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Doc. LEGJUR 103.1674.7511.6800

1 - TRT2 Salário. Substituição em férias. Direito ao salário do substituído. Súmula 159/TST. CLT, art. 457.


«Comprovada a substituição do superior por ocasião das férias deste, são devidas ao substituto, apenas durante o período, as respectivas diferenças salariais com base no salário do substituído. Súmula 159/TST, I.... ()

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Doc. LEGJUR 350.0508.1933.1040

2 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O Tribunal Regional se manifestou acerca das questões colocadas pelo reclamante. Dessa forma, a decisão regional foi devidamente fundamentada, com o registro de todos os aspectos fáticos que envolvem a questão levada a julgamento, ainda que contrária aos interesses da reclamada. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos do art. 93, IX, da CF. Logo, ainda que o recorrente não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de decisão contrária aos seus interesses. Agravo de instrumento não provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. SUBSTITUIÇÃO EM FÉRIAS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. No tópico, o recorrente desatendeu o comando do CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois não atentou para os requisitos nele insculpidos, uma vez que, não obstante tenha transcrito o trecho da decisão recorrida objeto da sua insurgência, deixou de realizar a demonstração analítica das alegadas violações de dispositivos, da CF/88 e de lei (arts. 141, 489, § 1º, IV, 492, 1.013 do CPC) com a decisão recorrida. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CURSOS TREINET. Infere-se do acórdão regional que a participação nos cursos «treinet era utilizada como critério para promoção. Esta circunstância evidencia a obrigatoriedade, ainda que implícita, da participação do empregado em tais cursos, razão pela qual o tempo respectivo deve ser considerado como de serviço efetivo, nos termos do CLT, art. 4º. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 181.9575.7013.3300

3 - TST Diferenças salariais pela substituição do gerente.


«A questão ora em análise não foi decidida com base no critério de repartição do ônus da prova, mas sim amparada na prova produzida nos autos, mediante a qual se demonstrou que a autora de fato substituía o gerente em época de férias e que as atribuições do deste eram repassadas ao substituto. Ilesos os arts. 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9000.7000

4 - TST Salário substituição.


«O Tribunal Regional consignou que «A princípio, impõe ressaltar que entre a inicial e a defesa há uma divergência entre o nome da funcionária indicada como sendo substituída. O autor indicou a Sra. Micheline, enquanto a defesa, a Sra. Girleide. O autor pretendeu as substituições havidas no cargo cuja titular era a Sra. Micheline, havendo sua testemunha logrado confirmar o fato que embasou o pleito de diferenças salariais, na conformidade da CLT, art. 818. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8000.2800

5 - TRT3 Diferenças salariais. Substituição.


«Nos termos da Súmula 159/TST, a substituição nas férias não tem contornos de eventualidade, gerando ao substituto o pagamento do salário contratual do substituído. A substituição de caráter eventual, nos termos da referida Súmula, seria aquela que ocorre de maneira esporádica, em um dia ou outro que, por qualquer razão, o substituído tenha faltado ao trabalho, ou mesmo aquelas decorrentes das ausências momentâneas como, por exemplo, a necessidade de afastamento do serviço por algumas horas, não se enquadrando na aludida hipótese a substituição habitual no período de férias do substituído.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7277.9000

6 - TST Férias. Salário-substituição.


«O substituto tem direito ao salário do substituído que entra de férias, porque essa substituição não pode ser considerada fato eventual. A decisão do Regional está em consonância com o Enunciado 159/TST e com a OJSDI 96/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4007.3500

7 - TST Salário substituição.


«Com fundamento na prova, o Tribunal Regional consignou que o próprio preposto confessou ter o autor substituído o gerente trainée por um mês em suas férias, embora não saiba informar o nome do gerente, sequer a loja em que trabalhava. Para que esta Corte Superior pudesse chegar a conclusão contrária, de que não houve a substituição, seria necessário o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7457.6000

8 - STJ Julgamento. Sentença. Audiência de instrução presidida por juiz titular. Ingresso em férias. Sentença proferida por juíza, em substituição. Possibilidade. Violação ao princípio da identidade física do juiz não caracterizada. CPC/1973, art. 132.


«Entre as exceções à aplicação do princípio da identidade física do juiz, previstas no CPC/1973, art. 132, insere-se o afastamento por motivo de férias, período em que é possível ao substituto proferir sentença, ainda que colhida prova oral em audiência de instrução e julgamento pelo magistrado originário, que a presidiu. Inexistência, segundo o aresto objurgado, de particularidade atinente à audiência que pudesse recomendar a vinculação ao juiz substituído ou indicar prejuízo à defesa das partes.... ()

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Doc. LEGJUR 160.4021.8003.9300

9 - STJ Habeas corpus. Crime contra a Lei de licitações. Recurso de apelação. Pedido de vista por magistrado em substituição. Prolação de voto pelo substituído após o período de convocação. Violação ao princípio do Juiz natural. Inocorrência. Eiva não caracterizada.


«1. Da leitura do artigo 4º, § 2º, da Resolução 72/2009 do Conselho Nacional de Justiça, verifica-se que a vinculação do magistrado substituído ao processo ocorre quando ele próprio houver lançado relatório ou incluído o processo em pauta, ao passo que o artigo 63, § 5º, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região prescreve que somente não serão devolvidos ao Desembargador substituído os processos relatados pelo substituto em que haja pedido de vista de outro julgador, remetidos ao Revisor ou incluídos em pauta de julgamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8011.4300

10 - TST Salário-substituição.


