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Doc. LEGJUR 103.1674.7291.8900

1 - TST Menor. Ministério Público. Intervenção em favor de sócio menor. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Distinção entre a personalidade jurídica da sociedade e do sócio. Mandado de seguranca. Ausência de direito líquido e certo.


«Não há direito líquido e certo do menor à intervenção do Ministério Público na causa onde figura como sócio de empresa constituída por cotas de responsabilidade limitada, visto que, nesta hipótese, a personalidade jurídica da empresa é distinta da dos sócios, cujo patrimônio responde pelas dívidas executadas apenas no limite do capital social integralizado, salvo comprovada ocorrência de ato violador da lei ou do próprio contrato.... ()

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Doc. LEGJUR 134.6462.1663.6560

2 - TST A - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURIDICA. INSUFICIÊNCIA ECONOMICA NÃO COMPROVADA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO CONSTANTE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO PROVIMENTO.


Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que transcreveu apenas a ementa do acórdão regional, e esta não contém os fundamentos do acórdão recorrido indispensáveis à análise da controvérsia. Nesse contexto, não há como admitir o recurso de revista, pois se verifica que referido apelo foi interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014, a qual, com as alterações trazidas, impõe a observância de requisitos específicos para o conhecimento do apelo, conforme a atual redação dada ao art. 896, § 1º-A, I, II e III. Precedentes. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. B - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 200.6344.8000.8800

3 - STJ Agravo interno. Contrato de plano de saúde e ato jurídico perfeito. Cláusula prevendo reajuste por mudança etária. Possibilidade. Contrato firmado antes da vigência da Lei 9.656/1998. Direito que se integrou ao patrimônio jurídico das partes. Aplicação da regulamentação superveniente, ainda que de ordem pública (cogente), afetando o próprio equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Inviabilidade. Tese acerca de incorreção da evolução das prestações e de que as cláusulas contratuais visam, de modo discriminatório (sem respaldo atuarial), a inviabilizar a permanência dos idosos. Questões técnicas. Julgamento da causa, sem produção de perícia atuarial. Impossibilidade.


«1 - «Em avença contratual, mesmo constituindo relação jurídica de direito material continuativa, devem ser sempre respeitados os núcleos essenciais do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, que abrangem a preservação do equilíbrio econômico-financeiro (do acordo oneroso firmado), sob pena de violação também à segurança jurídica e à própria liberdade de pactuar (REsp. 1785652, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2019, DJe 01/04/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 134.3833.2000.2800

4 - STJ Ação popular. Ressarcimento dos cofres públicos. Administrativo. Servidor público. Contratação de servidores. Contrato nulo. Nulidade do contrato. Serviço efetivamente prestado. Existência de boa-fé. Prestígio à confiança e segurança jurídica. Efeitos patrimoniais restritos podem advir do contrato nulo. Enriquecimento sem causa. Precedentes do STJ. Lei 8.666/1993, art. 59. CF/88, art. 5º, LXXIII. Lei 4.717/1965. CCB/2002, art. 884.


«Ao reconhecer a nulidade da contratação de servidores públicos, não se deve exigir que as partes retornem a sua situação patrimonial anterior, com a devolução da remuneração auferida, desde que o servidor, agindo de boa-fé, tenha efetivamente prestado serviços à Administração Pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 362.4028.5638.0951

5 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. FERIADOS LABORADOS NA ESCALA 12X36. PAGAMENTO EM DOBRO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO CELEBRADO EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. 2. JORNADA 12X36. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA. REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES À SEGURANÇA E À SÁUDE DO TRABALHADOR. DIREITO REVESTIDO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO.


Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, o art. 59-A, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito. No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei civil - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Lei Magna de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social « e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas «. E, segundo o festejado autor, « aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa «. Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele «. Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador. Circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 « (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu «. Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 321.8564.9238.8243

6 - TJSP AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO -


Propositura de várias ações em face do mesmo réu, discutindo contratos semelhantes - Inadmissibilidade - Fragmentação desnecessária de pretensões que poderiam ser processadas em um único feito - Acerto na determinação de aditamento da inicial distribuída em primeiro lugar, com inclusão dos pedidos daquelas demandas posteriores, que evita julgamentos contraditórios e multiplicação indevida de lides em desproveito do serviço judiciário - Observância dos princípios da segurança jurídica, celeridade e economia processual - Precedentes deste E. TJSP - Agravo improvido... ()

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Doc. LEGJUR 640.3626.4107.7458

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO CELEBRADO EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. 3. JORNADA 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE.


Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 13 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito. No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei civil - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Lei Magna de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema , entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele «. Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, exceptua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput , CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa. Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 200.4981.6003.0500

8 - STJ Recurso ordinário. Administrativo. Contrato temporário. Magistério. Mandado de segurança. Declaração de inconstitucionalidade da Lei complementar 100/2007.


