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sumula 126 TST reexame fatos
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  • sumula 126 TST reexa
Doc. LEGJUR 163.5455.8003.2000

1 - TST Indenização por danos morais. Assédio moral. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST.


«Recurso de revista calcado apenas na alegação de que o autor sofreu assédio moral em face da existência de pressão para o atingimento de metas e sobrecarga de trabalho. Alega violação do CF/88, art. 5º, X e suscita divergência jurisprudencial. O egrégio Tribunal Regional concluiu, com base nas provas dos autos, que o autor não comprovou a alegação de que sofria assédio moral, em decorrência da existência de pressão para o atingimento de metas e sobrecarga de trabalho. Para tanto o eg. TRT consignou que: «No que concerne aos demais aspectos citados na inicial - pressão psicológica, tratamento hostil, situações vexatórias e humilhantes - o reclamante sequer especificou como teriam ocorrido, omitindo completamente tais aspectos em seu depoimento (fl. 412). Não foi produzida qualquer prova demonstrando a ocorrência dos aludidos atos. (...)As provas emprestadas não bastam para caracterizar a suposta pressão psicológica ou o tratamento ofensivo alegado pelo autor, a quem competia demonstrar as ofensas alegadas porque constitutivas do direito pretendido. Ausente sua comprovação, impõe-se indeferir a indenização por assédio moral.. No exame da prova e dos fatos, o TRT concluiu que o procedimento adotado pela empresa era lícito. Dessa forma, para se chegar a conclusão contrária necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento defeso neste momento processual, de acordo com a Súmula 126. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 113.6613.4000.0900

2 - TST Recurso de revista. Reexame de fatos e provas. Descabimento. Súmula 126/TST. CLT, art. 896.


«1. Segundo a diretriz da Súmula 126/TST, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6016.8000

3 - TST Confissão do empregado. Ausência de discriminação. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.


«A egrégia Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas dos autos, reconheceu que não houve qualquer confissão do autor acerca da não existência de ato discriminatório na sua dispensa, por parte do reclamado. Incidência do óbice contido na Súmula 126/TST a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0010.1700

4 - TST Adicional de insalubridade. Reexame. Fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.


«A egrégia Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas dos autos, registrou que o reclamante, no desempenho da função de auxiliar de serviços, laborou exposto ao agente insalubre «cola de sapateiro, que contém hidrocarbonetos aromáticos, classificados como insalubres pelo Anexo 13 da NR-15, e demanda uso de proteção dérmica para seu manuseio seguro, de forma que não tendo sido fornecido equipamento de proteção individual específico pela reclamada, era devido o pagamento de adicional de insalubridade ao reclamante. Incidência do óbice contido na Súmula 126 a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.8763.0000.1000

5 - TST Horas extras. Horas extraordinárias. Jornada externa. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não provimento.


«A egrégia Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas dos autos, reconheceu que ficou comprovado que os empregados eram obrigados a passar pela manhã e à tarde na empresa, o que demonstrava ser perfeitamente possível controlar o horário de trabalho do obreiro. Incidência do óbice contido na Súmula 126 a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4001.3000

6 - TST Comissões. Diferenças. Reexame. Fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.


«A egrégia Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas da lide, reconheceu que os recibos salariais demonstravam a redução salarial do trabalhador por conta das modificações no percentual das comissões, pois o comparativo entre o valor das comissões da época em que vigoravam os percentuais variáveis (12%, 8% e 5%) com as comissões percebidas após novembro/2009 com o percentual fixo de 5,8%, verificava uma média maior daquela época em detrimento com a atual. E acrescentou que as reclamadas não trouxeram aos autos o relatório de produção do reclamante com a finalidade de se verificar se a média de sua real produtividade se manteve no período em que se estabeleceu o percentual único de 5,8%, o que tornavam devidas as diferenças de comissões deferidas. Incidência do óbice da Súmula 126/TST a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4002.5000

7 - TST Participação nos lucros. Descaracterização. Natureza de comissões. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.


«A egrégia Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas dos autos, reconheceu que a reclamada pagava comissões sob o título indevido e dissimulado de participação nos lucros e resultados, subterfúgio utilizado para evitar as incidências salariais da verba, sendo que a referida parcela tinha natureza salarial. Incidência do óbice contido na Súmula 126/TST a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0005.7100

8 - TST Recurso de revista. Anterior às Leis 13.015/2014 e 13.467/2017 e in 40/TST. Reclamada. Diferenças salariais. Desvio de função. Reexame. Fatos e provas. Súmula 126/TST.


