1 - STJ Mandado de segurança. Exame nacional de desempenho de estudantes. Enade. Indicação errônea do local da prova. A indicação errônea do endereço da realização da prova do exame nacional de desempenho dos estudantes. Enade constitui motivo suficiente para a concessão da ordem. Segurança concedida.
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2 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança. Enade. Liminar conferida na origem para possibilitar a colação de grau pelos recorridos, que não se submeteram ao enade. Possibilidade. Precedentes do STJ.
«1. Hipótese em que os recorridos alcançaram, por meio de concessão de liminar em primeira instância, confirmada pelo Tribunal de origem, a colação de grau e a obtenção do diploma de conclusão do curso de Medicina há mais de três anos. Nesse contexto, não se mostra razoável, a esta altura, desconstituir a situação consolidada que ora se vislumbra. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Enade. Inexistência de solicitação administrativa de dispensa do exame. Ilegitimidade do Ministro da educação para figurar como autoridade coatora. Inaplicabilidade da teoria da encampação.
1 - Nos termos da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 3º, considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. No caso concreto, em que o impetrante visa afastar a exigência de sua regularização relativamente ao Enade 2008, as alegações constantes da petição inicial não demonstram, de forma inequívoca, que ato do Ministro de Estado da Educação estaria a afrontar o suposto direito líquido e certo.... ()
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4 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Enade. Não realização do exame. Pretensão de dispensa. Ausência de prova pré-constituída quanto ao ato coator. Impossibilidade de dilação probatória. Extinção do mandamus.
«1.O Mandado de Segurança exige demonstração inequívoca, mediante prova pré-constituída, do direito líquido e certo invocado. Não admite, portanto, dilação probatória, ficando a cargo do impetrante juntar aos autos documentação necessária ao apoio de sua pretensão. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Enade. Ausência do nome em rol de dispensados. Ato impugnado praticado pelo inep. Ilegitimidade do Ministro da educação para figurar como autoridade coatora.
1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra Portaria do INEP na qual não constou a impetrante como dispensada da participação no Enade/2010. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Exame nacional de desempenho dos estudantes (enade). Preliminares. Ministro de estado da educação. Legitimidade. Interesse de agir. Presença. Mérito. Ciência inequívoca da impetrante. Ausência. Dispensa da realização do exame.
1 - A Primeira Seção tornou pacífico que o Ministro de Estado da Educação é parte legítima nas ações de segurança relativas à dispensa do ENADE. A autoridade ministerial exerce o poder decisório final no processo de dispensa, legitimando-o a responder por eventuais faltas de serviço.... ()
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7 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental em mandado de segurança. Exame nacional de desempenho dos estudantes. Enade. Colação de grau e acesso ao diploma sem a realização do exame. Impossibilidade. Ausência de prova pré-constituída.
1 - Mandado de segurança por meio do qual se objetiva a dispensa do Enade para se colar grau e ter acesso ao diploma. ... ()
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8 - STJ Administrativo. Exame nacional de desempenho dos estudantes (enade). Dispensa do exame. Diretor no inep. Ilegitimidade passiva. Súmula 83/STJ.
«1. Não compete ao Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) promover atos referentes à dispensa de estudante do exame obrigatório, tampouco conferir graus, expedir e registrar diplomas de graduação de estudantes, atribuições que são exclusivas das universidades e centros universitários. ... ()
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9 - STJ Administrativo e processual civil. Ensino superior. Exame nacional de desempenho dos estudantes. Enade. Ausência de inscrição. Responsabilidade da instituição de ensino. Expedição de diploma. Cabimento. Honorários advocatícios. Instituto da confusão. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1. A responsabilidade pelo cadastramento dos alunos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP é exclusiva das instituições de ensino, motivo pelo qual o aluno que não participou do ENADE por circunstâncias alheias a sua vontade não pode ser penalizado pela instituição, ficando assegurado a colação de grau e o recebimento do respectivo diploma. ... ()
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10 - STJ Processual civil e administrativo. Ensino superior. Enade. Não submissão. Colação de grau e expedição do diploma. Decisão liminar. Situação consolidada. Excepcionalidade.
«1 - Consoante estabelecido no âmbito desta Corte, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2 - STJ). ... ()
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11 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Enade. Direito líquido e certo. Necessidade de reexame do conjunto fático. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Tendo o Tribunal de origem afirmado pela caracterização do direito líquido e certo da impetrante na origem, infirmar tais fundamentos pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado por força da Súmula 7/STJ. ... ()
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12 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Exame nacional de desempenho dos estudantes (enade). Obrigatoriedade. Diploma expedido por força de liminar. Situação fática consolidada. Aplicação da teoria do fato consumado.
