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Doc. LEGJUR 613.7927.8490.3512

1 - TJRJ RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE, PRETENDENDO A REFORMA DA DECISÃO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO NÃO CARECE DE REFORMA. ESPECIAL RELEVO À PALAVRA DA OFENDIDA. DECLARAÇÕES COERENTES E CONSONANTES ENTRE SI. TUTELAS INIBITÓRIAS. PRESENTES O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA. TEMA 1249, DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MEDIDAS PROTETIVAS TÊM NATUREZA DE TUTELA INIBITÓRIA. CAUTELARES PERDURAM ENQUANTO HOUVER SITUAÇÕES DE RISCO. PRESCINDIBILIDADE DE PRAZO PREDETERMINADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL VINCULANTE. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 201.5974.9001.9700

2 - STJ Recurso em habeas corpus. Medidas protetivas de urgência. Feito criminal arquivado em decorrência da prescrição. Afastamento das medidas. Tutela inibitória. Caráter autônomo. Subsistema da Lei maria da penha. Recurso provido.


«1 - Em conformidade com a doutrina mais autorizada, as medidas protetivas de urgência, previstas na Lei 11.340/2006, art. 22, não se destinam à utilidade e efetividade de um processo específico. Sua configuração remete à tutela inibitória, visto que tem por escopo proteger a vítima, independentemente da existência de inquérito policial ou ação penal, não sendo necessária a realização do dano, mas, apenas, a probabilidade do ato ilícito. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0110.8249.8964

3 - STJ Agravo regimental nos embargos declaratórios no recurso em habeas corpus. Ameaça em contexto de violência doméstica. Medidas protetivas de urgência. Caráter de tutela inibitória. Duração. Avalição pelo juízo de origem. Agravo regimental não provido.


1 - A aplicação das medidas protetivas de urgência, dispostas no art. 22, I, II e III, da Lei Maria da Penha, implica dupla tutela ao disponibilizar à ofendida meio célere de proteção própria, de familiares e de testemunhas. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.8411.3507.4491

4 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECISÃO PRORROGOU POR 120 (CENTO E VINTE) DIAS AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E JULGOU EXTINTO O PROCESSO. IRRESIGNAÇÃO. PRETENSÃO DE SUA REFORMA. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. TEMA 1249. MEDIDAS PROTETIVAS TÊM NATUREZA DE TUTELA INIBITÓRIA. CAUTELARES PERDURAM ENQUANTO HOUVER SITUAÇÕES DE RISCO. PRESCINDIBILIDADE DE PRAZO PREDETERMINADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL VINCULANTE. RECURSO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 250.4011.0784.8598

5 - STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Violência doméstica contra a mulher. Tema 1249. Medidas protetivas de urgência. Natureza jurídica. Tutela inibitória. Conteúdo satisfativo. Vigência da medida não se subordina à existência de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. Impossibilidade de fixação de prazo predeterminado. Duração subordinada à persistência da situação de risco. Recurso provido.


1 - A Lei Maria da Penha foi fruto de uma longa e custosa luta de setores da sociedade civil para que o Estado brasileiro oferecesse às mulheres um conjunto de mecanismos capaz de assegurar a elas, em situações de violência doméstica, efetiva proteção e assistência.... ()

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Doc. LEGJUR 250.4011.0912.2953

6 - STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Violência doméstica contra a mulher. Tema 1249. Medidas protetivas de urgência. Natureza jurídica. Tutela inibitória. Conteúdo satisfativo. Vigência da medida não se subordina à existência de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. Impossibilidade de fixação de prazo predeterminado. Duração subordinada à persistência da situação de risco. Recurso provido.


1 - A Lei Maria da Penha foi fruto de uma longa e custosa luta de setores da sociedade civil para que o Estado brasileiro oferecesse às mulheres um conjunto de mecanismos capaz de assegurar a elas, em situações de violência doméstica, efetiva proteção e assistência.... ()

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Doc. LEGJUR 250.4011.0685.0303

7 - STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Violência doméstica contra a mulher. Tema 1249. Medidas protetivas de urgência. Natureza jurídica. Tutela inibitória. Conteúdo satisfativo. Vigência da medida não se subordina à existência de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. Impossibilidade de fixação de prazo predeterminado. Duração subordinada à persistência da situação de risco. Recurso provido.


1 - A Lei Maria da Penha foi fruto de uma longa e custosa luta de setores da sociedade civil para que o Estado brasileiro oferecesse às mulheres um conjunto de mecanismos capaz de assegurar a elas, em situações de violência doméstica, efetiva proteção e assistência.... ()

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Doc. LEGJUR 250.4011.0301.5948

8 - STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Violência doméstica contra a mulher. Tema 1249. Medidas protetivas de urgência. Natureza jurídica. Tutela inibitória. Conteúdo satisfativo. Vigência da medida não se subordina à existência de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. Impossibilidade de fixação de prazo predeterminado. Duração subordinada à persistência da situação de risco. Recurso provido.


1 - A Lei Maria da Penha foi fruto de uma longa e custosa luta de setores da sociedade civil para que o Estado brasileiro oferecesse às mulheres um conjunto de mecanismos capaz de assegurar a elas, em situações de violência doméstica, efetiva proteção e assistência.... ()

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Doc. LEGJUR 793.3614.0514.1578

9 - TST I - AGRAVO DE INTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO, RAÇA E CLASSE E EM ATENÇÃO AOS OBJETIVOS DE UMA COALIZÃO GLOBAL PELA JUSTIÇA SOCIAL DA OIT (111ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2023). TRABALHO DOMÉSTICO REMUNERADO EFETIVAMENTE DECENTE PARA TODAS E TODOS .


