1 - TRT3 Promoção por merecimento. Prescrição promoção por merecimento. Prescrição.
«O requerimento de declaração do direito a promoções por merecimento possui natureza declaratória e, dessa forma, não se sujeita à prescrição. Por outro lado, o pedido de diferenças salariais decorrentes do reconhecimento desse direito está submetido à prescrição parcial, nos termos da OJ 404 da SDI-I.... ()
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2 - TRT3 Promoção por merecimento. Concessão reenquadramento. Promoções por merecimento.
«Para a concessão da promoção por merecimento, faz-se necessário o cumprimento do requisito relativo à avaliação do mérito, pois tal benefício se constitui em vantagem de caráter subjetivo, inerente ao desempenho do empregado, somente podendo ser avaliado pelo empregador. Além disso, a empresa pública está adstrita às regras que regem a Administração Pública, dentre elas a prerrogativa de fixar a conveniência e a oportunidade de proceder às promoções por mérito, disponibilidade financeira, e, por fim, a deliberação da diretoria.... ()
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3 - TRT3 Promoção por merecimento. Prescrição. Prescrição. Promoções por merecimento.
«Fundando-se o pedido inicial na inobservância, pela reclamada, dos critérios de promoção fixados em norma interna, que se incorporam ao seu contrato de trabalho, não há cogitar de alteração unilateral pela empregadora das condições de trabalho, incidindo à hipótese a prescrição parcial, disciplinada pelo entendimento previsto na Súmula 452/TST.... ()
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4 - TRT3 Promoção por merecimento. Concessão. Cef. Promoções por merecimento. Ato discricionário. Conveniência. Oportunidade.
«As promoções por merecimento dos empregados da Caixa Econômica Federal estão condicionadas ao cumprimento de determinados requisitos subjetivos, não acontecendo de forma automática, ou seja, a concessão das progressões por mérito deve estar restrita aos critérios estabelecidos no Plano de Cargos e Salários. Como integrante da Administração Pública, a CEF também detêm a prerrogativa de estabelecer a conveniência e a oportunidade de proceder às promoções por mérito.... ()
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5 - TRT3 Promoção por merecimento. Prescrição. Cef. Prescrição. Promoções por merecimento.
«Por não se tratar, a hipótese, de alteração lesiva do convencionado, mas de descumprimento reiterado, pela reclamada, dos critérios de promoção previstos em norma interna vigente, não se aplica à prescrição total, cabendo a parcial, nos exatos termos da Súmula 452/TST.... ()
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6 - TRT3 Promoção por merecimento. Concessão. Promoção por merecimento. Pressupostos. Avaliação de desempenho. CCB, art. 129.
«Diferentemente do que ocorre na promoção por antiguidade, não é automática a implementação da condição para se alcançá-la por merecimento. É necessária a avaliação de desempenho pela chefia, além do interstício de pelo menos um ano, não fixando a norma o tempo máximo para a aferição. O fato de a reclamada não realizar as avaliações de desempenho que, em tese, propiciariam a promoção por merecimento, não atrai a subsunção ao art. 129 do CC, porque não se pode inferir que a condição foi maliciosamente obstada, com o escopo de prejudicar os empregados.... ()
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7 - TRT3 Promoção por merecimento. Concessão cef. Promoções por merecimento. Migração de planos de carreira.
«Incontroverso que os empregados substituídos aderiram ao novo PCS, nos termos da Súmula 51, II, do C. TST, não podem invocar as regras do antigo regulamento para amparar suas pretensões, mormente, quando as promoções por merecimento, supostamente suprimidas, na verdade, continuaram a ser concedidas, contudo, calcadas em normas coletivas que dispensam as avaliações, ou outro critério subjetivo para a concessão da vantagem.... ()
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8 - TRT3 Plano de cargos e salários. Promoção por merecimento. Promoção por merecimento.
«Caixa Economica Federal. Na esteira do posicionamento adotado pela douta maioria, uma vez incorporada ao patrimônio jurídico do trabalhador a norma do plano de cargos e salários que estabelecia como único requisito para a concessão da promoção por merecimento a prévia aprovação em avaliação de desempenho, a omissão da empregadora em realizar a referida avaliação impõe aplicar ao caso o disposto no artigo 129 do CC, segundo o qual «[...] reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.... ()
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9 - TRT3 Promoção por merecimento. Concessão. Promoção por merecimento. Ausência de avaliação de desempenho.
