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teoria dos atos ultra vires
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Doc. LEGJUR 115.4103.7000.4000

1 - STJ Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Garantia assinada por sócio a empresas do mesmo grupo econômico. Excesso de poder. Responsabilidade da sociedade. Teoria dos atos ultra vires. Inaplicabilidade. Relevância da boa-fé e da aparência. Ato negocial que retornou em benefício da sociedade garantidora. Teoria da aparência. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.015, parágrafo único e CCB/2002, art. 1.053. Decreto 3.708/1919, art. 10.


«3. A partir do CCB/2002, o direito brasileiro, no que concerne às sociedades limitadas, por força do CCB/2002, art. 1.015, parágrafo único e CCB/2002, art. 1.053, adotou expressamente a ultra vires doctrine. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.1707.1966

2 - STJ Recurso especial. Direito empresarial, civil e processual civil. Ação de cumprimento de obrigação e não fazer cumulada com devolução de valores retidos de conta corrente e utilizados e indenização por danos materiais. Inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Concessionária de energia elétrica controlada. Aplicações financeiras resgatadas para liquidação de débitos da holding. Cédulas de crédito bancário representativas de mútuos. Inaplicabilidade do CDC. Teoria finalista mitigada. Não comprovação da vulnerabilidade técnica, econômica ou jurídica. Autorização concedida pela controlada fora da cártula (CCB) para transferir recursos para a conta da controladora com a finalidade de liquidar débitos. Eficácia perante as partes contratantes. Obrigação extracartular. Vinculação à relação jurídica extracartular ou fundamental. Princípio da probidade e boa-fé. Comportamento contraditório. Venire contra factum proprium. Reanálise do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Teoria dos atos ultra vires societatis. Impossibilidade de aplicação no caso em questão. Decisão do tribunal com base nas provas dos autos. Invocação de dispositivos tendentes a responsabilizar os administradores perante a própria companhia ( interna corporis ). Avenças não vinculadas à prestação do serviço. Comprometimento da operacionalização e continuidade do serviço. Apreciação de fatos. Impossibilidade. Vencimento antecipado das cédulas de crédito bancário. Possibilidade de pactuação. Demais questões apreciadas à luz do conjunto fático probatório. Honorários sucumbenciais. CPC/1973. Flagrante excesso. Redução. Recurso provido em parte.


1 - O Tribunal de origem apreciou de maneira suficiente todas as omissões e contradições apontadas em acórdão anterior proferido pelo STJ que determinou o retorno dos autos para o julgamento dos embargos de declaração. Inexistência de violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.4103.7000.4300

3 - STJ Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Garantia assinada por sócio a empresas do mesmo grupo econômico. Excesso de poder. Responsabilidade da sociedade. Teoria dos atos ultra vires. Inaplicabilidade. Relevância da boa-fé e da aparência. Ato negocial que retornou em benefício da sociedade garantidora. Teoria da aparência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 1.015, parágrafo único e 1.053. Decreto 3.708/1919, art. 10.


«... 5. Versam os autos sobre garantias hipotecárias prestadas por sócio gerente que, alegadamente, não dispunha de poderes contratuais para representar a sociedade, no caso caracterizada como de responsabilidade limitada. Os autores são sócios e co-proprietários da sociedade garantidora. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2151.2506.3207

4 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução de título extrajudicial. Confissão de dívida assinada por sócio isoladamente. Nulidade não constatada. Teoria ultra vires societatis. Inaplicabilidade. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, devem ser afastadas as alegadas ofensas ao CPC/2015, art. 1022. ... ()

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Doc. LEGJUR 11.3101.8000.5000

5 - STJ Petição inicial. Pedido. Interpretação como manifestação de vontade. Julgamento extra e ultra petita. Inocorrência. Causa petendi. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 128,CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 461.


«... Como é de sabença, a decisão extra petita é aquela inaproveitável por conferir à parte providência diversa da almejada, mercê do deferimento de pedido diverso ou baseado em causa petendi não eleita. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0050.9228.6358

6 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Decisão monocrática de relator que não conhece da impetração. Violação ao princípio da colegialidade. Inexistência. Tráfico ilícito de entorpecentes. Alegação de nulidade do acórdão impugnado por julgamento ultra petita que se rejeita. Aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Expressiva quantidade de droga apreendida aliada a estrutura elaborada para o transporte da droga com divisão de tarefas que denota experiência com a criminalidade. Agravo regimental desprovido.