«O TRT,soberano no exame dos fatos e provas dos autos, reconheceu que o reclamante exercia efetivamente atribuições de maior complexidade para a qual foi contratado, o que não constou em sua CTPS, tornando-se devidas as diferenças salariais em razão do evidente desvio de função. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0012.9900

9 - TST Controles de jornada. Validade. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.


«O egrégio Tribunal Regional, mediante análise de prova, concluiu pela validade dos cartões de ponto, consignando a correta anotação da jornada, com o cômputo das horas extraordinárias. Registrou, ainda, que «os cartões-pontos apresentam horários variados, o que elide as máculas apontadas e reforçam a presunção de veracidade que sobre eles recai, não desconstituída nos autos. O acolhimento da tese do reclamante ensejaria novo exame das provas, o que é defeso nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1052.8900

10 - TST Assédio moral. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST.


«A premissa fática sobre a qual se assenta a alegação de afronta aos artigos colacionados - a saber, que o autor sofreu assédio moral, uma vez que era vítima de pressão psicológica para cumprimento de metas - é estranha ao v. acórdão do e. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, segundo o qual não houve ofensa reiterada à honra, imagem ou boa fama do trabalhador. Salientou o Tribunal Regional, ainda, que não houve qualquer prática ilícita da empresa, muito menos reiterada e intencional. Nesse contexto, inviável cogitar-se do conhecimento do recurso de revista porque, para examinar-se uma possível violação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, necessário seria proceder-se à reanálise dos fatos e provas alusivos à existência de assédio moral, o que é vedado pela Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho na presente fase recursal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 773.8547.5737.5950

11 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.


Com base no amplo conjunto fático probatório, o Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em seu grau máximo. Na hipótese, a decisão de segundo grau afastou a conclusão do laudo pericial e se fundamentou em provas orais produzidas e outros elementos fáticos. Eventual conclusão contrária em relação ao grau de insalubridade somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4002.1400

12 - TST Adicional de insalubridade. Contato. Óleos minerais. Reexame. Fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.


«O egrégio Colegiado Regional, soberano no exame do acervo fático-probatório da lide, reconheceu que o reclamante, no desempenho da função de almoxarife 4B, mantinha contato cutâneos contínuos e sistemáticos com graxas e óleos minerais e não recebeu equipamento de proteção individual - luvas de elanca -, o que tornava devido o adicional de insalubridade em grau máximo, de acordo com o disposto na NR 15, Anexo 13, da Portaria 3214/78. Incidência do óbice da Súmula 126/TST a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4003.4100

13 - TST Recurso de revista. 1. Horas extraordinárias. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.


«A egrégia Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas dos autos, reconheceu que a reclamada refutou todas as alegações iniciais obreiras e apresentou cartões-ponto válidos, cabendo ao autor comprovar a existência de horas extraordinárias não quitadas. Acrescentou que a prova testemunhal do reclamante nada mencionou sobre sua jornada de trabalho, referindo-se apenas sobre à situação genérica dos trabalhadores da reclamada, não sendo suficiente para elidir a presunção de veracidade da prova documental apresentada pela empresa, o que afastava as diferenças de horas extraordinárias vindicadas. Incidência do óbice contido na Súmula 126/TST a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.2562.2031.5853