1. Cinge-se a controvérsia em identificar se os ilícitos trabalhistas praticados pelos reclamados em face de trabalhadoras domésticas durante a pandemia da covid-19 e os graves fatos daí decorrentes têm o condão de gerar lesão extrapatrimonial coletiva à categoria das trabalhadoras domésticas e a toda sociedade. Conforme se extrai do acórdão regional recorrido, os fatos em questão relacionam-se à trágica morte de menino de apenas 5 (cinco) anos, filho de uma das trabalhadoras domésticas e neto de outra - ambas com vínculo formal com a Prefeitura de Tamandaré, mas cuja prestação de serviços ocorria na residência familiar dos reclamados. No momento do grave episódio com resultado morte, a criança em questão estava sob a tutela jurídica temporária da segunda reclamada. Ainda, a discussão está igualmente entrelaçada no alcance dessas condutas e na identificação sobre se, e em que medida, o dano moral coletivo sofrido é oriundo das dimensões estrutural, institucional e coletiva do racismo, sexismo e classismo no mundo do trabalho, a manter, enfim, a condenação indenizatória fixada na origem. 2. Tendo isso em vista, o presente processo deve ser analisado a partir das balizas oferecidas pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução tornou obrigatória a adoção pela magistratura brasileira do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), nos casos cuja discussão envolva desigualdades estruturais e seus efeitos sobre os jurisdicionados e jurisdicionadas e, por conseguinte, na prestação jurisdicional. 3. Além do mais, a adoção do Protocolo se comunica com um dos mais recentes objetivos da Organização Internacional do Trabalho, discutido durante a 111ª Convenção Internacional do Trabalho (CIT): avançar numa justiça social por meio da adoção de medidas que possibilitem um ambiente de trabalho decente para todos e todas. Com efeito, a análise das particularidades que envolvem as relações de trabalho doméstico no Brasil, a partir das lentes oferecidas pelo Protocolo, concretiza-se como um dos caminhos para a justiça social, razão pela qual o mencionado instrumento será considerado na análise do caso concreto. ... ()

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Doc. LEGJUR 216.3124.6104.3456

10 - TJSP Agravo de instrumento interposto contra decisão judicial que determinou a manutenção das medidas protetivas de urgência, impostas em desfavor do ora agravante, a despeito do arquivamento do inquérito policial. 1. Decisão judicial fundamentada. 2. Quadro de violência doméstica e familiar contra a mulher subsistente. 2. Não restou demonstrada uma alteração substancial do panorama a justificar a revogação das medidas protetivas de urgência. 3. Vem prevalecendo o entendimento (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 30/8/2023) de que as medidas protetivas de urgência guardam natureza jurídica de tutela inibitória e tem por escopo garantir a integridade da vítima, visando previr ou estancar uma situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. E a sua concessão independe da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência (art. 18, par. 5º, da Lei 11.340/06) , devendo perdurar enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes (art. 18, par. 6º, da Lei 11.340/06) . Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 189.7294.1842.8047

11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. CRIMES. AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.


Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Retórica da vítima em perfeita sintonia desde o início da apuração criminal. Medidas protetivas concedidas em favor da vítima, descumpridas pelo réu. Conhecimento inequívoco da vigência da aludida tutela inibitória, e a descumpriu. Objeto de proteção à integridade física e psicológica da vítima frustrado. Palavra da vítima. Versão firma e coesa. Relevância da prova. Situação fática exposta à míngua de dúvida ou fragilidade. Sentença escorreita. Infrações penais praticadas em razão da condição de vulnerabilidade de gênero da ofendida, no contexto de violência doméstica. Pena-base acima do mínimo legal. Necessidade diante das circunstâncias desfavoráveis. Incidência da agravante do CP, art. 61, II, «f. Dosimetria e regime prisional fixados corretamente. Gratuidade de Justiça na forma da Súmula 74/TJRJ. Prequestionamento que se afasta à míngua de violação a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. ... ()

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Doc. LEGJUR 651.2991.3960.2210

12 - TJRJ HABEAS CORPUS. LIMINAR INDEFERIDA. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRANTE QUE BUSCA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA IMPOSTA AO PACIENTE, SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO HOUVE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA ANTERIOR, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NO DECRETO PRISIONAL E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. DECRETO PRISIONAL COM FUNDAMENTO NO RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. PACIENTE QUE FOI PRESO EM FLAGRANTE PORQUE TERIA AGREDIDO A VÍTIMA. LESÕES COMPATÍVEIS COM A NARRATIVA DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL QUE FORAM ATESTADAS NÃO SÓ NO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO, COMO TAMBÉM NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL. EM SEDE POLICIAL, A VÍTIMA RELATOU QUE JÁ HAVIA SIDO AGREDIDA ANTERIORMENTE PELO PACIENTE. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. ENUNCIADO 29 DO FONAVID. A CUSTÓDIA PREVENTIVA EM SEDE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DÁ PRIMAZIA AO PRECEITO INIBITÓRIO DA MEDIDA, EM DETRIMENTO DE EVENTUAL CUNHO CAUTELAR AO PROCESSO, NÃO PODENDO SER COMPARADA ÀS MEDIDAS ORDINARIAMENTE ESTATUÍDAS, POR VOLTAR-SE À TUTELA E SEGURANÇA DA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, E NÃO SE ENCONTRAR ADSTRITA À EVENTUAL TUTELA PROTETIVA DA LIDE ESTATUÍDA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. PRECEDENTE DO STJ SEGUNDO O QUAL «EM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO EM COTEJO À FUTURA PENA A SER APLICADA, TRATA-SE DE PROGNÓSTICO QUE SOMENTE SERÁ CONFIRMADO APÓS A CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, NÃO SENDO POSSÍVEL INFERIR, NESSE MOMENTO PROCESSUAL E NA ESTREITA VIA ORA ADOTADA, O EVENTUAL REGIME PRISIONAL A SER FIXADO EM CASO DE CONDENAÇÃO (E CONSEQUENTE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE) (AGRG NO RHC 144.385/MG, REL. MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 13/4/2021, DJE 19/4/2021). ORDEM DENEGADA.

