1 - TST Horas de sobreaviso. Uso de celular.
«O Regional considerou que o caso se enquadra na previsão da Súmula 428/TST, I, pois não teria sido demonstrado que o reclamante, apesar do uso do celular, teve cerceado seu direito de locomoção no tempo livre ou esteve submetido a regime de plantão ou equivalente. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TST Horas de sobreaviso. Uso de celular. Ausência de restrição à liberdade de locomoção do empregado. Súmula 428/TST I. Não conhecimento.
«O simples uso de telefone celular não configura regime de sobreaviso, simplesmente porque a sua utilização não impõe ao empregado a permanência em determinado local aguardando ordem para trabalhar, tampouco acarreta cerceio ao seu direito de locomoção. ... ()
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3 - TRT3 Salário in natura. Telefone. Salário-utilidade. Uso de celular. Norma coletiva. Não configuração.
«O celular fornecido e custeado pela empregadora por ser necessário à execução do trabalho não tem natureza contraprestativa, e não configura salário-utilidade, como pretendido na espécie, ainda que possa ser usado eventualmente para fins particulares, com o pagamento sem distinção pela empresa, tanto mais que isto era previsto e determinado pela norma coletiva.... ()
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4 - TST Recursos de revista das reclamadas. Matérias comuns. Análise conjunta. Horas de sobreaviso. Uso de celular. Súmula 428, item II, do TST
«O empregado que fica aguardando ordens à distância, em regime de plantão ou equivalente, durante o período de descanso e submetido ao controle patronal por intermédio de instrumentos telemáticos e à distância, tem jus às horas de sobreaviso. Inteligência da Súmula 428, item II.... ()
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5 - TRT3 Tempo de sobreaviso. Uso de celular. Inexistência de restrição de locomoção. Não configurado.
«As horas de sobreaviso pressupõem a restrição à liberdade de locomoção do trabalhador, que deve permanecer em lugar determinado, para ser convocado pelo empregador, em caso de necessidade, impedido de realizar atividades pessoais. Se não ficou provada esta situação, mantém-se o indeferimento do pedido inicial. Ressalte-se que o uso de telefone celular, ainda que fornecido pelo empregador, não caracteriza tempo à disposição, na forma do CLT, art. 4º ou pela analogia com a regra destinada aos ferroviários (parágrafo 2º artigo 244 CLT), a legitimar o pleito em questão.... ()
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6 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Falta grave. Uso de celular no trabalho externo. Precedentes. Agravo desprovido.
1 - A falta grave do paciente deve ser mantida, pois a jurisprudência dominante nesta Corte entende que «a posse de celular durante a realização de trabalho externo, ainda que fora do estabelecimento prisional, configura a prática de falta grave (RHC 96.193/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 3/6/2020). ... ()
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7 - STJ Execução penal. Falta grave. Uso de aparelho celular. Trabalho externo. Atipicidade formal da conduta. Decisão mantida. Agravo regimental no habeas corpus improvido. Uso de aparelho celular pelo apenado durante o trabalho externo. Falta grave. Não configuração. Atipicidade formal da conduta. Lei 7.210/1984, art. 50, VI e VII.
A utilização de aparelho celular durante o trabalho externo, sem expressa vedação judicial, não configura falta grave. ... ()
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8 - TST Cesta básica. Ipva. Gastos com a depreciação do veículo. Uso de celular.
«A conclusão da Corte de origem está amparada na efetiva análise das provas carreadas, sobretudo na pericial e na testemunhal, as quais, em cotejo com as disposições consignadas nas normas coletivas, convenceram o julgador quanto a serem devidas as diferenças pleiteadas. Assim, não há de se falar em violação das regras de distribuição do ônus da prova. Ademais, para dissentir da tese assentada no acórdão combatido, mister o reexame das provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ... ()
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9 - TJSP EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. POSSE DE CELULAR. LEP, art. 50, VII. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PROVA. RELATO DE AGENTES QUE LOCALIZARAM O CELULAR NOS PERTENCES DO SENTENCIADO. SENTENCIADO QUE NEGOU A PROPRIEDADE DOS OBJETOS, MAS AFIRMOU QUE JÁ FEZ USO DE APARELHO CELULAR NA UNIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1.A posse ou uso de celular constitui falta grave, nos termos da LEP, art. 50, VII, sendo desnecessária perícia para atestar seu funcionamento e não havendo que se falar em ausência de fundamentação, pois bem caracterizada a conduta.... ()
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10 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Uso de celular no trabalho externo. Falta grave. Recurso improvido. 1- A falta grave do paciente deve ser mantida, pois a jurisprudência dominante nesta corte entende que «a posse de celular durante a realização de trabalho externo, ainda que fora do estabelecimento prisional, configura a prática de falta grave (rhc 96.193/sp, relator Ministro antonio saldanha palheiro, sexta turma, julgado em 26/5/2020, d je de 3/6/2020).
