofridas pelo reclamante que, aos 40 anos, se vê limitado em seus movimentos e em sua capacidade de trabalho, e consequentemente, em suas chances de ascensão profissional, não são apenas físicas, mas também emocionais. Assim, o Colegiado de origem concluiu que, «tendo em vistas as circunstâncias peculiares ao caso em tela, como a condição social do autor e a condição econômica do reclamado, além da gravidade do dano, o grau de culpa e a natureza punitiva-pedagógica da indenização por danos morais, entende-se que a mesma foi arbitrada em um valor razoável, devendo ser mantida no montante fixado pelo Juízo de Primeiro Grau. 3. Com base nas circunstâncias do caso, noticiadas no acórdão regional, não se verifica notória desproporcionalidade passível de ensejar a majoração do quantum indenizatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9003.1600

25 - TST Recurso de embargos interposto sob a vigência da Lei 11.496/2007. Indenização por dano moral. Valor da indenização. Critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. Desfundamentação do recurso de revista. Princípio da celeridade processual. Desprovimento imediato do recurso.


«Demonstrada a divergência jurisprudencial com decisão turmária, em torno da possibilidade de configuração de ofensa ao inciso V do art. 5º da Magna Carta quando se discute a proporcionalidade da indenização arbitrada, a consequência natural seria determinar o retorno dos autos à Turma de origem, a fim de que examinasse a razoabilidade ou não do montante da condenação arbitrado a título de indenização por dano moral. No entanto, à luz do disposto no inciso LXXVII e prestigiando a economia processual, o recurso de embargos não merece provimento, tendo em vista a desfundamentação manifesta do recurso de revista do reclamado no presente tema, restando inútil determinar o retorno dos autos à Turma de origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1044.6500

26 - TST Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Ciência inequívoca da gravidez pela empregada na época da rescisão contratual. Irrelevância da ciência das partes. Proteção à gravidez desde a concepção do nascituro. Contrato de experiência. Eficácia do preceito constitucional.


«O art. 10, inciso II, alínea «b, do ADCT veda, em termos expressos e inequívocos, a dispensa arbitrária ou imotivada da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ao fazê-lo, portanto, a norma constitucional em tela estabelece a responsabilidade objetiva do empregador pelos salários e garantias próprias ao contrato de trabalho, durante todo o período ao longo do qual é assegurada a estabilidade, e o único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito é a concepção do nascituro no curso do contrato de trabalho. A matéria já está pacificada no âmbito desta Corte uniformizadora, em que a Súmula 244 traduz a exegese da fonte formal do direito, sem aludir a qualquer condição a que possa estar sujeito, pois se cuida de responsabilidade objetiva, cujo marco é o início da gravidez, e não a confirmação subjetiva dessa condição. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8000.9300

27 - TST Recurso de revista. Ação civil pública. Responsabilidade civil do empregador. Descumprimento de obrigações trabalhistas. Normas relacionadas à saúde e à segurança do trabalho. Dano moral coletivo. Caracterização. Quantum indenizatório. Redução do valor.