«1. A jurisprudência desta Corte, em reiterados precedentes, tem perfilhado entendimento de que a participação no Exame Nacional do Desempenho dos Estudantes (ENADE) é obrigatória para todos os estudantes regularmente convocados a realizá-lo, sendo legal o condicionamento da colação de grau e, consequentemente, da expedição do diploma universitário ao comparecimento do estudante ao certame. ... ()
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13 - STJ Administrativo. Ensino. Mandado de segurança. Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE. Obrigatoriedade. Colação de grau. Situação fática consolidada. Aplicação da teoria do fato consumado.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que o Exame Nacional do Desempenho dos Estudantes (ENADE) é obrigatório a todos os estudantes convocados regularmente para a sua realização, não sendo ilegal o condicionamento a colação de grau e, consequentemente, a obtenção do diploma de curso superior, ao comparecimento ao referido exame. ... ()
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14 - STJ Mandado de segurança. administrativo. ensino superior. ausência à prova do enade realizada no ano de 2010. pedido de dispensa. Portaria mec nº 1.421/2010 e Portaria inep nº 493/2010. Ilegitimidade passiva do Ministro de estado da educação.
«1. Mandamus impetrado por estudante pedindo dispensa da prova por questão de saúde. ... ()
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15 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Exame nacional de desempenho dos estudantes (enade). Obrigatoriedade. Colação de grau. Situação fática consolidada. Aplicação da teoria do fato consumado.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que o Exame Nacional do Desempenho dos Estudantes (ENADE) é obrigatório a todos os estudantes convocados regularmente para a sua realização, não sendo ilegal o condicionamento a colação de grau e, consequentemente, a obtenção do diploma de curso superior, ao comparecimento ao referido exame. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Mandado de segurança. Enade. Teoria do fato consumado. Inaplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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17 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Exame nacional de desempenho dos estudantes (enade). Obrigatoriedade. Diploma expedido por força de liminar. Situação fática consolidada. Aplicação da teoria do fato consumado.
«1. A jurisprudência desta Corte, em reiterados precedentes, tem perfilhado entendimento de que a participação no Exame Nacional do Desempenho dos Estudantes (ENADE) é obrigatória para todos os estudantes regularmente convocados a realizá-lo, sendo legal o condicionamento da colação de grau e, consequentemente, da expedição do diploma universitário ao comparecimento do estudante ao certame. ... ()
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18 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito administrativo. Mandado de segurança. Colação de grau. Não submissão ao enade. Teoria do fato consumado. Controvérsia de índole infraconstitucional. Alegada ofensa ao princípio da legalidade. Súmula 636/STF. Incidência. Agravo desprovido.
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19 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Realização de exame para possibilitar a colação de grau e expedição do diploma. ENADE. Decisão precária. Situação fática consolidada no tempo. Teoria do fato consumado. Agravo interno do instituto desprovido.
1 - Conforme orientação deste STJ, a participação no Exame Nacional do Desempenho dos Estudantes (ENADE) é obrigatória para todos os estudantes regularmente convocados a realizá-lo, sendo legal o condicionamento da colação de grau e, consequentemente, da expedição do diploma universitário ao comparecimento do estudante ao certame. ... ()
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20 - TJPE Direito administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Reexame necessário. Recurso de agravo. Colação de grau. Condição. Exame nacional de desempenho dos estudantes (enade). Lei 10.861/04. Concurso para preenchimento de cargo público. Posse. Requisito. Diploma. Não apresentação. Direito líquido e certo. Inexistência. Agravo legal a que se nega provimento.