2 - Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 861.264/ES, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, D Je de 6.12.2023.) 2- Não importa o fato de que o recorrente estava fora do estabelecimento prisional, como argumenta a defesa, uma vez que estava em trabalho externo, no qual se aplicam as mesmas regras estabelecidas para cumprimento da pena, sendo a atividade realizada extramuros considerada extensão do ambiente carcerário. Concluir de modo diverso exigiria um exame aprofundado de fatos e provas, incompatível com a via célere, sumária e urgente do habeas corpus. 3- Agravo Regimental não provido.... ()
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11 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARESTO INESPECÍFICO (SÚMULA 296/TST, I). IMPERTINÊNCIA DA SÚMULA 297, I E II, DO TST. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296/TST, I). 3. SOBREAVISO. CARACTERIZAÇÃO. PERMANÊNCIA EM REGIME DE PLANTÃO. USO DE CELULAR. POSSIBILIDADE DE CONVOCAÇÃO PARA O TRABALHO A QUALQUER MOMENTO. SÚMULA 428/TST, II.
Não merecem processamento os embargos, interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.... ()
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12 - TRT3 Hora de sobreaviso. Sobreaviso. Caracterização. Pagamento devido.
«Desde há muito tempo este Regional tem adotado entendimento de que o uso de celular e/ou de bip, por si só, não configura o trabalho em regime de sobreaviso. Neste sentido é a recente Súmula 428/TST (conversão da Orientação Jurisprudencial 49 da SBDI- 1). Assim, não basta a prova de uso de celular, pois é a circunstância de restrição da liberdade de ir e vir é que configura o regime de sobreaviso, nos termos do § 2o, CLT, art. 244. Na hipótese, provado nos autos, por meio da prova oral produzida, que o reclamante cumpria escalas de plantões, nas quais tinha sua liberdade restringida, devido é o pagamento das horas de sobreaviso.... ()
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13 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMENTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SOBREAVISO. USO DE CELULAR. REGIME DE PLANTÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional considerou que o caso se enquadra na previsão da Súmula 428/TST, I, pois não teria sido demonstrado que o reclamante, apesar do uso do celular, teve cerceado seu direito de locomoção no tempo livre ou esteve submetido a regime de plantão ou equivalente. Assim, para aferir a alegação recursal de que a situação se amolda no item II da referida Súmula, seria necessário rever fatos e provas, circunstância a qual atrai o óbice da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. LIQUIDAÇÃO. CUMPRIMENTO. EXECUÇÃO. VALOR DA EXECUÇÃO. CÁLCULO. ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA . Não se analisa do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.
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14 - TRT2 Cooperativa cooperativa de trabalho. A figura do cooperado é sempre uma exceção. Pela CLT a regra é o contrato de emprego e as exceções como os autônomos e cooperados devem ser robustamente provados por quem toma o serviço. Um dos princípios do direito do trabalho é a integração e desenvolvimento do trabalhador na empresa e isso nunca se dará no caso das cooperativas. Além disso, o trabalho cooperado só pode ser provisório e prestado de forma eventual para determinada empresa. Esta nunca poderá fazer uso deste tipo de trabalho de modo permanente. Horas de sobreaviso. A condição para ter direito ao sobreaviso é que o empregado permaneça em sua casa aguardando ordens, caracterizando o cerceamento da liberdade de locomoção do empregado. Por esse motivo o uso de celular pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso (Súmula 428 do e. TST). Frutos pela posse de má-fé. A indenização pelo não pagamento de obrigações trabalhistas corresponde àquilo que deixou de ser pago mais as atualizações monetárias e juros aplicáveis aos débitos trabalhistas definidos em Lei específica (CLT, art. 883, Lei 8.177/1991, art. 39), não havendo base legal para a pretensão de uma indenização a mais. O juízo só pode arbitrar uma indenização se não houver Lei determinando um critério próprio, pois de outra forma estaria legislando, indo além do que sua função permite.