«Em razão da omissão da CEF em realizar avaliações de desempenho conforme estipulado em norma regulamentar, presumem-se atendidas as condições necessárias ao desempenho na carreira, já que não há nos autos demonstração quanto a possível ineficiência do obreiro no cumprimento de suas obrigações e tampouco quanto a prática de atos de indisciplina, de forma a obstaculizar a promoção por merecimento. Este ato da reclamada não pode fulminar o direito do autor, incidindo, na hipótese, o preceito contido no art. 129/CC, no sentido de que «reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer.... ()
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10 - TRT3 Promoção por merecimento. Prescrição. Prescrição total. Promoções por merecimento. Parcela de trato sucessivo. Inexistência.
«As promoções por merecimento e, consequentemente, sua estagnação, decorrem de norma interna alegadamente inobservada pela empregadora, sendo certo que tais promoções, acaso concedidas, redundariam em diferenças salariais a serem quitadas mês a mês. Portanto, constituem-se em direitos de prestação continuada, para os quais, em aplicação do princípio da actio nata, contam-se o início do marco prescricional a partir de cada violação. Em outras palavras, a prescrição é apenas parcial, na forma da interpretação já pacificada pelo C. TST na Orientação Jurisprudencial 404 da SDI-I. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos decide-se:... ()
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11 - TRT3 Promoção por merecimento. Prescrição. Imprescritibilidade. Declaração do direito ao recebimento das promoções por merecimento desde janeiro de 2000. Impossibilidade.
«É certo que não incide prescrição sobre decisões de caráter meramente declaratório. Contudo, o pedido formulado pela reclamante não possui exclusivamente esta natureza, pois dele decorre o reenquadramento e consequentemente o direito ao recebimento das diferenças salariais e reflexos, em razão das promoções por merecimento. Desta forma, os efeitos financeiros deverão ser calculados somente dentro do período não prescrito, observando-se a prescrição quinquenal declarada em sentença.... ()
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12 - TRT3 Plano de cargos e salários. Promoção por merecimento. Caixa econômica federal. Promoções por merecimento. Adesão espontânea ao novo pcs. Validade.
«A alteração no critério de concessão da promoção por merecimento não implica alteração contratual lesiva, nos moldes do CLT, art. 468, quando há a adesão espontânea do empregado ao novo regulamento do empregador, na esteira da Súmula 51, II, do TST. Reconhece-se, na espécie, que o empregado renunciou às regras constantes do regulamento anterior.... ()
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13 - TST Promoção por merecimento.
«Verifica-se que o Tribunal Regional, soberano na análise das provas constantes dos autos, constatou que as normas regulamentares juntadas aos autos não obrigam a reclamada a promover a obreira por merecimento sem antes passar por uma avaliação, através de critérios subjetivos, os quais se inserem no poder diretivo do empregador. Salienta-se ainda, que as promoções por merecimento estão sempre pautadas pela conveniência da ré, a qual detém a faculdade de conceder ou não o benefício. Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - TRT2 Promoção. Merecimento promoção horizontal. A promoção por merecimento é de natureza discricionária, e sujeita a requisitos subjetivos, que não cabem ao judiciário avaliar.
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15 - TST Recurso de revista. 1. Progressões horizontais por merecimento. Diferenças salariais. Plano de cargos e salários. Promoções. Merecimento. Ausência de preenchimento dos requisitos da norma. Provimento.
«Esta Corte Superior, no tocante à progressão horizontal pelo critério merecimento, pacificou o seu entendimento no sentido de que as avaliações são imprescindíveis para a aferição do mérito do empregado. Não podendo o julgador se imiscuir na vontade dom empregador. Precedentes. ... ()
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16 - TRT3 Caixa econômica federal. Promoções por merecimento.
«A promoção por merecimento, instituída no âmbito da Caixa Econômica Federal, reveste-se de caráter subjetivo, porquanto dependente da avaliação do empregador, tanto em relação à oportunidade da sua concessão, quanto ao desempenho profissional do empregado, e também da existência de dotação orçamentária. Destarte, estando as promoções por merecimento vinculadas à dotação orçamentária disponibilizada para essa finalidade e à decisão administrativa da Caixa, constitui mera faculdade da empresa concedê-las, e não obrigação, pelo que não cabe ao Poder Judiciário intervir na forma de administração da CEF, pois as liberalidades ofertadas em decorrência de merecimento de cada empregado encontram-se no âmbito do poder discricionário do empregador.... ()
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17 - TST Diferenças salariais. Promoções por merecimento.