«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou ter sido comprovada a substituição do Sr. Otacíio Carneiro pelo reclamante durante suas férias. Diante de tal premissa, insuscetível de reexame nesta seara recursal, à luz da Súmula 126/TST desta Corte, verifica-se que a decisão regional foi proferida em estrita consonância com a Súmula 159/TST, I, segundo a qual, «enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, a qual, destarte, não se verifica contrariada. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8000.6400

11 - TST Salário de substituição.


«Extrai-se do acordão regional que «ao contrário do alegado pela recorrente, restou evidenciado nos autos, pela prova produzida, que o reclamante substituía o colega João Henrique Bervig de Jesus no período de férias, assumindo todas as atribuições do substituído,. Ainda assim, o Regional consignou que «Embora a reclamada tenha negado a substituição, não trouxe aos autos qualquer prova a confortar as suas alegações. Apesar do inconformismo, o recurso não pode ser admitido, visto que o v. Acórdão Regional, ao analisar a matéria, baseou-se no conjunto fático-probatório dos autos, inclusive em depoimentos de testemunhas, e para se chegar a entendimento diverso, necessário seria o revolvimento de toda prova apresentada, fato obstaculizado pelos termos do disposto na Súmula 126/TST Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 220.8300.1930.2613

12 - STJ administrativo. Recurso especial. Servidor público. Magistrada convocada para exercer em substituição o cargo de desembargadora. Períodos de férias, recesso, licenças e afastamentos legais. Direito à diferença de vencimentos. Art. 124 da loman. Efetivo exercício do cargo. Lei 8.112/1990, art. 102. Recurso parcialmente conhecido e não provido.


1 - Cinge-se a controvérsia a definir se os períodos de férias, recesso, licenças e afastamento de juíza convocada para atuar como desembargadora devem ser considerados quanto ao direito de recebimento de diferença de vencimentos previsto no art. 124 da LeiComplementar 35/1979. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1083.0200

13 - TST Salário substituição. Férias. Caráter não eventual. Inteligência da Súmula 159, item I, V, do TST.


«Nos termos do item I da Súmula 159/TST, enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. Decisão de Tribunal Regional do Trabalho nesse sentido, o que impossibilita o processamento do recurso de revista (§ 4º do CLT, art. 896 e Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7417.4100

14 - TRT2 Salário substituição. Alegação de que a substituição não foi total e sem a mesma responsabilidade e fidúcia. Rejeição. Inexistência de amparo legal. CLT, art. 5º. Enunciado 159/TST.


«... Todo empregado que substitui outro por motivo conhecido (férias, licença, etc), tem direito de receber o salário de substituição, por força do CLT, art. 5º. É matéria tratada na Súmula 159/TST. A alegação de que a substituição não foi total, sem a «mesma responsabilidade e fidúcia, não tem amparo legal, já que a pessoa chamada a substituir deve ter conhecimento das funções do substituído. De todo modo, era ônus da recorrente provar que as tarefas do substituído foram distribuídas a várias pessoas, o que não foi provado em audiência, conforme ata de fls. 46. Logo, mantenho a condenação. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7470.6300

15 - TRT2 Salário substituição. Hipóteses de cabimento. CLT, art. 450. Súmula 159/TST.


«... O empregado que substitui outra pessoa na empresa tem direito de receber o salário do substituído, sendo que este entendimento encontra respaldo no CLT, art. 450, nestes termos: «Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior. O C. TST, posteriormente veio a editar a Súmula 159, com a nova redação dada pela Resolução 129/2005, publicada no DJ de 20/04/2005: «I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. ... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()

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Doc. LEGJUR 161.6512.5003.3600

16 - STJ Agravo regimental. Corrupção passiva. Alegação de ofensa aos princípios do Juiz natural e da identidade física do juiz. Magistrado substituído em razão de afastamento decorrente de férias. CPC/1973, art. 132. Aplicabilidade (CPP, art. 3º). Nulidade. Ausência. Pretensão de reconhecimento do direito ao sursis processual. Inovação recursal. Falta de cabimento.


«1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que, utilizando como razões de decidir o parecer do Ministério Público Federal, nega seguimento ao writ, substitutivo de recurso especial, ante a inexistência de ilegalidade manifesta, decorrente da substituição do magistrado relator do recurso de apelação, em decorrência de férias. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9009.0800

17 - TST Salário-substituição.


«O Tribunal Regional, com base nos elementos probatórios dos autos, assinalou que foi comprovado nos autos que a Reclamante substituía a gerente em suas férias, deferindo à Autora, por conseguinte, o pagamento de salário-substituição. Logo, somente como o revolvimento de fatos e provas é que se poderia alcançar conclusão diversa, no sentido de que não restou comprovada a substituição em debate, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6007.9900

18 - TST Diferenças salariais. Substituição. Não conhecimento.


«Decisão regional proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias. Inteligência da Súmula 159/TST. Incidência da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8004.7700

19 - TST Salário-substituição.


«A Súmula 159 desta corte estabelece que, «enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. No caso, depreende-se dos autos que as substituições eram apenas eventuais. Diante disso, merece reforma a decisão regional, por contrariedade ao mencionado verbete de jurisprudência. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0094.2000.6200

20 - TRT4 Salário substituição.


