1 - TJRJ RECURSOS DE APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. PARTILHA DE BENS. REGIME LEGAL DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. TAXA DE OCUPAÇÃO. FRUIÇÃO DE IMÓVEL COMUM COM EXCLUSIVIDADE NA COMPANHIA DA PROLE COMUM. DESCABIMENTO. AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL COM PRODUTO DA ALIENAÇÃO DE BEM PARTICULAR E RENDAS INCOMUNICÁVEIS. REGRA DA CONGRUÊNCIA. INOVAÇÃO AUTORAL EM RÉPLICA E DEFENSIVA EM SEDE RECURSAL. DESCABIMENTO. RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. PROVEITO ECONÔMICO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
O sistema jurídico brasileiro disponibiliza aos nubentes quatro diferentes modelos de regimes de bens para a livre escolha ¿ exceto nos casos submetidos ao regime de separação obrigatória de bens, contemplados no art. 1.641 do Código. Tais regimes variam desde a absoluta diáspora patrimonial ¿ separação de bens ¿ até a plena comunhão patrimonial ¿ a comunhão universal, passando por regimes híbridos como s comunhão parcial, a separação convencional de bens e a participação final nos aquestos. Tratada como o regime supletivo de vontade pela nossa legislação, a comunhão parcial de bens dispensa a celebração de pacto antenupcial, prevalecendo no silêncio das partes ou na hipótese de invalidade da supramencionada convenção, regendo as relações travadas, inclusive, entre os conviventes, por força do art. 1.725. Isso porque a comunhão parcial é o regime pelo qual se estabelece um componente de certo modo ético entre os cônjuges, reservando a titularidade exclusiva dos bens particulares e estabelecendo a comunhão do patrimônio adquirido, a título oneroso, durante a convivência. Integram a comunhão no citado regime não só dos bens adquiridos onerosamente, a partir de uma presunção absoluta de colaboração conjunta (moral, psicológica ou economicamente), mas também aqueles percebidos a título eventual como, por exemplo, prêmios e loterias, excluindo-se, portanto, apenas os bens particulares, tais como os adquiridos antes das núpcias, ou durante o matrimônio a título gratuito, como nas hipóteses de doação ou herança. In casu, afirma a parte ré que não demonstrado que o apartamento excluído da partilha fora adquirido com produto da venda de imóvel particular, seja porque a sub-rogação depende de curto lapso temporal entre as transações, seja porque não constam em quaisquer documentos a origem da importância investida na compra do bem litigioso. Não lhe assiste razão. Embora, de fato, seja irrelevante a prova de esforço comum para o reconhecimento da meação do patrimônio amealhado na constância de união estável, o acervo probatório corrobora a narrativa autoral de que a demandante suportara com exclusividade as parcelas decorrentes da compra do citado imóvel, inclusive, após a ruptura do relacionamento. Nesse contexto, considerando remuneração dos litigantes e as receitas incomunicáveis percebidas pela parte autora, exsurge, como pontuou o Parquet, a razoável conclusão de que o bem fora efetivamente adquirido com recursos da venda do aludido imóvel particular, mantendo-se a incomunicabilidade, portanto. Por outro turno, assiste razão à parte ré quando postula a exclusão da taxa de ocupação cominada pela fruição exclusiva de bem comum. Ora, desfeita a comunhão conjugal, como na hipótese em tela, e permanecendo a parte ré no imóvel comum, possível, em tese, o arbitramento de aluguéis, como se extrai de julgado do C. STJ. Destaco: O ministro Luis Felipe Salomão explicou que o uso exclusivo do imóvel por um dos ex-cônjuges autoriza que aquele que for privado de usá-lo reivindique, a título de indenização, a parcela proporcional de sua cota sobre a renda de um aluguel presumido, nos termos dos CCB, art. 1.319 e CCB, art. 1.326. Porém, no mesmo precedente, excepcionada a indenização quando o coproprietário reside no bem comum na companhia da prole, como se verifica no caso em apreço. Ora, se incumbe a ambos os genitores - na medida de suas possibilidades econômico-financeiras, custear as despesas dos filhos menores com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene e transporte. Esse dever não se desfaz com o término do vínculo matrimonial ou da união estável, conforme se depreende do CCB, art. 1.703. Tendo em vista a alternatividade da obrigação alimentar, a prestação alimentícia pode ter caráter pecuniário e/ou corresponder a uma obrigação in natura, quando o devedor fornece os próprios bens necessários à sobrevivência do alimentando, como moradia, saúde e educação. É o que se vislumbra quando um genitor paga a escola do filho ou cede um imóvel para a sua moradia. Nesse cenário, se o imóvel é utilizado para a moradia do filho comum, de algum modo, tanto o genitor como a genitora estão usufruindo do bem, já que a moradia da prole é um dever de ambos. Logo, a utilização não é fato gerador da obrigação indenizatória e pode ser convertida e sopesada na verba alimentar devida pela genitora, afinal, parcela in natura da prestação de alimentos. Finalmente, ainda sobre o apelo defensivo, não merece prosperar o pedido indenizatório formulado pela parte ré quando requer que seja despendido valor equivalente a 50% do preço atribuído ao automóvel comum que se encontra na posse exclusiva da parte autora. Como frisado pelo sentenciante ao apreciar os aclaratórios, inovara a parte ré, competindo ao juízo decidir a meação nos limites outrora estabelecidos pelas partes. Outrossim, em atenção à regra da correlação, extemporâneo o pedido de partilha do numerário existente na conta corrente de titularidade da parte ré formulado em réplica. A despeito de defender a observância da norma do CPC, art. 329, II e subsequente garantia de manifestação da parte ré, o aditamento após saneamento do feito exige o consentimento do demandado, o que não ocorrera. Nesse ponto, importante consignar que a parte autora fundamenta sua irresignação na economia processual, sustentando que postergar a resolução da questão ensejaria a propositura de sobrepartilha. Nada obstante, o citado inconformismo fora deduzido em recurso adesivo, razão pela qual se conclui que, não interposto recurso de apelação pela parte ré, a matéria não seria repisada, ao menos, nesse momento, elidindo o argumento suscitado. Por derradeiro, assiste razão à parte autora quando defende que a base de cálculo da verba honorária deve ser o proveito econômico. O art. 85, § 2º afirma que os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou sobre o valor atualizado da causa. Assim, considerando que é possível mensurar o valor econômico auferido pela parte autora com a meação e que sucumbira em parcela mínima (taxa de ocupação), a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais deve observar o proveito econômico por ela alcançado. Recursos parcialmente providos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TRT3 Comissões. Diferenças. Vendas efetivadas a prazo.