«Cuida-se de Reexame Necessário de sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Afogados da Ingazeira (fls. 120/127) nos autos do Mandado de Segurança 0000615-83.2012.8.17.0110. O mandado de segurança foi impetrado com o fito de assegurar à autora o direito líquido e certo à obtenção de diploma de conclusão de curso de Graduação em Pedagogia e à nomeação ao cargo de Professor de Pedagogia da Autarquia Educacional de Afogados da Ingazeira. Alegou que não pôde apresentar o diploma de conclusão de curso quando fora nomeada para assumir o cargo público para o qual fora aprovada em concurso, pois no dia da realização da prova do ENADE - Exame Nacional de Desempenho de Estudantes portava apenas cópias dos documentos, razão pela qual não teve acesso ao local de provas. Afirma que justificou ao INEP (entidade responsável pela aplicação do ENADE) o motivo de sua ausência à prova do ENADE, não tendo obtido resposta até a data da impetração. Assim, como não realizou a prova do ENADE, a Faculdade de Formação de Professores de Afogados da Ingazeira (entidade vinculada à Autarquia Educacional de Afogados da Ingazeira na qual realizou a graduação) não lhe outorgou o diploma de conclusão de curso, haja vista entender a entidade que o ENADE constitui requisito obrigatório para a obtenção de diploma de curso superior. Dessa forma, como não apresentou o diploma de graduação, não tomou posse no cargo de Professor de Pedagogia para o qual fora aprovada, sendo certo que, em seu sentir, não há motivos plausíveis para a recusa em fornecer o diploma de conclusão de curso, haja vista que o ENADE destina-se a avaliar a qualidade do ensino ofertado. Informações da autoridade coatora apresentadas às fls. 54/59, defendendo a legalidade da recusa em fornecer o diploma de Graduação em Pedagogia, haja vista que a realização do ENADE é requisito obrigatório à colação de grau. Em sentença de fls. 120/127, o MM. Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Afogados da Ingazeira concedeu a segurança sob o fundamento de que «a ausência da impetrante ao ENADE não obsta que ela obtenha ao (sic) seu diploma de graduação, tampouco que tome posse no cargo que foi aprovada em virtude de concurso público, logo, o pleito inicial há de ser deferido, com a concessão da ordem (fls. 126). Os autos foram remetidos a este eg. TJPE por força de reexame necessário, consoante ofício de fls. 133.Manifestação Ministerial às fls. 143/146, onde a 12ª Procuradoria de Justiça em Matéria Cível afirma que a controvérsia discutida no presente caso não enseja a intervenção do Ministério Público.Inicialmente, é preciso esclarecer que o presente mandado de segurança se volta para dois atos distintos, ambos de responsabilidade da mesma autoridade coatora, quais sejam: a negativa de emissão de diploma de conclusão de curso de graduação por falta de realização do ENADE e a negativa de posse da impetrante ao cargo de Professor de Pedagogia da Autarquia Educacional de Afogados da Ingazeira, o que não ocorreu por falta de apresentação do diploma de graduação.Quanto ao primeiro ato coator, é de se dizer que de acordo com o art. 5º, § 5º1 da Lei 10.861/04, o ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, podendo ser dispensado, excepcionalmente, por ato do Ministério da Educação. Ademais, de acordo com o § 1º do art. 5º do mesmo diploma legal, o ENADE é destinado a aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação.Em síntese, trata-se de requisito obrigatório da grade curricular dos cursos de graduação, destinando-se a avaliar a aprendizagem dos estudantes.Sobre a obrigatoriedade do ENADE como requisito para a obtenção de diploma de graduação, para além da imposição legal constante dos dispositivos supracitados, o que por si só já seria suficiente para admitir a necessidade de submissão ao exame para a colação de grau, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser legítima a exigência de submissão do graduando ao ENADE para a obtenção de diploma de curso superior, como se infere dos seguintes precedentes: RESP 201202057384, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:12/11/2012; MS 201000596390, HUMBERTO MARTINS, STJ - PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:30/06/2010; MS 200702170637, JOSÉ DELGADO, STJ - PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:16/06/2008.Como se extrai dos precedentes suprainvocados, daí se pode concluir que, em regra, a submissão do graduando ao ENADE é obrigatória, só podendo ser dispensado em casos excepcionais devidamente justificados pelo estudante ao órgão competente.No caso dos autos, não há como chegar a outra conclusão senão a de que a negativa de emissão de diploma de conclusão de curso pela Faculdade de Formação de Professores de Afogados da Ingazeira foi plenamente legítima, porquanto não poderia a entidade de ensino emitir o referido diploma sem que a impetrante tenha participado do ENADE ou, quando menos, obtido a dispensa pelo órgão competente, qual seja, o INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, entidade vinculada à União. É bem verdade que a impetrante formulou requerimento de dispensa, como se vê do documento de fls. 39. Ocorre que não trouxe qualquer elemento a demonstrar que fora dispensada da realização do ENADE, do que daí advém a inexistência de direito líquido e certo a ser amparado com o