«O fato gerador do direito às diferenças salariais é a assunção integral, pelo substituto, das atribuições que dão conteúdo à função do trabalhador afastado temporariamente. Caso em que a prova oral não evidencia ter a reclamante assumido a integralidade das funções da empregada substituída nas suas férias, a ensejar o direito à percepção do salário por substituição. Sentença mantida. Recurso da reclamante não provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.5400

21 - TRT3 Feriado. Pagamento em dobro. Substituição processual. Feriados laborados em escala de 12 X 36. Pagamento em dobro.


«O pagamento dos feriados laborados no regime de escala de 12 x 36, em dobro, é questão assentada pela jurisprudência trabalhista, conforme Súmula 444/TST. Conquanto possa ter havido pagamento de forma simples desses dias de folga laborados pelos substituídos processuais, dadas as circunstâncias do caso concreto, que envolve muitos deles como beneficiados pela condenação, o reclamado deve ser compelido ao pagamento da parcela conforme determinação legal, ou seja, em dobro, permitindo-se, porém, a dedução dos valores efetivamente pagos pelo trabalho em feriados, como se apurar em liquidação, por meio de perícia contábil, se preciso, para se evitar prejuízo às partes formais do processo e substituídos.... ()

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Doc. LEGJUR 756.5739.2919.2868

22 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. VACÂNCIA DEFINITIVA DO CARGO. SÚMULA 159/TST, II. INAPLICABILIDADE. DISTINÇÃO. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA QUE ASSEGURA O PAGAMENTO AO SUBSTITUTO DE SALÁRIO IDÊNTICO AO DO SUBSTITUÍDO, MESMO NAS HIPÓTESES EM QUE A SUBSTITUIÇÃO NÃO FOR EVENTUAL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. A Súmula 159/TST estabelece que « enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído (item I), bem como que « vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor (item II). 2. Na hipótese, considerando a premissa fática de que a substituição se deu de forma definitiva, não haveria, a priori, direito ao salário substituição nos termos do item II da Súmula 159/TST. 3. Porém, há uma distinção relevante no caso concreto que permite conclusão diversa, qual seja, a existência de norma coletiva que disciplinou as situações em que a substituição não seja eventual e assegurou ao substituto o pagamento de salário idêntico ao do substituído. Nesse sentido, a norma coletiva, expressamente reproduzida no acórdão regional, estabeleceu que « enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, será assegurado ao substituto o salário do substituído excluídas as vantagens de caráter pessoal, paga a diferença a título de gratificação. 4. Em tal contexto, considerando a premissa fática de que a autora foi transferida com vistas à substituição definitiva de outro empregado, bem como a particularidade do caso concreto consistente na existência e validade de norma coletiva disciplinadora de direito trabalhista disponível, o Tribunal Regional, ao deferir as diferenças do salário substituição, decidiu em estrita observância à tese jurídica fixada pela Suprema Corte no exame do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INEXISTÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. SÚMULA 219/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a concessão de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, nos processos anteriores à Lei 13.467/2017, depende do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970, art. 14 e na Súmula 219/TST, I, quais sejam a condição de miserabilidade jurídica e a assistência judiciária por entidade sindical profissional. 2. Na hipótese, o trabalhador não se encontra assistido pelo sindicato da categoria profissional. Assim, ao condenar a ré em honorários advocatícios, o Tribunal Regional decidiu em contrariedade às Súmulas 219, I, e 329, ambas deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 174.0558.3818.2859

23 - TST I - RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR MARÍTIMO. CONCESSÃO DE FÉRIAS E FOLGAS COMPENSATÓRIAS PELO PERÍODO DE 180 DIAS DO ANO. SOBREPOSIÇÃO DE DIAS DE FOLGAS E DE FÉRIAS. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. SUPRESSÃO DE DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1.


Inverte-se a ordem de julgamento dos recursos, considerando que a pretensão veiculada no recurso de revista diz com questão prejudicial ao exame do agravo de instrumento. 2. À luz da diretriz traçada no caput do art. 7º da CF, a negociação coletiva, como instrumento de autocomposição e de estabelecimento de melhorias nas condições sociais dos trabalhadores, consubstancia o principal meio de solução de conflitos pelos sujeitos diretamente implicados. 3. No caso dos trabalhadores marítimos, por se tratar de categoria submetida a regramento legal diferenciado (arts. 248 a 252 da CLT) e sujeita a contingências próprias do seu tipo de labor, a jurisprudência desta Corte Superior busca prestigiar os instrumentos coletivos pactuados, dada a sua capacidade de atender as particularidades do trabalho embarcado e as rotinas específicas envolvidas na prestação dos serviços. 4. Na hipótese em tela, o Tribunal Regional concluiu pela validade da norma coletiva em que estipulado regime diferenciado de férias, consistente na concessão de 180 dias de descanso por ano, entre folgas e férias, por entender que o pactuado visava compensar as peculiaridades inerentes ao exercício da função dos marítimos. 5. Segundo se extrai dos termos da norma coletiva, os empregados teriam o direito de usufruir 180 dias de folga por ano de contrato de trabalho, sendo que, a partir de quando se completasse o primeiro período de doze meses de trabalho, haveria a substituição do período de folga pela fruição de férias, com pagamento de gratificação compensatória destinada a indenizar a não fruição dos dias de folga. 6. Portanto, os elementos contidos no acórdão recorrido indicam que o acordo celebrado levou à supressão do gozo de férias, já que os empregados manteriam, ao longo do ano em que concedidas as férias, a mesma quantidade de dias de afastamento a que fariam jus no primeiro ano de contrato. 7. Assim, conclui-se que a solução adotada pela via negocial traduz violação ao direito constitucional de férias, uma vez que o descanso a que os empregados fariam jus não será de fato usufruído. 8. Nessa medida, mostra-se injustificada a validação do regime fixado no instrumento coletivo, tendo em vista se verificar a supressão de direito de indisponibilidade absoluta, previsto expressamente na Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Considerando a procedência do pleito autoral em relação às férias, os autos devem retornar à Corte de Origem para exame do pedido de responsabilização subsidiária da tomadora dos serviços, razão pela qual fica prejudicado o exame do agravo de instrumento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9001.0800

24 - TST Salário substituição.


