1 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Companhia mogiana de estradas de ferro, estrada de ferro araraquara s/a e estrada de ferro sorocabana S/A. Inexistência de sucessão pela CPtm.
«É cediço que a Lei Estadual 9.343/1996 autorizou o Poder Executivo a transferir para a RFFSA (Rede Ferroviária Federal S/A) a totalidade das ações ordinárias nominativas representativas do capital social da FEPASA (Ferrovia Paulista S/A), de propriedade da Fazenda do Estado (artigo 3º). Contudo, conforme parágrafo primeiro do mencionado artigo, a transferência em tela não abrangeu a parcela do patrimônio da FEPASA relativa aos sistemas de transportes metropolitanos de São Paulo e ao TIM (Trem Intra-metropolitano de Santos e São Vicente) a ser transferida, por cisão, à CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). Posteriormente, a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) foi incluída no Programa Nacional de Desestatização e, portanto, dissolvida, liquidada e extinta, por meio do Decreto 3.277/1999. Sendo assim, os empregados da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, da Estrada de Ferro Araraquara S/A e Estrada de Ferro Sorocabana S/A, foram excetuados da transferência à CPTM. ... ()
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2 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Companhia mogiana de estradas de ferro, estrada de ferro araraquara s/a e estrada de ferro sorocabana S/A. Inexistência de sucessão pela CPtm.
«É cediço que a Lei Estadual 9.343/1996 autorizou o Poder Executivo a transferir para a RFFSA (Rede Ferroviária Federal S/A) a totalidade das ações ordinárias nominativas representativas do capital social da FEPASA (Ferrovia Paulista S/A), de propriedade da Fazenda do Estado (artigo 3º). Contudo, conforme parágrafo primeiro do mencionado artigo, a transferência em tela não abrangeu a parcela do patrimônio da FEPASA relativa aos sistemas de transportes metropolitanos de São Paulo e ao TIM (Trem Intra-metropolitano de Santos e São Vicente) a ser transferida, por cisão, à CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). Posteriormente, a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) foi incluída no Programa Nacional de Desestatização e, portanto, dissolvida, liquidada e extinta, por meio do Decreto 3.277/1999. Sendo assim, os empregados da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, da Estrada de Ferro Araraquara S/A e Estrada de Ferro Sorocabana S/A, foram excetuados da transferência à CPTM. ... ()
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3 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Companhia mogiana de estradas de ferro, estrada de ferro araraquara s/a e estrada de ferro sorocabana S/A. Inexistência de sucessão pela CPtm.
«É cediço que a Lei Estadual 9.343/1996 autorizou o Poder Executivo a transferir para a RFFSA (Rede Ferroviária Federal S/A) a totalidade das ações ordinárias nominativas representativas do capital social da FEPASA (Ferrovia Paulista S/A), de propriedade da Fazenda do Estado (artigo 3º). Contudo, conforme parágrafo primeiro do mencionado artigo, a transferência em tela não abrangeu a parcela do patrimônio da FEPASA relativa aos sistemas de transportes metropolitanos de São Paulo e ao TIM (Trem Intra-metropolitano de Santos e São Vicente) a ser transferida, por cisão, à CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). Posteriormente, a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) foi incluída no Programa Nacional de Desestatização e, portanto, dissolvida, liquidada e extinta, por meio do Decreto 3.277/1999. Sendo assim, os empregados da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, da Estrada de Ferro Araraquara S/A e Estrada de Ferro Sorocabana S/A, foram excetuados da transferência à CPTM. ... ()
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4 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Companhia mogiana de estradas de ferro, estrada de ferro araraquara s/a e estrada de ferro sorocabana S/A. Inexistência de sucessão pela CPtm.
«É cediço que a Lei Estadual 9.343/1996 autorizou o Poder Executivo a transferir para a RFFSA (Rede Ferroviária Federal S/A) a totalidade das ações ordinárias nominativas representativas do capital social da FEPASA (Ferrovia Paulista S/A), de propriedade da Fazenda do Estado (artigo 3º). Contudo, conforme parágrafo primeiro do mencionado artigo, a transferência em tela não abrangeu a parcela do patrimônio da FEPASA relativa aos sistemas de transportes metropolitanos de São Paulo e ao TIM (Trem Intra-metropolitano de Santos e São Vicente) a ser transferida, por cisão, à CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). Posteriormente, a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) foi incluída no Programa Nacional de Desestatização e, portanto, dissolvida, liquidada e extinta, por meio do Decreto 3.277/1999. Sendo assim, os empregados da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, da Estrada de Ferro Araraquara S/A e Estrada de Ferro Sorocabana S/A, foram excetuados da transferência à CPTM. ... ()
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5 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Companhia mogiana de estradas de ferro, estrada de ferro araraquara s/a e estrada de ferro sorocabana S/A. Inexistência de sucessão pela CPtm.