1 - A prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator está autorizada não apenas pelo Regimento Interno do STJ, mas também pelo CPC/2015, art. 932. De mais a mais, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7150.7992.7690

7 - STJ @eme = I. Direito sancionador. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública promovida pelo Ministério Público federal com suporte em alegados atos de improbidade administrativa tipificados nos arts. 10, V, VIII e XII (dano ao erário) da Lei 8.429/1992. @eme = II. Suposta conduta ímproba praticada pelo então alcaide de itaboraí/RJ quanto a alegadas irregularidades em convênio firmado entre a urbe fluminense e o ministério da saúde para compra de unidade móvel de saúde, conduta esta que teria resultado em prejuízo aos cofres públicos, razão pela qual mereceria as reprimendas da Lei 8.429/1992. @eme = III. As instâncias ordinárias, com base na moldura fática delineada no caderno processual, foram unânimes em reconhecer que o então prefeito homologou o certame com base em parecer de assessoria jurídica, a qual não apontou os vícios que o mp lançou mão na petição inicial.@eme = IV. Além disso, os órgãos fiscalizadores aprovaram as contas referentes ao convênio e atestaram o pleno uso do item adquirido na unidade hospitalar do município. Iniciativa judicial improcedente, conforme apontou a decisão agravada, ao confirmar o aresto do egrégio trf da 2a. Região. Agravo interno do órgão acusador desprovido.@eme = 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao então reitor acionado pode ser reputada ímproba.@eme = 2. A Lei da improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) objetiva punir os praticantes de atos dolosos ou de má-fé no trato da coisa pública, tipificando como de improbidade administrativa o enriquecimento ilícito (art. 9 o.), o prejuízo ao erário (art. 10) e a violação a princípios da administração pública (art. 11).@eme = 3. A responsabilização por conduta ímproba exige atos pessoais do agente público que se revelem ultra vires aos estatutos internos dos órgãos administrativos e que consubstanciem aguda ilegalidade ao conceito de probidade, conceituação essa não fechada, mas apenas obtida por aproximação a virtudes como ética, retidão, honestidade, zelo, decoro e boa-fé.@eme = 4. A noção de improbidade é, portanto, a aversão a referidas virtudes, uma vez que a administração pública está ornada de princípios que norteiam a atividade vinculada da gestão da coisa pública, nomeadamente. Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.@eme = 5. Ao ofender esses princípios, isto é, conduzir-se para além dos postulados nucleares da administração pública, em ato que resulte em lesão aos cofres públicos e em enriquecimento ilícito, para si ou terceiros (evidentemente atos estranhos aos tão sublimes princípios administrativos), o praticante do ato comete improbidade administrativa. A ação de improbidade é o veículo de regresso ao maleficente administrador.@eme = 6. Na presente demanda, o Ministério Público federal aforou, em julho/2014, ação de improbidade administrativa contra o então prefeito do município de itaboraí/RJ por supostas irregularidades praticadas em execução do convênio firmado entre a urbe fluminense e a união, por intermédio do fundo nacional de saúde/MS, em 31.10.2001, para compra de unidades móveis de saúde. O autor da ação apontou que teria havido falta de pesquisa de preços no mercado, em desacordo com o § 1o. Do, V da Lei 8.666/1993, art. 15, além de ausência de publicação do resumo do edital da tomada de preços, conduta que estaria tipificada nos arts. 10, V, VIII e XII e 11 da Lei 8.429/1992. @eme = 7. Houve sentença de procedência da pretensão ministerial, reformada, porém, pelo trf da 2a. Região. Diante desse julgado, a união veiculou recurso especial.@eme = 8. O tribunal de origem reformou a sentença de procedência da pretensão ministerial, e assim o fez por entender que a conduta do então gestor público, caracterizada por homologação de procedimento licitatório, não consubstanciou improbidade administrativa, uma vez que não ficou comprovada nos autos a prática de ato doloso pelo implicado em chancelar o certame, nem mesmo atuação negligente que tenha resultado em desfalque aos cofres públicos.@eme = 9. De fato, não se constata, na conduta imputada, a identificação clara, precisa e determinante de que, aos atos do então alcaide, estejam associadas a má-fé de menosprezar os princípios administrativos e a culpa grave de lesar os cofres públicos, conforme deduziu a corte regional, que, a partir da moldura fático probatória que se delineou nos autos, atestou a inexistência de ato ímprobo.@eme = 10. A corte regional assinalou que o demandado, ao publicar o aviso da licitação em comento apenas no jornal de circulação municipal, agiu de acordo com o que determinavo Decreto vigente na época dos fatos, o que serve de fundamento a afastar o elemento subjetivo em sua conduta (fls. 348).@eme = 11. Constatou também que a falta de identificação das testemunhas que assinaram o termo de convênio e a ausência de pesquisa prévia dos preços de mercado relacionam-se a certos procedimentos formais que, embora devessem ser observados, não chegaram a macular o procedimento licitatório e a causar efetivo prejuízo à administração pública (fls. 348).@eme = 12. Ainda registrou que o alegado superfaturamento não restou devidamente comprovado, na medida em que o Ministério Público federal não apresentou qualquer parâmetro objetivo que embasasse o cálculo, tendo se utilizado de valor encontrado pela controladoria-geral da união, que aponta em seu relatório o valor excedente mencionado sem, igualmente, explicitar o critério adotado para apuração do montante (fls. 348).@eme = 13. Para arrematar a absolvição do demandado, consignou que o próprio ministério da saúde, responsável pelos recursos financeiros repassados ao município de itaboraí para aquisição da ambulância, aprovou a prestação de contas apresentada pela municipalidade, tendo sido destacado que o objeto pactuado foi atingido (fls. 348).@eme = 14. Posto isto, não se verifica o intuito malsão do implicado, sobretudo porque as circunstâncias fáticas denotadas na hipótese não indicam ter havido maleficência do agente público quanto aos atos sobre os quais recaíram as acusações, tendo homologado o certame com esteio em pareceres de assessoria jurídica, não tendo este órgão de orientação apontado qualquer vício no procedimento, tal como apresentado na petição inicial. O caderno processual indica, ademais, que as contas do convênio foram aprovadas pelos órgãos de fiscalização (ministério da saúde), tendo-se apontado que o item adquirido encontra-se em pleno uso na unidade hospitalar do município de itaboraí/RJ.@eme = 15. Assim, não tendo sido associado à conduta do ora recorrido o elemento subjetivo doloso e malévolo, qual seja, o propósito desonesto, nem mesmo a culpa grave, não há que se falar em cometimento de ato de improbidade administrativa.@eme = 16. Agravo interno do órgão acusador desprovido.


I - DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COM SUPORTE EM ALEGADOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TIPIFICADOS NOS ARTS. 10, V, VIII E XII (DANO AO ERÁRIO) DA LEI 8.429/1992. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7150.7890.3915

8 - STJ @eme = I. Direito sancionador. Recurso especial. Ação civil pública promovida pelo Ministério Público federal com suporte em alegados atos de improbidade administrativa tipificados nos arts. 10 (dano ao erário) e 11 (ofensa a princípios administrativos) da Lei 8.429/1992. @eme = II. Suposta conduta ímproba praticada por então prefeito do município de bom jardim/ma, ao argumento de que não aplicou regularmente os recursos advindos de convênio firmado entre a municipalidade maranhense e o fundo nacional de desenvolvimento da educação-fnde, resultando em prejuízo aos cofres públicos na importância de R$ 178.655,24 e ofensa aos princípios administrativos, razão pela qual mereceria as reprimendas da Lei 8.429/1992. @eme = III. A conduta imputada ao demandado não se alça ao plano das improbidades, sede esta dos atos gravemente desonestos e malignos à boa gestão da coisa pública, o que não se verifica na espécie. Elemento subjetivo (dolo) e culpa não configurados, fato esse que retira a tipicidade do ato ímprobo.@eme = IV. Documento técnico advindo da corte de contas. Elemento insuficiente para embasar as acusações de improbidade constantes do libelo e para transferir ao réu o ônus probatório. Reafirmação categórica e intransigível de que, na esfera do direito sancionador, incumbe ao autor da ação de improbidade o ônus da prova sobre os fatos imputados ao suposto agente ímprobo. Precedente. Resp1.314.122/MG, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 9.4.2014; providência inalcançada na presente demanda.@eme = V. Agravo interno do órgão acusador desprovido.@eme = 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao então prefeito acionado pode ser reputada ímproba.@eme = 2. A Lei da improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) objetiva punir os praticantes de atos dolosos ou de má-fé no trato da coisa pública, tipificando como de improbidade administrativa o enriquecimento ilícito (art. 9 o.), o prejuízo ao erário (art. 10) e a violação a princípios da administração pública (art. 11).@eme = 3. A responsabilização por conduta ímproba exige atos pessoais do agente público que se revelem ultra vires aos estatutos internos dos órgãos administrativos e que consubstanciem aguda ilegalidade ao conceito de probidade, conceituação essa não fechada, mas apenas obtida por aproximação a virtudes como ética, retidão, honestidade, zelo, decoro e boa-fé.@eme = 4. A noção de improbidade é, portanto, a aversão a referidas virtudes, uma vez que a administração pública está ornada de princípios que norteiam a atividade vinculada da gestão da coisa pública, nomeadamente. Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.@eme = 5. Ao ofender esses princípios, isto é, conduzir-se para além dos postulados nucleares da administração pública, em ato que resulte em lesão aos cofres públicos e em enriquecimento ilícito, para si ou terceiros (evidentemente atos estranhos aos tão sublimes princípios administrativos), o praticante do ato comete improbidade administrativa. A ação de improbidade é o veículo de regresso ao maleficente administrador.@eme = 6. Na espécie, dessume-se dos autos que o Ministério Público federal aforou, em out/2001, ação civil pública por improbidade administrativa contra o então prefeito do município de bom jardim/ma, alegando, em síntese, que consta no procedimento administrativo em anexo cópia de relatório de viagem realizada ao município de bom jardim/ma, no período de 26 a 28.12.95, com o escopo de constatar in foco a execução das metas estipuladas no convênio 1.757/94. Ao final de tal viagem, a técnica do demec/ma concluiu que as ações de reforma de uma escola, de capacitação de docentes (embora os professores da zona rural não tenham participado) e de aquisição de equipamentos foram executadas pela prefeitura de bom jardim. Quanto à construção das quatro escolas, a técnica da demec/ma registrou a impossibilidade de verificar direta e pessoalmente a sua execução (fls. 5).