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15 - TST Horas de sobreaviso. Uso de aparelho celular.
«O uso de aparelho celular não configura o regime de sobreaviso, pelo fato de o empregado não permanecer em sua casa aguardando o chamado para o serviço, podendo, pois, deslocar-se livremente ou até dedicar-se a outra atividade em seu período de descanso. A propósito, a matéria em discussão acabou por ser pacificada no âmbito desta Corte, com a edição da nova Súmula 428/TST (que resultou da conversão da Orientação Jurisprudencial 49 da SBDI-1), alterada, posteriormente, por ocasião da «Semana do TST, que resultou em nova redação que lhe foi conferida pela Resolução 185/2012 desta Corte, publicada no Diário de Justiça Eletrônico, divulgado nos dias 25, 26 e 27 de setembro de 2012, com o seguinte teor, in verbis: «SOBREAVISO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 244, PARÁGRAFO 2º. I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. II - Considera-se de sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. Da citada súmula, verifica-se que o mero uso de aparelho celular, por si só, não configura o regime de sobreaviso, pelo mesmo motivo de o empregado não permanecer em sua casa aguardando o chamado para o serviço, podendo, pois, deslocar-se livremente ou até dedicar-se a outra atividade em seu período de descanso. Deve haver a comprovação de que o empregado, de fato, estava à disposição do empregador. Na hipótese, o Regional registrou que «o Reclamante poderia ser chamado para atender emergências, o que configura a restrição de locomoção, porquanto havia a possibilidade de ser chamado para prestar serviço a qualquer momento. ... ()
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16 - TRT4 Horas de sobreaviso, uso de telefone celular. Caracterização.
«O uso de telefone celular, por si só, não caracteriza, mas também não afasta a possibilidade de que o empregado esteja sujeito a regime de sobreaviso, nos termos da Súmula 428/TST, I. Por outro lado, a nova redação do item II de mencionada Súmula concede o direito ao sobreaviso naquelas situações em que o empregado permaneça em disponibilidade do empregador.... ()
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17 - TST Descontos salariais. Uso do celular.
«A tese decisória se valeu da ausência de prova de fato impeditivo do direito pleiteado, concernente ao fornecimento da linha telefônica aos empregados, bem como do indício resultante da previsão em norma coletiva da categoria acerca da possibilidade de os empregados aderirem ao plano da empresa de telefonia móvel e responderem pelos custos com as respectivas ligações. Em nenhum momento a Corte de Origem se ateve à finalidade que empregava o reclamante ao celular utilizado em serviço. Nesse ponto, não se verifica a necessária relação dialética entre a impugnação dos termos do acórdão e as razões da revista. Incide sobre o apelo o óbice da Súmula 422/TST. ... ()
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18 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Horas de sobreaviso. Uso de aparelho celular. Indevidas.
«Nos termos da Súmula 428, do TST, «o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso. Ainda de acordo com a referida súmula, considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. No caso dos autos, embora o reclamante utilizasse aparelho celular da reclamada, podendo ser acionado por meio de ligações para eventuais problemas, não há caracterização de horas de sobreaviso, pois o trabalhador não precisava ficar em sua residência esperando o chamado do empregador, em regime de plantão.... ()
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19 - TRT3 Caracterização. Horas de sobreaviso. Caracterização. Uso de aparelho celular.
«Uma vez que o Reclamante ficava de posse do telefone celular, na eminência de ser chamado a qualquer momento, caracterizam-se as horas de sobreaviso, não sendo necessário o empregado permanecer confinado em sua residência. A limitação de locomoção do trabalhador é evidente, pois, o Laborista não podia se dirigir a locais que não disponham de sinal de comunicação celular ou deslocar-se a distâncias impeditivas do retorno imediato, restando, indene de dúvidas, a disposição do empregado em prol da empresa, razão pela qual jus às horas de sobreaviso.... ()
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20 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Horas de sobreaviso. Uso de aparelho celular. Plantão.