«É cediço que a Lei Estadual 9.343/1996 autorizou o Poder Executivo a transferir para a RFFSA (Rede Ferroviária Federal S/A) a totalidade das ações ordinárias nominativas representativas do capital social da FEPASA (Ferrovia Paulista S/A), de propriedade da Fazenda do Estado (artigo 3º). Contudo, conforme parágrafo primeiro do mencionado artigo, a transferência em tela não abrangeu a parcela do patrimônio da FEPASA relativa aos sistemas de transportes metropolitanos de São Paulo e ao TIM (Trem Intra-metropolitano de Santos e São Vicente) a ser transferida, por cisão, à CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). Posteriormente, a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) foi incluída no Programa Nacional de Desestatização e, portanto, dissolvida, liquidada e extinta, por meio do Decreto 3.277/1999. Sendo assim, os empregados da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, da Estrada de Ferro Araraquara S/A e Estrada de Ferro Sorocabana S/A, foram excetuados da transferência à CPTM. ... ()
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6 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Companhia mogiana de estradas de ferro, estrada de ferro araraquara s/a e estrada de ferro sorocabana S/A. Inexistência de sucessão pela CPtm.
«É cediço que a Lei Estadual 9.343/1996 autorizou o Poder Executivo a transferir para a RFFSA (Rede Ferroviária Federal S/A) a totalidade das ações ordinárias nominativas representativas do capital social da FEPASA (Ferrovia Paulista S/A), de propriedade da Fazenda do Estado (artigo 3º). Contudo, conforme parágrafo primeiro do mencionado artigo, a transferência em tela não abrangeu a parcela do patrimônio da FEPASA relativa aos sistemas de transportes metropolitanos de São Paulo e ao TIM (Trem Intra-metropolitano de Santos e São Vicente) a ser transferida, por cisão, à CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). Posteriormente, a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) foi incluída no Programa Nacional de Desestatização e, portanto, dissolvida, liquidada e extinta, por meio do Decreto 3.277/1999. Sendo assim, os empregados da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, da Estrada de Ferro Araraquara S/A e Estrada de Ferro Sorocabana S/A, foram excetuados da transferência à CPTM. ... ()
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7 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Companhia mogiana de estradas de ferro, estrada de ferro araraquara s/a e estrada de ferro sorocabana S/A. Inexistência de sucessão pela CPtm.
«É cediço que a Lei Estadual 9.343/1996 autorizou o Poder Executivo a transferir para a RFFSA (Rede Ferroviária Federal S/A) a totalidade das ações ordinárias nominativas representativas do capital social da FEPASA (Ferrovia Paulista S/A), de propriedade da Fazenda do Estado (artigo 3º). Contudo, conforme parágrafo primeiro do mencionado artigo, a transferência em tela não abrangeu a parcela do patrimônio da FEPASA relativa aos sistemas de transportes metropolitanos de São Paulo e ao TIM (Trem Intra-metropolitano de Santos e São Vicente) a ser transferida, por cisão, à CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). Posteriormente, a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) foi incluída no Programa Nacional de Desestatização e, portanto, dissolvida, liquidada e extinta, por meio do Decreto 3.277/1999. Sendo assim, os empregados da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, da Estrada de Ferro Araraquara S/A e Estrada de Ferro Sorocabana S/A, foram excetuados da transferência à CPTM. ... ()
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8 - TST Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Diferenças pleiteadas. Fepasa. CPtm. Sucessão. Estrada de ferro sorocabana
«1. As Leis Estaduais nos 9.342/96 e 9.343/96 possibilitaram a cisão da FEPASA e consequente sucessão pela CPTM somente quanto à malha ferroviária do Sistema de Transporte Metropolitano da Grande São Paulo e ao TIM. - Trem Intra-Metropolitano, de Santos e São Vicente, e do restante da malha pela Rede Ferroviária Federal S.A.. - RFFSA. ... ()
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9 - TST Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Diferenças pleiteadas. Fepasa. CPtm. Sucessão. Estrada de ferro sorocabana
«1. As Leis Estaduais nos 9.342/96 e 9.343/96 possibilitaram a cisão da FEPASA e consequente sucessão pela CPTM somente quanto à malha ferroviária do Sistema de Transporte Metropolitano da Grande São Paulo e ao TIM. - Trem Intra-Metropolitano, de Santos e São Vicente, e do restante da malha pela Rede Ferroviária Federal S.A.. - RFFSA. ... ()
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10 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças de complementação de aposentadoria. Companhia mogiana de estradas de ferro, estrada de ferro araraquara s/a e estrada de ferro sorocabana S/A. Inexistência de sucessão pela CPtm.
