1 - TST Categoria profissional especial. Ferroviários. Maquinista. Tração dos trens. Categoria. CLT, art. 237.
«O Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento pacífico no sentido de que os maquinistas são enquadrados no CLT, art. 237, alínea b, como «pessoal de tração, porquanto atuam no deslocamento das locomotivas. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PISO SALARIAL DA CATEGORIA. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. PROFESSORES. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, no sentido de que: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Como as razões do agravo não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, da incidência do óbice da Súmula 126/TST, mas limita-se a reiterar os argumentos relativos à matéria de fundo, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Agravo de que não se conhece.... ()
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3 - TST Agravo de instrumento do reclamante. Categoria profissional especial. Bancário. Duração do trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada. Indenização por tempo de serviço. Férias. Correção monetária. Despacho mantido por seus próprios fundamentos.
«A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistente os seus fundamentos. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()
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4 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Categoria profissional especial. Aeronauta. Adicional de compensação orgânica. Parcela prevista em norma coletiva. Salário complessivo. Não caracterização.
«Ressalvado o meu entendimento pessoal, a SDI-I desta Corte consolidou o entendimento de que não se há de falar em salário complessivo porque a forma de pagamento da verba «compensação orgânica prevista na norma coletiva permite ao empregado identificar a parcela e o respectivo valor. Com efeito, a norma coletiva em questão dispõe que: «Para todos os efeitos legais, identifica-se, na composição da remuneração fixa do aeronauta, como parcela dele integrante, 20% (vinte por cento) de seu valor, sob o título de indenização de Compensação Orgânica , pelo exercício da atividade aérea, sem que isso modifique o valor original da remuneração fixa para qualquer fim. Prevaleceu no âmbito desta Subseção Especializada (E-ED-RR-17000-43.2006.5.02.0318, Redator Designado Ministro: Hugo Carlos Scheuermann; e E-RR-2852-66.2011.5.02.0022, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, julgados em 19/10/2017), o entendimento de que a citada cláusula não viola normas legais de ordem pública e sua aplicação não acarreta prejuízo ao empregado, devendo ser prestigiado o pactuado por meio de negociação coletiva, nos termos do CF/88, art. 7º, XXVI. Nesse mesmo sentido foi o entendimento da Subseção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte que, apreciando dissídio coletivo de natureza jurídica, requerido pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas, e interpretando cláusula de convenção coletiva relativa à compensação orgânica, concluiu pela sua validade e afastou a hipótese de salário complessivo. Nesse contexto, inaplicável à hipótese a diretriz fixada na Súmula 91/TST. ... ()
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5 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. BANCÁRIO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 124/TST.
Na jurisprudência desta Corte assente na Súmula 124, após apreciação do incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, preconiza-se: «I - o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; II - o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; III - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente; IV - a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso; V - o número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5; VI - em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); VII - as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado. No caso concreto, o Regional entendeu pela aplicação do divisor 150 para a jornada de seis horas. Logo, a decisão contrariou a jurisprudência pacificada desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA EM ACORDO COLETIVO. EMPRESA INSCRITA NO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR (PAT). REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A questão a respeito da natureza jurídica do auxílio-alimentação é bastante conhecida nesta Corte, estando pacificada a discussão, conforme entendimento preconizado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, que dispõe que «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST. No caso, o Regional consignou que o autor foi admitido após a celebração de acordo coletivo de trabalho 87/88, que alterou a natureza jurídica do auxílio-alimentação. Assim, independentemente de o auxílio-alimentação ter sido pago em dinheiro até a inscrição da empresa no PAT, considerando que a data de admissão do autor foi posterior à norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. Nesse caso, o conhecimento da revista fica obstado em face do disposto no art. 896, § 7º da CLT e o preconizado na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA IN 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST que não foi objeto de exame na decisão de admissibilidade e a parte não cuidou de opor os necessários embargos de declaração. Incidência de preclusão. DIFERENÇA SALARIAL DECORRENTE DA IGUALDADE DE FUNÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. BANCÁRIOS. CARGO DE CONFIANÇA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS ERIGIDOS PELO REGIONAL. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam especificamente os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇA SALARIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. PROFESSOR. REDUÇÃO CARGA HORÁRIA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 422/TST, I. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta . Agravo não conhecido.
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. ADVOGADO. JORNADA ESPECIAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece.