«De fato, o simples fornecimento do aparelho telefônico, por si só, não induz ao labor em regime de sobreaviso, todavia a própria empresa admite, de forma induvidosa, que a empregada ativava-se em plantão nos finais de semana e feriados, o que evidência a restrição à sua liberdade de locomoção, fazendo jus às horas de sobreaviso nos termos da Súmula 428, II, do c. TST.... ()
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21 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Telefonia celular. Cobrança por ligações que não correspondiam ao consumo habitual do autor. Regular uso dos serviços não comprovado pela operadora. Possibilidade de «clonagem de aparelhos celulares habilitados com a tecnologia GSM. Inexigibilidade do débito reconhecida. Recurso improvido nesse aspecto.
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22 - TST Jornada de trabalho. Regime de sobreaviso. Restrição da liberdade de locação. Não configurada. Uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, pager, ou telefone celular (aparelho celular). Súmula 333/TST. Súmula 428/TST. Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I. CLT, arts. 58, 244, § 2º e 896.
«Decisão regional em consonância com a Súmula 428/TST («SOBREAVISO (conversão da Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. O uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, «pager. ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.). Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação da Súmula 333/TST. Revista não conhecida, no tema.... ()
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23 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FRAUDE EM OPERAÇÕES BANCÁRIAS. FURTO CELULAR. INADEQUADA SEGURANÇA DO SISTEMA BANCÁRIO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso inominado interposto por Banco Bradesco S/A contra sentença de primeiro grau que julgou parcialmente procedentes os pedidos de Alexandre Rodriguez Caballero. O banco foi condenado a indenizar o autor por danos materiais no valor de R$ 9.610,00, restituir parcelas de empréstimo, e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, em razão de transações bancárias fraudulentas realizadas após furto do celular do autor. ... ()
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24 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Horas de sobreaviso. Uso de telefone celular. Não configuração.
«Não configura horas de sobreaviso quando o reclamante utiliza celular fora do horário de trabalho para atender a ligações da empresa, aguardando, onde quisesse, eventual chamado para o trabalho, mas não fica submetido a controle patronal no local de trabalho cumprindo ou à espera de ordens.... ()
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25 - TST Recurso de revista. Horas de sobreaviso.
«A conclusão do Regional quanto à ausência de diferenças de horas de sobreaviso a serem pagas ao reclamante, por não ter sido demonstrado que o uso de celular da empresa restringia a sua liberdade de locomoção, além de refletir a avaliação do conjunto fático e probatório produzido, a atrair o óbice da Súmula 126/TST, não implica em contrariedade à Súmula 428/TST, II, do TST, porque não evidenciado o pressuposto necessário para sua aplicação, qual seja a necessidade de permanência em regime de plantão ou equivalente. ... ()
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26 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Horas de sobreaviso. Uso de bip ou aparelho celular. Submissão à escala de atendimento. Súmula 428/TST.
«O acórdão da Turma, transcrevendo a decisão regional, dispôs que a Corte de origem considerou caracterizado o regime de sobreaviso, amparando-se não apenas na utilização do uso do aparelho celular, mas na constatação, extraída do conjunto probatório, de que o reclamante permanecia, efetivamente, à disposição do empregador fora do horário normal de trabalho, uma vez que estava submetido à escala de atendimento, devendo permanecer pronto para a chamada. Ademais, o Regional destacou que o empregador pagava algumas horas de sobreaviso. o que comprova o caráter incontroverso da existência das citadas horas de sobreaviso decorrentes da escala à qual estava submetido o reclamante. mas não todas. Observa-se, então, que a decisão da Turma está em consonância com o disposto na Súmula 428/TST, in verbis: «O uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, «pager ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço. Destarte, a condenação do reclamado ao pagamento de horas de sobreaviso não decorreu unicamente da utilização de bip ou celular pelo reclamante, mas do fato de que ele estava submetido a escalas de atendimento. Segundo registrou o Regional, a liberdade do reclamante de livre disposição das horas de descanso, nos intervalos interjornadas e repousos compulsórios, era limitada. Portanto, se a restrição da liberdade do reclamante não se dava apenas pela utilização de aparelho de intercomunicação, não se verifica contrariedade à invocada Súmula 428/TST, mas sim em consonância com seu texto. Por outro lado, os arestos colacionados pelo reclamado não estabelecem o pretendido dissenso de teses, por não retratarem aspecto fático idêntico ao consignado no acórdão regional, qual seja a existência de escalas de atendimento e tolhimento da liberdade de dispor livremente das horas de folga do reclamante, não possuindo a especificidade exigida pela Súmula 296, item I, do TST. ... ()
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27 - TST Integração das utilidades. Salário in natura. Fornecimento de veículo e telefone celular para o trabalho e uso particular.