presente mandamus, porquanto a simples formulação de requerimento alegando ter «esquecido dos documentos originais para realizar a prova não constitui prova pré-constituída idônea a ensejar a concessão da segurança.Ademais, ainda que se considere a possibilidade de uma demora injustificada do INEP em responder ao requerimento de dispensa, o que, ao menos em tese, poderia ensejar a imposição de ordem ao INEP para manifestar-se sobre o requerimento, o fato é que, além de tal ato coator não consubstanciar o objeto do writ ora em análise, esta Justiça Estadual careceria de competência para compelir entidade federal a efetuar pronunciamento.Assim, não há qualquer ilegalidade no ato coator praticado pela Diretora da Autarquia Educacional de Afogados da Ingazeira, razão pela qual deve ser reformada, no ponto, a sentença submetida ao duplo grau obrigatório. Por fim, quanto ao segundo ato coator atacado, qual seja, a negativa de posse da candidata por não apresentar o diploma de graduação, não há, do mesmo modo, qualquer irregularidade praticada pela Administração Pública, uma vez que, não preenchidos os requisitos para a posse no cargo, mostra-se perfeitamente legítima o ato que não empossou a impetrante. Esse é, mutatis mutandis, o entendimento trazido pela Súmula 266/STJ, segundo a qual «o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse (...), donde se evidencia que a exigência da conclusão de curso de graduação em Pedagogia no momento da posse é perfeitamente legítima. Além disso, consoante o item 11.4 do Edital do certame a que submeteu-se a impetrante (fls. 77/92), os candidatos deveriam apresentar, na data da posse, diploma de curso de graduação e certificado de titulação mínima exigida para o cargo, consoante Anexo 1 do mesmo edital, o qual, especificamente para o cargo de Professor de Pedagogia, exigia, além de Graduação de Licenciatura em Pedagogia, especialização na mesma área. Desta feita, como sequer possuía a impetrante diploma de Graduação em Pedagogia, o mesmo pode ser concluído acerca da titulação mínima exigida para o cargo, o que, por mais de um motivo, evidencia a ausência de direito líquido e certo da impetrante, devendo ser integralmente reformada a sentença de primeiro grau. Por unanimidade, negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, mantendo-se a decisão terminativa concedida no bojo da apelação cível 0289678-2.... ()
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21 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ensino superior. Enade. Ausência no exame. Acórdão impugnado arrimado em duplo fundamento. Questão constitucional não impugnada. Incidência da Súmula 126/STJ.
1 - O Tribunal a quo fundamentou também sua decisão com base em preceitos constitucionais, especialmente nos arts. 5º, XXXV e 217, § 1º, da CF/88, e não sendo manejado o imprescindível recurso extraordinário aplica-se, à espécie, a Súmula 126 das súmulas do STJ. ... ()
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22 - STJ Processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Enade. Colação de grau. Teoria do fato consumado. Aplicação. Dispositivo constitucional. Análise. Impossibilidade.
1 - Inexiste ofensa do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão do recorrente. ... ()
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23 - STJ Mandado de segurança. Ensino. Enade. Indeferimento do pedido de dispensa. Ato impugnado praticado pelo INEP. Legitimidade passiva. Ilegitimidade do Ministro da Educação para figurar como autoridade coatora. Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º. CPC/1973, art. 267, VI.
«1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato de indeferimento do pedido de dispensa de participação no Enade/2010. ... ()
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24 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Exame nacional de desempenho dos estudantes (enade). Legitimidade do Ministro de estado da educação. Desnecessidade de a instituição de ensino integrar a lide. Problema no teor da comunicação do local de prova, e não em sua divulgação. Endereço de prova informado erroneamente. Dispensa da realização do exame.
1 - Ministro de Estado da Educação é parte legítima para figurar no pólo passivo de Mandado de Segurança impetrado com o intuito de dispensa do Enade, em razão da atribuição a ele conferida pela Lei 10.861/2004, art. 5º, § 5º. Precedentes do STJ.... ()
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25 - STJ Mandado de segurança. Ensino. Enade/2011. Ausência de inscrição no exame. Imputação exclusiva à instituição de ensino superior e ao INEP. Legitimidade passiva. Ilegitimidade ad causam passiva do Ministro de Estado da Educação. Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º. CPC/1973, art. 267, VI.
«1 Cuida-se de mandado de segurança no qual o impetrante pleiteia a dispensa da realização do ENADE/2011 - Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes. ... ()
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26 - STJ Administrativo. Ensino. Mandado de segurança. Dispensa do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE. Legitimidade passiva do Ministro de Estado da Educação. Ilegitimidade da entidade de ensino superior. Cientificação direta e individualizada ao estudante selecionado. Inocorrência, no caso concreto. Lei 1.533/51, art. 1º.