«1. O dano moral é aquele que afeta a personalidade, constituindo ofensa à honra e à dignidade da pessoa, de caráter eminentemente subjetivo e de difícil dimensionamento quanto ao prejuízo ocasionado à esfera individual do ser. Nesse sentido, doutrina e jurisprudência defendem que o prejuízo de ordem moral que alguém diz ter sofrido é provado in re ipsa, ou seja, pela força dos próprios fatos, quando pela sua dimensão for impossível deixar de imaginar a ocorrência do dano. Assim, basta que se comprovem os fatos, a conduta ilícita e o nexo de causalidade para que a caracterização do dano moral seja presumida. 2. No âmbito coletivo, de construção mais estrita, exige-se, também, a violação de interesses extrapatrimoniais da coletividade para sua configuração. 3. In casu, o Tribunal a quo registrou a inobservância de normas trabalhistas de natureza cogente relativas à saúde e à segurança do trabalho, porquanto não foram asseguradas condições mínimas de trabalho, com a concessão de intervalo para repouso e alimentação, o não fornecimento de equipamentos de proteção individuais adequados e a configuração do aliciamento de trabalhadores por meio de -gatos-, em efetiva contratação irregular de mão de obra, sem observar as garantias mínimas legais. 4. Assim, comprovados os fatos e a conduta ilícita praticada pelo empregador, causando prejuízos a certo grupo de trabalhadores e à própria ordem jurídica, impõe-se o reconhecimento do dano moral coletivo a ser reparado. 5. Contudo, a indenização fixada deve possuir o escopo pedagógico para desestimular a conduta ilícita, além de proporcionar uma compensação aos ofendidos pelo sofrimento e pela lesão ocasionada, sem deixar de observar o equilíbrio entre os danos e o ressarcimento, na forma preconizada pelo CCB, art. 944, segundo o qual a indenização é medida pela extensão do dano. 6. Na hipótese vertente, a indenização a título de danos morais coletivos, arbitrada em R$2.000.000,00 (um milhão de reais) pela instância ordinária, revela-se efetivamente excessiva e exorbitante diante das circunstâncias dos autos, mormente em se tratando de empregador pessoa física, a qual fica reduzida para R$200.000,00 (duzentos mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2006.8800

28 - TST Membro de cipa. Estabilidade provisória. Extinção do contrato de prestação de serviços. Manutenção da atividade e do estabelecimento do empregador. Súmula 339, II/TST.


«O CF/88, art. 10, II, «a, do ADCT confere estabilidade provisória ao dirigente eleito da CIPA, protegendo-o da «dispensa arbitrária ou sem justa causa. Todavia, a norma jurídica não proibiu a dispensa do membro da CIPA quando fundada em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro (CLT, art. 165). Com efeito, a proteção ao empregado detentor de estabilidade provisória se justifica enquanto funciona o estabelecimento para o qual foi formada a CIPA, visando ao cumprimento das normas relativas à segurança dos trabalhadores da empresa. No caso concreto, dos fundamentos da decisão do Tribunal Regional, depreende-se que o Reclamante teve seu contrato de trabalho extinto em razão da resolução do contrato de prestação de serviços entre a Reclamada e a empresa AGCO, o que resultou na extinção do posto de trabalho do Reclamante. Nesse contexto, não se há falar na hipótese de extinção do estabelecimento, prevista na Súmula 339/TST, II, mas na extinção do posto de trabalho do Reclamante junto à Reclamada, tendo em vista que a Reclamada continuou com sua atividade empresarial. Ressalte-se, ainda, que a descaracterização da despedida arbitrária, estabelecida na Súmula 339, limita-se à hipótese de extinção do estabelecimento ou da atividade do empregador, não cabendo aplicação analógica. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2027.2500

29 - TST Membro de cipa. Estabilidade provisória. Extinção do contrato de prestação de serviços. Manutenção da atividade e do estabelecimento do empregador. Súmula 339, II/TST.


«O CF/88, art. 10, II, «a, do ADCT confere estabilidade provisória ao dirigente eleito da CIPA, protegendo-o da «dispensa arbitrária ou sem justa causa. Todavia, a norma jurídica não proibiu a dispensa do membro da CIPA quando fundada em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro (CLT, art. 165). Com efeito, a proteção ao empregado detentor de estabilidade provisória se justifica enquanto funciona o estabelecimento para o qual foi formada a CIPA, visando ao cumprimento das normas relativas à segurança dos trabalhadores da empresa. No caso concreto, dos fundamentos da decisão do Tribunal Regional, depreende-se que o Reclamante teve seu contrato de trabalho extinto em razão da resolução do contrato de prestação de serviços entre a Reclamada e a empresa AGCO, o que resultou na extinção do posto de trabalho do Reclamante. Nesse contexto, não se há falar na hipótese de extinção do estabelecimento, prevista na Súmula 339/TST, II, mas na extinção do posto de trabalho do Reclamante junto à Reclamada, tendo em vista que a Reclamada continuou com sua atividade empresarial. Ressalte-se, ainda, que a descaracterização da despedida arbitrária, estabelecida na Súmula 339, limita-se à hipótese de extinção do estabelecimento ou da atividade do empregador, não cabendo aplicação analógica. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8007.2900

30 - TST Acidente de trabalho. Indenização por danos morais. Valor arbitrado.