«O deferimento da promoção por merecimento está vinculado ao atendimento de critério de natureza subjetiva, qual seja: a submissão do trabalhador à avaliação de desempenho a ser realizada pela empresa, fato este que impossibilita a concessão do benefício de forma automática. Com ressalva de entendimento pessoal, por disciplina judiciária, adoto o entendimento pacífico desta Corte, no sentido de que, uma vez exigida avaliação de desempenho para promoção por merecimento, o seu deferimento não pode ser automático, ainda que decorrente da inércia do empregador. Precedentes. ... ()
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18 - TST Promoções por merecimento. Anuênios
«Na hipótese, não houve condenação ao pagamento de diferenças salariais relativas a promoções por merecimento e anuênios não concedidos - os pedidos foram indeferidos pela sentença (fls. 211/213), mantida pelo Tribunal Regional -, razão pela qual a Reclamada carece de interesse recursal em debater a matéria. ... ()
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19 - TST Promoções por merecimento. Anuênios
«Na hipótese, não houve condenação ao pagamento de diferenças salariais relativas a promoções por merecimento e anuênios não concedidos - os pedidos foram indeferidos pela sentença (fls. 211/213), mantida pelo Tribunal Regional -, razão pela qual a Reclamada carece de interesse recursal em debater a matéria. ... ()
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20 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sumaríssimo. Prescrição. Promoção por merecimento. Omissão em proceder avaliações de desempenho. Reflexos das promoções por merecimento.
«A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República ou de contrariedade a Súmula/TST. Aplicabilidade do CLT, CLT, art. 896, § 6º, com a redação dada pela Lei 9.957, de 12/01/2000. Agravo desprovido.... ()
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21 - STJ Administrativo. Militar. Anistia. Art. 8º do adct. Promoções por merecimento, no mesmo quadro, como se na ativa tivesse permanecido, independentemente da aprovação em cursos ou avaliação de merecimento. Possibilidade.
«1. A jurisprudência desta Corte acompanha orientação do STF no sentido de que o instituto da anistia, previsto no art. 8º do ADCT, deve ser interpretado de forma abrangente, permitindo ao beneficiário acesso às promoções como se na ativa estivesse, independentemente de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, observando-se sempre as situações dos paradigmas e o quadro que o anistiado integrava. ... ()
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22 - TST Promoções por merecimento. Ect.
«O entendimento do TST, relativamente à progressão horizontal por merecimento, é de que a deliberação da diretoria, nesse caso, constitui requisito essencial, por se revestir de critérios subjetivos e comparativos inerentes à excelência profissional do empregado, que somente podem ser avaliados pela empregadora, não cabendo ao julgador substituí-lo nessa análise. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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23 - TST Promoções por merecimento. Ect.
«O entendimento do TST, relativamente à progressão horizontal por merecimento, é de que a deliberação da diretoria, nesse caso, constitui requisito essencial, por se revestir de critérios subjetivos e comparativos inerentes à excelência profissional do empregado, que somente podem ser avaliados pela empregadora, não cabendo ao julgador substituí-lo nessa análise. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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24 - TST Promoções por merecimento. Ect.
«O entendimento do TST, relativamente à progressão horizontal por merecimento, é de que a deliberação da diretoria, nesse caso, constitui requisito essencial, por se revestir de critérios subjetivos e comparativos inerentes à excelência profissional do empregado, que somente podem ser avaliados pela empregadora, não cabendo ao julgador substituí-lo nessa análise. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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25 - TST Recurso de revista. Plano de carreiras, cargos e salários. Progressões por merecimento. Plano de cargos e salários. Progressão funcional horizontal por merecimento. Ausência de avaliação de desempenho.
«A progressão horizontal por merecimento, estabelecida no Plano de Cargos e Salários da Caixa Econômica Federal, está condicionada, entre outros fatores, à avaliação de desempenho. Preenchidas as demais condições, porém ausente a necessária avaliação de desempenho, os empregados detinham mera expectativa de direito, e não direito adquirido. A promoção por mérito é compatível com a necessidade de prévia avaliação de rendimento profissional do empregado, pressuposto de cunho eminentemente subjetivo. ... ()
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26 - TRT3 Promoção por merecimento. Critérios subjetivos. Caixa econômica federal.
