1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. NORMA COLETIVA QUE ENQUADROU OS EMPREGADOS EXTERNOS NA EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. VALIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046). OBSERVÂNCIA DA VIGÊNCIA NORMA COLETIVA. SÚMULA 277/TST. ADPF 323 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.
Caso em que o exame de mérito, em particular, se exaure no próprio agravo. 2. Por meio de decisão monocrática o recurso de revista da parte Reclamada foi conhecido e provido para considerar válidas as normas coletivas em que regulada a jornada do trabalhador externo e que enquadra o Autor na exceção do CLT, art. 62, I. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu com clareza quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) e às tentativas de conciliação em reclamações trabalhistas (CLT, art. 831, par. único, e 846) e/ou perante Comissões de Conciliação Prévia (CLT, arts. 625-A a 625-H). 4 . Constata-se que o enquadramento dos empregados que exercem a função de auxiliar de entregas na exceção do CLT, art. 62, I não envolve direitos individuais indisponíveis. Assim, ao recusar aplicação à norma coletiva e deixar de promover o enquadramento do Autor na exceção do CLT, art. 62, I, tal como previsto no instrumento coletivo, o Tribunal Regional proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF (ARE 1121633). 5. Cumpre esclarecer que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 323 (acórdão publicado no DJE de 15/09/2022), declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST (na redação dada pela Resolução 185/2012), bem como a inconstitucionalidade das interpretações e de decisões judiciais em que aplicado o princípio da ultratividade das normas coletivas, sob o fundamento de que o CF/88, art. 114, § 2º (na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004) autoriza essa aplicação. 6. Nesse cenário, impõe-se reconhecer que a incidência das normas coletivas restringe-se ao período de sua vigência, com base na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 323. Dessa forma, deve ser provido o agravo, para adequação da decisão agravada ao entendimento consagrado pelo STF na ADPF 323. Agravo provido.... ()
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2 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 1.118 DO STF NÃO APLICADO NAS DECISÕES RECORRIDAS. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese destes autos, a C. Turma desta Corte Superior manteve a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional de que a culpa in vigilando restou comprovada, em decorrência da valoração do contexto fático probatório dos autos, não se tratando, portanto, de condenação por mero inadimplemento ou por imposição de ônus da prova. Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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3 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO DAS PENAS. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO COM ENFOQUE NO TEMA 1022 DO STF. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO .
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, mediante a análise do contexto fático probatório, concluiu pela nulidade da dispensa da reclamante e determinou a sua reintegração, em virtude de ter considerado inválidas as penalidades aplicadas pela reclamada, por ausência de provas, de modo que afastou a última penalidade de demissão em razão da inobservância da devida gradação das penas. O presente caso não se amolda à matéria objeto da suspensão nacional do Tema 1022, no qual se examina, à luz dos arts. 37, caput e II, e 41, da CF/88, a possibilidade de « dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público « (RE 688.267 - CE, DJe de 11/2/2019), uma vez que a matéria aqui tratada relaciona-se com a nulidade da dispensa em razão da não comprovação pela reclamada de que a reclamante sofreu punições em razão de insubordinação o que acarretou o desligamento. Embargos de declaração a que se nega provimento.... ()
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4 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Fornecimento de medicamento. Obrigação solidária. Legitimidade do estado-membro. Orientação ratificada pelo STF. Tema 793/STF. Recurso não provido.
1 - Na hipótese dos autos, o acórdão embargado foi bastante claro ao estabelecer que a ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793/STF, quando estabelece a necessidade de se identificar o ente responsável com base nos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS, relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde, e que entender de maneira diversa seria afastar o caráter solidário da obrigação, o qual foi ratificado no precedente qualificado exarado pelo STF. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Fornecimento de medicamento. Obrigação solidária. Legitimidade do estado-membro. Orientação ratificada pelo STF. Tema 793/STF. Recurso não provido.
1 - Na hipótese dos autos, o acórdão embargado foi bastante claro ao definir que a ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793/STF, quando estabelece a necessidade de se identificar o ente responsável com base nos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS, relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde, e que Entender de maneira diversa seria afastar o caráter solidário da obrigação, o qual foi ratificado no precedente qualificado exarado pelo STF. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Fornecimento de medicamento. Obrigação solidária. Legitimidade do estado-membro. Orientação ratificada pelo STF. Tema 793/STF. Recurso não provido.
1 - Na hipótese dos autos, o acórdão embargado foi bastante claro ao estabelecer que a ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793/STF, quando estabelece a necessidade de identificar o ente responsável com base nos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS, relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde, e que entender de maneira diversa seria afastar o caráter solidário da obrigação, o qual foi ratificado no precedente qualificado exarado pelo STF. ... ()
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SÚMULA 126/TST. DISTINGUISHING DO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF .
Consignado pelo Tribunal Regional que a reclamada apresentou como motivo justificador da rescisão do contrato de trabalho do autor a necessidade de « redução de custos «. No caso, a controvérsia não está circunscrita à possibilidade de dispensa imotivada por empresa pública ou sociedade de economia mista, mas sim à vinculação da reclamada aos motivos apontados como determinantes para o término do vínculo de emprego. Assim, o caso não se assemelha ao tratado no Tema 1.022 do STF. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, no sentido de que não foi comprovado o motivo justificador da dispensa do empregado público, correta a declaração de nulidade da rescisão contratual e a determinação da reintegração ao emprego. Nesse contexto, para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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8 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Fornecimento de medicamento. Obrigação solidária. Legitimidade do estado-membro. Orientação ratificada pelo STF. Tema 793/STF. Recurso não provido.
1 - Na hipótese dos autos, o acórdão embargado foi claro ao estabelecer que a ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793/STF, quando estabelece a necessidade de se identificar o ente responsável com base nos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS, relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde, e que entender de maneira diversa seria afastar o caráter solidário da obrigação, o qual foi ratificado no precedente qualificado exarado pelo STF. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Fornecimento de medicamento. Obrigação solidária. Legitimidade do estado-membro. Orientação ratificada pelo STF. Tema 793/STF. Recurso não provido.
1 - O acórdão embargado foi bastante claro ao estabelecer que a ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793/STF, quando estabelece a necessidade de se identificar o ente responsável com base nos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS, relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde. Entender de maneira diversa é afastar o caráter solidário da obrigação, o qual foi ratificado no precedente qualificado exarado pelo STF. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Fornecimento de medicamento. Obrigação solidária. Legitimidade do estado-membro. Orientação ratificada pelo STF. Tema 793/STF. Recurso não provido.
1 - O acórdão embargado foi bastante claro ao estabelecer que a ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793/STF, quando estabelece a necessidade de se identificar o ente responsável com base nos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS, relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde. Entender de maneira diversa é afastar o caráter solidário da obrigação, o qual foi ratificado no precedente qualificado exarado pelo STF. ... ()
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11 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Fornecimento de medicamento. Obrigação solidária. Legitimidade do estado-membro. Orientação ratificada pelo STF. Tema 793/STF. Recurso não provido.
1 - O acórdão embargado foi bastante claro ao estabelecer que a ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793/STF, quando estabelece a necessidade de se identificar o ente responsável com base nos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS, relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde. Entender de maneira diversa é afastar o caráter solidário da obrigação, o qual foi ratificado no precedente qualificado exarado pelo STF. ... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - PETIÇÃO AVULSA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
Diante do julgamento do Tema 1022, pelo STF, com trânsito em julgado em 29/4/2024, perde o objeto a pretensão de sobrestamento do feito. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO DE SOCIEDADE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. 1. Nos termos da Súmula 390/TST, II e da Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1, ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no CF/88, art. 41. A jurisprudência desta Corte estava sedimentada no sentido da prescindibilidade da motivação do ato de dispensa das empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1 do TST. Tal entendimento decorria da interpretação dada aos arts. 41 e 173, § 1º, da CF/88. 2. Entretanto, o excelso STF, ao julgar em composição plenária o RE Acórdão/STF, deu-lhe provimento parcial para « reconhecer a inaplicabilidade da CF/88, art. 41 e exigir-se [sic] a necessidade de motivação para a prática legítima do ato de rescisão unilateral do contrato de trabalho, vencidos parcialmente os Ministros Eros Grau e Marco Aurélio. O Relator reajustou parcialmente seu voto. Em seguida, o Tribunal rejeitou questão de ordem do advogado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que suscitava fossem modulados os efeitos da decisão «. No entanto, o STF decidiu que tal entendimento somente seria aplicável aos Correios, não se estendendo as demais estatais. 3. Por outro turno, reconheceu, no RE 688.267, a repercussão geral da matéria em relação às demais empresas públicas e sociedades de economia mista, tendo fixada a seguinte tese vinculante no Tema 1022, julgado em 28/2/2024: «As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo . Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista. 4. No presente caso, a matéria não se subsome à mera aplicação da CF/88, art. 173, § 1º, mas a incidência de normas e princípios, inclusive de direito constitucional, que lhes impõe interpretação sistêmica harmonizadora da natureza mista público-privada da ré e direciona a conduta da sociedade de economia mista àquela aplicável aos entes da administração pública. Na hipótese, consta do acórdão regional que há prova de que a empregadora procedeu à dispensa da reclamante de forma válida e fundamentada. 5. Com efeito, constou no acórdão do TRT que a reclamada apresentou os motivos para a extinção do vínculo, de forma que é imperiosa a aplicação da teoria dos motivos determinantes, devendo ser demonstrada a ocorrência dos fatos alegados. Ressalte-se que os atos administrativos possuem presunção de legitimidade. Não obstante, a Súmula 212/STJ atribui ao empregador o ônus da prova do despedimento. 6. Nesse contexto, verifica-se da moldura fática delineada pelo Tribunal Regional, insuscetível de revisão em sede extraordinária, que a ré comprovou, de maneira efetiva, a ocorrência dos motivos justificadores da dispensa da autora, o que se coaduna com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, para se concluir de forma diversa, como pretende a demandante, seria necessário o reexame do conjunto probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. A prova de eventual nulidade da motivação ou desvio de finalidade dos motivos apresentados para a dispensa era ônus da trabalhadora, que não se desincumbiu. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. VALE TRANSPORTE. Verifica-se que não houve solução da lide sob o enfoque do art. 5º, caput, da CF, o que denota a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dada a impossibilidade de se demonstrar ofensa a dispositivo a partir de tese não prequestionada no v. acórdão regional. Acrescente-se que a parte não indica qual artigo, parágrafo ou, da Lei 7.418 foi vulnerado, deixando de atender a exigência da Súmula 221/TST. Por fim, o aresto reputado divergente não viabiliza o conhecimento por divergência jurisprudencial, porquanto é oriundo de Turma do TST, hipótese não prevista na alínea a do CLT, art. 896. Dessa forma, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que « ainda que o legislador já estabeleceu salvaguardas para o comprovadamente hipossuficiente, suspendendo a exigibilidade de eventual condenação em honorários assistenciais caso o beneficiário da Justiça Gratuita não tenha obtido em Juízo créditos suficientes para satisfazê-los . Assim, o decisum merece reparo, pois está em dissonância com a jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV e parcialmente provido.... ()
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13 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Fornecimento de medicamento. Obrigação solidária. Legitimidade do estado-membro. Orientação ratificada pelo STF. Tema 793/STF. Recurso não provido.