«É indevida a diferença de comissões relativas às vendas a prazo, uma vez que a reclamada sempre efetuava o pagamento das comissões à vista, ainda que a compra fosse parcelada pelo cliente. Em consequência, deve-se adotar como base de cálculo o valor do produto nesta mesma condição (a vista), excluindo-se os juros e correção monetária incidentes sobre o preço do produto, tratando-se, na verdade, de opção mais vantajosa para o empregado. Ademais, no valor das vendas a prazo já estão embutidos os encargos financeiros dos financiamentos, cujo risco é exclusivo do empregador.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TRT2 Tributário. Descontos fiscais. Imposto de renda. Princípio da progressividade. Eventual recolhimento a maior. Compensação na declaração anual do imposto de renda. Lei 8.541/92, art. 46.
«O princípio da progressividade do imposto de renda depende da lei para estabelecer a referida hipótese, que dispõe sobre o regime de caixa. Não se está com isso tratando desigualmente contribuintes, mas igualmente, na medida determinada na lei para todas as pessoas. Os princípios da generalidade e universalidade também estão sendo observados pela legislação inferior. Se o valor do imposto de renda for recolhido a maior, o autor poderá apresentar declaração para haver eventual diferença recolhida a mais durante o ano, como lhe faculta a legislação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STJ Tributário. Imposto de renda. Cooperativas. Atos diversos. Conceito da Lei 5.764/71.
«As cooperativas praticam atos cooperativos e atos não-cooperativos, e estes estão sujeitos ao imposto de renda. Os atos cooperativos estão conceituados na Lei 5.764/71, em seu art. 79.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STJ Tributário. Imposto de renda. Cooperativas. Atos diversos. Conceito da Lei 5.764/71.
«As cooperativas praticam atos cooperativos e atos não-cooperativos, e estes estão sujeitos ao imposto de renda. Os atos cooperativos estão conceituados na Lei 5.764/71, em seu art. 79.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJSP Possessórias. Ação de reintegração de posse. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Os rendimentos dos autores estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, eles estão representados nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. De acordo com os extratos demonstrativos da movimentação de suas contas bancárias, com os comprovantes de rendimentos e com sua declaração de ajuste anual do imposto de renda é possível concluir, de forma estreme de dúvidas, que o recolhimento das custas e das despesas do processo não lhes será demasiado dificultoso. E não foi comprovada a necessidade de gastos extraordinários que pudessem reduzir substancialmente seus rendimentos mensais. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelos autores, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - STJ Tributário. Imposto de renda. Rescisão do contrato de trabalho. Verbas de caráter indenizatório. Não incidência da exação. CTN, art. 43. Súmula 125/STJ, Súmula 136/STJ e Súmula 215/STJ.
«... As verbas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, seja por demissão voluntária ou por aposentadoria incentivada, estão desoneradas do recolhimento do imposto de renda diante do seu nítido caráter indenizatório, visto que servem como compensação pela perda patrimonial e social do emprego. Sobre a questão da não-incidência do imposto de renda sobre férias não gozadas, licenças-prêmio e demais indenizações percebidas em adesão à plano de demissão voluntária, pacificou-se a jurisprudência desta Corte, a partir da edição das Súmulas 125, 136 e 215, verbis: SÚMULA 125: «O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda. SÚMULA 136: «O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao imposto de renda. SÚMULA 215: «A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda. ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TRT3 Diferenças de comissões. Vendas a prazo no cartão.
«A compra da mercadoria e o seu financiamento pelo cliente constituem relações jurídicas distintas. Esta última se estabelece com o setor de crediário da empresa, normalmente vinculado a uma financeira, que, por sua vez, assume todos os ônus e bônus desse novo negócio. No valor das vendas a prazo estão, portanto, embutidos os encargos financeiros desse tipo de negócio do qual não participa o vendedor. O aumento do preço final, pago pelo consumidor, que corresponde aos juros e correção monetária cobrados, remunera apenas o dinheiro emprestado pela empresa ou pela Administradora do cartão, atividade que não pode ser imputada à reclamante. Logo, a princípio, não incidem comissões de venda sobre tais encargos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TJSP Agravo de instrumento. Prova. Produção. Indeferimento de perícia contábil e requisição de cópia de declaração de imposto de renda. Inconformismo. Desacolhimento. A realização de tais diligências probatórias estão subordinadas ao alvítrio do juiz, segundo o seu convencimento quanto à necessidade e utilidade da prova, por força do que dispõe o CPC/1973, art. 130. Decisão confirmada nesse ponto. Recurso parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Agravo de Instrumento. Superendividamento. Tutela de Urgência. Indeferimento na origem. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para limitar os descontos totais na renda líquida do autor a 30% e obstar a inscrição do seu nome em órgãos de proteção ao crédito. O agravante alega a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência previstos no CPC, art. 300. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de probabilidade do direito e risco de dano irreparável ou de difícil reparação, justificando a concessão da tutela de urgência que limita os descontos e impede a inscrição da agravante em órgãos de proteção ao crédito. III. Razões de decidir 3. Constatou-se que as dívidas do agravante, sejam consignadas ou não consignadas, representam parcela substancial de sua renda líquida, porém sem comprometer o mínimo existencial estabelecido no Decreto 11.150/2022 que é a quantia de R$ 600,00. 4. A renda líquida da agravante é R$ 8.918,38, as dívidas somam R$ 4.055,95 e o remanescente da renda é superior a R$ 600,00, o que não a qualifica para receber a tutela de urgência. 5. A decisão deve ser mantida. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: Em casos de superendividamento, que, de fato, não abale o mínimo existencial, proporcionando remanescente de renda superior a R$ 600,00, não há direito à tutela de urgência. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; Lei 8078/90; Lei 14.181/2021; CF/88, art. 5º, XXXII; art. 60, § 4º, I; art. 170, V; Resolução 39/248 de 1985 da ONU; Decreto 11.150/2022. Jurisprudência relevante citada: Conflito de Competência 193.066 - DF, Ministro Marco Buzzi, 22/03/2023; Súmula 381/STJ(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DOENÇA GRAVE. ALIENAÇÃO MENTAL. REQUISITOS PARA TUTELA DE URGÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO.
Agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau que indeferiu pedido de tutela de urgência para cessação imediata dos descontos de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria da autora. A agravante alega ser portadora de alienação mental causada por demência, conforme laudo médico, e pleiteia a isenção do imposto de renda nos termos da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TJSP Transporte aéreo nacional de passageiro. Ação de reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
No caso concreto, de acordo com as informações constantes em sua declaração de imposto de renda (fls. 77/87), os rendimentos auferidos pelo coautor Ricardo Ribeiro estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos - art. 2º, I, da Deliberação CSDP 137, de setembro de 2009. E, com relação ao coautor Paulo Ribeiro Vaz, que também representa o seu filho menor na presente ação, restou evidenciado que, apesar de ter afirmado ser isento de declarar imposto de renda, as movimentações financeiras contidas nos extratos apresentados (fls. 131/170) também se mostram incompatíveis com a concessão do benefício pleiteado. Sintomaticamente, estão representados nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas os autores preferiram renunciar a um benefício legal que não lhes geraria custos, mostrando-se capazes de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagarem as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelos autores, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar os autores o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não podem pretender eximir-se das consequências da escolha feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TRT3 Comissão. Venda à prazo. Comissões. Vendas parceladas.
«Não cabe a incidência de comissões sobre os juros e encargos de financiamento, porque valor das vendas parceladas já estão embutidos os encargos financeiros dos financiamentos, cujo risco é exclusivo do empregador. Assim, não há falar em incidência de comissão sobre tais valores. Ademais, se a empregadora sempre efetuou o pagamento das comissões à vista, deve, consequentemente, adotar como base de cálculo o valor do produto nesta mesma condição, excluindo-se os juros e correção monetária incidentes sobre o preço do produto. Trata-se de cláusula contratual tácita que sempre esteve presente contrato entre as partes, não havendo ilicitude capaz de revogá-la.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE -
Indeferimento da benesse pelo juízo a quo sob o fundamento de que se não fosse os descontos oriundos de empréstimos firmados pelo agravante, auferiria renda mensal superior a 03 (três) salários mínimos. - Em que pese a atual situação do agravante fora desencadeada em circunstância de empréstimos firmados por ele, estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da gratuidade de justiça, haja vista que analisando os rendimentos líquidos atuais do autor, o mesmo aufere renda mensal inferior a 03 (três) salários mínimos. - Analisa-se o contexto fático e atual, bem como custas e despesas que podem surgir no decorrer do processo. - Beneficio Concedido. - Possibilidade de futura impugnação pela parte contrária - RECURSO PROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de cobrança de indenização securitária.
Indeferimento da gratuidade pelo juízo de origem. Decisão que deve ser mantida. Ausência de prova da alegada hipossuficiência financeira. Os agravantes não estão na faixa que comumente se considera hipossuficientes financeiros, pois possuem renda de aposentadoria, são proprietários de bens imóveis, assim como mantêm dinheiro em aplicação financeira. Gratuidade da justiça que não pode ser deferida simplesmente em razão da idade dos agravantes. RECURSO DESPROVIDO. REVOGA-SE O EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - STJ Tributário. Mandado de segurança. Imposto de renda. Verbas indenizatórias recebidas a título de incentivo à demissão voluntária. Não incidência do tributo.
«Não constituindo renda, mas indenização, de natureza reparatória, que não pode ser objeto de tributação, as verbas recebidas a título de incentivo à demissão voluntária não estão sujeitas à incidência do imposto de renda.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Agravo de Instrumento. Superendividamento. Tutela de Urgência. Indeferimento na origem. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência. O agravante alega a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência previstos no CPC, art. 300. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de probabilidade do direito e risco de dano irreparável ou de difícil reparação, justificando a concessão da tutela de urgência. III. Razões de decidir 3. Constatou-se que as dívidas do agravante, sejam consignadas ou não consignadas, representam parcela substancial de sua renda líquida, porém sem comprometer o mínimo existencial estabelecido no Decreto 11.150/2022 que é a quantia de R$ 600,00. 4. A renda líquida da agravante é R$ 6.038,35, as dívidas somam R$ 3.061,02 e o remanescente da renda é superior a R$ 600,00, o que não a qualifica para receber a tutela de urgência. 5. A decisão deve ser mantida. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: Em casos de superendividamento, que, de fato, não abale o mínimo existencial, proporcionando remanescente de renda superior a R$ 600,00, não há direito à tutela de urgência. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; Lei 8078/90; Lei 14.181/2021; CF/88, art. 5º, XXXII; art. 60, § 4º, I; art. 170, V; Resolução 39/248 de 1985 da ONU; Decreto 11.150/2022. Jurisprudência relevante citada: Conflito de Competência 193.066 - DF, Ministro Marco Buzzi, 22/03/2023; Súmula 381/STJ(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TJSP Contratos bancários. Ação de repactuação de dívidas. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Os rendimentos líquidos da autora (assim considerados os rendimentos brutos, com abatimento dos descontos legais - imposto de renda e contribuição previdenciária oficial) estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. RENDIMENTO BAIXO E ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM COMPROMETER O SUSTENTO. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. A parte agravante apresentou comprovação de hipossuficiência econômica, demonstrando rendimentos baixos e isenção de pagamento de imposto de renda. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Agravo de Instrumento. Superendividamento. Tutela de Urgência. Indeferimento na origem. Recurso não provido
I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para limitar os descontos totais na renda líquida do autor a 30% e obstar a inscrição do seu nome em órgãos de proteção ao crédito. A agravante alega a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência previstos no CPC, art. 300. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de probabilidade do direito e risco de dano irreparável ou de difícil reparação, justificando a concessão da tutela de urgência que limita os descontos e impede a inscrição da agravante em órgãos de proteção ao crédito. III. Razões de decidir 3. Constatou-se que as dívidas da agravante, sejam consignadas ou não consignadas, representam parcela substancial de sua renda líquida, porém sem comprometer o mínimo existencial estabelecido no Decreto 11.150/2022 que é a quantia de R$ 600,00. 4. Autor que não juntou nenhuma prova de que as dividas bancárias superam a 100% de seus rendimentos. A renda líquida da agravante é de R$ 5.099,83, já descontados os empréstimos consignados. Remanescente da renda é superior a R$ 600,00, o que não a qualifica para receber a tutela de urgência. 6. A decisão deve ser mantida. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: Em casos de superendividamento que de fato abale o mínimo existencial proporcionando remanescente de renda superior a R$ 600,00 não há direito à tutela de urgência. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; Lei 8078/90; Lei 14.181/2021; CF/88, art. 5º, XXXII; art. 60, § 4º, I; art. 170, V; Resolução 39/248 de 1985 da ONU; Decreto 11.150/2022. Jurisprudência relevante citada: Conflito de Competência 193.066 - DF, Ministro Marco Buzzi, 22/03/2023; Súmula 381/STJ(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
21 - TJSP Direito tributário. Agravo de instrumento. Tutela de urgência. Isenção de imposto de renda. Portador de neoplasia maligna. Recurso provido.