@eme = 7. Aponta que a conduta estaria tipificada nos arts. 10, caput (dano ao erário) e 11 (ofensa a princípios reitores administrativos) da Lei 8.429/1992. Pediu a condenação do acusado pagamento de multa civil em R$ 178.655,24 e de proibição de contratar com o poder público ou dele receber incentivos/benefícios fiscais por 5 anos.@eme = 8. Houve sentença de improcedência da pretensão ministerial, ao entendimento de que à míngua de provas inequívocas produzidas pelo autor, deve preponderar a versão oferecida pela delegacia do mec no estado, do maranhão, segundo a qual as obras e serviços objeto do convênio fnde/175/1994 teriam sido executados, restando comprometida, assim, a incidência da lia 10 caput (fls. 279). A sentença foi integralmente confirmada pelo trf da 1a. Região. Diante desse julgado, o autor da ação veiculou recurso especial.@eme = 9. De fato, na linha da orientação ora estabelecida, o tribunal de origem manteve integralmente a sentença de improcedência da pretensão ministerial, e assim o fez por entender que a conduta do acusado, caracterizada por prestação de contas relativas a recursos oriundos de convênio com o fnde, não resultou em prática de improbidade administrativa, à conclusão de que a tomada de contas especial foi instaurada com base nas irregularidades identificadas pela secretaria de comércio exterior. Secex/ma, no período de 10 a 28 de abril de 1995, sendo certo que o relatório de viagem realizado pela delegacia do mec no estado do maranhão refere-se ao período de 26 a 28 de dezembro de 1995, tendo a secex/ma ressaltado que, se a demec/ma constatou, após a auditoria do-TCU, a execução do objeto do convênio em questão, tal situação não guarda correspondência com o aludido convênio, porquanto os recursos teriam sido desviados sem destinação comprovada, o que torna ainda mais duvidoso se houve ou não a execução do objeto conveniado (fls. 347).@eme = 10. De fato, há, no caderno processual, constatação de que houve se concluiu, por uma autoridade administrativa (delegacia do mec no maranhão), o alcance dos objetivos, de sorte que não há assento fático para que se conforme a improbidade administrativa na espécie, inexistindo, portanto, violação dos arts. 10 e 11 da lia pelo acórdão recorrido.@eme = 11. Não se constata, na referida conduta, a identificação clara, precisa e determinante de que aos atos do então alcaide estejam associadas a má-fé de menosprezar os princípios administrativos e a culpa grave de lesar os cofres públicos. Assim, não tendo sido associado à conduta do ora agravado o elemento subjetivo doloso e malévolo, qual seja, o propósito desonesto, nem mesmo a culpa grave, não há que se falar em cometimento de ato de improbidade administrativa, até porque, como visto, constatou-se o alcance dos objetivos do convênio com o fundef.@eme = 12. Registre-se, por fim, que a mera circunstância de haver nos autos um relatório técnico advindo do Tribunal de Contas não é elemento suficiente para comprovar as alegações do órgão acusador de que uma conduta ímproba foi praticada e para transferir ao demandado o ônus probatório quanto às acusações insertas no libelo.@eme = 13. Contrariamente à alegação do recorrente, frise-se que incumbe ao autor da ação de improbidade o ônus da prova sobre os fatos imputados ao suposto agente ímprobo (REsp. 1.314.122/MG, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 9.4.2014), sendo cediço que a análise oriunda da corte de contas tem índole meramente formalista e procedimental, jamais podendo dedicar-se a espectros como má-fé, dolo, culpa grave, intuito maleficente de violar a probidade administrativa.@eme = 14. Agravo interno do órgão acusador desprovido.


