1 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho profissional. Laticínios. Registro no Conselho de Medicina Veterinária. Superposição de atividades. Critério da preponderência. Precedentes do STJ. Lei 5.517/68, art. 5º, «f e 27. Lei 6.839/80, art. 1º.
«A jurisprudência o STJ estabeleceu-se no sentido de, identificada a atividade preponderante dos laticínios como fiscalizada pelo Conselho de Medicina Veterinária (Lei 5.517/68, art. 5º, «f), não se pode exigir um segundo registro. Soluciona-se a superposição de atividades em matéria de fiscalização pela preponderância.... ()
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2 - STJ Administrativo. Profissão. Laticínios. Conselho de Medicina Veterinária - CMV. Conselho Regional de Química - CRQ. Duplo registro. Desnecessidade. Superposição de atividade. Opção pela preponderância. Lei 5.517/68, art. 5º, «f. Lei 6.839/80, art. 1º. Lei 2.800/56, art. 27. CLT, art. 335.
«A jurisprudência do STJ estabeleceu-se no sentido de, identificada a atividade preponderante dos laticínios como fiscalizada pelo Conselho de Medicina Veterinária (Lei 5.517/68, art. 5º, «f), não se pode exigir um segundo registro. Soluciona-se a superposição de atividades em matéria de fiscalização pela preponderância.... ()
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3 - STJ Recursos especiais. Linhas de transporte urbano. Nulidade dos atos de concessão de novas linhas. Superposição. Indenização. Tutela antecipada deferida para suspender as atividades da segunda ré, empresa de ônibus. Contradição no acórdão recorrido.
«1. A ação foi julgada procedente para anular os atos administrativos que implicaram a superposição de linhas de ônibus e para impor indenização ao DER/MG. ... ()
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4 - TJSP SERVIDOR MUNICIPAL
Diretora de creche - Jeriquara - Licença prêmio - Recesso escolar - Concomitância - Superposição - Impossibilidade: - O Estatuto do Magistério prevê o recesso além das férias coletivas razão pela qual está vedada a superposição. ... ()
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5 - STJ Processo civil. Administrativo. Atos administrativos. Pretensão de reexame fático probatório
I - A modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido, no tocante à ausência da comprovação da certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo, demandaria o revolvimento do suporte fático probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, conforme dispõe o enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()
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6 - TRT3 Técnico em radiologia. Adicional. Acumulação. Técnico em radiologia. Previsão legal dos adicionais de risco e de insalubridade. Impossibilidade de cumulação com outros adicionais da mesma natureza.
«Sabe-se que, para os trabalhadores em geral, a percepção cumulativa dos adicionais de insalubridade e de periculosidade encontra óbice intransponível no CLT, art. 193, §2º . O referido dispositivo legal confere ao trabalhador o direito de optar pelo adicional de insalubridade se lhe for mais favorável, o que importa na conclusão de que o legislador afastou a possibilidade de superposição de adicionais quando verificada a cumulação de riscos, regra expressa que se manteve íntegra mesmo depois da promulgação da Constituição da República. Já os Técnicos em Radiologia, que têm suas condições especiais de trabalho e piso salarial regulados pela Lei 7.394/85, são contemplados com previsão expressa de recebimento dos adicionais de risco e de insalubridade no percentual de 40% sobre seu salário-base (art. 16), portanto, remuneração pelos riscos da atividade bem superior àquela destinada aos demais trabalhadores, e por isto torna-se desnecessária perícia técnica prevista em lei para sua apuração, pois os riscos são inerentes às profissão, caso em que se afigura impossível destinar-lhes, via decisão judicial, os mesmos adicionais, em duplicidade de pagamento.... ()
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7 - STJ Processual civil. Administrativo. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022, II. Inexistente. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - No tocante à violação ao CPC/2015, art. 1.022, II, a argumentação não merece ser acolhida. O acórdão recorrido não se ressente de omissão, obscuridade ou contradição, porque apreciou a controvérsia com fundamentação suficiente, embora contrária ao interesse do recorrente. ... ()
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8 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF). Alienações de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo às empresas de factoring. Lei 9.532/1997, art. 58. Constitucionalidade. CTN, art. 63.