«Conforme se denota do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, o veículo e o aparelho de telefone celular fornecidos pela empresa eram imprescindíveis para o trabalho, não obstante pudessem também ser utilizados pelo empregado para fins particulares. Esse entendimento acerca da matéria já se encontra pacificado nesta Corte por meio da Súmula 367/TST, I. ... ()
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28 - TST Embargos do reclamante. Horas de sobreaviso. Uso de bip ou aparelho celular. Regime de plantão. Chamado para o serviço a qualquer momento. Caracterização.
«1. O entendimento que acabou por se consolidar nesta Corte Superior em decorrência da Semana Jurídica do Tribunal Superior do Trabalho foi inicialmente no sentido de que o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso; porém, por outro lado, considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. ... ()
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29 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL. INQUÉRITO POLICIAL. Falsificação de documento particular, denunciação caluniosa, injúria e ameaça. Pleito de restituição de aparelho celular e cessação de atos repressivos contra a impetrante no inquérito policial. Determinação de busca e apreensão em endereços da impetrante, companheira do investigado, e a quebra de seu sigilo telemático. Decisão devidamente fundamentada em indícios colhidos durante a investigação criminal. Cenário que se mostrou apto a autorização das medidas. Ausência de direito líquido e certo a merecer proteção nesta via excepcional. Segurança denegada.
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30 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas de sobreaviso. Uso do aparelho celular para atender chamados da empresa. Súmula 428/TST.
«Segundo a diretriz do CLT, art. 244, § 2º, as horas de sobreaviso visam à proteção do empregado, que tem sua liberdade de locomoção efetivamente tolhida quando é obrigado a aguardar o chamado patronal. Sem embargo do caráter sinalagmático do contrato de emprego, que estaria a exigir alguma contraprestação para o uso do aparelho celular, constata-se que o fornecimento de aparelhos que possibilitem o contato do empregador com o obreiro fora da jornada habitual de trabalho, por si só, não caracteriza o regime, segundo a jurisprudência preconizada no item I da atual redação da Súmula 428/TST. ... ()
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31 - TST Sobreaviso.
«Irrelevante perquirir-se, in casu, a quem cabe o ônus da prova. O egrégio Regional, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, considerou satisfatoriamente demonstrado que o obreiro laborava em sobreaviso, razão pela qual condenou as reclamadas ao pagamento das horas de sobreaviso em dois domingos por mês. Tal conclusão não depende da titularidade da prova produzida e é suficiente para o deferimento do direito pleiteado, sem que o julgador Regional incorra em ofensa aos arts. 818 da CLT e 333 do CPC. ... ()
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32 - TST Recurso de revista do reclamante. Indenização pelo uso de veículo particular e despesas com telefone celular.
«Não há falar em violação do CLT, art. 2º, pois o Regional acata a tese de que o trabalhador tem direito ao ressarcimento das despesas efetuadas em decorrência da utilização de veículo particular para o trabalho e com telefone celular, destacando, no entanto, que o autor não logrou comprovar que os valores gastos eram superiores a quantia paga pela empresa. Recurso de revista não conhecido.... ()
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33 - TRT3 Sobreaviso. Uso de telefone celular. Direito às horas correspondentes ao tempo de permanência à disposição da empregadora.