1 - O acórdão embargado foi bastante claro ao estabelecer que a ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793/STF, quando estabelece a necessidade de se identificar o ente responsável com base nos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS, relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde. Entender de maneira diversa seria afastar o caráter solidário da obrigação, o qual foi ratificado no precedente qualificado exarado pela Suprema Corte. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Fornecimento de medicamento. Obrigação solidária. Legitimidade do estado-membro. Orientação ratificada pelo STF. Tema 793/STF. Recurso não provido.
1 - O acórdão embargado foi bastante claro ao estabelecer que a ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793/STF, quando estabelece a necessidade de se identificar o ente responsável com base nos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS, relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde. Entender de maneira diversa é afastar o caráter solidário da obrigação, o qual foi ratificado no precedente qualificado exarado pela Suprema Corte. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Fornecimento de medicamento. Obrigação solidária. Legitimidade do estado-membro. Orientação ratificada pelo STF. Tema 793/STF. Recurso não provido.
1 - O acórdão embargado foi bastante claro ao estabelecer que a ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793/STF, quando estabelece a necessidade de se identificar o ente responsável com base nos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS, relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde. Entender de maneira diversa é afastar o caráter solidário da obrigação, o qual foi ratificado no precedente qualificado exarado pela Suprema Corte. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Fornecimento de medicamento. Obrigação solidária. Legitimidade do estado-membro. Orientação ratificada pelo STF. Tema 793/STF. Recurso não provido.
1 - O acórdão embargado foi bastante claro ao estabelecer que a ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793/STF, quando estabelece a necessidade de se identificar o ente responsável com base nos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS, relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde. Entender de maneira diversa é afastar o caráter solidário da obrigação, o qual foi ratificado no precedente qualificado exarado pela Suprema Corte. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Fornecimento de medicamento. Obrigação solidária. Legitimidade do estado-membro. Orientação ratificada pelo STF. Tema 793/STF. Recurso não provido.
1 - O acórdão embargado foi bastante claro ao estabelecer que a ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793/STF, quando estabelece a necessidade de se identificar o ente responsável com base nos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS, relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde. Entender de maneira diversa é afastar o caráter solidário da obrigação, o qual foi ratificado no precedente qualificado exarado pela Suprema Corte. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Fornecimento de medicamento. Obrigação solidária. Legitimidade do estado-membro. Orientação ratificada pelo STF. Tema 793/STF. Recurso não provido.
1 - O acórdão embargado foi bastante claro ao estabelecer que a ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793/STF, quando estabelece a necessidade de se identificar o ente responsável com base nos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS, relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde. Entender de maneira diversa seria afastar o caráter solidário da obrigação, o qual foi ratificado no precedente qualificado exarado pela Suprema Corte. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Fornecimento de medicamento. Obrigação solidária. Legitimidade do estado-membro. Orientação ratificada pelo STF. Tema 793/STF. Recurso não provido.
1 - O acórdão embargado foi bastante claro ao estabelecer que a ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793/STF, quando estabelece a necessidade de se identificar o ente responsável com base nos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS, relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde. Entender de maneira diversa é afastar o caráter solidário da obrigação, o qual foi ratificado no precedente qualificado exarado pela Suprema Corte. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Fornecimento de medicamento. Obrigação solidária. Legitimidade do estado-membro. Orientação ratificada pelo STF. Tema 793/STF. Recurso não provido.
