1 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Pesca da lagosta com petrecho não permitido. Lesão a bem da União. Mar territorial. Interesse de entidade autárquica federal. IBAMA. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. Lei 9.605/98, art. 34, II.
«A competência da Justiça Federal, expressa no CF/88, art. 109, IV, restringe-se às hipóteses em que os crimes ambientais são perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas autarquias ou empresas públicas. Ficando configurado, na espécie, a evidente possibilidade de lesão a bem pertencente a União, qual seja, o mar territorial, bem como o interesse de entidade autárquica federal no desfecho da controvérsia, no caso o IBAMA, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Federal.... ()
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2 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Pesca com petrecho não permitido. Lesão a bem da União. Mar territorial. Interesse do IBAMA. Circunstâncias que definem o julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. Lei 9.605/98, art. 34, parágrafo único, I e II.
«A competência da Justiça Federal, expressa no CF/88, art. 109, IV, restringe-se às hipóteses em que os crimes ambientais são perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas autarquias ou empresas públicas. Ficando configurado, na espécie, a evidente possibilidade de lesão a bem pertencente a União, qual seja, o mar territorial, bem como o interesse de entidade autárquica federal no desfecho da controvérsia, no caso o IBAMA, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Federal.... ()
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3 - STJ Recurso ordinário. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Ação de indenização. Afundamento de navio. Segunda guerra mundial. Mar territorial Brasileiro. Estado estrangeiro. Ato de império. Imunidade absoluta. Afastamento. Recurso provido.
1 - No julgamento do Tema 944, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: «os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição (ARE 954.858, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 23/8/2021, DJe 24/9/2021).... ()
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4 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário. Ação de indenização. Afundamento de navio. Segunda guerra mundial. Mar territorial Brasileiro. Estado estrangeiro. Ato de império. Imunidade absoluta. Orientação Jurisprudencial pacificada. Agravo regimental improvido.
«1. Ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção reiteradamente orientam que é de natureza absoluta a imunidade de jurisdição decorrente de ato de império, por força do princípio par in parem non habet judicium, segundo o qual, nessas hipóteses, nenhum Estado soberano pode ser submetido, contra a sua vontade, à condição de parte perante o foro doméstico de outro Estado (Predecentes: AgRg no RO 129/RJ, Relator o Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 15/10/2014; AgRg no RO 107/RJ e 108/RJ, Relator o Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 3/2/2014; AgRg no RO 121/RJ, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 31/3/2014; RO 134/RJ, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe de 22/8/2013; AgRg no RO 110/RJ, Relatora a Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 24/9/2012; AgRg no RO 65/RJ, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 3/5/2010 RO 72/RJ, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 8/9/2009; RO 66/RJ, Relator o Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, DJe de 19/5/2008). ... ()
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5 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário. Ação de indenização. Afundamento de navio. Segunda guerra mundial. Mar territorial Brasileiro. Estado estrangeiro. Ato de império. Imunidade absoluta. Orientação Jurisprudencial pacificada. Agravo regimental improvido.
«1. Ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção reiteradamente orientam que é de natureza absoluta a imunidade de jurisdição decorrente de ato de império, por força do princípio par in parem non habet judicium, segundo o qual, nessas hipóteses, nenhum Estado soberano pode ser submetido, contra a sua vontade, à condição de parte perante o foro doméstico de outro Estado (Predecentes: AgRg no RO 129/RJ, Relator o Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 15/10/2014; AgRg no RO 107/RJ e 108/RJ, Relator o Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 3/2/2014; AgRg no RO 121/RJ, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 31/3/2014; RO 134/RJ, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe de 22/8/2013; AgRg no RO 110/RJ, Relatora a Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 24/9/2012; AgRg no RO 65/RJ, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 3/5/2010 RO 72/RJ, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 8/9/2009; RO 66/RJ, Relator o Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, DJe de 19/5/2008). 2. Agravo regimental improvido.... ()
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6 - TST Relação de emprego. Hermenêutica. Legislação aplicável e vínculo de emprego. Prestação de serviços, por engenheiro, em embarcação fora do mar territorial brasileiro. Súmula 126/TST, Súmula 207/TST e Súmula 296/TST, I. (Código Bustamante), Decreto 18.871/1929, art. 198, Decreto 18.871/1929, art. 274, Decreto 18.871/1929, art. 275, Decreto 18.871/1929, art. 276, Decreto 18.871/1929, art. 277, Decreto 18.871/1929, art. 278, Decreto 18.871/1929, art. 279, Decreto 18.871/1929, art. 280 e Decreto 18.871/1929, art. 281. CLT, art. 3º. Lei 8.617/1993, art. 3º e Lei 8.617/1993, art. 4º. (Mar territorial).