«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 10 e 448 da CLT.... ()
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11 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças de complementação de aposentadoria. Companhia mogiana de estradas de ferro, estrada de ferro araraquara s/a e estrada de ferro sorocabana S/A. Inexistência de sucessão pela CPtm.
«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 10 e 448 da CLT.... ()
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12 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Diferenças pleiteadas. Fepasa. CPtm. Sucessão. Estrada de ferro sorocabana
«1. As Leis Estaduais nos 9.342/96 e 9.343/96 possibilitaram a cisão da FEPASA e consequente sucessão pela CPTM somente quanto à malha ferroviária do Sistema de Transporte Metropolitano da Grande São Paulo e ao TIM - - Trem Intra-Metropolitano, de Santos e São Vicente, e do restante da malha pela Rede Ferroviária Federal S.A. - - RFFSA. ... ()
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13 - TST Diferenças de complementação de aposentadoria. Sucessão da fepasa pela CPtm em relação à antiga estrada de ferro araraquarense.
«O Regional, com esteio nas provas dos autos, consignou que estava excluída da sucessão a malha ferroviária relativa à Estrada de Ferro, local onde laborava o reclamante. A reforma dessa decisão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, porquanto seria necessária a incursão nas provas dos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Diferenças pleiteadas. Fepasa. CPtm. Sucessão. Estrada de ferro sorocabana
«1. As Leis Estaduais nos 9.342/96 e 9.343/96 possibilitaram a cisão da FEPASA e consequente sucessão pela CPTM somente quanto à malha ferroviária do Sistema de Transporte Metropolitano da Grande São Paulo e ao TIM - - Trem Intra-Metropolitano, de Santos e São Vicente, e do restante da malha pela Rede Ferroviária Federal S.A. - - RFFSA. ... ()
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15 - STJ Responsabilidade civil. Estrada de ferro. Legitimidade ativa. «Pai de criação. Decreto 2.681/1912, art. 22.
«O Decreto 2.681/1912, art. 22 concede o direito de indenização a quem a vítima prestava auxílio, situação em que se coloca o autor da ação, intitulando-se padrasto ou «pai de criação da vítima, a qual contribuía com parte do seu salário para a manutenção da família. Recurso conhecido e provido, para que a ação prossiga.... ()
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16 - TST Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Sucessão da fepasa pela CPtm em relação à antiga estrada de ferro sorocabana.
«O Regional, com esteio nas provas dos autos, consignou que, de acordo com o Protocolo de Justificação da Cisão, apenas algumas linhas da FEPASA foram absorvidas pela CPTM e que a carteira de trabalho do reclamante demonstra sua contratação pela Estrada de Ferro Sorocabana, região «não alcançada pelas linhas integrantes do Sistema de Transporte Metropolitano que foi cindido à CPTM. A reforma dessa decisão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, porquanto seria necessária a incursão nas provas dos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Sucessão da fepasa pela CPtm. Diferenças de complementação de aposentadoria e de pensão. Reajuste. Equivalência com empregados ativos da CPtm. Estrada de ferro sorocabana.
«A jurisprudência desta Corte tem consolidado o entendimento de que a Estrada de Ferro Sorocabana não foi sucedida pela CPTM. ... ()
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18 - TST Ilegitimidade passiva. Responsabilização solidária. Sucessão. Estrada de ferro sorocabana, fepasa e CPtm. Complementação dos proventos de aposentadoria.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pelo Tribunal Regional, no sentido de que resultou configurada sucessão trabalhista entre as reclamadas, de modo a provocar a responsabilidade solidária na presente reclamação. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST Ilegitimidade passiva. Responsabilização solidária. Sucessão. Estrada de ferro sorocabana, fepasa e CPtm. Complementação dos proventos de aposentadoria.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pelo Tribunal Regional, no sentido de que resultou configurada sucessão trabalhista entre as reclamadas, de modo a provocar a responsabilidade solidária na presente reclamação. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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20 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Atropelamento de pessoa que atravessa estrada de ferro. Morte de filho maior. Dano comprovado. Indenização devida. Recurso parcialmente provido.