1 - O acórdão embargado foi bastante claro ao estabelecer que a ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793/STF, quando estabelece a necessidade de se identificar o ente responsável com base nos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS, relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde. Entender de maneira diversa seria afastar o caráter solidário da obrigação, o qual foi ratificado no precedente qualificado exarado pela Suprema Corte. ... ()
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21 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. 1. TRANSCENDÊNCIA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A Oferece transcendência política a causa em que a síntese normativo-material apresentada reflete a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. II. As teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e nos temas com repercussão geral reconhecida « dispõem de presumida relevância, não podendo, por isso mesmo, ter seu exame pela via recursal obstado sob alegação de outro órgão jurisdicional de não dispor de transcendência « (RCL 35816/MA, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJE de 25/3/2020). Nesse contexto, a questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferecerá, em regra, transcendência política, porquanto disciplinada no Tema de Repercussão Geral 246. III. Transcendência política do tema «responsabilidade subsidiária que se reconhece. 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se no registro da efetiva culpa da administração pública. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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22 - STJ processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Fornecimento de medicamento. Obrigação solidária. Legitimidade do estado-membro. Orientação ratificada pelo STF. Tema 793/STF. Recurso não provido.
1 - O acórdão embargado foi bastante claro ao estabelecer que a ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793 pelo Supremo Tribunal Federal, quando estabelece a necessidade de se identificar o ente responsável com base nos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS, relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde. Entender de maneira diversa seria afastar o caráter solidário da obrigação, o qual foi ratificado no precedente qualificado exarado pela Suprema Corte. ... ()
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23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO. MOTIVAÇÃO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO. 1- A
controvérsia diz respeito à necessidade de motivação da dispensa de empregado público admitido mediante prévia aprovação em concurso público. 2 -O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 688.267 (Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese de que « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . No entanto, a Suprema Corte modulou os efeitos da decisão e definiu que a mencionada tese somente teria eficácia a partir da publicação da ata de julgamento, que ocorreu em 4/3/2024. 3 -No caso vertente, sendo inconteste que a dispensa imotivada do autor ocorreu em momento anterior à data de publicação da ata de julgamento do RE 688.267, não há como se reconhecer a nulidade da dispensa e, por conseguinte, o direito à reintegração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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24 - TST RECURSO DE REVISTA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - EMPRESA PÚBLICA - RESCISÃO CONTRATUAL IMOTIVADA - IMPOSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO DO STF - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1022 (RE 688.267) - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, ISONOMIA, MORALIDADE E IMPESSOALIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 688.267, com repercussão geral (Tema 1022), firmou a tese no sentido de que «As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista. 2. Em face dos princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da moralidade e da impessoalidade, o ente da Administração Pública Indireta que explora atividade econômica deve expor as razões do ato demissional praticado e a elas fica vinculado. A motivação do ato de dispensa resguarda o empregado e, indiretamente, toda a sociedade de uma possível quebra do postulado da impessoalidade e moralidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. Além disso, a exposição dos motivos viabiliza o exame judicial da legalidade do ato, possibilitando a compreensão e a contestação da demissão pelos interessados. 3. Assim, a falta da exposição dos motivos ou a inexistência/falsidade das razões expostas pela Administração Pública para a realização do ato administrativo de rescisão contratual acarreta a sua nulidade. 4. Entretanto, houve modulação dos efeitos da decisão, conforme constou do item 6 da ementa do julgado: «Modulação dos efeitos do presente acórdão, que terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento. Com efeito, ao definir a tese de observância obrigatória, aquela Corte fixou que será aplicável apenas aos casos posteriores à publicação da ata de julgamento, o que ocorreu em 23/02/2024. O teor da decisão também evidencia que, para tanto, se considera a data da própria dispensa. No caso concreto, controverte-se a respeito de dispensa ocorrida em 2/12/2011, o que inviabiliza a incidência da tese de repercussão geral. Recurso de revista não conhecido.... ()
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25 - TST RECURSO DE REVISTA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - EMPRESA PÚBLICA - RESCISÃO CONTRATUAL IMOTIVADA - IMPOSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO DO STF - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1022 (RE 688.267) - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, ISONOMIA, MORALIDADE E IMPESSOALIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 688.267, com repercussão geral (Tema 1022), firmou a tese no sentido de que «As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista. 2. Em face dos princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da moralidade e da impessoalidade, o ente da Administração Pública Indireta que explora atividade econômica deve expor as razões do ato demissional praticado e a elas fica vinculado. A motivação do ato de dispensa resguarda o empregado e, indiretamente, toda a sociedade de uma possível quebra do postulado da impessoalidade e moralidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. Além disso, a exposição dos motivos viabiliza o exame judicial da legalidade do ato, possibilitando a compreensão e a contestação da demissão pelos interessados. 3. Assim, a falta da exposição dos motivos ou a inexistência/falsidade das razões expostas pela Administração Pública para a realização do ato administrativo de rescisão contratual acarreta a sua nulidade. 4. Entretanto, houve modulação dos efeitos da decisão, conforme constou do item 6 da ementa do julgado: «Modulação dos efeitos do presente acórdão, que terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento. Com efeito, ao definir a tese de observância obrigatória, aquela Corte fixou que será aplicável apenas aos casos posteriores à publicação da ata de julgamento, o que ocorreu em 23/02/2024. O teor da decisão também evidencia que, para tanto, se considera a data da própria dispensa. No caso concreto, controverte-se a respeito de dispensa ocorrida em 3/10/2011, o que inviabiliza a incidência da tese de repercussão geral. Recurso de revista não conhecido.... ()
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26 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Servidores públicos. Reajustes de vencimentos. Equiparação. Lei Estadual 4.834/2016. Repercussão geral reconhecida (Tema 1.126/STF). Retorno dos autos ao tribunal de origem.