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9 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. SUBORDINAÇÃO DIRETA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. FINANCÁRIOS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. ADVOGADO. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE NO CONTRATO DE TRABALHO. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam a fundamentação norteadora da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. ERROR IN JUDICANDO . MAU APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INVOCAÇÃO DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NAS ALÍNEAS A , B E C DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso dos autos, a parte não invocou nenhuma das hipóteses de cabimento do apelo, deixando de alegar divergência jurisprudencial, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial e violação de preceito legal ou constitucional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO À LEI 9.527/1997. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO II DO § 1º-A DO CLT, art. 896 E DA SÚMULA 221/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor o apelo, a parte se limitou a fazer indicação genérica de inaplicabilidade da Lei 9.527/97, deixando de especificar quais seriam os dispositivos legais tidos por violados, o que atrai a incidência dos óbices previstos no, II do § 1º-A do CLT, art. 896 e da Súmula 221/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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11 - STF Recurso extraordinário. Tema 250/STF. Professor. Repercussão geral não reconhecida. Direito do trabalho. Contrato temporário. Categoria profissional especial. Professores. Férias. Incidência do terço constitucional sobre a integralidade do período de férias gozadas. Matéria restrita ao plano do direito local. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 2º, 7º, IX, CF/88, art. 37, caput, II e IX e CF/88, art. 39, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 250/STF - Extensão de regra mais benéfica concernente a férias prevista no Estatuto do Magistério estadual a professores contratados sob o regime temporário.
Tese jurídica fixada: - É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de extensão de regra mais benéfica prevista no estatuto do magistério público estadual - referente a férias - aos professores contratados temporariamente quando não há regramento específico sobre o caso.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; 7º, XVII; CF/88, art. 37, caput; II e IX; e CF/88, art. 39, § 3º, a possibilidade, ou não, de extensão de regra mais benéfica concernente à concessão de férias, instituída pelo Estatuto do Magistério Público do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Estadual 6.672/1974), aos professores contratados sob o regime temporário. ... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. ENQUADRAMENTO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º).TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, na qual denegado seguimento ao recurso de revista, em razão da aplicação do óbice da Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. PROFESSOR . ATIVIDADES EXTRACLASSE - JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO CONCEDIDO À RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. É ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, bem como expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso em exame, inviável o processamento do recurso de revista, pelo fato de que a parte recorrente transcreveu os trechos do acórdão regional apenas no início das razões, incluindo todos os temas abordados ao longo do recurso e não reproduzindo, nos tópicos específicos, os trechos correspondentes a cada um deles, desatendendo, assim, ao disposto nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL - TÉCNICO EM RADIOLOGIA. Não merece provimento o agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. JUROS DE MORA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. Ante o decidido no item 1, segunda parte, do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral do STF, para os débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública, permanece em vigor a norma do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, quanto aos juros de mora. Nesse contexto, é aplicável a OJ 7 do Pleno do TST, nos seguintes termos: « I - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios: a) 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei 8.177, de 01.03.1991; b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35, de 24.08.2001. II - A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei 11.960, de 29.06.2009. III - A adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório «. No caso concreto, a decisão recorrida é contrária à OJ 7 do Pleno do TST. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FAZENDA PÚBLICA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TEMA 810 (IPCA-E) - Emenda Constitucional 113/2021 (SELIC) . Tem-se que a presente controvérsia diz respeito à definição do índice de correção monetária dos créditos trabalhistas decorrentes decondenação judicial imposta à Fazenda Pública. O tema foi enfrentado pela Suprema Corte no julgamento de diversas ações (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348), sendo que na apreciação do RE Acórdão/STF com repercussão geral, foi fixada a tese do Tema 810, no qual ficou expresso «(...)2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.. Em exame aos embargos de declaração ao recurso extraordinário, a Suprema Corte decidiu não fixar modulação temporal ao entendimento, argumentando que: «(...)Prolongar a incidência da TR como critério de correção monetária para o período entre 2009 e 2015 é incongruente com o assentado pela CORTE no julgamento de mérito deste RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, pois virtualmente esvazia o efeito prático desses pronunciamentos para um universo expressivo de destinatários da norma . Assim, restou fixado o IPCA-E como índice de correção para Fazenda Pública, sem modulação dos efeitos da decisão, pelo que se aplica a todos os processos em curso. Todavia, com o advento da Emenda Constitucional 113/2021, ficou estabelecida a taxa SELIC como atualização monetária de qualquer dívida a cargo da Fazenda Pública. Dessa forma, a partir de dezembro de 2021, o índice SELIC deve ser aplicado na correção dos créditos trabalhistas devidos pelos entes estatais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. CUMPRIMENTO . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