«1 - Na origem, cuida-se de Agravo de Instrumento contra decisão do Tribunal mineiro que indeferiu, em 15/12/2015, o pedido de liminar em Mandado de Segurança, cujo escopo era impedir a exoneração da recorrente do cargo de magistério do Estado de Minas Gerais, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal da Lei Complementar 100/2007 (fl. 60, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9644.5000.2300

9 - TJSP Contrato. Prestação de Serviços. Fornecimento de energia elétrica. Irregularidade no reajuste das tarifas. Restituição de valores. Improcedência mantida. Reajustes aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Consonância com o contrato de concessão, mesmo que a metodologia do reajuste, em razão do aumento do consumo, se mostre inadequada e autorize revisão administrativa já efetivada por meio do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica, no âmbito da Audiência Pública 43/2009, não comportam repetição, sob pena de violação aos princípios da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito, garantidos pelo CF/88, art. 5º, XXXVI. Precedentes. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 210.7565.9008.9800

10 - STJ Agravo interno. Contrato de plano de saúde e ato jurídico perfeito. Cláusula prevendo reajuste por mudança etária. Possibilidade. Contrato firmado antes da vigência da Lei 9.656/1998. Direito que se integrou ao patrimônio jurídico das partes. Aplicação da regulamentação superveniente, ainda que de ordem pública (cogente), afetando o próprio equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Inviabilidade. Tese acerca de incorreção da evolução das prestações e de que as cláusulas contratuais visam, de modo discriminatório (sem respaldo atuarial), a inviabilizar a permanência dos idosos. Questões técnicas. Julgamento da causa, sem produção de perícia atuarial, para aferir o próprio fato constitutivo de direito da parte autora. Impossibilidade.


«1 - «Em avença contratual, mesmo constituindo relação jurídica de direito material continuativa, devem ser sempre respeitados os núcleos essenciais do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, que abrangem a preservação do equilíbrio econômico-financeiro (do acordo oneroso firmado), sob pena de violação também à segurança jurídica e à própria liberdade de pactuar (REsp. 1785652, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2019, DJe 01/04/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 195.8714.2000.6700

11 - STJ Agravo interno. Contrato de plano de saúde e ato jurídico perfeito. Cláusula prevendo reajuste por mudança etária. Possibilidade. Contrato firmado antes da vigência da Lei 9.656/1998. Direito que se integrou ao patrimônio jurídico das partes. Aplicação da regulamentação superveniente, ainda que de ordem pública (cogente), afetando o próprio equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Inviabilidade. Tese acerca de incorreção da evolução das prestações e de que as cláusulas contratuais visam, de modo discriminatório (sem respaldo atuarial), a inviabilizar a permanência dos idosos. Questões técnicas. Julgamento da causa, sem produção de perícia atuarial, para aferir o próprio fato constitutivo de direito da parte autora. Impossibilidade.


«1 - «Em avença contratual, mesmo constituindo relação jurídica de direito material continuativa, devem ser sempre respeitados os núcleos essenciais do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, que abrangem a preservação do equilíbrio econômico-financeiro (do acordo oneroso firmado), sob pena de violação também à segurança jurídica e à própria liberdade de pactuar (REsp. 1785652, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2019, DJe 01/04/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 195.9932.9003.8900

12 - STJ Agravo interno. Contrato de plano de saúde e ato jurídico perfeito. Cláusula prevendo reajuste por mudança etária. Possibilidade. Contrato firmado antes da vigência da Lei 9.656/1998. Direito que se integrou ao patrimônio jurídico das partes. Aplicação da regulamentação superveniente, ainda que de ordem pública (cogente), afetando o próprio equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Inviabilidade. Tese acerca de incorreção da evolução das prestações e de que as cláusulas contratuais visam, de modo discriminatório (sem respaldo atuarial), a inviabilizar a permanência dos idosos. Questões técnicas. Julgamento da causa, sem produção de perícia atuarial, para aferir o próprio fato constitutivo de direito da parte autora. Impossibilidade.


«1 - «Em avença contratual, mesmo constituindo relação jurídica de direito material continuativa, devem ser sempre respeitados os núcleos essenciais do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, que abrangem a preservação do equilíbrio econômico-financeiro (do acordo oneroso firmado), sob pena de violação também à segurança jurídica e à própria liberdade de pactuar (REsp. 1785652, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2019, DJe 01/04/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 270.5561.1712.9858

13 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. FRAUDE.


Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de indenização por danos material e moral. Sentença de parcial procedência. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.7776.0823.0344

14 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE TRANSPORTE. RESERVA TÉCNICA OPERACIONAL.