1 - Reconhece-se a possibilidade de os Embargos de Declaração serem utilizados para adequar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial vinculante, conforme vem sendo reconhecido pelo STJ (EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/5/2019, DJe 30/5/2019). ... ()
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27 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. DISTINÇÃO DO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 126/TST.
A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula 126/TST). Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.... ()
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28 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. DISTINÇÃO DO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 126/TST.
A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula 126/TST). Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.... ()
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29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SERVIDORA PÚBLICA CONCURSADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. CELETISTA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA COMPROVADA. DISTINÇÃO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1022 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL DO C. STF. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1.
No julgamento do TEMA 1022, o Plenário do c. STF decidiu por maioria pela existência do dever jurídico de motivação dos atos de dispensa de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, em observância aos princípios da impessoalidade e da isonomia: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista «. 2. Houve modulação dos efeitos da r. decisão, que terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento, ocorrida em 4/3/2024. 3. Na hipótese destes autos, contudo, o Tribunal Regional, à luz da prova dos autos, concluiu pela existência de motivação do ato de dispensa, qual seja, a redução dos serviços na área de atuação da autora (pedreira). Consta expressamente do v. acórdão recorrido que os « documentos de ID bc822f9 demonstram uma queda expressiva no número de obras realizadas a partir de 2015 e a relação de empregados despedidos de ID 5dcfc56 demonstra que diversos empregados do setor da autora também foram dispensados , e que « Tais documentos não foram objeto de impugnação específica e objetiva por parte da autor a.. Trata-se de distinguishing e, portanto, a matéria não tem aderência estrita ao Tema 1022 da Tabela da Repercussão Geral do c. STF. Logo, o apelo não se viabiliza pela alegada afronta aos preceitos indicados, tampouco por divergência jurisprudencial . Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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30 - TJSP Embargos de declaração. Ausência de quaisquer das hipóteses previstas no CPC, art. 1022. RE 1.338.750 (Tema 1177). Pretensão quanto à suspensão da demanda até o trânsito em julgado da decisão definitiva. Ausência de determinação nesse sentido por parte do STF. Aplicabilidade imediata do precedente vinculante. Recurso rejeitado.
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31 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. EMPREGADO CONCURSADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. JUSTA CAUSA AFASTADA EM JUÍZO. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO DA SBDI-1 DESTA CORTE.
1. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 688.267 (Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese de que « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . Modulados os efeitos da decisão, foi definido que a mencionada tese somente teria eficácia a partir da publicação da ata de julgamento, que ocorreu em 4/3/2024. 2. No caso vertente, é inconteste que a dispensa imotivada da autora ocorreu em momento anterior à data de publicação da ata de julgamento do RE 688.267. No entanto, a SBDI-1 desta Corte, na sessão do dia 27/6/2024, no julgamento do processo TST-E- E-RR-1825-73.2011.5.07.0001, decidiu que, quando há o afastamento da justa causa em Juízo, não se aplica a tese de repercussão geral firmada pelo c. STF ou mesmo a OJ 247 da SBDI-1/TST. 3. Desse modo, reconhecida a distinção do caso dos autos quanto à decisão do vinculante do STF no Tema 1022, correta a decisão recorrida que determinou a reintegração da autora. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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32 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Multa punitiva com caráter confiscatório. RE Acórdão/STF (Tema 863/STF). Repercussão geral. Alegada violação do CPC/2015, art. 1022. Suspensão do feito. Ausência de determinação pelo STF. Concessão de tutela provisória. Requisitos. Revisão. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STF.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a suspensão da exigibilidade do tributo, por não pagamento de ICMS de janeiro a dezembro de 2013. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. ... ()
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33 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE EMPREGADO PÚBLICO. DEVER DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento.... ()
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34 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Violação aos arts 489 e 1022 do CPC. Ausência de ofensa. Serviço personalíssimo. Consonância com o Resp. 1.740.420/PR Súmula 83/STJ. Tema 918/STF. Matéria constitucional. Caráter pessoal e não empresarial. Súmula 7/STJ.
1 - Da leitura atenta dos acórdãos dos Embargos de Declaração (fls. 2.035-2.047, 2.086-2.097 e 2.100-2.107, e/STJ), nota-se que o Colegiado originário manifestou-se de maneira clara e embasada acerca dos pontos relevantes para o deslinde do conflito, inclusive daqueles que o recorrente alega terem sido omitidos.... ()
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35 - TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS A ESTA SUBSEÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TESE VINCULANTE FIRMADA NO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DISPENSA POR JUSTA CAUSA DE EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MODULAÇÃO DO STF NO JULGAMENTO DO RE 688.267. RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDA. 1.