I. Caso em exame 1. Irresignação contra a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada de abstenção na cobrança ou retenção a título de imposto de renda dos proventos do autor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, diante dos documentos médicos acostados aos autos, quanto ao diagnóstico da enfermidade do autor e a possibilidade de isenção de imposto de renda. III. Razões de decidir 3. A enfermidade do agravante está prevista no rol da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, que garante isenção do imposto de renda. 4. A documentação apresentada comprova o diagnóstico de neoplasia maligna, além de que a isenção do imposto já havia sido concedida pela Administração anteriormente. 5. Aplica-se, ao caso, a Súmula 627/STJ que garante a isenção do IR ao contribuinte, independentemente da demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença ou da recidiva da enfermidade. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 598, Primeira Seção, j. 08/11/2017; Súmula 627, Primeira Seção, j. 12/12/2018(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
22 - TJSP Ação civil pública. Ministério Público. Venda de salgadinhos com o fornecimento de mini chaveirinhos dentro das embalagens do produto. Estratégia de «marketing voltada ao incremento de vendas não caracterizando venda casada. A alegação de incremento do consumo de produtos não saudáveis e causadores de obesidade infantil, observe-se que as crianças estão sob autoridade e orientação paternas. Recurso não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
23 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS.
Marca. Alegação de que os produtos de titularidade da autora estão sendo comercializados por terceiros, sem autorização, e sem garantia da autenticidade, na plataforma de vendas gerenciada pelo agravado. Ausência de comprovação, em cognição sumária, de que se trata de produtos contrafeitos. Necessidade de esclarecimentos acerca do modo de aquisição, tendo em vista o princípio do exaurimento da marca, previsto no art. 132, III da Lei 9.279/96, sendo prudente aguardar o estabelecimento do contraditório. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
24 - TST Devolução dos descontos fiscais. Imposto de renda. Verba de natureza indenizatória. Não incidência.
«Nos termos do Lei 7.713/1988, art. 6º, V, as parcelas de natureza indenizatórias recebidas por ocasião da rescisão do contrato de trabalho estão excluídas da base de incidência do imposto de renda. Portanto, não incide sobre férias indenizadas. Precedentes do STJ em matéria Tributária e do TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
25 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Agravo de Instrumento. Superendividamento. Tutela de Urgência. Indeferimento na origem. Recurso da autora. Mínimo existencial preservado. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela autora contra decisão que indeferiu tutela de urgência para limitar os descontos totais na renda líquida da autora a 35%. A agravante alega a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência previstos no CPC, art. 300. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de probabilidade do direito e risco de dano irreparável ou de difícil reparação, a fim de tornar possível a concessão da tutela de urgência. III. Razões de decidir 3. Constatou-se que as dívidas da agravante, sejam consignadas ou não consignadas, representam parcela substancial de sua renda líquida, porém sem comprometer o mínimo existencial estabelecido no Decreto 11.150/2022 que é a quantia de R$ 600,00. 4. A renda líquida da agravante é R$ 2.526,08, as dívidas comprovadas R$ 1.126,54 e o remanescente da renda é de R$ 1.399,54, que é evidentemente superior a R$ 600,00 e, portanto, não a qualifica para receber a tutela de urgência. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: Em casos de superendividamento que, contudo, proporcione remanescente de renda superior a R$ 600,00 não há direito à tutela de urgência. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300, art. 536, art. 537; Lei 8078/90; Lei 14.181/2021; CF/88, art. 5º, XXXII; art. 60, § 4º, I; art. 170, V; Resolução 39/248 de 1985 da ONU; Decreto 11.150/2022. Jurisprudência relevante citada: Conflito de Competência 193.066 - DF, Ministro Marco Buzzi, 22/03/2023; Súmula 381/STJ(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
26 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Agravo de Instrumento. Superendividamento. Tutela de Urgência. Deferimento na origem. Recurso do corréu. Mínimo existencial preservado. Recurso provido com determinação para a serventia retificar o polo ativo do recurso.
I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo corréu contra decisão que deferiu tutela de urgência para limitar os descontos totais na renda líquida da autora a 30%. O agravante alega a ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência previstos no CPC, art. 300. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de probabilidade do direito e risco de dano irreparável ou de difícil reparação, justificando a concessão da tutela de urgência que limita os descontos. III. Razões de decidir 3. Constatou-se que as dívidas do agravado, sejam consignadas ou não consignadas, representam parcela substancial de sua renda líquida, porém sem comprometer o mínimo existencial estabelecido no Decreto 11.150/2022 que é a quantia de R$ 600,00. 4. A renda líquida do agravado é R$ 3.155,645 as dívidas e despesas ordinárias comprovadas R$ 1.764,63 e o remanescente da renda é inferior a R$ 1.391,02, o que não o qualifica para receber a tutela de urgência. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido com determinação para a serventia retificar o polo ativo do recurso. Tese de julgamento: Em casos de superendividamento que de fato abale o mínimo existencial proporcionando remanescente de renda superior a R$ 600,00 não há direito à tutela de urgência. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300, art. 536, art. 537; Lei 8078/90; Lei 14.181/2021; CF/88, art. 5º, XXXII; art. 60, § 4º, I; art. 170, V; Resolução 39/248 de 1985 da ONU; Decreto 11.150/2022. Jurisprudência relevante citada: Conflito de Competência 193.066 - DF, Ministro Marco Buzzi, 22/03/2023; Súmula 381/STJ(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
27 - STJ Tributário. Ação de repetição de indébito. Cooperativa. Aplicação financeira. Ato não cooperativo sujeito ao imposto de renda.
