Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.1275.3000.3100

1 - TST Recurso de embargos interposto pela empresa autora. Recurso de revista. Reconhecimento de vínculo de emprego por auditor fiscal. Aplicação de multa. Invasão de competência da justiça do trabalho. Não configuração.

«1. A Constituição Federal, em seu art. 21, XXIV, disciplina que compete à União,. organizar, manter e executar a inspeção do trabalho-, e o art. 14, XIX,. c-, da Lei 9.649/1998 determina que compete ao Ministério do Trabalho e Emprego a fiscalização do trabalho, bem como a aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas. 2. Por outro lado, conforme disciplinado pela Lei 10.593/2002, cabe ao auditor fiscal do trabalho assegurar a aplicação de dispositivos legais e regulamentares de natureza trabalhista. 3. Por conseguinte, conclui-se que o agente de fiscalização é competente para identificar a existência de relação de emprego irregular e, constatando-a, aplicar as sanções legalmente cabíveis. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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