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRÁTICA HABITUAL DE HORAS EXTRAS . REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema « HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRÁTICA HABITUAL DE HORAS EXTRAS «, por óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Inicialmente, registre-se que, no caso concreto não foi devolvido ao exame do TST, pela via recursal, o exame específico da validade ou não de norma coletiva. A controvérsia recursal se refere à matéria processual - se houve ou não prova da prestação habitual das horas extras e do descumprimento do pactuado. 4 - No caso dos autos, conforme consignado na decisão monocrática agravada, o TRT, com base na análise fático probatória, consignou que « no caso em apreço, da análise das folhas de ponto acostadas aos autos e que se consubstanciam, sim, em meio idôneo de prova à aferição da jornada de trabalho do Acionante, constata-se que o banco de horas previsto nos instrumentos normativos adunados jamais foi implantado no plano dos fatos, uma vez que havia a prática habitual de horas extras, sendo ultrapassado o limite diário de 10 horas em diversas oportunidades (cf. por exemplo, o cartão relativo ao período de 16/09/2016 a 15/10/2016; ID d6f2cca) « . 5 - Registrou, também que « não instituído no plano dos fatos o acordo de compensação coletivamente ajustado, são devidas ao Demandante, como extraordinárias, todas as horas prestadas acima da 6ª diária e 36ª semanal, a serem apuradas com base nos controles de ponto acostados autos, com os adicionais previstos nos instrumentos coletivos adunados « . 6 - Nesses aspectos, para se concluir que foi imputando a reclamada o ônus de comprovar fatos negados e produzir prova diabólica, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 7 - Agravo a que se nega provimento . REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema « REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO «, por óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso dos autos, conforme consignado na decisão monocrática agravada, o TRT, com base na análise fático probatória, concluiu que « Considerando que a reclamada não trouxe aos autos os documentos comprobatórios da produtividade do reclamante, presumem-se verdadeiros os parâmetros indicados na petição inicial, ou seja, que o autor fazia jus ao valor de um salário mínimo mensal a título de remuneração variável, e, observados os documentos de pagamento nos autos que vieram, a comprovação das diferenças respectivas, que devem ser calculadas mês a mês « . 4 - Logo, deve ser confirmada a decisão monocrática ao concluir que, para acolher a tese no sentido de que foi imputando a reclamada o ônus de comprovar fatos negados e produzir prova diabólica, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica remanescente invocada pela parte recorrente, impondo-se confirmar, desse modo, a negativa de trânsito do recurso de revista. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa .

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Doc. LEGJUR 160.8763.0000.0900

15 - TST VERBAS RESCISÓRIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. NÃO PROVIMENTO.


«A discussão acerca do desatendimento ao ônus da prova só assumiria relevância se inexistissem elementos probatórios suficientes ao deslinde da controvérsia trazida a juízo. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6009.9200

16 - TST Vínculo de emprego. Ofensa aa CLT, art. 3º. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.


«Restou consignado no v. acórdão regional estar configurada a existência dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego entre o reclamante e o segundo reclamado, durante a vigência do contrato de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0011.1000

17 - TST Banco de horas. Validade. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.


«Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, consignou que o sistema de banco de horas não foi adotado durante a contratualidade, não havendo apresentação de termo de adesão ou, ainda, controle de abatimento de horas, sendo assim, o argumento de que haveria norma convencional regulamentando a questão não seria capaz de infirmar a decisão de origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.2594.9000.4800

18 - TST Recurso de revista. Férias. Reexame de fatos e provas. Revista não conhecida. Súmula 126/TST. CLT, art. 137 e CLT, art. 896.


«A egrégia Corte Regional, após examinar o conjunto probatório, foi categórica em afirmar que houve o devido gozo e pagamento das férias do reclamante. Dessa forma, aferir a plausibilidade da argumentação recursal, no sentido de que não teria havido tal gozo, demandaria a reanálise dos fatos e provas, sendo inviável, portanto, o exame da noticiada afronta ao CLT, art. 137. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2036.9000

19 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Intervalo interjornada. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST


«1.Inviável o processamento do recurso de revista se a pretensão recursal demanda reapreciação da prova dos autos, cuja revisão encontra óbice intransponível na Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2016.4800

20 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Intervalo interjornada. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST


«1.Inviável o processamento do recurso de revista se a pretensão recursal demanda reapreciação da prova dos autos, cuja revisão encontra óbice intransponível na Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9006.4300

21 - TST Adicional de insalubridade. Configuração. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento. (matéria comum).


«A egrégia Corte Regional, amparada no acervo fático-probatório dos autos, concluiu que no período de 18/11/2003 a 09/01/2007 o autor estava exposto ao agente insalubre ruído, durante a execução de suas atividades (montador III- montagem manual de andaimes), porquanto não restou comprovada a entrega de EPIs. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0010.1100

22 - TST Dispensa por justa causa. Ato de improbidade. Reexame. Fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.


«A egrégia Corte Regional, amparada nos fatos e provas dos autos, reconheceu que a reclamada não comprovou que o reclamante apresentou recibos falsos com a pretensão de reembolsos de despesas com taxis, para caracterizar o alegado ato de improbidade por ele cometido, de modo que se revelava nulo o ato demissional, a autorizar a conversão para dispensa imotivada, com a condenação da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes dessa modalidade de ruptura contratual. Incidência do óbice da Súmula 126 a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5006.4400

23 - TST Adicional de insalubridade. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 126/TST. CLT, art. 189.