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21 - STJ Responsabilidade civil. Estrada de ferro. Ferrovia. Passagem de nível. Sinalização. Responsabilidade da concessionária de serviços ferroviários. Decreto 1.832/96, art. 10, § 4º.
«O § 4º do Decreto 1.832/1996, art. 10 estabelece que o encargo de executar obras de segurança nos cruzamentos em ferrovias é do construtor mais recente, determinando que sejam feitas às suas expensas. Entretanto, esse dispositivo não comporta interpretação de que a obrigação de fiscalização e manutenção dos sistemas de segurança sejam transmitidos ao construtor nem elide a responsabilidade da empresa que explora as linhas ferroviárias em relação aos acidentes ocorridos nas ferrovias.... ()
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22 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Ex-empregado aposentado da fepasa. Estrada de ferro sorocabana. Paridade remuneratória com os empregados na ativa da CPtm. Sucessão trabalhista. Inexistência.
«A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a parcela da FEPASA, referente à antiga Estrada de Ferro Sorocabana, não foi sucedida pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos. Razão pela qual o pleito inicial de diferenças de complementação de proventos, com referência na remuneração dos empregados da ativa, na CPTM não procede. ... ()
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23 - STJ Responsabilidade civil. Estrada de ferro. Morte de passageiro em decorrência de assalto no interior de composição ferroviária. Obrigação de indenizar.
«O caso furtuito ou a força maior caracteriza-se pela imprevisibilidade e inevitabilidade do evento. No Brasil contemporâneo, o assalto à mão armada nos meios de transporte de cargas e passageiros deixou de revestir esse atributo, tal a habitualidade de sua ocorrência, não sendo lícito invocá-lo como causa de exclusão da responsabilidade do transportador. Inteligência do art. 17, § 1º, do Decreto Legisl. 2.681, de 07/12/12. Ação julgada procedente. Indenização calculada de acordo com a esperança de vida prevista na Tabela do Ministério da Previdência e Assistência Social. Recurso conhecido e provido.... ()
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24 - TAMG Responsabilidade civil. Estrada de ferro. Vagões desgovernados que atingiram a casa dos autores e a destruiram. Negligência da empresa contratada pela ré. Fato de terceiro não caracterizado. Decreto 2.681/1912, art. 26.
«O Direito brasileiro, desde a edição do Decreto 2.681/1912, art. 26 deu um passo em relação à responsabilidade civil das estradas de ferro, ao estatuir no art. 26 desse texto legal que: «as estradas de ferro responderão por todos os danos que a exploração das suas linhas causar aos proprietários marginais. Evidenciado que o sinistro se deu por negligência de empresa que a própria RFFSA contratara para o descarregamento de suas composições, não há cogitar de fato de terceiro, visto que o causador do dano está intimamente ligado à atividade-fim da estrada de ferro.... ()
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25 - TST Seguridade social. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de presidente de turma que nega seguimento a recurso de embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Sucessão. Fepasa. CPtm. Estrada de ferro sorocabana . Diferenças d e complementação de aposentadoria pela aplicação do plano de cargos e salários da CPtm.