Determinação de desligamento dos validadores, sob a justificativa de atendimento ao quanto decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal, no Tema 854. No caso concreto, o ato foi praticado pelo Consórcio Metropolitano, pessoa jurídica de direito privado, que não tinha a prerrogativa de fazê-lo, de modo que não tinha competência para tanto. Precedentes. Sentença reformada. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 160.5494.1001.0500

15 - TJMG Acidente de consumo. Contrato de empreitada. Apelação. Ação de indenização por danos morais. Contrato de empreitada. Obrigação solidária. Culpa in eligendo. Violação dos direitos à saúde e à segurança. Pessoa jurídica. Destinatária final. Aplicação da legislação consumerista. Consumidor por equiparação. Responsabilidade civil demonstrada. Dever de indenizar. Compensação de honorários sucumbenciais. Aplicação da Súmula 326/STJ. Quantum indenizatório. Razoabilidade


«- Resta configurada a culpa in eligendo quando o contratante escolhe mal o prestador de serviço. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.2972.1003.1400

16 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de exoneração de fiança. Contrato de locação por prazo determinado. Exoneração da fiança na vigência do contrato. Impossibilidade. Garantia que se estende até o fim do contrato. Lei 8.245/1991, art. 39 e CCB/2002, art. 835. Recurso desprovido.


«1.O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor (CCB/2002, art. 835). Tratando-se, contudo, de fiança prestada por prazo determinado, não se cogita dessa liberalidade, sob pena de causar insegurança jurídica aos contratos. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.8300

17 - TRT3 Contrato de trabalho. Pré-contrato. Período pré-contratual. Processo seletivo. Não integração ao tempo de serviço.


«Consoante o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, o vínculo jurídico de emprego só passa a ter vigência com a prestação de serviços, de sorte que o período durante o qual o reclamante realizou exames médicos pré-admissionais e assistiu palestras sobre o funcionamento da empresa e sobre os procedimentos de segurança não integram o tempo de serviço efetivo.... ()

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Doc. LEGJUR 167.6944.8002.2700

18 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Ação de repetição de indébito compreendida no período de 2002 a 2009. Pretensão deduzida de forma genérica com base em apuração realizada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da energia elétrica. Critério de cobrança que decorre do contrato de concessão ajustado com o Poder Público e normas da Anaeel. Preservação da segurança jurídica e do princípio do ato jurídico perfeito. Precedentes. Ação julgada improcedente. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 144.9584.1006.7100

19 - TJPE Mandado de segurança. Direito constitucional e administrativo. Prorrogação de licença maternidade (de 120) para 180 dias. Contrato temporário. Regime jurídico de direito administrativo. Aplicação do estatuto dos servidores públicos civis do estado de Pernambuco (Lei 6.123/68). Concessão da segurança.


«1. De proêmio, afastou-se a alegação de perda de objeto do presente mandamus, tendo em vista que a impetrante teve deferida a sua Licença Maternidade (por um período de 120 (cento e vinte) dias) a partir de 01/02/2013 (fl.16), não sendo a fluência e/ou a eventual prorrogação da mesma alcançada pela superveniência da Lei 15.067, cuja edição se deu em 04/09/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4502.9004.0300

20 - STJ Agravo interno. Plano de saúde. Transtornos psiquiátricos. Internação superior a trinta dias. Sistema de coparticipação. Validade. Preservação do equilíbrio econômico do contrato e da segurança jurídica. Imprescindibilidade.


«1 - Segundo a firme jurisprudência do STJ, «não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao consumidor, para a hipótese de internação superior a 30 (trinta) dias decorrente de transtornos psiquiátricos, pois destinada à manutenção do equilíbrio entre as prestações e contraprestações que envolvem a verdadeira gestão de custos do contrato de plano de saúde. Precedentes. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 28/02/2018) ... ()

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Doc. LEGJUR 191.5471.0002.0900

21 - STJ Agravo interno. Plano de saúde. Transtornos psiquiátricos. Internação superior a trinta dias. Sistema de coparticipação. Validade. Preservação do equilíbrio econômico do contrato e da segurança jurídica. Imprescindibilidade.


«1 - Segundo a firme jurisprudência do STJ, «não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao consumidor, para a hipótese de internação superior a 30 (trinta) dias decorrente de transtornos psiquiátricos, pois destinada à manutenção do equilíbrio entre as prestações e contraprestações que envolvem a verdadeira gestão de custos do contrato de plano de saúde. Precedentes. (AgInt no AREsp. 11191919/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 28/02/2018) ... ()

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Doc. LEGJUR 703.4298.3291.1528

22 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL.