«As aplicações financeiras são atos não cooperativos que produzem resultados positivos e estão sujeitos à incidência do imposto de renda. A isenção do imposto de renda das cooperativas decorre da essência dos atos por ela praticados e não da natureza de que elas se revestem. Decreto não pode extravasar a norma legal regulamentada. Isenção se interpreta literalmente e só pode ser concedida por lei. Ação improcedente.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
28 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Agravo de Instrumento. Superendividamento. Tutela de Urgência. Deferimento na origem. Recurso do corréu. Mínimo existencial preservado. Recurso provido.
I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo corréu contra decisão que deferiu tutela de urgência para limitar os descontos totais na renda líquida da autora a 30%. O agravante alega a ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência previstos no CPC, art. 300. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de probabilidade do direito e risco de dano irreparável ou de difícil reparação, justificando a concessão da tutela de urgência que limita os descontos. III. Razões de decidir 3. Constatou-se que as dívidas da agravada, sejam consignadas ou não consignadas, representam parcela substancial de sua renda líquida, porém sem comprometer o mínimo existencial estabelecido no Decreto 11.150/2022 que é a quantia de R$ 600,00. 4. A renda líquida da agravada é R$ 2.878,85, as dívidas comprovadas R$ 1.272,33 e o remanescente da renda é de R$ 1.606,52 que é evidentemente superior a R$ 600,00 e, portanto, não o qualifica para receber a tutela de urgência. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: Em casos de superendividamento que de fato abale o mínimo existencial proporcionando remanescente de renda superior a R$ 600,00 não há direito à tutela de urgência. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300, art. 536, art. 537; Lei 8078/90; Lei 14.181/2021; CF/88, art. 5º, XXXII; art. 60, § 4º, I; art. 170, V; Resolução 39/248 de 1985 da ONU; Decreto 11.150/2022. Jurisprudência relevante citada: Conflito de Competência 193.066 - DF, Ministro Marco Buzzi, 22/03/2023; Súmula 381/STJ.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
29 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Agravo de Instrumento. Superendividamento. Tutela de Urgência. Deferimento na origem. Recurso do corréu. Mínimo existencial preservado. Recurso provido.
I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo corréu contra decisão que deferiu tutela de urgência para limitar os descontos totais na renda líquida da autora a 30%. O agravado alega a ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência previstos no CPC, art. 300. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de probabilidade do direito e risco de dano irreparável ou de difícil reparação, justificando a concessão da tutela de urgência que limita os descontos. III. Razões de decidir 3. Constatou-se que as dívidas da agravante, sejam consignadas ou não consignadas, representam parcela substancial de sua renda líquida, porém sem comprometer o mínimo existencial estabelecido no Decreto 11.150/2022 que é a quantia de R$ 600,00. 4. A renda líquida da agravada é R$ 5.554,77, as dívidas e despesas ordinárias comprovadas R$ 4.820,14 e o remanescente da renda é inferior a R$ 734,63, o que não a qualifica para receber a tutela de urgência. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: Em casos de superendividamento que de fato abale o mínimo existencial proporcionando remanescente de renda superior a R$ 600,00 não há direito à tutela de urgência. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300, art. 536, art. 537; Lei 8078/90; Lei 14.181/2021; CF/88, art. 5º, XXXII; art. 60, § 4º, I; art. 170, V; Resolução 39/248 de 1985 da ONU; Decreto 11.150/2022. Jurisprudência relevante citada: Conflito de Competência 193.066 - DF, Ministro Marco Buzzi, 22/03/2023; Súmula 381/STJ.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
30 - TJSP PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. RENDIMENTOS DENTRO DO CRITÉRIO LEGAL. DEFERIMENTO. ISENÇÃO DE IR SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE DEMONSTRADA. REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRESENTES.
I.Caso em Exame: 1. Agravante comprovou documentalmente sua hipossuficiência, com rendimentos líquidos próximos a três salários-mínimos, parâmetro utilizado por esta Câmara. Pretensão de isenção de imposto de renda devido a doença grave, espondiloscopatia degenerativa da coluna lombar avançada, considerada moléstia profissional. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
31 - TJSP Prestação de serviços (bancários). Ação de indenização. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Os rendimentos líquidos do autor estão bastante acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Sua declaração de ajuste anual do imposto de renda revela a existência de aplicações financeiras com saldo de dezenas de milhares de Reais. Felizmente, o autor está longe de poder ser considerado financeiramente hipossuficiente. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Considerando que o valor da causa não é elevado (R$31.620,20, vál. p/ mar/2024), já se antevê que o pagamento das custas e das despesas processuais não lhe será algo dificultoso. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
32 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão agravada que rejeitou a impugnação. JUSTIÇA GRATUITA. Empresa que se encontra inapta, por ausência de apresentação das declarações de Imposto de Renda, tendo sua conta bancária encerrada aos 31/08/2020, não havendo que se falar em movimentação financeira. Gratuidade judiciária deferida. EXCESSO DE EXECUÇÃO. Não observado. Cálculos efetuados de acordo com a sentença profligada. Discussão quanto à correção monetária e juros de mora que estão sob o manto da coisa julgada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
33 - TJSP Agravo de instrumento - Embargos à execução - R. decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade ao embargante/executado Pessoa física. Existência de outro recurso (nº 2264718-51.2024.8.26.0000) no qual ocorreu a discussão quanto ao indeferimento do benefício para as pessoas jurídicas executadas. Gratuidade. Pessoa natural. Deferimento que se impõe. Alegação de ausência renda, diante da condição de sócio de duas empresas, que, em razão da crise econômica, estão em difícil situação financeira. Situação que já foi apreciada nos autos do agravo de instrumento 2264718-51.2024.8.26.0000, com a concessão do benefício para ambas as empresas. Ausência de comprovação de outras fontes de renda para o agravado, que possui 1 imóvel e cota parte de outro, os quais não têm valores elevados. Elementos, por si só, não suficientes para afastar a presunção de veracidade de que goza a declaração de ausência de recurso para a pessoa física. Decisão reformada. Recurso provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
34 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. MILITAR DO EXÉRCITO.