«Considera-se que o empregado que, portando um telefone celular depois de ter cumprido a sua jornada normal de trabalho, aguardando ordens de seu empregador, não está no exercício pleno de sua liberdade individual, merecendo ser remunerado, portanto, pelo tempo em que permanecer de sobreaviso, por aplicação analógica do CLT, art. 244, § 2º.... ()
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34 - TJSP CONSUMIDOR. VÍCIO PRODUTO. TELEFONE CELULAR. TROCA DO APARELHO OU RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DANOS MORAIS. A relação entre a fabricante e o consumidor que adquire o celular que oferta à venda no mercado é de consumo. Vício que impede uso regular. Imperiosidade de substituição do aparelho ou devolução da quantia paga. Danos morais que merece ser arbitrados em R$1.500,00, a fim de se amoldarem Ementa: CONSUMIDOR. VÍCIO PRODUTO. TELEFONE CELULAR. TROCA DO APARELHO OU RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DANOS MORAIS. A relação entre a fabricante e o consumidor que adquire o celular que oferta à venda no mercado é de consumo. Vício que impede uso regular. Imperiosidade de substituição do aparelho ou devolução da quantia paga. Danos morais que merece ser arbitrados em R$1.500,00, a fim de se amoldarem aos fins compensatório e dissuasório da reparação. Recurso provido.
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35 - TJSP Pena. Remição. Falta grave. Cumprimento de pena em regime semiaberto. Prestação de serviços fora da cadeia. Uso de aparelho celular. Não configuração de falta grave. Proibição legal que diz respeito a portar celular no interior do presídio. Cancelamento da falta grave e de seus efeitos. Recurso provido.
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36 - TRT2 Jornada de trabalho. Uso de BIP ou celular. Sobreaviso não caracterizado. Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I. CLT, arts. 58, 59 e 244, § 2º.
«O uso de BIP e celular não caracteriza jornada em sobreaviso. O uso de BIP ou celular não caracteriza, necessariamente, tempo à disposição do empregador, já que o seu portador pode deslocar-se para qualquer parte dentro e fora do raio de alcance do aparelho. O regime de sobreaviso contemplado na CLT destina-se ao empregado que permanece em sua própria casa, aguardando a chamada para o serviço a qualquer momento. Nesse sentido a Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI–I.... ()
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37 - TST Recurso de embargos do reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Horas de sobreaviso. Uso de aparelho celular.
«1. Consoante registrado pelo Tribunal Regional e transcrito na decisão da Turma,. havia uma escala de plantões e, em face desta, o funcionário escalado deveria permanecer em estado de prontidão, sem poder se ausentar da cidade, pois, caso fosse chamado, deveria estar na empresa em, no máximo, quarenta minutos-. 2. Tal circunstância caracteriza, de forma inequívoca, regime de plantão, no qual a liberdade de locomoção do reclamante estava seriamente afetada, pois podia ser acionado a todo instante, gerando o direito às horas de sobreaviso, na forma do item II da Súmula 428/TST. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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38 - STJ Processual penal e penal. Agravo regimental em recurso especial. Roubos circunstanciados, corrupção de menor, associação criminosa, receptação, posse irregular de arma de fogo de uso permitido, uso de drogas e desobediência. Conteúdo do celular. Autorização de acesso pelos recorrentes. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência das duas Turmas da Terceira Seção deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de ser ilícita a prova obtida diretamente dos dados constantes de aparelho celular, decorrentes de mensagens de textos SMS, conversas por meio de programa ou aplicativos (WhatsApp), mensagens enviadas ou recebidas por meio de correio eletrônico, obtidos diretamente pela polícia no momento do flagrante, sem prévia autorização judicial para análise dos dados armazenados no telefone móvel (HC 372.762/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 3/10/2017, DJe 16/10/2017). ... ()
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39 - TST Recurso de embargos. Horas de sobreaviso. Regime de plantão. Uso do telefone celular. Permanência do reclamante à disposição do empregador.
«O que se depreende da prova produzida nos autos, devidamente consignada pelo TRT e destacada pela Turma, é que o reclamante era escalado e ficava à disposição da reclamada fora do horário normal para atender chamados da empresa. A hipótese, portanto, é de permanência do reclamante à disposição do empregador, no período em que integrante da escala, e no qual, a qualquer hora, pode ser chamado ao trabalho. Por esta razão, faz jus ao pagamento de horas de sobreaviso. Assim, o TRT, ao condenar a reclamada no pagamento das horas em referência, aplicou bem a previsão do CLT, art. 244, § 2º, eis que tal norma comporta aplicação analógica para outros profissionais, não sendo exclusiva, portanto, para os ferroviários. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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40 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Sobreaviso. Uso de telefone celular. Direito às horas correspondentes ao tempo de permanência à disposição da empregadora.