«Ao se arbitrar a indenização por danos morais, tem-se que considerar que o montante indenizatório não deve apenas servir como uma forma de compensação da vítima (caráter compensatório), mas também como uma forma de se obstar a prática da conduta lesiva por parte do ofensor (caráter pedagógico). Assim, diante dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a indenização não pode ser arbitrada em valor excessivo, que acaba por ocasionar o enriquecimento sem causa da vítima, nem em valor irrisório, que acaba por ensejar a perpetuação da conduta lesiva do empregador. Levando-se esses aspectos em consideração, foram estabelecidos alguns parâmetros para a fixação do valor indenizatório, entre os quais, a gravidade e habitualidade da conduta, o potencial econômico do ofensor, a condição financeira da vítima, a reiteração da conduta, seu prolongamento no tempo, a existência de sequelas, entre outros. No caso dos autos, afigura-se excessivo o montante indenizatório - R$40.000,00 -, na forma do CCB, art. 944, que determina que a indenização se mede pela extensão do dano. Dessarte, merece provimento o Recurso de Revista, a fim de que seja reduzida a indenização por danos morais para R$10.000,00 (dez mil reais). Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7019.3300

31 - TST Estabilidade provisória. Secretário da cipa.


«Conforme disposto no artigo 10, II, «a, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: «a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Desta forma, é evidente que todos os empregados eleitos para cargo de direção da CIPA são detentores da estabilidade provisória, ainda que sejam suplentes ou ocupem a função de secretários. Nesse sentido é a Súmula/TST 339, I, a saber: «CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988 (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 25 e 329 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. (ex-Súmula 339 - Res. 39/1994, DJ 22.12.1994 - e ex-Orientação Jurisprudencial 25/TST-SDI-I - inserida em 29.03.1996)-. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5018.6400

32 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Membro da cipa. Ausência de pedido de reintegração.


«A garantia de emprego prevista nos artigos 165 da CLT e 10, II, a, do ADCT/88, trata-se de vantagem que visa à proteção da atividade do membro da CIPA, com a finalidade de coibir a dispensa arbitrária (Súmula 339/TST). A jurisprudência desta Corte não admite a hipótese de renúncia tácita de direito trabalhista, cogitando-se de renúncia expressa somente quanto a direitos de indisponibilidade relativa. Assim, não afasta o direito ao pagamento da indenização substitutiva da garantia provisória no emprego o fato de o reclamante ter ajuizado a ação sem pedido de reintegração, especialmente quando há motivos que podem tornar constrangedor o retorno ao ambiente de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 157.6166.1997.1881

33 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS


Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. RENÚNCIA AO DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte, adotando a teoria da responsabilidade objetiva, considera que a garantia constitucional prevista no art. 10, II, «b, do ADCT objetiva a proteção à maternidade e ao nascituro. Nesse sentido interpretando o CLT, art. 500, sedimentou o entendimento de que é inválido o pedido de demissão sem assistência sindical da empregada gestante. Precedentes. 2. No caso, apesar da rescisão contratual não ter tido assistência sindical e a reclamante estar grávida na data de seu pedido de demissão, o Regional não reconheceu o direito à indenização substitutiva correspondente ao período da estabilidade provisória, por entender que a trabalhadora renunciou ao direito ao formular pedido de rescisão contratual. 3. A estabilidade provisória é direito indisponível e, portanto, irrenunciável, uma vez que se trata de proteção à empregada gestante contra a dispensa arbitrária e ao nascituro. Dessa forma, por se tratar de direito indisponível, o fato das partes desconhecerem o estado gravídico no momento da rescisão, não afasta o direito à estabilidade, bem como a necessidade de assistência sindical como requisito de validade da rescisão de contrato de trabalho da empregada gestante. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2049.7700

34 - TST Estabilidade da gestante. Desconhecimento da gravidez pela empregada e pelo empregador. Indenização substitutiva.