«1 - As empresas de factoring são distintas das instituições financeiras, não integrando o Sistema Financeiro Nacional. Não há atividade bancária no factoring nem vinculação entre o contrato de factoring e as atividades desenvolvidas pelas instituições financeiras. ... ()
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9 - STJ Ambiental. Fiscalização. Auto de infração. Competência. Técnicos ambientais vs. Analistas ambientais. Incidência das súmulas 211 desta corte superior e 283 e 284 do STF, por analogia.
1 - Nas razões recursais, sustenta a parte recorrente ter havido violação aa Lei 9.605/98, art. 70, § 1º, ao argumento de que os técnicos ambientais são autoridades competentes para lançar o auto de infração controverso.... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS PROFISSIONAL DA ÁREA DA SAÚDE (TÉCNICA EM ENFERMAGEM). POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
O TRT concluiu pela incompatibilidade de horários, sob o fundamento de que a acumulação fere os princípios da razoabilidade e da eficiência do serviço público, prejudicando a qualidade da prestação do serviço. A possibilidade de acumulação de cargos e empregos públicos está prevista no CF/88, art. 37, XVI. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1246685 Tema 1081 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na CF/88 sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal". No caso, a autora acumula dois cargos de técnica em enfermagem, sendo um na empresa pública ré (EBSERH,) com carga horária semanal de 36 horas e outro junto ao Governo do Estado do Rio Grande no Norte, com carga horária semanal de 30 horas. Apesar de constatar a inexistência de choque ou superposição de horários entre as jornadas dos cargos acumulados, o Tribunal Regional entendeu que não ficou comprovada a ausência de prejuízos às atividades desenvolvidas pela empregada. Contudo, incumbia à parte ré demonstrar o prejuízo causado ao serviço público, o que não ocorreu. Ademais, ainda que fundamentado em valores concernentes à dignidade da pessoa humana e à preservação da integridade física e psíquica da autora, tal entendimento além de criar uma limitação não mencionada na CF/88, conduziria, na esfera do Direito do Trabalho, à conclusão de que os trabalhadores da área de saúde também não poderiam acumular cargo ou emprego público com emprego em entidade privada, cujas jornadas somadas se caracterizassem como exaustivas, situação, inclusive, experimentada por muitos profissionais desse setor, que revezam plantões entre hospitais públicos e privados. Essa postura implicaria também em aceitar a restrição de acumular dois ou mais empregos em qualquer área sempre que se presumisse prejudicial à saúde física ou mental do trabalhador, o que não está respaldado pela lei e nem pela CF/88, que no art. 5º, II e XIII, estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei e garante a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão desde que sejam atendidas as qualificações necessárias estabelecidas por lei. Portanto, verificada a inexistência de incompatibilidade de horários, considera-se lícita a acumulação dos dois cargos de técnica em enfermagem exercidos pela autora. Precedente. Recurso de revista conhecido por violação do art. 37, XVI, da CF/88e provido.... ()
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11 - STJ Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Violação de patrimônio público por servidores e induzimento de particulares. Violação dos Lei 8.429/1992, art. 1º e Lei 8.429/1992, art. 2º. Legitimidade passiva. Danos morais proporcionais. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.
«I - Está pacificado nesta Corte que o julgador não está obrigado a responder questionamentos ou teses das partes, nem mesmo ao prequestionamento numérico. ... ()
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12 - STJ Porte de arma de fogo. Natureza jurídica. Considerações sobre o tema Lei 9.437/97, art. 10.
«... doutrinadores e juristas convergem para o entendimento de que, quando enfocado sob o prisma da ação e do resultado, o porte de arma de fogo pode ser considerado como delito de mera atividade e lesão.