«O empregado que porta um telefone celular, depois de ter cumprido a sua jornada normal de trabalho, permanece aguardando ordens de seu empregador, não está no exercício pleno de sua liberdade individual, merecendo ser remunerado, portanto, pelo tempo em que permanecer de sobreaviso, por aplicação analógica do CLT, art. 244, § 2º... ()
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41 - TST Regime de sobreaviso. Uso de aparelho celular. Permanência em regime de escala de plantões.
«Nos termos do item II da Súmula 428/TST, considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. No caso dos autos, restou demonstrado que a reclamante estava submetida a escala de plantão e que, embora não houvesse restrição em sua locomoção, poderia ser acionada fora do horário de trabalho. Assim, o entendimento do Tribunal Regional, no sentido de que a reclamante não faz jus ao pagamento das horas de sobreaviso porque não estava obrigada a permanecer em sua residência, contraria a Súmula 428/TST, II, do TST. ... ()
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42 - TST Indenização pelo uso de veículo/ ressarcimento de gastos com telefone celular/ multa normativa/ participação nos lucros e resultados/ vale refeição/ auxílio educação/ FGTS + 40%.
«As matérias em epígrafe são afastadas de plano, nos termos do CLT, art. 896, uma vez que a recorrente não aponta qualquer violação constitucional ou legal, tampouco indica contrariedade com a jurisprudência desta Corte ou divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()
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43 - TJSP CONSUMIDOR - AQUISIÇÃO DE APARELHO CELULAR - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ENTREGA DE CARREGADOR - VENDA CASADA - NÃO FORNECIMENTO E CONCOMITANTE RECOMENDAÇÃO DE USO DE CARREGADOR DA PRÓPRIA MARCA - SENTENÇA MANTIDA.
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44 - TRT3 Despesa. Reembolso. Pagamento das despesas decorrentes do uso de veículo e de telefone celular de propriedade do empregado a serviço da empresa. Cabimento.
«É evidente, na relação de emprego regida pelas normas celetistas, a obrigação patronal de arcar com todos os ônus da prestação laborativa, aí se incluindo as despesas decorrentes do uso de veículo e de telefone celular de propriedade do empregado, em benefício direto do empreendimento patronal (CLT, art. 2º). Com efeito, a empresa, ao não conceder aos trabalhadores todo o material necessário ao desempenho de suas funções, acaba por onerar os laboristas por uma obrigação que era sua, devendo o Obreiro, por conseguinte, ser ressarcido das despesas com telefone móvel, bem como dos custos de depreciação e de manutenção do veículo utilizado em proveito da empresa.... ()
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45 - TJSP Fraude Bancária - Furto Celular - Uso Indevido de Aplicativo - Falha do Sistema de Segurança - Inexigibilidade e Restituição - Danos Morais - Meros Aborrecimentos - Parcial Provimento
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46 - TJSP Pena. Remição. Falta grave. Sentenciado surpreendido por funcionário da unidade prisional falando ao telefone, momento em que entrega o aparelho celular rapidamente a outro detento, não identificado. Conduta abrangida pelo LEP, art. 50, VII. Âmbito da infração administrativa de natureza disciplinar em que não se faz necessária a realização de perícia. Suficiência da posse do aparelho celular para que fique configurada a falta disciplinar de natureza grave. Comprovação de que o agravante fora surpreendido fazendo uso efetivo do celular. Perda dos dias remidos. Recurso improvido.