Resta incontroverso nos autos que o contrato de trabalho da reclamante envolve período anterior e posterior à Lei 13.467/2017. Na hipótese dos autos, a decisão monocrática, ora agravada, deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante para, reformando o acórdão do TRT, afastar a incidência da nova redação do § 2º do CLT, art. 58 inserida pela Lei 13.467/2017 e condenar a reclamada ao pagamento das horas in itinere também no período após 10/11/2017 até a rescisão contratual. Esta e. 2ª Turma tem se posicionado no sentido de que as regras de índole material inseridas pela Lei 13.467/2017 na CLT apenas têm incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista. O princípio da segurança jurídica, que visa a estabilidade das relações jurídicas, também é apto a embasar a inaplicabilidade das alterações legislativas ocorridas com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) para os contratos de trabalho que foram firmados anteriormente à sua vigência, para que não haja uma alteração surpresa em prejuízo do empregado, especialmente em relação à sua remuneração (princípio da irredutibilidade salarial) . Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 180.8773.4000.0000

23 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso em mandado de segurança. Contrato de gaveta. Ausência de anuência da instituição financeira credora. Impossibilidade de averbação.


«1 - Recurso ordinário em mandado de segurança impetrado contra o Provimento 25/2008 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, por meio do qual se determina aos serviços de registro imobiliário a averbação dos contratos e respectivas transferências atinentes a imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação, independentemente da intervenção da instituição financiadora no contrato de cessão. ... ()

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Doc. LEGJUR 585.2106.0069.3872

24 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos do autor. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.6591.0010.6000

25 - TJSP Contrato. Prestação de Serviços. Fornecimento de Energia Elétrica. Metodologia dos reajustes da tarifa havidos entre 2002 e 2009. Legalidade. Posteriores reconhecimento da inadequação da metodologia e celebração de aditivo contratual, no qual se efetuou revisão da política tarifária. Hipótese que não têm o condão de tornar ilegais a fórmula anteriormente aplicada e os reajustes até então aprovados pela ANEEL. Modificação da metodologia que produz efeitos «ex nunc, assegurando a preservação de situações jurídicas já consolidadas. Observância aos princípios constitucionais garantidores da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 525.3813.7176.5530

26 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL - INTERVALO INTRAJORNADA - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO FALTANTE - CONTRATO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI 13.467/17 - INAPLICABILIDADE.


Conforme se observa do acórdão regional, o TRT firmou a tese de que a nova redação do §4º do CLT, art. 71, o qual limita o pagamento do intervalo apenas ao período suprimido, não tem aplicabilidade aos contratos de trabalhos celebrados antes e encerrados após à vigência da Lei 13.467/17. O posicionamento adotado pela Corte Regional vai na contramão da jurisprudência prevalecente neste c. TST, no sentido de que a regra de índole material, ora em apreço, apenas incide nos contratos firmados após a reforma trabalhista. Portanto, na linha dos precedentes deste Tribunal Superior, a concessão parcial do intervalo intrajornada, para os contratos em curso ao tempo da reforma trabalhista, ocasiona o pagamento total do tempo de descanso, notadamente porque o trabalhador incorporou aquele direito ao seu patrimônio jurídico. O mesmo se diga em relação à natureza jurídica daquele pagamento, o qual, nos termos da Súmula 437/TST, III, é de cunho salarial, e não indenizatório. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS IN ITINERE - TRABALHADOR RURAL - CONTRATO INICIADO ANTES E EM CURSO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 58, § 2º. O Tribunal Regional, considerando que o contrato de trabalho iniciou-se antes de 11/11/2017 e continuou após esta data, concluiu que o empregado não tem direito às horas de percurso, não obstante a sua extinção após a alteração da redação do §2º do CLT, art. 58 pela Lei 13.467/17. Ao exame. Resta incontroverso nos autos que o contrato de trabalho do reclamante envolve período anterior e posterior à Lei 13.467/2017. Esta e. 2ª Turma tem se posicionado no sentido de que as regras de índole material inseridas pela Lei 13.467/2017 na CLT apenas têm incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista. Assim, tendo em vista o princípio da irredutibilidade salarial que permeia o direito do trabalho, bem como a segurança jurídica relativa ao direito adquirido da parte reclamante, não se mostra possível limitar a condenação ao pagamento das horas in itinere à data da vigência da Lei 13.467/2017, na medida em que o contrato de trabalho iniciou-se antes do advento da reforma trabalhista. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 940.3908.4582.2984

27 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO BANCÁRIO -


Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos morais. Abertura de conta fraudulenta. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. Relação de consumo. Verossimilhança. Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Autora que descobriu a existência de abertura de conta em seu nome ao receber ligações insistentes de cobrança. Instituição financeira que promoveu o cancelamento da conta. Perda de interesse de agir não configurada. Interesse que remanesce para a declaração de inexistência da relação jurídica e reparação por danos morais. Réu que não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a regularidade da contratação. Falha na segurança. Fortuito interno. Reparação por danos morais devida. Pretensão de majoração do quantum indenizatório. Não cabimento. Valor que se mostra adequado, proporcional e suficiente ao caso concreto. Precedentes deste E. Tribunal. Recursos desprovidos... ()

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Doc. LEGJUR 193.3981.1000.3500

28 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Contrato administrativo. Fato do príncipe. Desequilíbrio das condições econômicas do contrato. Responsabilidade da administração.