I - DIREITO SANCIONADOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COM SUPORTE EM ALEGADOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TIPIFICADOS NOS ARTS. 10 (DANO AO ERÁRIO) E 11 (OFENSA A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS) DA LEI 8.429/1992. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.8690.5000.7100

9 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Obrigação assumida pelo presidente da entidade. Ausência de assinatura conjunta do vice-presidente. Prestação do serviço em favor da pessoa jurídica não questionada. Agente «fifa credenciado. Relação direta com o objeto social da pessoa jurídica. Benefício da entidade esportiva. Validade. Posição jurisprudencial consolidada. Incidência da Súmula 83/STJ. Obscuridade. Ausência.


«1. O Superior Tribunal de Justiça tem mitigado os rigores da teoria da ultra vires, mesmo após a edição do novo Código Civil, dando prevalência à boa-fé de terceiro, mormente nos casos em que a obrigação guarda relação com o objeto social e não se nega a prestação do serviço em benefício da sociedade contratante. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5281.6326.4241

10 - STJ Família. Alimentos. Condições da ação. Transação extrajudicial. Retratação. Civil. Processual civil. Recurso manejado sob a égide do CPC/1973. Família. Transação. Anterior acordo extrajudicial de alimentos firmado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca local. Ação nova de alimentos extinta por carência de ação em virtude da ausência de interesse processual. Sentença mantida pelo TJ/MG. Aplicação da teoria da asserção pela instância ordinária. Nos termos do deduzido na petição inicial, há interesse de criança em receber alimentos proporcionais às suas necessidades. Retratação manifestada tempestiva e formalmente ao ajuste feito no Cejusc, fundado na alegação de ser prejudicial aos interesses da criança. Solução da controvérsia, com observância dos princípios de melhor interesse e da proteção integral. Direito indisponível. Possibilidade de retratação do acordo. Precedente do STJ. Necessária intervenção do Ministério Público antes da homologação do ajuste. Precedentes. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 1.694. CCB/2002, art. 1.794. CCB/2002, art. 1.699. CPC/1973, art. 82, I. (Considerações do Min. Moura Ribeiro sobre a controvérsia em saber se há interesse processual no ajuizamento de ação de alimentos, considerando a existência de anterior acordo extrajudicial com o mesmo objeto, considerado válido e eficaz pela instância ordinária, formalizado dias antes no CEJUS da Comarca local e referendado pelo Juiz Coordenador).


