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fiscalizacao do trabalho
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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.7400

1 - TRT3 Ação anulatória. Auto de infração. Ação anulatória de débito fiscal. Fiscalização do trabalho. Auto de infração. Legalidade da autuação.


«Verificada pelo Auditor Fiscal do Trabalho a existência de empregados laborando sem a devida marcação nos controles de ponto, em ofensa ao CLT, art. 74, §2º, deve ser mantida a multa fixada e paga, não havendo motivos para sua anulação. É que os atributos de presunção de legitimidade e veracidade de que gozam as declarações prestadas pelo auditor fiscal, agente público, quanto aos fatos verificados durante a fiscalização, somente poderiam ser elididas e desconstituídas mediante prova robusta em contrário, que não veio aos autos. Não verificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade do ato administrativo promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, improcede o pedido de nulidade do auto de infração, e consequentemente, de devolução da multa imposta e recolhida.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6003.2800

2 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Auto de infração. Auto de infração. Subsistência. Infração ao CLT, art. 157.


«O CLT, art. 626 dispõe que compete ao Ministério do Trabalho a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho, devendo autuar as empresas e aplicar-lhes multa quando constatada a infração a referidas normas, sob pena de responsabilidade administrativa, conforme disciplina o CLT, art. 628. Incumbe ao Auditor-Fiscal do trabalho o poder-dever de cumprir e fazer cumprir as normas de tutela do labor humano, na forma das instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo certo que gozam de presunção de veracidade as declarações apostas no auto de infração, dotado de fé pública, seja quanto à sua forma ou quanto ao seu conteúdo, a teor do que dispõe o CPC/1973, art. 364. Constatado nos autos que a Autora, tomadora de serviços, não observou o disposto no CLT, art. 157 e no contrato de prestação de serviços realizado, no tocante à fiscalização do cumprimento das normas de segurança, o que acarretou, inclusive, a ocorrência de acidentes fatais, sem se adentrar na necessidade de declaração da ilicitude da terceirização, ou mesmo na impossibilidade do reconhecimento do vínculo de emprego entre os empregados terceirizados e a CEMIG (tomadora de serviços), deve ser considerada legítima a autuação do Fiscal do Trabalho e a imposição da penalidade. O CLT, art. 157 não se dirige apenas aos empregadores, mas a todas as empresas que, de alguma forma, se beneficiam de mãode-obra, incluindo-se, portanto, as tomadoras de serviços.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3001.5700

3 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Relação de emprego. Reconhecimento. Fiscalização do trabalho. Atribuições. Constatação de fraude. Reconhecimento da relação de emprego.


«O Auditor-Fiscal do Trabalho, no exercício regular de suas atribuições, no seu dever de fiscalização e no cumprimento da legislação trabalhista, conforme CLT, art. 626 e CLT, art. 628, tem não somente o poder, mas o dever de aplicar a punição correlata, quando verificar, in loco, os requisitos previstos no CLT, art. 3º, ainda que com fundamento no art. 9º consolidado, não sendo necessária decisão judicial prévia reconhecendo a relação de emprego. Raciocínio contrário esvaziaria as atribuições da Fiscalização do Trabalho e a impediria de exercer suas atribuições legais.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4004.1100

4 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Auditor fiscal do trabalho-auditor fiscal do trabalho. Competência.


«Nos termos do CLT, art. 626, o Auditor Fiscal do Trabalho tem o poder-dever de fiscalizar o fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho. Nesse passo, não há dúvidas de que ele, no exercício do poder de polícia, é competente para identificar a existência de irregularidades no ambiente de trabalho e, sem ultrapassar os limites legais, aplicar as penalidades cabíveis (CLT, art. 628), inclusive nas hipóteses em que se constata a ilicitude da terceirização, como no caso.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7557.9400

5 - TRT2 Tutela antecipatória. Relação de emprego. Cooperativa de trabalho. Fiscalização do trabalho. Auto de infração. Suposta fraude em labor cooperativo. CLT, arts. 3º e 442, parágrafo único. CPC/1973, art. 273.


«Se houver ação judicial de algum cooperado sob a alegação de existir fraude e postulando vínculo de emprego, por previsão constitucional deverá a Justiça do Trabalho apreciar a lide, observados os direitos de defesa e contraditório. Não cabe a Fiscalização do Trabalho supor fraude ou vínculo de emprego celetista.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.5300

6 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Auditor fiscal do trabalho. Auditor fiscal do trabalho. Lavratura de auto de infração. Estrito cumprimento do dever legal.