O Regional decidiu com alicerce nas provas dos autos. Se o objetivo de insurgência recursal está assente no conjunto probatório dos autos e a análise esgota-se nas instâncias ordinárias, adotar entendimento em sentido diverso daquele feito pelo Tribunal de origem implicaria, necessariamente, revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede extraordinária, consoante o teor da Súmula 126/STJ. Agravo interno a que nega provimento. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. PROFESSORES. HORA EXTRA. ADICIONAL. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. No caso, a parte indicou, nas razões do recurso de revista, a transcrição da fundamentação do acórdão recorrido quanto à matéria objeto de impugnação, sem fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. A demonstração do prequestionamento da matéria, abordada no arrazoado recursal, pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, da CLT, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento, com incidência de multa.... ()
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16 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido, no tema. ENQUADRAMENTO EM CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. PROFESSOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) a prova testemunhal comprovou que a reclamante desenvolvia atividades de professora, sendo responsável pelo desenvolvimento da oralidade e da coordenação motora grossa e fina das crianças, além dos cuidados básicos; b) a prova testemunhal demonstrou ser praxe da reclamada contratar recreadoras para o exercício de atividades de professora; c) os documentos colacionados aos autos sinalizam que a reclamante exercia atividades de professora; d) a norma coletiva da categoria considera como professor o profissional que desenvolve atividades inerentes ao magistério. Por essa razão, concluiu que a ausência de qualificação formal não impede o enquadramento da reclamante como professora, diante do princípio da primazia da realidade. Assim, a análise quanto às atividades exercidas pela reclamante e quanto ao seu enquadramento ou não como professora demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Sobre o tema, esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que a não satisfação dos requisitos previstos no CLT, art. 317, inclusive de habilitação legal, não impede o enquadramento do empregado como professor, prevalecendo o princípio da primazia da realidade. Tendo a controvérsia sido dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896 § 7º, da CLT e na Súmula 333/TST, o que afasta a divergência jurisprudencial trazida a cotejo. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()
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17 - TST AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SEM ANÁLISE. CPC, art. 282, § 2º.
I . Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela parte recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. 2. ADVOGADO EMPREGADO. ELETRONORTE. JORNADA DE TRABALHO DE 220 HORAS MENSAIS. PREVISÃO NO EDITAL DO CONCURSO E NO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema «Categoria Profissional Especial I Advogado I Empregado oferece transcendência política, e diante da possível violação aa Lei 8.906/1994, art. 20, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 3. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADVOGADO EMPREGADO. ELETRONORTE. JORNADA DE TRABALHO DE 220 HORAS MENSAIS. PREVISÃO NO EDITAL DO CONCURSO E NO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Cinge-se a controvérsia em saber se advogado empregado, admitido por meio de concurso público, teria direito à jornada especial de 4 horas diárias, nos termos da redação anterior da Lei 8.906/94, art. 20, ou se a jornada seria de 8 horas diárias (220 horas mensais), conforme previsão no edital do concurso público em que o reclamante foi aprovado. II . O acórdão regional reformou a sentença e deu parcial provimento ao recurso do reclamante entendendo que, como o reclamante integra categoria diferenciada (advogado), lhe seria aplicável jornada de 4 horas diárias, previsto na Lei 8.906/94, art. 20, já que foi admitido na vigência da referida lei. Para isso, afastou aplicação da Lei 9.527/97, art. 4º e fundamentou que, para não ser aplicável o limite de 4 horas diárias, era necessária a existência de cláusula expressa prevendo regime de dedicação exclusiva e referida informação não constava no edital do concurso, não se considerando suficiente a previsão editalícia de jornada de 220 horas mensais. III. Apesar de a norma aplicável estipular que a dedicação exclusiva deva estar «expressamente prevista em contrato, observa-se que a SBDI-1 fixou entendimento de que a existência de previsão no edital do concurso público de jornada de trabalho superior a 4 horas diárias caracteriza o regime de dedicação exclusiva previsto na Lei 