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Doc. LEGJUR 631.1060.2673.0427

13 - TJRJ RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE, PRETENDENDO A REFORMA DA DECISÃO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO NÃO CARECE DE REFORMA. ESPECIAL RELEVO À PALAVRA DA OFENDIDA. DECLARAÇÕES COERENTES E CONSONANTES ENTRE SI. TUTELAS INIBITÓRIAS. PRESENTES O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 146.2016.5778.2507

14 - TJRJ RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE. PRELIMINAR DE SUA INVALIDADE, POR CARECER DE FUNDAMENTAÇÃO. NO MÉRITO, BUSCA A REFORMA DA DECISÃO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. PRELIMINAR REJEITADA. DECISÃO NÃO CARECE DE REFORMA. ESPECIAL RELEVO À PALAVRA DA OFENDIDA. DECLARAÇÕES COERENTES E CONSONANTES ENTRE SI. TUTELAS INIBITÓRIAS. PRESENTES O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 131.8458.0325.0578

15 - TJRJ APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCESSO CAUTELAR. SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO E DECLARA A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS. RECURSO QUE VISA O RESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS POR PRAZO INDEFINIDO. PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.


Inicialmente, não assiste razão ao apelado no que trata do argumento relativo à suposta falta de interesse de agir da recorrente. Do compulsar dos autos, vê-se que a sentença que prorrogou as medidas protetivas, o fez, em prazo inferior ao pretendido pela ora apelante. Assim, persiste o interesse de agir da recorrente. O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por isso, deve ser conhecido. Não assiste razão à Apelante em sua irresignação recursal. Conforme destacado pelo I. Parquet houve prévia oitiva da vítima, antes da sentença ser prolatada. Tal providência visa verificar se ainda persiste o risco que justifique a manutenção da medida protetiva. No caso em exame, o magistrado de piso ponderou que, após acurada análise dos elementos coligidos aos autos e, em alinho com os princípios norteadores do processo judicial, a prorrogação dos efeitos da medida inicialmente deferida se daria pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Da análise da situação das partes envolvidas, vê-se que não soa razoável a indefinição acerca do termo de tutelas inibitórias de natureza meramente cautelares. É certo, e assim já decidiu esta Câmara no julgamento do Agravo de Instrumento 0016445-59.2021.8.19.0000, que em que pese a Lei Maria da Penha não haver estipulado um tempo para a duração das medidas cautelares, de forma expressa, não se pode perder de vista o caráter excepcional destas e, assim, tais medidas devem vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher. Nesse passo, cabe ao julgador observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, analisar as peculiaridades de cada caso e definir período suficiente a garantir a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade, o que é visto no caso em análise. Também é certo que não se deve tolerar excesso que viole injustificada e indefinidamente direitos do suposto autor do fato. Assim, em observância ao princípio da excepcionalidade, e com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve a tutela inibitória ser revista, periodicamente, a cada 90 dias, e as eventuais prorrogações devem ser sempre apoiadas em dados concretos. Também é cediço que as tutelas inibitórias de emergência prevista na Lei 11.340/2006 têm natureza excepcional e reclamam a presença dos pressupostos do fumus boni juris e do periculum in mora, respaldados por lastro probatório mínimo e legitimadas por decisão com fundamentação concreta e idônea (CF, art. 93, IX; cf. STJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, RHC 69418/RJ, 6ª Turma. Data do julgamento: 19/05/2016). Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 374.5215.0303.5805

16 - TJSP Apelação. Crime de descumprimento de decisão judicial que determinou medidas protetivas de urgência (Lei 11.340/2006, art. 24-A, «caput). Sentença condenatória. Recurso da defesa. PRELIMINAR. Constitucionalidade do CPP, art. 385. Compatibilidade com o sistema acusatório. Orientação do STF e do STJ. Com efeito, «a submissão do magistrado à manifestação final do Ministério Público, a pretexto de supostamente concretizar o princípio acusatório, implicaria, em verdade, subvertê-lo, transmutando o órgão acusador em julgador e solapando, além da independência funcional da magistratura, duas das basilares características da jurisdição: a indeclinabilidade e a indelegabilidade (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 7/3/2023). MÉRITO. 1. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal do réu. 2. As medidas protetivas de urgência guardam natureza jurídica de tutela inibitória e tem por escopo garantir a integridade da vítima, visando previr ou estancar uma situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. E a sua concessão independe da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência (art. 18, par. 5º, da Lei 11.340/06) , devendo perdurar enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes (art. 18, par. 6º, da Lei 11.340/06) . 3. Sanção que não comporta alteração. Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 230.9180.7944.2182

17 - STJ Recurso especial. Ação de obrigação de não fazer, com pedidos de tutelas provisórias. Risco à integridade da vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher. Contexto de violência doméstica. Legitimdade do Ministério Público para requerer atos inibitórios, conforme expressa previsão legal. Lei 11.340/2006, art. 26. Lei 8.625/1993, art. 1º (lonmp). Direito individual indisponível.


1 - O STJ firmou a tese de que o Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se trata de direitos individuais indisponíveis, na forma da Lei 8.625/1993, art. 1º (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). ... ()

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Doc. LEGJUR 536.4470.1161.2337