«Tendo as instâncias ordinárias e soberanas na análise da prova decidido que, de acordo com o laudo pericial o caso é de insalubridade em grau médio, pela exposição habitual e intermitente ao frio artificial, e que não há prova do fornecimento de equipamentos efetivos de proteção individual, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2047.0200

24 - TST Recurso de revista. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil do empregador. Configuração. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST


«1. Inviável o processamento do recurso de revista se a pretensão recursal demanda reapreciação da prova dos autos quanto ao preenchimento dos requisitos inerentes à responsabilidade civil da empregadora por acidente de trabalho. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7001.9400

25 - TST Justa causa. Ausência de comprovação. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.


«A egrégia Corte regional, soberana na análise dos fatos e das provas produzidas no processo, manteve a sentença que afastou a justa causa, por entender que as penalidades aplicadas à reclamante eram forjadas pelo empregador. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1018.9700

26 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Contrato de representação comercial. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST


«1. Se o Tribunal Regional, com base no acervo fático-probatório dos autos, consigna a celebração regular de contrato de representação comercial, a pretensão de reconhecimento de terceirização para fins de responsabilidade subsidiária do suposto tomador dos serviços demanda reapreciação da prova, inviável em sede extraordinária, à luz da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7655.5000.1200

27 - TST Recurso de revista. Progressão funcional. PES/94. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade na revista. Súmula 126/TST. CLT, art. 896.


«Consta da decisão atacada que o PES/94 tem sua eficácia limitada por dispositivo que prevê a necessidade de sua regulamentação. Diante disso, o Regional concluiu que «as normas de progressão funcional contidas no plano de cargos e salários da reclamada não são auto-aplicáveis, conforme pretende fazer crer o reclamante, uma vez que se encontram subordinadas a determinadas condições, cujo implemento não pode ser imposto pelo Poder Judiciário sem que seja pela via adequada Conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois seria necessário o reexame de fatos e provas dos autos para concluir que todos os requisitos necessários ao deferimento das progressões foram devidamente cumpridos, considerando a aplicabilidade do regulamento. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 456.1659.2638.2757

28 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Da fundamentação extraída dos trechos transcritos, constata-se que o TRT reformou a sentença para reconhecer devido o pagamento de adicional de periculosidade ao reclamante. Com base na prova oral e na prova pericial, registrou que « não há razão para concluir que o recorrente não trabalhou em iguais condições que os outros colegas paradigmas, exercendo as mesmas atividades e agindo da mesma forma no ambiente laboral. Ele permanecia em áreas consideradas de risco, fazendo jus ao adicional de periculosidade, por adentrar o laboratório onde eram armazenados e manipulados produtos químicos inflamáveis . Destaca-se que a Corte de origem nada consignou sobre a quantidade de líquidos inflamáveis a que o reclamante estava exposto. Assim, para que se pudesse chegar à conclusão diversa daquela do TRT, no sentido de que o reclamante não adentrava a área de risco ou de que o volume de inflamáveis existentes nos laboratórios era inferior a 200 litros, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 914.4783.0856.1503

29 - TST RECURSO DE REVISTA. TUTOR. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES COMO PROFESSOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.


Na hipótese, a Corte Regional, valorando fatos e provas, concluiu que « não há espaço fático ou normativo para enquadramento da parte reclamante como professora . 2. Logo, para se chegar à conclusão diversa, portanto, é inevitável o revolvimento dos fatos e provas produzidos nos autos, procedimento incompatível com recurso de natureza extraordinária, como é o caso do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9015.2900

30 - TST Indenização por danos morais. Assédio moral. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«O egrégio Tribunal Regional concluiu, com base nas provas dos autos, que o autor não comprovou a alegação de que sofria assédio moral, em decorrência da existência de pressão para o atingimento de metas. Para tanto o eg. TRT consignou que: «Percebe-se que, como considerado na sentença, não obstante regulado o ambiente de trabalho, inclusive quanto às idas ao banheiro, não restou demonstrada situação insustentável no ambiente de trabalho, a gerar o dano moral pleiteado. Igualmente quanto à cobrança de metas, que não era dirigida de forma específica ao reclamante, tendo o mesmo sido convencionado quanto às ofensas mencionadas nos depoimentos. No exame da prova e dos fatos, o TRT concluiu que o procedimento adotado pela empresa era lícito. Dessa forma, para se chegar a conclusão contrária necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento defeso neste momento processual, de acordo com a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0010.6200

31 - TST Recurso de revista da reclamada. 1. Adicional de insalubridade. Motorita. Vibração. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.