«A Turma concluiu que a decisão regional está em consonância com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte, no sentido de que a Estrada de Ferro Sorocabana não foi sucedida pela CPTM, não havendo direito às diferenças de complementação de aposentadoria decorrente da paridade com os ferroviários ativos da CPTM. No caso concreto, o reclamante é ex-empregado, que prestava serviços na Estrada de Ferro Sorocabana, a qual não se insere dentre os trechos transferidos à CPTM - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos. A jurisprudência desta Corte vem reiteradamente decidindo que, se a Estrada de Ferro Sorocabana não foi sucedida pela CPTM, torna-se incabível a pretensão de ver aplicado o reajuste incidente aos empregados da CPTM à complementação de aposentadoria. De tal forma, estando o acórdão embargado em harmonia com a jurisprudência iterativa e atual de todas as Turmas desta Corte, inviável é o conhecimento do recurso de embargos, nos exatos termos do § 2º do CLT, art. 894. Correta, pois, a decisão agravada. Agravo regimental não provido.... ()
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26 - TST Seguridade social. Agravo interposto contra decisão monocrática de presidente de turma que nega seguimento a recurso de embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Sucessão. Fepasa. CPtm. Estrada de ferro sorocabana. Diferenças de complementação de aposentadoria pela aplicação do plano de cargos e salários da CPtm. A
«Turma concluiu que a decisão regional está em consonância com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte, no sentido de que a Estrada de Ferro Sorocabana não foi sucedida pela CPTM, não havendo direito às diferenças de complementação de aposentadoria decorrente da paridade com os ferroviários ativos da CPTM. No caso concreto, o reclamante é ex-empregado, que prestava serviços na Estrada de Ferro Sorocabana, a qual não se insere dentre os trechos transferidos à CPTM - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos. A jurisprudência desta Corte vem reiteradamente decidindo que, se a Estrada de Ferro Sorocabana não foi sucedida pela CPTM, torna-se incabível a pretensão de ver aplicado o reajuste incidente aos empregados da CPTM à complementação de aposentadoria. De tal forma, estando o acórdão embargado em harmonia com a jurisprudência iterativa e atual de todas as Turmas desta Corte, inviável é o conhecimento do recurso de embargos, nos exatos termos do § 2º do CLT, art. 894. Correta, pois, a decisão agravada. Agravo não provido.... ()
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27 - TJSP Possessória. Reintegração de posse. Cumulação com obrigação de fazer. Ação movida pela Fazenda Estadual visando obrigar a Municipalidade de Campos do Jordão a desocupar o imóvel estadual e retorno ao seu «status quo. Área em que constituída servidão permanente onde foi construída a Estrada de Ferro de Campos do Jordão, de responsabilidade do Estado de São Paulo. Intervenção da Municipalidade que obsta projetos de revitalização da Estrada de Ferro e pode colocar em risco os usuários da linha de ônibus municipal. Inviabilidade. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.
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28 - STJ Responsabilidade civil. Contrato de transporte. Passageiro menor (com 11 anos de idade). Culpa presumida da estrada de ferro. Extensão temporal do pensionamento.
«A ferrovia somente se exonera da obrigação de reparar o dano, provando o caso fortuito ou a força maior ou a culpa exclusiva do viajante (Lei 2.681/1912, art. 17). ... ()
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29 - STJ Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Estrada de ferro. Passagem de nível. Acidente com ônibus escolar. Sinalização inadequada no local. Responsabilidade da concessionária de serviços ferroviários. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 735.
«Colisão entre trem e ônibus escolar em passagem de nível que, embora ocasionada por imprudência do motorista do ônibus, poderia ter sido evitada se no local houvesse sinalização adequada, impõe também à concessionária de transporte ferroviário a responsabilidade civil perante terceiro prejudicado, uma vez que a sinalização de ferrovias relaciona-se com o negócio de exploração de transporte ferroviário.... ()
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30 - TST Seguridade social. Recurso de embargos em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Sucessão trabalhista. Estrada de ferro sorocabana e CPtm. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Contrariedade à Súmula 126/TST não configurada. Ausência de sucessão.
«Não há como acolher o argumento de que a egrégia Turma deu provimento ao recurso de revista patronal com fundamento em premissa fática não registrada pelo Tribunal de origem, pois esse não é o caso dos autos. Com efeito, concluiu que a decisão regional violou o CLT, art. 448, sob o fundamento de que este Tribunal Superior já se posicionou no sentido de que, nos termos das Leis Estaduais nos 9.342/96 e 9.343/96, a Estrada de Ferro Sorocabana - empresa pela qual o ex-empregado foi contratado - não foi sucedida pela CPTM. ... ()
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31 - TST Seguridade social. Agravo regimental em recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Nulidade do acórdão do trt por negativa de prestação jurisdicional. Diferenças de complementação da aposentadoria. Fepasa. Estrada de ferro sorocabana. Ausência de sucessão pela CPtm.
«Nega - se provimento a agravo regimental que visa liberar recurso de embargos despido dos pressupostos de cabimento previstos no CLT, art. 894, II. Agravo regimental desprovido.... ()
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32 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria / pensão. Ex-empregados aposentados antes da cisão parcial da fepasa para a CPtm. Estrada de ferro sorocabana e araraquara/são carlos. Ausência de sucessão trabalhista pela CPtm. Inexistência de paridade com os ferroviários ativos da CPtm. Indevidas.