«1. Os fundamentos apontados no recurso não são aptos a alterar a conclusão da decisão agravada. ... ()

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Doc. LEGJUR 857.5594.7419.3582

29 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA. AMBIENTE INSALUBRE. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. INCLUSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CLT, art. 60 QUE DISPENSA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi conhecido o recurso de revista da parte reclamante por contrariedade à Súmula 85, item VI, do TST e, no mérito, lhe dado provimento para condenar a reclamada ao pagamento das horas extraordinárias, assim consideradas aquelas prestadas além da 8ª diária e 44ª semanal, nos dias em que houve labor extraordinário, acrescidas do adicional de 50%, com os reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou a retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu ( in Teoria della retroattività delle leggi esposta ). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aos contratos em geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a idéia de estabilização (....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão. Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída. Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e também, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário . Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber, os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. No caso, o contrato de trabalho da parte reclamante foi firmado no período de 01/07/1991 a 24/12/2020, antes, portanto, do início de vigência da referida lei. Dessa forma, não cabe a aplicação da inclusão do parágrafo único do CLT, art. 60 pela Lei 13.467/2017 que dispensa autorização prévia da autoridade competente em atividade insalubre ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Terceira Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Acrescenta-se que, nos casos em que se discute regime de compensação de jornada em atividade insalubre, não se pode transacionar, sob pena de desobediência à tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1121633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral - de caráter vinculante. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7262.2140

30 - STJ Contrato de plano de saúde e ato jurídico perfeito. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Cláusula prevendo reajuste por mudança etária. Possibilidade. Contrato firmado antes da vigência da Lei 9.656/1998. Direito que se integrou ao patrimônio jurídico das partes. Aplicação da regulamentação superveniente, ainda que de ordem pública (cogente), afetando o próprio equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Manifesta inviabilidade. Tese acerca de incorreção da evolução das prestações e de que as cláusulas contratuais visam, de modo discriminatório (sem respaldo atuarial), a inviabilizar a permanência dos idosos. Questões técnicas. Julgamento da causa, sem produção de perícia atuarial. Impossibilidade.


1 - A forte intervenção estatal na relação contratual e a expressa disposição do CF/88, art. 197deixam límpido que o serviço é de relevância pública, extraindo-se da leitura da Lei 9.656/1998, art. 22, § 1º a inequívoca preocupação do legislador com o equilíbrio financeiro-atuarial dos planos e seguros de saúde, que devem estar assentados em planos de custeio elaborados por profissionais, segundo diretrizes definidas pelo Consu. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9180.7133.4281

31 - STJ Recurso especial. Civil. Contrato de compra e venda de imóvel. Submissão ao CDC. Súmula 543/STJ. Inadimplemento. Não ocorrência. Contrato integralmente quitado. Direito de desistência. Não caracterização.


1 - Ação de resolução contratual ajuizada em 3/11/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 17/5/2022 e concluso ao gabinete em 2/9/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 742.0179.9154.7920

32 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. FALHA DE SEGURANÇA BANCÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por Banco BMG S/A contra sentença que julgou procedente a ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com obrigação de fazer, indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada, movida por José Pereira Chaves. A sentença declarou a inexistência de relação jurídica referente a contrato de cartão de crédito consignado e condenou o réu à devolução dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do autor, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 550.1905.4846.2415

33 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. RELAÇÃO EMPRESARIAL. VALIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. COMPETÊNCIA DO FORO ELEITO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que declinou a competência, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Curitiba/PR. O agravante alega a validade da cláusula de eleição de foro firmada em contrato de financiamento com garantia fiduciária, ressaltando que a relação jurídica entre as partes é empresarial, sendo inaplicável a abusividade presumida do CDC. Requer a reforma da decisão e o prosseguimento do feito no foro previamente pactuado. ... ()

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Doc. LEGJUR 511.1497.2799.6948

34 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. RELAÇÃO EMPRESARIAL. VALIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. COMPETÊNCIA DO FORO ELEITO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que declinou a competência, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Iraçá/SC. O agravante alega a validade da cláusula de eleição de foro firmada em contrato de financiamento com garantia fiduciária, ressaltando que a relação jurídica entre as partes é empresarial, sendo inaplicável a abusividade presumida do CDC. Requer a reforma da decisão e o prosseguimento do feito no foro previamente pactuado. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9644.5000.2400