18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECISÃO QUE REVOGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS EM FAVOR DA VÍTIMA, EX-COMPANHEIRA DO APELADO, CONSISTENTES EM: (A) PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR DA OFENDIDA, FIXANDO UM LIMITE ENTRE ELA E O SAF DE 500 METROS; (B) PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A SV POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO. PRETENSÃO AO RESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS FIXADAS SOB O FUNDAMENTO DE QUE POSSUEM CARÁTER SATISFATIVO, DEVENDO VIGORAR ENQUANTO SUBSISTIR A SITUAÇÃO DE RISCO À MULHER, INDEPENDENTEMENTE DA VINCULAÇÃO A UM TIPO PENAL ESPECÍFICO OU A UMA INVESTIGAÇÃO POLICIAL EM CURSO. COM RAZÃO A RECORRENTE. NO QUE TANGE À NATUREZA JURÍDICA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDIU, SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, QUE SE TRATA DE TUTELA INIBITÓRIA, NÃO POSSUINDO, PORTANTO, CARÁTER CAUTELAR, ESTABELECENDO AS SEGUINTES TESES: I - AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (MPUS) TÊM NATUREZA JURÍDICA DE TUTELA INIBITÓRIA E SUA VIGÊNCIA NÃO SE SUBORDINA À EXISTÊNCIA (ATUAL OU VINDOURA) DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA, INQUÉRITO POLICIAL, PROCESSO CÍVEL OU CRIMINAL. II - A DURAÇÃO DAS MPUS VINCULA-SE À PERSISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DE RISCO À MULHER, RAZÃO PELA QUAL DEVEM SER FIXADAS POR PRAZO TEMPORALMENTE INDETERMINADO; III - EVENTUAL RECONHECIMENTO DE CAUSA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE, ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL OU ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO NÃO ORIGINA, NECESSARIAMENTE, A EXTINÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, MÁXIME PELA POSSIBILIDADE DE PERSISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DE RISCO ENSEJADORA DA CONCESSÃO DA MEDIDA. IV - NÃO SE SUBMETEM A PRAZO OBRIGATÓRIO DE REVISÃO PERIÓDICA, MAS DEVEM SER REAVALIADAS PELO MAGISTRADO, DE OFÍCIO OU A PEDIDO DO INTERESSADO, QUANDO CONSTATADO CONCRETAMENTE O ESVAZIAMENTO DA SITUAÇÃO DE RISCO. A REVOGAÇÃO DEVE SEMPRE SER PRECEDIDA DE CONTRADITÓRIO, COM AS OITIVAS DA VÍTIMA E DO SUPOSTO AGRESSOR. EM CASO DE EXTINÇÃO DA MEDIDA, A OFENDIDA DEVE SER COMUNICADA, NOS TERMOS DO Lei 11.340/2006, art. 21. (TEMA 1.249). AO CONTRÁRIO DO ALEGADO PELO SENTENCIANTE E PELA DEFESA DO APELADO, AS MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NA Lei 11.340/2006, POR VISAREM RESGUARDAR AINTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA OFENDIDA, POSSUEM CONTEÚDO SATISFATIVO, E NÃO SE VINCULAM, NECESSARIAMENTE, A UM PROCEDIMENTO PRINCIPAL. TAL POSIÇÃO FOI, INCLUSIVE, ADOTADA PELO LEGISLADOR NA LEI 14.550/2023, QUE INCLUIU OS PARÁGRAFOS 5º E 6º, NO art. 19, DA LEI MARIA DA PENHA PARA AFIRMAR QUE «AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA SERÃO CONCEDIDAS INDEPENDENTEMENTE DA TIPIFICAÇÃO PENAL DA VIOLÊNCIA, DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO PENAL OU CÍVEL, DA EXISTÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL OU DO REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA, BEM COMO QUE «VIGORARÃO ENQUANTO PERSISTIR RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA, PSICOLÓGICA, SEXUAL, PATRIMONIAL OU MORAL DA OFENDIDA OU DE SEUS DEPENDENTES. APLICAÇÃO DA LEI ALTERADORA E DO ENTENDIMENTO EXARADO PELO STJ AO CASO DOS AUTOS UMA VEZ QUE SE TRATA DE INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA, E NÃO DE NOVATIO LEGIS IN PEJUS. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS NÃO FOI PRECEDIDA DA OITIVA DA VÍTIMA, ORA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, BEM COMO SE BASEOU NO MERO TRANSCURSO DE TEMPO E NO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS PRINCIPAIS PARA CONCLUIR PELA DESNECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, O QUE VIOLOU A LEI MARIA DA PENHA E O POSICIONAMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, COM O RESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS EM DESFAVOR DO RECORRIDO.

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Doc. LEGJUR 570.2343.3212.8737

19 - TJRJ APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCESSO CAUTELAR. SENTENÇA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E JULGOU EXTINTO O FEITO. RECURSO QUE PEDE A RENOGAÇÃO DE TAIS MEDIDAS.


O registro de ocorrência policial descreve a prática do crime previsto no CP, art. 147-A uma vez que o apelado, ex-companheiro e pai do filho da apelante, teria perseguido a recorrente na rede social Facebook fazendo uma postagem com vários compartilhamentos, constando os seguintes dizeres: « vtmc garota, Fdp piranha do Krlh, mentirosa, vai pra puta que pariu". Em sede policial, a apelante declarou ainda que «(...) já registrou ocorrência anterior em desfavor do Autor e gozou de medida protetiva". As medidas protetivas de proibição de aproximação da vítima e de proibição de contato com esta foram deferidas em 24/02/2023. Contudo, não foi possível intimar o Apelado acerca das medidas considerando que a vítima não soube informar o endereço daquele (e-doc. 35), razão pela qual, em atendimento ao pleito defensivo da vítima, foi determinada a intimação por edital, conforme decisão de 09/03/2023 (e-doc. 48). Em 03/08/2023, foi certificado ato ordinatório no sentido de que decorreu o prazo do edital e não houve manifestação da vítima, tampouco notícia de descumprimento da MPU (e-doc. 54). Em 05/08/2023, após intimação, a apelante informou necessitar da manutenção das medidas protetivas, por se sentir muito temerosa e acreditar que, com a extinção das medidas protetivas, o autor do fato pode retornar a agir de acordo com seu comportamento anterior. Após manifestação ministerial, o juízo de piso, diante da ausência de fatos novos a justificarem o pedido de manutenção das medidas, indeferiu o pedido de renovação destas e julgou o extinto o feito, em sentença de 14/08/2023 (e-docs. 68/69). Analisando tais marcos temporais e a situação das partes envolvidas, não soa razoável a indefinição acerca do termo de tutelas inibitórias de natureza meramente cautelares. Em que pese a Lei Maria da Penha não ter estipulado um tempo para a duração das medidas cautelares, de forma expressa, não se pode perder de vista o caráter excepcional destas e, assim, as cautelares devem vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher. Cabe ao julgador observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, analisar as peculiaridades de cada caso e definir período suficiente a garantir a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade. Não se deve tolerar excesso que viole injustificada e indefinidamente direitos do suposto autor do fato. Em observância ao princípio da excepcionalidade, e com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve a tutela inibitória ser revista, periodicamente, a cada 90 dias, cujas prorrogações devem ser sempre apoiadas em dados concretos. Também é cediço que as tutelas inibitórias de emergência prevista na Lei 11.340/2006 têm natureza excepcional e reclamam a presença dos pressupostos do fumus boni juris e do periculum in mora, respaldados por lastro probatório mínimo e legitimadas por decisão com fundamentação concreta e idônea. In casu, agiu com acerto a magistrada ao indeferir o pleito de renovação, considerando ainda que não foi proposta ação penal contra o apelado, inexistem fatos novos concretos em desfavor da suposta vítima, e que não há qualquer informação de descumprimento das medidas protetivas anteriormente concedidas. Possibilidade de deferimento de novas medidas, caso novos fatos ocorram e as justifiquem. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5612.5206

20 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Violência doméstica. Medidas protetivas. Revogação. Impossibilidade. Motivação idônea. Riscos à vítima. Dilação probatória. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.