Decisão interlocutória que deferiu a antecipação de tutela para limitar os descontos de empréstimo consignado realizados pelos réus ao limite de 30% sobre os rendimentos líquidos da parte autora, excluindo-se apenas os descontos de imposto de renda e previdenciário. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ QUE MERECE SER ACOLHIDA. In casu, não estão presentes os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela. Em se tratando de militar das Forças Armadas, a margem consignável das parcelas de empréstimo, em folha de pagamento, é de 70% (setenta por cento) da sua renda bruta, nos termos da Medida Provisória 2.215/01. Medida Provisória 2.215/01, art. 14, § 3º. Norma específica federal declarada constitucional pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Arguição de inconstitucionalidade 0048315-23.2015.8.19.0004, com Relatoria designada do Exmo. Des. Bernardo Moreira Garcez Neto. O E. STJ, por meio de sua Primeira Seção, consolidou a sua jurisprudência no sentido de que tal legislação é plenamente aplicável, não cabendo juízo de ponderação com relação às demais categorias de trabalhadores. No caso em apreço, os descontos no contracheque da parte agravada atingem o valor de R$ 3.276,09 a título de empréstimo consignado e descontos obrigatórios, enquanto a margem para descontos consignados em seu contracheque, no percentual de 70% de acordo com a legislação aplicável, é de R$ 3.550,19, razão pela qual se conclui que estão dentro da margem legal. Dessa forma, estando a soma dos valores das parcelas dentro do limite da margem consignável, tem-se como não demonstrada a probabilidade do direito alegado. Quanto ao requerimento de que seja determinado o bloqueio da margem consignável da parte agravada, tal pleito não foi apreciado pelo Juízo de origem na decisão agravada. Descabida supressão de instância. Reforma da decisão de primeiro grau que se impõe tão somente para cassar a tutela de urgência deferida, com a manutenção dos descontos na forma contratada. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
35 - TJSP Ação de indenização por danos morais e materiais. Compromisso de compra e venda de bem imóvel. Sentença de improcedência. Inconformismo autor. Descabimento. Caso peculiar. Apartamento decorado que não estava exposto em stand de vendas. Aquisição da unidade que contou com a apreciação de fotos da unidade, por website. Prova pericial realizada em juízo. Conclusão pericial no sentido de que não há vício, ao menos, relevante, a ser considerado. Memorial descritivo e unidade entregue que estão de acordo. Improcedência mantida. Apelação não provida
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
36 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Agravo de Instrumento. Superendividamento. Tutela de Urgência. Indeferimento na origem. Recurso da autora. Acórdão anterior anulado em embargos de declaração, ante a falta de intimação de um dos agravados para responder. Mínimo existencial preservado. Revisão de posicionamento. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela autora contra decisão que indeferiu tutela de urgência para limitar os descontos totais na renda líquida da autora a 30%. A agravante alega a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência previstos no CPC, art. 300. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de probabilidade do direito e risco de dano irreparável ou de difícil reparação, a fim de tornar possível a concessão da tutela de urgência. III. Razões de decidir 3. Este relator modificou o entendimento acerca do preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, de modo que o acórdão de fls. 86/97, anulado em embargos de declarações, foi integralmente revisto. 4. Constatou-se que as dívidas da agravante, sejam consignadas ou não consignadas, representam parcela substancial de sua renda líquida, porém sem comprometer o mínimo existencial estabelecido no Decreto 11.150/2022 que é a quantia de R$ 600,00. 5. A renda líquida da agravante é R$ 4.738,11 as dívidas comprovadas R$ 3.289,41 e o remanescente da renda é de R$ 1.448,70 que é evidentemente superior a R$ 600,00 e, portanto, não a qualifica para receber a tutela de urgência. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: Em casos de superendividamento que de fato abale o mínimo existencial proporcionando remanescente de renda superior a R$ 600,00 não há direito à tutela de urgência. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300, art. 536, art. 537; Lei 8078/90; Lei 14.181/2021; CF/88, art. 5º, XXXII; art. 60, § 4º, I; art. 170, V; Resolução 39/248 de 1985 da ONU; Decreto 11.150/2022. Jurisprudência relevante citada: Conflito de Competência 193.066 - DF, Ministro Marco Buzzi, 22/03/2023; Súmula 381/STJ(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
37 - TRT2 Tributário. Imposto de renda na fonte. Desconto. Normas. Regime de caixa. Princípios constitucionais. Considerações sobre o tema. Lei 8.541/92, art. 46. CTN, art. 45. Orientação Jurisprudencial 228/TST-SDI-I. CF/88, art. 145, § 1º.