35 - TJSP Repetição do indébito. Tarifa. Pagamento voluntário. Fornecimento de energia elétrica. Irregularidade no reajuste. Descabimento. Reajustes aprovados pela agência nacional de energia elétrica. Consonância com o contrato de concessão, mesmo que a metodologia do reajuste, em razão do aumento do consumo, se mostre inadequada e autorize revisão administrativa já efetivada por meio do termo aditivo ao contrato de concessão de distribuição de energia elétrica, no âmbito da audiência pública 43/2009, não comportam repetição, sob pena de violação aos princípios da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito, garantidos pelo CF/88, art. 5º, XXXVI. Precedentes. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 468.9694.5916.5114

36 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO BANCÁRIO -


Cartão de crédito consignado. Ação declaratória de inexistência cumulada com pedidos de restituição de valores e de indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. Relação de consumo. Instituição financeira apelante que não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a existência e regularidade do contrato, não tendo juntado aos autos nenhum documento referente à suposta contratação. Falha na segurança evidenciada. Inocorrência de prescrição. Prazo prescricional quinquenal. Incidência do CDC, art. 27. Negócio jurídico de trato sucessivo, em que o termo inicial é o último desconto realizado, e não a celebração do contrato. Restituição de valores devida. Ausência de má-fé, contudo, violada a boa-fé objetiva em decorrência da insuficiente verificação da autenticidade da contratação. Restituição na forma simples das parcelas descontadas do benefício previdenciário da autora até 30/03/2021 e em dobro após referida data, em observância à modulação dos efeitos do EREsp. Acórdão/STJ. Desconto indevido em verba de natureza alimentar que caracteriza situação de dano moral in re ipsa. Indenização pretendida (R$21.200,00) que se mostra excessiva diante das circunstâncias do caso concreto. Montante indenizatório que deve ser majorado para R$5.000,00. Recurso do réu desprovido e recurso da autora parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3244.0579

37 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Contrato administrativo. Vícios no procedimento licitatório. Anulação. Possibilidade. Súmula 473/STF.


1 - A impetrante foi contratada em 20.08.07, por inexigibilidade de licitação, para fornecimento de livros didáticos ao Estado do Maranhão. Todavia, identificando vícios no procedimento de contratação, o ente estatal editou a Portaria 840, de 14.09.07, anulando o certame. A recorrente afirma que a administração pública cometeu ilegalidade, pois o desfazimento do vínculo, após a assinatura do contrato, apenas pode ser realizada em duas situações: interesse público ou ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado.... ()

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Doc. LEGJUR 164.7400.5017.5800

38 - TJSP Arrematação. Bem imóvel. Anulatória de ato jurídico. Contrato de financiamento imobiliário. Bem arrematado pelo banco, em leilão extrajudicial, com fulcro no Decreto-Lei 70/66. Discussão acerca da inadmissibilidade da execução extrajudicial do referido decreto-lei é relevante, mas não suficiente. Confrontação com outros princípios constitucionais protegidos. Ato jurídico perfeito, boa-fé de terceiro e principio da segurança jurídica. Improcedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 902.2194.4920.7279

39 - TJSP Apelação - Embargos à execução - Contrato bancário - Acolhimento - Reconhecida a ausência de prova da autenticidade de assinatura - Questão acerca da validade do contrato exequendo já trazida a esta C. Corte e analisada - Impossibilidade de rediscussão, em prol da segurança jurídica - Inércia do embargante que se manteve por anos, sendo certo que sequer impugna a existência do contrato exequendo - Valor residual que lhe foi disponibilizado - Circunstâncias que não condizem com a hipótese de fraude - Comportamento contraditório do autor - A pessoa jurídica, por ele representada, não impugnou a assinatura na demanda revisional antecedente - Decisão anulada - Recurso parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.5500

40 - TRT3 Relação de emprego. Representante comercial. Contrato. Conteúdo. Conversão substancial. Manifestação da vontade. Pertinência quanto ao cumprimento das prestaçoes. Autonomia privada. Vínculo empregatício.


«O contrato de representação comercial, assim como outros contratos afins, tem como elemento central para o seu cumprimento uma atividade do ser humano, pessoa física, e que se consubstancia na prestação de serviços para outrem. A fronteira entre os tipos contratuais costuma ser tênue, pois os extremos se aproximam: autonomia e subordinação. Aproximam-se, porque, na verdade, ninguém é completamente autônomo, isto é, ninguém possui um poder tão amplo de ditar todas as suas normas. Todavia, isso não impede que a autonomia, própria do contrato de representação comercial e a subordinação, típica do contrato de emprego, sejam diferenciadas, com certa margem de segurança. A constituição de pessoa jurídica, a assinatura de contrato de representação comercial, a inscrição seja perante o órgão de classe, seja perante a Previdência Social ou mesmo perante o Município, para fins de pagamento de ISS, são aspectos formais, aos quais se deve atribuir valor relativo. Valem na medida e na proporção que guardam pertinência com a realidade dos fatos que sempre deve prevalecer e nem perdendo a sua caracterização clássica, tendo em vista os avanços tecnológicos, que permitem, em certas atividades, o controle da prestação de serviços à distância, sem a presença física do prestador de serviços. Assim, a inserção objetiva do trabalho no núcleo do empreendimento ganha relevância e permite ao intérprete que estabeleça uma conversão substancial do conteúdo contratual, reconhecendo a presença dos pressupostos e dos requisitos do contrato de emprego. Emergindo do conjunto probatório que a autora, não obstante, atuasse como corretora de seguros, tendo constituído pessoa jurídica por determinação dos reclamados para esse fim específico e tendo firmado com a empresa acordo operacional para comercialização de contratos de seguro e planos de previdência privada, prestava os seus serviços de forma pessoal, não eventual, onerosa e mediante subordinação jurídica, a roupagem formal que se pretendeu dar à relação não subsiste diante do princípio da primazia da realidade, ficando evidenciada a existência do vínculo de emprego entre as partes e a fraude perpetrada com o fim de burlar à legislação trabalhista (aplicação do CLT, art. 9º).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7348.1200