«1. A Corte de origem registra que os reclamantes são ex-empregados ou pensionistas de ex-empregados da Estrada de Ferro Sorocabana ou da Estrada de Ferro Araraquarense, jubilados antes de 1996. Consigna, ainda, que «a prova documental dos autos não deixa dúvidas de que os ex-empregados não prestaram serviço na malha ferroviária da Fepasa, cuja parcela foi vertida à CPTM, mas sim, nas linhas férreas remanescentes, cujo patrimônio foi vertido à RFFSA. Conclui, assim, que, «in casu, os efeitos da sucessão trabalhista havida não atingem os reclamantes, e, «via de consequência, não há falar-se em considerar a paridade funcional com os empregados da ativa da CPTM como pretendem os autores, sendo improcedentes todos os pedidos decorrentes. ... ()
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33 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Estrada de ferro em perímetro urbano. Medidas de segurança. Implantação. Responsabilidade de quem executou a via mais recente nos cruzamentos. Inexistência de vício no acórdão ora embargado.
1 - Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa, como pretende a parte embargante. ... ()
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34 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRETENSÃO DE PARIDADE ENTRE OS EMPREGADOS DA CPTM E OS EMPREGADOS ADMITIDOS PELA FEPASA PARA PRESTAR SERVIÇOS NA ESTRADA DE FERRO SOROCABANA. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS.
1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou expressamente o pressuposto fático de que as anotações das CTPS dos reclamantes revelam a prestação de serviços no trecho da Estrada de Ferro Sorocabana. 3. A conclusão do Tribunal Regional de que o trecho da Estrada de Ferro Sorocabana, local da prestação de serviços, foi sucedido pela CPTM contraria a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 4. Conhecido e provido o recurso de revista, os pontos reputados omissos nas razões dos embargos de declaração foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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35 - TST Seguridade social. Recurso de embargos em recurso de revista. Interposição sob a égide da Lei 13.015/2014. Diferenças de complementação de aposentadoria. Sucessão. Fepasa. CPtm. Prestação de serviços na estrada de ferro sorocabana. Contrariedade à Súmula 126/TST não configurada. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Aresto inespecífico.
«1. A Eg. Turma, considerando a premissa fática registrada no acórdão do Tribunal Regional, no sentido de que resultou «evidenciado que os recorridos (reclamantes), oriundos da Estrada de Ferro Sorocabana S/A [...], passaram a fazer parte do quadro de aposentados da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, bem como, considerando o disposto na legislação do Estado de São Paulo, em especial as Leis Estaduais nos 9.342/96 e 9.343/96, entendeu que «houve sucessão da FEPASA pela CPTM somente no trecho ferroviário que compreende o Sistema de Transporte Metropolitano da Grande São Paulo e o TIM - Trem Intra-Metropolitano, de Santos e São Vicente, sem englobar, entretanto, a malha ferroviária anteriormente explorada pela Estrada de Ferro Sorocabana.. Nessa linha, a Eg. Turma concluiu «ausente a sucessão da FEPASA pela CTPM do trecho ferroviário trabalhado pelos ex-empregados. ... ()
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36 - TJRJ Ação direta de inconstitucionalidade. Representação por inconstitucionalidade. Transporte coletivo. Lei Municipal 4.596/2007, de 25/09/2007. Dispõe sobre gratuidade de passagens para estudantes e profissionais da rede pública de ensino, para utilização no transporte utilizado pela estrada de ferro corcovado e pela companhia caminho aéreo pão de açúcar, sem previsão da correspondente fonte de custeio. Vício de iniciativa. Lei 10.233/2001.