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, deliberou que o reclamante prestou serviços em embarcação fora do território brasileiro. Todavia, rejeitou a aplicação da legislação dos países onde a embarcação foi matriculada (Panamá e Libéria), porque constatou a ocorrência de fraude, uma vez que nem a reclamada (Noble do Brasil Ltda.), nem a assistente (Noble International Limited) - empresas que exploram a referida embarcação - possuem alguma relação com esses países. Ressaltou que a reclamada possui sede no Brasil e a assistente, nas Ilhas Cayman, assim como o dono do navio. Nesse contexto, decidiu que a legislação aplicável ao contrato do autor seria a do país no qual se localiza a real empregadora. Em seguida, registrou ter sido demonstrado que o reclamante não era empregado da assistente, mas sim da reclamada, que o contratou e explorou seus serviços. Consignou que a prova documental acostada pela ré, no intuito de comprovar o vínculo de emprego entre o autor e a assistente, não tem validade, porque foi produzida unilateralmente pelas empresas. Ponderou, ainda, que a reclamada e a assistente formam grupo econômico. Diante do quadro fático acima delineado, o exame das teses expostas no recurso de revista, concernentes à inexistência de fraude na matrícula da embarcação e à configuração do vínculo de emprego com a empresa Noble International Limited, esbarram no teor da Súmula 126/TST, pois demandam o revolvimento dos fatos e das provas. Inviável, portanto, a constatação das violações invocadas pela recorrente. A Súmula 207/TST foi aplicada de acordo com as peculiaridades do caso em exame, que afastaram a incidência da legislação do país de registro da embarcação, ante a ocorrência de fraude. Como tal situação não vem disciplinada especificamente no aludido verbete, o processamento do recurso de revista, nesse ponto, esbarra na Súmula 296/TST, I.» ... ()
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7 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo de instrumento. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Serviços de dragagem em mar territorial. Competência tributária. Decreto-lei 406/1968, art. 12. Local do estabelecimento do prestador do serviço. Tema decidido em recurso repetitivo. Improcedência manifesta. Multa.
«1. Conforme decidido pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.060.210/SC, realizado na sistemática dos recursos repetitivos, por força do Decreto-lei 406/1968, art. 12, «a, o ISSQN deve ser recolhido no município em que localizado o estabelecimento do prestador do serviço. Entendimento aplicável a todos os fatos geradores do imposto, com exceção dos casos de construção civil e de exploração de rodovias. ... ()
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8 - STJ Processual civil e tributário. ISS sobre serviços de engenharia no mar territorial. Municípios do Rio de Janeiro e de niterói. Litigantes passivos. Litisconsórcio facultativo simples. Omissão sobre a questão. Embargos declaratórios acolhidos. Distribuição da sucumbência de acordo com os decaimentos de cada parte autônomamente.
I - Na hipótese, tendo como pano de fundo o recolhimento de ISSQN, em obras de engenharia, foi ajuizada ação pela ora embargante contra o Município de Niterói pela inexigibilidade de auto de infração para cobrança do referido imposto e contra o Município do Rio de Janeiro, buscando a restituição dos valores cobrados a esse título. O J uízo de primeiro grau julgou procedente a ação para desconstituir o auto de infração lavrado pelo Município de Niterói, por entender que a cobrança do ISSQN deveria ser feita pelo Município do Rio de Janeiro, lugar da prestação do serviço. Na decisão foi julgada também improcedente a demanda pela inexigibilidade do ISSQN cobrado pelo Município do Rio de Janeiro, sagrando-se esse vencedor em relação ao contribuinte.... ()
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9 - TJSP Meio ambiente. Competência criminal. Funcional. Crime contra o meio ambiente. Lei 9605/1998, art. 34, «caput. Pesca em período do defeso do camarão 'sete-barbas'. Conduta praticada em mar territorial. Bem da União. Competência da Justiça Federal. Inteligência dos artigos 109, IV, e 20, VI, ambos da Constituição Federal. Interesse também do IBAMA, autarquia federal, que controla e fiscaliza a atividade pesqueira potencialmente predatória. Nulidade absoluta por se cuidar de competência constitucional em razão da matéria. Determinação de remessa dos autos para a Justiça Federal.