«A Portaria MEmenda Constitucional 4.046/2004 determina que os processos de solicitação de dispensa do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, após a devida análise e emissão de parecer pela Comissão instituída em seu art. 1º, serão submetidos à apreciação do Ministro de Estado da Educação, do que resulta a sua legitimidade exclusiva para atuar no polo passivo da impetração. É indispensável a cientificação inequívoca ao estudante, de forma direta e individualizada, de sua seleção para integrar a amostra de alunos obrigados à realização da avaliação. Precedentes da 1ª Seção: MS 10643 / DF, relator p/acórdão Min. Luiz Fux, DJ 08/05/2006; MS 12104/DF, relatora Min. Denise Arruda, DJ de 21/09/2006; MS 10.951/DF, Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 06/03/2006). Segurança concedida.... ()
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27 - STJ Processual civil. Ensino superior. Obrigação de fazer. Emissão de certificado de conclusão. Emissão de diploma. Enade. Deliberação sobre verba honorária. Competência das instâncias ordinárias. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação dos efeitos da tutela contra a Universidade Metropolitana de Santos - UNIMES e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, objetivando sejam as demandadas compelidas ao fornecimento de certificado de conclusão do curso de pedagogia e respectivo diploma de curso superior, independentemente da participação da estudante demandante no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para fixar os honorários advocatícios conforme a regra geral inserta no § 2º do CPC, art. 85. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial. ... ()
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28 - STJ Administrativo. Ensino. Mandado de segurança. Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE. Falta de ciência da data da prova por estudante. Liminar deferida. Colação de grau realizada. Segurança concedida. Precedentes do STJ. Lei 10.861/2004, art. 5º. Lei 1.533/51, art. 1º.
««É indispensável a cientificação inequívoca ao estudante, de forma direta e individualizada, de sua seleção para integrar a amostra de alunos obrigados à realização da avaliação (MS 10.951/DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJU 06/03/2006). O zelo do STJ com a devida publicidade é tamanho que, mesmo com a estampa de portaria do Ministério da Educação, que possibilite a regularização da situação da demandante em relação ao ENADE, em nada «altera a ilegalidade da recusa, por parte do Senhor Ministro de Estado da Educação, em conceder dispensa a estudante que demonstrou não ter participado da avaliação em comento por erro atribuível exclusivamente ao ente responsável pela realização do evento. (EDcl no MS 12.104/DF, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Seção, DJ 29/06/2007). A impetrante não foi notificada formalmente e procedeu aos necessários requerimentos de informação nos órgãos competentes, sem que houvesse sido esclarecida ou respondida. Essas circunstâncias não foram objeto de refutação pelo Ministério da Educação, que deixou de recorrer da liminar que permitiu à impetrante colar grau e receber o diploma da instituição de ensino superior.... ()
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29 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - AÇÃO DECLARATÓRIA, C.C PERDAS E DANOS - PROGRAMA «UNIESP PAGA - Exigência de prestação de serviços voluntários, nota mínima no ENADE e conclusão do curso - CRITÉRIOS OBJETIVOS E DE FÁCIL COMPREENSÃO EXPRESSOS EM CONTRATO - Descumprimento pela discente - Ação Improcedente - Sentença reformada.
RECURSOS PROVIDOS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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30 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Ensino superior. Enade. Obrigatoriedade. Colação de grau e diploma expedido por força de liminar, confirmada por sentença e pelo acórdão recorrido. Situação fática consolidada pelo decurso do tempo. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Resta consolidada, in casu, situação fática pelo decurso do tempo, uma vez que a liminar, deferitória da efetivação da colação de grau da recorrida e da expedição do respectivo diploma - apesar da não realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE - , foi deferida em 09/10/2012, confirmada pela sentença concessiva da segurança, em 11/02/2013, assim como pelo acórdão recorrido, publicado em 23/05/2013. ... ()
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31 - STJ Administrativo. Realização de exame para possibilitar a colação de grau e expedição do diploma. Enade. Decisão precária. Situação fática consolidada no tempo. Teoria do fato consumado. Precedentes do STJ.
«1. No caso concreto, o formando alcançou, por meio de tutela antecipada concedida em sentença, a almejada expedição do diploma. Nesse contexto, não se mostra razoável, a esta altura, desconstituir a situação assim consolidada. ... ()
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32 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Ensino superior. Impedimento aos alunos inscritos no 9º e 10º períodos de cursarem dependências acumuladas ao longo do curso e de serem inscritos no Enade. Questão de natureza administrativa. Contrariedade à proposta pedagógica de «progressão tutelada instituída pela própria universidade. Proibição desarrazoada. Obrigatoriedade de cumprimento do previsto no programa educacional da própria instituição de ensino e da efetiva prestação dos serviços, nos moldes em que contratualmente colocados à disposição dos alunos pela própria universidade. Responsabilidade da prestadora de serviços educacionais de avaliar a adequação e suficiência da formação acadêmica e aptidão dos alunos e futuros profissionais ao longo de todo o curso oferecido. Manutenção da decisão que determinou que a instituição de ensino permita imediatamente aos autores cursarem as matérias acumuladas, além da inscrição dos mesmos no ENADE. Recurso desprovido.