«A Lei Municipal 4.635/2007, que estabelece a gratuidade de passagens para estudantes e profissionais da rede pública de ensino, para utilização no transporte utilizado pela Estrada de Ferro Corcovado e pela Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar, é manifestamente inconstitucional. ... ()
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37 - STJ Processual civil. Administrativo. Desapropriação. Imóvel rural. Decreto de utilidade pública. Estrada de ferro. Prolongamento. Indenização. Quantum. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por ALL - América Latina Logística Malha Norte S/A. (antiga Ferronorte S/A. - Ferrovias Norte Brasil) objetivando a expropriação de parte do imóvel dos réus, situado na Fazenda do Carvalho, Rodovia MT-299, no Município e Comarca de Alto Araguaia e Itiquira, no Estado de Mato Grosso, declarado de utilidade pública, necessário à realização das obras de prolongamento da estrada de Ferro Ferronorte, tendo ofertado administrativamente o valor R$ 14.787,95 (quatorze mil, setecentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos) a título de indenização. ... ()
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38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUCESSÃO DA FEPASA PELA CPTM. TRECHO NÃO SUCEDIDO PELA CPTM. EMPREGADOS CONTRATADOS PELA ESTRADA DE FERRO ARARAQUARA E PELA FEPASA . EMPREGADOS JÁ APOSENTADOS NO MOMENTO DA CISÃO .
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento dos reclamantes com fundamento na jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior. Agravo desprovido .... ()
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39 - STJ Administrativo. Ex-funcionário da estrada de ferro central do Brasil (efcb). Pensão por morte. Filha maior solteira e não inválida. Vínculo celetista. Cancelamento do benefício após mais de 20 (vinte) anos do ato concessivo. Lei 9.784/1999, art. 54. Decadência configurada.
«1 - É entendimento do STJ que a Lei 9.784/1999, art. 54 estabeleceu o prazo de cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé, para que a Administração possa exercer o direito de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários. ... ()
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40 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Ex-empregado da fepasa contratado pela estrada de ferro sorocabana. Prestação de serviços em trecho incluído nos sistemas de transporte metropolitano da grande São Paulo. Aposentadoria anterior à cisão parcial da fepasa. Paridade com os ferroviários ativos da CPtm. Impossibilidade.
«1. O Tribunal Regional consignou que «o reclamante era funcionário da antiga Estrada de Ferro Sorocabana, que foi sucedida pela FEPASA, e também em trecho abrangido pela sucessão da FEPASA pela CPTM, no caso específico na Barra Funda, ou seja: a antiga FEPASA - DRM. Registrou, ainda, que «sua aposentadoria ocorreu muito antes da cisão do patrimônio da FEPASA que se deu com Lei 9.432/96. Compreendeu o Colegiado que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo deveria responder pelo adimplemento do crédito, tendo em vista que a Lei Estadual Paulista 9.343/96 e o Instrumento de Protocolo - Justificativa de cisão da FEPASA lhe atribuiu o encargo pelo pagamento de proventos aos inativos, eximindo a CPTM de tal responsabilidade. Ao final, concluiu que o reclamante faria jus ao à paridade com os ferroviários ativos da CPTM. ... ()
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41 - TJSP Responsabilidade civil. Pensão. Atropelamento de pessoa que atravessa estrada de ferro em local perigoso conhecido e não fiscalizado. Culpa da vítima reconhecida. Causa concorrente do evento. Responsabilidade parcial da apelada. Fixação em 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos e de 1/3 do salário mínimo até o momento em que viria a completar 65 anos. Recurso parcialmente provido.
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42 - TJSP Responsabilidade civil. Atropelamento em via férrea. Responsabilidade objetiva da estrada de ferro. Exegese do art. 37, § 6º da Contituição Federal. Vítima que ao perceber a aproximação do trem, deitou-se sobre os trilhos. Hipótese de suicídio. Evento que não decorreu da inexistência de local seguro para travessia ou da ausência de muro ou obstáculo para impedir o acesso de pedestres. Culpa exclusiva da vítima. Responsabilidade da ferrovia afastada. Sentença de improcedência da demanda mantida. Recurso não provido.
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43 - STJ Processual civil e administrativo. Recursos especiais submetidos ao Enunciado Administrativo 2/STJ. Ação civil pública. Estrada de ferro em perímetro urbano. Medidas de segurança. Implantação. Uso de buzinas de trem. Redução, nos trechos mais seguros.
1 - Na origem, foi proposta ação civil pública pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra a Ferrovia Tereza Cristina S/A e o Município de Criciúma em razão da poluição sonora decorrente do uso de buzina de trem e da ocorrência de acidentes nos cruzamentos da linha férrea. Posteriormente, o processo foi remetido à Justiça Federal, tendo em vista o ingresso da Agência Nacional de Transportes Terrestres no polo passivo. ... ()
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44 - STJ Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Limitação administrativa. Urbanização de área muito próxima à linha férrea. Desrespeito ao espaço de 15 (quinze) metros de recuo da estrada de ferro previstos na Lei 6.766/1979, art. 4º, III. Inviabilidade de reexame de fatos e provas em sede de recurso especial. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Recurso especial da municipalidade a que se nega provimento. Lei 6.766/1979, art. 2º, § 1º.