1 - As medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006, por visarem resguardar a integridade física e psíquica da ofendida, possuem conteúdo satisfativo, feição de tutela inibitória e reintegratória e não se vinculam, necessariamente, a um procedimento principal... ()

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Doc. LEGJUR 183.1085.8000.2400

21 - STJ Conflito de competência. Crime de ameaça praticado por whatsapp e facebook. âmbito de aplicação da Lei maria da penha. Delito formal. Consumação no local onde a vítima conhece das ameaças. Conflito de competência conhecido. Declarada a competência do juízo suscitado.


«1 - O crime de natureza formal, tal qual o tipo do CP, art. 147, se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça. ... ()

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Doc. LEGJUR 456.2813.2163.2270

22 - TJSP Habeas Corpus - Medida Preventiva no âmbito da Violência Doméstica - Pleito de revogação da medida protetiva. Inadmissibilidade. Manutenção da medida é justificável para garantia de segurança da vítima e de ordem pública - Medidas protetivas devem ser mantidas, pois visam garantir a integridade física da vítima -

Por enquanto, é justificável a manutenção das medidas protetivas para garantir a segurança da vítima, especialmente considerando o contexto conturbado do relacionamento e da separação entre o paciente e a suposta vítima. As medidas protetivas ainda se mostram adequadas, uma vez que não causam prejuízo significativo à liberdade de locomoção do paciente. Além disso, o juízo de primeira instância já demonstrou cautela ao distinguir entre um mero encontro acidental e um possível descumprimento da ordem judicial. Assim, não há motivos para revogar as medidas, considerando que o paciente apresenta comportamento agressivo e não demonstra possuir freios inibitórios - Denega-se a ordem.
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Doc. LEGJUR 250.3180.5204.5937

23 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Violência doméstica. Medidas protetivas. Revogação. Impossibilidade. Motivação idônea. Riscos à vítima. Dilação probatória. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.


1 - As medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006, por visarem resguardar a integridade física e psíquica da ofendida, possuem conteúdo satisfativo, feição de tutela inibitória e reintegratória e não se vinculam, necessariamente, a um procedimento principal.... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2175.9728

24 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Lesão corporal e ameaça praticada em contexto de violência doméstica. Excesso de prazo das medidas protetivas de urgência fixadas em favor da vítima. Análise quanto à subsistência de risco concreto à ofendida. Inviabilidade de exame na via eleita. Medida protetiva fixada após notícias de agressão e ameaça. Inocorrência de flagrante ilegalidade em sua continuidade. Recurso desprovido.


1 - O Tribunal a quo, considerando as circunstâncias fáticas - vítima agredida e ameaça de morte quando estava grávida - entendeu pela preservação das medida protetivas de urgência. ... ()

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Doc. LEGJUR 580.5734.4983.0848

25 - TJRJ APELAÇÕES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCESSO CAUTELAR. SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO E DECLARA A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. A DEFESA DO SAF, EM SUAS RAZÕES RECURSAIS PRETENDE A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS PELO JUÍZO A QUO. A DEFESA DA OFENDIDA VISA A ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA, PARA OBTER O RESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS, COM FULCRO NO ART. 19, § 2º E § 6º DA LEI 11.340/06, PARA QUE VIGOREM ENQUANTO PERSISTIR RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA, PSICOLÓGICA, SEXUAL, PATRIMONIAL OU MORAL DA OFENDIDA OU DE SEUS DEPENDENTES, DEVENDO A REVOGAÇÃO E A EXTINÇÃO DO PROCESSO PRECEDER DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA E DA VÍTIMA COM APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO CPC, art. 186, § 2º. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.