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33 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Exame nacional do ensino médio. Enade. Comparecimento ao local de prova. Furto do documento de identidade. Não realização do exame. Motivo alheio à vontade do estudante. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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34 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ensino superior. Enade. Obrigatoriedade. Colação de grau e diploma expedido por força de liminar, confirmada por sentença e pelo acórdão recorrido. Situação fática excepcional, consolidada pelo decurso do tempo. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Agravo Regimental interposto contra decisão publicada na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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35 - STJ Administrativo. Ensino. Mandado de segurança. Dispensa do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE. Autoridade coatora. Legitimidade passiva do Ministro de Estado da Educação. Ilegitimidade do Diretor do INEP e da entidade de ensino superior. Cientificação direta e individualizada ao estudante selecionado. Inocorrência, no caso concreto. Precedente do STJ. Lei 10.861/2004, art. 5º, § 5º. Lei 1.533/51, art. 1º.
«A Port. MEmenda Constitucional 4.046/2004 determina que os processos de solicitação de dispensa do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, após a devida análise e emissão de parecer pela Comissão instituída em seu art. 1º, serão submetidos à apreciação do Ministro de Estado da Educação, do que resulta a sua legitimidade exclusiva para atuar no polo passivo da impetração. É indispensável a cientificação inequívoca ao estudante, de forma direta e individualizada, de sua seleção para integrar a amostra de alunos obrigados à realização da avaliação.... ()
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36 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Realização de exame para possibilitar a colação de grau e expedição do diploma. Enade. Decisão precária. Situação fática consolidada no tempo. Teoria do fato consumado.
1 - Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte de Justiça, «Em casos excepcionais, em que a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo por intermédio do mandado de segurança concedido (in casu, a conclusão do curso e obtenção do diploma), a jurisprudência do STJ tem se firmado no sentido de admitir a aplicação da teoria do fato consumado» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/3/2018, DJe 19/4/2018). ... ()
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37 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ensino superior. Enade. Obrigatoriedade. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Colação de grau e diploma expedido por força de liminar, confirmada por sentença e pelo acórdão recorrido. Situação fática consolidada pelo decurso do tempo. Precedentes do STJ. Recurso especial improvido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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38 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Liminar conferida na origem para possibilitar a colação de grau pelo recorrido, o qual não se submeteu ao enade. Situação consolidada. Teoria do fato consumado. Precedentes do STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. No caso concreto, o formando alcançou, por meio da concessão de liminar em primeira instância, confirmada em sentença, a almejada colação de grau em 5/1/2012. Nesse contexto, não se mostra razoável, a esta altura, desconstituir a situação consolidada que ora se vislumbra. ... ()
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39 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Liminar conferida na origem para possibilitar a colação de grau pela recorrida, a qual não se submeteu ao enade. Situação consolidada. Teoria do fato consumado. Precedentes do STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. No caso concreto, a formanda alcançou, por meio da concessão de liminar em primeira instância, confirmada em sentença, a almejada colação de grau em 7/1/2011. Nesse contexto, não se mostra razoável, a esta altura, desconstituir a situação consolidada que ora se vislumbra. ... ()
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40 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ensino. Educação. Universidade particular. Omissão da instituição de ensino de inscrever o formando no INEP para participar do ENADE. Obrigação imposta pela Lei 10.861/2004, art. 5º, § 6º. Verba fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 14, § 3º.