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10 - STJ Administrativo. Agravo regimental. Ação civil pública. Dano ambiental. Lançamento de óleo ao mar. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Redução do quantum indenizatório. Valor abusivo não configurado.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem condenou a Petrobras ao pagamento de indenização por dano ambiental ao mar territorial por derramamento de produto petroquímico no mar no valor de US$118.271,00 (cento e dezoito mil, duzentos e setenta e um dólares norte-americanos). ... ()
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11 - STJ Processual civil. Tributário. Ação declaratória. Iss/ imposto sobre serviços. CF/88, art. 32. Competência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória objetivando a declaração da inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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12 - STJ Competência. Ação civil pública. Vazamento de óleo «banker. Dano ambiental. Interesse da União. Convenção Internacional.
«Compete à Justiça Federal processar e julgar a ação civil pública movida com a finalidade de reparar os danos ao meio ambiente ocasionados pelo vazamento de óleo no mar territorial, bem de propriedade da União. ... ()
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13 - TJRJ Meio ambiente. Competência legislativa concorrente entre Estado e União. Competência administrativa comum a todos os entes da federação. Responsabilização do agente marítimo por ato do armador. Impossibilidade. CF/88, art. 23, VI e VII.
«A competência para legislar sobre matéria ambiental é concorrente, por força do CF/88, art. 24, VI, sendo comum a competência para atuação administrativa na defesa do meio ambiente, nos moldes do CF/88, art. 23, VI e VII. Logo, induvidoso que o Estado do Rio de Janeiro é competente para a aplicação da multa ora impugnada. Precedente do eg. STJ a confirmar que o órgão estadual de fiscalização do meio ambiente tem competência para lavrar autos de infração e aplicar multas no caso de responsabilidade por derramamento de óleo no mar territorial brasileiro.... ()
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14 - STJ Penal e processo penal. Conflito positivo de competência. 1. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 34. Instauração de processo na Justiça Estadual e na Justiça Federal. Conflito suscitado pelo Juízo Federal. Ausência de manifestação do Juízo Estadual. Impossibilidade de conhecimento. 2. Conflito de competência não conhecido.
«1. Não há notícia de que o Juízo Estadual tenha conhecimento de que havia ação penal em trâmite também na Justiça Federal, pelos mesmos fatos, haja vista a constatação de que o delito foi perpetrado em mar territorial, portanto em bem da União. Dessa forma, não é possível vislumbrar se o Juízo Estadual, ao tomar conhecimento do contexto acima delineado, teria declinado de sua competência ou reivindicado sua atuação. Portanto, não havendo manifestação de um dos Juízos envolvidos, não há se falar em conflito. ... ()
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15 - STJ Penal e processo penal. Conflito positivo de competência. 1. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 34. Instauração de processo na Justiça Estadual e na Justiça Federal. Conflito suscitado pelo Juízo Federal. Ausência de manifestação do Juízo Estadual. Impossibilidade de conhecimento. 2. Conflito de competência não conhecido.
«1. Não há notícia de que o Juízo Estadual tenha conhecimento de que havia ação penal em trâmite também na Justiça Federal, pelos mesmos fatos, haja vista a constatação de que o delito foi perpetrado em mar territorial, portanto em bem da União. Dessa forma, não é possível vislumbrar se o Juízo Estadual, ao tomar conhecimento do contexto acima delineado, teria declinado de sua competência ou reivindicado sua atuação. Portanto, não havendo manifestação de um dos Juízos envolvidos, não há se falar em conflito. ... ()
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16 - STJ Penal. Crime ambiental. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação ao Decreto-lei 9760/1946, art. 1º, «d. Danos ambientais que atingem interesse da União. Área localizada na área de preservação ambiental. Apa de cairuçu. Imóvel de propriedade da União. Declaração da competência da Justiça Federal para julgamento dos fatos criminosos. Agravo regimental desprovido.
1 - No acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região em sede de recurso em sentido, a competência da Justiça Federal foi fixada com fulcro em dois fundamentos: o envolvimento de área situada em mar territorial e o reconhecimento de que o dano ambiental atingiu interesse da União. ... ()
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17 - STJ Administrativo. Meio ambiente. Lei da política nacional do meio ambiente (Lei 6.938/1981, art. 8º) competência do conselho nacional do meio ambiente. Conama. Acórdão fundamentado exclusivamente em Resolução do conama e na Portaria 03/2004. Impossibilidade de análise.