«Age em estrito cumprimento do dever legal, nos termos do CLT, art. 628, o auditor fiscal do trabalho que procede à lavratura de auto de infração quando verifica que determinado trabalhador ou determinados trabalhadores prestam serviços a determinada tomadora dos serviços, em atividade-fim dela, de forma pessoal, não eventual, onerosa e mediante subordinação jurídica, sem o respectivo registro do contrato de trabalho na CTPS, afrontando o que preceitua o CLT, art. 29.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8002.3500

7 - TRT3 Multa. Fiscalização do trabalho. Efetividade. Necessidade de empenho da Fazenda Pública. Prescrição.


«Incumbe à Fazenda Pública empenhar-se na cobrança da multa imposta pela fiscalização do trabalho. O relevante interesse público na execução de multa administrativa deve ser demonstrado com a busca de bem apto para garantir a execução, ainda que de pequeno valor. A inércia da exeqüente, por mais de cinco anos, e sucessivas tentativas, de ofício, em satisfazer o crédito, não deixam opção ao Judiciário, exceto a de reconhecer a prescrição.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.7200

8 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Relação de emprego. Reconhecimento. Auditor fiscal do trabalho. Competência para reconhecer relação de emprego.


«A lavratura de auto de infração pelo auditor fiscal do trabalho reconhecendo relação de emprego não significa invasão à esfera de competência desta Justiça Especializada, já que trata-se de declaração, na órbita estritamente administrativa, da existência do vínculo empregatício, que tem eficácia somente quanto ao empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2005.3700

9 - TRT3 Multa administrativa. Prescrição multa. Fiscalização do trabalho. Efetividade. Necessidade de empenho da Fazenda Pública. Prescrição.


«Incumbe à Fazenda Pública empenhar-se na cobrança da multa imposta pela fiscalização do trabalho. O relevante interesse público na execução de multa administrativa deve ser demonstrado com a busca de bem apto para garantir a execução, ainda que de pequeno valor. A inércia por mais de cinco anos e sucessivos pedidos de suspensão do processo não deixam opção ao Judiciário, exceto reconhecer a prescrição.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3464.7370

10 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Trabalho externo a ser exercido em empresa própria concedido pelo juízo da execução e cassado pelo tribunal a quo. Fiscalização do trabalho. Questão que exige exame de provas. Ordem denegada.


1 - Se há possibilidade, ou não, de fiscalização do trabalho externo exercido na própria empresa do paciente, é questão que exige exame de provas, inviável nos estreitos limites desse wrtt.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8003.0100

11 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Relação de emprego. Reconhecimento. Reconhecimento de vínculo de emprego por auditor fiscal. Aplicação de multa. Invasão de competência da justiça do trabalho. Não configuração.


«1. A Constituição Federal, em seu art. 21, XXIV, disciplina que compete à União, «organizar, manter e executar a inspeção do trabalho, e o Lei 9.649/1998, art. 14, XIX, «c determina que compete ao Ministério do Trabalho e Emprego a fiscalização do trabalho, bem como a aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas. 2. Por outro lado, conforme disciplinado pela Lei 10.593/2002, cabe ao auditor fiscal do trabalho assegurar a aplicação de dispositivos legais e regulamentares de natureza trabalhista. 3. Por conseguinte, conclui-se que o agente de fiscalização é competente para identificar a existência de relação de emprego irregular e, constatando-a, aplicar as sanções legalmente cabíveis. Recurso de embargos conhecido e não provido. (E-RR-TST - 1880014.2007.5.15.0091 Data de Julgamento: 13/02/2014, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 21/02/2014).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0000.3800

12 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Auditor fiscal do trabalho. Reconhecimento de vínculo de emprego. Auto de infração. Competência do auditor fiscal do Ministério do Trabalho.


«O exercício do poder de polícia conferido ao auditor fiscal do Ministério do Trabalho lhe permite observar a realidade encontrada no ambiente do trabalho e, sem ultrapassar os limites da lei, aplicar as penalidades cabíveis quando constatar o cometimento de infrações. O poder discricionário para exercer a fiscalização é conferido pela Constituição da República, tendo o auditor fiscal o poder-dever de examinar livros, documentos e locais de trabalho para apurar as ocorrências indispensáveis à correta aplicação da lei, exigindo o cumprimento das normas trabalhistas, mediante o enquadramento na legislação pertinente, segundo o disposto nos CLT, art. 626 e CLT, art. 628.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.4900

13 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Intervenção. Poder judiciário. Mandado de segurança. Regularidade do procedimento administrativo de interdição de máquinas. Impossibilidade de intervenção do judiciário. Denegação.