«A Corte Regional entendeu estar suficientemente provado, mediante prova testemunhal, que a autora substituiu a gerente na sua ausência, sendo devidas as diferenças salariais pertinentes. A empresa diz que não pode prevalecer a condenação ao pagamento de substituição, pois não há prova nos autos de que a recorrida tenha substituído a gerente nas férias desta. A pretensão recursal está amparada em premissa diversa daquela que está registrada no acórdão. Para se chegar a conclusão diversa, há necessidade de se reexaminar o conjunto de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, conforme estabelecido na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7008.3400

25 - TST Diferenças salariais. Substituição nas férias.


«A decisão do Tribunal de origem, quanto à substituição do superior hierárquico pelo autor, no período de férias, foi exarada à luz do conjunto fático-probatório dos autos, sobretudo na prova documental. Ponderou aquela Corte que, ao contrário do alegado pelo recorrente, não foram «desconstituídas as alegações iniciais no que concerne à substituição do Sr. Bressan nos seus períodos de férias. Desse modo, somente o reexame da prova ensejaria conclusão diversa, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7524.5248

26 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus. Corrupção passiva (CP, art. 317). Sentença proferida por Juiz federal convocado para atuar no TRF da 2ª região em substituição a desembargadora em período de férias. Ausência de nulidade. Juiz que havia retornado à sua jurisdição na Vara de origem em decorrência da interrupção das férias da desembargadora, a pedido, no período em que prolatada a sentença. Questão examinada pelo CNJ. Ordem denegada. Fundamentação mantida. Agravo regimental improvido.


Agravo regimental improvido. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9886.8447.3481

27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1- A parte agravante insurge-se apenas em relação ao que foi decidido quanto ao tema « SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO «, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados. 2 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, e foi negado provimento ao agravo de instrumento . 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 4 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice da Súmula 126/TST . 5 - Com efeito, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, entendeu que « embora seja certo que a todo trabalho de igual valor é devido o mesmo salário, não foi esta a realidade demonstrada nos autos, pois o reclamante apenas executava as ordens emanadas pelo referido gerente, não se podendo, portanto, considerar desempenhassem ambos os trabalhos de igual valor «. Nesse aspecto, registrou que « Ocorre que, em depoimento pessoal, o próprio autor deixou claro que, no período de férias do Sr. Maxisuel, apenas cumprias as ordens e determinações por ele deixadas, senão vejamos: que quando o gerente de loja saia de férias, deixava pré definido tudo que deveria ser feito (admissão/contratação) . É certo que a testemunha ouvida a convite do autor informou que era o reclamante quem substituía o gerente de loja, contudo, como bem observou o Juízo de Piso, a testemunha Maylon afirmou que os gerentes de plantão, quando em substituição dos gerentes de restaurante, precisavam se reportar aos consultores, o que não ocorria com os gerentes de restaurante - que eram a autoridade máxima na loja. Tudo isso corrobora a tese defensiva de que não havia uma verdadeira e efetiva substituição pelo autor, não havia a assunção das atribuições do gerente de restaurante. O que ocorria era o mero cumprimento de ordens previamente estabelecidas «. 6 - Com efeito, para se acolher a tese do reclamante de que substituía efetivamente o gerente - Sr. Maxisuel - seria necessário revolver os fatos e provas dos autos, procedimento coibido pela Súmula 126/TST. 7 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 585.8277.8756.8286

28 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REGISTRO NO ACÓRDÃO DE QUE QUALIFICAÇÃO DO AUTOR E PARADIGMA ERA IDÊNTICA E QUE AUTOR ATUAVA NA ÁREA DO PARADIGMA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. JORNALISTA. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. 3. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL NO SENTIDO DE QUE AUTOR SUBSTITUÍA EDITORES ADJUNTOS E TAMBÉM COBRIA FÉRIAS DO EDITOR-CHEFE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()

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Doc. LEGJUR 272.2715.9161.0918