«A egrégia Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas dos autos, consignou que as atividades do reclamante, na função de motorista, estavam enquadradas como insalubres, por vibração, conforme ISO 2631-1/1997, sendo que a avaliação foi feita nos termos da ISO 2631, instalando o acelerômetro sobre o assento do condutor «em conformidade com a operação habitual, respeitando os sentidos pertinentes aos eixos x, y e z, e concluiu que o reclamante estava trabalhando exposto a níveis de vibração com «riscos potenciais à saúde do trabalhador, de forma que não havendo prova para alterar a conclusão do laudo pericial, era devido o pagamento do adicional de insalubridade como compensação pela exposição do empregado ao agente insalubre. Incidência do óbice da Súmula 126 a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7461.0100

32 - TST Recurso de revista. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Jornada de trabalho. Horas extras. Ônus da prova. Súmula 126/TST. CPC/1973, art. 333. CLT, art. 818 e CLT, art. 896.


«Se o TRT afirmou que a prova testemunhal infirmou a prova documental, não se pode chegar à conclusão contrária (Súmula 126/TST). Somente se discute a respeito de distribuição do ônus da prova quando o TRT haja decidido com base em presunção, o que não é o caso deste processo (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333).... ()

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Doc. LEGJUR 291.7016.1632.5858

33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS . ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.


O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de 18 horas extras semanais e reflexos ao reclamante (motorista carreteiro). O v. acórdão explicitou que foi levada em consideração a prova documental juntada pela reclamada, qual seja, «o plano de viagem puxada, a qual comprova que numa viagem de ida e volta, era despendido um total de 21h43min num percurso de 992km, e que o reclamante realizava em média três viagens por semana. Para se adotar entendimento diverso da decisão do Tribunal Regional, seria necessário proceder à revisão do conjunto fático probatório, conduta incompatível na atual fase do processo. Óbice da Súmula 126/STJ . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7003.3300

34 - TST Vínculo de emprego. Ofensa aos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.


«A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, decidiu manter a decisão de primeiro grau, pelo reconhecimento do vínculo de emprego entre a reclamante e a reclamada, por considerar preenchidos os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7012.0300

35 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Drogaria. Atividades no atendimento e administração de medicamentos. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST.


«Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Dessarte, nos termos da Súmula 126/TST, inviabiliza-se o seguimento do recurso de revista em que se torna imprescindível o revolvimento de fatos e provas para chegar a conclusão diversa da alcançada pela Corte regional no sentido de que restaram comprovados a exposição permanente e habitual a agentes insalubres e o regular fornecimento de EPIs, capazes de neutralizar os agentes insalutíferos. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7012.5700

36 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Drogaria. Atividades no atendimento e administração de medicamentos. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST.


«Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Dessarte, nos termos da Súmula 126/TST, inviabiliza-se o seguimento do recurso de revista revolvimento de fatos e provas para chegar a conclusão diversa da alcançada pela Corte regional quanto ao enquadramento das atividades como insalubres, quanto à comprovação da exposição permanente e habitual a agentes insalubres e ao fornecimento de EPIs incapazes de neutralizar os agentes insalutíferos. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.8004.1815.3181

37 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Da fundamentação extraída dos trechos transcritos no recurso de revista, constata-se que o TRT reformou a sentença para deferir o pagamento de indenizações por danos materiais e por danos morais, em razão de acidente de trabalho que importou no falecimento do empregado. Registrou que « o acidente de trabalho e o dano (falecimento do trabalhador) são incontroversos, ficando a celeuma envolvida nos presentes limitada a ausência de culpa patronal, culpa esta que entendo que ficou evidenciada , que « Ao alegar fato obstativo do direito do autor, no sentido de que o acidente teria ocorrido por sua culpa única e exclusiva, caberia à reclamada comprovar os fatos constitutivos de seu direito, ônus este que ela não se desvencilhou a contento nos presentes, visto que não ficou comprovado que o autor estaria trabalhando em condições seguras de trabalho e que o acidente teria ocorrido por algum fator de sua culpa exclusiva , e que « nenhuma prova há acerca de alguma conduta imprópria do autor, no sentido de que tivesse cometido alguma impropriedade ao manobrar o veículo ou que estivesse sem equipamentos de proteção que resguardasse sua vida, pelo contrário a prova oral demonstrou que, na situação não havia a necessidade nem a imposição patronal da utilização de equipamento de proteção ou segurança, no caso o salva vidas . Para que se pudesse chegar à conclusão diversa daquela do TRT, no sentido de que o acidente se deu por culpa exclusiva do trabalhador, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Da leitura das razões do recurso de revista se depreende que, de fato, a parte não indicou contrariedade à súmula ou OJ do TST ou ainda súmula vinculante, não colacionou arestos para o cotejo de teses, tampouco apontou violação de dispositivo de lei e/ou, da CF/88. Nesse contexto, o referido recurso revela-se flagrantemente desfundamentado. Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade, nos termos da fundamentação. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 504.2006.3440.4286