«A interferência do Poder Judiciário na Fiscalização do Trabalho somente se justifica nos casos de ilegalidade ou abuso de poder. Não é possível antecipar a tutela se regular o trâmite do procedimento administrativo para suspender a interdição pela via administrativa. A antecipação da tutela, com base em laudo particular, significa interferência indevida do Judiciário no exercício da atividade fiscalizatória.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.8000

14 - TRT3 Ação civil pública. Astreintes. Dano moral coletivo. Destinação a órgão público de fiscalização do trabalho.


«A reversão do valor da indenização decorrente das astreintes e do dano moral coletivo, para órgão público de fiscalização do trabalho, atende ao disposto no Lei 7.347/1985, art. 13, interpretado à luz dos princípios constitucionais fundamentais, de modo a cumprir a finalidade legal de reconstituição dos bens lesados. Neste sentido, é o Enunciado 12 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho promovida pelo C. TST. Tal direcionamento está, inclusive, em consonância com a Resolução 154 de 2012 do CNJ, que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária, destinando-os, preferencialmente, à entidade pública ou privada com finalidade social.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.2600

15 - TRT3 Fiscalização trabalhista. Dupla visita. Fiscalização do trabalho. Multa. Microempresa. Critério da dupla visita.


«É obrigatório ser observado pelo Órgão de Fiscalização do Trabalho o critério da dupla visita para autuação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na forma do Lei Complementar 123/2006, art. 55, caput e § 1º, não sendo jurídico invocar incidência do disposto nos CLT, art. 627 e CLT, art. 628. Pelas regras de hermenêutica, o aparente conflito de normas resolve-se, in casu, pelo critério da especialidade. Não cabe também evocar princípio geral de direito, no sentido de que «Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (artigo 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), quando o fato é regulado de forma objetiva, por lei complementar, especial e posterior aos dispositivos celetistas a respeito. Consecução do princípio da natureza prioritariamente orientadora da fiscalização trabalhista abarcado pela mesma lei que estendeu o critério da dupla visita.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1050.4600

16 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Auto de infração. Nulidade. Fiscalização do trabalho. Invasão de competência. Não ocorrência.


«A Constituição Federal, em seu art. 21, XXIV, disciplina que compete à União «organizar, manter e executar a inspeção do trabalho, e o Lei 9.649/1998, art. 14, XIX, «c determina que compete ao Ministério do Trabalho e Emprego a fiscalização do trabalho, bem como a aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas. Por outro lado, conforme disciplinado pela Lei 10.593/2002, cabe ao auditor fiscal do trabalho assegurar a aplicação de dispositivos legais e regulamentares de natureza trabalhista. Por conseguinte, conclui-se que o agente de fiscalização é competente para identificar a existência de relação de emprego irregular e, constatando-a, aplicar as sanções legalmente cabíveis.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7003.0900

17 - TRT3 Inspeção do trabalho. Auditor fiscal. Competência. Relação de emprego.


«Compete à União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho, na forma do artigo 21, XXIV, da Constituição, exercendo atividade administrativa própria do Estado, por meio dos órgãos competentes, integrantes do Ministério do Trabalho e Emprego. A fiscalização das condições de trabalho não encerra natureza jurisdicional, pois constitui atividade administrativa, sendo assegurada a garantia constitucional do controle jurisdicional àquele que sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito no curso do procedimento (artigo 5º, XXXV, da Carta). A previsão constitucional alinha-se com a diretriz contida na Convenção 81 da OIT, cujos artigos 3 e 23 incluem entre as funções do sistema de inspeção do trabalho na indústria e no comércio «assegurar a aplicação das disposições legais relativas às condições de trabalho e à proteção dos trabalhadores no exercício de sua profissão, tais como as disposições relativas à duração do trabalho, aos salários, à segurança, à higiene e ao bem estar, ao emprego das crianças e dos adolescentes e a outras matérias conexas, na medida em que os inspetores são encarregados de assegurar a aplicação das ditas disposições (artigo 3º, 1, alínea «a). A fiscalização do trabalho objetiva assegurar o cumprimento da legislação trabalhista, paralelamente à atuação judiciária. Logo, os direitos do trabalhador estão protegidos em duas esferas distintas: a inspeção ou fiscalização do trabalho, de natureza administrativa, e a proteção judicial, assegurada por meio dos órgãos da Justiça do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.0000

18 - TRT3 Ministério público do trabalho. Ação civil pública. Descumprimento das normas legais. Interesse do Ministério Público do trabalho para propor a ação.


