Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1050.4600

1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Auto de infração. Nulidade. Fiscalização do trabalho. Invasão de competência. Não ocorrência.

«A Constituição Federal, em seu art. 21, XXIV, disciplina que compete à União «organizar, manter e executar a inspeção do trabalho, e o Lei 9.649/1998, art. 14, XIX, «c determina que compete ao Ministério do Trabalho e Emprego a fiscalização do trabalho, bem como a aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas. Por outro lado, conforme disciplinado pela Lei 10.593/2002, cabe ao auditor fiscal do trabalho assegurar a aplicação de dispositivos legais e regulamentares de natureza trabalhista. Por conseguinte, conclui-se que o agente de fiscalização é competente para identificar a existência de relação de emprego irregular e, constatando-a, aplicar as sanções legalmente cabíveis.... ()

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