38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST.


1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento.2. No caso em análise, a Corte de origem concluiu pela responsabilidade subsidiária da segunda parte reclamada, em razão da ausência de prova da efetiva fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços. 3. Para se chegar à conclusão pretendida pela parte ora agravante, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório, o que é vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 218.9876.2595.8819

39 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSÉDIO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .


1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que as doenças que foram a ela diagnosticadas mantêm nexo de causalidade com o ambiente de trabalho, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, de que os fatos narrados na inicial, ainda que demonstrados nos autos, não possuem potencial de gravidade suficiente para desencadear qualquer processo de abalo psíquico. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 420.2395.3071.0615

40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE PLATAFORMA DIGITAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.


No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que estava ausente a subordinação jurídica e, em razão disto, não reconheceu a relação de emprego entre as partes. Neste sentido, somente pelo reexame das provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações do recorrente em sentido contrário, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 414.4094.7675.2674

41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE PLATAFORMA DIGITAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.


No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que estava ausente a subordinação jurídica e, em razão disto, não reconheceu a relação de emprego entre as partes. Nesse sentido, somente pelo reexame das provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações do recorrente em sentido contrário, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 983.0124.1165.9671

42 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERVALO INTRAJORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.


O conjunto fático probatório produzido nos autos foi no sentido de que «o obreiro tinha a opção de gozar de referido intervalo da forma que melhor lhe conviesse, cabendo ressaltar que nos autos não restou provado que a reclamada impedisse seus funcionários de gozar de referido intervalo ou de que houvesse determinação para que o mesmo fosse usufruído de maneira parcial. [...]". Diante disso, a adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas, procedimento vedado a esta instância extraordinária, nos termos do da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. COMISSIONISTA MISTO. JORNADA EXTRAORDINÁRIA PRESTADA SEM A REALIZAÇÃO DE VENDAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional determinou a aplicação da Súmula 340/TST « a toda a jornada, pois, em que pese não realizasse vendas propriamente ditas durante todas as horas do dia, é certo que trabalhava em função delas, no exercício de atividades conexas e essenciais à conclusão das transações, estando abrangidos pelos prêmios/comissões auferidos « . Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte entende que não se aplica o entendimento consubstanciado na Súmula 340/TST ao empregado comissionista que, durante a sobrejornada, desenvolve atividades diversas daquela que determina o recebimento de comissões, no caso, vendas. Nesse contexto, impõe-se acolher o apelo para, no que se refere ao labor em sobrejornada, condenar a reclamada ao pagamento da hora normal acrescida do adicional de horas extras, nos períodos em que o reclamante laborou em jornada extraordinária sem a realização de vendas, conforme se apurar em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 153.0285.1612.2898

43 - TST RECURSO DE REVISTA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. AJUDANTES DE MOTORISTA. NÃO ATUAÇÃO DIRETA COM MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS E MERCADORIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA. 1.


Na hipótese, a Corte Regional, valorando fatos e provas, concluiu que os ajudantes de motorista, não integram a categoria profissional diferenciada dos movimentadores, porque suas atividades não se afinam, senão de modo indireto, com a movimentação de cargas e mercadorias. 2. Nesse contexto, o entendimento em sentido contrário demandaria o reexame dos fatos e provas, o que resta vedado nesta via recursal de natureza extraordinária, ante o teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 502.1686.2801.9213

44 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. VALORAÇÃO DA PROVA PERICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS .


Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .... ()

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Doc. LEGJUR 246.5457.1897.8576

45 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1.