29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo Regional a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o reclamante «não era a autoridade máxima na loja e que «não possuía poderes de gestão, pois, ficou patente que, apesar de possuir subordinados (no máximo 4), ficou demonstrado que seus poderes não eram amplos . Diante da conclusão do Tribunal Regional de que não restou configurada a fidúcia hábil a autorizar a aplicação do CLT, art. 62, II, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de considerar que o reclamante exercia cargo de gestão, e, nesse passo, entender indevido o pagamento das horas extras. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, em especial o laudo pericial, ser devido o pagamento do adicional de periculosidade, em razão da atividade exercida pelo reclamante, no período em que se ativou na função de chefe de manutenção. Consignou, ainda, que «a prova técnica não foi desconstituída por outra, e não indicou a recorrente, de forma clara e precisa, em que reside a incorreção do perito na análise do ambiente de trabalho e nas suas conclusões, baseadas na legislação vigente . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, de que «as atividades e operações realizadas pelo recorrido não caracterizam o direito ao recebimento de adicional de periculosidade". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com esteio no conjunto fático probatório dos autos, intangível nesta fase recursal a teor da Súmula 126/TST, consignou que a própria testemunha patronal informou que o reclamante o substituiu em suas férias, concluiu, assim, que «não se trata de substituição eventual, motivo pelo qual, nos termos da Súmula 159 do C. TST, o reclamante tem direito ao salário do substituído, durante o período de férias deste . Conforme se verifica do v. acórdão regional, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 159, segundo a qual: «Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído . Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 147.5943.3003.9700

30 - TJSP Execução penal. Pena restritiva de direitos. Substituição à pena privativa de liberdade. Conversão. Prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária. A execução da pena deve ser individualizada. No momento em que há sérias razões a impossibilitar o condenado a cumprir a pena nos moldes impostos pela sentença condenatória, não é vedado ao juízo da execução a adequação do título executivo, em se tratando de espécies do mesmo gênero de pena. De outra parte, o § 4º do CP, art. 46, faculta ao condenado, se a pena substituída for superior a um ano, a redução de até a metade do cumprimento da pena substitutiva. Pena considerada integralmente cumprida. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 421.5316.4534.5385

31 - TST RECURSO DE REVISTA. 1. TRABALHADOR MARÍTIMO. CONCESSÃO DE FÉRIAS E FOLGAS COMPENSATÓRIAS PELO PERÍODO DE 180 DIAS DO ANO. SOBREPOSIÇÃO DE DIAS DE FOLGAS E DE FÉRIAS. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. SUPRESSÃO DE DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1.1. À luz da diretriz traçada no caput do art. 7º da CF, a negociação coletiva, como instrumento de autocomposição e de estabelecimento de melhorias nas condições sociais dos trabalhadores, consubstancia o principal meio de solução de conflitos pelos sujeitos diretamente implicados. 1.2. No caso dos trabalhadores marítimos, por se tratar de categoria submetida a regramento legal diferenciado (arts. 248 a 252 da CLT) e sujeita a contingências próprias do seu tipo de labor, a jurisprudência desta Corte Superior busca prestigiar os instrumentos coletivos pactuados, dada a sua capacidade de atender as particularidades do trabalho embarcado e as rotinas específicas envolvidas na prestação dos serviços. 1.3. Na hipótese em tela, o Tribunal Regional concluiu ser inválido o disposto no acordo coletivo de trabalho, por entender que a autorização para sobreposição do período de férias com folgas mitiga o direito ao descanso anual previsto no art. 7º, XVII, da CF. 1.4. Segundo se extrai dos termos da norma coletiva, os empregados teriam o direito de usufruir 180 dias de folga por ano de contrato de trabalho, sendo que, a partir de quando se completasse o primeiro período de doze meses de trabalho, haveria a substituição do período de folga pela fruição de férias, com pagamento de gratificação compensatória destinada a indenizar a não fruição dos dias de folga. 1.5. Portanto, os elementos contidos no acórdão recorrido indicam que o acordo celebrado levou à supressão do gozo de férias, já que os empregados manteriam, ao longo do ano em que concedidas as férias, a mesma quantidade de dias de afastamento a que fariam jus no primeiro ano de contrato. 1.6. Assim, conclui-se que a solução adotada pela via negocial traduz violação ao direito constitucional de férias, uma vez que o descanso a que os empregados fariam jus não será de fato usufruído. 1.7. Nessa medida, mostra-se justificada a invalidação do regime fixado no instrumento coletivo, tendo em vista se verificar a supressão de direito de indisponibilidade absoluta, previsto expressamente na Constituição da República. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e não provido, no tema.

2. PRETENSÃO SUCESSIVA. DEVOLUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO INDENIZATÓRIA DOS PERÍODOS DE FOLGA NÃO USUFRUÍDOS. 2.1. Como pretensão sucessiva, a parte postula a devolução de valores pagos a título de gratificação por folgas não usufruídas, sustentando a necessidade de anulação da cláusula que a instituiu como gratificação compensatória. 2.2. Todavia, nos acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional não está expressa a suposta relação compensatória entre a previsão contida na cláusula referida e aquela disposta na cláusula cuja invalidade fora reconhecida em juízo. 2.3. Assim, as alegações da recorrente, no tópico, carecem de prequestionamento fático e seu acolhimento demandaria a incursão em aspectos fático probatórios, vedado nesta instância extraordinária. Óbices das Súmulas nos 126 e 297 do TST. Recurso de revista não conhecido .
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Doc. LEGJUR 230.3200.8642.1669

32 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Título judicial formado em ação proposta por sindicato. Ausência de limitação subjetiva no título judicial. Legitimidade de toda a categoria para postular a execução.


I - Na origem, a parte autora, em 26/3/2018, apresentou pedido de cumprimento individual de sentença coletiva, em substituição a 10 servidores, com valor da causa atribuído em R$ 660.030,83 (seiscentos e sessenta mil, trinta reais e oitenta e três centavos), buscando a execução de título judicial formado em ação coletiva na qual se reconheceu o direito ao pagamento das férias com acréscimo das vantagens que efetivamente deixaram de ser creditadas em favor dos substituídos processuais, que estavam ou estão afastados, para participação em cursos de aperfeiçoamento dentro ou fora do País, bem como ao pagamento da remuneração devida sobre cada um dos períodos de férias, que não foram pagos, mais o adicional de 1/3 da respectiva remuneração. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8005.7700

33 - TST Diferenças salariais. Substituições. Matéria fática.