41 - 2TACSP Arrendamento mercantil. «Leasing. Reintegração de posse. Indeferimento da petição inicial, a pretexto da transmutação do contrato em compra e venda a prazo, em face do pagamento antecipado do valor residual garantido. Descabimento. Contrato que contém previsão de resolução expressa, no caso de inadimplemento, com obrigação de devolução do bem. Possibilidade jurídica do pedido reconhecida. Lei 6.099/74, art. 11, § 1º. CDC, art. 54, § 2º. CCB, art. 119 e CCB, art. 1.163. CPC/1973, art. 926.


«... Contudo, mesmo no caso da compra e venda a prestação (Lei 6.099/74, art. 11, § 1º), não se entrevê a impropriedade da via eleita pela apelante para recuperar a posse do veículo, objeto do contrato. Com efeito, considerando o contrato em tela como compra e venda a prestação, diante do inadimplemento do apelado, abriram-se para a apelante duas opções: a) desfazer o contrato: ou b) cobrar o preço. Anota-se, por relevante, que o contrato firmado pelas partes contém cláusula resolutória expressa, para o caso de não purgação da mora pelo apelado, uma vez notificado para tanto, o que está em sintonia com o disposto nos arts. 119, do CCB, e 54, § 2º, do CDC. Contém, ainda, a previsão de que, no caso da resolução do contrato, em virtude do inadimplemento, o bem dele objeto seja devolvido à apelante, disposição que encontra respaldo no CCB, art. 1.163. Há que ser respeitado esse pacto, em prestígio à força vinculante dos contratos, sob pena de subversão da ordem jurídica, em detrimento da segurança das relações negociais, o que só viria em prejuízo de todos. ... (Juiz Sá Duarte).... ()

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Doc. LEGJUR 220.3030.5591.0695

42 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Reparação por inadimplemento contratual. Contrato de participação financeira. Subscrição de ações. Aquisição de linha telefônica. Cessão. Ilegitimidade de parte (ativa. Cessionário). Inovação em agravo interno. Preclusão. Segurança jurídica.


1 - Não se admite a adição, em agravo interno, de tese não exposta no recurso especial, por importar em inadmissível inovação argumentativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 789.9262.6231.9634

43 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - QUITAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO DE TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO ART. 104 DO CÓDIGO CIVIL - PROVIMENTO. 1.


Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SBDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT de 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, juntamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos da Lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 6. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é verificar a inexistência de vício de vontade ou descumprimento dos requisitos legais. 7. No caso concreto, o Regional homologou parcialmente o acordo trazido à Justiça do Trabalho, à exceção da cláusula de ampla quitação do contrato de trabalho, tese que esvazia a finalidade da jurisdição voluntária (idealizada pelo legislador para colocar termo ao contrato de trabalho com segurança jurídica) e atenta contra o art. 5º, XXXVI, da CF, que resguarda o ato jurídico perfeito em face dos arreganhos do legislador e do juiz. 8. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade do pacto extrajudicial, por impossibilidade de «renúncia de direitos diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 9. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art. 855-B), não há de se questionar a vontade das Partes envolvidas e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do CLT, art. 791, como se depreende do CLT, art. 855-B, § 1º. 10. Assim sendo, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados para o pagamento de verbas rescisórias e integral quitação do contrato de trabalho, que deve ser homologado em sua integralidade. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. LEGJUR 145.4863.9003.2300

44 - TJSP Coisa julgada. Limites objestivo. Monitória. Contrato bancário. Existência de anterior ação que tinha por objeto o contrato bancário discutido na ação monitória. Ação revisional precedente julgada improcedente. Embargos monitórios visando nova discussão do contrato bancário. Impossibilidade. Matérias já julgadas ou não alegadas em ação anterior que não podem ser objeto de cognição ulterior. Existindo efetiva identidade de demandas e estando uma delas já julgada, opera-se a coisa julgada, como desdobramento do princípio da segurança jurídica. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 293.0076.0702.1735

45 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017 E ENCERRADO APÓS A SUA VIGÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA.