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Doc. LEGJUR 220.3311.1517.3787

11 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Comercialização de anorexígenos. Improcedência do pedido. Deficiência recursal. Ausência em particularizar os dispositivos legais violados. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Deficiência recursal.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Farmácia Personale Ltda. contra o Chefe do Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Belém, pleiteando que não seja impedida de realizar a comercialização de anorexígenos (ibutramina, anfepramona, femproporex e mazindo), dado que a Lei 13.454/2017 autorizou a produção, a comercialização e o consumo desses medicamentos mediante prescrição médica. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.1221.5000.6700

12 - STJ Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Semelhança com a ação revocatória falencial e com a ação pauliana. Inexistência. Decadência. Prazo decadencial. Ausência. Direito potestativo que não se extingue pelo não-uso. Deferimento da medida nos autos da falência. Possibilidade. Ação de responsabilização societária. Instituto diverso. Extensão da disregard a ex-sócios. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 82, Lei 11.101/2005, art. 129 e Lei 11.101/2005, art. 130. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 165 e CCB/2002, art. 178. Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º.


«... 3. Para o desate da controvérsia, notadamente quanto à tese relativa ao prazo para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, é imperiosa a análise minuciosa de institutos e conceitos da teoria geral do direito privado, como prescrição e decadência - aos quais se ligam os conceitos de pretensão, direitos subjetivo e potestativo -, desconsideração da personalidade jurídica, além do alcance da próprias ações revocatória e pauliana. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.3501.2000.9300

13 - STJ Mandado de segurança. Coisa julgada. Terceiro interessado. Eficácia natural e imutabilidade da sentença. Distinção. Efeitos perante terceiros. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 202/STJ. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 472. Lei 12.016/2009.


«... 2. No mais, sem razão a recorrente. Não há dúvida de que a coisa julgada, assim considerada «a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença (CPC, art. 467), embora tenha efeitos restritos «às partes entre as quais é dada (CPC, art. 472, primeira parte), não inibe que a sentença em si produza, como todo ato estatal, efeitos naturais de amplitude subjetiva mais alargada. Há, a propósito do tema, estudo clássico de Enrico Tullio Liebman, sempre lembrado, em que afirma: ... ()

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Doc. LEGJUR 130.3501.2000.1200

14 - STJ Administrativo. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Servidor público. Concurso público. Magistratura Federal da 4ª Região. Nomeação tardia. Magistrado investido no cargo por decisão judicial. Lista de antiguidade: tempo de serviço. Irrelevância, no caso, da classificação no concurso. Terceiro interessado. Coisa julgada. Litisconsórcio. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 267/STF. Súmula 268/STF. Súmula 202/STJ. CF/88, art. 37, II e 93, I. Lei Complementar 37/1979, art. 78, § 3º. CPC/1973, arts. 47, 467 e 472


«... 1. Está superada a questão relativa à alegada incompetência da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em razão da redistribuição do mandado de segurança para a Corte Especial, que proferiu o acórdão ora combatido. Por outro lado, não se sustentam as alegações referentes às Súmulas 267 («Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição) e 268 do STF («Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado) . Os impetrantes, que não integraram a relação processual em que foram proferidos os atos atacados, contra eles investem na condição de terceiros prejudicado, o que podem fazer independentemente da recorribilidade ou interposição de recurso contra os referidos atos. É o que dispõe a Súmula 202/STJ. Dispensável registrar, ademais, que a coisa julgada, assim considerada a «eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença (CPC, art. 467), diz respeito ao âmbito subjetivo das partes, não de terceiros, que não podem ser por ela prejudicados (CPC, art. 472). Por fim, o termo inicial do prazo para a impetração é a data em que os impetrantes tomaram ciência do ato que lhes causou o prejuízo, o que se deu pela mensagem eletrônica da Divisão de Assuntos da Magistratura em 16/04/2009 (fl. 82). Tendo sido a ação mandamental ajuizada em 22/04/2009, dentro do prazo de 120 dias, afasta-se a decadência. ... ()

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