«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o reclamante substituía o gerente geral de agência nas férias e nas ausências por participações em cursos, sendo que referida substituição englobava todos os poderes atinentes à gerência geral de agência. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 551.1239.3046.9170

34 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. MARÍTIMO. CONCESSÃO DE FÉRIAS E FOLGAS COMPENSATÓRIAS PELO PERÍODO DE 180 DIAS DO ANO. SOBREPOSIÇÃO DE DIAS DE FOLGAS E DE FÉRIAS. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. SUPRESSÃO DE DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. TESE FIXADA NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.


O agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para determinar um novo julgamento do recurso de revista interposto pela parte autora. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. MARÍTIMO. CONCESSÃO DE FÉRIAS E FOLGAS COMPENSATÓRIAS PELO PERÍODO DE 180 DIAS DO ANO. SOBREPOSIÇÃO DE DIAS DE FOLGAS E DE FÉRIAS. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. SUPRESSÃO DE DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. TESE FIXADA NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO ( leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1046), fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Contudo, entendimento da Suprema Corte, é de que, apesar do prestígio que deve ser reconhecido à negociação coletiva, os temas pactuados não podem versar sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. 3. Por sua vez, o CF/88, art. 7º, XVII impõe que « são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal . 4. Cumpre destacar que, o CLT, art. 611-B com redação dada pela Lei 13.467/2017, determinou de modo expresso que o gozo de férias anuais constitui objeto ilícito de acordo coletivo. 5. Na hipótese, segundo se extrai dos termos da norma coletiva, os empregados teriam o direito de usufruir 180 dias de folga por ano de contrato de trabalho, sendo que, a partir de quando se completasse o primeiro período de doze meses de trabalho, haveria a substituição do período de folga pela fruição de férias, com pagamento de gratificação compensatória. 6. Nesse sentido, esta 1ª Turma, vencido este Relator, examinando a mesma norma coletiva em outros processos, concluiu que o acordo celebrado levou à supressão do gozo de férias, já que os empregados manteriam, ao longo do ano em que concedidas as férias, a mesma quantidade de dias de afastamento a que fariam jus no primeiro ano de contrato. 7. Desta forma, com ressalva do entendimento pessoal deste Relator, conclui-se que a solução adotada pela via negocial traduz violação ao direito constitucional de férias, uma vez que o descanso a que os empregados fariam jus não será de fato usufruído. 8. Sendo assim, mostra-se justificada a invalidação do regime fixado no instrumento coletivo, tendo em vista se verificar a supressão de direito de indisponibilidade absoluta, previsto expressamente na Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0021.2800

35 - TST Diferenças salariais. Substituição.


«Consoante delineado no acórdão regional, a substituição programada para o período de férias não pode ser enquadrada como eventual, razão pela qual não se divisa contrariedade à Súmula 159/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7359.1200

36 - TRT2 Recurso. Alteração de pedido em sede recursal. Diferenças salariais e salário substituição. Impossibilidade. CPC/1973, art. 128,CPC/1973, art. 294 e CPC/1973, art. 460.


«A petição inicial e seu conseqüente pedido impõe limitações à atuação do julgador e das partes. Ao primeiro, impõe-se a adstrição do pedido inicial, que limita, efetivamente, o objeto da lide. Ao autor, impede alterar sua pretensão em sede recursal e ao réu, impõe-se contestar de forma integral o pedido inicial. Ao pretender o reclamante o recebimento de diferenças salariais decorrentes do exercício de função outra para a qual havia sido contratado, não pode, em sede de recurso, alterar o pedido para ver reconhecido o direito ao recebimento de salário substituição, por entender comprovado nos autos a ocorrência da substituição em período de férias do titular da função, ante a evidente inovação, pois já transcorrida a hipótese do CPC/1973, art. 294 e, por certo, geradora de afronta aos preceitos legais dos arts. 128 e 460, do CPC/1973. Desta forma, nada a ser analisado quanto ao pedido de recebimento de salário substituição em sede recursal, visto que não foi objeto do pedido inicial.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9006.8600

37 - TST Salário-substituição.


«O exame da tese recursal, no sentido de que a substituição de outra empregada da ré pela reclamante durante as férias ocorria de modo eventual, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 201.5680.9001.5900

38 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Adicional de periculosidade. Adicional noturno e de transferência. Férias gozadas. Salário de substituição. Incidência. Jurisprudência firme do STJ. Natureza remuneratória. Integração da base de cálculo. Súmula 83/STJ. Não conhecimento.


«1 - A irresignação não merece conhecimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.7973.0010.6300

39 - STJ Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Sentença prolatada por magistrado em gozo de férias. Nulidade. Inocorrência. Habeas corpus não conhecido.


«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o wrú em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.5483.5004.3600

40 - STJ Identidade física do juiz. Férias do magistrado. Aplicação analógica do CPC, art. 132, de 1973 possibilidade.