Confirma-se a decisão monocrática do Relator que não conheceu do recurso de revista da parte ré. 2. Este Tribunal Superior, interpretando a legislação, bem como o sentido e o alcance da Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1, cuja dicção limita-se a dispor que «o pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória, tem adotado posicionamento no sentido de que a provisoriedade deve ser aferida não apenas sob o enfoque do critério temporal, mas também considerando outros aspectos, em especial o ânimo (se provisório ou definitivo) e a sucessividade de transferências. 3. No caso dos autos, apesar de haver tese sobre a transitoriedade ou definitividade que define o direito ou não ao adicional de transferência, inexiste no acórdão do Tribunal Regional qualquer registro fático acerca da existência destas condições no presente caso, que devem ser levadas em consideração para o deferimento ou não do adicional de transferência. 4. Portanto, não existem informações fáticas suficientes para se chegar à conclusão de que a situação pessoal do autor era, de fato, de definitividade, de modo que, para acolher a pretensão da recorrente, seria indispensável revolver fatos e provas, procedimento vedado, neste momento processual, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 808.4556.6568.8691

46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PAGAMENTO DE VERBAS DE REPRESENTAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.


No caso dos autos, o Tribunal Regional, com base nos fatos e provas produzidas nos autos, reformou a sentença e afastou o pagamento de verba de representação e reflexos. Cumpre ressaltar que a decisão de segundo grau é amplamente amparada em provas documentais e no testemunho do próprio reclamante. Dessa forma, tem-se que a decisão regional foi fundamentada em amplo conjunto fático probatório e, eventual conclusão contrária somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a viabilidade do recurso de revista pela fundamentação jurídica apresentada pelo agravante. Agravo de instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 790. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De acordo com a jurisprudência pacificada nesta Corte, à luz da Súmula 463, I, mesmo durante a vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão do benefício da justiça gratuita, mostra-se suficiente a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física. Dessa forma, é desnecessário que a parte comprove, por meio documental, sua incapacidade financeira para suportar as custas processuais, tendo em vista o princípio do acesso à justiça. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 472.8739.2668.9543

47 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, registrou expressamente que «O Julgador de origem verificou que « a categoria profissional negociou a prestação do transporte pela reclamada, ajustando que o tempo gasto no trajeto não seria considerado na jornada de trabalho. «, por todo o período imprescrito. 2. Nesses termos, extrai-se do acórdão regional que havia norma coletiva durante todo o período laboral. 3. Portanto, para se chegar ao entendimento de que não foram juntados aos autos os acordos coletivos nos períodos alegados pela recorrente, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado neste momento processual, ante os termos da Súmula 126/TST. 4. Confirma-se a decisão singular agravada. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 542.1853.3173.7102

48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM AGENTE PERIGOSO. SÚMULA 364/TST. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST.


1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. O Tribunal Regional, com base no laudo pericial e prova testemunhal, entendeu que restou comprovada a exposição do autor aos agentes perigosos, ensejando o pagamento do adicional de periculosidade. Destacou que, ainda que intermitente o contato com o agente perigoso, não enseja o afastamento da condenação, uma vez que a Súmula 364/TST somente afasta a incidência do adicional quando o contato se dá de forma meramente eventual. 3. Pretender modificar tal decisão atrai o óbice da Súmula 126/STJ, por exigir o revolvimento do conjunto fático probatório. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7005.4700

49 - TST Enquadramento sindical. Norma coletiva. Aplicabilidade. Atividade preponderante do empregador. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento. (matéria comum)


«O enquadramento sindical do empregado se dá em face da atividade preponderante da empresa, salvo se o empregado for integrante de categoria profissional diferenciada, definida na forma do CLT, art. 511, § 3º. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.9264.2016.5441

50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.


As controvérsias foram resolvidas com suporte na valoração de fatos e de provas, cuja revisão não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 2. Segundo a Corte de origem, «não restou cabalmente demonstrada a jornada de trabalho fática alegada pelo Autor com divergência de horários aos constantes nos controles de pontos apresentados. Da mesma forma, não restou comprovada a ausência de gozo ou gozo parcial do intervalo intrajornada, não tendo o reclamante/recorrente se desincumbido satisfatoriamente do seu ônus probatório. DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O apelo não preencheu os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses, daí por que, inviabilizado o exame do mérito recursal, está prejudicada a análise de transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento.... ()

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