«1. As Resoluções do Conama decorrem de autorização legal, ora categórica, ora implícita, cabendo citar, entre outros, o Lei 6.938/1981, art. 8º. Especificamente, compete ao Conselho «estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos (Lei 6.938/1981, art. 8º, VII, grifo acrescentado). ... ()
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18 - STJ Competência. Meio ambiente. Ação civil pública. Dano ambiental. Rios federais. Conexão. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. Súmula 183/STJ. CF/88, art. 109, I e § 3º. Lei 7.347/85, art. 2º. CPC/1973, art. 219. CDC, art. 93.
«A regra mater em termos de dano ambiental é a do local do ilícito em prol da efetividade jurisdicional. Deveras, proposta a ação civil pública pelo Ministério Público Federal e caracterizando-se o dano como interestadual, impõe-se a competência da Justiça Federal (Súmula 183/STJ), que coincidentemente tem sede no local do dano. Destarte, a competência da Justiça Federal impor-se-ia até pela regra do CPC/1973, art. 219. ... ()
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19 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Agravo em recurso especial. CPC, art. 1.022. Omissão não configurada. Exploração e transporte de gás e petróleo. Distribuição de royalties. Município por onde trafegam hidrocarbonetos de lavra e tratamento estrangeiros, não sujeitos, portanto, ao regime jurídico de concessões do Brasil. Recurso provido.
1 - O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no CPC, art. 1.022 (CPC). Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando o recurso em questão para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos.... ()
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20 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Petróleo e gás natural. Critério de distribuição. Repasse do estado ao município. Previsão legal. O cálculo e a distribuição dos royalties atualmente obedecem a um critério híbrido que leva em conta a Lei 7.990/1989 e a Lei 9.478/1997. Acórdão paradigma. REsp. 4Acórdão/STJ, rel. Min. José delgado, rel. P/ acórdão Ministro luiz fux, DJE 6/3/2012. Agravo interno do ente federativo a que se nega provimento.
«1 - Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança com pedido de tutela antecipada ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SÁTIRO DIAS/BA contra o ESTADO DA BAHIA, sob o fundamento de que a Municipalidade não recebeu a compensação financeira estabelecida na CF/88, art. 158, IV e respectivo parágrafo único, referente aos royalties de até 5% da produção de petróleo, de xisto betuminoso ou de gás natural da lavra em terra ou nas plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva aos Estados produtoras e confrontantes. ... ()
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21 - STJ Recurso especial. Direito processual civil. Direitos autorais. Nulidade do acórdão recorrido. Ausência. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. ECAd. Cruzeiro marítimo. Apresentação musical. Limites territoriais. Ônus da prova. Fato constitutivo. Atribuição do autor. Divergência jurisprudencial. Requisitos. Não preenchimento.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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22 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Poluição no balneário de itapoá/SC. Deficiência na prestação de serviços púbicos de coleta e tratamento de esgoto. Controle jurisdicional de políticas públicas. Possibilidade. Infringência da Lei complementar 101/2000, art. 15, Lei complementar 101/2000, art. 16, I, II, § 1º, I, II, § 2º, § 3º, § 4º, I, II e Lei complementar 101/2000, art. 17 da Lei de responsabilidade fiscal, Lei 11.445/2007, art. 45, e Lei 8.429/1992, art. 10 e incisos. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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23 - STJ Processual civil. Área de preservação permanente. Duna. Terreno non aedificandi. Dano ambiental in re ipsa. Dispensa de prova técnica da lesividade da conduta. Restauração da área degradada. Competência do ibama. Lei complementar 140/2011. Poder de polícia ambiental. Lei 9.605/1998, art. 70, § 1º.
1 - A matéria de fundo está pacificada no STJ, inclusive e especificamente quanto a construções irregulares em praias. No presente caso, o recorrido construiu um restaurante no Porto das Dunas, no Município de Aquiraz/CE, em Área de Preservação Permanente, por ser área de duna móvel. ... ()
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24 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Impugnação ao cumprimento de sentença. Astreintes. Alegada nulidade, por ausência de intimação pessoal. Acórdão recorrido que considerou que o agravante não perquiriu a suposta nulidade na primeira oportunidade, nem tampouco apelou da sentença. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Aresto que concluiu pela configuração da intimação pessoal. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada, nos moldes legais e regimentais. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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25 - TJMG Ação civil pública. Meio ambiente. Proteção. Pico do Ibituruna. Letreiro luminoso gerando iminente risco de incêndio. Conceitos ambientais. Princípio da precaução. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 129, III e 225. Lei 7.347/85, art. 1º, I. Lei 6.938/81, art. 3º.