De outra parte, quando vistos sob o prisma da ofensa ao bem jurídico, constitui crime de resultado, traduzido no dano que causa, imediatamente, no nível de segurança pública e, mediatamente, no perigo concreto ou no dano efetivo à incolumidade individual, até mesmo à vida.
Assim entendem, v. g. Fernando Capez, Valdir Sznick, Luiz Flávio Gomes e Damásio de Jesus, que a respeito, pontifica:
«A maioria dos crimes descritos na Lei 9.437/97, apresenta a incolumidade pública (segurança coletiva) como objeto jurídico principal (imediato). O direito à vida, o direito à saude etc. compõem a sua objetividade jurídica secundária (mediata), i.e. são tutelados por eles de forma indireta, oblíqua ou reflexa.
Nesse sentido, apreciando delitos contra a incolumidade pública: HELENO CLÁUDIO FRAGOSO, Lições de direito penal; parte especial, São Paulo, v. 3, p. 767, 713.
Há uma superposição de interesses jurídicos. A saúde, por exemplo, é protegida como objeto jurídico principal no Código Penal, no capítulo próprio (arts. 267 e s.). Nos crimes relacionados com armas de fogo, contudo, aparece como interesse jurídico secundário. O legislador se antecipa. Como a maioria dos crimes de sangue, assaltos, latrocínios etc. são cometidos com emprego de arma, em regra com porte ilegal, a norma procura prevenir essas ocorrências, punindo a fabricação, o transporte, o porte, a venda etc. realizadas sem autorização da autoridade competente e em desacordo com o ordenamento jurídico. (Crimes de Porte de Arma de Fogo e Assemelhados, São Paulo, Saraiva, p. 10) (grifei)
O Dr. Fernando Capez, referindo-se ao resultado diz, com perspicácia, que:
«Trata-se de crime de ação múltipla ou conteúdo variado, comum, formal, de perigo coletivo (ou comum) e abstrato. Preferimos não classificá-lo como infração de mera conduta, diante da possibilidade de ocorrer o perigo concreto, na situação fática. Como já dissemos, o perigo é considerado resultado naturalístico, pois a exposição real de um bem jurídico à possibilidade de dano é uma alteração no mundo exterior. [...]
Quando a vontade do agente volta-se à exposição do perigo coletivo, há o que a doutrina convencionou chamar de tipo incongruente: a lei exige menos do que a vontade do agente pretende realizar (o indivíduo quer criar uma situação de perigo, mas o delito se consuma antes disso). Como no caso da extorsão mediante seqüestro, onde o autor visa a vantagem patrimonial, não exigida pelo tipo para a consumação (CP, art. 159, «caput) (Arma de Fogo, S. Paulo, Saraiva, 1997, p. 27) ... (Min. Paulo Medina).... ()
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13 - STJ Processual civil. Na origem. Direito administrativo mandado de segurança remuneração servidor público poder judiciário da união gratificação judiciária gaj generalidade natureza de vencimento básico descabimento parcelas distintas princípio do nonbis inidem ordem denegada. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Na origem trata-se de mandado de segurança em que se pretende a concessão de ordem para que seja concedida a segurança e seja declarada a natureza de vencimento da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) instituída pela Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, com o consequente reflexo na base de cálculo de todas as vantagens, adicionais e gratificações calculados sobre o vencimento, bem como haja a condenação no pagamento das diferenças devidas, com acréscimos de correção monetária e juros de mora dos últimos cinco anos a contar da data do ajuizamento da demanda, cujos valores deverão ser calculados em sede de liquidação de sentença. No Tribunal a quo a segurança foi denegada. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Administrativo. Ato de improbidade. Dissídio jurisprudencial. Não comprovação. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de violação do CPC/2015, art. 492. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF.