«O próprio conceito de merecimento deixa claro que a promoção depende de avaliação e, nesse caso, também de recursos orçamentários, não se podendo presumir que fosse automática. Se assim ocorresse, a mudança seria objetiva e se confundiria com a promoção por antiguidade, não havendo sentido em falar em merecimento de uns e não de outros. Conclui-se, portanto, que as normas regulamentares da reclamada não obrigam a empregadora a conceder promoções por merecimento, tendo em vista que estas não são automáticas, dependendo de critérios subjetivos, segundo as condições previstas em suas próprias normas, bem como de disponibilidade orçamentária.... ()
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27 - TST Promoção por merecimento.
«A SBDI-1 desta Corte já se pronunciou acerca da matéria, no sentido de que as promoções por merecimento previstas no regulamento empresarial, dependentes de avaliação subjetiva e preenchimento de requisitos estipulados para a sua concessão, geram apenas uma expectativa de direito para o empregado concorrer a processo seletivo e avaliação destinados a promoção, e não promoção automática, quando requerem deliberação da diretoria e de critérios subjetivos e comparativos, não sendo possível sua concessão pelo magistrado, em substituição do empregador. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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28 - TST Promoções por merecimento. Corsan.
«Adota-se, por analogia, o entendimento perfilhado pela SDI-I do TST, em sua composição plena, na sessão realizada no último dia 8/11/2012, no julgamento do processo E-RR-51/16/2011.56/24/0007, no sentido de que, em se tratando de progressão pelo critério merecimento, deve ocorrer o preenchimento pelo empregado dos requisitos exigidos na norma regulamentar, não sendo possível a concessão automática da promoção. Recurso de revista não conhecido.... ()
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29 - TST Progressão horizontal por merecimento. Pccs/95
«A deliberação da diretoria da ECT constitui requisito indispensável à progressão horizontal por merecimento, de conteúdo subjetivo e que envolve consideração do desempenho funcional, a ser avaliado pelo empregador, não cabendo ao julgador substituí-lo.... ()
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30 - TST Promoções por merecimento. Diferenças salariais.
«A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que não pode o julgador substituir o empregador quanto à avaliação subjetiva do desempenho do reclamante para o alcance das promoções por merecimento, revelando-se a deliberação da diretoria como requisito imprescindível para a sua concessão. Recurso de revista não conhecido.... ()
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31 - TRT3 Promoção por merecimento. Prescrição parcial.
«À luz do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 404 da SBDI-I do TST, a não concessão da promoção por merecimento estabelecida no Regulamento de Pessoal da empresa não corresponde a alteração do pactuado, mas a descumprimento de obrigação instituída no seu regramento interno, de forma a atrair a incidência da prescrição parcial.... ()
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32 - TRT3 Plano de cargos e salários. Promoção por merecimento-plano de cargos e salários de 1989. Promoção por merecimento sonegada. Ausência de avaliações de desempenho.
«Na hipótese vertente, tendo ingressado o obreiro aos quadros da ré enquanto vigente o PCS de 1989, aplica-se o entendimento expresso através do item I, da súmula 51 do c. TST. Sedimentado o direito às promoções anuais por merecimento, previstas no regulamento vigente ao tempo de admissão, cumpria à reclamada a realização periódica de avaliações, requisito necessário à ascensão profissional e consoante disposição contida no Plano de Cargos e Salários. A ausência das mesmas, por omissão empresária, não configura óbice à melhoria salarial nos moldes fixados pela própria empregadora. Entendimento em sentido contrário significaria deixar ao arbítrio exclusivo de uma das partes a aplicação ou não do dispositivo regulamentar, admitindo condição puramente potestativa, em confronto com o disposto, também, no CCB, art. 129.... ()
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33 - TST Diferenças salariais. Promoções anuais por merecimento. Pccs.
«A SDI-I desta Corte pacificou o entendimento de que a condição prevista no regulamento da empresa para conceder as promoções horizontais por merecimento é válida, não tendo caráter potestativo, podendo fixar fatores alheios como o desempenho funcional e existência de recursos financeiros. Assim, a promoção por merecimento não é automática, sendo imprescindível a soma de todos os requisitos estabelecidos no regulamento da empresa, como por exemplo, a avaliação satisfatória do empregado no seu desempenho funcional. Ressalva de entendimento pessoal desta relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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34 - TST Diferenças salariais. Promoções por merecimento. Critérios subjetivos.