«O art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A Súmula 244, I, do TST, ao interpretar o artigo, atribui a responsabilidade objetiva ao empregador, levando em conta a premissa de que o importante é a concepção no curso do contrato de trabalho, independentemente de que reclamado e reclamante tenham ciência do fato no tempo da demissão. A declaração do Regional, de que o reclamado e a reclamante não sabiam da gravidez na época da dispensa, não afasta a responsabilidade objetiva do empregador. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7016.9200

35 - TST Danos morais. Valor da indenização.


«Consideradas as premissas fáticas referidas acima, não há como entender que a indenização arbitrada pelo Tribunal Regional em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) merece redução por afronta à razoabilidade e proporcionalidade, de modo que se reputa incólume o disposto no artigo 5º, V, da Lei Maior. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9023.5800

36 - TST Recurso de revista. Danos morais. Dispensa por justa causa. Improbidade. Alegação de estelionato e furto de mercadorias. Reversão em juízo. A CLT prevê a possibilidade de dispensa do trabalhador por justa causa (art. 482 e alíneas, por exemplo). O simples enquadramento da conduta obreira motivadora da dispensa nos tipos jurídicos do CLT, art. 482 não enseja, regra geral, reparação por dano moral à imagem, conforme jurisprudência amplamente dominante. Tratando-se, porém, de enquadramento em ilícito trabalhista e também ilícito criminal. Tal como ocorre com o ato de improbidade referido pelo art. 482, «a, da consolidação. , a jurisprudência extrai consequências jurídicas distintas. Pode, sim, ensejar reparação por dano moral ou à imagem (CF/88, art. 5º, V e X) a acusação pelo empregador ao empregado da prática de ato ilícito, especialmente o capitulado no CLT, art. 482, «a.


«Notadamente se feita esta acusação de modo despropositado ou leviano, sem substrato probatório convincente, ou se feita de maneira descuidada, com alarde e publicidade ainda que informais. Mesmo que não transpareçam essas características circunstanciais descritas (leviandade, descuido, publicidade), a mera acusação de ato ilícito, por afrontar gravemente a honra e a imagem da pessoa humana, pode ensejar danos morais, caso não comprovada. Claro que, tratando-se de operação consistente na avaliação minuciosa e sopesada do fato e de seu subsequente enquadramento em norma jurídica, a aferição das peculiaridades do caso concreto pode conduzir a resultados diferenciados pelo Julgador. Na hipótese, o Tribunal Regional, em análise ao conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 126/TST), concluiu que não houve prova de que o Autor tenha praticado o ato de improbidade que lhe foi imputado - qual seja, estelionato e furto de suas mercadorias -, motivo pelo qual reverteu a justa causa. Nesse contexto, a acusação de ato ilícito pela Reclamada sem qualquer comprovação acabou por afrontar gravemente a honra e a imagem do Autor, ao ponto de ensejar a caracterização de danos morais, cuja indenização fica arbitrada em fixo em R$ 5.000,00 (dez mil reais). Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7323.7400

37 - STJ Busca pessoal. Revista com base em fundada suspeita de esconder arma pelo simples fato do paciente trajar «blusão suscetível de escondê-la. Busca com base em parâmetros subjetivos. Impossibilidade. CPP, art. 244, exegese.


«A «fundada suspeita, prevista no CPP, art. 244, não pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa. Ausência, no caso, de elementos dessa natureza, que não se pode ter por configurados na alegação de que trajava, o paciente, um «blusão suscetível de esconder uma arma, sob risco de referendo a condutas arbitrárias ofensivas a direitos e garantias individuais e caracterizadoras de abuso de poder.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1034.2800

38 - TST Estabilidade da gestante. Concepção no curso do contrato de experiência.


«O artigo 10, inciso II, alínea «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O citado dispositivo da Constituição Federal foi interpretado pela jurisprudência desta Corte, consoante o disposto na Súmula nº 244, item I, do TST, segundo o qual «O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, inciso II, alínea 'b', do ADCT)-. É condição essencial para que seja assegurada a estabilidade à reclamante o fato de a gravidez ter ocorrido durante o transcurso do contrato de trabalho, não sendo exigido o conhecimento da gravidez pelo empregador. No caso concreto, extrai-se da fundamentação do acórdão regional que a concepção ocorreu na vigência do contrato de experiência. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior se firmou no sentido da existência de estabilidade provisória da gestante, mesmo nos contratos por prazo determinado, conforme a nova redação dada ao item III da Súmula 244, que assim dispõe: «III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7021.2600

39 - TST Reparação por danos morais. Discriminação. Vedação de participação em processo seletivo interno.