Preliminarmente registra-se que ambos os recursos devem ser conhecidos. No que trata do argumento ministerial, acerca do recurso interposto pelo SAF, é importante consignar que não há um posicionamento tranquilo na doutrina e nem na jurisprudência acerca do recurso cabível quando são deferidas à vítima de violência doméstica medidas protetivas de urgência. Há quem entenda que a irresignação do réu deve ser exposta em recurso de apelação e há quem entenda que o melhor instrumento para se levar a questão à superior instância é o recurso em sentido estrito. Desta feita, ao contrário do exposto pelo Ministério Público, não estamos diante de erro grosseiro a impedir o conhecimento do feito, sendo perfeitamente possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. O que importa, no caso, é que a mencionada divergência não pode prejudicar o amplo direito de defesa do réu e nem impedir que sua irresignação acerca de tema tão caro seja impedida de ser apreciada. Assim, como já se manifestou o STJ, não restando provada má fé do recorrente, o recurso deve ser conhecido. Precedentes. Passando ao mérito, os pleitos trazidos a exame por ambas as partes serão analisados conjuntamente. Do compulsar dos autos, vê-se que, decorrido o prazo da medida protetiva imposta em favor da Ofendida na data de 03/04/2023, o Ministério Público requereu a vista dos autos à Defensoria Pública para obter esclarecimento sobre se a vítima buscou atendimento no órgão relatando novos episódios de violência. Por sua vez, instada a se manifestar, a defesa da vítima protestou pela manutenção das medidas protetivas de urgência já deferidas pelo D. juízo a quo. Adiante, o Ministério Público reputou que, há mais de 04 (quatro) meses, já tendo decorrido o prazo fixado na decisão, a vítima não procurou novamente os órgãos integrantes do sistema de Justiça, tampouco há indícios concretos de descumprimento das medidas por parte do SAF, tudo a revelar, portanto, que cumpriram sua finalidade. E, diante desse cenário, sinalizou que a manutenção da cautelar em desfavor do SAF por tempo indeterminado seria medida desproporcional e contrária à razoabilidade, razão pela qual se manifestou pela extinção do procedimento cautelar. Assim, o magistrado de origem prolatou a sentença que extinguiu o processo, revogando os efeitos liminares da decisão cautelar. Insatisfeita com a decisão, a defesa da ofendida opôs embargos de declaração, alegando omissão no decisum por falta de exame de petição, na qual a embargante requereu a manutenção das medidas protetivas, ao fundamento de estar temerosa em relação a alguma ameaça a ser cometida pelo SAF, com a finalidade de garantir a sua integridade psicofísica. Assim, o d. juízo a quo, exerceu o juízo de retratação e reconsiderou a decisão de extinção do feito, para acolher a manifestação da Defensoria Pública para prorrogar as medidas protetivas deferidas pelo prazo de 60 dias. Pois bem, não assiste razão às partes, no caso em exame, o magistrado de piso ponderou que decorrido o prazo da medida protetiva, conforme certidão cartorária, não foi o juízo informado de alguma conduta posterior do Requerido que tenha ofendido ou colocado em situação de risco a Requerente. Além disso, extrai-se que, após acurada análise dos elementos coligidos aos autos e, em alinho com os princípios norteadores do processo judicial, houve a prorrogação dos efeitos da medida inicialmente deferida pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Da análise da situação das partes envolvidas, vê-se que não soa razoável a indefinição acerca do termo de tutelas inibitórias de natureza meramente cautelares. É certo, e assim já decidiu esta Câmara no julgamento do Agravo de Instrumento 0016445-59.2021.8.19.0000, que em que pese a Lei Maria da Penha não ter estipulado um tempo para a duração das medidas cautelares, de forma expressa, não se pode perder de vista o caráter excepcional destas e, assim, tais medidas devem vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher. Nesse passo, cabe ao julgador observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, analisar as peculiaridades de cada caso e definir período suficiente a garantir a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade, o que é visto no caso em análise. Também é certo que não se deve tolerar excesso que viole injustificada e indefinidamente direitos do suposto autor do fato. Assim, em observância ao princípio da excepcionalidade, e com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve a tutela inibitória ser revista, periodicamente, a cada 90 dias, e as eventuais prorrogações devem ser sempre apoiadas em dados concretos. Também é cediço que as tutelas inibitórias de emergência prevista na Lei 11.340/2006 têm natureza excepcional e reclamam a presença dos pressupostos do fumus boni juris e do periculum in mora, respaldados por lastro probatório mínimo e legitimadas por decisão com fundamentação concreta e idônea (CF, art. 93, IX; cf. STJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, RHC 69418/RJ, 6ª Turma. Data do julgamento: 19/05/2016). Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. AMBOS OS RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.... ()

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Doc. LEGJUR 545.1394.5050.4692

26 - TJRJ HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ESTABELECIDAS EM FAVOR DA VÍTIMA, SUSTENTANDO A AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DOS FATOS NARRADOS.

1.

Vítima que, mediante a utilização do web app ¿MARIA DA PENHA VIRTUAL¿, no dia 26/06/2023, relatou situação de risco por ela vivenciada, narrando suposta perseguição física e virtual perpetrada pelo ora paciente. Pedido de medidas protetivas que foi deferido em 26/06/2023, em sede de plantão judicial, determinando-se a proibição de aproximação e contato. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2826.9846 Tema 1249 Leading case

27 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.249/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito processual penal. Violência doméstica. Medidas protetivas de urgência. Lei 11.340/2006. Natureza jurídica. (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência. Recurso especial afetado para julgamento pela Terceira Seção sob o rito dos repetitivos. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Decisão do mérito ainda não publicada).


«Tema 1.249/STJ - Questão submetida a julgamento: - I) Natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; II) (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência da medida.
Tese jurídica fixada: - I - As medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal.
II - A duração das MPUs vincula-se à persistência da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado;
III - Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida.
IV - Não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco. A revogação deve sempre ser precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor.»
Anotações NUGEPNAC:- RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/3/2024 e finalizada em 19/3/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 564/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2570.3499 Tema 1249 Leading case

28 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.249/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito processual penal. Violência doméstica. Medidas protetivas de urgência. Lei 11.340/2006. Natureza jurídica. (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência. Recurso especial afetado para julgamento pela Terceira Seção sob o rito dos repetitivos. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Decisão do mérito ainda não publicada).


«Tema 1.249/STJ - Questão submetida a julgamento: - I) Natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; II) (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência da medida.
Tese jurídica fixada: - I - As medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal.
II - A duração das MPUs vincula-se à persistência da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado;
III - Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida.
IV - Não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco. A revogação deve sempre ser precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor.»
Anotações NUGEPNAC:- RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/3/2024 e finalizada em 19/3/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 564/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2887.1154 Tema 1249 Leading case

29 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.249/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito processual penal. Violência doméstica. Medidas protetivas de urgência. Lei 11.340/2006. Natureza jurídica. (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência. Recurso especial afetado para julgamento pela Terceira Seção sob o rito dos repetitivos. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Decisão do mérito ainda não publicada).


«Tema 1.249/STJ - Questão submetida a julgamento: - I) Natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; II) (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência da medida.
Tese jurídica fixada: - I - As medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal.
II - A duração das MPUs vincula-se à persistência da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado;
III - Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida.
IV - Não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco. A revogação deve sempre ser precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor.»
Anotações NUGEPNAC:- RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/3/2024 e finalizada em 19/3/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 564/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2578.6504 Tema 1249 Leading case

30 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.249/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito processual penal. Violência doméstica. Medidas protetivas de urgência. Lei 11.340/2006. Natureza jurídica. (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência. Recurso especial afetado para julgamento pela Terceira Seção sob o rito dos repetitivos. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Decisão do mérito ainda não publicada).