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47 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva as questões alusivas ao enquadramento do Reclamante na hipótese exceptiva do CLT, art. 224, § 2º e às «horas de sobreaviso, amparando o acórdão em todo conjunto probatório dos autos. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido. 2. HORAS DE SOBREAVISO. USO DE CELULAR. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. SÚMULA 428/TST, I. PAGAMENTO INDEVIDO. 1. No caso presente, o Tribunal Regional, após análise do contexto fático probatório dos autos, insuscetível de reanálise nesta instância extraordinária (S. 126/TST), destacou que restou comprovado que, « no período fora do horário de trabalho, o autor era acionado através de telefone celular «. Registrou que o Reclamante solucionava as questões que lhe eram apresentadas por acesso remoto ou pelo telefone celular. Consignou, ainda, que não havia restrição da liberdade de locomoção, razão pela qual deu provimento ao recurso ordinário patronal, para excluir da condenação o pagamento das horas de sobreaviso. 2. Dispõe a Súmula 428, I e II, desta Corte que « I - o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso; II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso «. Assim, conforme se depreende da referida Súmula, para a caracterização do regime de sobreaviso, é imprescindível que o empregado permaneça, durante seu período de descanso, em regime de plantão ou equivalente, à disposição do empregador, que poderá convocá-lo para o trabalho a qualquer momento (CLT, art. 244, § 2º). Ainda, o uso de equipamentos telemáticos ou informatizados, por si só, não caracteriza o regime em destaque, mostrando-se imprescindível a restrição da liberdade de locomoção do trabalhador, ainda que não permaneça necessariamente na sua residência. Julgados de Turmas e da SBDI-1 do TST. 3. Registrado pelo Tribunal Regional que o Reclamante, embora portasse telefone celular, não tinha limitada sua liberdade de locomoção, a decisão recorrida, em que indeferidas as horas de sobreaviso, está em consonância com o item I da Súmula 428/TST, o que obsta o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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48 - TRT3 Horas de sobreaviso. Uso de aparelho celular. Permanente disposição do trabalhador ao empregador. Direito ao pleno gozo dos intervalos de descanso.
«A cada dia se torna ainda mais difícil estabelecer os limites entre a vida privada do trabalhador e seu trabalho, relembrando que a antiga limitação estabelecida pelo modelo fordista de produção da duração da jornada de trabalho vem sendo substituída, paulatinamente, considerando o atual modelo econômico de acumulação flexível, por um novo sistema ou modelo através do qual, mais e mais, o trabalhador vai sendo "sorvido" pelo trabalho, em detrimento de sua vida privada. Já não se pode estabelecer, como dantes, de forma nítida, a distinção entre trabalho e vida (privada). Está o trabalhador, permanentemente, à disposição de seu trabalho (empregador), apto, a qualquer momento, a entrar em ação, seja por meio de pagers, de aparelhos telefônicos celulares, laptops, e toda sorte de aparelhos eletrônicos disponíveis no mercado. É preciso, portanto, que a visão do aplicador do direito também avance, dando a estes novos fatos a devida subsunção às normas jurídicas existentes. É preciso ver o novo, com novo olhar. E assim deve ocorrer com a exigência de trabalho (mesmo que em latência). Admitir-se nesta situação, que o empregado, pelo simples fato de portar aparelho móvel celular, poderia se locomover pela cidade, é admitir restrição aos trabalhadores de seus justos períodos de descanso, eis que não gozavam eles de liberdade plena e de sua própria privacidade nos dias destinados à folga e, sem sombra de dúvidas, a teleologia da norma instituidora do repouso do trabalhador insere a idéia de sua recuperação psicofísica, o que não é atingido na forma em que se estabelece este descanso. Todo trabalhador tem, em adoção, por similaridade, ao que já vendo sendo consolidado na jurisprudência do STJ quanto ao direito à informação, liberdade de imprensa e expressão, e aos direitos constitucionais relacionados à privacidade, honra e personalidade (CF/88, art. 5º), o "direito ao esquecimento", o "direito de ser deixado em paz", o "direito de estar só", ou, do direito norte-americano, "the right to be let alone", o que também lá está diretamente afeto ao direito à privacidade ÇRight to privacy"). Os intervalos de descanso e/ou repouso devem ser efetivamente destinados a este fim, unicamente.... ()
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49 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Uso e porte de aparelho celular. Falta grave. lep, art. 50, VII. Regressão cautelar. Oitiva prévia do sentenciado. Desnecessidade. Ordem denegada.
1 - O uso e porte de aparelho celular dentro do estabelecimento prisional constitui infração disciplinar de natureza grave, consoante dispõe a LEP, art. 50, VII.... ()
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50 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Regime de sobreaviso. Uso de aparelho celular. Permanência em regime de escala de plantões.
«Demonstrada possível contrariedade à Súmula 428/TST, II, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()