«1 - No que diz respeito ao CPC/1973, art. 535, II, não há como acolher a alegada violação, visto que a lide foi resolvida com a devida fundamentação, ainda que sob ótica diversa daquela almejada pelo ora recorrente. Todas as questões postas em debate foram efetivamente decididas, não tendo havido vício algum que justificasse o manejo dos Embargos Declaratórios. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada. ... ()
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45 - TJSP Responsabilidade civil. Transporte ferroviário. «Surfista de Trem. Morte da vítima. Insurgência contra decisão de improcedência ao argumento de responsabilidade objetiva da transportadora. Desacolhimento. Provas que demonstram a prática do chamado «surf de trem. Uso clandestino e perigoso pela vítima de composição da ré que descaracteriza o transporte de passageiro e, por conseguinte, afasta a responsabilidade objetiva desta. Atos ilícitos praticados exclusivamente pela vítima, rompendo assim o nexo de causalidade, excluindo a responsabilidade da estrada de ferro. Demanda decidida sob análise do direito comum, com fulcro nos artigos 159 e 1518 e seguintes do antigo Código Civil (artigos 927 e 942 do novo Código Civil). Decisão mantida. Recurso improvido.
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46 - STJ Responsabilidade civil das estradas de ferro. Acidente vitimando passageiro, menor, que viajava «na escada externa do trem (pingente). Culpa concorrente, mas não exclusiva da vítima.
«É caso de responsabilidade da estrada de ferro, a teor do Decreto 2.681/2012, art. 17, II. Precedentes do STJ: REsps. 9.753, 10.911 e 13.681. Recurso especial conhecido e provido, restabelecendo-se a sentença.... ()
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47 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO TRABALHISTA. FEPASA. CPTM. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARIDADE COM OS EMPREGADOS DA ATIVA. APOSENTADORIA EM DATA ANTERIOR À CISÃO DA FEPASA . Discute-se, nos presentes autos, a pretensão do Reclamante relativa às diferenças de complementação de aposentadoria, com base no direito à paridade com os empregados da ativa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), sucessora da FEPASA. A Eg. 2ª Turma não conheceu do recurso de revista interposto, com amparo na jurisprudência desta Corte, porquanto demonstrado que o Autor trabalhou na Estrada de Ferro Sorocabana, trecho não absorvido pela CPTM. A decisão Colegiada consignou que a parcela cedida para CPTM relaciona-se somente à Região Metropolitana de São Paulo, Santos e São Vicente, não englobando o sistema de transporte em que o Autor prestou serviços (Estrada de Ferro Sorocabana). Nesse passo, depreende-se, da leitura dos autos, que o Empregado aposentou-se antes da cisão parcial da FEPASA para a CPTM. Com efeito, a jurisprudência desta Subseção consagra entendimento no sentido de que, na hipótese como a dos autos, em que a aposentadoria do empregado ocorre em data anterior à cisão parcial da FEPASA para a CPTM, torna-se inviável o deferimento de diferenças de complementação de aposentadoria em conformidade com os empregados em atividade na CPTM. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
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48 - TJSP Competência. Foro. Ação de usucapião. Lide movida contra a rede ferroviária federal. Rffsa, extinta e sucedida pela união federal (Lei 11483/07) . Pretensão desta ao deslocamento do feito para a Justiça Federal com base no CF/88, art. 109, I. Descabimento. Hipótese em que o pedido foi contestado por negação geral e não afeta patrimônio da União. Interesse efetivo da união não demonstrado. Comando sentencial declaratório de domínio do imóvel usucapido que não atingiu imóvel da união (faixa da estrada de ferro e a faixa «non edificandi, que os apelados reconhecem como de domínio da união). Competência da Justiça Estadual mantida. Recurso desprovido.
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49 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Duplicação da estrada de ferro carajás. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Denunciação da lide. Desistência. Retratação antes da homologação judicial. Possibilidade. CPC/1973, art. 158, parágrafo único. CPC/2015, art. 129. CPC/2015, art. 200, parágrafo único. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
1 - Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em 06/01/2015, da qual foi interposto o presente recurso especial interposto em 12/04/2023 e concluso ao gabinete em 14/07/2023. ... ()