«É perfeitamente cabível a propositura de ação civil pública pelo MPT objetivando tutela inibitória que imponha à ré obrigação de se abster de cometer infrações à legislação trabalhista, constatadas pelo órgão de fiscalização do trabalho, competência esta que se extrai dos artigos 127, caput, e 129 inciso III da Constituição da República c/c Lei Complementar 95/1993, art. 83-III e CDC, art. 81 (Lei 8078/90) aplicado por força da Lei 7347/85, os quais conferem à referida instituição a defesa da ordem jurídica trabalhista e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, difusos e coletivos da classe trabalhista, especialmente relacionados aos fundamentos da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (CF, art. 1º, III e IV), pilares da República Federativa do Brasil.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7482.5800

19 - STJ Execução fiscal. Competência. Justiça do Trabalho e Justiça Federal. Dívida oriunda de multa imposta por órgão de fiscalização do trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Lei 8.036/90, art. 23, § 1º, V. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, arts. 109, I e 114.


«Cuida-se, na origem, de execução fiscal ajuizada para cobrança de multa por infração à legislação trabalhista, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 23, § 1º, V. Ante a novel redação dada ao CF/88, art. 114 pela Emenda Constitucional 45/2004, a competência para processar e julgar as execuções fiscais propostas pela União para a cobrança de multa administrativa por descumprimento da legislação laboral é da Justiça do Trabalho. Trata-se de competência fixada em razão da matéria e não da natureza processual da demanda proposta. Assim, inclui-se na nova competência também a ação de execução fiscal destinada à cobrança de multa administrativa por descumprimento da legislação do trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1062.9000

20 - TST Fiscalização do trabalho. Atribuições. Intermediação de mão de obra ilícita.


«Insere nas atribuições legalmente definidas do Auditor-Fiscal do Trabalho, no exercício do Poder de Polícia Administrativa, a apuração da regularidade da relação de emprego, inclusive nas situações de intermediação de mão de obra, sempre resguardada a possibilidade de impugnação do auto de infração, não só na própria seara administrativa, mas também na via judicial, em observância às garantias consagradas no CF/88, art. 5º, XXXV e LV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7456.8100

21 - STJ Recurso especial. Competência. Administrativo. Trabalhista. Penalidade administrativa imposto a empregadores pelos órgão de fiscalização do trabalho. Incompetência do STJ para apreciar o recurso. Remessa dos autos para o TST. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Precedente da 1ª Seção. CF/88, art. 114, VII. CPC/1973, art. 541.


«CF/88, art. 114, VII - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Incompetência do STJ reconhecida, remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.5300

22 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Auto de infração. Auditor fiscal. Terceirização ilícita. Competência.


«Nos termos do que determina o CLT, art. 628, «salvo o disposto nos artigos 627 e 627A, a toda verificação em que o Auditor-Fiscal do Trabalho concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder, sob pena de responsabilidade administrativa, a lavratura de auto de infração. Além de se tratar de uma atribuição funcional, o auditor fiscal que constata que a empresa mantém trabalhadores terceirizados laborando em atividade-fim, prestando serviços de forma subordinada à tomadora, possui o dever legal de autuar a infração e aplicar a sanção administrativa cabível.... ()

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Doc. LEGJUR 859.0941.4875.1297

23 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO.


Recurso defensivo. Pedido de reforma da decisão que indeferiu o pedido de autorização para trabalho externo. Impossibilidade. Empresa privada que não possui contrato com a FUNAP. Resolução 53/2001, da SAP. Ademais, decisão que compete ao Diretor da Unidade Prisional, nos termos da LEP, art. 37. Impossibilidade de fiscalização do trabalho em comarca diversa, em outra Unidade Federativa. Decisão mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.1600

24 - TRT3 Multa. Microempresa. Fiscalização do trabalho. Critério da dupla visita. Lei Complementar 123/2006, art. 55, «caput e § 1º. CLT, art. 627 e CLT, art. 628. Decreto-lei 4.657/1942, art. 3º.


«É obrigatório ser observado pelo Órgão de Fiscalização do Trabalho o critério da dupla visita para autuação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na forma do Lei Complementar 123/2006, art. 55, «caput e § 1º, não sendo jurídico invocar incidência do disposto nos CLT, art. 627 e CLT, art. 628. Pelas regras de hermenêutica, o aparente conflito de normas resolve-se, in casu, pelo critério da especialidade. Não cabe também evocar princípio geral de direito, no sentido de que «Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. (artigo 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), quando o fato é regulado de forma objetiva, por lei complementar, especial e posterior aos dispositivos celetistas a respeito. Consecução do princípio da natureza prioritariamente orientadora da fiscalização trabalhista abarcado pela mesma lei que estendeu o critério da dupla visita.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5149.2227

25 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Regime semiaberto. Trabalho extramuros. Gravidade abstrata do delito, quantidade remanescente da pena e dificuldade da fiscalização. Distância entre o local de cumprimento e o local de trabalho. Fundamentação inidônea. Cumprimento todas as condições durante período razoável. Monitoração eletrônica que se mostrou eficaz. Precedentes. Agravo regimental não provido.