«Diante da ilicitude da conduta da reclamada, que gerou inegável ofensa moral à autora, que foi impedida de participar de processos seletivos e de ser designada para outra função comissionada, deve ser mantida a decisão que condenou a reclamada no pagamento da reparação por danos morais, arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8161.7009.7300

40 - TST Recurso de revista. Pedido de demissão. Gestante. Renúncia à estabilidade provisória.


«As disposições contidas no art. 10, II, «b, do ADCT determinam a proibição da dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, o que não é a hipótese dos autos, uma vez que o pedido de rescisão contratual partiu da Reclamante, não estando demonstrado, no acórdão recorrido, nenhum vício de consentimento capaz de invalidar o ato de vontade. Assim, incompatível a garantia de emprego da empregada gestante quando há pedido de demissão pela Obreira, sem qualquer vício ou coação. Ileso o art. 10, II, «b, do ADCT. ... ()

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Doc. LEGJUR 952.2054.2685.0152

41 - TST RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


O art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, respondendo à diretriz da CF/88, art. 7º, XVIII, dispõe que « fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa [...] da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses parto . Assim, a recusa ao retorno ao emprego não compromete o direito à indenização compensatória decorrente da estabilidade do art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1052.0300

42 - TST Estabilidade provisória. Desconhecimento do estado de gravidez. Direito à estabilidade. Art. 10, II, «b, do ADCT (Súmulas 244/i e 396/i/TST).


«A empregada gestante possui direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b, do ADCT). O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto relativamente aos direitos do nascituro. Portanto, a rescisão do contrato de trabalho da obreira gestante, durante o período de gestação, ainda que desconhecida a gravidez pelo empregador ou até mesmo pela empregada, quando do ato da dispensa, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade não usufruída, conforme entendimento das Súmulas 244, I, e 396, I, do TST. Neste caso, pela Constituição, a responsabilidade é objetiva, em vista de a tutela favorecer não só à mãe trabalhadora, mas também à criança em gestação ou recém-nascida. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9006.5300

43 - TST Aposentadoria espontânea. Efeitos.


«1. A concessão da aposentadoria por tempo de serviço não causa a extinção do contrato de trabalho, diante da redação contida no Lei 8.213/1991, art. 49, I, b e do reconhecimento de inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do CLT, art. 453, por meio das ADIns 1.721 e 1.770, pelo e. STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1063.3100

44 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Gestante. Contrato por tempo determinado. Confirmação da gravidez durante a vigência do contrato de experiência. Direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT. Decisão denegatória. Manutenção.


«A empregada gestante possui direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b, do ADCT). O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto relativamente aos direitos do nascituro. Esta Corte, após alteração do item III da Súmula 244/TST realizado em 14.9.2012, pacificou o entendimento de que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea «b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Sendo assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 777.3386.2937.0587

45 - TST RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). TERCEIRIZAÇÃO. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CADASTROS DE RESERVA. DIREITO À NOMEAÇÃO. 1.


Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «está configurado que o Banco Reclamado, no período de vigência do concurso público do Reclamante, efetuou contratação precária, mediante contratação de terceirizados". Ressaltou que o reclamante foi aprovado para o cargo de Escriturário-Tecnologia da Informação e que o Banco efetuou vários pregões para contratação temporária de pessoal terceirizado na área de tecnologia, na região em que aprovado o autor. Também, consta do acórdão regional que, nos anexos dos editais dos pregões, há o registro de que «a contratação precária se dá para substituição de pessoal regular e permanente do Banco do Brasil ou de acréscimo extraordinário de serviços que deram causa à contratação temporária de mão-de-obra «. 2. Assim, o acórdão regional, ao assentar a ilegalidade da contratação de trabalhadores terceirizados para idêntica função àquela prevista em edital de concurso público, com candidatos aprovados aguardando nomeação, dentro do prazo de validade do certame, não destoa do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 837.311, Tema 784 da repercussão geral («O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Com efeito, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima). Precedentes do STF. Mantido o acórdão que negou provimento ao recurso de revista e não exercido o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1058.2700

46 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Deserção do recurso de revista. Depósito a menor.