Cuida-se de processo devolvido à SBDl-2 do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do CPC/1973, art. 543-B (CPC/2015, art. 1030, II), diante do decidido pelo STF no RE 688.267, em que fixada tese no Tema 1022 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « As empresas públicas e as sociedades de economia mistas, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever o jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . 2. Todavia, no referido julgamento, o STF modulou os efeitos da decisão e definiu que essa compreensão « terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento «, o que se deu em 04/03/2024. 3. O cotejo entre o acórdão retratando e o decidido pelo STF deixa evidenciada a total impossibilidade de aplicação da tese fixada pela Corte Suprema ao caso examinado. Em primeiro lugar, porque esta SBDI-2, no acórdão retratando, com base no não cabimento de reexame de fatos e provas (Súmula 410/TST), concluiu pela inviabilidade de reconhecimento das violações apontadas, diante do quadro fático descrito na sentença rescindenda, segundo a qual o regimento interno do empregador prevê a necessidade de inquérito administrativo para apuração da falta grave imputada ao empregado, o que não teria sido observado pelo Recorrente/autor. Em segundo lugar - e mais importante -, é fato que a questionada dispensa por justa causa ocorreu em 29/02/1996 e que a sentença que a invalidou transitou em julgado em 30/06/2006. Porém, conforme acima destacado, o STF modulou os efeitos da decisão e definiu que essa compreensão tem eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento, ocorrida em 04/03/2024. Logo, na situação vertente, em virtude da modulação determinada pelo STF, não se pode aplicar a tese fixada no Tema 1022 da tabela de repercussão geral da Excelsa Corte. Juízo de retratação não exercido.... ()
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36 - STJ processual civil e tributário. Mandado de segurança. Pis e Cofins na base de cálculo da CPrb. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Aplicação das orientações firmadas em repercussão geral pelo STF no re 1.187.264/SP, tema 1.048, e no re 1.285.845/RS, tema 1.135.
1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()
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37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DISPENSA DE SERVIDOR PÚBLICO. MOTIVAÇÃO NÃO COMPROVADA. TEMA 1022 DA TRG/STF. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º.
De acordo com o Tema 1022 da TRG do E. STF, a dispensa de servidor público exige motivação e, por óbvio, que os aludidos motivos determinantes sejam comprovados e justificados. O regional registrou não ter sido demonstrado o motivo que autorizaria a dispensa válida do reclamante («redução de custos), inclusive refutando as alegações defensivas, daí não ter sido respeitada a decisão vinculante da Suprema Corte. Dessa forma, diante da impossibilidade de reexame do conteúdo fático probatório, tal como preceitua a Súmula 126/TST, e, nos termos em que decidida a questão, a matéria está em consonância com a jurisprudência desta Corte (Súmula 333/TST). Como a decisão monocrática do relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.... ()
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38 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO MEDIANTE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO. 1.
Debate-se acerca da possibilidade da dispensa imotivada do autor, empregado público de sociedade de economia mista admitido mediante prévia aprovação em concurso público. 2. O excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 688.267, com repercussão geral, fixou a seguinte tese vinculante no Tema 1022: «As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . 3. Entretanto, por razões de segurança jurídica e de estabilização das decisões judiciais, a Suprema Corte modulou de forma prospectiva os efeitos desta decisão vinculante, preservando a validade das resilições contratuais imotivadas ocorridas em período anterior à publicação da ata de julgamento do acórdão (4/3/2024), quando prevalecia o entendimento previsto no item I da Orientação Jurisprudencial 247 da SBBI-1 do TST. 4. No presente caso, a dispensa imotivada do autor ocorreu em 3/3/2014, ou seja, em momento anterior ao marco inicial para a aplicação da tese jurídica fixada no Tema 1.022, não havendo que se falar em nulidade da dispensa ou em direito à reintegração. A decisão regional merece reforma. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 247, I, da SBDI-1/TST e provido.... ()
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39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - EMPRESA PÚBLICA - RESCISÃO CONTRATUAL IMOTIVADA - IMPOSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO DO STF - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1022 (RE 688.267) - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, ISONOMIA, MORALIDADE E IMPESSOALIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 688.267, com repercussão geral (Tema 1022), firmou a tese no sentido de que «As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista". 2. Assim, também estão sujeitos aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia e da moralidade, consoante dispõe o CF/88, art. 37, caput, e tais princípios constitucionais devem nortear o comportamento daquele que lida com a coisa pública. Por essa razão, entendeu a Suprema Corte que as sociedades de economia mista e as empresas públicas devem expor as razões do ato demissional praticado e a elas ficam vinculadas. A motivação do ato de dispensa resguarda o empregado e, indiretamente, toda a sociedade de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. Deverá, portanto, a empresa estatal expor as razões do ato demissional, a fim de atender aos citados preceitos constitucionais, ficando ela absolutamente vinculada a tais motivos. Logo, apenas a inexistência ou a falsidade dos motivos expostos pela administração pública indireta para a realização do ato acarreta a sua nulidade. 3. O Tribunal Regional, amparado no conjunto dos fatos e das provas dos autos, concluiu que a reclamada não comprovou a veracidade dos motivos que ensejaram a dispensa da autora. E, sendo inexistentes ou inválidos os motivos conferidos à realização do ato, tem-se por nulo o procedimento da dispensa. A consequência da nulidade do ato é, por conseguinte, a prevalência da validade do contrato de trabalho, devendo o resultado ser a reintegração do obreiro. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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40 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