«... Imposto de renda A retenção do imposto de renda na fonte decorre do Lei 8.541/1992, art. 46 e do Provimento 01/96 da Corregedoria do TST. O CTN, art. 45 estabelece que a lei pode atribuir à fonte pagadora da renda a condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto, que é o que faz a Lei 8.541. Com a edição da Lei 7.713/88, desde 01/01/89 restou consagrado o regime de caixa, ou seja, a renda é considerada recebida quando paga, não se observando o regime de competência (mês a que se refere). O cálculo não mais será feito em separado de cada mês, mas sim toma-se todo o rendimento recebido e aplica-se a tabela do mês do pagamento, com a respectiva alíquota do mês do pagamento. A lei a ser observada é a do época em for feito o pagamento, verificando-se os dependentes e as isenções. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
38 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
39 - TJRJ CONSTITUIÇÃO FEDERAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E REEXAME DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, COM DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE CONTRACHEQUE E DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, ATUALIZADOS. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO QUE DETERMINOU A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DA PARTE AUTORA, BEM COMO EM SEDE DE REEXAME DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, ANTES DEFERIDA, TRAGA AOS AUTOS CONTRACHEQUES E DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, ATUALIZADOS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER ACERCA DA PERTINÊNCIA DA QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO E DA EXIGÊNCIA DE NOVOS DOCUMENTOS VISANDO O REEXAME DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. SIGILO BANCÁRIO. 4. DIREITO FUNDAMENTAL INSCULPIDO NOS INCISOS X E XII DO art. 5º DA CF. INVIOLABILIDADE. MITIGAÇÃO DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL EM CASOS EXCEPCIONAIS. PONDERAÇÕES DE INTERESSES IGUALMENTE PROTEGIDOS, CONSTITUCIONALMENTE. DESNECESSIDADE DA PROVA REQUERIDA. PARTE AUTORA, ORA AGRAVANTE, É FUNCIONÁRIA PÚBLICA DA PREFEITURA DE NOVA FRIBURGO, CUJOS PROVENTOS ESTÃO DEVIDAMENTE COMPROVADOS NOS AUTOS, OBSERVANDO-SE O CONTRACHEQUE ANEXADO À FL. 23, E-DOC. 000018, REFERENTE AO MÊS DE JUNHO DE 2021, REGISTRA SALÁRIO BRUTO NO VALOR DE R$ 3.597,87. O RÉU QUER FAZER CRER QUE COM ESSES PROVENTOS, DURANTE O CURTO TEMPO DE MATRIMÔNIO (NOV/2019 A MAR/2021), HOUVE ACÚMULO PATRIMONIAL POR PARTE DA AUTORA, SEM DERRAMAR UMA TINTA SEQUER SOBRE INDÍCIOS PARA TANTO, SENÃO O QUE JÁ CONSTA REGISTRADO EM CONTRACHEQUE E DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, DENOTANDO, DAÍ, DESNECESSIDADE DA PROVA REQUERIDA. CASO SE TRATASSE DE PESSOA COM ATIVIDADE EMPRESARIAL, AUTÔNOMA OU ASSEMELHADO, IN THESE, PODER-SE-IA ADMITIR TAL MEDIDA, CASO DEMONSTRADA CONDUTA COM PROPÓSITO DE OCULTAÇÃO DE RENDA. NO ENTANTO, COMO DEVERAS DEMONSTRADO, TRATA-SE DE ASSALARIADO, FUNCIONÁRIA PÚBLICA, CUJA COMPROVAÇÃO DA RENDA E PATRIMÔNIO SE ENCONTRA DISPONIBILIZADA NOS AUTOS. DECISÃO REFORMADA NESSE TÓPICO. AFASTAMENTO DA QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. 5. REEXAME DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 6. COMO DITO ALHURES, A AÇÃO FOI DISTRIBUÍDA EM 16.12.2021, SENDO INSTRUÍDA, PARA EFEITO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, COM CONTRACHEQUES ATÉ O MÊS DE JUNHO DE 2021 E DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA ATÉ O EXERCÍCIO DE 2021, ANO BASE 2020, HAVENDO, PORTANTO, DEFASAGEM DE PERÍODO COMPROBATÓRIO PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE, QUE PODE SER REVISTA A QUALQUER TEMPO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA HIPOSSUFICIÊNCIA, CONTRACHEQUES E DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, ATUALIZADOS. DECISÃO MANTIDA NESSE TÓPICO. IV. DISPOSITIVO 7. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
40 - TJSP *AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de repactuação de dívidas c/c pedido liminar - Insurgência contra a decisão que indeferiu a inclusão das custas e despesas judiciais no plano de pagamento desta ação - Descabimento - A gestão financeira de recursos deve ser feita pela própria parte, não devendo imputar ao Estado suas consequências - Elementos dos autos que comprovam a percepção de renda incompatível com a alegada hipossuficiencia - Custas e despesas processuais que ademais não estão previstas na lei de superendividameento - Parcelamento já deferido - Decisão mantida - Recurso desprovid... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
41 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Agravo de Instrumento. Superendividamento. Tutela de Urgência. Indeferimento na origem. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para limitar os descontos totais na renda líquida do autor a 30%. O agravante alega a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência previstos no CPC, art. 300. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de probabilidade do direito e risco de dano irreparável ou de difícil reparação, justificando a concessão da tutela de urgência que limita os descontos. III. Razões de decidir 3. Impossibilidade de averiguar a exatidão dos valores dos descontos consignado, uma vez que os holerites estão ilegíveis e ausente a juntada de contratos de empréstimos a conferir a exatidão desses descontos impugnados pelo autor. Exegese do art. 373, I do CPC. 4. Ausência de proposta de amortização parcial dos débitos ou de pedido de limitação dos descontos com relação aos contratos não consignados. Pretensão de limitação genérica. 5. A Lei do Superendividamento não tem por escopo a amortização dos débitos indicados pelo devedor de forma unilateral, de modo a retirar a responsabilidade do consumidor. 6. Simples indicação de débito em planilha que não comprovam a existência de dívida contraída 7. A decisão deve ser mantida. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: Em casos de superendividamento que de fato abale o mínimo existencial proporcionando remanescente de renda superior a R$ 600,00 não há direito à tutela de urgência. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; Lei 8078/90; Lei 14.181/2021; CF/88, art. 5º, XXXII; art. 60, § 4º, I; art. 170, V; Resolução 39/248 de 1985 da ONU; Decreto 11.150/2022. Jurisprudência relevante citada: Conflito de Competência 193.066 - DF, Ministro Marco Buzzi, 22/03/2023; Súmula 381/STJ(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
42 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - IMUNIDADE - ICMS SOBRE IMPORTAÇÃO - ENTIDADE RELIGIOSA - Decisão agravada que indeferiu a liminar em mandado de segurança, consistente em determinar que a autoridade impetrada se abstenha da exigência do ICMS-Importação, nas operações de importação de equipamentos eletrônicos destinados à celebração de cultos religiosos - Decisão reformada - Entendimento jurisprudencial deste E. TJSP, inclusive desta C. 9ª Câmara, de que a imunidade tributária de entidades religiosas alcança o patrimônio, a renda e os serviços que estão diretamente relacionados às suas finalidades essenciais - Liminar deferida - Recurso provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
43 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, FORMULADO POR PESSOA FÍSICA - AGRAVANTE QUE AFIRMA ESTAR DESEMPREGADO HÁ QUATRO ANOS E TER RENDA APENAS DE BOLSA FAMÍLIA - DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DA RENDA MENSAL E DE SEU COMPROMETIMENTO COM DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS - OMISSÃO NOS DOCUMENTOS, QUE FORAM PARCIALMENTE APRESENTADOS.