1. O Tribunal Regional reformou a sentença para deferir o pagamento de horas in itinere ao reclamante no período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, ao fundamento de que, « quanto à aplicação da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), como já decidido anteriormente por esta Turma, ‘[c]onsiderando o princípio da irretroatividade da lei (CF, art. 5º, XXXVI) e, consequentemente, os princípios da segurança jurídica e da confiança, a Lei 13.467/2017 não se aplica aos contratos de emprego que se findaram antes do início da sua vigência, ou mesmo àqueles que, ainda que estejam em curso, vinculam-se às normas anteriores ao início da referida vigência.’. 2. Prevaleceu nesta Primeira Turma, ressalvado entendimento pessoal deste Relator, a compreensão de que as inovações de direito material introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017 aplicam-se a partir da entrada em vigor do referido diploma legal, inclusive em relação aos contratos de trabalho iniciados antes da respectiva vigência. 3. Assim, a condenação ao pagamento decorrente de horas in itinere sujeita-se às novas regras previstas no art. 58, 2º, da CLT para os fatos ocorridos a partir de 11/11/2017. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1015.2900

46 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Contrato por prazo determinado. Modalidade experiência.


«1. A decisão regional, ao assentar «que tanto a empregada contratada por prazo indeterminado quanto a empregada contratada por prazo determinado são detentoras do direito à estabilidade provisória da gestante, prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, guarda sintonia com a atual redação da Súmula 244, item III, do TST, que sedimentou entendimento no sentido de que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato a prazo determinado. 2. A incidência do CLT, art. 896, § 4º e a Súmula 333/TST constituem óbice ao trânsito da revista, e, consequentemente, o provimento do agravo de instrumento. 3. Não há falar em ofensa à segurança jurídica, à irretroatividade das leis ou ao ato jurídico perfeito pela incidência do entendimento ora consagrado na Súmula 244/TST, III sobre situação jurídica anterior à sua publicação. A edição, a alteração ou o cancelamento de verbete jurisprudencial por esta Corte Superior não tem natureza de ato legislativo, consistindo apenas na consolidação da jurisprudência produzida por este Tribunal ao longo do tempo, ou sua revisão, ao interpretar e aplicar, a determinada situação concreta, a legislação vigente. Dessa forma, os verbetes sumulares e jurisprudenciais não estão sujeitos às regras de direito intertemporal. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 597.8864.9755.3375

47 - TJSP CONTRATO -


Serviços Bancários - Cartão de crédito - Inexistência de condenação em dano material - Não conhecimento do recurso nesta parte - Golpe do boleto falso - Relação de consumo - Verossimilhança das alegações da parte autora - Responsabilidade objetiva - Falha na prestação do serviço - Dever de segurança - Dados sensíveis da contratante e de sua relação jurídica com o estabelecimento foram vazados - Procedimento e boleto enviado que possuíam elementos indicativos de veracidade - Danos morais - Fortuito interno - Negativação - Prejuízo «in re ipsa - Honorários advocatícios adequados - Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido em parte... ()

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Doc. LEGJUR 164.7844.8006.3800

48 - TJSP Contrato. Depósito. Caderneta de poupança. Cobrança. Pretensão ao recebimento à diferença de remuneração. Correção monetária do chamado plano «bresser. Demonstração da existência de contrato de caderneta de poupança, de nítido caráter sucessivo. Inviabilidade de as eventuais alterações legislativas alterarem o ajuste referente ao período, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica. Cobrança procedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 162.4202.3000.5100

49 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Admissão em conselho de fiscalização d e exercício profissional. Necessidade de prévia aprovação em concurso público. Contrato de trabalho firmado há mais de quinze anos antes do julgamento daADI 1717-6/df. Segurança jurídica. Boa-fé contratual. Violação do CF/88, art. 37, II.


«1. O Excelso STF, ao apreciar a ADI 1717-6/DF e declarar a inconstitucionalidade do «caput e dos parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do Lei 9.649/1998, art. 58, reafirmou a natureza jurídica autárquica dos conselhos de fiscalização profissional. Sendo assim, tais entidades não estão dispensadas da contratação de mão de obra por concurso público (art. 37, II, do TST). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2131.2592.5742

50 - STJ Agravo interno contra decisão que indefere pedido de suspensão de segurança. Serviços de limpeza urbana e paisagismo. Rescisão antecipada de contrato vigente com a realização de novo processo licitatório. Decisão que determina a manutenção do contrato em curso e a suspensão de novas licitações. Ausência de grave lesão à economia e à ordem pública. Proposição como sucedâneo recursal. Agravo improvido


1 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa risco de efetiva e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. ... ()

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