Trata-se de debate recursal sobre a dispensa de empregado público. Esclareça-se, inicialmente, que a presente controvérsia não está circunscrita à possibilidade de dispensa imotivada por empresa pública ou sociedade de economia mista, mas sim à vinculação da reclamada aos motivos apontados como determinantes para o término do vínculo de emprego. Logo, o caso dos autos não se amolda à hipótese retratada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF, o qual apresenta a seguinte tese jurídica: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . Vale notar, ainda, que a Suprema Corte modulou os efeitos dessa decisão, determinando sua aplicação somente as dispensas ocorridas a partir da publicação da ata do julgamento que se deu em 23/02/2024. Assim, seja pela matéria em debate, seja pelo critério temporal da modulação de efeitos, o caso dos autos não está afeto ao aludido Tema 1022. No caso concreto, consignado que a reclamada apresentou os motivos para a extinção do vínculo, imperiosa a aplicação da teoria dos motivos determinantes, devendo ser demonstrada a ocorrência dos fatos alegados. Nesse contexto, extrai-se da moldura fática delineada pelo Regional, insuscetível de revisão em sede extraordinária, que a reclamada não comprovou, de maneira efetiva, a ocorrência dos motivos pelos quais utilizou para justificar a dispensa do autor. Ao contrário, o Regional consigna prova documental contrária aos motivos apresentados pela reclamada no ato de dispensa . Desse modo, para se concluir de forma diversa, seria necessário o reexame do conjunto probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido.... ()
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41 - TST RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO.
1. A controvérsia diz respeito à necessidade de motivação da dispensa de empregado público admitido mediante prévia aprovação em concurso público. 2. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 688.267 (Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese de que « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . No entanto, a Suprema Corte modulou os efeitos da decisão e definiu que a mencionada tese somente teria eficácia a partir da publicação da ata de julgamento, que ocorreu em 4/3/2024. 3. No caso vertente, sendo inconteste que a dispensa imotivada da autora ocorreu em momento anterior à data de publicação da ata de julgamento do RE 688.267, não há como se reconhecer a nulidade da dispensa e, por conseguinte, o direito à reintegração. 4. Acórdão regional que merece reforma, a fim de adequá-lo à tese vinculante e de efeito erga omnes firmada pelo c. STF. Recurso de revista conhecido por violação do 5º, II, da CF/88e provido.... ()
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42 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO.
Em face de possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO. 1. A controvérsia diz respeito à necessidade de motivação da dispensa de empregada público admitido mediante prévia aprovação em concurso público. 2. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 688.267 (Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese de que « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . No entanto, a Suprema Corte modulou os efeitos da decisão e definiu que a mencionada tese somente teria eficácia a partir da publicação da ata de julgamento, que ocorreu em 4/3/2024. 3. No caso vertente, sendo inconteste que a dispensa imotivada da autora ocorreu em momento anterior à data de publicação da ata de julgamento do RE 688.267, não há como se reconhecer a nulidade da dispensa e, por conseguinte, o direito à reintegração. 4. Acórdão regional que merece reforma, a fim de adequá-lo à tese vinculante e de efeito erga omnes firmada pelo c. STF. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1 do TST e provido.... ()
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43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO MEDIANTE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO. 1.
Debate-se acerca da validade formal da dispensa imotivada do autor, empregado público de sociedade de economia mista admitido mediante prévia aprovação em concurso público. 2. O excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 688.267, com repercussão geral, fixou a seguinte tese vinculante no Tema 1022: «As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . 3. Entretanto, por razões de segurança jurídica e de estabilização das decisões judiciais, a Suprema Corte modulou de forma prospectiva os efeitos desta decisão vinculante, preservando a validade das resilições contratuais imotivadas ocorridas em período anterior à publicação da ata de julgamento do acórdão (4/3/2024), quando prevalecia o entendimento previsto no item I da Orientação Jurisprudencial 247 da SBBI-1 do TST. 4. No presente caso, a dispensa imotivada do autor ocorreu em 16/9/2011, ou seja, em momento anterior ao marco inicial para a aplicação da tese jurídica fixada no Tema 1.022, não havendo que se falar em nulidade da dispensa ou em direito à reintegração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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44 - STF Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Omissão. Tema 4/STF e tema 93/STF. Embargos de declaração acolhidos.
«I - Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do CPC/2015, CPC, art. 1.022, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material. ... ()
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45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. RESOLUÇÃOSEPLAGNº 40, DE 16/07/2010. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. DISTINGUISHING DO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. I.