«O deferimento da promoção por merecimento está vinculado ao atendimento de critério de natureza subjetiva, qual seja: a submissão do trabalhador à avaliação de desempenho a ser realizada pela empresa, fato este que impossibilita a concessão do benefício de forma automática. Com ressalva de entendimento pessoal, por disciplina judiciária, adoto o entendimento pacífico desta Corte, no sentido de que, uma vez exigida avaliação de desempenho para promoção por merecimento, o seu deferimento não pode ser automático, ainda que decorrente da inércia do empregador. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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35 - TST Diferenças salariais e reflexos. Promoções por merecimento.
«Em 8/11/2012, a SDI-I-TST, ao examinar o Processo TST E-RR-51-16.2011.5.24.0007, decidiu que a promoção por merecimento não é um direito puramente potestativo, pois sua aferição não se traduz em critérios objetivos, não podendo ser equiparada à promoção por antiguidade. Nesse contexto, decidiu-se que as promoções por merecimento estão, de fato, condicionadas ao cumprimento de certos requisitos subjetivos, não acontecendo de forma automática, ou seja, a concessão dessas progressões deve estar restrita aos critérios estabelecidos no PCCS. ... ()
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36 - TRT3 Promoção por merecimento. Caixa econômica federal.
«Dentro do entendimento majoritário prevalente nesta 5ª Turma, a promoção por merecimento instituída pelas normas internas da CEF está condicionada à observância de critérios objetivos e subjetivos pela empregadora, tais como o desempenho funcional do empregado e a existência de disponibilidade orçamentária para este fim específico, não sendo, portanto, automática.... ()
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37 - TST Diferença salarial. Promoções por antiguidade e merecimento.
«A SDI-I/TST, no julgamento do processo E-RR-51-16-2011-5-24-007, pacificou a controvérsia acerca da promoção por merecimento em face do descumprimento, pelo empregador, de realizar as avaliações como pressuposto para a concessão da referida promoção. Segundo este novo entendimento, a condição prevista no regulamento empresarial para se efetuar as promoções horizontais por merecimento é válida (e não meramente potestativa), ao fixar dependência das promoções não apenas da vontade da empregadora, mas também de fatores alheios ao desígnio do instituidor dos critérios de progressão (desempenho funcional e existência de recursos financeiros). Distingue-se, portanto, a promoção por merecimento daquela por antiguidade, cujo critério de avaliação é inteiramente objetivo, decorrente do decurso do tempo. Entendeu a SDI-I que a promoção por merecimento não é automática, sendo necessária a soma de requisitos estabelecidos no Regulamento de Pessoal, entre os quais a avaliação satisfatória do empregado no seu desempenho funcional. Trata-se, pois, de vantagem de caráter eminentemente subjetivo, ligada à apuração e à avaliação do mérito obtido pelo empregado, em termos comparativos, podendo o obreiro que atingir um determinado padrão de excelência profissional, cujos requisitos encontram-se previstos no regulamento empresarial, concorrer com outros empregados à promoção por mérito. Registre-se que as promoções por antiguidade deferidas ao obreiro observaram o disposto na OJT 71/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()
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38 - TST Recurso de revista. Promoções por merecimento.
«A SDI-I, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, ao julgar o processo TST - E - RR - 51-16.2011.5.24.0007, decidiu que as promoções por merecimento, pelo seu caráter subjetivo e comparativo ligado à avaliação profissional dos empregados aptos a concorrer à progressão, estão condicionadas aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, cuja análise está exclusivamente a cargo da empregadora, o que torna a avaliação de desempenho requisito indispensável à sua concessão. Adota-se, pois, o entendimento de que, diferentemente da progressão por antiguidade, na progressão por mérito, a apuração é eminentemente subjetiva e fundamenta-se em aferição de desempenho funcional, qualidade do trabalho, metas, contribuições, engajamento com os propósitos da empresa, produtividade, disciplina, assiduidade e outros. Nesse sentido, insta ressaltar que o posicionamento desta Corte é no sentido de ser do reclamante o ônus de comprovar o atendimento dos requisitos necessários à postuladas promoções por merecimento, por ser fato constitutivo de seu direito. Logo, o Tribunal Regional, ao manter a condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes das promoções por merecimento, atribuindo à reclamada o ônus da prova, incorreu em violação do CLT, art. 818. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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39 - TST Corsan. Promoção por merecimento. Diferenças salariais.