«I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná. Sustenta-se, em síntese, que os denunciados simularam, entre os anos de 2007 e 2008, o Procedimento Licitatório 03/2007 da Prefeitura Municipal de Pérola DOeste/PR, bem como a adjudicação e a execução do Contrato Administrativo 06/2007. Segundo o parquet estadual, eles agiram com o fim de cobrir gastos realizados no ano de 2006 para o conserto de uma ambulância pertencente ao Município de Pérola DOeste e para beneficiar as empresas rés. ... ()
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15 - STJ Tributário. ISS. Base de cálculo. Valor da comissão. Locação de mão-de-obra. Agência de trabalho temporário. Deduções da base de cálculo. Finalidade. Amplas considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CTN, art. 72. Decreto-lei 406/68, art. 9º.
«... O Tribunal recorrido concluiu que o ISS não poderia incidir sobre a receita bruta, visto que o Decreto-lei 406/68 definiu a base de cálculo como sendo o preço do serviço, devendo ser considerada para tal fim apenas a taxa de administração, recebida pela empresa em razão da prestação de serviços de agenciamento de mão-de-obra. Assim, os salários dos empregados e demais encargos sociais deveriam ser excluídos da base de cálculo do imposto, uma vez que não integrariam a receita da intermediação. ... ()
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16 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Apelação e reexame necessário em sede de mandado de segurança. Concurso público. Fiscal de rendas do município de timbaúba. Pe. Portaria 074/1998. Exoneração. Reconhecimento, pela justiça, da ausência de cargos vagos à época da nomeação. Publicação de edital, realização de provas, nomeação e posse em cargos públicos inexistentes. Agressão, pelos gestores municipais, aos arts. 17 e 21, «caput, I e II, ambos da Lei de responsabilidade fiscal. Lrf. Ausência de direito subjetivo dos candidatos à permanência nas funções, mesmo aprovados dentro das supostas vagas oferecidas no edital. Transcurso do lapso de mais de 18 (dezoito) anos desempenhando as atribuições do cargo público. Reconhecimento de que os apelados estariam atuando como agentes de fato, em ordem a convalidar todos os atos por eles praticados, com direito à remuneração no período em homenagem à teoria da aparência. Precedentes e doutrina citados. Remessa de cópia dos autos ao Ministério Público para apurar a existência de eventual irregularidade na extinção sem Resolução de mérito da ação popular, por desistência dos autores, sem possibilitar ao mppe à assunção da autoria, em suposta agressão aos termos do art. 9º da Lei 4.717 de 1965 (Lei da ação popular)
«1. Trata-se de Mandado de Segurança donde os impetrantes alegam terem sido aprovados e nomeados em concurso público realizado pela Edilidade Ré, no caso: o Município de Timbaúba - PE, sendo nomeados e empossados no «cargo de Fiscal de Rendas do Município, fato este ocorrido no ano de 1996. ... ()
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17 - STJ Ação rescisória. Administrativo. Processual civil. Servidor público. Rescindendo que atribui natureza de vencimento-básico à gratificação genérica instituída por lei. Manifesta violação de norma jurídica. Procedência da rescisória. Juízo rescisório. Gratificação de atividade tributária. Gat. Natureza jurídica. Vantagem permanente expressa em Lei integrante dos vencimentos. Transmutação em vencimento básico. Impossibilidade. Bis in idem. Efeito cascata. Limites à interpretação judicial
I - Trata-se de ação rescisória na qual a União alega manifesta violação de norma jurídica, na medida em que a decisão rescindenda, proferida monocraticamente, «partiu da premissa de que a GAT é gratificação geral - posto que paga independentemente do desempenho funcional do servidor, sendo devida inclusive, por expressa previsão legal, também a pensionistas e inativos - para concluir que ela integra o vencimento básico do servidor, fazendo com que a vantagem «integre também a base de cálculo de todas as parcelas incidentes sobre o vencimento básico". As informações constantes dos autos indicam que as execuções relativas à GAT totalizam o montante de três bilhões de reais, em valores não atualizados. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Projeto «saúde em movimento. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022, I e II. Inocorrência. Acórdão do tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela caracterização do ato de improbidade administrativa e do elemento subjetivo. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Indeferimento de produção de prova pericial. Desnecessidade. Princípio do livre convencimento motivado. Cerceamento de defesa e análise de provas. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Revisão da dosimetria da pena. Súmula 7/STJ. Indenização. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«I - No tocante à violação ao CPC/2015, art. 1.022, I e II, a argumentação não merece ser acolhida. O acórdão recorrido não se ressente de omissão, obscuridade ou contradição, porquanto apreciou a controvérsia com fundamentação suficiente, embora contrária aos interesses da recorrente. Além disso, está pacificado nesta Corte que o julgador não está obrigado a responder questionamentos ou teses das partes, nem mesmo ao prequestionamento numérico. Nesse sentido, é o precedente: REsp 1665273/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 20/06/2017. ... ()
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19 - STF Habeas corpus. Crime militar. Conscrito ou recruta do exército brasileiro. Posse de ínfima quantidade de substância entorpecente em recinto sob administração castrense. Inaplicabilidade do postulado da insignificância penal. Incidência da Lei 11.343/2006. Impossibilidade. Resolução do caso pelo critério da especialidade da legislação penal castrense. Ordem denegada.
«1. A questão da posse de entorpecente por militar em recinto castrense não é de quantidade, nem mesmo do tipo de droga que se conseguiu apreender. O problema é de qualidade da relação jurídica entre o particularizado portador da substância entorpecente e a instituição castrense de que ele fazia parte, instante em que flagrado com a posse da droga em pleno recinto sob administração militar. ... ()
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20 - STJ Processo civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Desconfigurada. Ausência de prequestionamento. Incidência por analogia da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ilegitimidade passiva. Desconhecida. Alegação de violação de Lei 8.429/92, art. 23. Impossibilidade. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência do CPC/1973, art. 131. Cotejo analítico. Ausência. Incidência por analogia da Súmula 291/STF.
I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Administrativo. Ato de improbidade. Vício em processo licitatório e contrato administrativo. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Prova emprestada. Entendimento em conformidade com a jurisprudência desta corte.
«I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido liminar, proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. À causa foi arbitrado o valor de R$ 1.140.131,00 (um milhão, cento e quarenta mil e cento e trinta e um reais). ... ()
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22 - STF Denúncia. Peculato. Lavagem de dinheiro. Campanha eleitoral. Conceito. Dolo. Objeto material. Elemento subjetivo. Bem jurídico protegido. Prescrição. Caso Marcos Valério. Considerações do Min. Dias Toffoli sobre o tema. CP, art. 312. Lei 9.613/1998, art. 1º. CP, arts. 109, II e 111, I. CPP, art. 41 e CPP, art. 395.
«...Inicialmente, com intuito de esclarecer a prescrição da pretensão punitiva no caso em apreço, destaco que os supostos crimes perpetrados pelo ora denunciado (peculato e lavagem de dinheiro) tiveram sua origem no período da campanha para Governador do Estado de Minas Gerais no ano de 1998. ... ()
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23 - STJ Recurso. Apelação cível. Causa madura. Extinção do processo pela primeira instância sem resolução do mérito, após conclusão da instrução do processo. Apreciação de matéria de fato e de matéria de direito em julgamento da apelação, após considerada superada a questão da ilegitimidade da parte. Possibilidade. Inviabilização do prequestionamento de matéria de direito. Inocorrência. Julgamento antecipado da lide. Precedentes do STJ. Considerações do Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 267, VI, CPC/1973, art. 330 e CPC/1973, art. 515, § 3º.
«... 2. A questão controvertida é quanto à possibilidade de, em demanda extinta pela primeira instância sem resolução do mérito, ser apreciada matéria de fato e de direito em recurso de apelação, após considerada superada a questão da ilegitimidade da parte recorrente. ... ()