«Impossibilidade de colação de grau pelo ex-aluno. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Ausência das excludentes do CDC, art. 14, § 3º. Falha na prestação de serviço. Dever de indenizar. Obrigação da instituição de ensino de inscrever o autor no próximo exame. Violação a direito fundamental. Dano moral caracterizado. Verba indenizatória adequada: R$ 10.000,00. Apelação desprovida.... ()
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41 - STJ Agravo regimental em recurso especial. ENADE. Impossibilidade de comparecimento. Expedição de diploma. Mandado de segurança conferido na origem, que possibilitou a colação de grau pelo recorrido, em 16/01/10. Situação consolidada. Teoria do fato consumado. Precedentes do STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1.In casu, a liminar concedida em primeira instância possibilitou que o estudante obtivesse o diploma de conclusão do Ensino Médio em 16/01/10, ou seja, há mais de dois anos. Há a cristalização da situação fática em razão do decurso de tempo entre a colação de grau e os dias atuais, de maneira que a reversão desse quadro implicaria em danos irreparáveis ao agravado. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Mandado de segurança. Enade. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Acórdão paradigma da mesma turma que proferiu o decisum embargado. Impossibilidade. CPC/2015, art. 1.043, § 3º. Ausência de modificação da composição da respectiva turma julgadora em mais da metade de seus membros. Decisão agravada mantida. Agravo interno desprovido.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando que a autoridade coatora não obstaculize a qualquer título o direito líquido e certo dos substituídos à formatura, colação de grau, diplomação e demais desdobramentos decorrentes da sua vida acadêmica, em virtude da participação e/ou regularidade no Enade/2019. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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43 - STJ Recurso especial. Rejulgamento. Juízo de retratação. CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Repercussão geral. Tema 476. Recurso extraordinário 608.402/RN em que se recusou a aplicação da teoria do fato consumado no âmbito de concurso público. Caso concreto. Hipótese diversa. Aluno que colou grau sem ter prestado o enade. Liminar confirmada em sentença integralmente. Manutenção do acórdão proferido por este STJ.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, firmou o entendimento de que «Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado (RE 608482, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 07/08/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014). ... ()
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44 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Mandado de segurança, com pedido de liminar inaudita altera parte. Ausência no exame enade. Colação de grau. Expedição de diploma. Possibilidade. Agravo do CPC, art. 544, 1973. Ausência de impugnação específica aos fundamentos do decisum agravado. Súmula 182/STJ. Parecer ministerial pelo não conhecimento do recurso. Agravo da instituição de ensino superior a que se nega provimento.
«1 - O Recurso de Agravo, tanto aquele previsto no CPC, art. 544, 1973 (atual CPC/2015, art. 1.042), como o dito Regimental ou Interno previsto no CPC, art. 545, 1973 (atual CPC/2015, art. 1.021, § 1º), objetiva desconstituir os fundamentos que impediram o processamento do Recurso Especial; sem essa providência, não comporta seguimento. ... ()
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45 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Aluno. Ensino. Estabelecimento de ensino. Ação de obrigação de fazer, cumulada com indenizatória por danos morais. Autor que, a despeito de ter recebido convites para o evento, é informado de que não poderia participar da cerimônia de colação de grau, diante de sua situação irregular junto ao ENADE. Verba fixada em R$ 3.500,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«No caso concreto, não se discute a legalidade da ré de impedir o autor de colar grau. O que se deve examinar é a conduta contraditória da ré de disponibilizar convites para o autor convidar amigos e familiares a comparecerem a evento de colação de grau e, horas antes do início do evento, informar ao autor que não poderia participar da cerimônia. Alegação da ré de que o fato ocorreu por equívoco de funcionária da universidade. A instituição de ensino deve ser diligente em sua atuação, orientando seus funcionários para que fatos decepcionantes como o presente não ocorram, não sendo razoável que queira se transferir ao consumidor a responsabilidade pela sua falta de organização. Cabe frisar que o autor participaria da cerimônia, aliás como efetivamente participou por força da liminar concedida, de forma simbólica, como mero ato festivo. Danos morais inquestionáveis. Hipótese que autoriza a majoração do valor da indenização ao montante de r$ 5.000,00 (cinco mil reais), mais condizente com o caso concreto. Recursos conhecidos. Primeiro recurso parcialmente provido. Segundo recurso desprovido.... ()
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46 - TJSP Prestação de serviços educacionais - Financiamento estudantil - Programa «A Uniesp Paga - Pretendido pela autora que as rés, integrantes do Grupo Uniesp, sejam compelidas ao pagamento das mensalidades referentes ao FIES perante o agente financeiro («Caixa Econômica Federal), bem como que todas as rés sejam condenadas no pagamento de indenização por danos morais - Inadmissibilidade - Inexistência de propaganda enganosa - Autora que não demonstrou que cumpriu todas as condições impostas no contrato para obtenção do benefício do programa «Uniesp Pode Pagar - Hipótese em que a autora não obteve a nota mínima 3,0 no ENADE, correspondente a 60 pontos - Precedentes do TJSP - Sentença reformada - Decretada a improcedência da ação - Apelo das corrés provido