«Com ressalva de entendimento pessoal, o entendimento da SDI-I desta Corte, é o de que as promoções por merecimento previstas no regulamento empresarial, dependentes de avaliação subjetiva e preenchimento de requisitos estipulados para a sua concessão, geram apenas uma expectativa de direito para o empregado concorrer a processo seletivo e avaliação destinada à promoção. Não há falar em promoção automática quando requerem deliberação da diretoria e critérios subjetivos e comparativos. A SDI-I Plena desta Corte, em sessão realizada em 8/11/2012, nos autos do processo TST-ERR-51-16.2011.5.24.0007, firmou entendimento no sentido de não poder o julgador substituir o empregador quanto à avaliação subjetiva do desempenho do reclamante para o alcance das promoções por merecimento. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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40 - TST Promoções por merecimento e por antiguidade. Diferenças salariais.
«O Tribunal registrou que a empresa não comprovou a realização das avaliações e indicações da diretoria determinadas no art. 48 da Resolução 23/82, a fim de o reclamante ter direito às promoções, quer por antiguidade, quer por merecimento. Deferiu o pleito do reclamante em relação a ambas as promoções. Todavia, conforme jurisprudência desta Corte, inviável o deferimento das promoções por merecimento. Conforme entendimento da SDI-I desta Corte no sentido de as promoções por merecimento previstas no regulamento empresarial, dependentes de avaliação subjetiva e preenchimento de requisitos estipulados para a sua concessão, gerarem apenas uma expectativa de direito para o empregado concorrer a processo seletivo e avaliação destinada à promoção. Não há falar em promoção automática quando requer critérios subjetivos e comparativos, não sendo possível sua concessão pelo magistrado, em substituição do empregador. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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41 - TST Promoções por merecimento. Ect.
«O entendimento do TST, relativamente à progressão horizontal por merecimento, é de que a deliberação da diretoria, nesse caso, constitui requisito essencial, por se revestir de critérios subjetivos e comparativos inerentes à excelência profissional do empregado, que somente podem ser avaliados pela empregadora e não cabe ao julgador substituí-lo nessa análise. Recurso de revista de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. ... ()
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42 - TST Promoções por merecimento.
«A SDI-I, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis deste Tribunal Superior, ao julgar o processo TST - E-RR-51-16.2011.5.24.0007, decidiu que as promoções por merecimento, pelo seu caráter subjetivo e comparativo, ligado à avaliação profissional dos empregados aptos a concorrer à progressão, estão condicionadas aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, cuja análise está exclusivamente a cargo da empregadora, o que torna a avaliação de desempenho requisito indispensável à sua concessão. Adota-se, pois, o entendimento de que, diferentemente da progressão por antiguidade, na progressão por mérito, a apuração é eminentemente subjetiva e fundamenta-se em aferição de desempenho funcional, qualidade do trabalho, metas, contribuições, engajamento com os propósitos da empresa, produtividade, disciplina, assiduidade e outros. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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43 - TRT18 Promoção por merecimento. Omissão de avaliação do empregador.
«Nos termos da Súmula 34 desta Corte, na hipótese de omissão do empregador em proceder à avaliação de desempenho funcional do empregado, não se impõe considerar implementadas as condições inerentes à progressão salarial por merecimento.... ()
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44 - TRT3 Cef. Promoção por merecimento. Inviabilidade de concessão pela via judicial.
«As promoções por merecimento constituem uma concessão administrativa da CEF, que se sujeita a critérios subjetivos e discricionários desta, dependendo de avaliação e prévia dotação orçamentária. Não cabe ao Poder Judiciário, portanto, intervir neste aspecto, determinando a promoção por merecimento de empregado da CEF, sob pena de imiscuir-se no poder discricionário da empregadora de avaliar a qualidade do trabalho de seus funcionários.... ()
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45 - TST Promoção por merecimento. Critérios subjetivos.