8.906/1994, art. 20, em razão da vinculação do contrato às normas do edital, independentemente de o termo «dedicação exclusiva constar expressamente do contrato. IV. No julgamento daADI 3396, o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei 9.527/1997, art. 4º, para dar interpretação conforme ao referido artigo, excluiu de seu alcance os advogados empregados públicos de empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias, não monopolísticas. Como se nota, em que pese a decisão supramencionada realizar a interpretação conforme a constituição da Lei 9.527/1997, art. 4º e definir que os advogados empregados públicos de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias não monopolistas normalmente se aplicariam as regras de jornada de trabalho previstas no Estatuto da OAB, tais regras podem ser afastadas se houver no edital do concurso previsão de jornada diferente. No mesmo sentido, a jurisprudência do TST entende que advogado empregado público admitido por meio de concurso público, prevalece a jornada prevista no edital. V. Em suas contrarrazões, o reclamante alega que não há nos autos informação sobre edital de concurso público prevendo jornada de 44 horas semanais nem sobre sua submissão ao concurso público. Contudo, diante do quadro fático delineado no acórdão, qualquer análise a sobre possível falta de edital junto aos autos esbarraria na Súmula 126/TST, que impede reexame de provas em sede de recurso de revista. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . 4. AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. OBRIGATORIEDADE DE ANÁLISE DA TRNSCENDÊNCIA PELO TST. I . O agravo interno da parte reclamante perdeu seu objeto, pois realizada análise da transcendência quando do julgamento do agravo interno da reclamada. II . Agravo prejudicado.... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. No caso, não prospera a tese recursal de falha na fundamentação regional, por suposta ausência de exame da alegação de que o exercício da função de técnica em manutenção eletrônica em equipamentos de estúdio estaria inserida na categoria profissional dos radialistas. A Corte regional foi expressa no sentido de que, diante da narrativa indicada pelo autor na inicial e da legislação aplicável à categoria profissional dos radialistas (Lei 6.615/1978 e Decreto 84.134/1979) , verificou-se que a atividade laboral exercida pela parte reclamante não se equipara a dos radialistas. Intactos, portanto, os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Agravo desprovido. EMPREGADO TÉCNICO EM MANUTENÇÃO ELETRÔNICA DE EQUIPAMENTOS DE ESTÚDIO. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL DOS RADIALISTAS NÃO EVIDENCIADA. HORAS EXTRAS A PARTIR DA 6ª DIÁRIA E DA 36ª SEMANAL INDEVIDA. Trata-se de pedido de horas extras a partir da 6ª diária e da 36ª semanal, fundado na alegação de que o exercício da atividade laboral de manutenção eletrônica de equipamentos de estúdio estaria inserida na categoria profissional dos radialistas, nos termos da Lei 6.615/1978 e do Decreto 84.134/1979. No caso, a parte reclamante não logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, em que ficou expressamente consignado que o exame da demanda está lastreado na conclusão fática do Regional no sentido de que a narrativa indicada na inicial pela parte não se enquadra na legislação invocada, de que o próprio reclamante se autonomeou técnico de manutenção de sistema elétrico, atividade não inclusa nas disposições constantes no, II da Lei 6.615/78, art. 18, premissa que não comporta reexame nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE PERCENTUAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. No caso, a parte agravante não logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, quanto à aplicação do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo desprovido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . CERCEAMENTO DE DEFESA. ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL. PRÉVIA INTIMAÇÃO DAS PARTES RECLAMADAS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. A tese recursal de nulidade por cerceamento de defesa fundamenta-se na alegação de ausência de intimação da única advogada da reclamada acerca da antecipação da audiência de instrução em que deveria depor, diante da declaração de revelia pelo Juízo de origem e aplicação da penalidade de confissão ficta. No caso, a parte reclamada não logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, em que foi rechaçado o alegado cerceamento de defesa, tendo em vista a cronologia fática consignada no acórdão regional de que a primeira audiência de instrução, designada para 16/11/2021, foi redesignada para 26/5/2022, a pedido da parte reclamada, e, posteriormente, antecipada para o dia 2/5/2022, com destaque expresso a respeito da existência de intimação pessoal da advogada da empresa sobre a referida antecipação. Nesse contexto, considerando que houve a intimação pessoal da advogada da reclamante em relação à alteração da data da audiência, não cabe falar em cerceamento de defesa. Intacto, portanto, o CF/88, art. 5º, LV. Agravo desprovido. RELAÇÃO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. TRABALHO AUTÔNOMO NÃO COMPROVADO. EXISTÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL ACERCA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Trata-se de pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes. No caso, não prospera a tese patronal defensiva de que a prestação de serviços teria sido realizada sob a forma de trabalho autônomo, na medida em que, ao invocar fato impeditivo à caracterização do vínculo, atraiu para si o ônus de comprová-lo, encargo do qual não se desincumbiu. Além disso, segundo o Regional, a prova documental colhida evidencia os elementos caracterizadores da relação empregatícia, valoração inviável de ser reexaminada nesta Corte superior, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Desse modo, verificada a presunção de veracidade da narrativa indicada na inicial, quanto ao vínculo empregatício, corroborada pela prova documental colhida, conforme asseverou o Regional, não há como afastar a caracterização da relação de emprego. Intacto, portanto, o CLT, art. 3º. Agravo desprovido. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE RECLAMANTE. SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. No caso, a parte não logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada quanto ao deferimento do benefício de assistência judiciária gratuita ao reclamante, nos termos da Súmula 463, item I, do TST, in verbis : «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Inócua a alegação de ofensa ao § 3º do CLT, art. 790. Agravo desprovido.... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Diversamente do que se alega nas razões recursais, o Tribunal Regional apresentou solução devidamente fundamentada para o deslinde da controvérsia, nos termos do art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional registrou que a autora fundamentou seu pleito- quitação de horas extras acima da sexta diária- invocando sua condição de bancária. Consignou que o réu impugnou o pedido de pagamento de horas extras e reflexos em razão do enquadramento no caput do CLT, art. 224. Com efeito, da leitura do acórdão regional, percebe-se que a decisão é clara ao consignar a existência de pedido de horas extras acima da sexta diária, invocando sua condição como bancária. Portanto, não há que se falar em ofensa aos arts. 832 da CLT, 2º, 141 e 492, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. O Tribunal Regional consignou que « restou incontroverso que a obreira, desde a sua contratação, exercia, de fato, as funções típicas de bancário. Isso porque o recorrente, em defesa, não impugnou, especificamente, as alegações da inicial a respeito das funções executadas pela autora, limitando-se a mencionar que a reclamante exercia o cargo de Assistente Adminis trativo". Registrou que «pelos documentos colacionados aos autos pelo próprio recorrente (ID a0bc604 - pág. 1), verifica-se que a reclamante, a partir de 03/2011, passou a recolher as contribuições sindicais ao Sindicato dos Bancários de São Paulo. Ademais, consignou que não foram ouvidas testemunhas em juízo o que, «diante das demais provas coligidas ao processado, milita em desfavor da ré. Com efeito, da leitura do acórdão regional, percebe-se que a decisão é clara ao consignar que a empregada, desde o início da sua contratação, exercia funções típicas de bancário. Portanto, restam incólumes os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que considerou constitucional o CLT, art. 384, sob o fundamento de que «o contrato de trabalho celebrado entre as partes perdurou de (v. TRCT - ID 49988e1), razão pela 18.2.2009 a 12.6.2017 qual a revogação do dispositivo consolidado em comento, perpetrada pela Lei 13.467/17, se afigura irrelevante ao deslinde da questão, tendo em vista que referido diploma entrou em vigor tão somente em 11.11.2017. A Lei 13.467/2017 revogou o CLT, art. 384, o qual determinava a concessão de um intervalo de 15 minutos antes de se começar a prestação de horas extras pela trabalhadora mulher. O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se, na ocasião, que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão apreciou o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). Assim, o CLT, art. 384 deve ser aplicado ao contrato de trabalho da empregada durante todo o período contratual (18.2.2009 a 12.6.2017). Ademais, o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não importa mera penalidade administrativa, mas o pagamento de horas extras correspondentes àquele período. Portanto, o acórdão regional está em consonância com a Jurisprudência do TST e com a tese fixada pelo STF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. O TRT não conheceu a insurgência do réu quanto à concessão dos benefícios da justiça gratuita por ausência de interesse recursal. Portanto, o Tribunal Regional não se pronunciou sobre a existência ou não de declaração de hipossuficiência econômica da autora ou sobre a comprovação de insuficiência de recursos, o que gera a aplicação do óbice da Súmula 297/TST, I e torna dispensável a análise deste tema por parte desta Turma. Ausência de omissão no acórdão recorrido, conforme disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT combinado com a Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA. BANCÁRIO. NULIDADE DA PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 199/TST . O Tribunal Regional manteve a r. sentença que, considerando a nulidade das horas extras pré-contratadas, deferiu o pagamento de horas extras excedentes à sexta diária. Registrou que «embora a pactuação de horas extras tenha ocorrido, formalmente, após a admissão da reclamante, verifica-se, da análise dos cartões de ponto de ID5c1079b, que a obreira, desde o início do pacto laboral, prorrogava habitualmente a sua jornada, o que torna nula tal avença. Com efeito, da leitura do acórdão regional, percebe-se que a decisão é clara ao consignar que a empregada prestava horas extras habituais desde o início do contrato. Esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que o acordo de prorrogação da jornada de trabalho celebrado logo após a admissão do empregado caracteriza-se como uma prática fraudulenta, evidenciando a intenção do empregador de se eximir do pagamento das horas extraordinárias trabalhadas. Portanto, restam incólumes os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()