1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, há muito sedimentada, a impossibilidade de fiscalização do trabalho externo pleiteado por apenado do regime semiaberto impede a autorização do benefício, exigindo-se, para a concessão, que sua realização demonstre compatibilidade com a fiscalização do cumprimento da pena exigida pela LEP. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.4100

26 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Interdição de máquina. Mandado de segurança. Interdição. Grave e iminente risco à saúde e segurança dos trabalhadores.


«Caracteriza grave e eminente risco à saúde e segurança dos trabalhadores a ensejar, nos termos dos itens 3.1 e 3.1.1 da NR-3 da Portaria 3.214/78 do MTE, a interdição por Auditor-Fiscal do Trabalho, de máquina que pode causar, conforme evidenciado em laudo técnico, cortes, fraturas e amputações a trabalhadores em razão de desatendimento da regulamentação prevista na NR-12 da aludida Portaria do MTE.... ()

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Doc. LEGJUR 144.4025.4000.7300

27 - STJ Mandado de segurança. Trabalho escravo. Ilegitimidade passiva da autoridade indicada como coatora.


«A competência para o processamento e julgamento do mandado de segurança é definida pela autoridade indicada como coatora. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2490.6483

28 - STJ Execução penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Trabalho externo em obras sem especificação prévia de data e local. Impossibilidade de fiscalização atestada pela corte de origem. Modificação do entendimento. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.


1 - Não há como afastar o óbice da Súmula 7/STJ ao conhecimento do recurso especial, uma vez que a Corte de origem, após percuciente análise do acervo fático probatório dos autos, concluiu ser impossível a fiscalização do trabalho externo pelo juízo da execução, «em razão do tipo de serviço a ser prestado pelo recorrente, tendo em vista a necessidade de constantes deslocamentos, sem itinerário ou horário pré-estabelecidos.. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1001.0300

29 - TRT3 Débito fiscal. Parcelamento. Parcelamento do débito fiscal. Extinção da execução.


«A adesão da empresa executada ao Programa de Parcelamento Especial de débitos fiscais com a Fazenda Nacional, nos termos da Lei 11.941/09, por abranger não apenas débitos decorrentes da aplicação de multa administrativa pelos órgãos da fiscalização do trabalho, mas, igualmente, débitos tributários de natureza distinta, enseja a consolidação dos débitos em um único título, sem possibilidade de desmembramento do título consolidado, em caso de inadimplemento do parcelamento. Assim, justifica-se a declaração da extinção da execução, nos termos do CPC/1973, art. 794, II, assinalando-se que a respectiva decisão não implica na extinção do crédito tributário, mas apenas do processo de execução nessa Especializada, subsistindo o crédito de forma consolidada, que poderá ser executado no juízo competente, em se verificando o não cumprimento do Parcelamento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7367.8300

30 - TRF1 Mandado de segurança. Trabalhista. Multa imposta pela fiscalização do trabalho. Cooperativa. Desempenho de atividade-fim. Terceirização da atividade fim. Impossibilidade. CLT, art. 442, parágrafo único.


«O mandado de segurança é o remédio constitucional destinado a corrigir violação a direito líquido e certo, aferível de plano, independentemente de dilação probatória. No caso os fatos estão provados. Não basta alegar-se que a mão-de-obra é terceirizada para justificar a ausência de anotação na CTPS dos trabalhadores, se a realidade demonstra tentativa de burlar a legislação trabalhista, dissimulando a relação empregatícia. Não é cabível a terceirização de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa.... ()

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Doc. LEGJUR 166.3222.9002.3400

31 - STJ Execução penal. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso especial. Remição pelo trabalho. Ausência de comprovação da carga horária de trabalho regular. Culpa do estado na fiscalização da atividade laboral não afasta a necessidade de atendimento dos requisitos do LEP, art. 126. Habeas corpus não conhecido. Agravo regimental desprovido.


«I - A Lei de Execução Penal exige, para fins de remição da pena pelo trabalho, a prova da atividade laboral e da carga horária efetivamente desenvolvidas pelo preso. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.0600

32 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Auto de infração CLT, art. 626 e CLT, art. 628. Auto de infração. Multa administrativa.