A nulidade da despedida do reclamante não decorreu do simples fato de ser a empregadora empresa pública, mas do fato de existir norma expressa (ResoluçãoSEPLAG 40/2010), que a obriga a motivar a despedida de seus empregados, procedimento não adotado pela parte reclamada. II. O parágrafo único do art. 1º da ResoluçãoSEPLAG 40/2010 dispõe que « Para o fiel cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Estado de Minas Gerais adotará todas as medidas necessárias para determinar às empresas públicas e às sociedades de economia mista vinculadas à administração pública estadual que observem o devido processo administrativo para motivar eventual dispensa de seus empregados públicos «. III. O CLT, art. 468 veda a alteração contratual lesiva do contrato de trabalho, bem como o item I da Súmula 51/STJ, segundo o qual as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Desse modo, ainda que a Resolução SEPLAG 40/2010 tenha sido posteriormente revogada, o ali disposto aderiu ao contrato de trabalho da parte reclamante. IV. Registre-se que o caso dos autos não guarda aderência à hipótese retratada no Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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46 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. DISTINÇÃO DO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 126/TST . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA.
A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula 126/TST). Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Não havendo reparos a fazer na decisão agravada, e em razão da manifesta improcedência do Agravo, impõe-se à parte agravante a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º § 4º, do CPC/2015. Agravo conhecido e não provido.... ()
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47 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPREGADO PÚBLICO. DESPEDIDA FUNDAMENTADA EM PROCEDIMENTO DISCIPLINAR DECLARADO NULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 247 DA SBDI-1 DO TST. IMPERTINÊNCIA. TEMA 1022 DO STF. NÃO ADERÊNCIA.
A c. Oitava Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada quanto ao reconhecimento de nulidade do processo administrativo disciplinar, que ensejou a dispensa por justa causa do reclamante, empregado de empresa pública, não constatando contrariedade à Súmula 390 ou à Orientação Jurisprudencial 247, da SBDI-1, do TST, porque não foi reconhecida a estabilidade prevista no CF/88, art. 41. Não constatou violação do CLT, art. 496, erigindo o óbice da Súmula 126/TST à pretensão de conversão da reintegração, já efetivada, em indenização. Partindo-se das premissas contidas na decisão embargada, não há similitude do caso com o Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral, não havendo falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1 do TST, por impertinência. A divergência jurisprudencial suscitada, por sua vez, carece da necessária especificidade, porquanto assentada em arestos que não refletem a mesma particularidade fática dos autos, em que houve reconhecimento da nulidade do processo administrativo disciplinar. Os modelos tratam de tese de desnecessidade de motivação da dispensa os empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, à luz do que dita a Orientação Jurisprudencial 247, I, da SBDI-1 e a Súmula 390, II, ambas desta Corte Superior, e de caso em que não comprovada adequadamente a infração imputada ao trabalhador, não podendo, por isso, ser estabelecido o pretendido conflito de teses, nos termos da Súmula 296/TST, I. Não viabiliza o processamento do apelo a alegação de contrariedade à Súmula 390/TST por falta de indicação expressa do item do verbete que teria sido violado, composto, respectivamente, de dois itens, a época da prolação do acórdão turmário e da interposição dos embargos. Não se verifica má aplicação da Súmula 126/TST quanto ao pleito de conversão da reintegração em indenização, pois para se verificar a indicação de quebra de confiança e incompatibilidade de reintegração, nos termos da fundamentação contida no recurso de revista, demandaria revolver fatos e provas, dadas a circunstância registrada no sentido de nulidade do processo administrativo disciplinar. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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48 - STJ Agravo interno. Tributário. Conceito de insumos para fins de créditos de pis/cofins. Tema 779 do STJ. Essencialidade e relevância. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Afronta ao art. 1022 e 489 do CPC. Não ocorrência. Violação a dispositivo constitucional. Competência do STF.
1 - Não se configura a ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. O Colegiado originário examinou e decidiu, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo. Julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Portanto, não cabe falar em negativa de prestação jurisdicional.... ()
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49 - STJ Agravo em recurso especial. Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1022 não configurada. Embargos à execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. Pessoa jurídica. Empresa inativa. Fato gerador. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
1 - Não há a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. O aresto vergastado enfrentou expressamente o tema relativo ao registro da empresa no Conselho de Química, bem como a aplicação do disposto na Lei 12.514/2011, art. 5º, embora contrariamente aos interesses da parte ora agravante. ... ()
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50 - STJ Processual civil. Administrativo. Revisional. Fornecimento de água e de tratamento de esgoto. Condomínio residencial. Cobrança realizada com aplicação da tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades. Matéria repetitiva. REsp Acórdão/STJ, Tema 932/STJ, e no REsp Acórdão/STJ, Tema 414/STJ. Análise de dispositivos constitucionais. Competência do STF. Alegada violação do CPC/2015, art. 1022. Não verificada.
I - Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada objetivando seja a companhia ré compelida na obrigação de fazer consistente na emissão de novas faturas de consumo de água, afastando a cobrança pelo critério de tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, efetivando-a com base no volume total registrado no hidrômetro existente no imóvel edilício, bem assim excluindo o valor equivalente a 20% do preço cobrado a título de tratamento de esgoto, tendo em vista que, além do fato de o condomínio contar com um hidrômetro, parte da água consumida não retorna para que seja tratada e, por isso, irregular a cobrança da tarifa de esgoto pelo mesmo valor da tarifa de água. Por fim, arremata com o pedido de condenação da ré a restituir em dobro os valores cobrados a maior a título de água e esgoto. ... ()