«1 - Não há que se falar em violação ao princípio da identidade física do juiz na hipótese em que a substituição do titular ocorre em virtude de férias. Tal exceção é admitida pela aplicação analógica do CPC, art. 132 - Código de Processo Civil de 1973, de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5006.6200

41 - TST Salário substituição.


«O Tribunal Regional, amparado na prova oral, consignou que a reclamante efetivamente fazia a substituição dos tesoureiros durante as férias. Inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5011.3100

42 - TST Salário substituição.


«O TRT consignou que o preposto da reclamada admitiu a substituição de colegas pela reclamante durante o período de férias destes, pelo que não se pode concluir que o período seja inferior a 30 dias. Assentou, ainda, que não houve prova de que a reclamante substituiu a colega na execução de parte de suas funções apenas. Diante desse contexto, entendeu o Regional devido o salário substituição previsto na norma coletiva. Decisão diversa demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8011.3500

43 - TST Salário substituição. Férias.


«O TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório, deliberou que «não houve prova de substituição da Sra. Aliny. Aferir a alegação recursal ou a veracidade da assertiva do acórdão recorrido depende de nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0033.1000.3900

44 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Apropriação indébita previdenciária. Condenação em 1ª instância. Apelação defensiva. Julgamento por câmara composta majoritariamente por juízes de 1º grau convocados. Nulidade, in casu, inexistente. Convocação que não se deu indistintamente, mas apenas para auxiliar desembargadores federais nos termos da lei. Substituição de cunho meramente eventual. Férias do desembargador federal. Inexistência de criação de câmaras formadas exclusiva ou majoritariamente por magistrados de 1ª instância convocados. Ordem denegada.


«I. É perfeitamente possível o julgamento nos Tribunais por Turmas ou Câmaras parcialmente integradas por Juízes de 1º Grau, mediante convocação. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0001.4700

45 - TST Salário substituição.


«A Corte de origem registrou ter sido comprovado que o autor substituiu o Sr. Sérgio Leonardo em um período de férias. Não há falar em violação dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. Dessa forma, ao manter a decisão que deferiu o salário substituição, a Corte a quo procedeu ao correto enquadramento dos fatos apurados, decidindo em consonância com a Súmula 159/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1335.1382

46 - STJ Civil e processual. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Embargos declaratórios. Nulidade. Inocorrência. Audiência de instrução presidida por juiz titular. Ingresso em férias. Sentença proferida por outro magistrado, em substituição. Possibilidade. Violação ao princípio da identidade física do juiz não caracterizada. Cpc/2015, art. 132. Danos estéticos e morais. Matéria de fato. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Quantum indenizatório. Ausência de abuso.


I - Não há violação ao CPC, art. 535 quando o acórdão recorrido dirime de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8014.7400

47 - TST Devolução dos descontos fiscais. Imposto de renda. Verba de natureza indenizatória. Não incidência.


«Nos termos do Lei 7.713/1988, art. 6º, V, as parcelas de natureza indenizatórias recebidas por ocasião da rescisão do contrato de trabalho estão excluídas da base de incidência do imposto de renda. Portanto, não incide sobre férias indenizadas. Precedentes do STJ em matéria Tributária e do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 979.9381.5789.6995

48 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA PARA INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONVITE À TESTEMUNHA. Hipótese em que o Tribunal Regional rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa sob o fundamento de que apenas o Banco reclamado indicou testemunha a ser intimada, porém não há comprovação de que foi realizado o convite à testemunha para comparecimento em Juízo. Segundo a jurisprudência desta Corte, o cerceamento de defesa somente estaria configurado na hipótese de o magistrado recusar a determinação da intimação, havendo comprovação do convite à testemunha ausente. Assim, havendo ciência prévia às partes quanto à necessidade de apresentação do rol de testemunhas para intimação, de modo que as não arroladas deveriam ser trazidas independentemente de intimação, sob pena de não serem ouvidas, é incabível o adiamento da audiência para intimá-las. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. QUEBRA DE CAIXA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERVALO INTRAJORNADA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento do intervalo intrajornada nos dias em que a autora extrapolava seis horas de trabalho diárias. Amparado na análise dos cartões de ponto, o TRT constatou que a autora ultrapassava a jornada de seis horas diárias em algumas ocasiões. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERVALO DE DIGITADOR. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento do intervalo de digitador sob o fundamento de que não restou comprovado o exercício contínuo da atividade de digitação de dados ou textos no curso da duração do trabalho, uma vez que a autora alternava atividades de digitação com outras inerentes à função de caixa bancário. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. RSR. INCLUSÃO DE SÁBADOS E FERIADO. DIVISOR 180. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CESTA-ALIMENTAÇÃO. DESFUNDAMENTADO. O apelo encontra-se desfundamentado nos termos CLT, art. 896, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento . SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento do salário - substituição sob o fundamento de que a reclamante não comprovou ter substituído o seu colega Denver Ashley nos períodos de férias. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . FÉRIAS . CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. PROVA DE REQUERIMENTO. ÔNUS DO EMPREGADOR . Ante a possível violação ao CLT, art. 143, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. PROVA DE REQUERIMENTO. ÔNUS DO EMPREGADOR. Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu o pagamento em dobro das férias, sob o fundamento de que a reclamante não comprovou que era obrigada a vender 10 dias de seu período de descanso. Nos termos do art. 143, caput e §1º, da CLT, constitui faculdade do empregado a conversão de 1/3 do período defériasem abono pecuniário, mediante requerimento até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Assim, somente pode haver o pagamento do referido abono mediante prova de requerimento pelo trabalhador, de modo que constituiônusdo empregador demonstrar a existência da solicitação de conversão, em obediência ao princípio da aptidão para a prova.Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 165.0971.9000.4700