«O CLT, art. 626 dispõe que: «Incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho. O artigo 628, do já citado diploma legal, determina que: «Salvo o disposto nos arts. 627 e 627A, a toda verificação em que o Auditor-Fiscal do Trabalho concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder, sob pena de responsabilidade administrativa, a lavratura de auto de infração. Comparecendo o Auditor Fiscal nas dependências de uma empresa e constatando que há atraso no recolhimento do FGTS e da contribuição social de 0,5%, impõe-se proceder à autuação e à lavratura do auto de infração.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0004.1500

33 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Relação de emprego. Reconhecimento. Ação anulatória de débito fiscal. Mte. Reconhecimento de vínculo empregatício. CLT, art. 628. Ação fiscalizatória.


«As declarações do auditor fiscal lavradas no auto de infração impugnado gozam de presunção «iuris tantum, isto é, prevalecem até prova em contrário. Nesse sentido, a jurisprudência tem reconhecido que a competência desta Justiça Especializada não exclui a atuação fiscalizadora do Ministério do Trabalho e Emprego, ainda que haja o reconhecimento do vínculo de emprego, uma vez que o CLT, art. 628 obriga o auditor fiscal a lavrar auto de infração sempre que concluir pela violação de preceito de lei, sob pena de responsabilidade. Recurso provido para restabelecer a penalidade imposta.... ()

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Doc. LEGJUR 211.0261.0554.7573

34 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Regime semiaberto. Trabalho externo. Autônomo. Impossibilidade de fiscalização. Fundamentação concreta. Agravo regimental desprovido.


1 - A «impossibilidade de fiscalização do trabalho externo pleiteado por apenado do regime semiaberto [...] impede a autorização do benefício» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 14/5/2021). ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1002.7500

35 - TST Recurso de embargos. Limites da atuação da fiscalização do trabalho para reconhecimento do cumprimento da legislação trabalhista e da relação de emprego. Terceirização. Recurso de revista não conhecido. Invasão de competência não demonstrada. Precarização das relações de trabalho.


«Pela fiscalização realizada, a auditoria fiscal trabalhista constatou a existência de mais de cinco mil empregados com contrato de trabalho terceirizado, ilicitamente, lavrando auto de infração, com estipulação de multa. A competência atribuída ao auditor decorre de seu dever legal de fiscalizar o respeito às normas trabalhistas de proteção ao trabalho, não tendo ele a faculdade de, verificado o ilícito, eximir-se de adotar a medida necessária, pela lavratura do auto de infração. É da sua atribuição funcional que, no presente caso, não poderia se eximir de cumprir, após analise da realidade fática da empresa. Isso porque o dever de fiscalização não se confunde com decisão que reconhece vínculo de emprego, e sim trata-se de dever de ofício do auditor fiscal. Constatada a conduta de contratação de empregado para atividade fim, com subordinação direta e pessoalidade também na prestação de serviços terceirizados em atividade-meio, evidenciado que houve fraude na contratação, pelo número de empregados terceirizados, prestando serviços exclusivamente à Telemar, não há como reformar a decisão da c. Turma que deu legitimidade a atuação do auditor fiscal do trabalho, nos termos do Lei 10.352/2002, art. 11. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 210.5310.9280.0343

36 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Trabalho externo. Regime semiaberto. Impossibilidade de fiscalização. Agravo regimental desprovido.


1 - É certo que esta Sexta Turma consolidou o entendimento de que a realização do trabalho externo deve ser compatível com a fiscalização do cumprimento da pena exigida pela LEP. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.5725.8009.0900

37 - STJ Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Crimes contra o patrimônio. Remição pelo trabalho. Ausência de comprovação da carga horária de trabalho regular. Alegada culpa do estado na fiscalização da atividade laboral que não afasta a necessidade de atendimento dos requisitos do LEP, art. 126. Habeas corpus não conhecido.


«I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2584.9667

38 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Trabalho externo. Impossibilidade de fiscalização. Indeferimento. Recurso desprovido.


1 - A impossibilidade de fiscalização do trabalho externo pleiteado por apenado do regime semiaberto impede a autorização do benefício, conforme exigência da Lei de Execuções Penais.... ()

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Doc. LEGJUR 173.4705.5002.7600

39 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Remição. Trabalho artesanal. Ausência de comprovação da carga horária de trabalho efetivamente cumprida pelo recorrente. Impossibilidade. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ.


«I - A Lei de Execução Penal, no seu artigo 33, dispõe que a jornada de trabalho normal do preso poderá variar entre um mínimo de seis horas e um máximo de oito horas diárias. O art. 129 do mesmo diploma exige que a autoridade administrativa encaminhe mensalmente ao Juízo das Execuções cópia do registro de todos os sentenciados que estejam trabalhando, com informação especificada dos dias de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1275.3000.3100

40 - TST Recurso de embargos interposto pela empresa autora. Recurso de revista. Reconhecimento de vínculo de emprego por auditor fiscal. Aplicação de multa. Invasão de competência da justiça do trabalho. Não configuração.