«A r. sentença arbitrara o valor da condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais). A empresa recorrente, ao interpor recurso ordinário, depositou o valor de R$ 6.598,21 (seis mil quinhentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos) a título de depósito recursal. Ao interpor o recurso de revista, a empresa não depositou o valor estabelecido no ATO.SEGJUD.GP 491/2012, que é de R$ 13.196,42 (Treze mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), nem a diferença entre o valor da condenação e a importância já depositada por ocasião do recurso ordinário, que seria de R$ 3.401,79 (Três mil, quatrocentos e hum reais e setenta e nove centavos) e sim importância a menor em três centavos. Cumpre mencionar que, embora não sujeito a formalismos excessivos, o processo do trabalho também deve respeitar rotinas indispensáveis à segurança das partes, dos atos praticados e da própria prestação jurisdicional. No entanto, ao interpor seu recurso de revista a empresa recorrente deveria comprovar o recolhimento do valor integral suficiente à garantia do juízo. Assim não ocorrendo, inviável o conhecimento do recurso de revista, pois deserto. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6023.9900

47 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Gestante. Contrato por prazo determinado. Aprendiz. Pedido de demissão. Validade. Estabilidade provisória indevida.


«É incontroverso nos autos que a reclamante pediu demissão, encerrando o contrato de aprendizagem que mantinha com a reclamada, sem qualquer vício na sua manifestação de vontade. Esta Corte tem firmado o entendimento de considerar válido o pedido de demissão formulado pela empregada gestante, por não se tratar de dispensa arbitrária ou sem justa causa, conforme previsão no art. 10, II, alínea «b, do ADCT. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8018.4300

48 - TST Valor da indenização. Danos morais arbitrados em R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais).


«Estabelece o artigo 944, caput, do Código Civil que a indenização se mede pela extensão do dano. No caso, o valor arbitrado à indenização por danos morais em R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais) para reparar o dano sofrido pelo reclamante, vítima de doença decorrente do trabalho, mostra-se consentâneo e razoável para a lesão, que produziu efeitos danosos permanentes. Assim, não há considerar que a condenação arbitrada pelo Regional em danos morais afrontou o CCB, art. 944. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8013.9200

49 - TST Indenização por dano moral. Redução do valor arbitrado.


«A Corte de origem, ao arbitrar o montante indenizatório, já observou a proporcionalidade entre a gravidade das ocorrências e os efeitos dos danos sofridos. Inespecífica a divergência jurisprudencial, uma vez que o arbitramento do dano moral é questão que enseja análise casuística das circunstâncias dos arts. 5.º, V e X, da Constituição Federal, e 944 do Código Civil, sendo impertinente apontar dissenso jurisprudencial para suscitar a subida do apelo com fulcro na alínea «a do CLT, art. 896. ... ()

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Doc. LEGJUR 256.8247.7635.9499

50 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE NA REGIÃO. INEXISTÊNCIA DE DISPENSA ARBITRÁRIA.


Incide o óbice da Súmula 126/TST às pretensões recursais então deduzidas no recurso de revista, pois o Regional, valorando fatos e provas, firmou convicção no sentido de que inviável a reintegração do reclamante, diante do encerramento da atividade de propagandista na região em que ele desempenhava as suas atividades; efetivamente, reconhecida a extinção da atividade não se há falar em despedida arbitrária. Nesse quadro, não sendo elidido o óbice da Súmula 126/TST, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. E, nessa mesma linha, cabe destacar que o Regional afastou a tese de preclusão porque a matéria foi debatida no curso da instrução processual, na medida em que oportunizada vista ao reclamante sobre a petição e documentos apresentados pela reclamada. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido .... ()

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