«... No caso em exame, o ilustre representante do Ministério Público, tomando conhecimento, através de representação de popular, da existência, no Pico do Ibituruna, cartão postal da Cidade de Governador Valadares, de letreiro luminoso gerando iminente risco de incêndio, gerando, também, poluição visual em área de preservação permanente, ajuizou a presente ação civil pública contra os proprietários do terreno e do letreiro.
A proteção do meio ambiente pelo Órgão Ministerial pode ser veiculada por vários meios processuais, especialmente pela ação civil pública e a execução. Em qualquer procedimento eleito, vários são os princípios do direito ambiental a serem considerados no sentido de se tornar eficaz a medida jurídica, para melhor reparação ou prevenção do dano ambiental. Dentre eles, destaca-se o princípio da prevenção ou precaução, expressamente acolhido pela Constituição Federal de 1988, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as gerações presentes e futuras, estabelecendo normas obrigatórias de atuação da Administração Pública (art. 225).
A prevenção está associada, constitucionalmente, aos conceitos fundamentais de equilíbrio ecológico e desenvolvimento sustentável; o primeiro significa a interação do homem com a natureza, sem danificar-lhe os elementos essenciais. O segundo prende-se à preservação dos recursos naturais para as gerações futuras.
Analisando o dispositivo constitucional citado, José Afonso da Silva (in Direito Ambiental Constitucional, Malheiros Ed. São Paulo, 1994, p. 61) afirma:
«Preservar e restaurar estão aí como formas de conservação que implicam manutenção e continuidade, que significam aproveitamento que garante a utilização perene e que protege os processos ecológicos e a diversidade de genérica essenciais para a manutenção dos recursos ecológicos.
A Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, reunida no Rio de Janeiro em 1992, votou, à unanimidade, a «Declaração do Rio de Janeiro, com vinte e sete princípios, estabelecendo no princípio 15:
«De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.
No magistério de Paulo Affonso Leme Machado («in Direito Ambiental Brasileiro, Malheiros Ed. 10ª ed. 2002, p. 63):
«O risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente não é matéria que possa ser relegada pelo Poder Público. A Constituição Federal foi expressa no art. 225, § 1º. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: 'V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente'.
A Constituição Federal manda que o Poder Público não se omita no exame das técnicas e métodos utilizados nas atividades humanas que ensejem risco para a saúde humana e o meio ambiente.
O inciso V do § 1º necessita ser levado em conta, juntamente com o próprio enunciado do art. 225, CF, onde o meio ambiente é considerado 'essencial à sadia qualidade de vida'. Controlar o risco é não aceitar qualquer risco. Há risco inaceitáveis, como aquele que coloca em perigo os valores constitucionais protegidos, como o meio ambiente ecologicamente equilibrado, os processos ecológicos essenciais, o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, a diversidade e a integridade do patrimônio biológico - incluído o genético - e a função ecológica da fauna e da flora.
Sobre a poluição, é a Lei 6.938/81- Lei de Política Nacional do Meio Ambiente - que oferece definição abrangente:
«Art 3º. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
V - recursos ambientais, a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera. ... (Des. Wander Marotta).... ()
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26 - STJ Processual civil. Ambiental. Administrativo. Ação civil pública. Questão preliminar. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II. Ocorrência. Prejudicialidade das questões de mérito que envolvem controvérsias a respeito da competência do ibama para o licenciamento ambiental de terminal portuário, pedido de perda superveniente do objeto da ação deduzido antes da sentença e concordância do ICMbio (assistente litisconsorcial do autor) para que o licenciamento prossiga no órgão ambiental estadual.
1 - O recurso foi interposto sob a vigência do CPC/2015, razão por que deve ser observado o Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015.Documento eletrônico VDA42766391 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): BENEDITO GONÇALVES Assinado em: 14/08/2024 17:47:35Publicação no DJe/STJ 3932 de 19/08/2024. Código de Controle do Documento: 0f15de3a-1d6d-4e22-8356-115bd8119035... ()