«Tema 1.249/STJ - Questão submetida a julgamento: - I) Natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; II) (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência da medida.
Tese jurídica fixada: - I - As medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal.
II - A duração das MPUs vincula-se à persistência da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado;
III - Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida.
IV - Não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco. A revogação deve sempre ser precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor.»
Anotações NUGEPNAC:- RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/3/2024 e finalizada em 19/3/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 564/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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Doc. LEGJUR 323.1764.4888.3006

31 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SENTENÇA PRORROGANDO AS CAUTELARES POR MAIS 120 DIAS E JULGANDO EXTINTO O PROCESSO. RECURSO DA VÍTIMA. PLEITO DE MANUTENÇÃO DAS


MPUs ENQUANTO PERSISTIR RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, QUE DEVE SER INTIMADA ANTES DA REVOGAÇÃO. ... ()

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Doc. LEGJUR 679.5663.6527.0557

32 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONDUTAS CAPITULADAS NOS CODIGO PENAL, art. 136 e CODIGO PENAL, art. 331. INQUÉRITO POLICIAL EM CURSO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PRORROGADAS POR PRAZO DETERMINADO, APÓS OITIVA DOS INTERESSADOS. TEMA REPETITIVO 1.249. RECURSO DO REQUERIDO. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta pelo suposto autor do fato contra Decisão que manteve medidas protetivas de urgência em seu desfavor, visando obter a extinção do feito, sem resolução do mérito, sob alegação de que não seria o causador das lesões corporais da menor que motivaram a presente demanda, porquanto a queimadura ocorreu por acidente causado pela avó paterna, sendo que ele providenciou toda a assistência médica para a criança. Pleito subsidiário de reforma da Decisão no que tange à proibição de visitação e demais medidas protetivas, garantindo-se ao genitor o contato com a filha. ... ()

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Doc. LEGJUR 810.1408.9113.5728

33 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PRATICADO NO ÂMBITO DA RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, ADUZINDO VIOLAÇÃO AO SEGREDO DE JUSTIÇA; 2) DE NULIDADE DO PROCESSO ADUZINDO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA; 3) A NULIDADE DO PROCESSO, ANTE A PARCIALIDADE DA MAGISTRADA QUE, DE OFÍCIO, APLICOU NOVAS MEDIDAS CAUTELARES AO RÉU NOMEADO. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO: 4) POR ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS; E 5) POR AUSÊNCIA DE DOLO DE DESCUMPRIMENTO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 6) O DECOTE DA PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA COMO CONDIÇÃO DOS SURSIS E 7) A CASSAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA IMPOSTA AO ORA RECORRENTE, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE AMPARO LEGAL. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A RESPALDAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTADA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.


Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Allan Meirelles Caldas, representado por advogado constituído, contra a sentença da lavra da Juíza de Direito do 5º Juizado de Violência Doméstica da Comarca da Capital, a qual julgou procedente o pedido constante da denúncia, condenando o réu nomeado pela prática do crime capitulado no Lei 11.340/2006, art. 24-A, aplicando-lhe a pena final de 03 (três) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, tendo sido concedida a suspensão condicional da pena (sursis) pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as condições fixadas no decisum, estabelecido o regime prisional aberto, em caso de descumprimento do sursis penal concedido (index 195 e 213), sendo o réu condenado, ainda, ao pagamento das custas forenses, omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 219.9475.0037.0024