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47 - TJSP Estabelecimento de Ensino - Programa «UNIESP - PAGA - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - Sentença de procedência - Apelo da instituição de ensino suplicada - CDC e Inversão do ônus da prova - Aplicação - Dados coligidos aos autos dão conta de que o autor cumpriu os requisitos necessários à obtenção do benefício consistente no «Programa UNIESP - PAGA, dentre os quais a «excelência no rendimento escolar". Com efeito, o arcabouço documental que instruiu a contestação, comprova que o suplicante, durante todo o período da graduação, obteve média inferior a 7 pontos em apenas 2 matérias. Todavia, a nota alcançada nas demais materiais revela um aproveitamento muito positivo, sendo certo, por outro lado, que ele foi aprovado em todas as matérias. Destarte, descabida alegação da apelante de que, unicamente em razão da existência de notas inferiores a 07 durante o curso, não obteve o autor «excelência acadêmica (sic), tendo em conta que o contrato de adesão e/ou o Regulamento não estabeleceram ou indicaram, objetivamente, nota mínima que excluiria o aluno do «Programa Uniesp Paga". No que concerne ao aproveitamento individual no ENADE - Exame Nacional de Desempenho, de que trata a cláusula 3.4 do contrato, verifico que este Eg. Tribunal de Justiça tem entendido por abusiva tal disposição contratual, na medida em que a própria instituição de ensino UNIESP possui baixa avaliação. Logo, a ré não poderia exigir do aluno nota superior àquela por ela obtida junto ao ENADE. Destarte, a suplicada deve arcar com a obrigação de fazer, consistente na quitação do financiamento estudantil (FIES), tal como assinalado na r. sentença recorrida. - Danos morais - Ocorrência - É de senso comum a sorte de aborrecimentos e humilhações vividos por qualquer pessoa, em virtude do apontamento (indevido) do nome em cadastros de restrição ao crédito, posto que tal situação repercute em sua reputação social. Realmente, a inserção indevida do nome de qualquer pessoa, não apenas o autor, em cadastros de devedores, enseja a impressão (falsa) de que ele não vem honrando seus compromissos. In casu, restou demonstrado que o nome do autor foi inserido no rol de maus pagadores por culpa da ré (instituição de ensino), que deixou de honrar o pagamento do financiamento estudantil, nos termos do programa por ela ofertado. Portanto, bem andou o juízo a quo ao condená-la ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais. - Recurso improvido
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48 - STJ Mandado de segurança. Exame nacional de desempenho dos estudantes. Legitimidade do Ministro de estado da educação. Ciência inequívoca do estudante por via postal. Ausência. Dispensa da realização do exame. Ordem concedida.
1 - O Ministro de Estado da Educação é parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado visando à dispensa do estudante do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade, sendo despicienda a integração do polo passivo pelo representante da instituição de ensino superior, já que a expedição do diploma não resta obstada por ato deste, mas, sim, em decorrência da situação irregular do estudante perante o Enade.... ()
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49 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo e processual civil. Realização de exame ENAD para possibilitar a colação de grau e expedição do diploma. Decisão liminar. Rever. Súmula 7/STJ. Situação fática consolidada no tempo. Teoria do fato consumado. Agravo interno desprovido.
I - Na origem, os Recorridos impetraram mandado de segurança, com pedido liminar inaudita altera pars, contra ato da Diretora Geral da Faculdade Evangélica Mackenzie do Paraná - FEMPAR e do Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP objetivando seja determinado aos impetrados a realização antecipada de suas colações de grau e a emissão de seus certificados de conclusão de curso/diploma, tendo em vista terem concluído o Curso de Medicina em 18/10/2019, com a integralização curricular, restando pendente apenas o resultado do ENADE/2019, com prova prevista para meados/01/2019. Apontavam a necessidade de antecipação da colação de grau com vistas a viabilizar suas inscrições no Conselho Regional de Medicina - CRM, porquanto a maioria dos formandos já teriam proposta de trabalho ou foram aprovados em concurso, não sendo razoável que a negativa de antecipação da solenidade venha lhes prejudicar, mormente porque o ENADE apenas se prestaria para avaliação do curso universitário e da política educacional do país, e não do desempenho individual de cada aluno. Acrescentaram, ainda, a disponibilidade de realização da prova do ENADE em janeiro de 2019, com vistas a colaborarem com a avaliação institucional da Faculdade Evangélica Mackenzie do Paraná - FEMPAR. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em grau recursal e remessa necessária, negou provimento ao recurso de apelação do INEP, mantendo incólume a decisão monocrática de concessão da ordem (fls. 568-571). Interposto recurso especial, este teve seu seguimento negado. Seguiu-se a interposição do presente agravo. No STJ, em decisão monocrática de minha lavra, conheceu-se parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-se o provimento, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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50 - STJ Administrativo. Financiamento estudantil. Deficiência recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório.
I - Na origem, trata-se de ação em que se pretende a condenação do Instituto de Educação IESP a arcar com os custos da amortização de financiamento estudantil. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()