Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Competência. Execução fiscal. Embargos. Multa imposta por órgão de fiscalização do trabalho. Sentença de mérito já proferida. Circunstância que impede a alteração da competência. Julgamento pela Justiça Federal e não pela Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114, VII (Emenda Constitucional 45/2004) .
«Discute-se a competência para julgamento de embargos à execução de multa imposta por órgão fiscalizador das relações de trabalho. A Emenda Constitucional 45/2004, ao dar nova redação ao CF/88, art. 114, aumentou de maneira expressiva a competência da Justiça Laboral, passando a estabelecer, no inc. VII do citado dispositivo, que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar «as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Não obstante isso, é imperioso observar que, no caso em apreço, já foi proferida sentença de mérito, encontrando-se a demanda em fase de apelação. Essa circunstância impede a alteração da competência para análise da presente causa, pois, como injunção de política judiciária, o Supremo Tribunal Federal recentemente decidiu que as modificações promovidas pela Emenda Constitucional 45/2004 somente se aplicam às hipóteses em que esteja pendente o julgamento do mérito. Conflito conhecido para declarar a competência do TRF da 4ª Região, o suscitado.... ()
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