«A SBDI Plena do TST, em 8/11/2012, no E-RR-51-16-2011-5-24-007, pacificou o entendimento de que as promoções por merecimento não são automáticas, mas estão condicionadas aos critérios estabelecidos nas normas internas e à avaliação subjetiva do empregador, e não cabe ao Poder Judiciário substituí-lo. A decisão abrange as situações em que não houve a avaliação pelo empregador ou a deliberação da diretoria, como no caso. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()
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46 - TST Promoção horizontal e por merecimento
«O TRT entendeu que não há previsão de qualquer promoção automática anual no regulamento da empresa aplicável ao reclamante, porque a promoção por merecimento, além do preenchimento de requisitos, requer decisão final da Diretoria da empresa e porque haveria número limite de empregados a serem promovidos. Assentou ainda que não há prova de que o reclamante tenha sido preterido na carreira. Diante disso, para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas; procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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47 - TRT18 Promoção por merecimento. Omissão de avaliação do empregador.
«Nos termos da súmula 34, deste E. Regional, na hipótese de omissão do empregador em proceder a avaliação de desempenho funcional do empregado, não se impõe considerar implementadas as condições inerentes a progressão salarial por merecimento. (RA 128/2015, DEJT - 25/09/2015).... ()
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48 - TST Progressões horizontais por merecimento. Deliberação da diretoria.
«No que concerne à progressão por mérito, adoção do entendimento perfilhado pela SDI- 1/TST, em sua composição plena, na sessão realizada no dia 8/11/2012, no julgamento do processo E-RR-51/16/2011.56/24/0007, no sentido de que em se tratando de progressão pelo critério merecimento deve ocorrer o preenchimento dos requisitos exigidos no PCCS, inclusive a deliberação da diretoria da empresa e a existência de lucro, não bastando a existência de avaliação funcional satisfatória do reclamante para o deferimento do benefício. Diante disso, essa 2ª Turma vem decidindo pela não aplicação da diretriz traçada na Orientação Jurisprudencial Transitória 71/TST-SDI-I do TST em relação à progressão horizontal por merecimento, por entender que o requisito da deliberação da diretoria se faz necessário. Precedentes. Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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49 - TST Diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade e merecimento.
«A SDI-I/TST, na sessão do dia 08/11/2012, no julgamento do processo E-RR-51-16-2011-5-24-007, pacificou a controvérsia acerca da promoção por merecimento em face do descumprimento, pelo empregador, da obrigação de realizar as avaliações como pressuposto para a concessão da referida promoção. Segundo este novo entendimento, a condição prevista no regulamento empresarial para se efetuar as promoções horizontais por merecimento é válida (e não meramente potestativa), ao fixar dependência das promoções não apenas da vontade da empregadora, mas também de fatores alheios ao desígnio do instituidor dos critérios de progressão (desempenho funcional e existência de recursos financeiros). Distingue-se, portanto, a promoção por merecimento daquela por antiguidade, cujo critério de avaliação é inteiramente objetivo, decorrente do decurso do tempo. Entendeu a SDI-I que a promoção por merecimento não é automática, sendo necessária a soma de requisitos estabelecidos no Regulamento de Pessoal, entre os quais a avaliação satisfatória do empregado no seu desempenho funcional. Trata-se, pois, de vantagem de caráter eminentemente subjetivo, ligada à apuração e à avaliação do mérito obtido pelo empregado, em termos comparativos, podendo o obreiro que atingir um determinado padrão de excelência profissional, cujos requisitos encontram-se previstos no regulamento empresarial, concorrer com outros empregados à promoção por mérito. No caso dos autos, observa-se que a determinação judicial de concessão das promoções por merecimento não observou os requisitos estabelecidos nas normas regulamentares, porquanto foram concedidas sem a existência de avaliação de desempenho do Reclamante, em dissonância ao entendimento firmado na SDI-I desta Corte, no julgamento do processo E-RR-51-16-2011-5-24-007. Mantém-se, contudo, a condenação no tocante à concessão das promoções por antiguidade, por se encontrar em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no tema.... ()
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50 - TST Diferenças salariais. Promoções por merecimento.
«O deferimento da promoção por merecimento está vinculado ao atendimento de critério de natureza subjetiva, qual seja, a submissão do trabalhador à avaliação de desempenho a ser realizada pela empresa, fato este que impossibilita a concessão do benefício de forma automática. Com ressalva de entendimento pessoal, por disciplina judiciária, adoto o entendimento pacífico da SDI-I desta Corte, no sentido de que, por ser a reclamada fundação pública, sujeita, desse modo, aos princípios e regras que regem a Administração Pública, não poderia o Poder Judiciário se imiscuir no mérito do ato administrativo. Precedentes. ... ()