Pessoa que afirma estar há ao menos quatro anos desempregada não é mais considerada desempregada para fins estatísticos, pois a regra é possuir atividades informais. Houve determinação de apresentação da CTPS completa, mas foram apresentadas apenas 3 páginas, sem cópias de contratos de trabalho. Houve determinação de apresentação de extratos bancários dos últimos 3 meses, mas foram apresentados com omissão sistemática de partes do período, pois os documentos estão «cortados". Apresentação de documentação incompleta que afasta a credibilidade da pretensão de gratuidade. Decisão de indeferimento mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
44 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE -
Pretensão à isenção do imposto de renda, com a restituição dos valores indevidamente descontados desde o diagnóstico (em maio de 2.021) - Sentença de extinção, sem resolução do mérito, fundamentada na falta de interesse de agir da apelante, por ausência de prévio requerimento administrativo - Pleito de reforma da sentença - Cabimento - MÉRITO - Causa madura para julgamento - Servidora pública aposentada portadora de «neoplasia maligna - Enfermidade prevista no rol do art. 6º, XIV, da Lei Fed. 7.713, de 22/12/1.988 e art. 4º, §2º, do Decreto Est. 52.859, de 02/04/2.008 - Relatórios médicos e exames juntados aos autos que confirmam a existência da doença - Desnecessidade de laudo médico emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Súm. 598, de 20/11/2.017, do STJ - Benefícios que não estão condicionados ao estágio da doença - Ausência de demonstração de cura - Desnecessidade de contemporaneidade dos sintomas - Precedentes do STJ e deste TJ/SP - Sem fundamento legal a exigência do esgotamento da via administrativa para exercer o direito de ação que visa a apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O direito à isenção se dá no momento em que foram preenchidos os requisitos legais para tanto (maio de 2.021, no caso), pois decorre de lei e o ato administrativo possui efeitos meramente declaratórios para reconhecer uma situação preexistente - Necessidade de desconto de eventual restituição de imposto de renda recebida pela apelante - CORREÇÃO MONETÁRIA e JUROS DE MORA - Correção monetária que incide desde o desconto indevido do tributo, e juros de mora que incidem somente após o trânsito em julgado, nos termos do CTN, art. 167 e da Súm. 188, de 23/06/1.997, do STJ - Sentença reformada, para afastar a extinção da ação sem resolução de mérito, e, nos termos do art. 1.013, §3º, I, do CPC, julgar procedente a ação, para reconhecer o direito da apelante à isenção do imposto de renda, e condenar o apelado à devolução dos valores retidos indevidamente dos proventos de aposentadoria da apelante, a título de imposto de renda, desde o diagnóstico de «neoplasia maligna em maio de 2.021 - APELAÇÃO provida, com inversão da sucumbência... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
45 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JUSTIÇA GRATUITA (PESSOA FÍSICA) -
pretensão inicial da autora, assistente de vendas, destinada a obter indenização por erro médico que culminou no óbito de seu genitor - decisão agravada que indeferiu o beneplácito da gratuidade judiciária - pretensão de reforma - possibilidade - insuficiente prestação jurisdicional pelo Juízo de origem (art. 489, §1º, do CPC) - inteligência da LF 1.060/50 e art. 98 e ss. do CPC/2015 - hipótese em que estão presentes os pressupostos para o deferimento da gratuidade judiciária de forma integral - declaração de hipossuficiência ratificada pelos demais elementos de prova colacionados aos autos - presunção que somente pode ser afastada por meio de prova inequívoca em sentido contrário. decisão impugnada reformada. recurso provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
46 - STJ Competência. Consórcio. Crime contra a ordem financeira nacional. CF/88, art. 109, VI. Lei 7.492/86.
«A competência da Justiça Federal para o processo e julgamento dos crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira circunscreve-se aos casos previstos na Lei 7.492/86, não podendo ser ampliada para abranger crimes que, embora afetem a economia ou o sistema financeiro, não estão nela previstos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
47 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO SOB ALEGAÇÃO DE TAXA DE JUROS ABUSIVA. TUTELA DE URGÊNCIA.
Decisão agravada que indeferiu a tutela de urgência formulada pela parte autora, ora agravante. Recorrente que requer a reforma do decisum a fim de obter a suspensão dos descontos de empréstimo consignado, pois alega que as parcelas mensais estão afetando seu mínimo existencial. Irresignação que não merece prosperar. Inexistência, nesta fase processual, de elementos que evidenciem abuso ou ilegalidade na contratação do empréstimo objeto da lide. Princípio do pacta sunt servanda que deve ser prestigiado. Necessidade de se aguardar o exercício do contraditório pela parte ré e início da fase de instrução probatória. Autor que não comprovou de forma evidente sua receita mensal, bem como se há outras fontes de renda além de sua aposentadoria. Requisitos do CPC, art. 300 não verificados. Manutenção da r. Decisão de origem que se impõe. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
48 - TJSP Contratos bancários. Ação de exibição de documentos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Os rendimentos líquidos do autor (assim considerados os rendimentos brutos, com abatimento dos descontos legais) estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, a taxa judiciária deverá ser recolhida em seu patamar mínimo, de modo que já se antevê que seu pagamento não será demasiado dificultoso. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
49 - STJ Tributário. Imposto de renda. Atraso na entrega da declaração. Multa moratória. CTN, art. 138. Lei 8.981/95, art. 88.
«A natureza jurídica da multa por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda (art. 88 da 8.981/95) não se confunde com a estabelecida pelo art. 138, CTN, por si, tributária. As obrigações autônomas não estão alcançadas pelo art. 138, CTN. Precedentes jurisprudenciais.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
50 - STJ Tributário. Imposto de renda. Atraso na entrega da declaração. Multa moratória. CTN, art. 138. Lei 8.981/95, art. 88.
«A natureza jurídica da multa por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda (art. 88 da 8.981/95) não se confunde com a estabelecida pelo art. 138, CTN, por si, tributária. As obrigações autônomas não estão alcançadas pelo art. 138, CTN. Precedentes jurisprudenciais.... ()