49 - TJSP Contrato. Franquia. Substituição da marca franqueadora em três subfranqueadas. Alegação de que substituição da marca da reconvinte se deu após rescisão do contrato. Improcedência. Notificação unilateral e extrajudicial suscitando descumprimento de cláusulas contratuais e solicitando saneamento do vício. Atualização do método adotado, divulgação da marca e existência de protestos em nome desta. Insuficiência para rescisão unilateral do contrato. Desenvolvimento e atualização, também da qualidade dos produtos, e preços praticados, de cunho subjetivo. Dever de publicidade cumprido satisfatoriamente, inexistindo obrigação de participar de eventos de exposição e outras feiras. Pedidos de falência e protestos não configuram Decreto de quebra, nos termos do contrato. Rescisão contratual improcedente. Reconvenção parcialmente procedente. Recurso provido para esse fim.

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Doc. LEGJUR 262.6389.3609.4330

50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à prova documental referente à concessão e fracionamento das férias, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Não há falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DANO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL. Em se tratando de ação civil coletiva, a competência territorial é fixada levando-se em conta a extensão do dano causado ou a ser reparado. No caso, o TRT registrou que a pretensão reparatória envolve os substituídos dos municípios de Santos, Cubatão, Guarujá, Praia Grande, São Vicente, Bertioga, Peruíbe, Itanhaém e Mongaguá, os quais integram a região da Baixada Santista. Assim, a decisão está em conformidade com o disposto na OJ 130, II, da SDI-2 do TST. Precedente. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FÉRIAS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria, sob o fundamento de que os direitos versados na demanda devem ser considerados individuais homogêneos. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência «no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, o pedido postulado tem origem comum, ou seja, decorre da conduta irregular da reclamada quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas dos substituídos, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, conferindo a correta aplicação do art. 8º, III, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EX-EMPREGADOS. A jurisprudência desta Corte entende que o CF/88, art. 8º, III assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria, sindicalizados, não sindicalizados e ex-empregados. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUSÊNCIA DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. Com o cancelamento da Súmula 310/TST, que restringia a atuação judicial do sindicato em defesa dos interesses da categoria, tornou-se desnecessária a exigência de lista de substituídos, uma vez que a hipótese não configura representação processual, e sim substituição processual. Nesse quadro, a decisão regional, no sentido de ser desnecessária a apresentação da lista dos substituídos pelo sindicato, na condição de substituto processual, guarda consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. IMPOSIÇÃO PELO EMPREGADOR. ÔNUS DA PROVA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento das férias em dobro sob o fundamento de que a reclamada não comprovou que os seus empregados teriam solicitado o pagamento do abono pecuniário, ou o fracionamento das férias. Nos termos do art. 143, caput e §1º, da CLT, constitui faculdade do empregado a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário, mediante requerimento até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Assim, somente pode haver o pagamento do referido abono mediante prova de requerimento pelo trabalhador, de modo que constitui ônus do empregador demonstrar a existência da solicitação de conversão, em obediência ao princípio da aptidão para a prova. Incidência da Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. FÉRIAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. IMPOSIÇÃO PELO EMPREGADOR. Tribunal Regional manteve a indenização por danos morais coletivos sob o fundamento de que restou patente a imposição aos empregados quanto ao fracionamento das férias ou conversão em abono pecuniário. A imposição pelo empregador, como na hipótese dos autos, quanto à conversão de um terço das férias em pecúnia enseja o dever de indenizar o empregado, configurando o dano moral in re ipsa . Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. FÉRIAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. IMPOSIÇÃO PELO EMPREGADOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Para a fixação do valor da reparação por danos morais, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5º, V e X, da CF/88 e 944 do Código Civil, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. No caso é incontroversa a imposição pelo empregador quanto à conversão de um terço das férias em pecúnia, abrangendo os substituídos dos municípios de Santos, Cubatão, Guarujá, Praia Grande, São Vicente, Bertioga, Peruíbe, Itanhaém e Mongaguá. Assim, o valor da indenização por danos morais coletivos arbitrados pelo Tribunal Regional no importe de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) mostra-se condizente com a extensão do dano sofrido, o grau de culpa da reclamada e o caráter pedagógico da sanção, estando dentro dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade . Agravo de instrumento a que se nega provimento. ASTREINTES. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. A astreinte constitui uma medida coercitiva necessária para garantir a tutela específica da obrigação de fazer, consoante CPC, art. 537, caput. Nos termos da jurisprudência desta Corte, as astreintes têm natureza processual, de forma que a sua fixação não se limita ao valor da obrigação principal. Assim, mantida a decisão que reconheceu a lesão aos direitos dos substituídos, devida a aplicação da multa por eventual descumprimento da obrigação de se abster de impor aos seus empregados que parcelem as férias ou que convertam parte delas em abono pecuniário. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PARCELAS VINCENDAS. A exegese da norma inserta no CPC/2015, art. 323 revela o amparo legal para atribuir-se efeito futuro à decisão condenatória consistente em parcela consubstanciada em prestações periódicas, enquanto vigente a situação fática geradora da obrigação. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FÉRIAS. APLICAÇÃO DA 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a aplicação da 13.467/2017, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014 . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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