«1. A Constituição Federal, em seu art. 21, XXIV, disciplina que compete à União,. organizar, manter e executar a inspeção do trabalho-, e o art. 14, XIX,. c-, da Lei 9.649/1998 determina que compete ao Ministério do Trabalho e Emprego a fiscalização do trabalho, bem como a aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas. 2. Por outro lado, conforme disciplinado pela Lei 10.593/2002, cabe ao auditor fiscal do trabalho assegurar a aplicação de dispositivos legais e regulamentares de natureza trabalhista. 3. Por conseguinte, conclui-se que o agente de fiscalização é competente para identificar a existência de relação de emprego irregular e, constatando-a, aplicar as sanções legalmente cabíveis. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 211.2131.2658.9739

41 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Trabalho externo. Impossibilidade total de fiscalização. Indeferimento. Precedentes. Agravo desprovido.


1 - A total impossibilidade de fiscalização do trabalho externo pleiteado por apenado do regime semiaberto domiciliar impede a autorização do benefício. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.0061.0011.8300

42 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Afronta ao LEP, art. 126. Cálculo de remição da pena. Fiscalização do trabalho. Acórdão assentado em mais de um fundamento suficiente. Recurso que não abrange todos eles. Súmula 283/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1. Verificando-se que o v. acórdão recorrido assentou seu entendimento em mais de um fundamento suficiente para manter o julgado, enquanto o recurso especial não abrangeu todos eles, aplica-se, na espécie, a Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5250.5631.1822

43 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Apenado que cumpre pena em regime semiaberto. Trabalho externo. Impossibilidade total de fiscalização. Indeferimento. Precedentes. Agravo desprovido.


1 - A total impossibilidade de fiscalização do trabalho externo pleiteado por apenado do regime semiaberto domiciliar impede a autorização do benefício. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.6125.3001.0700

44 - STJ Processual civil. Fiscalização do trabalho. Terceirização. Competência da justiça trabalhista. Acórdão com fundamentos constitucionais e infraconstitucionais. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Recurso especial deficientemente fundamentado. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.


«1. Infere-se dos autos que, não obstante a existência de fundamento constitucional, conforme se pode observar da leitura do acórdão impugnado, o recorrente limitou-se a interpor recurso especial, deixando de interpor o extraordinário, de competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.3560.7003.1600

45 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Ação regressiva acidentária. Negligência na fiscalização do trabalho. Culpa concorrente. Responsabilidade da empresa. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 no julgamento do Agravo Interno. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7491.0800

46 - STJ Competência. Execução fiscal. Embargos. Multa imposta por órgão de fiscalização do trabalho. Sentença de mérito já proferida. Circunstância que impede a alteração da competência. Julgamento pela Justiça Federal e não pela Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114, VII (Emenda Constitucional 45/2004) .


«Discute-se a competência para julgamento de embargos à execução de multa imposta por órgão fiscalizador das relações de trabalho. A Emenda Constitucional 45/2004, ao dar nova redação ao CF/88, art. 114, aumentou de maneira expressiva a competência da Justiça Laboral, passando a estabelecer, no inc. VII do citado dispositivo, que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar «as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Não obstante isso, é imperioso observar que, no caso em apreço, já foi proferida sentença de mérito, encontrando-se a demanda em fase de apelação. Essa circunstância impede a alteração da competência para análise da presente causa, pois, como injunção de política judiciária, o Supremo Tribunal Federal recentemente decidiu que as modificações promovidas pela Emenda Constitucional 45/2004 somente se aplicam às hipóteses em que esteja pendente o julgamento do mérito. Conflito conhecido para declarar a competência do TRF da 4ª Região, o suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1805.6932

47 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Irresignação defensiva. Pedido concessão do trabalho externo. Indeferido por impossibilidade fiscalização das atividades desempenhadas. Ausência de patente ilegalidade. Revisão das conclusões das instâncias ordinárias. Invibilidade em sede habeas corpus. Agravo regimental improvido.


1 - O entendimento desta Corte Superior é assente no sentido de que «Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a impossibilidade de fiscalização do trabalho externo pleiteado por apenado do regime semiaberto impede a autorização do benefício. (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/4/2024, DJe de 25/4/2024.)... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6000.3400

48 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais e materiais causados ao empregado. Caracterização. Acidente de trabalho. Morte do empregado.