34 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 24-A, DA LEI MARIA DA PENHA E NO art. 147, CP, N/F art. 69, CP. FOI FIXADA AO RÉU, PENA TOTAL DE 1 (UM) ANO E 6 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, A SER INICIALMENTE CUMPRIDA EM REGIME ABERTO. RECURSO DA DEFESA ALEGANDO QUE NÃO HÁ PROVAS DA AMEAÇA E DO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA. MATERIALIDADE E A AUTORIA DOS CRIMES QUE RESTARAM COMPROVADAS, ESTANDO A SENTENÇA FUNDAMENTADA E APTA A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO SEGURO E FIRME, SENDO DIAMETRALMENTE OPOSTO AO ARGUMENTO DE EXISTÊNCIA DE ACERVO FRÁGIL E SEM EMBASAMENTO LEGAL. OS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL E JUDICIAL SÃO COESOS E HARMÔNICOS, NÃO HAVENDO NELES QUALQUER CONTRADIÇÃO. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É PACÍFICA EM AFIRMAR QUE NOS CASOS DOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, A PALAVRA DA VÍTIMA POSSUI RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO, CONSIDERANDO QUE USUALMENTE ELES OCORREM NA CLANDESTINIDADE E SEM A PRESENÇA DE TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA DE REVOGAÇÃO TÁCITA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. MUITO EMBORA A SENTENÇA DO PROCESSO ANTERIOR NÃO TENHA CONFIRMADO A EFETIVIDADE DAS MEDIDAS PROTETIVAS, AS QUAIS FORAM PRORROGADAS SEM PRAZO, NÃO SE PODE PRESUMIR SUA REVOGAÇÃO TÁCITA EM RAZÃO DA IMPORTÂNCIA DO BEM JURÍDICO TUTELADO, QUAL SEJA, A LIBERDADE PESSOAL DA MULHER, INCLUINDO-SE, NELA, A PAZ DE ESPÍRITO, A AUTOESTIMA, O AMOR-PRÓPRIO E A HONRA. A SEXTA TURMA DO STJ, POR UNANIMIDADE, DEFINIU QUE A NATUREZA JURÍDICA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA É DE TUTELA INIBITÓRIA E NÃO CAUTELAR, INEXISTINDO PRAZO GERAL PARA QUE OCORRA A REAVALIAÇÃO DE TAIS MEDIDAS, SENDO NECESSÁRIO QUE, PARA SUA EVENTUAL REVOGAÇÃO OU MODIFICAÇÃO, O JUÍZO SE CERTIFIQUE, MEDIANTE CONTRADITÓRIO, DE QUE HOUVE ALTERAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO JURÍDICO. RESP 2.036.072. O ACUSADO, EM SEU DEPOIMENTO, NÃO NEGOU QUE SE APROXIMOU DA VÍTIMA MESMO CIENTE DA MEDIDA PROTETIVA, SEM, CONTUDO, PROVAR A EXCEPCIONALIDADE ALEGADA, OU SEJA, DE QUE HOUVE CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. CORRETA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A. QUANTO À AMEAÇA QUE SOFREU, A VÍTIMA, TANTO NA DELEGACIA COMO EM JUÍZO, FOI CATEGÓRICA EM AFIRMAR QUE O ACUSADO DISSE QUE BOTARIA FOGO NA CASA DELA E A MATARIA. A VÍTIMA FOI À DELEGACIA E, NA OCASIÃO, REQUEREU MEDIDAS PROTETIVAS, O QUE COMPROVA QUE SE SENTIU AMEDRONTADA COM A AMEAÇA SOFRIDA. A VÍTIMA DISSE QUE TEM MEDO DO RÉU QUANDO ELE INGERE BEBIDA ALCOÓLICA. O CRIME DE AMEAÇA, TIPIFICADO NO art. 147, CP, É DE NATUREZA FORMAL E SE CONSUMA QUANDO A VÍTIMA TOMA CONHECIMENTO DO CONTEÚDO DA AMEAÇA, SENDO INDIFERENTE SE O AGENTE TINHA A INTENÇÃO DE CUMPRI-LA. CORRETA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO art. 147, CP. CONDENAÇÕES QUE DEVEM SER MANTIDAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ANTECEDENTES CRIMINAIS. CONDENAÇÃO POR DELITO ANTERIOR, CUJO TRÂNSITO EM JULGADO OCORREU NO CURSO DA PRESENTE AÇÃO PENAL. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. PRECEDENTES STJ. PERSONALIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE. ACUSADO QUE REVELA SEU ESPECIAL DESRESPEITO E DESPREZO TANTO PELA MULHER QUANTO PELO SISTEMA JUDICIAL. VERIFICA-SE QUE NÃO OBSTANTE IMPOSIÇÃO JUDICIAL DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA VÍTIMA, O ACUSADO DESPREZOU A MEDIDA PROTETIVA IMPOSTA E VOLTOU A AMEAÇÁ-LA. QUANTO ÀS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, ENTENDO QUE ESSAS SÃO AS NORMAIS DO TIPO, RAZÃO PELA QUAL NÃO DEVEM SER VALORADAS NEGATIVAMENTE. SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE, PELA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, DEVE SEGUIR O PARÂMETRO DE 1/6 PARA CADA VETORIAL VALORADA NEGATIVAMENTE, FRAÇÃO ESTA QUE SE FIRMOU EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, SALVO A APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS, SUFICIENTES E IDÔNEOS QUE JUSTIFIQUEM A NECESSIDADE DE ELEVAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR. JUIZ SENTENCIANTE QUE, CONTUDO, NÃO APRESENTOU MOTIVAÇÃO CONCRETA PARA EXASPERAR A PENA EM MAIS QUE O DOBRO DA PENA MÍNIMA. CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, QUAIS SEJAM, OS ANTECEDENTES CRIMINAIS E A PERSONALIDADE DO RÉU, DEVEM AS PENAS, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, SEREM EXASPERADAS NA FRAÇÃO DE 1/3. EM RELAÇÃO AO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, HOUVE POR PARTE DO RÉU A CONFISSÃO QUALIFICADA. STJ QUE FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE O RÉU FARÁ JUS À ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NAS HIPÓTESES EM QUE HOUVER CONFESSADO A AUTORIA DO CRIME PERANTE A AUTORIDADE, AINDA QUE A CONFISSÃO NÃO TENHA SIDO UTILIZADA PELO JULGADOR COMO UM DOS FUNDAMENTOS DA CONDENAÇÃO, E MESMO QUE SEJA ELA PARCIAL, QUALIFICADA, EXTRAJUDICIAL OU RETRATADA. PENAS FIXADAS PARA CADA DELITO QUE DEVEM SER CORRIGIDAS. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. RÉU QUE PRATICOU DUAS CONDUTAS DIVERSAS. SOMADAS AS PENAS, RESTA A PENA TOTAL DO RÉU CORRIGIDA PARA 5 MESES E 23 DIAS DE DETENÇÃO. REGIME ABERTO FIXADO NA SENTENÇA. NO QUE TANGE À CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, O RÉU NÃO FAZ JUS A TAL BENEFÍCIO. RÉU QUE POSSUI MAUS ANTECEDENTES, O QUE NÃO AUTORIZA A CONCESSÃO DO SURSIS, NOS TERMOS DO art. 77, II, CP. RECURSO DEFENSIVO QUE DEVE SER PARCIALMENTE PROVIDO, FICANDO CORRIGIDA A PENA DO RÉU PARA 5 (CINCO) MESES E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS DE DETENÇÃO, A SER INCIALMENTE CUMPRIDA EM REGIME ABERTO. NO MAIS, A SENTENÇA DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 103.2740.3000.6700

35 - STJ União estável. Concubinato. Responsabilidade civil. Indenização decorrente de serviços domésticos. Impossibilidade. Incoerência com a lógica jurídica adotada pelo código e pela CF/88, que não reconhecem direito análogo no casamento ou união estável. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.727. Inteligência. CF/88, art. 226.


«... 3. Conquanto haja precedentes desta E. 4 Turma, no sentido de ser devida a indenização em razão de serviços domésticos prestados na constância da relação concubinária, a verdade é que as circunstâncias fáticas do caso em análise se distanciam dos precedentes da Turma, além de estarmos, hoje, sob a égide de novo e diverso arcabouço jurídico civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 757.7523.7425.9493

36 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA MENOR, REPRESENTADA POR SUA GENITORA. DECISÃO QUE FLEXIBILIZOU AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE DECRETADAS, PASSANDO A PERMITIR A VISITAÇÃO ASSISTIDA. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DO art. 217-A PELO PAI EM DETRIMENTO DA FILHA DE 04 (QUATRO) ANOS DE IDADE. PROVIMENTO PARCIAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento em que se requer a suspensão imediata da visitação assistida até a conclusão das investigações e reavaliação das medidas de proteção impostas, considerando o desejo da criança e a recomendação dos profissionais que a acompanham, assim como a realização de escuta especial a ser realizada pelo Núcleo de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (NUDECA). ... ()

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