«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais e materiais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, quanto ao acidente, revela que, «no dia 09/09/2002, o filho dos reclamantes trabalhava nas dependências da 2ª reclamada, Fertilizantes Mtsui S/A, sobre a cobertura de um galpão, efetuando a troca de grampos das telhas de amianto, quando despencou do teto, vazando pela telha que não suportou seu peso, sem que o equipamento de segurança impedisse sua queda. Ademais, esclareceu que as «orientações e cuidados não foram suficientes, além de não ter havido a efetiva fiscalização do trabalho da vítima, pois, quando da ocorrência do acidente, o seu cinto de segurança não se encontrava atado à corda que deveria estar ligada ao cabo de aço fixado no eitão do barracão. Em relação aos danos causados aos sucessores do trabalhador falecido, a Corte de origem registrou que os autores eram «dependentes do de cujus. E, quanto à culpa das rés no acidente, ficou consignado que houve «uma falha quanto à segurança do empregado, ou porque não usava o cinto de segurança ou porque este não estava corretamente atado. Tal falha não pode ser atribuída ao trabalhador, vítima de um acidente que lhe retirou a vida, mas, sim, à empregadora que, além de bem orientar, também deve fiscalizar a prestação de serviços. Por fim, asseverou que «o fato de a reclamada tomar precauções quanto à segurança do trabalho, estas não foram suficientemente capazes de impedir o acidente, materializando-se, assim, a culpa empresária. Evidenciados os danos, assim como a conduta culposa das empregadoras e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou as reclamadas a indenizá-los. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2016.5500

49 - TRT2 Prescrição. Prazo execução fiscal decorrente de multas por infração de legislação trabalhista. Prescrição. Incidência do Decreto 20.910/1932. Não havendo regulamentação legal específica para a prescrição de cobrança de débito administrativo, não tributário da união, decorrente de multa aplicada pela fiscalização do trabalho, a situação mais adequada é a de encontrar norma legal que discipline situação semelhante. Logo, perfeitamente aplicável ao caso o disposto no Decreto 20.910/1932, que regulamenta a prescrição das ações contra a Fazenda Pública. Agravo de petição interposto pela união não provido.

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Doc. LEGJUR 160.4333.2032.7559

50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE NÃO COMPROVADA. ESPECIALIDADE DAS NORMAS TRABALHISTAS. DESCUMPRIMENTO DA NR 35 (TRABALHO EM ALTURA). IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O ordenamento trabalhista brasileiro possui regulação específica no que se refere à fiscalização e inspeção do meio ambiente de trabalho. É o que dispõem os arts. 626 e seguintes da CLT, assim como a Convenção 81 da OIT (Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio) e o Regulamento da Inspeção do Trabalho (Decreto 4.552/02) . Nesse cenário, o art. 630, §3º da CLT concede ao Auditor Fiscal do Trabalho a prerrogativa de proceder à fiscalização com livre acesso aos estabelecimentos fiscalizados sem aviso prévio (Decreto 4.552/02, art. 13 e art. 12, 1, «a da Convenção 81 da OIT), de maneira imprevista e, até mesmo, sem informar sua presença ao empregador como forma, inclusive, de averiguar as reais condições do meio ambiente de trabalho. 2. Em virtude disso, e diante da especialidade das normas trabalhistas sobre o tema, é certo que o conteúdo da Lei 9.784/99, art. 41 ( «os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização ) não tem aplicação à processualista envolta na fiscalização do trabalho. 3. No caso dos autos, o acórdão regional recorrido procedeu à minuciosa análise quanto aos procedimentos específicos de lavratura do auto de infração, apresentando sólidos fundamentos que indicam que o documento foi produzindo em estreita consonância com o regramento jurídico regente. Ainda, consta no julgado recorrido que a empresa agravante foi autuada porque se constatou o descumprimento de diversas normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, em especial, aquelas previstas na NR 35 (Trabalho em altura), concluindo que a empresa reconhece «a existência de trabalho em altura [...] mas ainda assim não realizou qualquer treinamento para o exercício de atividade em alturas superiores a 2 metros". 4. Nesse cenário, não há qualquer violação legal ou constitucional no acórdão recorrido no que tange ao procedimento de realização do auto de infração. Da mesma forma, qualquer discussão acerca do conteúdo do auto de infração está obstaculizada pela Súmula 126/TST. Ademais, os arestos apresentados não se prestam ao confronto de teses, haja vista que não contemplam todos os fundamentos utilizados pelo acórdão recorrido para ratificar a validade do auto de infração. Assim, incide sob a pretensão o óbice da Súmula 296/TST, I. 5. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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